TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS
TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular,
I. FS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., sociedade anônima com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 0000, Xxxxx X, xxxxx 00, xxxx 0, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.318.293/0001-83, neste ato representada na forma de seus documentos constitutivos por seus representantes legalmente habilitados abaixo assinados (“Cedente”);
II. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 90.400.888/0001-42, neste ato representada na forma de seus documentos constitutivos por seus representantes legais devidamente autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“Santander”);
III. BANCO SUMITOMO MITSUI BRASILEIRO S.A., instituição financeira constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, 11º e 12º andares, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.518.222/0001-22, neste ato representada na forma de seus documentos constitutivos por seus representantes legais devidamente autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“SMBC” e em conjunto com Santander, “Fiadores”);
IV. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, inscrita no CNPJ sob o nº 90.400.888/0001-42, neste ato representada na forma de seus documentos constitutivos por seus representantes legais devidamente autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“Credor CCBs”);
V. SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, atuando por sua filial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxx 0.000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.227.994/0004-01, na qualidade de representante dos titulares das Debêntures (conforme a seguir definido) (“Debenturistas”), neste ato representada na forma de seu Contrato Social por seus representantes legais devidamente autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento, representando a comunhão dos titulares das
Debêntures, conforme definido abaixo (“Agente Fiduciário”) em conjunto com Credor CCBs, “Credores Empréstimo Ponte” e Credores Empréstimo Ponte em conjunto com Fiadores, “Cessionários”);
(Cedente e Cessionários doravante designados, em conjunto, como “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”).
I. CONSIDERANDO QUE a Cedente realizou a emissão de 75.000 (setenta e cinco mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, cada uma no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), da espécie quirografária, com garantias reais e garantia fidejussória adicionais, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos, por meio do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantias Reais e Garantia Fidejussória Adicionais, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da FS Transmissora de Energia Elétrica S.A. celebrado entre Cedente, na qualidade de emissora, o Agente Fiduciário e LC Energia Holding S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 32.997.529/0001-18, na qualidade de fiadora, em 13 de agosto de 2020, conforme aditada de tempos em tempos, (“Debêntures” e “Escritura de Emissão”);
II. CONSIDERANDO QUE a Cedente emitiu a Cédula de Crédito Bancário nº 000270398320, em 28 de setembro de 2020, em favor do Credor CCBs, conforme aditada de tempos em tempos, e a Cédula de Crédito Bancário nº 000270500720, em 23 de dezembro de 2020, em favor do Credor CCBs, conforme aditada de tempos em tempos (as “CCBs”);
III. CONSIDERANDO QUE a Cedente celebrou junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. (“BNB” ou “Credor”) o Contrato de Financiamento por Instrumento Particular nº 187.2020.637.6127, no valor total de R$ 61.278.211,35 (sessenta e um milhões, duzentos e setenta e oito mil, duzentos e onze reais e trinta e cinco centavos) em 21 de julho de 2020 (“Contrato de Financiamento”);
IV. CONSIDERANDO QUE é condição para liberação dos recursos pelo Credor de cada parcela do crédito contratada no Contrato de Financiamento a apresentação de cartas de fiança expedidas por instituições financeiras por ele aprovadas, por meio das quais os fiadores se responsabilizem por parcelas da dívida em montante previamente definido pelo Credor, em função do montante do crédito a ser liberado à Cedente;
V. CONSIDERANDO QUE para assegurar o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas pela Cedente nos termos do Contrato de Financiamento, os Fiadores concordaram em prestar fianças em favor do BNB, de acordo com os termos e condições do Contrato de Prestação de Fiança e Outras Avenças, celebrado entre os Fiadores, a Cedente e a LC Energia Holding S.A.,
como Interveniente Anuente, em 29 de outubro de 2021 (“Contrato de Prestação de Fiança”, e, em conjunto com a Escritura de Emissão e as CCBs, os “Documentos Garantidos”);
VI. CONSIDERANDO QUE, em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Companhia nos Documentos Garantidos, as Partes celebraram o Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, em 01 de abril de 2022, conforme aditado em 12 de maio de 2022 e em 27 de maio de 2022 (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos”);
VII. CONSIDERANDO QUE, em 29 de junho de 2022, a Companhia e o Credor CCBs celebraram o Sexto Aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 000270398320 (“Sexto Aditamento à CCB”), de modo a alterar a data de vencimento nela prevista;
VIII. CONSIDERANDO QUE, em 03 de junho de 2022, a CCB nº 000270500720 foi quitada pela Emitente;
IX. CONSIDERANDO QUE, as Debêntures tiveram sua data de vencimento postergada para 27 de agosto de 2022, conforme aprovado em assembleia geral de debenturistas em 23 de junho de 2022;
X. CONSIDERANDO QUE, em decorrência do Sexto Aditamento à CCB, as Partes desejam substituir o Anexo I do Contrato de Garantia para atualizar as características das Obrigações Garantidas.
RESOLVEM as partes celebrar o presente Terceiro Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos e Outras Avenças (“Aditamento”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Definições. Quando iniciados em letras maiúsculas, os termos e expressões deste Aditamento terão os significados aqui atribuídos, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos e nos Documentos Garantidos ou, ainda, na legislação aplicável. Os termos e expressões aqui definidos manterão seu significado independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso. Os títulos atribuídos às cláusulas deste Contrato servem apenas como referência e não devem ser considerados para efeitos de interpretação das disposições ali contidas.
1.1.1. Sem prejuízo das definições estabelecidas nas Cláusulas 1.1, os termos iniciados por letra maiúscula utilizados neste Contrato que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes forem atribuídos, conforme o caso, no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos e em qualquer
dos Documentos Garantidos, os quais são parte integrante, complementar e inseparável deste Contrato.
2. ALTERAÇÔES
2.1. Por este instrumento, as Partes substituem o Anexo I do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, pelo Anexo I do presente Aditamento, de maneira que o Anexo I do presente Aditamento atualiza e passa a substituir o Anexo I do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Salvo qualquer disposição em contrário prevista neste instrumento, todos os termos e condições do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos aplicam-se total e automaticamente a este Aditamento, mutatis mutandis, e deverão ser considerados como parte integral deste, como se estivessem transcritos neste instrumento.
3.2. Pelo presente, a Companhia ratifica, expressa e integralmente, todas as declarações, garantias, procurações e avenças, respectivamente prestadas, outorgadas e contratadas no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, como se tais declarações, garantias, procurações e avenças estivessem aqui integralmente transcritas.
3.3. A Companhia obriga-se a tomar todas as providências necessárias à formalização do presente Aditamento, tal como previsto na Cláusula 3 “Formalidades, Registros, Notificações e Anuências”, do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos.
3.4. Exceto como expressamente previsto neste Aditamento, todas as disposições, termos e condições do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos permanecem integralmente em pleno vigor e efeito, sendo ora expressamente ratificados por todos os signatários do presente, aplicáveis mutatis mutandis ao presente Aditamento como se aqui constassem integralmente transcritas.
3.5. Lei Aplicável. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.
3.6. Foro. As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato.
3.7. Assinatura Digital. As Partes reconhecem que as declarações de vontade das Partes contratantes mediante assinatura digital presumem-se verdadeiras em relação aos signatários quando é utilizado o processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme admitido pelo art. 10 e seus parágrafos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, em vigor no Brasil, reconhecendo essa forma de contratação em meio eletrônico, digital e informático como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito. Na forma acima prevista, o presente Contrato, assim como os demais documentos relacionados às Cartas de Fiança, podem ser assinados digitalmente por meio eletrônico conforme disposto nesta Cláusula.
E, ESTANDO ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, firmam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 29 de junho de 2022.
(Página de assinatura 1/6 do Terceiro Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos e Outras Avenças celebrado entre o Banco Santander (Brasil) S.A., o Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A., a FS Transmissora de Energia Elétrica S.A., o Banco Santander (Brasil) S.A. e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda)
FS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
Nome: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx E-mail: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00 |
(Página de assinatura 2/6 do Terceiro Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos e Outras Avenças celebrado entre o Banco Santander (Brasil) S.A., o Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A., a FS Transmissora de Energia Elétrica S.A., o Banco Santander (Brasil) S.A. e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: Xxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx E-mail:
xxxxxxx.xx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. br
CPF: 000.000.000-00
(Página de assinatura 3/6 do Terceiro Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos e Outras Avenças celebrado entre o Banco Santander (Brasil) S.A., o Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A., a FS Transmissora de Energia Elétrica S.A., o Banco Santander (Brasil) S.A. e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda)
BANCO SUMITOMO MITSUI BRASILEIRO X.X. | |
Xxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx E-mail: xxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx XXX: 000.000.000-00 |
(Página de assinatura 4/6 do Terceiro Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos e Outras Avenças celebrado entre o Banco Santander (Brasil) S.A., o Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A., a FS Transmissora de Energia Elétrica S.A., o Banco Santander (Brasil) S.A. e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda)
BANCO SANTANDER (BRASIL) X.X. | |
Xxxx: Xxxxxx Xxxxx E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx E-mail: xxxxxxx.xx.xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. br CPF: 000.000.000-00 |
(Página de assinatura 5/6 do Terceiro Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos e Outras Avenças celebrado entre o Banco Santander (Brasil) S.A., o Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A., a FS Transmissora de Energia Elétrica S.A., o Banco Santander (Brasil) S.A. e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda)
SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00 |
(Página de assinatura 6/6 do Terceiro Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos e Outras Avenças celebrado entre o Banco Santander (Brasil) S.A., o Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A., a FS Transmissora de Energia Elétrica S.A., o Banco Santander (Brasil) S.A. e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda)
Testemunhas:
1 - 2 -
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DAS OBRIGAÇÕES GARANTIDAS
1. Contrato de Prestação de Fiança
Obrigações Garantidas | ||||
Título | Contrato de Prestação de Fiança e Outras Avenças, celebrado entre os Fiadores, a FS e a LC Energia, na qualidade de interveniente garantidor. | |||
Objeto e Característica | Os Fiadores se comprometem a emitir cartas de fiança em favor do Credor, em garantia do integral e tempestivo cumprimento de 100% (cem por cento) das obrigações assumidas pela FS no Contrato de Financiamento, observados os Limites de Garantia (conforme definido abaixo) e as Participações nas Cartas de Fiança (conforme definido no CPG), acrescida dos respectivos juros, comissões, penas convencionais e demais encargos decorrentes do Contrato de Financiamento até a Exoneração das Fianças, limitado ao valor total acumulado para o Contrato de Financiamento abaixo determinados para cada Fiador, sem qualquer solidariedade entre os Fiadores. | |||
Limites de Garantia | Em cada emissão de Cartas de Fiança, deverão ser observados os limites de garantia de cada Fiador quanto aos seus respectivos percentuais de garantia conforme indicados abaixo: | |||
Fiador | Limite de Garantia FS (R$) | |||
Santander | 30.639.105,68 | |||
SMBC | 30.639.105,67 | |||
Total | 61.278.211,35 | |||
Prazo | As Cartas de fiança terão prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados da sua respectiva Data de Emissão. | |||
Comissões | Comissão de Estruturação: Nos termos do Contrato de Prestação de Fiança, a Companhia e a LC Energia se |
obrigaram individualmente a pagar o valor correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco centésimo por cento) incidente sobre a totalidade do Valor de Compromisso para cada Cedente, a título de comissão de estruturação;
Comissão de Fiança: Nos termos do Contrato de Prestação de Fiança, a Companhia e a LC Energia se obrigaram individualmente a pagar trimestralmente aos Fiadores, de forma postecipada, uma comissão no valor correspondente a 2,75% (dois vírgula setenta e cinco centésimos por cento) ao ano do Valor de Compromisso atualizado para a Cedente, contado da Data de Início até a devolução da via original da respectiva Carta de Fiança ou entrega de documento que comprove a exoneração dos Fiadores;
Comissão de Compromisso: Nos termos do Contrato de Prestação de Fiança, a Companhia e a LC Energia individualmente se obrigaram a pagar aos Fiadores trimestralmente, nas mesmas datas acima definidas para a cobrança da Comissão de Fiança, 0,88% (oitenta e oito centésimos por cento) ao ano sobre o valor correspondente à diferença positiva entre o respectivo Limite de Garantia e o valor de cada Carta de Fiança efetivamente emitida pelo respectivo Cessionário, calculado pro rata temporis, tomando-se por base o ano de 360 (trezentos e sessenta) dias, pelo período em que houver valores pendentes de emissão de Fiança, contado a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Fiança;
Comissão de Descontinuidade: Nos termos do Contrato de Prestação de Fiança, a Companhia e a LC Energia se comprometeram a não substituir as Cartas de Fiança, durante sua vigência, por cartas de fiança emitidas por outras instituições financeiras e/ou apólices de seguro emitidas por qualquer seguradora, sob pena de pagamento, aos Fiadores que tiverem sua Carta de Fiança substituída, de valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor da Comissão da Fiança remanescente que seria devido durante
o período compreendido entre o momento da substituição e o vencimento final da respectiva Carta de Fiança; Comissão Majorada: Além da hipótese prevista na Cláusula 5.2. do Contrato de Prestação de Fiança ou caso a Obrigação de Depósito não seja cumprida no prazo estipulado na Cláusula 8.2 do Contrato de Prestação de Fiança, sem que a Companhia, a FS e a LC Energia tenham obtido a exoneração dos Fiadores perante o Credor, a taxa percentual correspondente à Comissão de Fiança será acrescida em 6% (seis por cento) ao ano calculada sobre o valor corrigido da Carta de Fiança em aberto, até a efetiva devolução da mesma. | |
