CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº040/2014
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº040/2014
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX ME CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU – RS, CNPJ nº 04.207.526/0001-06 com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX ME inscrita no CNPJ Nº 06.113.878/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 xxxx 000 xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada, na Rua Artigas Bairro Petrópolis, cidade de Porto Alegre, portador do CPF nº 000.000.000/91, cédula de identidade n.º 0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE SERVIÇOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 003/2014, constante do Processo nº 056/2014e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa ou entidade especializada para prestar serviços técnicos especializados de planejamento, elaboração, impressão, aplicação e correção de provas para realização de Concurso Público para provimento de Cargos Públicos e para Cadastro Reserva.
1.2 A prestação de serviços será para preenchimento de 19 (dezenove) cargos conforme
abaixo:
Item | Cargo | Nº Vagas |
1. | Agente Administrativo | 01 |
2. | Auxiliar de Assistência Social | 01 |
3. | Auxiliar de Contabilidade | 01 |
4. | Enfermeiro | 01 |
5. | Engenheiro Civil | 01 |
6. | Farmacêutico | 01 |
7. | Fiscal | 01 |
8. | Fiscal Ambiental | 01 |
9. | Médico Clínico Geral | 01 |
10. | Médico Ginecologista | 01 |
11. | Médico Veterinário | 01 |
12. | Motorista | 02 |
13. | Operador de Máquinas | 02 |
14. | Operário | 01 |
15. | Procurador Jurídico | 01 |
16. | Técnico em Controle Interno | 01 |
17. | Técnico em Enfermagem | 01 |
18. | Vigilante | 01 |
19. | Zelador | 01 |
1.3. Para CADASTRO RESERVA:
Item | Cargo | Nº Vagas |
1. | Agente Administrativo | 01 |
2. | Motorista | 02 |
3. | Operador de Máquinas | 02 |
4. | Operário | 01 |
5. | Vigilante | 01 |
6. | Zelador | 01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1. O prazo de execução do presente contrato é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da sua assinatura, tendo como término o dia 31/07/14, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n.8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A Contratada deverá cumprir todas as fases do concurso público, sem qualquer custo adicional, devendo atender as obrigações mínimas a seguir elencadas, incluindo todos os procedimentos administrativos necessários e exigidos pelo Tribunal de Contas, observando a Lei Municipal n° 735/2014.
3.1.1. Elaboração de Edital de Inscrições, abrangendo:
a) elaboração e montagem da minuta do edital para apresentação ao Município de Novo Xingu e retificações se forem necessárias.
b) recebimento das inscrições, compreendendo:
1- Assessoramento de especialistas, para orientações técnicas e jurídicas;
2- Análise de todas as inscrições efetivadas, objetivando suas homologações;
3- Conferência de todas as inscrições para fins de homologação ou não das mesmas;
4- Emissão de relatório de candidatos em ordem alfabética, contendo cargo e número de inscrição e as inscrições indeferidas, mediante fundamentação;
5- Elaboração dos Editais de divulgação/homologação das inscrições.
c) especificação de disciplinas e peso de provas, bem como média para aprovação.
d) elaboração e definição do conteúdo e bibliografias.
e) regulamentação da forma de nomeação, processo de desidentificação e identificação de provas, recursos e demais dados necessários.
f) seleção e convocação da banca examinadora.
g) preparação de todo o material de apoio para a Comissão Coordenadora de Concurso e/ou Executiva.
3.2. Aplicação de provas objetivas, compreendendo:
a) elaboração de questões inéditas, em conformidade com o nível de escolaridade do cargo, bem como com as atribuições, dispondo de profissionais especializados, devidamente habilitados, com responsabilidade técnica e registro no respectivo órgão de classe;
b) análise técnica das questões, com revisão de português;
c) digitação e edição;
d) impressão dos cadernos de questões;
e) manutenção do sigilo das questões e da segurança da prova;
f) divulgação dos integrantes das Bancas Executiva e Examinadora;
g) verificação dos locais disponibilizados pela Prefeitura Municipal para aplicação das provas e definição das datas em conjunto com a Comissão de Concurso;
h) distribuição dos candidatos no local das provas;
i) emissão da relação geral dos candidatos em ordem alfabética, contendo o local de realização das provas;
j) mapeamento e identificação das salas para a realização das provas;
l) elaboração dos materiais de apoio para a realização das provas, tais como etiquetas para envelopamento dos cartões de respostas, listas de presença, etiquetas para envelopamento de questões, cartões de respostas e relatórios;
m) acondicionamento e transporte dos cadernos e grades ao local das provas, com o devido lacre garantidor de sigilo e segurança;
n) aplicação efetiva das provas, com a presença de equipe de coordenação proporcional ao número de candidatos;
o) elaboração de atas e listas de presença;
p) divulgação do gabarito oficial, no primeiro dia útil, após o término das provas;
q) emissão de boletins individuais e relatório de notas de todos os candidatos;
r) correção e entrega dos resultados das provas escritas nos prazos previstos em lei ou regulamento;
s) emissão do relatório das notas dos candidatos para publicação.
3.3. A prova prática, quando o cargo exigir, compreendendo:
a) aplicação por profissionais devidamente habilitados na área, na mesma data das provas objetivas;
b) pontuação em conformidade com os critérios preestabelecidos;
c) processamento das notas e elaboração de boletins individualizados, bem como do relatório de notas para divulgação do resultado.
3.4. Revisão de questões e recursos, compreendendo:
a) promoção da coleta dos recursos encaminhados segundo as regras definidas em edital;
b) encaminhamento dos pedidos de revisão à banca examinadora para análise;
c) fundamentação das respostas aos pedidos de recursos impetrados, com emissão de parecer individualizado;
d) atualização, quando necessário, dos gabaritos oficiais e das notas das provas.
3.5. Processamento da classificação final dos candidatos, compreendendo:
a) emissão dos relatórios de notas englobando todas as etapas do concurso público;
b) aplicação dos critérios de desempate de notas, de acordo com o previsto no edital de inscrições, realizando, em ato público, SORTEIO de desempate para definição do resultado final;
c) elaboração de relatórios de homologação final, contemplando todos os aprovados por ordem e classificação.
3.6. Elaboração de Xxxxxx contemplando todos os elementos administrativos concernentes ao certame, que servirá de base para a municipalidade, bem como para o Tribunal de Contas, quando da realização de auditoria.
3.7.A Contratada se responsabilizará as suas expensas pela divulgação do concurso através de extratos do edital de abertura das inscrições em jornal de grande circulação no Estado, em jornal de circulação regional do Município de Novo Xingu, Diário Oficial do Estado do RGS, , bem como a íntegra do Edital de Concurso no site da Contratada e no site do Município. As demais publicações pertinentes ao Concurso serão publicadas através de extrato em jornal oficial do Município, bem como no site da Contratada e do Município.
3.8. Disponibilizará também, todas as informações pertinentes ao concurso em site, em link exclusivo ao concurso, podendo ser disponibilizado link com direcionamento ao site da Prefeitura ou vice-versa.
3.9. Havendo alterações/retificações no edital, deverá ser realizada divulgação da mesma forma que se procedeu a original. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do Concurso Público.
3.10A Contratada se responsabilizará sem qualquer ônus a contratante pelos trabalhosreferentes ao recebimento das inscrições de forma que somente serão aceitas de forma “online”, (via internet) em site próprio, sendo que após ser concluída a inscrição caberá ao candidato(a) imprimir sua ficha de inscrição e o boleto bancário, o qual deverá ser pago preferencialmente no Banco Banrisul S.A, até a data de encerramento das inscrições, os quais deverão ser apresentados no dia da realização do concurso público.
3.11O boleto bancário deverá conter o código de barras.
3.12Será de responsabilidade da Contratada toda a logística e disponibilização de material para o recebimento das inscrições. , sendo que para este fim serão providenciados os seguintes materiais.
3.12.1A Contratada deverá informar no Edital que com a inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas no Edital, informando ainda aos candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.
3.13A Contratada deverá disponibilizar também um número de telefone fixo, localizado no Rio Grande do Sul, para que os candidatos possam obter informações sobre o Concurso, de forma menos onerosa aos candidatos.
3.14Para os trabalhos preparatórios de aplicação das provas, a Contratada deverá providenciar:
a) Vistoria prévia das instalações físicas dos locais onde serão aplicadas as provas;
b) Convocação, seleção e formação da equipe para aplicação das provas, como Coordenadores, Chefes de Local, Auxiliares, Fiscais de sala e corredor (02 fiscais por sala) e Pessoal de Apoio, (porteiro e serventes);
c) Elaboração das listas de presença e relatórios de alocação;
d) Elaboração e impressão de roteiros para Coordenador e Fiscal de Sala;
e) Sinalização e preparação dos locais de provas e dos demais materiais necessários para a aplicação das provas;
f) Treinamento dos Fiscais.
3.15 A Contratada deverá ainda:
• Confeccionar minuta de Edital de abertura de inscrições, sugerindo o conteúdo específico para cada cargo, e entregar ao Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contar da assinatura do contrato.
• O edital do concurso será disponibilizado ao público somente após sua aprovação pelo Município de Novo Xingu-RS.
• Processar a inscrição e o cadastramento dos candidatos, assim como os eventuais recursos e o desempate dos classificados, nos termos do Edital do Concurso.
• Escolher os profissionais para comporem a Banca Examinadora.
• Elaborar as provas objetivas e práticas, restringindo-se ao conteúdo referido no Edital.
• Transportar as provas até o local da aplicação, responsabilizando-se pela sua integridade e inviolabilidade.
• Supervisionar a equipe de aplicação das provas no dia marcado para sua realização.
• Efetuar a correção das provas atribuindo os respectivos pontos.
• Examinar os recursos interpostos pelos candidatos quanto ao critério de correção.
• Fornecer listagens das notas obtidas pelos candidatos em todas as fases do concurso, inclusive a classificação final.
• Responsabilizar-se pelo sigilo e segurança indispensáveis à lisura do concurso.
• Observar os dispositivos legais previstos na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações posteriores.
• As provas deverão ser realizadas na cidade de Novo Xingu/RS.
• As despesas com deslocamento e alimentação de pessoal para realização do serviço correrão por conta da CONTRATADA.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a)Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº8.666/93;
b) Acompanhar o andamento dos serviços por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada;
c) Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
d) Oferecer para a Contratada os locais onde serão realizadas as provas, devidamente limpos e organizados, comidentificação das salas e disponibilização de candidatos por sala e escola, seguindo as orientações da Contratada;
e) Disponibilizar os locais, os materiais e os equipamentos para a realização da (s) prova (s) prática(s);
f) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do Contrato;
g) Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
h) Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
i) Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da realização de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança;
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
5.2 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e em reunião com a comissão do concurso público.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. Pelos serviços objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$ 13.800,00(treze mil e oitocentos reais).
6.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática:
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta) por cento do valor será pago no dia seguinte da realização da sessão pública de identificação dos cartões resposta, e mediante expedição da respectiva nota fiscal.
b) 50% (cinquenta) por cento restantes, será pago num prazo de até 10(dez) dias do final do concurso e após transcorridos todos os prazos recursais, e mediante expedição da respectiva nota Fiscal.
8.2 O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora do certame, através de cheque nominal em nome da empresa contratada, TED ou transferência bancária em conta corrente, em nome do contratado, não sendo admitido boleto bancário.
XXXXXXXXXXXX– DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei n. 8.666/93.
9.2 Os serviços pertinentes ao Concurso Público serão executados baseado nas normas e procedimentos aplicáveis ao serviço público, incluindo o cumprimento das normas legais e regulares pertinentes às áreas profissionais afetas à proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES
11.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Novo Xingu - RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃODEINIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
11.3. O valor da multa aplicada(tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
11.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
12.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O presente Contrato fundamenta-se:
13.1.1. nas Leis Federais nsº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
13.1.2. nos preceitos de direito público;
13.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Fórum da Comarca de Constantina – RS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Novo Xingu, 31 de março de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: