TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
A assinatura deste TERMO DE CONTRATAÇÃO representa expressa concordância do CLIENTE às cláusulas e condições do CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA ,
registrado junto ao
Cartório da Comarca de Ipameri, sob o nº. .
DADOS DA CONTRATADA
Razão Social:NetCom Serviços Telecomunicações
CNPJ: 30555021000134
Endereço: R XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXxxxxx:14Cidade:Ipameri
Estado:Goiás
Telefone:(64) 98268-9310Email:xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xxXxxx:xxx.xxxxxx.xxx.xx Ato de autorização SCM Anatel: Processo Anatel no. 53500.045880/2018-14 DADOS DO CONTRATANTE
Nome:CPF:RG:Data nasc.:
Endereço:Número: Complemento:
Bairro:Cidade: Estado:
Telefone: Email:
DADOS DO PLANO CONTRATADO
Nome do plano:IP: Vencimento:
Velocidade de download / upload:Garantia de Banda (download/upload):Carencia: Taxa de instalção: R$ Valor mensal: R$
Juros: ao mês Multa: % Correção: IGPM/INPC/IPCA Tipo plano: Plano não compartilhável
TERMO DE FIDELIDADE
O CONTRATANTE declara que teve conhecimento do TERMO DE FIDELIDADE (12 meses) e: ( X ) OPTOU PELA FIDELIDADE (12 meses)
( ) NÃO OPTOU PELA FIDELIDADE
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CLIENTE (LOCAÇÃO OU COMODATO)
(X)ROTEADOR SEM FIO MODELO TL-WR840N MARCA TP-LINK
(X) ONU MODELO GRC21000 MARCA DIGISTAR
O CLIENTE declara que recebeu o(s) equipamento(s) acima e se compromete a devolvê-lo(s) no final do contrato nas condições em que lhe foram entregues, salvo desgaste natural. Caso o CLIENTE não devolva os equipamentos deverá pagar seu valor de mercado através de boleto emitido pela CONTRATADA com vencimento a partir do 10o dia após o término do contrato. O não pagamento do boleto poderá acarretar a inscrição do débito no cadastro de inadimplentes.
OBJETO
Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, dos Serviços de Conexão à internet (Serviços de Valor Adicionado), a serem disponibilizados nas dependências do CLIENTE, de acordo com os termos e condições previstas no presente instrumento e no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE CONEXÃO A INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA", parte integrante e essencial à celebração deste instrumento. Para a disponibilização dos Serviços de Conexão à internet (Serviços de Valor Adicionado) nas dependências do CLIENTE, a CONTRATADA obriga- se, ainda, à prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), também objeto deste contrato, de acordo com os termos e condições previstas no presente instrumento e no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ERVIÇOS DE CONEXAO A INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICACÃO MULTIMÍDIA", parte integrante e essencial à celebração este instrumento.
DA RESCISÃO, SUSPENSÃO DO CONTRATO E ENVIO A SISTEMAS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO
O CLIENTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO A INTERNET E SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA" e no contrato de Permanência , bem como sujeito às seguintes sanções: (1)
recebimento de notificação extrajudicial para pagamento de débitos em aberto ou regularização da infração contratual; (2) ultrapassados 15 (quinze) dias do recebimento a notificação extrajudicial, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à suspensão parcial dos serviços, correspondente à redução da velocidade para 10% (dez por cento) da velocidade contratada; (3) após 30 (trinta) ias de suspensão parcial dos serviços, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à suspensão total os serviços; (4) após 30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços, e permanecendo inerte, o CLIENTE está sujeito automaticamente à rescisão contratual, tudo isso independente de qualquer notificação ou comunicação, hipótese em que CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO A INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMiDIA" e no Contrato de Permanência podendo a CONTRATADA valer-se de todas medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e/ou protesto de títulos (5) Operada a rescisão contratual, será enviado ao CLIENTE, no prazo de até 07 (sete) dias, comprovante escrito da rescisão informando da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, bem como das penalidades aplicável ao CLIENTE
FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes interpretação ou cumprimento deste contrato, ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca do Município de {nomeCidadeEmp}, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
OBSERVAÇÕES
A qualidade do sinal Wi-Fi de roteadores pode variar por motivos alheios à vontade das partes. A CONTRATADA não se responsabiliza pela qualidade do sinal Wi-Fi da rede interna do CLIENTE. Cabe ao CLIENTE providenciar os equipamentos para que o sinal Wi-Fi esteja presente e com boa qualidade em todos os cômodos, salas e demais dependências do local de instalação. O CLIENTE declara que foi informado que a medição da velocidade da Internet por equipamentos Wi-Fi pode não mostrar a real velocidade, pois mesmo o sinal de Internet estando correto, a Wi-Fi interna do CLIENTE pode não estar com boa qualidade. O CLIENTE foi informado que deve medir a velocidade da Internet em computadores conectados via cabo diretamente ao roteador.
Declaro que são verdadeiros os dados cadastrais e todas as informações contidas neste documento. Declaro também que tive acesso a todas as informações sobre o plano por mim escolhido e descrito neste TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, registrado junto ao Cartório da Comarca de {nomeCidadeEmp}, sob o nº , que junto com esse TERMO DE CONTRATAÇÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação.
Declaro que estou ciente de que a CONTRATADA não é responsável pela configuração de roteadores e que poderá ser cobrada visita técnica caso exista problema na configuração de meu roteador, independente de onde o mesmo foi adquirido.
Declaro estar ciente que sobre o “Valor Mensal R${valorTotal}”.
As partes assinam o presente TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA em 2 (duas) vias de igual teor.
Ipameri / GO:dia/mês/ano.
De acordo:
{nome} NetCom Serviços Telecomunicações
CLIENTE
Testemunha 1:Testemunha 2: Nome:Nome:
CPF: CPF:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA
DAS PARTES
De um lado, NetCom Serviços Telecomunicações, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNP sob o n.30555021000134, com sede na XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,00 , na cidade de Ipameri, neste ato, representada por seu Representante Legal infra-assinado, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA:
E do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, denominadas simplesmente CONTRATANTE, CLIENTE ou ASSINANTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE CONTRATAÇAO ou outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1. CONSIDERANDO QUE:
1.1.1. TERMO DE CONTRATAÇÃO, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATACAO, assinado ou aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente por cada parte.
1.1.2. Serviços de conexão à internet, ou também intitulados de serviços de acesso à internet, quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam serviços objetos deste Contrato, considerados, por Lei e normas regulamentares da ANATEL e do Ministério das Comunicações, como típicos Serviços de Valor Adicionado, que não se confundem com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações.
1.1.3. Serviços de Comunicação Multimidia (SCM), quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam os serviços também objetos deste Contrato, que compreendem a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimidia (sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros).
1.1.4. Registros de Conexão, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados, dentre outras informações que permitam identificar o terminal de acesso utilizado pelo CLIENTE
1.1.5. Contrato de Permanência, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa instrumento autônomo, mas vinculado ao presente Contrato, proposto para formalizar a fidelização do CLIENTE por período pré-determinado, tendo como contrapartida a concessão em favor do CLIENTE de determinados benefícios na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual)
1.1.6. Prestadora de Pequeno Porte (PPP), quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa a prestadora dos serviços de comunicação multimídia com participação inferior a 5% (cinco por cento) no mercado nacional dos serviços de comunicação multimídia (SCM).
1.1.7. A CONTRATADA se enquadra, para todos os fins de direito, no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), motivo pelo qual é isenta de determinadas obrigações previstas no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, anexo à Resolução ANATEL 614/2013, bem como no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), anexo à Resolução ANATEL 632/2014, e ainda, no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), anexo à Resolução ANATEL 574/2011.
1.1.8. A CONTRATADA, além de ser uma Prestadora de Pequeno Porte (PPP), possui menos de 5.000 (cinco mil) acessos em serviço (assinantes), motivo pelo qual está dispensada do cumprimento d diversas outras obrigações previstas no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, anexo à Resolução ANATEL 614/2013, bem como no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), anexo à Resolução ANATEL 632/2014.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços de CONEXÃO A INTERNET E SERVIÇOS DE Comunicação Multimídia, acordando quanto as cláusulas adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros elou sucessores.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OB.JETO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1. Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, dos Serviços de Conexão à internet (Serviços de Valor Adicionado), a serem disponibilizados nas dependências do CLIENTE, de acordo com os termos e condições previstas no presente Contrato, no TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO, partes integrantes e essenciais à celebração do presente instrumento. Para a disponibilização dos Serviços de Conexão à internet (Serviços de Valor Adicionado) nas dependências do CLIENTE, a CONTRATADA obriga-se, ainda, à prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), também objeto deste Contrato, de acordo com os termos e condições previstas no presente Contrato, no TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO, partes integrantes e essenciais à celebração do presente instrumento.
2.2 A prestação dos Serviços de Conexão à Internet será realizada diretamente pela CONTRATADA, o que não requer qualquer autorização da ANATEL para sua consecução, haja vista este serviço ser considerado, por Lei e normas
regulamentares da própria ANATEL e do Ministério das Comunicações, como típico Serviço de Valor Adicionado , que não se confunde com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações.
2.3 A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) será realizada diretamente pela CONTRATADA, que se encontra devidamente autorizada para tal, conforme autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicacões ANATEL, nos termos do processo nº , Ato Autorizador n.º , de
/ / .
2.4 A prestação do Serviço de Comunicação Multimidia (SCM) encontra-se sob a égide da Lei n. 9.472/97 do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANTEL n.° 73/98; do Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimidia, anexo à Resolução ANATEL n.° 614/2013; do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), anexo à Resolução ANATEL n. 632/2014; e demais normas aplicáveis.
2.5 A qualificação completa do CLIENTE; o tipo, as especificações e características dos serviços prestados; a garantia de banda contratada; os valores a serem pagos pelo CLIENTE pelos serviços de conexão à internet, bem como pelos serviços de comunicação multimidia, instalação, ativação e/ou locação de equipamentos; bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão detidamente designados no TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO.
2.6 O PLANO DE SERVIÇO compõe o TERMO DE CONTRATAÇÃO, constituindo partes integrantes e essenciais à celebração do presente instrumento. Uma vez assinado ou aderido eletronicamente o TERMO DE CONTRATAÇÃO, fica automaticamente aperfeiçoada a relação jurídica havida entre o CLIENTE e a CONTRATADA, bem como fica automaticamente aperfeiçoado o presente instrumento, que passa a constituir, juntamente com o TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO, um título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.
2.7. Os serviços de conexão à internet e serviços de comunicação multimídia (SCM) estarão disponíveis 24(vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término da relação contratual avençada, ressalvadas as interrupções causadas por caso fortuito ou motivo de força maior, dentre outras hipóteses prevista neste instrumento.
2.8. Quando da assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, o CLIENTE declara que teve amplo e total conhecimento prévio de todas as garantias de atendimento, condições dos serviços ofertados, valores de mensalidade, critérios de cobrança, franquia de consumo dos serviços (se for o caso), velocidade máxima de download e upload, garantia de banda e valores referentes aos planos de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS FORMAS DE ADESÃO
3.1. A adesão pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
3.1.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso;
3.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico;
3.1.3. Pagamento parcial ou total via boleto bancário de qualquer valor relativo aos serviços disponibiliza pela CONTRATADA.
3.1.4. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato.
3.2. Com relação a CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante às formas de adesão previstas nos itens 3.1.3 e 3.1.4 acima, em que poderá a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura ou aceite do TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso ou eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONEXAO À INTERNET
4.1. Na prestação dos serviços de conexão à internet, a CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um endereço IP (internet Protocol) que poderá ser dinâmico (variável), ou poderá ser fixo (invariável), a exclusivo critério da CONTRATADA.
4.1.1. Independente da forma de disponibilização do IP (Internet Protocol) ao CLIENTE, este endereço sempre será de propriedade da CONTRATADA, sendo que a disponibilização do endereço IP (Internet Protocol) não constitui, de forma alguma, qualquer espécie de cessão ou transferência desta propriedade.
4.1.2. A CONTRATADA se reserva no direito de alterar, a qualquer momento, o IP dinâmico (variável) ou fixo (invariável) cedido ao CLIENTE, independentemente de prévia comunicação ou consentimento do CLIENTE.
4.1.3. O PLANO DE SERVIÇO especificará o tipo de IP (Internet Protocol) disponibilizado pela CONTRATADA ao CLIENTE, se fixo ou dinâmico. Na omissão do PLANO DE SERVIÇO, será considerado que o IP disponibilizado é dinâmico (variável).
4.1.4. O CLIENTE tem conhecimento que o IP disponibilizado pela CONTRATADA poderá ser utilizado, simultaneamente, por outros clientes da CONTRATADA, através do emprego da tecnologia NAT (Network AddressTranslation).
4.2. A prestação de serviços ora contratados é de natureza individual e intransferível, não sendo permitida ao CLIENTE a cessão ou venda total ou parcial desses serviços a terceiros, a qualquer título que seja, salvo em caso de prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
4.2.1. O CLIENTE receberá da CONTRATADA, após a ativação dos serviços objeto do presente Contrato, a identificação e senha necessária à conexão à internet, não podendo em hipótese alguma ser a identificação/senha transferida a terceiros e/ou explorada para quaisquer fins comerciais ou econômicos.
4.2.2. O CLIENTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização de sua identificação e
respectiva senha, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes. Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo código do CLIENTE e a mesma senha privativa, salvo se o PLANO DE SERVICO contratado o permitir expressamente, o que será ressalvado no próprio TERMO DE CONTRATAÇÃO. CLÁUSULA QUINTA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
5.1. São Deveres da CONTRATADA, dentre outros previstos neste Contrato, em Lei ou nos regulamentos aplicáveis:
5.1.1. Nos termos do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução n.° 73/1998), ser a responsável pela prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) perante a ANATEL e demais entidades correlatas, bem como pelos licenciamentos e registros que se fizerem necessários, independentemente da propriedade ou posse dos equipamentos utilizados para a prestação dos serviços, que deverão estar em conformidade com as determinações normativas aplicáveis;
5.1.2. Prestar os Serviços de Comunicação Multimídia segundo os parâmetros de qualidade previstos no Artigo 40 e incisos do Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, anexo à Resolução ANATEL n.° 614/2013;
5.1.3. Manter em pleno e adequado funcionamento o Centro de Atendimento ao Cliente, conforme regras impostas pela ANATEL à CONTRATADA em decorrência da sua classificação como Prestadora de Pequeno Porte (PPP), inclusive com menos de 5.000 (cinco mil acessos em serviço (assinantes), atendendo e respondendo às reclamações e solicitações do CLIENTE, de acordo com os prazos previstos no presente Contrato.
5.1.4. Cumprir as obrigações lhe outorgadas legalmente pelo Artigo 47 e incisos do Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, anexo à Resolução ANATEL n.° 614/2013.
5.1.5. Solucionar as reclamações do CLIENTE sobre problemas e falhas nos serviços prestados, bem como fornecer esclarecimento a reclamações e dúvidas do CLIENTE.
5.1.6. Respeitar e se submeter fielmente às cláusulas e condições pactuadas neste Contrato.
5.2. Nos termos do Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução ANATEL 614/2013, bem como de acordo com a Lei n.° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a CONTRATADA deverá manter os dados cadastrais e os Registros de Conexão de seus Assinantes pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.
5.2.1. A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados cadastrais e informações do CLIENTE, sobretudo no que se refere aos registros de conexão armazenados, empregando para tanto todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar o direito do CLIENTE
5.2.2. A CONTRATADA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão, incorrendo em suspensão de sigilo de telecomunicações, quando solicitado formalmente pela autoridade judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente determinada a apresentação de informações relativas ao CLIENTE
5.3. É permitido à CONTRATADA realizar a oferta ao CLIENTE dos serviços de comunicação multimidia conjuntamente com outros serviços de telecomunicações. A prestação de serviços de telecomunicações de forma conjunta poderá ser feita diretamente pela CONTRATADA ou em parceria com outras empresas de telecomunicações. Cada serviço de telecomunicações contratado pelo CLIENTE será regulado através de um instrumento contratual específico, autônomo, correspondente a cada modalidade contratada, podendo, todavia, diversos serviços serem contratados conjuntamente através da assinatura ou aceite eletrônico de um único TERMO DE CONTRATAÇÃO.
TERMO DE FIDELIDADE
Este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
1. OBJETO:
1. Este Contrato tem como objeto a formalização dos benefícios concedidos ao CLIENTE, mediante compromisso de fidelização, conforme quadro-resumo e dispositivos relacionados a seguir:
2. QUADRO-RESUMO
2.Multas associadas na contratação de qualquer dos Serviços abaixo descritos:
Serviços | Planos Avulsos | Prazo de Fidelidade | Multa Rescisão |
INTERNET (Pagou taxa de adesão) | Internet 3 Mbps | 12 meses | R$ 350,00 |
Internet 4 Mbps | |||
Internet 5 Mbps | |||
Internet 6 Mbps | |||
Internet 10Mbps | |||
Internet 15Mbps | |||
Internet 20Mbps |
INTERNET (Não pagou taxa de adesão) | Internet 3 Mbps | 12 meses | R$700,00 |
Internet 4 Mbps | |||
Internet 5 Mbps | |||
Internet 6 Mbps | |||
Internet 10Mbps | |||
Internet 15Mbps | |||
Internet 20Mbps |
3. CONDIÇÕESGERAIS
3.1. O CLIENTE, ao contratar os serviços prestados pela NETCOM descritos anteriormente, se compromete a permanecer atrelado aos respectivos Contratos e Regulamentos pelo prazo de permanência mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de ativação dos serviços.
3.2. A rescisão do(s) Contrato(s) de Prestação de Serviços pelo CLIENTE, e/ou respectivos Regulamentos, antes de decorrido o prazo de permanência mínima de 12 (doze) meses a contar da data de contratação dos serviços, sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa compensatório, conforme indicada no QUADRO RESUMO, calculado de forma pro-rata ao restante do cumprimento do prazo.