TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto Alegre, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00x, 00x, 00x x 00x xxxxxxx, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público pelo presente Edital, que realizará Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo TÉCNICA E PREÇO, mediante empreitada por preço global, autorizada no processo nº 667- 39.00/08-7, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual n.º 11.389, de 25 de novembro de 1999 e legislação pertinente, mediante as seguintes condições:
CADASTRO: Até dia 23/12/2010 às 12:00 horas.
LOCAL DO CADASTRO: Xxxxx xx Xxxxxxxxx xxxx xx 00x xxxxx xx xxxx da AGERGS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 14 horas do dia 27/12/2010.
LOCAL DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Setor de Protocolo, sito no 12° andar da sede da AGERGS.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 15:00 horas do dia 27/12/2010.
LOCAL DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Sala do Conselho Superior, localizada no 14°andar da sede da AGERGS.
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em consultoria organizacional para assessorar a AGERGS na construção do seu sistema de Planejamento Estratégico, incluindo as fases de especificação, desenvolvimento e implementação do Modelo de Gestão Estratégica, com base na metodologia do Balanced Scorecard, o treinamento e a capacitação de Equipe Técnica designada com transferência de tecnologia para a AGERGS, conforme Termo de Referência, que consta no Anexo II deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Somente poderão participar desta licitação as empresas que atendam às condições deste Edital.
2.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
a) Empresas sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação e recuperação judicial e extrajudicial;
b) Empresas que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a AGERGS;
c) Empresas das quais participem sócio, dirigente ou funcionário de qualquer agente fiscalizado pela AGERGS no Estado do Rio Grande do Sul ou empresas do mesmo grupo econômico, conforme relação do parágrafo único deste item 2 do edital;
d) Empresas ou instituições constituídas em consórcio;
e) Cooperativas de mão-de-obra;
f) As pessoas enumeradas no art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993
2.3 Durante a vigência do contrato, a empresa contratada e os profissionais integrantes de sua equipe técnica ficam impedidos de prestar serviços aos agentes fiscalizados pela AGERGS ou empresas do mesmo grupo econômico, conforme relação do parágrafo único deste item 2 do edital.
2.4 Um mesmo profissional não poderá fazer parte da Equipe Técnica de duas ou mais empresas/entidades licitantes.
Parágrafo único Entende-se por empresas fiscalizadas pela AGERGS as concessionárias, permissionárias, autorizadas, cooperativas, e outras, nas áreas de energia elétrica, estações rodoviárias, irrigação, pólos rodoviários sob jurisdição do Estado do Rio Grande do Sul, transporte intermunicipal de passageiros e saneamento (CORSAN), todos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
3. DO CADASTRO
3.1 Os interessados deverão previamente efetuar cadastro junto à AGERGS até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (23/12/2010 às 12:00 h, considerando-se que dia 24/12/2010 é feriado), entregando envelope denominado “Cadastro”, com a inscrição abaixo e contendo os documentos descritos no item 4. A empresa licitante, cujo cadastro for aprovado, receberá "Atestado de Cadastro para participação na TP 01/2010 - AGERGS", até às 12:00 h do dia do recebimento das propostas (27/12/2010).
Envelope – Cadastro
À Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Comissão Permanente de Licitações TP N° 01/2010
Nome da Empresa Licitante
3.2 Para efetuar o cadastro, os interessados deverão apresentar documentação, relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico- financeira, à qualificação técnica e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, na forma especificada na alínea “f” do subitem 4.1 deste edital.
3.3. Os documentos podem ser apresentados na forma original ou por fotocópia autenticada em cartório ou pelo servidor encarregado do recebimento da documentação, relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica.
3.4. A Visita Técnica à AGERGS, embora não seja condição para participação na presente Tomada de Preços, poderá ser realizada pelos licitantes após agendamento prévio pelo telefone (00)0000-0000 ou (00)0000-0000, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 h.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações posteriores, devidamente registradas, em se tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedade por ações, ou sociedade limitada cuja eleição dos administradores seja feita em ato em separado, o contrato social deverá vir acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples e de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
d) Prova de alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica, devidamente atualizado, acompanhado da prova de sua atualização, a qual pode consistir de comprovante de pagamento da respectiva taxa, conforme legislação municipal;
e) Decreto de autorização, no caso de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Comprovação de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz) a qual poderá ser realizada por meio de declaração, assinada pelo representante legal da empresa, na forma do Decreto Federal n° 4.358/02, ou de declaração emitida pela Delegacia Regional do Trabalho.
g) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa (vide modelo de Declaração de Idoneidade – Anexo VII) de que, sob as penalidades cabíveis, não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, e de que a empresa
não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº. 11.389/99, bem como de que se compromete a comunicar qualquer fato superveniente à entrega dos documentos que:
▪ seja impeditivo à contratação com a Administração Pública ou;
▪ venha a alterar sua situação quanto à capacidade jurídica, capacidade técnica, à regularidade fiscal e capacidade econômico-financeira, segundo exposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
h) Para a aplicação dos benefícios previstos nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão juntar, obrigatoriamente, Declaração conforme modelo previsto no Anexo VI e Cópia do Enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – PP autenticado pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais
4.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, se empresário individual, prova de inscrição no CNPJ e CPF;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão que prove a regularidade fiscal com a Fazenda Federal (relativamente a tributos e contribuições federais, inclusive no que concerne a débitos já inscritos em dívida ativa), Estadual e Municipal, na jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
d) Certidão que prove a regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
4.3. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90
(noventa) dias anteriores da data prevista para o recebimento das propostas.
b) Certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores da data prevista para o recebimento das propostas.
c) Os documentos previstos no Decreto Estadual que instituiu os procedimentos para avaliação da capacidade financeira de licitante (Decreto Estadual n.º 36.601 de 10/04/96), Anexo XIV do edital, ou o Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes de que trata a Instrução Normativa CAGE n.º 2/96, de 22/08/1996 e suas respectivas alterações.
Observação: O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido pela Sistema de Compras do Estado - CECOM, substitui os documentos exigidos nos itens 4.1 letras “a” a “e”, item 4.2 e item 4.3 letra “c”, nos termos da Instrução Normativa n° 002/2003 de 04/08/2003.
4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica
a) Declaração do proponente conforme modelo do Anexo VIII – Modelo de Declaração de Empresa/Entidade;.
b) Declaração do proponente conforme modelo do Anexo IX – Modelo de Declaração de Membro de Equipe Técnica.
c) Prova de qualificação técnica que comprove haver a licitante prestado serviços em consultoria para realização do processo de planejamento estratégico com aplicação da metodologia de gestão e monitoramento de desempenho em entidade pública ou privada, de forma satisfatória, por intermédio de, no mínimo, um atestado, expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, podendo utilizar o modelo do Anexo V.
d) Currículo de cada profissional pertencente a Equipe-Chave, nos termos do item
III.2 do Anexo I do Termo de Referência;
Parágrafo único: Os atestados deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
▪ razão social do emitente;
▪ razão social do prestador do serviço;
▪ especificação dos serviços prestados, consistindo de descrição detalhada que possibilite clara identificação do tipo, porte e características do serviço executado, de forma a permitir o amplo entendimento dos trabalhos realizados e permitir a aferição do grau de compatibilidade com o serviço objeto desse Edital;
▪ declaração de que o serviço foi prestado de forma satisfatória;
▪ local e data da realização dos serviços e da emissão do atestado;
▪ assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função);
▪ o(s) atestado(s) deverá (ão) ser emitido(s) em papel timbrado com nome legível do atestante.
▪ referência para eventual consulta incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante do contratante.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Os licitantes deverão apresentar no Setor de Protocolo, localizado no 12°andar da sede da AGERGS, exclusivamente, três envelopes denominados, respectivamente, de nº 1 – Documentos de Habilitação -, nº 2 - Proposta de Preços e nº 3 – Proposta Técnica. O horário limite para entrega dos envelopes no Setor de Protocolo será até às 14:00 horas do dia 27 de dezembro de 2010.
5.2. Os envelopes deverão estar lacrados e indevassados, com as inscrições a seguir:
Envelope nº 01 - Documentos de Habilitação
Envelope n.º 01 – Documentos de Habilitação
À Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Comissão Permanente de Licitações Edital de TP nº 01/2010
Nome da Empresa Licitante
Envelope nº 02 Proposta de Preços
Envelope n.º 02 – Proposta de Preços
À Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Comissão Permanente de Licitações Edital de TP nº 01/2010
Nome da Empresa Licitante
Envelope nº 03 Proposta Técnica
Envelope n.º 03 – Proposta Técnica
À Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Comissão Permanente de Licitações Edital de TP nº 01/2010
Nome da Empresa Licitante
5.3 O Envelope N° 1 deverá conter o "Atestado de Cadastro para participação na TP n° 01/2010 - AGERGS", conforme item 3 deste Edital.
6 - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
6.1 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documento hábil, será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da abertura dos envelopes, exibir o documento de identificação.
6.2 Por documento hábil, entende-se:
a) Carta de Designação, podendo utilizar-se do modelo de Carta de Designação, conforme Anexo IV deste Edital, ou
b) Caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
6.3 A não apresentação de um dos documentos previstos no item anterior não inabilita a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pela mesma.
6.4 A pessoa designada pela empresa não poderá representar mais de uma licitante, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.
7 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
7.1. Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação de acordo com o item 3 deste edital e preencherem todos os requisitos exigidos.
7.2. Serão devolvidos, fechados, aos licitantes inabilitados os envelopes das respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.3. Após a fase de habilitação, não caberá a desistência da proposta pelos licitantes habilitados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão de Licitações.
7.4. Será considerada INABILITADA a licitante que deixar de atender qualquer exigência constante deste edital, assim como a que colocar documentos em envelopes trocados ou não apresentar, no prazo definido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), os esclarecimentos eventualmente exigidos.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)
8.1. A proposta deverá estar assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, e será redigida conforme modelo do Xxxxx XXX deste Edital.
8.2 Caso for constatado erro matemático na apuração dos custos totais da planilha de composição de custos apresentada na Proposta de Preços, a Comissão de Licitação providenciará a respectiva correção, alterando, se cabível, o Preço Final da proposta da Licitante;
8.3 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
8.5 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9 - DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 03)
9.1. A proposta técnica deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas. Deverá observar o Termo de Referência – Anexo II e incluirá:
a) O Plano de Trabalho que deverá conter: descrição e detalhamento precisos da metodologia de trabalho a ser empregada nos serviços da consultoria, demonstrando a sua aplicabilidade, com a indicação das etapas previstas no Termo de Referência – Anexo II, descrevendo como será elaborado o plano de desenvolvimento do projeto de consultoria, visando o desenvolvimento e implementação do Modelo de Gestão Estratégica da AGERGS, com base na metodologia do Balanced Scorecard (BSC);
b) Cronograma de execução do projeto, com base no que consta no Termo de Referência – Anexo II, no qual deverão estar definidos os prazos previstos para apresentação dos produtos 1 a 10, conforme definidos no Termo de Referência;
c) Organograma da empresa, com a indicação da Equipe-Chave que efetivamente participará da prestação dos serviços de consultoria;
d) Currículo de cada profissional pertencente a Equipe-Chave, nos termos do item
III.2 do Anexo I do Termo de Referência;
e) Comprovante(s) de experiência da empresa, conforme modelo de atestado de qualificação técnica – Anexo V do Edital, devidamente numerados;
f) Comprovantes de experiência de cada membro da Equipe-Chave, na realização de trabalhos similares ao objeto a ser contratado, apresentados conforme modelo de atestado de qualificação técnica, anexo X do presente Edital de Licitação, devidamente numerados;
g) Comprovantes da titulação dos membros da Equipe-Chave, devidamente numerados;
h) Planilha de pontuação da experiência da empresa, devidamente preenchida, conforme a numeração dos comprovantes da alínea “e” do item 9.1 deste edital, e modelo do Anexo XI do presente Edital.
i) Planilhas de pontuação da experiência profissional dos membros da Equipe- Chave, conforme a numeração dos comprovantes da alínea “f” do item 9.1 deste edital, modelo do Anexo XIII do presente Edital. A experiência profissional
da Equipe-Chave deverá estar em conformidade com o disposto no Anexo Único
– Qualificação Técnica Necessária – do Termo de Referência (Anexo II) deste Edital.
j) Planilhas de pontuação dos títulos dos membros da Equipe-Chave, conforme a numeração dos comprovantes da alínea “g” do item 9.1 deste edital, e modelo do Anexo XII do presente Edital.
9.2 Os critérios para pontuação da Proposta Técnica estão descritos no Termo de Referência – Anexo II do presente Edital.
9.3 Os comprovantes de experiência descritos nas alíneas “e” e “f” do item 9.1 poderão vir acompanhados de cópias autenticadas dos respectivos contratos/documentos que deram origem aos serviços apresentados como comprovantes, a fim de possibilitar o melhor entendimento da natureza do serviço contratado.
9.4 Um mesmo contrato poderá garantir pontuação em um ou mais itens das planilhas de pontuação da experiência da empresa/membro da equipe-chave, desde que abranja serviços de mais de uma natureza considerada na pontuação.
9.5 Caso for apresentado comprovante de experiência em modelo diverso daqueles apresentados nos Anexos V e X, caberá à Comissão de Licitação julgar se estes incluem os elementos essenciais à comprovação pretendida, conforme critérios do parágrafo único do item 4.4 deste Edital (no caso de atestado de qualificação de membro da equipe técnica, a razão social do prestador de serviço será substituída pelo CPF/CI do profissional).
