EDITAL 11/2020
EDITAL 11/2020
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS - CURSOS SUPERIORES DE JORNALISMO E DESIGN GRÁFICO
O Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal em Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização, mediante as condições estabelecidas neste edital, do CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DOS CURSOS SUPERIORES DE JORNALISMO E DESIGN GRÁFICO DA JUSTIÇA FEDERAL EM SERGIPE,
em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, com a Resolução nº 208, de 4 de outubro de 2012, do Conselho da Justiça Federal e com a Resolução nº 28, de 18 de agosto de 2010, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Concurso para seleção de 02 (dois) estagiários, sendo 01 (um) de Jornalismo e 01 (um) de Design Gráfico, obedecidas as normas deste edital e a legislação em vigor.
1.2 O processo seletivo tem o prazo de validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação do resultado final, observado o interesse da Administração Pública.
1.3 O processo seletivo destina-se à contratação de estagiários de nível superior em Jornalismo e Design Gráfico para atuar junto à Seção de Comunicação Social desta Seção Judiciária.
1.3.1 No decorrer do prazo de validade deste concurso, serão preenchidas as vagas porventura surgidas, seguindo-se a ordem de classificação.
1.4 A seleção será realizada em etapa única, consistindo em prova objetiva de conhecimentos acerca da Organização do Estado e dos Poderes e específicos de cada área acadêmica.
1.5 O estagiário fará jus a auxílio financeiro, auxílio-transporte e seguro obrigatório contra acidentes pessoais, nos termos do art. 9.º da Resolução n.º 208/2012 do Conselho da Justiça Federal.
1.6 A jornada de atividades é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, em período compatível com o expediente do órgão e com o horário escolar do estagiário.
1.7 A duração do estágio será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, observado o interesse da Administração Pública.
1.8 O estágio não gera vínculo empregatício, de acordo com a Legislação em vigor.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição no processo seletivo será gratuita.
2.2 A inscrição será realizada de forma exclusivamente eletrônica, através de formulário de inscrição disponibilizado na página da Justiça Federal em Sergipe - xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx - no período de 18.05.2020 até as 23h59min do dia 29.05.2020. As inscrições realizadas após o dia e horário limite não serão válidas.
2.3 São requisitos para a inscrição no processo seletivo:
a) Ser aluno matriculado em cursos de Jornalismo ou Design Gráfico oferecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total necessário à conclusão dos
cursos de Jornalismo ou Design Gráfico e estar cursando, no máximo, o antepenúltimo semestre do curso;
b) Possuir Média Geral Ponderada (MGP) igual ou superior a 7,0;
c) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas para estágio de suas respectivas unidades de ensino e da instituição contratante;
d) Preencher corretamente o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, anexar o histórico escolar onde conste a média geral ponderada e o período cursado pelo candidato, digitalizado no formato do tipo PDF, documento oficial de identificação e transmiti-los pela internet.
e) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.
2.4 Todas as informações prestadas e documentos enviados pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, não respondendo a Justiça Federal em Sergipe por quaisquer problemas advindos do equivocado manuseio de via eletrônica para viabilizar inscrições.
2.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou realizada por qualquer outra via que não a eletrônica.
2.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no ato da inscrição, os recursos especiais necessários e apresentar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após a inscrição, a solicitação somente será deferida, nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de atendimento especial será realizada segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.6.1 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.6.2 A inexistência de laudo médico para a solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.
2.6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
2.7 A lista com as inscrições deferidas será publicado no dia 03.06.2020 e divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
2.8 Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, nos ramais 2294 (Najara) / 2262 (Celda) / 2706 (Xxxxxx), ou pelo próprio site da Justiça Federal em Sergipe.
3. DAS VAGAS
3.1. Este processo seletivo se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio remunerado em Jornalismo e 01 (uma) vaga de estágio remunerado em Design Gráfico.
3.2. Nos casos de indeferimento da inscrição, será admitido recurso, que poderá ser interposto no período de 04/06/2020 a 05/06/2020.
3.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão, exclusivamente pelo sistema de inscrições, até as 23h59 do dia 05/06/2020, através de formulário específico.
3.3.1. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de recebimento do mesmo no sistema.
4. DAS PROVAS
4.1 O processo seletivo constará de uma prova objetiva de conhecimentos gerais sobre a Organização do Estado e dos Poderes e específicos de Jornalismo ou Design Gráfico, conforme o conteúdo programático no Anexo I do presente edital.
4.2 A prova será realizada na cidade de Aracaju/SE às 9h (horário local) do dia 14 de junho de 2020, em local a ser previamente divulgado no sítio da Justiça Federal em Sergipe.
4.2.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica azul ou preta, documento oficial de identificação e comprovante de inscrição.
4.2.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503/1997); além de documentos digitais de identificação, tais como carteira de motorista e título de eleitor.
4.2.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF/MF, títulos eleitorais (modelo antigo, sem foto), carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.2.4 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.2.2 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.2.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias.
4.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário estabelecido neste edital para o início da prova.
4.4 Recomenda-se que os candidatos compareçam ao local de realização da prova com a antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos.
4.5 A prova será objetiva e conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, entre as quais apenas 01 (uma) será correta e terá duração máxima de 4 (quatro) horas.
4.5.1 As questões serão distribuídas da seguinte forma:
- 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais sobre a Organização do Estado e dos Poderes e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos em Jornalismo ou Design Gráfico, conforme conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.
4.6 Cada questão correta valerá 01 (um) ponto, totalizando, assim, 40 (quarenta) pontos.
4.7 Findo o prazo limite para realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Xxxx o Caderno de Questões e a Folha de respostas devidamente preenchida e assinada.
4.8 O candidato que injustificadamente se retirar do local de realização da prova não poderá retornar em hipótese alguma.
4.9 Caso o candidato necessite utilizar o banheiro, deverá solicitar autorização verbal, sendo acompanhado até o local por um dos fiscais, que velará pela incomunicabilidade entre os candidatos;
4.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
4.11 Não haverá segunda chamada para a realização da prova.
4.12 Será excluído do concurso o candidato que:
a) não comparecer para a realização da prova;
b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
c) não apresentar documento que corretamente o identifique;
d) ausentar-se do local da prova sem o consentimento e acompanhamento do fiscal;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Comissão de Seleção no momento da aplicação da prova;
f) ausentar-se da sala de prova levando o Caderno de Prova, a Folha de Respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) for surpreendido, durante a realização da prova, em contato com outros candidatos ou terceiros não autorizados, através de quaisquer dos meios de comunicação, bem como se utilizando de livros, notas, impressos, ou quaisquer outros materiais de consulta;
i) for surpreendido, durante a realização da prova, portando aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, receptor, gravador, câmera fotográfica, notebook, tablet etc;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
4.13 A Comissão de Concurso recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 4.12.i no dia de realização da prova.
4.14 A Comissão de Concurso não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
4.15 Durante a realização da prova NÃO será permitido acesso a qualquer tipo de material de consulta.
4.16 O Caderno de Prova e o gabarito oficial serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas da realização das provas.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Os candidatos que não obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova serão desclassificados do certame.
5.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do número total de pontos obtidos na prova.
5.3 O candidato aprovado será convocado, obedecendo-se à ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir.
5.4 Caso haja empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver a maior média geral ponderada registrada no Histórico Escolar expedido pela instituição de ensino à qual o candidato estiver vinculado;
b) estiver no período curricular mais avançado;
c) for mais idoso.
6. DOS RECURSOS
6.1 O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito oficial no sítio institucional xxx.xxxx.xxx.xx.
6.2 Os recursos serão encaminhados à Comissão de Concurso de forma exclusivamente eletrônica, através de formulário disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx, devendo estar fundamentado, constando o nome do candidato, número de identidade, e-mail, entre outros constantes no formulário eletrônico.
6.3 Na hipótese do exame do recurso resultar na anulação de item integrante da prova de conhecimentos específicos ou alteração do gabarito oficial, a pontuação
correspondente ao item anulado será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
6.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO/POSSE
7.1 São requisitos para a contratação do candidato:
a) classificar-se no concurso conforme as regras deste edital;
b) apresentar os originais dos documentos comprobatórios das condições constantes deste edital;
c) assinar o Termo de Compromisso de estágio.
7.2 Quando convocado para ocupar a vaga junto a esta Seccional, caso o candidato não tenha interesse em preenchê-la, deverá manifestar, via requerimento por escrito, sua reclassificação para o final da lista de aprovação, sob pena de exclusão do processo seletivo de estágio.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A aprovação neste concurso não gera direito à assinatura do Termo de Compromisso do estágio, que só se realizará em face da existência de vagas e mediante a necessidade, conveniência e oportunidade administrativas, obedecidas a ordem de classificação e as normas administrativas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
8.2 Todos os avisos, resultados e comunicações serão divulgados no site da Justiça Federal em Sergipe - xxx.xxxx.xxx.xx.
8.3 O candidato classificado será convocado pela Justiça Federal em Sergipe para firmar Termo de Compromisso do estágio, por e-mail, conforme endereço eletrônico declarado no formulário de inscrição.
8.3.1 O candidato classificado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para confirmar seu interesse no estágio, contados da data do recebimento da convocação.
8.4 A assinatura do Termo de Compromisso dar-se-á no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a ciência da convocação, ressalvando-se as hipóteses de força maior a serem apreciadas pela Administração Pública.
8.4.1 O não comparecimento do candidato para assinatura do respectivo Termo de Compromisso e início do estágio será considerado como desistência.
8.5 Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos deste edital.
8.6 A lotação dos estagiários convocados dar-se-á consoante a conveniência da Administração Pública.
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para seleção de estagiários de Jornalismo e Design instituída pela Portaria nº 37/2020.
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS - CURSOS SUPERIORES DE JORNALISMO E DESIGN GRÁFICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. CONHECIMENTOS GERAIS
a) Organização do Estado e dos Poderes: separação de Poderes e especialização de funções. A federação brasileira e a estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A hierarquia de normas no Brasil;
b) Poder Legislativo: Congresso Nacional e bicameralismo. Câmara dos Deputados. Senado Federal. Tribunal de Contas da União;
c) Poder Executivo, Administração Pública e Regulação: administração pública: princípios e organização. Poder Executivo: estrutura e visão geral (organograma e funções das principais estruturas administrativas da Casa Civil e dos Ministérios da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Justiça; das Cidades; da Agricultura; e do Meio Ambiente);
d) Funções Essenciais da Justiça: Defensoria Pública. Advocacia Pública. Ministério Público (como acontecem os processos investigativos, sanções e acordos);
e) Poder Judiciário: organização e competência. Justiça Estadual. Justiça Federal. Justiça especializada (Trabalho, Eleitoral, Militar). Superior Tribunal de Justiça (STJ). Supremo Tribunal Federal (STF). Conselho Nacional de Justiça.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/ JORNALISMO
a) Técnicas de apuração, redação e edição de textos jornalísticos para veículos impressos, rádio, televisão e internet;
b) Assessoria de comunicação: conceito, rotinas, principais produtos e gerenciamento de crises;
c) Ética jornalística: interesse público, objetividade, relação com a fonte, direitos e deveres do jornalista;
d) Xxxxxx sociais - Facebook, Twitter, Instagram, Youtube etc - e seu uso na comunicação institucional;
e) Noções gerais de fotografia.
3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/ DESIGN GRÁFICO
a) História de Arte: Definições sobre arte, estética e história da arte. Arte na pré- história. Vanguardas europeias. Arte Moderna ou Modernismo. Arte contemporânea ou pós-moderna. História da arte no Brasil. Pop Art. Op Art. Arte conceitual. Arte digital;
b) História do Design: Origens do design. O movimento Arts and Crafts. Movimentos que influenciaram o design gráfico. O design gráfico e a Revolução Industrial. A influência da arte moderna. A evolução do design gráfico. Design gráfico no Brasil: Origens e desenvolvimento;
c) Fotografia: História da fotografia. Processos fotográficos. Técnicas de fotografia. Fotografia digital. Criatividade na fotografia. Composição da fotografia. Impressão. Manipulação de imagens;
d) Tipografia: A invenção da escrita. Origens e evolução da tipografia moderna e pós- moderna. Tipografia no Brasil. Tipografia digital;
e) Marca e Identidade visual: Funções da Marca. Briefing. Elementos da Identidade Visual. Branding. Noções de Semiótica;
f) Teoria das cores: Fundamentos básicos. Teoria de Goethe. Psicologia das cores;
j) Projeto gráfico: Elementos do projeto gráfico. Diagramação. Tipologia. Edição e finalização. Impressão. Processos gráficos;
k) Linguagem visual: Design e comunicação visual;
l) Produção gráfica: Produção visual e gráfica.
ANEXO II CRONOGRAMA
15/05/2020 | DIVULGAÇÃO DO EDITAL |
18 A 29/05/2020 | INSCRIÇÕES |
03/06/2020 | DATA DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO DEFERIDA E DAQUELES COM INSCRIÇÃO INDEFERIDA |
04 E 05/06/2020 | PRAZO PARA RECURSO DE CANDIDATOS QUE TIVERAM SUA INSCRIÇÃO INDEFERIDA |
09/06/2020 | DATA DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS QUE TIVERAM SUA INSCRIÇÃO DEFERIDA E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS |
14/06/2020 | DATA PROVÁVEL DA APLICAÇÃO DAS PROVAS |
15/06/2020 | DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR |
16 E 17/06/2020 | PRAZO PARA RECURSO DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA |
22/06/2020 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR E PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO |
30/06/2020 | DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA |
30/06/2020 | HOMOLOGAÇÃO |