EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2021
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PROCESSO GERAL Nº 00125.2021.2.209.02 3ª CHAMADA
(Regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI)
Setor: | Comissão Permanente de Licitação |
Tipo: | MENOR PREÇO POR ITEM DE CADA LOTE pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. |
Objeto: | Contratação de pessoa jurídica, pelo sistema de Registro de Preço, para locação de serviços de transportes, tipo Cavalo Mecânico e Guindauto, conforme especificações descritas no item 3 do Termo de Referência, e em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. |
Nº da Solicitação: | SC000135/SENAI – RO; SC000024/SENAI – CACOAL; SC000023/SENAI – ROLIM DE MOURA; SC000042/SENAI – JI PARANÁ; SC000025/SENAI – JARU; SC000063/SENAI – CEET PORTO VELHO; SC000034/SENAI – VILHENA; SC000033/SENAI – ARIQUEMES; SC000039/SENAI – CETEM; SC000023/SENAI – PIMENTA BUENO. |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Local: | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL. | |
Período: | De 015/02/2022 às 14:30 h até 28/02/2022 às 15 h |
Disputa | 28/02/2022 às 15:30 h |
Local: | |
Nº Licitação no Licitações-e | 922685 |
ACOMPANHE ESTA LICITAÇÃO E SEUS ATOS NA INTERNET, NO SÍTIO
OBSERVAÇÃO: O PREGOEIRO INFORMA QUE OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO REFERENTES A ESTE PROCEDIMENTO DEVEM SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, PARA O ENDEREÇO xxx@xxxxx.xxx.xx ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ANTERIORES À DATA FIXADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, INFORMANDO O Nº DA LICITAÇÃO.
RETIRE O EDITAL GRATUITAMENTE ACESSANDO O SÍTIO
PRAZOS
• Início do acolhimento das propostas: 15/02/2022 às 14:30 h
• Limite do Acolhimento das propostas: 28/02/2022 às 15 h
• Abertura das Propostas: 28/02/2022 às 15 h
• Data do Pregão e horário da Disputa de Preços: 28/02/2022 às 15:30 h
• Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
IMPUGNAÇÃO/REMESSA DE DOCUMENTOS
Fone/fax: (00) 0000-0000/0000-0000
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1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui o objeto do presente edital a Contratação de pessoa jurídica, pelo sistema de Registro de Preço, para locação de serviços de transportes, tipo Cavalo Mecânico e Guindauto, conforme especificações descritas no item 3 do Termo de Referência, e em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
1.2. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO E QUANTIDADE ESTIMADA: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 03 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, que estiverem previamente credenciados perante o sistema Licitanet xxxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o xxxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
2.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAI responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.1.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, dirigentes e empregados do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo SENAI.
3. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção dependerá de registro junto ao endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
3.1.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, credenciar-se no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
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4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, obedecidos aos prazos estipulados neste instrumento de convocação, e consignar apenas marca/modelo/referência/valor unitário e valor total expresso em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
4.2. No campo informações adicionais devem ser incluídas tão somente as seguintes informações relativas ao produto ofertado, sob pena de desclassificação:
4.2.1. Marca/modelo/referência e indicação do fabricante, de origem nacional ou estrangeira da fabricação, bem como a procedência do material ofertado e, no caso de estrangeiro, se está por processar a importação ou se os produtos já se encontram nacionalizado.
4.3. A apresentação da proposta importa na aceitação das seguintes condições:
4.3.1. Prazo de validade da proposta: MÍNIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
4.3.2. Prazo de entrega: CONFORME PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO SERVIÇO CONSTANTE NO ITEM 6 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL);
4.3.3. Local de entrega: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO CONSTANTE NO ITEM 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
4.3.4. Indicação dos dados bancários em nome da licitante (Banco, Agência e Conta Corrente), para efeitos de pagamento.
4.4. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, e/ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo ou punido para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com o SENAI, este fica impedido de participar da presente licitação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
4.5. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Se identificarem quando do envio de suas propostas;
c) Não atendam às exigências deste edital.
5. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
5.1. Os preços deverão ser cotados em reais, com não mais de duas casas decimais, sob pena de serem truncados e serão irreajustáveis.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis.
5.2.1. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 2(dois) dias úteis, contados da data da intimação.
6. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A sessão pública desse pregão eletrônico, conduzida pelo pregoeiro designado, ocorrerá na data e hora indicados no preâmbulo.
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6.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço e, quando for o caso, seus anexos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.2. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na Internet.
6.3.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.5. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.5.1. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.5.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.5.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta minutos em média, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
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6.5.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.5.10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.2. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.4. Na declaração do vencedor será observado ainda o disposto no Artigo 44º da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações.
7.5. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
7.6. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
7.9. O pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação.
7.10. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será afastado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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7.12. A empresa ARREMATANTE obriga-se a encaminhar, no prazo de 04 (quatro) horas, por meio eletrônico para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx; nova Planilha de Preços (conforme modelo anexo do Edital), com os valores respectivos readequados ao lance ARREMATADO, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8 do edital), sob pena de desclassificação.
7.13 A proposta já adequada aos preços apresentados e os documentos de habilitação (em originais ou cópias autenticadas por cartório competente) deverão ser encaminhados ao – SENAI, em atenção ao pregoeiro designado, ao endereço: Rua Xxx Xxxxxxx nº 1.112, Bairro Arigolândia, em Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em até 3 (três) dias úteis após a data da declaração do vencedor, sob pena de desclassificação.
7.14. O (s) licitante(s) ARREMATANTE(S) remanescente(s) do(s) lote(s) e/ou itens, fica(m) desde já obrigado(s) a encaminhar sua(s) proposta(s) de preço(s) com o(s) valor(es) readequado(s) ao lance ARREMATADO em disputa, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8 do edital), levando-se em consideração contraproposta se houver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação.
8. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
8.1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação técnica;
d) Qualificação econômico-financeira;
e) Declaração, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO III);
f) Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (ANEXO IV).
8.2. A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Cédula de identidade;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “b” deste item.
8.3. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
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c) Prova de regularidade referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) administrados pela Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma prevista na Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 2 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda estadual e municipal do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
8.3.1. Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja (m) POSITIVA (S), o SENAI se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a (s) mesma (s) contiver (em) expressamente o efeito de NEGATIVA.
8.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1. No mínimo 01 Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que prestou ou presta serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado.
8.4.2. Caso a Comissão julgue necessário, poderá ainda na fase de habilitação, solicitar/realizar diligencias referente aos atestados apresentados, a fim de comprovar sua veracidade, sob pena de desclassificação e demais sanções previstas no Edital.
8.4.3. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.4. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias em relação à data da apresentação dos envelopes, caso não conste o prazo de validade.
8.5. Declarações:
8.5.1. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (XXXXX XXX);
8.5.2. Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (ANEXO IV).
8.6. Disposições gerais sobre habilitação:
a) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
b) A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 8 – Da Habilitação, será considerada INABILITADA.
c) É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
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d) A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo- se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias. As certidões, inscrições ou documentos que não indicarem prazo de validade só serão aceitas pelo
(a) Pregoeiro (a) se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
e) Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente.
f) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
g) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão de Licitação do SENAI.
h) As certidões solicitadas, quando emitidas pela INTERNET terão que ser apresentadas no original, pois não terá validade a cópia de certidão, mesmo estando autenticada em cartório.
i) Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja (m) POSITIVA (S), o SENAI se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a (s) mesma (s) contiver (em) expressamente o efeito de NEGATIVA.
j) Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de ser inserido no ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
9. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
9.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24(vinte e quatro) horas.
9.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxx@xxxxx.xxx.xx.
9.2.1. As respostas às perguntas feitas para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx devem ser obtidas através do sítio xxxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
9.3. A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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9.8. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.9. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço citado no preâmbulo do edital.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1. O serviço será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação.
10.2. O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade dos serviços em conformidade com suas especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A prestação do serviço será faturada por demanda, de acordo com as quantidades e especificações, constante no pedido de compras/contrato com o atesto do responsável pelo recebimento definitivo na nota fiscal.
11.2. O prazo de pagamento será de 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura pelo setor responsável, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
11.3. Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
11.4. As Faturas ou Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões Negativas de Regularidade Relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
11.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
11.6. Não haverá pagamento sem a entrega total dos serviços, salvo se as condições de entrega e pagamento assim estabelecerem.
11.7. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os equipamentos/produtos/serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos/produtos/serviços, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte e segurança dos mesmos e de seus condutores e, eventuais acidentes na logística de entrega.
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c) Xxxxxxxx, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos equipamentos, apontados pelo responsável pelo recebimento, sem gerar ônus algum para a contratante.
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, decorrentes do fornecimento/serviço.
e) Fornecer todos os equipamentos de segurança necessários e estabelecidos por lei para prestação dos serviços.
f) Manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
g) A contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Conduta e Ética das Contratantes” podendo ser acessado no link xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde consta a referida norma.
h) A CONTRATADA declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
i) A CONTRATADA declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
12.2. São obrigações do SENAI:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do produto.
e) Promover através de seu representante, o recebimento do objeto observando as especificações do objeto.
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a entrega do objeto.
13. REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SENAI.
13.2. O registro de preços não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
13.3. A vigência do registro de preço, limitada a 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. E desde que seja devidamente ratificado por autoridade competente, conforme artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
13.3.1. Dependendo do objeto, poderá ser realizada a revisão dos preços registrados no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, a contratada será convocada para
negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução a contratada deixará de ter seu preço registrado conforme art. 36 e 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
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13.4. Depois de homologado o procedimento licitatório, o licitante que ofertou o preço a ser registrado será convocado para assinar o Termo de Compromisso ao Registro de Preço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, onde estará constando, dentre outras condições, o seu compromisso de entregar os bens ou fornecer os serviços na medida das necessidades que lhes forem apresentadas pela Contratada;
13.5. É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado, reduzindo os seus preços e praticando o preço vencedor. A CPL, após definido o vencedor, poderá indagar os demais licitantes, na ordem de classificação das propostas, se aceitam reduzir seus preços e praticar o preço vencedor;
13.6. Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços ao preço vencedor deverão assinar o respectivo Termo de Compromisso de Registro de Preços para fornecimento nas seguintes condições:
a) Quando o 1º licitante registrado, excepcionalmente, não puder atender o solicitado;
b) Quando o 1º licitante não puder atender por falta de item em seu estoque;
c) Quando o 1º licitante não possuir em seu estoque todo o quantitativo do pedido;
d) Quando o 1º licitante tiver seu registro cancelado, nos moldes do art.38 do RLC.
13.7. ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
13.7.1. O registro de preços realizado por Departamento do SENAI poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por Serviço Social Autônomo, conforme Art. 38-A e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, considerando-se para efeitos de adesão as seguintes definições:
I) Gerenciador – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/Departamento Nacional ou Regional do SENAI, responsável pelo Registro de Preços, cujo instrumento convocatório tenha previsto a adesão;
II) Aderente – Departamento Nacional ou Regional do Gerenciador e Serviço Social Autônomo, cujas necessidades não foram consideradas no quantitativo previsto no instrumento convocatório, e que adira ao registro de preço realizado pelo Gerenciador;
13.7.2. O Aderente deverá informar formalmente ao Gerenciador o seu interesse em aderir ao registro de preços; o qual irá indicar ao Aderente os quantitativos dos bens e/ou serviços previstos no presente instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiverem sido registrados o preço e o prazo de vigência do registro.
13.7.3. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no presente instrumento convocatório, sendo as razões da conveniência de aderir ao registro de preços, cabíveis ao Aderente.
13.7.4. A solicitação de adesão ao Gerenciador e a contratação de bens e serviços pelo Aderente com o fornecedor, deverão ser realizados durante a vigência do registro de preços.
13.7.5. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preços, e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores.
13.7.6. Cabe ao fornecedor optar em contratar ou recusar a contratação com o Aderente.
14. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
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(s) CONTRATANTE (S), salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as penalidades aplicadas a CONTRATADA, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o (s) CONTRATANTE (S);
14.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento ou execução dos serviços, implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra/contrato correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
14.3. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
14.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual.
14.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total da nota fiscal.
14.6. As eventuais multas e outros valores devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
14.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
c) Suspensão do direito de licitar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o
(s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.9. O atraso injustificado no pagamento, por culpa do CONTRATANTE, poderá implicar multa de 2% (dois por cento) e incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
14.10. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
14.11. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
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14.12. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da (s) CONTRATANTE (S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
14.13. Previamente à aplicação de penalidades, o (s) CONTRATANTE (S) oportunizará (ão) esclarecimentos pela CONTRATADA, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
14.14. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o (s) CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
15. CONTRATO
15.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
15.1.1. Assinar o contrato ou documento equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
15.1.2. Executar o contrato nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
15.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte dos mesmos;
15.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer o produto, objeto desta licitação, dentro da melhor técnica, bem como repor, por sua conta e responsabilidade, aqueles considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ficando a critério da CONTRATANTE aprovar ou rejeitar os serviços mediante a fiscalização do contrato.
15.1.5. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus Anexos e a proposta apresentada pela Licitante;
15.2. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização do registro de preço serão realizados conforme indicado no Item 16 do Termo de Referência anexo ao edital.
15.3. O licitante vencedor deverá manter em toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
15.4. O compromisso de contratação do objeto só estará caracterizado quando da assinatura de contrato ou instrumento equivalente específico celebrado entre as partes.
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15.5. OS CONTRATOS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SEGUIRÃO AS REGRAS DOS CONTRATOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, COMO VIGÊNCIA, ACRÉSCIMOS, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (REVISÃO DE PREÇOS) E REAJUSTE, PENALIDADES E DEMAIS ALTERAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS.
15.6. Os contratos oriundos do Registro de Preços poderão ter sua vigência de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação, através de termo aditivo, nos termos previstos no § único do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos.
15.7. Os contratos oriundos do Registro de Preços que tiverem vigência de 12 meses com possibilidade de prorrogação, poderão ser reajustados a cada período de 12 meses, com base no IPCA ou outro índice oficial que vier a substituí-lo por determinação da legislação.
15.8. O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS (REVISÃO DE PREÇOS) PODERÁ OCORRER QUANDO A PRESTAÇÃO SE TORNAR EXCESSIVAMENTE ONEROSA, COM EXTREMA VANTAGEM PARA OUTRA PARTE, EM VIRTUDE DE ACONTECIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS E IMPREVISÍVEIS.
16. GENERALIDADES
16.1. A critério do SENAI, esta licitação poderá:
16.1.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
16.1.2. Ser revogada, a juízo do SENAI, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse do SENAI, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
16.1.3. Ter a data de abertura dos envelopes transferida, por conveniência exclusiva do SENAI.
16.2. Será observado ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
16.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
16.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do Pedido de Compra, ressalvado o disposto na condição anterior;
16.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos no Regulamento de Licitações do SENAI.
16.4. A Contratada deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos no instrumento convocatório. A aceitação da justificativa ficará a critério do SENAI.
16.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
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16.6. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, exclusivamente através do endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx.
16.7. Esta licitação poderá ser acompanhada através do sítio xxxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, local onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
17. VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇO
17.1. A vigência do Termo de Compromisso de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período nos termos do art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A despesa com a aquisição dos materiais de que trata o objeto deste Pregão Eletrônico, mediante a emissão da Autorização de Fornecimento está a cargo do Elemento Orçamentário abaixo:
UNIDADES: | UA: | CR: |
DIRETORIA REGIONAL | 24.01.02 | 1.01.01.01.02.31 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
CETEM | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
XXXX XXXX XXXXXXXXX | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI JARU | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI JI-PARANA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI ROLIM | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI PIMENTA BUENO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI VILHENA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
19. RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. O contrato/instrumento equivalente poderá ser rescindido de pleno direito pelo (s) CONTRATANTE(S), independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao (s) CONTRATANTE (S).
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do (s) CONTRATANTE (S);
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
19.2. O contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência do CONTRATANTE, bastando a comunicação escrita com antecedência de 30 dias.
16
20. ANEXOS
20.1. Constituem anexos do presente edital de pregão eletrônico:
ANEXO I – Modelo de Proposta;
XXXXX XX – Termo de Referência e seus Anexos;
ANEXO III – Declaração de cumprimento das normas relativas ao trabalho do menor; ANEXO IV – Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
ANEXO V – Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; ANEXO VI – Minuta do Termo de Compromisso ao Registro de Preços;
ANEXO VII – Minuta do Contrato.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, para dirimir qualquer dúvida referente à licitação e procedimentos dela resultantes, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho – RO, 01 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx R. dos Santos Calixto Pregoeira da CPL
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021- SENAI/DR/RO
17
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO P/ REGISTRO DE PREÇO Nº /2021/SENAI/DR-RO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO:
FONE/FAX: E-mail BANCO: AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE Nº: DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO: NOME: CPF Nº:
RG Nº:
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital do PREGÃO em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, em conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital, conforme descrições a seguir:
LOTE I - Serviço de GUINDAUTO/GUINDASTE para içamento de container tipo 40 PES: peso 10 toneladas, medindo 12,192m de comprimento x 2.438m de largura x 2.591m de altura), com a utilização de guincho capacidade mínima de 15 toneladas, incluindo motorista, seguros e todas as despesas necessárias para realizar o serviço. (POR MUNICÍPIO) *DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE ENTREGA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PORTO VELHO | HORA TRABALHADA | 110 | ||
02 | ARIQUEMES | HORA TRABALHADA | 30 |
03 | JARU | HORA TRABALHADA | 20 | ||
04 | JI-PARANÁ | HORA TRABALHADA | 20 | ||
05 | CACOAL | HORA TRABALHADA | 20 | ||
06 | PIMENTA BUENO | HORA TRABALHADA | 20 | 18 | |
07 | ROLIM DE MOURA | HORA TRABALHADA | 20 | ||
08 | VILHENA | HORA TRABALHADA | 20 | ||
09 | GUAJARÁ MIRIM | HORA TRABALHADA | 15 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE I – R$ |
LOTE II - Locação de CAMINHÃO OU CAVALO MECÂNICO com carroceria adequada para o transporte de containers 40pes: peso 10 toneladas, medindo 12,192m de comprimento x 2.438m de largura x 2.591m de altura, incluindo motorista, seguros e todas as despesas necessárias para realizar o deslocamento dos containers. *DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE ENTREGA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Perímetro de locomoção entre as cidades de PORTO VELHO/EXTREMA/GUAJARA-MIRIM/ABUNA/JACI PARANA/ITAPUÃ DO OESTE E ARIQUEMES | KM RODADO | 9.200 | ||
02 | Perímetro de locomoção entre as cidades de ARIQUEMES, JARU ATÉ JI-PARANÁ | KM RODADO | 1.300 | ||
03 | Perímetro de locomoção entre as cidades de JI- PARANÁ, CACOAL, ROLIM, PIMENTA BUENO ATE VILHENA | KM RODADO | 5.000 | ||
04 | Perímetro de locomoção de PORTO VELHO à VILHENA E/OU VILHENA à PORTO VELHO (podendo sair de Xxxxxxxxx, Xxxx, Xx-Xxxxxx, x | XX XXXXXX | 00.000 |
outras cidades). | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE II – R$ |
LOTE III - Locação de CAVALO MECÂNICO acima de 360cv, incluindo motorista, seguros e todas as despesas necessárias para realizar o deslocamento das unidades móveis (tipo reboque) de marcenaria, vestuário, moveleira e mecânica. *DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DE ENTREGA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Perímetro de 130 quilômetros no entorno da cidade de PORTO VELHO E GUAJARA MIRIM | KM RODADO | 9.200 | ||
02 | Perímetro de 130 quilômetros no entorno da cidade de ARIQUEMES | KM RODADO | 800 | ||
03 | Perímetro de 130 quilômetros no entorno da cidade de XXXX, XX-XXXXXX | XX XXXXXX | 0.000 | ||
04 | Perímetro de 130 quilômetros no entorno da cidade de CACOAL | KM RODADO | 1.000 | ||
05 | Perímetro de 130 quilômetros no entorno da cidade de ROLIM DEMOURA | KM RODADO | 1.500 | ||
06 | Perímetro de 130 quilômetros no entorno da cidade de PIMENTA BUENO | KM RODADO | 700 | ||
07 | Perímetro de 200 quilômetros no entorno da cidade de VILHENA | KM RODADO | 1000 | ||
08 | Percurso de PORTO VELHO à VILHENA ou VILHENA à PORTO VELHO (podendo sair de Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, e outras cidades), desde de que o percurso for superior ao xxxxxxxxx xx 000 xx xx xxxxx xx partida. | KM RODADO | 27.510 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE III – R$ |
19
Valor Total Fixo e Irreajustável da Proposta: R$ (por extenso) Prazo de Validade Mínima da Proposta: 90 (NOVENTA) DIAS.
Prazo de entrega: CONFORME PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO SERVIÇO CONSTANTE NO ITEM 6 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
Local de entrega: CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO CONSTANTE NO ITEM 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
Frete: CIF.
20
Os preços apresentados nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, impostos, taxas, tributos incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecido pelo SENAI, para retirada do Pedido de Compra.
Local e Data Atenciosamente,
....................................................................................
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
CPL
XX 000/0000
Fls.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS DA INSTITUIÇÃO:
21
Unidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Rondônia
CNPJ: 03.780.605/0001- 30
Endereço: Rua Xxx Xxxxxxx, nº 1112, Bairro Arigolândia.
Cidade: Porto Velho Estado: Rondônia CEP: 76.801-186
Tel.: (00) 0000-0000
Unidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Rondônia
CNPJ: 03.780.605/0007-26
Endereço: Rua: Matrinchã, 895, Bairro: Lagoa. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.812-068 Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Rondônia. CNPJ: 03.780.605/0006-45
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.801-974
Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CNPJ: 03.780.605/0005-64
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Bairro: Área Institucional Cidade: Ariquemes/RO CEP:76.872-838
Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CNPJ: 03.780.605/0011-02
Endereço: Rio de Janeiro, 2315, Bairro: Liberdade. Cidade: Jaru/RO CEP:76.890-000 Tel.: (00)0000-0000 / 00000-0000.
Unidade: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CNPJ: 03.780.605/0003-00
Endereço: Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 435, Bairro: Jardim Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Cidade: Ji Paraná/RO CEP:76.907-440
Tel.: (00)0000-0000 / 0000-0000.
Unidade: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CNPJ: 03.780.605/0002-11
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Bairro: Jardim Eldorado. Cidade: Cacoal/RO CEP:76.960-970
Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
Unidade: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CNPJ: 03.780.605/0010-21
Endereço: Xxx XX Xxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. Cidade: Rolim de Moura/RO CEP:76.940-000
Tel.: (00) 0000-0000.
CPL
XX 000/0000
Fls.
Unidade: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CNPJ: 03.780.605/0009-98
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Cidade: Pimenta Bueno/RO CEP: 76.970-000
Tel.: (00) 0000-0000.
22
Unidade: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CNPJ: 03.780.605/0004-83
Endereço: Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx,1445, Bairro: Bela Vista. Cidade: Vilhena/RO CEP:76.980-000
1. OBJETO
Tel.: (00)0000-0000 / 0000-0000.
1.1. Constitui o presente objeto, a contratação de pessoa jurídica, pelo sistema de Registro de Preço,
2. JUSTIFICATIVA
para locação de serviços de transportes, tipo Cavalo Mecânico e Guindauto, conforme especificações
descritas no item 3 do presente termo.
2.1. Esta contratação visa atender aos programas dos cursos de aprendizagens oferecidos pelo
SENAI/RO, através das unidades móveis de vestuário, mecânica e marcenaria e dos containers de
panificação, sendo necessário para isso a contratação de empresa especializada para realizar os
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO E QUANTIDADE ESTIMADA
deslocamentos das carretas e containers marítimos, com o objetivo de atender os cursos demandados
pelas empresas e comunidades desassistidas por uma escola fixa do SENAI.
3.1. Os serviços serão contratados de acordo com as demandas das unidades do SENAI/RO.
3.2. As unidades móveis (carretas e containers) ficarão nas cidades eixo da BR364 para melhor atender
as demandas intermunicipais.
3.3. Os serviços serão considerados do ponto de partida da carreta/container até o destino solicitado,
sem o retorno para sua base/empresa da contratada.
3.4. Será utilizado o google maps como referência das distâncias a serem percorridas.
3.5. O veículo deve ser disponibilizado com motorista e demais funcionários da contratada, se for
necessário, no local, data e horários determinados no pedido de compra/contrato para a fiel execução
dos serviços;
3.6. O motorista deverá estar utilizando todos os equipamentos de segurança (EPI) estabelecidos pela
legislação;
3.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo licenciado em conformidade com o Código de
Trânsito Brasileiro, em adequadas condições de uso, higiene e limpeza, devidamente segurado,
abastecido (combustível, óleos, fluídos, água, etc.), na data e local estabelecido pelo CONTRATANTE,
submetendo-se ao controle dos serviços executados;
3.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos que atendam fielmente as características deste
Termo de Referência;
3.9. Todas as responsabilidades por danos, furtos e roubos que ocorrerem em locação será de inteira e
única responsabilidade da CONTRATADA;
CPL
XX 000/0000
Fls.
3.10. A contratada devera providenciar seguro para o transporte das carretas/containers antes de
realizar o serviço.
3.11. As despesas com a contratação de seguro transporte serão por conta da CONTRATADA;
3.11.1. Os valores para efeito de seguro das carretas e containers são:
23
a) Carretas: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
b) Containers: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
3.12. A contratada deverá enviar cópia da apólice do seguro para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
3.13. A estimativa da quantidade de locações a ser demandadas pelo Sistema SENAI encontra-se no
ANEXO I;
3.14. As especificações das carretas e containers encontra-se no ANEXO II.
3.15. Por se tratar de estimativa, as quantidades informadas no ANEXO I não constitui, em hipótese
alguma, compromisso futuro para o SENAI, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado
como valor para pagamento.
3.16. Os serviços solicitados deverão ter as especificações técnicas mínimas conforme tabela abaixo:
Serviço de GUINDAUTO/GUINDASTE para içamento de container tipo 40 PES: peso 10 toneladas, medindo 12,192m de comprimento x 2.438m de largura x 2.591m de altura), com a utilização de guincho capacidade mínima de 15 toneladas, incluindo motorista, seguros e todas as despesas necessárias para realizar o serviço. | |||
ITEM | CIDADE | U.M | QUANTIDADE |
1 | Porto Velho | Hora trabalhada | 110 |
2 | Ariquemes | Hora trabalhada | 30 |
3 | Xxxx | Xxxx trabalhada | 20 |
4 | Ji-Paraná | Hora trabalhada | 20 |
5 | Cacoal | Hora trabalhada | 20 |
6 | Pimenta Bueno | Hora trabalhada | 20 |
7 | Rolim de Moura | Hora trabalhada | 20 |
8 | Vilhena | Hora trabalhada | 20 |
9 | Guajará Mirim | Hora trabalhada | 15 |
LOTE I
Locação de CAMINHÃO OU CAVALO MECÂNICO com carroceria adequada para o transporte de containers 40pes: peso 10 toneladas, medindo 12,192m de comprimento x 2.438m de largura x 2.591m de altura, incluindo motorista, seguros e todas as despesas necessárias para realizar o deslocamento dos containers. | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | U.M | QUANTIDADE |
1 | Perímetro de locomoção entre as cidades de PORTO VELHO/EXTREMA/GUAJARA-MIRIM/ABUNA/JACI PARANA/ITAPUÃ DO OESTE E ARIQUEMES | Km rodado | 9.200 |
2 | Perímetro de locomoção entre as cidades de ARIQUEMES, JARU ATÉ JI-PARANÁ | Km rodado | 1.300 |
3 | Perímetro de locomoção entre as cidades de JI-PARANÁ, CACOAL, ROLIM, PIMENTA BUENO ATE VILHENA | Km rodado | 5.000 |
LOTE II
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4 | Perímetro de locomoção de PORTO VELHO à VILHENA E/OU VILHENA à PORTO VELHO (podendo sair de Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, e outras cidades). | Km rodado | 27.356 |
LOTE III
Locação de CAVALO MECÂNICO acima de 360cv, incluindo motorista, seguros e todas as despesas necessárias para realizar o deslocamento das unidades móveis (tipo reboque) de marcenaria, vestuário, moveleira e mecânica. | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | U.M | QUANTIDADE |
1 | Perímetro de 130 quilômetros no entorno da cidade de PORTO VELHO E GUAJARA MIRIM | KM Rodado | 9.200 |
2 | Perímetro de 130 quilômetros no entorno da cidade de ARIQUEMES | KM Rodado | 800 |
3 | Perímetro de 130 quilômetros no entorno da cidade de XXXX, XX-XXXXXX | XX Xxxxxx | 0.000 |
4 | Perímetro de 130 quilômetros no entorno da cidade de CACOAL | KM Rodado | 1.000 |
5 | Perímetro de 130 quilômetros no entorno da cidade de ROLIM DEMOURA | KM Rodado | 1.500 |
6 | Perímetro de 130 quilômetros no entorno da cidade de PIMENTA BUENO | KM Rodado | 700 |
7 | Perímetro de 200 quilômetros no entorno da cidade de VILHENA | KM Rodado | 1000 |
8 | Percurso de PORTO VELHO à VILHENA ou VILHENA à PORTO VELHO (podendo sair de Ariquemes, Jaru, Ji- Paraná, e outras cidades), desde de que o percurso for superior ao xxxxxxxxx xx 000 xx xx xxxxx xx partida. | KM Rodado | 27.510 |
3.17. Para atender as demandas do LOTE l E LOTE II a empresa contratada precisa dispor de guindauto acima de 15 toneladas e também caminhão/cavalo mecânico adequado para o transporte dos containers marítimos de 40PES conforme detalhamento deste termo e ANEXO II.
3.18. Para atender as demandas do LOTE llI a empresa contratada precisa dispor de cavalo mecânico acima de 360 CV adequado para o arrasto das carretas conforme detalhamento deste termo e ANEXOII.
3.19. Por se tratar de mera estimativa as quantidades acima não se constituem, em hipótese alguma, compromisso futuro para o SENAI, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do SENAI, sem que isso justifique qualquer indenização a CONTRATADA.
4. DAS AMOSTRAS
4.1. Não se aplica.
5. DA GARANTIA TÉCNICA
5.1. Não se aplica.
6. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO/SERVIÇO
6.1. O prazo de entrega será conforme as demandas das unidades operacionais do SENAI/RO.
6.2. Durante a execução do contrato o prazo para atendimento do serviço será de 05 dias, contados a partir do recebimento do Pedido de Compras – (PED), na hipótese de necessidade de prazo maior, o
CPL
XX 000/0000
Fls.
mesmo deverá ser solicitado antes de findar o primeiro, mediante formalização de justificativa para o
CONTRATANTE que analisará a solicitação
6.3. Os containers/unidades móveis, serão recebidos pelos gestores das Unidades Operacionais do
SENAI das cidades de (Vilhena, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Cacoal, Ji-Paraná, Jaru, Ariquemes e
Porto Velho), nos endereços conforme descritos nos pedidos de compras;
25
6.4. O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade dos
serviços em conformidade com suas especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento provisório.
6.5. A unidade móvel/container transportada, deverá ser recebida no local de destino pelo gestor da unidade ou colaborador designado por este, para fins de verificação quanto ao transporte dos mesmos e condições de entrega.
6.6. Será realizado um termo de entrega (Check List) do container/unidade móvel, no qual deverá estar descrito possíveis avarias, ou se está fechada/aberta ou outro dado importante para a conferência no destino, se possível anexar e informar ao responsável pelo recebimento e também a CONTRATADA, relatório fotográfico, evidenciado o estado do bem no ponto de partida.
6.7. Após a finalização dos cursos, as unidades deverão enviar os containers/unidades móveis para o SENAI de Ji-Paraná onde ficarão centralizadas todas unidades móveis.
6.8. As unidades deverão entregar para a contratada o container/carreta com os equipamentos e objetos em perfeitas condições de viagem (amarrados e organizados), portas fechadas e cadeados em todas as portas dos maleiros (se tiver).
6.9. Entregar para o motorista da contratada o envelope lacrado com a cautela dos equipamentos e materiais, chaves das portas e dos cadeados.
7. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.10. A unidade requisitante deverá receber o container/carreta e conferir se estão de acordo com os itens acima.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1 A vigência do Termo de Compromisso de Registro de Preços será de 12 meses, podendo ser
prorrogada por igual período nos termos do art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos.
8.1. Para fins de habilitação, da qualificação técnica a licitante deverá apresentar:
8.1.1. No mínimo 01 Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Público ou Privado, comprovando que prestou ou presta serviços compatíveis em características e
quantidades com o objeto licitado.
9.1. As propostas deverão ser apresentadas indicando os valores unitários, com validade mínima de
90 dias, sendo apresentadas com clareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.2. No julgamento e classificação das propostas serão adotados o critério de MENOR PREÇO POR
ITEM DE CADA LOTE.
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com
este termo e anexo.
CPL
XX 000/0000
Fls.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA,
com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no
fornecimento do produto.
26
e) Promover através de seu representante, o recebimento do objeto observando as especificações do objeto.
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a entrega do objeto.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os equipamentos/produtos/serviços nos termos propostos, assumindo inteira
responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de
responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos/produtos/serviços, nos
termos da legislação vigente, bem como pelo transporte e segurança dos mesmos e de seus
condutores e, eventuais acidentes na logística de entrega.
c) Xxxxxxxx, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos equipamentos, apontados pelo responsável pelo recebimento, sem gerar ônus algum para a contratante.
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, decorrentes do fornecimento/serviço.
e) Fornecer todos os equipamentos de segurança necessários e estabelecidos por lei para prestação dos serviços.
f) Manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
g) A contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Conduta e Ética das Contratantes” podendo ser acessado no link xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde consta a referida norma.
h) A CONTRATADA declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri- las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
i) A CONTRATADA declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A prestação do serviço será faturada por demanda, de acordo com as quantidades e
especificações, constante no pedido de compras/contrato com o atesto do responsável pelo recebimento
definitivo na nota fiscal.
12.2. O prazo de pagamento será de 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal ou
Fatura pelo setor responsável, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
12.3. Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que
deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
12.4. As Faturas ou Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões Negativas de Regularidade Relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
27
12.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
12.6. Não haverá pagamento sem a entrega total dos serviços, salvo se as condições de entrega e pagamento assim estabelecerem.
