TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E FIXA
Pregão 010/2015 Pregão (Presencial) 006//2011
ANEXO II
Fls 13/13
Anexo II
Pregão (Presencial) 010/2015
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL E FIXA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP), para comunicação de voz e dados, locais e de longa distância nacional com habilitação e fornecimento em comodato de 13 (treze) aparelhos celulares e implantação de sistema DDR – Discagem Direta Ramal Digital nas modalidades local, regional, móvel, DDD, STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, regional, móvel, DDD, em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
2 – DA TELEFONIA MÓVEL
2.1. QUANTIDADE: total de 13 (treze) aparelhos, com os respectivos Chips (cartão SIM) tamanho compatível com o aparelho fornecido. No momento da entrega dos aparelhos, a contratada deverá entregar os CHIPs desbloqueados e habilitados para cada uma das 13 linhas.
2.2. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS RELACIONADAS A TELEFONIA MÓVEL
2.2.1. DOS APARELHOS
a) Disponibilização de todos os aparelhos celulares (novos e sem uso) pelo sistema de comodato, sem custo para a Câmara e com possibilidade de substituição em caso de avaria e na prorrogação do contrato, se houver.
b) Em caso de perda, furto ou roubo, a responsabilidade será do usuário.
2.2.3. DOS SERVIÇOS
Fornecimento dos CHIPs (cartão “SIM”) com as linhas telefônicas a serem utilizadas nos aparelhos celulares, nas seguintes condições:
Os chips deverão permitir ligações nos seguintes formatos e limites:
Chamadas ILIMITADAS para celulares de qualquer operadora dentro do código de área 12;
Chamadas ILIMITADAS para qualquer telefone FIXO, dentro do código de área 12;
SMS ILIMITADO
Roaming SEM CUSTO DE DESLOCAMENTO
Os chips deverão oferecer conexão de dados ilimitada em banda larga, com limite de tráfego de 2GB. Quando o limite de tráfego for atingido, deverá ocorrer apenas a redução de velocidade, sem interrupção do serviço de conexão de dados.
Os acessos serão utilizados preferencialmente em Jacareí, SP (DDD 12), mas não se limitarão a essa localidade, devendo ser permitida sua utilização em todo território nacional.
Quando o limite de tráfego for atingido, 2 (dois) gigabytes por mês, por chip, deverá ocorrer apenas a redução de velocidade, sem interrupção do serviço de conexão de dados. Durante o período de redução, a velocidade mínima do serviço deverá ser de 128kbps, não ocorrendo de forma alguma a interrupção do serviço.
Todas as linhas deverão possuir identificador de chamadas e serviço de caixa postal, ambos sem custo adicional.
Todas as linhas deverão possuir possibilidade de envio de mensagens (Torpedos) ILIMITADOS.
Nas faturas de cada uma das linhas disponibilizadas deverá constar, no mínimo, o número da linha e todas as ligações efetuadas, com o detalhamento de data, hora e duração.
Os quantitativos referentes a dados e minutos dos planos mencionados neste Termo de Referência são os valores mínimos a serem aceitos nas propostas.
2.3. GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES
A contratada obriga-se a fornecer garantia durante a vigência do contrato sobre os serviços executados.
A garantia do aparelho celular será de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento dos aparelhos celulares pela Câmara, observadas as seguintes condições:
a) O aparelho que apresentar qualquer defeito em até 07 (sete) dias da data do recebimento, será substituído automaticamente pela contratada;
b) Decorrido o prazo estipulado no item anterior, o aparelho com defeito será encaminhado à assistência técnica à assistência técnica autorizada ou credenciada do fabricante do aparelho celular para conserto/manutenção, sendo substituído por aparelho novo, sem ônus para a Câmara, caso não apresente recuperação;
c) As obrigações previstas no subitem 2.3, alíneas “a” e “b” serão de responsabilidade da Contratante, no caso de mau uso do aparelho celular.
d) A cada prorrogação contratual, os aparelhos deverão ser substituídos por outros de igual ou superior padrão, mantendo as condições mínimas exigidas neste edital.
2.4. GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES
Os aparelhos deverão apresentar os seguintes requisitos mínimos:
a) Dual chip;
b) Touchscreen;
c) Memória Interna de no mínimo 16GB;
d) Viva-voz;
e) Modo silencioso (alerta vibratório)
f) Tecnologia 3G;
g) Recursos fotográficos – câmera a partir de 5.0 MP;
h) Recursos de vídeo – gravação e reprodução de vídeos;
i) Navegador WEB HTML completo;
j) E-mail POP3/IMAP integrado;
k)Visualização de documentos compatível com os formatos de arquivos atuais (e suas variações) – DOC, ODT, XLS, XML, ODF, PDF, PPT, PPS, EML;
l)Áudio compatível com os formatos de arquivos atuais (e suas variações) – MP3, WAV, WMV, FLV;
m) Fone de ouvido;
n) Mensagens de texto (SMS), multimídia (MMS) e instantânea (IM);
o) Identificador de chamadas;
p) Agenda;
q) Registro de chamadas;
r) Carregador bivolt;
s) Calculadora;
t) Despertador;
u) Relógio;
v) Consulta de mapas e GPS embutido;
x) Cabo USB para transferência de dados.
Todos os aparelhos serão fornecidos com manual em português e devidamente embalados em sua caixa original de fabricação. Todos os aparelhos deverão vir acompanhados de capa protetora na cor preta e película tipo fosca, compatíveis com o aparelho.
Todos os equipamentos deverão ser entregues em regime de comodato, desbloqueados e deverão ser substituídos por modelos mais novos a cada período de 24 (vinte e quatro) meses. Sempre que houver a troca de um aparelho, a Contratada deverá enviar um responsável à Câmara para auxiliar e executar processos de transferência de dados (backup) do aparelho antigo para o novo.
O prazo de entrega dos aparelhos e dos CHIPS será de, no máximo, 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato.
Os aparelhos e CHIPS deverão estar com todos os serviços contratados plenamente ativos e funcionais quando da sua entrega à Contratante.
A garantia do chip será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua instalação nos aparelhos celulares da CONTRATANTE, observadas as seguintes condições.
O CHIP que apresentar qualquer defeito em até 07 (sete) dias da data do recebimento, será substituído automaticamente pela contratada.
Decorrido o prazo estipulado no item anterior, o CHIP com defeito será encaminhado à assistência técnica autorizada ou credenciada do fabricante do aparelho celular para conserto/manutenção, sendo substituído por um novo, sem ônus para Câmara, caso não apresente recuperação.
As obrigações previstas acima serão de responsabilidade da CONTRATANTE, no caso de mau uso.
2.5. SERVIÇO DE GESTÃO ON-LINE
Deverá ser disponibilizado à Câmara Municipal um software para execução de serviços de gestão on-line de todas as linhas contratadas.
O sistema deverá permitir o bloqueio e desbloqueio individualizado, por aparelho, de chamadas 102, 0300, 0500, 0900 e similares.
O sistema deverá permitir a pré-definição de minutos por linha e também o bloqueio após cada linha atingir o limite pré-definido.
O sistema deverá permitir a liberação de minutos adicionais linha por linha, caso seja necessário, bem como controlar o consumo de ligações durante o período de faturamento.
3 – DA TELEFONIA FIXA
3.1 REQUISITOS FUNCIONAIS - Linhas telefônicas
a) Fornecer linha telefônica analógica na quantidade e endereço estabelecidos neste Termo de Referência;
b) Ativar e desativar linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
c) Executar transferência de endereço de instalação de linha telefônica conforme necessidade da CONTRATANTE;
d) Alterar o endereço de cobrança de linha telefônica conforme necessidade da CONTRATANTE;
e) Instalação de novas linhas telefônicas e demais serviços solicitados deverão ser executados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
f) Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, Bloqueio e desbloqueio de ligações a cobrar ou DDD e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
g) A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados neste certame.
h) Devem ser telealimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
i) Não será permitido o uso de tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) para o fornecimento dos serviços.
3.2. TRONCO DIGITAL E1
a) Fornecer tronco digital E1 e faixa DDR na quantidade estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Ativar e desativar troncos E1 e faixas DDR conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
c) Prazo máximo de instalação de até 60 (sessenta) dias corridos;
d) Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
e) Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
f) Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
g) Executar transferência de endereço de instalação de tronco digital conforme necessidade da CONTRATANTE sem custos;
h) Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
i) A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados neste certame.
j) A(s) linha(s) contratada(s) deverá(ao) ser isenta(s) de assinatura mensal, taxas de ativação, taxa de numeração de DDR e taxa de conexão e mudança de endereço.
k) Interface tipo G.703;
l) Sinalização de Linha tipo R2D;
m) Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
n) Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
3.3. ACESSO DIGITAL E1
a) Deverá ser fornecido 01 (um) acesso digital E1 com 30 (trinta) canais e capacidade para até 200 (duzentos) ramais e fornecimento de serviços de telefonia, na modalidade local, regional, móvel e DDD.
b) A instalação deverá ser efetuada na Câmara Municipal de Jacareí, situada à Praça dos Três Poderes, nº 74 – Centro - Jacareí, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
c) A digitalização do acesso deverá ser efetuada com protocolo ISDN.
3.4. DO TRÁFEGO TELEFÔNICO
3.4.1. Método a ser utilizado de acordo com o art. 12 do Anexo à Resolução nº 424, da Anatel:
a) Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
b) Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
c) Chamadas faturáveis: somente são faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;
d) No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente são faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
e) No caso de chamadas encaminhadas ao correio de voz somente são faturadas as chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, contados a partir do sinal audível que acompanha a mensagem característica do correio de voz;
f) Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos são tarifadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima.
3.4.2 Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
3.4.3 A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
3.4.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial - Anexo VIII, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
3.4.5. As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de no mínimo 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
3.5. PERFIL DE TRÁFEGO
a) Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo VIII - Proposta como referência orientativa para apresentação de proposta;
b) O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
c) O Perfil de Xxxxxxx, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
3.6 DEFEITOS E ABERTURA / ACOMPANHAMENTO DE CHAMADOS
a) A CONTRATADA deverá possuir um Centro de Operações totalmente funcional, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana;
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para que a equipe técnica da CONTRATANTE faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas;
c) A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único nacional não tarifado funcional, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana;
d) A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas que deverá ser informada a CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamados;
e) A CONTRATANTE poderá realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços para todos os itens desta especificação técnica;
f) As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente sempre que houver alguma alteração em sua situação;
g) A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo fornecimento, manutenção e reposição de todos os equipamentos, infraestrutura (interligação da rede de telefonia da Contratada e o PABX da Câmara) e meios necessários para a execução do objeto contratado, cujos custos deverão estar incluso no valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE, com exceção da infraestrutura da rede interna (rede local), fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos, e da climatização das salas de equipamentos, nas dependências da CONTRATANTE;
h) Designar preposto responsável pelo atendimento a CONTRATANTE, devidamente capacitado com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto contratado;
i) Providenciar a correção de deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto do contrato;
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
a) Alocação de mão de obra de instalação, teste de equipamentos de transmissão e infraestrutura de rede;
b) Prestação de serviço de manutenção corretiva, assegurando o padrão telefônico necessário de transmissão, exceto para os bens de propriedade da Câmara Municipal de Jacareí;
c) Atendimento 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados;
d) Em caso de defeito o início de atendimento para reparo deve ser efetuado em até 4 horas, com exceção do serviço de internet banda larga que deverá ser reparado em até 48 horas;
e) Sistema de desconto por interrupção no acesso, no caso de apresentação de defeitos, causados pela prestadora de serviços:
f) Para efeito de interrupção de serviço considerar-se-á o período de 30 (trinta) minutos consecutivos, computados a partir de sua comunicação;
g) Será usada a seguinte fórmula para a efetuação do desconto: valor do acesso dividido por 1.440 vezes “N”, sendo “N” o período de cada 30 (trinta) minutos de paralisação;
h) Disponibilizar todos os recursos alocados durante a vigência do contrato.
5. DEFEITOS E ABERTURA / ACOMPANHAMENTO DE CHAMADOS
a) A CONTRATADA deverá possuir um Centro de Operações totalmente funcional, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana;
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para que a equipe técnica da CONTRATANTE faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas;
c) A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número único nacional não tarifado funcional, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana;
d) A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas que deverá ser informada a CONTRATANTE no momento da abertura do chamado, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamados;
e) A CONTRATANTE poderá realizar a abertura de chamados técnicos e solicitações de serviços para todos os itens desta especificação técnica;
f) As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente sempre que houver alguma alteração em sua situação;
g) A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo fornecimento, manutenção e reposição de todos os equipamentos, infraestrutura e meios necessários para a execução do objeto contratado, cujos custos deverão estar incluso no valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE, com exceção da infraestrutura da rede interna (rede local), fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos, e da climatização das salas de equipamentos, nas dependências da CONTRATANTE;
h) Designar preposto responsável pelo atendimento a CONTRATANTE, devidamente capacitado com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto contratado;
i) Providenciar a correção de deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto do contrato;
6. PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA:
a) O prazo de entrega e instalação dos equipamentos e/ou conclusão dos trabalhos, incluindo o fornecimento dos aparelhos e insumos necessários, para a prestação dos serviços não poderá exceder a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do dia útil seguinte ao da assinatura do contrato.
b) A prestação dos serviços deverá ocorrer em acordo com as especificações constantes no edital, na forma prevista na proposta, naquilo em que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a Contratada nas sanções na forma da Lei.
d) A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a Responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
e) Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) dos serviços ora contratados não deverá gerar qualquer ônus para a CONTRATANTE;
f) A CONTRATADA deverá realizar a instalação e configuração de todos os recursos de sua propriedade, necessários à realização dos serviços, dentro do horário de expediente deste órgão compreendido entre as 07h30 e às 17h, de segunda a sexta-feira;
g) O recebimento do serviço dar-se-á pela CONTRATANTE definitivamente nos prazos estabelecidos e após a verificação da qualidade dos serviços disponibilizados e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes;
h) A não aceitação pela CONTRATANTE devido à não conformidade com a especificação técnica, poderá resultar no adiamento do pagamento até que as condições estabelecidas sejam atendidas.
7. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
As tarifas serão reajustadas na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos.
Em caso de prorrogação do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo 2 (duas) novas opções de aparelhos para substituição daqueles entregues quando da assinatura do contrato, mantendo-se para a prorrogação os padrões mínimos exigidos incialmente.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A Contratada deverá apresentar, mensalmente, para fins de liquidação e pagamento com antecedência de 07 (sete) dias da data do vencimento, Fatura/Nota Fiscal dos serviço prestados. Todas as faturas deverão ter uma data padronizada para todos os serviços deste Edital. Caso haja possibilidade técnica, o período de faturamento deverá coincidir com o respectivo mês civil, sendo que, no mês de dezembro, deverá se encerrar no dia 31 (trinta e um). Os serviços telefônicos objeto deste Edital deverão ser reconhecidos e cobrados dentro do
prazo máximo definido em regulamentação específica da ANATEL.
b) A licitante vencedora deverá comprovar, antes da assinatura do contrato mediante apresentação de cópias autenticadas de documentos, que possui Certificado de Registro junto à ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, contrato de concessão e termo de autorização ou extrato.
9. DA FATURA
a) As faturas de todos os serviços deverão ser apresentadas em um único documento impresso, totalizado, por serviço e por CNPJ fornecido pela CONTRATANTE.
b) O detalhamento das faturas deverá ser enviado via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todos os terminais analógicos e digitais bem como seus respectivos consumos separados por CNPJ;
c) A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
10. DO CONTRATO
A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A cada trimestre será efetuada pela Câmara Municipal avaliação da minutagem utilizada no período e, sempre que for verificado que o histórico de utilização é menor que o estimado, será efetuada a atualização do valor global contratado, nos termos do artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
11. DA MÉDIA MENSAL DE MINUTOS – TELEFONIA FIXA
LOCAL |
DDD |
CELULAR |
6500 |
0000 |
0000 |
Praça dos Três Poderes, 74 - CEP: 12.327-901 - Caixa Postal 228 - Tel.: (00)0000-0000 - Fax: (00)0000-0000
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx