MEMORIA DESCRITIVO
MEMORIA DESCRITIVO
Objeto: LIMPEZA URBANA MUNICIPAL
Proprietário: Prefeitura Municipal de Novo Acordo – TO
PRELIMINARES
O presente conjunto de especificações e descrições tem por objetivo principal mostrar as características e o tipo de obra/serviços, como também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados na Limpeza Urbana Municipal.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – EXECUÇAO DA OBRA
1.1. A execução da construção ficará a cargo da empresa contratada, Empreiteira, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a Empreiteira e a contratante.
1.2. Deverá ser seguido criteriosamente o projeto arquitetônico e os complementares (executivos). Para cada serviço deverá ser observada as especificações a seguir neste memorial, em caso de dúvidas sobre material, execução e serviços a contratada deverá entrar em contato com a contratante para que, a mesma, esclareça e dê o parecer de aprovação.
2 – FISCALIZAÇÃO
2.1. A Fiscalização dos serviços será feita pelo responsável técnico do município, por meio do seu Engenheiro Fiscal e preposto, portanto, em qualquer ocasião, a Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal.
2.2. A Empreiteira manterá na obra, à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional devidamente habilitado, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo contratante ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:02055 834150
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:02055834150 Dados: 2022.02.04
16:46:52 -03'00'
2.3. Fica a Empreiteira obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira.
2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da Empreiteira perante a legislação vigente.
2.6. Deverá ser mantido no escritório para encontros semanais e discução da execução dos serviços, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre o Contratante e a Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da obra.
⮚ MATERIAIS E MÃO DE OBRA
▪ Serão de inteira responsabilidade da contratada fornecer: equipamentos, trasnporte, ferramentas e mão-de-obra qualificada para execução dos serviços.
▪ A planilha compreende os seguintes serviços: serviços gerais de limpeza urbana e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos (coleta de lixo domiciliar, serviços de coleta de resíduos volumosos – equipe padrão, varrição manual de ruas e logradouros, varrição de ruas e avenidas, capina manual, roço/poda de arvores e jardinagem – onde for necessário e serviços de pintura de meio-fio).
▪ A contratada de verá deixar a disposição do município equipes, equipamentos, ferramentas, veículos e todo conjuntos ao bom funcionamentoe execução dos serviços: Caminhão coletor, motorita, dois coletores, caminhão caçamba, motorista, dois coletores, duas equipes de três componetes para varrição, roçador, jardinheiro, ajudante, uma equipe com dois componetes para pintura de meio-fio.
SERVIÇOS FINAIS:
Todos os entulhos e galhadas deverão ser removidos pela contratada juntamentos com os demais resíduos gerados no período de vigencia do contrato.
Novo Acordo – TO, 03 de fevereiro de 2022.
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por XXXXXX XXXXXXXXX
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Dados: 2022.02.04
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16:47:11 -03'00'
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