Contract
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM INOVAÇÃO METODOLÓGICA PARA GESTÃO INTEGRADA E ANÁLISES DE DADOS E INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS
Título do Posto: Consultor pleno em inovação metodológica para gestão integrada e análises de dados e informações geoespaciais
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Rio de Janeiro, RJ
1.Escritório Contratante | Fundo de População das Nações Unidas, Escritório de País - Brasil |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | Sob a perspectiva histórica do uso de ferramentas tecnológicas e considerando a importância na integração de informações geoespaciais e estatísticas, o papel das geotecnologias visam melhores análises em diversas dimensões relacionadas às questões sociais, econômicas e ambientais. As geotecnologias permitem facilitar a aquisição e combinação de informações referentes aos fenômenos que possuem uma localização na superfície terrestre. Dentre as diversas ferramentas de geotecnologia, destaca-se a Plataforma Geográfica Interativa (PGI), que visa maior transparência das informações relacionadas a localização e produzidas pelo IBGE. Considerando a fase final de coleta do Censo Demográfico 2022 no Brasil, coordenado pelo IBGE, surge a necessidade de criar mecanismos, instrumentos e procedimentos, de forma padronizada, para sua análise geoespacial, disponibilização, divulgação e disseminação com base nos resultados desta operação censitária, possibilitando a sociedade ter acesso ao retrato atual do país. A fim de fornecer uma base e orientação para o desenvolvimento, integração e fortalecimento da gestão da informação geoespacial nos países, o Comitê de Peritos das Nações Unidas sobre Gestão de Informações Geoespaciais Globais (UN-GGIM) elaborou o Marco integrado de Informação Geoespacial das Nações Unidas (UN- IGIF) visando diminuir a divisão digital geoespacial e garantir a prosperidade socioeconômica. Além da orientação prática na produção e uso de informações geoespaciais integradas, existe a orientação de desenvolver as interligações entre o Marco Global Estatístico e Geoespacial (UN-GSGF) e o Marco Integrado de Informação Geoespacial das Nações Unidas (UN-IGIF) para apoiar ainda mais a implementação e operacionalização de ambos os Marcos. Para este fim, foi desenvolvido o Guia de Implementação do UN-GSGF para auxiliar os países na sua implementação e capacitá-los a produzir dados estatísticos geoespacialmente habilitados para tomadas de decisão nacionais e globais. Diante dos fatos apresentados, ressalta-se a necessidade de alinhar o uso de geotecnologias, os resultados do censo demográfico atual e a implementação do IGIF no país com o intuito de fomentar a inovação metodológica, a boa gestão e |
governança da informação geoespacial, dando maior transparência para a sociedade e potencializando o uso da geoinformação estatística no país. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | Desenvolvimento de mecanismos, instrumentos e procedimentos que visam a divulgação e disseminação de mapas e geosserviços derivados do Censo Demográfico, a partir do uso de geotecnologias, e utilizando o UN-IGIF como referência internacional. No primeiro momento, o escopo deverá ter como foco a definição dos requisitos a serem utilizados nas análises geoespaciais com base nos dados e informações derivadas do Censo Demográfico 2022, resultando nas geoinformações estatísticas. Adicionalmente será elaborada documentação, no idioma português, do UN-IGIF adaptado ao cenário do Brasil e a geoinformação estatística derivada do Censo Demográfico. No segundo momento, realizar o mapeamento das informações a serem utilizadas para o desenvolvimento de mapas e geosserviços, com base nas análises geoespaciais do Censo Demográfico. Nesta etapa será realizado o levantamento dos conjuntos de dados e informações que serão utilizados nas análises geoespaciais. Sendo ainda necessário a definição dos tipos de análises geoespaciais que servirão como base de mapas e geosserviços a serem disponibilizados, divulgados e disseminados para a sociedade. Implementar o UN-IGIF, adaptado para o cenário do Brasil, utilizando a geoinformação estatística como referência, interligando com o UN-GSGF. No terceiro momento, serão desenvolvidas atividades relacionadas ao registro dos mecanismos, instrumentos e procedimentos que possibilitem a integração dos dados e informações derivados do Censo Demográfico, analisados geoespacialmente a partir do uso de geotecnologias, com os marcos global e integrado para gestão integrada da informação geoespacial (UN-IGIF) e a integração de informações estatísticas e geoespaciais. |
ATIVIDADES 1. Definir os requisitos para serem utilizados nas análises geoespaciais; 2. Elaborar o UN-IGIF e o UN-GSGF adaptados ao cenário do Brasil e considerando os dados e informações geoespaciais derivados do Censo Demográfico. 3. Mapear, registrando os respectivos metadados geoespaciais, os dados e informações resultantes do Censo Demográfico que serão base das análises geoespaciais e, consequentemente, que servirão de base para os mapas e geoserviços a serem produzidos; 4. Elaborar os mapas e geoserviços a serem disponibilizados, disseminados e divulgados na Plataforma Geográfica Interativa (PGI); 5. Analisar, avaliar e propor os mecanismos, instrumentos e procedimentos para disponibilização, disseminação e divulgação dos mapas e geoserviços produzidos; 6. Implementar o UN-IGIF utilizando como piloto a informação geoespacial dos mapas e geosserviços produzidos a partir das análises geoespaciais com base nos dados e informações do Censo Demográfico 2022, interligando com o UN-GSGF; 7. Documentar o processo de implementação do UN-IGIF, descrito no item 6; 8. Documentar a integração entre o uso das geotecnologias, os dados e informações geoespaciais derivados do Censo Demográfico e o UN-IGIF; 9. Definir e elaborar a forma de apresentar os resultados em nível nacional. RESULTADOS ESPERADOS: Definição e aprimoramento de requisitos, análises, mapas, geosserviços, relatórios e propostas referentes a integração entre o uso das geotecnologias, os dados e informações do Censo Demográfico e o Marco Integrado de Informação Geoespacial das Nações Unidas (UN-IGIF), interligado ao Marco Global Estatístico e Geoespacial (UN-GSGF), visando maior transparência das potencialidades dos dados e informações sociais, econômicas e ambientais para a sociedade, e de forma aderente ao Generic Geoinformational Business Process Model (GGIBPM), principalmente em relação aos processos de análise e disseminação de dados. PRODUTOS: Produto 1: Inventário dos dados e informações resultantes do Censo Demográfico que serão base das análises geoespaciais, com foco nos mapas e geosserviços a serem produzidos. |
Produto 2: Relatório contendo a proposta de lista de requisitos fundamentais para execução das análises geoespaciais dos dados e informações do Censo Demográfico, com foco na geração de mapas e geosserviços. Produto 3: Relatório contendo o Marco Integrado de Informação Geoespacial das Nações Unidas (UN-IGIF), interligado ao Marco Global Estatístico e Geoespacial (UN- GSGF), adaptados ao cenário do Brasil, com documentação traduzidas para o idioma Português do Brasil, com base nos dados e informações do Censo Demográfico 2022. Produto 4: Relatório contendo proposta de mapas e geosserviços a serem disponibilizados, disseminados e divulgados na Plataforma Geográfica Interativa (PGI), com seus respectivos metadados geoespaciais. Produto 5: Relatório contendo a análise, avaliação e proposta dos mecanismos, instrumentos e procedimentos para disponibilização, disseminação e divulgação dos mapas e geosserviços produzidos e; Relatório da implementação do UN-IGIF adaptado ao cenário do Brasil. Produto 6: Relatório referente à integração entre o uso das geotecnologias, os dados e informações geoespaciais derivados do Censo Demográfico e o UN-UGIF e; proposta de apresentação padrão, em forma de slides, para divulgação do resultado final em nível nacional. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Gabinete da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) |
Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) | |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Gabinete da Diretoria de Geociências do IBGE. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios ● Profissional de nível superior em Engenharia Cartográfica ou Agrimensura, Geografia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Geoprocessamento; ● 2 anos de experiência em manipulação ou tratamento de dados geográficos e banco de dados geográficos; ● 2 anos de experiência em geotecnologias voltadas para Sistemas de Informações geográficas (SIG) ou geoprocessamento. Requisitos desejáveis ● Pós graduação lato sensu (Especialização ou MBA) com ênfase em geoprocessamento, Sistemas de Informações geográficas (SIG), Ciências Geodésicas, Análise Ambiental, Gestão do Território ou afins (2 pontos); |
● Pós graduação Stricto sensu (Mestrado) com ênfase em geoprocessamento, Sistemas de Informações geográficas (SIG), Ciências Geodésicas, Análise Ambiental, Gestão do Território ou afins (5 pontos); ● Pós graduação Stricto sensu (Doutorado) com ênfase em geoprocessamento, Sistemas de Informações geográficas (SIG), Ciências Geodésicas, Análise Ambiental, Gestão do Território ou afins (10 pontos); ● Experiência de trabalho com base de dados do IBGE, de instituições nacionais e internacionais (4 pontos); ● Experiência em gestão de projetos (2 pontos); ● Inglês nível intermediário para leitura, compreensão e escrita (6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural |
o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização da pesquisa, incluindo o transporte para deslocamentos durante o campo. |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google |
(xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0XXX0XXX0xXXXX0) e anexar o Formulário P11, conforme | |
solicitado pelo anúncio da vaga. | |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os | |
candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, |
raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.