PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022
TOMADA DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO E ADAPTAÇÃO DO ABRIGO INSTITUCIONAL BENEMÉRITO XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS E DEMAIS DOCUMENTOS CONSTANTE NO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO.
A Prefeitura Municipal de Mafra/SC através de sua Comissão Permanente Julgadora de Licitações, designados pela Portaria nº 272/22, de 16.03.2022, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS visando a contratação de empresa especializada para obra de ampliação e adaptação do abrigo Institucional Benemérito Epitácio Xxxxxxxxxx, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme memorial descritivo, planilhas e demais documentos constante no presente processo licitatório, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o que se realizará nos termos deste, e em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, devendo o envelope contendo a documentação habilitatória e a proposta serem entregues no Departamento de Licitações do Município de Mafra/SC, situada na Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 1º Andar Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx, até às 09h00min do dia 29 de agosto de 2022, para posterior abertura dos envelopes às 09h05min do mesmo dia, o que se fará acontecer na sede da Prefeitura Municipal de Mafra/SC, junto ao setor de Licitações.
1 – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DO CERTAME
Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para obra de ampliação e adaptação do abrigo Institucional Benemérito Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme memorial descritivo, planilhas e demais documentos constante no presente processo licitatório, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, cuja empresa vencedora executara a obra, de acordo com o Memorial Descritivo, Planilha Descritivo, devendo a empresa apresentar Cronograma Físico-Financeiro o qual fará parte deste Edital.
1.1 Descrição da Obra :
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL MÁXIMO R$ |
01 | Execução de obra para a ampliação e adaptação do abrigo Institucional Benemérito Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, planilhas e demais documentos constante no presente processo licitatório. | R$ 300.437,60 |
1.2. Para uma melhor compreensão do objeto, a empresa licitante deverá observar todos os detalhes constantes dos anexos que fazem partes integrantes deste Edital, inclusive anexos, independentemente de sua transcrição, conforme citados no item 17.14.
1.3. Os envelopes contendo a Documentação (nº 1) e a Proposta Comercial (nº 2) deverão ser entregues até às 09h00min do dia 29/08/2022, no Departamento de Licitações do Município de Mafra/SC, situado na Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 1º Andar Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx, sendo que a sessão pública de abertura e início de julgamento da proposta de Habilitação ocorrerá no mesmo dia, às 09h05min, no endereço supracitado.
1.4. O objeto do futuro contrato será executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
1.5. O serviço não poderá ser iniciado sem a aprovação do Cronograma Físico-Financeiro, sem a emissão da Ordem de Serviço, sem a apresentação da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) do técnico de nível superior responsável pela obra e sem a abertura do Diário de Obra, se assim for o caso.
1.6. O prazo de execução do objeto se dará conforme cronograma físico financeiro e se iniciará após a emissão da Ordem de Serviço.
1.7. O valor TOTAL estimado pela Administração e o máximo fixado para a execução do objeto desta licitação é de R$ 300.437,60 (trezentos mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta centavos).
1.8. O critério de julgamento será pelo requisito MENOR PREÇO GLOBAL, com fixação de Valor Máximo Unitário.
1.8.1. As propostas apresentadas com valores superiores ao informado na coluna “UNITÁRIO” da Planilha Orçamentária serão automaticamente desclassificadas.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
512 - 4 . 15001 . 8 . 243 . 15 . 2.83 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Poderão participar desta licitação as empresas devidamente cadastradas no Município de Mafra/SC, e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto, contrato social ou documento constitutivo, atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas em consórcio.
3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente desta Licitação:
3.2.1. O Autor dos projetos constantes neste Edital, seja este pessoa jurídica ou física;
3.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou sub contratado;
3.2.3. Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Mafra/SC.
3.3. Os licitantes deverão apresentar os DOCUMENTOS e a PROPOSTA COMERCIAL, em envelopes separados, fechados, contendo externamente os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ) |
AO MUNICÍPIO DE MAFRA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA |
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA E CNPJ)
3.4. O ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter os documentos exigidos para a habilitação, conforme disposto no item 6.
3.5. O ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA) deverá conter a proposta comercial, conforme disposto no item 7 deste Edital.
3.6. Não serão aceitas nem recebidas, pela Comissão de Licitação em hipótese alguma, Documentação e Proposta de Preços após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data do vencimento desta licitação.
3.7. As dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste EDITAL, deverão ser formalizadas e endereçadas, por escrito até 05 (cinco) dias úteis, imediatamente anteriores à data marcada para a entrega dos envelopes “01” e “02” à Comissão de Licitação da Prefeitura Minicipal de Mafra/SC, no endereço mencionado no item 1.2 deste Edital.
3.8. A Comissão Permanente de Licitação responderá às questões formuladas através de e-mail, dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital e seus anexos, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar da licitação como representante da empresa licitante, o interessado deverá credenciar-se junto a Comissão de Licitações no início da sessão, podendo fazê-lo da seguinte forma:
4.1.1. Sendo o representante sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá este apresentar o respectivo Estatuto, Contrato Social, ou ato constitutivo da empresa a representar, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou
4.1.2. Por meio de Procuração pública ou particular com firma reconhecida (em Cartório) expressando seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da representada, firmada por sócio ou quem de direito, conforme disposto em estatuto, contrato social ou ato constitutivo.
4.1.2.1. A Procuração somente será aceita pela Comissão de Licitação se estiver acompanhada do Estatuto, Contrato Social, ou ato constitutivo da empresa a representar, para fins de comprovação de poderes de outorga da procuração.
4.2. O representante credenciado deverá apresentar, também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique.
4.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante.
4.4. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
4.5. Os documentos de que trata o item 4 (Do Credenciamento) deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada.
4.6. A autenticação que trata o item 4.5 poderá ser realizada em cartório competente ou por servidor público integrante do Setor de Licitações do Município de Mafra/SC
4.6.1. A autenticação por servidor público de que trata o item 4.6, somente poderá ser realizada até às 09h00min do dia 29 de xxxxxx xx 0000, xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, situada na Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 1º Andar Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx.
4.6.2. A autenticação somente poderá ser feita mediante apresentação de cópia do documento acompanhada da via Original.
5 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
Na data, hora e local estabelecido a Comissão Permanente de Licitações, em sessão pública, procederá ao julgamento da seguinte forma:
5.1. O Credenciamento dos representantes das empresas licitantes, conforme dispõe o item 4 deste Edital.
5.2. A abertura dos envelopes dos documentos, sendo rubricados pelos membros da Comissão e demais presentes;
5.2.1. A abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 02) poderá ser realizada logo após o resultado da habilitação, desde que a Comissão tenha condições imediatas de julgá-la, e que estejam presentes os prepostos das empresas participantes e que os mesmos concordem com o resultado da habilitação.
5.2.2. Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação;
5.2.2.1. Ocorrendo o caso previsto no item anterior, a Comissão e os participantes deverão rubricar os envelopes das propostas que ficará em poder da Comissão até julgada a habilitação;
5.3. O não comparecimento de qualquer um dos participantes às novas reuniões marcadas, não impedirá que se realizem;
5.4. Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da lei;
5.5. Decidida a fase de habilitação, somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos concorrentes declarados habilitados;
5.6. As propostas dos concorrentes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes devidamente fechados, até a homologação da licitação;
5.7. Abertos os envelopes das propostas, serão as mesmas rubricadas pela Comissão e demais presentes;
5.8. A Comissão de Licitações analisará a aceitabilidade das propostas apresentadas;
5.9. Caso a Comissão julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de apreciar as propostas, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se publicamente para apresentação do resultado do julgamento das propostas;
5.10. O julgamento das propostas, atendidas as condições previstas no edital, se processará de acordo com a legislação em vigor, levando-se em conta o MENOR PREÇO GLOBAL, com observância aos valores unitários fixados;
5.11. No caso de empate, a classificação se dará por sorteio em ato público, ou aplicada a Lei Complementar 123/2006, conforme o caso;
5.11.1. Caso não estejam presentes à sessão nenhum proponente, a Comissão convocará duas testemunhas, e fará em seguida o sorteio público;
5.12. Dos os atos e procedimentos deste certame, será lavradas as respectivas Atas.
5.13. As Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte que comprovaram seu enquadramento através da apresentação da Certidão Simplificada, exigência do item 6.1.2 (da habilitação), poderão valer-se do direito de preferência que trata a Lei Complementar 123/2006, tanto na fase de habilitação quanto na fase de classificação das propostas, conforme condições estabelecidas na lei.
6 – DA HABILITAÇÃO
O ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) deverá conter os documentos abaixo relacionados:
6.1. Para fins de Habilitação Jurídica:
6.1.1. Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor da Prefeitura Municipal de Mafra/SC.
6.1.1.1. As empresas interessadas em participar do presente certame e não cadastradas junto ao Município de Mafra/SC, deverão providenciar o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor da Prefeitura Municipal de Mafra/SC constante do item anterior, até o 3º (terceiro) dia anterior à data de recebimento das propostas, junto ao setor de cadastro da licitante, apresentando para os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, exigidas de
conformidade com o que dispõem a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, cuja relação encontra-se disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, link “Cadastro CRC”.
6.1.1.2.Caso não apresente o Certificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Mafra/SC, a empresa deverá apresentar todos os documentos solicitados para tal em conformidade com o art. 22, §2 da lei de Licitações 8.666/93.
6.1.2. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial no respectivo Estado ou se tratando de Sociedade Simples, da certidão emitida pelo Registro de Pessoas Jurídicas onde a mesma fora registrada, devendo a data de emissão, não superior a 60 (sessenta) dias.
6.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores.
6.1.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
6.2. Para fins de Qualificação Econômico e Financeira, a licitante deverá apresentar:
6.2.1. Certidão de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento.
a.1) Observação: Devido a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, quanto a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" possuir a seguinte observação: “ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc...”, as certidões deverão ser apresentadas conjuntamente tanto no sistema eproc quanto no SAJ.
6.2.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, contendo termo de abertura e fechamento que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação das seguintes fórmulas, mediante apresentação de laudo técnico assinado pelo contador responsável:
6.2.2.2. Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,0, calculado pela seguinte fórmula:
ILC = AC > 1,0 PC | Onde: ILC = índice de liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante > = maior ou igual |
Obs. Não será habilitada a empresa cujo Índice de Liquidez Corrente for inferior a 1,0 (um vírgula zero);
6.2.2.3. Grau de Endividamento (GE) igual ou menor que 1,0, calculado pela seguinte fórmula:
GE = PC + ELP ≤ 1,0 AT | Onde: GE = Grau de Endividamento AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a longo prazo ≤= menor ou igual |
Obs. Não será habilitada a empresa cujo Índice de Grau de Endividamento for superior a 1,0 (um vírgula zero);
6.3.Para fins de Qualificação de Regularidade Fiscal, a licitante deverá apresentar:
6.3.1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
6.3.2. Prova de regularidade para com as Fazendas: Estadual e Municipal da sede da licitante;
6.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – Certidão Negativa de Débito – CND, com o INSS (ou Conjunta na forma da lei), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais;
6.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
6.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
6.3.5.1. Não será aceito Certidão de Ação Trabalhista para fins de comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, que somente será comprovado com a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4. Para fins de Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
6.4.1.Certidão de registro de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo CREA/CAU, dentro do seu período e condições de validade de acordo com normativas do CREA/CAU, comprovando de que a proponente mantenha na data da licitação o objeto aprovado pelo CREA/CAU de acordo com objeto licitado e conter no mínimo um engenheiro civil ou arquiteto, como responsável técnico pela empresa.
6.4.1.1. Caso a empresa vencedora não seja sediada no Estado de Santa Catarina, poderá providenciar o Registro junto ao CREA/CAU de Santa Catarina até a assinatura do Contrato.
6.4.2. Certidão de Pessoa Física de pelo menos 1 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto, emitido pelo CREA/CAU, atualizada (dentro do prazo de validade), comprovando a regularidade e o registro do profissional no Conselho.
6.4.2.1. Entende-se por profissional a pessoa física de nível superior (na área de engenharia civil ou arquitetura), que será o responsável técnico do serviço (objeto desta licitação), devendo ser o mesmo que comprove a capacidade técnica operacional da empresa, referida no item 6.4.1 deste Edital.
6.4.2.2. Se o Técnico Profissional de Nível Superior que será o responsável técnico do serviço (objeto da licitação) não for o sócio/ proprietário da empresa (devendo para tanto apresentar o documento constitutivo), deverá comprovar o vínculo (com a empresa licitante) por meio de:
a) Cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apresentação das partes referentes à identificação do profissional e do contrato de trabalho; ou
b) Contrato de prestação de serviços firmado com o licitado em data anterior a abertura desta licitação, acompanhada da ART ou RRT de Cargo/Função, para comprovação do referido prazo.
6.4.2.3. O responsável técnico da empresa proponente poderá ser substituído (no decorrer do contrato) por profissional de experiência equivalente ou superior (conforme aqui exigido), desde que informado e autorizado pelo Município.
6.4.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, sendo obras de construção de edifícios.
6.4.4. Atestado de capacidade técnica que comprove que o Engenheiro ou Xxxxxxxxx responsável técnico pela obra, tenha(m) executado serviços similares com quantitativo igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), podendo ser a somatória de 2 (duas obras), conforme o objeto deste edital e seus anexos. Este atestado deverá estar vinculado à certidão de acervo técnico (CAT) do CREA ou CAU e acompanhado da mesma.