10 – DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. Além dos casos previstos em lei, serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:
a) Não abrangerem todos os documentos descritos no item 9.1 alíneas “a” a “j”, observado o disposto no item 9.5, do presente edital.
b) Obtiverem somatório da pontuação da Proposta Técnica, calculada conforme o Anexo II – Termo de Referência, inferior a 80 (oitenta).
c) Não atenderem ao disposto no Anexo II – Termo de Referência.
11 - DO PROCEDIMENTO
11.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitações - CPL - procederá ao recebimento dos envelopes de nº 01, 02 e 03 e, em seguida, efetuar-se-á a abertura do primeiro, sendo a documentação nele encontrada verificada e rubricada pelos membros da CPL e pelos licitantes presentes, devidamente habilitados;
11.2. Após a verificação da documentação apresentada, poderá ser anunciado o resultado da habilitação;
11.3. Proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo regulamentar sem interposição de recurso, ou tenha havido a expressa desistência dos licitantes quanto ao direito de interpor recurso, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, serão disponibilizados aos participantes inabilitados os envelopes de nº 02 e 03 lacrados;
11.4. Os licitantes inabilitados terão o prazo de 15 (quinze) dias para retirar os envelopes, independente de notificação. A não retirada implicará na destruição dos envelopes e dos documentos nele constantes;
11.5. Ultrapassada a fase de habilitação, será procedida sessão de abertura dos envelopes onde constam as propostas técnicas e as propostas de preços dos participantes habilitados, sendo as propostas verificadas e rubricadas pelos membros da CPL e pelos participantes presentes à sessão;
11.6. Em seguida, serão analisadas as propostas e calculados os Valores de Avaliação para classificação, passando à classificação final das mesmas, segundo critérios apresentados no item 12 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO – deste edital;
11.7. Das sessões realizadas para recebimento e abertura dos envelopes, bem como aquelas realizadas em reunião reservada da CPL, serão lavradas atas circunstanciadas;
11.8. As decisões da CPL serão publicadas na imprensa oficial e/ou comunicadas diretamente aos licitantes, via fac-símile ou meio eletrônico, assim como quaisquer atos da CPL que sejam de interesse direto dos licitantes;
11.9. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento
licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão julgadas conforme os critérios estabelecidos abaixo:
12.1. Proposta técnica
a) Serão verificados os documentos constantes nas Propostas Técnicas, e comparados com os requisitos necessários para a proposta, conforme relacionados no item 9.1, observado o disposto no item 9.5 do presente edital. A falta de algum documento acarretará na desclassificação da proposta técnica;
b) Será atribuída pontuação para a qualificação técnica da empresa, titulação e experiência dos profissionais da equipe-chave, conforme critérios estabelecidos no Anexo II - Termo de Referência;
c) Será calculada a Pontuação Técnica (PT) de cada proposta através do somatório das pontuações calculadas conforme alínea “b” anterior;
d) Caso a pontuação técnica seja inferior a 80 (oitenta), a empresa será desclassificada;
e) Para cada proposta será atribuído um Índice Técnico (IT) obtido pela divisão da Pontuação Técnica (PT) da proposta em exame pela maior Pontuação Técnica (PT) apurada dentre todas as propostas habilitadas, com precisão de dois dígitos decimais.
12.2. Proposta de Preços
a) Será calculado um Índice de Preço (IP), com precisão de dois dígitos decimais, para cada uma das propostas de preço, dividindo-se o menor preço global apurado entre todas as propostas habilitadas pelo preço global apresentado pela proposta em exame.
12.3. Classificação das Propostas
a) As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem crescente do Valor de Avaliação calculado, com precisão de dois dígitos decimais, de acordo com a fórmula abaixo:
VA = IT x 7 + IP x 3
onde:
VA = Valor de Avaliação
IT = Índice Técnico ( item 12.1 deste edital ) IP = Índice de Preço ( item 12.2 deste edital )
b) Será considerado vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MAIOR VALOR DE AVALIAÇÃO (VA), respeitado o critério de aceitabilidade das propostas.
c) Se entre as licitantes existir Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte que observaram o disposto no item 4.1 alínea “h”, aplicar-se-á, no caso de empate, os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
d) Nos demais casos de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no parágrafo 2° do artigo terceiro da lei n° 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
e) Na divergência de valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
13 - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1 No interesse da AGERGS, o valor inicial atualizado do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da lei nº 8.666/93.
14 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
14.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que divergirem dos termos desta Licitação, que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;
b) Cuja proposta técnica for desclassificada, segundo critérios apresentados no item
10.1 deste edital;
c) Cuja proposta de preços apresentar preço global superior a R$ 86.650,00
(oitenta e seis mil e seiscentos e cinqüenta reais);
d) Que contenham vantagens não solicitadas e não admitidas nesta Tomada de Preços;
e) Cuja inexeqüibilidade for manifesta, nos termos do art. 48, parágrafo 1º, da Lei Federal 8666/93, cabendo à Comissão Permanente de Licitações justificar os motivos que a tornam inexeqüível.
Parágrafo Único: No caso de desclassificação de todas as propostas, serão convocados todos os licitantes para, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua classificação, conforme previsto no art. 48, § 3º, da Lei nº 8866/93 e alterações posteriores.
14.2 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
15 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início a contar da publicação da respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
16 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, a licitante vencedora deverá contratar com a AGERGS o objeto licitado.
16.2 Os serviços terão início no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da autorização do serviço, que somente poderá ser expedida a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
16.3. A execução do objeto do contrato deverá ser concluída no prazo de 24 (vinte e quatro) semanas, a partir da data de início dos serviços, conforme item 16.2 anterior. O prazo contratual de 12 (doze) meses, superior ao prazo destinado à execução do objeto, é destinado a eventuais ajustes no cronograma de execução dos serviços contratados e para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários em relação aos produtos entregues, pela licitante contratada, segundo critérios da AGERGS.
16.4. É facultado à AGERGS, quando o primeiro convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.5. Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar prova atualizada da regularidade perante o INSS e FGTS e a comprovação de possuir em seu quadro os profissionais indicados para equipe-chave de trabalho, mediante apresentação de:
a) Caso o profissional seja regido pelo regime de CLT: cópia autenticada do “Contrato de Trabalho” ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que comprove o vínculo empregatício com a licitante ou;
b) Caso o profissional seja sócio da licitante contratada ou de suas controladas: cópia autenticada do contrato social ou estatuto que comprove a condição de sócio ou;
c) Caso o profissional tenha contrato de Prestação de Serviços com a licitante contratada, cópia autenticada do contrato existente cujo prazo de vigência abranja, no mínimo, o período de prestação dos serviços à contratante.
16.6. O licitante vencedor que, chamado a assinar o instrumento contratual, não o fizer no prazo fixado no item 16.1 do presente instrumento convocatório, multa de 40 (quarenta) UPFs (Unidade Padrão Fiscal) do Estado do Rio Grande do Sul calculada com base no valor do mês de aplicação da penalidade.
17 – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
17.1 O Gestor do Contrato indicado pela AGERGS será o interlocutor com a executora dos serviços. A esse competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas.
17.2. Qualquer fiscalização exercida pela AGERGS será feita em seu exclusivo interesse e não implicará co-responsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista ao licitante contratado eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços.
17.3. A fiscalização da AGERGS terá o direito de verificar a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições quando não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista ao licitante contratado qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
18 – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA
18.1 Na entrega de cada produto será avaliado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do produto, o desempenho da contratada, segundo critérios estabelecidos no item X – Critérios de Aprovação dos Produtos, do Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
19 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O preço proposto pela licitante vencedora, aceito pela AGERGS, será entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
19.2 O pagamento dar-se-á ao final das etapas dos serviços, conforme cronograma a seguir, após o recebimento definitivo dos serviços pela Equipe Técnica designada.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS | ||||
ETAPAS | EVENTO FÍSICO | Percentual | VALOR (R$) | Prazo (dias) |
1a | Entrega do Plano de Trabalho Ajustado e Cronograma Consolidado | 20% | ||
2a | Entrega do Mapa Estratégico | 40% | ||
3a | Entrega do Relatório Técnico Final | 40% | ||
TOTAL |
19.3 Para a efetivação dos pagamentos do item 19.2, a licitante contratada deverá ter aprovados, por parte do Gestor dos Contratos, os seguintes produtos, em conformidade com o descrito no Anexo II – Termo de Referência e item 18 deste Edital:
a) Etapa 1 – PRODUTO 1 – OFICINA DE SENSIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA AGERGS e PRODUTO 2 – PLANO DE TRABALHO AJUSTADO;
b) Etapa 2 – PRODUTO 3 – CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA AGERGS NA METODOLOGIA BALANCED SCORECARD; PRODUTO 4 – DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DA AGERGS e PRODUTO 5 – CONSTRUÇÃO DO MAPA ESTRATÉGICO;
c) Etapa 3 - PRODUTO 6 – DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DE INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS ESTRATÉGICAS DE CURTO E LONGO PRAZO; PRODUTO 7 – IDENTIFICAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS; PRODUTO 8 – CONSTRUÇÃO DO MODELO DE GESTÃO E PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO; PRODUTO 9 – CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA A GESTÃO ESTRATÉGICA E ASSESSORAMENTO NA GESTÃO ESTRATÉGICA e PRODUTO 10 – RELATÓRIO TÉCNICO FINAL DO TRABALHO.
19.4. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias da protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura, na sede da AGERGS, emitida pelo licitante contratado, na forma a seguir:
a) A protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura somente poderá ser efetuada após o recebimento definitivo dos serviços pela AGERGS.
b) Os pagamentos serão efetuados após a conclusão de cada etapa, nos percentuais apresentados no Cronograma de Pagamento, item 19.2;
c) A Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da Xxxxxxxxx;
d) Os pagamentos estarão condicionados ao atestado emitido pela AGERGS, que indicará a aceitação do serviço executado;
e) A licitante contratada deverá indicar conta para depósito no Banrisul S.A. ou, caso não possua conta nesse Banco, poderá receber mediante depósito em outro Banco ou através de Ordem de Pagamento no Banrisul S.A., a critério da AGERGS.
19.5. Os valores não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços – Mercado IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
19.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção e/ou um ou mais produtos da etapa referente ao pagamento não alcance avaliação satisfatória, conforme critérios apresentados no item 18 deste Edital, será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
Parágrafo Único: Os prazos estabelecidos no cronograma de pagamentos, item 19.2, serão aqueles apresentados pela licitante vencedora quando da apresentação do cronograma, conforme item 9.1.b da Proposta Técnica. Estes prazos poderão sofrer ajustes, após o recebimento definitivo do Produto 2 – Plano de Trabalho Ajustado.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Na vigência do Contrato, o licitante contratado estará sujeito às seguintes penalidades e providências por parte da AGERGS, garantidos a ampla defesa e o contraditório:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total a ser pago na próxima etapa concluída, pelo descumprimento de cláusula contratual ou na legislação aplicável ao certame, ou ainda quando não for corrigida a deficiência apontada;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato em razão da inexecução total ou parcial do contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução das atividades contratadas;
d) Suspensão do direito de contratar com a AGERGS pelo prazo de até dois anos, dependendo da gravidade da falta, conforme critérios abaixo descritos:
▪ 6 (seis) meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
▪ 1 (um) ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
▪ 2 (dois) anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, nos casos de falta grave, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
f) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
20.2. No caso de aplicação de multa, o licitante contratado será notificado, por escrito, da referida sanção, tendo ele o prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à AGERGS, sendo necessária a apresentação do comprovante do recolhimento para liberação das próximas faturas, ou apresentar defesa no mesmo prazo.
20.3. Pelo descumprimento contratual o licitante contratado poderá ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n.º 11.389/99.
21 – DA ADJUDICAÇÃO
21.1 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que obtiver o maior VALOR DE AVALIAÇÃO, obedecidos aos critérios fixados neste Edital e seus anexos.
21.2 Se entre as licitantes existir Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte que observaram o disposto no item 4.1 alínea “h”, aplicar-se-á, no caso de empate, os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
21.3 Nos demais casos de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no parágrafo 2° do artigo terceiro da lei n° 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
21.4. Proferida a decisão, depois de decorrido o prazo recursal, o resultado constará em Ata, Lavrada pela Comissão Permanente de Licitação, de publicado no Diário Oficial da União, salvo se presentes os prepostos das licitantes ao ato em que foi adotada a decisão, oportunidade em que será feita por comunicação direta aos interessados. Será, ainda, afixada em local apropriado na AGERGS.
21.5. Os atos que tratam deste subitem serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
22 – CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação oficial da conclusão da etapa dos trabalhos ao Gabinete Administrativo da AGERGS, para efeito de posterior verificação da qualidade do serviço e conformidade com a especificação; e
b) definitivamente, após verificação da qualidade do serviço e conseqüente aceitação.
23 - DOS RECURSOS
23.1. De todos os atos praticados, no curso do procedimento licitatório, caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
23.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Conselheiro-Presidente da AGERGS e serão encaminhados ao Setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
24 – CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS PREÇOS
24.1 Os preços contratados não sofrerão reajustes.
25 – DAS GARANTIAS
25.1. O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, prestar, até a data da assinatura do contrato, garantia por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93, correspondente a 3% (três por cento) do valor contratual, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
25.2. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à AGERGS, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da empresa contratada.
25.3 A AGERGS reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por empregados da licitante contratada, na forma do item 11.3, alínea “n” da minuta do Contrato, ou quando a licitante contratada deixar de cumprir suas obrigações sociais ou trabalhistas previstas nos termos do item 11.3, alínea “l” da minuta do Contrato (Anexo I).
25.4. A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro deverá sofrer atualização monetária “pro rata tempore” tomando-se por base a variação do IGP/M, a contar da data do depósito até a data da devolução.
25.5. No caso da utilização da garantia pela AGERGS, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a Licitante Vencedora deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for utilizada.
Parágrafo Primeiro: Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito na conta corrente indicada pela AGERGS. Quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, com periodicidade (mensal, anual ou outra que a legislação vigente determinar), pelo índice adotado, a contar da data do depósito até a da devolução.
Parágrafo Segundo: Quando prestada sob outra modalidade, o respectivo comprovante deverá ser entregue ao Chefe do Gabinete Administrativo, no 15º andar do edifício sede da AGERGS.
Parágrafo Terceiro: Quando a garantia for prestada sob a forma de fiança bancária, a Carta de Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do contrato, com declaração expressa da renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que a AGERGS confirme o cumprimento integral das obrigações da Licitante Vencedora.
Parágrafo Quarto: Havendo acréscimos dos valores contratuais, a licitante contratada deverá providenciar em 05 (cinco) dias úteis a atualização da garantia prestada.
26 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
26.1 A apresentação dos envelopes, por parte do interessado, implica total concordância com as condições do Edital e seus Anexos, à exceção das cláusulas tempestivamente impugnadas e ainda não decididas em caráter definitivo no âmbito administrativo.
26.2 É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
27 - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
27.1 Os interessados poderão obter cópia deste edital e anexos através do sítio da AGERGS na Internet em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, preenchendo e remetendo à AGERGS o formulário de retirada pela Internet disponível na página. Este procedimento se faz
necessário para comunicação com as empresas licitantes, caso haja alguma alteração neste edital.
27.2 Maiores informações sobre o procedimento licitatório podem ser obtidas pelos fones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
28 - DOS ANEXOS
Fazem parte indissociável deste Edital o Anexo I (Minuta do Termo de Contrato), o Anexo II (Termo de Referência), o Anexo lll (Modelo de Proposta de Preços), o Anexo IV (Modelo de Carta de Designação), o Anexo V (Modelo de Atestado de Qualificação Técnica), o Anexo VI (Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte), o Anexo VII (Modelo de Declaração de Idoneidade), o Anexo VIII (Modelo de Declaração da Empresa/Entidade), Anexo IX (Modelo de Declaração de Membro da Equipe Técnica), Anexo X (Modelo de Atestado de Qualificação de Membro da Equipe-Chave), Anexo XI (Pontuação da Experiência Técnica da Empresa), Anexo XII (Pontuação dos Títulos da Equipe-Chave da Empresa), Anexo XIII (Pontuação da Experiência Profissional da Equipe- Chave da Empresa) e o Anexo XIV (Decreto Estadual n.º 36.601 de 10/04/96 e Modelo de Formulário de Capacidade Financeira dos Licitantes).
Porto Alegre, 25 de novembro de 2010.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor-Geral – AGERGS.
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINUTA
(Número de ordem e ano do contrato)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS E .............................
Contrato celebrado entre a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS, sita na Xx. Xxxxxx xx
Xxxxxxxx xx 000, 00x, 00x, 00x e 15º andares, representada neste ato pela Conselheira- Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ..................., sita no (a) , inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº
.................., representada neste ato por , inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº ......................, doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo nº 667-39.00/08-7, Tomada de Preços nº 01/2010, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual n°11.389, de 25 de novembro de 1999 e legislação pertinente, assim como pelas condições da tomada de preços referida, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada em consultoria organizacional para assessorar a CONTRATANTE na construção do seu sistema de Planejamento Estratégico, incluindo as fases de especificação, desenvolvimento e implementação do Modelo de Gestão Estratégica, com base na metodologia do Balanced Scorecard, o treinamento e a capacitação de Equipe Técnica designada com transferência de tecnologia para a CONTRATANTE, conforme Termo de Referência, que consta no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço será executado sob a forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global.
2.2. Durante os serviços, os membros da equipe técnica da CONTRATADA deverão portar, em local visível, crachá com foto, nome e sobrenome, nome da empresa, tendo acesso restrito aos locais em que desenvolverão seus serviços.
2.3. O Gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE será o interlocutor com a
CONTRATADA.
2.4. O Gestor do Contrato indicado pela CONTRATADA será o interlocutor com a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, como remuneração pelos serviços aqui avençados, a importância a seguir discriminada:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS | ||||
ETAPAS | EVENTO FÍSICO | Percentual | VALOR (R$) | Prazo (dias) |
1a | Entrega do Plano de Trabalho Ajustado e Cronograma Consolidado | 20% | ||
2a | Entrega do Mapa Estratégico | 40% | ||
3a | Entrega do Relatório Técnico Final | 40% | ||
TOTAL |
(escrever o valor total a ser pago, por extenso).
Parágrafo Único: Os prazos estabelecidos no cronograma de pagamentos, item 3.1, são aqueles estabelecidos na Proposta Técnica da CONTRATADA, anexo II do presente CONTRATO. Estes prazos poderão sofrer ajustes, após o recebimento definitivo do Produto 2 – Plano de Trabalho Ajustado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Para a efetivação dos pagamentos, conforme item 3.1, CONTRATADA deverá ter aprovados, por parte do Gestor dos Contratos, os seguintes produtos, em conformidade com o descrito no Anexo I – Termo de Referência e Cláusula Décima Primeira deste Contrato:
a) Etapa 1 – PRODUTO 1 – OFICINA DE SENSIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA AGERGS e PRODUTO 2 – PLANO DE TRABALHO AJUSTADO.
b) Etapa 2 – PRODUTO 3 – CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA AGERGS NA METODOLOGIA BALANCED SCORECARD; PRODUTO 4 – DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DA AGERGS e PRODUTO 5 – CONSTRUÇÃO DO MAPA ESTRATÉGICO;
c) Etapa 3 – PRODUTO 6 – DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DE INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS ESTRATÉGICAS DE CURTO E LONGO PRAZO; PRODUTO 7 – IDENTIFICAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS; PRODUTO 8 – CONSTRUÇÃO DO MODELO DE GESTÃO E PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO; PRODUTO 9 – CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA A GESTÃO ESTRATÉGICA E ASSESSORAMENTO NA GESTÃO ESTRATÉGICA e PRODUTO 10 – RELATÓRIO TÉCNICO FINAL DO TRABALHO.
4.2. Os pagamentos serão efetuados após a aprovação dos produtos das etapas 1 a 3 da Cláusula 3ª, até 10 (dez) dias da protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura, na sede da CONTRATANTE, emitida pela CONTRATADA, na forma a seguir:
a) A protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura somente poderá ser efetuada após o recebimento definitivo dos serviços pela CONTRATANTE;
b) Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma de Pagamentos da Cláusula 3.1;
c) A Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura deverá ser do estabelecimento da
CONTRATADA;
d) Os pagamentos estarão condicionados ao atestado emitido pela
CONTRATANTE, que indicará a aceitação do serviço executado;
e) A CONTRATADA deverá indicar conta para depósito no Banrisul S.A. ou, caso não possua conta nesse Banco, poderá receber mediante depósito em outro Banco ou através de Ordem de Pagamento no Banrisul S.A., a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação oficial da conclusão da etapa dos trabalhos ao Gabinete Administrativo da CONTRATANTE, para efeito de posterior verificação da qualidade do serviço e conformidade com a especificação; e
b) definitivamente, após verificação da qualidade do serviço e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1. O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da respectiva súmula no Diário Oficial do Estado;
6.2. A execução do objeto do contrato deverá ser concluída no prazo de 24 (vinte e quatro) semanas, a partir da data de início dos serviços, especificada no item 6.4 a seguir.
6.3. O prazo contratual de 12 (doze) meses, superior ao prazo destinado à execução do objeto, é destinado a eventuais ajustes no cronograma de execução dos serviços contratados e para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários em relação aos produtos entregues, pela CONTRATADA, segundo critérios da AGERGS
6.4. Os serviços terão início no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da autorização do serviço, que somente poderá ser expedida a partir da publicação da súmula deste CONTRATO no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECURSO FINANCEIRO
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Atividade/Projeto: 4193 / 4208 / 4237 / 4549 Natureza de Despesa: 3.3.90.35.3502 Recurso: 8000
Número da Nota de Empenho:
Data da Nota de Empenho:
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1 Os preços contratados não serão reajustados.
CLÁUSULA NONA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
9.1. Os valores do presente contrato não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços – Mercado IGP-M.
Parágrafo único: Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O Gestor do Contrato indicado pela CONTRATANTE será o interlocutor com a CONTRATADA. A esse competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas.
10.2 Ao Gestor do Contrato indicado pela CONTRATADA caberá aceitar as solicitações, providenciando no seu pronto atendimento.
10.3 Qualquer fiscalização exercida pela CONTRATANTE será feita em seu exclusivo interesse e não implicará co-responsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem
que assista à CONTRATADA eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços.
10.4 A CONTRATANTE terá o direito de verificar a qualidade de execução dos serviços, podendo exigir a substituição de pessoal quando o mesmo não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DAS PARTES
11.1. Dos Direitos da CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
b) proceder à fiscalização dos serviços;
c) receber da CONTRATADA as informações requeridas para execução do objeto;
d) realizar a avaliação do desempenho da CONTRATADA;
11.2. Dos Direitos da CONTRATADA:
a) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados;
b) receber as informações necessárias à consecução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. Das Obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado.
b) Fornecer todas as informações necessárias à consecução dos trabalhos.
c) Oferecer a infra-estrutura física e tecnológica adequadas à realização dos trabalhos, tais como: sala para treinamentos teóricos e práticos, destinando uma sala de trabalho para os consultores designados pela CONTRATADA, com escrivaninhas, mesa de reuniões, microcomputador, projetor e outros que se fizerem necessários.
12.2. Das obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços e responsabilizar-se pela entrega dos produtos na forma ajustada;
b) Cumprir os prazos de realização dos serviços contratados conforme estabelecido no Termo de Referência constante no anexo I do presente contrato;
c) Atender aos termos do Edital de Licitação, em especial a obrigação de eximir- se, bem como os integrantes de sua equipe técnica, de executar serviços, no decorrer do prazo contratual, para qualquer um dos agentes fiscalizados pela CONTRATANTE ou empresas do mesmo grupo econômico, sob pena de aplicação de penalidades cabíveis.
d) Submeter à prévia aprovação da CONTRATANTE a eventual alteração da Equipe Chave designada para a execução do objeto contratado, conforme § 10º, Artigo 30, da Lei nº 8.666/93;
e) No caso de alteração do número de integrantes da Equipe Chave, deverá ser observada a Pontuação Técnica (PT) obtida pela CONTRATADA na Tomada de Preços de forma que a Pontuação Técnica da nova Equipe seja igual ou maior que a da Equipe contratada, respeitadas as exigências constantes no item Condições de Participação, do edital;
f) Emitir a cada etapa relatório de produtos desenvolvidos juntamente com as respectivas faturas e notas fiscais;
g) Oferecer o competente apoio técnico à CONTRATANTE durante todo o transcorrer dos trabalhos, comunicando ao Gestor do Contrato sobre qualquer fato que acarrete ou possa acarretar prejuízos à execução do contrato;
h) A não conclusão pela CONTRATADA de qualquer atividade, decorrente de caso fortuito ou de força maior, será comunicada à CONTRATANTE, devendo esta pronunciar-se de ofício;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica demonstradas juntamente com a apresentação da proposta;
j) Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT.
k) Promover a substituição de membro da equipe técnica, quando solicitada pela
CONTRATANTE;
l) Providenciar o pagamento de tudo o que legalmente compete ao empregador, tais como salário, incluído o 13º salário, as férias, as licenças, os seguros de acidente de trabalho, vale-transportes, a assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para com terceiros;
m) Fiscalizar o cumprimento das tarefas;
n) Providenciar a indenização imediata de dano ou prejuízo eventualmente causado por membros de sua equipe técnica à CONTRATANTE e à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
o) Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE;
p) Não transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
q) Não subcontratar, no todo ou em parte, os serviços definidos neste contrato.
Parágrafo Único Entende-se por empresas fiscalizadas pela AGERGS as concessionárias, permissionárias, autorizadas, cooperativas, e outras, nas áreas de energia elétrica, estações rodoviárias, irrigação, pólos rodoviários sob jurisdição do Estado do Rio Grande do Sul, transporte intermunicipal de passageiros e saneamento (CORSAN), todos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA
13.1 Na entrega de cada produto será avaliado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do produto, o desempenho da CONTRATADA, segundo critérios estabelecidos no item X – Critérios de Aprovação dos Produtos, do Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua recisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n°8.666/93:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n°8.666/93
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS GARANTIAS
16.1 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º da Lei nº 8.666/93, correspondente a 3% (três por cento) do valor contratual, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança-bancária.
16.2 Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à
CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
16.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por empregados da CONTRATADA, na forma do item 12.2, alínea “n” ou quando a adjudicatária deixar de cumprir suas obrigações sociais ou trabalhistas previstas nos termos do item 12.2, alínea “l”.
16.4 A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro deverá sofrer atualização monetária “pro rata tempore” tomando-se por base a variação do IGP/M, a contar da data do depósito até a data da devolução.
16.5 No caso da utilização da garantia pela CONTRATANTE, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for utilizada.
Parágrafo Primeiro: Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito na conta corrente indicada pela CONTRATANTE. Quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, com periodicidade (mensal, anual ou outra que a legislação vigente determinar), pelo índice adotado, a contar da data do depósito até a da devolução.
