PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ-18.428.847/0001-37
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CNPJ-18.428.847/0001-37
EDITAL RESUMIDODE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº. 032/2020
PROCESSO LICITATÓRIO PMP/CPL/025/2020
TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ANTIVIRUS NOS COMPUTADORES E SERVIÇOS DE BACKUP DOS SERVIDORES PATRIMONIADOS NO MUNICIPIO SE PIRAJUBA MG.”
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 23/04/2020 AS 14:45 HORAS
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:23/04/2020 AS 15:00 HORAS
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/04/2020 AS 15:00 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMA DE PAGAMENTO: PAGAMENTO EM ATÉ 30 DIAS UTEIS, A PARTIR DO PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, NA SEÇÃO DE COMPRAS.
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
ESCLARECIMENTOS: ATRAVÉS DO TELEFONE (00) 0000-0000 E DO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.
DIOGO Q. XX XXXXXXXX
Pregoeiro
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO LICITATORIO Nº 032/2020
Pregão nº 025/2020
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O A Prefeitura Municipal de Pirajuba, com endereço na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 18.428.847/0001-37, isenta de inscrição estadual, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto n°. 383/2017, torna público aos interessados que às 15:00 HORAS DO DIA 23 DE abril DE 2020, , realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Xxxxx X. xx Xxxxxxxx, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. - DO OBJETO:
2.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ANTIVIRUS NOS COMPUTADORES E SERVIÇOS DE BACKUP DOS SERVIDORES PATRIMONIADOS NO MUNICIPIO SE PIRAJUBA MG
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
208 |
|
02.06 |
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12.361.0403 |
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2.031.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
1 |
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ATIVIDADE ENSINO FUNDAMENTAL |
225 |
|
02.06 |
|
12.365.0401 |
|
2.033.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
1 |
|
CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL |
253 |
|
02.06 |
|
13.392.0471 |
|
2.035.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
|
ATIVIDADE BIBLIOTECA MUNICIPAL |
302 |
|
02.06 |
|
12.122.0101 |
|
2.103.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
1 |
|
MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
322 |
|
02.06 |
|
12.361.0403 |
|
2.166.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
1 |
|
MANUTENÇÃO DA ESCOLA PROFESSOR XXXXXX XXXX XXXXX |
13 |
|
02.01 |
|
04.122.0101 |
|
2.003.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
|
ATIVIDADE CHEFIA GABINETE ESTR.APOIO |
67 |
|
02.02 |
|
04.122.0101 |
|
2.005.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
|
ATIVIDADES PROCURADORIA JURIDICA |
85 |
|
02.04 |
|
04.122.0101 |
|
2.013.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
17 |
|
ATIVIDADE DA SECRETARIA DE ADMIN.FAZENDA |
382 |
|
02.07 |
|
10.122.0612 |
|
2.061.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
2 |
|
MANUTENÇÃO ATIV. SEC. DE SAUDE |
577 |
|
02.15 |
|
08.244.0037 |
|
2.007.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
|
ATIVIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL MUNI |
777 |
|
02.17 |
|
04.122.0101 |
|
2.220.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
|
MANUTENÇÃO SECRETARIA DESENVOL E PLANEJAMENTO URBA |
867 |
|
02.18 |
|
04.122.0101 |
|
2.219.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
|
MANUTENÇÃO SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
911 |
|
02.19 |
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04.122.0743 |
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2.268.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
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ATIVIDADE DA SECRETARIA DE TURISMO ESPORTE E LAZER |
4. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - Abrir as propostas de preços;
7.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - Declarar o vencedor;
7.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canis de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO.
10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações do item 10.2 no campo “FICHA TÉCNICA” ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.
10.3.1 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11. - abertura DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
11.4 ABERTO/FECHADO: A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
Encerrado o prazo de 15 minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
Após essa fase o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.4.1 Não havendo, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
Esgotados esses prazos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.4.2 O pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de lances.
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Compras e Licitações desta Prefeitura, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000, das 07:30 h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:00 h, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
13.6.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
13.6.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.2.1 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante.
13.6.3 - Para Regularidade Fiscal:
13.6.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.6.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.6.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
13.6.4 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.6.4.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.7.5 - Para Qualificação Técnica:
13.7.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa participante prestou serviços de complexidade igual ou superior ao objeto deste edital.
13.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Secretaria de Compras e Licitações, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.8.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias.
13.9 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.10 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS14. DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Secretaria de Administração, localizada na na Secretaria de Compras e Licitações desta Prefeitura, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000 nos horários das 07:30 h as 11:30 h e das 13:00 h as 17:00, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será realizado a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
18. - DO REAJUSTE:
18.1 - O preço será irreajustável.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
20.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, o produto que não atender as exigências de qualidade para utilização.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
21. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
21.1 - Os objetos desta licitação serão prestados conforme solicitação realizado pela secretaria de Saúde, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
21.2 - O recebimento dos serviços será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 21.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
21.3 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
22. - DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do(a) Sigla do Órgão. A contratante somente pagará a contratada pelos serviços que realmente forem solicitados e executados.
22.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FAZENDA FEDERAL E ESTADUAL, perante o FGTS – CRF E DA FAZENDA MUNICIPAL DA SEDE DA EMPRESA.
22.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa:
23.1.1 - advertência;
23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
23.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICIPIO DE PIRAJUBA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Pirajuba MG.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Conceição das Alagoas MG.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.14.2 – Anexo II – Modelo de declaração
24.14.3 – Anexo III – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital
24.14.4 – Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação dos Serviços/Forneceimento
24.14.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade
24.14.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
24.14.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar
24.14.8 – Anexo VIII – Ficha técnica descritiva do objeto
24.14.9 – Anexo IX – Minuta do Contrato
Pirajuba MG, 07 de abril de 2020
DIOGO Q. XX XXXXXXXX
PREGOEIRO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ANTIVIRUS NOS COMPUTADORES E SERVIÇOS DE BACKUP DOS SERVIDORES PATRIMONIADOS NO MUNICIPIO SE PIRAJUBA MG
JUSTIFICATIVA: O município de Pirajuba MG, Conta hoje com um sistema informatizado, composto de servidores e computadores interligados a rede intranet e xxxxxxx.Xxx os constantes ataques realizados por hacker nas redes de computadores, tornou-se imprescindível a contratação de antivírus e serviços de backup visando assegurar a segurança dos usuários que utilizam os serviços online oferecidos pelo município, bem como proteger os arquivos e programas utilizados pelos servidores do município..
