PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2018 Tipo Menor Preço Objeto Contratação de Empresa Especializada para produção e edição audiovisual de filme/vídeo e spot institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, conforme as especificações contidas no...
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2018 | |
Tipo | Menor Preço |
Objeto | Contratação de Empresa Especializada para produção e edição audiovisual de filme/vídeo e spot institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste edital. |
Exclusivo para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) | |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Dia | 28/11/18 |
Hora | 9:00 horas |
Local | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dia | Segunda a sexta-feira |
Hora | Das 8h às 16h – horário de Brasília-DF |
Local | Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP: 74.215-901. Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 |
Anexos | I – Termo de Referência; II – Minuta do Contrato; III - Termo de Cadastro e Responsabilidade |
Retire o edital gratuitamente pelos portais: | |
CÓDIGO UASG: 80020 |
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,
neste ato representado por seu (sua) Pregoeiro (a), designado(a) pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SLC nº 1812, de 14 de junho de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015), no Decreto nº 5.450/2005, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO | |
DATA: 28/11/18 | |
HORÁRIO: 9:00 horas | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília-DF |
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Contratação de Empresa Especializada para produção e edição audiovisual de filme/vídeo e spot institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste edital.
1.2 Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Esta licitação será de âmbito nacional, podendo dela participar, exclusivamente, as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP que cumpram os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP instituídos pela Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que satisfaçam as condições definidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de interessados:
2.2.1 Que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.2 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, cooperativas;
2.2.3 Que estejam com o direito de licitar suspenso e impedida de contratar com este Tribunal, nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/1993 ou art. 28 do Decreto 5.450/2005;
2.2.4 Que tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do inciso IV do art. 87, da
Lei nº 8.666/1993;
2.2.5 Estrangeiras;
2.2.6 Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.2.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas demais vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.8 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal, e na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
3 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 Poderão participar deste pregão as ME´s e EPP´s que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF;
3.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT da 18ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.3 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; e
3.1.4 O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4. CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
4.1 No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Comprasnet), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 A proposta deverá apresentar o valor total do item, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto”, onde deverão ser transcritas as especificações sucintas do objeto ofertado, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.1.2 O valor proposto englobará todas as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
5.1.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.1.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.5 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.1.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.1.7 A simples apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá o(a) Xxxxxxxxx(a) do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
5.3 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.4 Os erros, equívocos e omissões havidos nas propostas serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
5.5 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo o proponente se limitar às especificações deste Edital.
5.6 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou com irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento.
5.7.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa igualmente a desclassificação da proposta.
6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A sessão pública deste Pregão eletrônico, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a), ocorrerá em data e horário indicados neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2 Aberta a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que estejam desconformes com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.3 O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), as quais participarão da fase de lances.
6.4 O(A) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4.1 Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por ele ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do(a) Pregoeiro(a).
6.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública desta licitação constarão de ata divulgada no
sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7 JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e também a conformidade concernente às especificações do objeto.
7.2 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
7.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, ocasião em que será concedida ao licitante a oportunidade de comprovar a exequibilidade da sua proposta.
7.3 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a futura contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
7.3.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 ENVIO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DEFINITIVA
8.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do(a) pregoeiro(a) e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, a proposta de preços definitiva, ajustada ao lance final, contendo os seguintes elementos:
8.1.1 Nome e/ou razão social do licitante, CNPJ, endereço completo e e- mail;
8.1.2 Indicação do banco, número da conta-corrente e da agência (código e endereço) do licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa;
8.1.3 Declaração de que o licitante está ciente e concorda com os prazos para prestação dos serviços, conforme o estabelecido no Termo de Referência
– Anexo I deste edital.
8.1.4 Prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação; caso a proposta omita o prazo de validade, este será entendido como
sendo o de 90 (noventa) dias;
8.1.5 O item, a descrição do serviço e o valor, com valor em algarismos e em moeda corrente, nele incluídas todas as despesas e os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | Produção e edição audiovisual de Filme/Vídeo e spot institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região Sendo: a) Vídeo de 4,5´ b) Vídeo Trailer de 1´ c) Spot de 30´´para rádio d) VT de 30´´ para TV | R$ |
8.2 O original da proposta definitiva deverá ser encaminhado, sob pena de desclassificação, pessoalmente ou via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do (a) Pregoeiro (a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, 7º andar, Setor Bueno, em Goiânia/GO, CEP:74.215-901.
8.3 Todo e qualquer documento a ser firmado pelos licitantes deverá consignar expressamente o nome da pessoa signatária, não tendo o condão de suprir essa necessidade quaisquer outras referências, como “representante legal da empresa”, o registro do nome da empresa etc.
8.4 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta de preços, prevalecerão as da proposta.
8.5 Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus anexos.
