COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS-CODEMIG
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS-CODEMIG
CHAMAMENTO PÚBLICO DE PATROCÍNIO A PROJETOS E EVENTOS Nº 01/2018 – 1º SEMESTRE DE 2018 - PROCESSO INTERNO 489/2017
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS-CODEMIG, empresa
pública da Administração Indireta do Governo do Estado de Minas Gerais, CNPJ 19.791.581/0001- 55, torna pública a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO DE PATROCÍNIO A PROJETOS E EVENTOS CODEMIG Nº 01/2018, para o primeiro semestre de 2018, consoante com os termos deste Edital e de acordo, no que couber, com o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, na Resolução SEGOV nº 430/2015, na Portaria SEGOV nº 20, de 29 de abril de 2015 e na NP17 - Norma de Patrocínio e Apoio Institucional da CODEMIG.
1. INTRODUÇÃO
1.1 O patrocínio é uma ação de comunicação, divulgação de cultura, negócios, que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca ou de produtos e serviços da CODEMIG a projetos ou eventos de iniciativa de terceiro, mediante a celebração de contrato.
1.2 Dessa forma, são objetivos do patrocínio: gerar identificação e reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada, ampliar relacionamento com públicos de interesse, divulgar marcas, produtos, serviços, posicionamentos, programas e políticas de atuação da CODEMIG, agregar valor à marca do patrocinador.
1.3 A concessão do patrocínio beneficia tanto o patrocinado quanto o patrocinador, pois cria para a Empresa oportunidades de realização de negócios e/ou de projeção de sua imagem corporativa, ao mesmo tempo em que proporciona ao proponente receber investimentos para viabilizar seu projeto.
1.4 O projeto de patrocínio consiste em uma iniciativa do patrocinado, formalizada por meio de um documento em que apresenta as características, as justificativas e a metodologia de sua execução, estabelece cotas de participação, contrapartidas e condições financeiras, além de informar outras singularidades da ação proposta ao patrocinador.
1.5 O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou na sede da CODEMIG, na Assessoria de Comunicação, à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, a partir do dia 02/01/2018, de 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
1.6 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF.
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2. OBJETO
2.1 O presente Edital tem como objetivos: incentivar e investir em projetos de terceiros que possam fomentar cadeias produtivas que fortaleçam a economia do Estado de Minas Gerais, principalmente aquelas ligadas à indústria criativa (moda, gastronomia, audiovisual, design, música, etc), à indústria de alta tecnologia (materiais estratégicos, aeroespacial e defesa, biotecnologia, semicondutores e tecnologia da informação) e à mineração, energia e infraestrutura; identificar e valorizar iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico e social, notadamente com ênfase nos negócios; estabelecer parcerias que aperfeiçoem esforços e potencializem os resultados de ações em benefício dos segmentos econômicos; estimular a realização de projetos de interesse público, que contemplem a cultura brasileira em toda a sua diversidade.
2.2 O valor global estimado para o presente procedimento de Seleção Pública é de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais), estando reservado à Patrocinadora o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista, no todo ou em parte.
2.3 O valor máximo a ser concedido para cada patrocínio, independentemente do valor total da proposta apresentada, será de R$19.000,00 (dezenove mil reais). Os patrocínios poderão ser de R$7.000,00 (sete mil reais), R$10.000,00 (dez mil reais), R$15.000,00 (quinze mil reais) e R$19.000,00 (dezenove mil reais)
2.4 Este Edital não contempla eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária ou fiscal.
2.5 Da mesma forma, não contempla pessoa física, podendo ser proponente apenas pessoa jurídica, seja ela associação, empresa de qualquer porte, município, organização não governamental, associação, empresa júnior/faculdade, entidade filantrópica, microempreendedor individual, organização não governamental, universidade, entre outras.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este edital poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados à CODEMIG, sempre por escrito, por meio do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx; ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMIG – Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 -, aos cuidados da Assessoria de Comunicação - ASCOM, com expressa indicação do número e objeto do edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de até 5 (quatro) dias úteis antes da data fixada para término do recebimento das propostas.
3.2.1 Os esclarecimentos serão publicados na página institucional da CODEMIG na internet.
3.3 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis antes da data fixada para término do recebimento das propostas.
3.4 A impugnação tempestiva, isto é, interposta no prazo previsto no item 3.3, não impedirá a participação do proponente neste procedimento.
3.5 Não serão recebidos impugnações ou recursos enviados pelo correio ou feitas por telegramas, fax ou endereço eletrônico, ou entregues em local diverso do indicado.
3.6 Caberá ao Presidente da CODEMIG decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
3.7 Nos pedidos de esclarecimentos e de impugnação encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante, se pessoa jurídica e nome completo, CPF e data de nascimento para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.8 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados no site da CODEMIG, por meio do endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx, devidamente identificados com o número do edital e do Processo Interno.
3.9 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e marcada nova data para a realização do certame.
3.10 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.11 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4. CRONOGRAMA
ETAPA | PERÍODO |
Inscrição/Apresentação de propostas | 15/1/2018 a 31/1/2018 |
Análise das propostas | 1/2/2018 a 9/3/2018 |
Divulgação do resultado | 12/3/2018 |
Início das contratações | A partir de 12/03/2018 |
Início dos projetos/eventos | A partir de 27/03/2018 |
Encerramento dos projetos/eventos | Até 26/05/2018 |
Data limite para prestação de contas | 20/06/2018 |
5. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Conforme cronograma constante do Item 4, o prazo de inscrição das propostas será iniciado
em 15/01/2018 e encerrado às 18:00 (dezoito horas) do dia 31/01/2018. Serão considerados inscritos os projetos recebidos na Codemig até esta data e horário, valendo, para a verificação da tempestividade, o carimbo de protocolo da portaria da empresa. Propostas entregues na Codemig após dia e horário previstos neste edital não serão aceitas, em nenhuma hipótese, ainda que tenham sido postadas no Correio durante o prazo de inscrição.
5.2 Para a inscrição, o interessado deverá preencher o formulário constante do Anexo II, e disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datado e assinado pelo representante da empresa, com identificação legível do(s) signatário(s). Além disso, deverá apresentar a documentação elencada no Anexo III, na forma do item 5.3, na sede da CODEMIG, ou enviado via Correios, por intermédio do serviço de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR), até a data limite.
5.3 O proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, um envelope contendo dois volumes em seu interior: 1) o Formulário de Solicitação de Patrocínio e 2) os documentos solicitados no Anexo III. O proponente poderá apresentar o Formulário e os documentos grampeados, presos por clipes ou dentro de pastas, evitando encadernações, para não lesionar os documentos ou dificultar a digitalização.
5.3.1 O envelope deverá conter os seguintes campos no lado do destinatário:
CHAMAMENTO PÚBLICO DE PATROCÍNIO A PROJETOS E EVENTOS Nº 01/2018 – 1º SEMESTRE DE 2018
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – ASCOM Xxx Xxxxxx, 000, Santa Efigênia, CEP: 30.150.350
Belo Horizonte/MG
5.3.2 O envelope deverá conter os seguintes campos no lado do remetente:
Nome da pessoa jurídica proponente:
CNPJ:
Nome do projeto:
Território de Desenvolvimento onde ocorrerá o projeto/evento: Tema predominante do projeto/evento:
Endereço completo do remetente:
5.4 Os documentos constantes do Anexo II poderão ser apresentados em original ou cópia simples, dispensada autenticação cartorária, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis. Não serão aceitos documentos com rasuras. As certidões emitidas pela internet poderão ser apresentadas em cópia simples, condicionada a
sua confirmação no sistema.
5.5 Os documentos exigidos poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedores da União, Estados ou Município ou de qualquer de seus órgãos, naquilo que for aplicável.
5.6 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
5.7 O recibo de protocolo da Codemig nos envelopes consistirá em prova de sua entrega e da inscrição do interessado no Concurso.
5.8 A remessa do envelope é de inteira responsabilidade do interessado, que deverá, por meios seguros, garantir o protocolo eletrônico da recepção, na CODEMIG, na forma do presente Edital, até a data e horário aprazados.
5.9 Não serão aceitos envelopes protocolados após o prazo de inscrição (18:00 horas do dia 31/01/2018) ou em local diverso do determinado neste edital.
5.10 Projetos enviados após a data-limite serão automaticamente desclassificados.
5.11 Não será admitida a inscrição por meio eletrônico.
5.12 Serão eliminados os projetos com preenchimento incompleto. O proponente deverá atribuir valor às contrapartidas oferecidas (item 10 do Formulário de Solicitação de Patrocínio), com base em orçamentos junto a fornecedores, sob o risco de, em caso de não apresentação dessa informação, ter seu projeto eliminado.
5.13 As propostas serão avaliadas pelo Comitê Interno de Patrocínio da CODEMIG.
5.14 O proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação obrigatória descrita pela Codemig, sob o risco de, em caso de não apresentação, ter seu projeto eliminado.
5.15 A habilitação dos proponentes será feita apenas após o julgamento das propostas. Dessa maneira, serão analisados os documentos relacionados à habilitação apenas em relação aos proponentes que hajam sido previamente selecionados.
5.16 O resultado das avaliações das propostas submetidas no âmbito desta Seleção Pública e da habilitação dos proponentes selecionados será disponibilizado exclusivamente no site da CODEMIG, xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6. VEDAÇÕES
6.1 As ações propostas pelos interessados visando a obtenção do patrocínio devem apresentar caráter educativo, informativo, social e contemplar, principalmente, a geração de negócios e o fomento ao desenvolvimento econômico, estando alinhadas ao planejamento estratégico da CODEMIG, sendo vedado o patrocínio a ações ou com Proponentes:
a) que tragam prejuízos à sociedade ou ao meio ambiente;
b) que provoquem maus tratos a animais;
c) que atentem à moral e aos bons costumes, ou que promova qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
d) de cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
e) que envolvam jogos de azar e/ou especulativos;
f) que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
g) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;
h) que tenham vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;
i) que estejam com restrição cadastral, impedidos de contratar com a Administração Pública, sejam proponentes, organizadores ou promotores;
j) que seus dirigentes, seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau ocupem emprego, cargo ou função na Administração Direta ou Indireta no âmbito do Estado de Minas Gerais.
6.2 É vedada a contratação de patrocínio por intermédio de agência de publicidade e/ou agência de promoção.
6.3 Da mesma forma, é vedada a contratação de patrocínio com patrocinado que mantenha contrato de prestação de serviços de publicidade ou de promoção com a Patrocinadora.
6.4 É vedado ao patrocinado proceder a alterações no projeto/evento patrocinado, principalmente no orçamento e nos tipos de contrapartidas, após a seleção, sem a expressa autorização da Codemig. Quaisquer alterações não autorizadas na programação ou na essência do evento, ou reduções de contrapartidas, poderão incorrer em glosas no pagamento.
6.5 Cada proponente somente poderá encaminhar um projeto/evento para análise. É motivo de desclassificação o envio de mais de um projeto. Caso o proponente apresente dois projetos
ou mais, nenhum deles será analisado.
6.6 A remuneração de pessoal com vínculo empregatício, societário ou de representação legal com a entidade patrocinada, quando exercer funções como produção, organização, coordenação executiva, curadoria, planejamento do evento/projeto ou similares, não poderá ultrapassar o valor de 5% do total do patrocínio. Nesse caso, tal pagamento deverá estar compatível e comprovado com as práticas do mercado.
7. PROPOSTA
7.1 A proposta do proponente deverá estar em total conformidade com o Formulário de Solicitação de Patrocínio anexo (Anexo I);
7.2 Os projetos/eventos a serem patrocinados deverão ser realizados pelas pessoas selecionadas entre 27/03/2018 e 26/05/2018.
7.3 A proposta apresentada deverá explicitar todos os financiadores do projeto/evento, não havendo necessidade de que a CODEMIG seja patrocinadora exclusiva.
7.4 Não é necessário que o proponente abra conta bancária específica para receber os recursos do patrocínio. Xxxxx comprovar a existência de uma conta corrente em nome da pessoa jurídica do proponente, por meio da qual será realizado o pagamento da verba do patrocínio.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Compete ao Comitê Interno de Patrocínio a análise dos projetos apresentados, entre os dias 01/02/2018 e 09/03/2018.
8.2 No exame das propostas de patrocínio, o Comitê levará em conta o princípio da isonomia, devendo se pautar em conformidade com:
a) As diretrizes de patrocínio previstas na NP17 – Norma de Patrocínio e Apoio Institucional;
b) As regras e condutas estabelecidas pelo Regimento Interno da CODEMIG.
a) Abrangência: propostas de eventos que possuam características regionais, abrangendo mais de um município e com prioridade para uma distribuição regional equilibrada, impacto social, relevância ao interesse público e com o foco para os 17 territórios pertencentes à nova divisão conceitual do Estado de Minas Gerais: Alto Jequitinhonha,
Caparaó, Central, Mata, Médio e Baixo Jequitinhonha, Metropolitano, Mucuri, Noroeste, Norte, Oeste, Sudoeste, Sul, Triângulo Norte, Triângulo Sul, Vale do Aço, Vale do Rio Doce, Vertentes.
b) Potencial de negócios: oportunidade de fortalecimento da economia do município ou da região mineira, bem como percentual de pessoas/empresas atendidas pelo projeto/evento com capacidade de geração de negócios;
c) Viabilidade de execução: adequação orçamentária, relação custo/benefício e capacidade técnica da equipe envolvida na realização do projeto dentro do plano de ação proposto, com base no valor solicitado e nas contrapartidas oferecidas;
d) Diferencial do projeto: adequação do tema do projeto/evento às áreas de atuação da Codemig e oportunidades de impacto institucional ou comercial a ela oferecidas;
e) Originalidade: inovação, ineditismo, singularidade e criatividade da proposta apresentada.
8.4 A seleção buscará ainda distribuir a verba de xxxxxxxxxx equilibradamente entre os 17. A Codemig buscará selecionar número equilibrado de projetos/eventos entre essas regiões.
8.5 Para ser selecionado, o projeto/evento deverá estar coerente com a área de atuação da Codemig.
8.6 Serão eliminados os proponentes que possuírem pendências na prestação de contas referentes a projetos anteriormente patrocinados.
8.7 O Comitê Interno de Patrocínio avaliará as propostas com base nos cinco critérios específicos estabelecidos no item 8.3. Cada critério receberá uma pontuação na escala de zero a cinco, com uma casa decimal (0,0 a 5,0), totalizando a pontuação máxima de 25 pontos.
8.8 As propostas que não atingirem nota mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos 25 (vinte e cinco) pontos totais serão desclassificadas.
8.9 De acordo com a pontuação total alcançada, o Comitê Interno de Patrocínio determinará a classificação final das propostas participantes do processo de Seleção Pública e recomendará os aportes financeiros respectivos.
8.10 A pontuação final de cada proposta será igual ao somatório das pontuações atribuídas pelo Comitê a cada um dos critérios citados anteriormente. Para o caso de propostas com a mesma pontuação final, será considerado como critério de desempate o critério “Potencial de Negócios”. No caso de persistir o empate, o desempate se dará pelo critério da “Abrangência”. Persistindo o empate, o desempate se dará por meio de sorteio em ato público.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A concessão de patrocínio se submete, no que couber, à Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016).
9.2 Após a publicação do resultado, a Codemig entrará em contato por telefone ou e-mail com os proponentes contemplados, obedecendo a um cronograma: primeiramente serão abordados aqueles cujos eventos/projetos ocorrerem em julho, depois aqueles cujos eventos ocorrerem em agosto e assim por diante.
9.3 A formalização do patrocínio será feita mediante assinatura de contrato a ser firmado entre o proponente selecionado e a CODEMIG, conforme minuta constante do Anexo VI.
9.4 A seleção do projeto não implica a aprovação do valor total solicitado e estará limitado a até R$19.000,00 (dezenove mil reais).
10. DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A prestação de contas deve ser realizada de acordo com os Anexos IV.
10.2 A prestação de contas deverá ser apresentada à CODEMIG em até 30 (trinta) dias após a realização do projeto/evento, sob pena de o proponente não fazer jus ao reembolso do patrocínio. Os projetos/eventos realizados entre 21/05/2018 e 26/05/2018 deverão enviar sua prestação de contas à Codemig até 20/06/2018.
10.3 Os projetos/eventos que não tiverem as prestações de contas enviadas à Codemig dentro do prazo estabelecido acima estão sujeitos ao não reembolso do valor previamente aprovado do patrocínio.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado posteriormente à realização do projeto/evento, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento pela CODEMIG da Solicitação de Pagamento, conforme Anexo V.
11.2 A Solicitação de pagamento será apresentada pelo patrocinado à patrocinadora após o aceite, pela CODEMIG, dos relatórios de prestação de contas.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A participação no presente Edital de Seleção Pública implica aceitação de todos os
seus termos.
12.2 Este Edital de Seleção Pública pode ser suspenso ou cancelado no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, por determinação de órgão de controle, ou por decisão da própria Companhia.
12.3 Questões não previstas neste Edital serão definidas pelo Comitê Interno de Patrocínio, levando-se em conta as disposições contidas na Política de Patrocínios da CODEMIG e na Norma de Patrocínios NP17 e a legislação aplicável direta ou subsidiariamente.
12.4 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29/12/2018
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente da CODEMIG
Anexo I - Instruções para Envio de Projeto/Evento
1. As propostas de Projetos/Eventos deverão ser enviadas prioritariamente em resposta aos editais de chamamento público da CODEMIG e da SEGOV.
2. O processo interno para a concessão de patrocínio somente será aberto a partir do momento em que o Formulário de Solicitação de Patrocínio e todos os documentos de habilitação da pessoa jurídica estiverem na CODEMIG. É obrigatória a apresentação de todos os documentos relacionados. A falta de algum deles ou apresentação de documentos em desconformidade acarretará o indeferimento do patrocínio.
3. A documentação acima deverá ser entregue em prazo compatível com a data de realização do Projeto/Evento, para que sejam viabilizados os procedimentos de formalização de patrocínio, conforme Norma de Patrocínio e Apoio Institucional da CODEMIG.
4. O ponto de partida para se elaborar um Projeto/Evento que possa vir a ser patrocinado pela CODEMIG é a identificação de uma demanda ou oportunidade. A partir delas é que se estrutura o plano de ação. Esse processo pode ser facilitado e obter maior sucesso se for dividido em etapas. Cada etapa deve responder a questões específicas.
5. Não é necessário abrir conta bancária específica para receber os recursos do patrocínio. Xxxxx comprovar a existência de uma conta corrente em nome da pessoa jurídica do proponente.
6. A assinatura do Formulário de Solicitação de Xxxxxxxxxx Xxxxx XX deve ser do representante legal da pessoa jurídica do proponente.
7. Após preencher o Formulário de Solicitação de Xxxxxxxxxx Xxxxx XX, confira os itens de CONTRAPARTIDA Anexo II - Item 10. Todos os itens mencionados deverão ser comprovados após a realização do Projeto/Evento. Em caso de não comprovação, será descontado do patrocínio o valor correspondente ao item faltante.
8. Xxxxxx segue um roteiro para auxiliá-lo na elaboração do Projeto/Evento.
( ) Aeroespacial e defesa |
( ) Agropecuária |
( ) Arte e cultura |
( ) Audiovisual |
( ) Biotecnologia |
( ) Comércio e Indústria |
( ) Comunicação |
( ) Cultura Popular |
( ) Design |
( ) Gastronomia |
( ) Inclusão Social |
( ) Inovação e Tecnologia |
( ) Mineração |
( ) Moda |
( ) Música |
( ) Sustentabilidade |
( ) Turismo |
( ) Outro: |
( ) Alto Jequitinhonha |
( ) Central |
( ) Vertentes |
( ) Caparaó |
( ) Mata |
( ) Médio e Baixo Jequitinhonha |
( ) Metropolitano |
( ) Mucuri |
( ) Noroeste |
( ) Norte |
( ) Oeste |
( ) Sudoeste |
( ) Sul |
( ) Triângulo Norte |
( ) Triângulo Sul |
( ) Vale do Aço |
( ) Vale do Rio Doce |
Anexo II - Formulário de Solicitação de Patrocínio
Formulário de Solicitação de Patrocínio |
TEMA DO PROJETO/EVENTO |
Qual o tema predominante de seu Projeto/Evento? Marque apenas uma opção: |
TERRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO |
Em qual (quais) território (s) será realizado o seu Projeto/Evento? |
Para saber quais cidades estão dentro de cada território, acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx |
Continuação - Anexo II - Formulário de Solicitação de Patrocínio
1. Dados do Proponente | |||
1.1 Entidade Solicitante | |||
Razão Social: | |||
Nome Fantasia: | |||
CNPJ: | Insc. Estadual: | Insc. Municipal: | |
Endereço: | |||
Bairro: | CEP: | ||
Município: | |||
Telefone (fixo): | Telefone (Cel): | ||
E-mail: | |||
Site: | |||
Finalidade Lucrativa ( ) Empresa com fins lucrativos classificada como ( ) Micro ( ) Pequena ( ) Média ( ) Grande ( ) Entidade sem fins lucrativos ( ) ONG ( ) OSCIP ( ) Outros_ | |||
1.2 Representantes Legais pela Entidade | |||
Nome do representante (1): | |||
Cargo: | |||
CPF: | RG: | ||
Telefone (fixo): | Telefone (Cel): | ||
Nome do representante (2): | |||
Cargo: | |||
CPF: | RG: | ||
Telefone (fixo): | Telefone (Cel): | ||
1.3 Representante pelo Projeto/Evento | |||
Nome do representante: | |||
CPF: | RG: | ||
Endereço: Cep: | Município: | ||
Telefone (fixo): | Telefone (Cel): |
2. Apresentação Sucinta da Entidade/Empresa Proponente |
O proponente deve fazer uma breve apresentação de sua entidade, informando objetivos/missão, data de constituição e principais atuações. |
3. Dados do Projeto/Evento |
O nome do Projeto/Evento deve expressar uma ideia concisa e clara da proposta. Um bom título orienta a construção do Projeto/Evento. |
Nome oficial do Projeto/Evento: Período de realização do Projeto/Evento: _ Município de realização do Projeto/Evento: UF: _ |
4. Descrição |
A descrição deve conter o maior número de dados relevantes para o entendimento claro da proposta: Programação e suas etapas Participantes (público-alvo, convidados, palestrantes, organizadores) Metodologia do projeto: como o Projeto/Evento vai alcançar seus objetivos? Descrever as estratégias e técnicas que serão empregadas. Na realização de Projetos/Eventos, várias estratégias podem ser adotadas, exemplo: capacitação do público-alvo; fomento e divulgação de ações voltadas para práticas empresariais; exibição, circulação, difusão e distribuição cultural. Além disso, a metodologia pode descrever como será a interação com o público e como será a gestão do Projeto/Evento. |
5 – Justificativa |
Esse item deve esclarecer que o Projeto/Evento responde a uma determinada demanda percebida e identificada pela pessoa, comunidade ou entidade que o empreende. A sugestão é apresentar um diagnóstico que reúna elementos capazes de enfatizar a relevância dessa demanda (Ex.: dados sobre a região e a população atendida, suas necessidades, a acessibilidade a atividades propostas no Projeto/Evento, os antecedentes e outros esforços já implementados) e relacioná-la aos objetivos, valores ou à missão da CODEMIG. Além do diagnóstico apresentado, informar: Por que o Projeto/Evento deve ser implementado? Qual a importância dessa demanda/questão para a comunidade? Que benefícios serão alcançados pelo público-alvo do Projeto/Evento? Qual a relação desse Projeto/Evento com o escopo da CODEMIG? Por que a CODEMIG foi escolhida pelo proponente como uma possível patrocinadora para este Projeto/Evento? |
6. Objetivos |
Os objetivos devem ser formulados visando a especificar aquilo que se quer atingir com o Projeto/Evento, apresentando soluções para uma demanda ou respondendo a uma oportunidade. Responda as questões: Para quê? Para quem? O que se pretende atingir ao final da realização deste Projeto/Evento? A formulação dos objetivos deve estar orientada para o resultado que se pretende chegar ao final do Projeto/Evento. Indica-se o uso de verbos como: realizar, fortalecer, capacitar, viabilizar, promover, investir, valorizar, disponibilizar, contribuir, expandir, etc. |
7. Metas | |
As metas detalham os objetivos do Projeto/Evento. Devem ser concretas e expressar quantidades e qualidades que permitam avaliar a efetividade do Projeto/Evento. Uma meta dimensionada de maneira coerente ajuda a definir os indicadores que permitirão, ao final do Projeto/Evento, evidenciar o alcance da atuação. | |
Descrição da meta: Exemplo: Capacitar 50 profissionais da área de gastronomia. | Indicadores: Exemplo: Percentual de profissionais capacitados e qualidade da capacitação. |
8. Cronograma das Atividades | |
Todo Projeto/Evento possui um prazo determinado para ocorrer e apresenta algumas ações que se alternam ou se coordenam nesse período. O cronograma visa a organizar essas atividades em uma sequência lógica e coerente que permita alcançar os resultados no prazo determinado. | |
Atividade | Prazo em DD/MM/AA |
1 - | |
2 - | |
3 - | |
4 - |
9. Orçamento | |||||
O orçamento deve permitir a previsão e o controle dos gastos que o Projeto/Evento terá. Deverá servir como um resumo financeiro do Projeto/Evento, no qual se indica quanto será gasto para sua realização e como. É uma ferramenta importante na gestão do Projeto/Evento, para o acompanhamento das despesas previstas e realizadas. Podem-se agrupar os custos em blocos de despesas (rubricas): material de consumo; administração; equipe; serviços de terceiros; cachês; aluguel de espaço e equipamentos; alimentação; hospedagem; transporte; divulgação; instalações e infraestrutura, entre outros. É necessário que seja enviada uma planilha aberta contendo todos os gastos previstos para a realização do projeto/evento, evidenciando o custo total. | |||||
Ordem | Produtos/Serviços | Quantidade | Unidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 |
10. Contrapartida/Benefícios | |||
O proponente deverá mencionar o retorno institucional ou de negócios que o patrocinador poderá obter com o patrocínio. Como exemplos de contrapartidas/benefícios, podem ser citados: exposição da logomarca da CODEMIG no material publicitário (banner, cartaz, folhetos, outdoors, site, spots de rádio, VT, etc) e em outros meios de divulgação, além de contrapartidas eventuais, como infraestrutura montada de estande a ser ocupado pela CODEMIG, cotas de inscrições de participantes no Projeto/Evento, etc. | |||
Tipo de divulgação | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 |
11 . Histórico das Últimas Edições (Se Aplicável) | |||
Informar as principais ações desenvolvidas nas edições anteriores do projeto/evento e os principais resultados quantificados. | |||
Descritivo | Ano I | Ano II | Ano III |
Nº de participantes/visitantes | |||
Nº de negócios gerados ou % em relação à edição anterior | |||
12. Parcerias com Outras Instituições/Empresas | |||
O proponente deverá mencionar se possui outro patrocinador, apoiador ou parceiro institucional neste projeto, mesmo que ainda esteja em negociação até 2 (dois) dias antes da realização do Projeto/Evento. | |||
Identificação do parceiro (nome) | Tipo de parceria (informe se é patrocinador, apoio, parceria institucional) | Estágio da negociação (confirmado ou a confirmar) | R$ |
Total de recursos (parcerias firmadas) | |||
Total de recursos (parcerias a firmar) | |||
Total geral de recursos com parcerias |
13. Valor Patrocinado | |
Informe qual o valor solicitado à CODEMIG. | |
Valor de patrocínio solicitado à CODEMIG: R$_ _, que equivale a _ % do custo total estimado no item 9 (Orçamento) | |
Descrição das despesas (rubricas) a serem pagas com o recurso da CODEMIG. | Valor (R$) |
14. Dados Bancários |
Número da conta corrente para depósito dos valores vinculados ao patrocínio, caso a proposta seja selecionada. A conta corrente deverá ser de estabelecimento bancário comercial, em nome da instituição (razão social) proponente do Projeto/Evento. |
Pessoa Jurídica Titular da Conta: |
Banco: |
Nº Ag: |
Nº CC: |
Anexo III - Lista de documentação a ser apresentada pelo patrocinado
Segue lista dos documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista, a serem encaminhados pelo proponente à CODEMIG, nos casos de Escolha Direta ou do Chamamento Público. É necessário que a documentação seja encaminhada em uma única remessa. O processo interno para a concessão de patrocínio somente será aberto a partir do momento em que todo esse material estiver na CODEMIG.
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de cópia da ata de eleição de diretoria;
b. No caso de autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa pública, cópia da lei que as criou ou autorizou a constituição, bem como decreto que a instituiu ou regulamentou quando for o caso;
c. Cópia do ato de designação do dirigente do órgão ou entidade, com a indicação da data de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado;
d. Cédula de Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto no item “a” ou por meio de procuração;
e. Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f. Prova de Regularidade Perante as Fazendas federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
g. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais, por meio da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ou certidão positiva com efeito de negativa);
h. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, por meio da Certidão de Quitação Plena do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
i. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio da apresentação do CRS - Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
j. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
k. Declaração, na forma do Anexo III.A, de que a empresa está adimplente com exigências contratuais de eventual patrocínio anterior celebrado com órgão ou entidade da administração pública estadual, quando se aplicar;
l. Comprovação da regularidade da patrocinada perante o CAFIMP, mediante apresentação de certidão negativa de inscrição;
m. Declaração, na forma do Anexo III.A, de que não possui em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
n. Declaração, na forma do Anexo III.A, de quais recursos são oriundos da administração pública direta ou indireta, quando se aplicar. Caso o patrocinado não possua outras fontes de
recursos oriundas da administração pública direta ou indireta, o patrocinado deverá preencher a declaração conforme Anexo III.A;
o. Declaração, na forma do Anexo III.B, de que o patrocinado está ciente: da norma de patrocínio; de todas as condições, instruções acerca da prestação de contas; de que as rubricas custeadas pelo patrocínio da CODEMIG não poderão ser pagas por outros patrocinadores, em duplicidade; e de estar regular com toda a documentação.;
Anexo III.A - DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PATROCÍNIO DA CODEMIG
...........(Razão Social da pessoa jurídica)........................, CNPJ nº ,
pleiteia à Codemig patrocínio para o projeto/evento e
declara, sob as penas da lei, que:
1) Não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos na realização de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, na forma da Lei;
2) Está ciente do conteúdo da norma de patrocínio da Codemig e da necessidade de se adequar aos seus dispositivos; de todas as condições, instruções e orientações acerca da prestação de contas; de que as rubricas custeadas pelo patrocínio da Codemig não poderão ser pagas por outros patrocinadores, em duplicidade.
3) Está regular com toda a documentação exigida pela Codemig para a concessão do patrocínio, neste momento. Está ciente de que a não apresentação dos documentos válidos no prazo previsto/solicitado caracterizará a desistência da solicitação de patrocínio, não acarretando quaisquer ônus indenizatórios à Codemig.
4) Seus dirigentes, seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau não ocupam emprego, cargo ou função na Administração Direta ou Indireta no âmbito do Estado de Minas Gerais. Declara também estar ciente de que este item vale apenas para entidades que não integram a Administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais.
5) O declarante pleiteia à Codemig patrocínio para o projeto/evento supracitado e declara que não possui outros recursos obtidos junto à administração pública direta e indireta para este projeto/evento OU, CASO POSSUA, declara que está recebendo os seguintes recursos da administração pública direta e indireta neste projeto/evento:
Item, nome, valor:
Item, nome, valor:
6) A instituição citada está adimplente com exigências contratuais de eventual patrocínio anterior celebrado com órgão ou entidade da administração pública estadual.
Local e data:
Nome e assinatura do representante legal:
Anexo IV - Instruções de Prestações de Contas do Projeto/Evento e Modelo de Planilha de Prestação de Contas
No prazo de até 30 dias após a realização do Projeto/Evento, o patrocinado deverá encaminhar ao patrocinador um relatório impresso, evidenciando a realização do Projeto/Evento e o cumprimento da contrapartida do patrocínio, com o detalhamento de todo o retorno institucional estabelecido no Projeto/Evento.
Caso o proponente não envie a prestação de contas no prazo estipulado, a CODEMIG se reserva ao direito de não efetuar a liberação da verba de patrocínio anteriormente aprovada.
Para os Projetos/Eventos ocorridos em novembro, o patrocinado deverá efetuar a prestação até o 15º (décimo quinto dia) do mês de dezembro. Caso as prestações de contas sejam enviadas após o prazo estipulado, a CODEMIG se reserva ao direito de não efetuar a liberação da verba e cancelar o patrocínio anteriormente aprovado.
Para a prestação de contas, é necessário que sejam enviados o relatório financeiro conforme modelo Anexo IV - Item I, o relatório de contrapartidas de comunicação conforme modelo Anexo IV - Item II e o relatório de avaliação do Projeto/Evento conforme modelo Anexo IV - Item III. Esse material será analisado e, após sua validação, serão iniciados os procedimentos para pagamento.
O valor a ser repassado ao patrocinado consistirá naquele previsto no contrato, deduzido de eventuais despesas não comprovadas por documentos fiscais hábeis ou estranhas ao objeto do contrato. Serão consideradas igualmente irregulares e, assim, passíveis de glosa, as despesas não associáveis ao Projeto/Evento. Será referência para a glosa o valor previsto no orçamento inicial do Projeto/Evento.
Anexo IV - Item I - Relatório Financeiro
O relatório financeiro é composto por uma planilha na qual o proponente discrimina todos os gastos incorridos em seu Projeto/Evento, acrescida da documentação fiscal apenas dos produtos/serviços que serão efetivamente pagos com patrocínio da CODEMIG.
Pede-se que as notas tenham, preferencialmente, no campo “Descrição do Serviço” ou “Discriminação do Serviço”, além do serviço prestado, o nome e a data do Projeto/Evento que está sendo patrocinado. Exemplo: Serviço de locação de Van para o Projeto/Evento tal realizado no período x a y. Não serão aceitos recibos, exceto, quando for o caso, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), com todos os comprovantes de encargos recolhidos.
Anexo IV - Item I - Modelo de Relatório Financeiro
Obs.: Anexar apenas as notas fiscais e/ou cupons fiscais referentes aos itens patrocinados pela CODEMIG em ordem numérica, de acordo com os itens enumerados na planilha.
LOCAL E DATA
Nome e assinatura do responsável técnico do Projeto/Evento Nome e assinatura do Representante Legal do proponente
Anexo IV - Item II - Relatório das Contrapartidas de Comunicação
1. Relatório das Contrapartidas de Comunicação
Neste relatório, o patrocinado deve comprovar as oportunidades de projeção da imagem corporativa do patrocinador por meio de:
• Peças gráficas com a logomarca da CODEMIG;
• Registro fotográfico do Projeto/Evento;
• Registro de eventuais peças publicitárias/promocionais expostas no local (exemplos: placas de palco, banners, etc), contendo a marca da CODEMIG;
• Vídeos, livros, revistas, áudios (em caso de locução), matérias jornalísticas e quaisquer outros materiais que comprovem a realização do Projeto/Evento e da contrapartida e atestem a presença do público.
1.1 Execução da Contrapartida de Comunicação
Use a tabela de contrapartida apresentada no Anexo II - Item 10 do Formulário de Solicitação de Patrocínio para fazer a prestação de contas. TODOS os itens descritos nessa tabela deverão ser comprovados.
Segue abaixo modelo de Relatório das Contrapartidas de Comunicação Anexo IV - Item II. Na coluna COMO COMPROVAR seguem as orientações para comprovação da execução da contrapartida.
Coloque os comprovantes em ordem numérica, de acordo com os itens enumerados no modelo de Relatório das Contrapartidas de Comunicação Anexo IV - Item II. O mesmo deve ocorrer para os itens que serão entregues em CD. Identifique o CD/DVD com o nome do Projeto/Evento e identifique os comprovantes gravados dentro do CD/DVD, com o número correspondente do relatório.
Anexo IV - Item II - Relatório das Contrapartidas de Comunicação
Caso o projeto/evento gere repercussão espontânea em noticiário da mídia, sites ou blogs, recomenda-se que o patrocinado envie à CODEMIG o clipping das matérias veiculadas.
Anexo IV - Item III - Relatório de Avaliação do Projeto/Evento
2. Relatório de Avaliação do Projeto/Evento
Este relatório de avaliação do Projeto/Evento deverá conter aspectos relacionados a resultados e benefícios, que podem ser:
• Quantitativos: consolidam números para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas, a exemplo do número de comunidades atendidas, atividades realizadas, volume de público do Projeto/Evento, cota de inscritos, percentual de negócios fechados. Podem ser obtidos por meio da contabilização do número de pessoas beneficiadas, por exemplo;
• Qualitativos: trazem uma análise em profundidade sobre algum aspecto, como a metodologia empregada, os conteúdos de uma atividade, entre outros. Tais dados podem ser obtidos por meio de pesquisas de opinião (ver Formulário para Avaliação de Projeto/Evento Anexo IV - Item III), entrevistas, questionários de avaliação, índices de satisfação dos participantes do Projeto/Evento, etc.
Para cada meta descrita no Formulário de Solicitação de Patrocínio Anexo II - Item 7, deverá ser relacionado o resultado correspondente, conforme quadro abaixo, a ser preenchido pelo patrocinado.
Descrição da meta Exemplo: Capacitar 50 pessoas da área de gastronomia. | Resultado Exemplo: Quantitativo: 100% dos profissionais capacitados e Qualitativo: 100% de aprovação do curso. |
Anexo IV - Item III - Formulário para Avaliação de Projeto/Evento
O Formulário para Avaliação de Projeto/Evento deverá ser preenchido pelo público participante do Projeto/Evento
O proponente deverá aplicar o questionário abaixo junto a, no mínimo, 10% do público total de seu Projeto/Evento.
Anexo V - Modelo de Solicitação de Pagamento
Após o aceite, pela CODEMIG, dos relatórios de prestação de contas, o patrocinado deverá entregar uma solicitação de pagamento contendo os dados da CODEMIG, a importância que será repassada em virtude do patrocínio ao Projeto/Evento, o CNPJ do patrocinado, os dados bancários*, assinatura, nome completo e cargo do responsável legal pela empresa. Segue, abaixo, modelo de Solicitação de Pagamento relativo ao valor do patrocínio autorizado.
* Os dados bancários devem ser os mesmos constantes do contrato de patrocínio.
Anexo VI - Minuta de Contrato
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG E .......................
Contrato originário do PROCESSO INTERNO XX/2016 com fundamento legal na Lei Federal nº 13.303/2016, para a concessão de patrocínio para o evento “XXXX".
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 13.303/2016, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, pela Resolução SEGOV nº 430, de 01 de abril de 2015, pela Portaria SEGOV nº 20, de 29 de abril de 2015 e a NP 017 da CODEMIG, bem como pelas demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições previstas neste Instrumento.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
PATROCINADORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE
MINAS GERAIS – CODEMIG, empresa pública da administração indireta do Governo do Estado de Minas Gerais, CNPJ/MF nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social.
PATROCINADA: ................................., CNPJ/MF nº ........................., com sede em
..........................................., neste ato representada por ........................, CPF nº e C.
I. ........................................
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o patrocínio do projeto/evento denominado “.......................................”, a ser realizado no período de......................., no município de
..........................., de acordo com a proposta da PATROCINADA, que passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na forma de Anexo.
2.1.1. A PATROCINADA, sob sua inteira e exclusiva coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica, compromete-se a realizar o PROJETO/EVENTO, na forma proposta, conforme especificado no Formulário de Solicitação de Patrocínio - ANEXO II - que passa a ser parte integrante deste Contrato.
2.1.2. As informações técnicas do PROJETO/EVENTO estão descritas no Formulário de Solicitação de Patrocínio – ANEXO II.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor global do presente contrato é de R$.............. (. reais), no qual já estão incluídas
todas as despesas especificadas no anexo II, item 13 do Formulário de Solicitação de Patrocínio.
3.1.1. O valor real a ser repassado à PATROCINADA será correspondente e proporcional ao regular cumprimento da prestação de contas, incluindo relatórios financeiro e de contrapartidas devidas pela PATROCINADA à CODEMIG, em função da quota de patrocínio que este ora adquire, os quais estão detalhadas no Formulário de Solicitação de Patrocínio – Anexo II.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONTRAPARTIDAS
A CODEMIG, em contrapartida ao patrocínio supramencionado, terá direito à promoção institucional antes e durante o projeto/evento, na forma e nos meios elencados no Formulário de Solicitação de Patrocínio - Anexo II - Item 10.
4.1.1. Fica desde já expresso o direito de associação por meio da divulgação da marca, produto, serviço, programa, posicionamento e/ou estratégias negociais do patrocinador, nos termos do Art. 22, da Resolução SEGOV nº 430/2015.
4.1.2. A divulgação do projeto/evento, quando realizada pela PATROCINADA em cumprimento às contrapartidas previstas no Formulário de Solicitação de Patrocínio - Anexo II, informará o “patrocínio da CODEMIG”, com essa chancela, nas mesmas condições em que haja informação sobre outros eventuais patrocinadores.
4.1.3. A marca da CODEMIG/Governo do Estado de Minas Gerais terá destaque em relação a terceiros que tenham apenas apoiado a realização do projeto/evento.
4.1.4. Em caso de divulgação do projeto/evento por terceiros, a PATROCINADA
compromete-se a usar seus melhores esforços para informar o patrocínio da CODEMIG.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para comprovar a realização do projeto/evento, a PATROCINADA deverá encaminhar à CODEMIG no prazo de até 30 dias após a realização do projeto/evento ou 20/06/2018, o que ocorrer primeiro, como requisito para a liberação do pagamento, o processo de prestação de contas, composto de relatórios e documentos, o qual evidenciará os seguintes aspectos:
5.1.1. Utilização dos recursos financeiros;
5.1.2. Contrapartidas ao contrato;
5.1.3. Resultados e benefícios do projeto/evento.
Utilização dos recursos financeiros: de modo a comprovar a regularidade da gestão dos recursos financeiros e sua adequação ao orçamento do evento, previamente apresentado com o projeto de patrocínio, composta por: notas fiscais preferencialmente eletrônicas e/ou cupons fiscais que atestem a realização das despesas;
5.2.1. Os recursos disponibilizados pela CODEMIG não poderão ser utilizados pela
PATROCINADA para:
5.2.1.1. Aquisição de bens permanentes;
5.2.1.2. Aquisição de bebidas alcóolicas em almoços, jantares, brunchs, coquetéis, etc;
5.2.1.3. Aquisição de passagens ou bilhetes aéreos;
5.2.1.4. Pagamentos de diárias de hospedagem;
5.2.1.5. Distribuição de brindes ou quaisquer tipos de premiação em espécie ou não, ainda que relacionados com a finalidade do evento;
5.2.1.6. Pagamento de encargos sociais e tributos não correspondentes à parte da empresa patrocinada (por exemplo: INSS Empregado, Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF); e
5.2.1.7. Pagamento de combustível.
5.2.2. A remuneração de pessoal com vínculo empregatício, societário ou de representação legal com a entidade patrocinada, quando exercer funções como produção, organização, coordenação executiva, curadoria, planejamento do evento/projeto ou similares, não poderá ultrapassar o valor de 5% do total do patrocínio. Nesse caso, tal pagamento deverá estar compatível e comprovado com as práticas de mercado.
5.2.3. Não serão admitidos na prestação de contas documentos sem valor fiscal.
Contrapartida ao contrato: de modo a comprovar a divulgação da marca da CODEMIG ao público participante. Será composta, pelo menos, pelos seguintes itens:
5.3.1. Peças gráficas produzidas e divulgadas com exposição da marca da CODEMIG;
5.3.2. Registro fotográfico do projeto/evento e de eventuais peças gráficas expostas no local com presença da marca da CODEMIG;
5.3.3. Vídeos, livros, revistas, matérias jornalísticas e quaisquer outros materiais que comprovem a realização do evento e da contrapartida.
Resultados e benefícios do projeto/evento: de modo a quantificar os resultados do evento, a PATROCINADA deverá comprovar volume de público (visitantes, cotas de inscrição), índices de negócios fechados, pesquisas de satisfação dos participantes e avaliação do evento junto ao público participante, por meio de formulários elaborados e disponibilizados pela CODEMIG.
Todos os documentos que originaram a prestação de contas deverão estar em nome da entidade PATROCINADA, especialmente aqueles que comprovem a execução financeira do projeto, e permanecerão arquivados na CODEMIG.
A CODEMIG analisará o relatório de prestação de contas, aprovando-o integralmente, aprovando com ressalvas ou reprovando-o.
5.6.1. Em caso de aprovação integral do relatório, a PATROCINADA será instada a apresentar a “Solicitação de Pagamento”.
5.6.2. Em caso de reprovação do relatório, ainda que parcial, a PATROCINADA será instada a complementar ou retificar o documento, sob pena de glosa definitiva.
5.6.3. Em caso de glosa definitiva (total ou parcial), a PATROCINADA será instada a apresentar a “Solicitação de Pagamento” do valor eventualmente aprovado pela CODEMIG.
5.6.4. Em caso de glosa definitiva (total ou parcial) e caso tenha havido antecipação de recursos à PATROCINADA, ela deverá devolver os recursos à CODEMIG, corrigidos monetariamente pelo INPC, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na cláusula 14 deste contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Após a aprovação do relatório de prestação de contas, nos termos da “CLÁUSULA QUINTA – DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS”, a PATROCINADA apresentará o
documento de cobrança denominado “Solicitação de Pagamento” à CODEMIG, aos cuidados do setor competente.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário na conta abaixo especificada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento, e aceite pela CODEMIG, da “Solicitação de Pagamento” emitida pela PATROCINADA.
Os recursos correspondentes ao patrocínio serão creditados em favor de: Titular: Clique aqui para digitar texto.
Conta: Clique aqui para digitar texto.
Agência: Clique aqui para digitar texto. Banco: Clique aqui para digitar texto.
As “Solicitações de Pagamento” que apresentarem incorreções serão devolvidas à PATROCINADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CODEMIG.
O pagamento fica condicionado à regularidade da PATROCINADA perante o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos na Lei para a contratação com a Administração Pública.
6.5.1. Na hipótese de irregularidade no CAFIMP, a PATROCINADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Após o prazo de vigência do contrato não serão realizados pagamentos, ressalvada a hipótese de atraso ocorrido por culpa da CODEMIG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da PATROCINADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
A CODEMIG, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
A PATROCINADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução do projeto patrocinado, não cabendo qualquer reivindicação decorrente de erro nessa avaliação, para solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta de recursos próprios da CODEMIG.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CODEMIG, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto na proposta da PATROCINADA e neste Instrumento.
9.1.1. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência por escrito à CODEMIG, que deverá notificar o PATROCINADO, para adoção das providências necessárias, a fim de sanar as falhas apontadas.
9.1.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da PATROCINADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.1.3. A CODEMIG reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele se afaste da proposta da PATROCINADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações da CODEMIG:
10.1.1. Fiscalizar, avaliar e vistoriar a execução do contrato, por meio de agente previamente designado, podendo solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação de contas elaborados pela PATROCINADA;
10.1.2. Comunicar à PATROCINADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, conferindo-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
10.1.3. Analisar o relatório de prestação de contas apresentado pela PATROCINADA;
10.1.4. Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;
10.1.5. Liberar o valor do patrocínio, e deduzir, se for o caso, os valores glosados do relatório de prestação de contas;
10.1.6. Fornecer para o PATROCINADO orientações e os formulários para a adequada prestação de contas;
10.1.7. Fornecer o logotipo/marca da CODEMIG/Governo do Estado de Minas Gerais à PATROCINADA, com os respectivos padrões e regras para aplicação em todo meio de comunicação previsto nas contrapartidas acordadas.
Constituem obrigações da PATROCINADA:
10.2.1. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução do objeto deste contrato;
10.2.2. Executar este contrato na forma estabelecida na Proposta apresentada à CODEMIG;
10.2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto deste contrato, inclusive bancárias;
10.2.4. Fornecer todas as informações solicitadas pela CODEMIG no prazo determinado;
10.2.5. Disponibilizar à CODEMIG os contatos (telefone, endereço, e-mail, etc) dos responsáveis pela execução do objeto contratado;
10.2.6. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CODEMIG;
10.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para se contratar com a Administração Pública;
10.2.8. Arcar com eventuais prejuízos causados à CODEMIG e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
10.2.9. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
10.2.10. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
10.2.11. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização desempenhada pela CODEMIG;
10.2.12. Não justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
10.2.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CODEMIG quanto à execução do contrato;
10.2.14. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pela CODEMIG, bem como registros de fatos relevantes;
10.2.15. Submeter à aprovação da CODEMIG o leiaute do material de divulgação e de todas as peças publicitárias que contenham a sua marca/imagem, bem como suas formas de divulgação;
10.2.16. Apresentar à CODEMIG, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do objeto deste Contrato, em versões impressa e digital (envio por e-mail, pendrive ou CD): relatórios financeiro, de avaliação do projeto/evento e de contrapartidas de comunicação, comprovando a realização e o cumprimento fiel e tempestivo de todas as cláusulas relacionadas neste Instrumento.
10.2.16.1 - No relatório financeiro, deve-se discriminar todos os gastos incorridos no PROJETO/EVENDO e inserir apenas a documentação fiscal dos produtos/serviços que serão efetivamente pagos com o patrocínio da CODEMIG.
10.2.16.2 - No relatório de avaliação do projeto/evento, deve-se demonstrar os resultados e benefícios do PROJETO/EVENTO, abrangendo aspectos quantitativos e qualitativos. Na parte quantitativa, inserir números que comprovam o cumprimento das metas (exemplos: volume de público presente, cota de inscritos, número de atividades realizadas, percentual de negócios fechados). No aspecto qualitativo, apresentar análise sobre a execução do PROJETO/EVENTO, por meio de comparativo entre as metas descritas e os resultados, e pesquisa de satisfação junto ao público participante, sempre em conformidade com o Anexo IV
– Item III.
10.2.16.3 - No relatório de comunicação, deve-se comprovar a realização de todas as contrapartidas previstas no contrato, sejam elas de veiculação da marca do patrocinador ou de sua participação institucional no PROJETO/EVENTO. A comprovação deve estar intrinsecamente ligada e de acordo com as contrapartidas apresentadas no formulário de solicitação de patrocínio e estar em conformidade com o Anexo IV – Item II (“Como comprovar”).
10.2.17. Comunicar, por escrito, à CODEMIG, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos antes da realização da ação, quaisquer alterações no PROJETO/EVENTO, salvo em caso fortuito ou de força maior, quando deverá justificar as alterações ocorridas, cabendo à CODEMIG avaliar sua pertinência;
10.2.18. Zelar pela identidade visual e de comunicação em todas as peças desenvolvidas, sob sua responsabilidade, para o PROJETO/EVENTO;
10.2.19. Respeitar a imagem e/ou a assinatura da CODEMIG/Governo do Estado de Minas Gerais, obedecendo às suas orientações;
10.2.20. Garantir à CODEMIG o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o PROJETO/EVENTO e o direito de utilizar entrevistas, gravações, imagens e fotos, conforme seu interesse;
10.2.21. Assegurar à CODEMIG o uso de material gravado pela PATROCINADA, durante o desenvolvimento do PROJETO/EVENTO, resguardados os direitos artísticos, de imagem, de voz,
de produção cinematográfica e de distribuição. Quando solicitado, o material deverá ser fornecido à CODEMIG em até 15 (quinze) dias corridos após a data do pedido;
10.2.22. Responsabilizar-se pelas declarações de veiculação, cessão de direitos de uso de imagem e de direitos autorais de todos os profissionais que participarão do PROJETO/EVENTO cujas imagens pessoais ou de suas obras sejam utilizadas nos materiais gráficos e/ou audiovisuais do PROJETO/EVENTO;
10.2.23. Promover ações que resultem em mais visibilidade do PROJETO/EVENTO perante as comunidades local, regional, nacional e/ou internacional, se for o caso;
10.2.24. Cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste Contrato, inclusive quanto ao pagamento de direitos autorais, seguros, taxas, impostos e demais encargos legais;
10.2.25. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, ainda, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CODEMIG, contratação de mão de obra escrava e de trabalho infantil. Caso a CODEMIG seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a PATROCINADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os honorários de advogados arbitrados na referida condenação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DA CODEMIG
Durante a vigência deste Contrato, a CODEMIG estará investida das seguintes prerrogativas:
11.1.1. Uso do título de patrocinadora do PROJETO/EVENTO;
11.1.2. Direito de uso da marca do PROJETO/EVENTO em qualquer meio de comunicação e na criação de suas peças publicitárias promocionais, enquanto perdurar o PROJETO/EVENTO;
11.1.3. Direito de uso das informações divulgadas sobre o PROJETO/EVENTO no site da
CODEMIG e em qualquer outro meio de comunicação;
11.1.4. Direito de homologar previamente todo material de divulgação do PROJETO/EVENTO em que conste o seu nome, o seu logotipo ou a sua marca.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por ___ ( ) meses, contados da data de publicação do extrato
do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMIG.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, bem como dos termos da proposta de patrocínio aprovada, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CODEMIG:
14.1.1. Advertência por escrito;
São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1. Execução do projeto em desconformidade com o ajustado na proposta de patrocínio aprovada pela CODEMIG;
14.2.2. Omissão total ou parcial no compromisso de prestar a contrapartida devida, nos exatos termos previstos na proposta de patrocínio aprovada pela CODEMIG;
14.2.3. Descumprimento, na execução do projeto, de qualquer das vedações impostas por este contrato.
A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto nº 45.902/2012.
14.3.1. As sanções relacionadas nas cláusulas 14.1.2 e 14.1.3 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
A CODEMIG examinará as hipóteses de descumprimento total ou parcial dos termos da contrapartida assumida pela PATROCINADA na proposta de patrocínio aprovada, o que poderá culminar na ausência de pagamento do valor ajustado a título de patrocínio ou mesmo seu pagamento proporcional à comprovação das contrapartidas efetivamente prestadas e das despesas informadas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer:
15.1.1. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMIG e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;
15.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
15.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da PATROCINADA, fica a CODEMIG autorizada a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
Quando a rescisão ocorrer por ato unilateral da CODEMIG, sem que haja culpa da PATROCINADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CODEMIG não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à PATROCINADA caucionar ou utilizar este Contrato como garantia para qualquer operação financeira.
Toda e qualquer alteração deste Contrato será formalizada por escrito, mediante respectivo aditamento contratual.
As comunicações entre as Partes serão realizadas sempre por escrito, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, e/ou por e-mail, com confirmação de recebimento.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A CODEMIG providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, .... de ............ de 201...
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG
[PREENCHER COM A RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA]
(nome)
Diretor/sócio/administrador
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CI: CI:
CPF: CPF:
Anexo VII – Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA PARA EDITAL CODEMIG CHAMAMENTO PÚBLICO DE PATROCÍNIO A PROJETOS E EVENTOS – 1º SEMESTRE DE 2018
I. OBJETO
O objeto deste termo de referência é o chamamento público de patrocínio a projetos e eventos, a serem realizados por terceiros no primeiro semestre de 2018.
1. CHAMAMENTO PÚBLICO: procedimento destinado a selecionar projetos de pessoa jurídica, para firmar parceria, por meio de contrato.
2. OBJETIVOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO: incentivar e investir em projetos de terceiros que possam fortalecer cadeias produtivas do Estado de Minas Gerais, principalmente aquelas ligadas à indústria criativa (moda, gastronomia, audiovisual, design, música, turismo, etc), à indústria de alta tecnologia (materiais estratégicos, aeroespacial e defesa, biotecnologia, semicondutores e tecnologia da informação, etc) e à mineração, energia e infraestrutura; identificar e valorizar iniciativas que promovam o desenvolvimento econômico e social, notadamente com ênfase nos negócios; estabelecer parcerias que aperfeiçoem esforços e potencializem os resultados de ações em benefício dos segmentos econômicos relevantes para Minas Gerais; estimular a realização de projetos de interesse público.
3. PATROCÍNIO: é uma ação de comunicação e de negócios, que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca ou de produtos e serviços da Codemig a projetos ou eventos de iniciativa de terceiros, mediante a celebração de contrato.
4. PROJETO DE PATROCÍNIO: consiste em uma iniciativa do patrocinado, formalizada por meio do “Formulário de Solicitação de Patrocínio”, em que apresenta as características, as justificativas e a metodologia de execução do evento/projeto; estabelece cotas de participação e contrapartidas; além de informar outras singularidades da ação proposta ao patrocinador.
II. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. PATROCINADOR: instituição que, no exercício de suas atividades, constata a conveniência e/ou oportunidade de patrocinar.
2. BENEFÍCIOS DO PATROCINADOR: oportunidades de realização de negócios e/ou de projeção de sua imagem corporativa, por meio do usufruto de contrapartidas que gerem identificação institucional e reconhecimento por intermédio da iniciativa patrocinada; relacionamento com públicos de interesse; divulgação de marcas, produtos, serviços,
mensagens, programas e políticas de atuação da Codemig; agregação de valor à marca do patrocinador.
3. PATROCINADO: pessoa jurídica (associação, empresa de qualquer porte, empresa júnior/faculdade, entidade filantrópica, microempreendedor individual, município, organização não governamental, sindicato, universidade, entre outras) que propõe e oferece ao patrocinador a oportunidade de patrocinar projeto. É o proponente contemplado pelo patrocínio da Codemig.
4. BENEFÍCIOS DO PATROCINADO: por meio do patrocínio, o patrocinado recebe investimentos para viabilizar seu projeto.
5. CONTRAPARTIDA: obrigação contratual do patrocinado, que expressa o direito de associação da marca ou de realização de ações do patrocinador no evento/projeto patrocinado.
6. CONTRATO DE PATROCÍNIO: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações.
7. VALOR GLOBAL: o valor global estimado para o presente procedimento de Seleção Pública é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), estando reservado ao patrocinador o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista, no todo ou em parte.
8. O patrocinador poderá conceder valores diferentes aos patrocinados, independentemente do valor total da proposta apresentada. Os patrocínios poderão ser de R$7.000,00 (sete mil reais); R$10.000,00 (dez mil reais); R$15.000,00 (quinze mil reais) ou, no máximo, R$19.000,00 (dezenove mil reais).
III. CRONOGRAMA
Etapa | Período |
Inscrição/Apresentação de propostas | 15/1/2018 a 31/1/2018 |
Análise das propostas | 1/2/2018 a 9/3/2018 |
Divulgação do resultado no site | 12/3/2018 |
Início das contratações | A partir de 12/3/2018 |
Início dos projetos/eventos | A partir de 27/3/2018 |
Encerramento dos projetos/eventos | Até 26/5/2018 |
Data-limite para Prestação de Contas | Até 20/6/2018 |
IV. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
1. A proposta de projeto/evento a ser patrocinado pela Codemig deverá estar em total conformidade com as orientações disponíveis nos Anexos I e II deste Termo.
2. Para a inscrição, o interessado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Patrocínio constante do Anexo II deste Termo de Referência e disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Os interessados devem baixar o arquivo e preencher com os dados da instituição que pleiteia o patrocínio e de seu projeto (preenchimento digital ou manual, com letra legível). Serão eliminados os projetos com preenchimento incompleto.
3. O proponente deverá atribuir valor às contrapartidas oferecidas (item 10 do Formulário de Solicitação de Patrocínio), com base em orçamentos junto a fornecedores, sob o risco de, em caso de não apresentação dessa informação, ter seu projeto eliminado.
4. O representante da empresa/entidade candidata ao patrocínio deverá assinar e datar a última folha do Formulário de Solicitação de Patrocínio. Junto de sua assinatura, o representante deve incluir a identificação legível de seu nome (carimbado, digitado, manuscrito em letra de forma).
5. O proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, toda a documentação obrigatória descrita pela Codemig, sob o risco de, em caso de não apresentação, ter seu projeto eliminado.
6. O proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, um envelope único contendo dois volumes em seu interior: 1) o Formulário de Solicitação de Patrocínio e 2) os documentos solicitados no Anexo III deste Termo. O proponente poderá apresentar o Formulário e os documentos grampeados, presos por clipes ou dentro de pastas, evitando encadernações, para não lesionar os documentos ou dificultar a digitalização.
7. O envelope deverá conter os seguintes campos no lado do destinatário:
Destinatário: Codemig/Comitê Interno de Seleção de Patrocínio Edital Codemig 1º semestre 2018
Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx 00000-000 Xxxx Xxxxxxxxx XX
8. O envelope deverá conter os seguintes campos no lado do remetente:
Remetente: Nome da pessoa jurídica proponente CNPJ:
Nome do projeto:
Território de Desenvolvimento onde ocorrerá o projeto/evento: Tema predominante do projeto/evento:
Endereço completo do remetente:
9. O prazo de inscrição das propostas começa no dia 15/01/2018 e termina impreterivelmente às 18h de 31/01/2018. Serão considerados inscritos os projetos recebidos na Codemig até 18h de 31/01/2018. Para a verificação, vale o carimbo de protocolo da portaria da Codemig. Não serão aceitas as propostas protocoladas ou entregues diretamente após as 18h de 31/1/2018. Não serão consideradas válidas as propostas entregues pelos Correios após as 18h de 31/1/2018. Solicita-se aos interessados observarem a necessidade de antecedência, caso postem seus projetos via Correios. É necessário que as propostas cheguem à Codemig até 18h de 31/1/2017.
