ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Xxxxxx Xxxx , Nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 12
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MPMG, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS - TJMMG, VISANDO À CRIAÇÃO DE UMA REDE ESTADUAL DE DIFUSÃO DO CONHECIMENTO TÉCNICO, INTERCÂMBIO E COMPARTILHAMENTO DE BOAS PRÁTICAS REFERENTES AO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, órgão da Administração Pública Estadual, nos termos da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, com sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XX/XX, Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 05.461.142/0001-70, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade nº M 1.617.150, emitida pela SSP- MG, e do CPF 000.000.000-00, nomeado por ato do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 1º de janeiro de 2015, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG, a seguir denominado TRIBUNAL, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. Xxxxxx Xxxx nº. 4.001, CNPJ nº 21.154.554/0001-13, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MPMG, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA, inscrita no CNPJ sob o n. 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0.000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, nesta Capital, representada neste ato por seu Procurador-Geral de Justiça, DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, doravante denominada PROCURADORIA, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS - TJMMG, a seguir denominado
apenas TJMMG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua dos Aimorés n.º 698, Bairro Funcionários, CNPJ n.º16.866.394/0001-03, representado por seu Presidente, Xxxx XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, resolvem assinar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com o objetivo de fortalecer, em suas respectivas esferas governamentais, os setores responsáveis pela implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica consiste na mútua cooperação entre a SEPLAG-MG, o TJMG, o MPMG, e o TJMMG para criar uma rede estadual de difusão de conhecimento técnico, intercâmbio e compartilhamento de boas práticas referentes ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente para as instituições públicas.
Parágrafo Primeiro - O intercâmbio de informações técnicas, experiências, boas práticas e utilização de sistemas em matérias relativas ao caput será estruturado por meio de grupos temáticos de trabalho e estratégias de ação, nos quais serão estabelecidos os planos de trabalho, prazos e respectivas metas.
Parágrafo Segundo - Os partícipes deverão disponibilizar servidores das suas respectivas áreas para a formação de grupos temáticos de trabalho, elaboração e condução das ações.
Parágrafo Terceiro - Os grupos a que se refere o Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira serão instaurados por ato conjunto dos servidores designados conforme o Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda.
Parágrafo Quarto - A disponibilização de servidores para a realização das atividades contempladas no presente Acordo deverá ser suportada por cada partícipe em relação ao servidor a ele vinculado, compreendendo a remuneração/salário e outros gastos que possam advir da cooperação, tais como deslocamentos, materiais, equipamentos, aplicativos de informática, cursos, dentre outros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PARTÍCIPES
Os partícipes deste Acordo são os seguintes:
1. Pelo Estado de Minas Gerais:
a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
2. Pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
a) Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental – DIRGED;
b) Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR.
3. Pelo Ministério Público de Minas Gerais:
a) Diretoria-Geral;
b) Superintendência de Planejamento e Coordenação;
c) Superintendência de Tecnologia da Informação.
4. Pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais:
a) Gerência de Informática.
Parágrafo Primeiro - Outros órgãos públicos e entidades poderão aderir a este Acordo, mediante a pertinente formalização de termo aditivo firmado pelos partícipes.
Parágrafo Segundo - Ficam designados os servidores abaixo para processarem, avaliarem e executarem quaisquer alterações e as demais conduções dos trabalhos pertinentes a este Acordo em sua respectiva área de competência:
1. Pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEPLAG:
a) Servidor Titular da Superintendência Central de Governança Eletrônica;
b) Servidor Titular da Diretoria Central de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
2. Pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
a) Servidor Titular da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental – DIRGED;
b) Servidor Titular da Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR.
3. Pelo Ministério Público de Minas Gerais:
a) Servidor Titular da Diretoria-Geral;
b) Servidor Titular da Superintendência de Planejamento e Coordenação;
c) Servidor Titular da Superintendência de Tecnologia da Informação.
4. Pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais:
a) Servidor Titular da Gerência de Informática.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes e não gera direito a indenizações.
Parágrafo Único - No caso de ocorrências de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá em especial:
1. Promoção de atividades conjuntas de educação corporativa na modalidade presencial ou à distância, por meio de disponibilização, elaboração ou adaptação de cursos, bem como da realização de ações de apoio à sua execução;
2. Extensão recíproca aos servidores de cada partícipe da possibilidade de participação em cursos de capacitação e de desenvolvimento profissional, promovidos por suas unidades competentes, em seminários, simpósios, encontros e outros eventos da mesma natureza, observados os critérios de seleção e a disponibilidade de vagas;
3. Liberação de seus técnicos ou servidores para comporem os grupos temáticos de trabalho, ministrar palestras e aulas ou para participar de atividades que sejam de interesse comum;
4. Disponibilização de material didático, como apostilas, manuais e afins, destinados às atividades de treinamento, ensino, pesquisa e extensão, respeitando o direito à consignação expressa de autoria;
5. Autorização para o uso de instalações físicas e equipamentos disponíveis para o desenvolvimento de ações de interesse comum dos partícipes;
6. Estabelecimento de meios de intercâmbio de conhecimentos, informações e pesquisas, visando complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências;
7. Promoção de eventos conjuntos sobre temas de interesse comum, situação na qual cada instituição arcará com as despesas decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade;