6.5. Declaração de que a empresa licitante está regular perante as leis trabalhistas (conforme modelo constante do Anexo II);
6.6. Declaração de inexistência de fato impeditivo à licitação e conhecimento do local da obra (conforme modelo constante do Anexo IV).
6.7. Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato, contendo nome, CPF, endereço e fone para contato, conforme modelo fornecido no Anexo V deste Edital.
6.8. Declaração Lei 13.898/2019, conforme Anexo VII do edital.
6.9. Declaração informando a equipe técnica, conforme modelo constante no ANEXO VIII deste Edital.
6.10. Planilha informando os encargos trabalhistas, conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital.
6.11. Declaração de utilização de materiais, conforme modelo constante no ANEXO III deste Edital.
6.12. Os documentos do Envelope nº 01 (Documentação) deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou servidor público integrante da Comissão de Licitações do Município de Mafra/SC, ou, conforme o caso, publicação em órgão da imprensa oficial (exceto os documentos emitidos via internet).
6.12.1. A autenticação por servidor público de que trata o item anterior, somente poderá ser realizada até às 09h00min do dia 29 de xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, situada na Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 1º Andar Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx.
6.12.2. Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pela Comissão de Licitações do Município de Mafra/SC, no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
6.12.2.1. No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e horário do seu prosseguimento.
6.13. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto quando o próprio documento comprovar que é válido tanto para matriz quanto para filial).
6.14. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
7 – DA PROPOSTA COMERCIAL
No envelope nº 2 (PROPOSTA) deverá conter a proposta comercial, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, devidamente identificada e assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:
7.1. PLANILHA DE PREÇO – Impreterivelmente, para a apresentação do preço, os licitantes deverão elaborar sua proposta de acordo com o modelo de carta proposta com planilha Orçamentária (Anexo VI), onde preencherão os campos com as respectivas marca/modelo e preços, sendo que o julgamento da Proposta será pelo MENOR PREÇO GLOBAL com fixação de valor máximo unitário.
7.1.1. As propostas apresentadas com valores UNITÁRIOS superiores ao máximo fixado serão automaticamente desclassificadas.
7.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, sendo admitidas apenas duas casas decimais após a vírgula.
7.1.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da data prevista para abertura das propostas comerciais (art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.1.3.1. A Proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de sessenta dias a contar da abertura da mesma.
7.1.4. A Carta proposta deverá vir acompanhada do cronograma físico - financeiro.
7.2. As propostas apresentadas em desacordo com o presente Edital serão desclassificadas.
7.3. A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais.
7.5. A falta de assinatura e/ou carimbo (ou identificação da empresa) na proposta poderá ser suprida/preenchida pelo representante legal da empresa (devidamente credenciado) presente à Sessão de Julgamento.
7.6. Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução da obra, tais como materiais e mão de obra necessária, encargos sociais, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.
7.7. A licitante vencedora deverá oferecer garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do termo de recebimento definitivo, ficando a adjudicatária, responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
7.8. Na proposta comercial deverá constar todas as despesas concernentes à execução das obras e/ou serviços projetados e especificados com o fornecimento de materiais e mão de obra necessária para os projetos constantes das especificações, encargos sociais, taxas, impostos, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, licenças inerentes a especialidade e atributos, bem como a inscrição de matrícula da obra perante o INSS, e tudo mais necessário à perfeita e cabal execução dos serviços.
7.8.1. A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter o valor GLOBAL separando materiais e mão de obra, e o valor individual dos materiais e valor da mão de obra de cada item, para fins retenções de impostos.
7.8.3. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.
7.8.4. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.
7.8.5. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7.8.6. Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado, sendo este expresso em porcentagem.
7.9. O valor TOTAL máximo aceito nas propostas para execução das obras será de R$ 300.437,60 (trezentos mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta centavos).
7.10. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido nesta Tomada de Preços.
7.11. Deverá a licitante, juntamente na proposta, informar os acordos/convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução dos serviços.
7.12 A Licitante deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que as obras e serviços objeto desta Licitação devem ser entregues completos. Em consequência, ficará a cargo de a Licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre as planilhas, projetos e especificações.
7.13 Classificadas as propostas, a Comissão de Licitação verificará se existem propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso em que, não sendo destas a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate ficto, ou seja, se a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for até 10% (dez por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação
de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado do encerramento da sessão de abertura das propostas ou publicação da classificação das propostas, quando esta não se realizar na própria sessão.
b) Tal medida poderá ser dispensada em caso de renúncia expressa manifestada pela microempresa ou empresa de pequeno porte favorecida pelo empate ficto.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresa e pequeno porte que se encontrem no intervalo de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Não ocorrendo à contratação na forma da alínea “a”, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
e) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8 – DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS
8.1. A empresa vencedora terá prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de homologação do processo licitatório, para a assinatura do contrato.
8.2. A empresa vencedora terá prazo máximo de 06 (seis) meses, conforme o cronograma físico financeiro e se iniciará após a emissão da Ordem de Serviço, para a conclusão do objeto contratado.
8.3. O serviço/obra não poderá ser iniciado sem a aprovação do Cronograma Físico-Financeiro, sem a emissão da Ordem de Serviço, sem a apresentação da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) do técnico de nível superior responsável pela obra e sem a abertura do Diário de Obra.
8.4. A obra/serviço deverá ser executa de acordo com as condições contidas neste Edital, e a proposta apresentada pelo licitante, que originará o contrato, e que este declara conhecer.
8.5. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se aprovada pelo ordenador da despesa deste Município (Secretaria Municipal de Administração).
8.6. Havendo a necessidade de alterações na execução do objeto, a empresa contratada deverá formalizar pedido por escrito apresentando ao Protocolo do Município.
8.7. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazo de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do Município de Mafra, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
8.7.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, estes serão encaminhados por escrito ao Protocolo do Município de Mafra, um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, até 15 (quinze) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos, com justificação circunstanciada.
8.8. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
Após a adjudicação do vencedor, o processo licitatório - juntamente com o processo que lhe deu origem - deverá ser encaminhado ao setor competente para empenhamento, homologação e a respectiva assinatura do contrato, com a expedição da ordem de serviço.
9.1. Após o exame do respectivo processo licitatório e verificado o atendimento das normas legais a este Edital e a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada, a Secretaria de Administração do Município de Mafra/SC homologará a decisão da Comissão de Licitação, promovendo a assinatura do contrato com a
licitante vencedora, o qual terá a sua vigência em conformidade com o prazo de execução dos serviços, estipulado neste Edital, podendo ser prorrogado, se houver interesse da Administração Pública.
9.1.1. Caso não estejam atendidas as normas prescritas, anulará ou revogará o certame.
9.2. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste Edital bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
10 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO
Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação através dos Fiscais de contrato, designados pela portaria nº 1307/21 em 17.11.2021, juntamente com o serviço de engenharia deste Município designados pela portaria nº 800/21 em 14.06.2021, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução da obra contratada, sem prejuízo da obrigação do Contratado de fiscalizar seus prepostos ou subordinados.
10.1. A fiscalização do contrato em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do Contratado, no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências.
10.2. A fiscalização poderá exigir o afastamento imediato de qualquer empregado do Contratado, se este estiver desempenhando os serviços de modo prejudicial ao andamento da obra.
10.3. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução do objeto licitado/contratado, será o DIÁRIO DE OBRAS, fornecido pela CONTRATADA, onde tanto o Contratado quanto a fiscalização deverão proceder às anotações diárias, visando à comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do contrato, sendo visando diariamente por profissionais credenciados de ambas as partes.
10.4. A FISCALIZAÇÃO do Município de Mafra procederá a medição dos serviços a cada etapa conforme cronograma físico-financeiro.
10.5. Concluídos os serviços em cada etapa, conforme o Cronograma Físico-Financeiro, se estes estiverem em perfeitas condições, serão recebidos pela fiscalização deste Município.
10.6. O Contratado comunicará por escrito a finalização da obra/serviço ao Contratante, o qual, por intermédio da fiscalização, estando os serviços em condições, receberá provisoriamente, lavrando o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, que posteriormente, caso não apresente problemas, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
10.7. O futuro contratado responderá por todos os serviços e despesas decorrentes da execução das obras inclusive pelos equipamentos e máquinas necessárias, com solidez e segurança, fornecimento de material a ser empregado na mesma.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Os recursos administrativos serão regidos conforme Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada e os recursos interpostos fora do prazo, não serão conhecidos.
11.1.Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente com vistas aos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.2. É admissível recurso em qualquer fase da Licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da lavratura da ata, de acordo com o que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações;
11.3. Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo, não o tendo nos demais casos.
12 – DO REAJUSTE CONTRATUAL
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. Entretanto poderão ser reajustados, a pedido da CONTRATADA para análise da CONTRATANTE, a partir de decorridos 12 (doze) meses da data efetiva da proposta, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
12.1. Admitida a hipótese, os preços inicialamente sugeridos serão reajustados pela variação do Índice de Custos da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, consoante a seguinte fórmula:
R = V (I – Io) Io | R – Reajustamento procurado; I - Índice correspondente à data de adimplemento da parcela do serviço faturado; Io – Índice do mês referente a data limite de entrega da proposta a Licitante; V – Valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato. |
13 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Nenhuma alteração contratual, quer seja do cronograma, do prazo de vigência, do projeto ou das especificações, será efetuada sem autorização da Licitante. Em se tratando de acréscimo de obras, embora devidamente autorizado pela Licitante, não poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) se reforma, e 25% (vinte e cinco por cento) para obras e serviços, do valor global deste Contrato de acordo com o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores
13.1. As alterações contratuais se darão por meio de aditamento e deverão respeitar o trâmite administrativo e a legislção estadual vigente, não podendo se dar antes da devida publicação do termo aditivo/supressivo.
13.2. Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Secretaria, e serão considerados por esta Secretaria quando forem anotados no Diário de Obras.
13.2.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais e ao prazo final, serão encaminhados por escrito à esta Secretaria um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 30 (trinta) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização.
13.3. O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
13.3.1 Unilateralmente, pela Contratante:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei no. 8666/93 alterada pela Lei 8.883/94.
13.3.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução ou modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial;
13.3.3. Todo e qualquer pedido de aditivo/supressão, ainda que se refira ao prazo de execução da obra ou de vigência do contrato, deverá ser efetuado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao término do referido prazo ou da necessidade de execução dos serviços, e seguirá o seguinte trâmite:
a) Protocolo no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Mafra/SC;
b) Emissão de Parecer Técnico dos responsáveis pelo contrato, bem como do setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Mafra/SC;
c) Emissão de Parecer Contábil, pela Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento acerca da existência de recursos orçamentários para o adimplemento dos serviços, quando se tratar de aditivo de valor, reajuste contratual ou reequilíbrio financeiro;
d) Parecer Jurídico acerca da possibilidade legal de realização do respectivo ajuste;
e) Confecção do Termo Aditivo, assinatura e posterior publicação oficial.
14 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente o estabelecido objeto deste edital e seus adendos além de:
14.1. Ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto da licitação, e de suas condições pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e Fornecer a Prefeitura Municipal de Mafra/SC, sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato.
14.2. Formar o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato.
14.3. A empresa contratada assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Prefeitura Municipal de Mafra/SC ou a terceiros.
14.4. A empresa contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo permanecerem na obra.
14.5. A empresa contratada providenciará às suas custas a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
14.6 - A empresa contratada providenciará, às suas custas, o fornecimento das placas indicativa da obra e de registro histórico conforme modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Mafra/SC bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
14.7. A empresa contratada providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da obra ou serviço de forma discriminada.
14.8. A empresa contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
14.9. O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo trabalhista para a Prefeitura Municipal de Mafra/SC, com empregado funcionário, preposto ou terceiros que a contratada colocar a serviço.
14.10. A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos da Licitante, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
14.11. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
14.12. A contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999.
14.13. Cumprir todas as demais obrigações constantes do Ato de Licitação que gerou o presente contrato.
14.14. A Contratada não poderá sub-empreitar o total dos serviços à ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia desta Secretaria.
14.15. Apresentar, para o recebimento do respectivo pagamento, os seguintes documentos comprobatórios, devendo estes serem do domicílio ou sede da proponente, sob pena de sustação do pagamento, em caso de não apresentação
a) Regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada através de Certidão Negativa de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
c) Certificado de Regularidade do FGTS.
14.16. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal (A qual só poder ser emitida após medição e fiscalização) e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro , com vencimento em até 30 dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal.
14.16.1. As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados, e conterá, além dos requisitos formais:
a) o número da licitação;
b) o número da ordem de serviço.
c) Os dados bancários da empresa (agência, conta corrente e banco).
14.16.2. As notas fiscais deverão estar acompanhadas do comprovante de pagamento da remuneração e das contribuições sociais (FGTS) correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificado.
14.16.3. A administração irá reter os valores quando os direitos trabalhistas forem inadimplidos pelas empresas contratadas.
14.16.4. Os impostos relativos aos serviços prestados serão retidos no momento da efetivação dos pagamentos, nos termos da Legislação em vigor, em especial a retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal a título de INSS.
