FORMA DE ACOMPANHAMENTO E PONTUAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE ACOMPANHAMENTO E PONTUAÇÃO. PERIODICIDADE: Mensal INÍCIO DA MEDIÇÃO: O ANS terá aplicação inicial (contagem da pontuação) imediata, isto é, assim que o contrato entrar em exercício.
FORMA DE ACOMPANHAMENTO E PONTUAÇÃO. A contagem do prazo de atendimento terá início a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) da PGE/RJ.
FORMA DE ACOMPANHAMENTO E PONTUAÇÃO. A contagem do prazo de atendimento terá início a partir da emissão da ordem de serviço, até o momento da comunicação definitiva e aceite pela equipe técnica da contratante; Os pagamentos mensais poderão sofrer descontos em razão do não cumprimento aos prazos estipulados para o atendimento a Ordem de Serviço, conforme a severidade da ocorrência e segundo a faixa de pontuação, na forma fixada nos quadros abaixo: OCORRÊNCIA TEMPO DE RESPOSTA SEVERIDADE ESFORÇO EXIGIDO Atraso na disponibilização do(s) entregável(eis) previsto(s) na ordem de serviço até 4 dias úteis crítica (alto impacto) Total empenho da contratada, inclusive com recursos extras, se necessário Ambiente inoperante (indisponibilidade no uso do software) até 4 (quatro) horas, para atendimento, a partir do recebimentodo chamado pela equipe técnica da contratada crítica (alto impacto) Total empenho da contratada, inclusive com recursos extras, se necessário Falha simultânea ou não (ambiente operando com restrições) até 6 (seis) horas, para atendimento, a partir do recebimento do chamado pela equipe técnica da contratada normal (médio impacto) Empenho necessário da contratada, de acordo com a quantidade de recursos disponíveis Perda de eficácia em alguma (s) funcionalidade (s), comprometendo o funcionamento do sistema até 2 (dois) dias úteis,para atendimento, a partir do recebimentodo chamado pela equipe técnica da contratada baixa (baixo impacto) Empenho da contratada, de acordo com os recursos pertinentes SEVERIDADE PONTUAÇÃO CRITÉRIO Crítica (alto impacto) 02 (dois) pontos a cada ocorrência Pontuação por número de atendimentos fora do prazo descrito no quadro I, conforme registros no sistema de atendimento da contratante, sem justificativa aceita pela fiscalização. o atendimento concluído, mas não aceito pela contratante, como apto a atender à demanda do usuário,também será considerado como fora do prazo estabelecido. Normal (médio impacto) 1,5 (um ponto e meio) a cada ocorrência Baixa (baixo impacto) 01 (um) ponto a cada ocorrência
FORMA DE ACOMPANHAMENTO E PONTUAÇÃO. Item do ANS Referência na Especificação Técnica Pontuação Critério
FORMA DE ACOMPANHAMENTO E PONTUAÇÃO. QUADRO DE PONTUAÇÃO Item Contratual Pontuação Critério 1 Atendimento dos serviços demandados perante os operadores de reprografia, na forma do item 3.7.6 do T.R. 0,1 a cada não atendimento no prazo estipulado Por número de atendimento fora do prazo descrito no item 3.7.6, conforme registros no sistema de atendimento da PGE, sem justificativa aceita pela Fiscalização. O atendimento concluído, mas não aceito pela Fiscalização como apto a atender à demanda do usuário, também será considerado como fora do prazo estabelecido. CASO PRÁTICO - ANS 3.7.6 Ficam fixados os seguintes prazos para o atendimento dos serviços demandados perante os operadores de equipamentos nas centrais de reprografia da PGE.:. PRAZOS PARA O ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DEMANDADOS PERANTE OS OPERADORES DE EQUIPAMENTOS NAS CENTRAIS DE REPROGRAFIA DA PGE, INCLUINDO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA OCORRÊNCIA TEMPO DE RESOLUÇÃO Atolamento de papel Máximo de 40 minutos, a partir do recebimento do chamado pelo Service Desk e/ou alerta no sistema de controle de ativos. Configuração de equipamento Máximo de 8 horas, a partir do recebimento do chamado pelo Service Desk e/ou alerta no sistema de controle de ativos. Troca de suprimentos Máximo de 40 minutos, a partir da abertura do chamado pelo Service Desk e/ou alerta no sistema de controle de ativos. Auxílio para digitalização Máximo de 1 hora, a partir do recebimento da requisição de serviços pelo Service Desk.

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  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. Periodicidade Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, correspondente ao fornecimento efetuado, que será paga, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação. 7.1.1. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado de toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista exigidas na licitação e prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo. 7.2. Ocorrendo eventual atraso por culpa da CET, no pagamento da parcela mensal, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 05/12 - Secretaria de Finanças. 7.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente bancária, na Caixa Econômica Federal - CEF, indicadapela CONTRATADA A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx, e- mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 7.3.1. Caso a CONTRATADA, solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado pela CET, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos. 7.5. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação. 7.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação dos fornecimentos pela CET.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.