DESCRIÇÃO DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES TECNICAS:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT |
PRAZO |
1 |
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SERVIÇOS DE BACKUP EM NUVEM (SERVER OU ESTAÇÃO) NO MINIMO 1 TB (MENSAL) |
04 SERVIDORES |
12 MESES |
2 |
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ANTIVIRUS PARA SERVIDORES (LICENÇA ANUAL) |
08 SERVIDORES |
12 MESES |
3 |
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ANTIVIRUS PARA COMPUTADORES CLIENTES (LICENÇA ANUAL) |
112 MAQUINAS |
12 MESES |
|
TOTAL |
|
|
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
Todos os componentes que fazem parte da solução, de segurança para servidores, estações de trabalho deverão ser fornecidas por um único fabricante. Não serão aceitas composições de produtos de fabricantes diferentes;
A console de monitoração e configuração deverá ser feitas através de uma central única, baseada em web e em nuvem, que deverá conter todas a fermentas para a monitoração e controle da proteção dos dispositivos;
A console deverá apresentar Dashboard com o resumo dos status de proteção dos computadores e usuários, bem como indicar os alertas de eventos de criticidades alta, média e informacional;
Deve possuir mecanismo de comunicação via API, para integração com outras soluções de segurança, como por exemplo SIEM;
A console deve permitir a divisão dos computadores, dentro da estrutura de gerenciamento em grupos;
Deve permitir sincronização com o Active Directory (AD) para gestão de usuários e grupos integrados às políticas de proteção.
Deve possuir a possibilidade de aplicar regras diferenciadas baseado em grupos ou usuários;
A instalação deve ser feita via cliente específico por download da gerência central e também via email de configuração. O instalador deverá permitir a distribuição do cliente via Active Directory (AD) para múltiplas máquinas
Deve a console ser capaz de criar e editar diferentes políticas para a aplicação das proteções exigidas e aplicadas a nível de usuários, não importando em que equipamentos eles estejam acessando;
Fornecer atualizações do produto e das definições de vírus e proteção contra intrusos;
Deve permitir exclusões de escaneamento para um determinado website, arquivo ou aplicação, tanto a nível geral quanto específico em uma determinada política.
A console de gerenciamento deve permitir a definição de grupos de usuários com diferentes níveis de acesso as configurações, politicas e logs;
Atualização incremental, remota e em tempo-real, da vacina dos Antivírus e do mecanismo de verificação (Engine) dos clientes;
Permitir o agendamento da varredura contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina, grupo de máquinas ou domínio, com periodicidade definida pelo administrador;
Atualização automática das assinaturas de ameaças (malwares) e políticas de prevenção desenvolvidas pelo fabricante em tempo real ou com periodicidade definida pelo administrador;
Utilizar protocolos seguros padrão HTTPS para comunicação entre console de gerenciamento e clientes gerenciados.
As mensagens geradas pelo agente deverão estar no idioma em Português ou permitir a sua edição.
Permitir a exportação dos relatórios gerenciais para os formatos CSV e PDF;
Recursos do relatório e monitoramento deverão ser nativos da própria console central de gerenciamento;
Possibilidade de exibir informações como nome da máquina, versão do antivírus, sistema operacional, versão da engine, data da vacina, data da última verificação, eventos recentes e status;
Capacidade de geração de relatórios, estatísticos ou gráficos, tais como:
Detalhar quais usuários estão ativos, inativos ou desprotegidos, bem como detalhes dos mesmos;
Detalhamento dos computadores que estão ativos, inativos ou desprotegidos, bem como detalhes das varreduras e dos alertas nos computadores;
Detalhamento dos periféricos permitidos ou bloqueados, bem como detalhes de onde e quando cada periférico foi usado;
Detalhamento dos principais aplicações bloqueadas e os servidores/usuários que tentaram acessá-las;
Detalhamento das aplicações permitidas que foram acessadas com maior frequência e os servidores/usuários que as acessam;
Detalhamento dos servidores/usuários que tentaram acessar aplicações bloqueadas com maior frequência e as aplicações que eles tentaram acessar;
Detalhamento de todas as atividades disparadas por regras de prevenção de perda de dados.
Deverá possuir um elemento de comunicação para mensagens e notificações entre estações e a console de gerenciamento utilizando comunicação criptografada;
Deve fornecer solução de gerenciamento de arquivos armazenados em nuvem, garantindo que um arquivo que foi feito um upload (exemplo Dropbox), tenha o processo monitorado e gerenciado, bem como realizar automaticamente o escaneamento do arquivo contra malwares, procuradas palavras chaves ou informações confidenciais. Deve ser bloqueado o upload ou removida a informação confidencial antes do envio do arquivo;
As portas de comunicação deverão ser configuráveis. A comunicação deverá permitir QoS para controlar a largura de banda de rede.
A solução deverá permitir a seleção da versão do software de preferência, permitindo assim o teste da atualização sobre um grupo de PCs piloto antes de implantá-lo para toda a rede. Permitir ainda selecionar um grupo de computadores para aplicar a atualização para controlar a largura de banda de rede. A atualização da versão deverá ser transparente para os usuários finais.
O agente anti-vírus deverá proteger laptops, desktops e servidores em tempo real, sob demanda ou agendado para detectar, bloquear e limpar todos os vírus, trojans, worms e spyware. No Windows o agente também deverá detectar PUA, adware, comportamento suspeito, controle de aplicações e dados sensíveis. O agente ainda deve fornecer controle de dispositivos terceiros e, controle de acesso a web;
Deve possuir mecanismo contra a desinstalação do endpoint pelo usuário e cada dispositivo deverá ter uma senha única, não sendo autorizadas soluções com senha única válida para todos os dispositivos;
Deve prover no endpoint a solução de HIPS (Host Instrusion Prevention System) para a detecção automática e proteção contra comportamentos maliciosos (análise de comportamento) e deverá ser atualizado diariamente;
Deve prover proteção automática contra web sites infectados e maliciosos, assim como previnir o ataque de vulnerabilidades de browser via web exploits;
Deve permitir a monitoração e o controle de dispositivos removíveis nos equipamentos dos usuários, como dispositivos USB, periféricos da própria estação de trabalhao e redes sem fio, estando sempre atrelado ao usuário o controle e não ao dispositivo;
O controle de dispositivos deve ser ao nível de permissão, somente leitura ou bloqueio;
Os seguintes dispositivos deverão ser, no mínimo, gerenciados: HD (hard disks) externos, pendrives USB, storages removíveis seguras, CD, DVD, Blu-ray, floppy drives, interfaces de rede sem fio, modems, bluetooth, infra-vermelho, MTP (Media Transfer Protocol) tais como Blackberry, iPhone e Android smartphone e PTP (Picture Transfer Protocol) como câmeras digitais;
A ferramenta de administração centralizada deverá gerenciar todos os componentes da proteção para estações de trabalho e servidores e deverá ser projetadas para a fácil administração, supervisão e elaboração de relatórios dos endpoint e servidores;
Deverá possuir interface gráfica web, com suporte aos seguintes idiomas:
Inglês (padrão);
Português;
Alemão;
Francês;
Italiano;
Espanhol;
Japonês;
Chinês (tradicional e simplificado);
A Console de administração deve incluir um painel com um resumo visual em tempo real para verificação do status de segurança;
Deverá fornecer filtros pré-construídos que permitam visualizar e corrigir apenas os computadores que precisam de atenção;
Deverá exibir os PCs gerenciados de acordo com critérios da categoria (detalhes do estado do computador, detalhes sobre a atualização, detalhes de avisos e erros, detalhes do antivírus, etc), e classificar os PCs em conformidade;
Uma vez que um problema seja identificado, deverá permitir corrigir os problemas remotamente, com no mínimo as opções abaixo:
Proteger o dispositivo com a opção de início de uma varredura;
Forçar uma atualização naquele momento;
Ver os detalhes dos eventos ocorridos;
Executar verificação completa do sistema;
Forçar o cumprimento de uma nova política de segurança;
Mover o computador para outro grupo;
Apagar o computador da lista;
Atualizar a políticas de segurança quando um computador for movido de um grupo para outro manualmente ou automaticamente;
Gravar um log de auditoria seguro, que monitore a atividade na console de gerenciamento para o cumprimento de regulamentações, auditorias de segurança, análise e solução de problemas forenses;
Deverá permitir exportar o relatório de logs de auditoria nos formatos CSV e PDF;
1.3.23 Deve conter vários relatórios para análise e controle dos usuários e endpoints. Os relatórios deverão ser divididos, no mínimo, em relatórios de: eventos, usuários, controle de aplicativos, periféricos e web, indicando todas as funções solicitadas para os endpoints;
Fornecer relatórios utilizando listas ou gráficos, utilizando informações presentes na console, com no mínimo os seguintes tipos:
Nome do dispositivo;
Início da proteção;
Ultimo usuário logado no dispositivo;
Status do escaneamento em tempo real;
Último update;
Último escaneamento realizado;
Status de proteção do dispositivo;
Grupo a qual o dispositivo faz parte;
Permitir a execução manual de todos estes relatórios, assim como o agendamento e envio automático por e-mail nos formatos CSV e PDF;
A solução oferecida deverá estar presente no TOP LEADERS do Gartner Magic Quadrant for Endpoint Protection Platforms para que possa concorrer, de acordo com o último relatório emitido pelo Gartner em Agosto de 2019.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO
Características básicas do agente de proteção contra malwares:
Pré-execução do agente para verificar o comportamento malicioso e detectar malware desconhecido;
O agente deve buscar algum sinal de malware ativo e detectar malwares desconhecidos;
Deverá conter técnicas avançadas de detecção de malwares desconhecidos, seja ela Deep Learning ou Machine Learning;
O agente deve ter a capacidade de submeter o arquivo desconhecido à nuvem de inteligência do fabricante para detectar a presença de ameaças;
O agente deve realizar a atualização várias vezes por dia para manter a detecção atualizada contra as ameaças mais recentes;
A solução deve manter conexão direta com banco de dados de ameaças do fabricante para uso da rede de inteligência;
Deve realizar a verificação de todos os arquivos acessados em tempo real, mesmo durante o processo de boot;
Deve realizar a verificação de todos os arquivos no disco rígido em intervalos programados;
Deve realizar a limpeza do sistema automaticamente, removendo itens maliciosos detectados e aplicações potencialmente indesejáveis (PUA);
Deve proteger os navegadores Internet Explorer, Firefox, Chrome, Opera e Safari, bloqueando o acesso a sites infectados conhecidos e pela verificação dos dados baixados antes de serem executados;
Deve permitir a autorização de detecções maliciosas e excluir da varredura diretórios e arquivos específicos;
É requerida a proteção integrada, ou seja, em um único agente, contra ameaças de segurança, incluindo vírus, spyware, trojans, worms, adware e aplicativos potencialmente indesejados (PUAs);
Suportar máquinas com arquitetura 32-bit e 64-bit;
O cliente para instalação em estações de trabalho devera ser compatível com os sistemas operacionais, Mac OS X 10.10, 10.11, 10.12, Microsoft Windows Vista, 7, 8, 10;
O cliente para instalação em estações de trabalho devera ser compatível com os sistemas operacionais Linux CentOS 6/7, Mint 17, Ubuntu 14/16, Debian 7/8;
Possuir a funcionalidade de proteção contra a alteração das configurações do agente, impedindo aos usuários, incluindo o administrador local, reconfigurar, desativar ou desinstalar componentes da solução de proteção;
Permitir a utilização de senha de proteção para possibilitar a reconfiguração local no cliente ou desinstalação dos componentes de proteção;
Funcionalidade de Detecção e Proteção de Intrusão (IDS\IPS) com as funcionalidades :
Possuir proteção contra exploração de buffer overflow;
Possuir proteção contra ataques de Negação de Serviço (Denial of Service - DoS), Port-Scan, MAC Spoofing e IP Spoofing;
Deverá possui atualização periódica de novas assinaturas de ataque;
Capacidade de reconhecer e bloquear automaticamente as aplicações em clientes baseando-se na impressão digital (hash) do arquivo.
Capacidade de bloqueio de ataques baseado na exploração de vulnerabilidade conhecidas;
Possuir um sistema de prevenção de intrusão no host (HIPS), que monitore o código e blocos de código que podem se comportar de forma maliciosa antes de serem executados.
Ser capaz de aplicar uma análise adicional, inspecionando finamente o comportamento de códigos durante a execução, para detectar comportamento suspeito de aplicações, tais como buffer overflow.
Deve possuir técnicas de proteção, que inclui:
Análise dinâmica de código - técnica para detectar malware criptografado mais complexo;
Algorítimo correspondente padrão - onde os dados de entrada são comparados com um conjunto de sequências conhecidas de código já identificados como um vírus;
Emulação - uma técnica para a detecção de vírus polimórficos, ou seja, vírus que se escondem criptografando-se de maneira diferente cada vez que se espalham;
Tecnologia de redução de ameaças - detecção de prováveis ameaças por uma variedade de critérios, como extensões duplas (por exemplo. jpg.txt) ou a extensão não coincida com o tipo de arquivo verdadeiro (por exemplo, um arquivo executável ou arquivo .exe com a extensão .txt);
Verificação de ameaças web avançadas: bloqueia ameaças verificando o conteúdo em tempo real e remontando com emulação de JavaScript e análise comportamental para identificar e parar o código malicioso de malware avançados;
Funcionalidade de Antivírus e AntiSpyware:
Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, rootkits, botnets, spyware, adwares e outros tipos de códigos maliciosos.
Proteção anti-malware deverá ser nativa da solução ou incorporada automaticamente por meio de plug-ins sem a utilização de agentes adicionais, desde que desenvolvidos e distribuídos pelo fabricante.
As configurações do anti-spyware deverão ser realizadas através da mesma console do antivírus;
Permitir a configuração de ações diferenciadas para programas potencialmente indesejados ou malware, com possibilidade de inclusão de arquivos em listas de exclusão (whitelists) para que não sejam verificados pelo produto;
Permitir a varredura das ameaças da maneira manual, agendada e em tempo real na máquina do usuário;
Capacidade de detecção e reparo em tempo real de vírus de macro conhecidos e novos através do antivírus;
Capacidade de remoção automática total dos danos causados por spyware, adwares e worms, como limpeza do registro e pontos de carregamento, com opção de finalizar o processo e terminar o serviço da ameaça no momento de detecção;
A remoção automática dos danos causados deverá ser nativa do próprio antivírus; ou adicionada por plugin, desde que desenvolvido ou distribuído pelo fabricante;
Capacidade de bloquear origem de infecção através de compartilhamento de rede com opção de bloqueio da comunicação via rede;
Permitir o bloqueio da verificação de vírus em recursos mapeados da rede;
Antivírus de Web (verificação de sites e downloads contra vírus);
Controle de acesso a sites por categoria;
Proteger a navegação na web, mesmo aos usuários fora da rede, para todos os principais navegadores (IE, Firefox, Safari, Opera e Chrome), fornecendo controle da Internet independentemente do browser utilizado, como parte da solução de proteção a estações de trabalho, incluindo a análise do conteúdo baixado pelo navegador web, de forma independente do navegador usado, ou seja, sem utilizar um plugin, onde não é possível ser ignorada pelos usuários, protegendo os usuários de websites infectados e categorias específicas de websites.
O Controle da Web deve controlar o acesso a sites impróprios, com no mínimo 14 categorias de sites inadequados. Deve ainda permitir a criação de lista branca de sites sempre permitidos e lista negra de sites que devem ser bloqueados sempre;
Todas as atividades de navegação na Internet bloqueadas deverão ser enviadas para a console de gerenciamento, informando detalhes do evento e a razão para o bloqueio;
Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
Funcionalidades especificas para prevenção contra a ação de ransomwares, tais como a capacidade de impedir a criptografia quando feita por aplicativos desconhecidos ou a capacidade de fazer backup de arquivos antes de serem criptografados para posteriormente permitir sua restauração.
Funcionalidade de detecção Pró-Ativa de reconhecimento de novas ameaças:
Funcionalidade de detecção de ameaças desconhecidas que estão em memória;
Capacidade de detecção, e bloqueio pró-ativo de keyloggers e outros malwares não conhecidos (ataques de dia zero) através da análise de comportamento de processos em memória (heurística);
Capacidade de detecção e bloqueio de Trojans e Worms, entre outros malwares, por comportamento dos processos em memória;
Capacidade de analisar o comportamento de novos processos ao serem executados, em complemento à varredura agendada.
Funcionalidade de proteção contra ransomwares:
Para estações de trabalho, dispor de capacidade de proteção contra ransomware não baseada exclusivamente na detecção por assinaturas;
Para estações de trabalho, dispor de capacidade de remediação da ação de criptografia maliciosa dos ransomwares;
Para servidores, dispor de capacidade de prevenção contra a ação de criptografia maliciosa executada por ransomwares, possibilitando ainda o bloqueio dos computadores de onde partirem tal ação;
Para servidores com arquitetura 64 Bits deve possuir uma solução de CACHÊ para que seja feito a dinâmica de atualizações apenas pelo servidor, visando minimizar o uso de banda de internet para atualizações das estações de trabalho e dos dispositivos de rede que utilizem a solução.
Funcionalidade de Controle de aplicações e dispositivos:
Possuir controle de aplicativos para monitorar e impedir que os usuários executem ou instalem aplicações que podem afetar a produtividade ou o desempenho da rede;
Atualiza automaticamente a lista de aplicativos que podem ser controlados, permitindo que aplicativos específicos ou categorias específicas de aplicações possa ser liberadas ou bloqueadas;
Verificar a identidade de um aplicativo de maneira genérica para detectar todas as suas versões. Permitir a solicitação de adição de novas aplicações nas listas de controle de aplicativos através de interface web;
Oferecer proteção para chaves de registro e controle de processos;
Proibir através de política a inicialização de um processo ou aplicativo baseado em nome e no Hash do arquivo;
Detectar aplicativo controlado quando os usuários o acessarem, com as opções de permitir e alertar ou bloquear e alertar;
Deve possuir a opção de customizar uma mensagem a ser mostrada ao usuário em caso de bloqueio de execução do aplicativo;
Gerenciar o uso de dispositivos de armazenamento USB (ex: pen-drives e HDs USB). Permitir, através de regras, o bloqueio ou liberação da leitura/escrita/execução do conteúdo desses dispositivos;
Controlar o uso de outros dispositivos periféricos, como comunicação infravermelha e modem externo;
As funcionalidades do Controle de Aplicações e Dispositivos deverão ser nativas do produto ou incorporadas automaticamente por meio de plug-ins sem utilização de agentes adicionais, desde que desenvolvidos e distribuídos pelo fabricante;
Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados;
Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento externo;
A gestão desses dispositivos deverá feita diretamente console de gerenciamento com a possibilidade de definir políticas diferentes por grupos de endpoints;
Permitir a autorização de um dispositivo com no mínimo as seguintes opções:
Permitir que todos os dispositivos do mesmo modelo;
Permitir que um único dispositivo com base em seu número de identificação único;
Permitir o acesso total;
Permitir acesso somente leitura;
Permitir ainda o bloqueio de pontes entre duas redes, por exemplo, um laptop conectado ao mesmo tempo na LAN e se tornar um hotspot Wi-Fi, ou através de um modem.
Funcionalidade de Proteção e Prevenção a Perda de Dados
Possuir proteção a vazamento ou perda de dados sensíveis, considerando o seu conteúdo ou o seu tipo real, além da possibilidade de avaliar a extensão do arquivo e múltiplos destinos como colocado abaixo;
Permitir a identificação de informações confidenciais, como números de passaportes ou outras informações pessoais identificáveis e/ou informações confidenciais mesmo que os documentos não tenham sido corretamente classificados, utilizando CCLs (Lista de Controle de Conteúdo);
Possibilitar o bloqueio, somente registrar o evento na Console de administração, ou perguntar ao usuário se ele ou ela realmente quer transferir o arquivo identificado como sensível;
Deve possuir listas de CCLs pré-configurados com no mínimo as seguintes identificações:
Números de cartões de crédito;
Números de identificação nacional, como CPF, RG, CNH;
Números de contas bancárias;
Números de Passaportes;
Endereços;
Números de telefone;
Códigos postais definidas por países como França, Inglaterra, Alemanha, EUA, etc;
Lista de e-mails;
Suportar adicionar regras próprias de conteúdo com um assistente fornecido para essa finalidade;
Permitir criar regras de prevenção de perda de dados por tipo verdadeiro de arquivo.
Possuir a capacidade de autorizar, bloquear e confirmar a movimentação de dados sensíveis e em todos os casos, gravar a operação realizada com as principais informações da operação;
Permitir o controle de dados para no mínimo os seguintes meios:
Anexado no cliente de e-mail (ao menos Outlook e Outlook Express);
Anexado no navegador (ao menos IE, Firefox e Chrome);
Anexado no cliente de mensagens instantâneas (ao menos Skype);
Anexado a dispositivos de armazenamento (ao menos USB, CD/DVD);
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO PARA SERVIDORES
Características básicas do agente de proteção contra malwares:
A solução deverá ser capaz de proteger servidores contra malwares, arquivos e tráfego de rede malicioso, controle de periféricos, controle de acesso à web, controle de aplicativos em um único agente instalado nos servidores;
Deve realizar a pré-execução do agente para verificar o comportamento malicioso e detectar malwares desconhecidos;
O agente host deve buscar algum sinal de malwares ativos e detectar malwares desconhecidos;
O agente deve realizar a atualização várias vezes por dia para manter a detecção atualizada contra as ameaças mais recentes;
A solução deve manter conexão direta com banco de dados de ameaças do fabricante para uso da rede de inteligência;
Deve realizar a verificação de todos os arquivos acessados em tempo real, mesmo durante o processo de boot;
Deve realizar a verificação de todos os arquivos no disco rígido em intervalos programados;
Deve realizar a limpeza do sistema automaticamente, removendo itens maliciosos detectados e aplicações potencialmente indesejáveis (PUA);
Deve proteger os navegadores Internet Explorer, Firefox, Chrome, Opera e Safari, bloqueando o acesso a sites infectados conhecidos e pela verificação dos dados baixados antes de serem executados;
Deve permitir a autorização de detecções maliciosas e excluir da varredura diretórios e arquivos específicos;
É requerida a proteção integrada, ou seja, em um único agente, contra ameaças de segurança, incluindo vírus, spyware, trojans, worms, adware e aplicativos potencialmente indesejados (PUAs);
O cliente para instalação em estações de trabalho devera ser compatível com os sistemas operacionais abaixo:
Windows Server 2016;
Windows Server 2012 R2 (64 bit);
Windows Server 2012 (64 bit);
Windows Server 2008 R2 (64 bit);
Windows Server 2008 (32 or 64 bit);
Amazon Linux;
CentOS;
Novell Open Enterprise Server 2015 SP1;
Oracle Linux 6.2/7;
Red Hat Enterprise Linux 6/7;
SUSE 11/12;
Ubuntu Server 14.04/16.04;
Deve suportar o uso de servidores usados para atualização em cache para diminuir a largura de banda usada nas atualizações;
Deve possuir integração com as nuvens da Microsoft Azure e Amazon Web Services para identificar as informações dos servidores instanciados nas nuvens;
Possuir a funcionalidade de proteção contra a alteração das configurações do agente, impedindo aos usuários, incluindo o administrador local, reconfigurar, desativar ou desinstalar componentes da solução de proteção;
Permitir a utilização de senha de proteção para possibilitar a reconfiguração local no cliente ou desinstalação dos componentes de proteção;
Funcionalidade de Detecção e Proteção de Intrusão (IDS\IPS) com as funcionalidades :
Possuir proteção contra exploração de buffer overflow;
Possuir proteção contra ataques de Negação de Serviço (Denial of Service - DoS), Port-Scan, MAC Spoofing e IP Spoofing;
Deverá possui atualização periódica de novas assinaturas de ataque;
Capacidade de reconhecer e bloquear automaticamente as aplicações em clientes baseando-se na impressão digital (hash) do arquivo.
Capacidade de bloqueio de ataques baseado na exploração de vulnerabilidade conhecidas;
Possuir um sistema de prevenção de intrusão no host (HIPS), que monitore o código e blocos de código que podem se comportar de forma maliciosa antes de serem executados.
Ser capaz de aplicar uma análise adicional, inspecionando finamente o comportamento de códigos durante a execução, para detectar comportamento suspeito de aplicações, tais como buffer overflow.
Deve possuir técnicas de proteção, que inclui:
Análise dinâmica de código - técnica para detectar malware criptografado mais complexo;
Algoritmo correspondente padrão - onde os dados de entrada são comparados com um conjunto de sequências conhecidas de código já identificado como um vírus;
Emulação - uma técnica para a detecção de vírus polimórficos, ou seja, vírus que se escondem criptografando-se de maneira diferente cada vez que se espalham;
Tecnologia de redução de ameaças - detecção de prováveis ameaças por uma variedade de critérios, como extensões duplas (por exemplo. jpg.txt) ou a extensão não coincida com o tipo de arquivo verdadeiro (por exemplo, um arquivo executável ou arquivo .exe com a extensão .txt);
Verificação de ameaças web avançadas: bloqueia ameaças verificando o conteúdo em tempo real e remontando com emulação de JavaScript e análise comportamental para identificar e parar o código malicioso de malware avançados;
Funcionalidade de Antivírus e AntiSpyware:
Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, rootkits, botnets, spyware, adwares e outros tipos de códigos maliciosos.
Proteção anti-malware deverá ser nativa da solução ou incorporada automaticamente por meio de plug-ins sem a utilização de agentes adicionais, desde que desenvolvidos e distribuídos pelo fabricante.
As configurações do anti-spyware deverão ser realizadas através da mesma console do antivírus;
Permitir a configuração de ações diferenciadas para programas potencialmente indesejados ou malware, com possibilidade de inclusão de arquivos em listas de exclusão (whitelists) para que não sejam verificados pelo produto;
Permitir a varredura das ameaças da maneira manual, agendada e em tempo real nos servidores;
Capacidade de detecção e reparo em tempo real de vírus de macro conhecidos e novos através do antivírus;
Capacidade de detectar arquivos através da reputação dos mesmos;
Capacidade de remoção automática total dos danos causados por spyware, adwares e worms, como limpeza do registro e pontos de carregamento, com opção de finalizar o processo e terminar o serviço da ameaça no momento de detecção;
A remoção automática dos danos causados deverá ser nativa do próprio antivírus; ou adicionada por plugin, desde que desenvolvido ou distribuído pelo fabricante;
Capacidade de bloquear origem de infecção através de compartilhamento de rede com opção de bloqueio da comunicação via rede;
Deverá detectar tráfego de rede para comandar e controlar os servidores;
Proteger arquivos de documento contra ataque do tipo ransomwares;
Proteger que o ataque de ransomware seja executado remotamente;
Permitir o envio de amostras de malwares para a nuvem de inteligência do fabricante;
Permitir o bloqueio da verificação de vírus em recursos mapeados da rede;
Antivírus de Web (verificação de sites e downloads contra vírus);
Controle de acesso a sites por categoria;
Proteger a navegação na web, mesmo aos usuários fora da rede, para todos os principais navegadores (IE, Firefox, Safari, Opera e Chrome), fornecendo controle da Internet independentemente do browser utilizado sem utilizar um plugin, onde não é possível ser ignorada pelos usuários, protegendo os usuários de websites infectados e categorias específicas de websites.
O Controle da Web deve controlar o acesso a sites impróprios, com no mínimo 14 categorias de sites inadequados. Deve ainda permitir a criação de lista branca de sites sempre permitidos e lista negra de sites que devem ser bloqueados sempre;
Todas as atividades de navegação na Internet bloqueadas deverão ser enviadas para a console de gerenciamento, informando detalhes do evento e a razão para o bloqueio;
Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
Funcionalidades especificas para prevenção contra a ação de ransomwares, tais como a capacidade de impedir a criptografia quando feita por aplicativos desconhecidos ou a capacidade de fazer backup de arquivos antes de serem criptografados para posteriormente permitir sua restauração.
Capacidade de habilitar mensagens de desktop para a Proteção contra Ameaças;
Capacidade de adicionar exclusão de varredura para arquivos, pastas, processos, sites, aplicativos e tipos de explorações detectadas;
Funcionalidade de proteção contra ransomwares:
Deve dispor de capacidade de proteção contra ransomware não baseada exclusivamente na detecção por assinaturas;
Deve dispor de capacidade de remediação da ação de criptografia maliciosa dos ransomwares;
Deve dispor de capacidade de prevenção contra a ação de criptografia maliciosa executada por ransomwares, possibilitando ainda o bloqueio dos computadores de onde partirem tal ação;
Deverá ser capaz de remover o ranswonware do computador sem que o usuário perca nenhum arquivo, utilizando técnicas de backup e rollback com eficiência o suficiente para que não se percam arquivos;
Funcionalidade de Controle de aplicações e dispositivos:
Possuir controle de aplicativos para monitorar e impedir que os usuários executem ou instalem aplicações que podem afetar a produtividade ou o desempenho da rede;
Atualiza automaticamente a lista de aplicativos que podem ser controlados, permitindo que aplicativos específicos ou categorias específicas de aplicações possa ser liberadas ou bloqueadas;
Verificar a identidade de um aplicativo de maneira genérica para detectar todas as suas versões. Permitir a solicitação de adição de novas aplicações nas listas de controle de aplicativos através de interface web;
Oferecer proteção para chaves de registro e controle de processos;
Proibir através de política a inicialização de um processo ou aplicativo baseado em nome e no Hash do arquivo;
Detectar aplicativo controlado quando os usuários o acessarem, com as opções de permitir e alertar ou bloquear e alertar;
Deve possuir a opção de customizar uma mensagem a ser mostrada ao usuário em caso de bloqueio de execução do aplicativo;
Gerenciar o uso de dispositivos de armazenamento USB (ex: pen-drives e HDs USB). Permitir, através de regras, o bloqueio ou liberação da leitura/escrita/execução do conteúdo desses dispositivos;
Controlar o uso de outros dispositivos periféricos, como comunicação infravermelha e modem externo;
As funcionalidades do Controle de Aplicações e Dispositivos deverão ser nativas do produto ou incorporadas automaticamente por meio de plug-ins sem utilização de agentes adicionais, desde que desenvolvidos e distribuídos pelo fabricante;
Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos instalados;
Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em armazenamento externo;
A gestão desses dispositivos deverá feita diretamente console de gerenciamento com a possibilidade de definir políticas diferentes por grupos de endpoints;
Permitir a autorização de um dispositivo com no mínimo as seguintes opções:
Permitir que todos os dispositivos do mesmo modelo;
Permitir que um único dispositivo com base em seu número de identificação único;
Permitir o acesso total;
Permitir acesso somente leitura;
Permitir ainda o bloqueio de pontes entre duas redes, por exemplo, um laptop conectado ao mesmo tempo na LAN e se tornar um hotspot Wi-Fi, ou através de um modem.
Funcionalidade de Proteção e Prevenção a Perda de Dados
Possuir proteção a vazamento ou perda de dados sensíveis, considerando o seu conteúdo ou o seu tipo real, além da possibilidade de avaliar a extensão do arquivo e múltiplos destinos como colocado abaixo;
Permitir a identificação de informações confidenciais, como números de passaportes ou outras informações pessoais identificáveis e/ou informações confidenciais mesmo que os documentos não tenham sido corretamente classificados, utilizando CCLs (Lista de Controle de Conteúdo);
Possibilitar o bloqueio, somente registrar o evento na Console de administração, ou perguntar ao usuário se ele ou ela realmente quer transferir o arquivo identificado como sensível;
Deve possuir listas de CCLs pré-configurados com no mínimo as seguintes identificações:
Números de cartões de crédito;
Números de contas bancárias;
Números de Passaportes;
Endereços;
Números de telefone;
Códigos postais definidas por países como França, Inglaterra, Alemanha, EUA, etc;
Lista de e-mails;
Suportar adicionar regras próprias de conteúdo com um assistente fornecido para essa finalidade;
Permitir criar regras de prevenção de perda de dados por tipo verdadeiro de arquivo.
Possuir a capacidade de autorizar, bloquear e confirmar a movimentação de dados sensíveis e em todos os casos, gravar a operação realizada com as principais informações da operação;
Permitir o controle de dados para no mínimo os seguintes meios:
Anexado no cliente de e-mail (ao menos Outlook e Outlook Express);
Anexado no navegador (ao menos IE, Firefox e Chrome);
Anexado no cliente de mensagens instantâneas (ao menos Skype);
Anexado a dispositivos de armazenamento (ao menos USB, CD/DVD);
ASSISTÊNCIA
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Inclusos nos serviços a instalação e configuração.
DA VIGÊNCIA
12 (doze) meses a contar a data da assinatura do contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame Empresas Jurídicas devidamente registradas e que atendam as condições do objeto do certame e pessoas físicas devidamente registradas no conselho correspondente a sua profissão e que atendam as condições do edital.
As empresas participantes deverão comprovar por meio de atestados ou carta de referência, ter prestado serviços iguais ou semelhantes para Órgãos Públicos ou Empresas Privadas.
DO PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado mensalmente em debito em conta corrente Pessoa Jurídica ou Física em nome da empresa ou pessoa física, 30 Dias após o protocolo da Nota Fiscal Eletrônica, na Secretaria de Compras e Licitações, sendo necessária a comprovação por meio de Relatórios de Resultados a ser apresentado mensalmente.
O pagamento se dará em 12 parcelas iguais e sucessivas durante o período vigente do contrato.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos serão provenientes de recursos próprios, orçados durante o ano de 2020 nas seguintes dotações orçamentárias:
208 |
|
02.06 |
|
12.361.0403 |
|
2.031.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
1 |
|
ATIVIDADE ENSINO FUNDAMENTAL |
225 |
|
02.06 |
|
12.365.0401 |
|
2.033.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
1 |
|
CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL |
253 |
|
02.06 |
|
13.392.0471 |
|
2.035.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
|
ATIVIDADE BIBLIOTECA MUNICIPAL |
302 |
|
02.06 |
|
12.122.0101 |
|
2.103.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
1 |
|
MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
322 |
|
02.06 |
|
12.361.0403 |
|
2.166.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
1 |
|
MANUTENÇÃO DA ESCOLA PROFESSOR XXXXXX XXXX XXXXX |
13 |
|
02.01 |
|
04.122.0101 |
|
2.003.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
|
ATIVIDADE CHEFIA GABINETE ESTR.APOIO |
67 |
|
02.02 |
|
04.122.0101 |
|
2.005.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
|
ATIVIDADES PROCURADORIA JURIDICA |
85 |
|
02.04 |
|
04.122.0101 |
|
2.013.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
17 |
|
ATIVIDADE DA SECRETARIA DE ADMIN.FAZENDA |
382 |
|
02.07 |
|
10.122.0612 |
|
2.061.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
2 |
|
MANUTENÇÃO ATIV. SEC. DE SAUDE |
577 |
|
02.15 |
|
08.244.0037 |
|
2.007.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
|
ATIVIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL MUNI |
777 |
|
02.17 |
|
04.122.0101 |
|
2.220.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
|
MANUTENÇÃO SECRETARIA DESENVOL E PLANEJAMENTO URBA |
867 |
|
02.18 |
|
04.122.0101 |
|
2.219.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
|
MANUTENÇÃO SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS |
911 |
|
02.19 |
|
04.122.0743 |
|
2.268.3.3.90.39.00.00.00.00 |
|
0 |
|
ATIVIDADE DA SECRETARIA DE TURISMO ESPORTE E LAZER |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A contratação deverá ser mediante processo licitatório, como forma de julgamento o menor preço por item.
O serviço tem natureza Contínua Podendo o contrato ser prorrogado por até 60 meses, ficando a critério do Município de Pirajuba a Pactuação dos aditivos.
Pirajuba, 07 de abril de 2020
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº **/20__ – Processo nº **/20__, instaurada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública;
3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93.
5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
__________, ... de ...................... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº **/20__ – Processo nº **/20__ e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
|
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20__ – PROCESSO Nº **/20__ |
||||||
|
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
||||||
|
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
||||||
|
PREVISÃO DE ENTREGA: |
||||||
|
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
||||||
|
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
PRAZO |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
|
1 |
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SERVIÇOS DE BACKUP (SERVER OU ESTAÇÃO) |
|
04 SERVIDORES |
12 MESES |
|
|
|
2 |
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ANTIVIRUS PARA SERVIDORES (LICENÇA ANUAL) |
|
08 SERVIDORES |
12 MESES |
|
|
|
3 |
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ANTIVIRUS PARA COMPUTADORES CLIENTES (LICENÇA ANUAL) |
|
112 MAQUINAS |
12 MESES |
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
Valor Total e final por extenso do Item: R$(........................................................................)
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de ......... de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro do Município xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº **/20__ – Processo nº **/20__, instaurado pela Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº **/20__ – Processo nº **/20__, realizado pela Prefeitura de xxxxxxxxxxxxx – SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
__________, em __ de ______ de 20__.
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
___________________________________________________________________, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº _____________________, Endereço: _________________________________
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional?
( ) SIM ( )NÃO
__________________________________________
Local/ Data
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante)______________________, inscrita no CNPJ nº:_____________________, com sede na ___________________________ (endereço completo )__________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________________________________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________ e do CPF/MF nº __________________________, para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxx que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº **/20__
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
____________________________________
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável
CPF do responsável
XXXXX XXXX – Ficha técnica descritiva do objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
||||||
Número do edital: |
||||||
Órgão comprador: |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
PRAZO |
R$ UNT |
R$ TOTAL |
1 |
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SERVIÇOS DE BACKUP (SERVER OU ESTAÇÃO) |
|
04 SERVIDORES |
12 MESES |
|
|
2 |
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ANTIVIRUS PARA SERVIDORES (LICENÇA ANUAL) |
|
08 SERVIDORES |
12 MESES |
|
|
3 |
FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ANTIVIRUS PARA COMPUTADORES CLIENTES (LICENÇA ANUAL) |
|
112 MAQUINAS |
12 MESES |
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
|
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
||||||
Preço para o lote único (em R$): |
||||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
||||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). |
||||||
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ANTIVIRUS NOS COMPUTADORES E SERVIÇOS DE BACKUP DOS SERVIDORES PATRIMONIADOS NO MUNICIPIO SE PIRAJUBA MG.”QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE PIRAJUBA E _______________________________________, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE, RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
1.1.1 - O MUNICÍPIO DE PIRAJUBA - MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 18.428.847/0001-37, com endereço em Pirajuba - MG, na Praça José Moisés Miziara Sobrinho nº 10, Centro, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro civil, portador do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Pirajuba/MG, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1 – _______________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede no município de________________, Rua_____________________________, inscrita no CNPJ sob o n. ________________________, representada legalmente pelo sócio Sr.________________________, brasileira, inscrita no CPF sob o n._____________________, portadora da Carteira de Identidade n._____________________, ___________, residente e domiciliada na Rua___________________________________.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº. 032/2020, Pregão Presencial Nº. 025/2020, regulando-se por suas cláusulas, pela Lei Federal Nº. 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2 – DO OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto do presente contrato, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ANTIVIRUS NOS COMPUTADORES E SERVIÇOS DE BACKUP DOS SERVIDORES PATRIMONIADOS NO MUNICIPIO SE PIRAJUBA MG, que em forma de anexos, integram o presente instrumento.
2.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.3- São partes integrantes deste Contrato, os documentos relacionados abaixo:
Proposta Comercial;
Termo de referência (anexo do Processo Administrativo Licitatório Nº. 032/2020, Pregão Presencial Nº. 025/2020)
Demais documentos que integram o Processo Administrativo Licitatório Nº. 032/2020, Pregão Presencial Nº. 025/2020
2.3.1- Os documentos acima explicitados terão validade independente de transcrição salvo no que, eventualmente, conflitarem com os termos do Contrato, caso em que prevalecerão as estipulações deste instrumento.
2.3.2- Em caso de ambiguidade ou dúvida na interpretação dos documentos do contrato, tão logo detectadas, as partes deverão por consenso, formalizar por escrito as interpretações necessárias para o esclarecimento de tais dúvidas ou discrepâncias.
2.3.3- Nenhum dos termos e condições contidos no contrato e seus anexos poderão ser alterados, omitidos ou dispensados, salvo com o consentimento expresso das partes, mediante a emissão de termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO, DO REAJUSTE, DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO.
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período por até 60 (sessenta meses), havendo interesse da Administração, conveniência do serviço e acordo entre as partes, observadas as normas legais e editalícias.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor global será de R$ ______ (________________), conforme Proposta Comercial vencedora que integra este contrato.
3.3 – DO REAJUSTE
3.3.1 - O valor será fixo e inalterável, garantido-se, entretanto, o direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, mediante justificativa e comprovação.
3.4 – DO PAGAMENTO
3.4.1 - O pagamento referente à nota de empenho, oriundo do presente Pregão, será efetuado em até 30 (TRINTA) dias, após o protocolo das competentes notas fiscais, na Seção de Compras desta Prefeitura Municipal.
3.5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.5.1 - O contrato será assinado após a homologação do processo licitatório e adjudicação do objeto ao vencedor, sob pena de caracterizar-se o descumprimento em lei, sendo então convocado o licitante que ficou em segundo lugar, que deverá aceitar nas mesmas condições do vencedor, e assim sucessivamente.
3.5.2 - A Secretaria Municipal de Saúde será competente para emitir a ORDEM DE SERVIÇOS, que deverá ser cumprida no prazo de 02 (dois) dias úteis após assinatura deste contrato, sendo que a conferência e a fiscalização do objeto da presente licitação ficarão sob a responsabilidade do funcionário designado pela Secretaria Municipal requisitante.
3.5.3 - O regime jurídico do contrato segue as normas do Edital do Pregão Presencial 020/2020, PAL nº. 027/2020 e os ditames legais pertinentes, sobretudo a Lei Federal 10.520/2002 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O licitante vencedor ficará obrigado a:
4.1.1 - Responsabilizar-se pelos danos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto desta Licitação.
4.1.2 - Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA.
4.1.3 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.
4.1.4 - Manter entendimentos com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUBA, objetivando evitar transtornos e atrasos na entrega dos materiais.
4.1.5 - Manter, durante o período do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital;
4.1.6 - Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
4.1.7 - As despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal necessário à execução do objeto licitado, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista, previdenciária, tributária e quaisquer outros decorrentes dos serviços ora licitados ficarão sob a responsabilidade do contratado.
4.1.8 - A inadimplência da pessoa jurídica contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras.
4.1.9 - A execução do contrato deverá ser acompanhada por representante da CONTRATANTE designado para esse fim.
4.1.10 - Não prestar informações de qualquer ordem a terceiros, técnicas ou não, sobre a natureza ou andamento da execução autorização dos serviços ou divulgá-los por qualquer outra forma, sem prévia expressa da CONTRATANTE.
4.1.11 - Se desejar, para fins promocionais ou publicitários, divulgar os serviços a seu cargo, somente poderá fazê-lo mediante apresentação prévia das mensagens e sua aprovação pela CONTRATANTE.
4.1.12 - Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos, posturas e determinações das autoridades federais, estaduais e municipais, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidades pelas consequências das eventuais transgressões que, por si ou seus prepostos, cometer.
4.1.13 - A CONTRATADA sugerirá à CONTRATANTE, em tempo hábil, todas as providências que sejam necessárias à adequação do objeto contratual aos aspectos imprevistos ou supervenientes constatados durante a execução dos serviços, de modo que quaisquer problemas, falhas ou omissões decorrentes dos aspectos acima mencionados, possam ser superados pela CONTRATANTE sem o comprometimento da execução do objeto.
4.1.14 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por representantes da CONTRATANTE.
4.1.15 - As providências e despesas relativas ao pagamento de qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre o contrato serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.16 - A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de mão de obra técnica, especializada e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços solicitados.
4.1.17 - A CONTRATADA reconhece expressamente sua total e exclusiva responsabilidade por danos ou prejuízos causados por seu pessoal, que em qualquer hipótese venha sofrer a CONTRATANTE, coisa e/ou, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência dos serviços ora contratados. Todos os ressarcimentos e indenizações correrão por conta exclusivos da CONTRATADA, a quem caberá também: Manter sempre coberto por seguros regulares, os riscos de acidentes de trabalho dos seus funcionários, como também, dos equipamentos ora fornecidos.
4.1.18 - A CONTRATADA deverá indicar preposto idôneo, de comprovada experiência na execução dos serviços similares ao objeto do presente contrato.
4.1.19 - Os custos de remuneração do preposto, e se for o caso de seu veículo deverão estar incorporados no preço proposto.
4.1.20 - Reparar, corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, objeto do contrato executados em desobediência aos padrões ou Normas Técnicas vigentes ou não aceitas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento:
5.1.1 - Fiscalizar a execução do presente contrato;
5.1.2 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e forma fixados neste contrato, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente quitada, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Setor de Xxxxxxx.
5.1.3 - Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATANTE a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a:
5.1.4 - Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e as condições necessárias à plena execução do Edital objeto deste Contrato;
5.1.5 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
5.1.6 - NÃO exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente ao Administrador por ela indicado;
5.1.7 - NÃO direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
5.1.8 - NÃO promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
5.1.9 - Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer insumo ou implemento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades da população em geral;
5.1.10 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
CLÁUSULA VI - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
6.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) no objeto desta licitação poderá ser determinada pelo Município mediante assinatura de Termos Aditivos, observados os limites estabelecidos no artigo 65, da Lei Federal n. 8666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VII - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do município de Pirajuba/MG, para o exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Pirajuba, cujos programas de trabalho e elemento de despesa estão prescritos na Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete a Secretaria Municipal requisitante a fiscalização e acompanhamento do presente Contrato.
8.2 - Compete à Secretaria Municipal de Compras e Licitações expedir as ordens de Serviços à contratada, receber e atestar as faturas (notas fiscais) emitidas.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando o mesmo, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeitam às seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
9.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Pirajuba pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO
11.1 - Ocorrendo rescisão, à Contratada caberá receber o valor devido até as datas da rescisão, observadas as disposições da cláusula X.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Conceição das Alagoas para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duaz) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Pirajuba, ____de_________________de________.
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Pirajuba
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1)____________________________________ 2)________________________________
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 XXX- 00.000-000 – FONE– FAX (00) 0000-0000