Pregão Presencial nº 11/2022 Processo Licitatório nº 20/2022 Processo PBS nº 451/2022
Pregão Presencial nº 11/2022 | Processo Licitatório nº 20/2022 | Processo PBS nº 451/2022 |
Atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde em prevenção ao Coronavírus (COVID-19), a licitação será realizada no Auditório do SAMAE e respeitando a distância mínima recomendada entre as pessoas, sendo que o SAMAE disponibilizará álcool em gel e exigirá o uso de máscaras por todas as pessoas presentes.
Código de Registro no TCE-SC: 36D9108DD220D268705B90B2D479C061C56818BE
Título: FORNECIMENTO DE QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO COM MATERIAIS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSOS PARA ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO.
Regência: Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Lei 8.666/93 e alterações.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Até às 14h15min. do dia 13/09/2022. Data e horário da abertura dos envelopes: Às 14h30min. do dia 13/09/2022.
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Setor de Compras, na sede Administrativa do SAMAE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de São Ludgero, Estado de Santa Catarina.
Horário de Expediente do SAMAE: Das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, com sede à Avenida Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612, Bairro: Centro, São Ludgero/SC, inscrito no CNPJ sob nº 86.446.630/0001-00, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para FORNECIMENTO DE QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO COM MATERIAIS, MONTAGEM
E INSTALAÇÃO INCLUSOS PARA ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO, conforme especificações técnicas no Anexos I, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Proposta de Preços; |
Anexo III | Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; |
Anexo IV | Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; |
Anexo V | Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
Anexo VI | Minuta do Contrato. |
Anexo VII | Modelo de declaração de idoneidade e inexistência de fatos impeditivos para licitar. |
Anexo VIII | Modelo de Carta de Credenciamento |
1. DA LICITAÇÃO - Do Objeto do Pregão
1.1 A presente licitação tem como objeto à FORNECIMENTO DE QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO COM MATERIAIS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSOS PARA ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no anexo I nas condições previstas neste Edital.
1.2 Justificativa de Aquisição
A justificativa para execução deste objeto encontra-se no Termo de Referência.
1.3 Entrega dos Envelopes
Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação) Data/Hora: até as 14h15m do dia 13/09/2022.
Local: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Av. Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612
- Bairro: Centro, São Ludgero/SC – CEP: 88.730-000.
1.4 Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 13/09/2022 às 14:30 horas.
Local: SAMAE – SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Av. Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612 - Bairro: Centro, São Ludgero/SC – CEP: 88.730-000.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 Não será admitida a participação de:
2.2.1 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.3 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
3.2 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2.1 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, ou carta de Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XXXX deste Edital, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representar a empresa na
licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2.2 As licitantes deverão entregar no ato do credenciamento declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser apresentada fora dos envelopes de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV;
3.3 As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.3.1 Credenciamento;
3.3.2 Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.4 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada item.
3.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.6 A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.7 Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
3.8 A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
3.9 Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação de Habilitação
3.10 Os documentos de credenciamento deverão ser entregues mesmo quando a empresa participante não enviar representante para participar do certame, neste caso não sendo necessário a procuração e/ou carta de credenciamento.
3.11 Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para a entrega dos envelopes, (item 1.3) do edital.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022 – FORNECIMENTO DE QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO COM MATERIAIS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSOS PARA ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
Envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022 – FORNECIMENTO DE QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO COM MATERIAIS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSOS PARA ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1 A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
5.1.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) O preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) O prazo de entrega do(s) produto(s) cotado(s) deverá ser cotado em dias; não devendo ultrapassar à 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da vigência do contrato. Deverá ser agendado previamente com o setor responsável para a entrega e instalação serem no local indicado e mesmo dia.
d) Os preços propostos não deverão ultrapassar o valor máximo unitário dos itens, detalhamentos no Anexo I, sob pena de desclassificação.
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.3 Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo V deste Edital, juntamente com a proposta.
5.7 A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
6. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2 Participarão dos lances verbais e sucessivos pelo MENOR PREÇO GLOBAL ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 0,10 (dez centavos) do último valor ofertado. Durante etapa de lances, o pregoeiro poderá, a seu critério, alterar o decréscimo mínimo.
6.8 Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
6.14 Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.15 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.16 Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
6.17 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.20 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.21 Serão desclassificadas:
f) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
g) as propostas com Preço Superior ao máximo estabelecido no Anexo I, de acordo com cada item;
h) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
i) as que conflitarem com a legislação em vigor;
j) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.21.1 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
7.1 Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do SAMAE, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 Somente será (ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original (is);
7.1.3 Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 A documentação para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante há menos de 60 (sessenta) dias, devendo ser observado que as empresas sediadas em Santa Catarina deverão apresentar certidões negativas dos sistemas SAJ (antigo) e EPROC (novo), ambos do TJSC;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa emitida exclusivamente no site do Tribunal Superior do Trabalho (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
h) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme anexo VII do Edital.
i) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
j) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, comprovando que tenha fornecido e instalado quadro de comando de motores similares ao objeto deste Edital.
k) Certidão de Registro e Regularidade (Registro ou inscrição do licitante no CREA), do estado da sede da licitante, dentro do seu prazo de validade, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação (Pessoa Jurídica).
l) Comprovação da empresa de possuir pelo menos 01 (um) Engenheiro de Controle e Automação ou Engenheiro Eletricista ou Técnico em Elétrica/Automação, comprovado através de:
I. Carteira de Registro Profissional comprovando que o profissional pertence ao quadro permanente, OU;
II. Contrato de Prestação de Serviços comprovando que o profissional presta serviços para a empresa licitante, OU;
III. Termo de Compromisso assinado pelo profissional que prestará os serviços técnicos, vinculados à esta licitação, OU;
IV. Caso o profissional seja sócio da empresa licitante, deverá ser comprovado o vínculo profissional mediante cópia do contrato social da licitante.
7.2.1 O documento exigido na letra “h” poderá ser confrontado com o Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS).
7.3 Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal) e Prova de regularidade relativa
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o
CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 6.3 deste Edital serão devolvidos imediatamente à interessada.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9. DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
9.1 Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), do(s) produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10. DO JULGAMENTO
10.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
10.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação. Propostas sem o detalhamento técnico e que não permitam confrontamento entre o produto ofertado e o produto solicitado no edital.
10.3 Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 Os eventuais recursos e contrarrazões a recurso, bem como impugnações e questionamentos sobre o Edital poderão ser protocolados de forma de forma presencial na sede do SAMAE ou de forma eletrônica (via e-mail conforme subitem 11.8.6 abaixo), dirigidos ao Setor de Compras, Licitações e Contratos do SAMAE de São Ludgero – na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx 00000-00 –
São Ludgero/SC, em dias úteis, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o qual
deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente devidamente informados, que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
Devem ser observados os seguintes requisitos:
11.8.1 Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
11.8.2 Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
11.8.3 Obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
11.8.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
11.8.5 Subentende-se que a proponente que enviar seus envelopes via correio e não se fizer representada na sessão ou ainda se o seu representante legal não se mantiver até o final da mesma, a licitante em questão estará abdicando do seu direito recursal e aceitando implicitamente as decisões sobre as fases de julgamento da habilitação e de julgamento das propostas.
11.8.6 Para recursos por meio eletrônico (e-mail), além das exigências acima, seguirão as seguintes exigências:
a) Os recursos deverão ser enviados por e-mail para o seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Somente serão aceitos os recursos enviados para este e- mail.
b) Somente será aceito 01 (um) e-mail por recurso.
c) Somente será aceito 01 (um) anexo por recurso.
d) O anexo deverá estar devidamente formalizado e assinado pelo(a) representante legal da empresa.
e) Será possível a aceitação de documentos com assinatura digital, desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura, devidamente certificadas nos termos da MP 2.200/2001 e, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do contrato e/ou Autorização de Fornecimento/Empenho pelo SAMAE, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 Convocação para assinatura do Contrato:
12.2.1 Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à respectiva concorrente vencedora, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato;
12.2.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.
12.3 Da rescisão contratual
12.3.1 A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 Dos direitos da Administração
12.4.1 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.6 Vigência: O prazo de entrega do(s) produto(s) cotado(s) deverá ser cotado em dias; não devendo ultrapassar à 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da vigência do contrato.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.2 O pagamento será:
13.2.1 O pagamento será efetivado mediante apresentação das notas fiscais de execução dos serviços que deverão ser emitidas em nome do SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, CNPJ 86.446.630/0001-00, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pelo SAMAE de São Ludgero – SC;
13.2.2 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-e), em substituição às notas impressas 1 e 1 A;
13.2.3 Realizado através SAMAE – SÃO LUDGERO, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de entrega e aceite.
13.3 O SAMAE, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito com o INSS E FGTS.
13.4 O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
13.5 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do serviço para o SAMAE, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx em São Ludgero – SC, constituindo-se na única remuneração devida.
13.6 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
13.7 Em caso de eventual atraso no pagamento da parcela mensal, o SAMAE procederá a atualização do valor mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
14. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
14.1 O prazo para entrega dos Materiais, depois da assinatura do contrato, deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias corridos.
14.2 Deverá ser agendado previamente com o setor responsável para a entrega e instalação serem no local indicado e mesmo dia.
14.3 Os locais para entrega e instalação de cada item será:
14.3.1 Item 01 – Estação Elevatória de Esgoto 01: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 - Atrás da Prefeitura Municipal de São Ludgero;
14.3.2 Item 02 – Estação Elevatória de Esgoto 02: Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 – esquina com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx;
14.3.3 Item 03 – Estação Elevatória de Esgoto 03: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000-000 - Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 - em frente ao Corpo de Bombeiros Militar de São Ludgero.
14.4 O transporte, carga e descarga do material são de responsabilidade da proponente.
14.5 horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 08:00h as 11:00h e das 13:30h as 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e regionais.
14.6 A execução será no mesmo local, e deverá ser realizada em horário comercial, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
14.7 Recomenda-se que a Licitante visite o(s) local(is) das instalações, o que deverá ocorrer com anterioridade a apresentação dos envelopes, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos materias, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizados as obras e os serviços. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato. A visita ao local das instalações poderá em até 02 (dois) dias anteriores a data de apresentação dos envelopes, devendo as empresas interessadas marcar a visita junto ao Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de São Ludgero (fone 48-3657-1444) com antecedência mínima de 24 horas da data final acima estabelecida (não desclassificatória).
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Orçamento: 2022 | Projeto/Atividade: 1.071 | Elemento de despesa: 4.4.90.51.92.00.00.00 |
16. DAS SANÇÕES
16.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, neste Pregão e no Contrato.
16.2 Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 10% no caso de a Contratada não realizar a entrega do material ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
II. Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
16.3 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o SAMAE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
16.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
16.5 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Compras Licitações e Contratos, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
17.1.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Compras, Licitações e Contratos na Sede Administrativa do SAMAE.
17.2 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
17.3 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4 A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5 O SAMAE poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.6 O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
17.7 Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestadas pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos do SAMAE de São Ludgero, Avenida Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612- Cep: 88730-00 – São Ludgero/SC de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, pelo telefone nº (00) 0000-0000 e por e-mail:
17.8 A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
17.9 Os órgãos ou entidades dos poderes executivo, legislativo e judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos artigos 87 e 88 da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993.
17.10 Fica eleito o foro da Comarca de Braço do Norte-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
São Ludgero (SC), 25 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretora do SAMAE
PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022 PROCESSO PBS Nº 451/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
DO OBJETO: FORNECIMENTO DE QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO COM MATERIAIS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSOS PARA ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Descrição do Objeto: FORNECIMENTO DE QUADRO de comando elétrico com materiais, montagem e instalação inclusos para Estações Elevatórias de Esgoto, (EEE’s), conforme projeto elétrico em anexo ao Edital publicado no site do SAMAE.
2. QUADRO DE QUANTITATIVOS/ ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS/VALORES MÁXIMOS ESTABELECIDOS
Item | Qtde | Unitário | Descrição | Valor Unitário Máximo |
1. | 01 | Quadro | Serviço de montagem e instalação de quadro de comando elétrico para bomba 7,5CV com materiais inclusos para Estação Elevatória de Esgoto, para bomba submersíveis com potência 7,5 CV, tensão de alimentação de 380V e frequência 60Hz, conforme Termo de Referência e Projeto Elétrico para Estação Elevatória de Esgoto 01 | R$ 23.232,18 |
2. | 01 | Quadro | Serviço de montagem e instalação de quadro de comando elétrico para bomba 25CV com materiais inclusos para Estação Elevatória de Esgoto, para bombas submersíveis com potência de 25 CV, tensão de alimentação de 380V e frequência de 60hz, conforme Termo de Referência e Projeto Elétrico para Estação Elevatória de Esgoto 02 | R$ 31.544,81 |
3. | 01 | Quadro | Serviço de montagem e instalação de quadro de comando elétrico para bomba 7,5CV com materiais inclusos para Estação Elevatória de Esgoto, para bomba submersíveis com potência 7,5 CV, tensão de alimentação de 380V e frequência 60Hz, conforme Termo de Referência e Projeto Elétrico para Estação Elevatória de Esgoto 03 | R$ 23.202,71 |
Valor Global Máximo: R$ 77.979,70 (setenta e sete mil novecentos e setenta e nove reais e setenta centavos) |
• O preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
• O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
• As empresas que não descreverem a marca do objeto estarão automaticamente desclassificadas;
• Os projetos elétricos estarão disponíveis através do site: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
• A CONTRATANTE deverá emitir ART de instalação/montagem do painel, sendo responsável pelo recolhimento das guias junto ao CREA e fornecer cópia ao SAMAE.
DO LOCAL DE ENTREGA, PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
• O prazo para entrega dos Materiais, depois da assinatura do contrato, deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias corridos:
• Deverá ser agendado previamente com o setor responsável para a retirada e instalação em de cada painel serem efetuados no mesmo dia (não necessariamente todos os três painéis serem instalados
no mesmo dia), no menor tempo possível, levando em consideração a necessidade de a EEE’s
continuarem operando.
• Os painéis instalados atualmente devem ser retirados e substituídos pelos novos, a cargo do contratado, ficando este serviço sob responsabilidade do mesmo. Todos os materiais deverão ser entregues na ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx- XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 1km da sede do SAMAE.
• Os locais para entrega e instalação de cada item será:
Item 01 – Estação Elevatória de Esgoto 01: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 - Atrás da Prefeitura Municipal de São Ludgero;
Item 02 – Estação Elevatória de Esgoto 02: Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000- 000 – esquina com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx;
Item 03 – Estação Elevatória de Esgoto 03: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000-000 - Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx,
Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 - em frente ao Corpo de Bombeiros Militar de São Ludgero.
• O transporte, carga e descarga do material são de responsabilidade da proponente.
• O horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 08:00h as 11:00h e das 13:30h as 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e regionais.
• A execução será no mesmo local, e deverá ser realizada em horário comercial, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
• Recomenda-se que a Licitante visite o(s) local(is) das instalações, o que deverá ocorrer com anterioridade a apresentação dos envelopes, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos materias, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizados as obras e os serviços. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato. A visita ao local das instalações poderá em até 02 (dois) dias anteriores a data de
apresentação dos envelopes, devendo as empresas interessadas marcar a visita junto ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de São Ludgero (fone 48-3657-1444) com antecedência mínima de 24 horas da data final acima estabelecida (não desclassificatória);
3. JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA AQUISIÇÃO:
A aquisição dos itens acima é necessária para a implantação das melhorias nos Sistemas Elevatórios essenciais ao trabalho das equipes de vistorias nas redes e ramais do sistema coletor de esgoto do SAMAE de São Ludgero. Devido as condições dos equipamentos instalados estamos solicitando a aquisição de 03 (três) novos painéis de comando elétrico, sendo eles para as EEE’s 1, 2 e 3.
Além disso, tais melhorias visam reduzir o consumo de energia elétrica através de uma operação mais eficiente das bombas nas EEE’s, bem como uma melhoria na equalização de vazão na ETE, devido aos novos controles de automação de bombas a serem instalados. As melhorias também possibilitarão o acompanhamento das EEE’s à distância, sem necessidade de ir in loco e possibilitando a análise de relatórios de acompanhamento de suas respectivas operações.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS PAINÉIS ELÉTRICOS
A ligação de energia do quadro de comando das EEE’s será de baixa potência (B.T) (380V), para a proteção dos motores ele obrigatoriamente deverá conter dispositivos de falta de fase e proteção contra surto de tensão na rede (DPS), conforme recomenda a NBR 5410;
Os quadros de comando deverão ser projetados, fabricados, ensaiados e fornecidos de acordo com a prescrição da norma NBR 6808 (Conjunto de Manobra e Controle de Baixa Tensão) da ABNT; também deverão estar de acordo com a prescrição da norma NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão). Todas as ligações e automatizações estarão dentro do quadro de comando;
O controle de nível será automatizado e controlado por um sensor de nível ultrassônico, que deverá ser instalado na parte interna superior das EEE’s, sendo que o mesmo receberá o sinal 4-20 mA. A operação das bombas será em formato de rodízio, uma motobomba operando e uma reserva sempre intercalando a
cada ciclo de funcionamento ou de forma individual, ou seja, apenas uma motobomba em operação respeitando o ciclo de enchimento da Estação Elevatória;
Foi projetado um botão de emergência nas portas dos painéis, quando acionado fará o desligamento de todo o comando dos acionamentos, para proteção de toda a instalação;
As bombas a serem utilizadas nas Estações Elevatórias são:
• EEE 01 e 03: duas bombas submersíveis com potência 7,5 CV, tensão de alimentação de 380V e frequência 60Hz em cada uma das EEE;
• EEE 02: duas bombas submersíveis com potência de 25 CV, tensão de alimentação de 380V e frequência de 60hz;
O acionamento do motor será feito através de inversores de frequência que tenham a função PID integrado ao inversor, que terá como objetivo realizar o controle de velocidade, ou seja, terá múltiplas velocidades;
Para facilitar as manutenções e serviços foi projetado acionamento manual das bombas, independentemente do nível dos tanques;
Os quadros de comando deverão possuir uma tomada monofásica universal de 20A para ser usada em casos de manutenção, uma tomada trifásica para entrada de alimentação do gerador e uma chave de transferência para selecionar a entrada de alimentação do painel através da rede da concessionária ou através do gerador;
Foi projetada régua de bornes para envio e recebimento de sinais de telemetria, sendo possível realizar acionamento dos motores através dele. A barra de aterramento do painel, deverá ser ligada ao sistema de aterramento do quadro do medidor, será através de cabo isolado na cor verde 6mm²/1KV para as EEE 01 e 03 e de 25mm²/1KV para a EEE 02.
Todos os componentes, condutores e bornes de conexão devem ser nitidamente identificados de acordo com detalhes em projeto. As cores dos cabos ficam definidas: alimentação fase preta, neutro azul, terra verde/verde amarelo, comando CA fase cinza, neutro azul, comando CC vermelho positivo e branco negativo;
Os cabos de alimentação das bombas deveram ser com isolação EPR 4x2,5mm² (3 fases + Terra), para as EEE 01 e 03 e EPR 4x10mm² para a EEE 02;
O acionamento estará totalmente montado e testado para que no campo todas as conexões sejam efetuadas na régua de bornes; o quadro de acionamento deverá ser protegido de forma que não haja a possibilidade da entrada da água da chuva;
4.1. Projetos e Anexos
Os projetos elétricos estarão disponíveis através do site: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, sendo:
4.1.1. Estações Elevatórias de Esgoto 01:
• Título: DIAGRAMA FUNCIONAL DO PAINEL DE CONTROLE DE MOTORES DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EEE1;
• Arquivo: Projeto_Quadro_EEE _01.pdf.
4.1.2. Estações Elevatórias de Esgoto 02:
• Título: DIAGRAMA FUNCIONAL DO PAINEL DE CONTROLE DE MOTORES DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EEE2;
• Arquivo: Projeto_Quadro_EEE _02.pdf.
4.1.3. Estações Elevatórias de Esgoto 03:
• Título: DIAGRAMA FUNCIONAL DO PAINEL DE CONTROLE DE MOTORES DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EEE3;
• Arquivo: Projeto_Quadro_EEE_03.pdf.
Caso a licitante deseja os arquivos em formato “.dwg” poderá solicitar através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Características técnicas
4.2.1. Painéis
Confeccionados em Chapas de aço carbono com espessuras de 1,2mm a 1,5mm, pintura cinza RAL 7032; placa de montagem confeccionada em chapa de aço carbono com espessura de 1,9mm, fixada no fundo da caixa, pintura laranja Munsell 2,5 YR 6/14.
Tensão de Isolamento do Painel: 2,5 KV. Grau de Proteção do Painel: IP 65.
Tensão de Entrada da estação: Trifásica 220/380 Volts. Disjuntor Geral: Trifásico 32A, caixa moldada.
Todos as medidas dos painéis deverão estar de acordo com as estruturas existentes nos locais, de modo a possibilitar sua instalação, abertura e fechamento de portas, sem que cause prejuízo ao tráfego de colaboradores nos locais ao realizarem, vistorias e manutenções;
4.2.2. Inversores de frequência
Para as elevatórias 01 e 03, o inversor de frequência empregado deverá ser compatível com uma potência instalada de 7,5CV e corrente de 12,6A ou superior. Já para a elevatória 02 o inversor será dimensionado para uma potência instalada de 25CV e corrente de 40A ou superior. Ambos alimentados com tensão de 380V.
Os inversores de frequência deverão conter os seguintes componentes:
• Ajuste de corrente de sobrecarga;
• Ajuste digital do ganho e do Off-set das entradas analógicas;
• Auto ajuste do inversor às condições de carga;
• Autodiagnostico de falhas e de defeitos;
• Compensação de escorregamento - modo U/F;
• Curva U/F ajustável;
• Diagnóstico de falhas através de códigos na IHM;
• Função Multi-Speed (até 8 velocidades pré-programadas);
• Funções específicas programadas em saídas digitais (relé);
• IHM incorporada com display LCD;
• IHM na porta do painel, com chave de partida;
• Indicação de grandeza específica (programável);
• Limite de corrente máxima;
• Limites de velocidade mínima e máxima;
• Multimedidor de grandezas elétricas (tensão, corrente, Fator de Potência), com porta de comunicação RS485, protocolo Modbus RTU;
• Operação durante falhas momentâneas da rede;
• Partida com motor girando;
• Porta de comunicação RS 485, protocolo Modbus RTU, disponível para a automação;
• Possibilidade de copiar os parâmetros de um inversor de frequência e copiar em outro;
• Proteção contra falta de fase na alimentação ou no motor;
• Proteção eletrônica contra sobrecarga, sobrecorrente e subcorrente no motor;
• Rampa linear e tipo “S” e dupla rampa;
• Rampas de aceleração e desaceleração independentes;
• Regulador PID superposto;
• Rejeição de velocidades crítica ou ressonantes;
• Reset para programação padrão de fábrica ou padrão do usuário;
• Seleção do idioma da IHM;
• Seleção do sentido de rotação;
• Seleção do tipo de controle (via parâmetro): Escalar U/F, Sensorless ou com Encoder;
• Seleção para operação local/remoto;
• Senha de habilitação para programação;
Variação da velocidade dos motores pelo controlador PID do inversor.
4.2.3. Acessórios
Para todos os equipamentos, deverá ser fornecido:
• Cabo de configuração através de porta serial do computador;
• Fornecimento do Softwares de configuração;
• A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da entrega do painel, duas cópias do manual de instalação, projetos de força e comando, equipamentos e operação. Uma via em meio digital e uma via física, sendo que uma delas deve ser encadernada contendo os manuais de instalação, projetos de força e comando, equipamentos e operação. Todos projetos e manuais devem ser em português.
5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. O prazo para entrega dos Materiais, depois da assinatura do contrato, deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias corridos.
5.2. Deverá ser agendado previamente com o setor responsável para a retirada e instalação em de cada painel serem efetuados no mesmo dia (não necessariamente todos os três painéis serem instalados no mesmo dia), no menor tempo possível, levando em consideração a necessidade de a EEE’s continuarem operando.
5.3. Os painéis instalados atualmente devem ser retirados e substituídos pelos novos, a cargo do contratado, ficando este serviço sob responsabilidade do mesmo. Todos os materiais deverão ser entregues na ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx- XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 1km da sede do SAMAE.
5.4. Os locais para entrega e instalação de cada item será:
5.4.1. Item 01 – Estação Elevatória de Esgoto 01: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 - Atrás da Prefeitura Municipal de São Ludgero;
5.4.2. Item 02 – Estação Elevatória de Esgoto 02: Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 – esquina com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx;
5.4.3. Item 03 – Estação Elevatória de Esgoto 03: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000-000 - Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 - em frente ao Corpo de Bombeiros Militar de São Ludgero.
5.4.4. O transporte, carga e descarga do material são de responsabilidade da proponente.
5.4.5. O horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 08:00h as 11:00h e das 13:30h as 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e regionais.
5.4.6. A execução será no mesmo local, e deverá ser realizada em horário comercial, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
5.4.7. Recomenda-se que a Licitante visite o(s) local(is) das instalações, o que deverá ocorrer com anterioridade a apresentação dos envelopes, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos materias, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizados as obras e os serviços. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato. A visita ao local das instalações poderá em até 02 (dois) dias anteriores a data de apresentação dos envelopes, devendo as empresas interessadas marcar a visita junto ao Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de São Ludgero (fone 48-3657-1444) com antecedência mínima de 24 horas da data final acima estabelecida (não desclassificatória).
6. INFORMAÇÕES GERAIS
6.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) ou comissão especialmente designado s), que anotará em registro próprio todas as ocorrências, participando à Contratada e determinando o que for necessário à regularização das faltas e/ou defeitos observados.
6.2. Demais características, materiais e componentes conforme projeto e termo de referência. As marcas dos fabricantes e modelos contidos na lista de material são apenas para referência.
6.3. Não serão aceitas sub-contratações, ou seja, somente as empresas devidamente cadastradas e homologadas poderão fazer a montagem conforme esta especificação.
6.4. Os itens “MEDIDOR DE NÍVEL ULTRASSÔNICO” e a “REMOTA DE TELEMETRIA” que se
encontram na lista de materiais, serão adquiridos e fornecidos separadamente pelo SAMAE, para a
instalação no painel e, portanto, não devem ser considerados na aquisição de itens dos participantes desta licitação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer os objetos do presente contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual, como todos os documentos da licitação e especificações do Samae, passa a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
7.2. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação.
7.3. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
7.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação.
7.5. Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do Samae, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
7.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto do contrato, ficando, ainda, o Samae isento de qualquer vínculo empregatício.
7.7. Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.
7.8. Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio do Contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
7.9. O contratante ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre a contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
7.10. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo material necessário para fabricação das peças e partes do painel (parafusos, porcas e arruelas, juntas para fixação de flanges, tinta, diluente e outros materiais necessários), incluindo-se aí eletrodos, arame de solda e demais materiais de consumo para a realização de soldas, caso necessário.
7.11. Responsabilizar-se por toda a logística envolvida na entrega dos painéis, tais como: caminhão Munck, talhas e plataformas.
7.12. Responsabilizar-se pelo atendimento às Normas de Segurança inerentes às atividades desenvolvidas, assim como pelo fornecimento de EPI e/ou EPC (equipamento de proteção individual e/ou coletivo) aos executores dessas mesmas atividades dentro das instalações da Contratante.
7.13. Responsabilizar-se por todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de pessoal, necessárias ao fornecimento dos objetos deste Termo de Referência.
7.14. A CONTRATADA deve fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de profissional habilitado para execução da montagem dos painéis elétricos.
7.15. O não cumprimento dos prazos especificados e, ainda, a prática de qualquer transgressão dessas obrigações pela contratada, a sujeitarão às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) aplicada ao valor total do contrato, por descumprimento do prazo de execução do objeto limitada à incidência a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério do Samae, poderá ocorrer a não aceitação do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea “a”, ou em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida.
7.16. Em qualquer das hipóteses anteriores o Samae poderá rescindir unilateralmente o contrato.
7.17. Nos casos das alíneas “b” e “c” do item 9.1 o Samae poderá suspender temporariamente a contratada de participação em licitações com o Samae, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme art. 87, III da Lei n° 8.666/1993, sem prejuízo das multas acima previstas, e sem renúncia do direito de
demais providências legais cabíveis.
7.18. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, se a vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não retirar o empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores do Samae, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
7.19. As multas previstas nos itens anteriores poderão ser descontadas diretamente da fatura a ser paga à contratada.
7.20. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das sanções administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
7.21. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
7.22. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do objeto do presente contrato, advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
8. GARANTIA
9. A garantia mínima deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses a partir da instalação, ou conforme manual do fabricante, se maior, contra qualquer defeito de fabricação a contar de seu recebimento e aceitação, incluindo despesas de transporte até a oficina, deslocamento de pessoal, assistência técnica, e troca de peças sem ônus para a contratante.
9.1. Responsabilidade após período de garantia
9.2. Por um período de cinco (05) anos, a partir do fornecimento dos itens, a CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de assistência técnica sobre quaisquer itens fornecidos que apresentarem falhas do tipo defeito de fabricação. No caso do reparo se mostrar inviável, a substituição deverá ser feita por itens com as mesmas características técnicas e qualidade dos itens originais, nunca em prazo superior a trinta dias corridos a partir da solicitação.
10. Treinamento
10.1. A contratada deve fornecer treinamento qualificado para no mínimo 2 (dois) funcionários indicados pela SAMAE, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas, atendendo a todas as necessidades de operação, manutenção e programação.
10.2. Este treinamento deve ser indicado no cronograma com conteúdo programático, e ser ministrado em português, incluindo material didático, com todas as informações sobre o sistema de bombeamento contratado.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
(razão social....................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .......................,instalada na , (endereço
completo), município de ....................., no Estado do............, apresenta proposta de preços, em conformidade com as especificações dispostos nos Anexos I do presente Edital, de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN. | QT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Garantia:
BANCO AGÊNCIA CONTA
DADOS DA LICITANTE
Responsável pela assinatura contrato: Razão Social/Nome:
Cargo:
Endereço:
CPF:
Município:
Fone: ( ) Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
E-mail: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO III
(Modelo de declaração)
DECLARAÇÃO REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, , representante legal da empresa , DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos da Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente.
Local e data
Assinatura
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 3.2.2, do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do subitem 5.6 do Edital PP- 11/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2022.
Nome e Assinatura do Representante Legal Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
OBS: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E A EMPRESA _ NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A FORNECIMENTO DE QUADRO DE COMANDO ELÉTRICO COM MATERIAIS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO INCLUSOS PARA ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO.
Contrato que entre si celebram o SAMAE – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, com endereço Av. Mons. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 612, São Ludgero – SC, inscrito no CGC/MF sob o nº 86.446.630/0001-00, neste ato representada pela sua diretora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº
000.000.000-00, nomeada pela Portaria Nº. 378 de 01 de novembro de 2016, doravante denominada
simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa _ com sede na(o)
, Bairro , cidade – SC, inscrita no CNPJ sob o nº.
neste ato representada por seu representante legal Sr(a) , portador(a)
da carteira de identidade nº órgão expedidor e CPF nº doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, em decorrência do Processo PBS Nº 451/2022, Processo de Licitação nº 20/2022 e Pregão Presencial nº 11/2022, homologado em / / , mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, a ser regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Fornecimento de quadro de comando elétrico com materiais, montagem e instalação inclusos para Estações Elevatórias de Esgoto, (EEE’s), conforme projeto elétrico em anexo ao Edital publicado no site do SAMAE, com as seguintes características:
Item | Qtde | Unitário | Descrição | Valor Unitário |
1. | 01 | Quadro | Serviço de montagem e instalação de quadro de comando elétrico para bomba 7,5CV com materiais inclusos para Estação Elevatória de Esgoto, para bomba submersíveis com potência 7,5 CV, tensão de alimentação de 380V e frequência 60Hz, conforme Termo de Referência e Projeto Elétrico para Estação Elevatória de Esgoto 01 | R$ xx |
2. | 01 | Quadro | Serviço de montagem e instalação de quadro de comando elétrico para bomba 25CV com materiais inclusos para Estação Elevatória de Esgoto, para bombas submersíveis com potência de 25 CV, tensão de alimentação de 380V e frequência de 60hz, conforme Termo de Referência e Projeto Elétrico para Estação Elevatória de Esgoto 02 | R$ xx |
3. | 01 | Quadro | Serviço de montagem e instalação de quadro de comando elétrico para bomba 7,5CV com materiais inclusos para Estação Elevatória de Esgoto, para bomba submersíveis com potência 7,5 CV, tensão de alimentação de 380V e frequência 60Hz, conforme Termo de Referência e Projeto Elétrico para Estação Elevatória de Esgoto 03 | R$ xx |
1.2 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
2 CLÁUSULA SEGUNDA –DO LOCAL DE ENTREGA, PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1 O prazo para entrega dos Materiais, depois da assinatura do contrato, deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias corridos.
2.2 Deverá ser agendado previamente com o setor responsável para a retirada e instalação em de cada painel serem efetuados no mesmo dia (não necessariamente todos os três painéis serem instalados no mesmo dia), no menor tempo possível, levando em consideração a necessidade de a EEE’s continuarem operando.
2.3 Os painéis instalados atualmente devem ser retirados e substituídos pelos novos, a cargo do contratado, ficando este serviço sob responsabilidade do mesmo. Todos os materiais deverão ser entregues na ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx- XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 1km da sede do SAMAE.
2.4 Os locais para entrega e instalação de cada item será:
2.4.1 Item 01 – Estação Elevatória de Esgoto 01: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 - Atrás da Prefeitura Municipal de São Ludgero;
2.4.2 Item 02 – Estação Elevatória de Esgoto 02: Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 – esquina com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx;
2.4.3 Item 03 – Estação Elevatória de Esgoto 03: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000-000 - Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 - em frente ao Corpo de Bombeiros Militar de São Ludgero.
2.5 O transporte, carga e descarga do material são de responsabilidade da proponente.
2.6 O horário de entrega para recebimento dos produtos/bens é das 08:00h as 11:00h e das 13:30h as 17:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e regionais.
2.7 A execução será no mesmo local, e deverá ser realizada em horário comercial, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
3 CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DOS PAINÉIS ELÉTRICOS
3.1 A ligação de energia do quadro de comando das EEE’s será de baixa potência (B.T) (380V), para a proteção dos motores ele obrigatoriamente deverá conter dispositivos de falta de fase e proteção contra surto de tensão na rede (DPS), conforme recomenda a NBR 5410;
Os quadros de comando deverão ser projetados, fabricados, ensaiados e fornecidos de acordo com a prescrição da norma NBR 6808 (Conjunto de Manobra e Controle de Baixa Tensão) da ABNT; também deverão estar de acordo com a prescrição da norma NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão). Todas as ligações e automatizações estarão dentro do quadro de comando;
O controle de nível será automatizado e controlado por um sensor de nível ultrassônico, que deverá ser instalado na parte interna superior das EEE’s, sendo que o mesmo receberá o sinal 4-20 mA. A operação das bombas será em formato de rodízio, uma motobomba operando e uma reserva sempre intercalando a cada ciclo de funcionamento ou de forma individual, ou seja, apenas uma motobomba em operação
respeitando o ciclo de enchimento da Estação Elevatória;
Foi projetado um botão de emergência nas portas dos painéis, quando acionado fará o desligamento de todo o comando dos acionamentos, para proteção de toda a instalação;
As bombas a serem utilizadas nas Estações Elevatórias são:
• EEE 01 e 03: duas bombas submersíveis com potência 7,5 CV, tensão de alimentação de 380V e frequência 60Hz em cada uma das EEE;
• EEE 02: duas bombas submersíveis com potência de 25 CV, tensão de alimentação de 380V e frequência de 60hz;
O acionamento do motor será feito através de inversores de frequência que tenham a função PID integrado ao inversor, que terá como objetivo realizar o controle de velocidade, ou seja, terá múltiplas velocidades;
Para facilitar as manutenções e serviços foi projetado acionamento manual das bombas, independentemente do nível dos tanques;
Os quadros de comando deverão possuir uma tomada monofásica universal de 20A para ser usada em casos de manutenção, uma tomada trifásica para entrada de alimentação do gerador e uma chave de transferência para selecionar a entrada de alimentação do painel através da rede da concessionária ou através do gerador;
Foi projetada régua de bornes para envio e recebimento de sinais de telemetria, sendo possível realizar acionamento dos motores através dele. A barra de aterramento do painel, deverá ser ligada ao sistema de aterramento do quadro do medidor, será através de cabo isolado na cor verde 6mm²/1KV para as EEE 01 e 03 e de 25mm²/1KV para a EEE 02.
Todos os componentes, condutores e bornes de conexão devem ser nitidamente identificados de acordo com detalhes em projeto. As cores dos cabos ficam definidas: alimentação fase preta, neutro azul, terra verde/verde amarelo, comando CA fase cinza, neutro azul, comando CC vermelho positivo e branco negativo;
Os cabos de alimentação das bombas deveram ser com isolação EPR 4x2,5mm² (3 fases + Terra), para as EEE 01 e 03 e EPR 4x10mm² para a EEE 02;
O acionamento estará totalmente montado e testado para que no campo todas as conexões sejam efetuadas na régua de bornes; o quadro de acionamento deverá ser protegido de forma que não haja a possibilidade da entrada da água da chuva;
3.2 Projetos e Anexos
Os projetos elétricos estarão disponíveis através do site: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, sendo:
3.2.1 Estações Elevatórias de Esgoto 01:
• Título: DIAGRAMA FUNCIONAL DO PAINEL DE CONTROLE DE MOTORES DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EEE1;
• Arquivo: Projeto_Quadro_EEE _01.pdf.
3.2.2 Estações Elevatórias de Esgoto 02:
• Título: DIAGRAMA FUNCIONAL DO PAINEL DE CONTROLE DE MOTORES DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EEE2;
• Arquivo: Projeto_Quadro_EEE _02.pdf.
3.2.3 Estações Elevatórias de Esgoto 03:
• Título: DIAGRAMA FUNCIONAL DO PAINEL DE CONTROLE DE MOTORES DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA EEE3;
• Arquivo: Projeto_Quadro_EEE_03.pdf.
3.3 Características técnicas
3.3.1 Painéis
Confeccionados em Chapas de aço carbono com espessuras de 1,2mm a 1,5mm, pintura cinza RAL 7032; placa de montagem confeccionada em chapa de aço carbono com espessura de 1,9mm, fixada no fundo da caixa, pintura laranja Munsell 2,5 YR 6/14.
Tensão de Isolamento do Painel: 2,5 KV. Grau de Proteção do Painel: IP 65.
Tensão de Entrada da estação: Trifásica 220/380 Volts. Disjuntor Geral: Trifásico 32A, caixa moldada.
Todos as medidas dos painéis deverão estar de acordo com as estruturas existentes nos locais, de modo a possibilitar sua instalação, abertura e fechamento de portas, sem que cause prejuízo ao tráfego de colaboradores nos locais ao realizarem, vistorias e manutenções;
3.3.2 Inversores de frequência
Para as elevatórias 01 e 03, o inversor de frequência empregado deverá ser compatível com uma potência instalada de 7,5CV e corrente de 12,6A ou superior. Já para a elevatória 02 o inversor será dimensionado para uma potência instalada de 25CV e corrente de 40A ou superior. Ambos alimentados com tensão de 380V.
Os inversores de frequência deverão conter os seguintes componentes:
• Ajuste de corrente de sobrecarga;
• Ajuste digital do ganho e do Off-set das entradas analógicas;
• Auto ajuste do inversor às condições de carga;
• Autodiagnostico de falhas e de defeitos;
• Compensação de escorregamento - modo U/F;
• Curva U/F ajustável;
• Diagnóstico de falhas através de códigos na IHM;
• Função Multi-Speed (até 8 velocidades pré-programadas);
• Funções específicas programadas em saídas digitais (relé);
• IHM incorporada com display LCD;
• IHM na porta do painel, com chave de partida;
• Indicação de grandeza específica (programável);
• Limite de corrente máxima;
• Limites de velocidade mínima e máxima;
• Multimedidor de grandezas elétricas (tensão, corrente, Fator de Potência), com porta de comunicação RS485, protocolo Modbus RTU;
• Operação durante falhas momentâneas da rede;
• Partida com motor girando;
• Porta de comunicação RS 485, protocolo Modbus RTU, disponível para a automação;
• Possibilidade de copiar os parâmetros de um inversor de frequência e copiar em outro;
• Proteção contra falta de fase na alimentação ou no motor;
• Proteção eletrônica contra sobrecarga, sobrecorrente e subcorrente no motor;
• Rampa linear e tipo “S” e dupla rampa;
• Rampas de aceleração e desaceleração independentes;
• Regulador PID superposto;
• Rejeição de velocidades crítica ou ressonantes;
• Reset para programação padrão de fábrica ou padrão do usuário;
• Seleção do idioma da IHM;
• Seleção do sentido de rotação;
• Seleção do tipo de controle (via parâmetro): Escalar U/F, Sensorless ou com Encoder;
• Seleção para operação local/remoto;
• Senha de habilitação para programação;
Variação da velocidade dos motores pelo controlador PID do inversor.
3.3.3 Acessórios
Para todos os equipamentos, deverá ser fornecido:
• Cabo de configuração através de porta serial do computador;
• Fornecimento do Softwares de configuração;
• A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da entrega do painel, duas cópias do manual de instalação, projetos de força e comando, equipamentos e operação. Uma via em meio digital e uma via física, sendo que uma delas deve ser encadernada contendo os manuais de instalação, projetos de força e comando, equipamentos e operação. Todos projetos e manuais devem ser em português.
4 CLÁUSULA QUARTA - INFORMAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
4.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) ou comissão especialmente designado s), que anotará em registro próprio todas as ocorrências, participando à Contratada e determinando o que for necessário à regularização das faltas e/ou defeitos observados.
4.2 Demais características, materiais e componentes conforme projeto e termo de referência. As marcas dos fabricantes e modelos contidos na lista de material são apenas para referência.
4.3 Não serão aceitas sub-contratações, ou seja, somente as empresas devidamente cadastradas e homologadas poderão fazer a montagem conforme esta especificação.
4.4 Os itens “MEDIDOR DE NÍVEL ULTRASSÔNICO” e a “REMOTA DE TELEMETRIA” que se encontram na lista de materiais, serão adquiridos e fornecidos separadamente pelo SAMAE, para a instalação no painel e, portanto, não devem ser considerados na aquisição de itens dos participantes
desta licitação.
5 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1 Realizar os pagamentos nos prazos ajustados conforme a Cláusula Décima Segunda deste contrato.
5.1.2 Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
5.1.3 Assegurar o acesso da CONTRATADA a todas as informações necessárias para a execução do serviço contratado.
6 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Fornecer os objetos do presente contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual, como todos os documentos da licitação e especificações do Samae, passa a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
6.2 Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação.
6.3 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
6.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação.
6.5 Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do Samae, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
6.6 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto do contrato, ficando, ainda, o Samae isento de qualquer vínculo empregatício.
6.7 Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.
6.8 Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio do Contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
6.9 O contratante ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre a contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
6.10 Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo material necessário para fabricação das peças e partes do painel (parafusos, porcas e arruelas, juntas para fixação de flanges, tinta, diluente e outros materiais necessários), incluindo-se aí eletrodos, arame de solda e demais materiais de consumo para a realização de soldas, caso necessário.
6.11 Responsabilizar-se por toda a logística envolvida na entrega dos painéis, tais como: caminhão Munck, talhas e plataformas.
6.12 Responsabilizar-se pelo atendimento às Normas de Segurança inerentes às atividades desenvolvidas, assim como pelo fornecimento de EPI e/ou EPC (equipamento de proteção individual e/ou coletivo) aos executores dessas mesmas atividades dentro das instalações da Contratante.
6.13 Responsabilizar-se por todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de pessoal, necessárias ao fornecimento dos objetos deste Termo de Referência.
6.14 A CONTRATADA deve fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de profissional habilitado para execução da montagem dos painéis elétricos.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.1 A garantia mínima deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses a partir da instalação, ou conforme manual do fabricante, se maior, contra qualquer defeito de fabricação a contar de seu recebimento e aceitação, incluindo despesas de transporte até a oficina, deslocamento de pessoal, assistência técnica, e troca de peças sem ônus para a contratante.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE APÓS PERÍODO DE GARANTIA
8.1 Por um período de cinco (05) anos, a partir do fornecimento dos itens, a CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de assistência técnica sobre quaisquer itens fornecidos que apresentarem falhas do tipo defeito de fabricação. No caso do reparo se mostrar inviável, a substituição deverá ser feita por itens com as mesmas características técnicas e qualidade dos itens originais, nunca em prazo superior a trinta dias corridos a partir da solicitação.
9 CLÁUSULA NONA - DO TREINAMENTO
9.1 A contratada deve fornecer treinamento qualificado para no mínimo 2 (dois) funcionários indicados pela SAMAE, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas, atendendo a todas as necessidades de operação, manutenção e programação.
9.2 Este treinamento deve ser indicado no cronograma com conteúdo programático, e ser ministrado em português, incluindo material didático, com todas as informações sobre o sistema de bombeamento contratado.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
10.1 Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, EDITAL de Processo de Licitação nº 20/2022 e Pregão Presencial nº 11/2022, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
11.1 O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Direta.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$ xxx (xxx reais).
12.2 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
12.3 A CONTRATANTE deverá emitir ART de instalação/montagem do painel, sendo responsável pelo recolhimento das guias junto ao CREA e fornecer cópia ao SAMAE.
12.4 O pagamento será efetivado no Setor de Contabilidade da CONTRATANTE ou através de Ordem Bancária, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do ART de execução da obra do objeto licitado.
12.5 A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá indicar o número do EMPENHO correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária da empresa licitante.
12.5.1 O SAMAE efetuará a retenção do ISS devido no pagamento.
12.6 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na PROPOSTA da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a entrega do equipamento e execução do serviço contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
12.7 O SAMAE efetuará a retenção do ISS devido no pagamento.
12.8 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na PROPOSTA da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a entrega do equipamento e execução do serviço contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
12.9 Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO.
12.10 No eventual atraso de pagamento por parte do SAMAE, a compensação financeira será a atualização ocorrida entre o último dia para pagamento estabelecido e a data do pagamento efetivamente ocorrido, baseado no INPC-IBGE.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO
13.1 O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
14.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Orçamento: 2022 | Projeto/Atividade: 1.071 | Elemento de despesa: 4.4.90.51.92.00.00.00 |
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUNTA - DA EXECUÇÃO
15.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado.
15.3 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução deste Contrato.
15.4 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
15.5 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
16.1.1 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
16.1.2 Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
16.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS MULTAS
17.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados;
c) multa de 1% (um por cento) calculado sobre o valor da última medição por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do contrato, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias úteis e no máximo de 7 (sete) dias consecutivos;
d) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição pelo não cumprimento do prazo contratual, sem plena justificativa;
e) multa de até 1% (um por cento) calculados sobre o valor da última medição, em caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAMAE de São Ludgero-SC, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SAMAE de Xxx Xxxxxxx-SC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 da Lei Nº. 8.666/93;
h) no caso de inadimplemento que resulta em aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, o pagamento devido só poderá ser liberado se comprovado, mediante a apresentação de guia, o recolhimento da multa em questão, ou o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura.
17.2 O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pelo SAMAE.
17.3 A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e à partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo 2º. (segundo), do artigo 87, da Lei Nº. 8.666/93.
17.4 Fora deste prazo a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos até o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1 Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
18.1.1 A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público, como o retorno da servidora afastada por questões de saúde ou como a nomeação de servidora aprovada em concurso público.
18.1.2 A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
18.1.3 No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
18.2 Rescisão deste Contrato por Xxxxxx entre as Partes ou Judicial:
18.2.1 O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
18.2.2 Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
18.3 Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
18.3.1 Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual. Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
18.3.2 Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
19 CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
19.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
19.1.1 Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
19.2 Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
19.3 A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
19.3.1 Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
19.3.2 O controle do ponto operador da máquina, será realizado exclusivamente pela empresa CONTRATADA.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – NOVAÇÃO
20.1 A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte- SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo, em três vias de igual teor.
São Ludgero (SC), / /2022.
Pelo SAMAE: PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX SCHUROHFF xxxxxx
Diretora do SAMAE Representante / Proprietário
TESTEMUNHAS:
PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022 PROCESSO PBS Nº 451/2022
XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2022 PROCESSO PBS Nº 451/2022
ANEXO VIII
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto São Ludgero – SC
Ref.: LICITAÇÃO Nº 20/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2022
Pelo presente credenciamos o(a) SR(a) portador(a) da cédula de identidade com o
RG nº.................... e CPF nº................... brasileiro(a), (estado civil), residente e domiciliado(a) à Rua. nº em (município e estado), podendo participar em procedimento licitatório, consistente
no PREGÃO PRESENCIAL 11/2022, podendo assinar atas, contratos, praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada.
(Local e Data)
(Identificação, assinatura e carimbo do representante legal da empresa) Observação: Emitir em papel timbrado da licitante