GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo SEI nº 2060.01.0000931/2021-52
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FJP FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX
Coordenação de Contratos, Convênios e Aquisições
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2021 PROCESSO DE COMPRA Nº 2061034 00049/2021
Regime de Execução Indireta: Empreitada por Preço Global - Prestação de Serviços (sem dedicação exclusiva de mão de obra)) Critério de Julgamento: Menor Preço
Modo de Disputa: Aberto
Licitação com lote aberto à ampla concorrência e lote reservado à ME e EPP e equiparados para os benefícios do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado, com substituição de peças, e também o serviço de instalação de 16 (dezesseis) aparelhos de ar condicionado, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA PROVA DE CONCEITO
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18. DO PAGAMENTO
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a prestação de serviços de limpeza dos telhados dos edifícios da sede Pampulha da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, conforme especificações, exigências e quantidades discriminadas no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n° 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020.
Este Pregão será amparado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº 47.524, de 6 de novembro de 2018,
nº 37.924, de 16 de maio de 1996, Decreto nº 47.214 de 30 de junho de 2017, pelas Resoluções SEPLAG nº 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados por meio da Portaria nº 42/2021.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 07 de dezembro de 2021, às 09h30. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado, com substituição de peças, e também o serviço de instalação de 16 (dezesseis) aparelhos de ar condicionado, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail: xxxxxxx@Xx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar à Fundação Xxxx Xxxxxxxx a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e- mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.2.5. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF.
4.1.1. A participação no lote 2 da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.7.1 deste edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.2. Agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. Produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. Microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, inciso II, alínea “a”, x/x xxx. 00, xxxxxx XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Estiverem reunidas em consórcio;
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual nº 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.6.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.2. Que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substitui-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload da sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1. e 7.4.2.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4. deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 30,00 (trinta reais) para cada um dos lotes.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da etapa competitiva.
8.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive em lances intermediários.
8.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.12. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 8.9, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18. DO EMPATE FICTO:
8.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. DO EMPATE REAL:
8.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
8.19.2.1. No país;
8.19.2.2. Por empresas brasileiras;
8.19.2.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.19.2.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.22.1. O critério de julgamento será o de menor preço, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 48.012/2020.
8.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta legalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.22.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.22.2.2.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.27.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. Não haverá prova de conceito no presente certame.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até 2 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de
documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB - e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU - por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 6 (seis) meses;
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
10.10.1.1. Lote 01: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente apresentadas no Anexo I - Termo de Referência.
10.10.1.2. Lote 02: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente apresentadas no Anexo I - Termo de Referência.
10.10.2. Os atestados deverão conter:
10.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
10.10.2.2. Local e data de emissão.
10.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.10.2.4. Período da execução da atividade.
10.10.3. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
10.11. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
10.11.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
10.12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.12.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.12.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e- mail xxxxxxx@Xx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações
prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras
- xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o serviço ora ajustado.
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias seguintes, e daquelas que vierem a substitui-las: 2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4202 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 122 705 2500 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4041 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 12 364 77 4041 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4190 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 12 364 77 4190 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 12 364 77 4201 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 12 364 77 4201 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 13 573 86 4211 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4271 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4200 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 13 573 86 4310 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 122 705 2500 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4271 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 4 122 705 2500 1 3 3 90 39 21 0 45 1
18. DO PAGAMENTO
18.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
18.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
18.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
18.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
18.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
18.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
18.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
18.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante/adjuticatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.1.1. Advertência por escrito;
19.1.2. Multa nas seguintes formas:
19.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
19.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
19.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
19.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
19.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
19.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
19.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 19.1.1, 19.1.3, 19.1.4 e 19.1.5.
19.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
19.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
19.7. As sanções relacionadas nos itens 19.1.3, 19.1.4 e 19.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no CAGEF.
19.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
19.8.1. Retardarem a execução do objeto;
19.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
19.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
19.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
19.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
20.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Fundação Xxxx Xxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado, com substituição de peças, e também o serviço de instalação de 16 (dezesseis) aparelhos de ar condicionado, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO (OU UNIDADE DE MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
1 | 1 | 62243 | 1 | Unidade | Manutenção preventiva e corretiva em sistema central de ar-condicionado, incluindo substituição de peças. |
2 | 1 | 9695 | 16 | Unidade | Serviços de instalação e montagem de equipamentos de condicionamento de ar. |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1.1. LOTE 01:
1.1.1.1. O escopo dos serviços contemplados neste Termo de Referência engloba a manutenção preventiva e corretiva, de forma ininterrupta e continuada, incluindo substituição de peças, compreendendo:
Manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado do Campus Pampulha e Campus Brasil. Hora técnica – 30h (chamado emergencial – sob demanda).
Substituição de peças: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Salienta-se que as solicitações de serviço serão sob demanda, de acordo com a necessidade da Contratante. Sistema Central de Ar Condicionado, Split e ACJ.
Serão acrescentados ao patrimônio da Fundação mais 16 (dezesseis) ar condicionados Split no campus Pampulha, salas a definir, porém a proposta deve compreender o serviço de instalação desses 16 (dezesseis) equipamentos.
