EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122/2022
PREÂMBULO
O Município de Jaguaquara, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em manutenção corretiva, preventiva, continuada dos equipamentos odontológico, lavanderia e médico-hospitalar, por um período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaquara/BA, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 086/2015, da Lei Complementar nº 123/06, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeiro designada para a condução do certame: ELZIVAN DE AZEVEDO PEREIRA, Decreto Municipal nº 240 de 2021, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 12/04/2021.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 22/06/2022
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Licitação nº 944162
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto Registro de Preços a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em manutenção corretiva, preventiva, continuada dos equipamentos odontológico, lavanderia e médico-hospitalar, por um período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaquara/BA, conforme as especificações deste Termo de Referência, para atender as necessidades de todos os setores da Prefeitura Municipal de Jaguaquara, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA1
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. São participantes os seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Outras.
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 240 de 2021, e na Lei nº 8.666/93.
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.4. Não poderão participar deste Pregão:
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente.
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à Pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
6.1. Habilitação Jurídica;
6.2. Qualificação econômico-financeira;
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
6.4. Qualificação técnica e
6.5. Documentação complementar.
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.6.4.Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
6.8.3.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.9.4.Prova de regularidade perante:
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto dalicitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará ou equivalente, da licitante para exercer atividades de execução dos serviços, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
6.17. Documentação complementar:
6.17.1.O licitante deverá declarar:
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
6.17.3.que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Jaguaquara, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Jaguaquara responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Jaguaquara.
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio xxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, o ato convocatório do pregão.
8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada.
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx .
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”oue-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de dez minutos.
14.2. Encerrado o prazo previsto no item 14.1, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
14.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 14.2, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
14.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 14.2 e 14.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
14.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 14.2, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
15.2. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção
“DA NEGOCIAÇÃO”.
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
17.1. Sucessivamente, aos bens:
17.1.1. Produzidos no País;
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.
19.3. Será desclassificada a proposta final que:
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
19.5. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaquara para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
19.6. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
19.7. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) ;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro procederá na forma prevista na Seção
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, deverá ser enviada por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro.
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS
22.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar à Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias
úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 086/2015, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de
a) instrumento contratual;
b) nota de empenho de despesa;
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto n° 086/2015.
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis,
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Jaguaquara.
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual.
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
SEÇÃO XXX – DO PREÇO
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
31. O contratado obriga –se a:
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento.
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
32.1. efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidanesse termo de referencia;
32.2 - fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
32.3 - dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
32.4 - exigir medidas corretivas por parte da Contratada por qualquer fornecimento mal executado ou com defeito.
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
33. O objeto será recebido:
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos serviços prestados no período de faturamento (mês anterior);
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as especificações desse termo de referência.
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
35.1. A entrega do material licitado deverá conforme disposto no item 3 do Termo de Referência anexo ao edital.
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DOSERVIÇO
36.1. O serviço deverá possuir prazo de garantia de 3 (três) meses.
36.2. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
36.3. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO
37.1. O (s) pagamento (s) devido (s) à Contratada será (ão) efetuado(s) pela Prefeitura Municipal de Jaguaquara através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, após o início do fornecimento, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5° da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela Contratada.
37.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação fi- nanceira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
37.3 O (s) pagamento(s) indicado no item 7.1, somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Jaguaquara.
37.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
37.5 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigató- ria e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a CNDT (Certidão de débitos trabalhistas), a Seguridade Social, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal.
37.6 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430, de 27/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004.
37.7A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do refe- rido débito.
37.7.1 A nota fiscal de que trata o artigo anterior deverá ser emitida mediante acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, da Secretaria Estadual da Fazenda.
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES
38.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) no prazo determinado, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
38.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Jaguaquara, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º(décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
38.3 O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
38.4 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
38.5 Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 38.1 e 38.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, ao (à) Secretário (a) de Administração, a penalidade de advertência, prevista no item 6.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
38.6 Da aplicação das penalidades previstas nos itens 38.1 e 38.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
38.7 As sanções previstas no item 38.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as
demais penalidades previstas neste edital.
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO
39. Constituem motivo para rescisão do contrato:
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
39.4. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
39.5. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
39.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
39.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
39.8. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
39.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
39.10. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
39.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
39.12. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
39.13. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XLII - DO FORO
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Jaguaquara, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
43.2. É facultada à Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I- Termo de Referência
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06)
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços Anexo IX - Minuta do Contrato
Jaguaquara – BA, 08 de junho de 2022.
1 - OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em manutenção corretiva, preventiva, continuada dos equipamentos odontológico, lavanderia e médico-hospitalar, por um período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaquara/BA.
2 - JUSTIFICATIVA
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração, treinamento de operadores, auxílio ao gerenciamento de equipamentos Odontológicos, lavanderia e equipamentos médico- assistenciais, DISPONDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24 HORAS EM CASO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E VISITAS
MENSAIS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, destinados ao Hospital Municipal de Jaguaquara, Centro de Especialidades Odontológicas, Unidades Básicas de Saúde, CAPS, SAMU 192 e Unidade de Pronto Atendimento, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição abaixo:
Os Serviços de Saúde de que dispõe o Município de Jaguaquara, quais sejam, Hospital Municipal de Jaguaquara, Centro de Especialidades Odontológicas, Unidades Básicas de Saúde, CAPS, SAMU 192, são voltados para a atenção à saúde básica e especializada (que engloba a atenção de média complexidade), atuando em diversas áreas da medicina e odontologia que atendem a uma demanda de em média 55 mil habitantes.
Os Serviços de Saúde necessitam de uma estrutura tecnológica moderna e diversificada, visando à qualificação e expansão do número de atendimentos, o que requer, portanto, conhecimentos específicos para o gerenciamento do parque tecnológico disponível.
Com isso, é mister o apoio contínuo de uma equipe especializada, que disponha de técnicos responsáveis e capacitados, para melhor utilização dessa diversificada estrutura tecnológica, tanto do ponto de vista de redução de custos quanto de exploração da referida tecnologia, em benefício dos pacientes e usuários do SUS na Municipalidade.
Atualmente, as supracitadas unidades não dispõem de profissionais com a formação necessária para assumir tamanha incumbência e, para oferecer suporte e melhorias ao parque tecnológico instalado nas mencionadas unidades, bem como para atender aos requisitos da RDC/ANVISA nº 02/2010, tanto no quesito técnico quanto no administrativo.
Desse modo, é fundamental estruturar o serviço, permitindo planejar e gerenciar os equipamentos odontológicos, lavanderia e médico-assistenciais, garantindo qualidade, segurança, eficiência e suporte adequado à realização de procedimentos que envolvem tecnologia com o objetivo final de contribuir para a melhoria direta no atendimento à população.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 - A contratada deverá prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, hospitalares e lavanderia, de diversas marcas e modelos. O preço do contrato deverá incluir os materiais de reposição necessários à manutenção PREVENTIVA, os MATERIAISDE REPOSIÇÃO REFERENTES ÀS MANUTENÇÕES CORRETIVAS FICARÁ A CARGO DO MUNICÍPIO.
A instalação de equipamentos novos que o município venha a adquirir ficará a cargo da empresa contratada, dentro do valor fixo mensal estabelecido, não onerando financeiramente o município.
3.2 - Para aqueles equipamentos para os quais a contratada não oferece manutenção própria, fica acertado que a mesma se responsabilizará pela terceirização do serviço, NÃO ACARRETANDO ÔNUS FINANCEIRO AO MUNICÍPIO, permitindo que o vínculo se mantenha apenas entre a empresa contratada e a Prefeitura Municipal de Jaguaquara.
3.3 - A contratada deverá oferecer seus serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, lavanderia e médico-hospitalares às Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Centro de Reabilitação, SAMU, Hospital, Unidade de Pronto Atendimento e CEO referentes ao Município de Jaguaquara.
3.4 - A contratada deverá realizar no mínimo 01 visita de manutenção preventiva mensalmente, em dias previamente combinados com a gestora do contrato, mesmo que não hajam problemas já identificados,
constando de revisão geral, limpeza, ajuste e lubrificação de equipamentos, fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação e fusíveis, inspeção de vazamentos de água e ar e ajuste de seringas tríplice, regulagem de canetas e micromotores e aferição de fotopolimerizadores com radiômetro entre outros, independentemente de manutenções corretivas que venham a ocorrer no mesmo período.
3.5 - A contratada deverá executar os serviços de manutenção corretiva dos equipamentos, sempre que necessário ou mediante solicitação do contratante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas), independentemente das visitas mensais preventivas, sendo prestado o atendimento no período compreendido entre 8:00 e 17:30 hs, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, nos locais onde se encontram instalados os equipamentos.
3.6 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos no período indicado no item anterior. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento dos sistemas, ou possa causar qualquer problema ao normal funcionamento dos estabelecimentos de saúde, nas quais o equipamento esteja instalado, excepcionalmente tais serviços poderão ser programados para outros horários e dias, desde que não gerem pagamento de horas extras e/ou adicional noturno.
3.7 - As visitas de manutenção deverão ser realizadas acompanhadas do profissional que faz uso dos equipamentos, bem como, ao final da visita deverá ocorrer a realização de todos os testes que comprovem o bom funcionamento de todos os equipamentos. Caso não ocorra o aceite dos serviços executados nos aparelhos/equipamentos, o contratante fará o respectivo registro e a contratada deverá corrigir as anormalidades apontadas.
3.8 - Encontram-se incluídos no preço do contrato os materiais de reposição necessários à manutenção PREVENTIVA, os MATERIAIS DE REPOSIÇÃO REFERENTES ÀS MANUTENÇÕES CORRETIVAS FICARÁ A CARGO DO MUNICÍPIO.
A instalação de equipamentos novos que o município venha a adquirir ficará a cargo da empresa contratada, dentro do valor fixo mensal estabelecido, não onerando financeiramente o município.
3.9 - A contratada deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por outras de configuração idêntica ou superior, recomendadas pelo fabricante, originais e novas.
3.10 - Todos os componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela contratada ao gestor do contrato.
3.11 - A contratada deverá emitir Relatório Circunstanciado, especificando a causa e o tipo de problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes ou acessórios, no prazo máximo de 24 horas, a contar do comparecimento ao local.
3.12 - No caso de impossibilidade de identificação e reparo do defeito técnico no local, a contratada poderá remover o equipamento, devendo o Relatório Circunstanciado ser apresentado no prazo máximo de 48 horas, a contar do comparecimento ao local.
13 - Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficina necessitará de prévia autorização do gestor do contrato. As despesas com a retirada, a devolução e a posterior reinstalação correrão por conta da contratada.
3.14 - A contratada será responsável pelos aparelhos/equipamentos que estejam em suas instalações para manutenção e/ou reparo até a entrega definitiva do aparelho/equipamento ao contratante.
3.15 - Havendo necessidade de substituição de peças, a contratada deverá realizar o reparo no prazo máximo de cinco dias úteis, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina, a contar da aprovação do serviço pelo gestor do contrato.
3.16 - Não havendo necessidade de substituição de peças, o prazo será de 24 horas.
3.17 - Dentro dos prazos estipulados anteriormente, fica assegurado a Secretaria Municipal de Saúde que o técnico da contratada deverá sanar o defeito causador da paralisação dos equipamentos.
3.18 - Caso ocorra algum problema dentro do período de três meses, entendido como período de garantia oferecido pela empresa pelos serviços prestados, a contratada fica obrigada a solucionar o problema em no máximo 24 horas, sem ônus financeiro para a Prefeitura Municipal de Jaguaquara, bem como, sem inviabilizar o atendimento na unidade que solicitou o conserto.
3.19 - Nos equipamentos que se encontrem em período de garantia do fabricante, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da contratante.
3.20 - Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a contratada comunicará o fato ao contratante no prazo máximo de 24 horas, mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
3.21 - Caso a contratada execute os serviços a que se refere o item anterior e disto resulte a perda da garantia oferecida, ela assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
3.23 - Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à contratada a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante.
3.24 - As despesas com a locomoção do técnico para manutenção será por conta da empresa contratada.
3.25 - A contratada deverá arcar com as despesas de transporte e deslocamento dos equipamentos e seus componentes.
3.26 - Toda visita, seja ela preventiva ou corretiva, deverá ser realizada por técnicos especializados, devidamente habilitados, aptos para atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos odontológicos e hospitalares, utilizando ferramentas recomendadas pelos mesmos. A contratada deverá apresentar certificado de capacidade técnica de cada técnico que prestará o serviço objeto do contrato.
3.27 - A contratada responsabilizar-se-á por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componentes, ou indiretamente, quando identificada negligência, imperícia ou imprudência do executor do serviço.
3.28 - Fica proibida a alteração de valores de manutenção durante o período de contrato com a Prefeitura Municipal de Jaguaquara.
3.29 - A empresa CONTRATADA deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos equipamentos submetidos à manutenção, contendo, obrigatoriamente, a data de realização da manutenção preventiva e a data da próxima manutenção preventiva;
3.30 - A equipe técnica seguirá o calendário administrativo da CONTRATANTE. Estabelecerá, mensalmente, a escala de sobreaviso com os respectivos contatos telefônicos, para cobertura aos sábados, domingos e feriados, nos casos de extrema necessidade, sem limitação de chamados ou de horas, devendo enviar cópia às unidades. Não haverá custo extra para o atendimento destes chamados;
3.31 - Calibração: A empresa CONTRATADA deverá elaborar um plano de calibração para instrumentos considerados críticos (de suporte à vida do paciente) pela CONTRATANTE. Toda calibração realizada deve gerar um documento denominado “Certificado de Calibração” com no mínimo as seguintes informações: Número do Certificado; Data da Calibração; Código do equipamento/instrumento; Código do padrão de referência; Indicação de no mínimo 03 (três) leituras, comparando com as leituras do padrão; Indicação do erro da leitura, Indicação da incerteza da leitura, Indicação do Técnico responsável pela execução da calibração;
3.32 - Todos os padrões (simuladores e analisadores) utilizados para calibração dos equipamentos/instrumentos da CONTRATANTE deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a CONTRATADA manter as cópias dos certificados de calibração desses padrões disponíveis para verificação da CONTRATANTE.
3.33 - Deve existir procedimento técnico desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração de cada tipo de equipamento/instrumento contido na relação de equipamentos/instrumentos críticos (de suporte à vida do paciente).
3.34 - A CONTRATADA deverá manter registro informatizado para que os estabelecimentos de saúde possam sinalizar os equipamentos que estão com defeito, via sistema.
3.35 - A CONTRATADA deverá disponibilizar todo material necessário para a execução de seus serviços, como material de escritório, computador, impressora, ferramentas.
3.36 - A CONTRATADA orientará a equipe de plantão da CONTRATANTE no sentido de que sejam anotadas todas as anormalidades e demais fatos dignos de registro.
3.37 - Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC’s). Seguir fielmente normas e procedimentos de segurança relativos à correta operação e manutenção de equipamentos elétricos, mantendo em seu quadro de pessoal os profissionais de segurança em número e qualificação requeridos pelas normas legais.
3.38 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público.
3.39 - Apresentar o (s) integrante (s) da equipe devidamente uniformizado e identificar os seus profissionais através de crachás, contendo fotografia recente, nome e função, e exigir seu uso em local visível.
3.40 - Zelar pela limpeza e organização dos ambientes de acesso restrito ao pessoal de manutenção, tais como laboratórios, sala da manutenção, etc.
3.41 - Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir a suas custas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços de prestação dos serviços, estando disponível para participar de reuniões com a unidade gestora do contrato, para tratar de assuntos relativos à execução dos serviços e à sua apresentação, sempre que solicitada.
4. DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS
4.1.A prestação de serviços técnicos objetiva a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, calibração, treinamento de operadores, auxílio ao gerenciamento de equipamentos odontológico, lavanderia e médico-assistenciais, DISPONDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24 HORAS EM CASO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E VISITAS MENSAIS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA.
4.2. O preço do contrato deverá incluir os materiais de reposição necessários à manutenção PREVENTIVA, os MATERIAIS DE REPOSIÇÃO REFERENTES ÀS MANUTENÇÕES CORRETIVAS FICARÁ A CARGO DO MUNICÍPIO.
4.3. A instalação de equipamentos novos que o município venha a adquirir ficará a cargo da empresa contratada, dentro do valor fixo mensal estabelecido, não onerando financeiramente o município.
4.4. A instalação dos equipamentos ficará a cargo da empresa contratada, dentro do valor fixo mensal estabelecido, não onerando financeiramente o município.
5. DA VISITA TÉCNICA:
5.1 – A visita técnica será FACULTATIVA as empresas participantes do certame
5.2 – A empresa que realizar a visita técnica deverá indicar um preposto para realizá-la, ocasião em que será emitido Atestado de visita técnica fornecido por servidor designado pela Secretaria de Saúde, esta deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
5.3 – A não realização da visita técnica não impedirá a empresa licitante de participar do processo licitatório, porém lhe será vedada alegar desconhecimento das condições dos equipamentos em que o serviço será realizado.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecida nesse termo de referencia;
6.2 - fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
6.3 - dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
6.4 - exigir medidas corretivas por parte da Contratada por qualquer fornecimento mal executado ou com defeito.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) no prazo determinado, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
7.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Jaguaquara, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º(décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
73 O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
7.4 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
7.5 Compete a Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 6.1 e 6.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, ao (à) Secretário (a) de Saúde, a penalidade de advertência, prevista no item 6.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
5.6 Da aplicação das penalidade previstas nos itens 6.1 e 6.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
7.7 As sanções previstas no item 6.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais
penalidades previstas neste edita.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O (s) pagamento (s) devido (s) à Contratada será (ão) efetuado(s) pela Prefeitura Municipal de Jaguaquara através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, após o início do fornecimento, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5° da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela Contratada.
8.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
8.3 O (s) pagamento(s) indicado no item 7.1, somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Jaguaquara.
8.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
8.5 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a CNDT (Certidão de débitos trabalhistas), a Seguridade Social, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal.
8.6 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430, de 27/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004.
8.7 A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.
8.7.1 A nota fiscal de que trata o artigo anterior deverá ser emitida mediante acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, da Secretaria Estadual da Fazenda.
9. A FONTE DE PAGAMENTO SERÁ 02 e 14 PROJETO/ATIVIDADE:
2060 – Manutençao da Atenção Primária
2063 – Gestão das Ações de Atenção Especializada
2064 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
2066 – Gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 2067 – Gestão do Centro de Especialidades Odontologica
2069 – Gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA
2079 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus
10 DOS PRAZOS
10.1 O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
10.2 O prazo máximo para início dos serviços será de 02 (dois) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
11.REGIME DE EXECUÇÃO
a) O regime de empreita por preço global.
LOTE 1: EQUIPAMENTOS QUE COMPÕE A REDE ASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA
ESPECIFICAÇÃO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
TEENS | 03 |
Aparelho de Ultrassom terapêutico | 01 |
Foco para preventivo | 18 |
Respiradores | 10 |
Respirador Portátil | 03 |
Bomba de infusão | 20 |
Monitores Multiparâmetrico com Cardioscopia, Oxímetro de Pulso e Medidor de Pressão Arterial não invasiva acoplados | 15 |
Autoclave 102 litros | 01 |
Autoclave 75 litros | 02 |
Autoclave 21 litros | 05 |
Cardioversor | 15 |
Aspirador Portátil | 05 |
Destiladora | 03 |
Seladora | 04 |
Gerador | 02 |
Nebulizador | 02 |
Negatoscópio | 20 |
Carrinho de Anestesia | 02 |
Bisturi Eletrico | 04 |
Foco cirúrgico | 06 |
Oxímetro | 50 |
Aparelho de RX móvel | 01 |
Aparelho de RX Analógico | 01 |
Aparelho de RX Convencional | 01 |
Impressora Dry | 01 |
Desfribilador Externo Automático (DEA) | 03 |
Eletrocardiógrafo | 03 |
TEENS | 03 |
Oftalmoscópio | 15 |
Otoscópio | 15 |
Laringoscópio | 20 |
Manômetro | 100 |
Fluxômetro | 100 |
Aparelho de USG terapêutico | 02 |
Aparelho de Ultrassom | 01 |
Esfigmomanômetro | 50 |
Mesa cirúrgica | 02 |
Calandra: | 02 |
Extratora: capacidade 31 kg | 01 |
Secadora: capacidade 20 kg | 01 |
VALOR FIXO MENSAL DO LOTE 1 | R$ |
VALOR TOTAL ANUAL | R$ |
FOTOS DE ALGUNS MODELOS DE EQUIPAMENTOS QUE COMPÕE A REDE ASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE JAGUAUQARA. AS FOTOS ABAIXO SERVEM PARA DAR NOÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE O MUNICIPIO POSSUI, CONTUDO NÃO SE RESTRIGEM APENAS A ESSES MODELOS E MARCAS.