8.6 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer dos Assessores Técnicos deste Tribunal para orientar sua decisão quanto à aceitabilidade, ou não, da proposta.
8.7 Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou deixar de reenviar a proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8.8 O licitante deverá encaminhar, com o original da proposta definitiva, o Termo de Cadastro e Responsabilidade, Anexo III do Edital.
8.8.1 Por meio do referido Termo, o licitante fornecerá os dados necessários para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18;
8.8.2 Após cadastrado no SISDOC, o licitante terá acesso ao sistema para assinatura eletrônica de documentos produzidos eletronicamente ou resultantes de digitalização, em especial o instrumento contratual, e, quando solicitado, para anexar documentos.
9 APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
9.1 O proponente primeiro classificado deverá, sem ônus para este Regional e mediante pedido do Pregoeiro, apresentar amostra de vídeo/documentário e spot de rádio, referente ao atestado de capacidade técnica apresentado, no prazo de até 24 horas, após sua solicitação, encaminhada via e-mail xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx. Na amostra deverá constar a cartela/ficha técnica comprovando a autoria da produção , conforme as condições estabelecidas no item 4 do Termo de Referência, Anexo I deste edital.
9.2. Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não disponibilizada no prazo estabelecido.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico;
10.1.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal;
10.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
10.1.5 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
10.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
10.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.6 Prova de regularidade para com a:
10.2.6.1 Fazenda Federal, consistindo na apresentação de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e INSS.
10.2.6.2 Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão correspondente; e
10.2.6.3 Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças Municipal ou órgão correspondente.
10.2.7 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
10.2.7.1 Caso a empresa licitante não apresente a CRF, o(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade pela consulta à base de dados da Caixa Econômica Federal, pela internet.
10.2.8 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.2.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos moldes do art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, ambos da lei nº 8.666/1993, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011;
10.2.9.1 A CNDT poderá ser expedida eletrônica e gratuitamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
10.2.9.2 A aceitação da CNDT poderá ser condicionada à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho;
10.2.9.3 Não serão aceitas certidões negativas de âmbito regional expedidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
10.2.10 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, ou seja, prestação de serviços de produção de vídeo/rádio, mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atendendo o seguinte:
a) Produção de vídeo institucional com mais de 02 (dois) minutos, com uso de edição 3D e efeitos de motion graphic e utilização de trilha e ator;
b) Produção de spot com uso de trilha, locução e efeitos sonoros;
c) Apresentação de demo reel (portifólio em vídeo) de até 5 minutos.
10.2.10.1 O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do(a) Pregoeiro(a).
10.2.10.2 No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio com poder de direção da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
10.3 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, mediante consulta “online”, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
10.4 Os licitantes que estiverem em situação regular no SICAF poderão deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 10.2.1 a 10.2.9.
10.5 O documento descrito no subitem 10.2.10 deverá ser encaminhado por todos os licitantes, independentemente de sua situação cadastral junto ao SICAF.
10.6 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do(a) Pregoeiro(a) e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e- mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
10.6.1 Aqueles que estiverem com qualquer documentação vencida no SICAF, deverão apresentá-la atualizada, conforme as condições estabelecidas no subitem anterior.
10.7 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet deverão, também, ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Secretaria de Licitações e Contratos, podendo ser entregues pessoalmente ou encaminhados via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX: 74.215-901, em se tratando de documento não abrangido pelo SICAF ou para aqueles que não possuem SICAF ou que possuem alguma restrição.
10.8 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.10 Havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
10.10.1 Em nenhum outro caso será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados no prazo estabelecido.
10.11 Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa cadastrada no SICAF.
10.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, admitida a nomenclatura técnica específica.
10.12.1 Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil.
10.13 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos de habilitação do licitante que tenha apresentado o menor preço na etapa de lances, relativamente ao atendimento das exigências constantes deste Edital.
10.14 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) declarará o proponente inabilitado.
10.15 Os documentos terão validade expressa ou estabelecida em lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.16 No julgamento da licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11 INTERPOSIÇAO DE RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
11.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Na hipótese de inexistência de recursos, o(a) Pregoeiro(a) promoverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior encaminhamento do processo para homologação pela autoridade competente.
12.2 Existindo recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação da licitação.
13 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
13.1 Após a homologação da licitação, na hipótese da efetivação da contratação, o licitante vencedor será convocado, para no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura do contrato.
13.1.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica do contrato.
13.1.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente o contrato deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme subitem 13.2.
13.1.3 O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração desta Corte.
13.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo fixado no subitem 13.1, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a mesma às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.2.1 Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao(à) pregoeiro(a), que convocará os licitantes remanescentes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
13.3 Para fins de assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar documento que indique a composição societária da empresa vencedora, de sorte a comprovar a
legitimidade de representação e, na hipótese de não ser sócio-administrador da empresa, procuração que demonstre tratar-se de pessoa detentora de poderes para representá-la, bem como cópia de sua cédula de identidade.
