TERMO ADITIVO N° 02/2022.
TERMO ADITIVO N° 02/2022.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 052/2021 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E DE OUTRO LADO MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA.
PREÂMBULO:
Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo ao CONTRATO N.º 052/2021, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.345.909/0001-44, com sede na Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, pessoa jurídica de direito Público interno neste ato representada pelo Prefeito Municipal o senhor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador da CI-RG n°
3.759.231 DGPC/GO, e CPF n° 000.000.000.00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx de Goiás e do outro lado MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.093.776/0007-87, domiciliada na Xxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX xx 00.000-420, Xxxxx xx Xxxxxxx – Bahia, neste ato representada pelo sua sócia e proprietário Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, comerciante, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 40.182.722-7, SSP/SP, residente e domiciliada na cidade de São Paulo - SP, ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente CONTRATADA, do têm entre si justo e acertado o que segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a concessão do reajuste contratual, conforme justificativa em anexo no Processo Administrativo N° 1214/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REAJUSTE E VIGÊNCIA
Fica concedido o reajuste contratual de 9,52%, com efeito a partir da data da assinatura até 31/12/2022, correspondente a:
Item | Qtde | Discriminação dos Serviços | Valor Antes do Reajuste de 25% | Valor Após o Reajuste de 25% | Diferença em Valor para Empenho |
1 | 1 | Constitui-se objeto deste instrumento a aquisição a aquisição de 01 (um) Caminhão Zero KM, Tração 4x2, Potência de 170 CV, PBT homologado 8.000 KG, cor branca, ano e modelo 2021/2021, movido a diesel, 04 cilindros em linha, Direção hidráulica, Freio a ar com circuito independente, Câmbio manual de 06 marchas, sendo 5 a frente e mais ré, Ar condicionado, Roda de aço estampado 17,5 x 6 polegadas, pneus 215/75 R 17,5, equipado com carroceria de madeira tipo graneleiro, de acordo com o Convênio nº 909845/2021, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional - SUDECO - Superintendência de desenvolvimento do Centro-Oeste, na Plataforma + Brasil. | R$ 273.000,00 | R$ 299.000,00 | R$ 26.000,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – A Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas do presente correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
03 – Prefeitura Municipal de Buriti Alegre
03.13 – Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural e Obras
03.13.20 – Agricultura
00.00.00.000 – Extensão Rural
03.13.20.606.2038 – Gestão de Políticas de Agricultura
03.13.20.606.2038.1.062 – Obras, Instalações, Equipamentos para a Agricultura
2022 - 0254. - 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes Fonte de Recursos: 100 – Recursos Ordinários
4. XXXXXXXX XXXXXX – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no Art. 65, inc. II, Letra “d” da Lei nº. 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Buriti Alegre - Goiás, 25 de Abril de 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE VEÍCULOS ADAPTADOS LTDA
CNPJ nº 03.093.776/0007-87
Gean Alaesse Cordeiro
Contratada