Manutenção Preventiva: manutenção programada que consiste em manter o perfeito funcionamento do sistema de climatização, reduzindo a probabilidade de falhas ou a degeneração do funcionamento dos equipamentos, de forma a garantir a qualidade do ar e prevenir riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. Compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
- Verificação de peças de estrutura;
- Limpeza dos filtros;
- Limpeza da serpentina;
- Limpeza geral do equipamento;
- Revisão elétrica;
- Revisão completa;
- Lubrificação dos ventiladores;
- Calibragem do gás;
- Outros ajustes, medições, verificações, testes, necessários ao perfeito funcionamento dos aparelhos/equipamentos.
Manutenção Corretiva: consiste no atendimento às solicitações do Contratante, quando houver paralização do equipamento ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças, componentes e acessórios ou para a correção de defeitos que venham
prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontra(m)-se instalado(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da Contratada, quando será necessária a autorização da Contratante por escrito, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para a Contratante.
A empresa Contratada deverá preencher relatório da execução da manutenção corretiva/preventiva, e encaminha à contratante, onde deverá constar:
- Descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a relação das peças substituídas, com a indicação da marca, modelo e local de instalação dentro da Instituição.
- Data, hora de início e término dos serviços.
Substituição de peças: sob demanda, com a confirmação do valor de mercado dessas peças pela GLA através de orçamento.
- As peças, componentes (gás, entre outros) e acessórios, quando necessário, serão substituídos sempre por outras peças, componentes e acessórios novos e originais.
Não se obriga a Contratante, em hipótese alguma, cumprir 100% (cem por cento) do contrato firmado, podendo inclusive ser priorizado por ela os locais com efetivo uso.
O serviço de manutenção deverá ser realizado conforme descrição a seguir:
A manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada no Campus Pampulha e no Campus Brasil, nos equipamentos de ar condicionado (o cronograma de execução será informado pelo fiscal do contrato). O valor de cada equipamento deverá estar relacionado nas tabelas abaixo para que seja possível controle por parte do fiscal do contrato, de acordo com as solicitações por ele realizadas.
Chamados emergenciais: Manutenções de urgência com a finalidade de manter e garantir o pleno funcionamento do atual sistema, até o limite de 30 (trinta) horas anuais, sob demanda. As chamadas emergências contemplarão novas ocorrências – em casos excepcionais, com atendimento em no máximo 24 hs.
1.1.2. LOTE 02:
1.1.2.1. Instalação de 16 (dezesseis) aparelhos de ar condicionado Split Inverter com capacidade de refrigeração de 12000BTU/h.
Os locais de instalação serão de fácil acesso, porém com necessidade de perfuração de janelas e/ou divisórias, todo o sistema de drenagem será direcionado aos jardins da FJP, visando reaproveitamento da água.
Os aparelhos são abastecidos com Gás Ecológico R-410A, com tensão em 220V / 60Hz. A instalação deverá contemplar a inserção no local, com limpeza dos rejeitos, ferramentas e demais equipamentos de segurança sob responsabilidade da CONTRATADA.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. LOTE 01
EQUIPAMENTOS CAMPUS PAMPULHA EQUIPAMENTOS - BLOCO B
MAQ | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | CONSUL | ACJ | XXXX 000 A |
2 | MIDEA | SPLIT | SL. INFORMATICA |
3 | MIDEA | SPLIT | SL. INFORMATICA |
4 | SPLIT | SL. SECRET. ESCOLA | |
5 | GE | ACJ | SL. SECRET. ESCOLA |
6 | SPRINGER | ACJ | XXXX 000 B |
7 | SPRINGER | ACJ | XXXX 000 B |
8 | TRANE | SPLIT | XXXX 000 B |
9 | ELGIN | SPLIT | AUDITORIO |
10 | ELGIN | SPLIT | AUDITORIO |
11 | ELGIN | SPLIT | AUDITORIO |
12 | ELGIN | SPLIT | AUDITORIO |
13 | ELGIN | SPLIT | AUDITORIO |
14 | ELGIN | SPLIT | AUDITORIO |
15 | CARRIER | SPLIT | SL AULA 12 B |
16 | TRANE | SPLIT | SL. AULA 120 B |
17 | TRANE | SPLIT | SL. AULA 120 B |
18 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 126 B |
19 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 126 B |
20 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 118 B |
21 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 118 B |
