PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de seu pregoeiro oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" N° 000001/2022, sob o critério de "MENOR PREÇO GLOBAL", por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO WIFI OUTDOOR À INTERNET (HOTSPOT) COM SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS ATRAVÉS DE FERRAMENTA DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE USUÁRIOS, A FIM DE ATENDER OS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL,
conforme Processo n° 022420/2021, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 016/2021, de 03 de fevereiro de 2021 e alterações, regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e pelo Decreto Municipal nº 094/2020, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
1.3 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 211.992,00 (Duzentos e onze mil e novecentos e noventa e dois reais), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.4 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.6 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: às 16h00 do dia 17/02/2022
1.7 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: às 08h00 do dia 07/03/2022
1.8 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00 do dia 07/03/2022
1.9 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO WIFI OUTDOOR À INTERNET (HOTSPOT) COM SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS ATRAVÉS DE FERRAMENTA DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE USUÁRIOS, A FIM DE ATENDER OS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente Edital.
2.2 - O prazo para início da execução do objeto licitado neste Pregão será de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Secretaria Municipal de Administração. Projeto/Atividade: 3.107 - Aquisição de link, implantação e manutenção da logística digital no Município. Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 153000000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à Autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
XII - O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
II - Remeter, até a data e horário estabelecidos para cadastro da proposta, por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação e proposta devidamente assinada pelo representante legal conforme disposto no item 5.1.1 e, quando necessário, os documentos complementares.
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
VIII - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
IX - Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 094/2020, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste
instrumento convocatório.
X- Anexar as documentações exigidas no edital em campo específico no Sistema BLLCOMPRAS (documentos de habilitação, proposta, recursos), vedado inclusão em outros campos;
XI - Todos os documentos a serem inseridos no sistema BLLCOMPRAS deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
5.1.1 - A Proposta Comercial deverá:
I - Descrever o(s) objeto(s) da contratação, contendo valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta;
II - Conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa;
III - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
IV - Conter a razão social, número do CNPJ, e preferencialmente endereço completo, telefone(s) e e-mail;
V - Informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data limite de acolhimento das propostas;
VI - Atender a todas as especificações constantes do ANEXO II deste edital.
5.1.2 - Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário (procuração) para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante.
5.1.3 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.1.4 - A proposta do licitante deverá considerar a tributação/encargos que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
5.1.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados via sistema, de modo que permita a comissão de licitação proceder com a autenticação dos mesmos, inclusive utilizando assinatura eletrônica quando for o caso. Se necessário, os documentos serão passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
6.2.1 - Todos os documentos de habilitação e proposta inicial, deverão ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa. A não inclusão destes documentos no sistema ensejará na inabilitação/desclassificação do licitante.
6.2.2 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
6.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
6.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
6.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
6.7 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no momento da sua HABILITAÇÃO, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
6.8 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>, no momento da HABILITAÇÃO;
6.9 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 6.7 e 6.8 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
7 - DO MODO DE DISPUTA
7.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
7.2 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
7.3. - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.4 - Encerrado o prazo de que trata o item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.3 e 7.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.3 e 7.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior.
7.8 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS, DATA DO PREGÃO E DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
8.2 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas duas horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para cadastro da proposta, na forma do item 5.1, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
10.1.1 - A etapa de que trata o item anterior será encerrada com o prazo estabelecido para cadastro da proposta.
10.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 10.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3 - O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
10.3.1 - A falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 094/2020, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
10.4 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 10.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata os itens 10.7 e seguintes.
10.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.6 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo de até 24 horas.
10.7 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.8 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.9 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
10.10 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.10.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
10.11 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.11.1 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.12 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.13 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no sistema.
10.14 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
10.15 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.17 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.18 - Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens/lote, a licitante fica ciente e anui com os seguintes termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº
10.520/2002.
10.19 - Deverá ser cadastrado no sistema o preço UNITÁRIO ofertado por Item.
10.20 - Deverá ser cadastrado no sistema a MARCA do produto, salvo quando a marca puder identificar o licitante, nesta hipótese, o cadastro deve ser feito como marca PRÓPRIA.
10.21 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada.
10.21.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.21.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.21.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.21.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.21.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.3 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.4 - Após a etapa de envio de lances, estando configurada a situação de empate ficto, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
11.5 - Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.6 - Logo após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.6.1 - Declarado empate pelo sistema, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentará nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.6.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
11.6.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.6.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.6.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, que se encontrem no intervalo de 5%, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.6.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.7 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.8 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.9 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
11.9.1 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e terá sua documentação analisada.
12.2 - A habilitação dos licitantes será verificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões e constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.3 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.4 - A licitante deverá anexar junto com a Proposta de Preços, todas as documentações abaixo enumeradas, sob pena de INABILITAÇÃO:
12.5 - Documento de Habilitação
12.5.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.5.1.1 - Os documentos supramencionados devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da consolidação respectiva.
12.5.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.5.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração, preferencialmente em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s); (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
12.5.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
12.5.5- Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste Edital.
12.5.6 - Proposta Atualizada
a) A licitante DEVERÁ encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico, PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA (conforme disposto no item 5.1.1 do Edital), adequada ao último lance ofertado após a negociação, até às 12 (doze) horas do dia útil subsequente à convocação, e, se necessário, outros documentos complementares.
a.1) A inobservância do item anterior acarretará a desclassificação da licitante em caso de não cumprimento deste item.
b) Declaração de que a licitante será a responsável pela garantia de manutenção de todos os equipamentos e softwares de gerência contemplando upgrades, updates, atualizações de segurança, bem como resolução de problemas (bug fixes) durante a validade do contrato.
c) Apresentar uma planilha com todos os equipamentos e softwares indicando MARCA e MODELO de todos os itens que irá compor a solução.
d) A proponente deverá anexar à sua proposta catálogos ou manuais e/ou declarações do Fabricante, que comprovem o pleno atendimento as especificações técnicas solicitadas.
12.6 - As certidões exigidas no item 12.5.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.7 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.8 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.9 - O Pregoeiro, durante a análise dos documentos de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
12.10 - As empresas ao encaminharem suas documentações e Proposta de Preços, devem fazê-lo de modo que permita ao Pregoeiro e Equipe de Apoio proceder com a autenticação de todos os documentos, inclusive utilizando assinatura eletrônica quando for o caso.
12.11 - O pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação da proposta comercial ou de documento de habilitação na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior a convocação feita no sistema eletrônico. O documento deverá ser protocolado no endereço informado no ato da convocação.
13 - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação e comunicada à autoridade competente.
13.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal.
13.6 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.7 - As razões do recurso de que trata o item 13.6 deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.8 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.9 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.6, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.10 - O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no Recurso e nas Contrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos questionados.
13.11 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado a Administração, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es)
deverá(ao) comprovar, para fins de assinatura do Contrato, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
15.4.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.5 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Serviço relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O pagamento somente será efetuado após a aprovação de Documento Fiscal hábil, sem rasuras ou emendas, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s) que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços e apresentação da nota fiscal.
17.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências dos ANEXOS I e II e apresentação do relatório dos serviços prestados.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que
concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
17.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato; h)Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
18.1.2 - As sanções serão registradas no sistema de licitações.
18.2 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
18.2.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
18.2.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.2.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.2.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.3 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.3.1- A diligência será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço de e-mail do licitante cadastrado no Sistema BLLCOMPRAS.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante,
poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
19.7 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo.
19.11 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/06 e pelo Decreto Municipal 094/2020, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.12 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.13 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.14 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.15 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.16 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.17 - É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Descritivo, Quantitativo e Valores Médios dos Objetos/Serviço;
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV - Minuta de Contrato.
Presidente Xxxxxxx-ES, 31 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
Constitui objeto do presente termo de referência a contratação de empresa especializada em prestação de serviço para disponibilização de pontos de acesso WIFI outdoor à internet (hotspot) com sistema de autenticação de usuários através de ferramenta de software de gerenciamento e controle de usuários. Conforme especificações técnicas descritas neste termo de referência.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificativa
A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx tem como base a transparência de suas ações e a prestação de serviços online aos seus munícipes, utilizando para isso a rede mundial de computadores. Além de informar eventos da administração pública, disponibiliza serviços online ao cidadão, tais como: Sistema de gestão municipal, gestão escolar, portal da transparência, nota fiscal eletrônica, entre outros. Deste modo, evita-se que os munícipes tenham a necessidade de se deslocar até uma unidade administrativa para ter acesso às informações e o mesmo passam a utilizar e acompanhar/fiscalizar as ações desempenhadas pela administração pública de forma mais fácil, rápida e transparente.
Nesse sentido, a Secretaria de Administração, através da Divisão de Tecnologia da Informação, busca constantemente soluções para dar mais transparência e agilidade no atendimento da administração pública e, alinhado as tendências de mercado, disponibiliza o acesso aos dados e serviços através de equipamentos com recursos de mobilidade, como notebooks, smartphones e tabletes utilizando-se de recursos de rede sem fio instalados em órgão públicos ou praças em pontos estratégicos do município, a fim de tornar mais fácil o acesso as informações e melhorar a qualidade dos serviços de atendimento à população.
Ocorre que o município de Presidente Xxxxxxx possui uma área territorial extensa (594,897 km²) onde é constituído por sua Sede com pouco mais de 3.000 habitantes e diversas comunidades rurais que possuem aproximadamente o total de 9.000 habitantes em uma vasta extensão territorial compreendida por aproximadamente 99% de área rural, de acordo com dados do INCAPER. No entanto, grande parte dessas localidades possui área de sombra de sinais das principais operadoras de telefonia e o único meio de comunicação e acesso às informações serão os pontos de WIFI disponibilizado pela prefeitura.
No entanto, a disponibilização dos pontos de WIFI com acesso à internet se torna necessária e indispensável para assegurar que o cidadão possa ter acesso a informações e serviços disponibilizados não só pelo município de Presidente Xxxxxxx, mas também por outros órgãos.
2.2. Objetivo
O projeto tem por objetivo disponibilizar um canal de comunicação com a administração municipal e com o mundo através da internet, agilizando os atendimentos aos serviços prestados pelo município, além de outros benefícios que o acesso a informação poderá trazer para as pessoas que poderão se conectar em pontos de WIFI com acesso à rede mundial de computadores em locais estratégicos disponibilizado pela prefeitura no município.
Através da disponibilização de pontos de WIFI pretende-se:
• Prover facilidade de acesso às informações municipais em vários pontos do município, de modo que o munícipe possa acompanhar/fiscalizar as ações desempenhadas pela administração de forma mais fácil, rápida e transparente;
• Prover facilidade de acesso à internet para os munícipes;
• Disponibilizar um canal de comunicação para os munícipes, principalmente em áreas mais remotas, onde há cobertura de sinal de telefonia;
• Disponibilizar de forma fácil serviços ao munícipe, contribuinte e turistas;
Diante do exposto, buscando facilitar o acesso a informação, a Prefeitura implantará pontos de acesso WIFI em órgãos públicos ou praças em pontos estratégicos do município, a fim de tornar mais fácil o acesso as informações e melhorar a qualidade dos serviços de atendimento à população.
3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. Modalidade
Para fins do disposto no art. 1º da Lei nº 10.520/2002 combinado com o art. 3º, inciso II do Decreto nº 94/2020, consideram-se os serviços a serem contratados como serviços comuns, já que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. Deste modo a Modalidade de licitação a ser adotada é "PREGÃO ELETRÔNICO".
3.2. Tipo de Julgamento
O tipo de julgamento a ser adotado é o "MENOR PREÇO GLOBAL", tendo em vista que torna-se inviável a divisibilidade da solução uma vez que a fragmentação do objeto em contratações diversas poderá comprometer a integração da solução entre hardware e software, não atingindo a eficácia pretendida pela contratação, podendo comprometer no resultado da prestação de serviços.
4. DAS DEFINIÇÕES
A solução proposta deverá atender, no mínimo, aos requisitos descritos a seguir:
4.1. Dos Equipamentos
4.1.1. Controladora
4.1.1.1. A Controladora poderá ser física, em forma de appliance, ou em formato de máquina virtual de forma centralizada, conectada via camada 2 ou 3 aos pontos de acesso.
4.1.1.2. Em caso de controller físico (appliance) a contratada deverá fornecer todo hardware e garantias necessárias para suportar a quantidade máxima possível de ser adquirida, além das licenças para habilitação do equipamento a ser gerenciado.
4.1.1.3. Em caso de controller virtual, a contratada deverá fornecer todas as licenças e garantias necessárias.
4.1.1.4. Os equipamentos e/ou produtos ofertado deverão estar em linha de produção, sem previsão de encerramento de fabricação na data de entrega da proposta.
4.1.1.5. A controladora deverá ser por Hardware dedicado, possuindo interface gráfica que permita monitorar e configurar todos os parâmetros de todos os pontos de acesso (Acess Point);
4.1.1.6. Deverá ser do mesmo fabricante dos demais equipamentos da proposta; 4.1.1.7.Permitir acesso à interface gráfica de forma local ou remota através de internet;
4.1.1.8. Permitir gerenciar no mínimo 50 (cinquenta) pontos de acesso simultâneos;
4.1.1.9. Suportar applets ou widgets configuráveis para apresentação de estatísticas e informações dos equipamentos gerenciados;
4.1.1.10. Possibilitar a configuração remota de todos os parâmetros existentes no sistema, incluindo segurança e QoS;
4.1.1.11. Permitir o monitoramento em tempo real de alarmes provenientes dos elementos da rede Wireless, como associação, status do enlace e tentativa de invasão;
4.1.1.12. Permitir atualização remota de firmware e de arquivo de configuração, além de configuração unitária e múltipla dos elementos da rede Wireless;
4.1.1.13. Implementar gerenciamento seguro via HTTP, HTTPS e SSH;
4.1.1.14. Utilizar métodos avançados de comunicação com criptografia com os equipamentos gerenciados a fim de garantir a confidencialidade das informações;
4.1.1.15. Permitir gerenciamento os controladores WLAN e Pontos de Acesso constantes da solução, de forma centralizada;
4.1.1.16. Possuir capacidade de gerenciamento hierárquico com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento;
4.1.1.17. Possuir descoberta automática de Pontos de Acesso pertencentes à infraestrutura Wireless;
4.1.1.18. Possuir visualização de alertas da rede em tempo real, com indicação de severidade;
4.1.1.19. Monitorizar o desempenho da rede wireless, consolidando informações de rede tais como: níveis de ruído, relação sinal-ruído, interferência, potência de sinal, topologia da rede;
4.1.1.20. Possuir a funcionalidade de Captive Portal Externo, possibilitando o direcionamento para uma página externa de logon.
4.1.1.21. Possuir capacidade de atualização de software (firmware) de forma centralizada em tempo real e também de forma agendada para determinada data/hora;
4.1.1.22. Possui monitoramento em tempo real dos usuários conectados, exibindo o login, tempo de conexão e IP com opção de pesquisa para filtragem.
4.1.1.23. Permite à criação de perfis de banda, devendo ser personalizada a velocidade de download/upload para cada perfil, bem como o tempo de limite de conexão do usuário;
4.1.1.24. No cadastro do usuário, além dos itens de cadastro geral (Nome, E-mail, Telefone, etc), permite associação a um perfil específico de banda pelo painel administrativo. Quando o cadastro for feito diretamente pelo cliente no Portal Web, o mesmo deverá ser incluído automaticamente em um Perfil de banda padrão;
4.1.1.25. O sistema deverá possuir mecanismo que Impeça que um usuário consiga enxergar outro usuário com logon
na rede (Client Isolation);
4.1.1.26. Possuir capacidade de geração mínima dos relatórios:
- Quantidade de Pontos de Acesso UP/DOWN em tempo real e nos últimos 30 dias.
- Quantidade de usuários conectados em tempo real.
- Quantidade total de acessos diário e nos últimos 30 dias.
- Quantitativo total de cadastros ativos em tempo real.
- Acumulativo de cadastros mensais, com pelo menos os últimos 3 (três) meses.
- Tempo médio de conexão diário e nos últimos 30 dias.
4.1.2. Do Ponto de Acesso - Outdoor
4.1.2.1. A antena deverá ser do mesmo fabricante do Controlador WLAN;
4.1.2.2. As antenas deverão:
a) Ser compatíveis com os padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac com configuração via software;
b) Possui duas interfaces Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps), auto-sensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local fixa;
c) Possui tecnologias MIMO 3x3, tanto em 2.4Ghz, quanto em 5Ghz;
d) Possibilita alimentação via Power Over Ethernet, suporte a 802.3af (poe) com injetor fornecido;
e) Possuir suporte a Dual Band, nas frequências 2.4ghz e 5ghz;
f) Possuir potência mínima de transmissão de 22 dbm tanto em 5ghz quanto em 2.4ghz;
g) Suporta no mínimo 02 SSID's;
h) Suporta protocolos de segurança WEP, WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.11i;
i) Possuir suporte a VLAN conforme padrão 802.1Q;
j) Possuir suporte a configurações avançadas de qos do tipo Per-User rate limiting, bem como suporte para Isolamento de tráfego visitante (Guest Traffic Isolation);
k) Possuir capacidade de no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) usuários conectados simultaneamente;
l) Opera em ambientes externos com temperatura entre -40 e 70º C;
m) Suporta as seguintes taxas de dados:
- 802.11a - 6, 9, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps;
- 802.11n - 6.5 Mbps à 450 Mbps (MCS0 - MCS23, HT 20/40);
- 802.11ac - 6.5 Mbps à 1300 Mbps (MCS0 - MCS9 NSS1/2/3, VHT 20/40/80);
- 802.11b - 1, 2, 5.5, 11 Mbps;
- 802.11g - 6, 9, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps.
n) Ser gerenciado de forma centralizada por uma Controladora a ser instalada na Divisão de Tecnologia da Informação, permitindo a configuração dos parâmetros Wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF (Rádio Frequência);
o) Permitir conexão direta ou remota ao software de gerenciamento, inclusive via camada 3 do modelo OSI;
p) Implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b/g, 802.11n e 802.11ac para identificação de Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues);
q) Possibilitar roaming com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real, tais como, voip,
streaming de vídeo, dentre outros;
r) Possuir suporte a Wireless Uplink (Mesh), permitindo ligação entre os AP's sem necessidade de cabeamento entre eles;
s) Acompanha todos os acessórios de montagem para parede e mastro com trava de segurança;
4.2. Autenticação de Usuários para Rede WLAN (HOTSPOT)
4.2.1. Deverá possuir solução de controle de acesso de usuários em redes sem fio para gerenciar os processos de credenciamento, autenticação, autorização e contabilidade de usuários;
4.2.2. A solução de autenticação deverá ter a quantidade de usuários visitantes ilimitados. Não existindo qualquer limitação ou por acesso concorrente ou por autenticação, ou qualquer limitação que não aquela do ponto de acesso, informado pelo fabricante, ou seja, a solução não poderá prover qualquer tipo de limitação de usuários, seja concorrente ou individual;
4.2.3. Deverá obrigatoriamente ser licenciado baseado em números de Access Points utilizados;
4.2.4. Deverá obrigatoriamente possuir integrações com bases externas de autenticação com, no mínimo, as seguintes bases de autenticação: LDAP e Captive Portal com RADIUS Authentication e Accounting;
4.2.5. Deverá obrigatoriamente possuir autenticação dos usuários na rede através de integrações com redes sociais para, no mínimo: Facebook®, Linkedin®, Instagram®, Twitter®, Google®
4.2.6. Deverá possuir funcionalidade de busca por usuários já conhecidos (recorrentes), de forma otimizada, realizando a identificação do dispositivo móvel no ingresso e permissão de acesso do cliente sem a necessidade de nova autenticação;
4.2.7. Deverá dispor de um termo de uso, ao acessar o usuário deverá automaticamente concordar com os mesmos;
4.2.8. A CONTRATANTE poderá alterar parcialmente ou totalmente, em qualquer tempo, seus termos de uso de forma dinâmica em seu painel web administrativo;
4.2.9. Deverá obrigatoriamente ser compatível com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais: Android, IOS e Microsoft Windows;
4.2.10. Deverá obrigatoriamente ser compatível com, no mínimo, os seguintes navegadores: Safari, Chrome e Firefox;
4.2.11. Deverá atender layout responsivo de modo que se adapte à tela de no mínimo os seguintes dispositivos: notebook, desktops, tablet e smartphone;
4.2.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar, através da solução fornecida, no mínimo, os seguintes relatórios:
a) Gerenciais e sociais, buscas inteligentes com opções de filtro e intervalos por período (dia, mês, ano e hora), Endereço Físico (MAC), Tipos de Autenticação, Nome/Sobrenome, Telefone, Endereço Físico, Gênero, Idade, Localização, Localização da Antena (AP), ESSID, IP, Interesses Sociais e Equipamento;
b) Relatórios Técnicos em conformidade com Xxxxx Civil da Internet, buscas inteligentes com opções de filtro e intervalos por período (hora, dia, mês e ano), Endereço Físico MAC do usuário, MAC do equipamento, Endereço IP, Registros de sites acessados, Quantidade Dados Enviados e Recebidos, Data de Início e Fim de Conexão e tempo de conexão;
4.2.13. Toda e qualquer informação obtida pelas pesquisas, consultas e relatórios dos dispositivos de usuários conectados a esta solução será de exclusiva propriedade da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx;
4.3. Da Localização
4.3.1. Controladora WLAN
Ponto | Local | Endereço | Coordenadas |
1 | Divisão de Tecnologia | Parque de exposições | 21° 5'56.64"S x 41° |
da Informação | 2'35.46"O |
4.3.2. Ponto de Acesso WIFI Outdoor
Ponto | Local | Endereço | Coordenadas |
1 | Praça da Bíblia | Rua Xxxxxxxx Fricks | 21° 5'59.62"S x 41° 2'42.12"O |
2 | Praça Xxxxxx Xxxxxx Jordão | Rua Xxxxxx Xxxxxx Jordão | 21° 6'7.67"S x 41° 2'39.50"O |
3 | Praça central de Jaqueira | Localidade de Jaqueira (Interior) | 21°12'2.84"S x 40°59'18.54"O |
4 | Praça saudável de Jaqueira | Localidade de Jaqueira (Interior) | 21°11'54.04"S x 40°59'29.45"O |
5 | Praça de Santo Eduardo | Localidade de Santo Eduardo (Interior) | 21°10'46.05"S x 40°59'15.47"O |
6 | Praça de Cacimbinha | Localidade de Cacimbinha (interior) | 21°10'7.56"S x 40°58'9.64"O |
7 | Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx (Interior) | 21° 6'7.47"S x 40°58'53.65"O |
8 | Praça de São Paulo | Localidade de São Paulo (Interior) | 21° 2'3.19"S x 41° 4'25.25"O |
9 | Praça de Santa Lucia | Localidade de Santa Lucia (Interior) | 21° 3'8.03"S x 41° 8'25.71"O |
10 | Praça de Mineirinho | Localidade de Mineirinho (Interior) | 21°10'21.81"S x 41° 3'36.46"O |
00 | Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx (Interior) | 21°11'21.77"S x 40°55'56.05"O |
12 | Praça de Criador | Localidade de Criador (interior) | 21°11'4.28"S x 40°56'42.70"O |
13 | CEI Boa Esperança | Localidade de Boa Esperança (interior) | 21° 8'54.34"S x 40°58'58.99"O |
14 | US de Gromogol | Localidade de Gromogol (Interior) | 21° 5'26.97"S x 41°11'23.65"O |
15 | US de Cancelas | Localidade de Cancelas (Interior) | 21° 6'7.71"S x 41° 7'26.35"O |
16 | EEF Bela Vista | Localidade de Bela Vista (Interior) | 21°13'20.36"S x 41° 9'1.12"O |
17 | EEF de Areinha | Localidade de Areinha (Interior) | 21°12'13.71"S x 40°59'49.79"O |
18 | EEF de Água Preta | Localidade de Água Preta (Interior) | 21° 2'26.72"S x 41° 6'53.85"O |
19 | Educamais Santana Feliz | Localidade de Santana Feliz (Interior) | 21° 8'13.18"S x 41° 0'12.16"O |
20 | Leonel II | Localidade de Leonel (Interior) | 21° 4'35.07"S x 41° 4'20.36"O |
00 | Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx (Interior) | 21°11'26.68"S x 40°55'39.45"O |
22 | Orla de Praia das Neves | Localidade de Praia das Neves (Interior) | 21°16'33.61"S x 40°57'45.36"O |
4.4. Da Implantação
4.3.1. A solução a ser implantada é formada por vários subsistemas compostos por software ou hardware/software. Para cada subsistema implantado o licitante deverá executar os seguintes serviços;
4.3.2. Planejamento inicial: Planejamento em conjunto com a Divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx para implantação do subsistema;
4.3.3. Implantação da solução: Implantação do subsistema em caráter definitivo no ambiente e localidades determinadas pela Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy;
4.3.4. Startup: Início efetivo do uso da solução pela Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx com acompanhamento in-loco do licitante;
4.3.5. Testes finais: Testes de funcionalidade e segurança executados em conjunto com a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx;
4.3.6. Aceite pela Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx em relação à implantação da solução. O aceite será dado para solução implantada;
4.3.7. Repasse de tecnologia: Repasse "in loco" da tecnologia do software implantado aos técnicos indicados pela Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx por parte do licitante;
4.3.8. Os serviços deverão ser executados sem impacto na utilização do ambiente de TI da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, de forma que os subsistemas impactantes deverão ser executados em horário noturno e finais de semana;
4.4. Da Rede
a) A CONTRATANTE disponibilizará o circuito de comunicação de dados entre a controladora e os Ponto de Acesso WIFI Outdoor;
4.5. Do link de Internet
a) A CONTRATANTE disponibilizará um link de acesso, síncrono, dedicado à internet para atendimento do projeto;
b) A CONTRATADA será responsável pelo os registros de todas as conexões e salva guarda em, no mínimo, 02 (dois)
datacenter distintos, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses para garantir redundância, disponibilidade, segurança e conformidade ao Marco Civil da Internet;
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA CONTRATUAL
a) O serviço deverá ser iniciado em até 15 dias, a contar da data da ordem de serviços, expedido Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx e está plenamente concluído em um prazo de 60 (sessenta) dias corridos para todos os Pontos de Acesso WIFI Outdoor citados neste termo de referência.
b) Para mudança de local a contratada terá até 05 (cinco) dias corridos a contar da constatação da viabilidade técnica para migração para o novo local.
c) O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data se sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme disposto no art.57, II da Lei nº 8.666/93.
d) No caso de prorrogação dos serviços, a Secretaria Municipal de Administração, deverá:
-Assegurar-se de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa em relação à realização de uma nova licitação.
e) Os serviços não poderão ser prorrogados quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da Administração Pública Municipal, enquanto durarem os efeitos.
6. DA INSTALAÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo de entrega dos serviços concluídos será de até 60 (sessenta) dias corridos contados após a assinatura da ordem de serviço;
6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos, além de todos os periféricos necessários ao bom funcionamento do serviço;
6.3. A CONTRATADA deverá realizar todos os testes de qualidade dos serviços com acompanhamento técnico da CONTRATANTE;
6.4. Sobre o uso de rádio para disponibilização do serviço de acesso, a frequência utilizada deverá estar devidamente autorizada/licenciada pela Anatel, respeitando-se, ainda, os critérios de qualidade definidos pela CONTRATANTE.
7. DOS DEVERES DAS PARTES
7.1. Compete à CONTRATADA:
a) Manter um Centro de Atendimento para resolução de problemas técnicos, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana e que possa ser contatado através de ligação telefônica e/ou via internet.
b) Os registros de todas as conexões e salva guarda em, no mínimo, 02 (dois) datacenter distintos, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses para garantir redundância, disponibilidade, segurança e conformidade ao Marco Civil da Internet;
c) Notificar por escrito aos responsáveis da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx qualquer situação que possa
ensejar em uso inadequado dos recursos;
d) Disponibilizar todos os equipamentos e acessórios necessários para o correto funcionamento da solução;
e) Instalar e dar manutenção nos equipamentos por ela fornecidos, localizado nas dependências da CONTRATANTE e nos pontos remotos, sendo vedada a intervenção de terceiros, a qualquer título e em qualquer situação, sem a autorização por escrito ou e-mail da CONTRATANTE;
f) Executar a infraestrutura básica necessária para a instalação dos acessos nos locais atendidos por este Termo de Referência;
g) Responsabilizar-se pela integridade de todos os equipamentos e acessórios não alocados nas dependências da Prefeitura de Presidente Xxxxxxx, inclusive aqueles instalados em áreas públicas, e se for o caso, obrigando-se a respectiva substituição imediata do equipamento ou acessório em casos de perda, extravio, destruição ou furto;
h) Arcar com todas as despesas decorrentes de instalações, mudança ou transferência de endereços, não cabendo a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, qualquer ônus para tal serviço;
I) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administração ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;
J) Xxxxxxxxx o CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus funcionários ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
l) Manter a qualidade e o desempenho do serviço, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
m) Xxxxx diagnóstico das falhas do serviço relatadas pela CONTRATANTE, eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, e ainda prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
n) Sempre que houver necessidade de intervenção programada por parte da CONTRATADA, para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do(s) acesso(s) objeto deste instrumento, que possa causar interferência no desempenho do serviço, a CONTRATANTE deverá ser previamente informada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da execução do serviço;
o) Após abertura de chamado técnico, feito através de telefone e/ou via internet disponibilizado pela contratada, o prazo de solução será de acordo com item 8 e subitens.
p) Atender às solicitações de mudança de endereço dos pontos de captura de imagens indicados em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da constatação da viabilidade técnica do novo local de instalação, sendo que os custos relativos à mudança, bem como eventuais acréscimos de preço, serão de responsabilidade da contratada, sem ônus para a contratante;
q) Será de responsabilidade da contratada, todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: materiais, profissionais qualificados, transportes, fretes, equipamentos, ferramentas, licenças, encargos sociais, e outros;
r) Oferecer treinamento aos servidores indicados pela contratante para acompanhamento, manuseio e fiscalização de
todo sistema implantado.
s) A CONTRATADA será responsável pelo os registros de todas as conexões e salva guarda em, no mínimo, 02 (dois) datacenter distintos, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses para garantir redundância, disponibilidade, segurança e conformidade ao Marco Civil da Internet;
7.1.1. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato.
b) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
7.2. Compete à CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do presente termo;
b) Informar a liberação de infraestrutura em suas dependências, se for o caso, para que a contratada providencie a ativação técnica;
c) Permitir o acesso de empregados da CONTRATADA, que forem autorizados, em suas dependências para manutenção, a qualquer hora do dia, em horário comercial, com a presença de pelo menos 01 (um) de seus funcionários;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
e) Verificar a regularidade das condições de habilitação da contratada;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e as obrigações da CONTRATADA. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva prestação do serviço contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela autoridade competente.
g) A contratante reserva-se o direito de exigir a substituição de técnicos da contratada, a seu critério, forem considerados inconvenientes ou incompatíveis com o trabalho.
8. ACORDO DE SERVIÇOS (SLA)
As regras a seguir definem o acordo de nível de serviços denominado apenas como SLA (do inglês Service Level Agreement).
8.1. Registro de atendimentos
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema web para registro e controle dos atendimentos (chamados) para suporte e manutenção do sistema. Tanto os atendimentos registrados diretamente no sistema quanto acionados pela CONTRATADA por meio de telefone deverão ser armazenados na mesma base de dados para consolidação das informações.
b) Dentro do sistema web cada atendimento deverá possuir identificação por um número sequencial e único (protocolo). Por meio desse número será possível localizar e acompanhar o tratamento do chamado. Cada ação realizada sobre o atendimento e o resultado obtido deverá ser armazenado e indexada pelo número do atendimento. Aos atendimentos deverão ser atribuídos os seguintes estados:
Exemplo:
- Triagem: O atendimento foi relatado e já tem um número para acompanhamento, mas ainda não há resultados de ações.
- Em Andamento: A solução do problema já foi iniciada e depende das ações por parte da CONTRATADA ou CONTRATANTE.
- Concluído: O problema reportado foi concluído. O atendimento só terá o estado de concluído a partir de um parecer da equipe técnica da CONTRATADA, que poderá ser registrado através de acompanhamento.
c) O sistema WEB deverá ser capaz de fornecer relatórios de atendimento, indicando data e hora da abertura, execução e conclusão a fim de aferição das SLAs.
d) A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornece gerência proativa aos ativos. No caso de eventuais problemas, a CONTRATADA deverá registrar e atribuir um número de ocorrência (protocolo) impreterivelmente no momento da ocorrência, que servirá como referência para o acompanhamento do tratamento do problema.
e) Caso ocorra algum defeito que precise retirar o equipamento, a CONTRATADA devera disponibilizar outro do mesmo modelo / similar ou superior, a fim de evitar a paralisação do serviço.
8.2. Acordo de nível de serviços (SLA - service level agreement)
8.2.1. Deverão ser obedecidos os prazos de atendimento e solução definidos a seguir.
Classificação do Nível do Problema | Descrição do Nível de problema | Atendimento* (Início - horas) | Solução** (Fim - horas) |
Crítico | Serviço completamente indisponível. | 4 | 8 |
Severo | Serviço operando parcialmente. | 8 | 12 |
Alerta | Serviço com degradação de desempenho ou funcionalidade. | 12 | 24 |
Normal | Aplicação de correções se resolução de dúvidas. | Imediato | Imediato |
*Os prazos de atendimento devem ser rigorosamente cumpridos em regime 24x7x365.
9. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Proposta
a) A proponente deverá descrever tecnicamente na proposta a solução ofertada, atendendo integralmente as especificações contidas neste projeto.
b) A proponente deverá apresentar junto a proposta, uma planilha com todos os equipamentos e softwares indicando MARCA e MODELO de todos os itens que irá compor a solução.
c) A proponente deverá anexar à sua proposta catálogos ou manuais e/ou declarações do Fabricante, que comprovem
o pleno atendimento as especificações técnicas solicitadas.
d) A proponente deverá apresentar junto a proposta, declaração de que será responsável pela garantia de manutenção de todos os equipamentos e softwares de gerência contemplando upgrades, updates, atualizações de segurança, bem como resolução de problemas (bug fixes) durante a validade do contrato.
9.2. Documentos de habilitação
9.2.1. Para fins de Qualificação Técnica a Licitante deverá apresentar:
9.2.1.1. No mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por entidade de direito público ou privado, devidamente assinado e em papel timbrado do CONTRATANTE, comprovando a aptidão da licitante para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
10. DA COTAÇÃO DE PREÇO
A proposta do licitante deverá conter a tabela abaixo, discriminando os valores unitários dos serviços, nos quais devem estar inclusos todos os custos que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta contratação, não cabendo ao licitante qualquer reclamação.
Ite m | Descrição | Unid. | Qt d | Valor Unitário | Valor Total (12 meses) |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviço para disponibilização de pontos de acesso WIFI outdoor à internet (hotspot) com sistema de autenticação de usuários através de ferramenta de software de gerenciamento e controle de usuários. O valor unitário do serviço deverá ser calculado "VALOR POR PONTO X 12 MESES". | Und | 22 | R$ | R$ |
11. CONDIÇÕES PARA O FATURAMENTO
Para efeito de faturamento, a empresa vencedora emitirá notas fiscais de serviços mensalmente.
12. DO PAGAMENTO
a) A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica (NF) para pagamento da despesa pela CONTRATANTE.
b) Juntamente com a NF deverão ser apresentados copias dos documentos comprovantes de regularidade fiscal com a Seguridade Social (INSS, FGTS) e para com a Fazenda Nacional e Estadual, bem como a Fazenda Pública Municipal sede da CONTRATADA e com a Fazenda Pública de Presidente Xxxxxxx-ES. O pagamento do serviço será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo responsável da contratação do objeto, desde que não haja quaisquer irregularidades.
c) O não cumprimento do contido no subitem anterior poderá ocasionar a sustação do pagamento, que só será processado após a apresentação das referidas Certidões, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em consequência, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus financeiro (correção, reajuste, atualização, juros, multa,
etc.).
d) Deverá constar na Fatura Mensal - Conta de Prestação de Serviços, o preço unitário de cada ponto de acesso WIFI, incluindo possíveis acréscimos e deduções;
e) Constatado pelo CONTRATANTE erro na fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para retificação;
f) Xxxxxxx inclusos nos valores todos os impostos, taxas, contribuições e encargos trabalhistas, incidentes sobre o objeto deste contrato, de acordo com a legislação em vigor.
g) O valor mensal a ser pago à CONTRATADA será calculado em função do número de pontos de acesso WIFI efetivamente ativos e dos respectivos preços unitários, cuja relação deverá ser entregue à CONTRATANTE anexa a cada fatura;
h) Durante o período de implantação do serviço, o valor mensal a ser pago à CONTRATADA será calculado em conformidade com o número de pontos de acesso WIFI ativos e proporcional aos dias de funcionamento naquele mês.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) As despesas inerentes a este Termo de Referência ocorrerão à conta de créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Administração, 004.001.041220083.418-Aquisição de Link, Implantação e manutenção da logística digital no Município - Elemento de despesa: 33.90.3900000. Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica - F.R 153000000000 com fonte de recursos dos Royalties do Petróleo.
14. DA NOMEAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
a) A Fiscalização e a execução do Contrato serão acompanhadas e fiscalizadas por um servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração e que contenha o efetivo conhecimento quanto à matéria objeto deste Termo de Referência, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, em especial ao que segue;
- Competirá ao Fiscal do Contrato dirimir as duvidas que surjam no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis;
- O Fiscal do contrato registrara todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando horário, dia, mês e anos, bem como os nomes de funcionários envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, para as providencias cabíveis;
b) A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade da Administração, ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
15. DA VISITA TÉCNICA
15.1. As empresas interessadas em participar do certame poderão vistoriar, in loco, as condições do local onde serão instalados Ponto de Acesso WIFI Outdoor para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
15.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, o licitante vencedor não poderá alegar o desconhecimento
das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas.
15.3. A vistoria PODERÁ ser previamente agendada/programada até 1 dia antes da realização do certame, por meio da Divisão de Tecnologia da Informação através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
<mailto:xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A fim de atingir a excelência na qualidade do serviço, os equipamentos a serem utilizados deverão ser:
a) De ótima qualidade e atender às especificações técnicas mínimas exigidas neste termo;
b) Os equipamentos ofertados deverão ser originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado;
c) As dúvidas em relação ao Termo de Referência serão respondidas pela Divisão de Tecnologia da Informação através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
DTI / SEMAD
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
DTI / SEMAD
Xxxxxxx Xxxxxxxxx das Neves
DTI / SEMAD
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
DTI / SEMAD
ANEXO II - DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO No 000001/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO WIFI OUTDOOR À INTERNET (HOTSPOT) COM SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS ATRAVÉS DE FERRAMENTA DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE USUÁRIOS, A FIM DE ATENDER OS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Lote | G L O B A L | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00000931 | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO WIFI OUTDOOR À INTERNET (HOTSPOT) COM SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS ATRAVÉS DE FERRAMENTA DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE USUÁRIOS. O VALOR UNITÁRIO DO SERVIÇO DEVERÁ SER CALCULADI VALOR POR PONTO X 12 MESES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UND | 22 | 9.636,00 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Valor Total Geral |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000001/2022
Em cumprimento ao disposto no edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 000001/2022 , a (nome da empresa) com sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal, Sr(a) , RG nº , CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX Xx /2022
REF. Pregão Eletrônico Nº 000001/2022 PROCESSO Nº 022420/2021
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de _, Sr (a). , brasileiro (a), residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000001/2022 , Processo nº 022420/2021, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 094/2020 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PONTOS DE ACESSO WIFI OUTDOOR À INTERNET (HOTSPOT) COM SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO DE USUÁRIOS ATRAVÉS DE FERRAMENTA DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE USUÁRIOS, A FIM DE ATENDER OS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. Pela prestação do(s) serviço(s), a(s) contratada(s), receberá a importância de R$ ............( ) , e corresponderá a
R$ ............( )em parcelas mensais iguais e sucessivas.
2.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
2.2.1. Em caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o IPCA.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço global mensal, nos termos do art. 10, II, "a" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço.
4.2. O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1. Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de Referencia e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Local e da Forma de Pagamento
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
6.2. O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
6.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
6.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
6.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão
03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração. Projeto/Atividade: 3.107 - Aquisição de link, implantação e manutenção da logística digital no Município. Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 153000000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato; h)Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
8.1.2 - As sanções serão registradas no sistema de licitações.
8.2 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
8.2.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
8.2.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
8.2.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
8.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
8.2.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
8.2 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento/ do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Secretário da Pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda, nos termos nela e na Cláusula Sexta
estabelecidos.
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
10.1.4 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo
ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.9 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.10 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2.11 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Aditamentos
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
13.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, nono Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de _ .