EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVA PARA ME E EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVA PARA ME E EPP
Processo Nº. 86/2019 | Pregão Presencial Nº. 86/2019 |
DOTAÇÃO 1.005 4.4.90.00 DR: 3000 MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/ADM |
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede à RUA DUQUE DE CAXIAS, QUILOMBO, SC - CEP 89850-000, através de seu PREGOEIRO, designado pelo Decreto Nº 179/2019, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 86/2019, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Item, de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e suas alterações, Decreto Municipal 308/2005 e Lei Complementar Municipal 131/2017, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes nº 01, contendo os documentos para proposta e envelope nº 02 para habilitação, para o dia 08 de Outubro de 2019, às 09:00 horas, iniciando-se a sessão pública no dia 08 de Outubro de 2019 às 09:10 horas, no Centro Administrativo Municipal, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx 000, nesta cidade de QUILOMBO-SC.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (COMPUTADOR DE ALTA PERFORMANCE).
O certame destina-se exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte com sede no Município de Quilombo, em conformidade ao art. 48 da Lei Complementar Federal n. 123/2006 alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, Lei Complementar Municipal 131/2017, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Lista de Itens, do presente Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Quilombo e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes (Xxxxx XX), cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto). Os referidos
documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os dois primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.5. Em respeito ao art. 48 da Lei Complementar Federal n. 123/2006 alterada pela Lei Complementar Federal n. 147/2014 e Lei Complementar Municipal 131/2017, esta licitação destina-se exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte com sede no Município de Quilombo, as quais deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento que comprove esta situação.
3.5.1. O documento necessário para comprovação, deverá ser uma declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007.
3.5.2. A validade da declaração de que trata o item anterior será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão, sendo que a validade da Certidão é a que consta da mesma.
3.6. Ficam impedidas do credenciamento e participação do certame, todo e qualquer licitante que não for Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP; ou que não tenham sede no município de Quilombo.
4. DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta de preços deverá ser apresentada:
4.1.1. Por item, em papel timbrado da empresa, datilografada, manuscrita com letra legível ou por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, podendo ainda ser utilizado o formulário pré-impresso (ANEXO I) do presente edital, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, ou por item, impressa conforme arquivo betha autocotação, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
4.1.2. A proposta ainda deverá ser entregue em meio digital (arquivo betha auto cotação), em arquivo salvo em pen drive ou CD, identificados, sob pena de desclassificação. O pen drive ou CD permanecerá anexado ao processo licitatório em questão. Para utilização do modelo digital da proposta é necessário baixar (fazer download) do programa “Betha Auto Cotação”, o qual está disponível no Portal do Cidadão, no site do Município de Quilombo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) – Serviços para Empresas.
4.1.3. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01 DA: (EMPRESA)
A: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PROCESSO Nº.: 86/2019 - LICITAÇÃO Nº.: 86/2019
ABERTURA: às 09:10 HORAS DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019. ENVELOPE “PROPOSTA”
4.2. A proposta deverá ser feita por Item, indicando valor unitário e total de cada item pertencente a cada lote, conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I) deste Edital.
4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
4.4. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
4.5. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.6. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os últimos.
4.8. Deverá ser indicada a marca, quando houver e outros elementos necessários à perfeita identificação do objeto licitado.
4.9. O equipamento entregue deverá ter Garantia Balcão de no mínimo 01 (um) ano.
5. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) PROVA DE INSCRIÇÃO ATIVA REGULAR NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA – CNPJ;
b) CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS;
d) CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA MUNICIPAL, DA SEDE DO LICITANTE;
e) CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES, OU CÓPIA DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONSOLIDADA (DESDE QUE CONSTE O OBJETO SOCIAL DO CONTRATO) REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO OU REGISTRO COMERCIAL PARA EMPRESA INDIVIDUAL
NOTA:
− Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação.
5.1 A comprovação de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos Estaduais e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), das microempresas e/ou empresas de pequeno porte, somente será exigida para assinatura do contrato.
5.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°.02 DA: (EMPRESA)
AO: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PROCESSO Nº.86/2019 - LICITAÇÃO Nº.86/2019.
ABERTURA: às 09:10 HORAS DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019. ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.3. Toda a documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, exceto os documentos extraídos através da internet, que poderão ser consultados e verificados através dos “sites” dos quais foram expedidos.
5.4. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
5.5. Os documentos, devidamente numerados, deverão ser entregues encadernados ou fixos em pasta própria, não devendo ser apresentados soltos. O descumprimento dessa exigência não será motivo de inabilitação do proponente, mas isso poderá atrasar e dificultar a análise dos documentos pela Pregoeira.
5.6 - Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro e concluída a fase de credenciamento dos licitantes, os licitantes apresentarão Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (ANEXO III), a referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, em seguida proceder-se-á o encaminhamento dos envelopes de propostas e documentação às mãos dos licitantes presentes, para que constatem a inviolabilidade dos mesmos.
6.1.1. A não apresentação da declaração prevista no item 6.1, ensejará o afastamento da licitante no certame licitatório.
6.2. O critério de julgamento deste pregão será o de MENOR PREÇO/POR ITEM. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e que forem superiores aos valores máximos admitidos por ITEM.
6.3. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
6.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.4.1. A regra estabelecida no item 6.4 também se aplica nas situações em que as empresas classificadas não estejam credenciadas para ofertar lances.
6.5. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e POR ITEM, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
6.6. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
6.8. O pregoeiro poderá:
I - definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
II - estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
III- permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
6.9.1. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
6.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
6.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.14. No caso de microempresa será adotado o seguinte procedimento de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
6.14.1 - Como critério de desempate será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.2 - O empate será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5 (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s), ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
6.14.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja proposta for igual ou até 10 (dez por cento) superior à(s) proposta(s) mais bem classificada(s), poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos ao encerramento, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.14.2.2 - Declinando do direito a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 6.14.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.14.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para definição da ordem de preferência à apresentação da proposta, nos termos do item 6.14.2.1.
6.14.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, na própria sessão pública.
6.14.2.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que não estiver presente à sessão do pregão perderá o direito de preferência, uma vez que o mesmo é exercido de forma oral e na presença dos demais participantes.
6.15. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
6.15.1. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.15.2. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.15.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará em inabilitação da licitante.
6.15.4. Mesmo que os documentos de regularidade fiscal apresentem restrição, deverão as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no envelope da documentação de habilitação, apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal do item 5 deste Edital.
6.16. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
6.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentadas pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar- se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
7.2. Não será admitida a Impugnação do Edital por nenhuma outra forma que não seja a entrega do referido documento em cópia física e protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quilombo.
7.3. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informados, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10. DA ENTREGA E/OU CONTRATO
10.1. A comprovação de regularidade fiscal (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS DA SEDE DA LICITANTE e a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS), das microempresas e/ou empresas de pequeno porte, somente será exigida para assinatura do contrato.
10.2. Fica dispensada a assinatura de contrato, tendo em vista o objeto ser de pronta entrega e integral, conforme disposições do parágrafo 4º do Art. 62 da Lei 8.666/93, sendo substituído pela Nota de Xxxxxxx.
10.3. A entrega do objeto licitado deverá ser imediata, após a homologação do certame licitatório e após o recebimento da autorização de fornecimento, no Centro Administrativo Municipal, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
10.5. Caso ocorra alguma divergência na entrega dos materiais, a troca ou substituição será de total responsabilidade da contratada.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado através de boleto bancário e/ou depósito na conta do fornecedor, em banco oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), sendo que os dados bancários do fornecedor deverão ser indicados no corpo da nota, em até 30 (trinta) dias da data da apresentação da nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto nº 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Xxxxxxxx, e produtos definitivamente aceitos e recebidos pelo Município, através de seu responsável.
11.2. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores.
12. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o compromisso, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por
via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações:
12.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;
b) entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, associação do licitante vencedor com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
j) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
12.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
13. PENALIDADES
13.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
13.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
13.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
13.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
13.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. O fornecimento e a veracidade destes dados são de inteira responsabilidade das licitantes, sendo que os mesmos serão utilizados para a solicitação de compra, bem como para envio e solicitação de outros documentos.
14.2. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.5. Faz parte integrante deste Edital:
14.5.1. ANEXO I – Lista de Itens
14.5.2. XXXXX XX – Minuta de Carta de Credenciamento;
14.5.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
14.6. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
14.7. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
14.8. Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação e adquirir o Pregão presencial, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, das Segundas às Sextas-feiras, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, pelo fone (00) 0000-0000 ou no site do Município de Quilombo, no seguinte endereço: http:/xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Quilombo, 24 de setembro de 2019.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
XXXXXXX X. BORTOLATTO
Advogada OAB/SC 55.924-B
ANEXO I
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: E-mail: |
LISTA DE ITENS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 86/2019.
Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto do presente edital referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (COMPUTADOR DE ALTA PERFORMANCE), EXCLUSIVO PARA MEs E EPPs COM SEDE NO MUNICIPIO DE QUILOMBO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 147/2014 E LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL 131/2017, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (COMPUTADOR DE ALTA PERFORMANCE).
***Os valores deverão ser cotados por preços unitários***
Item | Especificação | Unid . | Quant idade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | COMPUTADOR DE ALTA PERFORMACE COM NO MÍNIMO: PROCESSADOR AMD RYZEN 7 3700X OCTA- CORE 3.6GHZ (4.4GHZ TURBO) 36MB CACHE com cooler writh prism RGB AM4 s/video,Os processadores AMD Ryzen™ de 3ª geração com núcleo "Zen 2" de 7 nm² definem o padrão para alto desempenho: tecnologia de fabrico exclusiva, histórico de produtividade no chip e desempenho global revolucionário para jogos, Computação em nuvem, produtividade corporativa, experiências visuais impressionantes, jogos e streaming exigem cada vez mais desempenho de computação com eficiência energética ideal. O processador AMD de 1331 pinos suporta muitas gerações de Processadores Desktops AMD Ryzen™ e funciona com as mais recentes tecnologias entusiastas: PCIe® 4.0, NVMe, SuperSpeed USB 10Gbps, RAID e muito mais.A tecnologia SenseMI da AMD é um conjunto de recursos de aprendizagem e adaptação que ajuda os processadores AMD Ryzen™ a personalizarem o desempenho de acordo com o seu perfil e as suas aplicações, graças à verdadeira aprendizagem automática. Finalmente: o desempenho que pensa. Solução térmica: Wraith Prism com LED RGB, Socket: AM4, Frequência Base: 3.60 GHz, Frequência Turbo: Até 4.4 GHz, Número Núcleos: 8, Número Threads: 16, Cache L2 total: 4 MB, Cache L3 total: 32 MB, Litografia: TSMC 7nm FinFET, TDP: 65 W. SEM PROCESSADOR GRAFICO INTEGRADO. PLACA MÃE COM NO MINIMO: CPU Supports AMD AM4 socket Ryzen™ 2000 and 3000 series processors Intersil Digital PWM 14 Power Phase design Capable of providing extra 300W for CPU Supports ASRock Hyper BCLK Engine II Chipset AMD | un | 1,00 | 14.000,00 |
Premium X570 Memory -Dual Channel DDR4 Memory Technology -4 x DDR4 DIMM Slots - AMD Ryzen series CPUs (Matisse) support DDR4 4400+(OC)/4300(OC)/4266(OC)/4200(OC)/4133(OC)/3466( OC)/3200/2933/2667/2400/2133 ECC & non-ECC, un- buffered memory* -AMD Ryzen series CPUs (Pinnacle Ridge) support DDR4 3600+(OC)/3466(OC)/3200(OC)/2933/2667/2400/2133 ECC & non-ECC, un-buffered memory* - AMD Ryzen series CPUs (Picasso) support DDR4 3466+(OC)/3200(OC)/2933/2667/2400/2133 non-ECC, un- buffered memory* -Max. capacity of system memory: 64GB* -15? Gold Contact in DIMM Slots *For Ryzen Series CPUs (Picasso), ECC is only supported with PRO CPUs. BIOS - 256Mb AMI UEFI Legal BIOS with GUI support - Supports "Plug and Play" -ACPI 5.1 compliance wake up events -Supports jumper free -SMBIOS 2.3 support - CPU, CPU VDDCR_SOC, DRAM, VPPM, PREM VDD_CLDO, PERM VDDCR_SOC, +1.8V, VDDP, Voltage Multi- adjustment Graphics - Integrated AMD Radeon™ Vega Series Graphics in Ryzen Series APU* - DirectX 12, Pixel Shader 5.0 - Shared memory default 2GB. Xxx Shared memory supports up to 16GB.** - Supports HDMI 1.4 with max. resolution up to 4K x 2K (4096x2160) @ 30Hz - Supports Auto Lip Sync, Deep Color (12bpc), xvYCC and HBR (High Bit Rate Audio) with HDMI 1.4 Ports (Compliant HDMI monitor is required) -Supports HDCP 1.4 with HDMI 1.4 Port - Supports 4K Ultra HD (UHD) playback with HDMI 1.4 Port -Supports Microsoft® PlayReady *Actual support may vary by CPU **The Max shared memory 16GB requires 32GB system memory installed. Audio - 7.1 CH HD Audio with Content Protection (Realtek ALC1220 Audio Codec) -Premium Blu-ray Audio support -supports Surge Protection -Nichicon Fine Gold Series Audio Caps -120dB SNR DAC with Differential Amplifier - NE5532 Premium Headset Amplifier for Front Panel Audio Connector (Supports up to 600 Ohm headsets) - Pure Power-In -Direct Drive Technology -PCB Isolate Shielding -Impedance Sensing on Rear Out port -Individual PCB Layers for R/L Audio Channel -Gold Audio Jacks -15? Gold Audio Connector - Supports Creative Sound Blaster™ Cinema 5 LAN 1 x 2.5 Gigabit LAN 10/100/1000/2500 Mb/s (Dragon RTL8125AG): - Supports Phantom Gaming LAN Software - Smart Auto Adjust Bandwidth Control - Visual User Friendly UI - Visual Network Usage Statistics - Optimized Default Setting for Game, Browser, and Streaming Modes - User Customized Priority Control - Supports Wake- On-LAN - Supports Lightning/ESD Protection - Supports Energy Efficient Ethernet 802.3az - Supports PXE 1 x Intel® Gigabit LAN 10/100/1000 Mb/s (1 x Intel® I211AT): - Supports Wake-On-LAN - Supports Lightning/ESD Protection - Supports Energy Efficient Ethernet 802.3az - Supports PXE Wireless LAN - Intel® 802.11ax WiFi Module - Supports IEEE 802.11a/b/g/n/ax - Supports Dual-Band (2.4/5 GHz) - Supports WiFi6 802.11ax (2.4Gbps) - 2 antennas to support 2 (Transmit) x 2 (Receive) diversity technology - Supports Bluetooth 5.0 + High speed class II - Supports MU-MIMO Slots AMD Ryzen series CPUs (Matisse) - 3 x PCI Express 4.0 x16 Slots (PCIE1/PCIE3/PCIE5: single at x16 (PCIE1); dual at x8 |
(PCIE1) / x8 (PCIE3); triple at x8 (PCIE1) / x8 (PCIE3) / x4 (PCIE5))* AMD Ryzen series CPUs (Pinnacle Ridge) - 3 x PCI Express x16 Slots (PCIE1/PCIE3/PCIE5: single at Gen3x16 (PCIE1); dual at Gen3x8 (PCIE1) / Gen3x8 (PCIE3); triple at Gen3x8 (PCIE1) / Gen3x8 (PCIE3) / Gen4x4 (PCIE5))* AMD Ryzen series CPUs (Raven Ridge) (Picasso) - 1 x PCI Express 3.0 x16 Slot (single at x8 (PCIE1))* - 1 x PCI Express 4.0 x16 Slot (single at x4 (PCIE5))* - 2 x PCI Express 4.0 x1 Slots - Supports AMD Quad CrossFireX™, 3-Way CrossFireX™ and CrossFireX™ - Supports NVIDIA® Quad SLI™ and SLI™** - Supports NVIDIA® NVLink™ with dual NVIDIA® GeForce RTX series graphics cards** - 1 x Vertical M.2 Socket (Key E) with the bundled WiFi-802.11ax module (on the rear I/O) - 15? Gold Contact in VGA PCIe Slot (PCIE1) Storage - 8 x SATA3 6.0 Gb/s Connectors, support RAID (RAID 0, RAID 1 and RAID 10), NCQ, AHCI and Hot-Plug - 1 x Hyper M.2 Socket (M2_1), supports M Key type 2242/2260/2280 M.2 SATA3 6.0 Gb/s module and M.2 PCI Express module up to Gen4x4 (64 Gb/s) (with Matisse) or Gen3x4 (32 Gb/s) (with Pinnacle Ridge and Xxxxxxx)* - 1 x Hyper M.2 Socket (M2_2), supports M Key type 2260/2280 M.2 PCI Express module up to Gen4x4 (64 Gb/s)* - 1 x Hyper M.2 Socket (M2_3), supports M Key type 2230/2242/2260/2280/22110 M.2 SATA3 6.0 Gb/s module and M.2 PCI Express module up to Gen4x4 (64 Gb/s)* *If M2_3 is occupied, PCIE5 slot will be disabled Supports NVMe SSD as boot disks Supports ASRock U.2 Kit Connector- 1 x TPM Header - 1 x Power LED and Speaker Header - 1 x AMD Fan LED Header* - 1 x RGB LED Header** - 1 x Addressable LED Header*** - 1 x CPU Fan Connector (4-pin)**** - 1 x CPU/Water Pump Fan Connector (4-pin) (Smart Fan Speed Control)***** - 4 x Chassis/Water Pump Fan Connectors (4-pin) (Smart Fan Speed Control)****** - 1 x 24 pin ATX Power Connector (Hi-Density Power Connector) - 1 x 8 pin 12V Power Connector (Hi-Density Power Connector) - 1 x 4 pin 12V Power Connector (Hi-Density Power Connector) - 1 x Front Panel Audio Connector (15? Gold Audio Connector) - 1 x AMD LED Fan USB Header - 1 x Thunderbolt™ AIC Connector (5-pin) (Supports ASRock Thunderbolt™ AIC Card only) - 2 x USB 2.0 Headers (Support 4 USB 2.0 ports) (Supports ESD Protection) - 1 x USB 3.2 Gen1 Header (Supports 2 USB 3.2 Gen1 ports) (Supports ESD Protection) - 1 x Front Panel Type C USB 3.2 Gen2 Header (Supports ESD Protection) - 1 x Dr. Debug with LED - 1 x Power Button with LED - 1 x Reset Button with LED - 1 x Clear CMOS Button *The AMD Fan LED Header is compatible with a regular RGB LED stripe. **Supports in total up to 12V/3A, 36W LED Strip ***Supports in total up to 5V/3A, 15W LED Strip ****The CPU Fan Connector supports the CPU fan of maximum 1A (12W) fan power. *****The CPU/Water Pump Fan supports the water cooler fan of maximum 2A (24W) fan power. ******The Chassis/Water Pump Fan supports the water cooler fan of maximum 2A (24W) fan power. CPU_FAN2/WP, CHA_FAN1/WP, CHA_FAN2/WP and CHA_FAN3/WP can auto detect if 3- pin or 4-pin fan is in use. Rear Panel I/O - 2 x Antenna Ports - 1 x PS/2 Mouse/Keyboard Port - 1 x HDMI Port - 1 x Optical SPDIF Out Port - 1 x USB 3.2 Gen2 Type-A Port (10 Gb/s) (Supports ESD Protection) - 1 x USB 3.2 Gen2 Type-C |
Port (10 Gb/s) (Supports ESD Protection) - 6 x USB 3.2 Gen1 Ports (Supports ESD Protection)* - 2 x RJ-45 LAN Ports with LED (ACT/LINK LED and SPEED LED) - 1 x Clear CMOS Button - 1 x BIOS Flashback Button - HD Audio Jacks: Rear Speaker / Central / Bass / Line in / Front Speaker / Microphone (Gold Audio Jacks), PLACA DE VIDEO :com no mínimo- Marca: MSI- Modelo: RTX 2070 gaming 8G Especificações mínimas: Interface: PCI Express 3.0 x16, Chipset, - Chipset Fabricante: NVIDIA, - GPU: GeForce RTX 2070, - Impulsionar o clock: 1410 MHz, - Núcleos CUDA: 2304. Memória:- Clock eficaz de Memória: 14 Gbps,- Tamanho da memória: 8 GB, - Interface de memória: 256 bits, - Tipo de memória: GDDR6, API 3D: - DirectX 12, - OpenGL 4.5, Portas:- 1 x HDMI 2.0b,- Suporte Multi-Monitor: 4, - 3 x DisplayPort 1,4, - 1 x tipo C Geral:- Resolução máxima: 7680 x 4320, - Prática da Realidade Virtual,- Resfriador: Fan Dupla,- Consumo de energia: 175W, - PSU recomendada: 550W, - Conector de força: 1 x 8 pinos, 1 x 6 pinos,- Compativel com HDCP: 2,2, - Comprimento máximo da GPU: 307 mm Conteúdo da embalagem:- Placa de Vídeo MSI,- CD,- Guia do usuário, garantia:12 meses de garantia, Peso: 2240 gramas (bruto com embalagem), COMPATIVEL COM CADS AUTO DESK E VRAY. MEMÓRIA COM NO MINIMO: Memória TIPO DDR4 Kingston HyperX Fury HX432C18FB2/8 8GB 3200MHz Ela reconhece automaticamente sua plataforma host e faz o overclock automático para a maior frequência publicada. A Fury DDR4 consome 1,2V, assim ela se manterá fria enquanto você joga. Você não precisa alterar a voltagem para alcançar velocidades mais altas, o que significa que há mais energia para outro hardware do sistema. O modelo do dissipador de calor assimétrico da Xxxx proporciona maior dissipação térmica. Ela complementa os processadores core 6 ou core 8 da Intel para edição de vídeo mais rápida, renderização em 3D, jogos e processamento Ai. Cor:Preto Capacidade:8GB Velocidade da frequência:3200MHz Latência:CAS CL18 Tensão:1,2V Temperatura de operação: 0°C a 85°C Temperatura de armazenamento: -55°C a 100°C Dimensões: 133,35 x 34,04 mm, COM 04(QUATRO) UNIDADES SOMANDO AO TODO 32GB NO SISTEMA. FONTE MODULAR NO MÍNIMO: CX750M 750W Modelo CP-9020061-WW CERTIFICADO 80 PLUS BRONZE, PFC ATIVO Padrão ATX12V v2.31 / EPS12V v2.92 Eficiência: 85% Refrigeração: Ventoinha de 12cm na parte inferior grelha preta e controle automático de velocidade Proteções: OPP: Over Power Protection OVP: Over Voltage Protection OCP: Over Current Protection SCP: Short Circuits Protection UVP: Under Voltage Protection Temperatura: 0 ~ 50°C Conectores: 1 x ATX Connector 24Pin 1 x EPS Connector 4 x PCI-E Connector 6 x 4pin Peripheral 8 x SATA 2 x Floppy Acessórios Abraçadeiras Manual do usuário Parafusos, e cabo de força 10A 250v com 2m de comprimento. ARMAZENAMENTO E SISTEMA: V-NAND NVME M.2 SSD 970 EVO PLUS Series Modelo MZ- V7S500B/AMVersãoMZ-V7S500B Capacidade:500 GB Modelo detalhado 970 EVO Series Tecnologia de armazenamento: SSD Interfaces: PCIe Gen3. X4, NVMe 1.3 Aplicações: PC, Localização do disco Interno, Tipo de disco externo, M.2 2280 PCIe NVMe, Fator de forma M.2 2280 |
Características: Tipo de Produto: SSD - Series: 970 EVO Plus - Interface: PCIe Gen 3.0 x 4, NVMe 1.3 Armazenamento: - Capacidade: 500 GB (1 GB = 1 Bilhão de bytes pelo IDEMA) * A capacidade utilizável real pode ser menor (devido à formatação, particionamento, sistema operacional, aplicativos ou outros) Recursos: - Velocidade de leitura sequencial: Até 3.500 MB / s * O desempenho pode variar com base no hardware e configuração do sistema - Velocidade de gravação sequencial: Até 3.200 MB / s * O desempenho pode variar com base no hardware e configuração do sistema - Velocidade de leitura aleatória: Leitura aleatória (4KB, QD32): Até 480.000 IOPS; Leitura aleatória (4KB, QD1): Até 19.000 IOPS * O desempenho pode variar com base no hardware e na configuração do sistema - Velocidade de gravação aleatória: Gravação aleatória (4KB, QD32): até 550.000 IOPS; Gravação aleatória (4KB, QD1): Até 60.000 IOPS * O desempenho pode variar com base no hardware e na configuração do sistema - Controlador: Samsung Phoenix Controller - Flash NAND: MLC de 3 bits Samsung V-NAND - Memória cache: SDRAM DDR4 de baixa potência Samsung 512MB - Suporte de guarnição: Suportado - Criptografia AES: Criptografia AES de 256 bits (Classe 0) TCG / Opal IEEE1667 (Unidade Criptografada) - Suporte SMART: Suportado - GC (Coleta de Lixo): Algoritmo de Coleta de Lixo Automático - Suporte do modo de suspensão do dispositivo - Prova de temperatura dissipador. - NVMe - SSDs para jogos Informações Adicionais: - Consumo médio de energia (nível do sistema): * Média: 5,8 W * Máximo: 9 W (modo Burst) * O consumo real de energia pode variar dependendo do hardware e configuração do sistema - Consumo de energia (ocioso): Max. 30 mW * O consumo real de energia pode variar dependendo do hardware e configuração do sistema - Voltagem: 3,3 V ± 5% Tensão admissível - Confiabilidade (MTBF): Confiabilidade de 1,5 Milhões de Horas (MTBF) Recursos Ambientais: - Temperatura de operação: 0 - 70 ¿ Temperatura de Operação - Choque: 1.500 G e 0,5 ms (meio seno) Programas: - Gestão SW: Magician Software para gerenciamento de SSD Conteúdo da Embalagem: - SSD Samsung 970 EVO Plus 500GB M.2 Peso: 80 gramas (bruto com embalagem), ARMAZENAMENTO DE DADOS Características mínimas: - Modelo: ST2000DX002 Especificações: - Capacidade: 2TB - Interface: SATA 6.0Gb/s - Cache: 64 MB - RPM: 7200rpm - Fator de forma: 3.5" - Tempo médio de busca: 9.5ms - Tempo médio de gravação: 9.5ms Informações adicionais: - Economize tempo com uma unidade que inicializa em segundos, não minutos. - 5x mais rápido do que com discos rígidos de 7200 RPM tradicionais - Instala e opera como uma unidade de disco rígido padrão. Não há drivers ou software adicional necessário. Garantia: 12 meses de garantia Peso 530 gramas (bruto com embalagem), GABINETE COM NO NÍNIMO: Gabinete mymax gamer tornado preto com led azul, mca-fc-t07a/bk, Suporte VGA Até 405mm, Suporte para CPU Até 165 mm, Lateral Acrílica, Tampa anti-poeira Inclusa, Ventoinhas Inclusas 2 x frontais de 120mm led (azul), Formato Torre Média, Espessura da Chapa 0.60mm, Organizações de Cabo: Sim Baias:2 x 5.25", 3 x 3.5", 2 x 2.5" Conexões:1 x USB 3.0, 2 x USB 2.0 Frontal, 1 x Entrada e Saída de Áudio Refrigeração: 2x Fan Frontal 120 mm - |
LED azul (inclusos) Compatibilidade de Ventoinhas 2 x Frontal 120mm (inclusos) 1 x Traseira 120mm (opcional) 2 x Topo 120mm (opcional) Dimensão: 420 x 190 x 430 mm, SUPORTE DE PLACA DE VIDEO DP-GCH2-GH01 Dimensão geral (tipo A) 52,6 × 60,6 × 163,73 mm Dimensão geral (tipo B) 52,6 × 60,6 × 267,63 mm Faixa de suporte (tipo A) 47,2 ~ 154 mm Faixa de suporte (tipo B) 161 ~ 255 mm MONITOR: Modelo com no mínimo: Monitor gamer com tamanho mínimo de 24" de led com taxa de atualização de 1ms e frequência de 144hz full hd com tecnologia freesync e saídas: VGA/DVI/DP/HDMI, G2460PF Tamanho do ecrã:24" Resolução1920x1080 Relação do aspecto16:9 Brilho: 350 cd/m2 Relação de contraste estático1000:1 Relação de contraste dinâmico: 80M:1 Tempo de resposta:1ms Profundidade de cores: 16.7 Milhões Adaptador Energia:Tipo de alimentação 100 - 240V 50/60Hz Consumo de Energia (Stand-By) 25 G Aceleração máxima: > 200 ips Sensibilidade: Formato de dados USB: 16 bits/eixo Taxa de transmissão de USB: 1000 Hz (1 ms) Microprocessador: 32 bits ARM Deslizamento Coeficiente dinâmico de fricção:0,1 ? (k) Coeficiente estático de fricção:0,16 ? (s) Durabilidade: Botões (esquerdo/direito): 10 milhões de cliques Especificações físicas: Altura: 116,6 mm; Largura: 62,15 mm, Profundidade: 38,2 mm, Peso: 85 g (somente mouse) Comprimento do cabo: 2 m. Headset: Hebe M1 Rgb Gd-hebe M1 Usb C/ Microfone SOM SURROUND VIRTUAL ULTIMATE 7.1 PREMIUM M1 vem equipado com a mais recente tecnologia de som surround virtual 7.1, para oferecer a experiência de som 3D mais imersiva, garantindo que você ouça todos os sons com precisão precisa para essa vantagem competitiva em todos os aspectos. Driver HD 50mm, Alto falantes de 50mm aprimorados para fornecerem áudio preciso para uma experiência de jogo cristalina. Fones com design extra grande Fones de ouvido otimizados, garantindo horas de conforto e isolando os ruídos externos. Microfone flexível unidirecional: O microfone direcional com função de isolamento de ruído pode ser ajustado de acordo com a sua preferência. Smart Remote Controller: Com o Smart Remote Controller você pode controlar volume, microfone, vibração e iluminação. Comprimento do Cabo 2m, Dimensões:188 × 104 × 230 mm, Impedância, 32 Ohm + / - 15%, Sensibilidade:119±3dB, Sensibilidade do Microfone: - 40db±3db, Tipo de Plug USB. | |||||
Total |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias da data de entrega dos envelopes.
PRAZO DE ENTREGA: A entrega do objeto licitado deverá ser imediata, após a homologação do certame licitatório e após o recebimento da autorização de fornecimento, no Centro Administrativo Municipal, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
Local e Data
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO:
MUNICÍPIO DE QUILOMBO. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 86/2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (COMPUTADOR DE ALTA PERFORMANCE), EXCLUSIVO PARA MEs E EPPs COM SEDE NO MUNICIPIO DE QUILOMBO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 147/2014 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 131/2017.
ABERTURA: 08 de Outubro de 2019 - 09:10h.
A (nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, na cidade de , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação), CPF N° e CI N° para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
, em de 2019.
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO:
MUNICÍPIO DE QUILOMBO. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 86/2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (COMPUTADOR DE ALTA PERFORMANCE), EXCLUSIVO PARA MEs E EPPs COM SEDE NO MUNICIPIO DE QUILOMBO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 147/2014 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 131/2017.
A (nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede
à , na cidade de
, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, em de 2019.
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE QUILOMBO |
AVISO DE LICITAÇÃO |
Processo Adm. Nº.: 86/2019 Edital: PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2019 Tipo: Menor Preço/Por Item Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA (COMPUTADOR DE ALTA PERFORMANCE), EXCLUSIVO PARA MEs E EPPs COM SEDE NO MUNICIPIO DE QUILOMBO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 147/2014 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 131/2017. Entrega dos Envelopes: 09:00 horas do dia 08/10/2019. Abertura dos Envelopes: 09:10 horas do dia 08/10/2019. A íntegra do Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no Centro Administrativo Municipal, sito à Rux Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, nos dias úteis, das segundas às sextas-feiras, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, pelo Fone (000) 0000-0000 ou no site do município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx QUILOMBO, 24 de setembro de 2019. SILVANO DE PARIZ Prefeito Municipal |