8. Compartilhamento e/ou autorização de acesso a sistemas de propriedade dos partícipes;
9. Promoção de ações para aperfeiçoamento e compartilhamento de instrumentos normativos;
10. Compartilhamento de soluções e promoção de ações em conjunto para atendimento ao cidadão;
11. Desenvolvimento de ações para integração entre os Sistemas Eletrônicos de Informações de cada partícipe.
Parágrafo Único - As atividades a que se refere esta cláusula serão executadas na forma a ser definida, em cada caso, pelos grupos temáticos de trabalho previstos no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira, supervisionados, orientados e autorizados pelos servidores designados no Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA - DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES
Parágrafo Primeiro - Utilizar as informações obtidas com o presente Acordo nas finalidades para as quais foram transferidas, e, estritamente, em benefício da Administração Pública estadual e municipal.
Parágrafo Segundo - Indicar servidores para comporem os grupos temáticos de trabalho, visando à consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira.
Parágrafo Terceiro - Responsabilizar-se por prejuízos eventualmente causados, decorrentes de erro de avaliação, de utilização inapropriada de sistemas ou informações, adquiridos por este Acordo.
Parágrafo Quarto - Responsabilizar-se pelo uso indevido das informações, tanto por parte dos servidores indicados para atuar junto aos grupos temáticos, quanto por terceiros que eventualmente tenham acesso a essas informações.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxx-se por uso indevido das informações qualquer destino ilegal, prejudicial ou contraditório dado às informações repassadas pelos partícipes.
Parágrafo Sexto - Fornecer os dados e informações disponíveis e de interesse de ambos os partícipes, relacionados às áreas previstas na Cláusula Primeira.
Parágrafo Sétimo - Viabilizar a troca de informações entre os partícipes, de forma ágil e sistemática, com o compartilhamento de dados e documentos, autorizando acessos e recebimentos necessários, observadas as políticas de segurança de cada órgão e a classificação da informação, de acordo com as respectivas esferas de atuação, ressalvando-se o sigilo ou a restrição de acesso, previsto em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Xxxxxx caberá aos responsáveis designados na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda deste instrumento, os quais terão poderes para praticarem quaisquer atos necessários à fiel execução do Acordo, dando ciência das providências adotadas à autoridade administrativa competente.
Parágrafo Primeiro - A fiscalização se dará por meio das seguintes unidades, em suas respectivas áreas de atuação:
1. Pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEPLAG:
a) Superintendência Central de Governança Eletrônica
2. Pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
b) Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental – DIRGED;
c) Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR.
3. Pelo Ministério Público de Minas Gerais:
a) Diretoria-Geral;
4. Pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais:
a) Gerência de Informática
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme a Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
O presente Acordo poderá, a qualquer tempo, ser alterado, mediante termo aditivo, e denunciado pelos partícipes, de forma isolada ou conjunta, mediante notificação prévia em 60 (sessenta) dias, por escrito, sem prejuízo das obrigações e atribuições previstas legal e constitucionalmente para cada um deles.
Parágrafo Primeiro - A eventual denúncia deste Acordo não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instruídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos termos estabelecidos neste Acordo, salvo expressa concordância em sentido diverso dos partícipes, observado o interesse público.
Parágrafo Segundo - A denúncia unilateral não implica direito a indenização.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As ações que venham a ser desenvolvidas em decorrência deste Acordo que requeiram formalização jurídica para a sua implementação terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em instrumento legal pertinente, acordado entre os partícipes.
Parágrafo Primeiro - O presente Xxxxxx poderá ser divulgado por qualquer dos partícipes, em conjunto ou isoladamente, devendo ser destacadas, igualitariamente, as participações de cada um, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal.
Parágrafo Segundo - Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimento e acordo entre os partícipes, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 8.666, de 1993, e, em especial, seu art. 116.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente Acordo de Cooperação será efetivada por extrato nos Diários Oficiais de Minas Gerais e no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, no prazo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Acordo, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de Belo Horizonte/MG, observando-se, para tanto, as regras de competência previstas na Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989.
E por estarem de acordo, assinam este Instrumento eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017
PELO TJMG:
DESEMBARGADOR XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
PELA SEPLAG:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MPMG:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
TJMMG:
JUIZ XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
Testemunhas:
Xxxx XXXX – Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Valle, Secretário Especial da Presidência;
Pelo MPMG - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora Geral;
Xxxx XXXXX – Juiz Coronel PM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Vice-Presidente.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 11/08/2017, às 13:19, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado, em 11/08/2017, às 14:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Vice-Presidente, em 11/08/2017, às 14:28, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente, em 11/08/2017, às 14:30, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Secretário Especial da Presidência, em 11/08/2017, às 16:36, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Presidente, em 17/08/2017, às 15:27, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0141594 e o código CRC A37634A1.
0054766-73.2017.8.13.0000 0141594v8