EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 5/2023 – PROCESSO 16/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 5/2023 – PROCESSO 16/2023
O MUNICÍPIO DE IJUÍ, através da COORDENADORIA DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E
ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx, Xxxx/XX, informa que a presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, será regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, pelo Decreto Federal n.º 10.024/19, Decreto Municipal n º 7.074/2020, Decreto 7.892/2013, Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Complementar Federal nº 147/14, Lei nº 10.687/09, Lei 12.690/12 e Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO:
1.1. Aquisição veículo novo (zero km), 7(sete) lugares, para o CEREST da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital.
2. DESPESA E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta dos seguintes créditos orçamentários:
ÓRGÃO 12 Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 1201 Coord. do Fundo Municipal da Saúde-ASPS
FUNÇÃO 10 Saúde
SUBFUNÇÃO 845 Outras Transferências
PROGRAMA 109 Atenção Especializada
PROJETO/ ATIVIDADE
293 Aquisição de Veículo CEREST (SM)
DESPESA 16922 1659 Outros Recursos Vinculados à Saúde
3. ENTREGA E DO PRAZO
3.1 O prazo máximo de entrega dos produtos não será superior a 60 (sessenta) dias do recebimento da Nota de Empenho.
a) No caso de solicitação de prorrogação do prazo, a empresa deverá apresentar, antes do término do mesmo, pedido formal, apresentando as razões justificadoras, que serão objeto de apreciação.
b) As despesas de entrega do objeto ficarão sob responsabilidade da empresa adjudicatária e considerar-se-ão incluídas no preço apresentado pela respectiva empresa.
c) A entrega deverá ser feita nas dependências do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, de segunda a sexta-feira, nos
horários das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, aos cuidados da Coordenadora Patrícia Felden Torma.Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 – CEREST/SMS
3.2 O objeto desta licitação será recebido definitivamente pela Administração em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, após conferência e certificação de que o mesmo está de acordo com as especificações contidas no edital.
3.2.1 Na entrega do objeto, a empresa signatária deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Município responsável pelo recebimento.
3.2.2 Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Ijuí poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindida a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; ,
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.3 Na hipótese da substituição ou complementação do objeto entregue que não atenda às especificações licitadas, o contratado deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente adjudicado.
3.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela perfeita execução do fornecimento, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto da autorização de compra/nota de empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.5 O veículo deve ser entregue:
a) Emplacado e licenciado, conforme legislação vigente;
b) Emblemado em adesivo vinílico em ambas as laterais e no vidro traseiro com adesivo microperfurado, de acordo com a designação do CEREST Missões/SMS – Município de Ijuí.
3.6 O contratado deverá prover garantia mínima de dois anos, sem limite de quilometragem, a contar da data de entrega do veículo e não da emissão da nota fiscal.
3.6.1 Caso o fornecedor possua uma garantia maior do que a determinada no Termo de Referência, prevalecerá a maior;
3.7 O contratado deverá fornecer plano de manutenção/revisão com 4 (quatro) revisões para os dois anos da garantia, conforme orientação do fabricante, que deverá estar incluso no valor final do veículo, com o fornecimento dos itens informados pela fábrica;
3.8 Deverá o contratado possuir assistência técnica autorizada com atendimento no Município de Ijuí, em no máximo 72 (setenta e duas) horas após o chamado;
3.9 As revisões e/ou eventuais manutenções e/ou assistência técnica autorizada deverão ser realizadas na concessionária da marca de preferencialmente na cidade de Ijuí - Rio Grande do Sul;
3.10 Se por motivos justificados o plano de manutenção/revisão não puder ser feita na cidade de Ijuí, deverá o contratado arcar com todos os custos de transporte, deslocamento e estadia do veículo para local que achar necessário.
4. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para solicitar esclarecimentos e providências em relação a presente licitação ou impugnar o edital, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 7.074/2020.
a) Pedido de Esclarecimento: Dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste edital e seus anexos, que não demandem alteração de suas cláusulas, devem ser encaminhados exclusivamente através de campo próprio do sistema no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. até o 3º (terceiro) dia útil anterior da data agendada para a abertura do certame.
b) Impugnação ao Edital: O pedido de impugnação deverá ser encaminhado através de campo próprio do sistema no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a abertura da sessão.
b1) Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será, então, designada nova data para a realização desta licitação.
b2) A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não obstará sua participação nesta licitação, até a decisão definitiva.
4.2 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
4.3 As respostas aos pedidos de impugnações e de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema do Portal de Compras Públicas, até o dia útil anterior da data de abertura do certame, e serão divulgadas no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/0000/xxxxxxxxx/00
5. CREDENCIAMENTO
5.1 O fornecedor deverá fazer sua adesão ao Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal.
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com o Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Ijuí darão sequência ao processo de Pregão.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. É vedada a participação de interessados:
a) que tenham sido declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) que estejam reunidas em consórcio.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Marca e modelo do item cotado, quando houver;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Edital e seus anexos (Requisição Interna 071/2023-SMS e Termo de Referência),indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
d) E-mail para fins de comunicação com o proponente.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.2.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.2.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
9.1.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de firma individual;
c) Decreto de autorização, em se tratando de firma individual ou sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo VI do Edital:
d.1) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
d.2) Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
d.3) .Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d.4) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
d.5) E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar o Município de Ijuí a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
e) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo II do Edital.
f) Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV do Edital.
g) A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo III do Edital.
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.3.1. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
9.3.1.2. A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho.
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.4.1 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante no fornecimento do objeto solicitado.
9.4.2 Declaração da empresa vencedora que conste o plano de manutenção com 4 (quatro) revisões, conforme orientação do fabricante, que prevê a inclusão de peças, óleos, fluídos, lubrificantes, peças, componentes, acessórios, materiais, deslocamentos, estadias e serviços, que deverão estar incluídos no valor final do equipamento, sem ônus ao município.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para apresentação do documento;
9.6. Não tendo proponente classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a proponente seguinte na ordem de classificação.
9.7. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
9.8. A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.3, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Registro Cadastral do Licitante junto ao Município de Ijuí, desde que com validade plena e com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
9.9. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida tiva da União e CNDT.
9.9.1. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.2. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
9.9.3. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Anexo I do Edital.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1. O julgamento das propostas será feito pelo Menor Preço Eletrônico de acordo com o especificado no Edital.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será fixado pelo pregoeiro.
10.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, durante o prazo de quinze minutos e, encerrado este, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.10. Encerrado o prazo do item 10.9, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo (e os autores de ofertas com valores até 10% superiores a esta) possam ofertar um lance final e fechado, em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.11. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições que trata o item 10.10, os autores dos melhores lances subseqüentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.12. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 10.10 e 10.11, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
10.13 Na ausência de lance final e fechado, classificado nos termos dos itens 10.10 e 10.11, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes,a te o máximo de três, na ordem de classificação, possam oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 10.12.
10.14 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado, que atenda as exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos no disposto no item 10.13.
10.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10.26. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.26.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.26.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.26.3. Nos itens com a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitabilidade e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para o objeto neste Edital e em seus anexos.
11.2. Como regra, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço estimado fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.2.1. Como exceção, poderá ser aceita proposta ou lance vencedor com preço final acima do superior ao preço estimado, desde que devidamente justificado e/ou após aberta diligência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
11.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do proponente, observado o disposto neste Edital.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
c) A licitante deverá fornecer catálogo técnico do veículo, ou folheto ilustrativo, em Língua Portuguesa, onde possam ser comprovadas as especificações mínimas exigidas.
c1) Na falta/omissão de alguma especificação poderá ser diligenciado pelo Pregoeiro.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer do cumprimento do objeto e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. RECURSO
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias consecutivos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou quando o vencedor for ME/EPP e não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
15.1. Decididos os recursos, se houverem, declarado o vencedor do certame e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.1.1. Não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro fará adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação.
15.2. A autoridade competente homologará o resultado da licitação ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário a retirar/receber a Autorização de Compra/Nota de Empenho dentro do prazo de no máximo 03 (três) dias, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo.
15.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a retirar a Autorização de Compra/Nota de Xxxxxxx, retomar a Sessão Pública e convidar os demais
proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. DO CONTRATO
16.1 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirar e assinar o termo do contrato, cuja minuta consta no Anexo VII deste edital, contado a partir da data de sua intimação, que se fará pessoalmente, por meio de publicação no mural da Secretaria da Fazenda, envio de correspondência com Aviso de Recebimento ou por meio eletrônico.
16.1.1. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação expressa do licitante, contendo a exposição circunstanciada do motivo.
16.1.2. O não atendimento do disposto no item 16.1 sujeitará o licitante às penalidades previstas na legislação e neste edital.
16.1.3. O não comparecimento do adjudicatário intimado autoriza a Administração a proceder na convocação dos licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação
17. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
17.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pelo Órgão Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado na Autorização de compra/Nota de Empenho.
17.2. O Órgão Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, o fornecimento do produto nas condições exigidas, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos ao fornecedor.