14.17. A Administração irá reter os valores quando os direitos trabalhistas forem inadimplidos pelas empresas contratadas, sendo inclusive possível a utilização destes valores para pagamento direto aos interessados de quaisquer verbas trabalhistas que vierem a ser inadimplidos pela empresa contratada.
15 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos arts. 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores e processar-se-á considerando- se:
15.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
15.2. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente Licitante, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa.
15.3. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) não cumprimento de Cláusula contratual, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a presumir a não conclusão da obra, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início dos trabalhos.
e) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
f) O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo 1º, do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações;
g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) A dissolução da sociedade ou a falência da empresa contratada;
i) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
j) O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência do Contratado.
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Licitante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
l) A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do futuro contrato ou instrumento convocatório sujeitará ao Contratado à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 05 (cinco) dias consecutivos, multa diária de 0,2% sobre o valor total do contrato;
b) atraso superior a 05 (cinco) dias consecutivos, multa diária de 0,4% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Mafra.
16.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Mafra poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, cumuladas ou não às seguintes sanções
a) advertência por escrito, quando o Contratado deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado;
b) multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a falta for em decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada se negar em refazer o serviço executado de forma irregular; empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações descritas no memorial descritivo/caderno de encargos/projetos/planilhas; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir clausulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do Município).
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Mafra pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese em que o Licitante ou Contratado, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Município de Mafra.
16.3. O valor da multa aplicada poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, ou recolhido no Serviço de Tributação deste Município, ou ainda, judicialmente.
16.4. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Município de Mafra/SC.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Informações e/ou esclarecimentos acerca do edital e anexos desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada ou pelo telefone (00) 0000-0000, dirigida a Comissão de Licitações do Município de Mafra, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira (dias úteis), no horário das 08:00h às 12:00h. e das 13:30 às 17:00h.
17.2. As respostas aos eventuais questionamentos serão disponibilizadas a todos os interessados na licitação, na página da internet do Município de Mafra, no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no ícone da licitação.
17.3. A empresa vencedora deverá apresentar o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO que será encaminhado à apreciação e aprovação por Técnico do Município. Em caso da não aprovação pela municipalidade, o Contratado terá prazo de 3 (três) dias úteis para promover os ajustes solicitados, caso não cumpra este prazo, passará a vigorar o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO de referência, adaptando os preços propostos pela empresa contratada.
17.4. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.5. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, o conhecimento de todas as peculiaridades e necessidades para execução dos serviços.
17.5.1. A não impugnação desta Concorrência e seus Anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.
17.6. Os interessados para obter cópia do presente edital e anexos no site do Município
xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Licitação/Tomada de Preços.
17.7. Os casos omissos no presente Edital serão analisados de acordo com a Lei 8.666/93, suas alterações, Lei Complementar 123/2006, e demais legislações em vigor, pertinentes à matéria.
17.8. O Aviso de Licitação será afixado no Mural da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.
17.9. Não serão levadas em consideração quaisquer propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
17.10. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de promover diligência para verificação, esclarecimentos e complementação das informações prestadas, obrigando-se a empresa a fornecê-las no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de inabilitação, nos termos do artigo 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
17.11. Em relação às decisões proferidas pela Comissão de Licitações, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou publicação do ato no mural do “hall“ de entrada da Prefeitura Municipal, e no Diário Oficial dos Municípios
17.12. Os recursos interpostos serão processados nos termos do Capítulo V, da Lei № 8.666/93, devendo ser encaminhados diretamente ao Prefeito Municipal, protocolado pelo interessado, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Mafra.
17.13. Para dirimir controvérsias decorrentes desta licitação, o foro competente é o da Comarca da cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina, excluído qualquer outro.
17.14. São parte integrante deste Edital, as planilhas e demais documentos presentes no Processo Administrativo Físico, bem como os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência e Memorial Descritivo
ANEXO II – Modelo Declaração Cumprimento Leis Trabalhistas;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Utilização de Materiais;
ANEXO IV – Modelo de Declaração Inexistência Fatos Impeditivos para a Habilitação;
ANEXO V – Modelo de Declaração para Assinatura do Contrato;
ANEXO VI – Modelo Planilha para a apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO VII – Declaração Lei 13.898/2019;
ANEXO VIII - Modelo Relação da Equipe Técnica; ANEXO IX - Modelo Planilha Encargo Trabalhistas; ANEXO X– Minuta Contratual.
Mafra/SC, 10 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 011/2022
TERMO DE REFERÊNCIA, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Obra: REFORMA E AMPLIAÇÃO: UNIDADE DE ACOLHIMENTO BENEMÉRITO EPITÁCIO XXXXXXXXXX | ||||||||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxx/XX R. Tupinambás - Vista Alegre - Mafra/SC BDI:25% | ||||||||
ÁREA A REFORMAR: 202,23 m² ÁREA A CONSTRUIR: 71,30 m² | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | 0000 | XXXXXX INS. | Placa da obra em chapa de aço galvanizado (3,00 X 1,00 m) | m² | 3,00 | R$ 225,00 | R$ 281,25 | R$ 843,75 |
1.2 | 00000 | XXXXXX | Instalações provisórias de esgoto | un | 1,00 | R$ 434,71 | R$ 543,39 | R$ 543,39 |
1.3 | 00000 | XXXXXX | Locação da obra com tábua corrida (execução de gabarito) | m | 81,00 | R$ 53,60 | R$ 67,00 | R$ 5.427,00 |
1.4 | 00000 | XXXXXX | Limpeza manual do terreno com enxada | m² | 145,00 | R$ 2,60 | R$ 3,25 | R$ 471,25 |
1.5 | 00000 | XXXXXX | Demolição de alvenaria de bloco furado, de forma manual sem reaproveitamento | m³ | 2,40 | R$ 47,39 | R$ 59,24 | R$ 142,17 |
1.6 | 00000 | XXXXXX | Remoção de calçada sem reaproveitamento | m² | 9,36 | R$ 16,94 | R$ 21,18 | R$ 198,20 |
1.7 | 00000 | XXXXXX | Demolição de revestimento cerâmico sem reaproveitamento de forma manual | m² | 78,21 | R$ 19,11 | R$ 23,89 | R$ 1.868,24 |
1.8 | 00000 | XXXXXX | Demolição de rodapé cerâmico sem reaproveitamento de forma manual | m | 42,64 | R$ 2,18 | R$ 2,73 | R$ 116,19 |
1.9 | 00000 | XXXXXX | Demolição de argamassa de forma manual | m² | 33,08 | R$ 2,80 | R$ 3,50 | R$ 115,78 |
1.10 | 00000 | XXXXXX | Remoção de tesoura de madeira com vão menor que 8m, de forma manual sem reaproveitamento | un | 2,00 | R$ 70,12 | R$ 87,65 | R$ 175,30 |
1.11 | 00000 | XXXXXX | Remoção de tesoura de madeira com vão maior ou igual a 8m, de forma manual sem reaproveitamento | un | 3,00 | R$ 158,97 | R$ 198,71 | R$ 596,14 |
1.12 | 00000 | XXXXXX | Remoção de trama de madeira para cobertura de forma manual sem reaproveitamento | m² | 243,00 | R$ 6,33 | R$ 7,91 | R$ 1.922,74 |
1.13 | 42562 | DEINFRA | Remoção de janelas de forma manual com reaproveitamento | m² | 10,00 | R$ 8,32 | R$ 10,40 | R$ 104,00 |
1.14 | 00000 | XXXXXX | Remoção de telhas cerâmicas de forma manual sem reaproveitamento | m² | 243,00 | R$ 2,94 | R$ 3,68 | R$ 893,03 |
1.15 | 00000 | XXXXXX | Demolição de vigas e pilares em concreto armado de forma manual e sem reaproveitamento | m³ | 0,50 | R$ 513,74 | R$ 642,18 | R$ 321,09 |
1.16 | 00000 | XXXXXX | Remoção de trama para forro de forma manual e sem reaproveitamento | m² | 42,00 | R$ 2,53 | R$ 3,16 | R$ 132,83 |
1.17 | 00000 | XXXXXX | Remoção de forro de PVC de forma manual e sem reaproveitamento | m² | 42,00 | R$ 1,41 | R$ 1,76 | R$ 74,03 |
1.18 | 00000 | XXXXXX | Remoção de raízes remanescentes de troco de árvores com diâmetro maior ou igual a 20cm e menor que 40 cm. | un | 1,00 | R$ 72,88 | R$ 91,10 | R$ 91,10 |
1.19 | 00000 | XXXXXX | Corte raso e recorte de árvore com diâmetro de tronco maior ou igual a 20cm e menor que 40 cm. | un | 1,00 | R$ 56,20 | R$ 70,25 | R$ 70,25 |
1.20 | 42535 | DEINFRA | Demolição de piso de concreto | m² | 37,50 | R$ 18,12 | R$ 22,65 | R$ 849,38 |
Subtotal | R$14.955,83 | |||||||
2 | MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
2.1 | 00000 | XXXXXX | Escavação manual de valas com profundidade menor ou igual a 1,30 m | m³ | 8,00 | R$ 71,40 | R$ 89,25 | R$ 714,00 |
2.2 | 000000 | XXXXXX | Preparo de fundo de vala com largura menor que 1,5m (acerto do solo natural) | m² | 23,00 | R$ 5,41 | R$ 6,76 | R$ 155,54 |
2.3 | 00000 | XXXXXX | Reaterro manual de valas com compactação por soquete | m³ | 1,50 | R$ 43,29 | R$ 54,11 | R$ 81,17 |
2.4 | 0000 | XXXXXX INS. | Aterro com solo argiloso (com transporte de até 10Km), (varanda) | m³ | 2,70 | R$ 77,07 | R$ 96,34 | R$ 260,11 |
2.5 | 00000 | XXXXXX | Execução e compactação de aterro com solo predominantemente argiloso (varanda) | m³ | 2,70 | R$ 9,58 | R$ 11,98 | R$ 32,33 |
Subtotal | R$1.243,15 |
3 | FUNDAÇÕES | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
3.1 | CONCRETO ARMADO - SAPATAS | |||||||
3.1.1 | 00000 | XXXXXX | Lastro de concreto não-estrutural, espessura 5 cm para sapatas | m² | 9,04 | R$ 28,80 | R$ 36,00 | R$ 325,44 |
3.1.2 | 00000 | XXXXXX | Fabricação, montagem e desmontagem de forma de madeira serrada em tábuas para sapatas (fundações), com reaproveitamento. E=25mm | m² | 19,24 | R$ 139,60 | R$ 174,50 | R$ 3.357,38 |
3.1.3 | 00000 | XXXXXX | Armação de sapatas com aço CA-50 de 8,0 mm; incluso fornecimento, corte, dobra e colocação | kg | 5,12 | R$ 16,11 | R$ 20,14 | R$ 103,10 |
3.1.4 | 00000 | XXXXXX | Armação de sapatas com aço CA-50 de 10,0 mm; incluso fornecimento, corte, dobra e colocação | kg | 165,00 | R$ 14,38 | R$ 17,98 | R$ 2.965,88 |
3.1.5 | 00000 | XXXXXX | Concreto bombeado fck 30 Mpa para sapatas; incluso preparo, lançamento e adensamento | m³ | 3,83 | R$ 599,37 | R$ 749,21 | R$ 2.869,48 |
3.2 | CONCRETO ARMADO - VIGAS BALDRAMES | |||||||
3.2.1 | 00000 | XXXXXX | Lastro de concreto não-estrutural, espessura 5 cm - fundo de vala para vigas baldrame | m² | 9,50 | R$ 28,80 | R$ 36,00 | R$ 342,00 |
3.2.2 | 00000 | XXXXXX | Fabricação, montagem e desmontagem de forma de madeira serrada em tábuas para vigas baldrame (fundações), com reaproveitamento. E=25mm | m² | 40,00 | R$ 72,54 | R$ 90,68 | R$ 3.627,00 |
3.2.3 | 00000 | XXXXXX | Armação de aço CA-50 de 10,0 mm para vigas baldrame; incluso fornecimento, corte, dobra e colocação | kg | 160,00 | R$ 14,38 | R$ 17,98 | R$ 2.876,00 |
3.2.4 | 00000 | XXXXXX | Armação de aço CA-60 de 5,0 mm para vigas baldrame; incluso fornecimento, corte, dobra e colocação | kg | 50,40 | R$ 18,65 | R$ 23,31 | R$ 1.174,95 |
3.2.5 | 00000 | XXXXXX | Concreto bombeado fck 25 Mpa para vigas baldrame; incluso preparo, lançamento e adensamento | m³ | 2,85 | R$ 574,74 | R$ 718,43 | R$ 2.047,51 |
Subtotal | R$19.688,74 | |||||||
4 | SUPERESTRUTURA | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI | VALOR |
(25%) | ||||||||
4.1 | CONCRETO ARMADO - PILARES | |||||||
4.1.1 | 00000 | XXXXXX | Montagem e desmontagem de forma para pilares, em chapa de madeira compensada resinada com reaproveitamento | m² | 17,50 | R$ 89,67 | R$ 112,09 | R$ 1.961,53 |
4.1.2 | 00000 | XXXXXX | Armação de aço CA-50 Ø 10,0 mm para pilares; incluso fornecimento, corte, dobra e colocação | kg | 161,00 | R$ 14,33 | R$ 17,91 | R$ 2.883,91 |
4.1.3 | 00000 | XXXXXX | Armação de aço XX-00 X 0,0 xx para pilares; incluso fornecimento, corte, dobra e colocação | kg | 33,60 | R$ 18,65 | R$ 23,31 | R$ 783,30 |
4.1.4 | 00000 | XXXXXX | Concreto Bombeado fck= 25 Mpa para pilares; incluindo preparo, lançamento e adensamento | m³ | 1,40 | R$ 574,74 | R$ 718,43 | R$ 1.005,80 |
4.2 | CONCRETO ARMADO - VIGAS DE AMARRAÇÃO | |||||||
4.2.1 | 00000 | XXXXXX | Montagem e desmontagem de forma para vigas, em chapa de madeira compensada plastificada com reaproveitamento | m² | 50,00 | R$ 96,68 | R$ 120,85 | R$ 6.042,50 |
4.2.2 | 00000 | XXXXXX | Armação de aço CA-50 Ø 10,0 mm para vigas de amarração; incluso fornecimento, corte, dobra e colocação | kg | 160,00 | R$ 13,76 | R$ 17,20 | R$ 2.752,00 |
4.2.3 | 00000 | XXXXXX | Armação de aço CA-60 Ø 5,0 mm para vigas de amarração; incluso fornecimento, corte, dobra e colocação | kg | 50,40 | R$ 18,65 | R$ 23,31 | R$ 1.174,95 |
4.2.4 | 000000 | XXXXXX | Concreto Bombeado fck= 25 Mpa para vigas de amarração; incluindo preparo, lançamento e adensamento | m³ | 2,85 | R$ 587,43 | R$ 734,29 | R$ 2.092,72 |
4.3 | CONCRETO ARMADO - VERGAS E CONTRAVERGAS | |||||||
4.3.1 | 00000 | XXXXXX | Verga e contraverga pré-moldada fck= 20MPa, seção 10x10cm, com mais de 1,5m de vão | m | 70,00 | R$ 60,64 | R$ 75,80 | R$ 5.306,00 |
4.4 | LAJE | |||||||
4.4.1 | 000000 | XXXXXX | Laje treliçada pré-moldada unidirecional, biapoiada, para forro, enchimento em cerâmica, altura total da laje (enchimento + capa) = 12 cm (8+4) | m² | 44,01 | R$ 171,42 | R$ 214,28 | R$ 9.430,24 |
Subtotal | R$33.432,95 | |||||||
5 | SISTEMAS DE VEDAÇÃO VERTICAL | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
5.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | |||||||
5.1.1 | 000000 | XXXXXX | Alvenaria de vedação de 1/2 vez em tijolos cerâmicos (dimensões nominais: 39x19x14) (espessura de 14 cm); assentamento em argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) | m² | 140,00 | R$ 87,21 | R$ 109,01 | R$ 15.261,75 |
5.2 | VEDAÇÃO DE DRYWALL | |||||||
5.2.1 | 00000 | XXXXXX | Placas Drywall do tipo RU (impermeável) para uso interno em banheiro, com duas faces duplas e estrutura metálica com guias duplas com vão. | m² | 9,40 | R$ 227,52 | R$ 284,40 | R$ 2.673,36 |
Subtotal | R$17.935,11 | |||||||
6 | ESQUADRIAS | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
6.1 | PORTAS DE MADEIRA E VIDRO | |||||||
6.1.1 | 00000 | XXXXXX | Porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), dimensões 80x210cm, espessura 3,5cm; incluso dobradiças, batentes e fechadura, com execução de furo, fornecimento e instalação. | un | 9,00 | R$ 1.012, 12 | R$ 1.265,15 | R$ 11.386,35 |
6.1.2 | 40142 | DEINFRA | Porta de Vidro Temperado 10mm Liso c/ Ferragens Colocado | m² | 4,06 | R$ 516,99 | R$ 646,24 | R$ 2.623,72 |
6.2 | JANELAS DE ALUMÍNIO |
6.2.1 | 00000 | XXXXXX | Janela de Alumínio, basculante, inclusive ferragens e vidro miniboreal, espessura 6mm | m² | 1,28 | R$ 703,23 | R$ 879,04 | R$ 1.125,17 |
6.2.2 | 00000 | XXXXXX | Janela de Alumínio de correr com 2 folhas para vidro, inclusive ferragens e vidro miniboreal, espessura 6mm | m² | 8,20 | R$ 366,11 | R$ 457,64 | R$ 3.752,63 |
6.2.3 | 00000 | XXXXXX | Janela de Alumínio de correr com 4 folhas para vidro, inclusive ferragens e pintura anticorrosiva | m² | 2,86 | R$ 777,56 | R$ 971,95 | R$ 2.779,78 |
6.3 | VIDROS | |||||||
6.3.1 | 11186 | SINAPI*INS | Espelho cristal com moldura em alumínio e compensado plastificado, espessura 4mm | m² | 2,00 | R$ 420,44 | R$ 525,55 | R$ 1.051,10 |
6.4 | PORTÕES | |||||||
6.4.1 | 4948 | SINAPI*INS | Portão em gradil de metalon redondo de 3/4" vertical, com requadro e acabamento manual | m² | 2,20 | R$ 540,17 | R$ 675,21 | R$ 1.485,47 |
Subtotal | R$24.204,21 | |||||||
7 | SISTEMAS DE COBERTURA | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
7.1 | 00000 | XXXXXX | Fabricação e Instalação de tesoura inteira em madeira não aparelhada, vão de 11m, para telha cerâmica | un | 2,00 | R$ 2.880, 46 | R$ 3.600,58 | R$ 7.201,15 |
7.2 | 00000 | XXXXXX | Fabricação e Instalação de tesoura inteira em madeira não aparelhada, vão de 12m, para telha cerâmica | un | 2,00 | R$ 2.986, 11 | R$ 3.732,64 | R$ 7.465,28 |
7.3 | 000000 | XXXXXX | Fabricação e Instalação de meia tesoura em madeira não aparelhada, vão de 3m, para telha cerâmica | un | 2,00 | R$ 1.015, 85 | R$ 1.269,81 | R$ 2.539,63 |
7.4 | 00000 | XXXXXX | Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças, incluso transporte vertical | m² | 341,03 | R$ 74,42 | R$ 93,03 | R$ 31.724,32 |
7.5 | 00000 | XXXXXX | Cobertura em telha cerâmica tipo romana | m² | 350,00 | R$ 34,26 | R$ 42,83 | R$ 14.988,75 |
7.6 | 00000 | XXXXXX | Cumeeira com telha cerâmica emboçada, argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) | m | 30,00 | R$ 23,73 | R$ 29,66 | R$ 889,88 |
7.7 | 00000 | XXXXXX | Forro em régua de PVC frisado para uso residencial, incluso estrutura de fixação | m² | 42,00 | R$ 66,87 | R$ 83,59 | R$ 3.510,68 |
7.8 | 00000 | XXXXXX | Acabamento para forro de PVC (roda-forro em perfil metálico e plástico) | m | 40,00 | R$ 13,31 | R$ 16,64 | R$ 665,50 |
7.9 | 42773 | DEINFRA | Forro Lambri de madeira (fechamento da cobertura e beiral) | m² | 75,80 | R$ 99,30 | R$ 124,13 | R$ 9.408,68 |
Subtotal | R$78.393,84 | |||||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÃO | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
8.1 | 00000 | XXXXXX | Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações (vigas baldrames) (2 demãos) | m² | 50,00 | R$ 38,47 | R$ 48,09 | R$ 2.404,38 |
Subtotal | R$2.404,38 | |||||||
9 | REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
9.1 | 00000 | XXXXXX | Chapisco de aderência em paredes internas e externas argamassa traço 1:3 com preparo manual. | m² | 293,00 | R$ 4,39 | R$ 5,49 | R$ 1.607,84 |
9.2 | 00000 | XXXXXX | Emboço para paredes traço 1:2:8 - preparo e aplicação manual - espessura 2,0 cm | m² | 293,00 | R$ 36,74 | R$ 45,93 | R$ 13.456,03 |
9.3 | 00000 | XXXXXX | Emboço para recebimento de cerâmica, traço 1:2:8, espessura de 10mm | m² | 26,87 | R$ 16,41 | R$ 20,51 | R$ 551,17 |
9.4 | 00000 | XXXXXX | Reboco para paredes internas, externas, pórticos, vigas, traço 1:4,5 - espessura 0,5 cm | m² | 293,00 | R$ 19,64 | R$ 24,55 | R$ 7.193,15 |
9.5 | 00000 | XXXXXX | Revestimento cerâmico para paredes com placas de dimensões 33x45cm | m² | 7,50 | R$ 59,52 | R$ 74,40 | R$ 558,00 |
9.6 | 00000 | XXXXXX | Rodapé cerâmico de 7cm de altura, com placas esmaltada extra | m | 130,00 | R$ 5,94 | R$ 7,43 | R$ 965,25 |
9.7 | 00000 | XXXXXX | Chapisco aplicado em laje forro, argamassa traço 1:4, emulsão polimérica (adesivo) com preparo manual. | m² | 3,00 | R$ 5,76 | R$ 7,20 | R$ 21,60 |
9.8 | 00000 | XXXXXX | Emboço para teto traço 1:2:8 - preparo manual - espessura 2,0 cm | m² | 230,00 | R$ 36,74 | R$ 45,93 | R$ 10.562,75 |
9.9 | 00000 | XXXXXX | Massa única aplicada no teto, para recebimento de pintura, para aplicação no teto e E=10mm, em argamassa traço 1:2:8. | m² | 3,00 | R$ 32,95 | R$ 41,19 | R$ 123,56 |
Subtotal | R$35.039,35 | |||||||
10 | SISTEMAS DE PISOS | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
10.1 | PAVIMENTAÇÃO INTERNA E EXTERNA | |||||||
10.1.1 | 00000 | XXXXXX | Lastro de pedra britada nº 2, espessura de 5cm | m³ | 4,08 | R$ 131,42 | R$ 164,28 | R$ 670,24 |
10.1.2 | 00000 | XXXXXX | Contrapiso de concreto não-estrutural, espessura 3cm e preparo mecânico | m² | 95,00 | R$ 36,61 | R$ 45,76 | R$ 4.347,44 |
10.1.3 | 00000 | XXXXXX | Piso cerâmico antiderrapante PEI V - 40 x 40 cm - incl. rejunte - conforme projeto | m² | 95,00 | R$ 38,96 | R$ 48,70 | R$ 4.626,50 |
10.1.4 | 00000 | XXXXXX | Soleira em granito cinza andorinha, largura 15 cm, espessura 2 cm | m | 0,80 | R$ 105,93 | R$ 132,41 | R$ 105,93 |
10.1.5 | 000000 | XXXXXX | Piso em concreto 20Mpa com preparo mecânico, E= 7cm | m² | 95,00 | R$ 71,47 | R$ 89,34 | R$ 8.487,06 |
10.1.6 | 00000 | XXXXXX | Calçada com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional armado com E=6cm | m² | 4,50 | R$ 91,96 | R$ 114,95 | R$ 517,28 |
10.1.7 | 00000 | XXXXXX INS. | Argamassa colante AC II | Kg | 97,00 | R$ 1,08 | R$ 1,35 | R$ 130,95 |
Subtotal | R$18.885,40 | |||||||
11 | PINTURAS E ACABAMENTOS | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI | VALOR |
(25%) | ||||||||
11.1 | 00000 | XXXXXX | Pintura em látex acrílico sobre paredes e teto, 2 demãos | m² | 645,00 | R$ 13,67 | R$ 17,09 | R$ 11.021,44 |
11.2 | 000000 | XXXXXX | Pintura em esmalte sintético acetinado sobre esquadrias de madeira, 2 demãos | m² | 40,00 | R$ 14,82 | R$ 18,53 | R$ 741,00 |
11.3 | 000000 | XXXXXX | Pintura em esmalte sintético acetinado sobre madeiras lambri, 2 demãos | m² | 75,80 | R$ 14,82 | R$ 18,53 | R$ 1.404,20 |
11.4 | 000000 | XXXXXX | Pintura com tinta alquídica de fundo (zarcão), aplicado sobre perfil metálico. (portão metálico) | m² | 2,20 | R$ 22,15 | R$ 27,69 | R$ 60,91 |
11.5 | 000000 | XXXXXX | Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético acetinado), aplicado sobre perfil metálico. (portão metálico) | m² | 2,20 | R$ 21,52 | R$ 26,90 | R$ 59,18 |
Subtotal | R$13.286,73 | |||||||
12 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
12.1 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC | |||||||
12.1.1 | 00000 | XXXXXX | Tubo PVC soldável Ø 25mm | m | 25,00 | R$ 5,54 | R$ 6,93 | R$ 173,13 |
12.1.2 | 00000 | XXXXXX | Tubo PVC soldável Ø 32mm | m | 11,45 | R$ 11,79 | R$ 14,74 | R$ 168,74 |
