EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1218/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1218/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
A PREFEITURA DE ROSANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.662.452/0001-00, através do Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Secretário de Licitações e Compras, utilizando de sua competência e autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX, torna público a quem possa interessar que se acha aberta no Setor de Licitações da Prefeitura de Rosana, a TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, com tipo MENOR PREÇO e EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de revitalização do Centro de Turismo, Esporte e Lazer do Distrito de Primavera, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico-financeiro.
1 - DO OBJETO.
1.1 - Contratação de empresa para execução dos serviços de revitalização do Centro de Turismo, Esporte e Lazer do Distrito de Primavera, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico-financeiro.
2 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO.
2.1 – O CD-ROM contendo o edital e seus anexos poderão ser retirados no horário das 08:00 às 13:00 horas, mediante o pagamento da taxa de emolumentos de R$ 1,00 (um real) ou poderá ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/ sem qualquer custo para o licitante, neste último caso deverá preencher o recibo, assinar e encaminhar via fone/fax (00) 0000-0000, ou via e-mail, xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1 – Qualquer eventualidade com relação aos projetos constantes no CD-ROM, tais como: erro de leitura, versão do programa, etc, a licitante deverá entrar em contato com o Setor de Informática da Municipalidade, através do telefone (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
2.2 – A entrega (protocolo) dos envelopes relativos à habilitação e proposta de preços deverá ser efetivada até às 08:00 horas do dia 18/06/2020, no Setor de Licitações, sito na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000 (xxxxxxxxx xxxxxxxx), xx Xxxxxx - XX.
2.3 - Após o horário marcado para a entrega dos envelopes, não serão admitidas à participação de outros proponentes, nem mesmo
a apresentação de novos envelopes.
2.4 – A abertura dos envelopes contendo a documentação relativa a habilitação será realizada em sessão pública, na sala de reuniões do Setor de Licitações, na Prefeitura de Rosana, sito na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx - XX, às 08:30 horas do dia 18/06/2020.
2.5 – A abertura dos envelopes contendo propostas de preços, dos proponentes considerados habilitados, será efetuada depois de transcorrido o prazo previsto para recursos decorrentes da sessão de habilitação, devidamente publicado pela Comissão de Licitação.
2.6 – A visita técnica ao local de realização das obras será feita a partir da publicação do presente edital até o dia 18/06/2020, sob pena de inabilitação, sendo que os interessados deverão efetuar o agendamento da referida visita, junto a Secretaria de Mobilidade Urbana, Obras e Serviços Públicos, sito na Rua dos Pedreiros, nº 850, quadra 44, em Primavera - Município de Rosana – SP através do fone (00) 0000-0000.
2.7 – Quaisquer esclarecimentos a respeito desta licitação poderão ser obtidos no Setor de Licitação, na Prefeitura de Rosana, sito na Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 1540 (pavimento superior), em Rosana - SP, no horário comercial ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
seguintes anexos:
Impeditivos;
2.7 – Fazem parte integrante do presente edital, os
I – Recibo de entrega de edital pela internet;
II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos
III – Modelo de Declaração de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte;
IV – Modelo de Declaração de Situação Regular perante
o Ministério do Trabalho;
V – Projeto básico;
VI – Memorial descritivo;
VII - Planilha de quantidades e preços; VIII – Cronograma físico-financeiro
IX – Modelo da proposta; X – Atestado de Visita; e XI – Minuta de Contrato.
2.9 – O suporte financeiro da Prefeitura de Rosana, para a contratação da presente licitação, é oriundo de recursos do Município e do Estado, que correrá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Construção e Manutenção de Prédios Públicos – Func. Prog.: 236950017.1.027 449051 (4130); Construção e Manutenção de Prédios Públicos – Func. Prog.: 236950017.1.027 449061 (5635).
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
3.1 – Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.2 – Não podem participar desta licitação as
empresas:
sua forma de constituição;
3.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja
3.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de
suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Rosana, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
não reabilitadas; e
3.2.4- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e
3.2.5- Cujos sócios ou acionistas estejam impedidos
face ao disposto no Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital DENTRO do Envelope nº 01 (habilitação).
3.4 – A documentação e as propostas deverão ser apresentadas em uma via, em envelopes fechados, lacrados e preferencialmente, rubricados.
3.5 – Todos os documentos e elementos da proposta deverão estar sem emendas, rasuras ou entrelinhas e preferencialmente, datados e assinados pelo responsável, bem como todas as folhas deverão estar rubricadas.
4 – DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO.
4.1 – Este envelope deverá conter os documentos abaixo relacionados, que deverão ser apresentados em uma via, original ou reprodução autenticada, preferencialmente, numerados e dispostos ordenadamente.
4.1.1 – Na sua parte externa o envelope contendo a documentação deverá conter os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE ROSANA
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 ENCERRAMENTO: 004/2020 - 08:00 HORAS ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
(razão social do proponente – CNPJ – endereço)
4.2 – A documentação necessária à habilitação é a
constante nos subitens abaixo relacionados, devendo-se observar o que segue:
I - Os documentos e certidões apresentados deverão estar válidos na data de entrega dos envelopes de documentação. Caso não conste no documento/certidão, serão aceitos apenas aqueles com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação.
XX - Xxxx a proponente vencedora tenha apresentado alguma certidão para habilitação, cujo prazo de validade se expire entre a data de entrega do envelope “HABILITAÇÃO” e assinatura do contrato, deverá apresentar outra certidão negativa válida.
III - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, no termos do Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
XX - Xxxx preferir as cópias poderão ser autenticadas pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitações no ato de sua apresentação, mediante a apresentação dos originais.
V – Se o licitante for a MATRIZ, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a FILIAL, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
V.1 – Caso o licitante pretenda que uma de suas filiais/matriz que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.2.1 a 4.2.5;
VI – Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
4.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial (desde a constituição e posteriores alterações), no caso de empresário individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações),
devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade
estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 – REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
II) Prova de regularidade para com as Fazendas: Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
II.1) Certidão de Regularidade de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
II.2) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela órgão competente.
III) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
IV) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS).
V) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da seguinte certidão:
V.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
VI – A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
VI.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
VI.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura de Rosana, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
VI.3) A não regularização da documentação, no
prazo previsto no subitem “VI.2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
4.2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) OPERACIONAL:
a.1) - Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da sede do licitante.
a.2) - Atestado da visita técnica realizada, fornecido pela Divisão de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura, comprovando que o licitante se acha ciente de todas as condições do local onde serão executados os serviços, conforme Anexo X.
a.3) - Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, contendo a apresentação dos seguintes serviços: fornecimento e montagem de estrutura metálica, no mínimo 1.400kg; instalação de telha termo acústica (tipo sanduiche), no mínimo 330m² e pintura em piso com resina epóxi, no mínimo 500m².
4.2.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.2.5 – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração da proponente em papel timbrado, de inexistência de fato impeditivo à sua participação em licitações públicas, que não foi declarada inidônea e não se encontra impedida ou suspensa de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em qualquer Unidade da Federação (Anexo II).
b) Declaração do licitante em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo estabelecido no Anexo IV.
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente deque no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
e) - As proponentes, salvo se representada por seu proprietário ou sócio, deverão indicar, por meio de carta com firma reconhecida, a pessoa credenciada a tomar parte nesta Tomada de Preços como seu representante, delegando-lhe poderes para, inclusive, receber intimações, interpor recursos ou renunciar a seu direito de interposição. A não apresentação desta credencial não implica na inabilitação da licitante, contudo a impede de manifestar- se, durante a sessão sobre as decisões tomadas pela Comissão de Permanente de Licitações.
f) - Somente tomarão parte e terão voz nas sessões os representantes credenciados pelas proponentes, não sendo permitido a intercomunicação de assistentes junto a estes.
5 – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1 – Conforme orçamento realizado pela Divisão de Obras e Serviços Públicos da Municipalidade, o valor global máximo que a Administração se propõe a pagar pela execução total dos serviços é de R$ 699.776,66 (seiscentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo que serão DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS COM VALOR GLOBAL SUPERIOR AO AQUI ESTABELECIDO, nos termos do Artigo 48, Inciso II da Lei Federal nº 8666/93.
5.2 – O Anexo IX (modelo de proposta) deverá ser utilizado, preferencialmente, para apresentação da proposta, datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, sendo que os valores deverão ser expressos em reais, em uma via, juntamente com a planilha de quantidades e preços, com preços unitários e totais, assim como o cronograma físico-financeiro.
5.2.1 – Na sua parte externa o envelope contendo a proposta deverá conter os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE ROSANA
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 ENCERRAMENTO: 004/2020 - 08:00 HORAS ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
(razão social do proponente – CNPJ – endereço)
5.3 – Na apresentação da proposta deverão estar incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão-de- obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, taxas e impostos, inclusive alvarás, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA, não cabendo nenhum outro adicional.
5.4 – Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
6 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
6.1 - O preço estabelecido é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
7 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
7.1 - A Prefeitura de Xxxxxx xxxxxxxx o pagamento em até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, tendo por base a medição efetuada, a qual será agendada pela Divisão de Obras e Engenharia, em conformidade com o cronograma físico-financeiro estabelecido, mediante depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Contratada, observando-se o disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1 - Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
7.1.2 - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
7.1.3 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
7.1.4 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.1.5 - Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
7.2 – Só serão considerados na medição os serviços
devidamente executados.
8 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
8.1 - O prazo máximo para a execução dos serviços é de até 5 (cinco) meses, contados a partir de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento da ordem de serviços pela CONTRATADA.
9 – VALIDADE DA PROPOSTA.
9.1 - A validade da proposta será de mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação.
10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1 – Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no Artigo 48, Inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
10.2 – A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos, sendo que para essa finalidade, a Comissão de Licitações tomará o preço global de cada proposta;
10.3 – Será considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL;
10.4 – Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados;
10.5 – Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
10.5.1 – Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no subitem 10.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houve equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.5.2 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.5.3 – Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 10.5.
a) Na hipótese de não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
10.6 – A classificação das propostas será feita dentro do critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.7 – Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, para critério de desempate, será procedido o sorteio.
10.8 - Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta comercial, prevalecendo sempre às quantidades estabelecidas na planilha de quantidades e preços do presente edital e o preço unitário ofertado, conseqüentemente os cálculos do valor global, baseando-se no anteriormente estabelecido.
11 – CONTRATAÇÃO.
11.1 – Publicada a homologação do processo, o proponente vencedor deverá assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, podendo ser prorrogado, em caso de situação justificável, aceita pela PREFEITURA. A proponente vencedora deverá comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura de Xxxxxx/SP para realizar a assinatura do referido contrato, não sendo permitido o envio por qualquer meio de correspondência. Desta forma, a proponente fica ciente quanto à condição pré-
estabelecida neste Edital.
11.1.1 – Para a assinatura do contrato deverá ser apresentada a garantia contratual, nos termos do item 13 do presente edital.
11.1.2 – Caso a contratada esteja enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
a) Certidão ou termo de enquadramento expedida(o) pela Junta Comercial, nos termos do Artigo 3º, da IN DREI nº 36 de 03/03/20171.
11.2 – Caso o proponente não compareça no prazo acima citado para assinatura do contrato, a mesma perderá o direito à contratação;
11.3 – Neste caso, poderá a Prefeitura de Xxxxxx, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para que nas mesmas condições da proposta vencedora, se houver concordância, das convocadas, assinar contrato.
12 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA.
12.1 – A recusa da adjudicatária em comparecer na Prefeitura de Xxxxxx para assinar o contrato ou desistência da proposta, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a proponente vencedora às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em especial multa de até 20% (vinte dez por cento) sobre o valor global da proposta, assim como não cumprimento da apresentação de cópia autenticada das(s) ART(s) pertinentes a execução dos serviços, assim como não apresentar em arquivo digital e impresso, os projetos elaborados e necessários para execução dos serviços.
12.2 – No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital ou do contrato a ser celebrado, a Municipalidade sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e, em especial, multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do saldo não atendido em cada etapa dos serviços na forma estipulada no Cronograma Físico- Financeiro;
12.3 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
1 Art. 3º - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
12.4 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas do crédito da Contratada junto a Contratante e, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor do crédito, além da perda deste, responderá a contratada pela sua diferença através de cobrança judicial, em consonância com o parágrafo 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 - A aplicação de multas não elidirá o direito da Contratante de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13 - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 - Será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/3 e alterações posteriores:
13.1.1 - Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação;
seguintes modalidades:
13.1.2 – A garantia será prestada por uma das
a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) Segura garantia, na forma da legislação aplicável
c) Fiança bancária.
13.1.3 – No caso de fiança bancária está deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de execução dos serviços;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso afiançado não cumpra as obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem a aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil (Lei 10.406/2002);
d) Cláusula que assegure a atualização do valor
afiançado.
13.1.4 - A garantia prestada será restituída (e/ou
liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
13.2 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, nos termos do item 12.1.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
14.1 - Dos atos públicos da Administração, decorrentes da aplicação deste Edital, cabem os recursos constantes do Artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até
5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, protocolizando o pedido na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura de Rosana/SP, das 08:00 às 13:00 horas (Brasília), na Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 1.540 (pavimento superior), Município de Rosana – SP.
15.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.1.2 Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Setor de Licitações, sito na Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 1540 (pavimento superior).
15.1.3. Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
15.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame.
15.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
16 - DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO PREGÃO
poderá:
16.1. A critério da Prefeitura de Rosana, este processo licitatório
a) ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e devidamente fundamentada; ou
b) ser revogado se for considerado inoportuno ou
inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
16.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento em referência:
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n° 8.666/93;
b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1 – A decisão definitiva da licitação, caberá ao Prefeito Municipal de Rosana, que poderá anulá-la ou revogá-la sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização, reembolso de despesas ou recurso.
17.2 – A empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
17.3 – O licitante vencedor deverá estar de pleno acordo com as cláusulas do contrato a ser assinado, cuja minuta faz parte do presente processo, Anexo XI.
Rosana 01 de junho de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Licitações e Compras
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
TOMADA DE PREÇOS N° 004/2020 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO DE PRIMAVERA, MUNICÍPIO DE ROSANA/SP, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
Razão Social: |
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CNPJ n°: |
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Endereço: |
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e-mail: |
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Cidade: | Estado: | ||
Telefone: | Fax: | ||
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. | |||
Local: | , | de | de 2020. |
Assinatura | |||
Nome: |
Sr. Licitante,
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura de Rosana e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de licitações, por meio do fone/fax: (00) 0000-0000 ou via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Divisão de Compras e Licitações da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no
),
na cidade de (---------------) Estado ( ), por intermédio de seu representante
legal, Sr(a) (-------------------------), portador(a) do RG. (--------------) e do CPF. (----------
--), residente e domiciliado(a) na (--------------------------), cidade de ( ),
Estado (----------), DECLARA para os devidos fins e sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo à sua participação em licitações públicas, que não foi declarada inidônea e não se encontra impedida ou suspensa de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em qualquer Unidade da Federação.
Local e data
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (------------------------------------
--------------), inscrita no CNPJ sob nº (------------------------------), com sede na (----------
---------------------------), na cidade de (---------------) Estado (-------------), é ( ) MICROEMPRESA OU ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU ( )
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Tomada de Preços n° 004/2020, realizado pela Prefeitura de Rosana.
DECLARO ainda que a empresa não está inclusa nas vedações constantes do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
no CNPJ sob nº (
A empresa (
), com sede na (
), inscrita
), na cidade de (---------------) Estado (----------------), por intermédio do seu
representante ou procurador, Sr(a). (---------------------------------), portador(a) do RG. n° ( ), interessada em participar da Tomada de Preços n° 004/2020, da
Prefeitura de Rosana, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do § 6° do Artigo 27 da Lei Federal n° 6.544 de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
1- PROJETO: PLACA DE OBRA – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – DES. Nº
1
ANEXO V
2 - PROJETO: PLANTA DE SITUAÇÃO DO CLUBE – DES. 1/5
ANEXO V
3 - PROJETO – PLANTA BAIXA TOTAL DOS LOCAIS A SEREM REVITALIZADOS - DES.
02/05
ANEXO V
4 - PROJETO – COMPLETO DOÁTRIO - DES. 03/05
ANEXO V
5 - PROJETO – CORTES E COBERTURA DO SALÃO PRINCIPAL - DES. 04/05
ANEXO V
6 - PROJETO – COBERTURA DA COZINHA E DO ACESSO AOS BANHEIROS –- DES.
05/05
ANEXO V
7 - PROJETO – HIDRAÚLICO ESGOTO - DES. 01/01
ANEXO V
8 - PROJETO – HIDRAÚLICO ÁGUA FRIA – ISOMÉTRICO - DES. 01/03
ANEXO V
9 - PROJETO – HIDRAÚLICO ÁGUA FRIA – PLANTA BAIXA, DETALHES H2, H3 E H4 - DES. 02/03
ANEXO V
10 - PROJETO – HIDRAÚLICO ÁGUA FRIA –DETALHE H1 - DES. 03/03
ANEXO V
11 - PROJETO – ELÉTRICO/REFORMA COZINHA DO CLUBE - DES. 01/02
ANEXO V
12 - PROJETO – ELÉTRICO AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CLUBE - DES. 02/02
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de revitalização do
Centro de Turismo, Esporte e Lazer do Distrito de Primavera, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico- financeiro.
Local: Xxx Xxxxxxx, Xxxx 0X, Xxxxxx 00 - Xxxxxxxxx - Xxxxxx/XX
Proprietário: Prefeitura de Rosana – SP.
Área: 4737,29 m²
O presente Memorial tem por finalidade fornecer as informações técnicas para a execução da Revitalização do Centro de Turísmo Esporte e Lazer de Primavera- 1ª Etapa-antigo clube REC(Rosana Esporte Clube) no distrito de Primavera- Município de Rosana.
Para as obras e serviços especificados abaixo, a CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a realização dos trabalhos previstos em detalhes, constantes do presente Memorial ou sejam: serviços preliminares, brocas, fundações, estrutura, alvenaria, impermeabilização, cobertura, esquadrias , revestimentos, pisos, vidros, pintura, instalações elétricas e hidráulicas, serviços complementares e limpeza geral.
PRELIMINARES:
O presente memorial descritivo tem pôr finalidade estabelecer as diretrizes e fixar as características técnicas a serem observadas para a execução dos serviços e obras objeto deste Memorial, com suas respectivas áreas.
A Metodologia aplicada quanto à especificação técnica das etapas, atividades e serviços a serem realizados deverão seguir como parâmetros os adotados pela CPOS e SINAP.
Todos os serviços, materiais e suas aplicações devem obedecer rigorosamente as boas técnicas usualmente adotadas no campo de engenharia, em estrita consonância com as normas técnicas em vigor.
Os elementos técnicos fornecidos para execução do pretendido são: Memorial Descritivo, Projeto de Arquitetura, Projeto Hidráulico, Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio, e Projeto Elétrico.
A CONTRATADA deverá estar aparelhada com máquinas e ferramentas necessárias as obras, como andaime, formas, etc. Bem como manterá pessoal habilitado em número suficiente á perfeita execução dos serviços nos prazos previstos.
Deverão ser empregados na obra, materiais de primeira qualidade.
Os materiais e serviços que porventura forem impugnados pela fiscalização deverão ser refeitos conforme especificação técnica e seu custo correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
Não será tolerado manter no canteiro de serviços qualquer material e pessoas estranhas às obras.
A CONTRATADA deverá proceder periodicamente a limpeza da obra removendo o entulho resultante, tanto do interior da mesma como no canteiro de obras.
A mão de obra deverá ser competente e capaz de propiciar serviços tecnicamente bem feitos e de acabamento esmerado.
O controle de qualidade e outros exigidos pela fiscalização não eximem a CONTRATADA de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços pôr
ele executados.
A CONTRATADA deverá ter situação regularizada perante o CREA, com profissional habilitado para exercer suas funções de responsabilidades técnicas de execução, com a respectiva emissão da A.R.T antes de iniciar a obra, inclusive com placa do referido responsável, deverá ser fornecido ao Departamento de Obras, cópias autenticadas das A.R.T.s dos profissionais responsáveis.
Todos os elementos não constantes deste documento, que dependam de especificações de terceiros, serão apresentados pela CONTRATADA juntamente com desenhos detalhados (quando necessário) à CONTRATANTE, para aprovação prévia. Os serviços contratados serão rigorosamente executados de acordo com os projetos apresentados e normas da ABNT.
Proteção de Materiais: Todos os materiais e trabalhos que assim o requeiram, deverão ser totalmente protegidos contra danos de qualquer origem, durante o período de construção. A CONTRATADA será responsável por esta proteção e pela conservação dos materiais, sendo obrigada a substituir ou consertar qualquer material ou serviço eventualmente danificado, sem prejuízo algum para a proprietária ou contratante.
Proteção da Obra: A CONTRATADA tomará as precauções necessárias para a segurança do pessoal da obra, observando as recomendações de segurança do trabalho aplicável por Leis Federal, Estadual e Municipal e códigos sobre construções, com finalidade de evitar acidentes dentro do recinto da obra ou nas áreas adjacentes em que executar serviços relacionados com a obra.
Sem necessidade de licença especial, fica autorizada a CONTRATADA a tomar as providências que julgar convenientes em casos de emergências relacionados com a segurança do pessoal e da obra.
Modificações nos Projetos: Eventuais modificações nos projetos e especificações somente serão admitidas quando aprovadas pela CONTRATANTE e pela engenheira responsável pelo projeto e acompanhadas pelo documento instituído para tanto (ordem de serviço de obra), inclusive contrato, devendo a CONTRATADA informar neste documento, as eventuais mudanças do orçamento ou prazo de execução, decorrentes dessas modificações.
Caberá à CONTRATADA, fornecer os E.P.I.s e E.P.C.s necessários para proteção dos empregados.
Qualidade: Todos os materiais deverão ser submetidos à aprovação da fiscalização quanto à qualidade.
Entrega da obra: Concluído os serviços contratados, a CONTRATADA deverá proceder o encaminhamento de correspondência à Secretaria Municipal de Obras desta Prefeitura, comunicando o término dos serviços e solicitando o recebimento provisório da obra. Após o recebimento do comunicado a contratante, através do departamento competente e juntamente com a fiscalização e a contratada, fará visita e vistoria da obra. Da vistoria será lavrado o “Termo de Vistoria” contendo todas as observações feitas e eventuais correções a serem realizadas com prazo para sua execução.
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa da Obra:
Deverá ser colocado placa indicativa da obra em aço galvanizado com medidas de 8,00 x 3,00 m, respeitando os modelos exigidos pelo Estado , contratante e outros que poderão ser fornecidos no inicio da obra.
Retiradas: Deverá ser executado todos os serviços de demolições e retiradas de aparelhos de iluminação, forro, esquadrias de vidro etc, para perfeita readequação, reforma
e revitalização do REC. Os produtos oriundos das demolições e retiradas deverão ser retirados do local da obra pela contratada e transportados para locais indicados pela prefeitura municipal- doravante contratante.
COBERTURA - SALÃO INTERNO E O ABERTO
Retiradas: Deverá ser executado todos os serviços de demolições e retiradas de telhamento etc, para perfeita readequação, reforma e revitalização do REC. Os produtos oriundos das demolições e retiradas deverão ser retirados do local da obra pela contratada e transportados para locais indicados pela prefeitura municipal- doravante contratante. Alguns dos itens oriundos das retiradas deverão ser
Da Estrutura metálica para sustentação da cobertura:
Deverá ser fornecido e instalado pela empresa contratada, estrutura metálica para sustentação de cobertura, onde a mesma deverá ter espessura, robustez e resistência suficiente para receber telhamento em chapa de aço trapezoidal e outros, conforme projeto, incluso transporte e pintura, e acompanhado de ART do responsável pela execução de todos de estrutura metálica etc referente a obra em questão.
Telhamentos:
Após execução de toda a estrutura metálica de cobertura,deverá ser executado os demais serviços de colocação de cumeeira em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,50 mm (fornecimento e montagem) e os demais serviços de telhamentos em telha tipo sanduiche e outros conforme planilha para o perfeito acabamento e cobertura dos salões.
COBERTURA -ACESSO AO SANITÁRIOS
Da Estrutura:
Deverá ser fornecido e instalado pela empresa contratada, estrutura metálica para sustentação de cobertura, onde a mesma deverá ter espessura, robustez e resistência suficiente para receber telhamento em chapa de aço trapezoidal conforme projeto, incluso transporte e pintura, e acompanhado de ART do responsável pela execução de todos de estrutura metálica etc referente a obra em questão.
Telhamentos:
Após execução de toda a estrutura metálica de cobertura,deverá ser executado os demais serviços de colocação de cumeeira em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,50 mm (fornecimento e montagem) e os demais serviços de telhamentos conforme planilha oriundos de telhas de reaproveitamento sem pintura, serviços de calhas ,rufos e afins cfe planilha,para o perfeito acabamento e cobertura da passagem de acesso aos sanitários existentes.
COBERTURA – DA COZINHA
Da Estrutura:
Deverá ser fornecido e instalado pela empresa contratada, estrutura metálica
para sustentação de cobertura, onde a mesma deverá ter espessura, robustez e resistência suficiente para receber telhamento em chapa de aço trapezoidal conforme projeto, incluso transporte e pintura, e acompanhado de ART do responsável pela execução de todos de estrutura metálica etc referente a obra em questão.
Telhamentos:
Após execução de toda a estrutura metálica de cobertura,deverá ser executado os demais serviços de colocação de cumeeira em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,50 mm (fornecimento e montagem) e os demais serviços de telhamentos conforme planilha oriundos de telhas de reaproveitamento sem pintura, serviços de calhas ,rufos e afins cfe planilha,para o perfeito acabamento e cobertura da passagem de acesso aos sanitários existentes.
Alvenaria bloco cerâmico:
Deverão ser executados em locais indicados, alvenaria em tijolo cerâmico devidamente assentados, as juntas serão a prumo, e o assente deverá ser feito com argamassa de 1:4 de cal hidratado e areia com adição de 100 Kg de cimento por m³ de argamassa. As alvenarias deverão ser molhadas na ocasião do seu emprego e as juntas não devem exceder a 15 mm (quinze milímetros)
Chapisco:
Serão aplicados em locais indicados em Projeto, chapiscos executados com argamassa de cimento e areia na proporção de 1:3 e convenientemente curados e com as seguintes características:
- cimento: fabricação recente;
- areia: isenta de torrões de argila, gravetos, mica, impurezas orgânicas, cloreto de sódio, etc.(granulometria média D máx = 2,4 mm);
- água: limpa, isenta de óleos, ácidos, alcalinidade, materiais orgânicos, etc.(água potável é satisfatória).
A superfície deverá ser limpa com vassoura e molhada posteriormente. Os materiais devem ser dosados a secos. Tempo máximo de utilização após o contato da mistura com a água 2 h e 30 min e desde que não apresente nenhum sinal de endurecimento.
Reboco:
As alvenarias e a laje nas faces inferiores serão revestidas com reboco paulista, após chapisco.
Os rebocos só serão iniciados após a completa pega de argamassa das alvenarias e chapiscos.
O reboco de cada plano de parede só será iniciado depois de embutidas todas as canalizações que por ele devam passar, bem como os contramarcos e serão fortemente comprimidos contra as superfícies e deverão apresentar-se lisos após sua aplicação.
Sua espessura será de 20 mm (vinte milímetros) no máximo.
O reboco será executado depois do assentamento dos batentes e esquadrias e antes da colocação dos rodapés; sendo regularizados e desempenados a régua e desempenadeira. Deverão apresentar aspecto uniforme com parâmetros perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade do alinhamento e superfície.
PISOS:
Deverá ser executado revestimento em borracha sintética colorida de 5,0 mm, para sinalização tátil de alerta / direcional – colado.Assim como reparos em pisos de alta resistência fundidos no local - estucamento e polimento
Também deverá ser executado a lperfeita impeza complementar e especial de piso existente com produtos químicos visando a retiradas de manchas e sujeiras provocadas pelo tempo.
Após a correta limpeza do piso o mesmo receberá a aplicação de resina epóxi para piso de granilite/concreto polido - acabamento igual a porcelanato líquido - fornecimento e aplicação
Demolição manual de revestimento em massa de piso
Antes da execução do piso em porcelanato, deverá ser executada argamassa de regularização que constitui-se de uma argamassa de cimento e areia grossa, traço 1:3 em volume, com aproximadamente 17 litros de água por saco de cimento. Esta camada deve ser lançada imediatamente após a aplicação do chapisco. Esta camada regularizadora deve ser muito bem compactada e desempenada, deixando-se já com o rebaixamento equivalente à espessura a ser preenchida pelo piso acabado que será aplicada em seguida. Essa camada deve ser feita a partir de pontos de níveis previamente determinados.
Revestimento em porcelanato esmaltado antiderrapante para área externa e ambiente com alto tráfego, grupo de absorção BIa, assentado com argamassa colante industrializada, rejuntado ( sanitários)
Revestimento em porcelanato esmaltado antiderrapante para área externa e ambiente com alto tráfego, grupo de absorção BIa, assentado com argamassa colante industrializada, rejuntado (cozinha).
Peitoril e/ou soleira em granito, espessura de 2 cm e largura até 20 cm, acabamento polido (sob os vidros temperados e abertura de portas, sanitários e cozinha)
REVESTIMENTOS:
Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações à pressão recomendada.
As superfícies a revestir deverão ser limpas e molhadas antes de qualquer revestimento, salvo casos excepcionais.
A limpeza deverá eliminar gorduras, vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos.
Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, alinhados e nivelados com as arestas vivas.
A recomposição parcial de qualquer revestimento deverá ser executada com perfeição, a fim de não apresentar diferenças ou descontinuidades.
Deverá ser executado o estucamneto e lixamento de todo o concreto que deteriorado de laje e nos sanitários que receberão revestimento cerâmico.
Revestimento em placa cerâmica esmaltada de 20x20 cm, tipo monocolor, assentado e rejuntado com argamassa industrializada (cozinha e sanitários externos) h=2,40 m
VIDROS E ESQUADRIAS:
Vidro temperado incolor de 8 mm com perfil alumínio anodizado no salão e abaixo dos balcões da cozinha
Vidro temperado incolor de 10 mm nas portas - instalada com mola e fechadura e preparada para receber dispositivo barra antipânico de sobrepor,a quais serão instaladas no salão 2.
quebrados.
Vidro liso transparente de 5 mm, para substituição em vidros existentes Barra antipânico de sobrepor com maçaneta e chave, para porta dupla em
vidro nos salão 2
Porta em alumínio anodizado de abrir, sob medida - bronze/preto/branco ( sanitários) completa - dobraciça e fechadura (forcecimento e instalação)
Reparo em porta de enrolar manual, cega ou vazada (bar) reparos e pintura esmalte sintética
PINTURA: Salões, átrio, sanitários, cozinha, depósito, secretária, bar e
cinema.
Após toda a reforma da edificação , deverá ser executado em suas paredes em alvenaria externa e internamente e laje pintura em tinta acrílica antimofo 1ª linha, 2 demãos, inclusive preparo e aplicação correta.
Deverá ser executado, pintura com esmalte alquídico em estrutura metálica de sustentação e cobertura. A estrutura metálica velha e caixilhos velhos, receberão pintura com esmalte sintético, sendo feito limpeza e lixamento preliminar com escova de aço, palha de aço, lixa ou processos químicos: deverá ser aplicada duas demãos de zarcão ou produto anti-corrosivo, sendo feita correção das imperfeições da superfície metálica com massa e eliminação do excesso com lixa número zero. Após efetuadas a correção e limpeza adequadas, aplicar duas demãos, no mínimo, de tinta esmalte de acordo com as indicações de projeto, e em quantas demãos forem necessárias para o perfeito acabamento.
Nas paredes em madeira dos salões e forro em madeira, deverá ser proteção passiva contra incêndio com verniz intumescente, tempo requerido de resistência ao fogo (trrf=60minutos)
PEÇAS E METÁIS
Deverá ser executado todo os serviços de fornecimento e instalação de torneiras, cubas, lavatórios ,vasos sanitários, tampo, bancadase divisórias em granito, etc. Incluso todos os acessórios para a perfeita instalação dos mesmos.
SANITÁRIO DE ACESSIBILIDADE:
Deverá ser executado a demolição de concreto do piso interno no sanitário feminino existente para posteriormente execução das fundações do sanitário para deficiente.
INFRA -ESTRUTURA/SUPERESTRUTURA para execução de sanitário
para deficiente.
Deverão seguir rigorosamente a NB - 1 e NB - 51 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Em hipótese alguma poderão ser paralisados os serviços de concretagem no meio de uma broca / estaca.
A CONTRATADA se incumbirá de fornecer provas de carga de acordo com a NB - 20, caso solicitado pela Fiscalização que verificar a qualidade de concretagem. As despesas decorrentes serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
A execução do concreto estrutural obedecerá rigorosamente ao Projeto Estrutural, especificações e detalhes respectivos bem como as Normas Técnicas da ABNT que regem o assunto, além das que se seguem.
A execução de qualquer parte da estrutura implica na integral
responsabilidade da Empreiteira por sua existência e estabilidade conforme edital.
As passagens de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, deverão obedecer rigorosamente as determinações do Projeto que deverá ser apresentado pela contratada, não sendo permitida a mudança das mesmas, quando de todo inevitável, tais mudanças exigirão aprovação em Projeto.
A CONTRATADA deverá apresentar um certificado de controle tecnológico de resistência à compressão do concreto. As despesas decorrentes serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Escavação Manual:
Deverá ser executada as escavações necessárias para a realização da Obra. A terra escavada deverá ser amontoada no mínimo a 50 cm (cinqüenta centímetros) da borda e quando necessário sobre pranchas de madeira, de preferência de um só lado, liberando o outro para acessos e armazenamento de materiais e tomando-se os cuidados devidos no tocante ao carregamento por águas pluviais. Após a escavação deverá ser efetuado enérgico e vigoroso apiloamento por processos manuais ou mecanizados.
Forma Comum para Caixarias:
As formas a serem utilizadas serão de madeira, devendo ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em Projeto.
A superfície da forma em contato com o concreto aparente deverá estar limpa e preparada com substância que impera a aderência; as formas deverão apresentar perfeito ajustamento, evitando saliências, rebarbas e reentrâncias e reproduzindo superfície de concreto com textura e aparência correspondente a madeira de primeiro uso.
A retirada das formas será efetuada de modo a não danificar as superfícies do concreto, valendo os prazos mínimos já estabelecidos para concreto armado comum.
A amarração das formas deverão ser efetuada por meio de ferros passantes em tubos plásticos ou através de orifícios deixados nos espaçadores de concreto. Os orifícios resultantes das amarrações deverão ser dispostos obedecendo a um alinhamento, tanto na horizontal como na vertical.
Na execução de elementos de concreto armado, a ligação entre as formas externas e internas será efetuada por meio de elementos rígidos.
As formas somente poderão ser retiradas, observando-se os prazos mínimos (NB -1).
Armação das Vigas Baldrames e Blocos:
Serão confeccionadas com aço XX-00 x XX-00 nos 4,2mm, Ø 0/00”,X x”, 0/00”, 0/0” e ½” etc, com recobrimento 3cm e 5 cm conforme projeto estrutural.
As vigas baldrames serão executadas abaixo de todas as paredes e para perfeito travamento das estruturas, conforme projeto estrutural.
Concreto Usinado Fck 25 Mpa:
Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser limpas, molhadas e perfeitamente estanques, a fim de evitar a fuga da nata de cimento.
Será permitido o uso de aditivos somente quando autorizado pela
Fiscalização.
de transporte.
A descarga do caminhão betoneira deverá se dar diretamente sobre o meio O transporte de concreto até o local do lançamento deverá ser
cuidadosamente estudado, para evitar a segregação ou perda de material.
O lançamento do concreto deverá ser feito sempre dentro dos 30 minutos que se seguirem a confecção da mistura, ou se concreto usinado o tempo de descarga deverá obedecer as normas brasileiras, e observar-se ainda:
* não será admitido o uso de concreto remisturado;
* a concretagem deverá obedecer a um plano de lançamento com especiais cuidados na localização dos trechos de interrupção diária;
* a altura máxima de lançamento será de 2 m (dois metros).
O concreto deverá ser convenientemente vibrado imediatamente após o
lançamento.
Cuidados especiais deverão ser tomados durante a cura do concreto,
especialmente nos primeiros 7 (sete) dias, tais como:
* vedar todo o excesso ou acúmulo de material nas partes concretadas durante 24 horas após a conclusão;
* manter as superfícies úmidas por meio de sacaria, areia molhada ou lâmina de água.
Na execução da estrutura deverão ser tomadas providências para permitir o fácil escoamento das águas a fim de evitar sobrecarga e infiltrações.
Não será permitido que as canalizações hidráulicas sejam embutidas no concreto estrutural, mesmo que as reduções de secção sejam consideradas nos dimensionamentos. O concreto a ser utilizado será usinado Fck de 25 (vinte e cinco) MPa no mínimo.
O acesso às partes concretadas deverá ser impedido até pelo menos 24 horas após a conclusão da concretagem.
O transporte deverá empregar métodos e equipamentos que evitem a segregação e as perdas dos materiais componentes e os carrinhos de mão terão preferencialmente rodas pneumáticas.
O lançamento deverá seguir o tempo máximo de 60 minutos entre o fim do amassamento e o fim do lançamento.
O adensamento será feito por vibradores de imersão de pulsação superior a 3600 rotações por minuto.
A cura será feita com água potável abundante sobre as peças, mantendo-as sempre úmidas pelo prazo mínimo de 10 dias a partir do início da pega do concreto.
O cimento a ser empregado será de uma só marca e os agregados de uma única procedência, para evitar quaisquer variações de coloração ou textura.
As interrupções de concretagem deverão obedecer a um plano preestabelecido, a fim de que as emendas delas decorrentes não prejudiquem o aspecto arquitetônico.
As eventuais falhas na superfície do concreto serão reparadas com argamassa de cimento e areia, procurando-se manter a mesma coloração e textura; será permitida, para isso, a adição de cimento branco a argamassa.
O consumo mínimo de cimento será de 350 kg por m3, granulometria do agregado graúdo deverá ser compatível com as dimensões das peças a serem concretadas.
Obs: Fica a cargo da empreiteira contratada a total responsabilidade sobre a estruturação das edificações a serem ampliadas cabendo a mesma apresentar a respectiva ART do responsável técnico pela execução de todos os serviços de estruturação e execução da revitalização e reforma obra total em questão.
Vergas, Contravergas e Cinta media :
Todos os vãos de portas e janelas cujas travessas superiores não faceiem
as lajes dos tetos e nem vigas previstas nos Projetos Estruturais terão vergas de concreto convenientemente armadas com comprimento tal que excedam as laterais até apoiarem-se em pilares estruturais. Caso o caixilho estiver entre estruturas de concreto (pilares), deverão ser deixadas esperas durante a concretagem destes para receber as futuras vergas e/ou contravergas
ALVENARIA –PAREDES E PAINÉIS/REVESTIMENTOS
De Embasamento:
Se necessário serão em tijolos de barro comum maciço de primeira qualidade, assentes com argamassa 1:4,5 de cimento e areia com impermeabilizante na última fiada, no capeamento horizontal e vertical, molhados na ocasião do seu emprego.
De Tijolo Cerâmico:
Deverão ser executados em locais indicados, alvenaria em tijolo cerâmico devidamente assentados, as juntas serão a prumo, e o assente deverá ser feito com argamassa de 1:4 de cal hidratado e areia com adição de 100 Kg de cimento por m³ de argamassa. As alvenarias deverão ser molhadas na ocasião do seu emprego e as juntas não devem exceder a 15 mm (quinze milímetros)
Chapisco:
Serão aplicados em locais indicados em Projeto, chapiscos executados com argamassa de cimento e areia na proporção de 1:3 e convenientemente curados e com as seguintes características:
- cimento: fabricação recente;
- areia: isenta de torrões de argila, gravetos, mica, impurezas orgânicas, cloreto de sódio, etc.(granulometria média D máx = 2,4 mm);
- água: limpa, isenta de óleos, ácidos, alcalinidade, materiais orgânicos, etc.(água potável é satisfatória).
A superfície deverá ser limpa com vassoura e molhada posteriormente. Os materiais devem ser dosados a secos. Tempo máximo de utilização após o contato da mistura com a água 2 h e 30 min e desde que não apresente nenhum sinal de endurecimento.
Reboco:
As alvenarias e a laje nas faces inferiores serão revestidas com reboco paulista, após chapisco.
Os rebocos só serão iniciados após a completa pega de argamassa das alvenarias e chapiscos.
O reboco de cada plano de parede só será iniciado depois de embutidas todas as canalizações que por ele devam passar, bem como os contramarcos e serão fortemente comprimidos contra as superfícies e deverão apresentar-se lisos após sua aplicação.
Sua espessura será de 20 mm (vinte milímetros) no máximo.
O reboco será executado depois do assentamento dos batentes e esquadrias e antes da colocação dos rodapés; sendo regularizados e desempenados a régua e desempenadeira. Deverão apresentar aspecto uniforme com parâmetros perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade do alinhamento e superfície.
Placa cerâmica/azulejo:
Deverá ser fornecido executado, placa cerâmica esmaltada rústica PEI-5 para área interna com saída para o exterior, grupo de absorção BIIb, resistência química B,
assentado com argamassa colante industrializada
As mesmas serão aplicados, após o emboço, perfeitamente desempenado, nos sanitário de acessibilidade,revestimento em placa cerâmica esmaltada, na cor branca. assentado com argamassa AC-I colante industrializada até o teto. na cor branca. Os revestimentos em questão, deverão ser de primeira qualidade com peças de coloração uniforme, arestas bem definidas, rejuntamento com argamassa, removendo-se todo excesso que deverá ser retirado com pano úmido..
Louças e metais
Deverá ser executado todo os serviços de fornecimento e instalação de torneiras, lavatórios ,vasos sanitários, ducha higiênica, etc. Incluso todos os acessórios para a perfeita instalação dos mesmos.
Deverão ser instalados dentro das normas de acessibilidade todas as barras de apoio para deficientes físicos.
Sistema de alarme PNE com indicador áudio visual, sistema sem fio (Wireless), para pessoas com mobilidade reduzida ou cadeirante
Porta de abrir em alumínio com pintura eletrostática, sob medida, na cor branco - veneziana fixa tipo Sassazaki 90x210 cm - com fechadura e dobradiças e contramarco
Placa de identificação em alumínio para WC, com desenho universal
de acessibilidade
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS/ESGOTO/DRENAGEM
As presentes especificações destinam-se a estabelecer as diretrizes básicas e fixar as características técnicas a serem observadas para a execução das instalações hidráulicas da Obra referida.
Estas especificações são partes integrantes do Projeto e completam o
mesmo.
As exigências aqui formuladas são as mínimas que devem reger cada caso,
devendo prevalecer as normas técnicas da ABNT e as recomendações do fabricante.
Nos casos em que as normas forem omissas ou conflitantes, serão adotadas as soluções que forem tecnicamente mais perfeitas, cabendo a aprovação ou solução por parte da fiscalização da CONTRATANTE.
Generalidades:
A execução das instalações hidráulicas e sanitárias só poderão ser executados por profissionais devidamente habilitados, o que não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelo perfeito funcionamento das mesma.
A emenda dos tubos deverá ser feita por meios de luvas soldáveis e ou com bolsa e virola, tomando-se de cuidado de não deixar rebarbas no tubo que possa prejudicar a estanqueidade da mesma.
A canalização no interior da edificação não deverá ficar solidária a estrutura do mesmo. Em torno da canalização, nos alicerces ou paredes por ela atravessados, deve haver folga para que um eventual recalque do edifício não venha a prejudicar as tubulações.
As aberturas nas paredes deverão ser feitas de forma a permitir a colocação de tubos livres de tensões.
Quando enterrada, a canalização deverá ser assentada em terreno resistente ou sobre embasamento apropriado com recobrimento mínimo de 30 cm (trinta centímetros).
Nos trechos onde tal recobrimento não seja possível, ou onde a canalização estiver sujeita a fortes compressões ou choques, ou ainda, nos trechos situados em área edificada, deve a canalização ter a proteção de um envelope de concreto.
Quando da necessidade de cortar o tubo, esta operação deverá ser perpendicular ao eixo do mesmo. Após o corte remove-se com uma rasqueta as rebarbas, e, para união com anel de borracha a ponta do tubo deverá ser chanfrada (ângulo de 15 graus x compr. 5 mm), com auxílio de uma lima.
A ponta e a bolsa do tubo deve ser limpa com especial cuidado na virola onde irá se alojar o anel de borracha.
Aplicar somente a pasta lubrificante recomendada pelo fabricante, no anel e na ponta do tubo. Não usar óleos ou graxas que poderão atacar o anel de borracha.
Nas conexões, as pontas deverão ser introduzidas até o fundo da bolsa, devendo ser fixadas, quando em instalações externas com braçadeira para evitar deslizamento das mesma.
Nos tubos com ponta e bolsa soldáveis, limpar cuidadosamente a ponta e a bolsa dos tubos com estopa branca; lixar a ponta e a bolsa dos tubos até tirar todo o brilho; limpar a bolsa e a ponta dos tubos com estopa branca embebida em solução limpadora recomendada pelo fabricante, removendo todo e qualquer vestígio de sujeira e gordura; marcar na ponta do tubo a profundidade da bolsa; aplicar o adesivo recomendado pelo fabricante, primeiro na bolsa e depois na ponta do tubo e, imediatamente, proceder a montagem da junta; introduzir a ponta do tubo até o fundo da bolsa, observando a posição de marca feita na ponta. Usar, quando se fizer necessário, os tubos de prolongamentos nas caixas sifonadas.
O desenvolvimento das tubulações devem ser de preferência retilíneo e serem fixados de modo a manter as condições do Projeto.
As tubulações devem ser instaladas de maneira tal que não sofram danos causados pela movimentação da estrutura do prédio ou por outras solicitações mecânicas. As tubulações horizontais de esgotamento sanitário devem ser instaladas com declividade constante e não menores que 1% (um por cento).
As caixas de inspeção devem ser fechadas hermeticamente com tampa removível; ter profundidade de no máximo um metro; fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósito.
Não deverão ser utilizados os tubos e ou conexões que apresentarem falhas como: deformação ou ovalização, fissuras, folga excessiva entre a bolsa e a ponta e soldas velhas com muito coágulos.
Deverá ser feito ensaio de ar e o ensaio final com fumaça, conforme NBR
8160 da ABNT.
Água Fria:
Se necessário em alguns locais a tubulação de água fria existente que estiver com problema deverá ser trocada por tubulação nova ,conforme projeto ou após verificado in loco.Os tubos e conexões de água fria, deverão ser de acordo com as especificações de Projeto, o que se refere a bitola, tubo e localização. O material a ser utilizado será em PVC rígido de boa qualidade.
As edificações serão abastecidas por reservatórios existente e pela rede de entrada de água existente,de acordo com verificado in loco toda a rede de água fria existente em ferro fundio, deverá ser substituído por rede nova em XXX.xx acordo com o Projeto de Hidráulica. A torneira de boia a ser instalada na caixa d'água deverá permitir a máxima utilização de sua capacidade.
O tubo ladrão/limpeza deverá ser conectado no ralo.
Os registros de gaveta, pressão e válvula de descarga, serão instalados de acordo com as especificações do Projeto.
Esgoto:
Se necessário em alguns locais a tubulação de esgoto existente que estiver com problema deverá ser trocada por tubulação nova ,conforme projeto ou após verificado in loco.A captação dos esgotos sanitários serão por tubos e conexões em PVC, indicados em Projeto, no que se refere a bitola, tubo e localização todo o esgoto secundário será ligado primeiro ao ralo sifonado, protegendo assim o ambiente interno contra o retorno de gases. Nos locais onde o esgoto secundário está ligado ao esgoto primário o fecho hídrico será protegido por tubo ventilador Ø = 75 mm que deverá estender-se no mínimo 30 cm acima do telhado.
Em toda a mudança de direção dos tubos coletores enterrados foram previstas caixas de inspeção. Deverá ser feita a ligação da rede de esgoto interna à Rede existente e rede Pública. Foram observadas as normas NBR 8160 da ABNT.
Louças e Metais:
Serão instalados bacias, assento plásticos,bancadas em granitos com cubas embutidas xxx.Xx acordo com as especificações em projeto e planilha, neste item também estão considerados todos os serviços para a completa fixação.
Águas Pluviais:
Deverá ser executada uma revisão geral em todo o sistema de captação e escoamento de águas púviais, CALHAS E RUFOS, onde se necessário deverão ser substituídos todos as partes danificadas. Assim como canaletas em alvenaria e concreto simples se estiverem danificadas deverão ser substituídas por novas.
ÁTRIO:
INFRA -ESTRUTURA/SUPERESTRUTURA para execução do átrio
Deverão seguir rigorosamente a NB - 1 e NB - 51 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Em hipótese alguma poderão ser paralisados os serviços de concretagem no meio de uma broca / estaca.
A CONTRATADA se incumbirá de fornecer provas de carga de acordo com a NB - 20, caso solicitado pela Fiscalização que verificar a qualidade de concretagem. As despesas decorrentes serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
A execução do concreto estrutural obedecerá rigorosamente ao Projeto Estrutural, especificações e detalhes respectivos bem como as Normas Técnicas da ABNT que regem o assunto, além das que se seguem.
A execução de qualquer parte da estrutura implica na integral responsabilidade da Empreiteira por sua existência e estabilidade conforme edital.
As passagens de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, deverão obedecer rigorosamente as determinações do Projeto que deverá ser apresentado pela contratada, não sendo permitida a mudança das mesmas, quando de todo inevitável, tais mudanças exigirão aprovação em Projeto.
A CONTRATADA deverá apresentar um certificado de controle tecnológico de resistência à compressão do concreto. As despesas decorrentes serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Escavação Manual:
Deverá ser executada as escavações necessárias para a realização da Obra. A terra escavada deverá ser amontoada no mínimo a 50 cm (cinqüenta centímetros)
da borda e quando necessário sobre pranchas de madeira, de preferência de um só lado, liberando o outro para acessos e armazenamento de materiais e tomando-se os cuidados devidos no tocante ao carregamento por águas pluviais.Após a escavação deverá ser efetuado enérgico e vigoroso apiloamento por processos manuais ou mecanizados.
Forma Comum para Caixarias:
As formas a serem utilizadas serão de madeira, devendo ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em Projeto.
A superfície da forma em contato com o concreto aparente deverá estar limpa e preparada com substância que impera a aderência; as formas deverão apresentar perfeito ajustamento, evitando saliências, rebarbas e reentrâncias e reproduzindo superfície de concreto com textura e aparência correspondente a madeira de primeiro uso.
A retirada das formas será efetuada de modo a não danificar as superfícies do concreto, valendo os prazos mínimos já estabelecidos para concreto armado comum.
A amarração das formas deverão ser efetuada por meio de ferros passantes em tubos plásticos ou através de orifícios deixados nos espaçadores de concreto. Os orifícios resultantes das amarrações deverão ser dispostos obedecendo a um alinhamento, tanto na horizontal como na vertical.
Na execução de elementos de concreto armado, a ligação entre as formas externas e internas será efetuada por meio de elementos rígidos.
As formas somente poderão ser retiradas, observando-se os prazos mínimos (NB -1).
Armação das Vigas Baldrames e Blocos:
Serão confeccionadas com aço XX-00 x XX-00 nos 4,2mm, Ø 0/00”,X x”, 0/00”, 0/0” e ½” etc, com recobrimento 3cm e 5 cm conforme projeto estrutural.
As vigas baldrames serão executadas abaixo de todas as paredes e para perfeito travamento das estruturas, conforme projeto estrutural.
Concreto Usinado Fck 25 Mpa:
Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser limpas, molhadas e perfeitamente estanques, a fim de evitar a fuga da nata de cimento.
Será permitido o uso de aditivos somente quando autorizado pela
Fiscalização. de transporte.
A descarga do caminhão betoneira deverá se dar diretamente sobre o meio O transporte de concreto até o local do lançamento deverá ser
cuidadosamente estudado, para evitar a segregação ou perda de material.
O lançamento do concreto deverá ser feito sempre dentro dos 30 minutos que se seguirem a confecção da mistura, ou se concreto usinado o tempo de descarga deverá obedecer as normas brasileiras, e observar-se ainda:
* não será admitido o uso de concreto remisturado;
* a concretagem deverá obedecer a um plano de lançamento com especiais cuidados na localização dos trechos de interrupção diária;
* a altura máxima de lançamento será de 2 m (dois metros).
O concreto deverá ser convenientemente vibrado imediatamente após o
lançamento.
Cuidados especiais deverão ser tomados durante a cura do concreto,
especialmente nos primeiros 7 (sete) dias, tais como:
* vedar todo o excesso ou acúmulo de material nas partes concretadas durante 24 horas após a conclusão;
* manter as superfícies úmidas por meio de sacaria, areia molhada ou lâmina de água.
Na execução da estrutura deverão ser tomadas providências para permitir o fácil escoamento das águas a fim de evitar sobrecarga e infiltrações.
Não será permitido que as canalizações hidráulicas sejam embutidas no concreto estrutural, mesmo que as reduções de secção sejam consideradas nos dimensionamentos. O concreto a ser utilizado será usinado Fck de 25 (vinte e cinco) MPa no mínimo.
O acesso às partes concretadas deverá ser impedido até pelo menos 24 horas após a conclusão da concretagem.
O transporte deverá empregar métodos e equipamentos que evitem a segregação e as perdas dos materiais componentes e os carrinhos de mão terão preferencialmente rodas pneumáticas.
O lançamento deverá seguir o tempo máximo de 60 minutos entre o fim do amassamento e o fim do lançamento.
O adensamento será feito por vibradores de imersão de pulsação superior a 3600 rotações por minuto.
A cura será feita com água potável abundante sobre as peças, mantendo-as sempre úmidas pelo prazo mínimo de 10 dias a partir do início da pega do concreto.
O cimento a ser empregado será de uma só marca e os agregados de uma única procedência, para evitar quaisquer variações de coloração ou textura.
As interrupções de concretagem deverão obedecer a um plano preestabelecido, a fim de que as emendas delas decorrentes não prejudiquem o aspecto arquitetônico.
As eventuais falhas na superfície do concreto serão reparadas com argamassa de cimento e areia, procurando-se manter a mesma coloração e textura; será permitida, para isso, a adição de cimento branco a argamassa.
O consumo mínimo de cimento será de 350 kg por m3, granulometria do agregado graúdo deverá ser compatível com as dimensões das peças a serem concretadas.
Obs: Fica a cargo da empreiteira contratada a total responsabilidade sobre a estruturação das edificações a serem ampliadas cabendo a mesma apresentar a respectiva ART do responsável técnico pela execução de todos os serviços de estruturação e execução da revitalização e reforma obra total em questão.
Vergas, Contravergas e Cinta media :
Todos os vãos de portas e janelas cujas travessas superiores não faceiem as lajes dos tetos e nem vigas previstas nos Projetos Estruturais terão vergas de concreto convenientemente armadas com comprimento tal que excedam as laterais até apoiarem-se em pilares estruturais. Caso o caixilho estiver entre estruturas de concreto (pilares), deverão ser deixadas esperas durante a concretagem destes para receber as futuras vergas e/ou contravergas
ALVENARIA –PAREDES E PAINÉIS/REVESTIMENTOS
De Embasamento:
Se necessário serão em tijolos de barro comum maciço de primeira qualidade, assentes com argamassa 1:4,5 de cimento e areia com impermeabilizante na última fiada, no capeamento horizontal e vertical, molhados na ocasião do seu emprego.
De Tijolo Cerâmico:
Deverão ser executados em locais indicados, alvenaria em tijolo cerâmico devidamente assentados, as juntas serão a prumo, e o assente deverá ser feito com argamassa de 1:4 de cal hidratado e areia com adição de 100 Kg de cimento por m³ de argamassa. As alvenarias deverão ser molhadas na ocasião do seu emprego e as juntas não devem exceder a 15 mm (quinze milímetros)
Chapisco:
Serão aplicados em locais indicados em Projeto, chapiscos executados com argamassa de cimento e areia na proporção de 1:3 e convenientemente curados e com as seguintes características:
- cimento: fabricação recente;
- areia: isenta de torrões de argila, gravetos, mica, impurezas orgânicas, cloreto de sódio, etc.(granulometria média D máx = 2,4 mm);
- água: limpa, isenta de óleos, ácidos, alcalinidade, materiais orgânicos, etc.(água potável é satisfatória).
A superfície deverá ser limpa com vassoura e molhada posteriormente. Os materiais devem ser dosados a secos. Tempo máximo de utilização após o contato da mistura com a água 2 h e 30 min e desde que não apresente nenhum sinal de endurecimento.
Reboco:
As alvenarias e a laje nas faces inferiores serão revestidas com reboco paulista, após chapisco.
Os rebocos só serão iniciados após a completa pega de argamassa das alvenarias e chapiscos.
O reboco de cada plano de parede só será iniciado depois de embutidas todas as canalizações que por ele devam passar, bem como os contramarcos e serão fortemente comprimidos contra as superfícies e deverão apresentar-se lisos após sua aplicação.
Sua espessura será de 20 mm (vinte milímetros) no máximo.
O reboco será executado depois do assentamento dos batentes e esquadrias e antes da colocação dos rodapés; sendo regularizados e desempenados a régua e desempenadeira. Deverão apresentar aspecto uniforme com parâmetros perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade do alinhamento e superfície.
Estrutura:Metálica de cobertura
Deverá ser fornecido e instalado pela empresa contratada, estrutura metálica para sustentação de cobertura, onde a mesma deverá ter espessura, robustez e resistência suficiente para receber telhamento em chapa de aço trapezoidal conforme projeto, incluso transporte e pintura, e acompanhado de ART do responsável pela execução de todos de estrutura metálica etc referente a obra em questão.
Telhamentos:
Após execução de toda a estrutura metálica de cobertura,deverá ser executado os demais serviços de colocação de cumeeira e telhamento em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal tipo sanduiche, com espessura de 0,50 mm (fornecimento e montagem), serviços de calhas ,rufos e afins cfe planilha,para o perfeito acabamento e cobertura da passagem de acesso aos sanitários existentes.
Esquadrias e portas:
Deverá ser executado todos os serviços de fornecimento e instalação, de vidros temperados e portas assim como todos seus acessórios para perfeita instalação dos mesmos.
Forro em painéis de gesso acartonado, espessura de 12,5 mm, fixo
Revestimento em porcelanato técnico polido para área interna e ambiente de médio tráfego,grupo de absorção bla,coeficiente de atrito I assentado com argamaça colante industrializada, rejuntado.
Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura de 20 cm, acabamento polido.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
1 - SISTEMA ELÉTRICO:
- Generalidades: Todo o sistema de instalação elétrica, para sua elaboração, foram observadas as Normas da ABNT e especificadas:
- Materiais a Empregar: Todos os materiais a serem empregados, deverão atender as prescrições das Normas Técnicas da ABNT, que lhes foram aplicáveis.
- Entrada de Serviços: A entrada de Serviços Elétricos será em Poste de Concreto Armado, conforme norma ND-10 da Concessionária Local..
- Circuitos: O Circuito Alimentador do QD-01 será com instalação Mista (Aéreo e Subterrâneo) e foi dimensionado para que a queda de tensão não ultrapasse a 2% da tensão nominal. No Trecho com instalação Aérea os condutores serão em Alumínio, com isolamento para 1KV e no Trecho com instalação Subterrânea os condutores serão em Cobre, com isolamento para 1KV.
- Os circuitos terminais foram dimensionados para que a queda de tensão não ultrapasse a 2% da tensão nominal. Os condutores serão em cobre, classe de encordoamento 4, com isolamento para 750V.
- Todos os circuitos terminais deveram conter aterramentos independentes.
- Quadro de Distribuição: O quadro de distribuição (QD-01) será metálico, instalado embutido em parede de Alvenaria, com acabamento anticorrosivo, com barramento trifásico mínimo de 100A, neutro isolado e proteção (terra), com disjuntor diferencial residual tetrapolar de 100A/30mA como proteção antifulga e disjuntores termomagnéticos para proteção dos circuitos, conforme projeto.
- Disjuntores: Serão automáticos, com proteção termomagnética contra carga e curto circuito. Para o geral do quadro a classe de interrupção é de 10KA e para os circuitos terminais a classe de interrupção é de 5KA.
- Condutores: Serão utilizados condutores de cobre, bitola mínima de 2,5 mm², isolamento será termoplástico de 750V. Para facilitar a identificação serão empregados condutores com isolamento em cores, sendo: vermelho e preto para fio fase, azul para fio neutro, amarelo para retorno e verde para fio terra.
- Interruptores: Os interruptores de iluminação serão bipolar simples de embutir, especificadas para corrente mínima de 10A, indicadas para 250V com placa 2x4”.
- Tomadas: As tomadas, serão do tipo padrão 2P + T conforme NBR 14136, de embutir, especificadas para corrente nominal de 10 e 20A, indicadas para 250V, com placa 2x4”.
- Eletrodutos: Os eletrodutos serão de PVC, Ø mínima de 3/4” e os subterrâneos Ø mínima de 1.1/2”, as curvas e luvas terão as mesmas características dos eletrodutos a que se destinam, os subterrâneos deverão ser envelopados.
- Sob nenhuma hipótese devem ser feitas curvas forçadas na tubulação, para se conseguir ângulos perfeitos, deverão ser usadas peças apropriadas para esse fim.
- Caixas: As caixas 2x4” serão em pvc, com orelhas metálicas fazendo corpo com a caixa, acabamento anticorrosivo, todas instaladas embutidas na parede de alvenaria.
- As caixas de passagens subterrâneas deverão ser em alvenaria com acabamento em concreto, revestimento interno com argamassa 1:3:1, dreno com aproximadamente 60cm de profundidade preenchido com brita nº 1, tampa de concreto armado com gancho de içamento encaixado na alvenaria de concreto, medidas internas conforme projeto.
- Iluminação Interna: A iluminação interna será através de luminárias de embutir (para quatro lâmpadas tubulares Led de 9W), tratada com pintura eletrostática pó de epóx na cor branca, temperatura de mínima de 4000K, devidamente instalada em perfilado perfurado com suportes que se destinam, conforme projeto.
- Iluminação Externa: A iluminação externa será através de luminárias de embutir (para duas lâmpadas tubulares Led de 18W), tratada com pintura eletrostática pó de epóx na cor branca, temperatura de mínima de 4000K, devidamente instalada em perfilado perfurado com suportes que se destinam, conforme projeto.
- Iluminação de Emergência: O sistema de iluminação de emergência foi projetado com blocos autônomos para iluminação de emergência, conforme prescrições da NBR10898-1999, com autonomia de 2 horas de funcionamento e perda menor de 10% de sua luminosidade inicial. As luminárias de aclaramento devem ser instaladas no perfilado com suportes que se destinam, conforme projeto.
- A fixação das luminárias na instalação deve ser rígida, de forma a impedir queda acidental, remoção sem auxilio de ferramentas e que não possa ser facilmente avariada ou posta fora de serviço.
- Perfilado Perfurado: Os Perfilados Perfurados deverão ser 38x38mm em chapa de aço, devidamente instalados sobre a estrutura da cobertura. As curvas, luvas e cruzamentos terão as mesmas características dos perfilados a que se destinam.
- Sob nenhuma hipótese devem ser feitas curvas forçadas e/ou improvisar suportes de fixação para perfilados, deverão ser usadas peças apropriadas para esse fim.
- Aterramento Elétrico: Por razão de proteção, o sistema utilizado é o TN-S, onde existe o condutor neutro e o condutor de proteção (terra). O sistema de aterramento será composto de uma cordoalha de cabos de cobre nú de 50mm² a 60cm de profundidade, haste de terra de 5/8” x 3m e 254 microns, com conexões subterrâneas exotérmicas e sobre a terra com terminais.
- A resistência de terra máxima permitida para toda a malha é de 10 ohms.
- Todos os equipamentos elétricos, equipamentos mecânicos e estruturas metálicas, serão interligados à malha de terra.
2 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ELÉTRICO
- Serão utilizados materiais padronizados pela ABNT. Todos os condutores serão embutidos em eletrodutos PVC anti-chama. Todas as emendas serão soldadas e depois isoladas com fita isolante de acabamento.
- Os condutores na rede de eletrodutos deverão ser executados após a conclusão da tubulação, depois de ser feita a limpeza e secagem das tubulações. As emendas só poderão ser feitas nas caixas, devendo ser soldadas e revestidas com fita isolante adesiva de modo a ser obtido o isolamento exigido em cada caso pela NBR 5410.
- Todas as etapas das instalações deverão ser executadas com esmero e capricho, devendo apresentar na conclusão padrão de acabamento condizente com os demais serviços da obra. As alturas de interruptores, tomadas e demais especificações,
estão indicadas na legenda e se referem sempre do piso até o centro das caixas, salvo indicação contrária, expressa em projeto e/ou indicada pelo fiscal da obra.
- Quando, na presente especificação de um determinado material, tem-se por objetivo estabelecer um padrão de qualidade e de técnica, entretanto, deve ser comprovado à similaridade de qualidade e de técnica, mediante prévio consentimento do responsável técnico, antes de sua instalação.
- Quando houver discordância entre Projeto, Planilha Orçamentária e Memorial, deverão ser solicitados esclarecimentos ao técnico responsável pelo projeto antes de prosseguir os serviços.
- Todas atividades na área elétrica, deverá ser realizada por trabalhadores HABILITADOS e/ou QUALIFICADOS e/ou CAPACITADOS que tiverem concluído com êxito os cursos previstos no Anexo III da Norma Regulamentadora NR-10, (treinamento específico sobre os riscos das atividades elétricas e medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas: “CURSO BÁSICO - Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade”;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Gradil em aço galvanizado eletrofundido, malha 65 x 132 mm, e pintura eletrostática
Demolição mecanizada de concreto armado, inclusive fragmentação, carregamento, transporte até 1,0 quilômetro e descarregamento
Limpeza da Obra-A Obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos. As instalações definitivamente ligadas as redes de serviços públicos de água, esgoto, luz e força, telefone e etc. Todo o entulho será removido do terreno pela CONTRATADA, cabendo a esta também a retirada do canteiro de Obras, bem como os reparos necessários a serem executados no local onde fora instalado,
Serão lavados todos os pisos, bem como os revestimentos e ainda devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassas. Durante o desenvolvimento da Obra, será obrigatória a proteção dos pisos recém concluídos, até a conclusão final da Obra.
Todos os aparelhos como luminárias, espelhos de tomadas, torneiras, vasos sanitários, e etc. deverão ser entregues em perfeito estado de limpeza, tomando-se os devidos cuidados para não danificar qualquer uma das peças, caso isso possa vir a ocorrer a CONTRATADA fica obrigada a reparar o dano. o mais rápido possível, com pena de não ser efetuado o Recebimento Provisório.
Tais disposições valem para , paredes, tetos, esquadrias, caixilhos, pisos, equipamentos em geral e etc.
OBSERVAÇÕES:
Todos os serviços deverão receber a aprovação da fiscalização. Se for constatado algum problema, este deverá ser refeito com material e mão de obra da CONTRATADA, de acordo com as correções apresentadas pela fiscalização. Deverão ser seguidas as especificações da tabela CPOS, para todos os itens constantes na Planilha, assim como as especificações técnicas constantes no Memorial.
ANEXO VII
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Objeto: contratação de empresa para execução dos serviços de revitalização do Centro de Turismo, Esporte e Lazer do Distrito de Primavera, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico- financeiro.
Local: Distrito de Primavera – Rosana/SP Proprietário: Prefeitura de Rosana – SP. Área: 4.737,29 m²
Fornecimento dos Materiais e serviços para execução dos itens abaixo relacionados
Planilha de quantidades e preços | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | TOTAL |
1 | Serviços Preliminares | ||||
1.1 | Placa de Obra em lona com impressão digital e estrutura em madeira | m² | 24,00 | 171,12 | 4.106,88 |
1.2 | Remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em teto, piso ou parede | Unid. | 168,00 | 15,93 | 2.676,24 |
1.3 | Retirada de forro qualquer em placas ou tiras fixadas (da área externa onde será alteado a cobertura) | m² | 230,19 | 10,00 | 2.301,90 |
1.4 | Retirada de esquadria em vidro | m² | 121,37 | 35,90 | 4.357,18 |
Sub total 1 | 13.442,20 | ||||
2 | COBERTURA - salão interno e o aberto | ||||
2.1 | Retirada de telhamento perfil e material qualquer, exceto barro (para aproveitamento) | m² | 594,32 | 6,48 | 3.851,19 |
2.2 | Fornecimento e montagem de estrutura metálicas em aço ASTM-A36, sem pintura | kg | 1.750,96 | 17,49 | 30.624,29 |
2.3 | Cumeeira em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,50 mm (fornecimento e montagem) | m | 38,00 | 65,97 | 2.506,86 |
2.4 | Telhamento em chapa de aço TRAPEZOIDAL rt40 com pintura poliéster, tipo sanduíche, espessura de 0,50 mm CADA FACE, com poliestireno expandido 40 mm (fornecimento e montagem) | m² | 667,55 | 133,93 | 89.404,97 |
2.5 | Fornecimento e montagem de estrutura metálica em perfil aço carbono, sem pintura PARA VEDAÇÃO OITÃO | Kg | 178,20 | 13,47 | 2.400,35 |
2.6 | Telhamento em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,50 mm e altura de 40 mm PARA VEDAÇÃO OITÃO (fornecimento e montagem) | m² | 68,00 | 93,32 | 6.345,76 |
2.7 | Fornecimento e montagem de estrutura metálica em perfil aço carbono, sem pintura PARA VEDAÇÃO acima das janelas até telha da nova cobertura (fornecimento e montagem) | Kg | 788,88 | 13,47 | 10.626,21 |
2.8 | Telhamento em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,50 mm e altura de 40 mm PARA VEDAÇÃO acima das janelas até telha nova cobertura (fornecimento e montagem) | m² | 110,00 | 93,32 | 10.265,20 |
Sub total 2 | 156.024,83 | ||||
3 | COBERTURA - acessos sanitários | ||||
3.1 | Fornecimento e montagem de estrutura metálicas em aço | kg | 190,36 | 17,49 | 3.329,40 |
ASTM-A36, sem pintura | |||||
3.2 | Cumeeira em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil ondulado, com espessura de 0,50 mm (fornecimento e montagem) | m | 4,00 | 65,97 | 263,88 |
3.3 | Montagem de telha metálica de aproveitamento sem pintura | m² | 27,90 | 13,44 | 374,98 |
3.4 | Xxxxx, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,33 m | m | 26,80 | 78,33 | 2.099,24 |
Sub total 3 | 6.067,50 | ||||
4 | COBERTURA - cozinha | ||||
4.1 | Fornecimento e montagem de estrutura metálicas em aço ASTM-A36, sem pintura | kg | 153,42 | 17,49 | 2.683,32 |
4.2 | Cumeeira em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, perfil ondulado, com espessura de 0,50 mm (fornecimento e montagem) | m | 3,00 | 65,97 | 197,91 |
4.3 | Montagem de telha metálica de aproveitamento sem pintura | m² | 26,66 | 13,44 | 358,31 |
4.4 | Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm | m² | 2,00 | 62,62 | 125,24 |
4.5 | Chapisco | m² | 2,00 | 5,49 | 10,98 |
4.6 | Emboço comum | m² | 2,00 | 17,26 | 34,52 |
4.7 | Xxxxx, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,50 m acabamento entre telhamento e vedação do oitão | m | 30,00 | 104,58 | 3.137,40 |
4.8 | Xxxxx, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 1,00 m | m | 3,00 | 159,20 | 477,60 |
4.9 | Xxxxx, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,33 m | m | 18,60 | 78,33 | 1.456,94 |
Sub total 4 | 8.482,22 | ||||
5 | PISOS | ||||
5.1 | Revestimento em borracha sintética colorida de 5,0 mm, para sinalização tátil de alerta / direcional - colado | m² | 8,00 | 173,89 | 1.391,12 |
5.2 | Reparos em pisos de alta resistência fundidos no local - estucamento e polimento | m² | 108,30 | 34,37 | 3.722,27 |
5.3 | Limpeza complementar e especial de piso com produtos químicos | m² | 1097,00 | 3,81 | 4.179,57 |
5.4 | Resina epóxi para piso de granilite/concreto polido - acabamento igual a porcelanato líquido - fornecimento e aplicação | m² | 1097,00 | 32,26 | 35.389,22 |
5.5 | Demolição manual de revestimento em massa de piso | m² | 130,36 | 8,10 | 1.055,92 |
5.6 | Argamassa de regularização e/ou proteção | m³ | 6,52 | 595,31 | 3.880,23 |
5.7 | Revestimento em porcelanato esmaltado antiderrapante para área externa e ambiente com alto tráfego, grupo de absorção BIa, assentado com argamassa colante industrializada, rejuntado ( sanitários) | m² | 80,25 | 117,36 | 9.418,14 |
5.8 | Revestimento em porcelanato esmaltado antiderrapante para área externa e ambiente com alto tráfego, grupo de absorção BIa, assentado com argamassa colante industrializada, rejuntado (cozinha) | m² | 79,38 | 117,36 | 9.316,04 |
5.9 | Peitoril e/ou soleira em granito, espessura de 2 cm e largura até 20 cm, acabamento polido (sob os vidros temperados e abertura de portas, sanitários e cozinha) | m | 44,50 | 165,09 | 7.346,51 |
Sub total 5 | 75.699,02 | ||||
6 | REVESTIMENTO | ||||
6.1 | Estucamento e lixamento de concreto deteriorado | m² | 36,00 | 34,42 | 1.239,12 |
6.2 | Revestimento em placa cerâmica esmaltada de 20x20 cm, tipo monocolor, assentado e rejuntado com argamassa industrializada (cozinha) h=2,40 m | m² | 140,39 | 82,22 | 11.542,87 |
6.3 | Revestimento em placa cerâmica esmaltada de 20x20 cm, | m² | 238,56 | 82,22 | 19.614,40 |
tipo monocolor, assentado e rejuntado com argamassa industrializada (sanitários) h=2,40 m | |||||
Sub total 6 | 32.396,39 | ||||
7 | VIDROS E ESQUADRIAS | ||||
7.1 | Vidro temperado incolor de 8 mm com perfil alumínio anodizado | m² | 60,97 | 215,85 | 13.160,37 |
7.2 | Vidro temperado incolor de 10 mm nas portas - instalada com mola e fechadura e preparada para receber dispositivo barra antipânico de sobrepor | m² | 41,85 | 328,72 | 13.756,93 |
7.3 | Vidro liso transparente de 5 mm | m² | 0,80 | 133,76 | 107,01 |
7.4 | Barra antipânico de sobrepor com maçaneta e chave, para porta dupla em vidro | cj | 2,00 | 2.081,55 | 4.163,10 |
7.5 | Porta em alumínio anodizado de abrir, sob medida - bronze/preto/branco ( sanitários) completa - dobraciça e fechadura (forcecimento e instalação) | m² | 19,44 | 875,73 | 17.024,19 |
7.6 | Vidro temperado fumê de 8 mm com perfil alumínio anodizado porta de correr sob bancada de pia de cozinha | m² | 4,90 | 215,85 | 1.057,67 |
7.7 | Reparo em porta de enrolar manual, cega ou vazada (bar) reparos e pintura esmalte sintética | m² | 14,82 | 495,21 | 7.339,01 |
Sub total 7 | 56.608,28 | ||||
8 | PINTURA - salões, átrio, sanitários, vestiários, cozinha, depósito, secretaria, bar e cinema | ||||
8.1 | Tinta acrílica antimofo 1ª linha, 2 demãos, inclusive preparo e aplicação (em toda área externa e interna, inclusive laje interna) | m² | 1045,65 | 23,95 | 25.043,32 |
8.2 | Pintura com esmalte alquídico em estrutura metálica | Kg | 2272,94 | 3,20 | 7.273,41 |
8.3 | Proteção passiva contra incêndio com verniz intumescente, tempo requerido de resistência ao fogo (trrf=60minutos) | m² | 574,65 | 199,81 | 114.820,82 |
Sub total 8 | 147.137,55 | ||||
9 | PEÇAS E METAIS | ||||
9.1 | Torneira de parede para pia com bica móvel e arejador, em latão fundido cromado (fornecimento e instalação no BAR E COZINHA) | PÇ | 2,00 | 89,26 | 178,52 |
9.2 | Tampo/bancada em granito com espessura de 3 cm, frontão e saia com 3 cubas de louça (fornecimento e instalação - completa com válvula, torneiras de bancada tipo matic, engates e sifão) nos vestiários e sanitários (fornecimento e instalação) | m² | 3,00 | 1170,63 | 3.511,89 |
9.3 | Cuba de louça de embutir redonda | unidade | 4,00 | 111,65 | 446,60 |
9.4 | Torneira de mesa para lavatório, acionamento hidromecânico, com registro integrado regulador de vazão, em latão cromado, DN= 1/2´ (fornecimento e instalação) | cj | 4,00 | 714,91 | 2.859,64 |
9.5 | Válvula de PVC para lavatório | pç | 4,00 | 5,88 | 23,52 |
9.6 | Engate flexível de PVC DN= 1/2´x 30 / 40 cm | pç | 4,00 | 5,27 | 21,08 |
9.7 | Válvula de metal cromado para lavatório com acabamento cromado de 1´, ref. VVL216 da Esteves; 1602C da Deca ou equivalente | pç | 4,00 | 32,87 | 131,48 |
9.8 | Divisória em placas de granito com espessura de 3 cm (corta vista mictorio) | m² | 1,60 | 1072,80 | 1.716,48 |
Sub total 9 | 8.889,21 | ||||
10 | SANITÁRIO ACESSIBILIDADE - saída externa diminuindo sanitário feminino existente | ||||
10.1 | Demolição mecanizada de concreto armado, inclusive fragmentação e acomodação do material | m³ | 0,40 | 409,27 | 163,71 |
10.2 | Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50 m | m³ | 0,63 | 48,57 | 30,60 |
10.3 | Forma em madeira comum para fundação | m² | 4,20 | 72,32 | 303,74 |
10.4 | Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk = 600 MPa | Kg | 22,50 | 9,15 | 205,88 |
10.5 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa | Kg | 37,20 | 8,33 | 309,88 |
10.6 | Concreto, fck = 25,0 MPa | m³ | 0,60 | 333,31 | 199,99 |
10.7 | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em contrapiso | m³ | 0,60 | 136,56 | 81,94 |
10.8 | Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm | m² | 9,25 | 62,62 | 579,24 |
10.9 | Chapisco | m² | 18,50 | 5,49 | 101,57 |
10.10 | Emboço comum | m² | 18,50 | 17,26 | 319,31 |
10.11 | Placa cerâmica esmaltada rústica PEI-5 para área interna com saída para o exterior, grupo de absorção BIIb, resistência química B, assentado com argamassa colante industrializada | m² | 9,25 | 44,49 | 411,53 |
10.12 | Bacia sifonada com caixa de descarga acoplada sem tampa - 6 litros para acessibilidade | cj | 1,00 | 544,03 | 544,03 |
10.13 | Ducha higiênica cromada | PÇ | 1,00 | 376,44 | 376,44 |
10.14 | Barra de apoio, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1.1/2", comprimento 25 a 30 cm | PÇ | 1,00 | 244,29 | 244,29 |
10.15 | Barra de apoio em ângulo de 90°, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2´ x 800 x 800 mm | PÇ | 1,00 | 421,23 | 421,23 |
10.16 | Lavatório de louça para canto sem coluna para pessoas com mobilidade reduzida | cj | 1,00 | 1.057,27 | 1.057,27 |
10.17 | Sistema de alarme PNE com indicador áudio visual, sistema sem fio (Wireless), para pessoas com mobilidade reduzida ou cadeirante | Unid. | 1,00 | 618,63 | 618,63 |
10.18 | Porta de abrir em alumínio com pintura eletrostática, sob medida, na cor branco - veneziana fixa tipo Sassazaki 90x210 cm - com fechadura e dobradiças e contramarco | m² | 1,89 | 975,50 | 1.843,70 |
10.19 | Placa de identificação em alumínio para WC, com desenho universal de acessibilidade | Unid. | 1,00 | 29,89 | 29,89 |
Sub total 10 | 7.842,87 | ||||
11 | INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS - água fria e esgoto | ||||
11.1 | Torneira curta com rosca para uso geral, em latão fundido sem acabamento, DN= 3/4´ | un | 1,00 | 42,68 | 42,68 |
11.2 | MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | un | 3,00 | 631,30 | 1.893,90 |
11.3 | Bacia sifonada com caixa de descarga acoplada - 6 litros com engate flexivel instalada | UN | 11,00 | 544,03 | 5.984,33 |
11.4 | Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 3´ | un | 2,00 | 503,76 | 1.007,52 |
11.5 | Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4´ - linha especial | un | 2,00 | 91,70 | 183,40 |
11.6 | Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1´ - linha especial | un | 4,00 | 109,49 | 437,96 |
11.7 | Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1 1/4´ - linha especial | un | 1,00 | 142,67 | 142,67 |
11.8 | Registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, DN= 1 1/2´ - linha especial | un | 1,00 | 155,93 | 155,93 |
11.9 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões | m | 40,19 | 25,25 | 1.014,80 |
11.10 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 32 mm, (1´), inclusive conexões | m | 30,19 | 31,87 | 962,16 |
11.11 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 40 mm, (1 1/4´), inclusive conexões | m | 7,27 | 35,96 | 261,43 |
11.12 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 50 mm, (1 1/2´), inclusive conexões | m | 12,15 | 41,24 | 501,07 |
11.13 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 75 mm, (2 1/2´), | m | 63,96 | 76,99 | 4.924,28 |
inclusive conexões | |||||
11.14 | Registro de pressão em latão fundido cromado com canopla, DN= 3/4´ - linha especial | un | 6,00 | 96,84 | 581,04 |
11.15 | Caixa de gordura em PVC com tampa reforçada - capacidade 19 litros | un | 2,00 | 395,04 | 790,08 |
11.16 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8X0,8X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_05/2018 | UN | 1,00 | 756,43 | 756,43 |
11.17 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 7,00 | 241,39 | 1.689,73 |
11.18 | Caixa sifonada de PVC rígido de 250 x 230 x 75 mm, com tampa cega | un | 1,00 | 101,49 | 101,49 |
11.19 | Caixa sifonada de PVC rígido de 100 x 100 x 50 mm, com grelha | un | 11,00 | 63,28 | 696,08 |
11.20 | Caixa sifonada de PVC rígido de 150 x 150 x 50 mm, com grelha | un | 2,00 | 82,86 | 165,72 |
11.21 | Caixa sifonada de PVC rígido de 150 x 185 x 75 mm, com grelha | un | 1,00 | 88,24 | 88,24 |
11.22 | Sifão de plástico rígido, tipo copo de 1 X1/2, com tubo de ligação ajustável | un | 9,00 | 34,49 | 310,41 |
11.23 | Sifão de plástico rígido, tipo copo de 1 1/4´ x 2´, com tubo de ligação ajustável | un | 5,00 | 33,71 | 168,55 |
11.24 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões | m | 27,61 | 36,25 | 1.000,86 |
11.25 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 75 mm, inclusive conexões | m | 9,26 | 56,41 | 522,36 |
11.26 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 100 mm, inclusive conexões | m | 62,02 | 63,25 | 3.922,77 |
11.27 | Tubo de PVC rígido PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série reforçada ´R´. DN= 150 mm, inclusive conexões | m | 27,58 | 127,73 | 3.522,79 |
11.28 | Tubo de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série normal, DN= 40 mm, inclusive conexões | m | 22,22 | 28,61 | 635,71 |
Sub total 11 | 32.464,39 | ||||
12 | ÁTRIO | ||||
12.1 | Concreto , fck = 25,0 MPa | m³ | 9,31 | 333,31 | 3.103,12 |
12.2 | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em contrapiso | m³ | 9,31 | 136,56 | 1.271,37 |
12.3 | Demolição mecanizada de concreto armado, inclusive fragmentação e acomodação do material | m³ | 0,68 | 409,27 | 279,12 |
12.4 | Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50 m | m³ | 0,80 | 48,57 | 38,86 |
12.5 | Forma em madeira comum para fundação | m² | 4,00 | 72,32 | 289,28 |
12.6 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa | Kg | 334,36 | 8,33 | 2.785,22 |
12.7 | Fornecimento e montagem de estrutura metálica em aço ASTM-A 36, | kg | 1.659,36 | 17,49 | 29.022,21 |
12.8 | Pintura com esmalte alquídico em estrutura metálica | Kg | 1.659,36 | 3,20 | 5.309,95 |
12.9 | Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm | m² | 16,22 | 62,62 | 1.015,70 |
12.10 | Chapisco | m² | 32,44 | 5,49 | 178,10 |
12.11 | Emboço comum | m² | 32,44 | 17,26 | 559,91 |
12.12 | Telhamento em chapa de aço com pintura poliéster, tipo sanduíche, espessura de 0,50 mm, com poliestireno | m² | 77,00 | 133,93 | 10.312,61 |
expandido | |||||
12.13 | Xxxxx, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,50 m | m | 76,28 | 104,58 | 7.977,36 |
12.14 | Tubo de PVC rígido PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série reforçada ´R´, DN= 100 mm, inclusive conexões - PARA CONDUTOR CALHA | m | 10,00 | 81,30 | 813,00 |
12.15 | Dobradiça inferior para porta de vidro temperado, | Unid. | 2,00 | 99,23 | 198,46 |
12.16 | Dobradiça superior para porta de vidro temperado | Unid. | 2,00 | 103,16 | 206,32 |
12.17 | Suporte simples de canto em zamac, para vidro temperado, | Unid. | 26,00 | 23,36 | 607,36 |
12.18 | Pivô superior lateral, para porta em vidro temperado, ref. 1201 Santa Marina ou equivalente | Unid. | 2,00 | 11,72 | 23,44 |
12.19 | Mancal inferior com rolamento, para porta em vidro temperado, ref. 1013 Santa Marina ou equivalente | Unid. | 2,00 | 21,48 | 42,96 |
12.20 | Contra fechadura de centro, para porta de vidro temperado, ref. 1531 Santa Marina ou equivalente | Unid. | 1,00 | 39,10 | 39,10 |
12.21 | Suporte duplo ou central sem núcleo em zamac, para vidro temperado | Unid. | 26,00 | 49,72 | 1.292,72 |
12.22 | Trinco para piso, ref. 1519 Santa Marina ou equivalente | Unid. | 1,00 | 34,62 | 34,62 |
12.23 | Espelho para trinco de piso, ref. 1801C Santa Marina ou equivalente | Unid. | 1,00 | 10,33 | 10,33 |
12.24 | Concreto , fck = 25,0 MPa | m³ | 3,30 | 333,31 | 1.099,92 |
12.25 | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em contrapiso | m³ | 3,30 | 136,56 | 450,65 |
12.26 | Forro em painéis de gesso acartonado, espessura de 12,5 mm, fixo | m² | 65,95 | 80,02 | 5.277,32 |
12.27 | Revestimento em porcelanato técnico polido para área interna e ambiente de médio tráfego,grupo de absorção bla,coeficiente de atrito I assentado com argamaça colante industrializada, rejuntado. | m² | 65,95 | 152,57 | 10.061,99 |
12.28 | Peitoril e/ou soleira em granito com espessura de 2 cm e largura de 20 cm, acabamento polido | m | 4,00 | 165,09 | 660,36 |
Sub total 12 | 82.961,36 | ||||
13 | ELÉTRICO | ||||
13.1 | CIRCUITO ALIMENTADOR BAR COM ATERRAMENTO | ||||
13.1.1 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1 1/2´ - com acessórios | m | 45,00 | 42,00 | 1.890,00 |
13.1.2 | Cabo de cobre flexível de 16 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 140,00 | 12,23 | 1.712,20 |
13.1.3 | Caixa enterrada elétrica retangular, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, fundo com brita, dimensões internas: 0,6x0,6x0,6 m. af_05/2018 | Unid. | 2,00 | 484,17 | 968,34 |
13.1.4 | Concreto não estrutural executado no local, mínimo 150 kg cimento / m³ | m³ | 0,45 | 266,91 | 120,11 |
13.1.5 | Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50 m | m³ | 3,00 | 48,57 | 145,71 |
13.1.6 | Reaterro manual apiloado sem controle de compactação | m³ | 3,00 | 15,11 | 45,33 |
13.1.7 | Cabo de cobre nu, têmpera mole, classe 2, de 50 mm² | m | 35,00 | 36,35 | 1.272,25 |
13.1.8 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 50 mm² | Unid. | 2,00 | 14,45 | 28,90 |
13.1.9 | Haste de aterramento de 5/8´ x 3,00 m | Unid. | 5,00 | 120,51 | 602,55 |
13.1.10 | Solda exotérmica conexão cabo-haste em T, bitola do cabo de 50mm² a 95mm² para haste de 5/8" e 3/4" | Unid. | 5,00 | 44,13 | 220,65 |
Sub total 13.1 | 7.006,04 | ||||
13.2 | CIRCUITO ALIMENTADOR DO QD-CHUR | ||||
13.2.1 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1 1/4´ - com acessórios | m | 18,00 | 36,74 | 661,32 |
13.2.2 | Caixa de passagem em chapa, com tampa parafusada, | Unid. | 2,00 | 34,11 | 68,22 |
200 x 200 x 100 mm | |||||
13.2.3 | Cabo de cobre flexível de 6 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 100,00 | 4,69 | 469,00 |
13.2.4 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 6 até 10 mm² | Unid. | 2,00 | 10,27 | 20,54 |
Sub total 13.2 | 1.219,08 | ||||
13.3 | QUADRO DE FORÇA E ILUMINAÇÃO DO QD-CHUR | ||||
13.3.1 | Quadro de distribuição universal de sobrepor, para disjuntores 16 DIN / 12 Bolt-on - 150 A - sem componentes | Unid. | 1,00 | 576,55 | 576,55 |
13.3.2 | Dispositivo diferencial residual de 40 A x 30 mA - 4 polos | Unid. | 1,00 | 220,2 | 220,20 |
13.3.3 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | Unid. | 4,00 | 110,82 | 443,28 |
13.3.4 | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A | Unid. | 6,00 | 25,73 | 154,38 |
13.3.5 | Supressor de surto monofásico, Fase-Terra, In > ou = 20 kA, Imax. de surto de 50 até 80 Ka | Unid. | 3,00 | 174,71 | 524,13 |
13.3.6 | Supressor de surto monofásico, Neutro-Terra, In > ou = 20 kA, Imax. de surto de 65 até 80 Ka | Unid. | 1,00 | 212,78 | 212,78 |
13.3.7 | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo | m² | 0,50 | 34,95 | 17,48 |
13.3.8 | Placa de sinalização em PVC, com indicação de alerta | Unid. | 1,00 | 21,14 | 21,14 |
Sub total 13.3 | 2.169,94 | ||||
13.4 | QUADRO DE FORÇA DA COZINHA | ||||
13.4.1 | Placa de poliéster reforçada com fibra de vidro de 3 mm | m² | 0,40 | 185,60 | 74,24 |
13.4.2 | Disjuntor em caixa moldada tripolar, térmico e magnético fixos, tensão de isolamento 415/690V, de 175A a 250A | Unid. | 1,00 | 742,23 | 742,23 |
13.4.3 | Dispositivo diferencial residual de 100 A x 30 mA - 4 polos | Unid. | 1,00 | 480,58 | 480,58 |
13.4.4 | Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | Unid. | 3,00 | 142,82 | 428,46 |
13.4.5 | Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 60 A até 100 A | Unid. | 3,00 | 163,67 | 491,01 |
13.4.6 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | Unid. | 12,00 | 110,82 | 1.329,84 |
13.4.7 | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A | Unid. | 8,00 | 25,73 | 205,84 |
13.4.8 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 95 mm² | Unid. | 4,00 | 19,58 | 78,32 |
13.4.9 | Supressor de surto monofásico, Fase-Terra, In > ou = 20 kA, Imax. de surto de 50 até 80 Ka | Unid. | 3,00 | 174,71 | 524,13 |
13.4.10 | Supressor de surto monofásico, Neutro-Terra, In > ou = 20 kA, Imax. de surto de 65 até 80 Ka | Unid. | 1,00 | 212,78 | 212,78 |
13.4.11 | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo | m² | 2,00 | 34,95 | 69,90 |
13.4.12 | Placa de sinalização em PVC, com indicação de alerta | Unid. | 1,00 | 21,14 | 21,14 |
Sub total 13.4 | 4.658,47 | ||||
13.5 | QUADRO DE ILUMINAÇÃO DA COZINHA | ||||
13.5.1 | Dispositivo diferencial residual de 63 A x 30 mA - 4 polos | Unid. | 1,00 | 263,35 | 263,35 |
13.5.2 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | Unid. | 3,00 | 110,82 | 332,46 |
13.5.3 | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A | Unid. | 6,00 | 25,73 | 154,38 |
13.5.4 | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo | m² | 1,00 | 34,95 | 34,95 |
13.5.5 | Placa de sinalização em PVC, com indicação de alerta | Unid. | 1,00 | 21,14 | 21,14 |
Sub total 13.5 | 806,28 | ||||
13.6 | QUADRO DE FORÇA E ILUMINAÇÃO DO BAR | ||||
13.6.1 | Quadro de distribuição universal de sobrepor, para disjuntores 16 DIN / 12 Bolt-on - 150 A - sem componentes | Unid. | 1,00 | 576,55 | 576,55 |
13.6.2 | Dispositivo diferencial residual de 63 A x 30 mA - 4 polos | Unid. | 1,00 | 263,35 | 263,35 |
13.6.3 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | Unid. | 4,00 | 110,82 | 443,28 |
13.6.4 | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A | Unid. | 6,00 | 25,73 | 154,38 |
13.6.5 | Supressor de surto monofásico, Fase-Terra, In > ou = 20 kA, Imax. de surto de 50 até 80 Ka | Unid. | 3,00 | 174,71 | 524,13 |
13.6.6 | Supressor de surto monofásico, Neutro-Terra, In > ou = 20 kA, Imax. de surto de 65 até 80 Ka | Unid. | 1,00 | 212,78 | 212,78 |
13.6.7 | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo | m² | 0,60 | 34,95 | 20,97 |
13.6.8 | Placa de sinalização em PVC, com indicação de alerta | Unid. | 1,00 | 21,14 | 21,14 |
Sub total 13.6 | 2.216,58 | ||||
13.7 | QUADRO DE FORÇA E ILUMINAÇÃO DA CAMARA FRIA E DEPÓSITO | ||||
13.7.1 | Dispositivo diferencial residual de 63 A x 30 mA - 4 polos | Unid. | 1,00 | 263,35 | 263,35 |
13.7.2 | Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | Unid. | 1,00 | 142,82 | 142,82 |
13.7.3 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | Unid. | 1,00 | 110,82 | 110,82 |
13.7.4 | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A | Unid. | 3,00 | 25,73 | 77,19 |
13.7.5 | Supressor de surto monofásico, Fase-Terra, In > ou = 20 kA, Imax. de surto de 50 até 80 Ka | Unid. | 3,00 | 174,71 | 524,13 |
13.7.6 | Supressor de surto monofásico, Neutro-Terra, In > ou = 20 kA, Imax. de surto de 65 até 80 Ka | Unid. | 1,00 | 212,78 | 212,78 |
13.7.7 | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo | m² | 2,00 | 34,95 | 69,90 |
13.7.8 | Placa de sinalização em PVC, com indicação de alerta | Unid. | 1,00 | 21,14 | 21,14 |
Sub total 13.7 | 1.422,13 | ||||
13.8 | QUADRO DE FORÇA E ILUMINAÇÃO DOS SANITÁRIOS | ||||
13.8.1 | Dispositivo diferencial residual de 100 A x 30 mA - 4 polos | Unid. | 1,00 | 480,58 | 480,58 |
13.8.2 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | Unid. | 2,00 | 110,82 | 221,64 |
13.8.3 | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A | Unid. | 24,00 | 25,73 | 617,52 |
13.8.4 | Supressor de surto monofásico, Fase-Terra, In > ou = 20 kA, Imax. de surto de 50 até 80 Ka | Unid. | 3,00 | 174,71 | 524,13 |
13.8.5 | Supressor de surto monofásico, Neutro-Terra, In > ou = 20 kA, Imax. de surto de 65 até 80 Ka | Unid. | 1,00 | 212,78 | 212,78 |
13.8.6 | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo | m² | 1,20 | 34,95 | 41,94 |
13.8.7 | Placa de sinalização em PVC, com indicação de alerta | Unid. | 1,00 | 21,14 | 21,14 |
Sub total 13.8 | 2.119,73 | ||||
13.9 | QUADRO DE FORCAE ILUMINAÇÃO DO ATRIO E SALÃO ABERTO COBERTO E COND. AR | ||||
13.9.1 | Quadro de distribuição universal de embutir, para disjuntores 44 DIN / 32 Bolt-on - 150 A - sem componentes | Unid. | 1,00 | 670,29 | 670,29 |
13.9.2 | Dispositivo diferencial residual de 100 A x 30 mA - 4 polos | Unid. | 1,00 | 480,58 | 480,58 |
13.9.3 | Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | Unid. | 1,00 | 142,82 | 142,82 |
13.9.4 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | Unid. | 3,00 | 110,82 | 332,46 |
13.9.5 | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A | Unid. | 29,00 | 25,73 | 746,17 |
13.9.6 | Supressor de surto monofásico, Fase-Terra, In > ou = 20 kA, Imax. de surto de 50 até 80 Ka | Unid. | 3,00 | 174,71 | 524,13 |
13.9.7 | Supressor de surto monofásico, Neutro-Terra, In > ou = 20 kA, Imax. de surto de 65 até 80 Ka | Unid. | 1,00 | 212,78 | 212,78 |
13.9.8 | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo | m² | 1,00 | 34,95 | 34,95 |
13.9.9 | Placa de sinalização em PVC, com indicação de alerta | Unid. | 1,00 | 21,14 | 21,14 |
Sub total 13.9 | 3.165,32 | ||||
13.10 | ELÉTRICO, CAMARA FRIA E DEPÓSITO | ||||
13.10.1 | Interruptor com 1 tecla simples e placa | cj | 2,00 | 20,80 | 41,60 |
13.10.2 | Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa | cj | 2,00 | 21,66 | 43,32 |
13.10.3 | Caixa de ferro estampada 4´ x 2´ | Unid. | 5,00 | 13,10 | 65,50 |
13.10.4 | Placa de 4´ x 2´ | Unid. | 1,00 | 4,50 | 4,50 |
13.10.5 | Eletroduto galvanizado, médio de 3/4´ - com acessórios | m | 10,00 | 31,37 | 313,70 |
13.10.6 | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 60,00 | 2,61 | 156,60 |
13.10.7 | Cabo de cobre flexível de 4 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 50,00 | 3,48 | 174,00 |
13.10.8 | Perfilado perfurado 38 x 38 mm em chapa #14 pré-zincada, com acessórios | m | 4,20 | 29,74 | 124,91 |
13.10.9 | Luminária retangular de sobrepor tipo calha aberta, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 00 X | Xxxx. | 2,00 | 73,18 | 146,36 |
13.10.10 | Lâmpada LED tubular T8 com base G13, de 1850 até 2000 Im - 18 a 20W | Unid. | 4,00 | 39,27 | 157,08 |
13.10.11 | Luminária blindada oval de sobrepor ou arandela, para lâmpada fluorescentes compacta | Unid. | 1,00 | 97,55 | 97,55 |
13.10.12 | Lâmpada fluorescente compacta eletrônica "3U", base E27 de 25 W - 110 ou 220 V | Unid. | 1,00 | 19,72 | 19,72 |
Sub total 13.10 | 1.344,84 | ||||
13.11 | ELÉTRICO ÁTRIO | ||||
13.11.1 | Interruptor com 1 tecla simples e placa | cj | 3,00 | 20,80 | 62,40 |
13.11.2 | Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa | cj | 7,00 | 21,66 | 151,62 |
13.11.3 | Caixa de ferro estampada 4´ x 2´ | Unid. | 10,00 | 13,10 | 131,00 |
13.11.4 | Caixa de ferro estampada 4´ x 4´ | Unid. | 32,00 | 16,22 | 519,04 |
13.11.5 | Placa de 4´ x 2´ | Unid. | 2,00 | 4,50 | 9,00 |
13.11.6 | Placa de 4´ x 4´ | Unid. | 32,00 | 9,74 | 311,68 |
13.11.7 | Caixa de passagem em chapa, com tampa parafusada, 300 x 300 x 120 mm | Unid. | 2,00 | 63,55 | 127,10 |
13.11.8 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 3/4´ - com acessórios | m | 60,00 | 24,36 | 1.461,60 |
13.11.9 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1´ - com acessórios | m | 25,00 | 30,37 | 759,25 |
13.11.10 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1 1/4´ - com acessórios | m | 20,00 | 36,74 | 734,80 |
13.11.11 | Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm | m | 20,00 | 14,28 | 285,60 |
13.11.12 | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 300,00 | 2,61 | 783,00 |
13.11.13 | Cabo de cobre flexível de 4 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 200,00 | 3,48 | 696,00 |
13.11.14 | Cabo de cobre flexível de 6 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 60,00 | 4,69 | 281,40 |
Sub total 13.11 | 6.313,49 | ||||
13.12 | ELÉTRICO ILUMINAÇÃO DO SALÃO, SALÃO ABERTO COBERTO, XXXXXXX XXXXX E SECRETARIA | ||||
13.12.1 | Eletroduto galvanizado, médio de 1´ - com acessórios | m | 30,00 | 36,84 | 1.105,20 |
13.12.2 | Eletroduto galvanizado, médio de 3/4´ - com acessórios | m | 200,00 | 31,37 | 6.274,00 |
13.12.3 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1 1/4´ - com acessórios | m | 30,00 | 36,74 | 1.102,20 |
13.12.4 | Condulete metálico de 3/4´ | Unid. | 60,00 | 36,49 | 2.189,40 |
13.12.5 | Condulete metálico de 1´ | Unid. | 10,00 | 45,59 | 455,90 |
13.12.6 | Interruptor com 1 tecla simples e placa | cj | 10,00 | 20,80 | 208,00 |
13.12.7 | Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa | cj | 35,00 | 21,66 | 758,10 |
13.12.8 | Tomada 2P+T de 20 A - 250 V, completa | cj | 5,00 | 27,43 | 137,15 |
13.12.9 | Placa de 4´ x 2´ | Unid. | 4,00 | 4,50 | 18,00 |
13.12.10 | Caixa de passagem em chapa, com tampa parafusada, 300 x 300 x 120 mm | Unid. | 2,00 | 63,55 | 127,10 |
13.12.11 | Cabo de cobre flexível de 2 x 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação HEPR 90°C | m | 600,00 | 4,95 | 2.970,00 |
13.12.12 | Cabo de cobre flexível de 4 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 2.000,00 | 3,48 | 6.960,00 |
Sub total 13.12 | 22.305,05 | ||||
13.13 | ELÉTRICO CHURRASQUEIRA | ||||
13.13.1 | Interruptor com 1 tecla simples e placa | cj | 2,00 | 20,80 | 41,60 |
13.13.2 | Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa | cj | 4,00 | 21,66 | 86,64 |
13.13.3 | Tomada 2P+T de 20 A - 250 V, completa | cj | 1,00 | 27,43 | 27,43 |
13.13.4 | Caixa de passagem em chapa, com tampa parafusada, 200 x 200 x 100 mm | Unid. | 1,00 | 34,11 | 34,11 |
13.13.5 | Caixa de ferro estampada 4´ x 2´ | Unid. | 7,00 | 13,10 | 91,70 |
13.13.6 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 3/4´ - com acessórios | m | 18,30 | 24,36 | 445,79 |
13.13.7 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1´ - com acessórios | m | 5,20 | 30,37 | 157,92 |
13.13.8 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1 1/4´ - com acessórios | m | 6,80 | 36,74 | 249,83 |
13.13.9 | Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm | m | 11,00 | 14,28 | 157,08 |
13.13.10 | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 60,00 | 2,61 | 156,60 |
13.13.11 | Cabo de cobre flexível de 4 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 200,00 | 3,48 | 696,00 |
Sub total 13.13 | 2.144,70 | ||||
13.14 | ELÉTRICO COZINHA | ||||
13.14.1 | Conjunto 1 interruptor simples e 1 tomada 2P+T de 10 A, completo | cj | 4,00 | 30,42 | 121,68 |
13.14.2 | Interruptor com 1 tecla simples e placa | cj | 5,00 | 20,80 | 104,00 |
13.14.3 | Interruptor bipolar simples, 1 tecla dupla e placa | cj | 1,00 | 42,32 | 42,32 |
13.14.4 | Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa | cj | 2,00 | 21,66 | 43,32 |
13.14.5 | Tomada 2P+T de 20 A - 250 V, completa | cj | 18,00 | 27,43 | 493,74 |
13.14.6 | Caixa de passagem em chapa, com tampa parafusada, 200 x 200 x 100 mm | Unid. | 2,00 | 34,11 | 68,22 |
13.14.7 | Caixa de passagem em chapa, com tampa parafusada, 300 x 300 x 120 mm | Unid. | 2,00 | 63,55 | 127,10 |
13.14.8 | Caixa de ferro estampada 4´ x 2´ | Unid. | 30,00 | 16,22 | 486,60 |
13.14.9 | Placa de 4´ x 2´ | Unid. | 5,00 | 4,50 | 22,50 |
13.14.10 | Placa de 4´ x 4´ | Unid. | 5,00 | 9,74 | 48,70 |
13.14.11 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 3/4´ - com acessórios | m | 20,00 | 24,36 | 487,20 |
13.14.12 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1´ - com acessórios | m | 50,00 | 30,37 | 1.518,50 |
13.14.13 | Eletroduto de PVC rígido roscável de 1 1/2´ - com acessórios | m | 20,00 | 36,74 | 734,80 |
13.14.14 | Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm | m | 30,00 | 14,28 | 428,40 |
13.14.15 | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 100,00 | 2,61 | 261,00 |
13.14.16 | Cabo de cobre flexível de 4 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 493,94 | 3,48 | 1.718,91 |
Sub total 13.14 | 6.706,99 | ||||
Sub total 13 | 63.598,64 | ||||
14 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
14.1 | Gradil em aço galvanizado eletrofundido, malha 65 x 132 mm, e pintura eletrostática | m² | 12,00 | 382,59 | 4.591,08 |
14.2 | Demolição mecanizada de concreto armado, inclusive | m³ | 2,90 | 409,27 | 1.186,88 |
fragmentação, carregamento, transporte até 1,0 quilômetro e descarregamento | |||||
14.3 | Limpeza final da obra | m² | 210,25 | 11,34 | 2.384,24 |
Sub total 14 | 8.162,20 | ||||
TOTAL GERAL DA PLANILHA | 699.776,66 |
XXXXX XXXX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Processo nº 1218/2020 - Tomada de Preços nº 004/2020.
Objeto: contratação de empresa para execução dos serviços de revitalização do Centro de Turismo, Esporte e Lazer do Distrito de Primavera, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico- financeiro.
ATIVIDADES | 1º mês | 2º mês | 3ºmês | 4º mês | 5º mês | C. TOTAL |
1 | 1,92% | 1,921% | ||||
SERVIÇOS PRELIMINARES | 13.442,20 | R$ 13.442,20 | ||||
2 | 11,15% | 11,15% | 22,296% | |||
COBERTURA - salão interno e o aberto | R$ 78.012,42 | R$ 78.012,42 | R$ 156.024,83 | |||
3 | 0,43% | 0,43% | 0,867% | |||
COBERTURA - acesso sanitários | R$ 3.033,75 | R$ 3.033,75 | R$ 6.067,50 | |||
4 | 0,61% | 0,61% | 1,212% | |||
COBERTURA - cozinha | R$ 4.241,11 | R$ 4.241,11 | R$ 8.482,22 | |||
5 | 5,41% | 5,41% | 10,818% | |||
PISOS | R$ 37.849,51 | R$ 37.849,51 | R$ 75.699,02 | |||
6 | 2,31% | 2,31% | 4,630% | |||
REVESTIMENTOS | R$ 16.198,20 | R$ 16.198,20 | R$ 32.396,39 | |||
7 | 2,70% | 2,70% | 2,70% | 8,089% | ||
XXXXXX E ESQUADRIAS | R$ 18.869,43 | R$ 18.869,43 | R$ 18.869,43 | R$ 56.608,28 | ||
8 | 7,01% | 7,01% | 7,01% | 21,026% | ||
PINTURA - Salões, átrio, sanitários, vestiários, cozinha, depósito, secretaria, bar e cinema | R$ 49.045,85 | R$ 49.045,85 | R$ 49.045,85 | R$ 147.137,55 | ||
9 | 0,42% | 0,42% | 0,42% | 1,270% | ||
9 | 0,42% | 0,42% | 0,42% | 1,270% | ||
PEÇAS E METAIS | R$ 2.963,07 | R$ 2.963,07 | R$ 2.963,07 | R$ 8.889,21 | ||
10 | 0,56% | 0,56% | 1,121% | |||
SANITÁRIO ACESSIBILIDADE - saída externa diminuindo sanitário feminino existente | R$ 3.921,44 | R$ 3.921,44 | R$ 7.842,87 | |||
11 | 1,55% | 1,55% | 1,55% | 4,639% | ||
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - água fria e esgoto | R$ 10.821,46 | R$ 10.821,46 | R$ 10.821,46 | R$ 32.464,39 | ||
12 | 2,96% | 2,96% | 2,96% | 2,96% | 11,855% | |
ÁTRIO | R$ 20.740,34 | R$ 20.740,34 | R$ 20.740,34 | R$ 20.740,34 | R$ 82.961,36 | |
13 | 3,03% | 3,03% | 3,03% | 9,088% | ||
ELÉTRICO | R$ 21.199,55 | R$ 21.199,55 | R$ 21.199,55 | R$ 63.598,64 | ||
14 | 1,17% | 1,166% | ||||
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 8.162,20 | R$ 8.162,20 | ||||
% | 14,11% | 17,26% | 20,54% | 25,39% | 22,70% | 100% |
T O T A I S – R$ | 98.729,48 | 120.770,51 | 143.759,33 | 177.687,40 | 158.829,94 | 699.776,66 |
ANEXO IX
(Modelo da proposta)
PROPOSTA – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
Razão social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Email:
À Prefeitura de Rosana,
Vimos através desta apresentar proposta comercial referente à Tomada de Preços nº 004/2020, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de revitalização do Centro de Turismo, Esporte e Lazer do Distrito de Primavera, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico-financeiro.
I - O valor global pela execução total dos serviços é de R$ (---) (por extenso), em anexo, segue a planilha de quantidades e preços e o cronograma físico- financeiro.
II - O prazo de execução é de até 5 (cinco) meses.
III - Condições de pagamento: A Prefeitura de Rosana efetuará o pagamento em até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, tendo por base a medição efetuada, a qual será agenda pela Divisão de Obras e Engenharia, em conformidade com o cronograma físico-financeiro estabelecido, mediante depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Contratada, observando-se o disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93.
IV - Os preços não sofrerão reajustes durante o período de execução dos
serviços.
V - A validade da presente proposta é de (por extenso) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação. (Mínimo de 60 dias corridos).
VI – Declaro que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Local e data.
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO X
ATESTADO DE VISITA
Atestamos que o(a) Sr.(a)
, RG. nº , da empresa , visitou o local onde serão executadas as obras referente ao Edital de Licitação, Modalidade TOMADA DE PREÇOS 004/2020, sendo prestadas todas as informações e condições para o cumprimento da obrigação objeto da Licitação.
Xxxxxx, (---) de (--------) de ( ).
( )
Engenheiro(a) Departamento de Obras
Declaro que foram fornecidas pela Prefeitura de Rosana, todos os documentos e informações por mim solicitadas para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
Xxxxxx, (---) de (--------) de ( ).
Empresa: Nome: Cargo:
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI: MUNICÍPIO DE ROSANA E (--------------
-------------------------).
Pelo presente instrumento particular de contrato de execução de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE ROSANA, inscrito sob CNPJ. nº 67.662.452/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Rosana, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa (----
), com sede na ( ) – Município de ( ),
Estado de (--------------), inscrita no CNPJ(MF) sob nº ( ), neste ato representada
por (
), portador do CPF (
) e do RG (
----------), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93, do Processo nº 1218/2020 - Tomada de Preços nº 004/2020 e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de revitalização do Centro de Turismo, Esporte e Lazer do Distrito de Primavera, Município de Rosana/SP, conforme memorial descritivo, planilha de quantidades e preços e cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.
O presente contrato será executado sob regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, compreendendo o fornecimento de materiais e mão-de-obra, por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Pela execução dos serviços decorrentes deste contrato, a CONTRATADA receberá o valor global de R$ ( ) (por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, tendo por base a medição efetuada, a qual será agendada pela Divisão de Obras e Engenharia, em conformidade com o cronograma físico-financeiro estabelecido, mediante depósito em conta corrente vincula ao CNPJ da Contratada, observando-se o disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
Só serão considerados na medição os serviços devidamente executados. Os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas, que faz parte integrante do presente contrato, não serão atestados pela fiscalização.
PARÁGRAFO TERCEIRO.
O preço acima pactuado corresponderá à única e justa remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, nele estando incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão-de-obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, taxas e impostos, inclusive alvarás, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA, não cabendo nenhum outro adicional, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO.
O preço estabelecido é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO.
Para efeito do disposto no parágrafo primeiro a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE os documentos a seguir relacionados:
a) nota fiscal/fatura referente à medição efetuada/liberada;
b) cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) de seus empregados envolvidos diretamente na execução do contrato, referente ao mês em que os serviços foram prestados/faturados;
c) cópia autenticada da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS) de seus empregados envolvidos diretamente na execução do contrato, referente ao mês em que os serviços foram prestados/faturados;
d) folha de pagamento de seus empregados envolvidos diretamente na execução do contrato (distinta dos demais empregados da empresa) referente ao mês em que os serviços foram prestados/faturados, demonstrando adimplemento de todas as obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários.
e) O documento de cobrança respectivo (nota fiscal/fatura) deverá ser entregue, impreterivelmente até o dia 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços, e os demais documentos exigidos impreterivelmente até o dia 10 do mês subseqüente ao mês da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO.
Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto no § quinto no que se refere às contribuições e regularização perante o INSS ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE em conformidade com o disposto no Art. 31 da Lei Federal nº. 8.212/91, com a nova redação dada pela Lei Federal nº. 9.711/98, reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo, devendo o recolhimento ser efetuado
até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão do respectivo documento, em nome da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO.
Dá-se ao presente contrato o valor de R$ (---) (por extenso) para todos os efeitos legais.
PARÁGRAFO OITAVO.
a) Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
b) A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
c) Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
d) Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
e) Xxxx a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
f) O prazo para pagamento só será contado a partir da regularização dos documentos por parte da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA , PRAZOS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
A vigência iniciar-se-á na data de assinatura do contrato, encerrando-se na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e o prazo de execução, de até 5 (cinco) meses, será contado a partir de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento da ordem de serviços pela CONTRATADA, excluídos os dias de chuva, desde que interfiram no andamento dos serviços, devidamente justificados pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
O prazo de conclusão poderá ser prorrogado, por livre estipulação das partes contratantes, caso ocorra qualquer motivo de força maior.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
Após conclusão total do objeto, o Engenheiro do Setor de Obras da Prefeitura Municipal emitirá um laudo de recebimento provisório, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, caso em que a CONTRATADA fica obrigada a efetuar qualquer reparo que se fizer necessário.
PARÁGRAFO TERCEIRO.
Após o prazo de que trata o parágrafo anterior, a obra será recebida definitivamente, caso em que a CONTRATADA ficará responsável pelo prazo de 60 (sessenta) meses, se obrigando a
executar as suas expensas quaisquer reparos que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO QUARTO.
A CONTRATADA fica obrigada a apresentar cópia autenticada das(s) ART(s) pertinentes a execução dos serviços, assim como apresentar em arquivo digital e impresso, os projetos elaborados e necessários para execução dos serviços, sob pena de inexecução total do contrato, com aplicação de penalidade de 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS.
A CONTRATANTE declina conforme o disposto no Artigo 55, Inciso V, da Lei Federal 8666/93, a categoria econômica e indicando a classificação funcional programática pertinente ao crédito pelo qual ocorrerá à despesa, conforme recursos do Município e do Estado, da forma seguinte: Construção e Manutenção de Prédios Públicos – Func. Prog.: 236950017.1.027 449051 (4130); Construção e Manutenção de Prédios Públicos
– Func. Prog.: 236950017.1.027 449061 (5635).
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES.
A CONTRATADA responde civil e criminalmente pelos atos praticados por seus prepostos durante a execução do contrato, quer em relação aos serviços prestados, quer em relação a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
A recusa da adjudicatária em comparecer na Prefeitura de Xxxxxx em assinar o contrato ou desistência da proposta, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a proponente vencedora às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em especial multa de até 20% (vinte dez por cento) sobre o valor global da proposta, assim como não cumprimento a Cláusula Quarta – Parágrafo Quarto.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital ou do CONTRATO a ser celebrado, a Municipalidade sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e, em especial multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do saldo não atendido em cada etapa dos serviços na forma estipulada no Físico-Financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO.
As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO.
As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas do crédito da Contratada junto a Contratante e, caso
a multa aplicada seja de valor superior ao valor do crédito, além da perda deste, responderá a contratada pela sua diferença através de cobrança judicial, em consonância com o parágrafo 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO.
A aplicação de multas não elidirá o direito da Contratante de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO.
Nos casos expressos no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o presente contrato ficará automaticamente rescindido, reconhecidos os direitos da Administração, no caso de rescisão administrativa, na forma do Art. 77 do mesmo Estatuto Licitatório.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços serão fiscalizados e acompanhados pelos responsáveis técnicos da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.
Na execução do presente contrato, a CONTRATADA ficará inteiramente vinculada aos termos de sua proposta, bem como das condições do Edital e especificações técnicas constantes no processo licitatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante a execução do presente contrato, todas condições de sua habilitação e qualificação, exigidas no processo licitatório, quer em relação ao seu quadro de profissionais habilitados, quer em relação aos equipamentos e materiais exigidos para execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
Fica ressalvado o direito da CONTRATADA, de solicitar a revisão do presente contrato, conforme dispõe o parágrafo 6º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, e no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
PARÁGRAFO QUARTO.
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos das verbas e dos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, e comerciais relacionados com o objeto deste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO.
Na hipótese de ação judicial contra a CONTRATANTE, objetivando exigir desta o pagamento de verbas ou encargos de que trata o caput desta cláusula, inclusive os referidos no artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93, fica expressamente autorizado a CONTRATANTE requerer a denunciação à lide.
PARÁGRAFO SEXTO.
Caso a CONTRATANTE seja condenada solidária ou subsidiariamente, a CONTRATADA se obriga a reembolsá-la dos valores, custas e despesas do processo, independentemente de ação judicial para tal recebimento.
CLÁUSULA NONA – DO FORO.
O presente contrato será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, ficando eleito o Xxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx - XX, para dirimir as ações que se originarem, com renúncia expressa qualquer outro, mesmo que privilegiado do domicílio das partes.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.
Xxxxxx, (---) de ( ) de 2020.
MUNICÍPIO DE ROSANA
Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Contratante
(----------------------------------------------)
Testemunhas:
( )
Contratada
Nome: Nome: