Contract
OBJETO: Serviços de manutenção, implementação de melhorias e fornecimento de peças para as Unidades Geradoras da UTE Santa Cruz | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: SIEMENS ENERGY, INC. | |
VALOR: US$ 49.642.862,00 | LICITAÇÃO: LI.GS.A.00014.2020 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 3ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 4ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 5ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 9ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 10ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 11ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 13 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 14 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 15 RECEBIMENTO DO EMPREENDIMENTO
CLÁUSULA 17 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 18 TRIBUTOS
CLÁUSULA 19 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 20 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 21 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 22 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 23 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 24 RESCISÃO
CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 26 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 27 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 28 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 29 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS
CLÁUSULA 30 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 31 RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA 32 GERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO
CLÁUSULA 33 RESPONSABILIDADE PELO EMPREENDIMENTO
CLÁUSULA 34 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS, PATENTES E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 35 GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS
CLÁUSULA 36 DIREITO DE OPERAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO CLÁUSULA 37 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 38 OBSERVÂNCIA ÀS LEIS E REGULAMENTOS CLÁUSULA 39 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 40 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 41 CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO CLÁUSULA 42 ATOS LESIVOS A FURNAS
CLÁUSULA 43 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 44 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 45 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 46 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
ANEXOS:
I - TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS E MATERIAIS II - DETALHE DE PREÇOS DE PEÇAS E MATERIAIS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E SIEMENS ENERGY, INC., PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA AS UNIDADES GERADORAS DA UTE SANTA CRUZ CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Rua Real Grandeza, nº 219, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, SIEMENS ENERGY, INC., com sede na N Alafaya Trail, nº. 4400, na Cidade Orlando, Estado da Flórida, nos Estados Unidos da América, inscrita no Registro Público 00-0000000 da cidade de Dover, no estado de Delaware, nos Estados Unidos da América, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
Constitui objeto da presente Licitação a prestação de serviços de manutenção, implementação de melhorias, e fornecimento de peças para as Unidades Geradoras da UTE Santa Cruz. conforme requisitos técnicos detalhados na Especificação Técnica GER.O.012.2019.
CLÁUSULA 2ª DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem realizados que fazem parte do objeto da Especificação Técnica GER.O.012.2019, consistem em:
a) Realização das paradas programadas do ciclo de manutenção preventiva das turbinas a gás modelo W501F durante a vigência contratual até 2026;
Máquinas | Turbina a Gás 11 | Turbina a Gás 21 | |||
Revisões | Major Inspection | Hot Gas Path Inspection | Combustor Inspection | Hot Gas Path Inspection | Major Inspection |
Quantidade | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
b) Execução de todas as atividades previstas no escopo de cada uma das revisões de manutenção programadas Combustor Inspection, Hot Gas Path Inspection e Major Inspection;
c) Reparo e recondicionamento das peças programadas;
d) Fornecimento de peças programadas e miscelâneas conforme a quantidade requerida para cada uma das revisões de manutenção programadas Combustor Inspection, Hot Gas Path Inspection e Major Inspection;
e) Fornecimento de peças miscelâneas sobressalentes para composição de estoque;
f) Prestação de serviço de Engenharia de Manutenção das máquinas apoiando à operação e à manutenção de FURNAS;
g) Manutenção do sistema de supervisão e controle das Turbinas a Gás;
h) Verificação rotineira da segurança contra ameaças cibernéticas e Suporte Técnico do sistema de supervisão e controle das Unidades Geradoras;
i) Substituição das peças dos combustores de modo a alterar o ciclo de manutenção de
8.000 horas para 24.000 horas de operação para as Unidades Geradoras 11 e 21 ao longo da vigência contratual;
j) Realização de modificações nas turbinas a gás modelo W501F D2 para aumento de potência;
k) Execução de atividades previstas do Regulador de Tensão;
l) Ajuste da emissão de NOx e CO nas revisões de manutenção;
m) Gerenciamento do quantitativo de peças programadas e miscelâneas para as revisões de manutenção das Turbinas a Gás 11 e 21;
n) Gerenciamento da vida útil das peças programadas, o que inclui rastrear o número de horas de operação de cada peça de cada conjunto de cada máquina, número de reparos, modificações de números de série e/ou de estilo;
o) Coordenação da programação das revisões de manutenção, das paradas emergenciais, da importação e da exportação de peças programadas para reparo, da exportação de peças miscelâneas;
p) Disponibilização de todos os relatórios e documentos referentes ao escopo deste objeto através de um acesso do cliente em seu site;
q) Realização de até 6 (seis) inspeções boroscópicas, fora do período de revisão de manutenção, com avaliação técnica da sua engenharia visando determinar a condição das Unidade Geradoras, que sejam consideradas necessárias à operação continuada das mesmas, mediante solicitação oficial de FURNAS;
r) Modificação nas Turbinas a Gás para ganho de performance de modo a atingir a potência nominal de 175 MW nas condições de projeto (temperatura ambiente 24°C e umidade relativa de 82%);
s) Apresentação ao longo da vigência contratual a seguinte documentação técnica:
▪ Cronograma detalhado com as atividades de manutenção para cada uma das paradas programadas;
▪ Relatórios diários sobre todas as atividades realizadas pela CONTRATADA durante as paradas de manutenção;
▪ Relatórios das revisões de manutenção detalhando as medições, os serviços, ensaios não destrutivos realizados e recomendações;
▪ Relatórios de comissionamento das Unidades Geradoras após o término das manutenções;
▪ Relatórios sobre quaisquer atividades de manutenção adicionais realizadas pela CONTRATADA;
▪ Relatório mensal de cada Turbina a Gás, com análise dos níveis de vibração e dos parâmetros operacionais;
▪ Relatórios com informações sobre melhorias e/ou soluções propostas para problemas comumente encontrados em Unidades do mesmo modelo;
▪ Lista de preços de homem/hora de cada categoria de pessoal técnico envolvido nas atividades descritas nesta Especificação Técnica;
▪ Lista de quantidade e tipo de homem/hora de cada atividade pertencente ao escopo das paradas programadas;
▪ Lista de preço de cada tipo de peça programada;
▪ Relatórios de reparo das peças, mostrando os ensaios não destrutivos aplicados para a caracterização das peças recondicionáveis e não recondicionáveis;
▪ Relatórios com detalhamento dos reparos efetuados nas peças recondicionáveis, caracterizando o nível destes para cada uma destas, correlacionando com os seus respectivos números de série, bem como o detalhamento das substituições dos componentes internos, da inspeção através de ensaios não destrutivos das peças e dos revestimentos de barreira térmica, das modificações realizadas e da execução dos testes de vazão e pressão;
▪ Relatórios de eventuais ocorrências que levam à condição de auto unload ou trip;
CLÁUSULA 3ª DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 4ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças integrantes e complementares deste CONTRATO, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) EDITAL de Licitação LI.GS.A.00014.2020 e eventuais suplementos;
b) TERMO DE REFERÊNCIA e seus Apensos, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00014.2020;
c) Toda correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reuniões, durante e após o processamento da Licitação, com as quais FURNAS haja concordado expressamente e por escrito;
d) Proposta da CONTRATADA nº LI.GS.A.00014.2020, datada de 03/09/2020.
4.1.1. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 5ª VALOR DO CONTRATO
5.1. Para todos os efeitos, inclusive eventual imposição de penalidades, o valor deste TERMO CONTRATUAL é igual ao custo final dos serviços contratados, incluindo suas revisões e eventuais acréscimos. Na hipótese de ainda não ser conhecido o custo final como acima definido, adotar-se-á o valor estimado de US$ 49.642.862,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois dólares americanos).
5.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
CLÁUSULA 6ª PREÇOS
6.1. FURNAS pagará à CONTRATADA pelo fornecimento e pela prestação dos serviços os preços constantes na Planilha de Preços, Anexo I deste CONTRATO, devidamente atualizados conforme o disposto na CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO.
6.2. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes para a execução do objeto deste CONTRATO, de responsabilidade da CONTRATADA, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), de seus empregados, despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias à boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
6.4. O Empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se encontra habilitado ao regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura (REIDI).
CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O objeto do presente CONTRATO será executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma:
ITEM | ITEM REQUISIÇÃO | PEÇAS | TURBINA A GÁS | PRAZO |
1 | 1 | PEÇAS MISCELÂNEAS HGPI+COMPRESSOR | TG11 | D+60 |
2 | 1 | PEÇAS PROGRAMADAS HGPI+COMPRESSOR | TG11 | D+60 |
3 | 2 | PEÇAS MISCELÂNEAS CI | TG21 | D+90 |
4 | 5 | PEÇAS PROGRAMADAS RESERVA | TG11 | D+300 (*) |
5 | 6 | PEÇAS MISCELÂNEAS HGPI | TG21 | D+330 (*) |
6 | 6 | PEÇAS PROGRAMADAS HGPI | TG21 | D+330 (*) |
7 | 9 | PEÇAS MISCELÂNEAS MI | TG11 | D+910 (*) |
8 | 9 | PEÇAS PROGRAMADAS MI | TG11 | D+910 (*) |
9 | 12 | PEÇAS MISCELÂNEAS MI | TG21 | D+1270 (*) |
10 | 12 e 15 | PEÇAS PROGRAMADAS MI | TG21 | D+1270 (*) |
ITEM | ITEM REQUISIÇÃO | SERVIÇOS | TURBINA A GÁS | PRAZO |
1 | 3 | HOT GAS PATH INSPECTION + COMPRESSOR INSPECTION | TG11 | D+90 |
2 | 3 | MANUTENÇÃO DO T3000 | TG11 | D+90 |
3 | 3 | ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | TG11 | D+90 |
4 | 4 | RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DOS COMBUSTORES CI | TG21 | D+120 |
5 | 4 | COMBUSTOR INSPECTION | TG21 | D+150 |
6 | 4 | MANUTENÇÃO DO T3000 | TG21 | D+150 |
7 | 4 | ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | TG21 | D+150 |
8 | 3 | RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DE ½ DOS COMBUSTORES | TG11 | D+180 (*) |
9 | 4 | RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DE ½ DOS COMBUSTORES | TG21 | D+180 (*) |
10 | 3 | RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DA HGPI+COMPRESSOR | TG11 | D+180 (*) |
11 | 7 | MANUTENÇÃO DO T3000 | TG11 | D+320 (*) |
12 | 7 | ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | TG11 | D+320 (*) |
13 | 8 | HOT GAS PATH INSPECTION | TG21 | D+360 (*) |
14 | 8 | MANUTENÇÃO DO T3000 | TG21 | D+360 (*) |
15 | 8 | ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | TG21 | D+360 (*) |
16 | 8 | RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DA HGPI | TG21 | D+540 (*) |
10 | MANUTENÇÃO DO T3000 | TG11 | D+680 (*) | |
18 | 10 | ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | TG11 | D+680 (*) |
19 | 11 | MANUTENÇÃO DO T3000 | TG21 | D+720 (*) |
20 | 11 | ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | TG21 | D+720 (*) |
21 | 14 | MAJOR INSPECTION | TG11 | D+950 (*) |
22 | 14 | MANUTENÇÃO DO T3000 | TG11 | D+950 (*) |
23 | 14 | ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | TG11 | D+950 (*) |
24 | 17 | MANUTENÇÃO DO T3000 | TG21 | D+980 (*) |
25 | 17 | ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | TG21 | D+980 (*) |
26 | 14 | RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DA MI | TG11 | D+1190 (*) |
27 | 16 | MANUTENÇÃO DO T3000 | TG11 | D+1290 (*) |
28 | 16 | ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | TG11 | D+1290 (*) |
29 | 17 | MAJOR INSPECTION | TG21 | D+1320 (*) |
30 | 17 | MANUTENÇÃO DO T3000 | TG21 | D+1320 (*) |
31 | 17 | ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | TG21 | D+1320 (*) |
32 | 20 | SERVIÇOS ADICIONAIS | TG11 e TG21 | D+1320 (*) |
33 | 17 | RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DA MI | TG21 | D+1570 (*) |
ITEM | ITEM REQUISIÇÃO | SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS | TURBINA A GÁS | PRAZO |
1 | 18 | AUMENTO DE POTÊNCIA | TG11 | D+120 |
2 | 19 | AUMENTO DE POTÊNCIA | TG21 | D+120 |
D – data de assinatura do contrato
Prazos em dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato
(*) – Prazos sujeitos à alteração de acordo com o despacho da UTE Santa Cruz pelo ONS
CLÁUSULA 8ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a concluir as revisões de manutenção previstas no objeto, de forma plena e integral condição de funcionamento e operação conforme os prazos máximos de cada tipo de revisão informados a seguir, contados a partir da data de mobilização.
a) COMBUSTOR INSPECTION (CI): 12 dias;
b) HOT GAS PATH INSPECTION (HGPI): 22 dias;
c) MAJOR INSPECTION (MI): 40 dias;
Nota 1: A execução das paradas programadas do ciclo de manutenção não deverá exceder os prazos supracitados, considerando-se o trabalho em 2 turnos de 12 horas por dia, e 6 dias de trabalho contínuo, com um dia de descanso no sétimo dia.
8.2. Os serviços de reparo e recondicionamento das peças programadas serão realizados em até 240 dias, contados a partir do recebimento das peças nas instalações onde o serviço será realizado;
8.4. A convocação formal da CONTRATADA para realização das revisões de manutenção previstas no objeto do CONTRATO ocorrerá através da emissão de Ordem de Serviço (OS) a ser enviada eletronicamente com pelo menos 3 (três) meses de antecedência;
8.5. O prazo de vigência/encerramento deste CONTRATO é de 06 (seis) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
8.6. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 9ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos pela CONTRATADA:
a) Os serviços serão realizados mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
b) No desenvolvimento dos serviços serão empregadas as normas de FURNAS, analisando, em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
c) Constatada por FURNAS ou pela CONTRATADA a conveniência de tratamento especial de certos detalhes ou problemas diretamente relacionados com o objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA, de comum acordo com FURNAS, preparará apreciações técnicas e estudos detalhados dos mesmos, por pessoal de seu quadro, convenientemente especializado. Estes trabalhos serão registrados pela CONTRATADA em relatórios especiais e poderá ser objeto de aditamento a este CONTRATO;
d) Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
e) Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços;
f) FURNAS examinará todos os documentos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas.
CLÁUSULA 10ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
10.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência
contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
10.2. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Carta de Fiança bancária, emitida por instituição bancária aceita por FURNAS, com registro no Banco Central do Brasil - BACEN, consoante modelo por esta última estipulado;
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
10.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando ocorrer dedicação exclusiva de mão de obra.
10.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
10.5. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
10.6. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem anterior; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo IBGE.
10.7. A utilização, pela CONTRATADA, dos serviços ou fornecimentos de terceiros, não eximirá, em hipótese alguma, do cumprimento de suas obrigações no âmbito deste CONTRATO, nem prejudicará a garantia prevista nesta Cláusula.
CLÁUSULA 11ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ou mora.
11.1.1. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
11.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada por Agente de Fiscalização Técnica e Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
11.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de engenheiros e técnicos devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminui ou atenua tais responsabilidades.
11.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS anotará em registro próprio (Diário de Obras) todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.1.2.2.1.O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar os serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar qualquer serviço ou material que não atenda ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso ou insatisfatório;
d) Decidir, por FURNAS, as questões que se levantarem no campo, durante o andamento da Obra;
e) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
f) Exigir a imediata retirada do Canteiro de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA e SUBCONTRATADAS credenciadas ou Terceiros vinculados a CONTRATADA que impeça ou dificulte sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no local seja considerada inconveniente;
g) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativa à Obra, que julgar necessário ou oportuno;
h) Exigir o cumprimento das normas de meio ambiente e de segurança e higiene do trabalho, bem como de quaisquer outras normas relacionadas com a execução da Obra, previstas no CONTRATO, em leis ou regulamentos;
i) Ter amplo acesso a todos os locais de execução do Serviço;
j) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
k) Examinar a efetiva utilização dos materiais empregados na Obra, podendo, a qualquer momento, verificar as fichas de controle do almoxarifado e seus estoques;
l) Comunicar ao gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO.
11.1.3. A gestão do presente CONTRATO deve ser realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é a Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx X, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.281- 900, liderada pelo gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que possam ser gerados à CONTRATADA.
11.1.6. As partes contratantes não são responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
11.1.7. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, em no máximo 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
11.1.8. A comunicação de que trata esta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
11.1.9. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
11.1.10. Na hipótese prevista no subitem 11.1.4 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter a FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar- se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
11.1.11. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
CLÁUSULA 12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) avaliar o escopo de serviços de cada parada programada e cronograma com o representante de Furnas, antes da parada das unidades geradoras;
b) dimensionar as equipes de trabalho para a realização das atividades previstas para cada parada programada das Unidades Geradoras da UTE Santa Cruz, de modo a cumprir os prazos máximos previstos na Especificação Técnica GER.O.012.2019;
c) fornecer, sem quaisquer ônus para FURNAS, toda a mão-de-obra a ser empregada devendo a mesma, ser confiada a profissionais idôneos, devidamente qualificados para sua especialidade, sendo
certo que os supervisores e principais encarregados, ficarão exclusivamente vinculados à execução do CONTRATO.
d) prover uma equipe de trabalho em campo constituída de Gerente de Projeto, Engenheiro de Campo(s), Supervisores, Técnicos de Manutenção, Auxiliares, Técnicos de Ensaios Não Destrutivos, Engenheiro de Automação para ajuste do controle das máquinas, Técnico e Engenheiro de Serviços Elétricos, Soldador, Profissional para serviços administrativos, Técnico de Segurança etc, em número compatível com os prazos máximos para cada tipo de revisão conforme definido no item 2.2.3 da Especificação Técnica GER.O.012.2019;
e) garantir que a mão de obra disponibilizada para realizar as manutenções tenham domínio suficiente do português e/ou inglês e esteja com saúde satisfatória;
f) incluir no preço das paradas programadas os custos com despesas de viagem, estadia, deslocamento e alimentação da mão de obra da CONTRATADA;
g) prover guindaste(s) com a capacidade de carga necessária para cada parada programada e operadores e auxiliares em quantidade suficiente para dois turnos de trabalho;
h) prover apoio no fornecimento das peças programadas e miscelânea, na programação das revisões de manutenção, nas ocorrências de emergência, para sanar dúvidas técnicas bem como outros serviços não citados, mas que são importantes para garantir a disponibilidade e a capacidade de geração das Turbinas a Gás 11 e 21;
i) mobilizar as equipes e os equipamentos necessários para atendimento das demandas nos prazos previstos para cada tipo de revisão de manutenção;
j) utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à execução de todos os serviços relacionados à implantação do empreendimento, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação de seus empregados, empregados dos Subcontratados ou terceiros, eximindo FURNAS de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária pelos mesmos, a qualquer tempo e assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas contra FURNAS;
k) incluir nos preços das revisões de manutenção todos os gastos relacionados a infraestrutura necessária para a CONTRATADA realizar os serviços;
l) cumprir obrigações trabalhistas e previdenciárias brasileiras, para funcionários contratados e subcontratados em território nacional. Para funcionários estrangeiros contratados e subcontratados de outros países, seguir a legislação destes;
m)atender às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
n) executar fielmente o escopo de serviços e fornecimento de peças da Especificação Técnica GER.O.012.2019 ao longo da vigência do TERMO CONTRATUAL, conforme o regime de despacho do ONS e o número de horas de operação das unidades geradoras, de acordo com os documentos integrantes deste instrumento e em rigorosa observância aos detalhes e comunicações expressas emanados por FURNAS ou por esta aprovadas;
o) manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
p) fornecer, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, todos os bens, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços previstos Especificação Técnica GER.O.012.2019, objeto do TERMO CONTRATUAL;
q) responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização do Canteiro e pela provisão de pessoal, materiais, máquinas e equipamentos, necessários à perfeita execução do objeto do CONTRATO;
r) corrigir, às suas expensas e sem ônus para FURNAS, quaisquer vícios ou defeitos não constatados após o término das manutenções, inclusive por emprego de material impróprio ou de qualidade inferior, ainda que verificados após o referido recebimento, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, observado o disposto na CLÁUSULA - GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS;
s) responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob a sua direção, inclusive das Subcontratadas e terceiros sob sua responsabilidade, podendo FURNAS exigir a retirada imediata de quaisquer empregados ou operários cuja permanência, ali, seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses;
t) responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, inclusive daquelas incorridas pelas Subcontratadas ou terceiras, após o respectivo processo administrativo sancionatório, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
u) responsabilizar-se pelo envio de todos os materiais e equipamentos necessários à realização das manutenções, inclusive daqueles provenientes de terceiros sob sua responsabilidade, bem como pelo transporte/recebimento dos equipamentos/materiais, obedecendo aos ditames legais para o seu exercício e cumprindo rigorosamente os procedimentos fiscais quanto a movimentação destes materiais, tanto na entrada da mercadoria em instalação da CONTRATANTE ou em depósito/almoxarifado da CONTRATADA, quanto na saída da mercadoria do almoxarifado para o local de trabalho nas instalações da UTE Santa Cruz;
v) responsabilizar-se pelo envio das peças programadas novas e/ou recondicionadas bem como as peças miscelâneas necessárias para a execução das manutenções até o Aeroporto Internacional Xxx Xxxxx, localizado na cidade do Rio de Janeiro. As despesas incorridas de impostos, despachante aduaneiro, armazenamento, manuseio e transporte até o local de entrega supracitado são de responsabilidade da CONTRATADA. As despesas de impostos, despachante aduaneiro, armazenamento, manuseio e transporte para retirada das peças programadas e das peças miscelâneas do local de entrega até a UTE Santa Cruz são de responsabilidade de FURNAS;
w) utilizar embalagens para acondicionamento das peças programadas e/ou miscelâneas durante o envio de acordo com os requisitos técnicos e legais das exigências ambientais e a Lei 9.974, de 06/06/2000 e demais leis aplicáveis. As embalagens feitas com recursos florestais como fonte primária devem ter a certificação do Forest Stewardship Council;
x) responsabilizar-se pelos trâmites burocráticos do país de origem, transporte e o seguro das peças novas e/ou recondicionadas bem como as peças miscelâneas no envio para o Brasil;
y) notificar Furnas em relação à data de entrega esperada das peças programadas novas e/ou recondicionadas bem como das peças miscelâneas para as revisões de manutenção e/ou para composição de estoque em até 30 (trinta) dias antes da data prevista de envio;
z) manter atualizados e apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, as Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) da CONTRATADA e de seus SUBCONTRATADOS E SUBFORNECEDORES, em cumprimento à Lei 6.496, de 07/12/77 e Resoluções do CONFEA de nº 317 e nº 425, datadas respectivamente de 31.10.86 e 18.12.98, e demais normas aplicáveis;
aa) atender às normas de segurança e higiene industrial do seu estabelecimento, em consonância com a legislação vigente;
bb) responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos, tarifas, emolumentos e outras taxas, cobradas por qualquer autoridade fiscal fora do Brasil;
cc) apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis antes do início das paradas programadas, e manter no local da prestação dos serviços os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação aplicável, bem como os documentos que comprovem a aptidão dos colaboradores, devidamente atualizados;
dd) prover dispositivos para acondicionar as peças desmontadas durante as paradas programadas, a organização e o acondicionamento das peças retiradas das Unidades Geradoras nas revisões em caixas adequadas com a identificação dos números de série de cada peça na tampa destas;
ee) emitir relatórios da revisão de manutenção, incluindo todos os colaboradores envolvidos, todas as atividades executadas, inspeções dimensionais, folgas, estado de conservação dos componentes mecânicos, posição angular de determinadas peças, condição de alinhamento e balanceamento das máquinas, números de série das peças removidas e das peças instaladas, bem como dos resultados de inspeções com ensaios não destrutivos e da configuração de operação das unidades geradoras em até 60 (sessenta) dias após o término das revisões;
ff) manter atualizado o controle com os números de série e de estilo das peças que são utilizadas nas máquinas e enviar para o acompanhamento de FURNAS;
gg) inspecionar as peças programadas enviadas para reparo e recondicionamento, e notificar FURNAS mediante relatório, em até 60 (sessenta) dias após a chegada das mesmas, informando se há peças não reparáveis, e iniciar o reparo das peças restantes. Tal notificação será realizada mediante relatório, a ser aprovado por FURNAS, no qual constarão todos os reparos realizados, peças substituídas e o nível de recondicionamento de cada peça programada (leve, médio ou pesado).
hh) fornecer a FURNAS os critérios técnicos de aceitação, baseados em Normas Técnicas ou Boletim Técnico, para os procedimentos de recondicionamento das peças do combustor, da turbina e do compressor. FURNAS a seu critério poderá inspecionar o processo de recondicionamento das peças nas instalações da CONTRATADA. No caso de peças não-reparáveis, a CONTRATADA deverá emitir o relatório com os laudos técnicos dos ensaios realizados, bem como os limites aceitáveis para o critério usado para reprovar a peça;
ii) responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de reparo e recondicionamento de todas as peças reparáveis, de modo a garantir a operação das Turbinas a Gás até a seguinte parada programada;
xx) iniciar a assistência técnica em até de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação de FURNAS, em caso de parada de emergência;
kk) possuir um corpo técnico para avaliar a condição estrutural de peças e componentes mecânicos e elétricos durante as revisões de manutenção e/ou através de inspeções boroscópicas e capazes de quantificar o risco em caso de danos incipientes;
ll) A CONTRATADA deverá ter uma sede e/ou fábrica no Brasil de modo a ter pessoal qualificado para pronto atendimento em caso de serviços de manutenção emergenciais, inspeção e suporte técnico;
mm) fornecer as suas expensas peças programadas e miscelâneas e serviços para retornar as unidades geradoras à operação, caso durante a vigência contratual venha a ocorrer uma parada não programada que seja causada comprovadamente de responsabilidade da CONTRATADA;
oo) Implementar melhorias nas unidades geradoras para aumentar a potência sem causar danos às estas ou reduzir a vida útil das peças programadas. A CONTRATADA deverá solicitar a aprovação prévia do projeto de melhoria para FURNAS;
pp) Fornecer e instalar equipamentos para estabelecer uma VPN site-site em tempo real com a UTE Santa Cruz, de modo a viabilizar o acesso remoto seguro entre as empresas. Esta VPN site-site deverá utilizar uma chave de criptografia de no mínimo 1024 bits, possuir equipamentos redundantes para garantia de sua disponibilidade e utilizar a Rede Corporativa de FURNAS para coletar os dados operacionais para monitoração e suporte técnico;
qq) Manter a segurança da rede e proteção dos dados devido ao acesso externo à Rede Corporativa de FURNAS.
CLÁUSULA 13 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
13.1. Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer à CONTRATADA, diretrizes e outras informações necessárias à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, bem como a liberação do local para a execução dos serviços;
b) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do CONTRATO;
c) permitir o acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências, sempre que necessário à execução do CONTRATO;
d) expedir e encaminhar ao CONTRATADO as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços;
e) comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
f) fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
g) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO;
h) responsabilizar-se por prover containers para servir como escritório, vestiário, almoxarifado e banheiros químicos em quantidade suficiente para cada parada programada;
i) responsabilizar-se por prover serviço telefônico e internet durante as paradas programadas;
j) notificar tempestivamente à CONTRATADA, todas e quaisquer autuações, notificações e intimações que venha a receber com relação ao inadimplemento pela CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS credenciadas de suas obrigações no âmbito deste Contrato
l) permitir o acesso a Planta e aos dados operacionais e de manutenção, incluindo, mas não limitado ao acesso continuado ao sistema de controle e sistemas associados do (WIN/TS) para fins de monitoramento;
m) disponibilizar operadores de campo para auxiliar no desempenho das obrigações da CONTRATADA;
n) notificar a CONTRATADA por escrito, as informações dos embarques relacionados com as peças programadas enviadas para serem recondicionadas tais como companhia aérea e número do vôo, data de chegada no aeroporto de destino, lista das peças programadas incluindo a identificação do número de série e a quantidade e o contato do despachante alfandegário de FURNAS;
o) informar mensalmente dados operacionais das unidades geradoras tais como o número de partidas equivalentes e o número de horas em operação;
p) prover ar comprimido para ferramentas pneumáticas;
q) desmontar e montar o isolamento térmico das unidades geradoras;
r) prover andaimes, incluindo os serviços de montagem e desmontagem;
s) fornecer eletricidade (120/480 VCA monofásico e 480 VCA trifásico até 100A);
t) prover uma estrutura de primeiros socorros contendo 01 (uma) ambulância, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) médico para os dois turnos de 12 horas durante a parada para realização de manutenção das unidades geradoras;
u) armazenar e descartar adequadamente os resíduos provenientes das revisões de manutenção;
v) fornecer empilhadeiras para movimentação de peças durante as revisões de manutenção;
w) prover técnicos de instrumentação e controle;
x) prover serviços de pintura.
CLÁUSULA 14 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
14.1. Ficam vedadas a subcontratação total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
14.2. A CONTRATADA assumirá total e integral responsabilidade pelas subcontratações por ela realizadas, as quais não importarão em redução de qualquer de suas responsabilidades assumidas em virtude do CONTRATO, inclusive referentes à atuação e conduta de seus subcontratados.
14.3. Fica vedada a subcontratação dos serviços de gestão do contrato, supervisão dos serviços de manutenção das turbinas a gás, fornecimento de peças novas programadas e a inspeção das peças para definir os tipos de reparo a serem realizados.
14.5. Nenhum vínculo contratual entre FURNAS e as subcontratadas resultará do CONTRATO, sendo certo que não haverá faturamento direto dos itens porventura subcontratados à FURNAS.
14.6. O descumprimento deste item ensejará a rescisão unilateral do CONTRATO, bem como sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no referido CONTRATO.
CLÁUSULA 15 RECEBIMENTO DO EMPREENDIMENTO
15.1. FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
15.1.1. Provisoriamente: em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA a FURNAS, após a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL do Empreendimento, quando uma lista de pendências será emitida por FURNAS, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA.
15.1.1.1. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO dos serviços não implica no seu RECEBIMENTO DEFINITIVO.
