REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS DIGIO (POWERED BY Livelo)
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS DIGIO (POWERED BY Livelo)
Este Regulamento faz parte integrante do Contrato de Cartão de Crédito (“Contrato”) e regula as condições especificas aplicáveis à: (i) atribuição de pontos (“Pontos Livelo”), conforme utilização por seus titulares, do cartão de crédito DIGIO emitido pelo BANCO CBSS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.098.060/0001-45, doravante designado simplesmente "Banco CBSS e/ou Emissor (“cartão DIGIO”); e (ii) transferência desses pontos ao “Programa de Pontos da Livelo”, criado e administrado pela LIVELO S.A. (“Livelo”), visando incentivar o resgate de serviços e produtos oferecidos pelas diversas empresas integrantes de referido programa.
DEFINIÇÕES:
1.1. Cadastro: é a inscrição com dados pessoais corretos e completos no Programa de Pontos Livelo feita pelo próprio Participante através do Site Livelo ou demais canais disponibilizados pela Livelo ou pelos parceiros.
1.2. Cartão DIGIO: é o cartão de plástico emitido pelo Banco CBSS aos clientes solicitantes, pessoas físicas, conforme relacionados no Anexo I do presente Regulamento.
1.3. Xxxxx Xxxxxx: reúne os dados pessoais do Participante, informações sobre os Pontos Livelo, incluindo o saldo, extrato de pontos e pontos a vencer; informações sobre resgates, dentre outras, devendo o Participante consulta-las através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx ou APP Livelo.
1.4. Código de Ativação: é o código aleatório, temporal, pessoal e intransferível, disponibilizado pela Livelo para utilização dos Pontos nos canais Livelo.
1.5. Participante(s): pessoa física titular de um cartão DIGIO.
1.6. Pontos Livelo: refere-se ao "Programa de Pontos Livelo", que é um programa de fidelidade desenvolvido e administrado pela Livelo, com o objetivo de conceder ao Participante, pontos, que são unidades de medida utilizadas pela Livelo, para contabilizar o acúmulo e o resgate dos benefícios oferecidos.
1.7. Programa de Pontos Livelo: é um programa de fidelidade desenvolvido e administrado pela Livelo, que visa possibilitar ao participante o acúmulo de Pontos e a sua troca por produtos e serviços disponibilizados por parceiros selecionados, pelas lojas parceiras ou pela Livelo.
1.8. Programa de Pontos DIGIO: é o programa de fidelidade voltado aos titulares do cartão DIGIO, que visa possibilitar aos Participantes o acúmulo de Xxxxxx e sua troca por produtos e serviços, de acordo com as disposições do presente regulamento.
1.9. Recompensa: é qualquer produto, serviço, vantagem e/ou benefício resgatado com Pontos Livelo pelo Participante.
1.10. Resgate: é o ato de troca de Pontos Livelo por Recompensa, efetuado pelo Participante.
1.11. Site do Programa de Pontos Livelo: é o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e suas derivações.
1) ELEGIBILIDADE
1.1. Pode participar do Programa de Pontos Livelo o titular do Cartão DIGIO, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que tenha quitado todas as despesas constantes do demonstrativo de fatura e que seja passível a transacionar com o cartão DIGIO.
2) ADESÃO
2.1. A adesão do Participante ao Programa de Pontos DIGIO é opcional e dar- se-á mediante a contratação de um dos planos disponíveis no aplicativo DIGIO e da realização do cadastro do Participante, no site Livelo ou em qualquer outro meio a ser disponibilizado pela Livelo.
2.2. O Participante terá a sua disposição três planos (sujeito a encargos), sendo possível optar pelo que for mais conveniente.
2.3. A adesão do Participante ao Programa de Pontos Livelo é efetivada imediatamente após o cadastro e o acúmulo de pontos é considerado para o período vigente, em sua totalidade. Sendo assim, as transações realizadas no período anterior à adesão também serão consideradas para efeito de conversão em pontos.
2.4. Se o cliente solicitar a adesão ao plano e não possuir saldo disponível em sua fatura, a cobrança poderá ser realizada em cima do overlimit (limite sujeito à encargos, conforme informado no contrato do cliente digio).
2.5. Em caso de alteração do Plano, o Participante deverá realizar o cancelamento do plano vigente e formalizar a sua adesão ao novo plano.
3) PONTUAÇÃO
3.1. O Banco CBSS atribuirá Pontos Livelo ao titular do cartão DIGIO, de acordo com o valor das transações realizadas e comprovadamente pagas, conforme fatura disponibilizada mensalmente pelo Banco CBSS.
3.2. A pontuação do participante dar-se-á de acordo com o valor gasto em transações elegíveis, conforme indicado no item 3.6 abaixo e será lançada no demonstrativo mensal, conforme indicado no Anexo I.
3.3 O saldo de pontos será disponibilizado aos participantes no Site Livelo, aplicativo Livelo, Central de Relacionamento Livelo e demais canais indicados pela Livelo.
3.4. Nas compras de bens e/ou serviços realizadas em moeda estrangeira, para a conversão, será utilizada a cotação do dólar norte-americano do dia do fechamento da fatura emitida no mês anterior à conversão. O valor em moeda estrangeira referente à aquisição de bens e/ou serviços no exterior será convertido primeiramente para dólares norte-americanos e, a seguir, para reais, para assim ser consignado na fatura. Para fins do cálculo de Pontos Livelo, será considerado o valor convertido em reais lançado na fatura.
3.5. O Participante que realizar a adesão ao Programa de Pontos DIGIO terá seus pontos somados e creditados, após o pagamento integral da fatura, os quais serão automaticamente transferidos para o Programa de Pontos Livelo.
3.6. Para fins de pontuação, serão consideradas como transações elegíveis as seguintes transações efetuadas por meio do Cartão DIGIO:
(a) Compras nacionais ou internacionais, inclusive parceladas, com ou sem juros (conversão a partir do valor de cada parcela lançada na fatura);
(b) Aquisição de serviço de proteção contra perda e roubo do Cartão DIGIO;
(c) Compras na digio store, exceto digio cash, seguros e o próprio programa de pontos.
3.7. No prazo de até 1 (um) dia antes do melhor dia de compra (conforme indicado na fatura disponibilizada ao Participante no aplicativo DIGIO) será realizado o fechamento do período para o mês vigente, para efeito de contagem
dos pontos. Para efeito de acúmulo de pontos, as transações realizadas fora do período estipulado, serão computadas no mês subsequente.
3.8. Os pontos estarão disponíveis para uso no Programa de Pontos Livelo em até 07 (sete) dias úteis contados da data do pagamento integral da fatura.
3.9.Os pontos do Programa de Pontos DIGIO serão sempre inteiros, com arredondamento pelo critério matemático padrão, ou seja, as frações de ponto iguais ou inferiores a 0,49 (zero vírgula quarenta e nove) serão desprezadas e as frações de ponto iguais ou superiores a 0,50 (zero vírgula cinquenta) serão arredondadas para o ponto inteiro imediatamente superior.
3.10. Em caso de compras parceladas, para efeito de pontuação, será considerado o valor de cada parcela, à medida que for lançado no demonstrativo mensal.
3.11. A fatura parcela não gera pontos por parcela, os pontos são liberados após o pagamento integral da primeira parcela da fatura.
3.12. A falta de pagamento do demonstrativo mensal/ fatura, implicará a não contabilização dos pontos até o pagamento integral da fatura.
3.13. Na hipótese de não haver movimento/transações no mês vigente, não haverá cobrança das taxas correspondentes ao pano contratado e, consequentemente, não ocorrerá o acúmulo dos pontos correspondentes.
3.14. Em caso de atraso no pagamento da Fatura, será considerado o período de até 10 (dez) dias após o vencimento da fatura vigente, para apuração dos pontos, considerando que o pagamento da fatura em questão deve ser completo e dentro do prazo previsto, o qual estará sujeito a encargos, pois neste caso os 10 dias passam da data de vencimento.
3.15. Em caso de contestação de compras com estorno de valores pagos, os respectivos pontos serão descontados da fatura vigente.
3.16. Não acumulam pontos os valores pagos a maior, bem como os valores lançados na fatura a título de encargos, tarifas, prêmio de seguros, bem como relativos a serviços vinculados ao cartão.
4) VIGÊNCIA DOS PONTOS
4.1. Os pontos terão validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da despesa efetuada através do Cartão DIGIO.
4.2. Sem prejuízo das regras de utilização definidas neste Regulamento, o Participante deverá observar as demais regras de utilização dos Pontos Livelo, constantes do Site do Programa de Pontos Livelo.
5) CANCELAMENTO
5.1. Na hipótese de cancelamento do Cartão DIGIO, o Participante perderá imediatamente o direito de acumular pontos no Programa de Pontos Livelo.
5.2. O acúmulo de pontos no Programa de Pontos Livelo também será automaticamente cancelado na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falecimento do titular; (ii) solicitação de cancelamento do cartão ou de sua participação no Programa de Pontos Livelo pelo titular; (iii) inadimplemento das obrigações estabelecidas no Contrato ou neste Regulamento, protesto de título ou insolvência decretada; e (iv) caso o Banco CBSS constate não ser verdadeira qualquer informação fornecida pelo titular do cartão.
5.3. Independente da data do cancelamento do Participante, será considerando todo período da fatura vigente para efeitos de acúmulo de pontos e cobrança de taxas.
6) DEMONSTRATIVO DE PONTOS
6.1. Os pontos acumulados no Programa de Pontos DIGIO serão acumulados em uma única Conta Livelo.
7) RESGATE DE PRÊMIOS
7.1. Os Participantes poderão consultar por meio do Site do Programa de Pontos Livelo as recompensas disponíveis para resgate, os respectivos fornecedores e a quantidade de pontos necessários para tal resgate.
7.2. As regras para resgate de recompensas estão previstas no Regulamento do Programa de Pontos Livelo.
7.3. O resgate de recompensas exige que o Participante esteja devidamente cadastrado no Programa de Pontos Livelo. O Participante deverá informar um endereço válido no território brasileiro, atendido pelos correios ou pelos serviços de entrega dos Parceiros de Resgate. Para a troca de algumas recompensas, a Livelo, o Parceiro de Resgate ou Loja Parceira poderão solicitar e-mail, telefone de contato, dentre outras informações pessoais.
7.4. Os Participantes poderão realizar Resgates diretamente no Site do Programa de Pontos Livelo ou demais canais indicados pela Livelo, como Parceiros de Acúmulo ou Lojas Parceiras, desde que os Participantes tenham em sua Conta Livelo a quantidade mínima de Pontos necessária para pretendido Resgate da Recompensa desejada, considerando-se as regras a seguir: (a) que o Participante esteja ativo no Programa Livelo e que seu cadastro esteja completo, contendo um telefone de contato, correio eletrônico (e-mail) e endereço físico válido em território brasileiro, atendido pelos correios ou pelos serviços de entrega dos Parceiros de Resgate ou Loja Parceira; e (b) que o Participante tenha saldo de Pontos disponível para uso.
7.5. No ato do Resgate os Pontos acumulados serão abatidos automaticamente dos Pontos ativos e serão desbloqueados para uso naquele canal e Recompensa, na ordem decrescente de validade.
7.6. O Participante poderá acessar o Site do Programa de Pontos Livelo e demais canais livelo autorizados, como Aplicativo Livelo ou de parceiros autorizados para realização de Resgate, estando cientes que cada canal poderá apresentar diferentes Recompensas e promoções de Pontos necessários para o Resgate.
8) CANCELAMENTO DO PROGRAMA
8.1. O Participante poderá, a qualquer momento, desistir da participação no Programa de Pontos DIGIO, bastando realizar o cancelamento através do Aplicativo DIGIO e Programa de Pontos Livelo. Se o cancelamento for realizado na Livelo os pontos disponíveis do Participante serão automaticamente cancelados. Se o cancelamento ocorrer somente no aplicativo DIGIO, os pontos permanecem disponíveis na Livelo.
8.2. Na hipótese prevista no item 8.1, os pontos creditados no Programa de Pontos Livelo, até a data do último pagamento da fatura do cartão DIGIO, poderão ser utilizados pelo Participante dentro do prazo de validade dos pontos e/ou até que não tenha realizado o cancelamento do seu cadastro da Livelo.
