ANEXO V
ANEXO V
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA N° 028/2023 MINUTA CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO ÍSICO DE ACORDO COM PROJETO EXECUTIVO – PROJETO SOFTEX SITUADO DA UFPE, CAMPUS RECIFE PE.
F
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE FIRMAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE E A
........................................., N FORMA ABAIXO:
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e
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, Fade-UFPE,
sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xx
ade Universitária -
Recife, PE, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 11.735.586/0001-59, credenciada junto ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, representada, neste ato, pela
Secretária Executiva, professora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, residente nesta cidade, inscrita no
n
b
CPF/MF nº 000.000.000-00, de ominada simplesmente CONTRATANTE e , com sede na
..........................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................................, representada neste ato pelo
Sr. ............................, inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, considerando a SELEÇÃO PÚBLICA Nº 028/2023, ajustam a ex cução do presente
CONTRATO mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DE ACORDO COM PROJETO EXECUTIVO – PROJETO SOFTEX SITUADO DA UFPE, CAMPUS RECIFE
PE. Conforme anexos da seleção pública em tela, que passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA 2ª. VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado à SELEÇÃO PÚBLICA Nº 028/2023 promovida pela Fade-UFPE, aos seus anexos e à proposta da contratada, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª. REGIME DE EXECUÇÃO
A obra objeto deste contrato será executada sob o regime de empreitada por menor preço global.
CLÁUSULA 4ª. VIGÊNCIA
O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por até 150 (cento e cinquenta) dias,
contabilizado o prazo para rece imento dos serviços, estando condicionado ao plano de execução físico-
financeiro da fonte de recursos a que está vinculada as despesas decorrentes desta contratação.
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CLÁUSULA 5ª. PRAZO DE EX CUÇÃO
O serviço objeto deste contrato deverá ser executada em até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da aprovação do plano de execução físico financeiro.
§ 1º. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a assinatura deste Contrato.
§ 2º. O “termo inicial”, para co tagem do prazo e início do serviço, conta-se da data de aprovação do
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plano de execução físico financeiro, que deverá ser iniciado a sua confecção im diatamente após o recebimento da ordem de serviço.
CLÁUSULA 6ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ .......................... ( ).
§ 1º. Somente serão pagos serviços efetivamente executados.
§ 2º. Os pagamentos serão ef tuados mediante depósito na conta corrente do Contratado em até 10
(dez) dias, contado a partir da data de apresentação da xxxxxx/nota fiscal à Contr tante, devidamente
atestada pela fiscalização no prazo previsto, após constatação do exato cumpriment das obrigações do
contratado e verificação da situ ção de regularidade da mesma perante a Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (Circular nº 213/CEF, DOU de 23.04.2001);
§ 3º. Concluída cada etapa constante do Plano de Execução Físico-Financeiro, a Fiscalização fará, após formalmente comunicada pelo contratado, a conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da
Proposta de Preço dos Serviços e Quantitativos constante da proposta, bem como da documentação hábil de cobrança da empresa que apresentou a proposta vencedora da seleção.
§ 4º. Somente serão pagas as parcelas do serviço efetivamente executado, as conforme medição dos serviços prestados.
quais deverão ser
§ 5º. Se, por qualquer motivo ocasionado pela Contratada, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
§ 6º. Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos por parte da Contratada importará em
prorrogação automática do vencimento da Nota Fiscal/Fatura, não podendo a Contratada alegar como justificativa para atrasos ou ausência dos pagamentos dos salários de seus empregados.
§ 7º. A cada pagamento serão observadas as retenções de acordo com a legislação e normas vigentes.
§ 8º. O último pagamento só será efetuado após a execução do Termo de Recebimento Definitivo.
§ 9º. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, nos casos de eventuais atrasos de
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pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido dever ser acrescido de
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atualização financeira, e sua a uração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas (§ 4º do Art. 36 da IN SLTI/MP nº 2/2008):
I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde:
365
I – Índice de atualização financeira;
TX – Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM – Encargos moratórios;
N – Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela em atraso;
§ 10º. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas
e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior
competente, que adotará as
providências para verificar se é ou não caso
de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
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§ 11º. Na hipótese de protesto indevido de qualquer título poderá ser aplicada as p nalidades previstas neste documento, no instrumento convocatório e no contrato decorrente desta contratação, sem prejuízo das devidas indenizações.
§ 12º. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e
reapresentação, acrescentando-se no prazo do pagamento os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 13º. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagame Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES,
to de Impostos e a mesma deverá
apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte de tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
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CLÁUSULA 7ª. FONTE DE RE URSOS
As despesas advindas da presente contratação serão custeadas com recursos pr venientes da conta ACORDO DE PARCERIA Nº 05/23FADE/UFPE/SOFTEX - RESIDENCIAL IC13 (CONVÊNIO Nº 02/2023
UFPE), pela Fade - UFPE.
CLÁUSULA 8ª. REAJUSTAMENTO DE PREÇO
O valor contratado será fixo
e irreajustável, exceto nas hipóteses, devidament
comprovadas, de
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ocorrência de situação superveniente ou caso fortuito, ou de redução dos preços prati ados no mercado.
CLÁUSULA 9ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições deste contrato sem alteração dos preços, a contratada obriga-se, ainda, a:
Entregar o serviço objeto da Seleção Pública, rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste Instrumento Convocatório e na respectiva Proposta comercial, atestada pela equipe técnica, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da notificação/solicitação, e no local;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE CENTRO DE INFORMÁTICA DA UFPE
Av. Jorn. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Cidade Universitária, Recife - PE, 50740-560
a) Realizar a execução dos serviços rigorosamente de acordo com as especifica ões contidas neste Instrumento Convocatório e na respectiva Proposta comercial, atestada pela equipe técnica do órgão requisitante, que inclui o serviço de adequação do espaço físico de acordo com o Projeto Executivo, onde
consiste na remoção de par
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des de alvenaria, levantamento de paredes de
gesso acartonado,
preparação e instalação da rede lógica e elétrica, pintura, fornecimento e instalação de esquadrias, revestimentos do piso, dentre outros;
b) Efetivar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA a devida “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando o profissional responsável pela obra;
c) Apresentar à Fiscalização, antes do início da obra, relação dos empregados que trabalharão na execução do objeto, destacando os respectivos cargos e horários de trabalho;
d) Submeter à Fiscalização, para aprovação, com a antecedência de 5 (cinco) dias úteis, solicitação de substituição do responsável té nico, bem como dos membros da equipe técnica, se for o caso, em qualquer fase da sua execução;
e) Prestar garantia dos serviços executados e material fornecido, a partir da data de entrega, pelo prazo mínimo 1 ano e assistência no local para adequações em igual período;
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f) Restringir ao interior do Canteiro da Obra; a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim como todas as atividades normais de se s empregados e/ou prepostos, durante a execução da obra;
g) Comprovar, quando solicita
profissional junto ao CREA;
o pela Fiscalização, a regularidade da situação da empresa e/ou do
h) Fornecer toda a mão de obra, todo o material, equipamentos e ferramentas, p serviços, quando necessárias;
ra a execução dos
i) Executar os serviços em conformidade com o respectivo planejamento, norm s e especificações
técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela Contratante;
j) Remover periodicamente, em horário adequado, a critério da Fiscalização, sob sua exclusiva
responsabilidade, o entulho resultante da execução da obra, incluindo sobras e lixo, varrendo os acessos, observando as condições que atendam às exigências municipais de limpeza geral de todas as áreas
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envolvidas na obra, removend ao término da obra todo material, equipamentos e outros pertences,
sendo esses serviços considerados incluídos no preço deste termo de compromisso;
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k) Xxxxxxxx, por conta própria, todos os materiais e equipamentos necessários a serviços contratados, ainda que não cotados em sua proposta;
l) Executar, as suas custas, os reparos ou refazimentos dos serviços executados e termos contratados e seus anexos;
xecução plena dos desacordo com os
m) Xxxxxxxx, a qualquer mome to, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que
a Contratante/Fiscalização julgar necessário conhecer ou analisar;
n) Facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização e atender prontamente suas solicitações. O não
atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das
sanções contratuais e o exer ício das funções desta não desobriga a Contratada de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados.
o) Manter reserva sobre as informações e os documentos recebidos para execução d s serviços;
p) Diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, entregando-as à Contratante;
q) Admitir e dirigir, sob sua intei a responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar,
em todos os níveis de trabalho, para a execução do serviço, correndo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil;
r) Inteirar-se, junto à Contratant , dos detalhes de entrada e saída, na área de execu ão dos serviços, de
seu pessoal, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adot segurança exigidas;
ndo as medidas de
o
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s) Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado ou contratado, cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo
comportamento seja julgado inc nveniente pela Fiscalização;
t) Não permitir que seu pessoal ingresse em áreas estranhas ao local de execução do serviço sem antes certificar-se de já existir autorização expressa para tal, e responsabilizar-se civilmente por todo e qualquer dano a que esse pessoal der causa nesses locais, ainda que autorizado para neles adentrar;
w) Fornecer Cartão de Identificação antes de entrar em atividade, a todo empregado ou contratado envolvido na execução da obra, sendo de sua inteira responsabilidade a emissão e controle deste cartão;
u) Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção individual (EPI), tais como cintos, capacetes, luvas, óculos de segurança, de uso recomendados ou obrigatórios pela legislação de higiene e segurança do trabalho;
x) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação no local de execução da obra, em especial às
pertinentes a atraso de pagame to do seu pessoal ou contratados;
z) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção.
§ 1º. A não apresentação de qualquer documento que lhe seja exigível por parte da CONTRATANTE, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento de suas obrigações.
§ 2º. A omissão ainda que eve tual da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
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CLÁUSULA 10. RESPONSABI
Além das hipóteses previstas responsabilidade da CONTRAT
a) despesas decorrentes da r atrasos acarretados por esta rej
IDADE DA CONTRATADA
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na legislação e nas normas aplicáveis, são t mbém de integral DA:
jeição de equipamentos, materiais e obras pela Fiscalização e pelos ição, de acordo com as disposições deste contrato;
b) qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da UFPE, sob sua responsabilidade, ou
ainda de terceiros, na área de e ecução das mesmas;
b.1) constatado dano a bens, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder,
autoriza a CONTRATANTE a la
çar mão de créditos daquela para ressarcimento do
prejuízos;
c) quaisquer acidentes na execução do serviço compreendendo, entre outros, os r lativos às redes de
serviço público (água, esgoto, l gica e telefonia), estendendo-se essa responsabilid de até a assinatura
do “Termo de Recebimento Definitivo” e à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
d) as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes e trabalho, quando,
em ocorrências da espécie, for m vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste
contrato ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da UFPE;
e) a qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscalização;
f) o pagamento de tributos, encargos sociais, trabalhistas e securitários, e quaisquer outras despesas
decorrentes de sua condição repartições públicas, bem com
e empregador, referentes ao serviço, inclusive licença e registros em pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e
pela sua repercussão sobre o objeto do contrato;
g) o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por
autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte do pessoal da CONTRATADA, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais;
h) todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada do serviço, fica a
e
e
CONTRATADA obrigada a providenciar a respectiva reparação, utilizando mat porventura avariados, sem ônus para a CONTRATANTE;
riais idênticos aos
i) a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto do ajuste por sua conta, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, sem prejuízo da exercida pela UFPE;
j) a guarda de seus equipament s e materiais, mesmo nas dependências da UFPE.
CLÁUSULA 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) formalizar a contratação junto ao vencedor da Seleção Pública e liberar a Ordem de Serviço;
b) efetuar o devido pagamento à Contratada no prazo de até 10 (dez) dias após a execução de cada
serviço realizado, abatidas as
multas, se houver, mediante apresentação da
Nota Fiscal/Fatura
devidamente acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato; fica reservado o direito de não efetuar o
pagamento se, no momento da aceitação, o fornecimento/serviço prestado não stiver em perfeitas
condições e em conformidade c m as especificações estipuladas;
o
o
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c) fornecer à Contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado fora das especificações;
e) manter arquivado junto ao processo de Seleção Pública toda a documentação referente ao mesmo;
f) Notificar a Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a
regularização das mesmas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
CLÁUSULA 12ª - OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
A Coordenação do Projeto, obriga-se a:
o
a) Acompanhar e fiscalizar a entrega, dentro do prazo estabelecido no instrument
convocatório e na
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Ordem de Serviço, efetuando a istoria técnica dos serviços;
b) atestar as Notas Fiscais que estiverem em conformidade com os serviços executados, conforme estabelecido neste instrumento;
c) notificar a Fade-UFPE qualquer irregularidade ocorrida na entrega/execução do objeto desta licitação.
d) Assegurar o acesso de pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, responsável pela execução dos serviços, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
e) Definir um fiscal para acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registro de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e atestando a nota fiscal/boletim de medição quando do recebimento do objeto.
CLÁUSULA 13. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Contrato estará a cargo do Responsável Técnico Xxxxx Xxxxxxxxx
Glasner de Xxxx Xxxxxx,
Mestre de Edificação e Infraestrutura loca
o no Centro de
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Informática da UFPE, SIA
E nº 1133579 , sendo-lhes assegurado, sem restrições de qualquer
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s d
e e
natureza, o direito de acesso ao "Canteiro da Obra" e às suas respectivas depend ncias, bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras.
§ 1o. Cabe à fiscalização emitir parecer prévio à prorrogação de prazo da execução do serviço de acordo com o Plano de Execução Físico-Financeiro proposto, no prazo de 2 (dois) dias útei , após formalmente
comunicada pela CONTRATAD , para a conferência da medição.
§ 2º. A coordenação e o acompanhamento da execução contratual estarão a cargo a CONTRATANTE,
competindo-lhe atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão deste contrato.
§ 3º. Comunicar-se com a CONTRATADA, através do preposto, sempre por escrito de quaisquer ocorrências havidas no curso da execução dos serviços;
§ 4º. Garantir o acesso da contr tada e de seu preposto ao local destinado à realização do serviço;
§ 5º. Emitir parecer prévio à aplicação de penalidades;
§ 6º. Avaliar os pedidos de aditivos e proceder a solicitação dos aditamentos, se necessários, mediante justificativa técnica, respeitados os limites da legislação;
§ 7º. Fornecer elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar, quando para tanto solicitada;
§ 8º. Promover o recebimento, aprovação e atesto das Notas Fiscais/Faturas por s
executados e devidamente recebidos.
rviços efetivamente
§ 9º. A CONTRATADA pode também fiscalizar a execução dos serviços, ind pendentemente da
fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 14. RECEBIMENTO DO OBJETO
Considerar-se-á como data de conclusão dos serviços, para contagem de prazos, a da emissão do
Termo de Recebimento Provisório.
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O Recebimento Provisório do serviço será realizado pela Fiscalização de Obras que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado da comunicação, por escrito, do contratado, informando a conclusão do serviço.
O Recebimento Definitivo do erviço será realizado em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos,
contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que cumpridas todas as cláusulas e condições contratuais;
§ 1º. Durante o prazo do Recebimento Provisório e do Recebimento Definitivo é de integral
responsabilidade do contratado o perfeito funcionamento das instalações por ele construídas, obrigando- se a reparar quaisquer falhas, construtiva ou de funcionamento, que lhe for comunicada pela Contratante, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA 15. ALTERAÇÃO
O valor do contrato poderá ser
O CONTRATO
é
lterado para maior ou menor pela Contratante, atrav
s de Termo Aditivo,
em decorrência de acréscimo o diminuição quantitativa de seu objeto nos termos do decreto 8241/2014,
respeitados os limites da resolução nº 002/2021 - Fade/UFPE
CLÁUSULA 16. PENALIDADE
e
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Pelo atraso, erro de execução, da Ordem de Serviços, e o d
xecução imperfeita, inexecução total ou parcial da execução do contrato, scumprimento de qualquer condição prevista no edital, a FADE-UFPE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa na forma estabelecida no § 2°;
o
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FADE-UFPE, por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
§ 1° - As penalidades previstas os incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente c m a prevista no
inciso II, facultada a defesa pré ia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação.
§ 2° Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a FADE em perdas e danos, por:
I - atraso na execução: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta;
II - descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta
III – recusa injustificada em assinar a ata e de retirar a Ordem de Serviços dentro do prazo estabelecido ou der causa ao seu cancelamento: 10% (dez por cento ao mês) do valor total da proposta.
§ 3° Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e desde que aceito pela FADE-UFPE, o contratado ficará isento das penalidades mencionadas.”
CLÁUSULA 17. RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados abaixo:
§ 1º O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
§ 2º O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
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m e
§ 3º A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
§ 4º O atraso injustificado no iní io do serviço;
§ 5º A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
impossibilidade da
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente, formal ampla defesa.
§ 2º. A CONTRATADA reconh quando:
ente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ce os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa
I – requerer concordata ou tiver decretada a falência;
II – transferir, a qualquer título, este contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.
CLÁUSULA 18. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
I. A CONTRATANTE utilizara os dados do (a) CONTRATADO (A) enquanto perdurar esta relação
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contratual, e esta autoriza, de de que observadas as premissas previstas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), e em estrita atenção aos princípios da fin lidade, adequação,
transparência, livre acesso, seg rança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
II. Importante destacar que eventuais dados coletados pela CONTRATANTE serão arquivados por esta
somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados
coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
III. Por fim, o (a) CONTRATADO (a) se compromete a fornecer todos os dados e documentos que se fizerem necessários a presente relação jurídica.
§ 1º: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e
subcontratados que utilizem os
ados Protegidos na extensão autorizada na referida
GPD.
CLÁUSULA 19. DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste
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e
instrumento, a legislação e de ais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n° 8.958/94 e o
Decreto n° 8.241/2014, e quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA 20. DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Constitui motivo de força m ior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por
qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente, desde que essas causas afetem, diretamente, o serviço contratado.
II. Se qualquer das partes tiver e ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer
u
e
condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor eq ivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
III. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste
contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o com timento de outras.
IV. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
V. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do serviço, objeto do presente contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
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E
VI. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução do serviço d aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
pessoas estranhas
VII. A UFPE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução do
serviço, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a UFP sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA.
se empenhará no
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p
VIII. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE.
IX. Os documentos discriminad
deste, o integrarão para todos o
X. Compete à CONTRATAN integrantes deste instrumento.
XI. As partes considerarão com
s neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão
fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
E dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos
letamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações
aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e aceitas pela CONTRATANTE.
XII. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu
fluxo/disponibilidade de caixa, financeiro do serviço.
acelerar ou desacelerar o cumprimento do plano de execução físico-
XIII. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição do responsável técnico, os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, devendo a capacitação técnica dos substitutos ser, no mínimo, igual a dos substituídos.
CLÁUSULA 17 21. FORO
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T F
O foro da Justiça Federal em P
rnambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes da
execução deste contrato ou da interpretação deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito acor o, assinam o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas,
em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
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Recife, de de 2023.
CONTRATAN E |
............................ |
Xxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxx | CONTRATA A |
Diretora Presidente da ADE-UFPE | .......................................... |
Testemunha: CPF:
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