PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
A Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, através de sua Presidente, torna público que se acha aberta licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, conforme abaixo especificado, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024/2019, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 7.892/2013, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/14, Decreto Municipal nº 084/2009 e Decreto Municipal nº 027/2014, tudo de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, da seguinte forma:
MODALIDADE | |
TIPO | MENOR PREÇO POR GRUPO |
DATA DE ABERTURA E DISPUTA | 03/06/2022 |
HORÁRIO | 09:00 HRS |
ENDEREÇO | Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx – Garanhuns/PE |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ADITAMENTO DO CERTAME | Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização da licitação na data acima estipulada, o certame ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços destinado a contratação de empresa para o fornecimento de um Sistema Integrado de Gestão, implantação da Secretaria Digital e Diploma Digital, voltado para o segmento acadêmico, incluindo a prestação de serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, infraestrutura em nuvem, suporte e customização da licença, para atendimento das necessidades desta Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, conforme quantidades, especificações e forma de fornecimento constante no Termo de Referência.
1.2. A descrição detalhada dos serviços estão contidas no Anexo I (Termo de Referência) deste instrumento convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelos licitantes quando da elaboração da proposta de preços.
1.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e seus anexos e a descrição do sistema Comprasnet, sempre prevalecerá o estabelecido em Edital.
2. ANEXOS DO EDITAL
2.1. Fazem parte deste instrumento convocatório os anexos de I a V, conforme descrito abaixo:
a) Termo de Referência (Anexo I);
b) Planilha Orçamentária (Anexo II)
c) Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III).
d) Minuta de Contrato (Anexo IV)
e) Modelo de Formulação da Proposta (Anexo V);
3. PRÉ-REQUISITOS DO LICITANTE PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desse pregão quaisquer licitantes que:
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3.1.1. Estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
3.2. Não poderão concorrer neste pregão as empresas:
3.2.1. Em consórcio;
3.2.2. Declaradas inidôneas, por ato do Poder Público;
3.2.3. Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração, ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
3.2.4. Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
3.2.5. Proponentes que fazem parte do mesmo grupo econômico ou financeiro somente podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas as propostas apresentadas.
a) Considera-se integrante do mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependem ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
4.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à realização da sessão pública do pregão eletrônico, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
4.2. A impugnação deverá ser manifestada por escrito, dirigida ao pregoeiro, protocolizando o original, no horário das 09h00min às 16h00min, em dias úteis, no endereço da sede da AESGA ou por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. A resposta ao pedido de impugnação se dará no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.5. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações vincularão todos os licitantes, devendo ser publicadas no mesmo meio de comunicação anterior, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
4.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, para consulta por qualquer interessado.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio XXXXX://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
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6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
c) Que elaborou sua proposta de maneira independente;
d) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º XXXIII, da Constituição.
f) Que não utiliza mão de obra em trabalho forçado ou degradante;
6.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como ME ou EPP sujeitará o licitante às sanções cabíveis.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir do momento da divulgação do edital no endereço eletrônico, até a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
8.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.4. Nos preços propostos e nos lances deverão estar inclusos todos os custos referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução de serviços.
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8.5. A apresentação da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como das discriminadas abaixo: 8.5.1.Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais.).
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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9.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21. Para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.25.1. no pais;
9.25.2. por empresas brasileiras;
9.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for
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o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado em cada item da planilha (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.3. A não observação das exigências constantes no subitem 10.5. também poderá acarretar em desclassificação da proposta;
10.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade
10.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor
10.8.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes
10.9. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema,
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da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro irá suspender a sessão e convocará a licitante vencedora para a Prova de Conceito.
11. PROVA DE CONCEITO
11.1. A prova de conceito é a apresentação da amostra do objeto que será ofertado:
a) A prova de conceito consistirá da apresentação de pelo menos 80% do Sistema de Gestão Acadêmica da LICITANTE vencedora da etapa de lances do certame permitindo que seja feita a materialização da descrição do objeto ofertado pelo licitante. A prova de conceito permitirá a averiguação das funcionalidades e características do produto sob o plano da sua real compatibilidade com o objeto licitado, não se resumindo apenas a ver no papel (mera descrição documental, abstrata).
b) A prova de conceito será realizada na sede da AESGA, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Heliópolis, Garanhuns, Pernambuco, em ambiente de processamento e instalações físicas indicados pela CONTRATANTE e agendada pelo pregoeiro para até 07 dias úteis após a etapa de lances e, a iniciar-se às 09h00. Em caso da desclassificação da LICITANTE nesta etapa, a próxima colocada da etapa de lances será convocada para a prova de conceito para a execução da prova até 02 dias úteis.
c) As licitantes poderão alocar até 02 (dois) profissionais para a realização da prova.
d) O hardware e o software necessários para a realização da prova de conceito são de inteira responsabilidade da LICITANTE, ficando sob a diligência da equipe técnica da AESGA durante e por até 02 (duas) horas após o período de realização da prova até a conferência dos softwares instalados no mesmo e do resultado apresentado. O Representante da LICITANTE deverá estar presente durante a diligência.
11.2. Será facultado aos licitantes o acompanhamento da Prova de Conceito, a ser realizado em data informada pelo pregoeiro através do sistema eletrônico.
11.3. Será desclassificada a proposta da licitante que tiver na sua apresentação a reprovação pela Equipe Técnica da AESGA ou não apresentar no prazo estabelecido.
11.4. Do relatório emitido pela Equipe Técnica da AESGA far-se-á termo circunstanciado, donde constem os fundamentos acerca de sua aprovação ou reprovação.
11.5. Encerrada a análise quanto à aprovação do sistema indicado pela licitante, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
12.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
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impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 horas, sob pena de inabilitação.
12.3.1. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx indicando-se como assunto a modalidade e o número da licitação (PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../ ),
dirigindo a mensagem ao pregoeiro designado para conduzir a abertura do certame, identificado no preâmbulo deste edital.
12.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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12.7. Ressalvado o disposto no item 7.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.8. Habilitação jurídica:
12.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.9.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.9.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.9.7. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.9.8. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.9.9. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
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12.9.10. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.10. Qualificação Econômico-Financeira
12.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
12.10.2. Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, ou seja, o prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei 8.666/1993 é até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a proponente boa situação financeira, devidamente certificado e registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, excetuando-se aquelas empresas obrigadas a envio das demonstrações contábeis via eletrônica (ECD) as quais deverão apresentar além dos demonstrativos o devido recibo de envio extraído do sistema SPED.
12.10.2.1. Fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
12.10.2.2. Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices:
1) Índice de Liquidez Corrente
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00
2) Índice de Liquidez Geral
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
≥ 1,00
3) Solvência Geral
SG = Ativo Total ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00
12.10.2.3. Para cumprimento do disposto no item anterior, o balanço deverá vir acompanhado de um demonstrativo de cálculos dos índices acima requeridos, bem como assinado e carimbado por contabilista devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sendo que o balanço esteja devidamente registrado na junta, ficando ainda sujeito a conferência de seus cálculos pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
12.10.2.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
12.10.2.5. Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado ou jornais de grande circulação;
12.10.2.6. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, o qual deverá conter a identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
12.10.2.7. com encosto no art. 18 A, § 1 da Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a LC nº 123/06 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), que criou a figura do Microempreendedor Individual – MEI, combinados com o Código Civil no seu arts. 970 que aduz “A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao
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pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.” e o § 2º do art. 1.179 ambos previsto no mencionado Código Civil, onde esse último prevê que a desobrigação na elaboração do balanço patrimonial, com espeque no próprio Código Civil, é forçoso reconhecer que as empresas MEI são desobrigadas a preparar seus balanços patrimoniais, essa comissão amparado na lei de nº 10.406/02, decide desobrigar as empresa MEI, Entregar balanços patrimoniais, tudo baseado na legislação citada.
12.11. Qualificação Técnica
12.11.1. DA VISITA TÉCNICA
a) A visita é facultativa e tem por objetivo a realização de entrevistas da licitante junto aos setores da AESGA para coleta de informações coma finalidade de mensuração do volume de trabalho envolvidos na etapa de implantação do Sistema de Gestão Acadêmica, que inclui as configurações, verificação de compatibilidade com os hardwares existentes e customizações.
b) A licitante interessada em participar deste Pregão deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento de Licitações.
c) Realizando a visita, a AESGA, através de Servidor devidamente qualificado irá emitir um atestado de vista, documento este que a licitante deverá anexar na sua documentação de habilitação.
d) Caso o licitante opte por não realizar a visita, deverá fazer uma declaração constando que obteve para sua própria utilização, por sua exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração de sua proposta e eventual celebração do contrato, bem como assumindo total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns.
12.11.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem ter prestado serviços semelhantes ao objeto desta licitação;
a) As comprovações de capacitação técnico-operacional visam garantir a experiência e capacidade técnica da empresa na realização da implantação e administração de Sistema de Gestão Acadêmica, implantação da Secretaria Digital e Diploma Digital, em diversas situações que possam surgir na AESGA, minimizando os riscos de fracasso da implantação do produto ofertado no ambiente educacional e garantir a continuidade da atividade fim: o processo de ensino.
12.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
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com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
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14.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela AESGA.
17.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.4. A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses.
17.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o
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caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado e enviado de volta de à Administração no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
19. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. Os serviços objeto da presente contratação deverão ser prestados conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
21. DAS PENALIDADES
21.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
21.2. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso no fornecimento e/ou prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Pela recusa no fornecimento e/ou em prestar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1 a 10% do valor contratado ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer o fornecimento e/ou o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento e/ou na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 ou, ainda, no instrumento convocatório e não abrangida nos subitens anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
II – impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
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21.3. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
a) Xxxxxx injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial do contrato.
21.4. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 05 (cinco) dias
21.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
21.6. Objetivando evitar dando ao erário, a Presidente da AESGA poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
21.7. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
21.8. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. A homologação do resultado do presente certame será divulgada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco - AMUPE.
22.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados nas mesmas condições do item anterior.
22.4. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus anexos.
22.5. Todos os horários informados nesse Edital obedecerão o Horário de Brasília (DF).
22.6. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
22.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da comarca de Garanhuns/PE.
22.8. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e, ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala do pregoeiro e membros da equipe de apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos pertinentes ao processo licitatório.
Garanhuns, 18 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços destinado a contratação de empresa para o fornecimento de um Sistema Integrado de Gestão, implantação da Secretaria Digital e Diploma Digital, voltado para o segmento acadêmico, incluindo a prestação de serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, infraestrutura em nuvem, suporte e customização da licença, para atendimento das necessidades desta Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns
– AESGA, conforme quantidades, especificações e forma de fornecimento constante neste Termo de Referência.
1.1.1. O sistema de registro de preços denota que o julgamento deverá ocorrer de modo global para o Grupo, e integral com a sua composição. No presente caso revela-se inviável promover a adjudicação por vários itens, para o caso em tela, sendo fortes as razões a demonstrar ser esse o critério global o que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas.