Parágrafo Segundo: Quando prestada sob outra modalidade, o respectivo comprovante deverá ser entregue ao Chefe do Gabinete Administrativo da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Quando a garantia for prestada sob a forma de fiança bancária, a Carta de Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do contrato, com declaração expressa da renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que a CONTRATANTE confirme o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: Havendo acréscimos dos valores contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar em 05 (cinco) dias úteis a atualização da garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Na vigência do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades e providências por parte da CONTRATANTE, garantidos a ampla defesa e o contraditório:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total a ser pago no mês em razão do descumprimento de cláusula contratual ou na legislação aplicável ao certame, ou ainda quando não for corrigida a deficiência apontada;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato em razão da inexecução total ou parcial do contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução das atividades contratadas;
d) Suspensão do direito de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos, dependendo da gravidade da falta, conforme critérios abaixo descritos:
• 6 (seis) meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
• 1 (um) ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
• 2 (dois) anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual, nos casos de falta grave, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
f) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
17.2. No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ele o prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à AGERGS, sendo necessária a apresentação do comprovante do recolhimento para liberação das próximas faturas, ou apresentar defesa no mesmo prazo.
17.3. Pelo descumprimento contratual a CONTRATADA poderá ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n.º 11.389/99.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EFICÁCIA
18.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou fax, na sede das partes contratantes.
19.2 Haverá consulta prévia ao CFIL/RS, pelo Órgão competente nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - ANEXOS
20.1 São parte deste contrato, como anexos, o Termo de Referência dos Serviços – Anexo l, Proposta Técnica da CONTRATADA – Anexo II, e o Código de Ética da CONTRATANTE – Anexo III.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1 - É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, de de 2010.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
Endereço Endereço
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA O EDITAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA APOIO À AGERGS NO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SEU PLANO ESTRATÉGICO
I - JUSTIFICATIVA
A experiência de planejamento e gestão na AGERGS tem sido adequada ao que determina a legislação em vigor, especialmente no que se refere ao atendimento das diretrizes que compõe os Planos Plurianuais, e respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis do Orçamento Anuais. Anualmente, por meio de Planos de Ação e Metas Anuais, aprovados pelo Conselho Superior, as atividades a serem desenvolvidas na AGERGS são especificadas, sistematizadas e programadas para cada setor da Agência, de acordo com os setores regulados. Ao final de cada ano, a AGERGS dá publicidade em audiência pública e encaminha à Assembléia Legislativa um Relatório de Atividades correspondentes ao período. Não existem, contudo, mecanismos que permitam uma clara definição de objetivos estratégicos que sirvam de balizadores para o alinhamento das atividades programadas e posterior avaliação dos resultados das ações desenvolvidas a cada ano.
A necessidade de desenvolvimento e implementação de um processo de gestão que suprisse as lacunas existentes em termos de planejamento levou a Direção- Geral a instituir um Grupo de Trabalho, através da Portaria AGERGS-007/2008. A partir de um diagnóstico preliminar o GT realizou um processo de benchmarking com as principais entidades representativas dos Poderes do Estado para conhecer as experiências bem sucedidas na implantação de sistemas de gestão da qualidade total.
Posteriormente, a partir das referências apontadas pela mesmas, realizou-se uma série de reuniões de consultas, na sede da AGERGS, com empresas de consultoria para busca de subsídios para a formatação do presente Termo de Referência. Foram compulsados pelo GT uma série de documentos recebidos das entidades pesquisadas e das empresas de consultoria. A partir desses elementos e da observação do processo de gestão da Agência, concluiu-se que diante dos desafios enfrentados pela AGERGS é de fundamental importância a contratação de consultoria externa para apoio à implantação de um sistema de planejamento estratégico que garanta a ampliação e
consolidação da sua função reguladora enquanto autarquia especial do Estado do Rio Grande do Sul, que lhe permita exercer o seu papel com eficiência e eficácia, orientado pela busca contínua da melhoria na gestão dos processos internos e externos da Agência.
Contribuíram para essa conclusão as seguintes razões:
a) a Direção Superior da Agência determinou o início do processo de licitação para a contratação de consultoria externa para o desenvolvimento e implementação de um sistema de gestão da qualidade total na Agência, o que manifesta o comprometimento da alta direção com a iniciativa, condição necessária para o seu sucesso, garantindo a alocação de recursos humanos, recursos financeiros, participação superior na definição dos critérios de contratação de consultoria externa, garantindo o envolvimento e comprometimento do Conselho Superior da AGERGS como um todo, do corpo técnico e administrativo da Agência, inclusive com o estabelecimento de um prazo para a aprovação do plano estratégico até o final do segundo semestre de 2010;
b) a AGERGS, nos últimos anos, viveu um momento de amadurecimento, ampliou o escopo de suas ações e enfrentou desafios cada vez mais complexos que exigem novas estratégias para consolidar sua posição junto à sociedade e aos Poderes Públicos do Estado. Mais recentemente, teve modificado o seu contexto de atuação, via inclusão do setor de saneamento e de novas modalidades de delegação de serviços públicos baseados em Parcerias Público Privadas, o que a obriga a buscar um re- alinhamento de suas ações segundo um plano estratégico bem estruturado;
c) o re-alinhamento das ações da AGERGS deve-se dar segundo uma visão de futuro da Agência construído com a participação de todos os seus colaboradores a partir da análise de sua situação atual e de um conceito de regulação adequado às determinações legais que lhe deram origem;
d) esse processo de desenvolvimento do sistema de planejamento estratégico na AGERGS deve ser encaminhado concomitantemente à capacitação dos servidores da Agência de modo a assegurar a sua sustentabilidade a partir dos recursos humanos existentes, garantindo a implementação de novas etapas no futuro, inclusive a sua revisão periódica;
f) o planejamento deve partir do geral para o particular, isto é, os objetivos parciais, as metas setoriais devem estar precedidas da definição da missão da Agência, dos valores que lhe dão lastro, da política de ação, da visão de futuro e da própria política de qualidade;
g) o desenvolvimento do planejamento estratégico da Agência deve ser baseado em um sólido referencial teórico sobre a função de ente regulador e de um programa de ações que visem à definição da identidade organizacional e de um diagnóstico institucional atual, com seus pontos fortes e fracos, suas disponibilidades, carências e fatores críticos de sucesso tais como a necessidade de fortalecimento da AGERGS como órgão regulador multisetorial estadual.
II – DOS OBJETIVOS
II.1 – Objetivo Geral
Contratação de empresa especializada em consultoria organizacional para assessorar a AGERGS na construção do seu sistema de Planejamento Estratégico, incluindo as fases de especificação, desenvolvimento e implementação do Modelo de Gestão Estratégica, com base na metodologia do Balanced Scorecard, incluindo o treinamento e a capacitação de Equipe Técnica designada com transferência de tecnologia para a AGERGS.
II.2 – Objetivos Específicos
Os objetivos específicos a serem alcançados pela contratada consistem em:
a. Sensibilização de todos os colaboradores da organização e disseminação de informações sobre as atividades a serem desenvolvidas ao longo do projeto;
b. Detalhamento e especificação do Plano de Trabalho a ser desenvolvido ao longo do período de contratação.
c. Realização da análise estratégica a partir da adequada conceituação do papel da AGERGS enquanto ente de Estado com função reguladora, estabelecendo os
componentes do Planejamento Estratégico (Visão, Missão, Valores e Objetivos Estratégicos), e identificando as partes interessadas e as suas necessidades;
d. Definição das estratégias e dos objetivos de desempenho;
e. Construção do Mapa Estratégico;
f. Definição dos Projetos Estratégicos e seus Indicadores de Desempenho;
g. Estabelecimento do Modelo de Gestão Estratégica e do Plano de Implementação;
h. Desenvolvimento e implementação de um painel de controle (Scorecard) da AGERGS e de suas diferentes áreas, adaptado ao perfil e às dimensões de desempenho da Agência;
i. Capacitação da Equipe Técnica da AGERGS, ao longo do processo de desenvolvimento e implementação do Plano Estratégico, segundo a metodologia de construção e implementação do Balanced Scorecard - BSC, com ênfase na transferência de tecnologia em todas as fases do projeto, incluindo a identificação de Fatores Críticos de Sucesso, suas relações com os processos organizacionais, e o estabelecimento de mecanismos de monitoramento dos resultados.
III – ESCOPO E METAS DO PROJETO
A empresa contratada deverá desenvolver todas as atividades e metas do projeto de desenvolvimento e implementação de um Modelo de Gestão Estratégica com base na metodologia Balanced Scorecard, em conjunto com a Equipe Técnica designada pela AGERGS, objetivando a:
1) Estabelecer um Plano Estratégico da AGERGS – PEA - consubstanciado em um documento formal que sintetize todos os componentes do Planejamento Estratégico apresentando de forma clara e consistente as estratégias organizacionais e seus respectivos indicadores, suas prioridades e respectivos planos de ação, e seus projetos de curto, médio e longo prazos, fundamentados no pleno conhecimento da natureza da Agência, das partes interessadas e sua interação com a sociedade;
2) Estruturação de um Sistema de Gestão Estratégica que garanta, de forma sustentável, a continuidade do processo de planejamento estratégico da
AGERGS, possibilitando a adoção dos instrumentos de administração estratégica de forma continuada, confiável e eficaz, com ênfase na melhoria contínua do processo de Gestão Estratégica quanto à sua estrutura, suas estratégias, objetivos estratégicos, seus processos e sistemas de controle;
3) Desenvolvimento e implementação de um Sistema de Indicadores e respectivo sistema de medição de resultados que permitam o acompanhamento do progresso dos planos e projetos estratégicos, facilitando a análise crítica dos resultados alcançados relativamente aos objetivos e planos de ação estabelecidos, garantindo maior confiabilidade ao processo de tomada de decisões. Em especial o Sistema de Indicadores deverá permitir uma maior coordenação nas operações do dia-a-dia da AGERGS, buscando uma maior coerência entre os esforços individuais das diversas funções e setores da Agência, alinhando-os aos objetivos estratégicos estabelecidos, com a monitoração dos resultados e do aprendizado organizacional.
IV – INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES
IV.1 – Caracterização da AGERGS
A AGERGS é uma autarquia de natureza especial, pioneira das agências reguladoras estaduais no Brasil, criada por meio da Lei nº 10.931, no ano de 1997. Apresenta uma natureza multi-setorial e exerce as funções de ente regulador dos serviços públicos delegados nas áreas de saneamento, transporte intermunicipal de passageiros, rodovias pedagiadas, irrigação e energia elétrica (esta última por delegação de competência da ANEEL).
A AGERGS é dirigida por um Conselho Superior, composto de sete membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após encaminhamento e aprovação de seus nomes em votação secreta pelo plenário da Assembléia Legislativa. Os membros do Conselho Superior indicam, também por votação secreta, o Presidente da AGERGS, com mandato de dois anos.
O organograma da AGERGS, apresentado a seguir, mostra a estrutura da Agência.
De acordo com o organograma, verifica-se que a Agência apresenta uma estrutura com poucos níveis hierárquicos e a gestão das suas atividades-fim está organizada de acordo com uma lógica matricial.
Atualmente, a Agência conta com 60 servidores dos quais 33 são técnicos superiores, 20 são técnicos de nível médio ou auxiliares administrativos e os demais 7 exercem cargos de assessoramento da Presidência e do Conselho.
IV – 2 Apontamentos Relevantes
A AGERGS teve uma breve experiência de gestão da qualidade total no ano 2000 quando contou com os serviços de consultoria da Fundação de Desenvolvimento Gerencial sem, contudo, ter implementado qualquer ação mais eficaz.
Em 2003 foi realizado um diagnóstico da cultura organizacional da instituição pela empresa Andrade Krebs & Consultores cujo objetivo era o de qualificar o processo de
tomada de decisões e a melhoria da cultura organizacional. Esse trabalho resultou no documento intitulado Diagnóstico Sistêmico - AGERGS.
Em 2008, três instituições especializadas, a saber: Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o Programa Qualidade RS e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul apresentaram propostas de trabalho com vistas a implementação do programa de melhoria da gestão da AGERGS. Cada uma das propostas apresentou seu referencial teórico e estratégias de implantação do trabalho, bem como o a previsão de custo do projeto. Contudo, nenhuma ação de implementação foi realizada nesse período.
Informações relevantes em relação à AGERGS encontram-se em periódicos editados pela própria Agência ou em Anais de Congressos Brasileiros de Regulação promovidos pela Associação Brasileira das Agências Reguladoras, além de monografias desenvolvidas em Universidades locais. A biblioteca da AGERGS hospeda uma parcela substancial da bibliografia de interesse para o entendimento de sua natureza de ente regulador.
V – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Maiores informações podem ser acessadas por meio do site da Agência, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na própria sede da Agência na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 13º andar – Porto Alegre – RS, tel: + 00 0000 0000, fax: + 00 0000 0000.
VI – LOCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE
Todas as atividades administrativas da Agência são realizadas a partir de sua sede central, em Porto Alegre, não possuindo escritórios ou filiais regionais.
A sede da AGERGS encontra-se localizada no seguinte endereço:
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 14º andar – Centro 90020-024 – PORTO ALEGRE – RS
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
VII – FASES DOS SERVIÇOS E RESPECTIVAS ATIVIDADES
O processo de trabalho será dividido em duas fases distintas, subseqüentes e encadeadas, denominadas, respectivamente, Fase I: Análise e Formulação Estratégica e Fase II: Implementação e Execução Estratégica.
VII.1 - Fase I: Análise e Formulação Estratégica
Na Fase I – Análise e Formulação Estratégica estão previstas, pelo menos, as seguintes atividades de trabalho:
▪ Palestra para a Direção da AGERGS com apresentação dos trabalhos a serem desenvolvidos;
▪ Oficinas de sensibilização e informação para todos os servidores da AGERGS sobre as atividades de Planejamento Estratégico a serem desenvolvidas pela contratada;
▪ Reuniões de trabalho para a especificação e detalhamento do Plano de Trabalho apresentado pela contratada a partir do conhecimento mais detalhado da AGERGS;
▪ Treinamento inicial da Equipe Técnica da AGERGS encarregada do desenvolvimento e implementação do Planejamento Estratégico;
▪ Oficina para a formulação estratégica da AGERGS, com a análise estratégica (definição de Visão e Missão);
▪ Reuniões de trabalho com aplicação de técnicas de dinâmica de grupo para a definição dos objetivos de Desempenho;
▪ Reuniões de trabalho com aplicação de técnicas de dinâmica de grupo para a definição dos indicadores;
▪ Reuniões de trabalho para a criação do Mapa Estratégico;
▪ Reuniões de trabalho com representantes de diferentes áreas da AGERGS para levantamento dos projetos e ações em andamento e sua avaliação à luz do Mapa Estratégico;
▪ Oficina para levantamento de limitações operacionais que possam dificultar a implementação das estratégias de consolidação do plano
estratégico traçado, a partir de sua validação junto à Direção da AGERGS, com a possibilidade de realização de ajustes.
O escopo das atividades a serem desenvolvidas nesta Fase I compreende:
VII.1.1 - Reuniões Iniciais
a. Reunião de definição e ajuste da Agenda.
Esta reunião objetiva estabelecer, com a Equipe Técnica e a Direção da AGERGS, a agenda de trabalho detalhada. Para tal, será apresentada uma palestra a cargo da contratada para a mesma Equipe Técnica e à Direção da AGERGS sobre o processo a ser conduzido, possibilitando a compreensão da necessidade de envolvimento de todas as instâncias e a definição de responsabilidades na tomada de decisões ao longo da execução dos trabalhos.
b. Oficina de sensibilização para todos os servidores da Agência, visando ao comprometimento para com o processo a ser executado.
Nesta atividade, cuja dinâmica será detalhada no plano de trabalho da proposta técnica dos licitantes, será realizada uma ou mais oficinas de trabalho, com a participação de todos os servidores da AGERGS, para o compartilhamento das idéias que nortearam a iniciativa do Planejamento Estratégico, a mudança cultural que implica o seu desenvolvimento e os trabalhos necessários para sua implementação.
VII.1.2 - Desenvolvimento da Identidade Organizacional e Visão de Futuro
a) Diagnóstico Estratégico
Esta etapa objetiva estabelecer o processo de análise dos ambientes interno e externo (próximo e remoto), consolidando o conhecimento existente sobre o negócio e identificando novas variáveis.
b) Identificação de Cenários (tendências e suas conseqüências)
Revisão das tendências políticas, econômicas, sociais e tecnológicas, culminando na descrição de possíveis cenários pelo agrupamento de tendências afins.
c) Delineamento Estratégico
Esta etapa objetiva estabelecer grandes diretrizes para elaboração das iniciativas estratégicas, a partir das variáveis e dos cenários encontrados na etapa anterior (diagnóstico do ambiente), com foco no negócio, missão e visão de futuro.
d) Definição da Postura Estratégica
Cruzamento das variáveis dos ambientes interno e externo (análise SWOT), para análise e definição da melhor postura para a evolução futura do AGERGS (ampliar capacidades, colher resultados ou preservar capacidades).
e) Identificação objetiva dos Fatores Críticos de Sucesso
Aspectos internos da AGERGS que (no momento atual) têm forte relação com as oportunidades e ameaças do ambiente externo, visando à focalização de ações específicas sobre estes fatores na busca do melhor arranjo interno para implementar as estratégias.
f) Desenho do Mapa Estratégico
Detalhamento dos objetivos estratégicos pré-determinados em objetivos vinculados às perspectivas delineadas para a organização e que demonstrem as relações de causa e efeito.
g) Desdobramento de Métricas e Desenho do Painel de Controle
Detalhamento dos objetivos do mapa estratégico em indicadores, de resultado e das metas, que permitam monitorar o desempenho da organização quanto à realização de seus objetivos estratégicos.
VII.1.3 – Definição das Iniciativas Estratégicas
Esta etapa objetiva detalhar as grandes ações (estratégias) para a AGERGS. As estratégias irão contemplar a identificação das iniciativas para as principais funções organizacionais, para as funções de apoio e para a provisão dos recursos financeiros, ampliação do quadro e qualificação de pessoal e melhoria da infra-estrutura.
a. Estratégias para a área técnica
Delineamento de estratégias para a área técnica, avaliando as alternativas de melhoria dos processos (via benchmarking) e alternativas de remodelagem dos processos.
b. Estratégias para Recursos Humanos
Definição das necessidades de desenvolvimento de pessoal, com estruturação do processo de levantamento e implementação de qualificação sistemática; melhoria em processos de integração e desenvolvimento de competências.
c. Estratégias para Infraestrutura
Definição de melhorias para a infra-estrutura de sistema de informação (TI), aplicativos dedicados e equipamentos.
VII.1.4 – Encerramento da Fase I
1) Consolidação do Planejamento Estratégico
Documento formal de consolidação do plano estratégico acompanhado de um sumário executivo que facilite a sua apresentação e análise por parte dos dirigentes e demais partes interessadas.
2) Preparação para Reunião de Consolidação
Etapa de preparação dos principais achados, diretrizes e iniciativas traçadas, para sua posterior consolidação no Plano Estratégico da AGERGS – PEA.
3) Confirmação de Compromissos
Apresentação sucinta e objetiva do plano estratégico, pelo dirigente principal em uma reunião de fechamento do processo, onde todos os gestores e servidores da AGERGS terão a oportunidade de colocar suas eventuais dúvidas esclarecendo seus papéis (responsabilidades sobre ações e seus resultados).
VII.2 – Fase II – Implementação e Execução Estratégica
As atividades a serem desenvolvidas na Fase II – Implementação e Execução Estratégica – correspondem ao necessário desdobramento do plano estratégico em métricas e iniciativas funcionais apropriadas, com a utilização da metodologia do Balanced Scorecard (BSC), o que permitirá o detalhamento de painéis de controle, indicadores e planos de ações (iniciativas) para as diversas funções e processos organizacionais.
O escopo das atividades a serem desenvolvidas na Fase II compreende:
a) Desdobramento do Mapa Estratégico por área
Desdobramento das ações estratégicas em ações táticas e ações operacionais, priorizando os aspectos críticos de desempenho quanto às propostas de valor, de modo a conduzir o desempenho da AGERGS à realização de seus objetivos estratégicos, com a definição e participação dos responsáveis por sua implementação.
b) Detalhamento dos Planos de Ações por área
Estabelecimento das iniciativas táticas e funcionais para as diferentes áreas, pelo desdobramento de planos de ação, com prazos e responsabilidades bem definidos.
c) Desdobramento dos Painéis de Controle por área.
Detalhamento de métricas táticas e funcionais, com a definição de valores-alvo, alinhadas aos objetivos estratégicos, priorizadas pelas diretrizes estratégicas de modo a monitorar a efetiva realização dos objetivos estratégicos.
d) Monitoramento e Revisão dos Projetos, das Iniciativas e dos Resultados.
Acompanhamento e ajustes às iniciativas, métricas e planos de ação, com vista à plena realização da visão de futuro, com o cumprimento da missão.
e) Reunião de Encerramento dos trabalhos
Realizar reunião de encerramento dos trabalhos, na qual os consultores apresentarão à alta administração uma síntese do trabalho executado, bem como um relatório em que constem os objetivos do trabalho e como foram atendidos.
As fases e suas respectivas atividades serão realizadas em reuniões de trabalho conduzidas pelos consultores de modo a garantir a capacitação e treinamento da Equipe
Técnica da AGERGS e a transferência da tecnologia apropriada em todas as atividades desenvolvidas.
VIII – PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Os produtos deverão ser entregues na forma de documentos técnicos apresentados em formato impresso e em meio magnético, sem proteção de senha, proteção para impressão ou edição, ou qualquer meio que restrinja o acesso aos dados, textos, valores, fórmulas ou códigos fonte, e sempre com transferência de direitos de uso para a AGERGS. Para as atividades de capacitação e treinamento, deverão ser entregues relatórios dos responsáveis diretos por essas atividades, com o respectivo material instrucional, acompanhado das avaliações da Equipe Técnica da AGERGS.
Toda a documentação produzida será de propriedade exclusiva da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, não podendo a licitante utilizá-la para outros fins, armazená-la por nenhum meio, ou divulgá- la sem autorização da AGERGS.
VIII.1 – Produtos da Fase I
PRODUTO 1 – OFICINA DE SENSIBILIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA AGERGS.
Oficina de trabalho a ser proposta pela licitante para sensibilização de todos os membros do Conselho Superior e dos demais servidores da AGERGS para os desafios da instituição para a implementação do Planejamento Estratégico, com a divulgação de experiências semelhantes em organizações públicas no Brasil, realçando as oportunidades e desafios para o trabalho a ser conduzido pela contratada e buscando um melhor entendimento da natureza do ente regulador. Ao final da oficina, será entregue, aos participantes, formulário de avaliação, o qual abrangerá os itens descritos em X.1 – Critérios de Avaliação da Qualidade dos Produtos e do Desempenho da Equipe Contratada.
PRODUTO 2 – PLANO DE TRABALHO AJUSTADO
Elaboração do Plano de Trabalho Ajustado com a Equipe Técnica, que após aprovação da Direção Superior da AGERGS será a base para a execução do contrato em todas as suas etapas. Esse plano deverá conter o detalhamento dos produtos, conteúdos, cronogramas, metodologia, procedimentos e recursos materiais e humanos do projeto incluindo todas as etapas e produtos, conforme estabelecidos nos itens VII e VIII deste Termo de Referência. No Plano de Trabalho Ajustado poderão ser propostos produtos que facilitem a condução e/ou aperfeiçoamento dos produtos e procedimentos previstos.
PRODUTO 3 – OFICINA DE CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA AGERGS NA METODOLOGIA BALANCED SCORECARD.
Sessões ensino-aprendizado para capacitação da Equipe Técnica composta de pelos menos um Conselheiro e seis técnicos das diferentes áreas da AGERGS, com vistas à transferência de conhecimento da metodologia de desenvolvimento, implementação e uso do Balanced Scorecard como Modelo de Gestão Estratégica. Essa atividade de treinamento e capacitação será desenvolvida em local a ser definido pela empresa contratada correndo à suas expensas todos os custos diretos e indiretos necessários. Com duração mínima de 16 horas essa atividade servirá de base para a capacitação continuada da Equipe Técnica ao longo do desenvolvimento e execução dos trabalhos. Ao final da oficina, será entregue, aos participantes, formulário de avaliação, o qual abrangerá os itens descritos em X.1 – Critérios de Avaliação da Qualidade dos Produtos e do Desempenho da Equipe Contratada.
PRODUTO 4 – DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DA AGERGS
Processo de definição das características essenciais da AGERGS enquanto ente regulador do Estado, identificando as oportunidades e ameaças do ambiente externo, os pontos fortes e fracos do seu sistema de gestão e formulando a Missão, Visão, Valores, Objetivos e Diretrizes Estratégicas da Agência para o período.
PRODUTO 5 – CONSTRUÇÃO DO MAPA ESTRATÉGICO
A construção do Mapa Estratégico da AGERGS será conduzida em conjunto pela empresa contratada e pela Equipe Técnica da AGERGS e será baseado na identificação dos principais Objetivos Estratégicos e das perspectivas do Mapa Estratégico, construindo- se um modelo de causalidade entre os objetivos delineados.
VIII.2 – Produtos da Fase II
A Fase II dos trabalhos a serem desenvolvidos pela contratada estará centrada na capacitação e treinamento da Equipe Técnica da AGERGS para a gestão do Plano Estratégico, garantindo a sustentabilidade das ações de gestão estratégica com a transferência de tecnologia apropriada.
PRODUTO 6 – DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DE INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS ESTRATÉGICAS DE CURTO E LONGO PRAZO.
Os indicadores de desempenho deverão se elaborados a partir do inventário de indicadores existentes na AGERGS e de novos que deverão ser propostos conjuntamente pela Equipe Técnica e a empresa contratada. Além do detalhamento de novos indicadores e do estabelecimento de metas deverá ser simulado e calculado o impacto das metas de longo prazo sobre o sistema de gestão proposto.
PRODUTO 7 – IDENTIFICAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS.
Os projetos existentes na AGERGS deverão ser levantados e analisados à luz de sua aderência à Estratégia estabelecida, servindo de base para a hierarquização dos projetos e sua priorização em função de sua relevância para a realização dos objetivos estratégicos.
PRODUTO 8 – CONSTRUÇÃO DO MODELO DE GESTÃO E PLANO DE
IMPLEMENTAÇÃO.
A construção do Modelo de Gestão deverá partir da identificação do modelo atual de tomada de decisões e a formulação de um novo modelo de gestão apropriado à realização e
monitoramento do plano estratégico, atribuindo papéis e responsabilidades sobre a estratégia definida. Nesta etapa a contratada deverá apresentar um relatório circunstanciado recomendando o sistema de certificação do processo de planejamento estratégico mais apropriado para o caso da AGERGS. A construção do modelo de gestão e do plano de implementação deverá ser produto da atividade conjunta da Equipe de Trabalho da AGERGS e dos consultores contratados.
