CONTRATO DE
CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE PRODUTO FIRMADO ENTRE A
CEASAMINAS E
TRANSPORTADORA EXPRESSO XXXXXXX XXXXXX.
Procedimento Interno de Origem: PI nº. 54/2019 Solicitação de contratação de contratação nº. 015812
Pelo presente instrumento público de contrato, decorrente do Procedimento Interno em epígrafe, presente de um lado as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, sob controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., em Contagem/MG, CEP: 32.145-900, Fone: 0000-0000, Fax: 0000-0000, CNPJ -
17.504.325/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa TRANSPORTADORA EXPRESSO MARINHO EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº. 24.133.822/0001-09, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, nº. 266 – Galpão, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF n.º ***.674.836-**, cargo titular da empresa individual; resolvem, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº. 13.303/2016 celebrar o presente Contrato de fornecimento de café preparado, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Fornecimento de entrega de café coado para consumo imediato pelos funcionários da Ceasaminas lotados no Mercado Livre do Produtor, na Portaria e na Zeladoria da empresa, compreendendo no serviço toda a mão de obra e equipamentos necessários ao preparo, fornecimento e entrega da bebida.
1.1.1 - Deverão ser fornecidos 20 (vinte) litros de café por dia, de segunda-feira a sexta- feira, da seguinte forma:
a) 15 (quinze) litros serão entregues às 6 horas da manhã;
b) 5 litros serão entregues às 13 horas;
1.1.2 - Deverão ser fornecidos 10(litros) de café aos sábados, os quais deverão ser entregues às 6 horas da manhã.
1.2 – O café a ser utilizado deverá ser do tipo tradicional ou superior, isento de impurezas, moagem e torragem médica, aroma e saber suave, encorpado, cor e cheiro característico de café, sem corantes. O pó utilizado deverá ter selo da ABIC e estar dentro da validade, para atender às necessidades da Ceasaminas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DO CONTRATO
2.1 – O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, por parte da XXXXXXXXXX, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBETO
3.1 – As entregas do objeto do contrato deverão ser realizadas no entreposto comercial da Ceasaminas, localizado às margens da XX 000, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Contagem/MG, no local denominado “pátio de apoio/Prédios da Engenharia e da Zeladoria da Ceasaminas”, observadas as especificações de quantidades e horários contidas no item 1.1.1 da Cláusula Primeira deste contrato.
3.2 – Os produtos deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes abaixo, derivados da Ata de Registro de Preços relativa ao Pregão Eletrônico n.º 07/2019, assinado entre a CEASAMINAS e a Contratada:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE POR MÊS | PREÇOS | |
UNITÁRIO | TOTAL MENSAL | ||||
01 | Café coado pronto para consumo, para entrega de segunda-feira a sábado. | Litro | 440 | 4,00 | 1.780,00 |
VALOR GLOBAL | 21.120,00 |
Obs.: a) Valores monetários expressos na moeda Real;
b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE
4.2 – Em cada fornecimento, o preço a ser pago será o constante deste contrato, o qual também está consignado na proposta comercial que integra o procedimento interno de origem (PI nº. 54/2019).
4.3 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento do produto e serão realizados 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conferida e atestada pela Seção competente.
4.4 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ou enviadas à CEASAMINAS até o dia 25 de cada mês.
4.5 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês.
4.7 – Na ocorrência da rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções, o prazo fixado para pagamento passará a ser contados a partir de sua representação, examinadas as causas da recusa.
4.8 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação e a quantidade do material.
4.9 – A CEASAMINAS reserva-se no direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais fornecidos que não estiverem em perfeitas condições de uso ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.10 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
4.11– O valor total deste Contrato é R$ 21.120,00 (vinte e um mil e cento e vinte reais). CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 – O recebimento e aceitação do objeto da contratação obedecerão ao disposto no artigo 73,
inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e também ao disposto neste contrato.
5.2 – A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório.
5.3 – O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do produto no prédio da Administração localizado no endereço: Xxx. XX 000, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no “pátio de apoio/Prédios da Engenharia e da Zeladoria da Ceasaminas”.
5.4 – O recebimento definitivo dos bens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Contrato e seus Anexos.
5.5 – Será feita verificação física da qualidade do produto em conformidade com as especificações que constam neste contrato e no procedimento interno de origem.
5.6 – Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo atesto de servidor competente no verso da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada.
5.7 – Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações, prazo de validade insuficiente ou desaprovação do produto. Nesta hipótese, o produto será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data do recebimento da comunicação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem 6.5.
5.8 – Caso a substituição não ocorra em 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da data do recebimento da notificação, ou caso o(s) novo(s) produto(is) também seja(m) rejeitado(s), estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais, sem prejuízo das previstas na cláusula décima terceira e no Contrato.
5.9 – O produto serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.9.1 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.10 – O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS
6.1 – Caberá a CEASAMINAS:
6.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seus
anexos;
6.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Contrato e seus anexos;
6.1.6 – Aplicar as penalidades quando cabíveis.
6.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Contrato e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (regularidade fiscal, tributária e trabalhista).
7.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 – À Contratada caberá ainda:
8.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
8.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
8.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
8.2 – A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.1.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto desta contratação.
9.2 – A empresa Contratada deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
9.2.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e seus colaboradores internos:
9.2.1.1 - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
9.2.1.2 - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
9.2.1.3 - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código,
bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
9.2.1.4 - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
CEASAMINAS;
9.2.1.5 - Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da
9.2.1.6 – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art.
5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
9.2.1.7 – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
9.2.1.8 – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
9.2.1.9 - É dever específico dos contratados e subcontratados, bem como de possíveis fornecedores de bens e serviços, o dever de cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, desde a participação nos processos licitatórios e/ou contratação direta até o encerramento definitivo dos ajustes respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
10.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93 c/c art. 81, §1º da Lei nº. 13.303/2016.
10.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o
limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 – Durante a vigência deste Contrato, o fornecimento dos produtos será acompanhado e fiscalizado pelo Gestor do Departamento de Operações - DEPOP da CEASAMINAS (Fiscal do Contrato).
11.2 – O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, notadamente as do art. 81, §1º, da Lei nº. 13.303/2016, desde que também haja interesse da XXXXXXXXXX, com a apresentação das devidas justificativas legalmente admitidas e suas comprovações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A Contratada que:
13.1.1 - Apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal;
13.1.2 - Falhar ou fraudar na execução do contrato, ensejar o retardamento da
execução do objeto do contrato;
13.1.3 – Der causa à inexecução total ou parcial do contrato;
13.2 – A Contratada que incorrer nos atos dos itens 13.1.1 a 13.1.2, supra, estará sujeita às penalidades abaixo, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Diretor Presidente da XXXXXXXXXX, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa:
13.2.1 – Advertência escrita, nos termos do art. 83, I, da Lei nº. 8.666/93;
13.2.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor da proposta comercial apresentada pelo CONTRATADO enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
13.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2.4 - Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
13.3 – As penalidades são independentes entre si, podendo, inclusive, serem aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato e o juízo de conveniência da CEASAMINAS.
13.4 – A multa do item 13.2.2, supra, não impede que a CEASAMINAS rescinda unilateralmente o contrato.
13.5 – Em caso de inexecução parcial do objeto, o CONTRATADO fica sujeito à multa, conforme art. 86 e 86, II, da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 83, II, da Lei nº 13.303/2016 equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, pro dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
13.5.1 – Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20(vinte) dias.
13.5.2 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 20(vinte) dias.
13.6 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas ao CONTRATADO.
13.6.1 – Se o valor das faturas for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
14.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
14.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto deste contrato estão disponíveis e autorizados, conforme informado em consulta orçamentária realizada junto ao DEPLA, estando abrangidos na classificação orçamentária nº. 2.201.900.000 – Lanches e Refeições Empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.1 – Dentro do prazo de validade deste Contrato, é vedado qualquer reajustamento de preços, ressalvados os casos de revisão referidos no Decreto 7.892/13, mediante requerimento devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada.
16.1.1 – O preço contratado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a CEASAMINAS promover as necessárias negociações junto ao contratado.
16.1.2 – Quando o preço inicialmente contratado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CEASAMINAS convocará a o contratado visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação.
16.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços contratados e o CONTRATADO, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CEASAMINAS liberará o CONTRATADO do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
16.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, a CEASAMINAS rescindirá o contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.2 – Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a CEASAMINAS adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para a decisão da CEASAMINAS no prazo de 05 (cinco) dias úteis para cada produto.
16.3 – É vedado ao CONTRATADO interromper o fornecimento, sendo o referido obrigado a continuar a prestação do serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades legalmente previstas.
16.4 – Aplicar-se-ão à essa contratação os critérios de revisão de preços constantes do Decreto n.º 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA
17.1 – A Contratada garantirá a boa qualidade do produto contratado por todo o período contratual e legal. Ressalta-se que os produtos contratados devem estar de acordo com as normas legais, com as especificações constantes neste contrato e no procedimento interno de origem (PI nº. 054/2019).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 20 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor-Presidente CEASAMINAS
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças CEASAMINAS
Transportadora Expresso Xxxxxxx Xxxxxx Titular da Empresa Individual
TESTEMUNHAS:
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Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx/CPF ***.163.826.**
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Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/CPF ***.779.316-**
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Fiscal do Contrato Gestor do DEPOP