1.1.2. A licitação para contratação deste objeto em único GRUPO se justifica pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que a eventual opção por vários fornecedores implicaria em incompatibilidade tecnológica ou descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumentar os custos; temos a finalidade de formar um todo unitário.
1.1.3. O parcelamento do objeto, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, não se demonstra técnica e economicamente viável. A licitação para contratação deste objeto em único Grupo não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação. Visa, tão somente, garantir a gerência segura da aquisição, e principalmente, promover ampla competição necessária em um processo licitatório. Mas também, busca atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades das mais diversas necessidade da AESGA.
2. DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA
2.1. Com a reorganização da estrutura interna se torna necessária à contratação de um sistema integrado, que proporcione, no mínimo, a cobertura das funcionalidades já hoje oferecidas nos sistemas em uso e que se adeque a novos procedimentos que aos poucos estão surgindo com a consolidação do novo formato desta Instituição de Ensino Superior.
2.2. A implantação da Secretaria Digital e Diploma Digital, tem como o intuito de atender as especificidades do Decreto nº 9235/17, Portarias nº 315/2018, 330/2018, 1095/2018 e 554/2019 do MEC, as quais preveem toda a regulamentação esperada para o funcionamento da Secretaria Acadêmica Digital e Diplomas Digitais.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO
3.1.1. Portal Acadêmico
3.1.1. O acesso ao Portal deverá ser restrito aos perfis de Xxxxx; Professor; Servidor, Coordenador e Gestor.
a) Aluno
a.1) O perfil do aluno deverá poder alterar sua senha de acesso, visualizar o calendário letivo, quadro de horários, notas, faltas e realizar a Matrícula online.
a.2) O Portal deverá disponibilizar upload de documentos necessário para efetuar a matricula, bem como outros eventos, de acordo com a necessidade da AESGA;
a.3) O sistema deverá disponibilizar uma aba de “downloads” contendo várias categorias de arquivos, tais como: Formulários, Contratos, Termo Aditivo de Contratos, etc.
a.4) O sistema deverá disponibilizar a Vida Acadêmica do aluno no qual ele poderá visualizar a Grade Curricular, Disciplinas a Cursar, Cursadas, Dispensadas, Equivalências e Atividades
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Complementares;
a.5) O sistema deverá disponibilizar um “Menu” de atividades e avaliações objetivas e subjetivas de acordo a necessidade do professor no qual o aluno encontra-se matriculado no semestre;
a.6) O sistema deverá disponibilizar um “Menu” de mensagens, no qual o aluno poderá receber, enviar e anexar arquivos (mínimo 80 MB) nos perfis de Aluno; Professor; Servidor, Coordenador e Gestor;
a.7) o Sistema deverá disponibilizar um “Menu financeiro”, tendo a possibilidade de baixar boletos e pagamentos online através de Cartão de Crédito e PIX, poderá ver seu histórico financeiro e relatórios;
a.8) Sistema de protocolo online para os alunos ativos/inativos da instituição, o qual os operadores possam indicar os tipos de requerimentos os quais podem ser solicitados via portal acadêmico, com opção de impressão de boleto bancário, quando as solicitações assim exigirem. Também com opção de crítica para verificação se o aluno está com débitos em aberto ou vencidos, se o tipo de requerimento exige um vínculo a uma ou mais disciplinas específicas (nos casos de segunda chamada de prova, dispensa de disciplina, dentre outros os quais competem este tipo de solicitação), o aluno poderá acompanhar seus pedidos e efetuar o download dos arquivos solicitados se forem deferidos;
a.9) O sistema deverá possuir o campo de Ouvidoria;
a.10) O sistema deverá possuir um módulo de Biblioteca, onde o aluno poderá consultar os livros da biblioteca física, o seu histórico, bem como efetuar reservas, e ainda acessar a Biblioteca virtual (apenas alunos ativos).
b) Professor
b.1) O perfil do professor deverá poder alterar sua senha de acesso, cadastras notas, registrar frequência, programação de planejamento, Diário de Aula, Programa de Disciplina, cadastro de avaliações (objetiva e subjetiva), com atribuição de nota. Ao final de todos os processos supracitados o professor poderá realizar relatórios;
b.2) O sistema deverá possuir um “menu” para que o professor possa disponibilizar arquivos por disciplina;
b.3) O sistema deverá disponibilizar um “Menu” de mensagens, no qual o professor poderá receber, enviar e anexar arquivos (mínimo 80 MB) nos perfis de Aluno; Professor; Servidor, Coordenador e Gestor;
b.4) O sistema deverá disponibilizar um “Menu”, onde o professor possa visualizar o calendário letivo;
b.5) O sistema deverá possuir um módulo de Biblioteca, onde o professor poderá consultar os livros da biblioteca física, o seu histórico, bem como efetuar reservas, e ainda acessar a Biblioteca virtual.
c) Servidor
c.1) O perfil do Servidor deverá poder alterar sua senha de acesso;
c.2) O sistema deverá disponibilizar um “Menu” de mensagens, no qual o servidor poderá receber, enviar e anexar arquivos (mínimo 80 MB) nos perfis de Aluno; Professor; Servidor, Coordenador e Gestor;
c.3) O sistema deverá disponibilizar um “Menu”, onde o servidor possa visualizar o calendário letivo;
c.4) O sistema deverá possuir um módulo de Biblioteca, onde o servidor poderá consultar os livros da biblioteca física, o seu histórico, bem como efetuar reservas, e ainda acessar a Biblioteca virtual.
d) Coordenador
d.1) Sistema de avaliação, para uso da CPA, gestores e coordenadores, contemplando vários tipos de aplicações de questões: objetivas, múltipla escolha, subjetivas, condicionais; que possa ser direcionada para o corpo discente, docente, funcionários, coordenadores e gestores; que
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possa ser direcionada para cursos e turmas específicos, com a opção dos alunos poderem avaliar, através de uma matriz, cada professor vinculado a ele no período atual. Resultados tabulados em tempo real, com opções de filtros por curso, por turma, por professor e coordenadores visualizando apenas os professores, turmas e cursos vinculados a ele;
d.2) O sistema deverá permitir à visualização e editar todos os Currículos “Ativos/Inativo” e seus respectivos Programas de Disciplinas do seu respectivo curso;
d.3) O sistema deverá disponibilizar um “Menu” de mensagens, no qual o coordenador poderá receber, enviar e anexar arquivos (mínimo 80 MB) nos perfis de Aluno e Professor do seu respectivo curso; Coordenador e Gestor;
d.4) O sistema deverá possuir um “menu” para que o coordenador possa visualizar, baixar e excluir os arquivos enviados pelos professores do seu respectivo curso;
d.5) O sistema deverá disponibilizar um “Menu”, onde o coordenador possa visualizar o calendário letivo;
d.6) O sistema deverá ter um “Menu” no qual o coordenador possa visualizar, baixar e excluir os arquivos enviados pelos professores, acompanhar as notas cadastradas pelos professores do seu respectivo curso, acompanhar e emitir relatórios do Plano e Diário de Aula dos professores do seu respectivo curso.
e) Gestor
e.1) Sistema de avaliação, para uso da CPA, gestores e coordenadores, contemplando vários tipos de aplicações de questões: objetivas, múltipla escolha, subjetivas, condicionais; que possa ser direcionada para o corpo discente, docente, funcionários, coordenadores e gestores; que possa ser direcionada para cursos e turmas específicos, com a opção dos alunos poderem avaliar, através de uma matriz, cada professor vinculado a ele no período atual. Resultados tabulados em tempo real, com opções de filtros por curso, por turma, por professor e coordenadores visualizando apenas os professores, turmas e cursos vinculados a ele;
e.2) O sistema deverá permitir à visualização e editar todos os Currículos “Ativos/Inativo” e seus respectivos Programas de Disciplinas;
e.3) O sistema deverá disponibilizar um “Menu” de mensagens, no qual o gestor poderá receber, enviar e anexar arquivos (mínimo 80 MB) nos perfis de Aluno; Professor; Servidor, Coordenador e Gestor;
e.4) O sistema deverá possuir um “menu” para que o gestor possa visualizar, baixar e excluir os arquivos enviados pelos professores, servidores e coordenadores;
e.5) O sistema deverá possuir o campo de Ouvidoria, no qual o gestor possa cadastrar/editar/excluir servidores designados para o cargo, bem como visualizar todos os questionamentos dos alunos/
e.6) O sistema deverá permitir que o gestor possa cadastrar, importar e excluir questionário socioeconômico para processo seletivo, bem como emitir relatório quantitativo e gráfico;
e.7) O sistema deverá ter um “Menu” no qual o gestor possa visualizar, baixar e excluir os arquivos enviados pelos professores e coordenadores, acompanhar as notas e faltas cadastradas pelos professores de todos os cursos, acompanhar, emitir e importar relatórios do Plano e Diário de Aula dos professores de todos os cursos.
e.8) O sistema deverá possuir uma opção de ativo/inativo de possíveis gestores do sistema;
e.9) O sistema deverá possuir um “Menu”, no qual o gestor possa alimentar termos aditivo semestral para matricula online, no qual será visualizado pelo aluno quando for fazer sua matricula, deverá também possuir a possibilidade de o gestor alimentar a data de início e termino do Termo de Aceite, o qual o aluno visualiza na hora de sua matricula online, gerando para a AESGA e aluno um comprovante de certificação.
e.10) O sistema deverá possuir um “Menu”, no qual o gestor possa alimentar o calendário de início e término de matricula para os alunos periodizados/desperiodizados e ajuste de matricula;
e.11) O sistema deverá permitir ao gestor, a possibilidade de habilitar/inabilitar os menus de opções de todos os perfis do sistema;
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e.12) O sistema deverá permitir ao gestor, a possibilidade de logar em outros perfis do sistema;
3.1.1.1. O Portal deverá possuir ferramentas de acessibilidade aos portadores de deficiência.
3.1.2. Sistema Acadêmico: Secretaria
3.1.2.1. Geração do arquivo de lote do Censo e do ENADE, respeitando as regras e condições do MEC/INEP, com opção de dicionário de dados, vinculado às situações da Instituição aos códigos exigidos pelo layout do arquivo do MEC/INEP.
3.1.2.2. Controle de análise de admissão através de recursos como dispensa e equivalência (simples e múltipla) de disciplinas por parte do usuário.
3.1.2.3. Formação e crítica de horários, observando critérios como choque de horário, professor já vinculado em outro curso naquele horário e disponibilidade de salas.
3.1.2.4. Rotina para apuração dos alunos laureados, por curso, obedecendo às regras vigentes na Instituição.
3.1.2.5. Módulo de atividades complementares e atividades práticas supervisionadas - APS, com potencial vinculação da carga horária ao histórico dos respectivos alunos.
3.1.2.6. Flexibilidade no cálculo da média, aceitando tanto notas como conceito, com possibilidade de mudança, de acordo com a grade curricular, de acordo com o currículo cadastrado e o período.
3.1.2.7. Controle de documentos, por aluno, vinculado ao processo de renovação de matrícula, com opção de documentos periódicos, que deverão ser submetidos pontualmente a cada rematrícula, como nos casos de contrato ou de alteração de endereço do aluno.