12.7. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
13. DO REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
13.1. Homologado o procedimento licitatório, empresa vencedora deverá assinar Termo de Compromisso de Registro de Preço, no prazo máximo de 05 dias;
13.2. A vigência do Termo de Compromisso de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por até igual período, observando-se o disposto no artigo 34 do RLC do SENAI.
13.3. O Registro de Preço não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de exigir a contratação.
13.4. O fornecedor deixará de ter seu preço registrado quando:
a) Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
b) Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado no mercado;
c) Quando, justificadamente, não for mais do interesse do SENAI.
13.5. O compromisso de contratação do objeto só estará caracterizado quando da assinatura de contrato ou instrumento equivalente específico celebrado entre as partes.
13.6. Os contratos decorrentes do Registro de Preço, observadas as condições previstas no Edital e seus anexos, seguirão as regras dos contratos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos, como vigência, acréscimos, reequilíbrio econômico financeiro (revisão de preços) e reajuste, penalidades e demais alterações que se fizerem necessárias.
13.7. Os contratos oriundos do Registro de Preços poderão ter sua vigência de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação, através de termo aditivo, nos termos previstos no § único do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos.
13.8. Os contratos oriundos do Registro de Preços que tiverem vigência de 12 meses com possibilidade de prorrogação, poderão ser reajustados a cada período de 12 meses, com base no IPCA ou outro índice oficial que vier a substituí-lo por determinação da legislação.
13.9. O Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos contratos (revisão de preços) poderá ocorrer quando a prestação se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para outra parte, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
14. FONTES DE RECURSO
A despesa com a aquisição do objeto está a cargo dos Elementos Orçamentários:
UNIDADES: | UA: | CR: |
DIRETORIA REGIONAL | 24.01.02 | 1.01.01.01.02.31 |
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
CETEM | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
XXXX XXXX XXXXXXXXX | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI JARU | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI JI-PARANA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI ROLIM | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI PIMENTA BUENO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI VILHENA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
28
15. DAS PENALIDADES
15.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
(s) CONTRATANTE (S), salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as penalidades aplicadas a CONTRATADA, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o (s) CONTRATANTE (S);
15.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento ou execução dos serviços, implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra/contrato correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
15.3. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
15.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual.
15.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total da nota fiscal.
15.6. As eventuais multas e outros valores devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
15.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
c) Suspensão do direito de licitar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CPL
XX 000/0000
Fls.
15.9. O atraso injustificado no pagamento, por culpa do CONTRATANTE, poderá implicar multa de 2%
(dois por cento) e incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária,
calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
15.10. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso
fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
29
contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
15.11. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
15.12. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da (s) CONTRATANTE (S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
15.13. Previamente à aplicação de penalidades, o (s) CONTRATANTE (S) oportunizará (ão) esclarecimentos pela CONTRATADA, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
15.14. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o (s) CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
16. DA GESTÃO DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do Registro de preços será realizada pelo Supervisor de Engenharia, Logística e
Infraestrutura, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx.
16.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço e entrega dos containers/carretas
GESTOR | UNIDADE |
XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXXX | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXX | SENAI DE CACOAL E ROLIM DE MOURA |
CINTIA APARECIDA | SENAI DE CACOAL E JARU |
XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXXX |
CLEBER SANTOS | SENAI CETEM |
XXXXXXX XXXXXX | XXXXX XXXX |
XXXXXX XXXXXXX | XXXXX DR |
será realizado pelo (a) gerente de cada unidade, conforme quadro abaixo, que terá as seguintes
atribuições:
a) Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência ao
gestor da ata;
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade apontada.
CPL
XX 000/0000
Fls.
c) O Fiscal deverá exigir o cumprimento de todos os itens constantes das Cláusulas
Contratuais/termo de referência e da proposta da Contratada;
d) O gestor e Fiscal do contrato devem seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de Gestor e
Fiscal de Contratos do sistema FIERO, disponível a todos os colaboradores no GED-
Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
30
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O contrato/instrumento equivalente poderá ser rescindido de pleno direito pelo (s)
CONTRATANTE(S), independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou
extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao (s)
CONTRATANTE (S).
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do (s) CONTRATANTE (S);
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
17.1. O contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência do CONTRATANTE, bastando a comunicação escrita com antecedência de 30 dias.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir questões oriundas deste
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Assistente Administrativo da Supervisão de Engª, Logística e Infraestrutura FIERO/SESI/SENAI/IEL | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Supervisora de Engenharia, Logística e Infraestrutura FIERO/SESI/SENAI/IEL |
instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2021.
CPL
XX 000/0000
Fls.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA
(CONFORME MODELO DE PROPOSTA – ANEXO I DESTE EDITAL)
31
CPL
XX 000/0000
Fls.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DAS CARRETAS E CONTAINERS
32
CARRETAS
COMPRIMENTO 15.00
LARGURA 2.60
ALTURA 2.55
LABORATÓRIOS MÓVEIS (CONTAINERS 40 PÉS)
COMPRIMENTO 12.192
LARGURA 2.44
ALTURA 2.60
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000/3433 E-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx.
CPL
XX 000/0000
Fls.
ANEXO III
33
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Observação: Se a licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar essa condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha o carimbo do CNPJ.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX Tel.: (00) 0000-0000/3433 E-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx.
ANEXO IV
34
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº ,sediada na (endereço completo) , declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO V
35
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
está enquadrada como (informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte) até a presente data.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO AO REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2021
36
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DR/RO, localizada na Rua. xxxxx, nº xxx, Bairro, no município de Porto Velho/RO, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX Diretor Regional do SENAI/DR/RO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR deste Termo de Compromisso de Registro de Preços, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI/RO e alterações posteriores, oriundo do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº XXX/2021 SENAI/RO, RESOLVE Registrar os Preços para
...................., para atender a demanda do SENAI/RO, conforme especificações e quantitativos constantes no Modelo de Proposta Anexo I do Edital, e em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e nos termos e condições descritas no Instrumento Convocatório e Anexos, e do outro lado a empresa:.............................................. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.............................., Inscrição Estadual nº..................., com sede na Rua........................, nº....... – Bairro ,
Cidade ..........., Telefone: ...........Banco: ......... Agência: ......... Xxxxx Xxxxxxxx , vencedora e adjudicatária
do lote ( ) da licitação supra, neste ato representado por seu representante legal, o(a) Sr(a) ,
residente e domiciliado (a), na Rua........., doravante denominado FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos materiais discriminados na cláusula primeira do objeto, que serão fornecidos em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O objeto do presente pregão consiste na fixação de preço através do REGISTRO DE PREÇOS PARA
....................................................................................., conforme quantidades, condições e especificações descritas no Modelo de Proposta (Anexo II), para atender a demanda das unidades do SENAI/RO ..................
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 – Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2021 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar vinculando-se, ainda à proposta do Fornecedor e demais documentos anexados ao Processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo de Compromisso ao Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, poderá ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquise de mercado demostre que o preço se mantém vantajoso. E desde que seja devidamente ratificada por autoridade competente, conforme art. 34 do Regulamento de Licitações e contratos do SENAI.
3.1.1 - Dependendo do objeto, poderá ser realizada a revisão dos preços registrados no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, a contratada será convocada para negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução à contratada deixará de ter seu preço registrado conforme art. 36 e 38 do RLC.
CLÁUSULA QUARTA - DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ATENDIMENTO
4.1 – O SENAI/RO, através do Setor de Compras, respeitada a ordem de registro, emitirá o pedido de compra quando solicitado.
4.2 – O fornecedor tem o prazo de até XX dias para entrega, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.3 – O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso ao Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas nesta Ata e no instrumento convocatório.
4.4 – Os itens solicitados deverão ser entregues nos endereços descritos no item XXX do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 – O Órgão Gerenciador adotará a pratica do todos os atos necessários ao controle e administração do presente Termo de Compromisso ao Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
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ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | Valor Unitário | EMPRESA |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições do Termo de Compromisso ao Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) Quando justificativamente, não for mais do interesse do SENAI.
7.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado, por despacho da autoridade superior do SENAI/RO.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – Além das obrigações resultantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI bem como no Edital e do Termo de Referência, aqui não transcritas, compete:
I – Ao Órgão Gerenciador/SENAI/RO:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do produto.
e) Promover através de seu representante, o recebimento do objeto observando as especificações do objeto.
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a entrega do objeto.
II - Ao Fornecedor Registrado:
a) Entregar os equipamentos/produtos/serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos/produtos/serviços, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte e segurança dos mesmos e de seus condutores e, eventuais acidentes na logística de entrega.
c) Xxxxxxxx, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos equipamentos, apontados pelo responsável pelo recebimento, sem gerar ônus algum para a contratante.
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, decorrentes do fornecimento/serviço.
e) Fornecer todos os equipamentos de segurança necessários e estabelecidos por lei para prestação dos serviços.
f) Manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
g) A contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Conduta e Ética das Contratantes” podendo ser acessado no link xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde consta a referida norma.
h) A CONTRATADA declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
i) A CONTRATADA declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
CÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO/PAGAMENTO
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9.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até .......... dias úteis contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
9.0. O pagamento referente ao fornecimento, conforme a demanda será efetuada em 18 (dezoito) dias uteis do recebimento da Nota Fiscal/Fatura pelo Setor Responsável. Conforme dados constantes na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o (s) CONTRATANTE (S), salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as penalidades aplicadas a CONTRATADA, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o (s) CONTRATANTE (S);
10.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento ou execução dos serviços, implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra/contrato correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
10.3. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
10.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual.
10.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total da nota fiscal.
10.6. As eventuais multas e outros valores devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
10.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
c) Suspensão do direito de licitar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.9. O atraso injustificado no pagamento, por culpa do CONTRATANTE, poderá implicar multa de 2% (dois por cento) e incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
10.10. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
10.11. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
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10.12. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da (s) CONTRATANTE (S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
10.13. Previamente à aplicação de penalidades, o (s) CONTRATANTE (S) oportunizará (ão) esclarecimentos pela CONTRATADA, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
10.14. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o (s) CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização da entrega e análise técnica dos itens será exercida pelo SENAI/RO através de seus representantes indicados no item 16 do instrumento convocatório.
11.2 - Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, não implicando também, corresponsabilidade do Fornecedor Registrado ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte deste Termo de Compromisso ao Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Termo de Compromisso ao Registro de Preços será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Rondônia.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada o presente Termo de Compromisso ao Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
FORNECEDOR
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA SENAI-DR/RO E DO OUTRO A EMPRESA
, CONFORME CONDIÇÕES A SEGUIR:
CONTRATANTE:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA -
SENAI-DR/RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº. 03.780.605/0001-30, com endereço à Rua Xxx Xxxxxxx, nº 1.112, Bairro Arigolândia, na cidade de Porto Velho, estado de Rondônia, representado presidente do Conselho Regional do SENAI-DR/RO, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e pelo Diretor Regional do SENAI-DR/RO, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 00.000.000/0000-00, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXX, representada pelo (sócio (s) ou procurador (es) XXXXXXXXXXXX, portador do RG nº 0000000 - SSP/XX e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas, resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, oriundo do Processo Geral nº 00125.2021.2.209.2, através da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2021, nos termos do regulamento de Licitações e Contratos do SENAI conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de pessoa jurídica, pelo sistema de Registro de Preço, para locação de serviços de transportes, tipo Cavalo Mecânico e Guindauto, conforme especificações descritas no item 3 do Termo de Referência, e em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
1.2. Do Detalhamento dos Serviços:
1.2.1. Os serviços serão executados conforme disposto no item 3 do termo de referência anexado ao edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor do contrato é de R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
2.2. Os pagamentos serão realizados por demanda, de acordo com as quantidades e especificações, constante no pedido de compras/contrato com o atesto do responsável pelo recebimento definitivo na nota fiscal.
2.3. Os pagamentos serão realizados em 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura pelo setor responsável;
2.4. Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
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2.5. As faturas ou notas fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de certidões de regularidade relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
2.6. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal ou fatura devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
2.7. Não haverá pagamento se os serviços não forem executados de acordo com os detalhamentos previstos neste instrumento e não aceitos pelo fiscal do contrato.
2.8. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, conforme objeto deste contrato.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato.
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço ou no fornecimento do produto.
e) Promover através de seu representante, a efetiva prestação dos serviços observando as especificações do objeto.
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a entrega do objeto.
3.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os equipamentos/produtos/serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos equipamentos/produtos/serviços, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte e segurança dos mesmos e de seus condutores e, eventuais acidentes na logística de entrega;
c) Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega dos equipamentos, apontados pelo fiscal do contrato, sem gerar ônus algum para os CONTRATANTE.
d) A CONTRATADA será a única responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do objeto do contrato.
e) A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de segurança necessários e estabelecidos por lei para prestação dos serviços;
f) A CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
g) A contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Conduta e Ética das Contratantes” podendo ser acessado no link xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde consta a referida norma.
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h) A CONTRATADA declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
i) A CONTRATADA declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de XXXXXXXXXXX (XXXXXXXX), contados da sua assinatura, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 26, § único do Regulamento de Licitações e Contratos do Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. O objeto do presente contrato poderá ser reajustado a cada período de 12 meses com base no IPCA, ou outro que venha a substituí-lo por lei ou havendo sua extinção sem indicação de outro, as partes elegerão um novo índice.
5.2. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (revisão de preços) poderá ocorrer quando a prestação se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para outra parte, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, salvo as hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;
6.2. O atraso injustificado no prazo de execução dos serviços implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato/pedido de compra correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
6.3. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
6.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual
6.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total da respectiva nota fiscal.
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6.6. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
6.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
c) Suspensão do direito de licitar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos.
6.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos.
6.9. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar em multa de 2% e incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
6.10. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
6.11. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
6.12. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita do CONTRATANTE;
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
6.13. Previamente à aplicação de penalidades, a CONTRATANTE oportunizará esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
6.14. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
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f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação aos CONTRATANTE.
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas neste contrato.
7.2. O presente contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes bastante a comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DOS GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
8.1. A gestão do contrato será realizada pelo(a) Supervisor(a) de Engenharia, Logística e Infraestrutura.
8.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço será realizado pelo (os) colaborador (es) indicados abaixo:
FISCAL | UNIDADE |
XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXXX | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX |
XXXXXXXX XXXXXXX | SENAI DE CACOAL E ROLIM DE MOURA |
CINTIA APARECIDA | SENAI DE CACOAL E JARU |
XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXXX |
CLEBER SANTOS | SENAI CETEM |
XXXXXXX XXXXXX | XXXXX XXXX |
XXXXXX XXXXXXX | XXXXX DR |
8.3. O Gestor e Fiscal do contrato devem seguir as diretrizes e procedimentos estabelecidos no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos, disponibilizados no GED – Gerenciador Eletrônico de Documentos.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS E ALTERAÇÕES
9.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, recorrendo-se, se necessário, às normas constantes do Regulamento de licitação e contratos do CONTRATANTE.
9.2. Qualquer alteração neste contrato se fará através de termo aditivo conforme artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
As despesas com as prestações dos serviços de que trata o objeto deste termo estarão a cargo dos elementos orçamentários:
UNIDADES: | UA: | CR: |
DIRETORIA REGIONAL | 24.01.02 | 1.01.01.01.02.31 |
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XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
CETEM | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
XXXX XXXX XXXXXXXXX | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI JARU | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI JI-PARANA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI ROLIM | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI PIMENTA BUENO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI VILHENA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
11.1. As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética da FIERO/SESI/SENAI/IEL e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
11.2. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades do Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta e Ética da FIERO/SESI/SENAI/IEL para a execução do objeto deste instrumento.
11.3. As PARTES declaram e garantem que não estão envolvidos ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando às Leis e Decretos 12.846/2013, 8.420/2015 e 12.683/2012.
11.4. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de realizar auditoria, a qualquer tempo, a fim de verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e nas Políticas de Compliance da CONTRATANTE.
11.5. O não cumprimento por qualquer das PARTES das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance do CONTRATANTE será considerada uma infração grave e conferirá a outra parte, não infringente, o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem suportar qualquer ônus de penalidade, sendo que a parte responsável pela infração, responderá por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
11.6. A CONTRATADA obriga-se a participar de treinamentos referentes as políticas de Compliance e demais normativas anticorrupção e lavagem de dinheiro, mantidas pela CONTRATANTE, quando convocada. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério dos CONTRATANTES.
11.7. Nos casos em que ocorrer danos à imagem e reputação do (s) CONTRATANTE (S), levando ainda a possibilidade de lucro cessante em decorrência de atos ou fatos que violem às Leis Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA se obrigará a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
11.8. Qualquer violação às políticas de Compliance e ao Código de Conduta e Ética das entidades ou
denúncias deverão ser reportadas à Ouvidoria por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
12.1. A CONTRATADA declara expressamente sua plena ciência da íntegra do Código de Conduta e Ética da
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(s) CONTRATANTE (S), disponível no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, assumindo inequivocamente a obrigatoriedade de sua irrestrita observância.
12.2. A CONTRATADA assume expressamente a responsabilidade de garantir que todos os seus funcionários empregados na execução dos serviços contratados tenham plena ciência da íntegra do Código de Ética, de modo a atuarem sempre em respeito aos seus princípios, diretrizes e cumprimento de suas obrigações, sob pena de ensejarem a rescisão do presente CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. A CONTRATADA se obriga a não quebrar a confiança que lhe é depositada em razão de celebração deste contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expiração, total sigilo de todas as informações que obtiver em razão do (s) CONTRATANTE (S) e da prestação do serviço, que serão consideradas “informações confidenciais”, e somente poderão ser reveladas a terceiros, mesmo que sejam empregados do (s) CONTRATANTE (S), se houver prévia e expressa autorização, por escrito, do representante indicado para a gestão do contrato.
13.2. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a “informação confidencial”, mantenham o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas.
13.3. Não serão consideradas “informações Confidenciais” as informações que:
a) Sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público.
b) Encontravam-se na posse legítima da CONTRATADA, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação em razão desse contrato.
c) Xxxxx expressamente identificadas pelo (s) CONTRATANTE (S) como “não confidenciais”.
d) Devam ser divulgadas por força de decisão em processo judicial, neste caso, sendo a divulgação a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado as CONTRATANTE (S).
13.4. Quando solicitado pelo (s) CONTRATANTE (S), a CONTRATADA está obrigada a devolver de imediato àquele todas as informações e dados recebidos em decorrência desse contrato e da prestação dos serviços.
13.5. O descumprimento da confidencialidade obrigará a CONTRATADA à reparação de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que o (s) CONTRATANTES venham eventualmente a despender para indenização de terceiros, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
13.6. O não exercício pelo (s) CONTRATANTE (S) de qualquer direito previsto nesta Cláusula de Confidencialidade, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
13.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços contratados, serão de exclusiva propriedade do (s) CONTRATANTE (S), não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo (s) CONTRATANTE (S).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
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14.1. Aplica-se ao presente Contrato a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes;
14.2. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis (arts. 5º, II e 12,
§ 2º, LGPD), deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando- se os padrões mínimos, definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor;
14.3. A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato;
14.4. A CONTRATADA DECLARA ter ciência dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº13.709/2018 e obriga-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante o contrato ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços, conforme objeto do presente contrato.
14.5. Caberá ao CONTRATANTE (parte controladora), tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, transmitidos à CONTRATADA que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da parte controladora;
14.6. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido de dados pessoais e dados pessoais sensíveis realizados por seus empregados ou prestadores de serviços, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e /ou de imagem e demais sanções aplicáveis;
14.7. As partes não fornecerão, transferirão ou disponibilizarão dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a terceiros, a menos que, com base em instruções explícitas, por escrito, da outra parte ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando a outra parte dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial;
14.8. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, o mais breve possível, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais e dados pessoais sensíveis, objeto do presente contrato, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente;
14.9. A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais e DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, que receber diretamente do titular dos dados, em razão do presente Contrato;
14.10. A CONTRATADA obriga-se, quando convocada, a participar de eventuais treinamentos referentes a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos mantidos pela CONTRATANTE, quando houver. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério dos CONTRATANTES.
14.11. As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais (art. 9, II, LGPD) e dados pessoais sensíveis (art. 11, LGPD), realizados com base no presente Contrato, imediatamente, após o seu término, bem como eliminá-los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 16, I ao IV, LGPD).
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOCUMENTOS VINCULADOS AO CONTRATO
Fazem parte deste contrato, como se aqui estivessem integralmente transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital e anexos;
b) Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o foro do município de Porto Velho/RO, para dirimirem qualquer dúvida ou litígio, que porventura surja em torno deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surta seus efeitos legais.
Porto Velho – RO, de de 2021.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Presidente do Conselho Regional do SENAI/DR-RO | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretor Regional do SENAI/DR-RO |
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF Nº: | NOME: CPF Nº: |