13.4 A Qualificação Técnico-profissional será comprovada, à época da assinatura do contrato, de declaração da empresa contendo a relação dos profissionais responsáveis pelas áreas de filmagem e editoração de vídeos, com suas respectivas experiências e formações acadêmicas, devendo nela constar, no mínimo, os seguintes profissionais:
a) Cinegrafista;
b) Repórter profissional;
c) Editor de vídeo;
d) Roteirista;
13.4.1. A Contratada deverá, também, apresentar amostra de trabalhos realizados pela equipe de filmagem (Cinegrafista, repórter profissional, editor de vídeo e roteirista) que será avaliada pela Coordenadoria de Comunicação Social, de acordo com os critérios do item 3 do Termo de Referência, anexo I deste edital.
13.4.1.1. Não sendo aprovada a amostra apresentada pelo respectivo profissional, este deverá ser prontamente substituído pela Contratada.
13.5 A Licitante vencedora dever apresentar, à época da assinatura do contrato, de Declaração de disponibilidade dos seguintes equipamentos essenciais para a execução dos serviços:
• 2 (Duas) câmaras 4K;
• 01 (Um) drone 4k;
• (1) Uma de edição equipada com computadores Macintosh G-5 ou equivalentes;
• (1) Um software de edição profissional como Final Cut Pro ou Premiere, e softwer para pós-produção, como After Affects;
• (2) Dois microfones shotgun boom profissional Rode, ou marca equivalente;
• (1) Uma grua profissional;
• (2) Microfones de lapela Sony Uwp D16 ou equivalente; e
• Iluminação Profissional.
14 SANÇÕES AO LICITANTE
14.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que:
14.1.1 cometer fraude fiscal;
14.1.2 apresentar documento falso;
14.1.3 fizer declaração falsa;
14.1.4 comporta-se de modo inidôneo;
14.1.5 não mantiver a proposta;
14.1.6 não assinar o contrato.
14.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
14.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
15 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta dos Programas de Trabalho 02.131.0571.2549.0052 – Comunicação e Divulgação Institucional e 02.122.0571.4256.0052 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, elemento de despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
16 ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital perante esta Corte, aquele que não o fizer até dois dias úteis antes da data designada para a realização da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, mediante petição encaminhada para o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou entregue diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
16.1.1 Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a impugnação interposta; e
16.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá, conforme o caso, ser definida e publicada nova data para realização do certame.
16.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
16.3 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital serão divulgados mediante publicação de notas na internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx00.xxx.xx, cabendo aos licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
16.4 A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir à responsabilidade de apurar os atos e fatos, comissivos ou omissos, a uma comissão.
17.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
17.4 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução da contratação, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão da contratação.
17.5 A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte do interessado, com todos os termos e condições do presente Edital.
17.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
17.7 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
17.8 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450/2005.
17.9 Os autos do processo administrativo eletrônico, onde se tem o orçamento estimativo dos preços máximos que a administração se dispõe a pagar, permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicitá-la pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
17.10 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos na Secretaria de Licitações e Contratos, exclusivamente pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
17.11 Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Goiânia, 13 de novembro de 2018.
XXXXX DAHER DE XXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Este termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para produção e edição audiovisual de filme/vídeo e spot institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação justifica-se pela necessidade de desenvolver material audiovisual de esclarecimento do papel e da missão institucional da Justiça do Trabalho e dos principais serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região à sociedade. Cumpre consignar a importância dos referidos vídeo e spot no propósito de fortalecer a instituição por meio da conscientização da sociedade sobre o papel da Justiça do Trabalho na promoção do trabalho decente e na pacificação das relações trabalhistas e de divulgação dos serviços oferecidos pela 18ª Região à sociedade.
2.2. Tem por objetivo assegurar o profissionalismo no atendimento dos serviços e produtos, objeto dessa contratação, considerando não haver no quadro de pessoal do TRT cargos específicos destinados à realização dessas atividades.
2.3. Trata-se de serviço comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, que permite a realização do certame por meio da modalidade Pregão.
2.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O vídeo será roteirizado de forma que os respectivos temas possam ser apresentados também separadamente, sem, contudo, perder a unicidade/integralidade do conteúdo. Produtos a serem entregues:
a) Vídeo de 4,5’ (quatro minutos e meio)
b) Vídeo trailer de 1’ (um minuto)
c) Spot de 30” para rádio
d) VT de 30” para TV
3.1.1. O briefing e o pré-roteiro com as informações e conteúdo do vídeo e spot serão fornecidos pela Coordenadoria de Comunicação Social do TRT da 18ª Região.
3.1.2. A Contratada deverá fazer a proposta final do roteiro com indicação de imagens e computação gráfica para ilustrar o vídeo. O roteiro deverá ser submetido à Coordenadoria de Comunicação Social do TRT da 18ª Região para aprovação.
3.1.3. Uma vez aprovado o roteiro, a Contratada deverá apresentar o storyboard com as principais cenas de cada momento do vídeo.
3.2. Caraterísticas Técnicas
3.2.1. As vinhetas de abertura e de encerramento deverão ter trilha personalizada e computação gráfica em 3D e motion graphics (com transição animada). A mesma trilha será usada na produção de spot de rádio.
3.2.2. Fica a cargo da Contratada, a contratação de ator/es e locutor/es para condução da história a ser contada.
3.2.3. Para a captação das imagens, deverão ser utilizadas câmeras 4K e Drone 4k, uso de Grua, microfone boom, trilho e demais equipamentos necessários a uma boa captação de imagens.
3.2.4. A edição deverá contar com editor profissional e colorista.
3.3. Deslocamento
3.3.1. Deverão ser captadas cenas de cidades do interior e sede da JT local (Anápolis, Caldas Novas, Aparecida de Goiânia, cenas de indústria, campo, pontos turísticos, e trabalhadores nesses locais).
3.3.2. As cenas de cobertura deverão ser de autoria própria e não com uso de banco de imagens.
3.3.3. Deverão ser feitas, também, cenas externas e internas da sede da JT na capital, do Funcionamento de uma VT, serviços, sala de audiência e outras que auxiliarem na geração de imagem de apoio.
3.3.4. Os serviços deverão ser prestados por técnicos credenciados pela Contratada, sendo de responsabilidade da Contratada todos os custos de transporte, hospedagem e alimentação da equipe envolvida na produção.
3.4. Entrega do Material
3.4.1. O material deverá ser entregue em 50 DVDs autorados com capa personalizada e no formato digital (MP4 em alta e baixa resolução).
3.4.2. O spot deverá ser entregue em formato digital (MP3) com gravação em pendrive.
3.4.3. Todas as etapas necessárias para a produção dos materiais descritos, considerando pré-produção, produção e finalização, incluindo aprovação e ajustes, deverão ser realizadas de forma que o material seja entregue ao TRT 18 até o dia 14 de dezembro, prazo último.
3.4.4. O projeto prevê 3 (três) fases distintas de execução:
Fase | Atividades de entrega |
Pré-produção Logo após a assinatura do contrato. O roteiro deverá ser entregue finalizado para aprovação 7 dias após o repasse do pré-roteiro pela CCS | Planejamento e elaboração de storyboard Ajustes em roteiros Casting e definição de cenários/locações |
Produção | Captação de imagens |
A produção deverá iniciar no dia seguinte à aprovação do roteiro | Edição e inserção de recursos audiovisuais Montagem de cópias para aprovação |
Finalização O material editado deverá ser entregue para revisão 20 dias após o início da produção e o produto final 48 horas após as solicitações de correções. | Finalização da edição e entrega dos arquivos nos formatos indicados |
3.5. A Contratada deverá:
3.5.1. Possuir estúdio situado no município de Goiânia, dotado de dimensão mínima de 50m², com isolamento acústico, condicionadores de ar silenciosos (refrigeração central com o compressor funcionando fora do estúdio) e iluminação adequada. Para as filmagens, o estúdio deverá dispor, ainda, de aparelho de teleprompter;
3.5.2. Gravar cenas no sistema digital com câmara 4K, sendo necessária a utilização de, no mínimo, duas câmeras com essa especificação. O mesmo modelo de câmera deverá ser utilizado na captação das cenas externas e aéreas com utilização de drone 4k.
3.5.3. A execução do serviço exigirá o domínio do processo de produção audiovisual: elaboração de roteiro, direção, captação de som e imagem, edição, computação gráfica, sonorização e finalização, mediante a utilização adequada de recursos humanos, equipamentos e tecnologias, que darão origem ao filme e spot com o objetivo de divulgar junto ao público-alvo a missão institucional do TRT da 18ª Região.
3.5.4. Dispor de ilha de edição equipada com computadores Macintosh G-5 ou equivalentes;
3.5.5. Desenvolver e produzir vinhetas de abertura, de passagem e de encerramento com trilha personalizada e computação gráfica em 3D e motion graphics (com transição animada).
