PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO EDITAL E CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA CICLOVIA E CALÇADA DA XXXX XX XXXXX XX XXXX, XXXXXX XX XXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX/XX
MAIO/2021
SUMÁRIO
1.1. Justificativa da Necessidade de Contratação 5
1.1. Instrumentos de Planejamento 9
1.2. Objetivo da Contratação 9
2.1. Informações Complementares 9
2.2. Identificação dos Itens, Quantidades e Unidades 9
5. ORÇAMENTO, MEMÓRIA DE XXXXXXX E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11
5.2. Data Base da Planilha Orçamentária 11
5.3. Prazo de Execução dos Serviços 11
5.4.1. Orçamento Não Desonerado 12
5.4.2. Orçamento Desonerado 13
5.5.1. Orçamento Não Desonerado 14
5.5.1.1. Cronograma Não Desonerado 15
5.5.1.2. Memória De Cálculo Não Desonerado 16
5.5.2. Orçamento Desonerado 16
5.5.2.1. Cronograma Desonerado 17
5.5.2.2. Memória de Cálculo Desonerado 18
5.6. Parcela de Maior Relevância 18
5.6.1. Análise da curva ABC 19
5.7. Parcelas de Mobilização e Desmobilização 19
6. DELEGAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO 20
6.1. Cronograma de desembolso - Não Desonerado 20
6.2. Cronograma de desembolso - Desonerado 20
8. FLUXO DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS 21
9. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO 21
11.2. Validade das Propostas 23
11.7. Critérios e Práticas de Sustentabilidade 26
11.8. Possibilidades de Subcontratação 27
11.9. Possibilidade de Participação de Consórcio 27
11.10. Possibilidade de Participação de Cooperativa 28
11.11. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE MICRO E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) 28
11.12. Possibilidade de Mão de Obra Residente 28
11.13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 29
11.14. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 30
11.15. Da Participação do Certame 33
11.16. Fornecimento de Materiais 34
11.17. Materiais a Serem Disponibilizados 34
11.18. Materiais Não Previstos no Contrato 34
11.19. Das Condições de Prestação dos Serviços 34
12. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO 35
12.1. Qualificação Técnica-Operacional 35
12.2. Qualificação Técnica-Profissional 35
12.3. Qualificação Econômica-financeira 36
12.3.1. Índices de Solvência 39
13. AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO 41
14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 41
14.1. Designação de Servidores 41
14.2.1. Da Execução do Serviço 42
14.2.2. Do Cumprimento das Obrigações Trabalhistas 42
14.2.3. Em Caso de Descumprimento do Elencado no Subitem Anterior 42
14.3. Mecanismos de Comunicação 43
14.4. Recebimento Provisório e Definitivo 43
15.2. Critérios e Documentos de Medição 48
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES 50
18. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO QUANTO AO SIGILO 54
20. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO 55
XXXXX X – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 57
ANEXO II – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO 62
XXXXX XXX – PLANILHA PROPOSTA MODELO 65
ANEXO IV – BOLETIM DE MEDIÇÃO MODELO 65
O presente Projeto Básico tem por objetivo a CONTRATAÇÃO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA CICLOVIA E CALÇADA DA XXXX XX XXXXX XX XXXX, XXXXXX
XX XXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX/XX, no município de Mangaratiba, RJ, conforme solicitado no despacho Ofício nº 165/2020 (SEI-170026/001611/2020, documento 7570323).
1.1. Justificativa da Necessidade de Contratação
A SEINFRA propõe a adoção de uma nova forma de abordagem para o estudo, planejamento e execução de projetos urbanos nos municípios fluminenses enquadrada na política para construção de cidades sustentáveis. Através de quatro pilares de ação: Desenvolvimento Urbano, Sustentabilidade Ambiental, Inclusão Social e Democratização do Espaço, buscamos soluções integradas que envolvam a mobilidade urbana sustentável, o acesso democrático aos espaços públicos de trabalho e lazer e a implantação de infraestrutura moderna e eficiente.
Adotando como eixos estruturantes a mobilidade urbana sustentável e a requalificação de espaços públicos, foram estabelecidos três planos de ação: implantação da malha cicloviária, eco orla e equipamentos urbanos. Tais eixos encontram respaldo nas determinações do Estatuto da Cidade - Lei
10.257 de 2001, regulamentou os art. 182 e 183 da Constituição Federal e estabeleceu diretrizes gerais da política urbana para garantir o direito às cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos e ao trabalho.
A implantação da malha cicloviária objetiva incluir a bicicleta como modal de transporte regular nos deslocamentos urbanos, já que ela é o veículo individual mais utilizado em cidades com menos de 50 mil habitantes. Esse número contempla 54 do total de 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro.
A SEINFRA pretende implementar procedimentos de incentivo e fomento ao uso da bicicleta como importante modal de transporte complementar aos transportes de massa para pequenas e médias distâncias, através da construção de novas ciclovias, promovendo a interligação com as ciclovias existentes e implantando bicicletários nos pontos de maior demanda.
Seguindo as diretrizes do Estatuto da Cidade foi criado o Programa Nacional de Mobilidade por Bicicleta – Bicicleta Brasil - instituído pela Portaria nº 399 de 22 de setembro de 2004, que em seu Artigo 1° determina:
“I - Constituem objetivos do Programa Bicicleta Brasil:
a) estimular os governos municipais a implantar sistemas cicloviários e um conjunto de ações que garantam a segurança de ciclistas nos deslocamentos urbanos; b) inserir e ampliar o transporte por bicicleta na matriz de deslocamentos urbanos; c) Integrar o transporte por bicicleta aos sistemas de transportes coletivos; d) reduzir o custo com transporte, principalmente da população de menor renda;
e) difundir o conceito de mobilidade urbana sustentável; f) estimular os meios não-motorizados de transporte.”
As obras de reforma da rota cicloviária e passeio existentes da Praia do Saco enquadram-se em dois dos planos de ação mencionados, implantação da malha cicloviária e eco orla. Fazem parte do plano macro desenvolvido pela SUBURB/SEINFRA com a colaboração técnica da PROURB- FAU/UFRJ, para a orla da Praia do Saco e sua interligação com o tecido urbano do Município de Mangaratiba e dos municípios vizinhos. E dentro desse conceito deve estar inserido.
Distante 85 km da cidade do Rio de Janeiro, Mangaratiba é o primeiro município da Costa Verde, recebendo um grande número de pessoas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, tanto turistas como moradores com segunda residência, principalmente dos municípios vizinhos, Itaboraí, Rio Claro, Piraí e Seropédica e da zona oeste do Rio de Janeiro. Com apenas cerca de 45 mil moradores, é um polo atrativo para cerca de 990 mil pessoas que constituem a população dos municípios lindeiros de Itaguaí e Rio Claro além dos bairros de Santa Cruz, Campo Grande e adjacências, mais próximos geograficamente de Mangaratiba do que de grande parte das áreas turísticas do município do Rio de Janeiro. Dados do Ministério do Turismo apontam o registro de mais de 200 mil turistas em Mangaratiba no ano de 2019, população flutuante também diretamente beneficiada pela revitalização da Praia do Saco.
O município de Mangaratiba se divide em 6 distritos, cada qual com características próprias, e todo eles com grande vocação turística: Mangaratiba - Abriga a sede administrativa do município homônimo sendo conhecido como "centro". Neste distrito estão as localidades do Sahy, Ibicuí e Praia Brava, importantes destinos turísticos; Conceição de Jacareí - Conta com uma praia muito utilizada para a pesca e esportes náuticos e abriga um dos mais importantes resorts do Brasil; Itacuruçá - principal ponto de partida para a Ilha Grande; Muriqui - Além de balneário possui belas cachoeiras; Serra do Piloto -
Tem vocação para o ecoturismo e grande potencial para exploração do turismo de seus monumentos históricos; Praia Grande - balneário pouco explorado, não dispõe de ampla estrutura e comércio.
A contratação das obras para reforma da rota cicloviária e passeio existentes da Praia do Saco vem ao encontro aos anseios da população local e flutuante; e será mais uma ação para consolidar e reconhecer uma realidade que se manifesta no crescente movimento do uso da bicicleta como meio de transporte dos moradores dos distritos adjacentes e municípios adjacentes também como estímulo à atividade turística.
Desse modo, nada mais justificável que o Poder Público promova aos que fazem uso da bicicleta meios mais seguros de deslocamento, incentivando dessa forma que mais pessoas passem a se utilizar deste modo de transporte não poluente.
Municípios | População estimada 2020 (IBGE) |
Rio de Janeiro | 6747815 |
Xxxxxxx | 000000 |
Seropédica | 83092 |
Mangaratiba | 45220 |
Piraí | 29545 |
Rio Claro | 18605 |
Bairros do Rio de Janeiro impactados | População 2010 (Data Rio) |
Campo Grande | 328370 |
Cosmos | 77007 |
Inhoaíba | 64649 |
Paciência | 94626 |
Santa Cruz | 217333 |
Sepetiba | 56575 |
COSTA VERDE Mangaratiba / RJ- Categoria B (*) | |
192.198 | 7.901 |
Visitantes Domésticos (fonte: FIPE/MTur) | Visitantes Internacionais (fonte: FIPE/MTur) |
19 | 945 |
Hospedagem (fonte: RAIS/ME) | Empregos (fonte: RAIS/ME) |
2.109.469 | |
Impostos Federais (fonte: Receita Federal/ME) |
(*) Categoria instituída pela Portaria nº 144 de 24 de agosto de 2015 do Ministério do Turismo. A categoria B corresponde a 5% dos municípios brasileiros. Juntamente com os municípios da categoria A concentram o fluxo de turistas domésticos e internacionais e somadas, as categorias A e B respondem por 68% da estimativa do fluxo de turistas domésticos e por mais de 96% da estimativa do fluxo de turistas internacionais no País.
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1.1. Instrumentos de Planejamento
O objeto do presente Projeto Básico consta no Plano Anual de Contratações da SEINFRA (16373533), conforme demonstrado a seguir:
UA | Id SIGA do Item | Descrição Resumida | Und. de Fornecime nto | Mês da contratação | Quantitativo Estimado | Subelemento |
SEINFRA | 165862 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DA CICLOVIA DA PRAIA DO SACO NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA | SERVIÇO | MAI/21 | 1 | 4490.51.05 |
1.2. Objetivo da Contratação Contratação, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, de empresa especializada para ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA CICLOVIA E CALÇADA DA ORLA DA PRAIA DO SACO,
BAIRRO DO SACO, NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA/RJ.
Contratação de empresa especializada para ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA CICLOVIA E CALÇADA DA XXXX XX XXXXX XX XXXX, XXXXXX XX XXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX/XX.
2.1. Informações Complementares
A Cooperação Técnica junto às municipalidades visa proporcionar apoio às ações de melhoria nas áreas urbanas que carecem de uma infraestrutura adequada.
2.2. Identificação dos Itens, Quantidades e Unidades As obras de reforma/revitalização da ciclovia e xxxxxxx xx xxxxx xx Xxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, seguirão o Programa de Necessidades/Memorial Descritivo elaborado, conforme a
localização a seguir:
• Área localizada no bairro do Saco, entre o entroncamento da Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx com a Rua Dib Xxxxx Xxxxxx até seu final junto à desembocadura do Rio do Saco (Coordenadas Geográficas: 22° 56' 41'' S/44° 2' 32''W).
Figura 1: Planta de Localização da área de intervenção(Fonte: Google Earth- imagem de 08/03/2020)
4. O Projeto Básico de Arquitetura pode ser verificado no processo em referência, a saber, o SEI-170026/001611/2020, documentos citados abaixo:
Projeto Básico de Arquitetura | Autor | CAU |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 01-R01 (SEI Nº 16069085) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 02-R01 (SEI Nº 16069461) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 03-R01 (SEI Nº 16071116) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 04-R01 (SEI Nº 16071295) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 05-R01 (SEI Nº 16071908) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 06-R01 (SEI Nº 16072538) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 07-R01 (SEI Nº 16072738) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 08-R01 (SEI Nº 16072910) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 09-R01 (SEI Nº 16073142) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 10-R01 (SEI Nº 16073376) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 11-R01 (SEI Nº 16073526) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 12-R01 (SEI Nº 16073659) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 13-R01 (SEI Nº 16074334) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 14-R01 (SEI Nº 16076874) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Planta Baixa 15-R01 (SEI Nº 16077216) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Detalhe 01-R01(SEI Nº 16077882) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Detalhe 02-R01 (SEI Nº 6077995) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Detalhe 03-R01 (SEI Nº 16088933) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Detalhe 04-R01 (SEI Nº 16089133) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo-Detalhe 05-R01 (SEI Nº 16089285) | Miria Maleque | A9808-6 |
Projeto Básico de Urbanismo.dwg (SEI Nº 16105100) | Miria Maleque | A9808-6 |
MEMÓRIA
DE CÁLCULO E CRONOGRAMA FÍSICO-
O objeto do presente Projeto Básico está enquadrado em serviços impactados pela facultatividade do sistema de contribuição previdenciária patronal (obras) e, por isto, foram acostadas as duas planilhas orçamentárias (não desonerada e desonerada) baseadas em tabela de referência oficial EMOP atendendo a legislação vigente (Decreto Estadual n° 45.633/2016).
• Orçamento NÃO DESONERADO: R$ 3.197.123,24 (três milhões, cento e noventa e sete reais, cento e vinte e três reais e vinte e quatro centavos).
• Orçamento DESONERADO: R$ 3.128.437,53 (três milhões, cento e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos).
5.2. Data Base da Planilha Orçamentária
O orçamento apresentado foi desenvolvido no mês de Março de 2021, finalizado em 31/03/2021 e revisado em 07/04/2021, data em que o Catálogo EMOP mês de referência 02/2021 era o mais atualizado.
5.3. Prazo de Execução dos Serviços
O prazo para a execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado observando o limite previsto no art. 57, caput da Lei nº 8.666/93.
O BDI para serviços com custos administrativos menores, BDI DIF, foi utilizado no Item 20.0- ENCARGOS COMPLEMENTARES, que trata do fornecimento de alimentação e vale-transporte, serviços não executados por mão-de-obra direta da empresa a ser contratada.
5.4.1. Orçamento Não Desonerado
BDI: 20%, BDI DIF: 15%.
Quadro Analítico dos Percentuais de BDI (Processo SEI-170026/001611/2020, documento 15503127).
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• BDI: 26%, BDI DIF: 21%
• Quadro Analítico dos Percentuais de BDI (Processo SEI-170026/001611/2020, documento 15503412).
5.5. Planilha Orçamentária 5.5.1. Orçamento Não Desonerado Os documentos Planilha Resumo, Planilha Analítica, Memórias de Cálculo, Memórias de quantitativos e Composição de Itens Especiais podem ser verificados no processo em referência, a saber, o
SEI-170026/001611/2020, documentos 15502861 e 15503584.
5.5.1.1. Cronograma Não Desonerado
1. O Cronograma Físico-financeiro pode ser verificado no processo em referência, a saber, o SEI-170026/001611/2020, documentos 15503034 e 15503584.
5.5.1.2. Memória De Cálculo Não Desonerado
A memória de cálculo detalhada pode ser verificada no processo em referência, a saber, o SEI- 170026/001611/2020, documento 15502861.
Os documentos Planilha Resumo, Planilha Analítica, Memórias de Cálculo, Memórias de quantitativos e Composição de Itens Especiais podem ser verificados no processo em referência, a saber, o SEI-170026/001611/2020, documentos 15503215 e 15503584.
5.5.2.1. Cronograma Desonerado
O Cronograma Físico-financeiro pode ser verificado no processo em referência, a saber, o SEI- 170026/001611/2020, documentos 15503331 e 15503584.
5.5.2.2. Memória de Cálculo Desonerado
A memória de cálculo detalhada pode ser verificada no processo em referência, a saber, o SEI- 170026/001611/2020, documento 15503215.
5.6. Parcela de Maior Relevância
Após verificação da curva ABC, observou-se que o item de maior relevância financeira não é um item de alta complexidade técnica, portanto, para essa contratação não há a necessidade de indicação da parcela de maior relevância.
5.6.1. Análise da curva ABC 5.6.1.1. Não Desonerado
5.7. Parcelas de Mobilização e Desmobilização Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a 1,49% não desonerada e 1,53% desonerada, cujas composições estão incluídas em planilha no Item 2.0-CANTEIRO DE OBRAS,
a saber:
6. DELEGAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO
No PROJETO EXECUTIVO PARA URBANIZAÇÃO/REURBANIZAÇÃO DE ÁREAS, as
medições serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculos de dimensionamento a estes relativas, devendo o contratado entregar 100% do Projeto Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando obrigado a realizar eventuais correções e atualizações até a finalização da execução das obras, quando receberá o percentual restante do serviço, conforme cronograma de desembolso apresentado nos subitens seguintes.
6.1. Cronograma de desembolso - Não Desonerado
6.2. Cronograma de desembolso - Desonerado
Descrição | ID | UND | QTD |
PROJETO EXECUTIVO- DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORACAO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE REFORMA DE CICLOVIA Código do Item: 0656.003.0020 | 165862 | SERVIÇO | 1 |
8. FLUXO DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Após assinatura do contrato e a ordem de início expedida pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos, a CONTRATADA terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos para execução e entrega do objeto à SEINFRA, seguindo estritamente, as especificações constantes do Memorial Descritivo, Pranchas do Projeto Básico e o presente documento Projeto Básico, sendo, elaborado, conforme a localização a seguir:
Área localizada no bairro do Saco, entre o entroncamento da Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx com a Rua Dib Xxxxx Xxxxxx até seu final junto à desembocadura do Rio do Saco (Coordenadas Geográficas: 22° 56' 41'' S/44° 2' 32''W).
9. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO
O objeto é de natureza de engenharia, cuja contratação de empresa especializada se dará por meio de procedimento licitatório visando à elaboração de projeto executivo e execução de obras de reforma/recuperação de ciclovia e calçada no município de Mangaratiba/RJ no âmbito da cooperação técnica entre a SEINFRA e o município.
Cabe destacar que o referido objeto não pode ser caracterizado como prestação de serviço contínuo, pois se trata de execução de obra de reforma.
A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado.
Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, independente de citação:
1. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CAU;
2. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
3. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, SEAP, Vigilância Sanitária, entre outros;
4. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
5. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego MTE;
6. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
7. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
No que tange à forma de contratação, além da necessária centralização, é recomendável que o modelo de contratação seja por procedimento licitatório, visando a uma melhor negociação por parte do Estado com estímulo à competitividade e visibilidade.
A executora deverá atender, estritamente, as especificações constantes do Memorial Descritivo, Pranchas do Projeto Básico e o presente documento Projeto Básico, sendo, posteriormente, atestados pela comissão de fiscalização do contrato.
A aferição, realizada pela Comissão de Fiscalização, será por serviço efetivamente executado, tendo sua área estimada no subitem “2.2 – Identificação dos itens, quantidades e unidades”, conjuntamente
com o subitem “5 – Orçamento, memória de cálculo e cronograma físico financeiro” e item “6 – Delegação de Projeto Executivo”.
A empresa contratada será responsável pela:
1. Disponibilização de profissionais devidamente capacitados;
2. Despesas de manutenção e/ou substituição de equipamentos e caminhões;
3. Despesas com salário, encargos, tributos ou quaisquer ônus trabalhistas;
4. Despesas com deslocamento dos profissionais disponibilizados para os serviços contratados, bem como os custos com transporte, alimentação, hospedagem, materiais, equipamentos e afins deverão estar incluídos no preço ofertado.
A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que prejudiquem o andamento dos serviços.
A SEINFRA não se responsabilizará pelos equipamentos e caminhões, já que o respectivo seguro é de responsabilidade da CONTRATADA, por eventual dano, roubo ou furto.
Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais para evitar eventuais pretensões de acréscimos de preços ou modificações do contrato.
O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos incidentes, diretos e indiretos.
As propostas apresentadas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias (§ 3º, art. 64 da Lei Federal nº 8666, de 1993), contados a partir da data de abertura do certame.
Deverão constar na proposta de preços os seguintes documentos:
1. Planilha Orçamentária;
2. Memória de Cálculo;
3. Cronograma Físico-financeiro;
4. Composição analítica do BDI;
5. Composição de preços unitários - CPU;
6. Declaração de Sistema de Contribuição Patronal;
7. Declaração de Proposta independente.
11.3. Forma de Seleção A presente contratação se dará por procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço, considerando objeto com valor estimado da contratação até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), nos termos do Art. 23, combinado com Art. 120 da Lei nº 8.666/93, considerando os novos valores do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, cujo objeto pode ser definido pelas Pranchas do Projeto
Básico, o presente documento Projeto Básico e do Edital.
Será decretada classificada em primeiro lugar a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Projeto Básico e do Edital, apresentar o maior desconto unitário perfazendo o menor valor global, excluindo-se os casos com preços manifestamente inexequíveis, respeitando o disposto nas alíneas a e b, Parágrafo 1º, Art. 48 da Lei 8.666/1993.
11.4. Regime de Execução O regime por preço unitário adotado, fixa preços máximos unitários que são de fundamental importância no intuito de evitar sobrepreços e/ou superfaturamento de itens, visto que, utiliza-se a tabela oficial do Estado do Rio de Janeiro – EMOP –como balizador para o orçamentista e a Administração Pública
de que são os praticados pelo mercado, sendo a planilha de custos não desonerado e desonerado.
Esta possibilidade impediria o famoso "jogo de planilha" tão debatido pelas ilustres cortes de contas, as quais poderiam originar questionamentos haja vista, uma licitante que possuísse uma determinada expertise em um serviço, portanto ofertaria preço abaixo, porém em outros, apresentaria valores superiores aos limites estabelecidos pela tabela de referência.
Os valores pactuados mediante contrato administrativo são fixos e irreajustáveis durante o interregno mínimo de 12 (doze) meses, observado o art. 3º, da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Após esse interregno, se o contrato permanecer vigente, poderá a empresa CONTRATADA fazer jus ao reajuste. Para tanto, poderão ser utilizados os índices de reajustamento da EMOP.
Sugerimos contar-se o tempo de reajuste a partir da data da apresentação da proposta, visando assim, ausência de reajustamentos precoces.
Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva do contrato.
Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a SEINFRA se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na
recomposição das perdas e danos sofridos. ACONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 05 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
11.7. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
A deterioração sofrida pelo meio ambiente, decorrente das atividades humanas, é uma preocupação que se faz presente no cotidiano das pessoas em todo o mundo;
Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto Federal nº 7.746/2012, no que couber.
Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas do Governo do Rio de Janeiro, bem como da SEINFRA, voltados para as práticas sustentáveis, no que se refere ao cumprimento dos temas a seguir:
1. Economia de energia;
2. Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis;
3. Economia de água;
4. Reciclagem de lixo;
5. Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes.
Além disso, cabe à CONTRATADA realizar práticas sustentáveis de manejo dos recursos renováveis, a redução dos resíduos e poluições, a utilização de energia e materiais eficientemente, empregando equipamentos mais modernos e adequados às normas e preservação ambiental.
Caso seja constatado o registro de três ocorrências, em um período de 30 dias, por descumprimento das orientações acima, a empresa a ser contratada poderá sofrer as sanções previstas em contrato, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório.
11.8. Possibilidades de Subcontratação
Conforme previsto no art. 72 da Lei Federal n° 8666/93, é permitida a subcontratação para a execução de serviços.
A CONTRATADA poderá subcontratar até 14,56% (quatorze vírgula cinquenta e seis por cento) dos serviços referentes as Etapas de: Serviços de Parques e Jardins, Pinturas, Aparelhos Hidráulicos, Sanitários, Elétricos, Mecânicos e Esportivos, e Iluminação Pública, guardadas as possibilidades elencadas neste subitem, sendo as demais etapas não passíveis de serem subcontratadas.
Cabe destacar que, caso a CONTRATADA opte por subcontratação parcial dos serviços, esta deverá apresentar os documentos de habilitação requisitados na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira da empresa subcontratada.
A subcontratação dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato, de modo que apenas este responderá, em regra, pelo adimplemento ou inadimplemento contratual, uma vez que a CONTRATANTE não celebrou instrumento contratual com a subcontratada.