8.3. Após o cancelamento, na hipótese do associado titular do Cartão DIGIO quiser participar novamente do Programa de Pontos Livelo DIGIO, deverá realizar a nova Adesão através do Aplicativo DIGIO.
9) VALIDADE DO PROGRAMA DE PONTOS LIVELO - DIGIO
9.1. O Programa de Pontos DIGIO terá validade por tempo indeterminado.
9.2. O Banco CBSS reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar ou alterar o Programa de Pontos Livelo – DIGIO, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, garantindo aos Participantes o direito de utilizar os seus pontos acumulados no Programa de Pontos Livelo para resgatar prêmios constantes no Programa de Pontos Livelo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Programa de Pontos Livelo DIGIO.
10) DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA DE PONTOS LIVELO - DIGIO
10.1. A adesão do Participante ao Programa de Pontos Livelo - DIGIO implica a aceitação total das condições descritas neste Regulamento.
10.2. O não exercício pelo Banco CBSS de quaisquer direitos a ele assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.
10.3. O Banco CBSS poderá estender os benefícios do Programa de Pontos Livelo DIGIO, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, aos seus demais clientes.
10.4. O Banco CBSS poderá também, estabelecer operações adicionais para a geração de pontos para o Programa de Pontos Livelo - DIGIO.
10.5. O Banco CBSS poderá, a qualquer momento, após 20 (vinte) dias da sua última formatação, alterar as cláusulas e condições descritas neste Regulamento (tais como, mas não se limitando, a paridade de pontuação e conversão de valor versus pontos, a modalidade dos cartões elegíveis ao Programa de Pontos Livelo
– DIGIO e a validade dos pontos), mediante a prévia comunicação aos Participantes.
10.6. Na hipótese de ocorrerem lançamentos de créditos ou débitos indevidos no demonstrativo mensal do Cartão de Crédito DIGIO, os pontos relativos a estas transações sofrerão o ajuste correspondente no Programa de Pontos Livelo, seja a débito ou a crédito.
10.7. O não exercício por quaisquer das Partes dos direitos estabelecidos neste Programa de Pontos Livelo DIGIO, será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração contratual.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Programa Pontos Livelo, bem como a gestão dos Pontos Livelo são de responsabilidade única e exclusiva da Livelo, sendo certo que o Banco CBSS (Emissor) não possui qualquer ingerência ou responsabilidade com relação a estes, em especial no que se refere ao cadastro, resgate, utilização e validade dos pontos, qualidade e garantia dos produtos e/ou serviços fornecidos e prestados pelas empresas integrantes do Programa de Pontos Livelo.
11.3 Fica expressamente proibida a negociação, pelo Participante, dos Pontos e/ou das recompensas oferecidas pela Livelo ou seus parceiros, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando, à sua compra, venda, cessão ou permuta. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Participante do Programa de Pontos DIGIO, independentemente de serem tomadas todas as medidas judiciais cabíveis.
11.4. Esse regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
11.5. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Participante como competente para dirimir quaisquer questões, disputas ou controvérsias relacionadas ou oriundas do presente, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Barueri, 05 de agosto de 2019. BANCO CBSS S.A.
ANEXO I
Cartão: Cartão de Crédito DIGIO
Forma de adesão ao Programa de Pontos Livelo digio: Cadastro através do Aplicativo DIGIO e para efetivação e acesso/consulta dos pontos é necessário o cadastro no site/Aplicativo da Livelo
Validade dos pontos para clientes cadastrados: 24 meses Critério de conversão:
Plano 1 para 1 – R$ 1,00 = 1 ponto: Tarifa fixa de R$ 4,90 + Taxa de 3,5% do
valor total da Fatura.
Plano 2 para 1 – R$ 2,00 = 1 ponto: Tarifa fixa de R$ 4,90 + Taxa de 2,0% do valor total da Fatura.
Plano 3 para 1 – R$ 3,00 = 1 ponto: Tarifa fixa de R$ 4,90 + Taxa de 1,5% do valor total da Fatura.