TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA PARA AS OBRAS DOS QUATRO NOVOS PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DO SISTEMA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DA BAÍA DE VITÓRIA
VITÓRIA MARÇO/2022
SUMÁRIO
1. RESUMO DO OBJETO 3
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO 3
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO 4
4. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 9
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5. PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 14
6. DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14
7. MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO 15
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 16
11. DA RESPONSABILIDADES DAS PARTES 17
12. MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAENTO 22
13. ALTERAÇÕES NAS EQUIPES TÉCNICAS 24
14. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 24
15. DAS SANÇÕES 25
16. DADOS DO SOLICITANTE 26
17. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 26
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26
19. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS 26
ANEXO A – PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS 27
ANEXO B – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 30
ANEXO C – PLANTAS DE SITUAÇÃO 31
ANEXO D – BATIMETRIA DAS ÁREAS 32
1. RESUMO DO OBJETO
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Este Termo de Referência visa definir o objeto da licitação e do sucessivo contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, manutenção e conservação de sinalização náutica para delimitação de área de segurança à navegação nas proximidades das obras dos quatro novos pontos de embarque e desembarque de passageiros do Sistema de Transporte Aquaviário da Baía de Vitória, incluindo todos os materiais, equipamentos, mão de obra, elaboração do projeto de sinalização e aprovação prévia das medidas protetivas junto à Marinha do Brasil, conforme preconizado nas Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação (NORMAN 17/DHN).
2. JUSTIFICATIVA
A reativação do Sistema de Transporte Aquaviário da Baía de Vitória é anseio antigo da população capixaba e visa aproveitar seu potencial como meio de ligação intermodal, através de sua associação ao transporte rodoviário e cicloviário, ampliando a dinâmica da mobilidade urbana entre a Capital e os municípios vizinhos.
Também se justifica pela sustentabilidade dessa implantação, ressaltando a melhoria da qualidade de vida da população ao possibilitar a redução da utilização de veículos automotores nas vias e consequentemente a redução da utilização de combustíveis fósseis, redução de emissões de poluentes na atmosfera, redução dos ruídos nas cidades envolvidas, prevenindo doenças relacionadas a esses fatores e redução da necessidade de ampliação da infraestrutura viária, necessidade que está relacionada ao acentuado crescimento da frota de veículos.
As obras dos quatro novos pontos de embarque e desembarque de passageiros do Sistema Aquaviário foram licitadas no primeiro trimestre de 2021, através da Concorrência Pública Nº 001/2021, que gerou o Contrato Nº 006/2021, desta SEMOBI com a empresa AMF Engenharia e Serviços LTDA, assinado em 08/06/2021, e foram iniciadas em outubro de 2021, com a execução dos flutuantes de Porto de Santana (Cariacica/ES) e da Prainha (Vila Velha/ES), serviços realizados em terra, que posteriormente serão transportados via mar para suas posições definitivas.
Nesse ínterim, foram emitidos os Pareceres da Autoridade Marítima pela Capitania dos Portos, através dos ofícios nº 384/CPES-MB, nº 385/CPES-MB, nº 386/CPES-MB e nº 387/CPES-MB, que informaram não haver oposição às obras dos quatro novos pontos de embarque e desembarque de passageiros do Sistema Aquaviário, desde que cumpridas algumas exigências, dentre as quais, a apresentação do Projeto de Sinalização Náutica das referidas obras, conforme preconizado nas Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação (NORMAM-17/DHN).
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Identificada a necessidade de revisão das fundações das salas de espera e dos flutuantes, pela AMF Engenharia e Serviços LTDA, que gerou aditivo contratual de valor estimado próximo ao limite legal máximo de 25% para acréscimos ou decréscimos, previsto no Art. 65, §1º, da Lei 8.666/1993, uma vez que se trata de contrato para execução de obra nova, o que inviabilizou a inclusão dos serviços de sinalização náutica neste instrumento.
Considerando o exposto, a SEMOBI optou por realizar contratação complementar visando a aquisição da sinalização náutica, incluindo equipamentos, materiais, projeto e aprovação junto à autoridade marítima, para apoio às obras dos quatro pontos de embarque e desembarque do Aquaviário da Baía de Vitória, em atendimento às Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
A segurança da navegação no entorno das obras dos quatro pontos de embarque e desembarque do Aquaviário da Baía de Vitória, mesmo em condições adversas, depende da instalação e manutenção de sinalização náutica adequada, conforme preconizado nas Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação (NORMAN 17/DHN).
Considerando que as obras dos pontos de Porto de Santana, Cariacica/ES, e da Prainha, Vila Velha/ES já se encontram em andamento, a presente contratação considera o reaproveitamento dos equipamentos e acessórios de sinalização náutica dessas localidades nos dois outros pontos do aquaviário, previstos na Praça do Papa e na Rodoviária, ambos no Município de Vitória/ES, cujas obras das estruturas em mar serão iniciadas após a conclusão dos serviços nos dois primeiros pontos.
Para cada um dos pontos, foram previstos dois pontos de balizamento, cuja localização será determinada pela Contratada nos Projetos de Sinalização Náutica dos respectivos atracadouros, tomando-se como base nas Plantas de Situação e Implantação disponibilizadas no Anexo C deste Termo de Referência.
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Desse modo, o objeto desta contratação compreenderá os serviços e equipamentos de sinalização relacionados a seguir, distribuídos nos quatro pontos de embarque e desembarque do Aquaviário conforme planilha de quantitativos fornecida no Anexo A deste Termo de Referência:
3.1. Projeto executivo de Sinalização Náutica, inclusa emissão de ART, acompanhamento, revisão e aprovação do projeto junto a Autoridade Marítima, em conformidade com a NORMAM-17/DHN
Compreende a elaboração de Projeto Executivo de Sinalização Náutica para cada um dos quatro pontos de embarque e desembarque do Aquaviário (Porto de Santana em Cariacica, Prainha de Vila Velha, Praça do Papa e Rodoviária de Vitória), em conformidade com normas e procedimentos da Autoridade Marítima – NORMAM 17/DHN –, inclusive emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico e acompanhamento dos trâmites necessários para a aprovação dos projetos junto à Autoridade Marítima.
3.2. Boia de Sinalização Náutica, com suporte para lanterna e marca de tope em “X”. Diâmetro mínimo do flutuador: 800mm
Compreende a locação de duas boias de sinalização náutica para cada um dos pontos, considerando reaproveitamento dos equipamentos dos pontos da Prainha e de Porto de Santana nos pontos da Praça do Papa e da Rodoviária de Vitória. As boias devem ter formato cilíndrico, com diâmetro mínimo de 800mm, com suporte para lanterna e marca tope em “X”, com estrutura plástica (PE/PU) e acessórios em aço zincado ou similar.
3.3. Lanterna de sinalização náutica de LED compacta, com painel solar e bateria, com alcance mínimo de 2 milhas náuticas
Em cada boia deverá ser instalada Lanterna de Sinalização Náutica de LED, com painel solar e bateria, com autonomia de 72 horas, LEDS com vida útil de 100.000 horas, com alcance mínimo de 2 milhas náuticas.
3.4. Poita de concreto de 600kg, com alça para fixação do equipamento de fundeio
Para cada boia, será executada e fornecida poita de concreto com Fck mínimo de 25Mpa, com peso submerso mínimo de 600Kg, provida de alças em aço galvanizado com diâmetro mínimo de 25mm. Dimensões e demais especificações serão definidas no Projeto Executivo de Sinalização Náutica.
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Estão inclusos neste serviço todos os materiais, mão de obra, insumos e equipamentos necessários para a execução da poita, tais como: formas para o concreto, armadura de aço, aditivos e outros.
3.5. Corrente em aço galvanizado, espessura mínima 19mm
Para a amarração das boias, serão utilizadas correntes de aço galvanizado, diâmetro mínimo de 19mm, juntamente com os acessórios descritos a seguir.
3.6. Manilhas para corrente de 19mm, com porca e contra-pino, em aço galvanizado
Para a amarração das boias, serão utilizadas manilhas com porca e contra pino, em aço galvanizado, com diâmetro mínimo que comporte corrente de 19mm.
3.7. Tornel giratório (distorcedor) em aço galvanizado
Para a amarração das boias, serão utilizados torneis giratórios (distorcedores) em aço galvanizado, com diâmetro mínimo que comporte corrente de 19mm.
3.8. Sapatilho em aço galvanizado
Serão empregados sapatilhos em aço galvanizado, com diâmetro mínimo que comporte corrente de 19mm, visando a proteção de cordas e cabos de aço do desgaste e atrito a que são expostos durante a movimentação de cargas.
3.9. Cabo de polipropileno torcido, 3 pernas, espessura mínima 16mm
Para auxílio da amarração das boias será utilizado cabo de polipropileno torcido, 3 pernas, com espessura mínima de 16mm.
3.10. Transporte rodoviário das poitas, corrente e boias, do canteiro para embarcação
Transporte rodoviário das poitas, correntes, boias e demais equipamentos, do canteiro de obra/montagem até a embarcação, com carreta, caminhão tipo munck ou similar, inclusos todos os insumos e motorista.
3.11. Serviço de Estabelecimento dos Sinais Náuticos com elaboração de Relatório Técnico (NORMAM 17/DHN, Cap. 6) e publicação de Aviso aos Navegantes
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Compreende transporte em mar, posicionamento e lançamento das poitas de ancoragem e dos conjuntos de boias e sinalizadores nas coordenadas geográficas, conforme definições no Projeto Executivo de Sinalização Náutica, inclusive elaboração de Relatório Técnico em conformidade com o Capítulo 6 da NORMAM 17/DHN e publicação de Aviso aos Navegantes.
Estão inclusos neste serviço todos os materiais, mão de obra, insumos e equipamentos de apoio necessários. A embarcação de apoio tripulada deverá ter registro junto à Autoridade Marítima para o desempenho das atividades contratadas.
Deverá também estar incluído neste item o fornecimento de EPI´s para a tripulação, tais como capacete, uniforme, bota com biqueira, capa de chuva, colete salva vidas, óculos de proteção, luvas de raspa e outros inerentes a área, de responsabilidade da Contratada.
3.12. Manutenções Mensais com emissão de Relatório Técnico (NORMAM 17/DHN, Cap. 6) e publicação de Aviso aos Navegantes, incluindo embarcação tripulada e Ficha Histórico dos Sinais Náuticos
Compreende realização de manutenção mensal em cada um dos pontos de embarque e desembarque. Inclui a disponibilidade de responsável técnico para a coordenação/supervisão da equipe de manutenção e conservação, e da equipe de manutenção e conservação propriamente dita, conforme a determinação da NORMAN-17/DHN, devidamente habilitada, composta por encarregados, auxiliares de manutenção e tripulação para, no prazo estipulado, desenvolver os serviços referentes sinalização náutica flutuante tais como: inspeção mensal diurna e noturna, remoção, instalação, translado, reposicionamento, verificação de posição, verificação de funcionamento, substituição de componentes, limpeza e pintura da superfície emersa no local (no ar), colocação na água, remoção da água e transporte para local adequado para fins de execução de serviços necessários.
Manter registros atualizados dos sinais existentes e suas alterações, de acordo com o Capítulo 5 da NORMAM 17/DHN. Manter atualizado os documentos e publicações náuticas, Relatório Técnico (NORMAM 17/DHN, Cap 6) e publicação de Aviso aos Navegantes, bem como as “Fichas-Histórico de Sinais Náuticos” (Anexo J) da NORMAM 17DHN.
3.13. Desmobilização de boias, poitas de concreto e acessórios, com auxílio de mergulhador
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Compreende os serviços de remoção das boias e das poitas de concreto, bem como das correntes, cabos e acessórios de fixação/amarração, incluindo embarcação com tripulação habilitada e supervisão.
Os equipamentos removidos dos pontos da Prainha (Vila Velha) e de Porto de Santana (Cariacica) deverão ser verificados e reparados (caso necessário) visando seu reaproveitamento nos pontos da Praça do Papa e da Rodoviária (Vitória). Finalizadas as obras nos pontos em Vitória, os equipamentos devem ser removidos em definitivo pela Contratada.
3.14. Equipamentos de Apoio
a. Embarcação de Pequeno Porte: Embarcação para serviços de inspeção mensal, com operador e combustível para o transporte marítimo da equipe e a realização de pequenos serviços, como lavagem e pintura dos sinais náuticos, gerador de pequeno porte com combustível, lavadora de alta pressão ou similar para limpeza da superfície das boias e GPS. A referida embarcação será utilizada em conformidade com o cronograma exarado no Anexo B deste Termo de Referência.
b. Guindaste em terra, carreta e/ou caminhão Munck: Deverá ser comtemplado também o emprego de guindaste em terra, carreta e/ou caminhão Munck (ou equipamento similar) para a movimentação das boias e poitas de concreto do canteiro ao local de embarque.
c. EPI´s: Deverá também estar incluído neste item o fornecimento de EPI´s, tais como capacete, uniforme, bota com biqueira, capa de chuva, colete salva vidas, óculos de proteção, luvas de raspa e outros inerentes a área, de responsabilidade da Contratada.
d. Boia e Sinalizador Reserva: A Contratada deverá providenciar um conjunto boia com sinalizador reserva, para viabilizar a substituição no caso de avarias a algum dos conjuntos instalados, com as mesmas características físicas e luminosas, de acordo com a NORMAM 17/DHN e com o Projeto Executivo de Sinalização Náutica.
e. A CONTRATADA deverá dar garantia de manutenção e reposição de peças pelo período de 08 (oito) meses, nos equipamentos fornecidos, a contar da data de entrega.
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3.15. Os elementos técnicos necessários complementares para a execução do objeto a ser contratado estão listados a seguir. As licitantes poderão baixar os documentos no site da SEMOBI ou copiá-los em mídia magnética na sede da SEMOBI.
ANEXO A PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS ANEXO B CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ANEXO C PLANTAS DE SITUAÇÃO ANEXO D BATIMETRIA DAS ÁREAS
4. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. É facultado aos licitantes, a visita técnica para conhecimento das áreas de execução dos serviços, com data e horário a ser previamente agendado junto à SEMOBI. A mesma deverá ser acompanhada de um servidor da SEMOBI.
4.2. A licitante deverá apresentar declaração de que tem conhecimento pleno dos locais de realização dos serviços.
4.3. O objeto deste Termo de Referência será realizado/fornecido nas obras dos quatro novos pontos de embarque e desembarque de passageiros do Sistema Aquaviário, que serão implantados nas seguintes localidades, conforme imagens a seguir:
4.3.1. Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX;
0.0.0. Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX;
4.3.3. Praça do Papa, Vitória/ES; e
4.3.4. Rodoviária, Vitória/ES.
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Figura 1. Implantação atracadouro de Porto de Santana, Cariacia/ES
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Figura 2. Implantação atracadouro da Prainha, Vila Velha/ES
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Figura 3. Implantação atracadouro da Praça do Papa, Vitória/ES
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Figura 4. Implantação atracadouro Rodoviária, Vitória/ES
5. PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo para execução dos serviços será de 9 (nove) meses, devendo a CONTRATADA efetuar a mobilização no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura da Ordem de Serviço.
5.2. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do contrato no Diário Oficial do Espírito Santo, nos termos do parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, e terá duração de 11 (onze) meses.
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5.3. O cronograma com a previsão para a realização dos serviços pode ser observado no Anexo C deste Termo de Referência.
5.4. A Ordem de Serviço será emitida até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, salvo prorrogação justificada pela SEMOBI e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.5. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinício, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
5.6. As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pelo ordenador de despesas da SEMOBI e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.7. Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se- á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SEMOBI.
5.8. A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da SEMOBI para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
6. DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O fornecedor deverá apresentar seu orçamento especificando os valores dos
itens descritos na tabela constante do Anexo A deste Termo de Referência, considerando as unidades e as quantidades especificadas, além do detalhamento técnico do objeto constante do item 3.
6.2. As quantidades projetadas não geram obrigação de remuneração de serviços não realizados. Os pagamentos serão realizados somente para os serviços efetivamente prestados e atestados pelo Fiscal do contrato.
7. MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação dos serviços originado deste Termo de Referência deverá ser na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob forma de EXECUÇÃO INDIRETA, no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para atender às necessidades da SEMOBI - Secretaria de Estado de Mobilidade de Infraestrutura, conforme especificações do presente Termo de Referência.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente devidamente aceita pela CONTRATANTE, vedada a antecipação.
8.2. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
V.M = V.F x 12 x N.D.
100 360
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V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D. = Número de dias em atraso.
8.3. O pagamento far-se-á por meio de fatura.
8.4. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revista e aprovada pela CONTRATANTE, juntando-se o cálculo da fatura.
8.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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9.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes à aquisição do objeto deste Termo de Referência correrão à conta do projeto nº 10.35.101.26.451.0859.1019 - APOIO E IMPLEMENTAÇÃO DE INTERVENÇÕES DE MOBILIDADE URBANA, Elemento Despesa nº 33.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA, do orçamento do SEMOBI para o exercício de 2022, FONTE 0101 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
10. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. O fornecedor que tiver o menor preço, deverá apresentar antes da formalização do contrato os seguintes documentos:
a) Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado como objeto desta licitação em características, quantidades e prazo, por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, qual seja:
a.1) SINALIZAÇÃO NÁUTICA OU BALIZAMENTO DE ADVERTÊNCIA de equipamentos ou obras em mar, tais como atracadouros, píeres, marinas e portos, por período não inferior a 6 (seis) meses;
b) Declaração de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional(ais) habilitado(s) para atuar como Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços (Engenheiro ou Hidrógrafo), com experiência comprovada, mediante apresentação de no mínimo 1 (um) atestado técnico registrado junto ao Conselho Regional competente, em atividades compatíveis com o objeto dessa licitação, conforme item 10.1.a.1 deste Termo de Referência;
c) Certidão de Registro de Inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) para supervisão do serviço junto ao Conselho Regional competente, conforme a atividade principal do fornecedor;
d) A licitante deverá apresentar declaração de que tem conhecimento pleno dos locais de realização dos serviços.
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e) Declaração do licitante de que no decorrer da execução do objeto contratual disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, as instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato.
10.2. Entende-se como Profissional Técnico pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado, Sócio, Diretor ou Responsável Técnico, simplesmente.
10.3. A comprovação de vinculação do profissional pertencente ao quadro técnico se fará da seguinte forma:
I. Empregado: Cópia autenticada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS", onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do Livro de Registro de Empregados;
II. Sócio: Cópia do Contrato Social devidamente registrado;
III. Diretor: Cópia do Contrato Social em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
IV. Responsável Técnico: Cópia de Certidão emitida pelo Conselho Regional competente da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos;
V. Contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa e o profissional.
11. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1. Obrigações da Contratante
a) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do serviço prestado.
b) Acompanhar a execução do contrato de acordo com as normas da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49-R/2010.
c) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
d) Proporcionar acesso irrestrito aos locais para execução dos serviços, viabilizando à contratada o cumprimento de suas obrigações dentro dos prazos e condições previstas neste instrumento.
e) Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições definidos neste instrumento.