PRODUTO 9 – CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA A GESTÃO ESTRATÉGICA E ASSESSORAMENTO NA GESTÃO ESTRATÉGICA
Este produto será constituído de uma série de oficinas para capacitação da Equipe Técnica da AGERGS com vistas à transferência de conhecimento da metodologia de Gestão Estratégica, especialmente no que se refere às seguintes atividades de gestão:
▪ Operacionalização dos indicadores;
▪ Condução de reuniões de Gestão Estratégica e preparação do Relatório de Gestão Estratégica;
▪ Definição e validação dos fatores críticos de sucesso;
▪ Construção da matriz de conexão dos processos com os Fatores Críticos de Sucesso e análise de suficiência para alcance dos mesmos;
▪ Definição de ações e/ou projetos que capacitem os referidos processos;
▪ Elaboração da Matriz de Atendimento dos Fatores Críticos de Sucesso pelos processos;
▪ Identificação de ações de melhorias dos processos críticos;
▪ Elaboração de um Plano de Ações para Implementação do Planejamento Estratégico consolidando as ações e projetos para atendimento dos Fatores Críticos de Sucesso e o alcance das metas de longo prazo;
▪ Definição e implementação do sistema de monitoramento e controle do Plano de Ações.
Ao final de cada oficina, será entregue, aos participantes, formulário de avaliação, o qual abrangerá os itens descritos em X.1 – Critérios de Avaliação da Qualidade dos Produtos e do Desempenho da Equipe Contratada.
PRODUTO 10 – RELATÓRIO TÉCNICO FINAL DO TRABALHO
Elaboração do Relatório Técnico Final contendo todas as informações de base teórica, metodológica, factual e procedural que subsidiam os produtos previstos neste Termo de Referência, acompanhado de um sumário executivo, em 3 (três) volumes impressos cada e de três cópias em meio eletrônico.
O Relatório Técnico Final deverá ser apresentado pelos responsáveis técnicos e pela Direção da empresa contratada, juntamente com a Equipe Técnica da AGERGS, em audiência pública especialmente agendada para este fim.
IX – EQUIPE DO PROJETO:
IX.1 – Pela Contratada
A empresa contratada deverá alocar uma equipe técnica multidisciplinar, com experiência de trabalhos em Planejamento Estratégico desenvolvidos em entidades públicas congêneres à AGERGS e em organizações privadas. Os trabalhos serão conduzidos na sede da AGERGS sob a responsabilidade da Equipe-Chave apresentada pela licitante, constituída por 3 (três) consultores alocados para este fim. Conforme detalhado no Anexo I deste Termo de Referência, a Equipe-Chave será constituída por 1 (um) consultor sênior, 1 (um) consultor pleno e por 1 (um) consultor júnior, atuando em conjunto ou isoladamente, conforme o Plano de Trabalho, sempre sob a orientação do primeiro, e desenvolvendo suas atividades em tempo integral durante, no mínimo, 2 (dois) dias por semana, na sede da AGERGS. O consultor sênior deverá comprovar experiência na aplicação da metodologia do BSC em entes públicos, em especial em órgãos de controle interno e externo da administração pública, Ministério Público, Poder Judiciário e outros assemelhados à natureza da AGERGS e certificação por meio de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, atestados e do currículo profissional.
IX.2 – Pela Contratante
A AGERGS designará uma Equipe Técnica composta por 1 (um) Conselheiro e 6 (seis) servidores das diferentes áreas da Agência para atuar em todas as etapas de desenvolvimento e implementação do Planejamento Estratégico, em conjunto com a Contratada, de forma a ter garantida a sua capacitação e treinamento na metodologia e
técnicas do BSC aplicadas pela Contratada, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
O Gestor do Contrato será nomeado pelo Diretor Geral da AGERGS e escolhido entre os membros da Equipe Técnica.
A Equipe Técnica designada para execução do projeto terá as seguintes atribuições:
▪ Desenvolver, em conjunto com a Contratada, os ajustes, as especificações finais, o plano de execução e o cronograma das ações necessárias para atender ao estabelecido neste Termo de Referência;
▪ Capacitar-se na aplicação da metodologia do BSC para a construção do sistema de Planejamento Estratégico na AGERGS em todas as suas fases, garantindo a sustentabilidade de sua gestão;
▪ Avaliar os produtos entregues, conforme os critérios de aceitação do Termo de Referência e solicitar alterações nos produtos em caso de não-conformidade;
▪ Decidir, em conjunto com a Contratada, sobre os fatores impeditivos na execução do projeto;
▪ Subsidiar o Gestor do Contrato para o recebimento dos produtos.
A AGERGS disponibilizará, ainda, todos os seus servidores para o fornecimento de informações julgadas necessárias pela Contratada e Equipe Técnica, durante o horário de expediente, além da participação em duas oficinas a serem conduzidas pela Contratada, correspondentes ao Produto 1 e ao Produto 3 deste Termo de Referência, para sensibilização e comunicação da metodologia e das atividades de planejamento estratégico e apresentação do Relatório Final.
X – DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS
A aprovação dos produtos previstos neste Termo de Referência ficará a cargo da Equipe Técnica e, no que couber, do Diretor-Geral da AGERGS.
Para a aprovação dos produtos previstos neste Termo de Referência serão observados os seguintes critérios:
▪ Atendimento integral ao estabelecido nos itens II, III, VII e VIII deste Termo de Referência;
▪ Cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma;
▪ Atendimento ao que determina este Termo de Referência quanto à forma e modalidade de entrega dos Produtos impressos e em versão eletrônica, inclusive do Relatório Final;
▪ Entrega de cada Produto como um relatório técnico impresso e no formato eletrônico, contendo todas as informações referentes ao mesmo e um sumário executivo tendo como requisitos mínimos o estabelecido na descrição dos produtos e os resultados obtidos;
▪ Arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados, até que sejam repostos pela Contratada. A aprovação do produto ficará condicionada a esta reposição;
▪ Os critérios de avaliação apresentados no subitem X.1 a seguir.
X.1 – Critérios de Avaliação da Qualidade dos Produtos e do Desempenho da Equipe Contratada
Os produtos indicados no item VIII serão assim avaliados:
OFICINAS E ENCONTROS
A qualidade das oficinas e encontros será avaliada com base nos resultados das fichas de avaliação de desempenho a serem respondidas pelos participantes das oficinas e demais encontros, considerando os seguintes critérios e indicadores:
▪ Compreensão do conteúdo;
▪ Conhecimento técnico demonstrado pelos coordenadores;
▪ Didática dos palestrantes;
▪ Oportunidade de participação;
▪ Objetividade na apresentação;
▪ Material de apoio/dinâmica.
PLANOS, RELATÓRIOS E DEMAIS DOCUMENTOS:
A qualidade dos planos, relatórios e demais documentos será avaliada pela análise da adequação do trabalho apresentado aos objetivos propostos, cujas conclusões serão apresentadas em ata pela equipe técnica, com a justificativa referente aos tópicos considerados insatisfatórios.
TREINAMENTOS DE CAPACITAÇÃO:
A qualidade do treinamento de capacitação será avaliada através do alcance do seu objetivo, qual seja, a aplicação adequada da metodologia Balanced Scorecard no contexto da AGERGS.
DESEMPENHO DA EQUIPE DA LICITANTE CONTRATADA
A avaliação do desempenho da equipe contratada será feita ao final de cada etapa, em reunião, cuja ata deverá conter as justificativas dos aspectos considerados insatisfatórios, quando serão considerados:
▪ A adequação do produto apresentado ao objeto do contrato;
▪ A disponibilidade da equipe;
▪ O comprometimento com os resultados;
▪ A pontualidade;
▪ A assiduidade;
▪ A urbanidade no trato;
▪ O conhecimento técnico;
▪ A capacidade de resolução de dificuldades/problemas;
▪ O Atendimento às solicitações e;
▪ O atendimento aos prazos.
XI – CRITÉRIO DE CONFIDENCIALIDADE
Todos os dados, informações, opiniões e documentos levantados ou produzidos durante o processo de desenvolvimento e implementação dos serviços contratados, independentemente de seu formato, serão considerados bens patrimoniais da AGERGS não podendo ser utilizados para outros fins que não os estritamente necessários para a
consecução dos serviços contratados de acordo com este Termo de Referência e serão transferidos para a Contratante juntamente com a entrega do Relatório Final, sendo vedado o seu armazenamento fora da AGERGS em qualquer meio e formato após o recebimento final dos serviços.
XII – PRAZO DE EXECUÇÃO
A execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser concluída no prazo de 24 (vinte e quatro) semanas, a partir da data do início dos serviços.
XIII – ATIVIDADES PREVISTAS E ESTIMATIVA DE HORAS DE CONSULTORIA
Produto | Especificação | Consultores- Hora por Semana | Número de Semanas | Total de Horas- Consultores | Percentual |
FASE I | |||||
PRODUTO 1 | Oficina de Sensibilização dos Servidores da AGERGS | 16 | 1 | 16 | 4% |
PRODUTO 2 | Plano de Trabalho Ajustado | 16 | 1 | 16 | 4% |
PRODUTO 3 | Oficinas de Capacitação da Equipe Técnica da AGERGS na metodologia do Balanced Scorecard | 16 | 2 | 32 | 8% |
PRODUTO 4 | Desenvolvimento da Estratégia da AGERGS | 16 | 3 | 48 | 13% |
PRODUTO 5 | Construção do Mapa Estratégico | 16 | 4 | 64 | 17% |
Sub-Total FASE I | 11 | 176 | 46% | ||
FASE II | |||||
PRODUTO 6 | Definição e Detalhamento dos Indicadores de Desempenho e Metas de curto e longo prazo | 16 | 3 | 48 | 13% |
PRODUTO 7 | Identificação e Priorização de Projetos Estratégicos | 16 | 2 | 32 | 8% |
PRODUTO 8 | Construção do Modelo de Gestão e do Plano de Implementação | 16 | 3 | 48 | 13% |
PRODUTO 9 | Oficinas de capacitação para a Gestão Estratégica e Assessoramento na Gestão Estratégica | 16 | 4 | 64 | 17% |
PRODUTO 10 | Relatório Técnico Final | 16 | 1 | 16 | 4% |
Sub-Total FASE II | 13 | 208 | 54% | ||
TOTAIS (FASE I + FASE II) | 24 | 384 | 100% |
XIV. DOS CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preço da consultoria deverá ser elaborada com base no valor da hora/consultor, assim distribuídas:
Profissional | Valor/Hora | Horas | Valor Total |
Consultor Sênior | R$ | 60 | R$ |
Consultor Pleno | R$ | 144 | R$ |
Consultor Júnior | R$ | 180 | R$ |
PREÇO GLOBAL | 384 | R$ |
XV – RECURSOS FINANCEIROS DO PROJETO
Os recursos financeiros correrão por conta da disponibilidade orçamentária da AGERGS.
XVI - DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á ao final das etapas dos serviços, conforme cronograma a seguir, após o termo de recebimento dos serviços pela Equipe Técnica designada. Para tanto, caberá à contratada apresentar a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS | ||
ETAPAS 1a | EVENTO FÍSICO Entrega do Plano de Trabalho Ajustado e Cronograma Consolidado | EVENTO FINANCEIRO 20% |
2a | Entrega do Mapa Estratégico | 40% |
3a | Entrega do Relatório Técnico Final | 40% |
TOTAL | 100% |
XVII – LOCAL E INSTALAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos serão desenvolvidos na sede da AGERGS ou em outro local apropriado indicado pela Contratante, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Caberá à AGERGS oferecer a infra-estrutura física e tecnológica adequadas à realização dos trabalhos, tais como: sala para treinamentos teóricos e práticos, destinando uma sala de trabalho para os consultores designados pela Contratada, com escrivaninhas, mesa de reuniões, microcomputador, projetor e outros que se fizerem necessários.
XVIII – DA GESTÃO DO CONTRATO
A Contratada deverá designar um gestor do contrato, responsável pelo seu acompanhamento do ponto de vista administrativo o qual será responsável perante a AGERGS pelos encaminhamentos e solução de pendências sempre através da Equipe Técnica designada para o acompanhamento da execução dos serviços e o recebimento dos produtos previstos neste Termo de Referência.
XIX – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA PROPOSTA:
As propostas encaminhadas deverão ser avaliadas segundo os critérios de técnica e preço. A pontuação dos requisitos técnicos é apresentada no Anexo I deste Termo de Referência.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA
I. Exigências para a Empresa:
Além das exigências legais aplicáveis, as empresas licitantes deverão comprovar experiência em consultoria para realização do processo de planejamento estratégico com aplicação da metodologia de gestão e monitoramento de desempenho em entidades públicas e empresas privadas. Considerando a natureza e a complexidade das atribuições da AGERGS, a empresa contratada deverá disponibilizar pelo menos um profissional detentor dos conhecimentos técnicos e experiência prática comprovados na área de planejamento e gestão desenvolvidos na Administração Pública.
Comprovação de possuir em seu quadro os profissionais indicados para equipe- chave de trabalho, mediante apresentação de um dos documentos relacionados no item III.3 do presente Termo de Referência.
II. Da Qualificação Técnica da Empresa
a) Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já prestou ou presta, satisfatoriamente, serviços da mesma natureza ou similares ao objeto ora licitado, conforme modelo do Anexo V do Edital de Licitação.
III. Da Qualificação da Equipe de Trabalho
A licitante deverá apresentar o perfil profissional da equipe técnica de trabalho que participará da prestação dos serviços de consultoria.