3.5.6. Fazer a decupagem e a legenda oculta (closed caption) também conhecida pela sigla CC, da integralidade de todo o vídeo, conforme:
a) A Contratada deverá atender as normas pertinentes, em especial a Norma Brasileira ABNT NBR 15290: 2005 – Acessibilidade, referência à comunicação na televisão;
b) A implantação da Legenda Oculta (Closed caption) deve considerar o sistema de transmissão de legendas via sinal de televisão; as legendas devem ser reproduzidas em conformidade com o recurso técnico televisivo, com o objetivo permitir que os deficientes auditivos possam acompanhar os programas transmitidos;
c) As legendas ficam ocultas até que o usuário do aparelho acione a função na televisão por meio de menu ou de uma tecla específica. Como o sistema CC é pré-
gravado, o texto das legendas deve ter 100% de acerto;
d) As legendas podem estar alinhadas na parte central da tela, à esquerda ou à direita, dependendo da posição do falante, devem obedecer ao alinhamento que melhor informar ao telespectador;
e) Devem ser adotados caracteres na cor branca, por permitir maior eficácia na leitura;
f) Fundo/Tarja: deve ser adotado o uso da tarja preta, garantindo a visibilidade dos caracteres em qualquer situação;
g) Número de linhas: podem ser utilizadas até duas das linhas disponíveis no display
da legenda;
h) A tipologia da prestação dos serviços deverá dispor de todos os caracteres oficiais da Língua Portuguesa, incluindo acentos (agudos, grave, circunflexo) cedilha, til, e permitir palavras compostas e estrangeiras. A fonte deve ser indicada pela Contratada, conforme o circuito usual em aparelhos televisores;
i) Cada linha da Legenda Oculta deve apresentar, no máximo, 32 (trinta e dois) caracteres;
3.5.7. Caso as propostas omitam o cronograma de execução e o prazo de entrega, será entendido como sendo o estipulado os prazos especificados no Termo de Referência. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo sem justificativas plausíveis, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste termo;
3.5.8. Providenciar equipe composta por ator, locutor, roteirista/redator, diretor de cena, com experiência comprovada no mercado, dois cameramans, editor de imagem com registro profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho, que deverá ser comprovado no ato da licitação e providenciar, ainda, durante as filmagens, auxiliar de iluminação, cabeleireiro e maquiador. Durante as gravações de estúdio, será obrigatória a participação dos dois cameramans e do diretor de cena. O maquiador, também, deverá acompanhar a gravação da entrevista até a sua finalização;
3.5.9. As locações serão feitas preferencialmente em dia útil, no período de 8 da manhã às 5 da tarde, podendo ser eventualmente agendadas em horário diverso de acordo com a conveniência do Tribunal;
3.5.10. O diretor de cena e o diretor de edição, além de dirigir as tomadas de cenas, se encarregarão de acompanhar na ilha o processo de edição das reportagens e entrevistas do programa;
3.5.11. A Contratada deverá refazer, às suas expensas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços que, a critério do Contratante e por responsabilidade da Contratada, não atendam aos requisitos necessários ou não estejam em conformidade com as especificações deste termo, contados a partir da data de ciência do termo de recusa ou do recebimento da notificação do tribunal, conforme o caso;
3.5.12. Os custos apresentados devem considerar todo o processo produtivo, com entrega do vídeo nas mídias indicadas;
3.5.13. Os roteiros base serão fornecidos pelo TRT da 18ª Região, ficando sob a responsabilidade da produtora/agência apresentar propostas de adequação e versionamento para as diferentes mídias e situações apresentadas.
3.5.14. Para fins de orçamento e direitos de uso, deve ser levado em consideração que todos os materiais são institucionais e não possuem fins comerciais. A veiculação em emissoras de TV e rádio e redes sociais, caso seja realizada, será sem custos, a título de utilidade pública e a regularidade junto ao Ancine bem como despesas da autorização correspondentes deverão ser custeadas pela Contratada.
3.5.15. Todas as peças serão mantidas no portal e nas redes sociais do TRT da 18ª Região por tempo indeterminado sem que qualquer remuneração seja devida, assim como poderão ser utilizadas em produções editoriais, tais como: matérias jornalísticas e documentários, publicações impressas ou digitais, relatórios de atividade, exibições artísticas ou culturais, materiais institucionais ou educacionais e similares, próprias ou de terceiros.
3.5.16. Todos os direitos autorais de imagem, consectários, patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos decorrentes da execução dos serviços previstos neste termo pertencerão ao TRT da 18ª Região, que poderá usar e dispor livremente.
4. AMOSTRAS
4.1. O proponente primeiro classificado deverá, sem ônus para este Regional e mediante pedido do(a) Pregoeiro(a), apresentar amostra de vídeo/documentário e spot de rádio, referente ao atestado de capacidade técnica apresentado, no prazo de até 24 horas, após sua solicitação, encaminhada via e-mail xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx. Na amostra deverá constar a cartela/ficha técnica comprovando a autoria da produção.
