EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 014 /2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010 /2016 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 11/03/2016
HORÁRIO: 09:00
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO , inscrito no CNPJ n.º 18.715.409/0001-50, com sede na Xx. XXXX, xx: 00 X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário Municipal de Educação, Sra. Núbia Marques Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Identidade RG MG 9.316.609 SSPMG e CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3073, de 30 de novembro de 2015, na forma do disposto no processo administrativo n.º 178/2015, fará realizar, no dia 11 de março de 2016, às 09:00 horas, na Sala da Coordenação de Licitações e Compras, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinado a contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regido pelo Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.020/2015, Decreto Municipal n° 3.021/2015, Decreto Municipal n° 3.022/2015, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e as condições estabelecidas neste Edital.
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas na Imprensa Oficial e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas
1.2 O edital poderá ser solicitado através dos e-mails: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Coordenação de Compras e Licitações, comprovado pelo termo de doação.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Protocolo Geral da Prefeitura, localizado a Avenida VIII, nº 50, de 08:00 horas até 17 horas;
1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados , observado o disposto no item
1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Protocolo Geral da Prefeitura , de 08:00 até 17:00 horas, ou, ainda, através do fac-símile n.º 3649-68-63 ou e-mail : e xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 Caberá à Autoridade Superior, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2 DO OBJETO
2.1. O Pregão tem por objeto A AQUISIÇÃO DE COBERTORES, LENÇOIS, TOALHAS E SAPATILHAS, para MAUTENÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , COM ENTREGA IMEDIATA, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão Presencial pessoas jurídicas Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2 - A definição da regionalidade objetiva a promoção do desenvolvimento econômico e social, bem como a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica nos termos do artigo 47 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06.
3.3 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III e IV da Lei 8.666/93.
3.4 - não havendo um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, será permitido a participação de empresas fora do enquadramento de microempresas ou empresas de pequeno porte;
4 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO :
4.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$49.749,00 ( quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais ), conforme os valores constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital.
4.2 O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Santa Luzia a utilizá-lo integralmente.
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
5.1 A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 3.021/2015 que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
5.2 Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6 - DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante legal que deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente estes poderão atuar em nome da Licitante.
6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Copia do original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
6.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Copia do original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
6.3 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.4 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 Será admitido mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
7 - DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO III, sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.
7.2 Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do ANEXO _ IV, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
7.2.1 Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
7.3 Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal do licitante que foi devidamente credenciado.
7.4 Ato contínuo serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
7.5 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8 – DOS ENVELOPES
8.1. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2016 – PREFEITURA DE SANTA LUZIA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2016 – XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
0 - XX XXXXXXXX XX PREÇO
9.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato do ANEXO V – Proposta de Preços, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
9.2 A proposta deverá ainda:
a) Fazer referencia a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos itens cotados, inclusive as marcas, bem como modelos e/ou referência do mesmo, com a indicação do número do lote ou item, no caso da licitação ser por lote, a indicação do código correspondente a cada item que compõe o lote, com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto.
c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total do lote, na hipótese da licitação ser por lote, com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto.
d) O oferecimento pelo licitante do lote ou item indicado implica em aceitação e entrega de todos os serviços descritos no lote, ou do próprio item, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
e) É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para um ou mais lotes/itens que compõem o objeto deste Edital
f) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
g) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, deste Edital.
h) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos
indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e entrega do(s) serviço(s) em perfeitas condições, eventual substituição em caso de defeitos e/ou entrega de serviços faltantes.
i) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
j) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
k) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
l) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
m) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero.
n) A proposta devera conter a indicação do nome e dados do responsável pela assinatura do contrato.
o) DCLARAÇÃO DE QUE ESTA DE POSSE DE AMOSTRA(S) DOS ITENS OFERTADOS . A NÃO APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA , NO MOMENTO DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO , IMPLICARA NA DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM OU DA PROPOSTA
9.3 No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exequível.
9.4 Caso o licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
9.6 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM , e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
10.3 Se não houver pelo menos 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do artigo 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto Municipal nº 3.022/2015.
10.5 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.10 Sendo apta e aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no artigo 4º, XVIII da Lei 10.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da Proposta.
10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
11 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
11.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
11.2 O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (anexo VII), da Declaração de Idoneidade (anexo VII), modelo de declaração de superveniência e declaração de optante do simples (anexo VIII), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em
se tratando de sociedade cooperativa.