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f) Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio de servidor ou comissão designada para esse fim.
g) Efetuar o pagamento do valor previsto nos termos definidos neste instrumento.
h) Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
11.2. Obrigações da Contratada
a) Iniciar a execução dos serviços somente depois de autorizado pela SEMOBI. A comunicação da aprovação, da continuidade ou da interrupção dos serviços se dará, exclusivamente, pelo Gestor/Fiscal da SEMOBI designado para o contrato.
b) A Contratada deverá providenciar as Anotações de Responsabilidades Técnicas – ARTs, junto ao órgão regulador pertinente, englobando todas atividades técnicas, objeto deste Termo de Referência, devendo apresentar à SEMOBI, no início de cada atividade, uma via das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitadas.
c) Designar preposto, com formação técnica a ser aceita pela SEMOBI, para representá-la na execução do Contrato e até a conclusão e entrega do respectivo serviço, mantendo-o à disposição da Secretaria, assim que convocado.
d) Fornecer, no local dos serviços, toda mão-de-obra, materiais e equipamentos, compatíveis com o objeto do contrato, requisitados pela fiscalização. O (s) engenheiro (s) responsável (is) técnico (s) deverá (ão) ter participação efetiva no desenvolvimento da obra.
e) Após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar os nomes dos Responsáveis Técnicos pelos serviços contratado e, posteriormente, entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica, do seu respectivo conselho de classe.
f) Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença nos locais dos serviços for julgada inconveniente pela SEMOBI, incluindo-se o (s) responsável (eis) pelo (s) serviço (s).
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g) Conduzir os serviços em estrita observância com as Normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, as Normas e Catálogos técnicos publicados pelo DER-ES (Normas de Apresentação de Projetos – Arquitetura/Estrutura/ Hidráulica/Elétrica, Catálogos de Ambiente, Catálogo de Componentes e Catálogo de Serviços), as Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação (NORMAN 17/DHN), bem como cumprir as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina nos termos da Norma Regulamentadora nº 18 (Ministério do Trabalho), além de executar os serviços de acordo com as melhores técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira, com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução.
h) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o instrumento contratual, no prazo determinado.
i) Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável.
j) Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à SEMOBI ou a terceiros.
k) Comunicar ao gestor/fiscal da SEMOBI, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços.
l) Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela SEMOBI nos Livros de Ocorrências/Diário de Obra.
m) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela SEMOBI, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais da (s) obra (s), bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
n) Xxxxxxxxx, por determinação da SEMOBI, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
o) Cumprir todas as orientações da SEMOBI para a fiel prestação dos serviços.
p) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.
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q) Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
r) Prover todos os funcionários envolvidos com o (s) serviços (s), dos equipamentos de segurança, EPI’s, definidos pela legislação trabalhista e na Norma Regulamentadora nº 6 (Ministério do Trabalho).
s) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
t) Manter o local da obra e/ou dos serviços isolado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas ao mesmo, sem a prévia e expressa autorização da SEMOBI. A não observância desta norma acarretará a responsabilidade civil e criminal, perdas, danos e prejuízos decorrentes.
u) Obter junto à Prefeitura, Capitania dos Portos, ANTAQ ou outros órgãos as licenças/autorizações que sejam necessárias para e execução do contrato. Os custos para obtenções das licenças deverão ser considerados na proposta da licitante.
v) Submeter-se às normas da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49-R/2010, de 24/08/2010, publicada em 25/08/2010, durante a execução do contrato.
w) Comunicar imediatamente quaisquer anormalidades de caráter emergencial, que possam acarretar atrasos ou impactar a prestação do serviço, apresentando os esclarecimentos e justificativas julgadas necessárias, para apreciação pela Contratante.
x) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
y) Emitir nota fiscal e comprovar regularidade fiscal junto aos órgãos competentes.
z) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança) com certificado de aprovação (CA), emitido pela Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia, quando necessários, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
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I. Sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa da Contratada, e da cobrança da multa prevista no instrumento contratual, a administração pública deverá entregar aos trabalhadores encontrados sem EPIs no local de trabalho, os EPIs adequados, efetuando a compensação ou glosa do valor correspondente, na planilha de custos e formação de preços do contrato, se nela já constar valores específicos para os EPIs que os empregados não estavam usando, por incúria da Contratada.
aa)A Contratada se compromete a atualizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com reconhecimento do risco biológico SARS-COV2, e as medidas de biossegurança e vigilância epidemiológica a serem implementadas, para cada tomador de serviços.
bb)A Contratada se compromete a providenciar a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos em que trabalhadores forem confirmados com a COVID-19 ou estiverem sob suspeita, nos termos do art. 169 da CLT, e de notificação ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação Compulsória (SINAN);
I. A falta de emissão da CAT e notificação ao SINAN e de adoção de medidas para investigar as causas dos acidentes de trabalho e doenças do trabalho, como a COVID-19, será considerada falta grave, e poderá ensejar a rescisão contratual, diante do permissivo legal que possibilita à administração pública estabelecer “os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas” (art. 55, inciso VII, da Lei n° 8666/93);
cc) A Contratada se obriga a designar formalmente um preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, com poderes e deveres em relação à execução do objeto do contrato (art. 44 da IN 5, do Ministério do Planejamento, atual Ministério da Economia) e, especialmente, para comunicar à administração pública os casos em que os seus empregados sofreram
acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças do trabalho, como a COVID-19;
dd)A Contratada se compromete a entregar os comprovantes de testagem dos trabalhadores para a detecção do vírus da COVID-19 (RT-PCR), quando da realização dos mesmos.
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ee)A Contratada se compromete a entregar, no prazo de 30 (trinta) dias, a declaração de que seus empregados não estão recebendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, com redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão do contrato de trabalhos, de que trata a Lei nº 14.020/2020.
I. Em caso de a empresa não emitir a declaração referida no item acima e informar que mantém empregados inscritos no Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, solicitar lista com os nomes e CPF dos empregados da contratada que estejam trabalhando com redução de jornada de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, nos termos do referido Programa.
II. Apresentada a lista, e verificando-se que há redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, mas há prestação normal de serviços pelo empregado, a empresa será notificada para efetuar o pagamento integral da remuneração ao(s) empregado(s), o fato será comunicado para a Superintendência Regional do Trabalho/Ministério da Economia e ao Ministério Público do Trabalho, e a CONTRATADA será penalizada nos termos do Contrato.
ff) Observar os ditames da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20, de 18 de junho de 2020, conforme uniformização dos procedimentos constante da Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME datada de 31/03/2021, que trata de orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, frente ao risco de contaminação por coronavírus no ambiente laboral.
12. MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos devidos à empresa a ser contratada serão efetuados de forma periódica nos termos e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus Anexos, tendo por base a itemização constante da Planilha (Anexo B) e do
Cronograma Físico-financeiro (Anexo C).
12.2. Sem prejuízo de outros procedimentos então estabelecidos, serão aplicados os seguintes critérios de medições:
a) Quanto aos Projetos de Sinalização e sua aprovação junto à Autoridade Marítima, serão integralmente medidos após a manifestação do órgão quanto à aprovação dos documentos.
b) Quanto à execução e transporte das poitas de concreto, serão integralmente medidos após a conclusão dos respectivos serviços.
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c) Quanto ao fornecimento dos demais equipamentos componentes da sinalização náutica contratada, serão integralmente medidos após a instalação dos mesmos nas coordenadas geográficas previstas no Projeto Executivo aprovado pela Autoridade Marítima. O mesmo critério se aplica aos serviços de desmobilização dos equipamentos.
d) Quanto à execução dos serviços de manutenção e emissão de relatórios e registros correlatos, serão medidos com periodicidade mensal, após a instalação das boias e demais equipamentos de sinalização náutica.
e) A aquisição de equipamentos deverá ser realizada de modo a viabilizar a instalação da sinalização em conformidade com o Cronograma previsto neste Termo de Referência. A contratada é responsável pela guarda dos equipamentos até que os mesmos estejam devidamente instalados.
f) Só será admitida antecipação da entregue de equipamento se, e somente se, o cronograma de obra estiver adiantado e aprovado pela gestão do contrato.
12.2. Quanto aos demais itens, os pagamentos ocorrerão ao término de cada mês- calendário, contabilizando-se os preços ofertados para cada item efetivamente concluído no período.
12.3. A medição será feita após a apresentação do Relatório de Andamento da Obra por parte da CONTRATADA, a ser enviado via sistema E-Docs, contendo, no mínimo:
a) Descrição detalhada das atividades realizadas no período, mencionando e justificando as eventuais causas de atraso no andamento dos serviços;
b) Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade), inclusive das subcontratadas;
c) Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pela SEMOBI;
d) Ofício em papel timbrado da contratada;
e) Relatório fotográfico referente aos serviços pleiteados na medição;
f) Planilha da medição, inclusive memória de cálculo;
g) Principais equipamentos e materiais que foram necessários ao desenvolvimento das atividades do mês;
h) Ensaios realizados e seus resultados.
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12.4. A contratada deverá fazer seu cadastro no Sistema E-Docs no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/Xxxxxx?XxxxxxXxxx%0X
13. ALTERAÇÕES NAS EQUIPES TÉCNICAS
13.1. Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação da qualificação técnica e como integrantes das equipes técnicas deverão, efetivamente, trabalhar na execução do contrato. A contratada deverá indicar, dentre aqueles já relacionados, o que atuará como interlocutor direto junto ao Gestor/Fiscal do contrato na SEMOBI
13.2. Admite-se a substituição dos indicados por profissionais de experiência, também comprovada, equivalente ou superior desde que aprovada pela SEMOBI. A eventual substituição somente será possível mediante solicitação por escrito e com a devida justificativa.
13.3. Para a análise da substituição deverão ser apresentados pela contratada, documentos que comprovem que o substituto possui a mesma qualificação técnica do substituído, conforme indicado pelo item 10.1.b deste Termo de Referência.
14. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente da SEMOBI, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
14.2. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da SEMOBI através de vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
14.3. O Termo Circunstanciado deve possuir:
a) Quando os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.
b) Quando os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que não poderão ser superiores há 90 dias.
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14.4. Para o recebimento provisório, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia.
14.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
14.6. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o fiscal designado pelo dirigente do órgão contratante vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUSNTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
14.7. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e nas demais cominações legais cabíveis.
16. DADOS DO SOLICITANTE
16.1. Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura – SEMOBI, inscrita no CNPJ sob o número 27.142.033/0001-22, situada na Avenida Nossa Sra. da Penha, 714, 6º Andar, Xxxxxxxx XX Xxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx / XX, XXX 00000-000.
17. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
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17.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Vicentini, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental / Coordenador de Projetos, matrícula nº 3319172, lotada na Gerência de Projetos e Mobilidade Ativa da SEMOBI.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A empresa interessada, após leitura do Termo de Referência, poderá efetuar minuciosa vistoria em todas as instalações, onde serão desenvolvidos os serviços. A vistoria deverá ser marcada previamente pela licitante, em horário de expediente normal, pelo telefone (00) 0000-0000.
18.2. Caso não se interesse em fazer a visita técnica, deverá emitir uma declaração de que conhece todos os locais onde o serviço será executado.
18.3. Demais requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a contratação do objeto se encontram discriminados neste Termo de Referência e seus Anexos.
19. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
i. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
ii. Decreto Estadual nº 2971-R, de 08 de março de 2012;
iii. Normas técnicas da ABNT ou, na falta dessas, dos organismos internacionais;
iv. Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação, especialmente a NORMAM 17 -DHN;
v. NBR 15.777. Procedimento – Convenções topográficas para cartas e plantas cadastrais - Escalas 1:10.000, 1:5.000, 1:2.000 e 1:1.000. 2009;
Vitória/ES, 14 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
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EPPGG / Coordenador de Projetos (Assinado eletronicamente)
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ANEXO A – PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES
BALIZAMENTO E SINALIZAÇÃO NÁUTICA OBRA AQUAVIÁRIO | |||
ITEM | MATERIAIS / SERVIÇOS | UNID. | QUANT. |
1 | ATRACADOURO PRAINHA, VILA VELHA | ||
1.1 | Projeto executivo de Sinalização Náutica, inclusa emissão de ART, acompanhamento, revisão e aprovação do projeto junto a Autoridade Marítima, em conformidade com a NORMAM- 17/DHN | und | 1 |
1.2 | Boia de Sinalização Náutica, com suporte para lanterna e marca de tope em “X”. Diâmetro mínimo do flutuador: 800mm | und | 2 |
1.3 | Lanterna de sinalização náutica de LED compacta, com painel solar e bateria, cor amarela, com alcance mínimo de 2 milhas náuticas | und | 2 |
1.4 | Poita de concreto de 600kg, com alça para fixação do equipamento de fundeio | und | 2 |
1.5 | Corrente em aço galvanizado, espessura mínima 19mm | m | 10 |
1.6 | Manilhas para corrente de 19mm, com porca e contra pino, em aço galvanizado | und | 8 |
1.7 | Tornel giratório (distorcedor) em aço galvanizado | und | 2 |
1.8 | Sapatilho aço galvanizado | und | 4 |
1.9 | Cabo de polipropileno torcido, 3 pernas, espessura mínima 16mm | m | 16 |
1.10 | Transporte rodoviário das poitas, corrente e boias, do canteiro para embarcação | svç | 1 |
1.11 | Serviço de Estabelecimento dos Sinais Náuticos com elaboração de Relatório Técnico (NORMAM 17/DHN, Cap. 6) e publicação de Aviso aos Navegantes | und | 2 |
1.12 | Manutenções Mensais com emissão de Relatório Técnico (NORMAM 17/DHN, Cap. 6) e publicação de Aviso aos Navegantes, incluindo embarcação tripulada e Ficha Histórico dos Sinais Náuticos | svç | 4 |
1.13 | Desmobilização de boias, poitas de concreto e acessórios, com auxílio de mergulhador | svç | 1 |
2 | ATRACADOURO PORTO DE SANTANA, CARIACICA | ||
2.1 | Projeto executivo de Sinalização Náutica, inclusa emissão de ART, acompanhamento, revisão e aprovação do projeto junto a Autoridade Marítima, em conformidade com a NORMAM- 17/DHN | und | 1 |
2.2 | Boia de Sinalização Náutica, com suporte para lanterna e marca de tope em “X”. Diâmetro mínimo do flutuador: 800mm | und | 2 |
2.3 | Lanterna de sinalização náutica de LED compacta, com painel solar e bateria, cor amarela, com alcance mínimo de 2 milhas náuticas | und | 2 |
2.4 | Poita de concreto de 600kg, com alça para fixação do equipamento de fundeio | und | 2 |
2.5 | Corrente em aço galvanizado, espessura mínima 19mm | m | 10 |
2.6 | Manilhas para corrente de 19mm, com porca e contra pino, em aço galvanizado | und | 8 |
2.7 | Tornel giratório (distorcedor) em aço galvanizado | und | 2 |
2.8 | Sapatilho aço galvanizado | und | 4 |
2.9 | Cabo de polipropileno torcido, 3 pernas, espessura mínima 16mm | m | 16 |
2.10 | Transporte rodoviário das poitas, corrente e boias, do canteiro para embarcação | svç | 1 |
2.11 | Serviço de Estabelecimento dos Sinais Náuticos com elaboração de Relatório Técnico (NORMAM 17/DHN, Cap. 6) e publicação de Aviso aos Navegantes | und | 2 |
2.12 | Manutenções Mensais com emissão de Relatório Técnico (NORMAM 17/DHN, Cap. 6) e publicação de Aviso aos Navegantes, incluindo embarcação tripulada e Ficha Histórico dos Sinais Náuticos | svç | 4 |
2.13 | Desmobilização de boias, poitas de concreto e acessórios, com auxílio de mergulhador | svç | 1 |
3 | ATRACADOURO PRAÇA DO PAPA, VITÓRIA | ||
3.1 | Projeto executivo de Sinalização Náutica, inclusa emissão de ART, acompanhamento, revisão e aprovação do projeto junto a Autoridade Marítima, em conformidade com a NORMAM- 17/DHN | und | 1 |
3.2 | Serviço de Estabelecimento dos Sinais Náuticos com elaboração de Relatório Técnico (NORMAM 17/DHN, Cap. 6) e publicação de Aviso aos Navegantes | und | 2 |
3.3 | Manutenções Mensais com emissão de Relatório Técnico (NORMAM 17/DHN, Cap. 6) e publicação de Aviso aos Navegantes, incluindo embarcação tripulada e Ficha Histórico dos Sinais Náuticos | svç | 4 |
3.4 | Desmobilização de boias, poitas de concreto e acessórios, com auxílio de mergulhador | und | 1 |
4 | ATRACADOURO RODOVIÁRIA, VITÓRIA | ||
4.1 | Projeto executivo de Sinalização Náutica, inclusa emissão de ART, acompanhamento, revisão e aprovação do projeto junto a Autoridade Marítima, em conformidade com a NORMAM- 17/DHN | und | 1 |
4.2 | Serviço de Estabelecimento dos Sinais Náuticos com elaboração de Relatório Técnico (NORMAM 17/DHN, Cap. 6) e publicação de Aviso aos Navegantes | und | 2 |
4.3 | Manutenções Mensais com emissão de Relatório Técnico (NORMAM 17/DHN, Cap. 6) e publicação de Aviso aos Navegantes, incluindo embarcação tripulada e Ficha Histórico dos Sinais Náuticos | svç | 4 |
4.4 | Desmobilização de boias, poitas de concreto e acessórios, com auxílio de mergulhador | und | 1 |
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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SINALIZAÇÃO NÁUTICA DAS OBRAS DOS QUATRO NOVOS PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DO SISTEMA DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DA BAÍA DE VITÓRIA/ES | |||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | MESES | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | |||
1 | PORTO DE SANTANA, CARIACICA/ES | % | |||||||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||
0 | XXXXXXX, XXXX XXXXX/XX | % | |||||||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||
3 | PRAÇA DO PAPA, VITÓRIA/ES | % | |||||||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||
4 | RODOVIÁRIA, VITÓRIA/ES | % | |||||||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||||
PARCIAL | R$ | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
ACUMULADO | R$ | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA - SEMOBI
ANEXO B – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. XX Trade Tower, 6º Andar, Praia do Canto, Vitória / ES CEP: 29055-130 – CNPJ: 00.000.000/0001-22 – Tel.: 0000-0000 – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
30
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ANEXO C – PLANTAS DE SITUAÇÃO DAS ÁREAS
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ANEXO D – BATIMETRIA DAS ÁREAS
ASSINATURA
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX VICENTINI COORDENADOR DE PROJETOS CP-FG GEPMA - SEMOBI - GOVES
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assinado em 14/03/2022 14:00:49 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/03/2022 14:00:49 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXXX VICENTINI (COORDENADOR DE PROJETOS CP-FG - GEPMA - SEMOBI - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0X000