JUSTIÇA FEDERAL
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - CJF/TRFS
Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões para fins de parceria em ações de gestão administrativa em apoio ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, doravante denominado CJF, com sede no SCES, Lote 09, Trecho III, Polo 8, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.508.903/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, Ministro XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, doravante denominado TRF1, com sede no SAU/SUL Xxxxxx 0, Xxxxx X, X. 0 - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Federal XXXX XXXXXXX XXXXXXX, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, doravante denominado TRF2, com sede na Rua Acre, 80 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20081- 000, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, doravante denominado TRF3, com sede na Xx. Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Federal XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, doravante denominado TRF4, com sede na Rua Otávio Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 300 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Federal XXXXXXX XXXXXXXX DO VALLE PEREIRA, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, doravante denominado TRF5, com sede no Cais do Apolo, s/n - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Federal XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, doravante denominado TRF6, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Federal MÔNICA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, com fundamento na Lei n. 8.666/93, no que couber, na Lei n. 14.226/2021, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI/CJF n. 0002553-58.2022.4.90.8000, e ainda, mediante as cláusulas a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidade estabelecer parceria entre o CJF e os Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões em ações de gestão administrativa em apoio ao TRF6 para que não haja solução de continuidade de processos organizacionais, de sistemas informatizados e de outros necessários ao bom funcionamento da 6ª Região, em decorrência da sua instalação e início das suas atividades, especialmente para promover:
I - intercâmbio de informações pertinentes aos interesses ajustados;
II - adesão, como integrante de pleno direito, a convênios ou acordos firmados por qualquer dos partícipes com outras entidades públicas ou privadas, desde que haja consentimento dos demais signatários;
III - compartilhamento de recursos tecnológicos, material e pessoal em atividades que lhes são correlatas;
IV - elaboração de programas de atuação conjunta em procedimentos de informática e administrativos, tais como gestão de pessoal, gestão socioambiental, licitações, compras e serviços e uso de materiais, observadas as necessidades de cada órgão;
V - padronização de procedimentos administrativos, bem como desenvolvimento de esforços nas áreas de tecnologia da informação, comunicação social, cerimonial, educação e aperfeiçoamento profissional;
VI - intercâmbio de conhecimento, informações e tecnologias relacionadas à educação corporativa, na modalidade presencial e a distância, e o compartilhamento de espaço físico para as ações de capacitação;
VII - compartilhamento de informações, programas e projetos estratégicos que sejam voltados à concretização de objetivos comuns.
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA SEGUNDA – Para o alcance do objeto pactuado, as partes definirão suas atribuições em cada evento, programa, projeto e atividade complementar, mediante plano de trabalho específico.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – A cooperação e o intercâmbio consistirão no compartilhamento de informações, programas, projetos, pesquisas, ações, experiências ou quaisquer outras atividades de interesse comum pertinentes ao objeto deste Acordo, exceto os dados com sigilo imposto por lei e também os considerados de caráter confidencial, respeitada, em todos os casos, a política de segurança da informação vigente no âmbito de cada partícipe.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA QUARTA – Para fins deste Acordo, “dados pessoais” e “tratamento de dados” serão entendidos de acordo com o significado definido pela Lei n. 13.709/2018, representando diretrizes aos partícipes:
I - o tratamento de dados pessoais se dará de acordo com a legislação brasileira vigente aplicável e com o disposto nesta cláusula;
II - os partícipes declaram e garantem que estão realizando processo de conformidade para adequação à legislação aplicável de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei n. 13.709/2018;
III - os partícipes devem proteger seus sistemas, incluindo software, hardware e dados sob sua guarda, vinculados à execução deste Acordo, de ataques cibernéticos e perda de dados;
IV - os partícipes se comprometem a informar imediatamente um ao outro logo que tiver conhecimento a respeito de ataques cibernéticos, vazamento ou perda de dados, vinculados à execução do objeto deste Acordo.
DA GESTÃO DE SOFTWARE
CLÁUSULA QUINTA – A cooperação e a eventual integração ou disponibilização de sistemas e serviços informatizados de interesse comum pertinentes ao objeto deste Acordo, observarão, em todos os casos, a política de gestão de software vigente no âmbito de cada partícipe.
DAS OBRIGAÇÕES
condições;
CLÁUSULA SEXTA – Os partícipes se responsabilizam por:
I - dar plena e fiel execução ao presente Acordo, respeitando todas às cláusulas e
II - propiciar mútuo acesso às informações pertinentes ao objeto deste ajuste;
III - designar servidores para compor a equipe técnica responsável pela elaboração dos
procedimentos e das especificações técnicas necessárias à perfeita execução de projetos e programas propostos em parceria;
IV - designar gestores e equipes para coordenar, fiscalizar e implementar os projetos e programas estabelecidos;
V - designar servidores para atuar em atividades administrativas decorrentes de parcerias relacionadas ao objeto deste Acordo;
VI - levar, imediatamente, ao conhecimento do outro partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ajuste.
Parágrafo único. Os servidores designados poderão desempenhar as atividades decorrentes deste acordo na sede de qualquer dos partícipes, sem prejuízo da remuneração.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – As condições necessárias para o compartilhamento de informações, tecnologias, recursos, programas e projetos, bem como para a execução dos planos de trabalho conjuntos serão estabelecidas pelos partícipes, em cada caso, por qualquer meio de comunicação oficial.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
de recursos.
CLÁUSULA OITAVA – O presente Acordo de Cooperação não envolve a transferência
Parágrafo único. As ações que implicarem descentralização de créditos serão ajustadas
mediante termo de execução descentralizada ou reembolso por despesa realizada pelo partícipe.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – O presente Acordo terá vigência de sessenta meses, a partir do dia da publicação no Diário Oficial da União.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante termo aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, desde que não se altere substancialmente o seu objeto.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral de qualquer dos partícipes, desde que comunicada sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou de comum acordo. Em ambos os casos, a rescisão deve ser reduzida a termo no respectivo processo administrativo.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O extrato do presente instrumento será publicado pelo CJF no Diário Oficial da União, nos termos do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente ajuste.
DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste ajuste, quando não dirimidas pelos acordantes, serão solucionadas pelo presidente.
E por estarem assim ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos
os fins de direito.
Ministro XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do Conselho da Justiça Federal
Desembargador Federal XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Desembargadora Federal XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Desembargador Federal XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Desembargador Federal XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Desembargadora Federal MÔNICA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal MESSOD XXXXXX XXXX, Presidente TRF2, em 22/08/2022, às 11:15, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Desembargadora Federal XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX,
Presidente TRF3, em 22/08/2022, às 12:01, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Presidente TRF4, em 22/08/2022, às 12:03, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Conselheiro Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em 22/08/2022, às 12:42, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Desembargadora Federal MÔNICA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Conselheira, em 22/08/2022, às 13:56, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Ministro XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 23/08/2022, às 16:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Conselheiro Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 23/08/2022, às 17:09, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0374235 e o código CRC 46291950.
Processo nº0002553-58.2022.4.90.8000 SEI nº0374235