2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912290531 QUE ENTRE SI FAZEM PREFEITURA MUNICIPAL DE GALVAO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
|
2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912290531 QUE ENTRE SI FAZEM PREFEITURA MUNICIPAL DE GALVAO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE GALVAO |
|||||
CNPJ: 83.009.902/0001-16 |
Inscrição Estadual: ISENTO |
||||
Nome Fantasia: Município de Xxxxxx |
Xxxx de Atividade: 84.11-6-00 - Administração Pública em Geral |
||||
Endereço: Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
|||||
Cidade: Galvão |
UF: SC |
CEP: 00000-000 |
|||
Telefone: (00) 0000-0000 |
FAX
|
||||
Endereço Eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
|||||
Nome do Responsável: Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxx |
|||||
Cargo: Prefeito |
RG: 1691979 |
CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:
ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº. 509, de 20 de março de 1969. |
|||||
Nome Fantasia: Superintendência Estadual de Operações SC |
CNPJ/MF: 34.028.316/0028-23 |
||||
Endereço: Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 90 – Xxxxx X – 0x andar – Nossa Senhora do Rosário |
|||||
Cidade: São José |
UF: SC |
CEP: 88.110-923 |
|||
Telefone: (00) 0000-0000 |
FAX:
|
||||
Endereço Eletrônico: |
|||||
Nome do Representante Legal: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
|||||
RG: 4.111.072 SSP/SC |
CPF: 000.000.000-00 |
||||
Nome do Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxx |
|||||
RG: 3.752.011 SSP/SC |
CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 23/02/2018 até 23/02/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa:33.90.30.99.00.00
Projeto/Atividade:2.004 - 07
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
São José/SC,
Pela CONTRATANTE: Pela ECT:
|
|
|
Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxx |
|
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Prefeito |
|
Superintendente Estadual de Operações SC |
|
|
|
|
|
Xxxxxx Xxxxxx |
|
|
Gerente Regional de Vendas |
TESTEMUNHAS:
|
|
|
Nome: Roberval Dalla Cort |
|
Nome: Nédio Cler Cazarin |
CPF: 000.000.000-00 |
|
CPF: 000.000.000-00 |
2
Termo Aditivo ao Contrato Múltiplo Nº. 9912290531- ECT x PREFEITURA MUNICIPAL DE GALVAO
|
Nome/Matrícula/ Rubrica: