CONTRATO ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX
CONTRATO ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX
ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX, inscrita no CNPJ 00.943.122/0001-11, com sede no Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxx xx Xx, 000, xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante legal e do outro lado o CONTRATANTE qualificado, conforme ficha de cadastro em anexo ao presente contrato, têm entre si justo e contratado, o abaixo descrito, nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objetivo. Observando os parâmetros de respeito, comodidade e qualidade, a CONTRATADA tem por finalidade disponibiliza Assistência de Serviços Funerários e homenagens póstumas ao contratante e seus dependentes, nos limites e condições do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: Prazo/cancelamento. O presente contrato tem prazo de duração de 60 (sessenta) meses e só entrará em vigor na data em que houver o pagamento da taxa de inscrição (quando cobrada) e/ou da primeira mensalidade. Parágrafo Primeiro: O presente contrato será renovado automática e sucessivamente por iguais períodos, sem comunicação por parte da CONTRATADA, caso não haja prévia e expressa manifestação em sentido contrário pelo CONTRATANTE ou seus sucessores, no prazo de até 30 (trinta) dias antes de seu termo final. Parágrafo Segundo: Caso o(a) CONTRATANTE ou seus beneficiários dependentes tenham se utilizado do serviço, objeto deste CONTRATO, e, ainda assim, solicitem a rescisão contratual antes do prazo de 60 (sessenta) meses, será devida a multa rescisória no importe correspondente ao número de parcelas restantes ao fim do contrato. Parágrafo Terceiro: O(a) CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão do CONTRATO, a qualquer momento e sem qualquer ônus, desde que as parcelas estejam rigorosamente em dia e que o serviço, objeto deste CONTRATO, não tenha sido prestado, bastando, para tanto, o comparecimento do(a) CONTRATANTE ao escritório para a formalização, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, em hipótese alguma, qualquer tipo de reembolso ou restituição pelos valores já pagos. Parágrafo Quarto: O prazo de duração do contrato poderá ser alterado em virtude de contratação de serviços adicionais ofertados pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA: Locais de Atuação. A CONTRATADA se obriga e terá a preferência na prestação da assistência ao CONTRATANTE e aos seus dependentes em todo o território nacional por meio de sua base operativa e/ou através do de empresas conveniadas a nível local e nacional, sem ônus financeiros para o CONTRATANTE e seus dependentes. Parágrafo Primeiro: Se o CONTRATANTE e seus dependentes contratarem serviços de assistência de terceiros fica a CONTRATADA desobrigada a reembolsar ou indenizar o CONTRATANTE, tendo em vista que a CONTRATADA mantém equipe de funcionários em sua base operativa atendendo 24:00 h, por meios dos telefones, constante na cláusula sétima. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA disponibiliza os seus telefones 0800 para receber chamadas a nível nacional de telefones fixos de quaisquer operadoras, cuja finalidade é garantir ao CONTRATANTE e seus dependentes a comunicação com base operativa da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA: Qualificação O CONTRATANTE e seus dependentes serão qualificados na relação anexa que passa a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato. Parágrafo Primeiro: Da substituição. No caso de falecimento do CONTRATANTE, a titularidade poderá ser transferida para um de seus sucessores ou para um de seus dependentes, mantendo-se os demais como dependentes, independentemente do grau de parentesco com o novo CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: Da denominação. O CONTRATANTE é a denominação legal que se dá ao titular e responsável pelo contrato, que terá direito a assistência familiar (funeral), se estiver inserido na relação em anexo do presente contrato. Parágrafo Terceiro: Duplicidade. Reputar-se-ão cumpridas as obrigações deste contrato quando o CONTRATANTE e/ou seu (s) dependente (s) participarem de outro (s) contrato (s) como CONTRATANTE ou dependente e deles se houver beneficiado pelo fato gerador. CLÁUSULA QUINTA: deveres das partes. Constituem