3.1.2.8. Emissão de histórico escolar, diário de classe, ficha de matrícula, ficha do aluno, boletim, contratos, declarações, atestados e outros documentos em modelo padrão ou personalizado.
3.1.2.9. Apuração automática do resultado acadêmico dos alunos, com geração do histórico escolar, e coeficiente de aproveitamento.
3.1.2.10. Cálculo do resultado acadêmico através da média global das disciplinas.
3.1.2.11. Efetuar matrícula de alunos em adaptação, dependência ou disciplinas isoladas (suplência).
3.1.2.12. Cadastro de horários das aulas das disciplinas, possibilitando a emissão das folhas de ponto dosprofessores.
3.1.2.13. Equivalência de disciplinas.
3.1.2.14. Rematrícula automática.
3.1.2.15. Registro da situação do aluno: trancamentos, transferências, cancelamentos, desistências de curso.
3.1.2.16. Permitir informar notas e faltas através de digitação.
3.1.2.17. Através da integração com o Módulo Recebimentos, o sistema emite um alerta ao se efetuar, cancelar ou trancar a matrícula de alunos devedores.
3.1.2.18. Personalização de históricos diferenciados por curso.
3.1.2.19. Lançamento de dispensa de disciplinas e emissão de relatório de acordo com o modelo institucional fornecido.
3.1.2.20. Permite digitação de aproveitamento de estudos (créditos), com lançamento de notas parcial e total.
3.1.2.21. Diversos relatórios gerenciais que auxiliam no processo de gestão da secretaria: documentos pendentes, alunos sem notas, alunos por disciplina, alunos com dependência ou adaptação, alunos em recuperação, alunos por turma, alunos por endereço e telefone, relação de dispensas de disciplinas, entre outros.
3.1.2.22. Alunos formandos/formados e análise curricular.
3.1.2.23. Escaneamento de documentos e fotos dos alunos, reduzindo o arquivo de papéis na secretaria.
3.1.2.24. Emissão de relatórios oficiais exigidos pelos órgãos estadual e federal de educação
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para confecção dos livros de registro de transferências, de matrículas, de expedição de diplomas, atas de resultados finais (modelo padrão ou personalizado).
3.1.2.25. Bloquear quantidade de alunos por turma, mas a secretaria pode alterar se houver necessidade.
3.1.2.26. Possibilidade do aluno cursar disciplina em outra Unidade Acadêmica para conclusão do curso.
3.1.2.27. Possibilidade de alteração do histórico.
3.1.2.28. Possibilidade de excluir o cadastro de alunos/professores, caso apresente inscrição dúbia:
a) O sistema deverá apresentar uma alerta contendo um check-list de arquivos atrelados a inscrição no qual está querendo excluir;
b) O sistema deverá possuir um ferramenta de transferência de informações/arquivos para uma inscrição indicada pelo perfil de supervisor.
3.1.2.29. Relatório de alunos com matrícula trancada.
3.1.2.30. Bloquear matricula de aluno em dois cursos de graduação na IES, com possibilidade vinculo em uma graduação e outro vinculo na pós-graduação.
3.1.2.31. Realiza o cadastro e a manutenção dos cursos da instituição, incluindo critérios de aprovação para disciplinas, carga horária, pré-requisitos, correquisitos e equivalências.
3.1.2.32. Procedimento de inicialização do semestre e oferta de disciplinas.
3.1.2.33. Permite a divisão de uma disciplina em subdisciplinas e ainda permite a existência de diversas turmas práticas (sub-turmas).
3.1.2.34. Sistema de Matrícula por Curso e por Disciplina.
3.1.2.35. Possibilita matrículas em grade cheia (periodizado) e por disciplina com verificação de pré-requisitos/correquisitos, compatibilidade de horários, pré-matrícula (desperiodizado), restrito ao número de vagas.
3.1.2.36. Possibilita a equivalência de disciplinas entre cursos, mesmo que de campus distintos.
3.1.2.37. Cadastro e controle de cursos em regime seriado, crédito ou misto.
3.1.2.38. Emissão, no ato da matrícula, contratos, comprovantes, boletos bancários e demais documentos necessários, permitindo gerar contrato do aluno por Curso já com valores do curso e parcelas.
3.1.2.39. Gerenciamento de Xxxxxx, Professores.
3.1.2.40. Gerenciamento Cursos, Turmas, Turnos, Disciplinas e Períodos.
3.1.2.41. Consulta de Notas e Faltas pela Secretaria.
3.1.2.42. Registra e controla documentos necessários permitindo classificá-los como obrigatórios ou não obrigatóriose emissão de relatório de documentos pendentes.
3.1.2.43. Realizar a abertura e acompanhamento de processos para, por exemplo, solicitar documentos acadêmicos.
3.1.2.44. Controle e acompanhamento de todo o trâmite de solicitações feitas por alunos, professores e outros colaboradores da instituição sendo possível ter domínio sobre as solicitações relativas, por exemplo, a emissão de histórico escolar, ficha individual do aluno, declarações.
3.1.2.45. Emissão personalizada de certificados, carteirinhas e outros documentos a partir de modelos prontos criados pela instituição.
3.1.2.46. Segurança, Níveis de Acesso e Auditoria.
3.1.2.47. Relatórios, consultas, planilhas e declarações diversas.
3.1.2.48. Relatório de movimentação dos alunos durante o semestre letivo.
3.1.2.49. Estágio supervisionado vinculado ao histórico.
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3.1.2.50. Trabalho de conclusão do curso com tema e nota vinculado ao histórico.
3.1.2.51. Possibilidade de scannear documentação do aluno vinculado ao seu registro acadêmico no sistema, e impressão de documentos se necessário.
3.1.2.52. Bloqueio de aluno no ato de rematrícula que esteja com impedimentos financeiros e na biblioteca.
3.1.2.53. Campo para registrar informações complementares pertinente ao registro do aluno, a ex: processo via protocolo, alteração de matricula.
3.1.2.54. Transferência dos dados do vestibular ao registro do aluno, contendo forma de ingresso, número de inscrição,notas e etc.
3.1.2.55. Transferência entre cursos, turmas, etc.
3.1.2.56.Visualizar e anexar documentos por parte dos alunos e da secretaria, quando se referee a documentação pessoal do docente, independente de quem anexou (no portal ou através do sistema institucional);
3.1.2.57. Ficha de registro de diplomas (modelo da instituição)
3.1.2.58. Relatório de controle e suporte mensal e semestral para a matrícula onde possa mostrar quais alunos efetuaram pagamento do boleto de matrícula e quem não fez a matricula, matriculados do semestre anterior que ainda não tenha efetuado o pagamento do boleto de matrícula do semestre vigente;
3.1.2.59. Todos os relatórios e os documentos emitidos pelo sistema devem vir com o timbre institucional atualizado e vigente.
3.1.2.60. Impressão do Diploma físico para os docentes que desejam o documento dentro dos padrões da instituição.
3.1.2.61. Matricular alunos pelo sistema institucional e site.
3.1.2.62. Processos requeridos de análise de admissão.
3.1.2.63. Recálculo da notas.
3.1.2.64. Geração de turmas.
3.1.2.65. Verificação de alunos por situação, regras, grupos e semestres.
3.1.2.66. Transferência de aluno entre cursos.
3.1.2.67. Disponibilizar na área do aluno para download formulários, termos e tutorias de acordo com o tempo inicial e de vigência.
3.1.2.68. Relatórios estatísticos analíticos: situações acadêmica por semestre e evasão por curso.
3.1.2.69. Conseguir verificar quais modificações foram feitas e por quais servidores dando como base um número de matrícula e um intervalo de tempo.
3.1.2.70. Conseguir ajustar parâmetros nas configurações de matrícula, secretaria e web (para conseguir dar início e término as matrículas do semestre mediante datas definidas pela instituição).
3.1.2.71. Criar e dar sequencia de número de matrícula para os alunos de acordo com ano, semestre, processo seletivo, curso, turno e sequencia.
3.1.2.72. Relatório de processo de dispensa de acordo com nosso modelo institucional, o mesmo é encaminhado junto ao processo de diploma do formado.
3.1.2.73. Relatórios de documentação pendentes: em análise e pendente.
3.1.2.74. O sistema deverá emitir relatório de alerta dos alunos cursando que estão para chegar e que já chegaram aos 10 anos.
3.1.3. Sistema acadêmico: Cobrança
3.1.3.1. Rotina de geração de boleto para múltiplos bancos, com geração de arquivo de remessa e leitura de arquivode retorno, configurável pelo usuário.
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3.1.3.2. Geração de boletos para diferentes credores, com rateio de valor gerado.
3.1.3.3. Possibilidade de identificação da baixa por local de pagamento, tipo de pagamento e múltiplos caixas.
3.1.3.4. Geração de benefícios aos alunos atrelados ao débito ou à instrução do boleto bancário.
3Possibilidade de geração de acordos, tendo como base os débitos em aberto, com indicação de número de parcelas, possíveis descontos e acréscimos. Geração de novos débitos, substituindo os que foram acordados, com possibilidade de reversão á situação original em caso de descumprimento do acordo. Possibilidade de emissão de relatório de confissão de dívida, com os parâmetros do acordo.
3.1.3.5. Controle de Contas a Pagar considerando fornecedores, periodicidade de pagamento, integração com o Fluxo de Caixa e Bancos.
3.1.3.6. Controle das contas bancárias e do caixa considerando os múltiplos caixas e sua integração com contas a receber.
3.1.3.7. Conciliação bancária.
3.1.3.8. Controle das movimentações por centro de custos, grupo de receitas e despesas.
3.1.3.9. Relatórios de todos os tipos para análise financeira.
3.1.3.10. Consultas de planos de pagamento, dados financeiros, débitos etc.
3.1.3.11. Emissão recibo de IR.
3.1.3.12. Relatórios individuais de juros, multas, protocolo e mensalidades.
3.1.3.13. Desenvolvimento da Implementação de Ferramenta de Exportação de Contatos (Incluindo Nº de Matrícula/Telefone/E-mail) em formato compatível com serviços como Google, Microsoft e Apple, de forma que seja sincronizada com outros serviços, ainda possibilitando a utilização de filtros (Alunos Ativos e/ou Inativos).
3.1.3.14. Relatório de previsão de receita por período ( bimestral, trimestral e semestral).
3.1.3.15. Relatório financeiro de contas em aberto para facilitar as cobranças das dívidas ativas.
3.1.3.16. Relatório de alunos por benefícios.
3.1.4. Sistema Acadêmico: Funcionalidade Gerais
3.1.4.1. Possibilidade de criação de usuários e grupos de usuários, com permissões distintas: de visualização,inclusão, edição e exclusão.
3.1.4.2. Possibilidade de confecção e inserção de relatórios externos à aplicação, que não dependam necessariamente de uma atualização de versão para serem instalados nos sistema.
3.1.4.3. Possibilidade de permissão, por usuário e grupo, de emissão dos relatórios.
3.1.4.4. Possibilidade de configuração de campos obrigatórios.
3.1.4.5. Possibilidade de alteração do nome (label) dos campos nos formulários.
3.1.4.6. Registro de todas as atividades dos usuários, com data e hora, ação, registro das edições, inclusões e exclusões.
3.1.4.7. O banco de dados e todos os dados inseridos devem estar disponíveis ao acesso de pessoas expressamente autorizadas pela Instituição, sendo de propriedade da mesma os dados, com possibilidade de consulta e ou auditoria a qualquer informação contida no mesmo, a qualquer tempo, sem que antes seja necessário solicitar autorização ou qualquer trâmite que impeça o acesso imediato aos dados, sem a possibilidade de inserção, edição ou exclusão no intuito de não ferir a consistência e o fluxo das informações.
3.1.5. Sistema Acadêmico: Protocolo
3.1.5.1. Disponibilização das solicitações por parte dos alunos de requerimentos pelo Portal do Aluno respeitando os prazos estabelecidos.
3.1.5.2. Acompanhamento por meio da tramitação do requerimento dentro da IES nos mais distintos setores que omesmo percorra.
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3.1.5.3. Criação de pedidos de requerimento por parte de pessoas externas a IES.
3.1.5.4. Gratuidade para alguns tipos de requerimentos
3.1.5.5. Gratuidade para o primeiro requerimento solicitado pelo aluno no semestre
3.1.5.6. Possibilidade de geração do débito e do boleto para o aluno que solicitou um determinado requerimento
3.1.5.7. Possibilitar a solicitação de mais de uma 2ª chamada de prova em só requerimento.
3.1.5.8. Possibilitar que o servidor direcione o requerimento para vários setores.
3.1.5.9. Possibilitar que o sistema acuse a duplicidade do requerimento.
3.1.5.10. Possibilitar o cadastramento de todos os servidores da IES no sistema.
3.1.5.11. Impossibilitar que o servidor execute um requerimento sem ônus.
3.1.5.12. Disponibilizar a situação financeira do aluno, junto ao Departamento de Cobrança e a Biblioteca, quando omesmo solicitar o diploma.
3.1.5.13. Possibilitar que os setores da IES incluam no sistema os prazos de requerimentos e entrega de documentos.
3.1.5.14. Impossibilitar que o servidor execute um requerimento fora do prazo.
3.1.5.15. Possibilitar que as coordenações imprimam atas de 2ª chamada de provas.
3.1.1.16. Notificação ao discente dos resultados dos despachos de requerimento através de e- mail, SMS ou watsapp.
3.1.1.17. Disponibilizar no requerimento do alunos os campos de Observação do Requerente, informações internas, permitir envios e recebimento de arquivos.
3.1.4. Sistema Acadêmico: Biblioteca
3.1.4.1. Integração total com os demais módulos do Sistema
3.1.4.2. Controle de Obras
3.1.4.3. Controle de Empréstimos
3.1.4.4. Controle de Devoluções
3.1.4.5. Controle de Reservas com possibilidade de estabelecimento de prioridade para determinado usuário
3.1.4.6. Possibilidade de definição de diferentes datas de devoluções de exemplares por usuário
3.1.4.7. Flexibilidade na composição de relatórios
3.1.4.8. Etiquetas com códigos de barras para leitores magnéticos
3.1.4.9. Rotina de consulta por parte de usuários considerando obra, título, classificação, autor, assunto:
3.1.4.10. Elaborar ficha catalográfica o sistema precisa permitir a entrada de: Autor; Título; Edição; Editora; Ano; Local; Assunto; Código de Classificação CDU; Código de Autor Cutter; Número do tombo.
3.1.4.11. Controle de multas; Mostrar o tombo e título de cada livro; Mostrar a data de empréstimo, data prevista de devolução e a data da devolução efetiva; Que os Departamentos: Secretaria, Protocolo e Cobrança devem ter acesso a este controle; Mostrar as multas anteriores.
3.1.4.12. Flexibilidade na composição de todos os relatórios, dentro do limite contratado; Relatórios de livros emprestados e devolvidos por dia (título, autor, nome do usuário, nome de quem efetuou o empréstimo, nome que quem efetuou a devolução, as datas); Relatório por usuário (de livros emprestados anteriormente/ histórico de livros por aluno); Relatório de multas (por semana); Relatórios de livros mais solicitados por curso; Relatório do acervo por curso; Relatório por dia dos livros com devolução para o mesmo; Relatório do acervo por documento.
3.1.4.13. Aviso online (através de email e SMS - fornecido durante a matrícula) de multa e de atraso de devolução.
3.1.4.14. Cadastro de livros, cds, dvds e periódicos;- Título; Autor; Edição, Ano; Editora; Volume
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(caso seja coleção);
3.1.4.15. Número de exemplar automático para livros de mesmo título e autor; Número de tombo automático; diferenciar o livro conforme: empréstimo, consulta e referência.
3.1.4.16. Empréstimos; Foto do usuário; Matrícula do usuário; Informações documento emprestado; Nome do usuário que efetuou o empréstimo, nome do usuário que efetuou a devolução, as datas.
3.1.4.17. Devoluções; Foto do usuário; Matrícula do usuário; Informações documento emprestado; Nome de quemefetuou o empréstimo, nome que quem efetuou a devolução, as datas.
3.1.5. Sistema Acadêmico: Coordenações
3.1.5.1. Rotina de análise de admissão realizada diretamente no Sistema permitindo criar a nova grade curricular doaluno oriundo de outra IES.
3.1.5.2. Apuração do aluno laureado do curso seguindo critérios flexíveis determinados pela IES por Curso.
3.1.5.3. Mudança de grade curricular por equivalências simples e múltiplas e análise de dispensas de disciplinas com registro da IES que cursou, média, faltas e carga horária.
3.1.5.4. Análise das atividades complementares com possibilidade de aceitação ou não das atividades no currículodo aluno.
3.1.5.5. Acompanhamento dos registros do Plano de Ensino, Plano de Aula e Diário de Xxxx por parte dos professores que estão sob a sua coordenação.
3.1.5.6. Controles de Notas: controle de alunos que farão 2ª chamada; cálculo de média dos alunos que farão provafinal; cálculo de média e frequência para aluno laureado.
3.1.5.7. Habilitação para o TCC: controle e levantamento dos alunos formandos que não defenderam o TCC.
3.1.5.8. Possibilitar montar o horário de aulas e de provas: fazer alterações no transcorrer do período, senecessárias, em provas, aulas e reposições de carga horaria.
3.1.5.9. Registro de atividades de Estágio.
3.1.5.10. Frequência dos alunos (tendo como legenda: P (presente)/ F (faltou) / J (falta justificada).
3.1.5.11. Canal de Chat com o discente, através de e-mail ou número telefônico fornecido no ato da matricula.
3.1.5.12. Lançamento de Notas e Faltas pelo Professor (site) e Coordenação (sistema).
3.1.6. Sistema Acadêmico: Pós-Graduação
3.1.6.1. Controle dos alunos de forma acadêmica;
3.1.6.2. Acompanhamento da situação financeira dos alunos;
3.1.6.3. Controle de horários por data e disciplinas;
3.1.6.4. Controle de múltiplos cursos em paralelo: pós, eventos e formação profissional;
3.1.6.5. Cadastro de cursos com disciplinas e professores;
3.1.6.6. Controle e atualização das matrizes curriculares: disciplinas e carga horária;
3.1.6.7. Controle dos planejamentos de aula e demais dados curriculares;
3.1.6.8. Controle de documentos pendentes;
3.1.6.9. Cadastro de observações segmentadas por grupo de usuários;
3.1.6.10. Controle de notas;
3.1.6.11. Controle de frequência;
3.1.6.12. Controle de dados dos Trabalhos de Conclusão de Curso;
3.1.6.13. Controle de acesso aos relatórios comuns e uso contínuo: notas, frequência, pendências de docentes e discentes;
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3.1.6.14. Disponibilidade para o docente (mesmo externo à IES) inserir dados no sistema: notas e frequência;
3.1.6.15. Separação no sistema de alunos ativos e inativos;
3.1.6.16. Disponibilidade de e-mail institucional para alunos durante a vivência dos cursos;
3.1.6.17. Sistema de backup para alunos que finalizaram seus processos acadêmicos;
3.1.6.18. Resgate de matrículas e banco de dados, para alunos matriculados em mais de um curso, independente do ano ou período letivo;
3.1.6.19. Melhor visualização de dados de notas e frequência para os alunos;
3.1.6.20. Disponibilidade de dados e relatórios para salvar em várias versões do office: word, pdf e outros;
3.1.6.21. Disponibilidade de manual para manuseio e melhor utilização do sistema;
3.1.6.22. Formatação e reorganização da plataforma – melhor diagramação, organização, funcionalidade, acesso e janelas interativas do referido sistema.
3.1.7. Sistema Acadêmico: Processo Seletivo
3.1.7.1. Portal vinculado ao programa o qual os candidatos possam se inscrever nos processos seletivos os quais serão ofertados pelo CESPA.
3.1.7.2. Deve conter fichas dinâmicas (acrescentar e/ou retirar campos) quais terão particularidades e individualidades entre os processos ofertados. As fichas e suas particularidades:
a. Processo Seletivo – PROFESSOR = deve conter os dados necessários para o cadastro do processo, PIS, titulações, endereço currículo Lattes – CNPQ com anexo de documentação comprobatória;
b. Processo Seletivo – ADMINISTRATIVO = deve conter os dados necessários para o cadastro do processo, PIS, anexo de documentações;
c. Processo Seletivo – VESTIBULAR = deve conter os dados necessários para o cadastro do processo, questionário sócio cultural, campo para colocar a escola que terminou os estudos e anexo de documentações;
d. Processo Seletivo – MUDANÇA DE TURNO = deve conter os dados necessários para o cadastro do processo, faculdade, curso, período, possui bolsa, qual porcentagem da bolsa e anexo de documentações;
e. Processo Seletivo – FISCAL= deve conter os dados necessários para o cadastro do processo,banco, agência, operação, conta corrente, tamanho de blusa;
f. Processo Seletivo – ATIVIDADE COMPLEMENTAR= deve conter os dados necessários para o cadastro do processo, faculdade, curso, período, tamanho de blusa e anexo de documentações;
g. Processo Seletivo – MONITORIA= deve conter os dados necessários para o cadastro do processo, faculdade, curso, período, possui bolsa, qual porcentagem da bolsa, disciplina pretendida, Disponibilidade de horários e anexo de documentações;
h. Processo Seletivo – OUTROS= devem conter os dados necessários para o cadastro do processo e necessidade que venha a surgir devido ao cargo a ser ofertado.
* Deve conter os dados necessários para o cadastro do processo (nome completo, endereço e- mail, data de nascimento, sexo; CPF, RG, órgão expedidor, Naturalidade, Nacionalidade, telefones fixo e 2 celulares, estado civil, nome do pai e mãe, escolaridade, ano de conclusão, cargo ou curso, deficiência e especificação da mesma, condição especial de prova e especificação da mesma.
3.1.7.3. O sistema deve fazer comunicação com a parte financeira (banco da nossa escolha), gerando boletos, relatórios financeiros de remessa e leitura de retorno por processos seletivos, configurável pelo usuário (PDF, Excel, Word, etc.).