12.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Santa Luzia ou na Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
12.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
12.5 - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.5.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do Anexo VI, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.5.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.6 - DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-
ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.6.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.6.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.6.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso o Pregoeiro tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
13.4 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.5 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
14 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade superior, será a licitante vencedora convocada para assinatura do competente instrumento contratual.
14.2 O Município de Santa Luzia, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.3 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.4 O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.5 A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.6.1 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do artigo 11, § 1º do Decreto Municipal nº 3.021/2015, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.6.2 Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Santa Luzia analisar a oferta deste a as subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15- DA RECUSA DO ADJUDICATÁRIO
15.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando ao Município de Santa Luzia convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas na ata de registro de preço;
16.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
16.3 Exercer a fiscalização do contrato;
16.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e na ata de registro de preço.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1 Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
17.2 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
17.3 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
17.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
17.5 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
18 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado na Imprensa Oficial.
18.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
18.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
18.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
19 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1 O prazo de entrega dos itens licitados , será de até 30 (trinta dias ) dias corridos, contados da data do envio da ORDEM DE FORNECIMENTO , que será enviada via fax à(s) Licitante(s) vencedora(s), após a homologação do certame .
20. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou
parcial.
20.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 2 (dois) membros designados pelo autoridade superior , conforme ato de nomeação.
20.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento , na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o item 20.2, que deverá ser elaborado no prazo de 8 ( oito) horas após a entrega dos itens;
b) Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o item 20.2, após decorrido o prazo de 03 (tres) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4 A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6 A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
20.7 O objeto deverá ser entregue e instalado nas residências das pacientes. A Secretaria Municipal de Saúde acompanhara a entrega e a instalação.
21 - DA RESPONSABILIDADE
21.2 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.2 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
21.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
21.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item anterior ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
21.5 – Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
22 – DO PAGAMENTO
22.1 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
02.009.006.12.361.2038.2165 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO
3390300000 – MATERIAL DE CONSUMO
22.1.2 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
22.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias , em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante crédito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao
recebimento definitivo.
22.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
22.3 A(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) deverá(ão) ser entregues junto com a mercadoria no Setor de Almoxarifado da prefeitura localizado no endereço a Xxxxxxx XXXX , 00, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato.
22.4 A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
22.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
22.6 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Município de Santa Luzia, CNPJ: 18.715.409/0001-50, Inscrição Estadual: Isento, endereço: xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000 0000.
22.7 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.8 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Santa Luzia isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
22.9 Já estarão retido na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
23 - DOS RECURSOS
23.1 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
23.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
23.2 - DO RECURSO Á SESSÃO PÚBLICA
23.2.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
23.2.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
23.2.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
23.2.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
2.3.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto o Xxxxxxxxx.
24 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
24.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
24.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
24.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
24.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código
Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
24.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
24.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
24.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 É facultado ao Município de Santa Luzia, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar (em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
25.2 - É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.3 - Fica assegurado ao Município de Santa Luzia o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
25.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
25.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
25.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
25.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
25.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o dia do término.
25.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
25.14 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto. Anexo II- Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo III – Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Anexo IV– Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP. Anexo V – Modelo Proposta de Preço.
Anexo VI – Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo VII – Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo IX– Modelo de Declaração de Optante pelo Simples.
25.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
25.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
25.17 O foro da comarca de Santa Luzia é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Santa Luzia, de fevereiro de 2016
Pregoeiro
Núbia Marques Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Educação
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG
1 – OBJETO
Aquisição de material de consumo para as Creches da Secretaria Municipal de Educação.
2 – JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, buscando atualizar suas estruturas, melhorar e humanizar o atendimento e garantir boas condições de trabalho aos seus servidores solicita abertura de processo público para aquisição de material de consumo para as Creches Municipais para Secretaria de Educação .
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS BENS OU SERVIÇOS
Segue relação indicativa dos bens a serem adquiridos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT |
001 | COBERTOR /MANTA EM MICROFIBRA SOLTEIRO, ANTIALERGICO , .MEDIDAS | UN | 300 |
APROXIMADAMENTE DE 1,60 X 1,80 | |||
002 | FRONHA LISA , TIPO ENVELOPE , TAMANHO INFANTIL, COMPOSTO DE 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER ,MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 X 30 CM . | UN | 300 |
003 | LENÇOL EM ALGODÃO PARA BERÇO , MEDIDO APROXIMADAMENTE 1,50 X 0,90 | UN | 300 |
004 | TOALHA DE BANHO FELPUDA , MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,70 X 1,50 NA COR BRANCA | UN | 300 |
05 | TOALHA DE ROSTO NA COR BRANCA , FELPUDA , MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,50 X 0,80 CM | UN | 300 |
06 | TRAVESSEIRO DE ESPUMA , ANTI SUFOCANTE , ANTI ALERGICO , MEDINDO 0,29 X 0,19 X 3 CM . | UN | 300 |
07 | SAPATILHA CIRURGICA ,COM ELASTICO, DESCARTAVEL INFANTIL , TAMANHO ÚNICO , PACOTE COM 100 UNIDADES , NA GRAMTURA 50 | PCT | 100 |
08 | LENÇOL DE SOLTEIRO EM ALGODÃO MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,60 X 2,40 | UN | 300 |
4 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os bens deverão ser entregues no centro administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, AV. VIII, 50 – Bairro Frimisa, no horário de 08:00 as 17:00 Hs, de segunda a sexta feira.
5 – PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A empresa contratada deverá fornecer os itens de modo imediato, conforme solicitação do setor requisitante.
6 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Fica indicado a Servidora Nubia M.S. Xxxxx, como responsável para o acompanhamento e fiscalização do Contrato bem como dos bens solicitados, telefone: (31) 3641-xxxx
7 – ESTIMATIVA DO VALOR
O valor total de R$ 49.749,00 (quarenta e nove mil , setecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e oitenta e um reais ).
As despesas ocorrerão por conta dos centros de custo:
02.009.006.12.361.2038.2165 – Manutenção e Funcionamento das Escolas Municipais
3390300000 – Material de Consumo
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para posteriores contatos para esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Termo de Referencia, contatar: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, TEL: (00) 0000-0000
Santa Luzia, 19 de fevereiro de 2016.
Nubia Marques Xxxxxxxx Xxxxx
ANEXO II
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(s) Sr.(a)(s) , portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Municipio de Santa Luzia, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, suprarefenciada, na qualidade de Representante Legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Fundo Municipal de Saúde, na modalidade de Pregão Presencial, que é ( )MICRO EMPRESA ou ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE | MARCA | PREÇO UNITARIO | TOTAL |
001 | COBERTOR /MANTA EM MICROFIBRA SOLTEIRO, ANTIALERGICO , .MEDIDAS APROXIMADAMENTE DE 1,60 X 1,80 | UN | 300 | |||
002 | FRONHA LISA , TIPO ENVELOPE , TAMANHO INFANTIL, COMPOSTO DE 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER ,MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 X 30 CM . | UN | 300 | |||
003 | LENÇOL EM ALGODÃO PARA BERÇO , MEDIDO APROXIMADAMENTE 1,50 X 0,90 | UN | 300 | |||
004 | TOALHA DE BANHO FELPUDA , MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,70 X 1,50 NA COR BRANCA | UN | 300 |
005 | TOALHA DE ROSTO NA COR BRANCA , FELPUDA , MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,50 X 0,80 CM | UN | 300 | |||
006 | TRAVESSEIRO DE ESPUMA , ANTI SUFOCANTE , ANTI ALERGICO , MEDINDO 0,29 X 0,19 X 3 CM . | UN | 300 | |||
007 | SAPATILHA CIRURGICA ,COM ELASTICO, DESCARTAVEL INFANTIL , TAMANHO ÚNICO , PACOTE COM 100 UNIDADES , NA GRAMTURA 50 | PCT | 100 | |||
008 | LENÇOL DE SOLTEIRO EM ALGODÃO MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,60 X 2,40 | UN | 300 | |||
TOTAL |
Valor total dos Item: R$ (em algarismos)
(por extenso) ( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Santa Luzia, de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Municipio de Santa Luzia , na modalidade de Pregão Presencial, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: No da cédula de identidade: Cargo:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Municipio de Santa Luzia, na modalidade de Pregão Presencial Nº XXX, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: No da cédula de identidade: Cargo:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , CNPJ
, sediada no endereço
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 20 . (Local)
(Assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA ao Município de Santa Luzia, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
, de de . (Local)