CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 27/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 27/2024
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx Xxxxxxx xx 0000 X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, Casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 4X.XX.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 001.XXX.006-94, doravante denominada resolve registrar os preços da empresa HIPERDENTAL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E
MEDICO - HOSPIT CNPJ: 13.994.852/0001-93 Instalada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , Xx 0000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela Sócia Administradora Kerli Luzia Ludwichak CPF 017.XXX.779-33, RG: 12876 OAB/SC doravante denominadas CONTRATADA, acordam proceder, nos termos da Ata de Registro de Preço Nº 009/2023 Pregão Eletrônico Nº005/2023 , Processo Administrativo Nº 007/2023 de Comodoro/MT ,seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA O COMPONENTE BASICO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA VISANDO GARANTIR O ABASTECIMENTO DA CAF – CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO DE USO INDISPENSAVEL NAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE, VIGILANCIA EDPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL E CENTRO DE REABILTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E TAMBEM AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO, SUPLEMENTO E ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO/CUMPRIMENTO AS DEMANDAS JUDICIAIS E AS NECESSIDADES DE ATENDIMENTOS AS AVALIAÇÕES SOCIAIS (VUNERABILIDADE SOCIOECONOMICA), CONFORME A NECESSIDADE DOS ASSISTIDOS DESTA SECRETARIA SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato Administrativo é de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1 Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão Eletrônico Nº 005/2023 e da Ata de Registro de Preços nº 09/2023.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | V. UNIT | V. TOTAL |
167 | 25 | UND | VALVULA - PARA VALVULA REDUTORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIGENIO\,COM UMA SAIDA COM FLUXOMETRO DE OXIGENIO\,COMPATIVEL COM MANOMETRO DE ACO COM PINTURA EPOXI, ENTRADA E SAIDA DE LATAO CROMADO. ESCALA DE PRESSAO DO MANOMETRO DE NO MINIMO 0 A 30 MPA. SAIDA GAS CALIBRADO DE APROXIMADAMENTE 3\,5 KGF/CM2 PARA ENTRADA DE 100KGF/CM2,CODIGO CONFORME COM AS NORMAS TECNICAS DA ABNT E NBR VIGENTES APLICAVEIS. | R$ 328,00 | R$ 8.200,00 |
170 | 26 | UND | UMIDIFICADOR - UMIDIFICADOR DE OXIGENIO COM INDICADOR DE NIVEL, COMPATIVEL COM COM TAMPA PLASTICA\, COMPOSTO DE COM INDICADOR DE NIVEL, COM CAPACIDADE VOLUMETRICA MINIMA DO FRASCO NUM TOTAL DE 300ML, EM DIFUSOR E TUBO EM POLIPROPILENO ESTERILIZAVEL | R$ 14,90 | R$ 387,40 |
201 | 10 | UND | DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL, COMPACTO, LEVE, TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE,BOTAO LIGA E DESLIGA, TELA LCD PARA VISUALIZAÇÃO NUMERICA DO BCF, ALIMENTAÇÃO ATRAVES DE PILHAS ALCALINAS CERTIFICADO PELO INMETRO | R$ 493,00 | R$ 4.930,00 |
205 | 10 | UND | PAR DE TORNOZELEIRA - PESO - EM FERRO FUNDIDO, COM REVESTIMENTO EM NYLON NA COR AZUL, TIPO PULSEIRA/TORNOZELEIRA,COM VELCRO,PESANDO1,0 KG | R$ 32,8020 | R$ 328,02 |
206 | 10 | UND | PAR DE TORNOZELEIRA - PESO - EM FERRO FUNDIDO, COM REVESTIMENTO EM NYLON, NA COR AZUL, TIPO | R$ 34,65 | R$ 346,50 |
PULSEIRA/TORNOZELEIRA, COM VELCRO,PESANDO 2,0 KG | |||||
207 | 10 | UND | PAR DE TORNOZELEIRA - PESO - EM FERRO FUNDIDO, COM REVESTIMENTO EM NYLON, NA COR AZUL, TIPO PULSEIRA/TORNOZELEIRA, COM VELCRO,PESANDO 3,0 KG | R$ 52,4040 | R$ 524,04 |
208 | 10 | UND | FAIXA ELASTICA PARA FISIOTERAPIA - EM ELASTICO ATOXICO, COM COMPRESSAO MEDIA,COR CONFORME RESISTENCIA DA FAIXA, 27,5X3CM, FORMATO CIRCULAR, PARA EXERCICIOS DE FISIOTERAPIA | R$ 29,00 | R$ 290,00 |
209 | 10 | UND | FAIXA ELASTICA PARA FISIOTERAPIA - EM ELASTICO ATOXICO, COM COMPRESSAO SUAVE,COR CONFORME RESISTENCIA DA FAIXA,27,5 X3CM, FORMATO CIRCULAR,PARA EXERCICIOS DE FISIOTERAPIA | R$ 31,8560 | R$318,56 |
210 | 10 | UND | FAIXA ELASTICA PARA FISIOTERAPIA - EM ELASTICO ATOXICO, COM COMPRESSAO FORTE,COR CONFORME RESISTENCIA DA FAIXA,27,5X3CM, FORMATO CIRCULAR,PARA EXERCICIOS DE FISIOTERAPIA | R$ 59,9280 | R$ 599,28 |
212 | 10 | UND | FAIXA ELASTICA PARA FISIOTERAPIA - EM ELASTICO ATOXICO, NA COR LARANJA, 1,50M COMP. X 15CM DE LARGURA, GARANTIA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE | R$ 61,42 | R$ 614,20 |
214 | 10 | UND | FAIXA ELASTICA THERA BAND - EM ELASTICO ATOXICO, NA COR AZUL, 1,50M COMP. X 15CM DE LARGURA, GARANTIA, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE (INTENSIDADE LEVE E/OU MODERADA) | R$ 48,004 | R$ 480,04 |
225 | 100 | UND | CREME DE BARREIRA - COMPOSICAO PARAFINA LIQUIDA + CITRATO DE MAGNESIO + GLICEROL + AGUA PURIFICADA,FORMA FARMACEUTICA CREME,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA500 | R$ 47,93 | R$ 4.793,00 |
VALOR TOTAL GERAL R$ 21.811,04 |
3.3 O Valor Total do Contrato é de R$ 21.811,04 (Vinte e um mil oitocentos e onze reais e quatro centavos) que serão pagos e empenhados conforme autorização de fornecimento.
3.4 Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e §5º da Lei nº 8.666/93.
b) Para menos, na hipótese do valor registrado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do princípio previsto no art. 65, §5º da Lei nº 8.666/93.
c) A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
d) Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto registrado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
e) A Contratada sujeitar-se-á aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
f) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados neste Contrato Administrativo, exceto os que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta aquisição, objeto desta licitação, correrão pela seguinte dotação Orçamentária:
Órgão – 07– Secretaria Municipal de Saúde Unidade – 06 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 2034 – Manutenção de encargos com Gabinete do Secretario Saúde Elemento da Despesa – 3.3.90.32.00.00.00.00.2500 – 673
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1-Os objetos desta licitação deverão ser entregues dentro do prazo não superior a 20 (VINTE) dias úteis após a emissão da autorização compras.
5.2-Os, objeto desta licitação deverá ser entregue no almoxarifado da prefeitura na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 –X, xxxxxx: Xxxxxx - XXX: 00000-000, dentro do horário de expediente do funcionalismo público municipal vigente na época, após o recebimento do fornecedor da autorização de fornecimento, mediante requisição feita pela Prefeitura Municipal de Comodoro/MT, independente de quantidade até o esgotamento total destes produtos;
6.2. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado no item deste termo de referência;
6.3 Os produtos/materiais em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
6.4 – As notas fiscais eletrônica/fatura relacionadas ao objeto da presente licitação deverão ser encaminhadas ao setor de almoxarifado mediante entrega dos produtos.
6.5 - A empresa vencedora se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por xxxxxxx não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
6.6 Os produtos deverão apresentar data de validade de no mínimo 18 (dezoito) meses, a partir da data de emissão da nota fiscal.
6.7-Nos casos em que o prazo acima não for suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa a necessidade de maior prazo, bem como estipular qual seria o prazo adequado e o motivo da alteração.
6.8-O Município não se responsabilizará por mercadorias entregues sem que esteja requisitada e autorizada na forma deste edital.
6.9.-Os itens que compõem o objeto deste pregão deverão ser entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
6.10-O fornecimento será realizado nos prazos e condições já estabelecidos no edital em epigrafe.
6.11Todas as despesas relacionadas à entrega do objeto, ficarão sobre a responsabilidade da licitante vencedora, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.12-Os itens, objeto desta licitação, conforme sua natureza serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei n°. 8.666/93 e que segue:
6.13 A Prefeitura se reserva ao direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
6.14 O objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por representante da Administração especialmente designado, conforme prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, em especial em seu Art. 67.
6.15 A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de validade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração vier a sofrer.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
7.1-A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do produto (com detalhes), o número e o nome do Banco, Agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.2-O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I)Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, consistindo em certidões ou documento equivalente, emitidos pelos órgãos competentes e dentro dos prazos de validade expresso nas próprias certidões ou documentos;
II)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.3-As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Comodoro/MT, com o endereço constante do rodapé, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
7.4- O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.5-Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência. 7.6-Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.7-Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas pelo Departamento responsável ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.8-Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
7.9-O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de FACTORING.
7.10-As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.11-O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
7.12-O pagamento será em até 15 (quinze) dias da entrada da Nota fiscal/fatura no departamento responsável, de acordo com a Nota de empenho e a nota de autorização de despesa, após o atesto pela fiscalização do recebimento pelo Município.
As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 São Obrigações do Município:
Efetuar o pagamento a empresa CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no presente instrumento, bem como prorrogar prazos e aplicar sanções se for o caso.
Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução da contratação e do fornecimento;
Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade verificada por ocasião da aquisição do objeto, tomando as providências necessárias para as devidas correções decorrentes de erros e falhas ou para sua devolução, se for o caso.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Acompanhar a entrega do objeto pela CONTRATADA, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento;
Fiscalizar a entrega do objeto por um servidor designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente da sua culpa ou dolo na execução da contratação.
São obrigações da Detentora:
Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações; Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
Fornecer durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição; Fornecer o objeto de qualidade compatível com os requisitados;
Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO;
Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Araputanga), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;
Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital;
Garantir a entrega dos produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo, dos itens constantes do Anexo I para cada produto específico.
A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de validade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração vier a sofrer.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1-O Contrato poderá ser rescindido pelo Município em uma das hipóteses relacionadas no art. 78,
através de uma das formas previstas pelo art. 79, ambos da Lei nº 8666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; Quando da rescisão, são assegurados os direitos descritos no art. 80 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções pertinentes.
Além de outras hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei n°. 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação:
a)atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Administração Municipal.
b)o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1-A Contratada que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02, bem como nos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, quais sejam:
Por atraso injustificado na entrega do produto;
a)Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor inadimplido;
b)Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), do valor inadimplido, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, o Município poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
a)Advertência;
b)Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município; c)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.2-As multas serão descontadas dos créditos da Contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
9.3-As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a Contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município.
9.4-As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1-O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos: a)Unilateralmente pela contratante.
b)Por acordo das partes.
c)Quando necessária a modificação do modo de entrega, em fase de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
d)Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias superveniente, admitindo o valor inicial atualizado.
Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como, a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de apostilamento e/ou termos aditivo, caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. O extrato da presente contrato será publicado em Jornal Oficial, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor (a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Nº 612/2022 de 08/08/ 2022 pela, independentemente de qualquer supervisão, assessoramento ou acompanhamento do objeto
que venha a ser determinado pela contratante a seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro Estado de Mato Grosso, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Comodoro /MT, 29 de Fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
KERLI LUZIA LUDWICHAK
Procurador
HIPERDENTAL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS
E MEDICO - HOSPIT
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº: 43.xxx.424-6 SSP/SP
CPF nº: 364xxx.168-86
Assinatura: ..................................................
Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
RG nº: 2xxx642-8 SSP/MT
CPF nº: 052.xxx.491-56:
Assinatura: ...............................................
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