TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – CONTA CAPPTA
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – CONTA CAPPTA
O presente Termos e Condições de Uso – Conta CAPPTA (“Contrato”) estabelece os direitos e obrigações do Usuário a respeito da sua relação com a Cappta Instituição de Pagamento S.A.
(“CAPPTA”), bem como aborda regras importantes sobre a sua Conta CAPPTA e suas Funcionalidades, de maneira que o Usuário deve lê-lo com cautela e, se necessário, armazená-lo em seu dispositivo para referência.
Mediante o aceite nos canais eletrônicos e/ou ambiente digital disponibilizados pela CAPPTA, o Usuário aceita e concorda com os termos e condições do presente Contrato e quaisquer outros documentos ora incorporados por referência. O Usuário concorda, ainda, que o presente Contrato constitui obrigação legal, válida e vinculante com a CAPPTA acerca da Xxxxx CAPPTA e suas Funcionalidades.
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Termos Definidos e Interpretação. Não obstante os termos definidos no presente Contrato, o ANEXO I contém as definições de determinados termos adotados neste Contrato, assim como outras definições e regras de interpretação as quais são aplicáveis ao Contrato, anexos e aditivos, exceto se expressamente indicado em sentido contrário.
1.2. Prevalência. Na hipótese de divergência entre o Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato, sendo que os anexos que tenham sido celebrados em data posterior prevalecerão sobre os anexos celebrados em datas anteriores.
2. CONTA CAPPTA
2.1. Conta CAPPTA. A Conta CAPPTA é uma conta de pagamento de titularidade única e exclusiva do Usuário, a qual pode ser movimentada para a realização de Transações, conforme disponibilização de Funcionalidades pela CAPPTA, nos termos previstos neste Contrato.
2.2. Abertura da Conta CAPPTA. Para realização do cadastro do Usuário junto à CAPPTA e abertura de sua Conta CAPPTA:
(i) O Xxxxxxx titular da Xxxxx CAPPTA deverá enviar os seus dados, informações e documentos cadastrais exigidos pelas Políticas CAPPTA e pelas regulamentações vigentes, os quais poderão variar de acordo com o Usuário (pessoa jurídica ou pessoa física) e serão informados pela CAPPTA ao Usuário no momento de seu cadastro pelo respectivo canal eletrônico de acesso à Conta CAPPTA;
(ii) A CAPPTA analisará os dados, informações e documentos cadastrais enviados pelo Usuário, podendo: (a) aprovar a abertura da Conta CAPPTA; ou (b) recusar a abertura da Conta CAPPTA, em caso de ausência de critérios de admissibilidade; e
(iii) Se aprovada a abertura de sua Conta CAPPTA, o Usuário receberá: (a) um número de identificação de sua Conta CAPPTA; e (b) um login e senha de acesso ao ambiente digital para consulta e realização de Transações.
2.2.1. Restrições de Abertura. A Conta CAPPTA poderá ser aberta por Usuário que, cumulativamente, apresente as seguintes características:
(i) Possuam inscrição regular no CPF ou CNPJ, no caso de pessoa física ou pessoa jurídica, respectivamente;
(ii) Se pessoa física, seja obrigatoriamente capaz;
(iii) Se pessoa jurídica, possua representante com capacidade e direito de representação legítimos para, dentre demais atribuições, celebrar contratos em nome do Usuário e realizar as Transações pretendidas; e
(iv) Possua capacidade jurídica para celebrar e cumprir este Contrato e realizar Transações, não havendo nenhum impedimento para tanto.
2.2.2. Declaração e Responsabilidade. O Usuário declara expressamente, de forma irrevogável e irretratável, que os dados, informações e documentos cadastrais fornecidos no momento do cadastro para abertura da Conta CAPPTA são verdadeiros, consistentes, precisos, completos, corretos e suficientes, assumindo integral responsabilidade pelos referidos dados, informações e documentos cadastrais fornecidos e comprometendo-se a mantê-los permanentemente atualizados.
2.2.2.1. O Usuário poderá atualizar seus dados, informações e documentos pelos canais de atendimento da CAPPTA e do Parceiro.
2.2.2.2. O Usuário declara ter recebido uma via do presente instrumento, bem como de seus anexos e do termo de adesão no seu email.
2.2.3. Verificação. A CAPPTA poderá verificar periodicamente os dados, informações e documentos cadastrais fornecidos pelo Usuário, inclusive mediante uso de bancos de dados mantidos por terceiros, e poderá solicitar ao Usuário esclarecimentos,
comprovação e/ou atualização, a qualquer momento, caso assim se faça necessário, a critério da CAPPTA.
2.3. Limitação ao Ambiente Digital. A Conta CAPPTA pode ser acessada e utilizada exclusivamente em ambiente digital, por meio de Aplicação da CAPPTA e/ou, quando disponível, Aplicação de Terceiro, de maneira que não existem agências ou locais físicos nos quais o Usuário possa realizar as Transações.
2.4. Aplicação de Terceiro. O Usuário poderá acessar e utilizar a Conta CAPPTA e suas Funcionalidades por meio da Aplicação de Terceiro, mediante a confirmação de seu consentimento com relação às informações a serem compartilhadas com o Parceiro e à eventual permissão de iniciação e/ou de autorização de Transações pelo Parceiro, conforme aplicável.
2.4.1. A CAPPTA não se responsabiliza pelo tratamento conferido às informações compartilhadas com o Parceiro, tampouco pelas Transações iniciadas e/ou autorizadas pelo Parceiro, cabendo ao Usuário, em caso de constatação de tratamento e/ou autorização incorretos e/ou indevidos, buscar a resolução da situação e eventual reparação exclusivamente perante o Parceiro.
2.5. Restrições de Uso. A Conta CAPPTA e suas Funcionalidades poderão ser utilizadas e as Transações poderão ser realizadas, se o Usuário apresentar, cumulativamente, as seguintes características:
(i) Apresente recursos suficientes na Conta CAPPTA para suportar o pagamento de valores correspondentes às Transações e às Tarifas; e
(ii) Atenda às regras deste Contrato, bem como a quaisquer recomendações e/ou Políticas CAPPTA, sem prejuízo do atendimento da Lei e da regulamentação vigentes.
2.6. Prazos Operacionais. O Usuário estará sujeito aos limites e prazos operacionais previamente estabelecidos para a disponibilização das Transações e/ou Funcionalidades relacionadas à Conta CAPPTA, os quais serão informados pela CAPPTA ao Usuário por meio de comunicados.
2.7. Segurança. A realização de Transações deve observar os procedimentos de segurança e risco da CAPPTA, que pode exigir a utilização de senha pessoal, preenchimento de código PIN, procedimento e mecanismos de autenticação em aplicativo móvel especificamente desenvolvido pela CAPPTA para tanto e quaisquer outras informações e procedimentos que forem necessários para garantir a segurança e confiabilidade da Conta CAPPTA.
2.8. Dados de Acesso. Os dados de acesso do Usuário à Conta CAPPTA são sigilosos, pessoais e intransferíveis, e não deverão ser compartilhados com terceiros em
qualquer hipótese, sendo o Usuário única e exclusivamente responsável pela sua utilização no âmbito da Conta CAPPTA.
2.8.1. A CAPPTA não se responsabiliza por Transações realizadas em razão de negligência e/ou imprudência do Usuário na utilização de seus dados de acesso à Conta CAPPTA.
2.9. Suspensão, Interrupção e Bloqueio da Conta CAPPTA. A CAPPTA poderá suspender, interromper e/ou bloquear preventivamente o acesso e/ou a utilização da Conta CAPPTA e suas Funcionalidades pelo Usuário, a qualquer momento, sem prejuízo de eventual rescisão do Contrato, nos casos de descumprimento dos critérios de admissibilidade adotados pela CAPPTA, incluindo, mas não se limitando às seguintes hipóteses:
(i) Violação do previsto no presente Contrato, nas Políticas CAPPTA e/ou na legislação vigente;
(ii) Constatação de dado, informação ou documento cadastral imprecisos, desatualizados, incompletos, incorretos ou fraudulentos;
(iii) Ausência de comprovação da veracidade e/ou atualização de dado, informação ou documento cadastral exigido pela CAPPTA;
(iv) Constatação ou suspeita de irregularidade, fraude, operações fora do padrão de uso por parte do Usuário, ou identificação de potenciais atividades ilícitas ou irregulares;
(v) Ausência de movimentação da Conta CAPPTA por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos; e/ou
(vi) Constatação de irregularidades de natureza grave nas situações de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) definidas em instrução normativa da Receita Federal do Brasil como:
I - "suspensa", "cancelada" ou "nula", no CPF; ou II - "inapta", "baixada" ou "nula", no CNPJ.