22 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 110 B |
23 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 110 B |
24 | SPRINGER | ACJ | SL. AULA 109 B |
25 | SPRINGER | ACJ | SL. AULA 109 B |
26 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 107 B |
EQUIPAMENTOS BLOCO A – 3º ANDAR
MAQ | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | ELGIN | ACJ | SL. 245 A |
2 | CONSUL | ACJ | SL. VIRGILIO |
3 | GE | ACJ | SL. 235 A |
4 | SPRINGER | ACJ | SL. 250 A |
5 | GE | ACJ | SL. 234 A |
6 | PHILCO | ACJ | SL. 234 A |
7 | GE | ACJ | SL. 236 A |
8 | SPRINGER | ACJ | SL. 240 A |
9 | SPRINGER | ACJ | SL 244 A |
10 | PHILCO | ACJ | SL 226 A |
11 | GE | ACJ | SL. 218 A |
12 | SPRINGER | ACJ | SL 218 A |
13 | SPRINGER | ACJ | SL. 214 A |
14 | SPRINGER | ACJ | SL. 212 A |
15 | GE | ACJ | SL. 206 A |
16 | GE | ACJ | SL. 204 A |
17 | GE | ACJ | SL. 205 A |
18 | SPRINGER | ACJ | SL. 211 A |
19 | PHILCO | ACJ | SL. 233 A |
20 | ELGIN | ACJ | SL. 249 A |
EQUIPAMENTOS BLOCO C – 5º ANDAR
MAQ. | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | TRANE | SPLIT | SL. CONSELHEIRO |
2 | TRANE | SPLIT | SL. CONSELHEIRO |
3 | TRANE | SPLIT | SL REUNIÃO PRESID |
4 | TRANE | SPLIT | SL REUNIÃO PRESID |
5 | TRANE | SPLIT | SL. PRESIDENTE |
6 | TRANE | SPLIT | SL. SECRETARIA |
7 | TRANE | SPLIT | SL DIRETORIA PRESIDENTE |
8 | MIDEA | SPLIT | SL ASSESSORIA COMUNICAÇÃO |
9 | MIDEA | SPLIT | SL ASSESSORIA COMUNICAÇÃO |
10 | TRANE | SPLIT | SL AUDITORIO |
11 | TRANE | SPLIT | SL AUDITORIO |
12 | TRANE | SPLIT | SL AUDITORIO |
13 | MIDEA | SPLIT | SL VICE PRESIDENTE |
14 | MIDEA | SPLIT | SL VICE PRESIDENTE |
15 | MIDEA | SPLIT | SL VICE PRESIDENTE |
16 | CONSUL | ACJ | SL SETOR JURIDICO |
17 | TRANE | SPLIT | SL PROCURADORIA |
EQUIPAMENTOS BLOCO C – 4º ANDAR
MAQ. | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | PHILCO | ACJ | SL. C 427 |
2 | CARRIER | ACJ | SL. C 431 |
3 | MIDEA | SPLIT | SL. C 432 |
4 | CONSUL | ACJ | SL. C 426 |
EQUIPAMENTOS BLOCO C – 3º ANDAR
MAQ. | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | CONSUL | ACJ | SL. C 323 |
2 | ELGIN | ACJ | SL. C 313 |
3 | SPRINGER | ACJ | SL. C 305 |
4 | SPRINGER | ACJ | SL. C 307 |
5 | ELGIN | ACJ | SL. C 314 |
6 | CONSUL | ACJ | SL. C 332 |
EQUIPAMENTOS BLOCO C – 2º ANDAR
MAQ. | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | COOLIX | SPLIT | SL. AULA 214 B |
2 | COOLIX | SPLIT | SL. AULA 204 C |
3 | COOLIX | SPLIT | SL. AULA 204 C |
4 | SPRINGER | ACJ | SL. AULA 219 C |
5 | SPRINGER | ACJ | SL. AULA 219 C |
6 | SPRINGER | ACJ | SL. AULA 213 C |
7 | SPRINGER | ACJ | SL. AULA 213 C |
8 | COOLIX | SPLIT | SL. AULA 205 C |
9 | COOLIX | SPLIT | SL. AULA 205 C |
10 | TRANE | SPLIT | SL. 216 C |
11 | TRANE | SPLIT | SL. 216 C |
12 | LG | ACJ | SL. BIBLIOTECA |
EQUIPAMENTOS BLOCO C – 1º ANDAR
MAQ. | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | MIDEA | SPLIT | SL. DPGF |
2 | MIDEA | SPLIT | SL. DPGF |
3 | ELETROLUX | SPLIT | SL. DPGF |
4 | MIDEA | SPLIT | SL. TI |
5 | MIDEA | SPLIT | SL TI |
6 | ELGIN | ACJ | SL TI |
7 | SPRINGER | ACJ | SL TI |
EQUIPAMENTOS CAMPUS BRASIL
Central HITACHI TIPO VRF | ||||
PAVIMENTO | MAQ | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1º | 3 | HITACHI | SPLIT | Xxxxx 000 X 000 |
0x | 1 | HITACHI | SELF | Auditório |
4º | 4 | HITACHI | SPLIT | Xxxxx 000 x 000 |
0x | 4 | HITACHI | SPLIT | Xxxxx 000 X 000 |
0x | 4 | HITACHI | SPLIT | Xxxxx 000 X 000 |
0x | 4 | HITACHI | SPLIT | Xxxxx 000 x 000 |
0x | 4 | HITACHI | SPLIT | Xxxxx 000 X 000 |
0x | 4 | HITACHI | SPLIT | Mini auditório |
10º | 5 | HITACHI | SPLIT | Laboratório de Informática |
TOTAL | 33 | |||
EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS | ||||
PAVIMENTO | MAQ | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1º | 1 | SPRINGER | SPLIT | Xxxx 000 |
2º | 3 | ELGIN | SPLIT | Xxxx 000 |
1 | ELGIN | SPLIT | Sala de reunião | |
2 | ELGIN | SPLIT | Xxxx 000 | |
1 | CONSUL | ACJ | Copa | |
1 | CONSUL | ACJ | Xxxx 000 | |
1 | SPRINGER | SPLIT | CPD | |
1 | HITACHI | SPLIT | Sala Administrativa | |
10º | 5 | HITACHI | SPLIT | Laboratório de Informática |
1 | HITACHI | SPLIT | CPD | |
11º | 1 | HITACHI | SET FREE | - |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
TOTAL | 25 |
1.2.2. LOTE 02:
1.2.2.1. Os locais de Instalação serão designados à empresa vencedora do Certame após finalização da licitação, esclarecemos ainda que serão de fácil acesso e existem modelos em salas próximas para se basear quanto à colocação.
2. DOS LOTES
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. A execução dos serviços será dividida em 2 (dois) lotes, uma vez que as empresas do ramo podem realizar apenas um dos serviços designados. Possibilitando assim a participação de mais empresas no certame.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. O lote 01 será aberto a todos os licitantes, uma vez que, o valor total estimado para a contratação supera o valor limite de R$80.000,00 (oitenta mil reais) estabelecido para a participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Art.8º do Decreto nº 47.437, de 26/06/2018.
2.2.2. Já o Lote 02 será exclusivo a ME e EPP, uma vez que o valor total estimado do item de contratação é menor do que R$80.000,00, conforme dispõe o Decreto 47.437/2018.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Garantir, através de serviço técnico especializado, condição adequada de segurança e conforto na operação do equipamento, bem como, maximizar a disponibilidade de funcionamento e a vida útil do bem, e, atender a exigência legal do município.
3.2. Com as restrições impostas pela pandemia sendo flexibilizadas, o uso do ar condicionado torna-se mais comum, esse fato deve-se ainda as altas temperaturas ocorridas nos prédios da Fundação Xxxx Xxxxxxxx graças a grande incidência de calor e luz solar. Dessa forma, visando manter os ambientes salubres e em condições de execução do serviço de maneira plena e interrupta, torna-se imprescindível a contratação da manutenção dos aparelhos, colaborando também para a saúde dos funcionários, usuários e alunos da FJP.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Por se tratar de serviço comum, a contratação será realizada pela modalidade de pregão eletrônico, amparada na seguinte legislação: Lei Estadual n° 14.167/2002, Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Estadual nº 48.012/2020 e demais normas pertinentes.
O Decreto Estadual nº 48.012/2020 de 22 de julho de 2020, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, estabelece:
Art. 1º Este decreto regulamenta a licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 1º É obrigatória a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais nas licitações de que trata o caput.
4.2. Sobre a caracterização do objeto como sendo serviço comum, o mesmo diploma legal considera bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, tais como exemplificados no Decreto Estadual nº 48.012/2020 de 22 de julho de 2020. Sendo assim, uma vez que as especificações do objeto deste Termo de Referência são usuais no mercado e os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital de Licitação, entendemos pela caracterização de serviço comum, possibilitando assim, a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico.
.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Para todos os lotes exige-se atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) das quantidades apresentadas neste Anexo I.
6.1.1. Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6.2. A empresa deverá elaborar e apresentar o PMOC para o LOTE 01.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. Compatibilidade com as especificações técnicas descritas neste Anexo I - Termo de Referência.
7.2. Os critérios de aceitabilidade da proposta são citados no objeto da contratação e podem ser comprovados através dos atestados mencionados no item 6 deste Termo de Referência, que trata-se da comprovação de serviços similares com atendimento satisfatório.
7.3. Além do aceite inicial da proposta, a continuidade dos serviços esta diretamente ligada ao correto atendimento as necessidades da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, onde serão avaliados o correto funcionamento dos equipamentos, agilidade no atendimento das solicitações e a qualidade do ar, que podem ser conferidos através dos normativos da PORTARIA Nº 3.523, DE 28 DE AGOSTO DE 1998, do Ministério da Saúde.
8. DA PROVA DE CONCEITO
8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato contendo detalhamento do serviço e dos produtos a serem utilizados, indicando os respectivos locais para a execução, observando:
9.1.1.1. Início das atividades: 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato;
9.1.1.2. Periodicidade:
Para o lote 1, mensalmente de segunda a sexta-feira, de 08h00 às 18h00, sendo que a manutenção preventiva deverá ser realizada ate o 5º (quinto) dia útil do mês.
Para o lote 2, de Segunda a Sexta-Feira de 08h00 às 16h00.
9.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.2.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
Campus Pampulha: Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX (Lotes 01 e 02);
Campus Brasil: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX (Lote 01).
9.3. CONDICÕES DE RECEBIMENTO:
9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
9.3.2. No prazo de até 7 (sete) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização da Gerencia de Logística e Aquisições após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
9.3.4. No prazo de até 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
9.4.1. Não se aplica.
10. PERCENTUAL MINÍMO PARA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO:
10.1. 30% (trinta por cento) da quantidade total dos aparelhos de ar-condicionado por Campis da Fundação Xxxx Xxxxxxxx.