17.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com o atestado referido no item anterior.
18. OBRIGAÇÕES
18.1. Do Órgão Requisitante:
a) Requisitar, por meio do setor pertinente, o fornecimento dos produtos, conforme as suas necessidades.
b) Conferir se o fornecimento do produto está de acordo com o inicialmente proposto, embora o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pelo fornecimento nas condições especificadas.
c) Proporcionar condições ao fornecedor para que possa executar o objeto dentro das normas estabelecidas.
d) Comunicar ao fornecedor qualquer irregularidade na entrega do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
e) Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor responsável pelo recebimento.
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor.
d) Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Edital.
h) Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
i) Efetuar o pagamento ao fornecedor por meio de crédito em conta bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
18.2. Do Fornecedor Vencedor:
a) Entregar, pelo preço ajustado, os produtos objeto deste Edital, segundo as necessidades e requisições do Órgão requisitante.
b) Entregar o objeto especificado na Autorização de Xxxxxxx/nota de empenho, de acordo com as necessidades e o interesse do Órgão requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Edital.
c) Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante.
d) Xxxxxxx, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado.
e) Entregar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
f) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
g) Comunicar imediatamente o Órgão Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
h) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
i) Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir o Órgão Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
j) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19. PENALIDADES
19.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa no valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Objeto, por descumprimento de Cláusula Editalícia, ou forma de legislação pertinente;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Ijuí, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
19.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Coordenadoria de Compras, Patrimônio e Administração de Materiais – COPAM, todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
19.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 19.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
19.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 19.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
19.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.5. As penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas serão aplicadas pela autoridade competente, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
20. PREÇO E PAGAMENTO
20.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
20.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
20.3. Após o recebimento do objeto, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da liquidação da documentação, conforme Capítulo II, art. 6 º e § 3º, art. 8º, do Decreto Executivo Municipal nº 5.753, de 15 de setembro de 2015.
20.4. A nota fiscal deverá trazer os seguintes dados cadastrais do Município de Ijuí:
Município de Ijuí
CNPJ: 90.738.196/0001-09
Inscrição Estadual: Isento
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 429, Centro, Ijuí/RS – 98700-000 Nº do empenho
20.5. Os arquivos eletrônicos dos documentos fiscais (arquivo XML e a DANFE da NFE ou NFSE) deverão ser encaminhados pela empresa adjudicatária, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
20.6. O pagamento será realizado pelo Município de Ijuí mediante depósito bancário em favor do adjudicatário, que indicará em formulário próprio o nome da instituição, a localidade, o código da agência bancária e o número da conta-corrente para que seja realizada a operação.
20.7. As informações referidas no item 20.6 deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, ficando o licitante obrigado a mantê-las atualizadas.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o proponente/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo.
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O proponente/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
22.2. A realização do procedimento estará a cargo da Coordenadoria de Compras, Patrimônio e Administração de Materiais – COPAM, responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento do sistema de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Ijuí e da Administradora do Pregão Eletrônico, entidade contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
22.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
22.4. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores
e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
22.5. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
22.7. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do procedimento licitatório, bem como, sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal.
22.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.7.2. Xxxxxx-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhe forem solicitados.
22.7.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, em se tratando de amostra, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
22.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.9. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
22.10.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
00.00.Xx interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
22.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Ijuí/RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.13. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação na Coordenadoria de Compras, Patrimônio e Administração de Materiais – COPAM da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, esquina com a Xxx Xxxxxx
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e 13h30min às 17h00min, pelo telefone (00) 0000-0000 ou no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações – Pregão Eletrônico”.
22.14. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela Coordenadoria de Compras, Patrimônio e Administração de Materiais – COPAM, obedecida a legislação vigente.
22.15. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
22.16. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Formulário para Preenchimento de Proposta
Anexo II – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx
Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento.
Anexo V – Modelo de Declaração de não existência de servidor público no quadro societário. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
Anexo VII – Minuta do contrato
Anexo VIII – Planilha de Orçamento Estimado
Anexo IX – Requisição Interna e Termo de Referência
Ijuí/RS, 31 de janeiro de 2023.