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3.1.7.4. O sistema deve gerar relatórios: Aprovados Classificados, Aprovadas Não-classificados, Reprovados, Eliminados, Faltosos, Ata para notas das redações por sala, Pontuação geral (escore) por nome, Pontuação geral (escore) por classificação, Pontuação geral (por disciplinas) por nome, Pontuação geral (por disciplinas) por classificados, Pontuação geral (por disciplinas) por não-classificados, Pontuação geral (por disciplinas) por reprovados, Pontuação geral (por disciplinas) por eliminados, lista dos remanejados - 1ª opção, lista dos remanejados - 2ª opção, Cartão de Inscrição, Cartão Resposta (adaptar para as impressoras do departamento), Cartão Redação, lista de inscritos (quantidade, nome, documento e opção) por sala, lista do quantitativo por sala, lista financeira dos pagos (nome, opção, e-mails, telefones, valor e data do pagamento), lista financeira dos em aberto (nome, opção, e-mails, telefones, e valor, data de quando gerou o boleto), lista financeira com quantitativos pagos e em aberto com seus respectivos valores por opção, lista dos inscritos pagos com deficiência, lista dos e-mail dos inscritos pagos, lista dos e-mails dos inscritos em aberto, lista dos inscritos pagos ( quantidade, inscrição, nome, opção, telefones e e-mails), lista dos inscritos em aberto ( quantidade, inscrição, nome, opção, telefones e e-mails), lista dos inscritos pagos mudança de turno, lista dos inscritos por curso e turno com quantitativo dos pagos e em aberto por cidade, lista dos inscritos por curso, lista de inscritos por turno, relatório bolsa onde o escore do aluno dever ser convertido de 0 a 10 e constar apenas suas notas nas disciplinas de português, redação e matemática.
3.1.7.5. Todos os relatórios devem poder ser configurados pelo usuário para sair em PDF, Excel, Word, etc.).
3.1.7.6. Após o termino das inscrições o sistema deverá fazer a distribuição dos candidatos inscritos pagos nas salas por curso e de acordo a quantidade imposto pelo departamento.
3.1.7.8. Após a distribuição dos candidatos por sala o sistema deverá fazer comunicação com o site para que os candidatos pagos possam retirar seu cartão de inscrição após autorização do departamento e o cartão poderá ser alimentado com instruções alimentadas em sistema devendo conter também inscrição, nome, curso e suas opções, número do documento oficial, língua estrangeira escolhida, sala, data e horário.
3.1.7.9. O sistema deverá contar com correção dos gabaritos e redações através de leitora ótica HS do departamento e de acordo os parâmetros estipulados pelo departamento (quantidade de questões e seus pesos por disciplina), também deverá contar com interação e cálculo das notas do ENEM e Média das Notas do ensino médio.
3.1.7.10. Relatório do questionário Sócio Cultural saindo com quantitativo e qualitativo além de gráfico dos inscritos (Modelo a ser estipulado pelo departamento).
3.1.7.11. Envio de confirmação automática, informando que o pagamento do boleto foi identificado, aprovação e data de matricula, via whatsapp e outras mídias .
3.1.7.12. Envio de informações automáticas informando que o prazo do boleto está se vencendo e que ainda não foi identificado em nosso sistema o pagamento e informando ainda o passo a passo para retirada de um novo boleto.
3.1.8. Sistema Acadêmico: BOLSA (PROGUS E PROUPE)
3.1.8.1. Cálculo de coeficiente de aproveitamento semestral.
3.1.8.2. Cálculo de coeficiente de aproveitamento em todas as disciplinas cursadas.
3.1.8.3. Percentual de frequência semestral.
3.1.8.4. Nota geral do vestibular.
3.1.8.5. Nota da prova de Língua Portuguesa no vestibular.
3.1.8.6. Disponibilidade de migração de dados para o PROGUS E PROUPE.
3.1.8.7. Verificação da situação financeira.
3.1.8.8. Emissão de Histórico Escolar.
3.1.8.9. Emissão de Comprovante de Matrícula.
3.1.8.10. Programa Garanhuns Universitário (PROGUS):
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a) Deverá possuir um aba onde conste os dados de identificação dos bolsistas (nome, CPF, matrícula, curso, período, e-mail, telefone, tipo de bolsa, valor do desconto);
b) Dados do professor orientador/supervisor (Nome, e-mail, telefone);
c) Dados da contrapartida educativa trimestral (cumprido ou não cumprida, pendências);
d) Dados da data de inclusão no programa, início do recebimento do desconto, lugar de cumprimento da contrapartida, data de início de cumprimento;
e) Campo de vinculação, se desvinculado, data, motivo do desvinculamento.
3.1.8.11. Programa Universidade para Todos em Pernambuco (PROUPE):
a) Deverá possuir um aba onde conste os dados de identificação dos bolsistas (nome, CPF, matrícula, curso, período, e-mail, telefone, tipo de bolsa, valor do desconto);
b) Dados do professor orientador (Nome, e-mail, telefone)
c) Dados das instituições conveniadas (CNPJ, razão social, responsável legal, telefone, e-mail, supervisor responsável);
d) Dados dos projetos (Título, tipo de contrapartida);
e) Dados da contrapartida educativa trimestral (cumprido ou não cumprida, pendências)
f) Campo de vinculação, se desvinculado, data, motivo do desvinculamento.
3.1.8.12. Programa Pernambuco na Universidade (PROUNI-PE):
a) Deverá possuir um aba onde conste os dados de identificação dos bolsistas (nome, CPF, matrícula, curso, período, e-mail, telefone, tipo de bolsa, valor do desconto);
b) Dados do professor orientador (Nome, e-mail, telefone)
c) Dados dos projetos (Título, tipo de contrapartida);
d) Campo de vinculação, se desvinculado, data, motivo do desvinculamento.
3.1.8.13. Diversos relatórios gerenciais que auxiliam no processo de gestão das bolsas, de acordo com a necessidade da instituição.
3.1.9. Sistema Acadêmico: Atividades Complementares
3.1.9.1. Descrição das atividades.
3.1.9.2. Tipo de atividade.
3.1.9.3. Carga horária.
3.1.9.4. Situação: deferido, indeferido.
3.1.9.5. Somatório Final.
3.1.9.6. Relatório final para o discente
3.1.9.7. Verificação da situação financeira.
3.1.10. Sistema Acadêmico: Núcleo de Práticas Jurídica
3.1.10.1. Sistema de matrícula no NPJ.
3.1.10.2. Verificação de choque de horários.
3.1.10.3. Verificação de alunos reprovados no semestre anterior.
3.1.10.4. Distribuição dos alunos por plantão.
3.1.10.5. Disponibilidade dos professores e orientadores por plantão.
3.1.10.6. Percentual de frequência semestral.
3.1.10.7. Lançamento de notas dos alunos.
3.1.10.8. Cadastro dos assistidos do NPJ.
3.1.11. Treinamentos
3.1.11.1. Treinamentos para gestores, in loco e presencial.
3.1.11.2. Treinamentos para usuários, in loco e presencial.
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3.1.12. Suporte Técnico, Atualização de versões e manutenção corretiva.
3.1.12.1. Questões relacionadas ao uso operacional do sistema e subsistemas sob licença.
3.1.12.2. Visita técnica para certificação de compatibilidade entre os sistemas e os hardwares da AESGA.
3.1.12.3. Identificação e verificação as causas de possíveis erros ou mau funcionamento dos subsistemas objeto deste termo de referência.
3.1.12.4. Problemas com os serviços prestados.
3.1.12.5. Orientação sobre soluções alternativas para tais erros ou mau funcionamento, se possíveis.
3.1.12.6. Informações sobre erros previamente identificados.
3.1.12.7. O atendimento do suporte técnico deverá ocorrer: via telefone, Ordem de Serviço, Email, Acesso remoto, inicialmente, não resolvendo o problema o suporte terá que ser presencial, no prazo máximo determinado neste termo.
3.1.12.8. Opção de Backup diário no software.
3.1.12.9. Customizações até 20 horas mensais.
3.2. DO SISTEMA EM NUVEM
3.2.1. O licitante VENCEDOR deverá hospedar o Sistema Integrado na nuvem, não sendo necessário o uso de servidor local, conforme a necessidade do sistema.
3.2.2. DOS DADOS EM NUVEM
a) Deverá ser armazenado todo os dados do banco de dados, arquivos e documentos na nuvem disponibilizada pelo licitante VENCEDOR.
b) A licitante VENCEDORA deverá disponibilizar de no mínimo 1 TB de hospedagem na nuvem.
3.3. DA SECRETARIA DIGITAL
3.3.1. O sistema deverá atender as especificidades do Decreto nº 9235/17, Portarias nº 315/2018, 330/2018, 1095/2018 e 554/2019 do MEC, no que se refere ao acervo acadêmico oriundo da digitalização de documentos, onde:
3.3.2. O acervo acadêmico, oriundo da digitalização de documentos, deve ser controlado por sistema especializado de gerenciamento de documentos eletrônicos, que possua, minimamente, as seguintes características:
a) Capacidade de utilizar e gerenciar base de dados adequada para a preservação do acervo acadêmico digital;
b) Forma de indexação que permita a pronta recuperação do acervo acadêmico digital;
c) Método de reprodução do acervo acadêmico digital que garanta a sua segurança e preservação; d) Utilização de certificação digital padrão ICP - Brasil, conforme disciplinada em lei, pelos responsáveis pela mantenedora e sua mantida, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do acervo.”
3.3.3. Serão realizadas as importações dos acervos acadêmicos digitalizados, as capacitações para a operação das funcionalidades e Assinador Digital.
3.3.4. DO DIPLOMA DIGITAL
3.4.4.1. As portarias MEC 315 de 04/04/2018 no que se refere ao acervo acadêmico oriundo dos documentos nato-digitais, e Portarias MEC 330 de 5/4/2018 e 554 de 11/3/2019, no que se refere a implementação da emissão de diplomas em formato digital, onde destaca-se:
“§ 1º O Diploma Digital abrange o registro e o respectivo histórico escolar.
...
Art. 2º A adoção do meio digital para expedição de diplomas e documentos acadêmicos deverá atender as diretrizes de certificação digital do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP -Brasil, para garantir
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autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade e validade jurídica e nacional dos documentos emitidos.
...
§ 1º O diploma digital é aquele que tem sua existência, sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital, e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
...
Art. 9º A IES deve garantir a validação e a consulta do diploma digital bem como a disponibilidade de acesso ao ambiente virtual institucional por intermédio de um endereço eletrônico destinado exclusivamente a instituições de ensino.”
3.4.4.2. A licitante vencedora deverá implantar os processos que viabilizem o acervo acadêmico dos documentos nato-digitais, em substituição a tramitação e assinatura de documentos físicos nas escolas.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. DA VISITA TÉCNICA
a) A visita é facultativa e tem por objetivo a realização de entrevistas da licitante junto aos setores da AESGA para coleta de informações coma finalidade de mensuração do volume de trabalho envolvidos na etapa de implantação do Sistema de Gestão Acadêmica, que inclui as configurações, verificação de compatibilidade com os hardwares existentes e customizações.
b) A licitante interessada em participar deste Pregão deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto ao Departamento de Licitações.
c) Realizando a visita, a AESGA, através de Servidor devidamente qualificado irá emitir um atestado de vista, documento este que a licitante deverá anexar na sua documentação de habilitação.
d) Caso o licitante opte por não realizar a visita, deverá fazer uma declaração constando que obteve para sua própria utilização, por sua exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração de sua proposta e eventual celebração do contrato, bem como assumindo total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns.
4.2. CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
a) As comprovações de capacitação técnico-operacional visam garantir a experiência e capacidade técnica da empresa na realização da implantação e administração de Sistema de Gestão Acadêmica, implantação da Secretaria Digital e Diploma Digital, em diversas situações que possam surgir na AESGA, minimizando os riscos de fracasso da implantação do produto ofertado no ambiente educacional e garantir a continuidade da atividade fim: o processo de ensino.
b) A LICITANTE deverá apresentar comprovação por meio de um ou mais atestados técnicos, em papel timbrado do emitente, em original ou cópia autenticada, firmados por empresas públicas ou privadas.
4.3. PROVA DE CONCEITO
a) A prova de conceito é a apresentação da amostra do objeto que será ofertado:
I - A prova de conceito consistirá da apresentação de pelo menos 80% do Sistema de Gestão Acadêmica da LICITANTE vencedora da etapa de lances do certame permitindo que seja feita a materialização da descrição do objeto ofertado pelo licitante. A prova de conceito permitirá a
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averiguação das funcionalidades e características do produto sob o plano da sua real compatibilidade com o objeto licitado, não se resumindo apenas a ver no papel (mera descrição documental, abstrata).
II - A prova de conceito será realizada na sede da AESGA, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Heliópolis, Garanhuns, Pernambuco, em ambiente de processamento e instalações físicas indicados pela CONTRATANTE e agendada pelo pregoeiro para até 07 dias úteis após a etapa de lances e, a iniciar-se às 09h00. Em caso da desclassificação da LICITANTE nesta etapa, a próxima colocada da etapa de lances será convocada para a prova de conceito para a execução da prova até 02 dias úteis.
III- As licitantes poderão alocar até 02 (dois) profissionais para a realização da prova.
IV - O hardware e o software necessários para a realização da prova de conceito são de inteira responsabilidade da LICITANTE, ficando sob a diligência da equipe técnica da AESGA durante e por até 02 (duas) horas após o período de realização da prova até a conferência dos softwares instalados no mesmo e do resultado apresentado. O Representante da LICITANTE deverá estar presente durante a diligência.
5. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
5.1. Licença de uso
5.1.1. A Contratada obriga-se a fornecer termo de licença de uso do Sistema de Gestão Acadêmico e o Sistema da Secretaria Digital e Diploma Digital sem prazo de vencimento e utilização sem limite de usuários. Conta-se por usuários no sistema o número de seções simultâneas de operadores. Os operadores são servidores administrativos, coordenadores de cursos, professores, alunos e demais setores da área de ensino. O Sistema também não deverá apresentar restrições de quantidade de registros de informações de qualquer natureza.
5.1.2. Exclusivamente em caso de descontinuidade do produto, extinção/falência da Licitante vencedora e/ou outro motivo que impeça que a licitante assegure a disponibilidade e/ou funcionamento do produto, a AESGA deterá o direito de propriedade do sistema e seus subsistemas adquiridos, devendo a licitante garantir a AESGA o fornecimento e disponibilização, plena e total, do código-fonte, que poderá ser duplicado exclusivamente em suas instalações, desta forma, preservando e garantido a AESGA a possibilidade de recuperação, manutenção e evolução de seus negócios suportados pelo sistema e subsistemas adquiridos.
5.2. Implantação
5.2.1. A implantação consistirá de processos de instalação, configuração, parametrização, integrações e possíveis customizações, incluindo a importação de dados existentes dos sistemas legados indicados pela AESGA para o novo sistema, além do fornecimento de documentações, treinamentos e acompanhamento dos usuários.
5.2.2. O processo de ocorrerá utilizando-se o conceito de roll outque consiste em definir uma metodologia de implantação para a AESGA.
5.2.3. A implantação do Sistema de Gestão Acadêmica e Secretaria Digital e Diploma Digital na AESGA deverá seguir a seguinte sequência:
a) Reunião de abertura do projeto: apresentar conceitos, vantagens, técnicas, projeto e cronograma de implantação do Sistema de Gestão Acadêmico da AESGA do ponto de vista funcional aos coordenadores de cursos e gestores de departamento e do ponto de vista técnico- funcional ao gestor do Departamento de Tecnologia da Informação antes do início dos trabalhos de implantação em uma reunião a ser realizada na sede da AESGA. Após estas reuniões deverá ser documentado, assinado e entregue as partes o documento que descreverá a metodologia de implantação com descrição das etapas, detalhamento das etapas, cronograma com datas e prazos de execução e responsáveis da CONTRATADA E CONTRATANTE pelas etapas.
b) Implantação acompanhada: a LICITANTE vencedora deverá implantar o sistema com todos os módulos necessários para atender as áreas pertinentes a AESGA. Nesta primeira implantação a
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LICITANTE vencedora deverá treinar o corpo técnico da instituição que estará acompanhando o processo de implantação feito pela LICITANTE vencedora.
5.2.4. A importação dos dados e instalação do Sistema de Gestão Acadêmico e Secretaria Digital e Diploma Digital ocorrerá em um ambiente a ser indicado pela AESGA.
5.2.5. A configuração e parametrização refere-se à adequação do Sistema de Gestão Acadêmico e Secretaria Digital e Diploma Digital para todas as regras acadêmicas e administrativas vigentes na Instituição e ocorrerá conforme a metodologia a ser discutida e acordada na reunião de abertura do projeto.
5.2.6. A customização refere-se às adequações no Sistema de Gestão Acadêmico no que tange a implementação de novas funcionalidades e adequação de requisitos.
5.2.7. A implementação do sistema na etapa implantação deverá apresentar as seguintes características:
a) Preparação do ambiente de produção para operação do sistema;
b) Carregamento total da massa de dados real para o ambiente de produção;
c) Definição do momento de corte e operação do sistema e de novos processos;
d) Aplicação de estratégia que promova o envolvimento do pessoal da AESGA no processo de implementação do Sistema de Gestão Acadêmico;
e) Aplicação de ferramentas para dar suporte à avaliação dos resultados obtidos na implementação; correção das divergências encontradas no decorrer da implementação;
f) Avaliação inicial do nível de aderência do sistema e dos novos processos perante as metas almejadas;
g) Comprovação da estabilidade e o funcionamento do sistema instalado.
h) Garantia que os subsistemas correspondem às especificações ofertadas na proposta técnica, e para tal envidará todos os esforços para sanar possíveis falhas e/ou substituí-los por outros subsistemas, para garantir o atendimento às referidas especificações;
i) Fornecimento de documentação referente a implantação do sistema, tais como: manuais das possíveis API’s, manuais de utilização, instalação, operação e administração.
5.2.8. Importação de dados dos sistemas legados: será de responsabilidade da LICITANTE vencedora a importação dos dados utilizados nos sistemas distribuídos pela AESGA para o Sistema de Gestão Acadêmica e Secretaria Digital e Diploma Digital. É de total responsabilidade da LICITANTE vencedora realizar testes de integridade e atomicidade que se fizerem necessários para garantir a qualidade das informações importadas.
5.2.9. O prazo máximo de instalação de pelo menos 90% dos sistemas da presente licitação será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a formulação dos pedidos, pelo responsável designado pela AESGA, tendo os 10% restante um prazo de 60 (sessenta) dias.
5.3. Treinamentos
5.3.1. Treinamento presencial para o corpo técnico de tecnologia da informação: a CONTRATADA deverá proporcionar treinamentos teórico-práticos presenciais para até 03 (três) pessoas com vias aos aspectos técnico-funcionais do sistema. O treinamento será dado “in loco” à equipe da AESGA e terá carga horária total (soma de todos os treinamentos) de no mínimo de
120 (cento e vinte) horas, sendo 40 (quarenta) horas específicas para procedimentos da matrícula. O cronograma e distribuição das horas destes treinamentos deverão ser acordados anteriormente entre as partes.
5.3.2. Treinamento presencial para usuários dos módulos: a CONTRATADA deverá proporcionar treinamentos teórico-práticos presenciais com vias aos aspectos funcionais de módulos específicos do sistema, para equipes departamentais indicadas pela AESGA. O treinamento será dado “in loco” para turma de até 50 (cinquenta) pessoas e devem ter uma carga horária total (soma de todos os treinamentos) de no mínimo de 80 (oitenta) horas. O cronograma e distribuição das horas destes treinamentos deverão ser acordados anteriormente entre as partes.
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5.4. Customizações
5.4.1. A AESGA é uma instituição de ensino pública, logo, o sistema deverá ser adaptado com regras particulares a esse formato de instituição não privada.
5.4.2. A etapa de levantamento de customizações necessárias devem ser discutida e acordada na Reunião de abertura do projeto.
5.4.3. Antes da efetivação de qualquer processo de customização a LICITANTE vencedora deverá analisar e identificar formas alternativas de adequação a demanda de customização. Estas alternativas devem ser apresentadas detalhadamente a CONTRATANTE para verificação da pertinência da mesma.
5.5. Suporte Técnico, Atualizações de Versões e Manutenção Corretiva
5.5.1. Durante o processo de implantação do sistema e subsistemas e de toda a vigência do contrato de manutenção mensal, a LICITANTE vencedora deverá disponibilizar a AESGA acesso à assistência especializada para apoio em:
a) Questões relacionadas ao uso operacional do sistema e subsistemas sob licença;
b) Identificação e verificação as causas de possíveis erros ou mau funcionamento dos subsistemas objeto deste edital;
c) Problemas com os serviços prestados;
d) Orientação sobre soluções alternativas para tais erros ou mau funcionamento, se possíveis;
e) Informações sobre erros previamente identificados;
5.5.2. O atendimento do suporte deverá ocorrer:
a) Presencial: visita por técnicos da LICITANTE vencedora, quando não atender a solicitação através de acesso remoto;
b) Via telefone: O serviço telefônico deverá ficar à disposição da AESGA de 09h00min as 19h00min, devendo ser prestado em português.
c) Ordem de Serviço: Através da abertura de ordem de serviço (OS) em sistema de registro de chamados acessível de forma online e disponibilizado em servidor da LICITANTE vencedora.
d) E-mail Exclusivo: Por e-mail em endereço exclusivo para uso da AESGA.
e) Acesso remoto: Quando permitido, via acesso remoto pela LICITANTE vencedora no hardware da AESGA.
5.5.3. Independentemente do canal de comunicação utilizado para acionar um pedido de suporte, todas as solicitações devem ser registradas em sistema de ordens de serviço em site da LICITANTE vencedora. O acesso às estatísticas e números de atendimentos devem ser providos a AESGA.