10.2. A definição de percentual mínimo se justifica considerando que no momento atual de pandemia do Covid-19 não há a utilização de todos os aparelhos presentes nos Campis, sendo assim desnecessária a manutenção periódica dos aparelhos ociosos. Mediante esse fato, a solicitação de execução dos serviços durante a contratação será conforme a necessidade identificada (sob demanda) a partir da verificação da Gerência de Logística e Aquisições - GLA.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
12. DO CONTRATO
12.1. Para o LOTE 01:
12.1.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com o art. nº 62, da Lei nº 8.666/93 e o art. nº 4º, inciso XXI, da Lei nº 10.520/2002.
11.1.2. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. nº 57, inciso II, da lei nº 8.666/93.
12.2. Para o LOTE 02:
12.2.1. O instrumento contratual será substituído por nota de empenho e autorização de fornecimento emitida pelo Portal de Compras/MG. Então, não se aplica contrato, uma vez que a entrega será única e integral, considerada aquela com prazo inferior a 30 (trinta) dias e que não gere obrigação futura.
12.3. DA CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO COMO CONTINUADO:
12.3.1. Conforme explicitado no item 1.2 deste termo de referência, o serviço a ser contratado visa manter a integral disponibilidade do sistema de transporte vertical da FJP por meio da manutenção dos equipamentos e sistemas e monitoramento do supervisório.
12.3.2. As manutenções preventivas e corretivas além de necessárias para conservação do patrimônio público são imprescindíveis para garantir a segurança dos usuários do sistema de transporte vertical e condições de acessibilidade aos prédios da FJP.
13. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
13.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
13.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução da entrega, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
13.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
13.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto do fornecedor, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
13.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
13.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
13.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício financeiro vigente.
15. DAS GARANTIAS:
15.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
15.1.1. Não será exigida garantia financeira de execução para este objeto.
15.2. GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO: FABRICANTE, GARANTIA LEGAL OU GARANTIA CONVENCIONAL
15.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 30 (trinta) dias para produtos não-duráveis; e de 90 (noventa) dias para produtos duráveis, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
16. DA VISTORIA TÉCNICA:
16.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
16.2. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições: De Segunda a Sexta-feira, na Xxxxxxx xxx Xxxxx xx 000, xxxxxx Xxx Xxxx, durante o horário de 08:00 as 16:00, com marcação prévia de no MÍNIMO 01 (um) dia antes.
16.3. A vistoria técnica será acompanhada pelo servidor: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Mediante contato pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@Xx.xx.xxx.xx ou telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
16.3.1. E-mail para agendamento da vistoria técnica: roberto.marcio@Ƞ x.xx.xxx.xx
16.3.2. Telefone para agendamento da vistoria técnica: (00) 0000-0000.
16.4. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 01 (um) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
16.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
16.6. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO:
17.1. Será vedada a subcontratação total e parcial para execução dos serviços deste certame.
18. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
18.1. DA CONTRATADA:
18.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
18.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
18.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
18.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
18.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
18.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
18.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
18.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
18.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
18.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
18.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
18.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
18.2. DA CONTRATANTE:
18.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
18.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
18.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
18.2.5. Conceder prazo de 3 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
18.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
18.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
18.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
18.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.1.1. Advertência por escrito;
19.1.2. Multa de até:
19.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
19.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
19.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
19.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei nº 10.520, de 2002;
19.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
19.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 19.1.1, 19.1.3, 19.1.4 e 19.1.5.
19.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
19.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
19.7. As sanções relacionadas nos itens 19.1.3, 19.1.4 e 19.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
19.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
19.8.1. Retardarem a execução do objeto;
19.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
19.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
19.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014)", tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020:
§ 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2021 (Preenchida em Papel Timbrado da Proponente) | ||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | ||||||
Endereço: | ||||||
Telefone/Fax: | ||||||
Nome do Representante Legal: | ||||||
Identidade do Representante Legal: | CPF do Representante Legal: | |||||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA | ||||||
Lote | Código SIAD | Descrição do Objeto no CATMAS | Quantidade | UNIDADE DE AQUISIÇÃO/MEDIDA | Valor Unitário | Valor Tot |
1 | 62243 | Manutenção preventiva e corretiva em sistema central de ar-condicionado, incluindo substituição de peças. | 1 | Unidade | R$ | R$ |
2 | 9695 | Serviços de instalação e montagem de equipamentos de condicionamento de ar. | 16 | Unidade | R$ | R$ |
Valor Total do Serviço de Manutenção e Acabamento em Telhado, Cobertura ou Teto. | R$ | |||||
Condições de Pagamento: Conforme Anexo I do Edital. | ||||||
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias. | ||||||
Local de Execução do Serviço: Fundação Xxxx Xxxxxxxx - Campus Pampulha. | ||||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura po recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||||||
Local e data: Assinatura do Representante Legal da Empresa: |
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como ,estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
Data e local
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 49/2021, Processo nº 49/2021, declaro que o Sr.