15.1.2. Definitivamente: o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços objeto deste CONTRATO será comunicado por FURNAS, à CONTRATADA, por escrito, em até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, eliminação de quaisquer pendências verificadas no RECEBIMENTO PROVISÓRIO, inexistência de débitos e cumprimento da garantia técnica definida em CONTRATO, observando o disposto no art. 76 da Lei nº. 13.303/2016.
15.1.2.1. O RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços objeto deste CONTRATO não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, solidez, segurança e integridade dos serviços, nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
15.1.2.2. Com a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, com exceção das responsabilidades previstas na CLÁUSULA – PROJETOS, MATERIAIS, SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA e na CLÁUSULA - GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS deste CONTRATO para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
15.1.2.3. Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de RECEBIMENTO DEFINITIVO encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos CONTRATOS pactuados, no mesmo prazo.
CLÁUSULA 16 FATURAMENTO
16.1. Esquema de Faturamento
16.1.1. As faturas e/ou documentos de cobrança serão emitidos, pela CONTRATADA, sendo obrigatória a separação em fornecimento e serviços, quando dos eventos e nos valores correspondentes aos percentuais resumidamente indicados a seguir e detalhado na Planilha de Eventos de Pagamentos.
EVENTO 01 - FORNECIMENTO DE PEÇAS
ITEM | ITEM REQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | % |
1 | 1 | PEÇAS MISCELÂNEAS HGPI+COMPRESSOR | 1 | 100 |
2 | 1 | PEÇAS PROGRAMADAS HGPI+COMPRESSOR | 1 | 100 |
3 | 2 | PEÇAS MISCELÂNEAS CI | 1 | 100 |
4 | 6 | PEÇAS MISCELÂNEAS HGPI | 1 | 100 |
5 | 6 | PEÇAS PROGRAMADAS HGPI | 1 | 100 |
6 | 5 | PEÇAS PROGRAMADAS RESERVA | 1 | 100 |
7 | 9 e 12 | PEÇAS MISCELÂNEAS MI | 2 | 100 |
8 | 9,12 e 15 | PEÇAS PROGRAMADAS MI | 2 | 100 |
TOTAL | 100 |
EVENTO 02 – SERVIÇOS
ITEM | ITEM REQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | % |
1 | 3 | HOT GAS PATH INSPECTION + COMPRESSOR INSPECTION | 1 | 100 |
2 | 3 | RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DA HGPI+COMPRESSOR | 1 | 100 |
3 | 4 | RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DOS COMBUSTORES CI | 1 | 100 |
4 | 4 | COMBUSTOR INSPECTION | 1 | 100 |
5 | 3 e 4 | RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DE ½ DOS COMBUSTORES DE 8000H | 2 | 100 |
6 | 3, 4, 7, 8, 10, 11, 13, 14, 16 e 17 | MANUTENÇÃO DO T3000 | 10 | Pró rata |
7 | 3, 4, 7, 8, 10, 11, 13, 14, 16 e 17 | ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | 10 | Pró rata |
8 | 8 | HOT GAS PATH INSPECTION | 1 | 100 |
9 | 8 | RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DA HGPI | 1 | 100 |
10 | 14 e 17 | MAJOR INSPECTION | 2 | 100 |
11 | 14 e 17 | RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DA MI | 2 | 100 |
12 | 20 | SERVIÇOS ADICIONAIS | 1 | Pró rata |
TOTAL | 100 |
EVENTO 03 – SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
ITEM | ITEM REQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | % |
1 | 18 e 19 | AUMENTO DE POTÊNCIA | 2 | Pró rata |
TOTAL | 100 |
% - Porcentagem da totalidade do valor do Serviço.
16.2. Local de Entrega e de Execução dos Serviços
16.2.1. Local de entrega dos equipamentos e peças:
AEROPORTO INTERNACIONAL XXX XXXXX
Av. Vinte de Janeiro, S/N Bairro: Ilha do Governador Cidade: Rio de Janeiro Estado: Rio de Janeiro CEP: 21.941-900
16.2.2. Local de realização dos serviços de manutenção das Unidades Geradoras:
UTE SANTA CRUZ
Estrada Canal São Francisco, S/N Bairro: Distrito Industrial de Santa Cruz Cidade: Rio de Janeiro
Estado: Rio de Janeiro CEP: 23.565-230
CNPJ: 23.274.194/0016-03 I.E.: 81.418.667
CLÁUSULA 17 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
17.2. O pagamento é condicionado ao recebimento parcial ou definitivo, conforme CLÁUSULA - RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
17.3. As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
17.4. As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Xxxxxx, com as devidas correções, o prazo previsto para pagamento começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
17.5. No caso de a CONTRATADA brasileira apresentar seu preço em moeda estrangeira, o faturamento será emitido e enviado diretamente à FURNAS, em reais, usando a taxa comercial de câmbio para venda, informada pelo Banco Central do Brasil, vigente no 1° dia útil anterior à data do faturamento, à taxa PTAX800 – fechamento da PTAX.
17.6. No caso de CONTRATADA estrangeira, o faturamento será feito na moeda utilizada na proposta apresentada na data da sessão pública da Licitação.
17.7. Em cumprimento ao art. 34 da Lei nº. 10.833/03, os documentos de cobrança de CONTRATADA ou SUBCONTRATADA brasileiras sofrerão retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
17.8. A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual estabelecido pela Receita Federal do Brasil, conforme Instrução Normativa vigente à época do pagamento, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
17.9. Os casos de imunidade, isenção, não incidência e alíquota zero serão tratados nos termos da referida Instrução Normativa.
17.10. Caso a CONTRATADA brasileira, ou SUBCONTRATADA brasileira, estiver dispensada da retenção, deverá enviar uma declaração assinada pelo seu representante legal que comprove essa condição, na forma estabelecida pela mencionada Instrução Normativa.
17.11. Em cumprimento ao art. 7° da Lei n° 9779/99 e ao art. 1°, §1°, e art. 5° da Lei Complementar nº. 116/03, os documentos de cobrança de CONTRATADA ou SUBCONTRATADA não residentes sofrerão retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IRRF) e do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN) no Brasil.
17.12. A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, os percentuais estabelecidos pela Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Fazendo do Município onde os serviços serão prestados, conforme legislação tributária brasileira vigente à época do pagamento.
17.13. No caso de prestador não residente estar localizado em País com o qual o Brasil mantenha Tratado para evitar dupla tributação, a incidência distinta do IRRF, quando aplicável, será ajustada nos termos do referido Tratado. FURNAS, na figura de responsável pela retenção e recolhimento dos impostos mencionados no item 17.12 da cláusula 17, se compromete a apresentar e compartilhar com a CONTRATADA e/ou SUBCONTRATADA os documentos que comprovem o recolhimento dos impostos retidos no Brasil.
17.14. FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
17.15. Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago e o relativo à parcela controvertida deve ser retido.
17.16. Dados para Faturamento:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000,
Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000 CNPJ: 23.274.194/0001-19
I.E.: 81.418.667
Notas:
I) Deverá constar no rodapé da Nota Fiscal de materiais e equipamentos as seguintes informações:
“NOTA: Material entregue na Usina Termelétrica de Santa Cruz, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX CNPJ: 23.274.194/0016-03.”
II) Constar na Nota Fiscal de serviços o descritivo detalhando o tipo de revisão e serviços realizados, bem como o número do Termo Contratual.
17.14.1. As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
17.17. É vedado o pagamento antecipado.
17.18. É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
17.19. É permitido a FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
17.20. O período entre a data do depósito bancário, efetuado por FURNAS, e o recebimento do valor na conta da CONTRATADA não será considerado como atraso de pagamento.
17.21. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 1% a.a. (um por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I = Índice de atualização financeira, calculado como: (1 / 100 / 365) = 0.00002740; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
17.22. A realização dos pagamentos, à CONTRATADA, conforme previsto nesta Cláusula, não implicará em aceitação, por FURNAS, da respectiva etapa ou evento, nem representará renúncia de FURNAS a qualquer direito, ou novação das obrigações constantes deste CONTRATO.
17.22.1. A emissão de faturas de fornecimento de peças está condicionada a definição das quantidades de peças programadas e miscelâneas para cada uma das revisões em reuniões entre FURNAS e a CONTRATADA.
17.22.2. A emissão de faturas de serviço está condicionada à emissão de Ordem de Serviço (OS) para as atividades de manutenção das unidades geradoras, recondicionamento de peças e emissão da lista de peças programadas e miscelâneas novas para realizar as revisões.
17.22.4. O faturamento da cobrança restante das revisões de manutenção será autorizado após a assinatura do Relatório Diário de Serviço de todos os dias por ambas as partes;
17.22.5. O faturamento da cobrança restante dos demais serviços e de materiais será autorizado após FURNAS emitir o termo de recebimento;
17.22.6. O INCOTERM adotado é o CIP/Aeroporto Internacional Xxx Xxxxx – Rio de Janeiro, portanto todos os custos aduaneiros, seguro e frete no país de origem estão inclusos no envio das peças para FURNAS;
17.22.7. Os faturamentos previstos ao longo dos anos poderão sofrer alterações, por acordo entre as partes, sem que impliquem em alteração das datas de entrega dos Bens e prestação de SERVIÇOS;
CLÁUSULA 18 TRIBUTOS
18.1. No caso de CONTRATADA BRASILEIRA, Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
18.2. No caso de CONTRATADA ESTRANGEIRA, todos os tributos devidos no país de origem da CONTRATADA, em decorrência da execução deste CONTRATO, são de sua responsabilidade.
18.2.1. Ainda no caso de CONTRATADA ESTRANGEIRA, o Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) e o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN) devidos no Brasil, cujo contribuinte é o prestador dos serviços não residente, em decorrência da execução deste CONTRATO, são de responsabilidade da CONTRATADA. Apesar do contribuinte destes impostos ser o não residente, FURNAS é responsável legal por efetuar sua retenção e recolhimento à Secretaria de Fazenda do Brasil.
18.2.2. Obriga-se FURNAS, na figura de responsável pela retenção e recolhimento dos impostos mencionados no item 18.2.1 desta cláusula, a fornecer cópia dos comprovantes de recolhimento do IRRF e do ISSQN retidos no Brasil à CONTRATADA e SUBCONTRATADA credenciada não residentes.
18.3. As taxas, despesas alfandegárias e obrigações decorrentes da liberação alfandegária, para entrada no Brasil do FORNECIMENTO, serão de responsabilidade de FURNAS.
18.4. Os tributos resultantes da legislação brasileira, dos quais FURNAS é definido como contribuinte no Brasil, relacionados à remessa de pagamentos ao exterior, e para importação final do FORNECIMENTO, são de responsabilidade de FURNAS.
18.5. O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços praticados.
18.5.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA e às SUBCONTRATADAS credenciadas por seu valor líquido.
18.5.2. Caso sejam criados, majorados ou minorados, após a data da apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações. Tal alteração será instrumentalizada por meio de apostilamento.
18.5.3. FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
18.5.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se a, caso venha ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
18.5.5. Obriga-se a CONTRATADA e as SUBCONTRATADAS credenciadas BRASILEIRAS a fornecer cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN correspondente à medição do mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura de prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetue a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
18.5.6. A CONTRATADA deverá considerar o ônus referente ao diferencial de alíquotas do ICMS eventualmente devido e benefícios incidentes. Para efeito de fixação da alíquota de ICMS, FURNAS é considerada contribuinte. O valor do diferencial de ICMS, incidente sobre os bens, se devido, será pago diretamente por FURNAS à Unidade da Federação de Destino da mercadoria.
18.5.7. No caso da CONTRATADA emitirem Nota Fiscal de Venda, onde ocorrerá a incidência de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e, sobretudo, havendo a figura da substituição tributária, deverá ser destacado na mesma o diferencial de alíquota.
18.5.8. Caso a CONTRATADA, ou algum bem a ser fornecido, esteja sob o regime de substituição tributária, a mesma deverá fornecer cópia das guias de recolhimento do ICMS juntamente com a Nota Fiscal de Venda.
CLÁUSULA 19 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
19.1. A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
19.1.1. A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
19.1.2. A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
g) Os pedidos formulados pelo Agente Econômico visando alterações incidentes sobre o objeto deverão ser instruídos com memória de cálculo e justificativas, que terão seus pressupostos e condições avaliados por FURNAS, inclusive quanto os limites e não serão aceitos caso não atendam os requisitos legais e/ou contratuais.
CLÁUSULA 20 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
20.1. O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário, devido ao completar 1 (um) ano a contar da data da Proposta; ou
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
20.1.1. O reajuste poderá ser solicitado pela CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência do CONTRATO, e deverá observar as seguintes fórmulas:
20.1.1.1. Todos os valores de serviços e peças especificados estarão na base de preços da Data da Proposta da Contratada e estão sujeitos ao reajuste numa periodicidade anual (12 meses) a partir da Data da Proposta da Contratada até o fim do Prazo de Vigência, pelo Índice de Reajuste Consumer Price Index - CPI, fornecido pelo U.S. Bureau of Labor Statistics - BLS;, código SUUR0000SAO (xxx.xxx.xxx). A Fórmula de Reajuste é a que segue:
PCM = PC + (PC×ΔCPI)
AnoM – significa ano do reajuste do contrato, a partir da data da proposta da Contratada; PCM – significa todos os pagamentos incluindo os reajustes devidos durante o AnoM;
PC – significa os pagamentos devidos durante o AnoM conforme a data de vigência;
ΔCPI – significa a variação acumulada do CPI (SUUR0000SAO), negativa ou positiva, entre o mês anterior à data da Proposta e o mês anterior ao do aniversário do Reajuste Aplicável para o AnoM:
20.1.1.2. Todos os reajustes referentes a serviços e peças deverão ser pagos em fatura separada;
20.1.1.3. O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
20.1.2. Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
20.1.2.1. Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante nesta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data- base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
20.1.3. A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de Notas Fiscais, Faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
20.1.4. A revisão ou reajuste que não forem solicitados durante a vigência do CONTRATO consideram- se preclusos com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
20.1.5. Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA sejam favorecidas com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas a FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
20.1.6. Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais
CLÁUSULA 21 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
21.1. As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
21.1.1. A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando realizar-se diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
21.1.2. Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produza efeitos nos valores contratados, nas hipóteses previstas na CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO do presente CONTRATO; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
21.1.3. Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 22 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. As sanções administrativas, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) ensejar o retardamento nos prazos de início dos serviços, objeto do CONTRATO, sem motivo justificado;
b) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
c) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
d) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
e) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita e/ou não aprovada por FURNAS.
f) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à FURNAS, por sua culpa;
g) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
h) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
i) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
j) descumprir a obrigação de manter xxxxxx, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação;
k) Atraso na conclusão do recondicionamento das peças programadas das turbinas a gás W501F.
l) Atraso na conclusão das revisões de manutenção.
m) Não proporcionar um aumento de potência que atinja a potência média de 170 MW (cento e setenta megawatts) em cada unidade geradora nas avaliações trimestrais após a implementação das melhorias independentemente das variações das condições de temperatura ambiente e umidade relativa;
22.1.1. A cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “a” a “j” deste item, sujeitará a CONTRATADA, a multas de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO (CLÁUSULA - VALOR DO CONTRATO), até o limite de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) deste valor.
22.1.2. A cada ocorrência de fato constante da alínea “k” e “l” deste item, sujeitará a CONTRATADA, a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor atualizado do item contratual, até o limite de 10% (dez por cento) deste.
22.1.3. A cada ocorrência de fato constante da alínea “m” deste item, sujeitará a CONTRATADA, a multa proporcional a potência média obtida que ficar abaixo de 170 MW, mas limitada a 10% (dez por cento) do valor atualizado do item contratual a ser aplicada após um ano da implementação das melhorias.
22.1.4. As multas previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão.
22.1.5. Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do CONTRATO.
22.1.6. Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS credenciadas, FURNAS poderá exigir da CONTRATADA indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
22.1.7. A multa poderá ser descontada da garantia contratual, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
22.1.8. Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas
etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo, 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
22.2.1. As penas bases definidas no item 22.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
22.2.2. As penas bases definidas no item 22.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
22.2.3. Na hipótese do item 22.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 22.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº. 13.303/2016.
22.3. FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
22.3.1. Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 23 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
23.1. A CONTRATADA responderá pelos danos ou prejuízos causados por ela ou seus prepostos, a FURNAS ou a terceiros, em razão da execução do CONTRATO, nos casos em que ficar comprovada sua culpa ou dolo, limitado ao valor total do CONTRATO, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos.
23.3. O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobrás.
CLÁUSULA 24 RESCISÃO
24.1. A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas nas Cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores; e
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS.
24.1.1. Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
24.2. A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
24.3. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do Empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do Empreendimento;
c) motivação social e ambiental do Empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
24.3.2. Na hipótese do subitem 24.3.1 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
24.3.3. O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
24.4. O inadimplemento pela CONTRATADA gera à FURNAS, caso exerça a prerrogativa de rescindir o presente CONTRATO, os seguintes direitos:
24.4.1. Direito imediato e integral transferência, à FURNAS, da posse e domínio de todos os bens produzidos, instalados ou não, e serviços entregues no local da implantação, mediante os respectivos pagamentos previstos no CONTRATO, bem como, o direito de adquirir os bens e serviços ainda não instalados ou entregues, pelos meios que julgar mais conveniente;
24.4.2. Direito de adquirir da CONTRATADA, a critério de FURNAS, os materiais, peças e equipamentos do fornecimento que estejam em fabricação a um preço acordado em CONTRATO;
24.4.3. Direito de receber da CONTRATADA, por intermédio de cessão, todos os CONTRATOS celebrados com terceiros, assim como toda informação (documentos, desenhos, especificações preparadas pela CONTRATADA, ou Terceiros), respeitadas as disposições da CLÁUSULA - PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS, PATENTES E DADOS CORRELATOS deste CONTRATO, terá ainda o direito de utilizar patentes ou licenças necessárias à conclusão da implantação;
24.4.4. Direito de ordenar a remoção de materiais, equipamentos, ferramentas e instrumentos, assim como entulhos e rejeitos gerados pela CONTRATADA, bem como de determinar a retirada da CONTRATADA do local da implantação;
24.4.5. Direito de receber da CONTRATADA bens, materiais, equipamentos, inclusive aqueles em fabricação do fornecimento afetado pela rescisão, os quais FURNAS esteja interessada, obrigando-se FURNAS, neste caso, pagar à CONTRATADA os valores estabelecidos em CONTRATO.
CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
25.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares
diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
25.2. Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para representar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 26 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
26.1. A CONTRATADA assume, no que competir, a obrigação expressa de emitir a necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
26.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 27 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
27.1. Na execução do objeto deste CONTRATO obriga-se a CONTRATADA a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços.
CLÁUSULA 28 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS
28.1. Ocorrendo controvérsia em relação a quaisquer dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA prosseguirá diligentemente na sua execução, obedecendo às determinações de FURNAS, até e após a decisão final desta, mantendo, neste ínterim, registros detalhados da mão-de-obra, materiais, equipamentos e acessórios usados em sua execução, bem como do seu custo, no "Diário de Obras".
28.2. FURNAS rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que for(em) executado(s) em desacordo com o CONTRATO, até a decisão final da controvérsia.
CLÁUSULA 29 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
29.1. FURNAS mediante aviso por escrito à CONTRATADA, devidamente motivando, amparado pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, respeitando às disposições deste CONTRATO, poderá suspender, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, os serviços objeto do presente CONTRATO.
29.2. Quando a suspensão for por prazo inferior a 120 dias, e não decorrer de culpa da CONTRATADA, nem de caso fortuito ou força maior e abranger a totalidade dos serviços, FURNAS ressarcirá os custos de mão de obra e equipamentos mediante apresentação pela CONTRATADA de todos os quantitativos e custos, que serão criteriosamente examinados e analisados visando determinar os reais custos incorridos pela CONTRATADA durante o período da suspensão.
29.3. Se a suspensão for de caráter parcial, a CONTRATADA remanejará, sempre que possível, a programação dos serviços, não lhe sendo devida qualquer indenização. Caso comprovadamente não
29.4. A CONTRATADA deverá manter Diário de Obra atualizado com todos os quantitativos de mão de obra e equipamento a disposição, para aquiescência da fiscalização de FURNAS para fins de comprovação de custos a serem ressarcidos.
29.5. Não terá qualquer validade os documentos que apresentar quantitativos e custos sem a concordância da fiscalização de FURNAS.
29.6. Para efeito de ressarcimento, as horas de mão de obra e equipamentos à disposição de FURNAS, serão contabilizadas conforme disposto abaixo:
29.7. Ocorrendo a suspensão da execução do empreendimento, conforme previsto nesta Cláusula, e desde que a suspensão não tenha sido determinada por motivo atribuível à CONTRATADA, os prazos estabelecidos no Cronograma Executivo aprovado por FURNAS serão ajustados, caso necessário, por Apostilamento.
29.8. Não serão prorrogados os prazos previstos no Cronograma de Implantação, nem admitidos quaisquer reembolsos de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por motivos gerados pela CONTRATADA.
29.9. Em caso de suspensão total das atividades, não sendo por culpa da CONTRATADA, poderão às partes acordarem no sentido de a CONTRATADA ser autorizada a desmobilizar o Canteiro e a sua posterior Remobilização quando da retomada dos trabalhos, ressarcindo a CONTRATADA dos custos comprovadamente por ela incorridos, conforme determinado na presente Xxxxxxxx.
29.10. Na ocorrência da suspensão total perdurar por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, poderá ser aplicado às disposições da CLÁUSULA - RESCISÃO.
29.11. O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
A) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
B) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
C) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
CLÁUSULA 30 RESCISÃO CONTRATUAL
30.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS, a qualquer tempo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
30.3. Fica estabelecido que no caso de rescisão unilateral não caberá pedido de lucro cessante.
CLÁUSULA 31 GERÊNCIA DO EMPREENDIMENTO
31.1. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento total do Empreendimento, designando pessoal experimentado e suficiente para a equipe de coordenação, de forma a assegurar que o planejamento, a supervisão e o controle da execução do Empreendimento sejam realizados de acordo com as disposições do CONTRATO.
31.2. A CONTRATADA será ainda, responsável pela integração de fornecedores e SUBCONTRATADAS, bem como acompanhamento, supervisão, controle e execução das atividades de suporte e técnico- operacionais, próprias ou de SUBCONTRATADAS, necessários à implantação do Empreendimento, em todas as suas fases, incluindo aquelas de preparação, disponibilização e atualização dos dados relativos ao gerenciamento.
31.3. A CONTRATADA atuará no sentido de integrar todas as atividades, responsabilidades e controles, desde a data de assinatura do CONTRATO até que todas as obrigações da CONTRATADA tenham sido concluídas.
31.4. A CONTRATADA será responsável por todos os atos e decisões do gerente do Empreendimento. Para tal efeito, a CONTRATADA, na designação formal e por escrito que indicar o gerente, deverá conferir-lhe todos os poderes necessários para o exercício de suas funções.
31.5. As ordens e instruções de FURNAS relativas ao Empreendimento, dadas ao gerente da mesma, a seu substituto ou a representante autorizado serão tidas como dadas à CONTRATADA.
31.6. A designação do gerente, bem como o seu substituto ou representante legal, está sujeita à prévia aprovação por escrito de FURNAS, a qual poderá, a qualquer momento, ser retirada.
CLÁUSULA 32ª RESPONSABILIDADE PELO EMPREENDIMENTO
32.1. Os riscos inerentes à execução do objeto são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, salvo quando da alteração de escopo por decisão unilateral de FURNAS ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior, cabendo ao mesmo respeitar o objeto e seus respectivos prazos, em condições de funcionamento, livre de vícios, devendo atender todos os requisitos legais e técnicos, com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratado.
32.2. Se a CONTRATADA se recusar ou deixar de reparar, substituir ou fornecer qualquer parte do objeto, FURNAS poderá tomar as medidas corretivas cabíveis, deduzindo os custos quaisquer créditos devidos à CONTRATADA ou cobrá-los através de procedimento judicial, ou ainda de qualquer outro modo.
CLÁUSULA 33 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS, PATENTES E DADOS CORRELATOS
33.1.1. Os desenhos, projetos e outros dados de engenharia, de autoria da CONTRATADA ou das SUBCONTRATADAS credenciadas, quando no desempenho dos serviços objeto deste CONTRATO, serão de exclusiva propriedade de FURNAS e poderão ser utilizados em outros serviços ou obras similares de sua propriedade mencionando-se, sempre que possível, a autoria dos mesmos. Neste caso, a CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS credenciadas não terão qualquer responsabilidade na utilização, por FURNAS, de tais documentos.
33.1.2. A CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na CLÁUSULA - VALOR DO CONTRATO deste CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
33.2. A CONTRATADA deverá adquirir o direito de utilizar todos os desenhos, métodos de construção, projetos, programas de informática e outras propriedades intelectuais, protegidas ou não, necessárias à completa implantação do Empreendimento estendendo tal direito à FURNAS para fins de subsequente de operação, manutenção e ampliação do Empreendimento, sendo que, no caso de softwares necessários a sua operação, FURNAS terá licença sem ônus pelo período de vida útil do equipamento. FURNAS deverá ser ressarcida pela CONTRATADA, integralmente, por toda e qualquer perda e dano que venha a sofrer, mesmo em procedimento judicial que a condene, em razão da violação de propriedade intelectual empregada direta ou indiretamente na implantação do Empreendimento, ou na sua subsequente operação, manutenção e expansão.
33.3. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todos e quaisquer ônus, custos ou despesas com pagamento de “royalties”, direitos autorais ou qualquer outro em virtude do uso de processo sigiloso ou de invenção, patenteado ou não, relativo a dispositivo ou equipamento, métodos de construção e materiais de seu fornecimento, inclusive peças, componentes ou materiais fabricados por terceiros, ou pela própria CONTRATADA, utilizados na implantação do Empreendimento, comprometendo-se a CONTRATADA a isentar FURNAS de responsabilidade de qualquer natureza ou espécie com relação aos referidos ônus, custos e despesas, ainda que apurados ou cobrados após o término do presente CONTRATO.
CLÁUSULA 34 GARANTIA TÉCNICA DE BENS E SERVIÇOS
34.1. Os serviços de recondicionamento de peças programadas e de manutenção de Turbinas a Gás deverão ser executados em conformidade com os métodos consagrados de engenharia, em geral, e em particular, com as estipulações técnicas do CONTRATO.
34.2. Defeitos, erros grosseiros, falhas de fabricação, modificações não aprovadas, fraudes, omissões e a não observância ao projeto, deverão ser corrigidos quando se tornarem evidentes, sem ônus para FURNAS. Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir os bens, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes da execução do CONTRATO.
34.3. Todo avanço tecnológico pertinente ao objeto, que se verifique após a assinatura do CONTRATO, em relação ao estado-da-arte na referida data, poderá ser incorporado ou usado no fornecimento ou serviços ora ajustados, desde que estejam à disposição da CONTRATADA e que fique demonstrada a
34.4. O Período de Garantia Técnica dos serviços de manutenção realizados nas Turbinas a Gás será 12 (doze) meses ou 8000 horas contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, após a conclusão da revisão, prevalecendo o fato que ocorrer primeiro.
34.5. O Período de Garantia Técnica dos serviços de recondicionamento de peças programadas sob o ciclo de 8000 horas será 8000 horas ou 400 partidas equivalentes, contadas a partir da data de instalação das peças, prevalecendo o fato que ocorrer primeiro.
34.6. O Período de Garantia Técnica dos serviços de recondicionamento de peças programadas sob o ciclo de 24000 horas será 24000 horas ou 800 partidas equivalentes, contadas a partir da data de instalação das peças, prevalecendo o fato que ocorrer primeiro.
34.7. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade na fabricação das peças programadas e miscelâneas novas, no recondicionamento das peças programadas e nas manutenções realizadas nas Unidades Geradoras, de modo, a garantir a disponibilidade das máquinas para o despacho sob demanda do Operador Nacional do Sistema Elétrico.
34.8. Garantir que a modificação a ser realizada nas Turbinas a Gás para ganho de potência, atinja a potência de 175 MW (cento e setenta e cinco megawatts) em cada unidade geradora, independentemente das variações das condições de temperatura ambiente e umidade relativa durante o período de 01 (hum) ano;
CLÁUSULA 35 DIREITO DE OPERAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO
35.1. FURNAS poderá, a seu critério, operar o equipamento defeituoso sem prejuízo da Garantia Técnica e das responsabilidades previstas na CLÁUSULA – PROJETOS, MATERIAIS, SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA deste CONTRATO, até que venha a ser reparado ou substituído.
35.2. Salvo convenção entre as partes, tal operação não excederá a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 36 EXCLUSIVIDADE
36.1. A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 37 OBSERVÂNCIA ÀS LEIS E REGULAMENTOS
37.1. A CONTRATADA obedecerá a todas as leis municipais, estaduais e federais, ou às normas emitidas por qualquer autoridade local que afetem o Empreendimento, e os regulamentos de empresas e entidades públicas, indenizando FURNAS no caso de resultar qualquer penalidade ou obrigação da infração de tais leis ou regulamentos.
37.1.1. Na eventualidade de ser a CONTRATADA intimada, notificada, citada ou de qualquer forma chamada a juízo, multada, ou sofrer penalidades em decorrência deste CONTRATO, FURNAS deverá
CLÁUSULA 38 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
38.1. A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 39 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
39.1.1. Para os efeitos do item 39.1 desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, a FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 40 CONTROLE DE QUALIDADE E INSPEÇÃO
40.1. As peças programadas e miscelâneas fornecidas nos termos do CONTRATO serão submetidas à inspeção no recebimento na UTE Santa Cruz, de acordo com o estabelecido na Especificação Técnica GER.O.012.2019 constante deste TERMO DE REFERÊNCIA.
40.2. As revisões de manutenção previstas no escopo da Especificação Técnica GER.O.012.2019 serão inspecionadas por colaboradores de FURNAS durante as paradas programadas.
40.3. A inspeção do recondicionamento das peças nas instalações da CONTRATADA é facultativa, cabendo somente à FURNAS avaliar a necessidade.
40.4. A inspeção de fabricação das peças programadas em quaisquer instalações da CONTRATADA é facultativa, cabendo somente à FURNAS avaliar a necessidade.
40.5. Mesmo havendo inspeção, a CONTRATADA não será eximida de suas obrigações de fornecer os bens e serviços em estrita conformidade com o CONTRATO, nem invalidará ou afetará qualquer reclamação subsequente, por parte de FURNAS, baseada no fornecimento de bens e serviços defeituosos ou inadequados.
40.6. FURNAS será responsável por todos os custos de viagem dos seus inspetores para acompanhar as inspeções nas instalações da CONTRATADA no Brasil ou no exterior.
40.7. FURNAS terá o direito de rejeitar ou solicitar a correção de qualquer peça que for demonstrada defeituosa, pelo inspetor, ou que não atendam aos requisitos da Especificação.
CLÁUSULA 41 ATOS LESIVOS A FURNAS
41.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº. 12.846/2013, a CONTRATADA está sujeita às sanções
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
e) realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº. 12.846/2013, Decreto nº. 8.420/2015, Lei nº. 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente CONTRATO.
41.1.1. As sanções indicadas no item 41.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 12.846/2013.
CLÁUSULA 42 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a” do item 42.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
42.1.1. FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº. 12.846/2013.
42.1.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº. 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
42.1.3. As sanções descritas no item 42.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
42.1.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
42.1.7. A publicação a que se refere o subitem 42.1.6 desta Cláusula, será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
42.1.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a FURNAS, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
42.1.9. O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº. 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo, ainda, da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto nº 8.420/2015.
42.1.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
42.1.11. As disposições desta Xxxxxxxx aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 12.846/2013.
42.1.12. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 43 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
43.1. A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº. 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a
Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
43.1.1. A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
43.1.2. FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los a FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
43.1.3. Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
43.1.4. Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente a FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
43.1.5. Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 44 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
44.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
44.2. No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
44.3. A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 45 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
45.1. A gestão administrativa do presente CONTRATO será realizada pela Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A.
45.3. E-mail FURNAS – xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA - xxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx
45.4. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
45.5. Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser encaminhadas preferencialmente por e-mail.
CLÁUSULA 46 FORO
46.1. As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
46.2. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro,
12/11/2020 .
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Date: 2020.11.12_18:18:02 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Frace Tim
Klinkhammer
Digitally signed by Xxxxx Xxx
Date: 2020.11.06 17:17:04
-05'00'
Xxxx
Digitally signed by Xxxxxxxxxxx Xxxx DN: cn=Klinkhammer Xxxx, o=Siemens, xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Date: 2020.11.06 14:25:17 -05'00'
SIEMENS ENERGY, INC.
Testemunhas:
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
_JUNIOR:87104369791 Dados: 2020.11.12 17:10:03 -02'00'
NOME/CPF
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:00000000000
NOME/CPF
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:01673001726
Dados: 2020.11.10 16:32:43 -03'00'
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS E MATERIAIS
Itens | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO GLOBAL (US$) |
1, 2, 5, 6, 9, 12, 15 | Conjunto de Peças necessários para a execução dos serviços | 21.614.202,00 |
TABELA DE SERVIÇOS
Itens | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO GLOBAL (US$) |
3, 4, 7, 8, 10, 11, 13, 14, 16, 17 e 20 | SERVIÇOS (MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO E COMISSIONAMENTO), conforme Especificação Técnica. | 23.806.240,00 |
TABELA DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS
Itens | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO GLOBAL (US$) |
18 e 19 | SERVIÇOS Com Fornecimento de Peças (Aumento de Potência) conforme Especificação Técnica. | 4.222.420,00 |
VALOR TOTAL: | US$ 49.642.862,00 |
ANEXO II
DETALHE DE PREÇOS DE PEÇAS E MATERIAIS
ITEM | DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÕES | PREÇO UNITÁRIO (US$) | PREÇO TOTAL (US$) |
1 | PEÇAS TG11 | PEÇAS MISCELÂNEAS HGPI+COMPRESSOR | 577.797,00 | 6.711.519,00 |
PEÇAS PROGRAMADAS HGPI+COMPRESSOR | 6.133.722,00 | |||
2 | PEÇAS TG21 | PEÇAS MISCELÂNEAS CI | 129.648,00 | 129.648,00 |
3 | SERVIÇOS TG11 | HOT GAS PATH INSPECTION + COMPRESSOR INSPECTION | 3.374.334,00 | 5.024.718,00 |
RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DA HGPI+COMPRESSOR | 1.145.090,00 | |||
RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DE ½ DOS COMBUSTORES | 138.650,00 | |||
MANUTENÇÃO DO T3000 | 130.696,00 | |||
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | 235.948,00 | |||
4 | SERVIÇOS TG21 | RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DOS COMBUSTORES CI | 277.300,00 | 2.212.047,00 |
COMBUSTOR INSPECTION | 1.429.453,00 | |||
RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DE ½ DOS COMBUSTORES | 138.650,00 | |||
MANUTENÇÃO DO T3000 | 130.696,00 | |||
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | 235.948,00 | |||
5 | PEÇAS TG11 | PEÇAS PROGRAMADAS RESERVA | 2.487.695,00 | 2.487.695,00 |
6 | PEÇAS TG21 | PEÇAS MISCELÂNEAS HGPI | 546.996,00 | 1.821.935,00 |
PEÇAS PROGRAMADAS HGPI | 1.274.939,00 | |||
7 | SERVIÇOS TG11 | MANUTENÇÃO DO T3000 | 130.696,00 | 366.644,00 |
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | 235.948,00 | |||
8 | SERVIÇOS TG21 | HOT GAS PATH INSPECTION | 2.598.664,00 | 3.353.906,00 |
RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DA HGPI | 388.598,00 | |||
MANUTENÇÃO DO T3000 | 130.696,00 | |||
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | 235.948,00 | |||
9 | PEÇAS TG11 | PEÇAS MISCELÂNEAS MI | 721.841,00 | 3.881.595,00 |
PEÇAS PROGRAMADAS MI | 3.159.754,00 | |||
10 | SERVIÇOS TG11 | MANUTENÇÃO DO T3000 | 130.696,00 | 366.644,00 |
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | 235.948,00 | |||
11 | SERVIÇOS TG21 | MANUTENÇÃO DO T3000 | 130.696,00 | 366.644,00 |
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | 235.948,00 | |||
12 | PEÇAS TG21 | PEÇAS MISCELÂNEAS MI | 721.841,00 | 3.422.056,00 |
PEÇAS PROGRAMADAS MI | 2.700.215,00 | |||
13 | SERVIÇOS TG11 | MANUTENÇÃO DO T3000 | 130.696,00 | 366.644,00 |
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | 235.948,00 | |||
14 | SERVIÇOS TG21 | MAJOR INSPECTION | 3.864.591,00 | 5.020.216,00 |
RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DA MI | 788.981,00 | |||
MANUTENÇÃO DO T3000 | 130.696,00 | |||
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | 235.948,00 | |||
15 | PEÇAS TG11 | PEÇAS PROGRAMADAS MI | 3.159.754,00 | 3.159.754,00 |
16 | SERVIÇOS TG11 | MANUTENÇÃO DO T3000 | 130.696,00 | 366.644,00 |
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | 235.948,00 | |||
17 | SERVIÇOS TG21 | MAJOR INSPECTION | 3.864.591,00 | 5.863.674,00 |
RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS DA MI | 1.632.439,00 | |||
MANUTENÇÃO DO T3000 | 130.696,00 | |||
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO | 235.948,00 | |||
18 | SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS TG11 | AUMENTO DE POTÊNCIA | 848.212,00 | 848.212,00 |
19 | SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS TG21 | AUMENTO DE POTÊNCIA | 3.374.209,00 | 3.374.209,00 |
20 | SERVIÇOS TG11 E TG21 | SERVIÇOS ADICIONAIS | 498.458,00 | 498.458,00 |
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE DE FORNECEDOR
SIEMENS ENERGY, INC. neste ato representado na forma de seu contrato social, compromete- se a participar das ações de sensibilização, sem custos adicionais, no que tange aos aspectos abordados no Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
Ademais, SIEMENS ENERGY, INC. se compromete a observar os aspectos de ética e integridade apresentados nas ações de sensibilização no âmbito das atividades que concernem os serviços contratados pelas Empresas Eletrobras.
Os termos desta declaração permanecerão válidos enquanto estiver vigente o “Contrato (Nº
4700000253)”, firmado entre Furnas Centrais Elétricas e SIEMENS ENERGY, INC.
Nome do fornecedor: _
Nome do Representante do
Fornecedor:
Frace Tim
Digitally signed by Xxxxx Xxx
Date: 2020.11.10
09:14:07 -05'00'
Xxxx
Digitally signed by Xxxxxxxxxxx Mike DN: cn=Klinkhammer Xxxx, o=Siemens, xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Date: 2020.11.09 17:13:36 -05'00'
Klinkhammer
Assinatura:
CPF:
Cargo:
Data:
PARECER
DE INTEGRIDADE PARA FORNECEDORES GCF.P - 094/2020
GCF.P - Gerência de Conformidade
De: Gerência de Conformidade – GCF.P Para: Gerência de Compras – GCM.A
Assunto: Relatório da Situação de Integridade de Siemens Energy, Inc.
Referência: Pedido de análise de Integridade via correspondência interna GCM.A.I.655.2020, de 17.09.2020.
Conforme definido no Guia de Avaliação de Integridade para Fornecedores das Empresas Eletrobras, em virtude da possível contratação de Siemens Energy, Inc., foi realizada análise do formulário de due diligence, encaminhado via correspondência interna GCM.A.I.655.2020, de 17.09.2020, que apontou o grau de risco BAIXO.
Sendo assim, apresenta-se, por meio deste parecer, avaliação de integridade do fornecedor, de seus sócios e representantes legais.
Destaca-se que a pesquisa pela ferramenta Lexis QSA – Quadro de Sócios e Administradores restou prejudicada na medida em que o fornecedor, seus sócios e representantes legais são estrangeiros, sem inscrição no CNPJ e CPF, dados esses indispensáveis para a utilização da referida ferramenta.
Assim, com o objetivo de obtenção de perfil do fornecedor, de seus sócios e representantes legais, tomando por base as informações constantes do formulário de Due Diligence preenchido pelo fornecedor, foi realizado o background check, de forma independente e mediante o uso da ferramenta Lexis Nexis (Lexis Diligence) e pesquisa livre na internet por meio do site de busca “google”.
Ressaltamos que a pesquisa em questão foi efetuada na data de 21.09.2020, razão pela qual o background check é válido até 21.09.2021.
Foram obtidos os resultados a seguir:
1. Quadro Societário
De acordo com resposta ao item 1.2 do formulário de Due Diligence preenchido pelo fornecedor, seu quadro societário possui a seguinte composição:
2. Fontes de Notícias
2.1 . Processos
Não foram localizados registros referentes a processos judiciais ou administrativos relacionados ao fornecedor e seus representantes legais.
Todavia, foram localizados registros relativos a pessoas jurídicas do mesmo conglomerado econômico, a saber:
• Siemens Ltda:
Processo | Localização | Assunto | Situação |
1010328-93.2017.4.01.3400 | TRF1 | Ação Civil de Improbidade Administrativa | Ativo |
0008495-36.2017.4.03.6105 | TFR3 | Inquérito Policial (Crimes Contra a Liberdade Individual) | Ativo |
0005576-45.2015.4.03.6105 | TRF3 | Falsidade Ideologica (Art. 299) - Crimes Contra a Fe Publica | Ativo |
08012.001377/2006-52 | CADE | Formação de Cartel | Ativo |
O processo administrativo nº 08012.001377/2006-52, movido pelo CADE, culminou com a condenação de empresas de energia por participação em cartel nacional de equipamentos elétricos destinados a subestações AIS de alta tensão (Air Insulated Switchgear - AIS), destacando que a Siemens Ltda, dentre outras empresas, não foram punidas em razão de assinatura de TCC – Termo de Compromisso de Cessação.
Conforme reconhecido no mencionado processo administrativo, dentre outros agentes econômicos e demais concessionárias do setor, Furnas está entre as mais afetadas pela formação do cartel, que também impactou no preço final da energia paga pelo consumidor, bem como no preço dos produtos produzidos pelas empresas, causando prejuízos difusos a toda a sociedade brasileira.
• Siemens Healthineers:
Processo | Localização | Assunto | Situação |
0801329-08.2018.8.14.0005 | TJPA | Tratamento Médico- Hospitalar | Ativo |
Foi identificado que a Siemens Aktiengesellschaft (Siemens AG), CNPJ 05.721.156/0001-85 consta em lista de pessoas físicas responsáveis pela administração pública com contas consideradas irregulares do TCU (CADIRREG - TCU), em razão de acórdão proferido no processo TCU nº 002.588/2009-0.
Outrossim, a Siemens do Brasil Ltda consta como investigada em inquérito administrativo em curso perante o CADE, processo nº 08700.002443/2017-14, relativo a suposto cartel no mercado de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com indícios de acordo entre concorrentes, com suposta frustração ou fraude do caráter competitivo em disputas diversas e possíveis prejuízos à rede pública de assistência médico-hospitalar do Estado do Rio de Janeiro, entre 2002 e 2013.
2.2. Mídias negativas
Não foram localizadas mídias negativas relacionadas ao fornecedor e seus representantes legais, apenas foram encontradas mídias negativas referentes a Holding Siemens AG e demais subsidiárias que compõem o conglomerado, das quais destacamos, pela relevância, as seguintes:
“Siemens pagou 8 milhões em propina, dizem alemães”, em O Estado de São Paulo, de 07.08.2013 - Justiça alemã concluiu que a Siemens pagou ao menos 8 milhões a dois representantes de funcionários públicos brasileiros no final dos anos 90, num esquema para garantir contratos públicos. Os dados constam da investigação feita por promotores em Munique que, em 2010, resultou na condenação da Siemens e no pagamento de multa bilionária.
“Encontre $16000000 em contas Corach”, em CE Noticias Financieras Portuguese, de 19.06.2019; “Investigam fundos de milhões de dólares em família Corach: eles suspeitam alegado coimas no caso da Siemens”, em CE Noticias Financieras Portuguese, de 18.06.2019; “EUA: ex-executivo da Siemens se declara culpado por suborno na Argentina”, em Agence France Presse, de 01.10.2015 - notícias relatam esquema de corrupção entre o governo da Argentina e a Siemens AG envolvendo o pagamento de dezenas de milhões de dólares em subornos a funcionários do governo argentino em conexão com o projeto DNI (Documento Nacional de Identidad ou projeto DNI), que rendeu mais de US $ 1 bilhão para a Siemens. Em 2008, a Siemens aceitou pagar US$ 1,6 bilhão às autoridades americanas e alemãs pelas acusações de práticas corruptas em relação ao caso, além de colaborar na investigação.
“PF também investigará denúncia de corrupção feita pela Siemens”, em O Globo, de 07.08.2013; “Propina da Siemens foi de 8 mi no País”, em O Estado de São Paulo, de 07.08.2013; “Acordo com Cade não isenta Siemens de punição”, em O Globo, de 09.08.2013; “Ministério Público de SP abre investigação criminal no caso do cartel no metrô”, em AE Conjuntura e Finanças, de 09.08.2013; “Cade prevê longa sessão de julgamento sobre cartel do metrô”, em Valor News, de 08.07.2019; “Tj manda abrir ação sobre cartel em gestão tucana”, em O Globo, de 18.02.2016; “Estado abre ação para tornar Siemens inidônea”, em O Estado de São Paulo, de 18.09.2013 - notícias relativas às denúncias efetuadas pela Siemens em acordo de leniência celebrado com o CADE sobre fraudes nas obras de construção do Metrô em São Paulo e seus desdobramentos.
“Na Suíça, ação contra empresa gera confisco”, em O Estado de São Paulo, de 17.11.2013 – ação movida em face da Siemens na Suiça em razão de sistema de caixas 2 alimentado por fundos que vinham da Siemens AG Deutschland e que transitavam por diversas sociedades ou relações bancárias interpostas. O Dinheiro que vinha da Alemanha e era distribuído a lobistas tinha como objetivo "a aquisição de parte do mercado" que a Siemens buscava ganhar. A investigação envolveu uma estreita colaboração da Suíça com Liechtenstein, com a Justiça da Alemanha e mesmo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, além das autoridades que monitoram as operações em Bolsas.
“FBI investiga J&J, Siemens, GE e Philips por suspeitas de corrupção no Brasil”, em CE Noticias Financieras Portuguese, de 17.05.2019 –suspeita de que as empresas podem estar envolvidas num esquema de subornos para a venda de equipamento médico no Brasil.
“Comissão Européia multa a Siemens em 419 milhões de euros”, em portal DW, de 24.01.2007, disponível em: xxxxx://xxx.xx.xxx/xx-xx/xxxxxx%X0%X0x-xxxxx%X0%X0xx- multa-a-siemens-em-419-milh%C3%B5es-de-euros/a-2325222 - A Comissão Européia aplicou uma multa de 419 milhões de euros à empresa alemã Siemens por formação de cartel para a fixação de preços de equipamentos elétricos. É a maior multa já aplicada a uma empresa por participação em um cartel na história da União Européia (UE).
“Ex-executivos de empresas de energia acusados em caso de suborno maciço da Siemens”, em portal The Time of Israel, de 03.05.2018, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx- bribery-case/#gs.g6mmdh - Seis ex-funcionários da Israel Electric Corporation foram indiciados por fraude em um tribunal israelense como parte de uma investigação de anos em um caso de corrupção multimilionário envolvendo a empresa de engenharia alemã Siemens AG. A investigação da Securities Authority alega que a Siemens subornou executivos
seniores da IEC para garantir que a gigante da engenharia ganhasse licitações para fornecer turbinas à concessionária estatal entre 1999 e 2005.
“Ex-executivo da Siemens se declara culpado de participar de esquema de suborno estrangeiro de US $ 100 milhões”, em portal do Departamento de Justiça Americano – DOJ, de 15.03.2018, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxx/xx/xxxxxx-xxxxxxx- executive-pleads-guilty-role-100-million-foreign-bribery-scheme - O ex-gerente técnico da divisão de projetos principais da Siemens Business Services GmbH & Co. OGH (SBS), uma subsidiária integral da Siemens Aktiengesellschaft (Siemens AG), se declarou culpado de conspirar para pagar dezenas de milhões de dólares em subornos à funcionários do governo argentino para garantir, implementar e fazer cumprir um contrato de US $ 1 bilhão para criar carteiras de identidade nacionais.
“Cade aplica R$ 56,1 milhões em multas a participantes de cartel de componentes elétricos”, em portal CADE, de 13.02.2019, disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxx-x-00-0-xxxxxxx-xx-xxxxxx-x participantes-de- cartel-de-componentes-eletricos, acesso em 21.09.2020.
Vale consignar que o fornecedor assinalou “não” ao subitem 3.2 de seu formulário de Due Diligence, bem como no campo destinado à explicação de eventual “sim”, ressalvou que as respostas apostas no formulário se limitavam a Siemens Energy Inc e suas subsidiáriárias.Vejamos:
Todavia, foram localizadas diversas notícias em mídia que vinculam várias empresas do grupo Siemens, inclusive a Holding Alemã, a casos de fraude e corrupção, o que indica que a resposta assinalada pelo fornecedor ao subitem 3.2 do formulário deveria ter sido “sim”, até porque a pergunta não se limita à Siemens Energy Inc e suas subsidiárias, mas contempla a empresa, suas controladoras, coligadas ou consorciadas.
Considerando, portanto, que a resposta atribuída pelo fornecedor ao aludido subitem não condiz com a realidade fática, conclui-se que a classificação inicial de risco resultante do preenchimento do formulário de Due Diligence, qual seja, BAIXO, de acordo com a métrica constante do Guia de Integridade para Fornecedores das empresas Eletrobrás deveria ser, na verdade, MUITO ALTO.
Não obstante, a fim de definir o grau de risco do fornecedor em questão de maneira mais fidedigna e uniformizada, vale destacar algumas avaliações de integridade referentes à Siemens ocorridas no âmbito das empresas Eletrobras, o que se faz a seguir.
A esse respeito, menciona-se que no ano de 2019, a Amazonas G&T e a Eletrosul emitiram avaliação de integridade relativa à Siemens, filial com CNPJ 44.013.159/0031-31, consolidada, respectivamente, nos Pareceres de Compliance PIF/PSRR-03/19 e PC-PRD DES-0002/2019, sendo certo que a Amazonas G&T voltou a avaliar o referido fornecedor em abril de 2020, conforme Parecer PIF/PSRR-02/20.
Ademais, ainda no corrente ano de 2020 a Eletronorte avaliou a Siemens, CNPJ 44.013.159/0031-31, em análise consubstanciada no Parecer PC-PAC-0068/2020.
Infere-se das sobreditas avaliações que em função das respostas assinaladas aos subitens 3.2 dos formulários de Due Diligence preenchidos pela Siemens, a fornecedora foi automaticamente classificada com grau de risco de integridade MUITO ALTO.
A classificação de risco no grau mais elevado atribuído pelo preenchimento do formulário se deu em razão da existência de investigações e processos de improbidade administrativa, além de violações à legislação antitruste envolvendo as empresas Siemens.
Contudo, por meio do Parecer PC-PRD DES-0002/2019 e mediante análise qualitativa fundamentada em esclarecimentos prestados pela Siemens e nas atenuantes abaixo discriminadas, a Eletrosul realizou a revisão do nível de exposição encontrado na pré-análise do formulário de Due Diligence preenchido pela Siemens e reclassificou o seu grau de risco de Muito Alto para ALTO. Vejamos a atenuantes:
a) “Inexistência de condenação definitiva nos processos jurídicos tratados no Parecer PC-PRD DES-0002/2019;
b) Celebração de Acordo de Leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE;
c) Observância das normas internacionais de combate à corrupção;
d) Existência de políticas e procedimentos para prevenção de corrupção;
e) Existência de medidas internas de governança e de prevenção à fraude e corrupção, conforme declarado no formulário de Due Diligence e esclarecimentos pela Diretoria de Compliance;
f) O histórico positivo de fornecimento da Siemens e de conduta e ética no âmbito da Eletrosul;
g) O fornecimento de equipamentos, objeto da contratação, é uma transação usual.”
Igualmente, a Eletronorte, ao realizar a avaliação de integridade da Siemens Ltda, CNPJ 44.013.159/0031-31, pelo Parecer PC-PAC-0068/2020, levou em conta que o fornecedor possui um programa de integridade, está entre as empresas que possuem o selo Pró-Ética do Governo Federal, bem como a orientação do Departamento de Gestão de Integridade da Eletrobras no sentido de que o grau de
risco atribuído para o fornecedor seja o mesmo para todas as empresas do grupo, para reclassificar o grau do risco da Siemens de Muito Alto para ALTO.
Pelo exposto, com base: 1- na inexistência de achados relevantes do ponto de vista de integridade relacionados diretamente ao fornecedor analisado, 2 - nos pareceres recentes emitidos por outras empresas do grupo, 3 - na notória robustez do atual programa de compliance da Siemens e 4 - na recomendação emitida pela Eletrobras Holding no sentido de uniformizar o grau de risco do fornecedor para todas as empresas do grupo, esta GCF.P, neste ato, tem por bem de reclassificar o grau de risco do fornecedor em questão para ALTO.
3. Sanções e Avisos
A ferramenta não apontou sanção em nome do fornecedor e seus representantes legais.
4. Certidões
A pesquisa restou prejudicada em função do fornecedor, seu sócio e representantes legais serem estrangeiros, sem inscrição no CNPJ e CPF.
7. Conclusão da Análise de Integridade
Considerando o previsto no Guia de Avaliação de Integridade para Fornecedores das Empresas Eletrobras, os fornecedores classificados com risco ALTO, como ocorre na hipótese, devem ser monitorados da seguinte forma:
• Possibilidade de solicitar trabalho de auditoria interna para fiscalização dos contratos em vigor com o fornecedor;
• Incluir o fornecedor em ações de sensibilização da instância de Integridade Corporativa;
• Fornecedor deverá assinar declaração de comprometimento em participar de ação de sensibilização sobre o Programa de Integridade das empresas Eletrobras;
• Incluir o gestor e fiscal do contrato em treinamento relacionado à Compliance;
• Arquivamento do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” no sistema SAP.
Destaca-se que a lista acima não é exaustiva, restando a possibilidade de realização de outras ações de acordo com o caso e complexidade específicos no decorrer da execução do contrato.
Informação Sigilosa As informações contidas neste documento são Sigilosas. Página 8 de 9
Data da criação:
21/09/2020
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - FR022613-8 Data da classificação:
21/09/2020
Adicionalmente, para fins de monitoramento, solicitamos a essa GCM.A o encaminhamento das evidências do cumprimento dos planos de ação acima discriminados que são de sua atribuição, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento do presente parecer de integridade.
Pelo exposto, lembramos que, no caso de contratação, a observância dos requisitos formais e a análise de certidões a ele referentes não se encontram sob o escopo da presente verificação de integridade, sendo pertinente aduzir que a conveniência e oportunidade1 de sua realização devem ser apreciadas pela área contratante.
Elaborado por,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (24 de September de 2020 15:05 ADT)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Aprovado por,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (24 de September de 2020 15:11 ADT)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Conformidade Substituta
i Justificativa de Classificação: 1- Restrição à Documentos Preparatórios-Art. 7º, § 3º da Lei nº 12.527/2011, Art. 20 do Decreto nº 7.724/2012; 2- Pessoal - Art. 5º, X da CF/88, Art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
1 In Direito Administrativo Brasileiro, MEIRELLES, Xxxx Xxxxx, São Paulo, Ed. Malheiros, 29ª ed., pág. 152/153: “(...) O mérito administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.
In “Direito Administrativo”, XXXXXXXXX, Diógenes, São Paulo, Saraiva, 9ª edição, 2004, p. 94: “Discricionários são aos atos administrativos praticados pela Administração Pública conforme um dos comportamentos que a lei prescreve”. Assim, cabe à Administração Pública escolher dito comportamento.
Essa escolha se faz por critério de conveniência e oportunidade, ou seja, de mérito. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público.”
Informação Sigilosa As informações contidas neste documento são Sigilosas. Página 9 de 9
Data da criação:
21/09/2020
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - FR022613-8 Data da classificação:
21/09/2020
Extrato da Ata da 601ª RCA realizada em 22.09.2020 Fl.: 1/1
EXTRATO
ATA DA 602ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA 20.10.2020
CNPJ Nº 23.274.194/0001-19/NIRE Nº 3330009092-4
Certifico, para os devidos fins, na qualidade de Secretário de Governança Corporativa de FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa registrada no NIRE sob o nº 3330009092-4, com sede social na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, que, aos vinte dias do mês de outubro de 2020, às 9h, reuniram-se, por webconferência, sob a presidência do Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e presença dos Conselheiros Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. O Conselho de Administração, registrou e deliberou o seguinte: “(4) DELIBERAÇÕES: ...(4.3) PRCA.080.2020 - Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção, implementação de melhorias e fornecimento de peças para as Unidades Geradoras da UTE Santa Cruz – O Conselheiro Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx questionou sobre a duração do contrato (6 anos) e sobre a existência de hedge cambial, já que o pagamento é em dólar. Questionou também sobre o andamento das obras para o fechamento do ciclo combinado de Santa Cruz. Foi respondido que a duração de 6 anos combina com o término do contrato de gás em 2026 e que não há no contrato instrumento de proteção cambial. Sobre o andamento das obras do ciclo combinado, foi respondido que houve atrasos de aproximadamente de 5 meses por conta da pandemia, mas que no ano de 2021 a usina estará apta a operação. O Conselho de Administração deliberou, no uso de suas atribuições, consubstanciado na PRCA nº 080.2020, (RCA 003/602): Aprovar, em consonância com a Resolução da Diretoria Executiva nº 017/3161, de 07.10.2020, a contratação da empresa Siemens Energy, Inc., para a execução dos serviços de manutenção, implementação de melhorias e fornecimento de peças para as Unidades Geradoras da UTE Santa Cruz, objeto da licitação LI.GS.A.00014.2020, pelo valor de USD 49,642,862.00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois dólares americanos), atendendo ao solicitado por meio da requisição nº 3000187817, emitida pela Gerência de Equipamentos Rotativos e Sistemas Auxiliares - GER.O, referido à data de apresentação da proposta em setembro de 2020. O prazo de vigência contratual será de 6 (seis) anos, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado na forma da lei.” A deliberação acima foi tomadas na 602ª Reunião do Conselho de Administração de FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., cuja ata foi por mim lavrada.
XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxx: 2020.11.06 14:36:01
XXXXX XXXXXXX
-03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Governança Corporativa
Para Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - DA Data 01.10.2020
De Xxxxxxx Xxxxxxx - Agente de Licitação N.Ref. GCM.A.I.708.2020
Assunto Relatório de Homologação -
LI.GS.A.00014.2020 - Execução dos serviços de manutenção, implementação de melhorias e fornecimento de peças para as Unidades Geradoras da UTE Santa Cruz.
S.Ref.
1. ESCOPO
O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada através de sessão pública remota, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para a contratação do serviço discriminado abaixo:
LOTE | ÓRGÃO | REQ/ITEM | OBJETO | VALOR ORÇADO (US$) |
1 | GER.O | 3000187817 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PROGRAMADAS E SERVIÇOS DE REVISÃO E REPAROS NAS TURBINAS A GÁS NA UTE SANTA CRUZ PARA NOVO CICLO DE MANUTENÇÃO. | US$ 66,244,246.07 |
TOTAL ORÇADO | US$ 66,244,246.07 |
2. HISTÓRICO
2.1. O edital da presente contratação foi aprovado pelo parecer jurídico GDR.P.I.110.2020.
2.2. Foi designado como agente de licitação o empregado Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 21230-2, além de seu suplente e da respectiva Equipe de Apoio.
2.3. No dia 02/07/2020 FURNAS tornou público, através do Aviso de Licitação publicado em seu sítio e no Diário Oficial da União e no dia 09/07/2020 no jornal Financial Times, que estaria promovendo a presente licitação no dia 24/07/2020, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão pública de disputa de preços às 10:00 horas do mesmo dia. Posteriormente esta data foi alterada para 03/09/2020 às 14:00 horas, por motivo de alterações no edital, mantido o mesmo local.
2.4 Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. SESSÃO PÚBLICA
3.1. Uma empresa apresentou proposta e participou da sessão virtual. O valor proposto, assim como todos os demais atos da referida sessão pública, encontram-se consubstanciados na Ata em anexo.
3.2. Foi arrematante a empresa americana Siemens Energy, Inc., com proposta no valor de USD 49,642,862.00.
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. O agente de licitação estabeleceu negociações com a empresa arrematante, virtual vencedora do certame, visando obter proposta mais vantajosa para FURNAS, tendo o licitante informado não haver margem para redução dos preços.
5. ANÁLISE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GER.O.I.188.2020 e financeiro GFI.F.I.886.2020.
5.2. Analisando o valor global de USD 49,642,862.00 proposto pela empresa, verificamos que o mesmo é aproximadamente 25% inferior ao valor orçado por FURNAS.
6. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
6.1. No dia 14/09/2020 foi realizada a sessão pública de divulgação de resultado, convocada através de publicação no sítio de FURNAS e comunicada por email aos participantes.
6.2. Declarado vencedor o licitante Siemens Energy, Inc., não houve a manifestação da interposição de recurso pelos demais participantes.
6.3. Segue, anexa, Ata da Declaração de Vencedor.
7. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
7.1 Em atendimento ao Art. 71, itens 5 a 10 do RLCE e tendo em vista que a contratação se enquadra nos critérios dispostos no item 5.1 do "Guia de Avaliação de Integridade dos Fornecedores das Empresas Eletrobras", foi solicitado à empresa Siemens Energy, Inc. o preenchimento do formulário de Due Diligence .
7.2. Por se tratar de empresa estrangeira, o formulário Due Diligence , foi monitorado pela Gerência de Conformidade - GCF.P, o qual realizou o background check, de forma independente e mediante o uso da ferramenta Lexis Nexis (Lexis Diligence ) e pesquisa livre na internet por meio do site de busca “google” com o objetivo de obtenção de perfil do fornecedor, das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e de seus representantes legais.
7.3. Com isso, a Gerência de Conformidade - GCF.P, com base: I) na inexistência de achados relevantes do ponto de vista de integridade relacionados diretamente ao fornecedor analisado; II) nos pareceres recentes emitidos por outras empresas do grupo; III) na notória robustez do atual programa de compliance da Siemens; e IV) na recomendação emitida pela Eletrobras Holding no sentido de uniformizar o grau de risco do fornecedor para todas as empresas do grupo, reclassificou o grau de risco do fornecedor em questão para "ALTO".
7.4. A Gerência de Conformidade - GCF.P por meio do parecer GCF.P-094/2020, além de alterar de ofício a classificação do risco associado a fraude e corrupção para "ALTO", também teceu as recomendações abaixo:
• Possibilidade de solicitar trabalho de auditoria interna para fiscalização dos contratos em vigor com o fornecedor;
• Incluir o fornecedor em ações de sensibilização da instância de Integridade Corporativa;
• Fornecedor deverá assinar declaração de comprometimento em participar de ação de sensibilização sobre o Programa de Integridade das empresas Eletrobras;
• Incluir o gestor e fiscal do contrato em treinamento relacionado à Compliance;
• Arquivamento do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” no sistema SAP.
8. RECOMENDAÇÃO
8.1. Em face do acima exposto, recomendo que a contratação seja adjudicada à empresa Siemens Energy, Inc., pelo valor de USD 49,642,862.00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois dólares americanos), por um prazo de 6 (seis) anos, e que seja homologado pelo Conselho de Administração o resultado deste certame.
8.2. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do termo contratual .
9. É o parecer que submeto à apreciação de X.Xx.
GCM.A/RM
Atenciosamente;
MIZRAHI:01106085779 Dados: 2020.10.01 16:46:11 -03'00'
Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Agente de Licitação
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Dados: 2020.10.02 11:59:24 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Administração Interino
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx de Compras
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Dados: 2020.10.02 06:01:06 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Junior Superintendência de Gestão de Suprimentos
Gerência de Compras – GCM.A
1. Ata de Sessão Pública Licitação: LI.GS.A.00014.2020
Objeto: Execução dos serviços de manutenção, implementação de melhorias e fornecimento de peças para as Unidades Geradoras da UTE Santa Cruz.
Local: Sala Virtual Teams
Às 14:00h do dia 3 de setembro de 2020, no local acima referenciado, reuniram-se o Agente de Licitação e respectivos membros da equipe de apoio, para realização da sessão pública de disputa, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos das empresas da Eletrobras.
Lote 01
Modo de disputa: fechado Orçamento Sigiloso: Não
Taxa de câmbio utilizada (Valor de Venda em 2 de setembro de 2020):
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx USD 1.00 = R$ 5,3741
Aberta a sessão, foi aberta a Proposta de Preços da seguinte empresa, relativa à licitação acima referenciada:
2. Empresas Participantes:
CNPJ/Cadastro | Razão Social | Representante | ME/EPP |
Taxpayer ID No.: 13- 3987280 | Siemens Energy, Inc. | Xxxx Xxxxxx | Não |
3. Classificação Final
Razão Social | Moeda da proposta | Valor original da proposta para fins contratuais | Valor original da proposta para fins contratuais (R$) | Valor equalizado para disputa (R$) |
Siemens Energy, Inc. | USD | 49,642,862.00 | 266.785.704,67 | Não aplicável |
4. Convocação da Proposta e Suspensão da Sessão
O agente de licitação solicitou à licitante arrematante o envio proposta ajustada, bem como documentos de habilitação, nos moldes estabelecidos no Edital.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:01106085779
MIZRAHI:01106085779 Dados: 2020.09.03 14:24:09
-03'00'
Agente de Licitação
Página 1
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 09.09.2020
De Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx N.Ref. GER.O.I.188.2020
Assunto LI.GS.A.00014.2020 - Proposta para Análise Técnica e Financeira - Execução dos serviços de manutenção, implementação de melhorias e fornecimento de peças para as Unidades Geradoras da UTE Santa Cruz.
S.Ref. GCM.A.I.609.2020
1- Viemos através desta correspondência informar que toda a documentação quanto à qualificação técnica atende totalmente .
2- Comentamos que a planilha de preços apresentada foi revisada pela licitante devido a diferenças de arredondamentos entre o valor global e a soma de todos os itens. Dessa forma, informamos que deve ser considerada a planilha de preços em anexo, a qual contém os devidos ajustes sem a alteração do valor global da proposta. Portanto, informamos que a Licitante atende totalmente na avaliação técnica desta gerência .
3- Para maiores esclarecimentos, favor contactar o engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx através do email xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou celular (00) 00000-0000.
EM.O
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx/mail/furnas 09/09/2020 às 18:12hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Equipamentos Rotativos e Sistemas Auxiliares
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 14.09.2020
De Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx X.Ref. GFI.F.I.886.2020
Assunto LI.GS.A.00014.2020 Análise de Qualificação Econômico-Financeira e da Exequibilidade Siemens Energy Inc.
S.Ref. Correspondência Eletrônica GCM.A de 11.09.2020
1. Em virtude de novas informações recebidas por meio de Correio Eletrônico datado de 11.09.2020, reanalisamos a documentação de qualificação econômico-financeira da empresa Siemens Energy Inc., após emissão do nosso parecer GFI.F.I.873.2020, de 11.09.2020, nos termos do subitem 5.1.1.3. Capacidade Econômica e Financeira do item 5. Documentação de Habilitação do Edital em epígrafe.
2. Verificamos que essa empresa apresentou Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial válida e comprovou possuir Patrimônio Líquido em 2019, superior ao mínimo exigido no Edital (10% do valor da proposta), conforme o quadro abaixo:
Siemens Energy Inc. | |
Patrimônio Líquido 2019 | € 00.000.000.000,00 |
Valor da Proposta | US$ 49.642.862,00 |
10% do valor da proposta | US$ 4.964.286,20 |
* O valor do Patrimônio Liquido equivalente em dólar é de US$ 00.000.000.000,40 (Fonte site do Banco Central do Brasil, 1 Euro/EUR (978) = 1,1838 Dólar dos Estados Unidos/USD (220), de 02.09.2020).
3. Além disso, seus indicadores econômico-financeiros atendem ao requerido no Edital, conforme segue:
Siem ens Energy Inc. | |||
Indic es da situa çã o econômico- financeira | S ituaçã o Esperada | Indices apre se nta dos e m 3 1/ 12 /2 01 9 | S ituaçã o |
Liqu ide z Geral ( LG) | > 1 ,00 | 1, 51 | O K |
Liqu ide z Corrente (LC) | > 1 ,00 | 1, 39 | O K |
S olv ênc ia Ge ra l (S G) | > 1 ,00 | 1, 51 | O K |
4. Desse modo, do ponto de vista econômico-financeiro, a citada empresa cumpriu todas as exigências do Edital LI.GS.A.00014.2020.
Fl. 2/3
5. Adicionalmente, como requisitado na correspondência, verificamos a condição de exequibilidade do preço proposto pela empresa postulante à prestação dos serviços, nos termos do item 10.8 do edital em epígrafe, que se baseia no art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
6. De acordo com a documentação anexa ao processo, foi recebida proposta de uma empresa, listada conforme o quadro do item 7, abaixo. O orçamento de Furnas para a supracitada licitação (requisição nº 30000187817, de 07.06.2019) é US$ 66.244.246,00.
8. Apresentamos o resultado da aplicação da regra estabelecida no art. 56 da Lei 13.303/2016, que indica a presunção de exequibilidade para a proposta vencedora do certame, como demonstrado no quadro a seguir:
Propostas Apresentadas | ||||
Empresa | Preço Proposto em USD | 50% Valor Orçado em USD | Valores superiores a 50% valor orçado em USD | |
Siemens Energy Inc. | 49.642.862,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | exequível |
$ 49.642.862,00
(2) Média Propostas superiores a 50% do valor orçado
$ 49.642.862,00
(3) Mínimo entre valores em (1) e (2)
$ 34.750.003,40
70% do valor em (3) (limite para exequibilidade)
$ 34.750.003,40
Caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia: propostas inex
$ 39.714.289,60
Garantia Adicional* - Propostas abaixo de:
7. Saliente-se que a presente licitação obedece aos preceitos da Lei n° 13.303/2016 a qual prevê, em seu art. 56, o quanto segue:
“Art. 56. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
(...)
III - apresentem preços manifestamente inexequíveis; (...)
§ 3o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
Fl. 3/3
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
II - valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista. (...)”
8. Este parecer cancela e substitui o parecer GFI.F.I.873.2020.
9. Estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
GFI.F/MATM/DAMSP Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/mail/furnas 14/09/2020 às 17:16hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Estudos Financeiros
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, a gerência da Superintendência de Controle, Orçamento e Análise Financeira – OC.F, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxx
Assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxx
DN: cn=Xxxxxx Xxxx, o=Siemens, xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx Data: 2020.09.16 10:20:36 -03'00'
PARECER
DE INTEGRIDADE PARA FORNECEDORES GCF.P - 094/2020
GCF.P - Gerência de Conformidade
De: Gerência de Conformidade – GCF.P Para: Gerência de Compras – GCM.A
Assunto: Relatório da Situação de Integridade de Siemens Energy, Inc.
Referência: Pedido de análise de Integridade via correspondência interna GCM.A.I.655.2020, de 17.09.2020.
Conforme definido no Guia de Avaliação de Integridade para Fornecedores das Empresas Eletrobras, em virtude da possível contratação de Siemens Energy, Inc., foi realizada análise do formulário de due diligence, encaminhado via correspondência interna GCM.A.I.655.2020, de 17.09.2020, que apontou o grau de risco BAIXO.
Sendo assim, apresenta-se, por meio deste parecer, avaliação de integridade do fornecedor, de seus sócios e representantes legais.
Destaca-se que a pesquisa pela ferramenta Lexis QSA – Quadro de Sócios e Administradores restou prejudicada na medida em que o fornecedor, seus sócios e representantes legais são estrangeiros, sem inscrição no CNPJ e CPF, dados esses indispensáveis para a utilização da referida ferramenta.
Assim, com o objetivo de obtenção de perfil do fornecedor, de seus sócios e representantes legais, tomando por base as informações constantes do formulário de Due Diligence preenchido pelo fornecedor, foi realizado o background check, de forma independente e mediante o uso da ferramenta Lexis Nexis (Lexis Diligence) e pesquisa livre na internet por meio do site de busca “google”.
Ressaltamos que a pesquisa em questão foi efetuada na data de 21.09.2020, razão pela qual o background check é válido até 21.09.2021.
Foram obtidos os resultados a seguir:
1. Quadro Societário
De acordo com resposta ao item 1.2 do formulário de Due Diligence preenchido pelo fornecedor, seu quadro societário possui a seguinte composição:
2. Fontes de Notícias
2.1 . Processos
Não foram localizados registros referentes a processos judiciais ou administrativos relacionados ao fornecedor e seus representantes legais.
Todavia, foram localizados registros relativos a pessoas jurídicas do mesmo conglomerado econômico, a saber:
• Siemens Ltda:
Processo | Localização | Assunto | Situação |
1010328-93.2017.4.01.3400 | TRF1 | Ação Civil de Improbidade Administrativa | Ativo |
0008495-36.2017.4.03.6105 | TFR3 | Inquérito Policial (Crimes Contra a Liberdade Individual) | Ativo |
0005576-45.2015.4.03.6105 | TRF3 | Falsidade Ideologica (Art. 299) - Crimes Contra a Fe Publica | Ativo |
08012.001377/2006-52 | CADE | Formação de Cartel | Ativo |
O processo administrativo nº 08012.001377/2006-52, movido pelo CADE, culminou com a condenação de empresas de energia por participação em cartel nacional de equipamentos elétricos destinados a subestações AIS de alta tensão (Air Insulated Switchgear - AIS), destacando que a Siemens Ltda, dentre outras empresas, não foram punidas em razão de assinatura de TCC – Termo de Compromisso de Cessação.
Conforme reconhecido no mencionado processo administrativo, dentre outros agentes econômicos e demais concessionárias do setor, Furnas está entre as mais afetadas pela formação do cartel, que também impactou no preço final da energia paga pelo consumidor, bem como no preço dos produtos produzidos pelas empresas, causando prejuízos difusos a toda a sociedade brasileira.
• Siemens Healthineers:
Processo | Localização | Assunto | Situação |
0801329-08.2018.8.14.0005 | TJPA | Tratamento Médico- Hospitalar | Ativo |
Foi identificado que a Siemens Aktiengesellschaft (Siemens AG), CNPJ 05.721.156/0001-85 consta em lista de pessoas físicas responsáveis pela administração pública com contas consideradas irregulares do TCU (CADIRREG - TCU), em razão de acórdão proferido no processo TCU nº 002.588/2009-0.
Outrossim, a Siemens do Brasil Ltda consta como investigada em inquérito administrativo em curso perante o CADE, processo nº 08700.002443/2017-14, relativo a suposto cartel no mercado de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com indícios de acordo entre concorrentes, com suposta frustração ou fraude do caráter competitivo em disputas diversas e possíveis prejuízos à rede pública de assistência médico-hospitalar do Estado do Rio de Janeiro, entre 2002 e 2013.
2.2. Mídias negativas
Não foram localizadas mídias negativas relacionadas ao fornecedor e seus representantes legais, apenas foram encontradas mídias negativas referentes a Holding Siemens AG e demais subsidiárias que compõem o conglomerado, das quais destacamos, pela relevância, as seguintes:
“Siemens pagou 8 milhões em propina, dizem alemães”, em O Estado de São Paulo, de 07.08.2013 - Justiça alemã concluiu que a Siemens pagou ao menos 8 milhões a dois representantes de funcionários públicos brasileiros no final dos anos 90, num esquema para garantir contratos públicos. Os dados constam da investigação feita por promotores em Munique que, em 2010, resultou na condenação da Siemens e no pagamento de multa bilionária.
“Encontre $16000000 em contas Corach”, em CE Noticias Financieras Portuguese, de 19.06.2019; “Investigam fundos de milhões de dólares em família Corach: eles suspeitam alegado coimas no caso da Siemens”, em CE Noticias Financieras Portuguese, de 18.06.2019; “EUA: ex-executivo da Siemens se declara culpado por suborno na Argentina”, em Agence France Presse, de 01.10.2015 - notícias relatam esquema de corrupção entre o governo da Argentina e a Siemens AG envolvendo o pagamento de dezenas de milhões de dólares em subornos a funcionários do governo argentino em conexão com o projeto DNI (Documento Nacional de Identidad ou projeto DNI), que rendeu mais de US $ 1 bilhão para a Siemens. Em 2008, a Siemens aceitou pagar US$ 1,6 bilhão às autoridades americanas e alemãs pelas acusações de práticas corruptas em relação ao caso, além de colaborar na investigação.
“PF também investigará denúncia de corrupção feita pela Siemens”, em O Globo, de 07.08.2013; “Propina da Siemens foi de 8 mi no País”, em O Estado de São Paulo, de 07.08.2013; “Acordo com Cade não isenta Siemens de punição”, em O Globo, de 09.08.2013; “Ministério Público de SP abre investigação criminal no caso do cartel no metrô”, em AE Conjuntura e Finanças, de 09.08.2013; “Cade prevê longa sessão de julgamento sobre cartel do metrô”, em Valor News, de 08.07.2019; “Tj manda abrir ação sobre cartel em gestão tucana”, em O Globo, de 18.02.2016; “Estado abre ação para tornar Siemens inidônea”, em O Estado de São Paulo, de 18.09.2013 - notícias relativas às denúncias efetuadas pela Siemens em acordo de leniência celebrado com o CADE sobre fraudes nas obras de construção do Metrô em São Paulo e seus desdobramentos.
“Na Suíça, ação contra empresa gera confisco”, em O Estado de São Paulo, de 17.11.2013 – ação movida em face da Siemens na Suiça em razão de sistema de caixas 2 alimentado por fundos que vinham da Siemens AG Deutschland e que transitavam por diversas sociedades ou relações bancárias interpostas. O Dinheiro que vinha da Alemanha e era distribuído a lobistas tinha como objetivo "a aquisição de parte do mercado" que a Siemens buscava ganhar. A investigação envolveu uma estreita colaboração da Suíça com Liechtenstein, com a Justiça da Alemanha e mesmo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, além das autoridades que monitoram as operações em Bolsas.
“FBI investiga J&J, Siemens, GE e Philips por suspeitas de corrupção no Brasil”, em CE Noticias Financieras Portuguese, de 17.05.2019 –suspeita de que as empresas podem estar envolvidas num esquema de subornos para a venda de equipamento médico no Brasil.
“Comissão Européia multa a Siemens em 419 milhões de euros”, em portal DW, de 24.01.2007, disponível em: xxxxx://xxx.xx.xxx/xx-xx/xxxxxx%X0%X0x-xxxxx%X0%X0xx- multa-a-siemens-em-419-milh%C3%B5es-de-euros/a-2325222 - A Comissão Européia aplicou uma multa de 419 milhões de euros à empresa alemã Siemens por formação de cartel para a fixação de preços de equipamentos elétricos. É a maior multa já aplicada a uma empresa por participação em um cartel na história da União Européia (UE).
“Ex-executivos de empresas de energia acusados em caso de suborno maciço da Siemens”, em portal The Time of Israel, de 03.05.2018, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx- bribery-case/#gs.g6mmdh - Seis ex-funcionários da Israel Electric Corporation foram indiciados por fraude em um tribunal israelense como parte de uma investigação de anos em um caso de corrupção multimilionário envolvendo a empresa de engenharia alemã Siemens AG. A investigação da Securities Authority alega que a Siemens subornou executivos
seniores da IEC para garantir que a gigante da engenharia ganhasse licitações para fornecer turbinas à concessionária estatal entre 1999 e 2005.
“Ex-executivo da Siemens se declara culpado de participar de esquema de suborno estrangeiro de US $ 100 milhões”, em portal do Departamento de Justiça Americano – DOJ, de 15.03.2018, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxx/xx/xxxxxx-xxxxxxx- executive-pleads-guilty-role-100-million-foreign-bribery-scheme - O ex-gerente técnico da divisão de projetos principais da Siemens Business Services GmbH & Co. OGH (SBS), uma subsidiária integral da Siemens Aktiengesellschaft (Siemens AG), se declarou culpado de conspirar para pagar dezenas de milhões de dólares em subornos à funcionários do governo argentino para garantir, implementar e fazer cumprir um contrato de US $ 1 bilhão para criar carteiras de identidade nacionais.
“Cade aplica R$ 56,1 milhões em multas a participantes de cartel de componentes elétricos”, em portal CADE, de 13.02.2019, disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxx-x-00-0-xxxxxxx-xx-xxxxxx-x participantes-de- cartel-de-componentes-eletricos, acesso em 21.09.2020.
Vale consignar que o fornecedor assinalou “não” ao subitem 3.2 de seu formulário de Due Diligence, bem como no campo destinado à explicação de eventual “sim”, ressalvou que as respostas apostas no formulário se limitavam a Siemens Energy Inc e suas subsidiáriárias.Vejamos:
Todavia, foram localizadas diversas notícias em mídia que vinculam várias empresas do grupo Siemens, inclusive a Holding Alemã, a casos de fraude e corrupção, o que indica que a resposta assinalada pelo fornecedor ao subitem 3.2 do formulário deveria ter sido “sim”, até porque a pergunta não se limita à Siemens Energy Inc e suas subsidiárias, mas contempla a empresa, suas controladoras, coligadas ou consorciadas.
Considerando, portanto, que a resposta atribuída pelo fornecedor ao aludido subitem não condiz com a realidade fática, conclui-se que a classificação inicial de risco resultante do preenchimento do formulário de Due Diligence, qual seja, BAIXO, de acordo com a métrica constante do Guia de Integridade para Fornecedores das empresas Eletrobrás deveria ser, na verdade, MUITO ALTO.
Não obstante, a fim de definir o grau de risco do fornecedor em questão de maneira mais fidedigna e uniformizada, vale destacar algumas avaliações de integridade referentes à Siemens ocorridas no âmbito das empresas Eletrobras, o que se faz a seguir.
A esse respeito, menciona-se que no ano de 2019, a Amazonas G&T e a Eletrosul emitiram avaliação de integridade relativa à Siemens, filial com CNPJ 44.013.159/0031-31, consolidada, respectivamente, nos Pareceres de Compliance PIF/PSRR-03/19 e PC-PRD DES-0002/2019, sendo certo que a Amazonas G&T voltou a avaliar o referido fornecedor em abril de 2020, conforme Parecer PIF/PSRR-02/20.
Ademais, ainda no corrente ano de 2020 a Eletronorte avaliou a Siemens, CNPJ 44.013.159/0031-31, em análise consubstanciada no Parecer PC-PAC-0068/2020.
Infere-se das sobreditas avaliações que em função das respostas assinaladas aos subitens 3.2 dos formulários de Due Diligence preenchidos pela Siemens, a fornecedora foi automaticamente classificada com grau de risco de integridade MUITO ALTO.
A classificação de risco no grau mais elevado atribuído pelo preenchimento do formulário se deu em razão da existência de investigações e processos de improbidade administrativa, além de violações à legislação antitruste envolvendo as empresas Siemens.
Contudo, por meio do Parecer PC-PRD DES-0002/2019 e mediante análise qualitativa fundamentada em esclarecimentos prestados pela Siemens e nas atenuantes abaixo discriminadas, a Eletrosul realizou a revisão do nível de exposição encontrado na pré-análise do formulário de Due Diligence preenchido pela Siemens e reclassificou o seu grau de risco de Muito Alto para ALTO. Vejamos a atenuantes:
a) “Inexistência de condenação definitiva nos processos jurídicos tratados no Parecer PC-PRD DES-0002/2019;
b) Celebração de Acordo de Leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE;
c) Observância das normas internacionais de combate à corrupção;
d) Existência de políticas e procedimentos para prevenção de corrupção;
e) Existência de medidas internas de governança e de prevenção à fraude e corrupção, conforme declarado no formulário de Due Diligence e esclarecimentos pela Diretoria de Compliance;
f) O histórico positivo de fornecimento da Siemens e de conduta e ética no âmbito da Eletrosul;
g) O fornecimento de equipamentos, objeto da contratação, é uma transação usual.”
Igualmente, a Eletronorte, ao realizar a avaliação de integridade da Siemens Ltda, CNPJ 44.013.159/0031-31, pelo Parecer PC-PAC-0068/2020, levou em conta que o fornecedor possui um programa de integridade, está entre as empresas que possuem o selo Pró-Ética do Governo Federal, bem como a orientação do Departamento de Gestão de Integridade da Eletrobras no sentido de que o grau de
risco atribuído para o fornecedor seja o mesmo para todas as empresas do grupo, para reclassificar o grau do risco da Siemens de Muito Alto para ALTO.
Pelo exposto, com base: 1- na inexistência de achados relevantes do ponto de vista de integridade relacionados diretamente ao fornecedor analisado, 2 - nos pareceres recentes emitidos por outras empresas do grupo, 3 - na notória robustez do atual programa de compliance da Siemens e 4 - na recomendação emitida pela Eletrobras Holding no sentido de uniformizar o grau de risco do fornecedor para todas as empresas do grupo, esta GCF.P, neste ato, tem por bem de reclassificar o grau de risco do fornecedor em questão para ALTO.
3. Sanções e Avisos
A ferramenta não apontou sanção em nome do fornecedor e seus representantes legais.
4. Certidões
A pesquisa restou prejudicada em função do fornecedor, seu sócio e representantes legais serem estrangeiros, sem inscrição no CNPJ e CPF.
7. Conclusão da Análise de Integridade
Considerando o previsto no Guia de Avaliação de Integridade para Fornecedores das Empresas Eletrobras, os fornecedores classificados com risco ALTO, como ocorre na hipótese, devem ser monitorados da seguinte forma:
• Possibilidade de solicitar trabalho de auditoria interna para fiscalização dos contratos em vigor com o fornecedor;
• Incluir o fornecedor em ações de sensibilização da instância de Integridade Corporativa;
• Fornecedor deverá assinar declaração de comprometimento em participar de ação de sensibilização sobre o Programa de Integridade das empresas Eletrobras;
• Incluir o gestor e fiscal do contrato em treinamento relacionado à Compliance;
• Arquivamento do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” no sistema SAP.
Destaca-se que a lista acima não é exaustiva, restando a possibilidade de realização de outras ações de acordo com o caso e complexidade específicos no decorrer da execução do contrato.
Informação Sigilosa As informações contidas neste documento são Sigilosas. Página 8 de 9
Data da criação:
21/09/2020
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - FR022613-8 Data da classificação:
21/09/2020
Adicionalmente, para fins de monitoramento, solicitamos a essa GCM.A o encaminhamento das evidências do cumprimento dos planos de ação acima discriminados que são de sua atribuição, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento do presente parecer de integridade.
Pelo exposto, lembramos que, no caso de contratação, a observância dos requisitos formais e a análise de certidões a ele referentes não se encontram sob o escopo da presente verificação de integridade, sendo pertinente aduzir que a conveniência e oportunidade1 de sua realização devem ser apreciadas pela área contratante.
Elaborado por,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (24 de September de 2020 15:05 ADT)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Aprovado por,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (24 de September de 2020 15:11 ADT)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Conformidade Substituta
i Justificativa de Classificação: 1- Restrição à Documentos Preparatórios-Art. 7º, § 3º da Lei nº 12.527/2011, Art. 20 do Decreto nº 7.724/2012; 2- Pessoal - Art. 5º, X da CF/88, Art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
1 In Direito Administrativo Brasileiro, MEIRELLES, Xxxx Xxxxx, São Paulo, Ed. Malheiros, 29ª ed., pág. 152/153: “(...) O mérito administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.
In “Direito Administrativo”, XXXXXXXXX, Diógenes, São Paulo, Saraiva, 9ª edição, 2004, p. 94: “Discricionários são aos atos administrativos praticados pela Administração Pública conforme um dos comportamentos que a lei prescreve”. Assim, cabe à Administração Pública escolher dito comportamento.
Essa escolha se faz por critério de conveniência e oportunidade, ou seja, de mérito. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público.”
Informação Sigilosa As informações contidas neste documento são Sigilosas. Página 9 de 9
Data da criação:
21/09/2020
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - FR022613-8 Data da classificação:
21/09/2020
Divulgação de Resultado / Winner's Declaration
Português
Licitação: LI.GS.A.00014.2020
Objeto: Execução dos serviços de manutenção, implementação de melhorias e fornecimento de peças para as Unidades Geradoras da UTE Santa Cruz.
FURNAS Centrais Elétricas S.A., nos termos da Lei n. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da ELETROBRAS, doravante denominado “Regulamento”, para dar continuidade à sessão pública da licitação em referência, comunica que:
O Agente de licitação DECLARA a empresa abaixo VENCEDORA da licitação, por atender a todas as condições exigidas no edital.
Identificação | Razão Social | Valor (USD) |
00-0000000 | Siemens Energy, Inc. | 49,642,862.00 |
A manifestação da intenção de recorrer da decisão poderá ser comunicada por email (xxxxx@xxxxxx.xxx.xx) nos moldes edital.
English
ADVERTISEMENT FOR BIDS No. LI.GS.A.00014.2020
SUBJECT-MATTER: Execution of maintenance services, implementation of improvements and supply of parts to the Generating Units of UTE Santa Cruz
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. makes public that, under Law No. 13,303/2016 and the Eletrobras Bidding and Contracts Regulation, hereinafter referred to as “Regulation”, as well as under the “Code of Ethical Conduct and Integrity of Companies Eletrobras" and “Eletrobras Compliance Manual”, the bidding Agent declares the winner:
Taxpayer ID | Name | Price (USD) |
00-0000000 | Siemens Energy, Inc. | 49,642,862.00 |
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Agente de Licitação