III.1 A equipe técnica deverá ser composta, por no mínimo:
a) 01 (um) consultor sênior responsável pelo projeto, com experiência mínima de 04 (quatro) anos em gerenciamento de projeto, planejamento estratégico, estudos, projeções de cenários e implantação da metodologia Balanced Scorecard - BSC em entes públicos, em especial em órgãos de controle interno e externo da administração pública, Ministério Público, Poder Judiciário e outros assemelhados à natureza da AGERGS. Este consultor deverá alcançar, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos na soma dos quesitos “Coordenação de Equipe responsável pelo Desenvolvimento e Implementação de Planos Estratégicos com o uso da metodologia BSC em entes públicos” e “Coordenação de Equipe responsável pelo Desenvolvimento e Implementação de Planos Estratégicos com o uso da metodologia BSC em empresas privadas”, conforme item IV.2.2 - Experiência dos Profissionais da Equipe-Chave – deste Anexo I do Termo de Referência.
b) 01 (um) consultor pleno, com experiência mínima de 03 (três) anos em planejamento estratégico, estudos, projeções de cenários e implantação da metodologia Balanced Scorecard – BSC em entidades públicas e empresas privadas.
c) 01 (um) consultor xxxxxx, com experiência mínima de 01 (um) ano em planejamento estratégico, estudos, projeções de cenários e implantação da metodologia Balanced Scorecard – BSC.
III.2 A licitante deverá apresentar, para comprovação de experiência, o currículo de cada profissional indicado, que deverá conter:
a) Nome do profissional;
b) Experiências profissionais, com: nome da entidade ou órgão público ou empresa; datas de início e término dos trabalhos com resumo dos serviços realizados.
III.3 A licitante deverá comprovar o vínculo societário, empregatício ou contratual de com os profissionais que fazem parte da Equipe Chave indicada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Caso o profissional seja regido pelo regime de CLT: cópia autenticada do “Contrato de Trabalho” ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que comprove o vínculo empregatício com a licitante ou;
b) Caso o profissional seja sócio da licitante ou de suas controladas: cópia autenticada do contrato social ou estatuto que comprove a condição de sócio ou;
c) Caso o profissional tenha contrato de Prestação de Serviços com a licitante: cópia autenticada do contrato, cujo prazo de vigência abranja, no mínimo, o período de prestação dos serviços à contratante.
III.4 A equipe-chave deverá ser composta de 03 (três) consultores, com título(s) de pós-graduação em área compatível com o objeto da contratação. A equipe técnica da contratada deverá comprovar experiência na realização de trabalhos similares ao objeto a ser contratado. A comprovação deverá evidenciar que a equipe técnica da empresa contratada executa ou executou, satisfatoriamente, serviços equivalentes ao objeto desta contratação e é detentora dos requisitos técnicos profissionais que satisfaçam as exigências do objeto.
III.5 A licitante deverá apresentar uma Proposta Técnica desenvolvida pelos membros da Equipe-Chave que contemple um Plano de Trabalho detalhado com as etapas solicitadas e que demonstre entendimento das necessidades estabelecidas para a execução do objeto o qual poderá ser eventualmente ajustado ao longo do desenvolvimento dos trabalhos.
IV. Critérios para Pontuação da Proposta Técnica
A Nota Técnica Final dos licitantes será obtida pela soma das notas técnicas obtidas para cada um dos fatores técnicos. Os fatores técnicos serão orientados segundo os seguintes enfoques: Experiência Técnica da Empresa e Titulação e Experiência Técnica da Equipe-Chave.
IV.1 Avaliação da Experiência Técnica da Empresa (Máximo 45 pontos)
IV.1.1 Na apresentação da experiência técnica a empresa licitante deverá comprovar a prestação de serviços de consultoria para a construção e implantação do Modelo de Gestão Estratégica com o uso da metodologia do Balanced Scorecard (BSC) em entes públicos e empresas privadas, que será pontuada de acordo com a tabela a seguir:
PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA DA EMPRESA (Máximo 45 pontos) | ||
Natureza do Serviço | Pontos por Comprovante | Pontuação Máxima |
Oficinas de Capacitação da Equipe do Contratante na metodologia do Balanced Scorecard | 1 | 5 |
Planejamento Estratégico – Formulação e Entendimento da Estratégia (Visão, Missão, Valores) | 1 | 5 |
Construção do Mapa Estratégico com uso da metodologia do Balanced Scorecard (BSC) | 1 | 5 |
Definição e Detalhamento de Indicadores de Desemepnho Estratégico e metas com uso da metodologia do Balanced Scorecard (BSC) | 1 | 5 |
Identificação de Projetos Estratégicos | 1 | 5 |
Construção do Modelo de Gestão Estratégica | 2 | 10 |
Realização de Reunião de Gestão Estratégica | 1 | 5 |
Oficinas de capacitação para a Gestão Estratégica e Assessoramento na Gestão Estratégica | 1 | 5 |
MÁXIMA PONTUAÇÃO | 45 |
IV.2 Avaliação da Experiência Técnica da Equipe-Chave Designada (Máximo 55 pontos)
Os profissionais que integrarão a Equipe-Chave designada pelos licitantes serão pontuados de acordo com a análise de sua titulação bem como de sua experiência profissional, conforme os critérios das tabelas seguintes.
IV.2.1 Titulação dos Profissionais da Equipe-Chave (Máximo 5 pontos)
a) Para aferição da pontuação relativa aos títulos, os profissionais da Equipe-Chave da licitante deverão apresentar cópia autenticada do diploma expedido por instituição de Ensino Superior reconhecido pelo Minsitério de Educação.
b) Títulos honoris causae não serão considerados para efeito de aferição da pontuação deste quesito.
c) Para títulos obtidos em instituições de Ensino Superior no exterior será auferida a correspondente pontuação, desde que os mesmos tenham sido revalidados por instituição de Ensino Superior no Brasil e devidamente registrados no Ministério da Educação.
d) Só serão computados os títulos referentes às áreas profissionais relacionadas com o objeto constante deste Termo de Referência. Consideram-se áreas compatíveis com o objeto do Edital as seguintes: Administração, Engenharia, Economia, Estatística e Ciências Contábeis.
PONTUAÇÃO DO COORDENADOR - CONSULTOR SÊNIOR (Máximo 2 pontos) | ||
TÍTULO | Pontuação de Cada Título | Pontuação Máxima |
Doutorado em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 2 | 2 |
Mestrado em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 1 | 1 |
Especialização em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 0.5 | 0.5 |
PONTUAÇÃO DO CONSULTOR PLENO (Máximo 2 pontos) | ||
TÍTULO | Pontuação de Cada Título | Pontuação Máxima |
Doutorado em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 2 | 2 |
Mestrado em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 1 | 1 |
Especialização em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 0.5 | 0.5 |
PONTUAÇÃO DO CONSULTOR JUNIOR (Máximo 1 ponto) | ||
TÍTULO | Pontuação de Cada Título | Pontuação Máxima |
Mestrado em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 1 | 1 |
Especialização em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 0.5 | 0.5 |
IV.2.2 Experiência dos Profissionais da Equipe-Chave (Máximo 50 pontos)
a) Para aferição da pontuação relativa à experiência profissional técnica deverá ser apresentado curriculum do Consultor Sênior acompanhado de atestados/declarações fornecidos pelos contratantes, com a descrição dos serviços realizados com responsabilidade de Coordenação. Poderão ser apresentados para pontuação do Coordenador no máximo 5 (cinco) atestados/declarações por natureza de serviço.
b) Para aferição da experiência profissional do Coordenador, além da experiência no desenvolvimento de atividades dos serviços objeto deste Termo de Referência, serão consideradas as experiências em coordenação de projeto desta natureza.
c) A Contratada deverá apresentar organograma com a indicação da Equipe-Chave que efetivamente participará da prestação dos serviços de consultoria.
d) O Consultor Pleno e o Consultor Junior, deverão ser qualificados por meio de curricula sem limites de páginas, relacionando a experiência técnica no desenvolvimento e implementação dos serviços objeto deste Termo de Referência, com no máximo 5 (cinco) atestados/declarações por natureza de serviço, informando o nome da instituição ou empresa em que prestou serviço, com telefone e nome do contato.
e) A Contratada poderá executar os serviços alocando profissionais consultores adicionais aos elencados na Equipe-Chave, sempre que esteja garantido que os mesmos atendam aos critérios de formação e experiência profissional estabelecidos neste Termo de Referência, o comprometimento mediante assinatura da declaração de membro de equipe técnica, conforme modelo do Anexo IX do Edital de Licitação, e após sua aprovação pela Equipe Técnica da Contratante, sem que isso constitua razões para reajuste dos valores contratados. Porém, para efeito de pontuação, serão considerados apenas 01 (um) Consultor Sênior, 01 (um) Consultor Pleno e 01 (um) Consultor Junior.
f) Deverão ser anexados ao curriculum vitae de cada profissional indicado:
a. Cópia autenticada do diploma de conclusão de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação;
b. Cópia autenticada de diploma de curso de especialização, mestrado/doutorado, em área compatível com os serviços contratados;
c. Declaração do profissional de que concorda com a sua indicação pela licitante para compor a Equipe-Chave, com data e assinatura autenticada do profissional (Anexo IX do Edital de Licitação);
d. Declaração do profissional dando ciência de conhecer e concordar com os termos do Plano de Trabalho e de disponibilidade para a sua adequação e desenvolvimento (Anexo IX do Edital de Licitação).
O Coordenador – Consultor Sênior deverá alcançar, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos na soma dos quesitos “Coordenação de Equipe responsável pelo Desenvolvimento e Implementação de Planos Estratégicos com o uso da metodologia BSC em entes públicos” e “Coordenação de Equipe responsável pelo Desenvolvimento e Implementação de Planos Estratégicos com o uso da metodologia BSC em empresas privadas”.
A pontuação atribuída aos quesitos “Coordenação de Equipe responsável pelo Desenvolvimento e Implementação de Planos Estratégicos com o uso da metodologia BSC em entes públicos” e “Coordenação de Equipe responsável pelo Desenvolvimento e Implementação de Planos Estratégicos com o uso da metodologia BSC em empresas privadas” exclui a pontuação para os demais quesitos sempre que os serviços tenham sido realizados para a mesma entidade ou empresa contratante.
PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA DO COORDENADOR – CONSULTOR SÊNIOR (Máximo 10 pontos) | ||
Natureza do Serviço | Pontos por Comprovante | Pontuação Máxima |
Coordenação Geral de Equipe responsável pelo Desenvolvimento e Implementação de Planos Estratégicos com o uso da metodologia BSC em entes públicos | 1,0 | 5,0 |
Coordenação Geral de Equipe responsável pelo Desenvolvimento e Implementação de Planos Estratégicos com o uso da metodologia BSC em empresas privadas | 1,0 | 5,0 |
MÁXIMA PONTUAÇÃO | 10,0 |
PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA DO CONSULTOR PLENO (Máximo 30 pontos) | ||
Natureza do Serviço | Pontos por Comprovante | Pontuação Máxima |
Realização de Oficinas de Capacitação da Equipe do Contratante na metodologia do Balanced Scorecard | 0,5 | 2,5 |
Formulação e Entendimento da Estratégia (Visão, Missão, Valores) | 1,00 | 5,0 |
Construção do Mapa Estratégico com uso da metodologia do Balanced Scorecard (BSC) | 0,5 | 2,5 |
Definição e Detalhamento de Indicadores de Desempenho Estratégico e metas com uso da metodologia do Balanced Scorecard (BSC) | 0,75 | 3,75 |
Identificação de Projetos Estratégicos | 0,75 | 3,75 |
Construção do Modelo de Gestão Estratégica | 1,00 | 5,0 |
Realização de Reunião de Gestão Estratégica | 0,75 | 3,75 |
Realização de oficinas de capacitação para a Gestão Estratégica | 0,75 | 3,75 |
MÁXIMA PONTUAÇÃO | 30,0 |
PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA DO CONSULTOR JUNIOR (Máximo 10 pontos) | ||
Natureza do Serviço | Pontos por Comprovante | Pontuação Máxima |
Participação no desenvolvimento de Oficinas de Capacitação do pessoal da Contratante, como profissional habilitado | 0,25 | 1,25 |
Participação em Equipes responsáveis pela Formulação e Entendimento da Estratégia (Visão, Missão, Valores), com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 |
Participação em Equipes responsáveis pela construção do Mapa Estratégico com uso da metodologia do Balanced Scorecard (BSC), com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 |
Participação em Equipes responsáveis pela definição e detalhamento de Indicadores de Desempenho Estratégico e metas com uso da metodologia do Balanced Scorecard (BSC), com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 |
Participação em Equipes responsáveis pela identificação de Projetos Estratégicos, com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 |
Participação em Equipes responsáveis pela construção do Modelo de Gestão Estratégica, com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 |
Participação em Equipes responsáveis pela realização de Reunião de Gestão Estratégica, com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 |
Participação em Equipes de trabalho na realização de oficinas de capacitação para a Gestão Estratégica, com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 |
MÁXIMA PONTUAÇÃO | 10,0 |
V – Desclassificação da Proposta Técnica
Será desclassificado o licitante que não apresentar um ou mais dos seguintes requisitos:
a) O Plano de Trabalho que deverá conter: descrição e detalhamento precisos da metodologia de trabalho a ser empregada nos serviços da consultoria, demonstrando a sua aplicabilidade, com a indicação das etapas previstas neste Termo de Referência, descrevendo como será elaborado o plano de
desenvolvimento do projeto de consultoria visando o desenvolvimento e implementação do Modelo de Gestão Estratégica da AGERGS, com base na metodologia do Balanced Scorecard (BSC).
b) Cronograma de execução do projeto, com base no que consta no presente Termo de Referência.
c) Indicação da Equipe-Chave da consultoria responsável direta pela execução do projeto (Consultor Sênior, Consultor Pleno e Consultor Junior) com comprovação da experiência profissional e formação.
A licitante terá que obter, no mínimo, 80 (oitenta) pontos nos critérios técnicos supramencionados para ser considerada classificada.
Porto Alegre, 28 de junho de 2010
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Diretor de Qualidade dos Serviços
Coordenador do GT 07/2008
Xxxxxx Xxxxxxx Técnica Superior - DJ
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Técnico Superior - DQ
Xxxxxxx Xxxxxxx Técnico Superior - GPE
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
“Papel timbrado da Licitante ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO : Proposta de Preços da TP n.º 01/2010 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
(Nome do responsável legal), portador da Carteira de Identidade n.º .............., na qualidade de responsável legal pela empresa (Razão Social da empresa Licitante), abaixo assinado, vem, pela presente apresentar a Proposta de Preços para participação na licitação, calculada conforme a seguinte composição de custos:
Profissional | Valor/Hora | Horas | Valor Total□ |
Consultor Sênior | R$ | 60 | R$ |
Consultor Pleno | R$ | 144 | R$ |
Consultor Júnior | R$ | 180 | R$ |
PREÇO GLOBAL | 384 | R$ |
Valor por extenso: ( ............................. mil, .................... reais e centavos)
DECLARO, também, que:
A proposta vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a entrega dos envelopes desta Licitação (XX/XX/2010).
O valor orçado inclui taxas e impostos referentes aos trabalhos realizados, encargos trabalhistas, sociais e tributários, bem como despesas operacionais que se fizerem necessárias, excetuando-se aquelas que são de responsabilidade da AGERGS (infraestrutura física e tecnológica), conforme previsto no inciso XVII do Termo de Referência, Anexo II do Edital de Licitação.
Aceito os termos do Edital de Licitação e seus Anexos, em especial o cronograma de pagamentos descrito no inciso XVI do Termo de Referência, Anexo II do Edital de Licitação.
Atenciosamente,
"Nome da PROPONENTE e assinatura de seu responsável legal".
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE DESIGNAÇÃO
“Papel timbrado da Licitante ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO : Carta de Designação para representação na TP n.º 01/2010 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
Designação de Representante
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º , na qualidade de
responsável legal pela Licitante..................vem, pela presente informar a V.S.a., que o Sr....................., Carteira de Identidade n.º.............., é pessoa designada por nós para acompanhar a Sessão de Abertura da Proposta, bem como assinar as Atas e demais documentos pelos decorrentes a que se referir a Licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
"Nome da PROPONENTE e assinatura de seu responsável legal". "Nome do Representante e assinatura".
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa ( Nome e CNPJ da empresa favorecida) , estabelecida na ( endereço completo da empresa favorecida) , executa(ou) para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente) , situada na ( endereço da empresa emitente do atestado) , o(s) serviço(s), abaixo especificados:*
1. Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da Nota Fiscal ou similar entre as partes).
2. Objeto do contrato: (descrição que possibilite a identificação do tipo, porte e características do serviço executado).
3. Período: ....../..../..... a ..../...../.... ( informar o período do contrato executado. Se ainda vigente, preencher com a data de inicio e depois da letra "a" incluir a palavra vigente).
4. Quantidade: (informar a quantidade do serviço prestado).
5. Valor do contrato: (informar o valor do contrato).
Atestamos, ainda, que os ( serviços estão sendo/foram executados) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
, de de 200_. Carimbo com identificação e assinatura da declarante. Telefone da declarante.
* Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato
OBSERVAÇÃO: A omissão dos itens previstos neste atestado preenchimento que não permita avaliar a pertinência e a compatibilidade objeto a ser contratado será motivo de inabilitação da empresa licitante.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
“Papel timbrado do Licitante ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO: Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
TP N° 01/2010 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º .............., na qualidade de responsável legal pela Licitante.................., abaixo assinado, vem, pela presente, declarar que, sob as penalidades cabíveis, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06.
Atenciosamente,
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu responsável legal".
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
“Papel timbrado do Licitante ou carimbo da razão social/denominação" "Local e Data"
ASSUNTO: Declaração de Idoneidade
TP N°01/2010 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º .............., na qualidade de responsável legal pelo Licitante.................., abaixo assinado, vem, pela presente, declarar que , sob as penalidades cabíveis, não pesa contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, e que não se encontra inscrito no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº. 11.389/99, bem como se compromete a comunicar qualquer fato superveniente à entrega dos documentos, para habilitação de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública e de fato que venha a alterar sua situação quanto à capacidade jurídica, capacidade técnica, à regularidade fiscal e capacidade econômico-financeira, a superveniência, segundo exposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
Atenciosamente,
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu responsável legal".
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA/ENTIDADE
“Papel timbrado da empresa/entidade ou carimbo da razão social/denominação" "Local e Data"
ASSUNTO: DECLARAÇÃO para participação na Tomada de Preços n.º 01/2010 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
A empresa/entidade .................................., participante na Tomada de Preços n.º
01/2010, através do seu representante legal , abaixo assinado,
vem DECLARAR que, caso seja vencedora da licitação:
1. Disponibilizará a equipe técnica abaixo relacionada para executar os trabalhos contratados através da Tomada de Preços n.º 01/2010:
a. .................................. – consultor sênior, coordenador;
b. .................................. - consultor pleno;
c. ................................ - xxxxxxxxx xxxxxx.
2. Disponibilizará os equipamentos necessários à execução dos serviços objeto da contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da autorização do serviço;
3. Obedecerá ao disposto no Código de Ética da AGERGS.
Atenciosamente,
"Nome e assinatura do representante legal".
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICA
“Papel timbrado da empresa/entidade ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO: DECLARAÇÃO para participação na Tomada de Preços n.º 01/2010 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
Eu, .................................., abaixo assinado, RG nº , venho DECLARAR que:
1) participo da equipe técnica da empresa ..........................., licitante da Tomada de Preços nº 01/2010, na função de ............................ (consultor sênior e coordenador / consultor pleno / consultor júnior).
2) tenho ciência dos termos do respectivo Edital da Tomada de Preços nº 01/2010, em especial ao disposto no item 2. do mesmo.
3) obedecerei ao disposto no Código de Ética da AGERGS.
4) conheço e concordo com os termos do Plano de Trabalho da Proposta Técnica da empresa ................ e da necessidade de disponibilidade para a sua adequação e desenvolvimento
Atenciosamente,
"Nome e assinatura do profissional ".
ANEXO X
MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO DE MEMBRO DA EQUIPE-CHAVE
Atestamos para os devidos fins que o(a) profissional ( Nome ), CPF/CI nº (número do documento), prestou os serviço(s), abaixo especificados:*
1. Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da Nota Fiscal ou similar entre as partes).
2. Objeto do contrato: (descrição que possibilite a identificação do tipo, porte e características do serviço executado).
3. Período: ....../..../..... a ..../...../ ( informar o período do contrato executado. Se
ainda vigente, preencher com a data de inicio e depois da letra "a" incluir a palavra vigente).
4. Quantidade: (informar a quantidade do serviço prestado).
5. Valor do contrato: (informar o valor do contrato, mensal ou anual).
Atestamos, ainda, que os ( serviços estão sendo/foram executados) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
, de de 200_. Carimbo com identificação e assinatura da declarante. Telefone da declarante.
* Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato
OBSERVAÇÃO: A omissão dos itens previstos neste atestado preenchimento que não permita avaliar a pertinência e a compatibilidade objeto a ser contratado será motivo de não aceitação do documento por parte da Comissão de Licitação.
ANEXO XI
PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA DA EMPRESA
“Papel timbrado da empresa/entidade ou carimbo da razão social/denominação"
PLANILHA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
Natureza do Serviço | Número do Comprovante | Nº de Comprovantes | Pontos por Comprovante | Pontuação Total* | Pontuação Máxima |
Oficinas de Capacitação da Equipe do Contratante na metodologia do Balanced Scorecard | 1 | 5 | |||
Planejamento Estratégico – Formulação e Entendimento da Estratégia (Visão, Missão, Valores) | 1 | 5 | |||
Construção do Mapa Estratégico com uso da metodologia do Balanced Scorecard (BSC) | 1 | 5 | |||
Definição e Detalhamento de Indicadores de Desemepnho Estratégico e metas com uso da metodologia do Balanced Scorecard (BSC) | 1 | 5 | |||
Identificação de Projetos Estratégicos | 1 | 5 | |||
Construção do Modelo de Gestão Estratégica | 2 | 10 | |||
Realização de Reunião de Gestão Estratégica | 1 | 5 | |||
Oficinas de capacitação para a Gestão Estratégica e Assessoramento na Gestão Estratégica | 1 | 5 | |||
Somatório ............................................................................................ | 45 |
* Pontuação Total = Nº de comprovantes x Pontos por Comprovante
"Nome e assinatura do representante legal".
ANEXO XII
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS DA EQUIPE-CHAVE EMPRESA
“Papel timbrado da empresa/entidade ou carimbo da razão social/denominação"
PONTUAÇÃO DO COORDENADOR - CONSULTOR SÊNIOR | |||||
TÍTULO | Nº do Comprovante | Nº de comprovantes | Pontuação de Cada Título | Pontuação Total* | Pontuação Máxima |
Doutorado em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 2 | 2 | |||
Mestrado em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 1 | 1 | |||
Especialização em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 0.5 | 0.5 | |||
Somatório | 2 |
"Nome e assinatura do profissional".
PONTUAÇÃO CONSULTOR PLENO | |||||
TÍTULO | Nº do Comprovante | Nº de comprovantes | Pontuação de Cada Título | Pontuação Total* | Pontuação Máxima |
Doutorado em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 2 | 2 | |||
Mestrado em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 1 | 1 | |||
Especialização em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 0.5 | 0.5 | |||
Somatório | 2 |
"Nome e assinatura do profissional ".
PONTUAÇÃO CONSULTOR JÚNIOR | |||||
TÍTULO | Nº do Comprovante | Nº de comprovantes | Pontuação de Cada Título | Pontuação Total* | Pontuação Máxima |
Mestrado em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 1 | 1 | |||
Especialização em Áreas Compatíveis com o Objeto deste Termo de Referência | 0.5 | 0.5 | |||
Somatório | 1 |
* Pontuação Total = Nº de comprovantes x Pontos por Comprovante
"Nome e assinatura do profissional".
ANEXO XIII
PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DA EQUIPE-CHAVE EMPRESA
“Papel timbrado da empresa/entidade ou carimbo da razão social/denominação"
PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA DO COORDENADOR – CONSULTOR SÊNIOR | |||||
Natureza do Serviço | Nº do Comprovante | Nº de comprovantes | Pontos por Comprovante | Pontuação Total* | Pontuação Máxima |
Coordenação Geral de Equipe responsável pelo Desenvolvimento e Implementação de Planos Estratégicos com o uso da metodologia BSC em entes públicos | 1 | 5 | |||
Coordenação Geral de Equipe responsável pelo Desenvolvimento e Implementação de Planos Estratégicos com o uso da metodologia BSC em empresas privadas | 1 | 5 | |||
Somatório | 10 |
* Pontuação Total = Nº de comprovantes x Pontos por Comprovante
"Nome e assinatura do profissional ".
“Papel timbrado da empresa/entidade ou carimbo da razão social/denominação"
PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA DO CONSULTOR PLENO
Natureza do Serviço | Nº do Comprovante | Nº de comprovantes | Pontos por Comprovante | Pontuação Total* | Pontuação Máxima |
Realização de Oficinas de Capacitação da Equipe do Contratante na metodologia do Balanced Scorecard | 0,5 | 2,5 | |||
Formulação e Entendimento da Estratégia (Visão, Missão, Valores) | 1,00 | 5,0 | |||
Construção do Mapa Estratégico com uso da metodologia do Balanced Scorecard (BSC) | 0,5 | 2,5 | |||
Definição e Detalhamento de Indicadores de Desempenho Estratégico e metas com uso da metodologia do Balanced Scorecard (BSC) | 0,75 | 3,75 | |||
Identificação de Projetos Estratégicos | 0,75 | 3,75 | |||
Construção do Modelo de Gestão Estratégica | 1,00 | 5,0 | |||
Realização de Reunião de Gestão Estratégica | 0,75 | 3,75 | |||
Realização de oficinas de capacitação para a Gestão Estratégica | 0,75 | 3,75 | |||
Somatório | 30 |
"Nome e assinatura do profissional ".
“Papel timbrado da empresa/entidade ou carimbo da razão social/denominação"
PONTUAÇÃO DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA DO CONSULTOR JUNIOR
Natureza do Serviço | Nº do Comprovante | Nº de comprovantes | Pontos por Comprovante | Pontuação Total* | Pontuação Máxima |
Participação no desenvolvimento de Oficinas de Capacitação do pessoal da Contratante, como profissional habilitado | 0,25 | 1,25 | |||
Participação em Equipes responsáveis pela Formulação e Entendimento da Estratégia (Visão, Missão, Valores), com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 | |||
Participação em Equipes responsáveis pela construção do Mapa Estratégico com uso da metodologia do Balanced Scorecard (BSC), com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 | |||
Participação em Equipes responsáveis pela definição e detalhamento de Indicadores de Desempenho Estratégico e metas com uso da metodologia do Balanced Scorecard (BSC), com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 | |||
Participação em Equipes responsáveis pela identificação de Projetos Estratégicos, com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 | |||
Participação em Equipes responsáveis pela construção do Modelo de Gestão Estratégica, com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 | |||
Participação em Equipes responsáveis pela realização de Reunião de Gestão Estratégica, com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 | |||
Participação em Equipes de trabalho na realização de oficinas de capacitação para a Gestão Estratégica, com responsabilidade profissional | 0,25 | 1,25 | |||
Somatório | 10 |
"Nome e assinatura do profissional ".