4.2. A análise de qualidade técnica dos vídeos será feita pelos servidores da Coordenadoria de Comunicação Social, em que serão observados os seguintes quesitos:
a) Nitidez das imagens (a imagem deverá estar e alta definição e não poderá haver desfoque ou drop-out);
b) Qualidade do áudio (não poderá haver ruído ou eco);
c) Qualidade da Iluminação (não poderá haver sombra, imagens escuras ou excesso de iluminação);
d) Edição (Não poderá haver cortes bruscos, falta de sincronia entre áudio e vídeo (delay), problemas de edição 3 D, imagem estourada e outros que comprometam a imagem).
e) Coerência de roteiro.
4.3. Após análise dos itens acima, a Coordenadoria de Comunicação Social emitirá termo aprovando ou não a amostra apresentada.
4.4. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
4.5. Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não disponibilizada no prazo estabelecido.
4.6. Em caso de rejeição da amostra solicitada, será facultada ao Tribunal convocar a(s) empresa (s) remanescente (s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de amostra para verificação.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência, a partir da sua assinatura, por 60 (sessenta) dias ou até o total cumprimento das obrigações, o que ocorrer primeiro, e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Será emitida nota de empenho em favor da Contratada, após a homologação do certame licitatório, caso se efetive a contratação.
6.2. O pagamento será efetuado até o quinto dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite de dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8666/93 e até o décimo dia útil acima desse limite, contado da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, somente se os serviços aos quais se referem tiverem sido efetivamente prestados, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
6.3. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal ou fatura de serviços.
6.4. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos (as) somente pela unidade gestora do contrato ou pela unidade solicitante do serviço, a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento.
6.5. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco a ser creditado, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.5.1. A correspondente nota fiscal/fatura ou congênere deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, sob pena de incorrer em multa.
6.6. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura/recibo, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 6.2. passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
6.7. Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº
1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012.
6.7.1. Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
6.8. A Contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
6.9. Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração
Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
6.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM: I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
7. DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO/CONTRATAÇÃO
Para a seleção de empresa especializada no ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo e visando o sucesso da contratação pretendida, exigir-se-á a seguinte documentação técnica
7.1. Da qualificação técnica
7.1.1. A qualificação técnico-operacional será comprovada, na fase de habilitação, mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, ou seja, prestação de serviços de produção de vídeo/rádio, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atendendo o seguinte:
a) Produção de vídeo institucional com mais de 02 (dois) minutos, com uso de edição 3D e efeitos de motion graphic e utilização de trilha e ator;
b) Produção de spot com uso de trilha, locução e efeitos sonoros;
c) Apresentação de demo reel (portifólio em vídeo) de até 5 minutos.
7.1.1.1. O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
7.1.1.2. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa
licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio com poder de direção da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
7.1.2. A Qualificação Técnico-profissional será comprovada, à época da assinatura do contrato, de declaração da empresa contendo a relação dos profissionais responsáveis pelas áreas de filmagem e editoração de vídeos, com suas respectivas experiências e formações acadêmicas, devendo nela constar, no mínimo, os seguintes profissionais:
a) Cinegrafista;
b) Repórter profissional;
c) Editor de vídeo;
d) Roteirista;
7.1.2.1. A Contratada deverá, também, apresentar amostra de trabalhos realizados pela equipe de filmagem (Cinegrafista, repórter profissional, editor de vídeo e roteirista) que será avaliada pela Coordenadoria de Comunicação Social, de acordo com os critérios do item 3.
7.1.2.1.1. Não sendo aprovada a amostra apresentada pelo respectivo profissional, este deverá ser prontamente substituído pela Contratada.
7.1.3. A Licitante vencedora dever apresentar, à época da assinatura do contrato, de Declaração de disponibilidade dos seguintes equipamentos essenciais para a execução dos serviços:
• 2 (Duas) câmaras 4K;
• 01 (Um) drone 4k;
• (1) Uma de edição equipada com computadores Macintosh G-5 ou equivalentes;
• (1) Um software de edição profissional como Final Cut Pro ou Premiere, e softwer para pós-produção, como After Affects;
• (2) Dois microfones shotgun boom profissional Rode, ou marca equivalente;
• (1) Uma grua profissional;
• (2) Microfones de lapela Sony Uwp D16 ou equivalente; e
• E, ainda, iluminação Profissional.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
8.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
8.3. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros;
8.4. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal devidamente identificados com crachás;
8.5. Proibir que seu pessoal fique vagando por áreas dos edifícios que não imediatas ao
trabalho;
8.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços;
8.7. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses;
8.8. Responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da contratação;
8.9. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
8.10. Fornecer a seus técnicos/empregados todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses;
8.11. Manter durante a contratação a documentação fiscal e trabalhista devidamente atualizadas;
8.12. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do TRT da 18ª Região não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
8.13. Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
8.14. Tratar com urbanidade e respeito a qualquer servidor ou pessoa dentro das dependências desta Corte;
8.15. Indicar, no mínimo, um número de telefone e um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual deseja receber as comunicações do Tribunal, devendo acusar pelo mesmo meio de comunicação, o recebimento em até 1 (uma) hora após a transmissão;
8.16. Fica vedada à Contratada qualquer utilização, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material fornecido ou produzido, sem autorização expressa do TRT 18, sob as penas da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
9.1. A execução dos serviços deverá ser acompanhada pela Diretoria da Coordenadoria de Comunicação Social, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, ou pela sua substituta legal, a Sra. Fabíola Vilella, (Telefones 0000-0000/5390, e-mail xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx) indicadas na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e consoante a Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014, a quem caberá:
9.1.1. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela prestadora de serviços;
9.1.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da prestadora de serviços às dependências do Tribunal, se for o caso;
9.1.3. Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
9.1.4. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução dos serviços;
9.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
9.1.6. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
9.1.7. Fiscalizar, quando julgar conveniente, nas dependências da prestadora, mesmo sem prévia comunicação, a prestação de serviços;
9.1.8. Manifestar em processo administrativo referente à execução dos serviços, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
9.1.9. Cumprir, para fins de pagamento, as providências previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 06/2014;
9.1.10. Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da Contratada;
9.1.11. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
9.1.12. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência;
9.1.13. Observar as demais obrigações previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 2/2014, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados na gestão de contratos;
9.1.14. Entregar o pré-roteiro e todas as informações necessárias a elaboração do vídeo e do spot.
10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. O serviço será recebido da seguinte forma:
10.1.1. Provisoriamente, logo após a sua realização, pelo gestor da contratação, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo;
10.1.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações, mediante termo de recebimento.
11. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor preço.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A tabela abaixo é um exemplo de uma proposta de preços:
Item | Proposta de preços | |
Descrição | Valor |
1 | Produção e edição audiovisual de Filme/Vídeo e spot institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região Sendo: a) Vídeo de 4,5´ b) Vídeo Trailer de 1´ c) Spot de 30´´para rádio d) VT de 30´´ para TV | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado do ajuste, a Contratada que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar na execução da contratação;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
13.1.1. Ficará caracterizada fraude na contratação:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) alterar substância, qualidade ou quantidade dos serviços prestados;
c) entregar um serviço por outro;
d) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução da contratação.
13.1.2. Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Contratante;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Contratante;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação ou a execução da contratação;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do Contratante.
13.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
13.2.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
13.2.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor da contratação:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor da contratação |
2 | 2% do valor da contratação |
3 | 3% do valor da contratação |
4 | 5% do valor da contratação |
5 | 8% do valor da contratação |
6 | 10% do valor da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 por culpa e 5 por dolo | Por ocorrência |
3 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização deste Tribunal | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
4 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência , sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
5 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 4 | Por dia, observado o limite máximo de incidência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
6 | Cumprir os prazos para a execução do serviço. | 1 | Por dia de atraso, observado o limite máximo de incidência previsto no subitem 13.2.2., sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
7 | Refazer o serviço que não se conformar com as especificações deste termo. | 4 | Por dia de atraso, observado o limite máximo de incidência previsto no subitem 13.2.2., sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
9 | Apresentar a correspondente nota fiscal/fatura ou congênere em até 10 dias após o recebimento definitivo do serviço | 1 | Por ocorrência |
10 | Fornecer a seus técnicos/empregados todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses | 2 | Por ocorrência |
11 | Dispor de ilha de edição equipada com computadores Macintosh G-5 ou equivalentes | 2 | Por ocorrência |
12 | Fazer a decupagem e a legenda oculta (closed caption) também conhecida pela sigla CC, da integralidade de todo o vídeo | 2 | Por ocorrência |
13 | Possuir estúdio situado no município de Goiânia, com dimensão mínima de 50m², isolamento acústico, condicionadores de ar, iluminação adequada e aparelho de teleprompter | 2 | Por ocorrência |
14 | Cumprir qualquer obrigação não prevista nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 3 | Por ocorrência |
13.2.2.1. A multa, no caso de rescisão por ato unilateral da Administração e motivado por culpa da Contratada, será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, não cumulativa com as multas presentes na Tabela 2. Tal multa não exime a Contratada pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
13.2.2.2. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante, ou ainda cobrada diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
13.2.2.3 Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
13.2.2.4. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
13.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da contratação, nos prazos e situações estipulados abaixo:
Nº | SITUAÇÃO | PRAZO |
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos para o Contratante | Por até 01 (um) ano |
2 | Execução insatisfatória ou parcial do objeto contratado, que tenha acarretado prejuízos para o Contratante | Por até 01 (um) ano |
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | Por até 01 (um) ano |
4 | Deixar de executar os serviços contratados | Por até 02 (dois) anos |
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses previstas no subitem 13.1.2.