2.9.1. As situações previstas no inciso “vi”, subitem “I”, aplicam-se igualmente aos representantes dos Usuários com titularidade de pessoa jurídica, sendo que tais contas serão igualmente suspensas, interrompidas ou bloqueadas, não constatação de irregularidades dos representantes.
2.9.2. O acesso e/ou a utilização da Conta CAPPTA serão retomados após esclarecimento e devida regularização, pelo Usuário, da situação que ensejou a
suspensão, interrupção e/ou bloqueio, não sendo a CAPPTA responsável por Transações não realizadas durante o período.
2.9.2. O Usuário poderá requerer, por meio dos canais de atendimento da CAPPTA ou do Parceiro, o bloqueio de sua conta no caso de constatação de perda, roubo ou furto de suas credenciais de acesso.
2.9.3. A conta CAPPTA poderá ser igualmente suspensa, interrompida ou bloqueada nos casos de determinações judiciais ou administrativas expedidas por órgãos competentes.
2.10. Instituição Domicílio. O Usuário poderá optar por utilizar a Conta CAPPTA de sua titularidade como Instituição Domicílio no âmbito de eventual Contrato de Credenciamento firmado entre as partes, mediante solicitação por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela CAPPTA para atendimento.
3. FUNCIONALIDADES DA CONTA CAPPTA
3.1. Funcionalidades. As Transações poderão ser realizadas por meio das Funcionalidades disponibilizadas pela CAPPTA, em xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4. ENCERRAMENTO DA CONTA CAPPTA
4.1. O Usuário poderá encerrar a sua Conta CAPPTA a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio e sem necessidade de justificativa, por meio da Aplicação da CAPPTA e/ou Aplicação de Terceiro, conforme aplicável, desde que cumulativamente inexistentes:
(i) Quaisquer saldos na Conta CAPPTA do Usuário, sejam disponíveis, indisponíveis e/ou bloqueados;
(ii) Transações para terceiros ainda não cadastrados, que não efetuaram ou ainda não tiveram seu cadastro validado;
(iii) Transações em processamento ou agendadas; e
(iv) Xxxxxxx devidas pelo Usuário à CAPPTA ainda não quitadas na data de solicitação do encerramento da Conta CAPPTA.
5. TARIFAS
5.1. A CAPPTA poderá cobrará do Usuário taxa ou remuneração a título de tarifa de disponibilização e/ou manutenção da Conta CAPPTA.
5.2. Tarifas Aplicáveis. As tarifas aplicáveis às Funcionalidades da Conta CAPPTA são disponibilizadas na Proposta Comercial apresentada ao Usuário.
5.2.1. As Xxxxxxx poderão ser aplicadas de forma individual, por Transação realizada pelo Usuário, ou por meio de pacotes padronizados de Funcionalidades definidos pela CAPPTA.
5.3. Pagamento. As Xxxxxxx devidas à CAPPTA serão pagas por meio de débito na Conta CAPPTA do Usuário, quando da realização da Transação que lhes deu causa.
5.4. Ausência de Recurso para Pagamento. Se, por qualquer motivo e a qualquer tempo, o Usuário não dispuser de saldo suficiente na sua Conta CAPPTA para débito das Tarifas devidas no momento da correspondente Transação, a CAPPTA poderá:
(i) Deixar de realizar a Transação solicitada pelo Usuário; ou, alternativamente
(ii) Debitar os valores correspondentes às Tarifas devidas quando a Conta CAPPTA do Usuário apresentar saldo positivo, acrescido de atualização monetária, juros legais e multa, nos termos do presente Contrato.
5.4.1. Caso o Usuário não venha a aportar recursos na Conta CAPPTA ou caso os recursos aportados não sejam suficientes para quitar o valor das Tarifas devidas, o Usuário deverá pagar as Xxxxxxx devidas à CAPPTA na forma que vier a ser indicada.
5.5. Ausência de Pagamento. Se o Usuário não efetuar o pagamento tempestivo das Tarifas devidas à CAPPTA, a CAPPTA poderá se utilizar de qualquer medida judicial ou extrajudicial para receber as Xxxxxxx devidas, com o acréscimo de atualização monetária, de juros equivalentes à 1% (um por cento) ao mês e de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total do valor devido pelo Usuário à CAPPTA.
6. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
6.1. Parte Integrante. Quaisquer comunicações enviadas pela CAPPTA ao Usuário com relação às regras de utilização e/ou procedimentos técnico-operacionais relacionados à Conta CAPPTA integram e integrarão os termos e condições deste Contrato, como se aqui estivessem transcritas.
6.2. Alteração e Atualização. O presente Contrato poderá ser alterado e/ou atualizado pela CAPPTA, a qualquer momento, mediante comunicação ao Usuário.
6.2.1. Serão consideradas alterações e/ou atualizações do Contrato, incluindo, mas não se limitando à:
(i) Alteração e/ou atualização das regras de utilização e/ou procedimentos técnico-operacionais relacionados à Conta CAPPTA;
(ii) Alteração e/ou atualização legislativa e/ou regulatória aplicável ao objeto do presente Contrato e/ou aos Arranjos de Pagamento a que a CAPPTA se sujeita, conforme o caso;
(iii) Inclusão de novos serviços e/ou produtos que venham a ser desenvolvidos pela CAPPTA; e/ou
(iv) Interrupção, temporária ou definitiva, da disponibilização de determinada Funcionalidade pela CAPPTA.
6.2.2. A CAPPTA comunicará e disponibilizará para o Usuário as alterações e/ou atualizações realizadas por meio de qualquer um dos canais de comunicação disponibilizados pela CAPPTA.
6.3. Discordância. Caso não concorde com as alterações e/ou atualizações realizadas pela CAPPTA, o Usuário poderá imediatamente solicitar o encerramento da sua Conta CAPPTA e a rescisão deste Contrato, sem a incidência de quaisquer penalidades, observadas as disposições constantes na Cláusula 4 deste Contrato.
6.4. Aceite Tácito. O não encerramento ou a utilização da Conta CAPPTA pelo Usuário, após comunicação enviada pela CAPPTA, nos termos da presente Cláusula, implica no aceite integral das novas condições deste Contrato e de seus documentos acessórios.
7. VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
7.1. Prazo de Vigência. O presente Contrato terá início na data de sua adesão pelo Usuário, por meio de aceite na Aplicação da CAPPTA e/ou Aplicação de Terceiro, conforme aplicável, e vigerá por prazo indeterminado, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
7.2. Rescisão Sem Justa Causa pelo Usuário. O presente Contrato poderá ser resilido pelo Usuário, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, independentemente da motivação, mediante comunicação à CAPPTA.
7.3. Rescisão Sem Justa Causa pela CAPPTA. O presente Contrato poderá ser resilido pela CAPPTA, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, independentemente da motivação, mediante comunicação prévia e por escrito ao Usuário com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência.
7.4. Rescisão com Justa Causa. O presente Contrato poderá ser imediatamente resolvido pela CAPPTA, nos seguintes casos:
(i) Infração de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Contrato;
(ii) Constatação de fraude ou suspeita de fraude pelo Usuário, bem como a realização de atividades irregulares, ilícitas e/ou fora do padrão de uso do Usuário;
(iii) Existência de restrições cadastrais ou creditícias em nome do Usuário verificadas nas bases de dados e informações consultadas pela CAPPTA e/ou seus parceiros;
(iv) Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência do Usuário;
(v) Falecimento, interdição judicial ou insolvência do Usuário, no caso de Usuários pessoas físicas;
(vi) Suspensão, interrupção e/ou bloqueio do acesso e/ou da utilização da Conta CAPPTA pelo Usuário por prazo superior a 6 (seis) meses;
(vii) Ausência de pagamento das Tarifas devidas; e/ou
(viii) Prática ou tentativa de prática de quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, a realização de Transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam ou pretendem infringir este Contrato.
7.5. Encerramento da Conta CAPPTA. A rescisão do presente Contrato implicará o encerramento da Conta CAPPTA, observados os termos e condições estabelecidos na Cláusula 4 acima.
7.6. Devolução dos Recursos. Nos casos de rescisão do Contrato, por quaisquer dos motivos previstos nas cláusulas anteriores, o Usuário deverá enviar à CAPPTA, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação encaminhada nos casos previstos nas cláusulas 7.3 e 7.4, ou conjuntamente à comunicação prevista na cláusula 7.2, os dados de outra conta de depósito à vista ou conta de pagamento de titularidade do Usuário para devolução de eventuais recursos existentes na Conta CAPPTA, descontadas eventuais Tarifas aplicáveis devidas pelo Usuário à CAPPTA.
7.6.1. Será considerado ainda como saldo a ser devolvido ao Usuário todos valores vinculados a transações pendentes de execução, como nas hipóteses previstas na cláusula 4 deste instrumento, exceto quando o valor já estiver comprometido de qualquer forma, seja por ordem de transação já iniciada, seja por determinação de bloqueio expedida por órgão competente.
8. INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES
8.1. Comunicação às Autoridades. A CAPPTA comunicará ao Banco Central do Brasil - BACEN, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e quaisquer outros órgãos que a legislação venha a definir, independentemente do consentimento expresso do Usuário, a respeito de operações que possam ser ou sejam configuradas como crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei nº 9.613/98 e demais disposições legais pertinentes.
8.2. Autorizações do usuário. Mediante a adesão ao presente contrato, o usuário concorda expressamente e autoriza a CAPPTA, a qualquer momento e mesmo após o encerramento de sua conta CAPPTA, observadas as políticas internas da Cappta e a legislação vigente, a:
(i) tratar suas informações (pessoais e/ou comerciais), incluindo, nome, endereço, número de CPF ou CNPJ, endereço de e-mail;
(ii) compartilhar suas informações (pessoais e/ou comerciais), respeitadas as normas que tratam do sigilo bancário e da proteção de dados, com: (a) autoridades públicas governamentais, nacionais ou estrangeiras, conforme seja necessário em razão de ordem expedida por autoridade judicial e/ou administrativa competente, nos termos da legislação aplicável; (b) afiliadas, localizadas no brasil e no exterior, para permitir a prestação dos serviços contratados por meio deste contrato e/ou com o intuito de disponibilizar melhores funções e/ou serviços ao cliente; e (c) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, e demais sociedades pertencentes ao seu grupo econômico, para fins de prestação dos serviços mantidos por parceiros da CAPPTA, conforme aplicável;(iii) consultar bancos de dados públicos e privados, tais como bureaus de crédito, que mantenham informações restritivas de crédito, cadastrais, comportamentais e financeiras de pessoas físicas e jurídicas, bem como bancos de dados desestruturados mantidos por terceiros, incluindo redes sociais, para fins de proteção e análise de crédito e risco;
(iv) Observadas as limitações previstas na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, compartilhar suas informações cadastrais, bem como informações relativas às operações e serviços por si contratados com a Cappta e/ou empresas integrantes de seu grupo econômico, suas prestadoras de serviço, e/ou parceiros comerciais, com a finalidade de possibilitar análise de crédito;
(v) coletar informações para realização de acompanhamento de tráfego, incluindo, mas não se limitando para a identificação de grupos de perfil do usuário e orientação publicitária de seus produtos e serviços;
(vi) fornecer ao BACEN, para fins de integração ao sistema de informações de crédito (SCR), informações sobre o valor de dívidas a vencer e vencidas do usuário, bem como de coobrigações e garantias prestadas pelo usuário, caso aplicável; e
(vii) consultar o sistema de informações de crédito (SCR) sobre eventuais informações a respeito do usuário, as quais poderão ser consultadas diretamente pelo usuário por meio dos canais disponibilizados pelo BACEN.
(viii) o Usuário autoriza o envio de informações relativas à movimentação da sua Conta CAPPTA para sistemas de registro geridos por registradoras, conforme aplicável, nos
termos da regulamentação aplicável ao registro e negociação de recebíveis de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
8.2.1 SCR. O Sistema de Informação de Crédito (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras às pessoas físicas e jurídicas no País, cuja finalidade é fornecer ao BACEN informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Não-Transferência. O presente Contrato não transfere para o Usuário qualquer direito de propriedade intelectual que a CAPPTA possua sobre os seus processos, marcas, layouts, sistemas e/ou qualquer direito de propriedade intelectual que venha a criar, construir ou adquirir, nos termos da legislação aplicável.
9.2. Uso de Propriedade Intelectual. O Xxxxxxx reconhece que não poderá fazer uso dos direitos de propriedade intelectual da CAPPTA sem a sua prévia anuência, bem como reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da CAPPTA para quaisquer finalidades além das previstas neste Contrato e permitidas por Xxx, sob pena de rescisão imediata deste Contrato pela CAPPTA e utilização das medidas judiciais que a CAPPTA entender necessárias para proteção de sua propriedade intelectual.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Indenização Geral. O Usuário concorda em manter a CAPPTA indene por quaisquer Xxxxxx ocasionadas à CAPPTA ou terceiros em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, da inobservância de recomendações da CAPPTA e/ou do cumprimento da legislação aplicável.
10.1.1. A presente Cláusula subsistirá em caso de rescisão do presente Contrato, inclusive, mas sem limitação, até que todas as negociações e processos, administrativos e judiciais em curso no momento da rescisão se concluam até obtenção de decisão final e irrecorrível ou transitado em julgado em caso de processo judicial.
10.2. Tributação. Os tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre as importâncias pagas à CAPPTA e/ou ao Usuário em decorrência direta ou indireta deste Contrato serão suportados pelo seu contribuinte, assim definido na legislação que instituir e/ou regular referidos tributos e contribuições.
10.3. Autorização para Comunicação. O Usuário autoriza a CAPPTA expressamente a:
(i) Contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefone, e-mail, SMS e/ou correspondência, para fins de envio de comunicações a respeito da Conta CAPPTA, em especial para prevenção de fraudes; e
(ii) Enviar mensagens via SMS, malas diretas, e-mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços da CAPPTA, podendo revogá-la a qualquer momento, sem incidência de qualquer penalidade, mediante envio de comunicação nesse sentido à CAPPTA.
10.4. Canais de Comunicação. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de encerramento, reclamações e sugestões, o Usuário poderá entrar em contato com a CAPPTA através dos canais de comunicação disponibilizados pela CAPPTA e informados em seu site (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/).
10.5. Disponibilização. O presente Contrato está integralmente disponível para consulta pelo Usuário no site da CAPPTA.
10.6. Lei Aplicável. O presente instrumento será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.
10.7. Foro. O Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, é eleito como único competente para a solução ou interpretação de cláusulas ou questões oriundas do presente Contrato, as que amigavelmente não puderem resolver, sem prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ANEXO I - DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1. O presente ANEXO I é parte integrante dos Termos e Condições de Uso – Conta CAPPTA.
2. Todos os termos iniciados em maiúscula que constem no Contrato e seus respectivos Anexos terão os significados listados abaixo:
“Aplicação da CAPPTA” significa a aplicação tecnológica desenvolvida pela CAPPTA para fins de acesso e de utilização da Conta CAPPTA e de suas Funcionalidades.
“Aplicação de Terceiro” significa a aplicação tecnológica desenvolvida pelo Parceiro, por meio da qual o Usuário poderá acessar e utilizar a Conta CAPPTA e suas Funcionalidades.
“Arranjos de Pagamento” significa o conjunto de regras determinadas pelas Bandeiras para regular as regras gerais de organização e funcionamento dos sistemas de Cartões, bem como o uso dos direitos de propriedade e de marcas das Bandeiras.
“Autoridade Governamental” significa todo e qualquer governo, agência, departamento, comissão, secretaria, tribunal, entidade ou outro órgão de atuação do governo brasileiro ou de governos estrangeiros, quer seja federal, estadual ou municipal, vinculados, direta ou indiretamente, aos poderes judiciário, legislativo e executivo, a câmara ou tribunal arbitral, a agências autorreguladoras, ao ministério público ou a outras autoridades não governamentais.
“Bandeira” significa os instituidores de Arranjos de Pagamento, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e responsáveis pela gestão e organização das regras dos serviços de pagamento por elas geridos.
“Conta CAPPTA” significa a conta de pagamento de titularidade única e exclusiva do Usuário e mantida junto à CAPPTA, a qual pode ser utilizada para a realização de Transações.
“Contrato de Credenciamento” significa os Termos Gerais de Contratação de Produtos e Serviços de Pagamento, e seus respectivos anexos, que se encontra disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e poderá ser solicitado diretamente à CAPPTA, por meio dos canais disponibilizados pela CAPPTA.
“Funcionalidade(s)” significa conjunto de funções disponibilizadas no âmbito da Conta CAPPTA, por meio das quais se realiza as Transações, podendo ser alteradas, aprimoradas e/ou suplementadas de tempos em tempos.
“Instituição Domicílio” significa instituição financeira ou de pagamento participante do Arranjo de Pagamento detentora de conta de depósitos à vista ou de pagamento de
escolha do Usuário para crédito ordinário de seus recebimentos autorizados no âmbito do Arranjo de Pagamento.
“Lei” significa qualquer lei, decreto, regulamento, exigência regulatória, norma, regra, portaria, instrução, resolução, diretiva, deliberação, mandado, julgamento, sentença, medida corretiva, ordem ou solicitação, ordem ou decisão judicial e/ou arbitral ou requerimento aplicável à Pessoa em questão, emanado por qualquer Autoridade Governamental.
“Parceiro” significa a empresa parceira da CAPPTA que desenvolveu o relacionamento comercial com o Usuário, e que pode deter uma aplicação tecnológica com sua marca, por meio da qual o Usuário poderá acessar e utilizar a Conta CAPPTA e suas Funcionalidades.
“Perda” significa todas e quaisquer perdas, obrigações, demandas, passivos, exigências, constrições, danos, multas, penalidades, prejuízos, ônus, desembolsos, custos ou despesas, incluindo danos indiretos, danos emergentes, danos morais e/ou lucros cessantes, honorários advocatícios e de outros especialistas, de verbas de sucumbência, bem como custas judiciais ou quaisquer juros, sejam eles já materializados ou futuros, incorridos pela CAPPTA e/ou terceiros, decorrentes, direta ou indiretamente, do objeto do Contrato, inclusive após o decurso do prazo do Contrato, incluindo, sem limitação, aquelas decorrentes de multas, penalidades, reclamações, processos administrativos e judiciais ajuizados por terceiros e/ou ocasionadas por ato oriundo de Usuários, de forma solidária.
“Pix” significa o arranjo de pagamentos instituído pelo BACEN que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos e a própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo.
“Políticas CAPPTA” significam todas as políticas e procedimentos internos da CAPPTA, que poderão ser alterados e atualizados pela CAPPTA de tempos em tempos, conforme se fizer necessário, incluindo, sem limitação, política de cibersegurança, política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e subcontratação, política de riscos e compliance, políticas de KYC (know your costumer), entre outras.
“Recebíveis” significa os direitos creditórios presentes ou futuros relativos a obrigações de pagamento de instituições de pagamento, como a Contratada, ao Usuário, constituídos no âmbito do Arranjo de Pagamento.
“Registradora” significa entidade, autorizada pelo BACEN, a realizar o registro de Recebíveis e outros ativos financeiros.
“Transação(ões)” significa toda e qualquer transação, instantânea ou não, com base em moeda eletrônica que possa vir a alterar os recursos aportados e armazenados nas Conta CAPPTA dos Usuários, positiva ou negativamente.
“Usuário” significa a pessoa física titular de Xxxxx XXXXXX, ou representante, preposto ou funcionário autorizado de pessoa jurídica titular de Xxxxx XXXXXX.
3. Na interpretação do Contrato e seus Anexos, os cabeçalhos e títulos não limitarão ou afetarão, de qualquer forma, a interpretação do texto, sendo utilizados somente para fins de conveniência e referência;
(i) referências a quaisquer documentos ou instrumentos incluirão todos os seus respectivos aditivos, substituições, consolidações e complementações, salvo de outra forma expressamente estabelecido;
(ii) referências a disposições legais e regulatórias serão interpretadas como referências a tais disposições vigentes à época do fato ao qual elas se aplicam e incluirão as disposições das quais elas se originam (com ou sem modificações), bem como quaisquer decisões, regulamentos, instrumentos ou outras normas legais subordinados a tais disposições e as disposições que as substituam e/ou revoguem;
(iii) salvo se de outra forma expressamente indicado, referências a cláusulas, parágrafos e anexos referem-se a cláusulas, parágrafos e anexos deste Contrato e seus Anexos;
(iv) todas as referências a pessoas incluem seus sucessores, beneficiários e cessionários autorizados; e
(v) todas as definições utilizadas neste Contrato e seus Anexos serão aplicáveis nas formas singular e plural, independentemente do gênero.