Mora | A FS incorrerá de pleno direito em mora caso não efetue quaisquer pagamentos devidos aos Fiadores nos prazos previstos no Contrato de Prestação de Fiança e/ou nos Documentos da Operação (conforme definido no Contrato de Prestação de Fiança), independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, hipótese na qual ficarão obrigadas a pagar aos Cessionários, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, o valor devido acrescido de (a) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, base 252 dias, calculados pro rata temporis sobre o valor devido; (b) multa contratual não-compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; e (c) despesas de cobrança necessárias, razoáveis e devidamente comprovadas, inclusive honorários advocatícios, em caso de procedimentos extrajudiciais, ou a serem arbitrados na sentença, em caso de procedimentos judiciais. O valor em atraso será também corrigido pelo IPCA (Índice de Preços Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na menor periodicidade permitida por lei. Os acréscimos acima descritos serão calculados e incidirão desde a data em que qualquer pagamento se torne devido aos Cessionários até a data de seu pagamento efetivo. |
2. CCBS
Obrigações Garantidas (CCB1) | |
Título | Cédula de Crédito Bancário nº 000270398320 emitida pela Cedente em favor do Banco Santander (Brasil) S.A. em 28 de setembro de 2020. |
Valor do Principal da CCB1: | R$12.000.000,00 (doze milhões de reais) |
Data de Vencimento | 29 de julho de 2022. |
Juros: | 100,00% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, apurada e divulgada diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão, acrescida de sobretaxa equivalente a 4,00% (quatro inteiros por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. |
Juros referentes ao período entre a data de emissão da CCB original e o Terceiro Aditamento | R$ 2.165.411,27 |
Forma de Pagamento de Principal e Juros | Pagável à vista, na Data de Vencimento, observadas as Cláusulas “Eventos de Vencimento Antecipado” e “Liquidação Antecipada” previstas na CCB1. |
Encargos Moratórios | Ocorrendo impontualidade no cumprimento das obrigações pecuniárias decorrentes da CCB1, a Cedente ficará obrigada, de modo automático, a pagar a obrigação em atraso em seu respectivo valor, acrescido cumulativamente do seguinte: (a) juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, calculado pro rata temporis, incidentes sobre o saldo devedor (principal e juros) sob a CCB1; (b) juros remuneratórios previstos no Preâmbulo; e (c) multa convencional, irredutível e não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor da CCB1. |
Vencimento Antecipado | As obrigações da Cedente constantes da CCB1 poderão ser declaradas antecipadamente vencidas nas hipóteses previstas na cláusula 6 da referida CCB1. |
Praça de Pagamento | São Paulo, Estado de São Paulo. |
3. Escritura de Emissão
Título | Debêntures simples, não conversíveis em ações, cada uma no valor unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), da espécie quirografária, com garantias reais e garantia fidejussória adicionais, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos, por meio do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantias Reais e Garantia Fidejussória Adicionais, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da FS Transmissora de Energia Elétrica S.A., a ser celebrado entre Cedente, na qualidade de emissora, a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário e LC Energia Holding S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 32.997.529/0001-18, na qualidade de fiadora, em 13 de agosto de 2020, conforme aditada em 10 de agosto de 2021 e em 11 de fevereiro de 2022. |
Valor do principal: | R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais). |
Data de Emissão | 13 de agosto de 2020. |
Vencimento | 27 de agosto de 2022 |
Vencimento Antecipado | Conforme “Eventos de Vencimento Antecipado” descritos na Escritura de Emissão. |
Remuneração: | 100% (cem por cento) da variação percentual acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet, acrescida de um spread ou sobretaxa de 7% ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e |
cumulativa pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data de sua efetiva liquidação. | |
Encargos | Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos titulares das Debêntures, os débitos em atraso ficarão sujeitos a: (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois por cento); (ii) juros de mora não compensatórios, à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, ambos calculados sobre o montante devido e não pago, e (iii) Remuneração, todos desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento. |
Amortização ou Resgate Antecipado: | A Cedente não poderá realizar qualquer amortização antecipada das Debêntures. Além do resgate decorrente dos eventos de vencimento antecipado, a Cedente poderá resgatar antecipadamente as Debêntures, total ou parcialmente, de forma unilateral, a qualquer momento a partir da Data de Emissão. |
Outras obrigações garantidas: | Todas as demais obrigações, principais e/ou acessórias, assumidas pela Cedente, decorrentes ou de qualquer forma relacionadas à emissão das Debêntures. |
* * * *