10. Não será admitida a inscrição por meio eletrônico.
V. VEDAÇÕES
1. O chamamento não contempla pessoa física.
2. As ações propostas pelos interessados deverão estimular o desenvolvimento econômico regional ou conter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado o patrocínio de ações:
a) que tragam prejuízos à sociedade ou ao meio ambiente;
b) que atentem à moral e aos bons costumes, ou que promova qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
c) de cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
d) que envolvam jogos de azar ou congêneres;
e) que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
3. É expressamente vedada a contratação de patrocínio com Entidades que:
a) Estejam com restrições cadastrais ou impedidos de contratar com a Administração Pública;
b) Xxxxxxxx, entre seus dirigentes, agentes públicos da Administração Direta ou Indireta, seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau. Este item refere-se às pessoas jurídicas que não integram a Administração Direta e Indireta, de modo que instituições públicas podem ser proponentes.
4. É vedado utilizar a verba destinada ao patrocínio para:
a) Aquisição de bens permanentes;
b) Aquisição de bebidas alcoólicas em brunchs, almoços, jantares, coquetéis, etc;
c) Aquisição de passagens/bilhetes aéreos;
d) Pagamento de diárias de hospedagem;
e) Distribuição de brindes ou quaisquer tipos de premiação em espécie ou não, ainda que relacionados com a finalidade do evento;
f) Pagamento de encargos sociais e tributos não correspondentes à parte da empresa patrocinada, como, por exemplo, INSS de Empregado, Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
g) Pagamento de combustível.
5. A remuneração de pessoal com vínculo empregatício, societário ou de representação legal com a entidade patrocinada, quando exercer funções como produção, organização, coordenação executiva, curadoria, planejamento do evento/projeto ou similares, não poderá ultrapassar o valor de 5% do total do patrocínio. Nesse caso, tal pagamento deverá estar compatível e comprovado com as práticas do mercado.
6. É vedado ao patrocinado proceder a alterações no projeto/evento patrocinado, principalmente no orçamento e nos tipos de contrapartidas, após a seleção, sem a expressa autorização da Codemig. Quaisquer alterações não autorizadas na programação ou na essência do evento, ou reduções de contrapartidas, poderão incorrer em glosas no pagamento.
7. É vedada a contratação de patrocínio por intermédio de agência de publicidade e/ou agência de promoção.
8. Da mesma forma, é vedada a contratação de patrocínio com patrocinado que mantenha contrato de prestação de serviços de publicidade ou de promoção com o patrocinador.
9. Não existe vedação na realização de eventos fora de Minas Gerais, todavia deve ser demonstrado o ganho que o evento trará para o Estado, bem como para os mineiros.
VI. PROPOSTA
1. Os projetos/eventos a serem patrocinados deverão ser realizados pelos terceiros selecionados em data ou período compreendido entre os dias 9/3/2018 e 31/5/2018. Não é necessário que o projeto/evento dure todos esses dias, mas que ocorra dentro desse intervalo (9/3/2018 a 31/5/2018).
2. Não é necessário abrir conta bancária específica para receber os recursos do patrocínio. Xxxxx comprovar a existência de uma conta corrente em nome da pessoa jurídica do proponente.
3. O resultado final será publicado no dia 12/03/2018 exclusivamente no site
VII. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
1. A seleção observará os princípios da publicidade, da eficiência e da razoabilidade, bem como a conveniência e a oportunidade da Administração Pública.
2. No exame das propostas de patrocínio, a Codemig levará em conta o princípio da isonomia, devendo se pautar em conformidade com as diretrizes de patrocínio previstas na NP17 - Norma de Patrocínio e Apoio Institucional, publicada no site institucional.
3. As propostas serão avaliadas por um Comitê Interno de Seleção da Codemig, entre os dias 01/02/2018 e 09/03/2018.
4. A seleção dos projetos buscará descentralizar geograficamente a distribuição dos recursos de patrocínio, no âmbito dos 17 Territórios de Desenvolvimento de Minas Gerais (Alto Jequitinhonha, Caparaó, Central, Mata, Médio e Baixo Jequitinhonha, Metropolitano, Mucuri, Noroeste, Norte, Oeste, Sudoeste, Sul, Triângulo Norte, Triângulo Sul, Vale do Aço, Vale do Rio Doce, Vertentes), tanto no aspecto da localização das entidades proponentes, quanto no do público beneficiário dos projetos e, sempre que possível, evitando concentração em determinadas regiões.
5. A seleção procurará distribuir a verba de patrocínio equilibradamente entre os 17 Territórios.
6. Para ser selecionado, o projeto/evento deverá estar coerente com a área de atuação da Codemig.
7. Serão eliminados os proponentes que possuírem pendências na prestação de contas referentes a projetos anteriormente patrocinados.
8. Cada proponente somente poderá encaminhar um projeto/evento para ser analisado. É motivo de desclassificação o envio de mais de um projeto. Caso o proponente apresente dois projetos ou mais, nenhum deles será analisado.
9. A seleção levará em consideração os seguintes critérios de análise:
a) Abrangência: propostas de eventos que possuam características regionais, abrangendo mais de um município e com prioridade para uma distribuição regional equilibrada, impacto social, relevância ao interesse público e com o foco para os 17 Territórios citados;
b) Potencial de negócios: oportunidade de fortalecimento da economia do município ou da região mineira, bem como percentual de pessoas/empresas atendidas pelo projeto/evento com capacidade de geração de negócios;
c) Viabilidade de execução: adequação orçamentária, relação custo/benefício e capacidade técnica da equipe envolvida na realização do projeto dentro do plano de ação proposto, com base no valor solicitado e nas contrapartidas oferecidas;
d) Diferencial do projeto: adequação do tema do projeto/evento às áreas de atuação da Codemig e oportunidades de impacto institucional ou comercial a ela oferecidas;
e) Originalidade: Inovação, ineditismo, singularidade e criatividade da proposta apresentada.
10. O Comitê Interno de Seleção avaliará as propostas com base nos cinco critérios específicos estabelecidos acima. Cada critério receberá uma pontuação na escala de zero a cinco, com uma casa decimal (0,0 a 5,0), totalizando a pontuação máxima de 25 pontos.
11. As propostas que não atingirem nota mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos 25 (vinte e cinco) pontos totais serão desclassificadas.
12. A pontuação final de cada proposta será igual ao somatório das pontuações atribuídas pelo Comitê a cada um dos critérios citados anteriormente. Para o caso de propostas com a mesma pontuação final, será considerado para desempate o critério “Potencial de Negócios”. No caso de persistir o empate, o desempate se dará pelo critério da “Abrangência”.
13. As propostas classificadas terão sua documentação analisada pela Gerência Jurídica da Codemig, antes da publicação do resultado.
14. De acordo com a pontuação total alcançada e o resultado do exame da documentação, o Comitê Interno de Seleção determinará a classificação final das propostas participantes do processo de Chamamento Público e recomendará os aportes financeiros para cada projeto/evento.
15. A direção da Codemig homologará a classificação final dos projetos/eventos.
16. A data inicial de realização do evento/projeto deve ser no mínimo 15 dias após a data de divulgação do resultado deste certame (item III deste termo de referência).
VIII. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a publicação do resultado, a Codemig entrará em contato por telefone ou e-mail com os proponentes contemplados, obedecendo a um cronograma: primeiramente serão abordados aqueles cujos eventos/projetos ocorrem em março, depois aqueles cujos eventos ocorrem em abril e, em seguida, aqueles de maio.
2. A formalização do patrocínio será feita mediante assinatura de contrato a ser firmado entre o proponente selecionado e a Codemig, conforme minuta constante do Anexo VI. A Codemig elaborará o contrato e o enviará ao patrocinado.
3. O valor do patrocínio estará limitado a até R$19.000,00 (dezenove mil reais), em conformidade com o item II.8 deste Termo de Referência.
4. A seleção do projeto não implica a aprovação do valor total solicitado pelo proponente.
5. Não há necessidade de a Codemig assinar como patrocinador exclusivo do projeto/evento. O proponente poderá contar com outros apoios, devendo explicitar essa informação no Formulário de Solicitação de Patrocínio (item 12).
IX. DO ACOMPANHAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. A prestação de contas do projeto/evento deverá estar em total conformidade com as orientações disponibilizadas no Anexo IV.
2. A prestação de contas deverá ser apresentada à Codemig em até 30 dias após a realização do evento, sob pena de o proponente não fazer jus ao reembolso do patrocínio. Os projetos/eventos realizados entre 21/5/2018 e 26/5/2018 deverão enviar sua prestação de contas à Codemig até 20/6/2018.
2.1 Os projetos/eventos que não tiverem as prestações de contas enviadas à Codemig dentro do limite estabelecido acima estão sujeitos ao não reembolso do valor previamente aprovado do patrocínio.
3. A data-limite para o proponente apresentar sua Prestação de Contas à Codemig é 20/6/2018, impreterivelmente.
X. DO PAGAMENTO
1. Após a Codemig validar os relatórios de prestação de contas, o patrocinado deverá encaminhar a Solicitação de Pagamento, conforme Anexo V.
2. O pagamento será efetuado posteriormente à realização do projeto/evento, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, no prazo de 10 dias úteis após o recebimento, pela Codemig, da Solicitação de Pagamento.