ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS N^ 115/2015.
Celebrado entre o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.814.199/0001-32, com sede de sua Prefeitura na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, administrado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, Divorciado, inscrito no CPF/MF sob o n.° 268.954.710- 49, portador da R.G n.° 1011032032, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, neste Município, neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro lado, empresa COMERCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS FERRARIN LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.° 89.286.116/0039-15, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxx "X", Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Capivari do Sul, por seu representante legal por procuração, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, gerente comercial de máquinas, inscrito no CPF/MF sob o n.° 000.000.000-00, portador da C.l. n.° 1051543328, residente e domiciliado na cidade de Capivari do Sul - RS, neste ato denominado de CONTRATADA, em conformidade com o que dispõe o Processo Licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.° 023/2015, a Lei n.° 10.520/2002, o Decreto Municipal n.° 565/2005 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na aquisição de 02 tratores agrícolas ano e modelo 2015, decorrente do Contrato de Repasse n° 805780/2014( Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa Processo n° 2619.1019406-82/2014, de acordo com as especificações constantes no anexo I - Termo de Referência, parte integrante no edital licitatório. Termo Pedido de Compras n° 2015/2991 e memorando n° 148/2015 da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM.
ITEM QT lUN lESPECIFICAÇÃO DO ITEM
MARCA VALOR
UNITÁRIO
R$
VALOR TOTAL R$
01 02 Un Trator Agrícola, ano e modelo 2015/2015, tração 4x4, à diesel, potência de 78cv, com 12 (doze) marchas à frente e 04 (quatro) marchas à ré, com teto solar, com proteção de capotagem, sistema de iluminação, rodado dianteiro mínimo 12.4 x 24 e traseiro 18,4 x 30 RI, capacidade de levante hidráulico 3.690Kg, freio com disco por acionamento hidráulico, rotações por minuto de 540 a 2000. Com garantia mínima de 12 (doze) meses sem Xxxxx
de horas a contar da entrega técnica.
New Holiand
76.480,00 152.960,00
TOTAL R$ 152.960,00
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OBSERVAÇÕES DO OBJETO:
a) A CONTRATADA deverá fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota fiscal.
b) Prestar assistência técnica através de equipe especializada, pelo período da garantia a um raio máximo de 120 km da sede do Contratante, sendo de responsabilidade da contratada todos os encargos/custos com deslocamento e manutenção, no período da garantia.
A CONTRATADA deverá entregar juntamente com a máquina o manual de instruções em português.
JUSTIFICATIVA
A aquisição dos tratores é de suma importância para os agricultores locais, sobretudo para o crescimento e manutenção da Agricultura familiar, que se caracteriza por desenvolver em pequenas propriedades, o que se faz necessário a aquisição, visto que a demanda atual é maior do que a que se pode atender com os tratores que o Município dispõe no momento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO: O valor total contratual corresponde a R$ 152.960,00 (CENTO E CINQÜENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA REAIS).
a) O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos bens, mediante a apresentação dos respectivos documentos de cobrança, em nome da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no qual, deve estar descrito o que foi entreque.
b) Deverá conter na Nota Fiscal o Número da Licitação "PREGÃO ELETRONICO N° 023/2015" e o numero da Nota de Xxxxxxx Xxxxxx, emitida por esta Prefeitura.
c) Havendo atraso no pagamento do objeto contratual, o contratante pagará juros e 0,5% (zero vírgula cinco por cento), ao mês, calculado sobre o valor da parcela vencida.
d) O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
e) Não será efetuado qualquer pagamento á CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, por parte da mesma correspondente a Tributos ou outros de qualquer natureza, para com a CONTRATANTE, assim como, pela inadimplência deste ou outro Contrato qualquer.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do pre contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO RURAL FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA
SUB-FUNÇÃO: 606 - EXTENSÃO RURAL
PROGRAMA: 0118 - Desenvolvimento da Extensão Rural
PROJETO: 1160 - Contr. Repasse n°.805780/14- Miniáíehgda Agricultura
DESPESA: 4.4.9.0.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E^ÍTERIAL f ERMANENTE (943 RUBRICA: 44905240000000 - MÁQUINAS E EQUIP. AGRÍCOIAA E RODOVIÁRIOS
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx: (00) 0000-0000 rama Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - XX - X-xxxx:
450-fax3662-8550t J ^
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do contrato;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) as penalidades da CONTRATADA serão registradas no cadastro de fornecedores arquivados no departamento de compras e licitações;
i) Nenhum pagamento será efetuado pela CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
j) Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" "f g e I", do item sétima, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
k) a defesa prévia ou pedido de reconsideração relativa às penalidades dispostas será dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
I) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
CLÁUSULA OITAVA - : DA FISCALIZAÇÃO, PRAZO E CONDIÇOES E LOCAL DE ENTREGA:
a) Local de entrega: A entrega se dará de forma única, em até 30 (trinta) dias após a o recebimento da nota de empenho, diretamente na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n° 456, Cidade Alta, Santo Antônio da Patrulha - RS, CEP. 95.500-000, no horário das 12h30min., aos cuidados do fiscal do contrato, os quais terão 24 (vinte e quatro) horas úteis para conferência e aceitação final dos veículos pelo fiscal do contrato, aos servidor XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX PORTAL.
b) As máquinas estarão sujeitas a devolução caso não atendam as especificações exigidas neste edital, caso este, em que o licitante vencedor, obrigatoriamente, deverá efetuar a troca imediata do(s) produto(s).
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais aplicáveis, de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/93 e suas. alterações posteriores, e, em casos omissos, a Legislação Civil em vigor. I
CLÁUSULA DÉCIMA - Aplica-se ao presente contrato, a Lei n.° 10.520/2002, oJ Decreto Municipal n.° 565/2005 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações i posteriores, em casos omissos, a Legislação Civil em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente contrato ésíà^^vinculaçlo ao processo licitatório na Modalidade de PREGÃO ELETRONICO N°. 023/2015.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As partes contratantes elec em o Foro ^ comarca de Santo Antônio da Patrulha para solucior^r todas as questões ÒriundaS dSSte CORtralO,
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx: (00) 0000-0000 ramal 450 í fax 3662- Santo Antônio da Patrulha - CEP 95500-000 - RS - E-mail: contatp@pmsâP
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renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
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Santo Antônio da Patrulha - RS,
M d e Qoq/WvjO de 2015.
i r "
COMÉRCIO DE PRODUTOS A^^ICOLAS FERRARIN LTDA
contraVíTOA.
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
Responsável pel^iscalização:
XXXX XXXXXX XXXxxXXXXX PORTAL
CPF:
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx: (00) 0000-0000 ramal 450 - fax 0000-0000 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - XX - X-xxxx: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx