Contract
1. FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual): Modalidade de fundo de aposentadoria que tem como objetivo a acumulação de recursos a partir, exclusivamente, dos aportes feitos pelo titular do contrato que normalmente, é seu futuro beneficiário. Após um período estabelecido por lei, os contribuintes poderão transformar o saldo acumulado em um plano efetivo de aposentadoria, podendo comprar um benefício de renda em uma seguradora, por exemplo.
2. FASB (Financial Accounting Standards Board): Termo em inglês que significa “Comissão de Padrões de Contabilidade Financeira” e que remete a um conjunto de padrões de contabilidade financeira que orientam a preparação de demonstrações contábeis e relatórios de administração de empresas norte-americanas e são de uso mundial.
3. Fato relevante: Fato que pode influir, de modo importante, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos por uma companhia.
4. Fator
a. Fator Atuarial: Fator utilizado para o cálculo de contribuições e prêmios de seguro, dentre outros. É calculado com base em premissas financeiras, biométricas e demográficas, principalmente, com o objetivo de preservar o equilíbrio entre compromissos e obrigações assumidos em um Plano de Benefícios.
b. Fator de Cálculo do Benefício (ou Fator Renda): Resultado numérico utilizado para obtenção do valor do benefício sob a forma de renda. É calculado mediante a utilização de taxa de juros e tábua biométrica.
c. Fator de Capacidade: Fator que reflete a perda de valor real (poder aquisitivo) ocorrida nos salários ou benefícios. Tal fator é obtido a partir da projeção do nível de inflação para o longo prazo e da freqüência de reajustes dos salários e/ ou benefícios.
5. Fazenda: Órgão da administração pública federal, estadual e municipal, que trata das políticas econômicas e fiscais e da organização e execução das finanças públicas.
6. Fechamento: Cotação obtida por um valor mobiliário (uma ação, por exemplo) no encerramento das negociações de um mercado organizado que os movimenta, normalmente, diariamente.
7. Fechamento de capital: Decisão de uma empresa de, após recomprar suas ações, não mais colocá-las em negociação em um mercado de valores mobiliários, como a bolsa de valores, por exemplo.
8. FED (Federal Reserve Board): Banco central dos Estados Unidos. Regula e opera o sistema nacional de pagamentos, distribui a moeda nacional, supervisiona e regulamenta o sistema bancário e serve como banco para o Tesouro dos Estados Unidos. Foi criado pelo Congresso em 1913, opera com um comitê diretor de sete membros, 12 subsidiárias regionais e 25 agências espalhadas por todo o país.
9. Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização): Associação de sindicatos patronais que representa legalmente as empresas do setor de seguro privado e capitalização. Congrega os oito sindicatos regionais privados, estabelecidos nos Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo; 96 empresas de seguros, 13 sociedades de capitalização e 35 empresas, que operam com previdência privada aberta. No total, congrega empresas que representam 93% do volume da arrecadação desses mercados.
10. Fiança: Fiança é a forma jurídica através da qual uma pessoa se responsabiliza, perante o credor, pelo cumprimento de determinada obrigação assumida por outrem. A fiança pode ser parcial ou total. Será parcial quando ficar restrita a um limite de valor determinado, ou, ainda, durante um prazo fixo.
11. Fidúcia: Sinônimo de confiança.
12. Fiduciário: Diz-se da qualidade de quem goza de confiança e é normalmente atribuído ao emissor de moeda ou valor mobiliário.
13. FIE - Fundo de Investimento Exclusivo: Fundo destinado a receber, exclusivamente, durante o período de diferimento, a totalidade do montante dos recursos creditados à reserva matemática de benefícios a conceder de um Plano de Benefícios.
14. Financeira: Empresa criada com a função exclusiva de pela concessão de crédito para pessoa física, em modalidades variadas.
15. Financiamento: Sinônimo de empréstimo, vincula-se à aquisição de bens ou serviços que serão pagos ao longo de um período de tempo futuro.
16. Fluxo de caixa: Evolução da conta “caixa” em determinado período contábil. Observa- se o desempenho do fluxo de caixa para avaliar as receitas e despesas havidas ou futuras da empresa, bem como para estimar sua capacidade de pagar dividendos.
17. Fluxo de caixa descontado: Exercício que consiste em trazer a valor presente um fluxo de caixa, sendo este projetado em um prazo futuro definido. O método é utilizado para avaliar oportunidades de investimento.
18. Formador de mercado (Market maker): Instituição que tem por objetivo a promoção da liquidez de ações, títulos públicos ou outros valores mobiliários no mercado organizado de compra e venda desses ativos. Tais operações são feitas sem o acesso a informações não divulgadas publicamente pela empresa contratante de seus serviços ou das empresas cujos ativos serão negociados.
19. Foro: Lugar onde funcionam os órgãos do poder judiciário; também chamado Tribunal de Justiça ou fórum.
20. Franquia: Exigibilidade relativa ao segurado estabelecida em apólice de seguros quando da ocorrência de um sinistro.
21. Fundação de Seguridade Social: A seguridade social é um sistema previsto na Constituição Federal de 1988 que objetiva a proteção de todos os brasileiros, seja por meio de ações de saúde, previdência ou assistência social. De acordo com o artigo 194 da Carta Magna, essas ações são deveres dos poderes públicos, mas também podem ser de iniciativa da sociedade em geral. Esse sistema de proteção previsto pela Constituição permitiu o surgimento das Fundações de Seguridade Social. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, normalmente associadas a empresas privadas e autarquias, tais instituições no Brasil experimentaram significativa expansão a partir dos anos 90, com atuação nas três áreas de proteção previstas pela legislação.
22. Fundamentos: Princípios básicos a partir dos quais se pode avaliar o estado da economia, a situação econômica e financeira de uma empresa e outros fatores-chave para a decisão de investimento. Compreende uma infinidade de fatores gerais, como a taxa de câmbio, a taxa de juros, a inflação, o saldo externo, dentre outros, assim como fatores específicos do investimento analisado, como o fluxo de caixa e nível de endividamento, dentre outros.
23. Fundo:
a. Fundo aberto: Fundo de investimento que pode receber aplicações e permite resgate de quotas sem fixação de data-limite e que, normalmente, não conta com um prazo de encerramento pré-estabelecido; esta característica se refere ao tipo de condomínio que o fundo representa.
b. Fundo Acumulado: É o valor da soma das contribuições líquidas, atualizadas monetariamente, feitas durante o período de contribuição.
c. Fundo Acumulado Estimado: É o valor de soma das contribuições líquidas que
se pretende fazer a um plano de previdência. Tais contribuições são rentabilizadas segundo uma taxa de juros pré-estabelecida durante um determinado período de contribuição.
d. Fundo Administrativo: Constituído com o objetivo de cobrir as despesas administrativas incorridas pelos gestores do Plano de Benefícios.
e. Fundo Assistencial: Constituído com o objetivo de cobrir as despesas do Plano Assistencial.
f. Fundo balanceado: Fundo que busca diversificar o risco por meio da alocação dos recursos em ativos de classes diferenciadas, como por exemplo em renda fixa, ações, câmbio, etc. Não pode usar como fator de comparação um índice que reflita apenas uma das classes de ativos nele inseridas (por exemplo: Ibovespa).
g. Fundo de Cobertura da Oscilação de Riscos: Constituído com o objetivo de oferecer cobertura de riscos decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial. Sua finalidade é diminuir a probabilidade de solicitações futuras de contribuições do patrocinador ou do participante.
h. Fundos Éticos: Fundos de investimento formados por papéis de empresas consideradas socialmente responsáveis.
i. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O FGTS foi criado em 1966, com o objetivo de proteger o trabalhador em situações como demissões sem justa causa. Formado por depósitos mensais patrocinados pelos empregadores, no valor de 8% da remuneração do empregado, seus recursos devem ser aplicados em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana. Remunerado mensalmente por juros e correção monetária, o saldo do Fundo pode ser sacado, com acréscimo de 40% de multa rescisória, caso ocorra demissão injustificada por parte do empregador. Além disso, pode ser sacado em casos de aposentadoria, doenças graves ou para aquisição de imóvel.
j. Fundo imobiliário: Fundo de investimento destinado a aplicações em empreendimentos imobiliários. As quotas desses fundos, que não podem ser resgatadas, são registradas na CVM, podendo ser negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão. Tais quotas têm apresentado, entretanto, baixa liquidez nestes mercados.
k. Fundo de investimento: Condomínio de investidores que tem por objetivo a reunião de recursos com vistas à sua valorização mediante a aquisição de ativos nos mais diversos mercados, como os de renda fixa, bolsa de valores, mercados de derivativos, etc.
l. Fundo Multipatrocinado: É uma EFPC que congrega mais de um Patrocinador, num regime de condomínio, onde ocorre o rateio dos custos administrativos.
m. Fundo Multiplano: É uma EFPC que administra mais de um Plano de Previdência Complementar.
n. Fundo mútuo: Sinônimo de fundo de investimento
o. Fundo mútuo de investimento em empresas emergentes: Fundo de investimento constituído por ações e instrumentos de dívida emitidos por empresas emergentes.
p. Fundo de Pensão: Constituídos com o principal objetivo de oferecer aposentadoria complementar à Previdência Social aos seus associados, os fundos de pensão são geralmente oferecidos por empresas aos seus empregados e também por instituições financeiras ao público em geral. Organizados na forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, têm os seus ativos geridos por profissionais especialmente contratados para esta função.
q. Fundo de Solvência (ou Resseguro): Fundo que configura um mecanismo de segurança ao participante, dados os riscos próprios aos regimes de capitalização. Pode ser instituído ou não, dependendo dos custos envolvidos.
r. Fundo Instituído: Entidade gestora de Plano de Benefícios de caráter previdencial (e portanto equivalente a uma EFPC), criada por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial.
s. Fundo de renda fixa: Fundo de investimento cujo patrimônio é constituído por ativos renda fixa, por exemplo títulos públicos cujo rendimento esteja atrelado, exclusivamente, à taxa de juros (pós-fixada ou pré-fixada).
t. Fundo fechado: Fundo de investimento que não recebe aplicações de novos quotistas nem permite resgate de quotas antes de data pré-estabelecida e que, normalmente, conta com um prazo de encerramento.
u. Fundo Monetário Internacional (FMI): Fundado logo após o encerramento das hostilidades da Segunda Guerra Mundial, o FMI foi criado como parte da reestruturação do capitalismo internacional que se fazia necessária para os anos que se seguiriam ao conflito. Oficialmente, seu objetivo é evitar desequilíbrios nos balanços de pagamentos e nos sistemas cambiais dos países membros e os conseqüentes prejuízos à expansão do comércio e aos fluxos de capitais internacionais, bem como promover a cooperação monetária internacional, estabilidade cambial e acordos cambiais ordenados, estimular o crescimento econômico e altos níveis de emprego. O Fundo cumpre esse papel oferecendo ajuda financeira e orientações técnicas aos países membros em dificuldades econômicas. Atualmente 184 nações são associadas.
v. Fundo off-shore: Fundo de investimento que tem sede no exterior e que investe em ativos brasileiros (por exemplo títulos da dívida externa brasileira) ou estrangeiros.
w. Fundo Previdencial: Fundo que pode ser instituído por sugestão do atuário na data da avaliação atuarial, sempre que este tiver conhecimento de fatos que possam agravar os compromissos do plano.
24. Fusão: Operação na qual duas ou mais empresas se unem, acionariamente, com o objetivo de formar nova sociedade e aproveitar as sinergias operacionais de suas atividades.