Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO V SIMPÓSIO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, A SER REALIZADO NO PERIÓDO DE 04 A 08 DE NOVEMBRO DE 2013, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 09//2013
PROCESSO SMA Nº 2313/2013
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 18/07/2013 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 31/07/2013 às 10:00 horas. OFERTA DE COMPRA N° 260106000012013OC00201.
O Senhor Diretor Técnico de Departamento, Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG 4.722.918-4, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo SMA nº 2313/2013, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO V SIMPÓSIO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, A SER REALIZADO NO PERIÓDO DE 04
A 08 DE NOVEMBRO DE 2013, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO V SIMPÓSIO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, A SER REALIZADO NO PERIÓDO DE 04 A 08 DE NOVEMBRO DE 2013, conforme Memorial Descritivo que constitui o Anexo I do presente Edital.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de
senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários e total para a locação de estrutura e equipamentos serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 3.1, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem
2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública de pregão eletrônico.
3.1. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
3.2. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá (ao) ser anexado(s) arquivo(s) contendo:
3.3. Proposta de preço elaborado de acordo com o Modelo de Planilha de Proposta de Preços, anexo II a este Edital;
3.4. Só serão aceitos arquivos contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no item 3.5., elaborado(s) no(s) formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
3.5. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no item 3.5. e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
3.6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.12. deste Edital,
mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1. É condição para se habilitar no certame a apresentação da documentação relativa à habilitação jurídica, na seguinte conformidade:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, conforme preconiza a Lei Federal nº 12.440, de 07/07/2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1.) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a” deste subitem 1.3. deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) em nome da licitante, emitidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devendo conter a identificação do emitente, bem como o nome e o cargo do signatário, comprovando a prestação de serviços compatível com o objeto desta licitação. Deverá constar ainda, o endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente, para eventuais esclarecimentos que se julgarem necessários.
b) Certificado de Visita Técnica do local.
1.5. OUTRAS DECLARAÇÕES
1.5.1 - Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo
ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998, Anexo V deste edital;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 Fev99, conforme modelo Anexo VI deste edital;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, artigo 117, Constituição do Estado) - Anexo VII deste edital;
d) o Pleno Atendimento aos Requisitos para Habilitação, conforme inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02 e inciso V, do artigo 12, do Regulamento aprovado pela Resolução CEGP 10/2002, Anexo VIII deste edital;
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n° 8.212/91).
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência .
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para (00) 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no protocolo do Núcleo de Comunicações Administrativas do Instituto de Botânica, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000
– Xxxx Xxxxx – São Paulo-SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx - XX.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Núcleo de Comunicações Administrativas, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx - XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Tratando-se de cooperativa de trabalho, para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V, deste edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços unitários e total para a contratação serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente no Instituto de Botânica, sito Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 3687 – Água Funda – São Paulo – SP;
7.3. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. Tratando-se de cooperativa de trabalho observar-se-á ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
1 – A estrutura e equipamentos objetos desta licitação deverão ser instalados até às 17:30 horas do dia 29/10/2013, e desinstalados até às 8:00 horas do dia 09/11/2013, conforme disposto no anexo I, correndo por conta da contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da sua execução.
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação, será recebido em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da locação de estrutura e equipamentos, de acordo com o estabelecido no subitem 1 do item X deste Edital.
2 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
2.1 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco), dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 2.1 do item IX deste edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
X. DOS PAGAMENTOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao protocolo do Núcleo de Comunicações Administrativas, do Instituto de Botânica, sito a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 3687 –
Água Funda – São Paulo-SP, da prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
1.1 - A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1 deste item X supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 3 do item IX deste edital.
3 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
5 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
6 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Contrato, conforme Anexo IX.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a
tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de penas registradas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
1.4. Sendo a vencedora do certame cooperativa, deverá, na data de assinatura do contrato:
a) demonstrar o registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal n° 5.764, de 14 de julho de 1971;
b) indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante;
c) declarar que manterá durante toda a vigência do contrato a condição de que trata o artigo 1°, parágrafo 1°, do Decreto Estadual n° 55.938/2010, alterado pelo Decreto Estadual n° 57.159/2011, sob pena de rescisão imediata.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer ao Núcleo de Compras e Suprimentos do Instituto de Botânica, sito à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 3687 – Água Funda – São Paulo- SP, para retirar a Nota de Empenho.
3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”,
do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos
deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx , opção “e-negociospublicos”.
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
3.4 – A execução dos serviços ocorrerá a contar da data da assinatura do contrato.
3.5- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do presente Contrato, conforme estabelece o artigo 65 parágrafo 1° da Lei Federal n° 8.666/1993.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. - A sanção de que trata o subitem 1 do item XIII poderá ser aplicado juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 29 de 24/09/1999, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3. O Instituto reserva-se o direito de descontar do valor das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida garantia contratual para este objeto.
XIV – DA VISTORIA
1- Os locais onde serão executados os serviços deverão ser vistoriados pelos representantes dos interessados, credenciados pela empresa em papel timbrado, até a véspera da sessão do pregão eletrônico, no período de 22/07/2013 à 30/07/2013, em duas opções de horários, às 10:00 horas ou às 14:30 horas, no Núcleo de Compras e Suprimentos , sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx-XX, quando será acompanhado por funcionário responsável e entregue o ATESTADO DE VISTORIA.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II - Planilha de Proposta de Preços; Anexo III - Declaração de Pleno Atendimento;
Anexo IV – Declaração – Ministério do Trabalho;
Anexo V - Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
Anexo VI - Declaração - Parágrafo Unico do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; Anexo VII - Resolução n.º 029 de 24/09/99 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
Anexo VIII - Atestado de Vistoria; Anexo IX – Minuta de Contrato;
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 18 de julho de 2013
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Técnico de Departamento RG 4.722.918-4
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO V SIMPÓSIO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, A SER REALIZADA NO PERIÓDO DE 04 A 08 DE NOVEMBRO DE 2013
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | 01 Tenda modelo Circo, Chapéu de Bruxa ou Pirâmide para 1.000 participantes sentados); Tamanho: 20m x 60m (1.200m²), 4 metros de pé direito, altura central mínima aproximada de 7 m; Fechamentos laterais; Cobertura em lona de PVC anti-chamas na cor branca; Incluindo Forração preta para projeção. Iluminação interna para a tenda com lâmpadas fluorescentes de 100 watts e 15 tomadas para ligações dos equipamentos elétricos. |
02 | 01 | Piso em madeira, semi elevado, com rampa de acesso para entrada principal – 20m x 60m (1.200 m2) – em todas as tendas |
03 | 03 | Piso (corredor) entre as 03 tendas e caminhos de acesso entre tendas |
04 | 02 | Tenda em lona de PVC anti-chamas na cor branca Tamanho 20x10m, 3m de pé direito Fechamento lateral branco 1 - café e recepção 2 - Espaço de negócios Iluminação interna para a tenda com lâmpadas fluorescentes de 100 watts e tomadas para ligações dos equipamentos elétricos |
05 | 01 | Gerador de energia silencioso de 125KVA para alimentar som e projeção |
06 | 08 | Climatizadores de ambiente com nebulizador |
07 | 1.000 | Cadeiras plásticas sem braço |
08 | 06 | Banheiro químico contendo: mictório; Descarga com acionamento no pé; Vaso sanitário com cuba e comporta; Porta álcool gel; Porta papel higiênico duplo; Grades de ventilação; Duto de Respiro. Dimensões: profundidade - 1,20m; largura - 1,22m, altura - 2,24m |
09 | 01 | Banheiro químico para portadores de necessidades especiais, contendo: Corrimão, Porta papel higiênico duplo, Grades de ventilação, Duto de Respiro, Rampa de acesso. Dimensões - profundidade - 1,57m; largura - 1,57m; altura - 2,30m |
10 | Palco tenda principal 01 metro de comprimento/Altura 07 metros de comprimento 04/05 metros de profundidade | |
11 | 02 | Telas de projeção das palestras de 100 polegadas + projetor (Kit Multimidia |
1. O prazo para a conclusão e entrega dos serviços da montagem de toda a estrutura contida neste memorial descritivo deverá ser entregue pelo menos 03 dias úteis antes do inicio do evento, ou seja, no máximo dia 29/10/2013 até às 17h30m, e desinstalados até às 8:00 horas do dia 09/11/2013.
2. Salientamos também que todos os equipamentos, compreendendo iluminação, som, áudio visual, circuladores de ar, sanitários e todos os outros equipamentos e estruturas locadas deverão estar devidamente testados e entregue em perfeita ordem para o funcionamento adequado.
3. O não cumprimento dos itens 1 e 2 acima relacionados acarretará em multa diária, conformo Resolução SMA nº 029, de 24/09/1999.
Dados do Evento:
Local: Instituto de Botânica
Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 3.687 – Água Funda – São Paulo
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | P. UNIT | X.XXXXX |
01 | 01 | 01 Tenda modelo Circo, Chapéu de Bruxa ou Pirâmide para 1.000 participantes sentados); Tamanho: 20m x 60m (1.200m²), 4 metros de pé direito, altura central mínima aproximada de 7 m; Fechamentos laterais; Cobertura em lona de PVC anti-chamas na cor branca; Incluindo Forração preta para projeção. Iluminação interna para a tenda com lâmpadas fluorescentes de 100 watts e 15 tomadas para ligações dos equipamentos elétricos. | ||
02 | 01 | Piso em madeira, semi elevado, com rampa de acesso para entrada principal – 20m x 60m (1.200 m2) – em todas as tendas | ||
03 | 03 | Piso (corredor) entre as 03 tendas e caminhos de acesso entre tendas | ||
04 | 02 | Tenda em lona de PVC anti-chamas na cor branca Tamanho 20x10m, 3m de pé direito Fechamento lateral branco 1 - café e recepção 2 - Espaço de negócios Iluminação interna para a tenda com lâmpadas fluorescentes de 100 watts e tomadas para ligações dos equipamentos elétricos | ||
05 | 01 | Gerador de energia silencioso de 125KVA para alimentar som e projeção | ||
06 | 08 | Climatizadores de ambiente com nebulizador |
07 | 1.000 | Cadeiras plásticas sem braço | ||
08 | 06 | Banheiro químico contendo: mictório; Descarga com acionamento no pé; Vaso sanitário com cuba e comporta; Porta álcool gel; Porta papel higiênico duplo; Grades de ventilação; Duto de Respiro. Dimensões: profundidade - 1,20m; largura - 1,22m, altura - 2,24m | ||
09 | 01 | Banheiro químico para portadores de necessidades especiais, contendo: Corrimão, Porta papel higiênico duplo, Grades de ventilação, Duto de Respiro, Rampa de acesso. Dimensões - profundidade - 1,57m; largura - 1,57m; altura - 2,30m | ||
10 | Palco tenda principal 01 metro de comprimento/Altura 07 metros de comprimento 04/05 metros de profundidade | |||
11 | 02 | Telas de projeção das palestras de 100 polegadas + projetor (Kit Multimidia | ||
TOTAL GERAL....... |
1. A proposta que apresentar identificação no corpo do texto e/ou nos CAMPOS “PROPRIEDADES DO ARQUIVO” (clicar com o botão direito do mouse sobre o nome do arquivo e em seguida na aba “RESUMO”) – será DESCLASSIFICADA
INSTRUÇÃO BEC DE 30/4/2008 |
Instrução para encaminhamento de anexo Aos Senhores Licitantes e Unidades Compradoras Os anexos das propostas enviadas para o Pregão Eletrônico do Sistema BEC/SP deverão observar os seguintes procedimentos, a fim de que não seja permitida a identificação do proponente: • Clicar na aba “Arquivo” • Clicar em “Propriedades” • Apagar todas as informações constantes do “Título”, “Autor” e “Empresa”, onde poderá ser identificado o licitante. A LICITANTE QUE SE IDENTIFICAR SERÁ DESCLASSIFICADA |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
Ao
Instituto de Botânica – Secretaria do Meio Ambiente São Paulo – SP
Prezados Senhores:
Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4.º, da Lei Federal n.º 10.520 de 17/0702, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente aos requisitos de habilitação, da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º......, Processo SMA n.º ....
São Paulo,
nome e assinatura do responsável legal carimbo da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – MINISTÉRIO DO TRABALHO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE BOTÂNICA
AV. XXXXXX XXXXXXXX, 3.687, ÁGUA FUNDA - SÃO PAULO – SP.
Ref. Pregão n.º.
Eu, (Nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessado em participar no processo licitatório em referência, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontram-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, o que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2013.
nome e assinatura do responsável legal carimbo da empresa
ANEXO V
Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
-ARTIGO 1º DA LEI ESTADUAL Nº 10.218, DE 12/02/99
À
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DE BOTÂNICA
AV. XXXXXX XXXXXXXX, 3.687, ÁGUA FUNDA - SÃO PAULO – SP.
Ref. Pregão n.º
Eu,................................ (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), DECLARO sob as penas da lei, que nenhum diretor, nem gerente nem empregado desta empresa foi condenado por quaisquer dos crimes ou contravenções previstos no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.218 de 12/02/99, nos prazos que trata seu § 1º. Declaro também que comunicarei ao Instituto, durante o período em que o contrato estiver vigente, a ocorrência de condenação de qualquer de seus empregados, decorrente de prática dos referidos crimes ou contravenções, de que venha a ter conhecimento.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente,
nome e assinatura do responsável legal carimbo da empresa
São Paulo,. de 2013
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
-§ ÚNICO DO ARTIGO 117 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Eu,................................ (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), DECLARO sob as penas da lei, que (nome da proponente) observa as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
São Paulo de de 2013
(Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante)
ANEXO VII
RESOLUÇÃO N.º 029 DE 24/09/99 DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, PUBLICADA EM 25/09/99.
Dispõe sobre normas para aplicação das multas previstas na Lei Estadual 6.544, de 22-11-89 e na Lei Federal 8.666, de 21-6-93
O Secretário do Meio Ambiente resolve:
Artigo 1° - A aplicação das multas a que aludem os artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89 e os artigos 81, 86 e 87, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21-6-93 obedecerão, no âmbito da Pasta, as normas constantes desta Resolução.
Artigo 2° - O atraso injustificado na execução de contrato de compras e serviços e de obras e serviços a estas vinculadas sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação, na seguinte conformidade:
a) atraso de até 30 dias, multa de 0,2% por dia de atraso;
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,4 por dia de atraso;
Parágrafo 1° - O prazo de entrega de material ocorrerá a partir da data em que o adjudicatário for notificado de que a Nota de Empenho ou documento equivalente se achem a sua disposição.
Parágrafo 2° - Se o material for recusado, o contratado deverá substituí-lo dentro de 15 dias da notificação da recusa, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multa, nos termos do disposto no artigo 2°, nesta hipótese calculada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo acima referido.
Artigo 3° - Pela inexecução total ou parcial do contrato, e garantida a defesa prévia, poderá ser aplicada ao contratado:
a) multa de 30%, calculada sobre o total ou parte da obrigação contratada;
b) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementar ou realização para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
Artigo 4° - As multas referidas nos artigos 2° e 3° desta Resolução serão descontadas da garantia oferecida, e dos respectivos pagamentos se o valor da multa for superior ao da garantia, na forma prevista nos parágrafos 2° e 3° do artigo 86 e parágrafo 1° do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93.
Artigo 5° - Pela recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, fica o adjudicatário sujeito à multa de 10% sobre o valor da obrigação.
Artigo 6° - Se o pagamento da multa imposta ao faltoso não for satisfeita dentro do prazo de 30 dias contados da data da respectiva notificação, sua cobrança será efetuada por ação judicial própria.
Artigo 7° - Os instrumentos convocatórios e os contratos deverão consignar expressamente as normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 8° - As disposições desta Resolução aplicam-se, inclusive, aos contratos com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9° - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
Artigo 10° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SMA-15, de 06-07-90.
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISTORIA DA ÁREA DE INSTALAÇÃO DA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS
ATESTO, para os devidos fins de comprovação junto ao Pregão Eletrônico nº /2013, que
a empresa............., representada pelo Sr. ...........................RG. n.º efetuou
vistoria no dia / / 2013, em conjunto com representante da Unidade, no local onde serão realizados os serviços DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO V SIMPÓSIO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, A SER REALIZADO NO PERIÓDO DE 04
A 08 DE NOVEMBRO DE 2013 ,sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I, ao qual se teve acesso, estando ciente dos termos e das condições para tanto.
São Paulo, de 2013.
De acordo:
Representante do Instituto de Botânica
De acordo:
Representante da empresa
ANEXO IX
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SMA N° 2313/2013 CONTRATO N° /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECREATRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – INSTITUTO DE BOTÂNICA E A EMPRESA ..........., OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO V SIMPÓSIO DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA: POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, A SER REALIZADO NO PERIÓDO DE 04 A 08 DE NOVEMBRO DE 2013.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e treze, na cidade de
, compareceram de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Instituto der Botânica, neste ato representado pelo Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Diretor Técnico de Departamento, RG n° 4.722.918-4
– CPF 000.000.000-00, no uso da competência, doravante designado simplesmente
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa com sede à Rua
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por , e pelos mesmos foi dito que em face da adjudicação efetuada na licitação conforme despacho exarado às fls. do Processo SMA n° 2313/2013, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de empresa especializada em locação de estrutura e equipamentos a serem utilizados no V simpósio de restauração ecológica: políticas públicas para a conservação da biodiversidade, a ser realizado no periódo de 04 a 08 de novembro de 2013, sujeitando-se às normas da Lei estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual nº 49.722 de 24 de junho de 2005, Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002, Lei federal nº 8.666
de 23 de junho de 1993, Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, pelo regulamento anexo a Resolução CC n° 27 de 25/05/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada em locação de estrutura e equipamentos a serem utilizados no V simpósio de restauração ecológica: políticas públicas para a conservação da biodiversidade, a ser realizado no periódo de 04 a 08 de novembro de 2013, conforme as especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo Anexo I que integram o Edital da licitação n° , proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo SMA n° 2313/2013, observadas as normas técnicas da ABNT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
II- Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.
III- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.
IV- Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer.
V- Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão.
XX- Xxxxxxxx, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitados.
VII- Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, especialmente as disposições do Decreto estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, obrigando-se a utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do referido decreto, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica
cadastrada no “Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”.
VIII- Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
IX- Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
X- Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
XI- Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.
XII- Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.
XIII- Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
XIV- Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço.
XV- Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente, no prazo determinado pelo CONTRATANTE.
XVI- Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás com fotografia recente.
XVII- Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.
XVIII- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
XIX- Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
XX- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
XXI- Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer natureza referentes aos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I- Expedir ordem de início dos serviços.
II- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos.
III- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
IV- Exercer fiscalização dos serviços.
V- Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas.
VI- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso.
VII- Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham a executar.
VIII- Indicar gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final do serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efeito cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO
O valor total deste contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Estrutura Funcional Programática - Elemento - Código Local
.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto da presente licitação, será recebido em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da locação de estrutura e equipamentos, de acordo com o estabelecido no parágrafo segundo da cláusula sétima
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao Instituto de Botânica, sito a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, 3687 – Água Funda – São Paulo – SP, no Núcleo de Comunicações Administrativas, a respectiva nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no caput e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata a Cláusula Sexta..
PARÁGRAFO SEGUNDO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro da cláusula sétima, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do Artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços não serão reajustados.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO
A estrutura e equipamentos objetos desta contratação deverão ser instalados até às 17:30 horas do dia 29/10/2013, e desinstalados até às 8:00 horas do dia 09/11/2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto do contrato deverá ser executado no Instituto de Botânica, sito à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, n° 3687 – Água Funda – São Paulo-SP, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica dispensada a prestação de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da presente locação será de 12 (doze) dias (do dia 29/10/2013 até o dia 09/11/2013), contados a partir da ordem de início da execução dos serviços, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 § 1º da Lei federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002,
c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SMA nº 29, de 24/09/1999, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas no “caput” desta cláusula, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, sujeitará a Contratada a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no artigo 72, parágrafo oitavo, inciso V, da Lei federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as
normas legais e regulamentares pertinentes a referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei estadual n° 6.544/89.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal n° 8.666/93, e no artigo 77 da Lei estadual n° 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto da presente licitação, será recebido em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da locação de estrutura e equipamentos, de acordo com o estabelecido no parágrafo segundo da cláusula sétima.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco), dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no parágrafo segundo da cláusula sétima deste contrato, uma vez
verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso, à CONTRATADA a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital da licitação n° e seus anexos;
b) a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
c) Resolução SMA 29, de 24/09/1999.
II- Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei estadual n° 6.544/89, da Lei federal n° 8.666/93 e disposições regulamentares.
III- Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três
(03) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito:
São Paulo,.........de 2013
CONTRATANTE CONTRATADA
INSTITUTO DE BOTÂNICA
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Técnico de Departamento
RG 4.722.918-4 – CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHA TESTEMUNHA