MERCADO LIVRE DE
MERCADO LIVRE DE
MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA 1
ENERGIA ELÉTRICA
SUMÁRIO
1. Organização 6
2. Como está estruturado o mercado de energia elétrica? 7
3. Quais são as características de cada um dos ambientes de contratações? 8
3.1. Ambiente de Contratação Regulada (ACR) 8
3.2. Ambiente de Contratação Livre (ACL) 9
4. Quais são as tarifas e os encargos a serem pagos pelo consumidor no ACL? 11
5. Quais são as etapas de migração para o mercado livre? 12
4 MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA
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MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA 5
A alta das tarifas de energia elétrica obser- vada nos últimos anos no Brasil acendeu o alerta da competitividade na indústria. Neste contexto, o Mercado Livre de Ener- gia Elétrica desponta como alternativa para redução de custos. Esta cartilha apre- senta a organização, os benefícios, os ris- cos e os principais passos para a migração dos consumidores para o Mercado Livre de Energia Elétrica.
1. ORGANIZAÇÃO
O setor elétrico brasileiro é estruturado por instituições responsáveis por estabelecer as di- retrizes e coordenar o funcionamento do sistema, de forma a equilibrar as relações entre agentes e consumidores, conforme a Figura 1.
CNPE
Conselho Nacional de Política Energética
Políticas públicas e diretrizes para o setor
CMSE
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico
MME
Ministério de Minas e Energia
EPE
Empresa de Pesquisa Energética
Monitoramento e segurança
Implementação das políticas
Planejamento da expansão
ONS
Operador Nacional do Sistema Elétrico
CCEE
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
ANEEL
Agência Nacional de Energia Elétrica
Contabilização e liquidação do mercado
Operação da geração e transmissão
Regulação e fiscalização dos serviços
Agentes
Geração Responsáveis pela produção de
energia elétrica no país
Transmissão Transportam a energia do ponto de geração até o ponto de distribuição ou consumo
Distribuição Atendem à demanda de energia do consumidor
final, com tarifas e condições reguladas pela Aneel
Comercialização Setor no qual ocorre a compra e venda de energia elétrica, de forma livremente negociada
Figura 1. Esquema das instituições e agentes envolvidos no funcionamento do setor elétrico brasileiro.
2. COMO ESTÁ ESTRUTURADO O MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA?
No mercado de energia elétrica existem dois ambientes de contratação de energia (Figura 2):
• Ambiente de Contratação Regulada (ACR): os contratos são feitos entre os gera- dores e as distribuidoras, por meio de leilões, para atender ao chamado consumidor cativo. Neste ambiente, os consumidores cativos não possuem opção de compra, pois sua carga é atendida diretamente pela distribuidora local. Dessa forma, as distribuidoras são responsáveis pelo suprimento da demanda de energia e são remu- neradas via tarifa definida pela Aneel.
• Ambiente de Contratação Livre (ACL): os contratos são bilaterais e livremente nego- ciados entre o consumidor e os agentes de geração ou de comercialização, ou ambos, sendo que preço, montante de energia e condições contratuais são definidos entre as partes. Logo, o consumidor tem a possibilidade de escolher de quem compra, com intuito de encontrar a melhor condição para atendimento da sua carga.
VENDEDORES
DISTRIBUIDORAS
Ambiente de Contratação Regulada (ACR)
COMERCIALIZADORAS
Ambiente de Contratação Livre (ACL)
Consumidor cativo Consumidor livre ou especial
Figura 2. Diferenças entre os ambientes de contratações regulada e livre.
3. QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DE CADA UM DOS AMBIENTES DE CONTRATAÇÕES?
3.1. AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA (ACR)
Os consumidores no regime regulado podem adquirir energia apenas da distribuidora lo- cal. Eles estão classificados em dois grupos tarifários:
• Alta Tensão (Grupo A): consumidores com tensão de fornecimento igual ou superior a 2,3 kV ou em tensão secundária (127-220V), no caso de sistema subterrâneo de dis- tribuição. Estão submetidos à tarifação binômia, isto é, são faturados pela demanda e pelo consumo de energia¹.