(fornecido por x-xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes einformaçõespara firmá-la.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)paraosefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3ºda Lei complementar nº123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do Registro de Identidade nº..............,expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, de de20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementarnº 123/06)
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, de de20 .
Razão Social
CNPJ
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de2022.
Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXOVII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Jaguaquara-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx X. X. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 000000000000000, neste ato representado porxxxxxxxxxxxxxxx, e nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 086/15; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0000/2022, conforme ato publicado em
**/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em manutenção corretiva, preventiva, continuada dos equipamentos odontológico, lavanderia e médico-hospitalar, por um período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaquara/BA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL R$ | ||||||
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a -Secretaria de Administração.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 086/2015, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
b) Xxxx inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 086/2015.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante
a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 086/2015.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 043/2018, do Decreto nº 086/2015, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Jaguaquara, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: E-MAIL: | |||
OBJETO: |
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL R$ | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 000/2022/SRP. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE
Observações:
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação dos equipamentos
*Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA-BA E A EMPRESA
............................................................PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CONTINUADA DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICO, LAVANDERIA E MÉDICO-HOSPITALAR, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUAQUARA/BA.
O Município de Jaguaquara-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx X. X. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 00000000000000000, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX,doravante denominado CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na , em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 000/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 000/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Prestação de serviços técnicos especializados em manutenção corretiva, preventiva, continuada dos equipamentos odontológico, lavanderia e médico-hospitalar, por um período de 12 (doze) meses, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaquara/BA, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos no edital e proposta da empresa.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (. ), perfazendo o valor total anual estimado de
R$.......(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Projeto/Atividade:
2060 – Manutenção da Atenção Primária
2063 – Gestão das Ações de Atenção Especializada;
2064 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS;
2066 – Gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU; 2067 – Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO); 2069 – Gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
2079 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do coronavírus. Elemento da despesa: 33.90.39.00;
Fonte de Recursos: 02; 14;
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 -A contratada deverá prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológi- cos, hospitalares e lavanderia, de diversas marcas e modelos. O preço do contrato deverá incluir os materiais de reposição necessários à manutenção PREVENTIVA, os MATERIAIS DE REPOSIÇÃO REFERENTES ÀS MANU- TENÇÕES CORRETIVAS FICARÁ A CARGO DO MUNICÍPIO.
A instalação de equipamentos novos que o município venha a adquirir ficará a cargo da empresa contratada, dentro do valor fixo mensal estabelecido, não onerando financeiramente o município.
5.2 - Para aqueles equipamentos para os quais a contratada não oferece manutenção própria, fica acertado que a mesma se responsabilizará pela terceirização do serviço, NÃO ACARRETANDO ÔNUS FINANCEIRO AO MUNICÍ- PIO, permitindo que o vínculo se mantenha apenas entre a empresa contratada e a Prefeitura Municipal de Ja- guaquara.
5.3 - A contratada deverá oferecer seus serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odon- tológicos, lavanderia e médico- hospitalares às Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Centro de Reabilitação, SAMU, Hospital, Unidade de Pronto Atendimento e CEO referentes ao Município de Ja- guaquara.
5.4 - A contratada deverá realizar no mínimo 01 visita de manutenção preventiva mensalmente, em dias previ- amente combinados com a gestora do contrato, mesmo que não hajam problemas já identificados, constando de revisão geral, limpeza, ajuste e lubrificação de equipamentos, fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação e fusíveis, inspeção de vazamentos de água e ar e ajuste de seringas tríplice, regu- lagem de canetas e micromotores e aferição de fotopolimerizadores com radiômetro entre outros, independen- temente de manutenções corretivas que venham a ocorrer no mesmo período.
5.5 - A contratada deverá executar os serviços de manutenção corretiva dos equipamentos, sempre que neces- sário ou mediante solicitação do contratante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas), independen- temente das visitas mensais preventivas, sendo prestado o atendimento no período compreendido entre 8:00 e 17:30 hs, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, nos locais onde se encontram instalados os equipamen- tos.
5.6 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos no pe- ríodo indicado no item anterior. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrup- ções no funcionamento dos sistemas, ou possa causar qualquer problema ao normal funcionamento dos esta- belecimentos de saúde, nas quais o equipamento esteja instalado, excepcionalmente tais serviços poderão ser programados para outros horários e dias, desde que não gerem pagamento de horas extras e/ou adicional no- turno.
5.7 - As visitas de manutenção deverão ser realizadas acompanhadas do profissional que faz uso dos equipamen- tos, bem como, ao final da visita deverá ocorrer a realização de todos os testes que comprovem o bom funcio- namento de todos os equipamentos. Caso não ocorra o aceite dos serviços executados nos aparelhos/equipa- mentos, o contratante fará o respectivo registro e a contratada deverá corrigir as anormalidades apontadas.
5.8 - Encontram-se incluídos no preço do contrato os materiais de reposição necessários à manutenção PRE- VENTIVA, os MATERIAIS DE REPOSIÇÃO REFERENTES ÀS MANUTENÇÕES CORRETIVAS FICARÁ A CARGO DO MUNICÍPIO.
A instalação de equipamentos novos que o município venha a adquirir ficará a cargo da empresa contratada, dentro do valor fixo mensal estabelecido, não onerando financeiramente o município.
5.9 - A contratada deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por outras de configuração idêntica ou superior, recomendadas pelo fabricante, originais e novas.
5.10 - Todos os componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela contratada ao gestor do contrato.
5.11 - A contratada deverá emitir Relatório Circunstanciado, especificando a causa e o tipo de problema apre- sentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes ou acessórios, no prazo má- ximo de 24 horas, a contar do comparecimento ao local.
5.12 - No caso de impossibilidade de identificação e reparo do defeito técnico no local, a contratada poderá remover o equipamento, devendo o Relatório Circunstanciado ser apresentado no prazo máximo de 48 horas, a contar do comparecimento ao local.
5.13 - Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficina necessi- tará de prévia autorização do gestor do contrato. As despesas com a retirada, a devolução e a posterior reinsta- lação correrão por conta da contratada.
5.14 - A contratada será responsável pelos aparelhos/equipamentos que estejam em suas instalações para ma- nutenção e/ou reparo até a entrega definitiva do aparelho/equipamento ao contratante.
5.15 - Havendo necessidade de substituição de peças, a contratada deverá realizar o reparo no prazo máximo de cinco dias úteis, seja no local onde estão instalados os equipamentos ou em oficina, a contar da aprovação do serviço pelo gestor do contrato.
5.16 - Não havendo necessidade de substituição de peças, o prazo será de 24 horas.
5.17 - Dentro dos prazos estipulados anteriormente, fica assegurado a Secretaria Municipal de Saúde que o téc- nico da contratada deverá sanar o defeito causador da paralisação dos equipamentos.
5.18 - Caso ocorra algum problema dentro do período de três meses, entendido como período de garantia ofe- recido pela empresa pelos serviços prestados, a contratada fica obrigada a solucionar o problema em no máximo 24 horas, sem ônus financeiro para a Prefeitura Municipal de Jaguaquara, bem como, sem inviabilizar o atendi- mento na unidade que solicitou o conserto.
5.19 - Nos equipamentos que se encontrem em período de garantia do fabricante, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da contratante.
5.20 - Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a contratada comunicará o fato ao contratante no prazo máximo de 24 horas, mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências ne- cessárias.
5.21 - Caso a contratada execute os serviços a que se refere o item anterior e disto resulte a perda da garantia oferecida, ela assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
5.22 - Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à contratada a responsabilidade por even- tuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante.
5.23 - As despesas com a locomoção do técnico para manutenção será por conta da empresa contratada.
5.24 - A contratada deverá arcar com as despesas de transporte e deslocamento dos equipamentos e seus com- ponentes.
5.25 - Toda visita, seja ela preventiva ou corretiva, deverá ser realizada por técnicos especializados, devidamente habilitados, aptos para atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos odontológicos e hospitala- res, utilizando ferramentas recomendadas pelos mesmos. A contratada deverá apresentar certificado de capaci- dade técnica de cada técnico que prestará o serviço objeto do contrato.
5.26 - A contratada responsabilizar-se-á por danos causados diretamente nos equipamentos e seus componen- tes, ou indiretamente, quando identificada negligência, imperícia ou imprudência do executor do serviço.
5.27 - Fica proibida a alteração de valores de manutenção durante o período de contrato com a Prefeitura Mu- nicipal de Jaguaquara.
5.28 - A empresaCONTRATADA deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos equipamentos submetidos à manutenção, contendo, obrigatoriamente, a data de realização da manutenção preventiva e a data da próxima manutenção preventiva;
5.29 - A equipe técnica seguirá o calendário administrativo da CONTRATANTE. Estabelecerá, mensalmente, a escala de sobreaviso com os respectivos contatos telefônicos, para cobertura aos sábados, domingos e feriados, nos casos de extrema necessidade, sem limitação de chamados ou de horas, devendo enviar cópia às unidades. Não haverá custo extra para o atendimento destes chamados;
5.30 - Calibração: A empresa CONTRATADA deverá elaborar um plano de calibração para instrumentos conside- rados críticos (de suporte à vida do paciente) pela CONTRATANTE. Toda calibração realizada deve gerar um do- cumento denominado “Certificado de Calibração” com no mínimo as seguintes informações: Número do Certifi- cado; Data da Calibração; Código do equipamento/instrumento; Código do padrão de referência; Indicação de no mínimo 03 (três) leituras, comparando com as leituras do padrão; Indicação do erro da leitura, Indicação da incerteza da leitura, Indicação do Técnico responsável pela execução da calibração;
5.31-Todos os padrões (simuladores e analisadores) utilizados para calibração dos equipamentos/instrumentos da CONTRATANTE deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a CONTRATADA manter as cópias dos certificados de calibração desses padrões disponíveis para verificação da CONTRATANTE.
5.32 - Deve existir procedimento técnico desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração de cada tipo de equipamento/instrumento contido na relação de equi- pamentos/instrumentos críticos (de suporte à vida do paciente).
5.33 - A CONTRATADA deverá manter registro informatizado para que os estabelecimentos de saúde possam sinalizar os equipamentos que estão com defeito, via sistema.
5.34 - A CONTRATADA deverá disponibilizar todo material necessário para a execução de seus serviços, como material de escritório, computador, impressora, ferramentas.
5.35 - A CONTRATADA orientará a equipe de plantão da CONTRATANTE no sentido de que sejam anotadas todas as anormalidades e demais fatos dignos de registro.
5.36 - Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC’s). Seguir fielmente normas e procedimentos de segurança relativos à correta operação e manutenção de equipamentos elétricos, mantendo em seu quadro de pessoal os profissionais de segurança em número e qualificação requeridos pelas normas legais.
5.37 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público.
5.38 - Apresentar o (s) integrante (s) da equipe devidamente uniformizado e identificar os seus profissionais através de crachás, contendo fotografia recente, nome e função, e exigir seu uso em local visível.
5.39 - Zelar pela limpeza e organização dos ambientes de acesso restrito ao pessoal de manutenção, tais como laboratórios, sala da manutenção, etc.
5.40 - Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir a suas custas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços de prestação dos serviços, estando disponível para participar de reuniões com a unidade gestora do contrato, para tratar de assuntos relativos à execução dos serviços e à sua apresentação, sempre que solicitada.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de Jaguaquara, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura.
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
8.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
8.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
8.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
8.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
8.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
9.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes na ordem de fornecimento.
9.10. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus adicional à Prefeitura Municipal de Jaguaquara.
9.11. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.
9.12. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993.
9.13. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.14. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
9.15. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) no prazo determinado, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
10.2 -Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Jagua- quara, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º(décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por perí- odo não superior a dois (2) anos;
f)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
10.3 O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
10.4 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
10.5 Compete a Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 6.1 e 6.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, ao (à) Secretário (a) de Saúde, a penalidade de advertência, prevista no item 6.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.6 Da aplicação das penalidade previstas nos itens 6.1 e 6.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
10.7 As sanções previstas no item 10.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edita.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata de registro de preços.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Jaguaquara-BA, ainda que outro seja privilegiado.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Jaguaquara -BA, .......... de. de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] TESTEMUNHAS:
NOME CPF
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