, CPF nº , devidamente credenciado pela empresa , CNPJ:
, compareceu e vistoriou irrestritamente os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, e tomou plena ciência das condições locais e das dificuldades existentes, bem como de todos as informações e elementos técnicos, necessários à execução dos serviços a serem licitados. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Data e local
Assinatura
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 49/2021, Processo nº 49/2021, a , CNPJ nº , com sede à , declara, sob as penas da lei, que opta pela não realização de visita técnica, considerando a descrição do serviço contida no Termo de Referência, Anexo do Edital. Declara e assume inteiramente a responsabilidade e consequências por essa omissão, se compromete a não alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Data e local
Assinatura
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX E
A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público componente da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, CNPJ nº 17.464.652/0001- 80, criada nos termos da Lei Estadual nº 5.399/1969 e constituída conforme o Decreto Estadual nº 47.877/2020, com seda na Alameda das Acácias, nº 70, Bairro São Luiz, em Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças , Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, Resolução de competência de que trata as Portarias FJP/PJ nº 008/19 e nº 063/19, e a empresa XXXXXXXXXX, endereço de correio eletrônico XXXXXX, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, neste ato representada pelo SR(a). XXXXXXXX inscrito(a) no CPF nº XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 49/2021, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 48.012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado, com substituição de peças, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas, de acordo com o detalhamento constante nos subitens 1.3, 1.4 e
1.5 desta Cláusula.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 49/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO:
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO (OU UNIDADE DE MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
1 | 1 | 62243 | 1 | Unidade | Manutenção preventiva e corretiva em sistema central de ar-condicionado, incluindo substituição de peças. |
1.4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.4.1. O escopo dos serviços contemplados neste Contrato engloba a manutenção preventiva e corretiva, de forma ininterrupta e continuada, incluindo substituição de peças, compreendendo:
Manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado do Campus Pampulha e Campus Brasil. Hora técnica – 30h (chamado emergencial – sob demanda).
Substituição de peças: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Salienta-se que as solicitações de serviço serão sob demanda, de acordo com a necessidade da Contratante. Sistema Central de Ar Condicionado, Split e ACJ.
Serão acrescentados mais 16 (dezesseis) ar condicionados Split no campus Pampulha, salas a definir, porém a proposta deve compreender esses 16 (dezesseis) equipamentos.
Manutenção Preventiva: manutenção programada que consiste em manter o perfeito funcionamento do sistema de climatização, reduzindo a probabilidade de falhas ou a degeneração do funcionamento dos equipamentos, de forma a garantir a qualidade do ar e prevenir riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. Compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
- Verificação de peças de estrutura;
- Limpeza dos filtros;
- Limpeza da serpentina;
- Limpeza geral do equipamento;
- Revisão elétrica;
- Revisão completa;
- Lubrificação dos ventiladores;
- Calibragem do gás;
- Outros ajustes, medições, verificações, testes, necessários ao perfeito funcionamento dos aparelhos/equipamentos.
Manutenção Corretiva: consiste no atendimento às solicitações do Contratante, quando houver paralização do equipamento ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças, componentes e acessórios ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontra(m)-se instalado(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da Contratada, quando será necessária a autorização da Contratante por escrito, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para a Contratante.
A empresa Contratada deverá preencher relatório da execução da manutenção corretiva/preventiva, e encaminha à contratante, onde deverá constar:
- Descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a relação das peças substituídas, com a indicação da marca, modelo e local de instalação dentro da Instituição.
- Data, hora de início e término dos serviços.
Substituição de peças: sob demanda, com a confirmação do valor de mercado dessas peças pela GLA através de orçamento.
- As peças, componentes (gás, entre outros) e acessórios, quando necessário, serão substituídos sempre por outras peças, componentes e acessórios novos e originais.
Não se obriga a Contratante, em hipótese alguma, cumprir 100% (cem por cento) do contrato firmado, podendo inclusive ser priorizado por ela os locais com efetivo uso.
O serviço de manutenção deverá ser realizado conforme descrição a seguir:
A manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada no Campus Pampulha e no Campus Brasil, nos equipamentos de ar condicionado (o cronograma de execução será informado pelo fiscal do contrato). O valor de cada equipamento deverá estar relacionado nas tabelas abaixo para que seja possível controle por parte do fiscal do contrato, de acordo com as solicitações por ele realizadas.
Chamados emergenciais: Manutenções de urgência com a finalidade de manter e garantir o pleno funcionamento do atual sistema, até o limite de 30 (trinta) horas anuais, sob demanda. As chamadas emergências contemplarão novas ocorrências – em casos excepcionais, com atendimento em no máximo 24 hs.