deveres da CONTRATADA de prestar assistência ao funeral em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da boa-fé e, ao tempo do óbito, iniciar a execução do atendimento até 02 (duas) horas da comunicação formal do fato e mediante entrega da declaração de óbito a contratada. Parágrafo Primeiro: Constitui dever do CONTRATANTE e seus dependentes manter atualizados os respectivos endereços para correspondência, efetuar com pontualidade os pagamentos das mensalidades para evitar transtornos operacionais, fornecer a documentação necessária para que a CONTRATADA possa tomar todas as providências para realização do cerimonial. CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE e seus dependentes, após os pagamentos da taxa de inscrição (quando cobrada) e da primeira mensalidade, terão direito a benefícios constantes na Cláusula Sétima. Parágrafo Primeiro: DAS CARÊNCIAS a) CARÊNCIA ZERO: Para despesas do funeral. b) CARÊNCIA: De 90 (noventa) dias para despesas cemiteriais. Parágrafo Segundo: Em todas as coberturas não estão incluídas, as despesas com: Exumação, benfeitorias e manutenções anuais. Parágrafo Terceiro: CARÊNCIA /Dependente. Após o fechamento deste contrato, novos dependentes só poderão ser incluídos sem carência, desde que não tenha havido óbito no presente contrato. Caso tenha havido óbito, para inclusão de novos dependentes haverá carência nas seguintes condições:. A) 90 (noventa) dias para associados dependentes com até 60 (sessenta) anos incompletos e de 180 (cento e oitenta) dias para associados dependentes a partir de 60 (sessenta) anos, contados em ambos os casos da data do efetivo pagamento da primeira mensalidade, conforme o disposto no artigo 6º, inciso III, da lei nº 8.078/90. Parágrafo Quarto: Planos Familiares, em caso de falecimento do CONTRATANTE/TITULAR, o responsável pelo funeral ou alguém indicado por ele, deverá assumir os pagamentos das mensalidades faltantes, sob pena de não ter cobertura atinentes ao objeto deste contrato. Parágrafo Quinta: Em caso de falecimento do CONTRATANTE, ficam seus herdeiros e sucessores responsáveis pelo cumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento, inclusive o pagamento da multa contratual estabelecida neste contrato, podendo a CONTRATADA, em ocorrendo inadimplência, incluir seus respectivos CPF’s nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), em conformidade com a Lei estadual nº 15.659/15. CLÁUSULA SÉTIMA: Dos benefícios. É direito de todos aqueles inseridos na relação em anexo, conforme cláusula quarta, a Assistência Familiar Rio Pax (funeral) e produtos abaixo relacionados, desde que estejam pontualmente em dia com as mensalidades: ATENDIMENTO 24 h através dos Telefones: VIA EMBRATEL CENTRO – RJ 0800 726 1100 e fixo (00) 0000-0000; VIA OI CENTRO – RJ 0800 282 5672 e fixo (21)
3233-2450; XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX – XX (00) 0000-0000, (00) 0000 000 0000. FUNCIONÁRIO: devidamente qualificado para
dar toda assistência ao funeral; URNA: SIMPLES, SEMILUXO, LUXO E SUPER LUXO e com medidas especiais, conforme assistência contratada; CREMAÇÃO: No Crematório Municipal do Rio de Janeiro, excluindo despesas com geladeira e declaração por instrumento público; LIBERAÇÃO: Junto ao I.M.L., Itamaraty, Consulados, Polícias: civil, federal e portuária; REMOÇÃO: Do local do óbito para o local do velório, no município de residência do falecido CONTRATANTE e/ou dependente; REMOÇÃO: do local do velório para o local do sepultamento, no município de residência do falecido CONTRATANTE e/ou dependente; SEPULTAMENTO: LOCAL Quando ocorrer o óbito fora do município de residência do CONTRATANTE e/ou dependente e a família optar em sepultá-lo na cidade de sua residência a CONTRATADA se obriga a prestar a assistência completa ao funeral, contudo as despesas com translado que exceder o limite de 500 (quinhentos) quilômetros entre ida e volta, será de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e/ou dependente; CONSERVAÇÃO: Higienização, maquiagem, taponagem, formolização, embalsamamento ou tanatopraxia de acordo com a necessidade. ORNAMENTAÇÃO: Com flores naturais da época e/ou desidratadas; COROA: Uma coroa em flores naturais da época e ou desidratada, conforme disponibilidade e com faixa de homenagem da ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX; VESTIMENTA: (Ato de vestir) e VÉU mortuário; CAPELA MUNICIPAL PARA VELÓRIO: Locação de capela municipal por período de até 24:00 horas para velório, conforme disponibilidade do Cemitério Municipal; SEPULTURA: Contempla a locação (aluguel) por 03 (três) anos em Sepultura tipo gaveta, jazigo social e/ou Cova Rasa, excluindo benfeitorias, taxas de exumação e manutenção,
CONFORME DISPONIBILIDADE E EXCLUSIVAMENTE NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS. Em caso de sepultura perpétua
estão incluídos os custos com abertura e limpeza, excluindo benfeitorias, taxas de exumação e manutenção. SEPULTAMENTO: No caso de o sepultamento ocorrer em Município em que a Rio Pax possua administração de cemitérios, a inumação em sepultura temporária deverá ocorrer preferencialmente nos cemitérios por ela administrados. CONTROLE DE QUALIDADE: Será efetuado Controle de qualidade junto aos familiares enlutados sobre os procedimentos realizados que ficará nos arquivos da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, acrescentar o direito de sepultura perpétua e /ou columbário perpétuo, nos cemitérios administrados pela Concessionária Rio Pax, com os devidos acréscimos em suas mensalidades, através de um termo aditivo do presente contrato. Parágrafo Segundo: A contratação dos serviços adicionais acima citados possuirá valores e direitos diferenciados explicitados em anexos próprios. Parágrafo Terceiro: Fica garantido ao CONTRATANTE e/ou dependente a urna escolhida, porém na falta da mesma, independente do motivo, a CONTRATADA fornecerá outro modelo semelhante ou superior sem ônus para o CONTRATANTE e/ou dependente. Parágrafo Quarto: O Funeral indicado pelo CONTRATANTE ou por seu dependente terá desconto em seu valor a critério do representante da CONTRATADA e poderá ser pago em até 12 (doze) vezes sem juros em cartão de crédito. Parágrafo Xxxxxx: sobre os serviços compreendidos no presente instrumento, providos pela CONTRATADA ou a seu encargo, incidem os seguintes tributos, taxas e emolumentos: Pis, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social. CLÁUSULA OITAVA: Das Indenizações, benefícios adicionais, carências e apólice de seguros: É também direito dos participantes do presente contrato, a partir 18 (dezoito) anos completos e 80 (oitenta) anos incompletos, desde que estejam em dia com as suas mensalidades e após o cumprimento da carência, os seguintes benefícios:. a) Sorteios Mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) Indenização por acidente pessoal com invalidez total e permanente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem carência, para todos os beneficiários. c) Indenização por morte Acidental de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem carência, para todos os beneficiários d) Cesta básica de alimentação no valor total de R$ 1.200,00, em 06 (seis) parcelas de R$ 200,00, por morte acidental do titular do contrato. e) Indenizações por morte natural, nos valores de R$10.000,00, R$ 20.000,00 e/ou R$ 30.000,00, desde que contratados pelo titular do contrato para si e/ou seus dependentes. Parágrafo Primeiro: Das carências das indenizações: As indenizações por morte natural somente serão pagas, desde que estejam em dia com suas mensalidades e após o cumprimento da carência de 90 (noventa) dias, contatos da data do pagamento da primeira mensalidade e as indenizações por morte acidental, invalidez total e permanente e cesta básica por morte acidental, somente serão pagas, desde que estejam em dia com suas mensalidades. Parágrafo Segundo: Dos benefícios adicionais: a) Planos Familiares e Individuais, podendo incluir dependentes sem limite de idade, sem grau de parentesco e sem carência, de acordo com as condições e cláusulas estipuladas neste contrato. b) Planos com direito à sepultura perpétua Familiar/Individual nos Cemitérios Rio Pax, desde que contratados, de acordo com o plano escolhido. c) Condições especiais em consultas, exames e serviços odontológicos na rede indicada. d) Consulta com Psicólogo (Apoio Emocional). e) Condições especiais em medicamentos na rede credenciada. f) Condições especiais para assistência jurídica sobre aposentadoria, revisão de aposentadoria e assistência jurídica extraoficial ao inventário. g) Condições especiais para associados de outros planos que aderirem aos planos Rio Pax. h) Incluir seu Pet, como dependente. i) Clube de Vantagens Rio Pax, um mundo de benefícios para você. Parágrafo Terceiro: Da apólice de seguros: Todas as indenizações e benefícios adicionais deste contrato, somente terão coberturas, conforme cláusulas e condições da apólice de seguros, junto a ALM Seguradora. Parágrafo Quarto: Da Inadimplência: Quando ocorrer inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias, o seguro será cancelado junto à seguradora. Após colocar as mensalidades em dia, será informado novamente à seguradora e a carência será novamente contada e somente cumprida após 90 (noventa) dias. Parágrafo Xxxxxx: Todos os benefícios, inclusive os relativos a seguro, só estarão garantidos com as mensalidades em dia. CLÁUSULA NONA: Das mensalidades: O CONTRATANTE se obriga a pagar e manter em dia as mensalidades do presente contrato, de acordo com o plano escolhido, que poderão ser pagas por meio de boleto bancário até o vencimento na REDE BANCÁRIA, POSTOS BANCÁRIOS, CASAS LOTÉRICAS e CARTÃO DE CRÉDITO. Parágrafo Primeiro: Dos Planos: Plano Familiar: Contratante, cônjuge, pai, mãe, sogro, sogra e filhos, e outros dependentes de acordo com interesse do contratante, sem limite de idade, respeitado o prazo de duração do contrato estabelecido na Cláusula Segunda do presente instrumento. Plano Individual: No caso do plano Individual, o Contratante se obriga a respeitar o prazo de duração do contrato estabelecido na Cláusula Segunda do presente instrumento. Parágrafo Segundo: Do valor das mensalidades: CONTRATANTE: O valor da mensalidade do titular será de acordo com o modelo de urna escolhido e de acordo com sua faixa etária. DEPENDENTES: O valor das mensalidades dos dependentes será de acordo com a faixa etária e será sempre atualizada no decorrer do contrato. Todos os dependentes diretos ou indiretos, gozarão dos mesmos direitos do CONTRATANTE inclusive no que diz respeito ao de modelo de urna escolhido. Parágrafo Terceiro: Do Reajuste. A mensalidade será reajustada, automaticamente, pela CONTRATADA a cada 12 (doze) meses, tomando-se como base o IGP-M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA DÉCIMA: Dos Herdeiros e Sucessores. O presente contrato obriga em todas as cláusulas e condições, tanto as partes contratantes, como seus sucessores e herdeiros, ficando responsáveis pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da suspensão e da rescisão por desistência ou cancelamento: A CONTRATADA se reserva no direito de suspender, sem notificação prévia, todos os serviços prestados ao CONTRATANTE quando constatar o descumprimento contratual por atraso no pagamento das mensalidades até 10 (dez) dias ou infração contratual. Caso o inadimplemento ultrapasse 90 (noventa) dias o fato ensejará o entendimento de manifestação unilateral da vontade de desistência da disponibilidade da assistência a funeral e o consequente cancelamento do contrato. Parágrafo Primeiro: Resilição. É facultado ao CONTRATANTE a rescisão do presente instrumento, a qualquer tempo, mesmo com a utilização dos serviços, nas condições expostas no presente instrumento. Parágrafo Segundo: Alteração contratual. Exclusões, inclusões e substituição só poderão ser feitas desde que não tenha ocorrido óbito, mediante solicitação por escrito pelo titular do contrato ou por intermédio do mesmo através de e-mail, devidamente cadastrado em seu contrato, enviado exclusivamente para endereço eletrônico da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Extinção. Na hipótese de extinção do contrato por desistência, rescisão do contrato por inadimplência ou iniciativa unilateral do CONTRATANTE nenhuma importância lhe será devida, pois este contrato não se refere à poupança antecipada, plano de previdência privada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Do foro: Elegem as partes o foro da comarca do Rio de Janeiro/RJ como competente para conhecer qualquer dúvida relacionada com o presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. Declaro aceitar os termos do contrato de adesão, estando de acordo com as condições descritas no presente instrumento. E, assim por estarem justo e contratado, firmam o presente em duas vias de igual teor para o mesmo efeito, declarando o CONTRATANTE ter recebido uma via com seu carnê de pagamentos.