Por fim, no que tange a remuneração dos serviços efetivamente executados e aferidos pela comissão de fiscalização, a CONTRATANTE proverá o pagamento exclusivamente a CONTRATADA que se encarregará de efetuar a quitação dos serviços à subcontratada.
11.9. Possibilidade de Participação de Consórcio
Será permitida a participação de consórcios no presente certame, visto o vulto da presente licitação, pois há a possibilidade de que uma pessoa jurídica individualmente não preencha os requisitos técnico- financeiros para participação no certame.
As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante a SEINFRA pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste Projeto Básico.
As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
11.10. Possibilidade de Participação de Cooperativa
Não será permitida a participação de cooperativa.
11.11. Possibilidade de Participação de Micro e Empresa de Pequeno Porte (EPP) A partir da entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/14 na Lei Complementar nº123/2006, tornou-se obrigatória para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$80.000,00 (art. 48, inc. I).
Contudo, a média do valor encontrado do presente objeto de contratação ultrapassa os limites estabelecidos no artigo 48da Lei Complementar 123/2006, portanto tal objeto não se enquadra nas hipóteses de licitação exclusiva ou cota reserva para micro e pequenas empresas.
Desta forma, as Micro e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem participar do certame desde que atendam as premissas elencadas no Edital quanto a sua qualificação econômica, financeira e técnica de modo que, ao iniciar-se os serviços a mesma tenha condições de executá-la dentro do prazo e condições pré-estabelecidas.
11.12. Possibilidade de Mão de Obra Residente A CONTRATADA poderá utilizar a mão de obra já existente em sua estrutura, visto que os profissionais já possuem expertise necessária para a execução dos serviços e, portanto, não é obrigatório ou exclusivo a contratação de profissionais residentes, ficando a cargo da mesma decidir a conveniência de
utilizá-la.
11.13. Responsabilidades da CONTRATANTE
Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto da licitação;
Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATADA;
Efetuar o pagamento dos serviços prestados, conforme estipulado no Informação do Projeto Básico e seus anexos;
Analisar a documentação apresentada para pagamento e verificar a sua conformidade com a execução das obras;
Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais conforme determina o Decreto Estadual n°45.600/2016;
À SEINFRA é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do objeto contratado.
Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital e no contrato.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
Vetar o emprego de qualquer equipamento e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos empregados.
Designar servidor ou Comissão de Fiscalização para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis, observados o contraditório e ampla defesa.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no serviço ou qualquer irregularidade encontrada, fixando prazo para sua correção.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiro em decorrência do ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Demais obrigações constantes do Edital e da Minuta do Contrato.
11.14. Responsabilidades da CONTRATADA
Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos e da proposta, em especial os documentos da contratação e a legislação vigente;
Alocar profissionais adequados e capacitados com conhecimento específico para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos;
Disponibilizar local e profissionais que atuarão no desenvolvimento do objeto contratual de modo a facilitar reuniões periódicas com a SEINFRA durante a vigência do contrato;
Disponibilizar instalação para a Comissão de Fiscalização;
Cumprir cronograma físico (anexo) e as etapas de execução dos serviços, realizando com zelo e fidelidade a prática da sua boa execução, observando as formas, as medidas, os desenhos e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se;
A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos sociais e trabalhistas relativos aos contratos de trabalho dos empregados envolvidos na execução do contrato;
Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da execução do objeto contratual;
A CONTRATADA se responsabilizará pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados por/a terceiros;
A CONTRATADA se obriga a afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário de seu quadro, que, por solicitação dos fiscais da SEINFRA, devidamente justificada por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços;
A CONTRATADA terá a obrigação de fornecer, em qualidade e quantidades adequadas, materiais e equipamentos necessários à perfeita execução contratual, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básicos e Executivos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE;
Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou quando da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização;
Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da SEINFRA;
Providenciar, junto ao CREA/RJ e/ou CAU/RJ, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativa aos serviços do objeto contratual, de acordo com a legislação vigente;
Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional à SEINFRA;
Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados (Saúde e Segurança do Trabalho), bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais
– EPI’s necessários (quando se aplicar), fiscalizando e exigindo que eles cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de sua integridade física;
Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente identificado com crachás e/ou uniformes;
Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da SEINFRA, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a SEINFRA, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor;
Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos;
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere à SEINFRA responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SEINFRA;
Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à SEINFRA, buscando o pronto encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços;
Complementar os ajustes eventualmente necessários à perfeita execução dos serviços, apresentando as sugestões que se fizerem necessárias com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os custos;
Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades do objeto contratual, sem prévia autorização da SEINFRA;
Assumir a responsabilidade por acidentes causados por problemas mecânicos, de vícios do veículo e seus componentes ou quaisquer outros problemas ocasionados por veículos ou equipamentos, caso se aplicar;
Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Edital;
Quanto a questões de natureza fiscal, a CONTRATADA deverá atentar para o cumprimento do recolhimento do ISSQN, conforme a legislação aplicável, evitando que venha a ocorrer recolhimento ao município inferior ou superior ao especificado em sua proposta;
Manter atualizados todos os documentos de habilitação;
Assumir a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas e legislação ambientais aplicáveis;
Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
Assumir a responsabilidade exclusiva, sem ônus para a CONTRATANTE, por quaisquer danos e degradações diretas ou indiretas, porventura causadas ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços;
Assumir a responsabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE, pela completa desmobilização de todas as estruturas e equipamentos de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços;
Observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050;
Observar as normas relativas à gestão de resíduos da construção civil;
Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91.
11.15. Da Participação do Certame
Poderão participar desta licitação as empresas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87da Lei nº 8.666/93.
Uma empresa, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderão apresentar uma única proposta de preços. Caso uma empresa participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
11.16. Fornecimento de Materiais
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, conforme previsto no item "11.14 - Responsabilidade da CONTRATADA" o fornecimento de materiais e insumos para a execução dos serviços, objeto da licitação.
11.17. Materiais a Serem Disponibilizados A CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades indispensáveis para a perfeita execução dos serviços,
promovendo sua substituição quando necessário ou solicitado pela CONTRATANTE.
11.18. Materiais Não Previstos no Contrato A CONTRATADA deverá fornecer todos os elementos necessários ao cumprimento do objeto contratual, não sendo computada qualquer falta de equipamentos, materiais ou insumos, devendo, sempre, ser reportado ao fiscal do contrato qualquer tipo de falha durante a prestação do serviço, seja ela decorrente
ou não de força maior.
11.19. Das Condições de Prestação dos Serviços Respeitados os limites estabelecidos no procedimento licitatório, a SEINFRA irá convocar a CONTRATADA em até 10 (dez) dias para assinar a Ordem de Início dos Serviços - OIS e dar andamento
a execução contratual.
O não atendimento injustificado da CONTRATADA para assinatura da Ordem de Início dos Serviços será considerado como fato qualificador da inexecução parcial e/ou total do objeto constante da respectiva OIS, para os fins previstos na legislação em vigor e no compromisso de execução dos serviços.
Nos preços propostos pela CONTRATADA já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADAS quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no procedimento licitatório, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
O pagamento da CONTRATADA pela SEINFRA será de acordo com o estipulado no procedimento de contratação ou no Contrato Administrativo.
12. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
12.1. Qualificação Técnica-Operacional
Poderão participar do certame as empresas que comprovarem atuação no ramo de atividade compatível com o objeto deste Informação de Projeto.
Comprovação de Aptidão da empresa, através da apresentação de atestados, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado, na forma do Inc. Il, do Art. 30, da Lei nº. 8.666/93, observando as peculiaridades do objeto deste documento, o Projeto Básico, devendo o documento estar assinado, datado e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo.
O referido atestado terá sua validade comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT.
Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemplem serviços similares do objeto do edital, conforme item abaixo:
1. Pavimentação em lajotas de concreto, altamente vibrado e intertravado.
O domínio da técnica para execução do item acima é fundamental para a boa execução do objeto proposto.
Não será aceita a comprovação de aptidão de que tratam deste item, por meio de documento emitido pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo;
Comprovação de inscrição ou registro da empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que contemple atividade relacionada ao objeto do documento Projeto Básico.
12.2. Qualificação Técnica-Profissional Comprovação da empresa de possuir, em seu corpo técnico ou contratado para a prestação dos serviços, na data de apresentação das propostas, profissional(is), inscrito(s) pelo CREA ou pelo CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho de Classe
da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is),executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria empresa (CNPJ diferente), serviço(s) relativo(s) ao objeto do documento Projeto Básico;
O(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa, para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional, devem participar do serviço objeto deste processo, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
Não será aceito atestado de serviço/obra inacabada, executada parcialmente ou em andamento. Não será aceito atestado de capacitação técnica PARCIAL ou de SUBCONTRATADA.
Não será aceito atestado de fiscalização ou coordenação de obras e serviços.
Toda a documentação que comprove a aptidão da empresa e a qualificação do corpo técnico, exigidas neste item, deverá ser entregue juntamente com a habilitação, sob pena de desclassificação da proposta.
Demonstrativo no SEI-170026/001611/2020, documento 15161615. 01 - Veículo de passeio para 5 passageiros;
01 - Caminhonete tipo pick-up 1.6;
Demonstrativo no SEI-170026/001611/2020, documento 15161615. 01 Engenheiro ou arquiteto pleno;
01 Técnico de Segurança do Trabalho; 01 Encarregado.
12.3. Qualificação Econômica-financeira
Adota-se para fins de classificação, empresas que possuam capital social em valor correspondente a, no mínimo, 10% do valor estimado para o contrato.
Considerando recentes decisões do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ adota-se ao item de Qualificação Econômica Financeira do Edital os índices de liquidez a seguir, visto que estes são usualmente praticados por aquela Egrégia Corte de Contas:
1. Índice Liquidez Geral - ILG ≥ 1;
2. Índice de Liquidez Corrente - ILC ≥ 1;
3. Índice de Endividamento - IE ≤ 1.
Cabe complementar que a Análise Financeira refere-se à avaliação ou estudo da viabilidade, estabilidade e lucratividade de um negócio ou projeto. A Análise Financeira, no âmbito das empresas é também chamada de Contabilidade Gerencial.
Segundo Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx ao se reportar à obra de Xxxxxx xx Xxxxxxxxx (in Contabilidade Gerencial, 5ª Ed.- São Paulo: Atlas, 2008 - p.31). "a Contabilidade Gerencial pode ser caracterizada, superficialmente, como um enfoque especial conferido a várias técnicas e procedimentos contábeis já conhecidos e tratados na contabilidade financeira, na contabilidade de custos, na análise financeira e de balanços etc., colocados numa perspectiva diferente, num grau de detalhe mais analítico ou numa forma de apresentação e classificação diferenciada, de maneira a auxiliar os gerentes das entidades em seu processo decisório".
Ainda segundo Xxxxxxxx, Xxxxxx X. Xxxxxxx, considerado por muitos como um dos precursores da disciplina Contabilidade Gerencial, é bastante sintético em sua caracterização da disciplina: "A Contabilidade Gerencial, que constitui o foco deste livro, preocupa-se com a informação contábil útil a administração." E continua: Segundo a Associação Nacional dos Contadores dos Estados Unidos, através de seu relatório número 1A, "Contabilidade Gerencial é o processo de identificação, mensuração, acumulação, análise, preparação, interpretação e comunicação de informações financeiras utilizadas pela administração para planejamento, avaliação e controle dentro de uma organização e para assegurar e contabilizar o uso apropriado de seus recursos."
Os analistas financeiros geralmente comparam índices financeiros de solvência, lucratividade, crescimento entre outros. Estes índices são obtidos através da divisão de grupos de contas contábeis do balanço patrimonial e / ou da demonstração de resultados, conforme segue:
1. Rotação do Ativo - O giro do ativo busca informar quanto foi vendido com o valor investido no ativo.
2. Margem Líquida - A margem líquida serve para medir a eficiência e viabilidade do negócio. As rentabilidades líquidas de alguns setores são superiores a de outros.
3. Margem Operacional - A margem operacional serve para medir a eficiência das operações da atividade fim da empresa, incluindo tanto a eficiência fabril como a administrativa.
4. Margem Bruta - A margem bruta serve para medir a eficiência com que a empresa coloca o seu produto ou serviço à venda.
5. Rentabilidade do Ativo - Esse índice é útil para comparação com outras empresas do setor ou na evolução ao longo do tempo.
6. Rentabilidade do Patrimônio Líquido - A rentabilidade do P.L. busca indicar a parcela do lucro que sobraria para os acionistas após o pagamento do capital de terceiros.
7. Liquidez Geral - Esse índice mostra se a empresa tem a capacidade de honrar os seus compromissos em curto e longo prazo.
8. Liquidez Corrente - Simples divisão entre ativo circulante e Passivo Circulante produz o Índice de Liquidez Corrente, que reflete a capacidade de pagamento da empresa no curto prazo.
9. Liquidez Seca - Buscando se obter uma melhor indicação de liquidez, alguns analistas preferem utilizar o índice de liquidez seca, que retira do numerador (dos Ativos Circulantes) o ativo menos líquido que são estoques (especialmente na indústria, menos assim para o comércio).
10. Liquidez Imediata - Na liquidez imediata se elimina também a necessidade do esforço de cobrança para honrar as obrigações.
11. Endividamento Geral - Mede o montante da dívida em relação ao patrimônio líquido da empresa, ou seja, o quanto tem dela e o que pertence aos outros em seu patrimônio.
12. Endividamento Simples - Mede o montante da dívida em relação a todos os bens e direitos da empresa, quanto menor, melhor. Geralmente é usado para avaliação do endividamento de empresas de grande porte, por ser uma análise mais ampla em relação aos seus negócios.
13. Capital de Giro - O capital de giro precisa de acompanhamento permanente, pois está continuamente sofrendo o impacto das diversas mudanças enfrentadas pela empresa.
14. Necessidade de Capital de Giro - A necessidade de capital de giro é função do ciclo de caixa da empresa.
15. Solvência Geral - A solvência geral mostra a base da situação financeira da empresa, ou seja, a capacidade da mesma em satisfazer suas obrigações de curto prazo, na data do vencimento.
Do ponto de vista econômico, uma empresa é solvente quando está em condições de fazer frente a suas obrigações corrente e ainda apresenta uma situação patrimonial e uma expectativa de lucros que garantam a sobrevivência desta no futuro.
Na estrutura econômico-financeira da empresa deve haver uma certa coerência entre a natureza dos investimentos e a origem dos recursos financeiros. A prudência e a lógica aconselham que os investimentos de longo prazo sejam financiados por capitais permanentes (capital + reservas + obrigações de médio e longo prazo). Nunca uma dívida de curto prazo deve financiar um bem imobilizado.
Os capitais permanentes não só devem financiar o Ativo fixo, mas também uma parte do circulante. A parte do Ativo Circulante financiada com capitais permanentes constitui o chamado Capital de Giro. O excesso de capital permanente sobre o Ativo Fixo, que é o capital de giro, constitui uma margem de garantia ou de segurança (solvência) financeira que permite compensar os desajustes entre os fluxos financeiros de entrada e saída provocados pelo ciclo operacional.
Grau de cobertura do Ativo real sobre o Passivo exigível = (Ativo Total / Total de recursos de terceiros).
Quanto maior seja este índice, maior será a solvência da empresa, o qual em todo caso, deverá ser superior a 1. Se o valor deste índice for inferior a 1, significa que a empresa está em uma situação de quebra técnica, o que não supõe que a entidade tenha que suspender os pagamentos, já que uma ótima gestão
financeira pode atrasar o aparecimento de tal insolvência e inclusive pode até chegara recuperar um patrimônio líquido positivo.
Índice de cobertura do capital próprio sobre o imobilizado = ((Capital + Reservas)/ Imobilizado).
Um índice de 1 significa que o imobilizado está financiado totalmente por recursos próprios, e isto eleva a solidez financeira da empresa. Índice de cobertura do capital permanente sobre o ativo permanente
= (Capital Permanente / Ativo Permanente Líquido). Quanto maior for o excesso do valor deste índice sobre 1, ou seja, quanto maior for o valor do capital de giro positivo, mais solvente será a empresa.
Especificamente com relação à adoção de análise da saúde financeira dos licitantes, reza o parágrafo 5º, do art. 31, da Lei8.666/93: “A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.”
É condição precípua levar em consideração que a qualificação econômico-financeira visa apurar a disponibilidade de recursos econômico-financeiros para a satisfatória execução do objeto da contração. Como a utilização dos índices propostos para o presente certame tem sido constantemente utilizada nas licitações da SEOBRAS, logrando êxito na avaliação objetiva dos licitantes, para comprovação de que os licitantes têm condições da garantia da execução dos serviços nos termos desejados, defendemos a sua manutenção.
No sentido de procurar garantir uma avaliação segura das condições econômico-financeiras dos licitantes, obedecendo-se ao princípio da proporcionalidade, bem como da razoabilidade. Especificamente com relação ao Índice de Solvência adotado, ele nos mostra que a saúde financeira da empresa garante é alta e previne a solução de continuidade no caso de atrasos e intercorrências, que são comuns em obras dessa natureza, como, por exemplo atrasos nas medições ou nas aprovações das mesmas, redundando em alongamento no fluxo de pagamentos.
Não podemos esquecer o prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx nos lembra: “Excetuadas as hipóteses de pagamento antecipado, incumbirá ao contratado executar com recursos próprios o objeto de sua prestação. Somente perceberá pagamento, de regra, após recebida e aprovada a prestação pela Administração Pública. O interessado deverá dispor de recursos financeiros para custeio das despesas (...) necessárias ao
cumprimento das obrigações advindas do contrato. Aquele que não dispuser de recursos para tanto não será titular de direito de licitar, pois a carência de recursos faz presumir a inviabilidade da execução satisfatória do contrato e impossibilidade de arcar com as consequências de eventual inadimplemento” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos, 11ª Ed.-São Paulo: Dialética, 2005 - p.567).
Diante do exposto, sugerimos a manutenção destes índices na minuta do Edital, visto que estes são indicies usualmente praticados no mercado, bem como adotados nas ilustres Cortes de Contas que garantem segurança para Administração e que, não restringem a competitividade.
13. AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá:
Manter atualizados todos os documentos de habilitação e licenças para funcionamento;
Assumir a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas e legislação ambientais aplicáveis.
Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
Assumir a responsabilidade exclusiva, sem ônus para a CONTRATANTE, por quaisquer danos e degradações diretas ou indiretas, porventura causadas ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços especificados no presente documento Projeto Básico;
Assumir a responsabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE, pela completa desmobilização de todas as estruturas e equipamentos de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços.
14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Designação de Servidores A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização a ser designada, através de Resolução, pelo titular da SEINFRA, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 e do Decreto Estadual n° 45.600/2016, que determinará o que for necessário para o fiel cumprimento das
obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
Deverão o Gestor e os fiscais do contrato acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando, em registros próprios, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, não implicando sua ocorrência em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei 8.666/93.
A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
NÃO é responsabilidade da fiscalização indicar profissionais ou empresas para contratação por parte da CONTRATADA,
14.2. Da Fiscalização 14.2.1. Da Execução do Serviço Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade,
exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por representantes designados.
A CONTRATADA obriga-se a manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução.
14.2.2. Do Cumprimento das Obrigações Trabalhistas A CONTRATADA deverá apresentar, junto com as medições de serviço, todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal quanto aos débitos trabalhistas, tributários, FGTS, INSS, Receita
Federal.
14.2.3. Em Caso de Descumprimento do Elencado no Subitem Anterior
Retenção das notas fiscais ou faturas em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Retenção da garantia contratual prestada para cobertura dos casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária da CONTRATADA.
14.3. Mecanismos de Comunicação
Os mecanismos de comunicação a serem utilizados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser feitos por escrito em papel timbrado e devidamente assinado, via e-mail da Comissão de Fiscalização e posteriormente protocolado na sede da SEINFRA, informando-se os dados necessários ao local de prestação e a natureza dos serviços.
14.4. Recebimento Provisório e Definitivo
Quando os serviços/obras contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA comunicar, por escrito e mediante protocolo, tal fato, à SEINFRA.
A CONTRATADA deverá protocolá-lo, em papel timbrado, juntamente com "DATA-BOOK" (meio físico e digital) no Campo de São Cristóvão, nº 138 – 5º andar, Campo de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ.
O "DATA-BOOK" deverá conter a seguinte documentação:
1. Cópia do contrato e publicação na imprensa oficial;
2. Cópia do(s) Termo(s) Aditivo(s) e publicação(ões) na imprensa oficial, caso aplicável;
3. Cópia da Publicação(ões) da Comissão de Fiscalização na imprensa oficial;
4. Cópia da Ordem de início dos serviços;
5. Cópia da ARTs e/ou RRTs de responsabilidade técnica;
6. Diário de Obras de todos os períodos de execução, para obras;
7. Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR de todo material transportado durante a obra;
8. Distância Média de Transportes – DMT, caso haja transporte de material para "bota-fora" e/ou para fornecimento de material(is)(jazidas, etc.);
9. Licenças Ambientais;
10. Licença do local de "bota-fora" do material transportado;
11. Planilhas orçamentárias da CONTRATANTE e CONTRATADA (formatos *xls e *pdf);
12. Projetos Básico, Executivo e "As built" (*dwg e *pdf) devidamente assinadas, caso aplicável;
13. Informação do Projeto Básico, caso aplicável;
14. Cronograma físico-financeiro previsto e executado (*xls e *pdf);
15. Composição de BDI da CONTRATANTE e CONTRATADA;
16. Planilhas de medição e suas respectivas memórias de cálculo devidamente assinadas (*xls e *pdf);
17. Relatório fotográfico contemplando todas as etapas da obra e relatório fotográfico final (obra concluída);
18. Memória de cálculo dos projetos apresentados, devidamente assinadas (*xls e *pdf);
19. Ensaios, boletins de sondagens, perfuração e de execução de serviços, (realizados durante a fase de elaboração dos projetos e de execução da obra);
20. Certificado de Qualidade do Material/Equipamento;
21. Relatório final de obras (descritivo - serviços executados, escopo do contrato, cronograma etc.);
22. Certidões e documentos de habilitação atualizados e vigentes.
O Recebimento Provisório ficará a cargo dos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes, em até 15 (quinze)dias da comunicação escrita da contratada.
O recebimento provisório do objeto dar-se-á com a execução do objeto dentro das especificações técnicas e de acordo com a proposta da CONTRATADA e mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos
tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em até 15(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE
O recebimento provisório só poderá ser emitido após aprovação de todos os documentos, projetos, laudos e planilhas pela Comissão designada.
Caso algum documento esteja incorreto ou apresente alguma inconsistência, o prazo será reiniciado e passará a ser contado após sanado o problema por parte da CONTRATADA.
Caso o Aceite Provisório não seja assinado pelas partes, dentro do período de 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, deverá ser nomeada uma comissão de aceitação provisória pela autoridade competente.
O Recebimento Definitivo ficará a cargo de comissão designada pela autoridade competente, mediante parecer circunstanciado da Comissão, assinado pelas partes, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, consignando a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93.
O Recebimento Definitivo dar-se-á após recebimento de requerimento entregue pela CONTRATADA consubstanciado com o relatório final apresentado pela equipe de fiscalização, com descrição de toda a execução contratual.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Na hipótese de recusa da aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá corrigir a deficiência apontada, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá adotar as seguintes providências, caso couber:
1. Testar todos os equipamentos e instalações;
2. Revisar todos os acabamentos;
3. Proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
4. Corrigir os defeitos ou imperfeições apontadas ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
5. Apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
6. Apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços;
7. Corrigir os erros, inconsistências e/ou imperfeições apontadas ou que venham a ser verificados em qualquer dos serviços executados.
Por fim, para emissão do Atestado de Capacidade Técnica - ACT, o objeto do contrato deverá estar concluído, com seus respectivos Recebimentos Provisório e Definitivos publicados na imprensa oficial. Posteriormente, a CONTRATADA deverá protocolar, em papel timbrado, pedido de ACT.
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente mantida em instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, atualmente Banco BRADESCO S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificados pelo CONTRATANTE a impossibilidade da CONTRATADA, em razão de negativa expressada instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s)competente(s).
O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:
1. respectivas medições, faturas e notas fiscais;
2. comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
3. comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
4. Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal e/ou documento por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro ratadie, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento de contratação incorrerão em desconto de 0,5% ao mês pro ratadie.
Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
A CONTRATADA fará jus à aferição dos serviços efetivamente executados, após período determinado no cronograma físico-financeiro e/ou documento que venha a substituí-lo, devidamente aceito e verificado pela comissão de fiscalização para a emissão da fatura. Caso a Comissão de Fiscalização julgar pertinente e, devidamente justificado, poderão ser realizadas medições parciais conforme disponibilidade orçamentária/financeira.
É vedada a antecipação de pagamentos, visto que gera risco à administração, com possível danos ao Erário Público e, consequentemente, responsabilização do ordenador de despesa em caso de não cumprimento da etapa antecipada.
A CONTRATADA só poderá emitir a Nota Fiscal após autorização expressa da SEINFRA por meio de documento oficial ao qual deverá ser feita remissão ao encaminhar a fatura para pagamento, devidamente protocolada no Campo de São Cristóvão, nº 138– 5º andar, Campo de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato em questão, bem como comprovante de atendimento aos encargos de regularidade fiscal e trabalhista conforme foram exigidas quando da habilitação.
A Nota Fiscal a ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e nas propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, subsequentemente à efetiva prestação de serviços e deverá ser entregue no órgão CONTRATANTE para atesto do serviço e posterior pagamento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
Caso, excepcionalmente, o objeto também contemple fornecimento de mercadoria ou bem sujeito à incidência do ICMS, o licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
15.2. Critérios e Documentos de Medição
Adota-se como critérios de medição as orientações da 13ª Edição do Catálogo de Referência da EMOP para detalhamento e correta caracterização dos itens, salvo os orçamentos que utilizarem outras tabelas de referência (SINAPI, SICRO, SCO etc.) e/ou cotações de mercado.
O boletim de medição padronizado pela SEINFRA será fornecido à CONTRATADA.
A cada medição deverão ser entregues os seguintes documentos por parte da CONTRATADA:
1. Nota de empenho e seus respectivos reforços, caso aplicável;
2. Cópia do Contrato;
3. Publicação do Extrato Contratual;
4. Publicação da Resolução da Comissão de Fiscalização;
5. Ordem de Início dos Serviços;
6. Termo(s) aditivo(s), caso aplicável;
7. Carta ou ofício de encaminhamento da medição;
8. Cópia do ofício de autorização para emissão de Nota Fiscal;
9. Folha resumo das planilhas, montando as informações pertinentes a medição em questão (objeto, contrato, processo inicial, período, local, nº da medição etc.);
10. Boletim de medição dos serviços acompanhados respectivamente pela Memória de Cálculo (modelo no SEI-170026/001611/2020, documento 16693549);
11. Cronograma físico-financeiro (previsto-executado no período);
12. Relatório(s) descritivo, fotográfico e/ou de encargos, caso aplicável;
13. Plantas, Croquis e/ou relatórios que visam embasar os quantitativos aferidos, caso aplicável;
14. Relatório e boletins de perfuração, para serviços de sondagem, caso aplicável;
15. Nota fiscal pertinente aos serviços prestados contendo todas informações referentes à medição (objeto, contrato, processo inicial, período, local, nº da medição etc.), conta a ser depositada, retenções conforme legislação específica;
16. Guia de ISS paga ou a vencer;
17. Folha de pagamento – conforme período da medição;
18. GFIP – conforme período da medição;
19. Certidões Negativas sendo:
a. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
c. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d. Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada.
20. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e ou Registro de Responsabilidade Técnica
- RRT (Somente na 1ª Medição). Caso haja substituição de profissional ao longo da
execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação de habilitação do profissional exigida no edital de contratação para fins de aptidão do mesmo, inclusive as Certidões de Acervo Técnico - CAT;
21. Alvará e/ou Licença de Operação Válida.
22. Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, caso haja transporte de material;
23. Distância Média de Transportes – DMT, caso haja transporte de material para "bota-fora" e/ou para fornecimento de material(is)(jazidas, etc.), observado os limites da planilha orçamentária original;
24. Licença de operação do local do “bota-fora”;
25. Diário de Obras - referente ao período da medição;
26. Cadastro Nacional de Obras – CNO (Somente na 1ª Medição);
27. Relatório de ensaios, caso aplicável;
28. Croqui e boletim de perfuração de tirantes, grampos, estacas ou DHP’s, caso aplicável;
29. Relatórios de testes de estanqueidade ou similares, caso aplicável.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços solicitados, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, à(s)seguinte(s) penalidade(s) que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
1. Advertência;
2. Multa administrativa;
3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo acima também deverão ser considerados para a sua fixação.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
A advertência e a multa, previstas nos itens 1 e 2, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
A sanção prevista no item 3, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80;
A aplicação da sanção prevista no item 4 é de competência exclusiva do Secretário de Estado. A multa administrativa, prevista no item 2:
Corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente
imposta;
Deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista no item 3:
Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no item 4, perdurará pelo tempo em que remanescerem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sendo a reabilitação concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
Fraudar a execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
Comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com alei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
A reabilitação referida no parágrafo anterior poderá ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da sanção.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não aferido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Se o valor das multas previstas no item 2 (multa administrativa) e no parágrafo anterior (multa de mora), aplicadas cumulativamente ou de forma independente, for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado, indicando a infração cometida, os fatos, os dispositivos do instrumento convocatório e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nos itens 1, 2 e 3, obedecido o prazo de 10 (dez) dias, no caso do item 4.
Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
A CONTRATADA ficará impedida de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
• Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
• Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n°10.520/02);
• Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para Órgão Central de logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nos itens 3 e 4, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A aplicação das sanções mencionadas acima deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS.
Os recursos necessários à realização do objeto correrão pela SEINFRA na seguinte dotação orçamentária, conforme compatibilidade com o Plano Plurianual:
FONTE DE RECURSOS: FR 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 0701.15.451.0464.3461 - Implantação de Projetos de Infraestrutura
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.01 - Estudos e projetos e 4.4.90.51.07 Execução de Obras por Contrato
As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício em compatibilidade com o Plano Plurianual.
18. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO QUANTO AO SIGILO
Nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as informações contidas nos presentes Estudos Preliminares DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS para qualquer interessado, pois não se caracterizam como sigilosas.
Os procedimentos e dúvidas terão como diretrizes o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo os casos omissos resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, assim como observados os princípios que norteiam o agir da Administração Pública.
Por fim, é importante esclarecer que as obras contratadas se limitam unicamente à Ciclovia e calçada na praia do Saco, no município de Mangaratiba/RJ, não havendo qualquer realização de atividade de gerenciamento por parte da CONTRATADA na contratação de outros serviços.
20. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Declaramos que somos responsáveis pela elaboração das planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos, bem como sua compatibilidade com o Projeto Básico e com os custos do sistema de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.
Declaramos, ainda, que somos responsáveis pela elaboração do presente documento Projeto Básico, para "Contratação, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, de empresa especializada para Elaboração de projeto executivo e execução de obras de reforma e revitalização da ciclovia e calçada na praia do Saco, Bairro do Saco, no município de Mangaratiba/RJ", para constar como anexo ao Edital.
Rio de Janeiro, 31 de Maio de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Superintendente de Urbanismo ID 4274903-4
CAU A10638-0
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Superintendente de Planejamento e Custo ID 5098167-6
CAU A50554-4
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Superintendente Administrativa ID 5023521-4
Aprovo a elaboração do presente documento Projeto Básico, para "Contratação, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, de empresa especializada para Elaboração de projeto executivo e execução de obras de reforma e revitalização da ciclovia e calçada na praia do Saco, Bairro do Saco, no município de Mangaratiba/RJ", para constar como anexo ao Edital.
Rio de Janeiro, 31 de Maio de 2021.
Antônio Mariano Subsecretário de Obras ID 5106502-9
ANEXO I – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA adotará Acordo de Nível de Serviços – ANS como instrumento para avaliação e controle da qualidade e desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA, segundo os critérios indicados nos itens subsequentes:
FINALIDADE: Garantir que a prestação dos serviços seja executada com qualidade e eficiência e, por conseguinte, esteja condizente com os requisitos descriminados no presente Informação do Projeto Básico.
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO: Anotações em livro próprio; Fichas de Acompanhamento de Contrato e/ou e-mails, todos emitidos pela Fiscalização do Contrato (ou servidor por ela designado).
JUSTIFICATIVA: A Contratada poderá apresentar justificativa para todos os registros passíveis de pontuação, que deverá ser analisada pela Fiscalização do Contrato e respondida antes da aplicação da pontuação.
FORMA DE ACOMPANHAMENTO E PONTUAÇÃO:
Item do ANS | Referência no Projeto Básico | Pontuação | Critérios não cumpridos |
1 | Item 8 | 3 | Executar os serviços em até 06 (seis) meses do recebimento da solicitação pela CONTRATANTE. |
2 | Item 9 | 3 | Avisar com até 48 (quarenta e oito) horas à Comissão de Fiscalização o planejamento e data para atendimento da solicitação da CONTRATANTE. |
3 | Item 9 | 3 | Refazer e/ou substituir no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas os serviços que estiverem em desacordo com as especificações normativas e deste Informação do Projeto Básico. |
4 | Item 10 | 5 | A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado. |
5 | Item 11.1 | 2 | A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que prejudiquem o andamento dos serviços. |
6 | Item 11.6 | 5 | Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. |
7 | Item 11.6 | 5 | Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. |
9 | Item 11.7 | 3 | Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto Federal nº 7.746/2012, no que couber. |
10 | Item 11.14 | 4 | Cumprir cronograma físico e as etapas de execução dos serviços, realizando com zelo e fidelidade a prática da sua boa execução, observando as formas, as medidas, os desenhos e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se |
11 | Item 11.14 | 4 | A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos sociais e trabalhistas relativos aos contratos de trabalho dos empregados envolvidos na execução do contrato. |
12 | Item 11.14 | 5 | Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas a Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da execução do presente termo. |
13 | Item 11.14 | 5 | A CONTRATADA se responsabilizará pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando- se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados por/a terceiros. |
14 | Item 11.14 | 3 | Caso a qualidade do objeto não corresponda às especificações exigidas no Edital e forem recusados, os mesmos serão devolvidos e deverão ser substituídos pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Informação do Projeto Básico e Edital. |
15 | Item 11.14 | 4 | Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou quando da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização. |
16 | Item 11.14 | 5 | Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da SEINFRA. |
17 | Item 11.14 | 2 | Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Informação do Projeto Básico, sem prévia autorização da SEINFRA. |
18 | Item 11.18 | 4 | A CONTRATADA deverá fornecer todos os elementos necessários ao cumprimento do objeto contratual, não sendo computada qualquer falta de equipamentos, materiais ou insumos, devendo, sempre, ser reportado ao fiscal do contrato qualquer tipo de falha durante a prestação do serviço, seja ela decorrente ou não de força maior. |
19 | Item 13 | 3 | A CONTRATADA deverá: Manter atualizados todos os documentos de habilitação e licenças para funcionamento. |
20 | Item 14.2.2. | 5 | A CONTRATADA deverá apresentar, junto com as medições de serviço, todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal quanto aos débitos trabalhistas, tributários, FGTS, INSS, Receita Federal. |
21 | Item 15 | 3 | A CONTRATADA só poderá emitir a Nota Fiscal após autorização expressa da SEINFRA por meio de documento oficial ao qual deverá ser feita remissão ao encaminhar a fatura para pagamento, devidamente protocolada no Campo de São Cristóvão, nº 138 – 5º andar, Campo de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato em questão, bem como comprovante de atendimento aos encargos de regularidade fiscal e trabalhista conforme foram exigidas quando da habilitação. |
PERIODICIDADE: Mensal
INÍCIO DA MEDIÇÃO: O ANS terá aplicação inicial (contagem da pontuação) imediata, isto é, assim que o contrato entrar em exercício.
MECANISMO DE CÁLCULO: Somatório dos pontos obtidos nas infrações.
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO:
De 3 a 4 pontos = recebimento de 98% do valor da fatura de serviços; De 5 a 6 pontos = recebimento de 95% do valor da fatura de serviços; De 7 a 8 pontos = recebimento de 92% do valor da fatura de serviços; Acima de 8 pontos = recebimento de 90% do valor da fatura de serviços. Abaixo temos um exemplo de cálculo
PLANILHA DE CONTROLE DOS ITENS PONTUADOS E SOMATÓRIO DE
DESCONTO:
Mês de referência/ano | Item do ANS | Instrumento de medição | Pontuação |
/202_ | 1 | Executar os serviços em até 6 (seis) meses do recebimento da solicitação pela CONTRATANTE. | 3 |
7 | Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. | 5 | |
Total | 8 pontos (recebimento de 92% da fatura) |
DATA DO ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO DO ANS PARA A CONTRATADA, APÓS A APURAÇÃO
Indicar Data | Por meio eletrônico ou pessoalmente, por meio de representante da Contratada. |
OBSERVAÇÕES:
As penalidades contratuais poderão ser aplicadas independentemente dos critérios adotados neste ANS, decorrentes da gravidade ou reincidência da inexecução dos serviços;
Mensalmente, após o último dia do mês, a Fiscalização do Contrato da SEINFRA/RJ deverá preencher este formulário para a obtenção do resultado do Acordo de Serviço, comunicando à Contratada sobre o resultado da apuração até o segundo dia útil do mês. A comunicação poderá ser feita pessoalmente, ou por meio eletrônico. As ocorrências que não foram apuradas no período de referência poderão ser incluídas no período subsequente.
O Setor Financeiro da SEINFRA/RJ receberá da Comissão de Fiscalização o ANS preenchido junto com a Nota Fiscal do mês.
Rio de Janeiro, de de 202
Ass. e Carimbo – Fiscal do Contrato 1 Ass. e Carimbo – Fiscal do Contrato 2
ANEXO II – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO SEINFRA/SUBCCID N.º de DD de MÊS de 202
INTRODUÇÃO | |
Por intermédio da Ordem de Serviço será solicitado formalmente à Contratada a prestação de serviço ou o fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato. | |
1 – IDENTIFICAÇÃO | |
Ordem de Serviço/OFB Nº: | |
Contrato nº: | |
Vigência: | |
Contratada: | |
Data da Emissão: | Área Requisitante do Serviço: |
Usuário Solicitante: | |
E-mail: | Telefone: |
Descrição da Solução de TI: | |
Objetivos Gerais: | |
Objetivos Específicos: | |
Natureza: | |
Justificativa: | |
Métricas: | |
Restrições: | |
Premissas: | |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||||||
Ite m | Lote/It em do lote | Descri ção do Produt o ou Serviç o | Métr ica | Val or Uni t. (R$ ) | Quantidade/V olume | Val or Tot al (R$ ) | Entregáveis/Cri térios de Aceitação | Complexi dade | Severid ade |
3 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES |
Durante o período de adaptação operacional (90 dias), que se inicia quando da efetiva entrada em produção dos serviços, os níveis mínimos de serviços estabelecidos são apurados normalmente a cada entrega, mas não causam impacto nos valores devidos, caso ocorra insuficiência na avaliação de qualidade que não caracterize faltas graves ou inexecução contratual. |
4 – CRONOGRAMA | |||
Item referente ao Produto/Serviço | Início Previsto | Fim Previsto | Xxxxx Xxxxxx |
5 – ARTEFATOS / PRODUTOS | |
Fornecidos | A serem gerados e/ou atualizados |
6 – CIÊNCIA | |
CONTRATANTE | |
Área Requisitante | Gestor do Contrato |
CONTRATADA | |
PREPOSTO | |
XXXXX XXX – PLANILHA PROPOSTA MODELO
Planilha Orçamentária para Proposta da Contratante em formato *.xls consta no documento 15503669, processo SEI-170026/001611/2020.
ANEXO IV – BOLETIM DE MEDIÇÃO MODELO
Planilha de Boletim de Medição consta no documento 16693549, processo SEI- 170026/001611/2020.