CONTRATO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/RS
CONTRATO Nº 28/2017-GESCON/SELOG/SR/PF/RS
Processo nº 08430.000232/2017-66
CONTRATO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS
1. COMODANTE
1.1 ASSOCIAÇÃO RIO GRANDE YACHT CLUB, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Rio Grande/RS, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 94.862.927/0001-84, devidamente representada na forma prevista no seu estatuto social.
2. COMODATÁRIA
2.1 A UNIÃO, por meio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL, com sede em Porto Alegre/RS, instalada na Xx. Xxxxxxxx x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o número 00.394.494/0037-47, órgão específico de estrutura regimental do Ministério da Justiça, neste ato designada simplesmente COMODATÁRIA e representada pelo seu Superintendente, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, com delegação de competência que confere a Portaria n.º 4.631 de 25 de julho de 2014, do Senhor Diretor Geral.
3. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
3.1 O objeto do presente contrato é o COMODATO de espaço físico de propriedade da COMODANTE, com aproximadamente de 287,50m² (duzentos e oitenta e sete metros vírgula cinquenta metros quadrados), situada nas dependências da Associação Rio Grande Yacht Club, conforme planta anexa a este contrato, a fim de abrigar a lancha LPC Antares ou outra do acervo do Núcleo de Polícia Marítima da Delegacia de Polícia Federal em Rio Grande – NEPOM/PF/RGE, bem como autorizar o uso pelo comodatário, quando necessário e mediante agendamento prévio, do pátio de manutenção e da grua (pau de carga), com a devida orientação técnica, proporcionado maior agilidade e segurança da polícia marítima no exercício de suas funções institucionais.
4. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
4.1 Disponibilizar à PF vaga/box, com píer de atração, a LPC ANTARES, ou outra do acervo do NEPOM/PF/RGE/RS;
4.2 Disponibilizar e autorizar a PF o uso do pátio de manutenção e da grua (pau de carga), quando necessário, mediante agendamento e devida orientação técnica;
4.3 Proporcionar as instalações necessárias ao seu funcionamento, bem como ingresso ao interior do clube a policiais federais e/ou pessoas por eles indicados, exclusivamente para acesso à embarcação policial, a
qualquer hora e dia da semana, inclusive aos feriados;
4.4 Efetuar o pagamento de taxas referentes à água, luz, imposto predial ou territorial.
4.5 Isentar a COMODATÁRIA das despesas condominiais ordinárias e extraordinárias da área cedida a título de comodato.
4.6 Fornecer limpeza diária da área cedida em comodato à COMODATÁRIA, sem que isso acarrete nenhuma espécie de ônus para esta;
4.7 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de compatibilidade e obrigações assumidas, inclusive, no que toca à regularidade fiscal.
4.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
4.9 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
4.10 Relatar à COMODATÁRIA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do Comodato;
4.11 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica de seus funcionários, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Comodatária.
4.12 Indicar preposto para representá-la durante a execução do comodato;
4.13 Manter sigilo das ações executadas, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros dos acessos e/ou eventuais programações de saídas das equipes policiais. Os responsáveis pela indevida divulgação de informações, após formalmente identificados, responderão pelos danos que porventura causarem, sem prejuízo das sanções criminais e administrativas aplicáveis a espécie.
4.14 Designar servidores para compor a equipe técnica conjunta, visando a elaborar os procedimentos, vistorias e especificações técnicas, a fim de viabilizar este Acordo;
4.15 Orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado.
5. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
5.1 Utilizar a vaga/box a ser indicada pelo clube náutico, única e exclusivamente por embarcações da PF, a qual poderá ser remanejada a critério do clube náutico;
5.2 Utilizar, quando necessário, mediante prévia solicitação e orientação técnica do clube náutico, a grua (pau de carga) e o pátio de manutenção;
5.3 É de inteira responsabilidade da COMODATÁRIA as ações de seus funcionários e qualquer tipo de dano por eles causado ao COMODANTE ou terceiros;
5.4 Velar pela confidencialidade das informações obtidas por meio do presente Comodato, utilizando-as para cumprimento do objeto deste, sendo expressamente vedada qualquer forma de utilização para outra finalidade;
5.5 Designar servidores para compor a equipe técnica conjunta, visando a elaborar os procedimentos, vistorias e especificações técnicas, a fim de viabilizar o Comodato;
5.6 Orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado;
5.7 A COMODATÁRIA se obriga ainda a:
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo COMODANTE, de acordo com o Termo de Comodato e legislações pertinentes;
b. Notificar o COMODANTE por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do COMODATO, fixando prazo para a sua correção.
6. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
6.1 O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo período de 60 (sessenta) meses, nos termos do Código Civil em vigor, podendo ser prorrogado por igual período, em caso de interesse das partes.
7. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
7.1 A presente avença poderá ser rescindida, por livre e espontânea iniciativa de qualquer das partes, mediante prévio aviso por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
7.2 A presente avença, também poderá ser rescindida quando houver violação das obrigações constantes das cláusulas segunda e terceira do presente instrumento de Comodato, sem que tal fato acarrete qualquer tipo de multa ou ônus às partes.
7.3 Nas hipóteses previstas nos itens 7.1 e 6.2, a COMODATÁRIA deverá desocupar a vaga/box, completamente livre de coisas e bens dentro do prazo estipulado no item 7.1, devolvendo-o da mesma forma que o recebeu, isto é, em perfeitas condições de uso.
7.4 Aplicam-se no que couber o disposto nos artigos 55 e 58 a 61, da Lei nº. 8.666/93.
7.5 O presente Contrato também poderá ser rescindido pelos motivos dispostos nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e das formas previstas no artigo 79 da mesma lei.
8. CLÁUSULA SEXTA – DO DIREITO DA COMODATÁRIA
8.1 A COMODATÁRIA terá direito a isenção do pagamento de taxas referentes à água, luz, imposto predial ou territorial, bem como encargos comuns e específicos, exceto aquelas despesas relacionadas com os funcionários públicos a ela vinculados, cuja remuneração, benefícios, encargos trabalhistas e previdenciários, correrão por sua conta e responsabilidade exclusiva, sem qualquer custo para o COMODANTE.
9. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
9.1 Em se tratando de comodato, o presente contrato é gratuito, sem qualquer ônus para a Polícia Federal.
10. CLÁUSULA NONA - DOS PONTOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelas partes, segundo as disposições contidas no Código Civil vigente, na Lei nº 8.666/93, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou casos omissos resultantes do presente Contrato, fica eleito o foro de Rio Grande/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente Regional SR/PF/RS
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Comodoro
Rio Grande Yacht Club
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Superintendente Regional, em 09/03/2017, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 09/03/2017, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XX XXXXX, Agente Administrativo, em 09/03/2017, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1847649 e o código CRC E8CE5C2A.