• Baixa Tensão (Grupo B): consumidores com tensão de fornecimento inferior a 2,3kV. São caracterizados pela tarifação monômia, ou seja, são faturados em função do con- sumo de energia².
As tarifas são divididas em duas componentes: (i) Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distri- buição (Tusd), definida em R$/kW ou R$/MWh; e (ii) Tarifa de Energia (TE), definida em R$/MWh.
Além disso, para os consumidores do Grupo A há cobrança diferenciada segundo o horário do consumo (chamados postos tarifários). São eles:
• Ponta: período de três horas diárias consecutivas, definido pela distribuidora.
• Fora ponta: período complementar ao definido para o posto ponta.
Por fim, o consumidor cativo do Grupo A também pode optar entre duas modalidades tarifárias³:
• Horo-sazonal Azul: tarifas diferenciadas de consumo e demanda, de acordo com as horas de utilização do dia.
• Horo-sazonal Verde: tarifas diferenciadas de consumo, porém apenas uma tarifa de demanda.
¹ A1 (230 kV ou mais), A2 (88 a 138kV), A3 (69 kV), A3a (30 a 44kV), A4 (2,3 a 25kV) e AS (Subterrâneo).
² B1 – Residencial, B1 – Baixa Renda, B2 – Rural, B2 – Cooperativa de Eletrificação Rural, B2 – Serviço Público de Irrigação, B3 – Demais Classes e B4 – Iluminação Pública.
³ De acordo com a Aneel, as tarifas horo-sazonais foram estabelecidas para os grandes consumidores de energia elétrica e consideram preços diferenciados para energia e demanda nos períodos de ponta e fora de ponta dos sistemas de distribuição.
3.2. AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL)
Livre
Os consumidores sob o regime de contratação livre também são classificados em dois grupos: livres e especiais. A Figura 3 apresenta a regra para cada tipo de consumidor, considerando a data e a tensão de conexão e de qual fonte de geração ele pode comprar sua energia.
Demanda contratada
Data da conexão
Tensão de conexão
De qual fonte pode adquirir a energia?
Qualquer fonte
Superior a 69 kV
Ligação antes de 08/07/1995
Qualquer fonte
Qualquer tensão
Ligação após 08/07/1995
Maior que 3.000kW
Energia especial*
Superior a 2,3 kV
Qualquer data
Maior que 500kW
Especial
Figura 3. Regras para cada tipo de consumidor de energia elétrica.
*Energia especial: conforme definida em legislação vigente pode ser referente a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), usinas a biomassa, parques eólicos e solares (com potência de até 50MW). De acordo com características da usina que será proveniente a energia, os consumidores podem ter descontos (de até 100%) na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd) ou na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (Tust).
Os consumidores podem se unir em comunhão de fato (áreas contíguas) ou de direito (mes- mo CNPJ) para se tornarem consumidores livres ou especiais. Neste caso, a soma das de- mandas individuais deve ser maior que 500kW e pertencer ao grupo A.
A garantia no fornecimento da energia para o consumidor livre é obtida mediante o regis- tro na CCEE dos contratos de compra e venda de energia. Xxxx, eventualmente, o agente vendedor deixe de entregar os montantes contratados, ainda assim o comprador receberá a energia, sendo a CCEE a responsável pela operação de liquidação.
Por outro lado, é de responsabilidade do comprador contratar 100% da energia necessá- ria. Caso consuma mais do que o contratado, deverá comprar a diferença no mercado de curto prazo, valorado ao Preço de Liquidação de Diferença (PLD)⁴, além de sofrer eventuais penalidades.
Os riscos de abastecimento (como no caso de racionamentos) e os padrões de qualidade no fornecimento da energia elétrica são os mesmos do consumidor cativo.
O Quadro 1 apresenta uma breve comparação entre os ambientes de contratações regulada e livre, segundo os critérios selecionados.
Quadro 1. Comparação entre os ambientes de contratações regulada e livre.
Ambiente Regulado | Ambiente Livre | |
Contratos de Energia | Feitos pelas distribuidoras com as geradoras, por meio de leilões | Feitos com consumidores diretamente com geradoras e/ou comercializadoras |
Preço da Energia | Definido em leilão e repassado ao consumidor na tarifa | Livremente negociado entre compradores e vendedores |
Quantidade de Energia | Consumo medido | Consumo medido, considerando condições e montantes definidos em contrato |
Tarifa de Uso da Distribuição | Tusd, de acordo com o grupo tarifário | Tusd (ou Tust), com desconto para compra de energia especial |
Contratação de Demanda | Contrato com a distribuidora | Contrato com a distribuidora |
Reajuste Periódico | Anual, de acordo com metodologia aprovada pela Aneel | Indexador pactuado no contrato |
Bandeira Tarifária | Varia em função do risco de geração | Não se aplica |
Encargos Setoriais | Compõe a tarifa da distribuidora | Debitado pela CCEE na liquidação |
Garantias Financeiras | Não se aplica | Contratos podem exigir garantia |
⁴ O PLD é um valor calculado através de modelos matemáticos e é determinado semanalmente para cada pata- mar de carga com base no Custo Marginal de Operação (CMO), limitado por um preço máximo e mínimo vigen- tes para cada período de apuração e para cada submercado. As variações semanais do PLD não impactam os valores da energia contratada anteriormente.
4. QUAIS SÃO AS TARIFAS E OS ENCARGOS A SEREM PAGOS PELO CONSUMIDOR NO ACL?
A Figura 4 apresenta, de forma resumida, como são os custos com energia elétrica para os consumidores alocados em cada um dos ambientes de contratação.
AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA (ACR)
TE
X
+
Tusd
X
Consumo
+
Demanda
+
Fatura
Tributos
Consumo
+
Adicional bandeiras tarifárias
AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE (ACL)
X
Preço da energia livremente negociado
+
Consumo
+
X
Tusd
Demanda
+
Fatura
Tributos
Consumo
Figura 4. Custos de energia para cada um dos tipos de contratação.
5. QUAIS SÃO AS ETAPAS DE MIGRAÇÃO PARA O MERCADO LIVRE?
Em resumo, há seis passos básicos para a migração do mercado cativo para o mercado livre:
Passo 1: Estudo de Viabilidade da Migração
Caso o consumidor alcance as condições para entrar no mercado livre, deve-se analisar os contratos e o histórico de consumo junto à distribuidora e comparar os dados cole- tados com as condições vigentes no mercado livre, para identificar possíveis ganhos fi- nanceiros com a migração. No ACL existem condições contratuais mais flexíveis, além de não haver diferença de postos tarifários (para a parcela energia) e ser possível contratar diferentes montantes de energia para diferentes períodos ao ano.
O consumidor poderá firmar vários contratos, de diferentes fornecedores, fontes, prazos, pre- ços e condições de entrega. Considerar a diversificação dos contratos pode reduzir o risco.
Passo 2: Denúncia do Contrato no Mercado Cativo
Comunicar a distribuidora à qual sua unidade industrial ou comercial está conectada, ob- servando os prazos de aviso previstos no atual contrato de fornecimento. Caso o contrato atual seja de prazo indeterminado, pela regulamentação atual, a migração ao mercado livre será efetivada a partir do ano subsequente ao da declaração formal desta opção ao seu agente de distribuição. É importante nessa etapa verificar o prazo do contrato com a distri- buidora local. A saída antecipada pode gerar multas e atrasos no processo.
O prazo regulatório para o participante do mercado livre retornar ao cativo é de 5 anos.
Cabe à distribuidora analisar o possível retorno anterior a este prazo.
Atenção aos prazos de migração e de início de suprimento do contrato de energia no ambiente livre.
Passo 3: Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão (CCT)
Caso o consumidor seja atendido em nível de tensão igual ou superior a 230kV, deverá fir- mar contrato diretamente com a transmissora (CCT), para conectar-se diretamente à rede básica de transmissão, de acordo com a regulação vigente e a interveniência do ONS.
Tal contrato é de responsabilidade de cada agente, assim como os parâmetros técnicos da conexão.
Passo 4: Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) ou de Distribuição (Cusd)
Firmar contrato de uso do sistema de transmissão ou distribuição, segundo seu ponto de conexão. Estes contratos detalham os montantes a serem pagos pelo consumidor, de acor- do com o uso do sistema.
Passo 5: Adesão e Modelagem junto à CCEE
Para se tornar um consumidor livre ou especial, é necessário associar-se à CCEE, que é res- ponsável por gerir o mercado de compra e venda de energia elétrica no Brasil. Para tanto, deve realizar sua habilitação comercial e técnica.
Para habilitação comercial, é necessário apresentar: (i) Termo de adesão à CCEE; (ii) docu- mentação constitutiva de certidão negativa de falência e recuperação judicial; (iii) planilha com histórico de consumo dos últimos 12 meses anteriores à migração; (iv) carta denúncia protocolada na distribuidora; (v) declaração ou comprovante de adimplemento no ONS ou na distribuidora; (vi) entre outros.
Já para habilitação técnica, o consumidor deverá cumprir as etapas de cadastro do ponto de medição, disponibilizando para a CCEE o diagrama unifilar da instalação e o parecer de acesso emitido, bem como a modelagem (cadastro) do ativo de carga⁵.
Os custos operacionais da CCEE, pagos por meio de contribuição associativa, são ra- teados entre todos agentes, proporcionalmente ao volume de energia elétrica transa- cionado.
Caso seja necessária adequação do sistema de medição, os custos com eventuais obras ou aquisição de equipamentos serão de responsabilidade do consumidor.
⁵ Dúvidas ou solicitações de informações podem ser encaminhadas para a Central de Atendimento da CCEE pelo 0800-100008 ou 0800-7215445 e ainda por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Mais informações disponíveis em xxx.xxxx.xxx.xx > O que fazemos > Procedimentos de Comercialização nos Procedimentos de Comercializa- ção, Módulo 1 – Agentes – Submódulos 1.1 Adesão à CCEE e 1.2 Cadastro de Agentes. Os aspectos de medição podem ser observados nos documentos: Módulo 12 dos Procedimentos de Rede e Procedimentos de Distribui- ção de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – Prodist, Módulo 5 – Sistemas de Medição.
Passo 6: Contratação de Energia Elétrica no Mercado Livre
Concomitantemente com o processo de adesão, o consumidor deverá firmar contrato de fornecimento de energia junto às geradoras ou comercializadoras, considerando as propos- tas apresentadas, segundo sua classificação (consumidor livre ou especial).
Há diferenças de contratação específicas para cada empreendimento de geração. Recomen- da-se ampla pesquisa entre os diversos fornecedores para encontrar a solução que melhor se adeque às necessidades. Em caso de dúvida, procure aconselhamento especializado.
Na Figura 5 é apresentado um resumo esquemático do processo de migração.
Estudo de viabilidade da migração | Denúncia do contrato no mercado cativo | Contrato de conexão ao sistema (CCT) | |||
Contratação de energia no mercado livre | Adesão e modelagem junto à CCEE | Contrato de uso do sistema (Cust ou Cusd) | |||
Figura 5. Processo de migração.
O Quadro 2 resume os principais benefícios e riscos da migração para o mercado livre.
Quadro 2. Benefícios e riscos da migração para o mercado livre.
Benefícios | Riscos |
Maior poder de escolha para o consumidor | Maior necessidade de gestão dos contratos de energia |
Mais previsibilidade nos gastos com energia elétrica (durante o período de contrato) | Imprevisibilidade do mercado no momento da renovação dos contratos |
Possibilidade de economia na contratação de energia e na tarifa de uso do sistema | Risco de exposição ao mercado de curto prazo (necessidade de gestão do consumo) |
Custo único de energia (sem diferenciação quanto ao posto tarifário), com possibilidade de contratação diferenciada ao longo do ano | Prazo mínimo para volta ao mercado cativo de 5 anos |
Menor incidência de encargos e independência da bandeira tarifária | Requer acompanhamento constante das regras e da situação da geração no sistema elétrico |
Av. Paulista, 1313 – 6o andar – São Paulo – SP | CEP: 00000-000 Telefone: (00)0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx
Colaboração