13.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
13.4. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do Contratante, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
13.5. Além dos casos já previstos na Tabela 2 do subitem acima, a rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
14. DO REAJUSTE
14.1. O preço manter-se-á fixo durante a contratação.
15. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
15.1. Além das disposições constantes neste Termo, a Contratada deverá atender às demais disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber.
16. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
16.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
16.2. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
ANEXO II
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE FILME/VÍDEO E SPOT INSTITUCIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO E A EMPRESA
………....
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA
REGIÃO, de um lado, Órgão do Poder Judiciário da União, com sede na Av. T-1, esquina com T-51, Lotes 1 a 24, Qd. T-22 - Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP: 74.215-901, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.395.868/0001-63, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo servidor ………..., Diretor-Geral, portador da Carteira de Identidade nº …….. e do CPF nº ………., no uso da competência delegada pela Resolução Administrativa TRT 18º……….., e, de outro lado, a empresa , com sede
na ……..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ……..., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ……..., portador da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº ……..., tendo em vista o que consta no Processo TRT/18ª PA nº 18587/2018, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, que se regerá nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e em conformidade com as instruções constantes do Edital “Pregão Eletrônico nº 071/2018”, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de produção e edição audiovisual de filme/vídeo e spot institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico 071/2018", que regeu a presente contratação, e, no que couber, à proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar do presente contrato.
seguintes produtos:
Parágrafo único. Os serviços compreendem a entrega dos
a) Vídeo de 4,5’
b) Vídeo trailer de 1’
c) Spot de 30” para rádio
d) VT de 30” para TV
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
Objetivando suportar a presente contratação, foi instaurado, nos autos do Processo Administrativo nº 18587/2018 -TRT/18ª Região, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procedimento licitatório próprio, na modalidade de Pregão Eletrônico, recebeu o número 071/2018, do tipo “menor preço”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA E DO CONTRATANTE
As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE são aquelas previstas nos itens 8 e 9, observada ainda, a disposição constante do item 16 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS - do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Diretora da Coordenadoria de Comunicação Social, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, atuará como gestora/fiscal deste contrato e a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx, como sua eventual substituta (email: xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx e telefones: 62. 0000- 0000/5390), indicadas na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/1993, cumprindo as determinações contidas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A forma de execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA são aqueles previstos no item 3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão recebidos conforme estabelecido no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
O preço total para os serviços, nele incluídas todas as despesas e demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, objeto deste contrato, é fixado em R$ …… (… ).
Parágrafo único. O preço contratado deverá compreender todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e qualquer outra que incida ou venha incidir sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele inerentes encontram-se definidos no item 6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência, a partir da sua assinatura, por 60 (sessenta) dias ou até o total cumprimento das obrigações, o que ocorrer primeiro, e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Os preços, ora contratados, manter-se-ão fixos na presente
contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução deste contrato são aquelas previstas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRATICAS DE
SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá atender às disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho , no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão do contrato se dará nos casos previstos na Tabela 2 do item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital e também nos termos dos artigos 78 e
79 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§ 2º No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
§ 3º É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas que vão a seguir discriminadas:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor;
c) execução da garantia contratual, quando couber, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
§ 1º Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas ou demonstre desempenho insatisfatório ou imperícia na execução de determinado (s) tipo (s) de serviço (s) compreendido (s) no escopo do presente contrato, o CONTRATANTE reserva- se o direito de, a seu critério, executar diretamente ou adjudicar os serviços em questão à outra empresa, nos termos da Lei, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas daí decorrentes.
§ 2º A utilização, pelo CONTRATANTE, do direito a ele assegurado no parágrafo anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à sua disposição por este contrato, não cabendo à CONTRATADA reivindicações de quaisquer natureza em consequência da aplicação, pelo CONTRATANTE, do disposto no caput.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.087/90 – Código de defesa do consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02.131.0571.2549.0052, Natureza de Despesa 3390.39, Nota de Empenho ........ n° 2018NE00 , no valor de R$
....(.......).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via Administrativa.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Goiânia-GO/2018.
Diretor-Geral
TRT/18ª
...................
.............
CONTRATADA
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO III
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
TERMO DE CADASTRO E RESPONSABILIDADE
Visando atender ao disposto no item 8.8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 071/2018, eu, ,
representante legal da empresa , forneço os dados abaixo para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18:
CPF:
E-mail individual do representante da empresa:
Telefone de contato:
Endereço (com o CEP):
Declaro, para os devidos fins, que tenho ciência que o login e senha a serem criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18 serão enviados diretamente para o e-mail informado acima, bem como sou responsável pelo uso e guarda da senha fornecida.
Declaro, por fim, responsabilizar-me pelo uso adequado das informações e documentos que terei acesso pelo Sistema.