SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 36//2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA
E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 3246-85.2021.4.05.7600 e 5497- 76.2021.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, residente e domiciliada nesta Capital, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 4/04/2019, e, de outro lado, a empresa E.R. SOLUÇÕES INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05778.325/0005-47, com endereço na Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00 Xxxxxx 00, xxxx 00 – piso 02 – Serra-ES, CEP: 29.161-384, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seus representantes legais, , Srs. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG nº 7.854.271-6 – SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 e XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, RG n
18.658.107-SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2021, realizado através do sistema de registro de preços, e conforme as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a aquisição de 120 (cento e vinte) unidades de NOTEBOOKS, correspondente aos itens 1 e 3 da ARP nº 28/2021, com garantia de 36 meses “on-site”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2021 e seus anexos;
b) Proposta da Contratada;
c) Ata de Registro de Preços nº 28/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES
As especificações dos equipamentos encontram-se detalhadas no Termo de Referência e na Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO
4.1 – A Contratada deverá entregar os equipamentos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho;
4.1.1 – Eventual atraso na entrega dos produtos deverá ser devidamente justificado pelo fornecedor, devendo a Administração acatar ou não essa justificativa;
4.2 – Os produtos deverão ser fornecidos conforme especificação marca/modelo e preço registrados;
4.3 – Se a especificação do produto entregue não corresponder às exigidas no contrato, o mesmo será devolvido ao fornecedor para substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
4.4 – Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente em embalagem original, estar em perfeitas condições de limpeza (interna e externa), de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como prontos para serem utilizados.
4.5 – Nos preços apresentados na proposta já devem vir acrescidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários, os quais correrão as expensas da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO
5.1 – O recebimento e a aceitação do objeto deste Termo obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b” , da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
5.2 – O objeto deverá ser entregue no Edifício Sede da Seção Judiciária, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, no horário de expediente de 9 horas às 17 horas, de segunda-feira a sexta- feira, salvo quando ficar estipulado outro horário de entrega do produto, aos cuidados da Seção de Patrimônio, no 8º pavimento do edifício Xxxx Xxxxxxx.
5.3 – O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
5.4 – O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso, não acarretando ônus para a Justiça Federal no Ceará.
5.5 – O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do produto fornecido.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fundamento no art. 70 da Lei nº 8.666/93;
6.2 – Fornecer os itens de acordo com o registrado, em boa qualidade, nas quantidades solicitadas, dentro dos padrões estabelecidos, e de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade e fora dos padrões exigidos;
6.3 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 2 (dois) dias a contar da comunicação efetivada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação;
6.4 – Trocar, às suas expensas, o equipamento que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
6.5 – Garantir o fornecimento de peças e componentes permitindo a continuidade dos serviços e utilização dos equipamentos durante a vigência da Garantia;
6.6 – Executar manutenção corretiva de acordo com a necessidade do equipamento, incluindo ajustes e substituição de peças, conforme termo de garantia;
6.7 – Efetuar a troca do equipamento, sem qualquer custo para a Justiça Federal do Ceará, quando da ocorrência de quebra ou defeito por três vezes pelo mesmo motivo ou cinco por motivos diversos, ocorrido dentro do prazo de garantia;
6.8 – Acatar as instruções e observações que emanem da Fiscalização da Contratante, refazendo, sem ônus, qualquer produto ou serviço em desacordo com o solicitado;
6.9 – Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do procedimento licitatório;
6.10 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser contratado.
6.11 – Encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, o nome do banco, agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com número do CNPJ e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
6.12 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, nas formas estabelecidas no Contrato;
7.2. Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização do Contrato;
7.3. Receber provisória e definitivamente o objeto nas formas definidas neste Termo;
7.4. Comunicar à contratada qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que eventuais irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;
7.5. Prover a infraestrutura civil, elétrica e rede lógica necessária para o funcionamento dos equipamentos;
7.6. Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1. O equipamento fornecido deverá possuir código de identificação única para a abertura de chamados;
8.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a Contratante a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
8.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site), no próximo dia útil ao de abertura do chamado junto a Contratada;
8.4. Os equipamentos devem possuir garantia do fabricante por um período de 36 (trinta e seis) meses, comprovado através de Declaração do Fabricante, que será entregue juntamente com a proposta.
8.5. – O termo de garantia do equipamento deverá obrigatoriamente ser entregue no momento de entrega do equipamento, e valerá da data do recebimento definitivo, salvo outro momento mais adequado.
CLÁUSULA NONA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A modalidade do atendimento da assistência técnica deverá observar o horário de funcionamento da Justiça Federal no Ceará, que, atualmente, é de 09:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira.
9.2. O atendimento técnico aos equipamentos especificados deverá ser feito “on site”, no endereço descrito abaixo e conforme seja solicitado na abertura do chamado:
9.2.1. Fortaleza - Edifício Sede: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, situado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, s/n, Núcleo de Tecnologia da Informação, Ed. Xxxx Xxxxxxx, 7º andar, Centro – CEP 60.035-210;
9.3. A abertura de chamados deverá ter atendimento imediato, via tele-suporte ou outro meio eficaz, devendo ser disponibilizado o acompanhamento via Internet; E-mail; telefone, efetuando-se o respectivo registro com n° de protocolo;
9.4. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) e serviço WEB ou e-mail (em português) para registro do chamado técnico.
9.5. O prazo para solução do problema deverá levar em consideração o previsto no gráfico abaixo:
Linha do Tempo para Chamados Técnicos
↧ T1 ↧ T2 ↧
I R S
ONDE:
I (INICIO DA OCORRÊNCIA): Momento em que é inserido o registro do chamado no gerenciador de chamados;
R (RESPOSTA): Momento em que o técnico da contratada inicia o atendimento da solicitação do serviço;
S (SOLUÇÃO): Momento em que o chamado é solucionado e encerrado;
O tempo de resposta T1 será de no máximo 24 horas do início da ocorrência (I);
O tempo de solução determinado pelo intervalo de tempo T2, decorrido do ponto R até o ponto S do gráfico, deverá corresponder a no máximo 48 horas para os atendimentos em Fortaleza e no máximo 72 horas para as demais Subseções Judiciárias.
9.6. Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo estabelecido, obriga-se a Contratada a disponibilizar para uso imediato, nas instalações do órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superior ao que está sendo objeto da manutenção;
9.7. Caso o disco rígido apresente defeitos será substituído por um disco novo, sendo que o disco defeituoso deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.
9.8. As peças e componentes de substituição deverão ter especificação igual ou superior à peça a ser substituída.
9.9. As peças e componentes de substituição deverão ser novos (não utilizados ou recondicionados), e homologados pelo Fabricante
9.10. Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade, que poderá ser encontrado no site do fabricante, através de equivalência e semelhança, e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito do órgão/entidade, para cada caso particular. Caso o órgão/entidade recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituído, a Contratada deverá apresentar outras alternativas, porém o prazo para solução do problema não será alterado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no programa de trabalho 02.061.0033.4257.0001 – PTRES 168364, e no elemento de despesa 4490.52, Nota de Empenho nº 2021NE000323, de 18/11/2021, no valor de R$ 1.188.600,00.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
11.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.188,600,00 (um milhão cento e oitenta e oito mil e seiscentos reais).
11.2. No valor acima já devem vir acrescidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários, os quais correrão as expensas da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
O valor contratado é irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. Em caráter excepcional, poderá ser realizado o pagamento antecipado, total ou parcial, do valor contratual, sob a condição suspensiva do futuro cumprimento regular de todas as obrigações contratuais, e considerando a complexidade do objeto e o montante de recursos envolvidos, nos termos da Orientação Normativa n.º 37, da Advocacia Geral da União – AGU, pelo cumprimento cumulativo das seguintes condições:
a) Justificativa da unidade responsável pelo recebimento do objeto, demonstrando o iminente prejuízo para a Administração, em caso de não adoção do rito de antecipação do desembolso financeiro;
b) oferecimento de desconto de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor a ser antecipado, total ou parcial, por parte da Contratada;
c) comprovação de execução parcial ou do início da execução do objeto (se for o caso);
d) comprovação de acompanhamento de mercadoria em trânsito (se for o caso);
c) exigência de certificação do produto ou do fornecedor (se for o caso);
d) prestação de garantia contratual, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, ou emissão de título de crédito, ambos no valor total antecipado, pela Contratada em favor da Administração contratante;
13.2 O pagamento antecipado, total ou parcial, do valor contratual, deve ser precedido de atesto condicional da despesa pela unidade técnica responsável pelo recebimento dos serviços ou materiais.
13.3. Emissão de Termo de Compromisso expresso emitido pela Contratada no sentido de garantir a devolução do valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente atualizado com base na variação acumulada do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde a data do efetivo pagamento até a data da devolução, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União, nos termos emitidos pela Administração Contratante, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Contrato, Ata de Registro de Preços ou Edital.
13.4. A justificativa e o atesto condicional, da unidade técnica responsável pelo recebimento, poderão ser substituídos por decisão da Diretoria Geral, onde deverão constar os mesmos elementos previstos nos instrumentos substituídos.
13.5. O órgão partícipe de Registro de Preços, gerenciado pelo TRF 5ª Região, poderá utilizar a excepcionalidade do pagamento antecipado, desde que cumpridas as condições acima estipuladas.
13.6 – O pagamento será efetuado somente após o recebimento definitivo, que se caracterizará pela aposição do “atesto” no respectivo documento fiscal de cobrança.
13.7 - Após o recebimento definitivo, o crédito será realizado em conta corrente bancária através de ordem bancária, a qual será emitida em até 05 (cinco);
13.8 - No documento fiscal de cobrança deverá constar o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa;
13.9 – A Contratante deverá exigir, por ocasião do pagamento da Contratada, a comprovação de sua regularidade perante as Fazendas Federal e Estadual, perante o INSS-CND e FGTS-CRF.
13.10. Havendo atraso no pagamento de suas obrigações, a CONTRATANTE, procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através do índice do IGP-DI (FGV), “pro rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e data final o dia do efetivo pagamento da emissão da ordem bancária ou pelo índice que venha a substituí-lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R = V x I
Onde,
R = valor da correção procurada; V = valor da obrigação;
I = percentual do IGP-DI do mês de aplicação da correção, se não for conhecido utilizar o percentual do IGP-DI do mês anterior.
13.11. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 – O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo;
14.2 – Estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores:
OCORRÊNCIAS E SANÇÕES | ||
ID | Ocorrência | Sanção |
1 | Para as infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízo à Administração e que não mereça nenhuma das penalidades adiante elencadas. | Advertência |
2 | 1% (um por cento) sobre o valor do item empenhado, até o limite de 20% | Multa |
(vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega do produto; | ||
3 | 30% (trinta por cento) sobre o valor do item empenhado, para o caso de atraso injustificado superior a 30 dias, além de rescisão do contrato; | Multa |
4 | Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do equipamento, no caso de entrega de qualquer item que injustificadamente seja apresentado em desacordo com as especificações contidas na proposta; | Multa |
5 | Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do equipamento, nos casos de descumprimento dos prazos previstos para os serviços de atendimento e de garantia estabelecidos neste Termo; | Multa |
6 | Até 20% (vinte por cento) sobre o valor global registrado para o objeto deste Termo, nos casos de reincidência na aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de rescisão deste Contrato; | Multa |
7 | Até 20% (vinte por cento) sobre o valor global registrado, nos demais casos que envolvam a inexecução total ou parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas no Registro de Preços e que resultem em nítido prejuízo para a Justiça Federal do Ceará, além de rescisão deste Termo; | Multa |
8 | A aplicação das penalidades mencionadas neste item não constituirá óbice à aplicação cumulativa das penas previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8666/93; | |
9 | As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União, e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através do rito executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos os seus encargos; | |
10 | Demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber; | |
11 | Se a Contratada ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução deste instrumento, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, §2º, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE;
15.2 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
15.3 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
15.4 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
15.4.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.4.2 - Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.4.3 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.4.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.5 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
15.6 - A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
15.7 - A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE;
15.8 - A garantia será considerada extinta:
15.8.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.8.2 - Após o prazo estabelecido no subitem 15.6, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
15.9 – A JFCE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.10 - Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56
§4º, da Lei 8.666/1993;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CERTIFICAÇÕES
16.1. Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS. Comprovação através do catálogo do produto;
16.2. Aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas normas equivalentes internacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OUTROS
17.1 A Contratada deverá disponibilizar no site do fabricante o manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais;
17.2 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
17.3 A Contratada deverá comprovar, obrigatoriamente, todos os itens e subitens especificados, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes, apontando a página do documento onde consta a comprovação do solicitado;
17.4 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação.
17.5 A Contratada garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação durante a validade do registro de preço. Sendo permitido a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Aplicam-se ao presente contrato as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para dirimir dúvida decorrente do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Comercial Contratada
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo Contratada
TESTEMUNHAS:
ASS.: ASS.:
CPF: CPF:
ANEXO - DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral,
xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx0000… 1/14
para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Representante Legal, em 19/11/2021, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 19/11/2021, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 19/11/2021, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A), em 19/11/2021, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ASSISTENTE TÉCNICO III, em 19/11/2021, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2433950 e o código CRC 5A6DC313.
0005497-76.2021.4.05.7600 2433950v7
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 218, segunda-feira, 22 de novembro de 2021
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 35/2021, firmado em 10/11/2021 com a GENTE SEGURADORA S. A.; Objeto: seguro total da frota de veículos de propriedade da SJRJ; Base Legal: Lei 8.666/93, 10.520/02 e 12.846/13; LC 123/06 e 147/14; Decretos 3.555/00 e 10.024/19; Processo: JFRJ-EOF-2021/376; Valor: R$ 18.950,00; Signatários: Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor do Foro, pela Contratante - e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 40/2021, firmado em 29/10/2021 com XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX; Objeto: prestação de serviço de reforma do Fórum Xxxxxxxx Xxxxxx; Amparo: Leis: 8.666/93, 10.520/02 e 12.846/2013; LC 123/06 e 147/14; Decretos: 3.555/00 e 10.024/19; Processo: JFRJ-EOF-2021/369; Valor: R$ 149.900,00; Signatários: Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor do Foro, pela Contratante - e a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 41/2021, firmado em 10/11/2021 com a COPERSON SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA SEGURANÇA EIRELI; Objeto: prestação do
serviço de modernização do sistema de áudio e vídeo de auditório; Base Legal: Lei 8.666/93, 10.520/02 e 12.846/13; LC 123/06 e 147/14; Decretos 3.555/00, 7.174/10,
7.892/13 e 10.024/19; Processo: JFRJ-EOF-2021/308; Valor: R$ 1.414.962,00; Signatários: Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor do Foro, pela Contratante - e a Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Administrativo 36/2021. Processo: JFES-EOF-2021/00184. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de instalação de pontos de ancoragem novos e recertificação de pontos de ancoragem existentes. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 05.424.467/0001-82.
Contratada: TOP TEAM BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.229.176/0001-33. Fundamentação legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, LC Nº 123/2006, Decreto 8.538/2015, Lei nº 12.846/2013 e, subsidiariamente, Lei 8.666/1993. Valor Global: R$ 41.779,47. Programa de Trabalho: 168312. Elementos de Despesa: 339039-05 e 449051-92: Notas de Empenho: 305 e 303, de 17/11/2021. Data de Assinatura: 18/11/2021. Vigência: da data certificada pelo gestor de contrato na Ordem de Início dos Serviços até a data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo. Signatários: Doutor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Xxxxxx Xxxxxx de Quadros, pela Contratada.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2021-RP
Processo nº 0016104-66.2021.4.03.8001
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SÃO PAULO torna público que restou deserta a licitação em epígrafe, cujo objeto consiste no Registro de Preços para aquisição de postos de atendimento ("call center"), mesas de apoio e mesas para conciliação.
São Paulo-SP, 19 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2021 - UASG 90019
Nº Processo: 0003017-13.2021. Objeto: Contratação empresa para prestação de serviços de manutenção predial para os bens móveis e imóveis pertencentes à: ITEM I - Subseção Judiciária de Lages, cuja área construída aproximada é de 1.510,40m² e ITEM II
- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste, cuja área construída aproximada é de 616,74m². Total de Itens Licitados: 2. Edital: 22/11/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x 0000 Xxxxxxxxxx, - Xxxxxxxxxxxxx/XX xu xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 22/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 07/12/2021 às 13h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 19/11/2021) 90019-00001-2021NE000016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
P.A.: 0002635-17.2021.4.04.8003. Espécie: Contrato nº 029/21. CONTRATANTE: Justiça
Federal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: Gouvêa Serviços de Apoio Administrativo EIRELI-ME. OBJETO: Prestação de serviços de ajardinamento na sede da Subseção Judiciária de Londrina. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PE nº 029/21. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0033.4257.0001; ELEMENTO DE DESPESA 3390.39.79; NOTA DE EMPENHO 2021NE642, de 05/11/2021. VALOR MENSAL: R$ 2.331,00. VIG: 12 meses a partir de
02/12/2021. ASS: 19/11/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021112200211
211
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
P.A: 0000034-09.2019.4.04.8003. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 041/18, de prestação de serviços de degravação de audiências para a Seção Judiciária do Paraná. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx 28416449449 - MEI. Objeto: Prorrogar a vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/01/22. Base legal: art. 57, II, da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0033.4257.0001. E.D: 3390.39.79. NE: 2021/108. Valor total anual estimado: R$ 68.104,20. Ass: 18/11/21.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 23/2021. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: Teltec Solutions Ltda. (CNPJ nº 04.892.991/0001-15). Aquisição de dois Switches Cisco Nexus 93180YC-EX, com 48 interfaces 10/25G SFP28 e 6 interfaces 40/100G QSFP28. Valor global: R$ 417.000,00. P.A. 0003960-33.2021.4.04.8001, oriundo do Pregão Eletrônico nº 15/2021 (SJSC), Ata de Registro de Preços nº 6/2021 (SJSC), com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, do Decreto nº 7.174/2010 e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93. PTR 168364. ND 449052. Nota de Empenho 2021NE771, de 16.11.2021. Vigência: 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto. Assinatura: 18.11.2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato n. 39/2018. P.A. n.º 0004710-40.2018.4.04.8001. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: Servioeste Soluções Ambientais Ltda., CNPJ 03.392.348/0001-60. Objeto: prestação de serviços de coleta externa, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde. Prorrogação por 12 meses, iniciando em 23.11.2021 a 23.11.2022; renegociado o valor das coletas de resíduos químicos do grupo B, passando para R$ 120,00/quadrimestre; grupos A e E (resíduos infectantes e perfurocortantes) passa para R$ 260,00/mês; altera a gestão/fiscalização do contrato que passa ao o Supervisor-Assistente do Setor de Promoção à Saúde do Núcleo de Apoio e Desenvolvimento Humano - NADH. Valor do contrato R$ 3.480,00. Empenho 2021NE000194 (PT: 02061056942570001, ND: 339039, de 18.01.2021).
Base legal: art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993. Assinatura: 18.11.2021.
RETIFICAÇÃO
Retifica-se a vigência do convênio nº 014/2021 indicado no extrato de convênio, publicado no dia 18-11-2021 (DOU 3 - pág. 184 - SJRS) e Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região (publicado no dia 18-11-2021), onde se lê: Vigência: 60 (sessenta) meses, iniciando em 16-11-2021 até 16-11-2026; Leia-se: Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura. P.A. nº 0003433-57.2016.4.04.8001.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2021
A Justiça Federal no Ceará comunica aos interessados no Edital 28/2021 - Pregão Eletrônico - Menor Preço, que tem por objeto Serviços de Vigilância Armada para a Subseção Judiciária de Sobral/CE, que foi vencedora a empresa, na seguinte ordem: Licitante Vencedor, nº do CNPJ, nº do Item, Valor Total: PERES SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 07.917.508/0001-06, Item 01, R$ 226.299,83. As informações constantes acima estão registradas nos autos do PA SEI 0004656-81.2021.4.05.7600.
Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2021.
FÁBIO CORREIA FORTE
Pregoeiro
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 36/2021; Processo: 5497-76.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: E.R. Soluções Informática Ltda; Objeto: aquisição de 120 (cento e vinte) unidades de notebooks correspondentes aos itens 1 e 3 da ARP 28/2021; Vigência: 90 dias, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 19/11/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 18/2021 e Lei nº 8.666/93; Valor da contratação: R$ 1.188.600,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - PTRES 168364; Elemento de Despesa: 4490.52; Nota de Empenho 2021NE000323, de 18/11/2021, no valor de R$ 1.188.600,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor Comercial e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Administrativo.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001379-75.2021.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: KENTA INFORMATICA SA; Empenho: nº 2021NE234, de 17/11/2021; Valor Total: R$ 64.793,34; Objeto: Serviço de suporte técnico, manutenção e atualização de 30 (trinta) licenças do software DRS Audiências pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para esta Seccional; Fund. Legal: INEXIGIBILIDADE-JFPB; PTRES: 168364; ED: 339040.
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0001685-44.2021.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA;
Empenhos: nºs 2021NE235 e 236 de 18/11/2021; nos respectivos valores de: R$ 84.905,00 e 4.530,00; Objeto: aquisição de 20 (vinte) equipamentos condicionadores de ar destinados para esta Seccional; Fund. Legal: Pregão Eletrônico nº 26/2021-JFPB.; PTRES: 168361 e 168312; ED: 449052.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 090011 - JF 1 GRAU - SJ/SE
Número do Contrato: 9/2018.
Nº Processo: 0001485-85.2017.4.05.7300.
Dispensa. Nº 0/2018. Contratante: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SE. Contratado: 31.121.945/0001-95 - XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Objeto: Prorrogação da
vigência contratual por mais 12 meses. Vigência: 02/02/2018 a 01/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 690,00. Data de Assinatura: 27/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 27/10/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2021 - UASG 90011
Nº Processo: 0001311-37.2021.4. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para executar obra de construção, instalação e montagem de uma subestação abrigada, interligação com as instalações de baixa tensão do Edifício Sede da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado de Sergipe, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 22/11/2021 das 09h00 às 16h00. Endereço: Xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxx-xxxxxxxxx.xxxx, - Aracaju/SE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: 09/12/2021 às 10h00. Endereço: Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Administrativo Gov. Xxxxxxx Xxxxxx, Capucho - Aracaju/SE. Informações Gerais: Havendo possíveis divergências entre a descrição do objeto no Projeto Básico e a descrição do código no Catálogo de Compras, prevalecerão as disposições do Projeto Básico, anexo do Edital..
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 19/11/2021) 90011-00001-2021NE000012