5.5.4. As ordens de serviço devem ser classificadas com respeito à sua natureza e à sua urgência preferencialmente como demonstrada a seguir.
a) As possíveis naturezas de solicitações:
I - Correção de erros (bugs): Correção de problemas gerados por falhas de programação que podem resultar em processos que não fazem exatamente o que deveriam fazer ou abortam emitindo mensagens de “erro inesperado”, número de exceção lançada ou outras do gênero;
II - Dúvida de utilização: Solicitação de auxílio à tomada de decisão sobre procedimentos que devem ser executados em situações específicas. Sendo desejável que as dúvidas de utilização mais pontuais também possam ser resolvidas através da equipe via atendimento telefônico;
III - Configurar e parametrizar o sistema de acordo com as rotinas já existentes na AESGA.
b) As possíveis classificações de urgência:
I - Solicitação Crítica: Necessidade de suporte essencial à operação de processos chaves, sendo que tais processos precisem ser executados imediatamente, e não haja qualquer solução de contorno viável. Tal tipo de solicitação deve ser analisada em um prazo de 1 (um) dia útil, e a
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sua resolução iniciada imediatamente (até em 1 (um) dia útil da solicitação), de modo que uma solução e conclusão seja dada no prazo limitado a 2 (dois) dias úteis. A solicitação poderá ser considerada não concluída por avaliação da AESGA;
II - Solicitação urgente: Necessidade de suporte essencial à operação de processos chaves, sendo que tais processos precisem ser executados em um prazo limite curto, limitado a 5 (cinco) dias úteis; A solicitação poderá ser considerada não concluída por avaliação da AESGA;
III - Solicitação Necessária: Necessidade de suporte requerido por algum processo do sistema, porém sua execução não é extremamente urgente. Esse tipo de solicitação tem um prazo para atendimento mais flexível, limitado a 10 (dez) dias úteis; A solicitação poderá ser considerada não concluída por avaliação da AESGA;
IV - Solicitação Desejável: Geralmente associada a sugestões de melhoria ou de novas funcionalidades. Em até 30 (trinta) dias úteis deve ser dada uma resposta à solicitação, indicando a viabilidade ou não dela ser implementada e, se for o caso, uma estimativa de prazo.
5.5.5. A classificação de urgência será determinada pelo gestor do contrato de software acadêmico, designado pelo Presidente da AESGA. Uma vez aprovada à solicitação de suporte, o cronograma de execução deve ser acordado entre a AESGA e a LICITANTE vencedora. A solicitação poderá ser considerada não concluída por avaliação da AESGA. Caso a equipe de suporte da LICITANTE vencedora não concorde com a classificação de uma solicitação, a AESGA será contatada pela LICITANTE vencedora para que sejam discutidas suas razões e uma nova classificação seja acordada.
5.5.6. Atualizações de Versão: Durante o processo de implantação do sistema e seus subsistemas e da vigência do contrato de manutenção mensal, a LICITANTE vencedora deverá disponibilizar as versões mais atualizadas dos subsistemas para proceder à imediata substituição das versões anteriores, cuja realização se dará em ônus adicional a AESGA, após sua solicitação formal. A LICITANTE vencedora providenciará o suporte técnico necessário para a atualização das versões, descrevendo em proposta, todos os custos envolvidos na prestação de serviço para o suporte descrito acima.
5.5.7. Nas atualizações de versão a CONTRATADA deverá atualizar para o CONTRATANTE, quando necessária toda a documentação envolvida.
6. DO CRONOGRAMA E DA EXECUÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. Do Sistema Integrado
Etapa do Serviço | Número do Evento | Descrição do Serviço | Descrição do Evento | Prazo para execução dos serviços | Valor de Desembolso |
01 | 01 | Licença de Uso | Fornecimento do Termo de Licença de Uso | Até 15 dias após a assinatura do contrato ou outro instrumento contratual | 100,00 % do valor da Licença |
02 | 02 | Instalação | Implantação do Sistema com todas as Funcionalidades dos módulos contratados pela AESGA | Até 45 dias após a Ordem de Serviço ou outro instrumento contratual | 20% do valor dos serviços de implantação e treinamento |
03 | Treinamento | Treinamento aos usuários 80h | A partir da conclusão da instalação em data definida com a AESGA | ------ | |
04 | Treinamento | Treinamento Matricula 80h | A partir da conclusão da instalação em data definida com a AESGA | 50% do valor dos serviços de implantação e treinamento | |
05 | Conclusão | Conclusão da implantação e entrega da documentação. Emissão do termo de aceite pela Contratante. | 60 dias após a Ordem de Serviço ou outro instrumento contratual | 30% do valor dos serviços de implantação e treinamento | |
03 | 06 | Manutenção | Suporte técnico, atualização de versões e manutenção corretiva. | Ao final de cada mês a partir da finalização da manutenção |
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6.2. Da Secretaria Digital
Etapa do Serviço | Número do Evento | Descrição do Serviço | Descrição do Evento | Prazo para execução dos serviços | Valor de Desembolso |
01 | 01 | Implantação | Implantação do Sistema com todas as Funcionalidades dos módulos contratados pela AESGA | Até 10 dias após a Ordem de Serviço ou outro instrumento contratual | 20,00 % do valor dos serviços de implantação e treinamento |
02 | Treinamento | Treinamento aos usuários 20h | A partir da conclusão da instalação em data definida com a AESGA | 50% do valor dos serviços de implantação e treinamento | |
03 | Conclusão | Conclusão da implantação e entrega da documentação. Emissão do termo de aceite pela Contratante. | 60 dias após a Ordem de Serviço ou outro instrumento contratual | 30% do valor dos serviços de implantação e treinamento | |
02 | 04 | Manutenção | Suporte técnico, atualização de versões e manutenção corretiva. | Ao final de cada mês a partir da finalização da manutenção |
6.3. Diploma digital
Etapa do Serviço | Número do Evento | Descrição do Serviço | Descrição do Evento | Prazo para execução dos serviços | Valor de Desembolso |
01 | 01 | Implantação | Implantação do Sistema com todas as Funcionalidades dos módulos contratados pela AESGA | Até 10 dias após a Ordem de Serviço ou outro instrumento contratual | 20,00 % do valor dos serviços de implantação e treinamento |
02 | Treinamento | Treinamento aos usuários 20h | A partir da conclusão da instalação em data definida com a AESGA | 50% do valor dos serviços de implantação e treinamento | |
03 | Conclusão | Conclusão da implantação e entrega da documentação. Emissão do termo de aceite pela Contratante. | 60 dias após a Ordem de Serviço ou outro instrumento contratual | 30% do valor dos serviços de implantação e treinamento | |
02 | 04 | Emissão | Emissão de Diploma Digital/ Portaria 554 | Valor unitário por emissão. |
7. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Após sua assinatura, a ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora, após a liquidação da despesa em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo fiscal do contrato - Chefe do Departamento de TI, mediante Ordem Bancária de Depósito em Conta Corrente de titularidade da licitante vencedora, desde que esta se encontre em situação de regularidade, nos termos deste Edital. A Nota Fiscal deverá vir, obrigatoriamente, acompanhada de relatório dos serviços prestados enviado pela Contratada, devidamente assinados, os quais deverão estar em consonância com os relatórios emitidos pelo sistema.
8.2. A licitante vencedora deverá executar o objeto, conforme cronograma estabelecido no item 06 Termo de Referência.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.4. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
8.5. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 65, II, alínea “d” e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
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9. DAS PENALIDADES
9.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I - multa, observados os seguintes limites máximos:
a) pelo atraso no fornecimento e/ou prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) pela recusa no fornecimento e/ou em prestar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) pela demora em refazer o fornecimento e/ou o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento e/ou na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nº 8.666/1993 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no Instrumento Convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
II - impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.3. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
a) atraso injustificado na execução do contrato;
b) inexecução total ou parcial do contrato.
9.4. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
9.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
9.6. Objetivando evitar danos ao Erário, a Presidente da AESGA poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
9.7. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
9.8. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
35
b) Xxxxxxxx o objeto deste instrumento convocatório de acordo com as necessidades da AESGA, correndo por sua conta todas as despesas com tributos, taxas, embalagens, encargos sociais e trabalhistas, frete, seguro e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos solicitados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Xxxxxx seus funcionários devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da AESGA;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. O Contratante responsável pelos seguintes itens:
a) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Licitante as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
b) Atestar a execução do objeto por meio do responsável designado;
c) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
d) Efetuar o pagamento à Licitante, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no edital.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRA
12.1. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
12.364.401.2.2334 – Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da AESGA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora Geral Acadêmica Diretor de Departamento de T.I.
Portaria 022/2021 Portaria 051/2021
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ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
Contratação de empresa para o fornecimento de um Sistema Integrado de Gestão, implantação da Secretaria Digital e Diploma Digital, voltado para o segmento acadêmico, incluindo a prestação de serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, infraestrutura em nuvem, suporte e customização da licença, para atendimento das necessidades desta Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA
1.0. SISTEMA INTEGRADO ACADÊMICO | MÉDIA V. UNITÁRIO | MÉDIA V. TOTAL | |||
Item | Descrição | Tipo | Qtd | ||
1 | Sistema Integrado de Gestão voltado para o segmento Acadêmico, juntamente com a prestação de serviço para instalação, migração de dados, customização, treinamento e implantação do referido sistema. | UND | 1,00 | 52.901,09 | 52.901,09 |
2 | Manutenção, suporte técnico e atualizações | MES | 12,00 | 2.972,74 | 35.672,88 |
SUBTOTAL | 88.573,97 | ||||
2.0. SECRETARIA DIGITAL | |||||
1 | Implantação Plataforma, juntamente com a prestação de serviço para instalação, migração de dados, customização, treinamento e implantação do referido sistema. | UND | 1,00 | 4.633,33 | 4.633,33 |
2 | Licença de Uso Mensal da Plataforma | MES | 12,00 | 1.066,66 | 12.799,92 |
SUBTOTAL | 17.433,25 | ||||
3.0. DIPLOMA DIGITAL | |||||
1 | Implantação Plataforma, juntamente com a prestação de serviço para instalação, migração de dados, customização, treinamento e implantação do referido sistema. | UND | 1,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
2 | Licença de Uso Mensal da Plataforma | MES | 12,00 | 383,33 | 4.599,96 |
3 | * Emissão de Diploma por aluno. Portaria 554. | UND | *500,00 | 9,66 | 4.830,00 |
SUBTOTAL | 5.599,96 | ||||
3.0. CUSTOMIZAÇÃO | |||||
1 | Horas de Customização, personalização e implantação no sistema acadêmico e seus módulos, conforme necessidade da AESGA | H | 100,00 | 153,33 | 15.333,00 |
SUBTOTAL | 15.333,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 131.770,18
* Quantidade de emissão de diploma estimada em um ano, não obrigando a AESGA à utilizar todo o quantitativo.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Geral Acadêmica Portaria 022/2021 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor de Departamento de T.I. Portaria 051/2021 |
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XXXXX XXX – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
Ata de Registro de Preços nº ............
A Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns, Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecido à Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 11 224.920/0001-
00, neste ato representado pela Sra. Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora da cédula de identidade nº 0000000 SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, considerando o julgamento da licitação nº 007/2022, na modalidade de pregão nº 004/2022, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco no dia xx/xx/xxxx, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s) atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de um
Sistema Integrado de Gestão, implantação da Secretaria Digital e Diploma Digital, voltado para o segmento acadêmico, incluindo a prestação de serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, infraestrutura em nuvem, suporte e customização da licença, para atendimento das necessidades desta Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, conforme quantidades, especificações e forma de fornecimento constante no Termo de Referência do Pregão Eletrônico 004/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
1.0. SISTEMA INTEGRADO ACADÊMICO | |||||
Item | Descrição | Tipo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Sistema Integrado de Gestão voltado para o segmento Acadêmico, juntamente com a prestação de serviço para instalação, migração de dados, customização, treinamento e implantação do referido sistema. | UND | 1,00 | ||
02 | MANUTENÇÃO Manutenção, suporte técnico e atualizações | MES | 12,00 | ||
SUBTOTAL | |||||
2.0. SECRETARIA DIGITAL | |||||
Item | Descrição | Tipo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Implantação Plataforma, juntamente com a prestação de serviço para instalação, migração de dados, customização, treinamento e implantação do referido sistema. | UND | 1,00 | ||
02 | Licença de Uso Mensal da Plataforma | MES | 12,00 | ||
SUBTOTAL |
38
3.0. DIPLOMA DIGITAL | |||||
Item | Descrição | Tipo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Implantação Plataforma, juntamente com a prestação de serviço para instalação, migração de dados, customização, treinamento e implantação do referido sistema. | UND | 1,00 | ||
02 | Licença de Uso Mensal da Plataforma | MES | 12,00 | ||
03 | * Emissão de Diploma por aluno. Portaria 554. | UND | 500,00 | ------- | |
SUBTOTAL | |||||
3.0. CUSTOMIZAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Tipo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Horas de Customização, personalização e implantação no sistema acadêmico e seus módulos, conforme necessidade da AESGA | H | 100,00 | ||
SUBTOTAL |
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.1.1. Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA (UASG: 926807), localizada na Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
3.1.2. Não será admitida a adesão de órgãos não-participantes (carona).
4. DA VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de doze meses, a partir de sua assinatura,
admitidas eventuais prorrogações dentro dos limites legais.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
39
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do
objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência anexo ao Edital.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contando a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Garanhuns, PE, de de 2022.
ÓRGÃO GERENCIADOR | FORNECEDOR |
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ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
CONTRATO Nº /
Termo de contrato que entre si celebram de um lado a Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns e de outro a empresa............................., como melhor abaixo se declaram.
Pelo presente CONTRATO, de um lado a Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns, Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Garanhuns/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.224.920/0001-00, neste ato representado pela Sra. Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade nº 0000000 SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa ..................................., estabelecida
................................, inscrita no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado por
......................., portador da Cédula de Identidade nº ................, inscrita no CPF/MF sob o nº........................, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. Constituirá objeto do contrato a contratação de empresa para o fornecimento de um Sistema Integrado de Gestão, implantação da Secretaria Digital e Diploma Digital, voltado para o segmento acadêmico, incluindo a prestação de serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, infraestrutura em nuvem, suporte e customização da licença, para atendimento das necessidades desta Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, conforme quantidades, especificações e forma de fornecimento constante no Termo de Referência do Pregão Eletrônico 004/2022, bem como na proposta apresentada pela CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos de acordo com o inciso IV, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA III – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1. A prestação dos serviços objeto do presente contrato será executada conforme a descrição do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA IV - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Autarquia pagará ao contratado uma importância total de R$ ( ), conforme disposto na proposta do CONTRATADO, sintetizada na tabela seguinte:
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1.0. SISTEMA INTEGRADO ACADÊMICO | |||||
Item | Descrição | Tipo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Sistema Integrado de Gestão voltado para o segmento Acadêmico, juntamente com a prestação de serviço para instalação, migração de dados, customização, treinamento e implantação do referido sistema. | UND | 1,00 | ||
02 | MANUTENÇÃO Manutenção, suporte técnico e atualizações | MES | 12,00 | ||
SUBTOTAL | |||||
2.0. SECRETARIA DIGITAL | |||||
Item | Descrição | Tipo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Implantação Plataforma, juntamente com a prestação de serviço para instalação, migração de dados, customização, treinamento e implantação do referido sistema. | UND | 1,00 | ||
02 | Licença de Uso Mensal da Plataforma | MES | 12,00 | ||
SUBTOTAL | |||||
3.0. DIPLOMA DIGITAL | |||||
Item | Descrição | Tipo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Implantação Plataforma, juntamente com a prestação de serviço para instalação, migração de dados, customização, treinamento e implantação do referido sistema. | UND | 1,00 | ||
02 | Licença de Uso Mensal da Plataforma | MES | 12,00 | ||
03 | * Emissão de Diploma por aluno. Portaria 554. | UND | * 500,00 | ------- | |
SUBTOTAL | |||||
3.0. CUSTOMIZAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Tipo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Horas de Customização, personalização e implantação no sistema acadêmico e seus módulos, conforme necessidade da AESGA | H | 100,00 | ||
SUBTOTAL |
* Quantidade de emissão de diploma estimada em um ano, não obrigando a AESGA à utilizar todo o quantitativo.
4.2. O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora, após a liquidação da despesa em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo fiscal do contrato - Chefe do Departamento de TI, mediante Ordem Bancária de Depósito em Conta Corrente de titularidade da licitante vencedora, desde que esta se encontre em situação de regularidade, nos termos deste Edital. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada de relatório dos serviços prestados enviado pela Contratada, devidamente assinados, os quais deverão estar em consonância com os relatórios emitidos pelo sistema
4.3. A licitante vencedora deverá executar o objeto, conforme cronograma estabelecido no Termo de Referência (Anexo I).
4.4. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
4.5. O valor correspondente à manutenção corretivo-legal e manutenção evolutiva poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, sendo adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE.
4.6. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 65, II, alínea “d” e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
12.364.401.2.2334 – Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas da AESGA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ ...........
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
a) Fornecer licença de software por tempo indeterminado, incluindo a implantação do sistema com criação dos bancos de dados e integração com o ambiente da CONTRATANTE;
b) Realizar a customização e parametrização do software;
c) Prestar suporte técnico incluindo adequação do software em caso de alterações na legislação pertinente;
d) Realizar treinamento após a implantação de cada módulo;
e) Xxxxxx um profissional que atuará como ponto focal para cada um dos itens do objeto contratado, não sendo obrigatório haver pontos focais distintos;
f) Dimensionar a estrutura de atendimento e suporte necessária com vistas a atender ao objeto contratado;
g) Manter as condições de habilitação e qualificação exigido no instrumento convocatório, atualizando os documentos sempre que vencidos os prazos de validade;
h) Informar a AESGA de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do CONTRATO, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
i) Aceitar os acréscimos nos quantitativos estimados;
j) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
k) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
l) Adotar as melhores práticas de gestão e qualidade, dentre as quais: PMBOK, ISSO 9001:2000, ITIL, COBIT, ISSO 17799, ISO 00000 X XXXX 00000 ou similares;
m) Entregar os códigos fontes do sistema, com a documentação correspondente do projeto, caso ocorra a descontinuidade da empresa ou ainda no caso de descontinuação do produto, se a empresa deixar de oferecer serviços de manutenção;
n) Atender aos requisitos elencados no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE responsável pelos seguintes itens:
a) Permitir, durante a vigência do Contrato, o livre acesso dos representantes e/ou prepostos da CONTRATADA ao local do serviço, desde que devidamente identificados;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Atestar a execução do objeto do Contrato por meio do responsável designado;
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
e) Supervisionar o serviço e informar à Contratada o que estiver fora de especificação e, solicitar sua retificação;
f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no edital.
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CLÁUSULA VIII - DAS ALTERAÇÕES
8.1. As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I - multa, observados os seguintes limites máximos:
a) pelo atraso no fornecimento e/ou prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) pela recusa no fornecimento e/ou em prestar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) pela demora em refazer o fornecimento e/ou o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento e/ou na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nº 8.666/1993 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no Instrumento Convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
II - impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.3. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
a) atraso injustificado na execução do contrato;
b) inexecução total ou parcial do contrato.
9.4. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
9.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
9.6. Objetivando evitar dano ao Erário, a Presidente da AESGA poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
9.7. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
9.8. Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
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10.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.1.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; ou
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XI – PUBLICIDADE DOS ATOS
11.1. Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, os extratos do presente contrato e de eventuais aditivos serão publicados no Diário Oficial do Município de Pernambuco, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e seus anexos fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
12.2. As partes, ora contratadas, elegem o Fórum da Comarca de Garanhuns/PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Garanhuns, ......... de de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADO |
TESTEMUNHA CPF: | TESTEMUNHA CPF: |
45
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
Á
AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS - AESGA
Ref: Pregão Eletrônico N° 004/2022
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, apresenta por meio desta sua proposta de preço para o Registro de Preços destinado a contratação de empresa para o fornecimento de um Sistema Integrado de Gestão, implantação da Secretaria Digital e Diploma Digital, voltado para o segmento acadêmico, incluindo a prestação de serviços de instalação, migração de dados, treinamento, implantação, manutenção, infraestrutura em nuvem, suporte e customização da licença, para atendimento das necessidades desta Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA
1.0. SISTEMA INTEGRADO ACADÊMICO | |||||
Item | Descrição | Tipo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Sistema Integrado de Gestão voltado para o segmento Acadêmico, juntamente com a prestação de serviço para instalação, migração de dados, customização, treinamento e implantação do referido sistema. | UND | 1,00 | ||
02 | MANUTENÇÃO Manutenção, suporte técnico e atualizações | MES | 12,00 | ||
SUBTOTAL | |||||
2.0. SECRETARIA DIGITAL | |||||
Item | Descrição | Tipo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Implantação Plataforma, juntamente com a prestação de serviço para instalação, migração de dados, customização, treinamento e implantação do referido sistema. | UND | 1,00 | ||
02 | Licença de Uso Mensal da Plataforma | MES | 12,00 | ||
SUBTOTAL | |||||
3.0. DIPLOMA DIGITAL | |||||
Item | Descrição | Tipo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Implantação Plataforma, juntamente com a prestação de serviço para instalação, migração de dados, customização, treinamento e implantação do referido sistema. | UND | 1,00 | ||
02 | Licença de Uso Mensal da Plataforma | MES | 12,00 | ||
03 | * Emissão de Diploma por aluno. Portaria 554. | UND | 500,00 | ||
SUBTOTAL | |||||
3.0. CUSTOMIZAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Tipo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Horas de Customização, personalização e implantação no | H | 100,00 |
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sistema acadêmico e seus módulos, conforme necessidade da AESGA | |||||
SUBTOTAL |
Validade da proposta: será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sua apresentação.
Prazo para a entrega do serviço do objeto licitado: será de até acordo com o edital.
Declaramos que os preços propostos estão inclusos todos os custos referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução de serviços.
Local e data
Carimbo e assinatura do representante legal da empresa