Maitã Rieger Fensterseifer
Assessora Jurídica
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Diretor da Coordenadoria de Compras Patrimônio e Administração de Materiais
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: [<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE>] CNPJ: [<Nº DO CNPJ DO LICITANTE>]
ENDEREÇO:[<ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO, UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CEP)>]
CONTATO: [<NOME, TELEFONE, FAX, E-MAIL>]
Item | Código | Un. | Qtd. | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 38641 | UN | 1 | -01 (um) Veículo para transporte de passageiros com capacidade de 07 (sete) lugares; - 0 (Zero) KM, novo, ano/modelo no mínimo 2022/2023; - Cor branca; -Potência mínima de 100 CV - No mínimo Airbag duplo; - Alarme Anti-furto; - Assistente de partida em aclive; - Controle eletrônico de estabilidade e tração; - Luzes indicadoras de direção laterais; - Regulagem de altura de faróis; - Sistema de fixação de cadeiras para crianças (“Isofix e Top Tether”); - Maçanetas externas na cor do veículo; - Trava elétrica da tampa de combustível; - Ar condicionado frio/quente original de fábrica; - Chave tipo canivete dobrável; - Coluna de direção com regulagem de altura; - Limpador e lavador elétrico do vidro traseiro; - Painel de instrumentos com conta-giros, hodômetro parcial, marcador de nível de combustível e demais funções; - Transmissão automática de no mínimo 6 (seis) velocidades com opção de troca manual de marchas; - Trava elétrica das portas com acionamento na chave; - Vidro elétrico nas portas com acionamento por “um toque”, anti-esmagamento e |
abertura/fechamento automático pela chave; - Banco do motorista com regulagem de altura; - Banco da segunda fileira bipartido e rebatível, com fileira corrediça; - Bancos da terceira fileira rebatíveis; - Bancos com revestimento em couro; - Encostos de cabeça dos bancos dianteiros com ajuste de altura, encostos de cabeça laterais e central do banco da segunda fileira, encostos de cabeça nos bancos da terceira fileira; - Espelhos retrovisores externos elétricos na cor do veículo; - Rack de teto; - Cobertura do porta-malas; - Sensor de estacionamento traseiro; - Controles de rádio e celular no volante; - Tela LCD sensível ao toque de 7”; - Rádio AM/FM; - Entrada USB; - Função áudio ecoconfigurações do veículo; - Conjunto de alto-falantes – 4 unidades; - Luz de posição em LED; - Faróis de neblina; - Computador de bordo; - Controlador de velocidade de cruzeiro e limite de velocidade com comandos no volante; - Controle eletrônico de estabilidade e tração. - Bi-combustível; - 04 portas; - Câmera de ré; - Direção elétrica; - Roda de alumínio no mínimo 16”; - Acendimento automático dos faróis através do sensor crepuscular; - Sensor de chuva com ajuste automático de intensidade; - Protetor de carter; - Todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro; - Tapetes emborrachados; - Emplacado e licenciado; - Emblemado em adesivo vinílico em ambas as laterais e no vidro traseiro com adesivo microperfurado, de acordo com a designação do CEREST Missões/SMS – Município de Ijuí. |
Observações:
1. A validade desta proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
2. O licitante declara-se ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital, inclusive as especificações e/ou exigências indicadas na Requisição Interna nº 071/2023 e Termo de Referência - SMS (Anexo IX deste edital).
, de de 20 .
Representante Legal
XXXXX XX EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no e
do CPF no ........................., DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão de obra infantil.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 20 .
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para fins
legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a sua qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º; que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
, de de 20 .
Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 4º, VII DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE>], CNPJ n° [<Nº CNPJ DO LICITANTE>], sediada na [<ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO,
BAIRRO, MUNICÍPIO, UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CEP)>], declara, sob as penas da lei e para os fins previstos no art. 4º, VII da Lei Federal n° 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação indicadas no edital da licitação em epígrafe.
, de de 20 .
Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIETÁRIO
[<NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DA LICITANTE>], CNPJ: [<Nº DO CNPJ DA LICITANTE>], ENDEREÇO: [<ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO,
BAIRRO, MUNICÍPIO, UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CEP)>], declara sob as penalidades legais, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, de de 20 .
Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº , por
intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em
qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 – Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 – Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 – Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 – Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
5 – E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar o Município de Ijuí a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
, de de 20 .
Representante Legal
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE IJUÍ – PODER EXECUTIVO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 429, na cidade de Ijuí/RS, CNPJ nº. 90.738.196/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, ………..., ………………..., residente e domiciliado em Ijuí/RS, portador da cédula de identidade nº ... e inscrito no CPF nº ..., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ..., na rua ..., nº ..., no bairro ..., na cidade de ..., CEP: ..., telefone: ..., e-mail: ... neste ato representada por seu (Diretor, sócio-gerente, sócio proprietário, procurador, etc) Sr. ..., residente e domiciliado no Bairro ..., na rua ..., nº ..., na cidade de ..., CEP: ..., Telefone: ..., e-mail:..., portador da cédula de identidade nº ..., e inscrito no CPF n.º ..., doravante denominado de CONTRATADA, para execução do objeto constante na Cláusula Primeira deste instrumento.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - PROCESSO Nº 16/2023, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 (e alterações posteriores) e no que couberem, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 (e alterações posteriores) e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria, assim como pelas condições do contrato referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Aquisição veículo novo (zero km), 7(sete) lugares, para o CEREST da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
O preço total deste contrato é de R$ , aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para total execução do presente objeto, conforme pedido de empenho de nº ... e empenho de nº ..., emitidos em .../.../.….
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa desta licitação correrá pelo seguinte crédito:
ÓRGÃO 12 Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 1201 Coord. do Fundo Municipal da Saúde-ASPS
FUNÇÃO 10 Saúde
SUBFUNÇÃO 845 Outras Transferências
PROGRAMA 109 Atenção Especializada
PROJETO/ ATIVIDADE
293 Aquisição de Veículo CEREST (SM)
DESPESA 16922 1659 Outros Recursos Vinculados à Saúde
CLÁUSULA QUARTA - DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
01 (um) Veículo para transporte de passageiros com capacidade de 07 (sete) lugares; 0 (Zero) KM, novo, ano/modelo no mínimo 2022/2023; Cor branca;Potência mínima de 100 CV; No mínimo Airbag duplo; Alarme Anti-furto; Assistente de partida em aclive; Controle eletrônico de estabilidade e tração; Luzes indicadoras de direção laterais; Regulagem de altura de faróis; Sistema de fixação de cadeiras para crianças (“Isofix e Top Tether”); Maçanetas externas na cor do veículo; Trava elétrica da tampa de combustível; Ar condicionado frio/quente original de fábrica; Chave tipo canivete dobrável; Coluna de direção com regulagem de altura; Limpador e lavador elétrico do vidro traseiro; Painel de instrumentos com conta-giros, hodômetro parcial, marcador de nível de combustível e demais funções; Transmissão automática de no mínimo 6 (seis) velocidades com opção de troca manual de marchas; Trava elétrica das portas com acionamento na chave; Vidro elétrico nas portas com acionamento por “um toque”, anti-esmagamento e abertura/fechamento automático pela chave; Banco do motorista com regulagem de altura; Banco da segunda fileira bipartido e rebatível, com fileira corrediça; Bancos da terceira fileira rebatíveis;Bancos com revestimento em couro; Encostos de cabeça dos bancos dianteiros com ajuste de altura, encostos de cabeça laterais e central do banco da segunda fileira, encostos de cabeça nos bancos da terceira fileira; Espelhos retrovisores externos elétricos na cor do veículo; Rack de teto; Cobertura do porta-malas; Sensor de estacionamento traseiro; Controles de rádio e celular no volante; Tela LCD sensível ao toque de 7”; Rádio AM/FM; Entrada USB; Função áudio ecoconfigurações do veículo; Conjunto de alto-falantes 4 unidades; Luz de posição em LED; Faróis de neblina; Computador de bordo; ontrolador de velocidade de cruzeiro e limite de velocidade com comandos no volante; Controle eletrônico de estabilidade e tração. Bi- combustível; 04 portas; Câmera de ré;- Direção elétrica; Roda de alumínio no mínimo 16”; Acendimento automático dos faróis através do sensor crepuscular; Sensor de chuva com ajuste automático de intensidade; Protetor de carter; Todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro; Tapetes emborrachados; Emplacado e licenciado;Emblemado em adesivo vinílico em ambas as laterais e no vidro traseiro com adesivo microperfurado, de acordo com a designação do CEREST Missões/SMS – Município de Ijuí.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observadas todas as especificações elencadas na Requisição Interna nº 071/2023-SMS e seu Termo de Referência (anexo IX do edital), e das cláusulas deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA- ENTREGA DO OBJETO/ PRAZOS E GARANTIA
O prazo máximo de entrega dos produtos não será superior a 60 (sessenta) dias do recebimento da Nota de Empenho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de solicitação de prorrogação do prazo, a empresa deverá apresentar, antes do término do mesmo, pedido formal, apresentando as razões justificadoras, que serão objeto de apreciação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas de entrega do objeto ficarão sob responsabilidade da empresa adjudicatária e considerar-se-ão incluídas no preço apresentado pela respectiva empresa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A entrega deverá ser feita nas dependências do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, de segunda a sexta-feira, nos horários das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, aos cuidados da Coordenadora Patrícia Felden Torma.Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 – CEREST/SMS.