1.5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO: EQUIPAMENTOS CAMPUS PAMPULHA
EQUIPAMENTOS - BLOCO B
MAQ | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | CONSUL | ACJ | XXXX 000 A |
2 | MIDEA | SPLIT | SL. INFORMATICA |
3 | MIDEA | SPLIT | SL. INFORMATICA |
4 | SPLIT | SL. SECRET. ESCOLA | |
5 | GE | ACJ | SL. SECRET. ESCOLA |
6 | SPRINGER | ACJ | XXXX 000 B |
7 | SPRINGER | ACJ | XXXX 000 B |
8 | TRANE | SPLIT | XXXX 000 B |
9 | ELGIN | SPLIT | AUDITORIO |
10 | ELGIN | SPLIT | AUDITORIO |
11 | ELGIN | SPLIT | AUDITORIO |
12 | ELGIN | SPLIT | AUDITORIO |
13 | ELGIN | SPLIT | AUDITORIO |
14 | ELGIN | SPLIT | AUDITORIO |
15 | CARRIER | SPLIT | SL AULA 12 B |
16 | TRANE | SPLIT | SL. AULA 120 B |
17 | TRANE | SPLIT | SL. AULA 120 B |
18 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 126 B |
19 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 126 B |
20 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 118 B |
21 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 118 B |
22 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 110 B |
23 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 110 B |
24 | SPRINGER | ACJ | SL. AULA 109 B |
25 | SPRINGER | ACJ | SL. AULA 109 B |
26 | MIDEA | SPLIT | SL. AULA 107 B |
EQUIPAMENTOS BLOCO A – 3º ANDAR
MAQ | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | ELGIN | ACJ | SL. 245 A |
2 | CONSUL | ACJ | SL. VIRGILIO |
3 | GE | ACJ | SL. 235 A |
4 | SPRINGER | ACJ | SL. 250 A |
5 | GE | ACJ | SL. 234 A |
6 | PHILCO | ACJ | SL. 234 A |
7 | GE | ACJ | SL. 236 A |
8 | SPRINGER | ACJ | SL. 240 A |
9 | SPRINGER | ACJ | SL 244 A |
10 | PHILCO | ACJ | SL 226 A |
11 | GE | ACJ | SL. 218 A |
12 | SPRINGER | ACJ | SL 218 A |
13 | SPRINGER | ACJ | SL. 214 A |
14 | SPRINGER | ACJ | SL. 212 A |
15 | GE | ACJ | SL. 206 A |
16 | GE | ACJ | SL. 204 A |
17 | GE | ACJ | SL. 205 A |
18 | SPRINGER | ACJ | SL. 211 A |
19 | PHILCO | ACJ | SL. 233 A |
20 | ELGIN | ACJ | SL. 249 A |
EQUIPAMENTOS BLOCO C – 5º ANDAR
MAQ. | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | TRANE | SPLIT | SL. CONSELHEIRO |
2 | TRANE | SPLIT | SL. CONSELHEIRO |
3 | TRANE | SPLIT | SL REUNIÃO PRESID |
4 | TRANE | SPLIT | SL REUNIÃO PRESID |
5 | TRANE | SPLIT | SL. PRESIDENTE |
6 | TRANE | SPLIT | SL. SECRETARIA |
7 | TRANE | SPLIT | SL DIRETORIA PRESIDENTE |
8 | MIDEA | SPLIT | SL ASSESSORIA COMUNICAÇÃO |
9 | MIDEA | SPLIT | SL ASSESSORIA COMUNICAÇÃO |
10 | TRANE | SPLIT | SL AUDITORIO |
11 | TRANE | SPLIT | SL AUDITORIO |
12 | TRANE | SPLIT | SL AUDITORIO |
13 | MIDEA | SPLIT | SL VICE PRESIDENTE |
14 | MIDEA | SPLIT | SL VICE PRESIDENTE |
15 | MIDEA | SPLIT | SL VICE PRESIDENTE |
16 | CONSUL | ACJ | SL SETOR JURIDICO |
17 | TRANE | SPLIT | SL PROCURADORIA |
EQUIPAMENTOS BLOCO C – 4º ANDAR
MAQ. | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | PHILCO | ACJ | SL. C 427 |
2 | CARRIER | ACJ | SL. C 431 |
3 | MIDEA | SPLIT | SL. C 432 |
4 | CONSUL | ACJ | SL. C 426 |
EQUIPAMENTOS BLOCO C – 3º ANDAR
MAQ. | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | CONSUL | ACJ | SL. C 323 |
2 | ELGIN | ACJ | SL. C 313 |
3 | SPRINGER | ACJ | SL. C 305 |
4 | SPRINGER | ACJ | SL. C 307 |
5 | ELGIN | ACJ | SL. C 314 |
6 | CONSUL | ACJ | SL. C 332 |
EQUIPAMENTOS BLOCO C – 2º ANDAR
MAQ. | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | COOLIX | SPLIT | SL. AULA 214 B |
2 | COOLIX | SPLIT | SL. AULA 204 C |
3 | COOLIX | SPLIT | SL. AULA 204 C |
4 | SPRINGER | ACJ | SL. AULA 219 C |
5 | SPRINGER | ACJ | SL. AULA 219 C |
6 | SPRINGER | ACJ | SL. AULA 213 C |
7 | SPRINGER | ACJ | SL. AULA 213 C |
8 | COOLIX | SPLIT | SL. AULA 205 C |
9 | COOLIX | SPLIT | SL. AULA 205 C |
10 | TRANE | SPLIT | SL. 216 C |
11 | TRANE | SPLIT | SL. 216 C |
12 | LG | ACJ | SL. BIBLIOTECA |
EQUIPAMENTOS BLOCO C – 1º ANDAR
MAQ. | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1 | MIDEA | SPLIT | SL. DPGF |
2 | MIDEA | SPLIT | SL. DPGF |
3 | ELETROLUX | SPLIT | SL. DPGF |
4 | MIDEA | SPLIT | SL. TI |
5 | MIDEA | SPLIT | SL TI |
6 | ELGIN | ACJ | SL TI |
7 | SPRINGER | ACJ | SL TI |
EQUIPAMENTOS CAMPUS BRASIL
Central HITACHI TIPO VRF | ||||
PAVIMENTO | MAQ | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1º | 3 | HITACHI | SPLIT | Xxxxx 000 X 000 |
0x | 1 | HITACHI | SELF | Auditório |
4º | 4 | HITACHI | SPLIT | Xxxxx 000 x 000 |
0x | 4 | HITACHI | SPLIT | Xxxxx 000 X 000 |
0x | 4 | HITACHI | SPLIT | Xxxxx 000 X 000 |
0x | 4 | HITACHI | SPLIT | Xxxxx 000 x 000 |
0x | 4 | HITACHI | SPLIT | Xxxxx 000 X 000 |
0x | 4 | HITACHI | SPLIT | Mini auditório |
10º | 5 | HITACHI | SPLIT | Laboratório de Informática |
TOTAL | 33 | |||
EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS | ||||
PAVIMENTO | MAQ | MARCA | TIPO | AMBIENTE |
1º | 1 | SPRINGER | SPLIT | Xxxx 000 |
2º | 3 | ELGIN | SPLIT | Xxxx 000 |
1 | ELGIN | SPLIT | Sala de reunião | |
2 | ELGIN | SPLIT | Xxxx 000 | |
1 | CONSUL | ACJ | Copa | |
1 | CONSUL | ACJ | Xxxx 000 | |
1 | SPRINGER | SPLIT | CPD | |
1 | HITACHI | SPLIT | Sala Administrativa | |
10º | 5 | HITACHI | SPLIT | Laboratório de Informática |
1 | HITACHI | SPLIT | CPD | |
11º | 1 | HITACHI | SET FREE | - |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
1 | HITACHI | SET FREE | - | |
TOTAL | 25 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
Campus Pampulha: Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX;
Xxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
2.2. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato contendo detalhamento do serviço e dos produtos a serem utilizados, indicando os respectivos locais para a execução, observando:
2.1.1.1. Início das atividades: 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato;
2.1.1.2. Periodicidade: Mensalmente de segunda a sexta- feira, de 08h00 as 18h00, sendo que a manutenção preventiva deverá ser realizada ate o 5º dia útil do mês.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado em casos específicos, conforme definidos no inciso II, do art. nº 57 da Lei nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]), conforme detalhamento no quadro abaixo:
Lote | Código SIAD | Descrição do Objeto no CATMAS | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 62243 | Manutenção preventiva e corretiva em sistema central de ar-condicionado. | 1 | R$ | R$ |
1 | 62243 | Substituição de Peças. | 1 | R$ | R$ |
4.2. No valor constante no subitem 4.1 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente realizados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substitui-las: 2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4202 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 122 705 2500 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4041 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 12 364 77 4041 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4190 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 12 364 77 4190 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 12 364 77 4201 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 12 364 77 4201 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 13 573 86 4211 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4271 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4200 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 13 573 86 4310 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 122 705 2500 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 4 000 00 0000 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4271 1 3 3 90 39 21 0 60 1
2061 4 122 705 2500 1 3 3 90 39 21 0 45 1
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
6.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
6.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
6.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
6.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
6.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
6.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
6.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.1. O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.1.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
7.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, com o representante da Administração.
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
8.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
8.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
8.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 5 (cinco)dias úteis após a assinatura do contrato contendo detalhamento do serviço e dos produtos a serem utilizados, indicando os respectivos locais para a execução, observando:
9.1.1. Início das atividades: 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato;
9.1.2. Periodicidade: Mensalmente, de segunda a sexta- feira, de 08h00 as 18h00, sendo que a manutenção preventiva deverá ser realizada ate o 5º dia útil do mês.
9.2. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
9.2.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
9.2.2. No prazo de até 7 (sete) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.2.3. O recebimento provisório será realizado por fiscal designado pela Fundação Xxxx Xxxxxxxx após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
9.2.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.2.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.2.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.2.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
9.3.4. No prazo de até 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. DA CONTRATADA:
10.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
10.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
10.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
10.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
10.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
10.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
10.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Contrato e em sua proposta.
10.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.1.9. Responsabilizar-se pela garanti a dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Contrato.
10.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Contrato.
10.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Contrato.
10.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
10.2. DA CONTRATANTE:
10.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
10.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.2.5. Conceder prazo de 3 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
10.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
10.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
10.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
11.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “Prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ANTINEPOTISMO
12.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por escrito;
13.1.2. Multa de até:
13.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
13.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
13.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
13.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei nº 10.520, de 2002;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5.
13.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
13.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
13.7. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
13.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
13.8.1. Retardarem a execução do objeto;
13.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
13.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores
sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de
órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei nº 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente. CONTRATANTE:
CONTRATADA:
ANEXO V - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço: Processo: Procedimento de Contratação: Órgão ou entidade: CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do Empenho:
Nº e Ano do Empenho | Data do Empenho | Unidade Contábil/Executora | Unidade Orçamentária | Nº do Contrato ou Instrumento Equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ: Razão Social: Endereço: Telefones: Banco: Nº Banco Nome do Banco: Agência: Conta Corrente: Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de serviço: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unidade de Aquisição/Fornecimento | Frequência de Entrega | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Ordem de Serviço: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de:
Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 24/11/2021, às 08:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37134769 e o código CRC 0DA41E87.