PARÁGRAFO QUARTO: O objeto desta licitação será recebido definitivamente pela Administração em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega do objeto, após conferência e certificação de que o mesmo está de acordo com as especificações contidas no edital.
PARÁGRAFO QUINTO: Na entrega do objeto, a empresa signatária deverá colher, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Município responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEXTO: Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Ijuí poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindida a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; ,
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na hipótese da substituição ou complementação do objeto entregue que não atenda às especificações licitadas, o contratado deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente adjudicado.
PARÁGRAFO OITAVO: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela perfeita execução do fornecimento, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto da autorização de compra/nota de empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
PARÁGRAFO NONO: O veículo deve ser entregue:
a) Emplacado e licenciado, conforme legislação vigente;
b) Emblemado em adesivo vinílico em ambas as laterais e no vidro traseiro com adesivo microperfurado, de acordo com a designação do CEREST Missões/SMS – Município de Ijuí.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O contratado deverá prover garantia mínima de dois anos, sem limite de quilometragem, a contar da data de entrega do veículo e não da emissão da nota fiscal.
a) Caso o fornecedor possua uma garantia maior do que a determinada no Termo de Referência, prevalecerá a maior;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O contratado deverá fornecer plano de manutenção/revisão com 4 (quatro) revisões para os dois anos da garantia, conforme orientação do fabricante, que deverá estar incluso no valor final do veículo, com o fornecimento dos itens informados pela fábrica;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Xxxxxx o contratado possuir assistência técnica autorizada com atendimento no Município de Ijuí, em no máximo 72 (setenta e duas) horas após o chamado;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: As revisões e/ou eventuais manutenções e/ou assistência técnica autorizada deverão ser realizadas na concessionária da marca de preferencialmente na cidade de Ijuí - Rio Grande do Sul;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO:Se por motivos justificados o plano de manutenção/revisão não puder ser feita na cidade de Ijuí, deverá o contratado arcar com todos os custos de transporte, deslocamento e estadia do veículo para local que achar necessário.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
Após o recebimento do objeto, o pagamento do objeto adquirido será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias da liquidação da documentação, conforme Capítulo II, art. 6 º e § 3º, art. 8º, do Decreto Executivo Municipal nº 5.753, de 15 de setembro de 2015;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado pelo Município de Ijuí, mediante depósito bancário em favor do adjudicatário, que indicará, em formulário próprio, o nome da instituição, a localidade, o código da agência bancária e o número da conta corrente para que seja realizada a operação correspondente;
PARÁGRAFO SEGUNDO: As informações referidas no item anterior deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, ficando o licitante obrigado a mantê-las atualizadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os arquivos eletrônicos dos documentos fiscais (arquivo XML e a DANFE da NFE ou NFSE) deverão ser encaminhados pela CONTRATADA, obrigatoriamente, para o e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
PARÁGRAFO QUARTO: A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser emitida pela empresa CONTRATADA indicada na Nota de Empenho, não sendo admitido o recebimento de nota fiscal com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) diferente do indicado na Nota de Empenho;
PARÁGRAFO QUINTO: A Nota Fiscal deverá trazer os seguintes dados cadastrais do Município de Ijuí: a) Município de Ijuí; b) CNPJ: 90.738.196/0001-09; c) Inscrição estadual: 065-0151348;
d) Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX -98.700-000; e) número de empenho.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1 Dos direitos:
1.1 Do CONTRATANTE:
1.1.1 receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e
1.2 Da CONTRATADA:
1.2.1 receber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
2 Das obrigações:
2.1 Do CONTRATANTE:
2.1.1 efetuar o pagamento ajustado;
2.1.2 dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
2.2. DA CONTRATADA:
2.2.1 Entregar o objeto de acordo com as especificações no edital de licitação;
2.2.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.2.3 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo, a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da
execução do objeto, de forma a eximir o Órgão Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
2.2.4 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente contrato;
2.2.5 Repor todo material que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o presente instrumento contratual.
CLÁUSULA OITAVA - INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências do art. 80 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, se não cumprido cláusulas do edital de licitação, entrega e características do objeto ou afins, de acordo com o que dispõe os arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A aplicação de sanções administrativas regular-se-á pelas condições previstas nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, além de outras atinentes à espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA ficará sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa correspondente:
b.1 multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
b.2 multa no valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Objeto, por descumprimento de Cláusula Editalícia, ou forma de legislação pertinente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As penalidades de advertência e multa poderão ser aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor da multa será descontado do primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela a garantia oferecida e os créditos futuros pela diferença, se houver ou através de procedimento judicial apropriado.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EFICÁCIA
O presente contrato terá eficácia após a publicação de sua súmula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
O XXXX será o GESTOR do contrato, conforme determina o Decreto Municipal n° 5753/2015, de 15 de Setembro de 2015, em seu Artigo 2, inciso IV.
A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do contrato será exercida pela servidora XXXX, conforme determina a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em seu art. 67
A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA do contrato será exercida pela servidora XXXX, conforme determina a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, em seu Artigo 67.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As omissões desse certame serão resolvidas pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
A variação ou alteração que se fizer necessária no contrato, por variação de preço, será feita de acordo com o que dispõe o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica eleito o foro da Comarca de Ijuí para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Assim, por estarem as partes justas e contratadas, firma o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ijuí(RS), .../.../....…
MUNICÍPIO DE IJUÍ – PODER EXECUTIVO CNPJ nº 90.738.196/0001-09
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
CPF n° ......
Contratante
Nome do Fornecedor CNPJ N.º ...
Nome do Representante da Contratada Sócio Proprietário
CPF nº ...
Contratada
PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO
Item | Descrição Resumida | Qtd. | Un. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 01 (um) Veículo para transporte de passageiros com capacidade de 07 (sete) lugares; 0 (Zero) KM, novo, ano/modelo no mínimo 2022/2023; Cor branca; | 1 | UN | 129.470,00 | 129.470,00 |
R$ 129.470,00
VALOR TOTAL ESTIMADO
REQUISIÇÃO INTERNA
Requisição | Requisição Interna | |
013/2023 | 12-071/2023 - SMS |
TERMO DE REFERÊNCIA – REQUISIÇÃO INTERNA N° 12/2022
INFORMAÇÕES RESUMIDAS
Secretaria Requisitante | Secretaria Municipal da Saúde |
Objeto (resumido) | Veículo novo (0 km) tipo 07 (sete) lugares |
Prazo para entrega | 60 dias |
Valor total estimado | R$ 129.470,00 |
1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Compra de um veículo novo (0 km) tipo 07 (sete) lugares, para transporte da equipe do CEREST Missões em ações educativas, de vigilância e de promoção da saúde dos trabalhadores.
2 – JUSTIFICATIVA
O CEREST Missões conta atualmente com dois veículos à disposição da equipe para as ações educativas e de vigilância aos ambientes e processos de trabalho: sendo uma Zafira Elegance, ano 2008/2008, placas IOM-9794, atualmente com mais de 328.749 km e uma Meriva Expression, ano 2009/2009, placas IPS-5610, atualmente com mais de 178.815 km. Os registros de quilometragem foram realizados no dia 26/09/2022. Os veículos ainda estão em condições de uso, sendo frequentemente revisados, no entanto estão bem desgastados e com frequência dando manutenção, ficando por vezes parados em oficina aguardando peças, ou estragando em meio à viagem, como aconteceu algumas vezes. A área de abrangência do CEREST Missões é ampla, incluindo 56 municípios, o que com frequência requer o uso de mais de um carro concomitantemente.
Considerando as demandas da equipe do CEREST Missões, incluindo muitas viagens para atividades educativas e vigilâncias aos ambientes de trabalho na região de abrangência, encaminhamos um pedido de recurso ao Ministério Público do Trabalho de Santo Ângelo para compra de um veículo de 7 lugares, para atender a equipe nas ações que envolvem viagens. Essa solicitação foi atendida, sendo efetivado o depósito de R$ 131.590,00 por meio da Vara do Trabalho de Santo Ângelo, por indicação do Ministério Público do Trabalho.
Sendo assim, solicito a compra de um veículo 0Km de 7 lugares conforme descrição completa que segue abaixo, para atender a equipe do CEREST Missões nas ações educativas, de
vigilância e de promoção da saúde do trabalhador, qualificando assim as ações realizadas por este importante Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS BENS
Descrição completa | Qtde | Unidade |
- 01 (um) Veículo para transporte de passageiros com capacidade de 07 (sete) lugares; - 0 (Zero) KM, novo, ano/modelo no mínimo 2022/2023; - Cor branca; -Potência mínima de 100 CV - No mínimo Airbag duplo; - Alarme Anti-furto; - Assistente de partida em aclive; - Controle eletrônico de estabilidade e tração; - Luzes indicadoras de direção laterais; - Regulagem de altura de faróis; - Sistema de fixação de cadeiras para crianças (“Isofix e Top Tether”); - Maçanetas externas na cor do veículo; - Trava elétrica da tampa de combustível; - Ar condicionado frio/quente original de fábrica; - Chave tipo canivete dobrável; - Coluna de direção com regulagem de altura; - Limpador e lavador elétrico do vidro traseiro; - Painel de instrumentos com conta-giros, hodômetro parcial, marcador de nível de combustível e demais funções; - Transmissão automática de no mínimo 6 (seis) velocidades com opção de troca manual de marchas; - Trava elétrica das portas com acionamento na chave; - Vidro elétrico nas portas com acionamento por “um toque”, anti- esmagamento e abertura/fechamento automático pela chave; - Banco do motorista com regulagem de altura; - Banco da segunda fileira bipartido e rebatível, com fileira corrediça; - Bancos da terceira fileira rebatíveis; - Bancos com revestimento em couro; - Encostos de cabeça dos bancos dianteiros com ajuste de altura, encostos de cabeça laterais e central do banco da segunda fileira, encostos de cabeça nos bancos da terceira fileira; - Espelhos retrovisores externos elétricos na cor do veículo; - Rack de teto; | 01 | un |
- Cobertura do porta-malas; - Sensor de estacionamento traseiro; - Controles de rádio e celular no volante; - Tela LCD sensível ao toque de 7”; - Rádio AM/FM; - Entrada USB; - Função áudio ecoconfigurações do veículo; - Conjunto de alto-falantes – 4 unidades; - Luz de posição em LED; - Faróis de neblina; - Computador de bordo; - Controlador de velocidade de cruzeiro e limite de velocidade com comandos no volante; - Controle eletrônico de estabilidade e tração. - Bi-combustível; - 04 portas; - Câmera de ré; - Direção elétrica; - Roda de alumínio no mínimo 16”; - Acendimento automático dos faróis através do sensor crepuscular; - Sensor de chuva com ajuste automático de intensidade; - Protetor de carter; - Todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro; - Tapetes emborrachados; - Emplacado e licenciado; - Emblemado em adesivo vinílico em ambas as laterais e no vidro traseiro com adesivo microperfurado, de acordo com a designação do CEREST Missões/SMS – Município de Ijuí. |
4 – OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE O PRODUTO – DOCUMENTOS TÉCNICOS
( )
5 – LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
O produto deve ser entregue nas dependências do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, de segunda a sexta- feira, nos horários das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, aos cuidados da Coordenadora Patrícia Felden Torma.
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 – CEREST/SMS
(00) 0000-0000 - COPAM
6 – PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
20 dias
7 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxx Torma e Vandercleison Heusner Gestor: Xxxxxx Xxxxxx Strassburger
8– ESTIMATIVA DO VALOR
O valor dos serviços, conforme mapa de preços em anexo, totaliza o montante de R$ 129.470,00
9 – GARANTIA
O prazo de garantia é de 12 meses, contados do recebimento do material. Caso o fornecedor possua uma garantia maior do que a determinada no presente Termo de Referência, prevalecerá a maior.
10 – RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto será realizado nos termos do art. 73 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
O servidor responsável realizará minucioso exame dos produtos entregues a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas neste TR.
Satisfeitas as condições de verificação do objeto, o Termo de Recebimento será substituído por “aceite” do fiscal responsável, no verso da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), que será(ão) encaminhada(s) à SMF, para liquidação.
11 - PAGAMENTO
Após o recebimento do objeto, o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias da liquidação da documentação, conforme Capítulo II, art. 6 º e § 3º, art. 8º, do Decreto Executivo Municipal nº 5.753, de 15 de setembro de 2015.
A nota fiscal deverá trazer os seguintes dados cadastrais do Município de Ijuí: Município de Ijuí
CNPJ: 90.738.196/0001-09
Inscrição Estadual: 065-0151348
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 429, Centro, Ijuí/RS – 98700-000 Nº do Empenho
Os arquivos eletrônicos dos documentos fiscais (arquivo XML e a DANFE da NFE ou NFSE) deverão ser encaminhados pela empresa adjudicatária, obrigatoriamente, para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
O pagamento será realizado pelo Município de Ijuí mediante depósito bancário em favor do adjudicatário, que indicará em formulário próprio o nome da instituição, código BACEN
instituição,endereço e localidade da agência, o código da agência bancária e o número da conta corrente para que seja realizada a operação.
As informações referidas no item anterior deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, ficando o adjudicatário obrigado a mantê- las atualizadas.
Ijuí, 19 de Dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Torma Coordenadora – Matrícula 19.376-32 CEREST Missões