12.1.3 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 90º soldável Ø 32mm | un | 3,00 | R$ 11,68 | R$ 14,60 | R$ 43,80 |
12.1.4 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 90º soldável Ø 25mm | un | 4,00 | R$ 8,28 | R$ 10,35 | R$ 41,40 |
12.1.5 | 00000 | XXXXXX | Tê PVC soldável Ø 32mm | un | 1,00 | R$ 11,58 | R$ 14,48 | R$ 14,48 |
12.1.6 | 0000 | XXXXXX INS. | Curva 90º de PVC soldavel, Ø 25mm | un | 4,00 | R$ 3,81 | R$ 4,76 | R$ 19,05 |
12.1.7 | 00000 | XXXXXX INS. | Curva 90º de PVC série R, Ø 100mm | un | 2,00 | R$ 62,18 | R$ 77,73 | R$ 155,45 |
12.2 | REGISTROS E OUTROS |
12.2.1 | 00000 | XXXXXX | Registro de gaveta bruto Ø 1" | un | 4,00 | R$ 91,66 | R$ 114,58 | R$ 458,30 |
12.2.2 | 00000 | XXXXXX | Registro de esfera PVC soldável, Ø 32mm, fornecimento e instalação | un | 1,00 | R$ 44,09 | R$ 55,11 | R$ 55,11 |
12.2.3 | 42929 | DEINFRA | Registro gaveta metalico c/ canopla 1" | un | 1,00 | R$ 152,34 | R$ 190,43 | R$ 190,43 |
12.2.4 | 00000 | XXXXXX | Torneira de boia Ø 32mm | un | 1,00 | R$ 163,55 | R$ 204,44 | R$ 204,44 |
12.2.5 | 000000 | XXXXXX | Caixa d'água em polietileno, capacidade 500L, com tampa | un | 1,00 | R$ 234,66 | R$ 293,33 | R$ 293,33 |
12.2.6 | 67 | SINAPI INS. | Adaptador de PVC roscavel com flanges e anel de vedação, 1 1/4", para caixa d'água | un | 4,00 | R$ 36,12 | R$ 45,15 | R$ 180,60 |
12.3 | INSTALAÇÃO PARA ÁGUAS PLUVIAIS | |||||||
12.3.1 | 00000 | XXXXXX | Rufo em chapa de aço galvanizado nº 24, corte de 25 cm, incluso transporte vertical. | m | 23,00 | R$ 57,33 | R$ 71,66 | R$ 1.648,24 |
12.3.2 | 00000 | XXXXXX | Serviço de instalação de tubos de PVC, série R, aguá pluvial, DN 75 mm | m | 35,00 | R$ 47,09 | R$ 58,86 | R$ 2.060,19 |
12.3.3 | 00000 | XXXXXX | Calha em chapa de aço galvanizado nº 24, desenvolvimento de 33cm. | m | 20,00 | R$ 72,19 | R$ 90,24 | R$ 1.804,75 |
12.3.4 | 00000 | XXXXXX | Tubo PVC, série R, água pluvial, Ø 100 mm, fornecido e instalado em ramal de encaminhamento | m | 40,00 | R$ 67,99 | R$ 84,99 | R$ 3.399,50 |
12.3.5 | 00000 | XXXXXX | Caixa hidráulica retangular em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços (40x40cm) | un | 2,00 | R$ 251,91 | R$ 314,89 | R$ 629,78 |
12.3.6 | 00000 | XXXXXX INS. | Curva PVC, serie R, 87.30 graus, curta, 75 mm, para esgoto ou águas pluviais prediais (para pe-de-coluna) | un | 12,00 | R$ 31,01 | R$ 38,76 | R$ 465,15 |
12.3.7 | 00000 | XXXXXX | Joelho 45 graus, PVC, serie R, água pluvial, 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de encaminhamento | un | 3,00 | R$ 35,37 | R$ 44,21 | R$ 132,64 |
12.3.8 | 00000 | XXXXXX | Tê, PVC, serie R, água pluvial, 100 x 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de encaminhamento | un | 1,00 | R$ 73,63 | R$ 92,04 | R$ 92,04 |
Subtotal | R$12.230,52 | |||||||
13 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
13.1 | TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC | |||||||
13.1.1 | 00000 | XXXXXX | Tubo de PVC Série Normal Ø 40mm | m | 4,00 | R$ 18,45 | R$ 23,06 | R$ 92,25 |
13.1.2 | 00000 | XXXXXX | Tubo de PVC Série Normal Ø 50mm | m | 20,00 | R$ 28,10 | R$ 35,13 | R$ 702,50 |
13.1.3 | 00000 | XXXXXX | Tubo de PVC Série Normal Ø 100mm | m | 55,00 | R$ 54,87 | R$ 68,59 | R$ 3.772,31 |
13.1.4 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 45º Ø 40mm | un | 3,00 | R$ 7,18 | R$ 8,98 | R$ 26,93 |
13.1.5 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 45º Ø 100mm | un | 2,00 | R$ 23,82 | R$ 29,78 | R$ 59,55 |
13.1.6 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 45º Ø 50mm | un | 1,00 | R$ 11,14 | R$ 13,93 | R$ 13,93 |
13.1.7 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 90º Ø 40mm | un | 5,00 | R$ 10,01 | R$ 12,51 | R$ 62,56 |
13.1.8 | 00000 | XXXXXX | Joelho PVC 90º Ø 100mm | un | 4,00 | R$ 23,88 | R$ 29,85 | R$ 119,40 |
13.1.9 | 00000 | XXXXXX | Junção PVC simples 50mm x 50mm | un | 1,00 | R$ 21,44 | R$ 26,80 | R$ 26,80 |
13.1.10 | 00000 | XXXXXX | Junção PVC simples 100mm x 100mm | un | 3,00 | R$ 46,24 | R$ 57,80 | R$ 173,40 |
13.1.11 | 00000 | XXXXXX INS. | Bucha de redução PVC 50 x 40mm | un | 5,00 | R$ 7,27 | R$ 9,09 | R$ 45,44 |
13.1.12 | 00000 | XXXXXX INS. | Redução excentrica PVC 100 x 50mm | un | 3,00 | R$ 8,03 | R$ 10,04 | R$ 30,11 |
13.1.13 | 0000 | XXXXXX INS. | Aterro de fossa com argila (com transporte de até 10KM) | m³ | 0,80 | R$ 77,07 | R$ 96,34 | R$ 77,07 |
13.1.14 | 00000 | XXXXXX | Execução e compactação de aterro da fossa com solo predominantemente argiloso | m³ | 0,80 | R$ 9,58 | R$ 11,98 | R$ 9,58 |
13.2 | CAIXAS E ACESSÓRIOS | |||||||
13.2.1 | 00000 | XXXXXX | Caixa Sifonada 100x100x50mm | un | 1,00 | R$ 39,75 | R$ 49,69 | R$ 49,69 |
13.2.2 | 00000 | XXXXXX | Caixa hidráulica enterrada em alvenaria com tijolo cerâmico maciços (dimensão inetrna com 30x30 cm) | un | 1,00 | R$ 182,15 | R$ 227,69 | R$ 227,69 |
13.2.3 | 00000 | XXXXXX | Ralo sifonado PVC 100 x 40 mm | un | 2,00 | R$ 15,90 | R$ 19,88 | R$ 39,75 |
13.2.4 | 00000 | XXXXXX | Filtro anaeróbrico circular em concreto pré-moldado incluso tampa de concreto, dimensões diâmetro interno = 1,10m e altura = 2,50m. Volume = 1140,4L. | un | 1,00 | R$ 705,77 | R$ 882,21 | R$ 882,21 |
13.2.5 | 00000 | XXXXXX | Fossa séptica em concreto pré-moldado incluso tampa de concreto, dimensões diâmetro interno = 1,10m e altura = 2,50m. Volume = 2138,2L. | un | 1,00 | R$ 1.800, 38 | R$ 2.250,48 | R$ 2.250,48 |
Subtotal | R$8.661,64 | |||||||
14 | ACESSÓRIOS | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
14.1 | LOUÇAS E METAIS | |||||||
14.1.1 | 00000 | XXXXXX | Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada em louça branca, incluso engate flexivel 1/2 x 40cm . Fornecimento e instalação | un | 2,00 | R$ 432,81 | R$ 541,01 | R$ 1.082,03 |
14.1.2 | 00000 | XXXXXX | Lavatório louça branca com coluna, 44 x 35,5 cm, padrão popular, fornecimento e instalação | un | 1,00 | R$ 320,26 | R$ 400,33 | R$ 400,33 |
14.1.3 | 00000 | XXXXXX | Lavatório louça branca suspenso, 29,5 x 39 cm, padrão popular, fornecimento e instalação | un | 1,00 | R$ 140,91 | R$ 176,14 | R$ 176,14 |
14.1.4 | 000000 | XXXXXX | Chuveiro elétrico comum corpo plástico tipo ducha, fornecimento e instalação | un | 1,00 | R$ 77,95 | R$ 97,44 | R$ 97,44 |
14.1.5 | 00000 | XXXXXX | Torneira de mesa para lavatório cromada 1/2 ou 3/4. Padrão popular, fornecimento e instalação. | un | 2,00 | R$ 64,73 | R$ 80,91 | R$ 161,83 |
14.1.6 | 00000 | XXXXXX | Papeleira Metálica, Deca ou equivalente | un | 2,00 | R$ 44,91 | R$ 56,14 | R$ 112,28 |
14.1.7 | 43807 | DEINFRA | Dispenser metálco para toalha, Melhoramentos ou equivalente | un | 2,00 | R$ 48,32 | R$ 60,40 | R$ 120,80 |
14.1.8 | 00000 | XXXXXX | Dispenser plástico saboneteira, Melhoramentos ou equivalente | un | 2,00 | R$ 66,41 | R$ 83,01 | R$ 166,03 |
14.1.9 | 00000 | XXXXXX | Tanque de mármore sintético suspenso, com 22L, incluso sifão tipo garrafa, válvula plástica e torneita em metal. | un | 1,00 | R$ 376,55 | R$ 470,69 | R$ 470,69 |
14.1.10 | 40140 | DEINFRA | Box sanitário, vidro tempererado, 8mm, liso com ferragens colocadas | m² | 3,70 | R$ 246,18 | R$ 307,73 | R$ 1.138,58 |
14.2 | BANHEIRO ACESSÍVEL | |||||||
14.2.1 | 000000 | XXXXXX | Barra de apoio em "L" feita de aço inox fixada na parede (80x80cm) | un | 1,00 | R$ 604,65 | R$ 755,81 | R$ 755,81 |
14.2.2 | 000000 | XXXXXX | Barra de apoio reta fixada na parede em aço inox (80cm) | un | 6,00 | R$ 332,71 | R$ 415,89 | R$ 2.495,33 |
14.2.3 | 000000 | XXXXXX | Puxador para PCD fixado na porta | un | 1,00 | R$ 309,29 | R$ 386,61 | R$ 386,61 |
14.2.4 | 000000 | XXXXXX | Banco articulado para PCD em aço inox fixado na parede | un | 1,00 | R$ 894,80 | R$ 1.118,50 | R$ 1.118,50 |
Subtotal | R$8.682,37 | |||||||
15 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA - 220V | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
15.1 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO | |||||||
15.1.1 | 000000 | XXXXXX | Quadro de distribuição de sobrepor, com barramento bifásico e com capacidade. para 18 disjuntores | un | 1,00 | R$ 664,84 | R$ 831,05 | R$ 831,05 |
15.1.2 | 00000 | XXXXXX | Disjuntor DIN termomagnético monopolar 10A | un | 9,00 | R$ 11,43 | R$ 14,29 | R$ 128,59 |
15.1.3 | 00000 | XXXXXX | Disjuntor DIN termomagnético bipolar 32A | un | 2,00 | R$ 14,84 | R$ 18,55 | R$ 37,10 |
15.1.4 | 00000 | XXXXXX | Disjuntor bipolar DIN 40A | un | 1,00 | R$ 66,28 | R$ 82,85 | R$ 82,85 |
15.1.5 | 39446 | SINAPI*INS | Dispositivo XX 0 xxxxx, xxxxxxxxxxxxx xx 00xX, xxxxxxxx xx 00X | un | 1,00 | R$ 136,49 | R$ 170,61 | R$ 170,61 |
15.2 | ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INTERRUPTORES | |||||||
15.2.1 | 00000 | XXXXXX | Ponto de tomada residencial, incluindo tomada 10A/250V, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. | un | 6,00 | R$ 184,86 | R$ 231,08 | R$ 1.386,45 |
15.2.2 | 00000 | XXXXXX | Ponto de iluminação residencial, incluindo interruptor simples, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. | un | 2,00 | R$ 151,20 | R$ 189,00 | R$ 378,00 |
15.2.3 | 00000 | XXXXXX | Ponto de iluminação residencial, incluindo interruptor simples conjugado com paralelo, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. | un | 9,00 | R$ 204,20 | R$ 255,25 | R$ 2.297,25 |
15.2.4 | 00000 | XXXXXX INS. | Tomada 2P+T 10A, 250V, conjunto montado para sobrepor 4" x 2" (caixa + modulo) | un | 3,00 | R$ 15,09 | R$ 18,86 | R$ 56,59 |
15.2.5 | 00000 | XXXXXX | Ponto de tomada residencial, incluindo tomada 20A/250V, caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. | un | 1,00 | R$ 187,22 | R$ 234,03 | R$ 234,03 |
15.2.6 | 00000 | XXXXXX | Luminária tipo calha, de sobrepor, com duas lâmpadas tubulares de led (2x32W), com reator de partida rápida. Fornecimento e instalação. | un | 13,00 | R$ 218,20 | R$ 272,75 | R$ 3.545,75 |
15.2.7 | 0000 | XXXXXX INS. | Eletroduto de PVC rígido roscável (Ø25,00mm), sem luva. | m | 4,20 | R$ 7,61 | R$ 9,51 | R$ 39,95 |
Subtotal | R$9.188,22 | |||||||
16 | OUTRAS INSTALAÇÕES | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
16.1 | - | COTAÇÃO | Churrasqueira pré fabricada em concreto, com dimensões 2,50m de altura e 0,55m de largura e 0,55m de profundidade externa. | un | 1,00 | R$ 1.000, 00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 |
Subtotal | R$1.250,00 | |||||||
17 | PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR |
17.1 | 00000 | XXXXXX INS. | Extintor de incêndio portátil de pó químico seco, 4Kg, Classe BC | un | 1,00 | R$ 156,53 | R$ 195,66 | R$ 195,66 |
17.2 | 00000 | XXXXXX INS. | Extintor de incêdio portátil de água pressurizada, 10L, Classe A | un | 1,00 | R$ 161,87 | R$ 202,34 | R$ 202,34 |
17.3 | 00000 | XXXXXX INS. | Placa de sinalização contra incêndio (sinalização de extintor) | un | 2,00 | R$ 12,86 | R$ 16,08 | R$ 32,15 |
Subtotal | R$430,15 | |||||||
18 | SERVIÇOS FINAIS | UN. | QUANT. | CUSTO | CUSTO + BDI (25%) | VALOR | ||
18.1 | 00000 | XXXXXX | Limpeza geral da obra | m² | 240,00 | R$ 1,75 | R$ 2,19 | R$ 525,00 |
Subtotal | R$525,00 | |||||||
Valores de referência SINAPI 05/2022 e DEINFRA 01/2021 | ||||||||
Valor TOTAL com BDI | R$300.437,6 | |||||||
27 de junho de 2022 | ||||||||
ARQ° DÉBORA KAHLOW SCHOSSIG | ||||||||
CAU A31356-4 / MATRÍCULA 2077-0 | Assinatura do responsável técnico |
MEMORIAL DESCRITIVO
1) SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS
Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto e de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.
A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da PREFEITURA.
Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.
Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre as últimas.
Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma.
É de responsabilidade do contratado manter atualizados no canteiro de obras, Alvará, Certidões e Licenças, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.
1.1) SERVIÇOS TÉCNICOS
Todo material empregado na obra deverá receber aprovação da fiscalização antes de começar a ser utilizado. Deve permanecer no escritório uma amostra dos mesmos. No caso do construtor querer substituir materiais ou serviços que constam nas especificações, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.
Os novos serviços e materiais serão executados em conformidade com as Normas Brasileiras.
1.2) INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Será implantado canteiro de obras dimensionado de acordo com o porte e necessidades da obra, onde deverá ter abrigo provisório.
O construtor executará a instalação do canteiro de obra e as instalações provisórias para fornecimento de água e energia elétrica, cabendo também a ele todas as providências necessárias para tal fim junto aos órgãos públicos e concessionárias.
Deverão ser mantidas na obra, em locais determinados pela fiscalização, placas da PREFEITURA, do construtor e dos responsáveis técnicos a serem fixadas em local frontal à obra e em posição de destaque.
1.3) MÁQUINAS E FERRAMENTAS
Serão fornecidos pelo construtor todos os equipamentos e ferramentas adequadas de modo a garantir o bom desempenho da obra.
1.4) LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
Caberá ao construtor manter o canteiro de serviços permanentemente organizado e limpo.
1.5) SEGURANÇA E HIGIENE DOS OPERÁRIOS
A obra será suprida de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.
2) INFRA ESTRUTURA
2.1) TRABALHOS EM TERRA
2.1.1) LIMPEZA DO TERRENO
Limpeza do terreno compreende os serviços de capina, roçada, destocamento, queima e remoção, de modo a deixar o terreno livre de raízes, tocos de árvores ou vegetação em geral, de maneira que não venha a prejudicar os trabalhos ou a própria obra. Caso a implantação da obra implicar em remoção de arvores, a PREFEITURA deverá ser acionada de imediato.
2.1.2) LOCAÇÃO DA OBRA
A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto de arquitetura. Também deve- se respeitar a distância entre as construções existentes.
2.1.3) TERRAPLENAGEM
A execução de serviço de terraplanagem consiste na conformação do patamar em que serão construída a ampliação, de forma que a área atual construída da Casa Abrigo fique no mesmo nível que sua ampliação.
2.2) FUNDAÇÕES
2.2.1) SAPATAS
Na ampliação e na varanda, as fundações serão do tipo diretas, com sapatas isoladas.
Deve haver atenção especial na ampliação, onde serão executadas sapatas de divisa com 80 x 80cm de largura por 40 cm de altura, as demais com 70 x 70cm de largura por 40 cm de altura.
Na varanda, serão executadas sapatas de 60 x 60cm de largura por 30 cm de altura. Todas as sapatas serão executadas em concreto de 30 Mpa.
Deve-se atentar para o sentido dos pilares e o posicionamento das barras longitudinais, que devem seguir integralmente o detalhamento do projeto estrutural.
2.2.2) BALDRAME
As vigas baldrame deverão ser executadas de acordo com os detalhamentos do projeto estrutural, na qual devem ser respeitados os espaçamentos entre estribos e cobrimento mínimo. A ferragem longitudinal será de Ø 10 mm, e transversal de Ø 5 mm. O concreto empregado deverá fornecer resistência à compressão de 25 Mpa após 28 dias de execução.
2.2.3) ATERROS E REATERROS
Na varanda será executado um aterro com solo argiloso para elevar o piso em 10 cm.
Os aterros entre baldrames serão executados com material (terra ou areia) de boa qualidade, isento de detritos vegetais e em camadas, não superiores a 20 cm.
2.2.4) IMPERMEABILIZAÇÕES
Sobre as vigas baldrame será feita a impermeabilização com duas demãos de emulsão asfáltica, que devem ser aplicadas sobre as duas laterais e sobre a face superior da viga baldrame, conforme recomendações do fabricante.
Cuidado especial deve ser tomado no sentido de evitarem-se escorrimentos do produto impermeabilizante nas laterais da base dos pilares referidos a seguir.
2.2.5) INSTALAÇÕES
Antes da concretagem das fundações e a execução dos aterros devem ser colocadas às esperas para a tubulação hidrossanitárias e de águas pluviais, as quais devem ser instaladas abaixo das vigas baldrame.
2.2.6) RETIRADAS E DEMOLIÇÕES
Serão feitas demolições e retiradas correspondendo ao projeto.
Serão realizadas aberturas (portas) que farão ligações entre a área existente e a área a ser construída. Toda área da varanda será reconstruída, logo, deverão ser retirados paredes, revestimento cerâmico, cobertura, vigas, pilares, forro e janelas do tipo Blindex, sendo que as últimas deverão ser reaproveitadas.
Ao final da reconstrução a varanda deve apresentar uma aumento, tanto no pé direito quanto no piso, de modo que o degrau existente entre a área da varanda e o restante da casa fique menor e facilite a locomoção dos moradores e funcionários, para isso deve ser feito um aterro antes do início da construção do piso com 10 cm de espessura.
Toda a cobertura da edificação será substituída, incluindo a área da lavanderia, portanto a cobertura existente deverá ser retirada, incluindo telhas cerâmicas, tramas, tesouras, beiras e forros. Após a reinstalação da cobertura, o telhado da área da varanda deve seguir a inclinação do telhado da área já existente, com 30% de inclinação, segundo orientação do projeto.
O trecho de calçada indicado no projeto será demolido.
O trecho de calçada circundante à lavanderia terá o revestimento cerâmico existente removido, o qual receberá novo revestimento.
As paredes da sala dos monitores, deverão ter o revestimento cerâmico retirado, para que seja posteriormente chapiscada, emboçada e rebocada para recebimento de pintura.
Para implantação do banheiro acessível e da Sala de acolhimento, será necessário alterar a posição da porta existente, além de demolir reboco e piso na área de implantação do banheiro, o qual será delimitado por uma divisória de DryWall do tipo resistente à umidade (RU).
A fossa existente indicada no projeto será desativada e aterrada, todo as ligações de esgoto existentes ligados à ela devem ser reconectados à uma nova fossa que será instalada, conforme indicações de projeto.
Para que seja possível a instalação de uma janela do tipo Maxim-Ar no banheiro adaptado deve-se antes retirar a janela 1,80x1,20m existente, a abertura remanescente deve ser preenchida com alvenaria devidamente acabada.
O piso cerâmico e de concreto existente nas áreas da lavanderia, depósito, varanda, banheiro acessível e calçadas indicadas devem ser retirados, para ser realizada a troca.
3) SUPRA ESTRUTURA
3.1) PILARES
Os pilares devem seguir rigorosamente os detalhamentos do projeto estrutural elaborado pela Prefeitura Municipal de Mafra, empregando barras longitudinais de Ø 10 mm e transversais (estribos) de Ø 5 mm, com 2,5 cm de cobrimento mínimo. Os pilares serão executados utilizando-se a alvenaria circundante como fôrma (“pilar abafado”) e orientados exatamente conforme indicado no projeto estrutural.
O concreto utilizado deverá possuir resistência à compressão de 25 Mpa aos 28 dias. No momento da execução, o concreto deve ser bem vibrado, a fim de eliminar a formação de “bicheiras”.
Os pilares devem apresentar medidas finais de 25 x 15 cm.
3.2) VIGAS
Sobre o respaldo de toda alvenaria, será executada uma viga de 15 x 30 cm, conforme o Projeto Estrutural.
3.3) VERGAS E CONTRAVERGAS
Em todos os vãos de portas e janelas serão executadas vergas e contra-vergas de concreto armado, com transpasse mínimo de 30 cm para cada lado do vão sobre o qual está sendo executada. As vergas terão a largura e altura de 10 cm e levarão dois ferros de 6,3mm.
O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 20 MPa após 28 dias de execução.
4) PAREDES
4.1) ALVENARIA
A espessura final das paredes deverá ser de 15 cm. Os tijolos a serem utilizados serão de 8 furos, tipo pesado, nas dimensões 39x19x14cm, assentados a espelho, com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, traço 1:2:8. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas por dentro. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm.
4.2) ESQUADRIAS (PORTAS E JANELAS)
4.2.1) XXXXXXX XX XXXXXXXX
As janelas serão em perfis de alumínio, do tipo de correr com duas folhas móveis na ampliação, de correr com quatro folhas na lavanderia e do tipo Maxim-Ar para os banheiros, conforme projeto arquitetônico. Estas terão acabamento final em cor natural (alumínio). Na área da varanda as três janelas serão reaproveitadas após a reconstrução.
4.2.2) PORTAS DE MADEIRA
As portas internas da ampliação serão em madeira com 3,5 cm de espessura, nas dimensões de 80x210 cm. As madeiras serão de lei, imunizadas, eliminando-se madeiras verdes, empenadas, ou com existência de nós, brocas e cupins. As portas serão pintadas com tinta esmalte sintético em ambos os lados. A porta para o banheiro acessível também será de 80x210 cm. A porta do banheiro acessível deve ser reinstalada de modo que esta abra para fora, para facilitar o socorro à pessoa, se necessário.
4.2.3) BATENTES E GUARNIÇÕES
As forras e vistas serão da mesma madeira das portas, podendo-se utilizar entre outras: jatobá, cambará ou angelim pedra.
4.2.4) PORTAS DE VIDRO
Seguindo o projeto, será instalada na Sala dos Monitores uma porta de correr com duas folhas de vidro temperado de 10 mm, com largura para passagem de 80 cm e altura de 2,10 m. Acima da porta da sala dos monitores a vedação consistirá em uma placa de vidro temperado de 10mm, que terá dimensões de 0,3 0m de altura x 2,30 m de largura, o vidro ajudará na iluminação da sala.
No banheiro acessível será instalado um box em vidro temperado com espessura de 8 mm e altura de 2,00 m e largura de 1,85m, este deve ter trilho embutido afim de não prejudicar a acessibilidade.
4.2.5) PORTÕES EXTERNOS
Um portão de gradil será instalado no novo acesso, conforme indicado no projeto arquitetônico e irá possuir 100 x 220 cm. Este receberá pintura anticorrosiva (zarcão) e duas demãos de tinta esmalte sintético.
4.3) FERRAGENS
As portas internas serão providas de fechadura simples, de embutir, de ferro cromado completas, fixadas com três dobradiças de 3”.
As dobradiças e respectivos parafusos serão de ferro zincado. A porta dos sanitários levará fechadura própria para o caso.
4.4) VIDROS
Os vidros das janelas e da porta serão lisos, planos, sem bolhas e transparentes, e o da janela do banheiro será do tipo fantasia.
Todos terão 4 mm de espessura. Serão colocados com massa de vidraceiro, com perfeito acabamento interna e externamente, sejam os vidros lisos ou fantasia.
5) COBERTURA
5.1) TELHADO
O telhado será estruturado por tesouras de madeira, montadas abaixo de uma trama de madeiras para posicionamento das telhas.
O telhamento será com telhas cerâmicas do tipo romana, com inclinação conforme indicação do Projeto Arquitetônico.
A varanda que será reconstruída deve possuir cobertura com inclinação contínua, conforme indicado.
5.2) FORRO DE PVC
Será colocado forro em PVC nas áreas da varanda, Lavanderia e Depósito. A largura do forro será de no mínimo 200 mm e fixado sobre estrutura própria para o forro de PVC, composta por perfis metálicos. Deverá ainda ser feito a estruturação em distâncias curtas, evitando assim abaulamentos e desníveis no forro de PVC.
Na área da varanda o forro de PVC deverá acompanhar, em sua instalação, a inclinação de 30% do telhado.
5.3) FORRO EM MADEIRA LAMBRI
Com a nova inclinação do telhado haverá um espaço entre a cobertura e as vigas da parede de trás da área já existente, esse vão deve ser preenchido usando forros em madeira lambri, que posteriormente serão pintados. Da mesma forma, para o forro dos beirais, deve ser usado esse material e também pintado.
5.4) LAJE
Em toda área de ampliação será instalada laje treliçada pré-moldada unidirecional bi apoiada, com preenchimento de lajotas cerâmicas, está será acabada e pintada seguindo a tinta das paredes, com chapisco com argamassa com traço 1:4, emboço para teto com traço 1:2:8 e reboco para pintura com argamassa traço 1:2:8 e 10 mm de espessura.
A laje deve possuir espessura total de 12 cm (treliça de 8 cm + 4 de capa de concreto). A capa de concreto sobre a laje deve ser executada em concreto de 25 Mpa.
5.5) CALHAS E CONDUTORES
Nos pontos indicados no Projeto Arquitetônico deve haver calhas e condutores de águas pluviais. As calhas terão desenvolvimento 33 cm e serão em aço galvanizado.
Os condutores verticais junto à ampliação serão em PVC Ø 75 mm e serão direcionados para caixas de inspeção, nas medidas 0,40 x 0,40 x 0,40 m e que serão instaladas na parte frontal e aos fundos da ampliação, ligadas à um tubo de drenagem de PVC Ø 100 mm, que irá direcionar as águas pluviais para uma rede existente aos fundos do terreno.
Os condutores verticais junto à cobertura metálica existente serão de PVC Ø75 mm e serão direcionados para a rede de drenagem composta por tubos de concreto (existente).
5.6) RUFOS
Na parede do imóvel onde não será possível a colocação de um beiral por fazer divisa com o terreno vizinho, será instalado rufo em chapa de aço galvanizado, número 24, com corte de 25cm, já incluso transporte vertical. Ele servirá para isolar o espaço formado entre madeiramento e telhas cerâmicas e evitar que a estrutura danifique pela entrada de umidade.
6) REVESTIMENTOS, ACABAMENTOS E PINTURA
6.1) CHAPISCO
Toda a alvenaria receberá revestimento em chapisco no traço 1:3 (cimento e areia grossa) uniformemente aplicado. A alvenaria usada para preencher as aberturas feitas e previstas em projeto também receberá chapisco. A parede da sala dos monitores, embora não deva ser derrubada, deve receber chapisco após a retirada do revestimento cerâmico, como já citado, bem como as outras etapas previstas antes da camada de tinta (emboço e reboco).
6.2) REBOCO
Toda a alvenaria receberá revestimento em reboco. A argamassa utilizada será 1:2:9 de cimento, cal hidratada e areia média fina respectivamente. A espessura será de 1,5cm devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O reboco deverá ser desempenado com feltro. Os cantos de paredes deverão ser chanfrados, evitando-se as arestas vivas. O chanfro será executado a 45 graus e terá 1,0 cm de largura.
6.3) PISO
6.3.1) PISO E CONTRAPISO
O piso será executado em concreto de 20 Mpa com 7 cm de espessura, sobre um lastro de brita de 5 cm.
Sobre o piso de concreto será aplicado um contrapiso de regularização traço 1:4 (cimento e areia média não peneirada) com 3 cm de espessura, devendo ser regularizado com desempenadeira de madeira.
Como já mencionado no item “Retiradas e demolições” acima, também serão colocados piso de concreto e contrapiso nas calçadas e cômodos indicados com legenda no projeto arquitetônico.
6.3.2) PISOS CERÂMICOS E CALÇADA EXTERNA
A ampliação receberá pisos cerâmicos antiderrapantes PEI V – 40 x 40, fixados com argamassa colante AC I, assim como na lavanderia, depósito, varanda, banheiro acessível e calçadas.
O rejunte deverá ser com argamassa específica para tal, com uma fuga compreendida entre 4 mm e 6
mm.
Haverá uma calçada na frente da ampliação, alinhada à calçada existente, e também uma calçada ligando
o portão de acesso à ampliação, com 1,50 m de largura.
As calçadas serão executadas com concreto moldado in loco, armado, feita na parte frontal da ampliação (ver área estipulada pelo projeto) na espessura de 6 cm, na qual devem ser executadas juntas de dilatação.
A calçada junto às portas deve estar ao mesmo nível destas para proporcionar acessibilidade.
6.4) PINTURA
As portas de madeira levarão duas demãos de tinta esmalte sintético em ambas as superfícies. Nas paredes internas e laje será passada massa corrida.
As paredes e as lajes deverão ser previamente lixadas e limpas de poeira. As cores serão determinadas previamente pela fiscalização e duas demãos de tinta serão necessárias.
Os recortes e as superfícies deverão ter um acabamento uniforme sem manchas ou tonalidades diferentes, tomando-se cuidado especial no sentido de evitar-se escorrimento ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura.
Os respingos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca.
6.5) REVESTIMENTO CERÂMICO
O revestimento cerâmico nas paredes do banheiro da ampliação e do banheiro acessível será do Tipo PEI V – 40x40 fixados com argamassa colante AC I, e serão colocados até 1,10 m de altura no banheiro da ampliação. No banheiro acessível será colocado revestimento cerâmico em parede inteira (com exceção da parede de Drywall). Em ambos os banheiros, o revestimento cerâmico das paredes deve ser preferencialmente branco e sem texturas.
7) INSTALAÇÕES
7.1) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Deverão ser obedecidos rigorosamente, os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NT-01-BT da CELESC.
Para maior esclarecimento a respeito das instalações aqui citadas, este memorial está acompanhado do Manual Simplificado – Padrão de Entrada de Energia em Instalações Consumidores, além da Norma N – 321.0001 da CELESC.
Na ampliação será instalado um quadro de distribuição que será responsável pelos circuitos da lavanderia, da Sala de acolhimento, do banheiro acessível e da própria ampliação, e comportara disjuntor geral dos circuitos supracitados.
A alimentação do quadro distribuição da ampliação deve ser derivada da entrada de energia bifásica existente (pós quadro de medição existente).
A bitola dos condutores dos ramais de distribuição e do condutor de aterramento deve estar conforme NT-01-BT da CELESC.
Os condutores de entrada terão cor preta para a identificação do condutor fase e a cor azul claro para o condutor neutro. Os condutores internos terão cores: vermelha para identificar o condutor fase, azul claro para identificar o condutor neutro, preta para identificar o condutor retorno e verde para identificar o condutor terra.
Os circuitos internos e as prumadas serão instalados em eletrodutos corrugados de Ø 25 mm próprios para instalações elétricas.
Os pontos de luz constarão de luminária tipo calha de sobrepor com duas lâmpadas de LED tubulares de 32 W cada.
Os interruptores e as tomadas da ampliação, da Sala de acolhimento e do banheiro acessível serão do tipo de embutir de plástico. As tomadas da lavanderia e depósito serão instaladas com eletrodutos de PVC rígido aparentes.
As tomadas elétricas e interruptores estão apontados no projeto elétrico que acompanha este memorial descritivo.
Na circulação da ampliação, o circuito 4 será destinado somente para iluminação, as lâmpadas devem ser ligadas em paralelo, de modo a acenderem juntas, e acionadas por meio de dois interruptores do tipo “three way”.
Toda a instalação elétrica da área que será destinada à lavanderia e depósito será retirada e substituída, segundo orientado no projeto. As tomadas da lavanderia serão derivadas da sala dos monitores, conforme indicado no projeto elétrico.
A circuito de iluminação da lavanderia deve ser alimentado pelo quadro de distribuição da ampliação. A área da varanda utilizará o circuito de iluminação já instalado na Casa Abrigo.
Os cômodos da Sala de acolhimento e banheiro acessível terão circuito de iluminação e tomada compartilhados.
Para a implantação da Sala de acolhimento e do banheiro acessível, o ambiente existente será dividido, logo, terão que ser instalados pontos de iluminação para cada novo ambiente de forma separada, conforme projeto.
O aterramento ligado à ampliação deve ser direcionado para o aterramento já existente.
7.2) INSTALAÇÕES HIDRAULICAS E DE ESGOTO
7.2.1) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
A rede será executada com tubos e conexões de PVC rígido. As torneiras em metal.
As ligações das torneiras, engates e aparelhos serão feitas utilizando-se conexões em PVC soldável.
A caixa d’água será redonda, plástica (polietileno de alta densidade) com capacidade de 500 litros e terá no tubo de alimentação uma torneira bóia de PVC, com flutuador compatível.
O extravasor deverá ser de 32 mm e deve sair visível no beiral, no mínimo 5 cm. Fará parte destas instalações a ligação do ramal de alimentação da caixa d’água, com tubulação de 32 mm.
O banheiro 1 terá completa ligação com a caixa d’água a ser instalada.
Seguindo o projeto, a instalação do banheiro acessível irá derivar tanto da nova caixa d’água a ser instalada, para o chuveiro, quanto do banheiro já existente ao lado, para vaso sanitário e torneira da pia.
O sistema de água fria onde hoje é a lavanderia deve ser fechado.
A nova lavanderia terá fornecimento de água através de um tubo PVC de Ø25mm, localizado próximo ao ambiente, os canos deverão ser instalados com uma pequena abertura na parede da lavanderia, o encanamento, estando no interior do ambiente deve ser conduzido exposto, rente à parede até fazer ligação com o tanque a máquina de lavar.
7.2.2) INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Deverão ser respeitados rigorosamente os detalhes do projeto apresentado. Toda a rede será em PVC, nas bitolas de 100, 50 e 40 mm, conforme projeto.
A rede deverá ser executada de tal maneira, que tenha caimento perfeito e compatível com cada diâmetro do tubo empregado.
O piso interno, as áreas de declividade, o posicionamento das caixas de inspeção e todas as tubulações em PVC devem ser executados conforme o projeto.
O esgoto proveniente da lavanderia deve ser direcionado ao filtro indicado pelo projeto e próximo à área em questão, após o tratamento deve ser direcionado ao sistema de drenagem que segue para os fundos do terreno em tubulação de concreto.
As instalações sanitárias do banheiro da ampliação e do banheiro acessível serão ligadas à uma nova fossa e filtro que também farão ligação com o sistema de drenagem já instalado.
O banheiro 2 está sendo ligado à uma fossa que segundo o projeto deve ser desativada, deste modo, todo o sistema deve reconectado à nova fossa e terá o mesmo destino que as novas instalações.
Tanto a fossa quanto o filtro terão dimensões de 1,10x2,50m, com volume igual à 2138,2L e 1140,4L respectivamente.
7.3) APARELHOS, METAIS E ACESSÓRIOS
Os vasos sanitários serão de louça, tipo caixa acoplada para o banheiro, acompanhado de ferragens para fixação e ligação, devendo ser guarnecidos com assento e tampo plástico.
Os banheiros serão equipados com papeleira metálica para papel toalha e suporte de parede em inox para papel higiênico.
No banheiro acessível devem ser instaladas as barras de apoio e demais acessórios para PCD conforme Projeto Arquitetônico.
A pia no lavatório 1 será de coluna e deve vir acompanhada de ferragens para fixação e ligação, já no lavatório acessível será suspensa e também deve vir acompanhada de ferragens para fixação e ligação e deve ser instalada com altura entre 80 e 90 cm de altura de acordo com a NBR 9050.
Os aparelhos não poderão ter trincas ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e procedência. Os metais e acessórios sanitários serão de primeira linha, com produtos isentos de defeitos e falhas.
Na lavanderia será instalado um tanque de mármore sintético suspenso com torneira em metal cromado.
8) OUTRAS INSTALAÇÕES
8.1) CHURRASQUEIRA
Na área coberta, ao lado da lavanderia, conforme local indicado pelo projeto, será instalada uma churrasqueira do tipo pré-moldada em concreto, como dimensões 2,50m de altura e 0,55m de largura e 0,55m de profundidade externa.
9) PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Como a área da ampliação será destinada ao atendimento ao público, serão instaladas na área da circulação extintores para proteção contra incêndio.
Serão no total 2 extintores, o primeiro será um extintor portátil de pó químico, 4Kg, Classe BC e o segundo um extintor de incêndio portátil de água pressurizada, 10L, Classe A.
A instalação também terá placas para a sinalização para cada um dos extintores.
10) LIMPEZA FINAL
A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntadas e lavadas, com aparelhos e peitoris isentos de respingos. As instalações serão ligadas definitivamente à rede existente, sendo entregues assim como as esquadrias e ferragens devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de operar para os fins propostos, comprovada com a expedição do habite-se pela Prefeitura Municipal.
11) DECLARAÇÕES FINAIS
11.1) A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias
locais.
11.2) O construtor responsabiliza-se pela execução e ônus financeiro de eventuais serviços extras, indispensáveis à perfeita operacionalidade da edificação, mesmo que não constem no projeto, memorial e orçamento.
11.3) Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis, desde que apresentadas com antecedência à PREFEITURA, devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente àqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as Normas Brasileiras.
Mafra, 27 de Junho de 2022. Arq. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CAU A31356-4 / Matrícula 2077-0
Assinatura do responsável técnico
CRONOGRAMA DA OBRA
PLANILHA DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | PLANILHA A 2 | ||||||||||||||
MUNICÍPIO: MAFRA | FOLHA No | ||||||||||||||
PROJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO: UNIDADE DE ACOLHIMENTO BENEMÉRITO EPITÁCIO XXXXXXXXXX | ÁREA A REFORMAR: 202,23M² | ||||||||||||||
LOCALIZAÇÃO: X. XXXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX - XXXXX/XX | ÁREA A CONSTRUIR: 71,30M² | DATA 06/2022 | |||||||||||||
Data de referência dos custos: SINAPI -05/2022; DEINFRA - 01/2021 | Periodicidade das Etapas: mensal | ||||||||||||||
ITE M | DISCRIMINAÇÃO | PERÍODO | TOTAL | ||||||||||||
Etapa 01 | Etapa 02 | Etapa 03 | Etapa 04 | Etapa 05 | Etapa 06 | ||||||||||
R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | ||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 3.738,96 | 25,00 | 3.738,96 | 25,00 | 3.738,96 | 25,00 | 3.738,96 | 25,00 | 14.955,83 | 100,00 | ||||
2 | MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES | 932,36 | 75,00 | 310,79 | 25,00 | 1.243,15 | 100,00 | ||||||||
3 | FUNDAÇÕES | 3.937,75 | 20,00 | 15.750,9 9 | 80,00 | 19.688,74 | 100,00 | ||||||||
4 | SUPERESTRUTURA | 6.686,59 | 20,00 | 13.373,1 8 | 40,00 | 13.373,18 | 40,00 | 33.432,95 | 100,00 | ||||||
5 | SISTEMAS DE VEDAÇÃO VERTICAL | 3.587,02 | 20,00 | 7.174,04 | 40,00 | 7.174,04 | 40,00 | 17.935,11 | 100,00 | ||||||
6 | ESQUADRIAS | 12.102,11 | 50,00 | 12.102,11 | 50,00 | 24.204,21 | 100,00 | ||||||||
7 | SISTEMAS DE COBERTURA | 62.715,07 | 80,00 | 15.678,77 | 20,00 | 78.393,84 | 100,00 | ||||||||
8 | IMPERMEABILIZAÇÃ O | 2.404,38 | 100,00 | 2.404,38 | 100,00 | ||||||||||
9 | REVESTIMENTOS INTERNO E | 7.007,87 | 20,00 | 10.511,81 | 30,00 | 17.519,68 | 50,00 | 35.039,35 | 100,00 |
EXTERNO | |||||||||||||||
10 | SISTEMAS DE PISOS | 3.777,08 | 20,00 | 7.554,16 | 40,00 | 7.554,16 | 40,00 | 18.885,40 | 100,00 | ||||||
11 | PINTURAS E ACABAMENTOS | 6.643,37 | 50,00 | 6.643, 365 | 50,0 0 | 13.286,73 | 100,00 | ||||||||
12 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | 2.446,10 | 20,00 | 3.669,16 | 30,00 | 6.115,26 | 50,00 | 12.230,52 | 100,00 | ||||||
13 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA | 1.732,33 | 20,00 | 1.732,33 | 20,00 | 1.732,33 | 20,00 | 3.464,66 | 40,00 | 8.661,64 | 100,00 | ||||
14 | ACESSÓRIOS | 2.170,59 | 25,00 | 6.511,78 | 75,00 | 8.682,37 | 100,00 | ||||||||
15 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA - 220V | 2.297,06 | 25,00 | 2.297,06 | 25,00 | 4.594,11 | 50,00 | 9.188,22 | 100,00 | ||||||
16 | OUTRAS INSTALAÇÕES | 1.250, 000 | 100, 00 | 1.250,00 | 100,00 | ||||||||||
17 | PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO | 430,15 0 | 100, 00 | 430,15 | 100,00 | ||||||||||
18 | SERVIÇOS FINAIS | 525,00 0 | 100, 00 | 525,00 | 100,00 | ||||||||||
TOTAL NO MÊS (SIMPLES) | 10.341,4 0 | 3,44 | 34.211,0 6 | 11,39 | 41.546,6 2 | 13,83 | 128.770,7 8 | 42,86 | 76.719,22 | 25,54 | 8.848, 52 | 2,95 | 300.437,6 | 100,00 | |
TOTAL NO MÊS (ACUMULADO) | 10.341,4 0 | 3,44 | 44.552,4 5 | 14,83 | 86.099,0 7 | 28,66 | 214.869,8 5 | 71,52 | 291.589,0 8 | 97,05 | 300.43 7,6 | 100, 00 | |||
DATA DO ORÇAMENTO: 27/06/2022 | ARQ. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CAU A31356-4 / MATRÍCULA 2077-0 | ASSINATURA: |
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 011/2022
MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO LEIS TRABALHISTAS
DECLARAÇÃO
(NOME DO LICITANTE), CNPJ-ME Nº
, sediada ( ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de (18) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze) anos.
..................., .....de de 2022
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DOS MATERIAIS UTILIZADOS
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que a empresa...................inscrita no CPNJ sediada na
Rua que os materiais utilizados são de primeira qualidade, bem como estarão disponíveis
para esta Prefeitura atestar sua procedência e que os mesmos serão fornecidos e disponibilizados nas quantidades exigidas pelo projeto e memorial descritivo, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços pela possível falta destes materiais.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) , CNPJ Nº sediada (endereço completo)
declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como de que conhece o local e as condições da obra.
de de 2022.
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 011/2022 DECLARAÇÃO DE ASSINATURA DO CONTRATO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 209/2022, Tomada de Preço n.º 011/2022, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a)
, (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , bairro , CEP , cidade de
, Estado de .
, em de de 2022.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2021 TOMADA DE PREÇO Nº 011/2022 MODELO DE PARA PROPOSTA COMERCIAL
APRESENTAMOS PROPOSTA PARA O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000/0000, XX XXXXXXXXX XX XXXXX/XX, CONFORME SEGUE:
ITEM | Produto | UN | Qtd | Valor Unitário do Material (R$) | Valor Unitário da Mão de Obra (R$) | % BDI | Valor Total (R$) |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
Materiais | R$ | ||||||
Mão de obra | |||||||
Valor Total | R$ |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (Sessenta) DIAS.
, de 2022.
Nome completo e CPF do representante legal da empresa
Nome completo, título profissional, número de registro no CREA/CAU
* Deverá a licitante, juntamente na proposta, informar os acordos/convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução dos serviços.
*A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter o valor GLOBAL separando materiais e mão de obra, e o valor individual dos materiais e valor da mão de obra de cada item, para fins retenções de impostos.
DECLARAÇÃO LEI 13.898/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 209/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 011/2022
A empresa , CNPJ , sediada à Xxx
, xx xxxxxx , (xxxxxx) , DECLARA que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XI, da Lei 13.898/2019.
/SC, de de 2022.
Nome da empresa
Nome do proprietário ou sócio responsável Identificação de sócio ou proprietário
PROCESSO Nº 209/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022
MODELO RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA;
Declaro para os devidos fins, que nesta obra referente ao Processo nº 209/2022 - Tomada de Preços nº 011/2022 será realizada pela seguinte relação de responsáveis pelos serviços e demais empregados, com nomes e qualificação dos responsáveis pelos serviços e demais empregados vinculados a execução da obra:
Nome | CPF | Qualificação | Nível |
**** | **** | Engenheiro/Arquiteto | Superior |
**** | **** | Técnico* | **** |
* demais empregados vinculados a execução da obra.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
ANEXO IX PROCESSO Nº 209/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022 MODELO PLANILHA ENCARGO TRABALHISTAS
1 - Nesta planilha deverão constar as informações quanto a composição do preço do contrato, indicando a quantidade de empregados necessários a execução do contrato e todos os dados complementares para o cálculo do custo deste serviço, com valores unitários por empregado relativos a salário, gratificação natalina, férias, adicionais, transporte, alimentação, uniformes, assistência médica , treinamentos e todos os demais direitos previstos em acordos e convenções coletivas.
Empregados | Despesas salário | Gratificação natalina | Férias | Transporte | Alimentação | Outros |
Valor Total gasto do contrato com empregados e encargos trabalhistas R$
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
OBS: Esta planilha deverá ser preenchida indicando a quantidade de empregados (técnicos e mão de obra) necessários a execução do contrato, devendo incluir os valores unitários por empregados relativos ao salário, gratificação natalina, férias, adicionais, transporte, alimentação, uniformes, assistência médica, treinamentos e todos os demais direitos previsto em acordos e convenções coletivas.
ANEXO X PROCESSO Nº 209/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.../2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MAFRA/SC E A EMPRESA
.......................
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que fazem O Município de Mafra/SC, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CGC/MF, sob o número 83.102.509/0001-72, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx - Xxxxx/XX, aqui representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal, doravante denominada de “Contratante”, e, de outro lado pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o
número.....com sede na .........., neste ato representado pelo senhor. doravante chamada de
“Contratada”, fica ajustado, mediante as cláusulas abaixo, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento de contrato rege-se pelo que dispõe o art. 54, da lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 (atualizada pela lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994), e, especialmente, pelo que consta do capítulo III (arts. 54-80) e dos termos do edital de Tomada de Preços nº 011/2022, que passa a fazer parte integrante deste contrato, e, bem assim, do que está esculpida na proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para obra de ampliação e adaptação do abrigo Institucional Benemérito Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme memorial descritivo, planilhas e demais documentos constante no presente processo licitatório, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
2.1. O serviço/obra não poderá ser iniciado sem a aprovação do Cronograma Físico-Financeiro, sem a emissão da Ordem de Serviço, sem a apresentação da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do técnico de nível superior responsável pela obra e sem a abertura do Diário de Obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE RECEBIMENTO
3.1- Solicitação:
3.1.1 - A Contratante fará a solicitação do objeto DE ACORDO COM A DEFINIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO e após emissão da Ordem de Serviço, cuja emissão se dará através de Ordem de Serviço emitida pelo setor de engenharia do Município.
3.1.1.1 - Após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO a contratada terá o prazo máximo de 06 (seis) meses, conforme o cronograma físico financeiro, para a conclusão da obra/serviço.
3.2- Local e forma de execução:
Os serviços solicitados à Contratada deverão ser executados e entregues conforme consta do edital e anexos da licitação.
A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas obrigações trabalhistas referentes a mão de obra utilizada.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do presente contrato correrá pela seguinte Dotação Orçamentária.
512 - 4 . 15001 . 8 . 243 . 15 . 2.83 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Pelo objeto descrito na Cláusula Segunda deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ ( ).
5.2. É parte integrante deste contrato a proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O presente contrato terá início na data de sua assinatura, pelas Partes, e vigorará até 31/12/2022,
podendo ser prorrogado conforme disposto na Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA SETIMA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
7.1. O CONTRATADO se obriga a reparar ou refazer os produtos/serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais e serviços eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito pelo Município de Mafra com prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva nota fiscal, desde que conferido e aceito.
No corpo do documento fiscal devera conter as seguintes informações:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra.
c) os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco).
8.2. A empresa deverá apresentar os dados bancários vinculados ao CNPJ ou CPF, conforme informados na declaração bancária apresentada no momento da assinatura da Ata/Contrato.
8.3. A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
8.4. A nota fiscal que não contiver as informações descritas nos subitens anteriores será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
8.5. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
8.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas do fornecimento dos produtos, nem implicará em aceitação dos produtos em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
8.7. O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
I. Paralisação do fornecimento por parte da CONTRATADA, até o reinício.
II. Entrega de produtos com prazo de validade vencido até que sejam trocados.
III. Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município.
IV. Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
8.8. No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
8.9. A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, no original ou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS.
8.10. A Fiscalização das verbas trabalhistas é condição para o pagamento das faturas mensais do serviço.
8.11. O pagamento dos salários relativos ao mês anterior seja feito no prazo previsto em lei, que haja fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabíveis, que seja feito o pagamento da gratificação natalina; que haja a concessão de férias e a paga correspondente ao período, que sejam realizados exames adminissionais e demissionais periódicos, que haja o cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho, observada a data base da gategoria.
8.12. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado, devendo os valores das guias serem compatíveis com os que são devidos em valores dos empregados vinculados à execução contratual.
8.13. A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal, no original ou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS, inclusive os referentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, correspondentes aos pagamentos dos empregados vinculados a execução contratual, o que deverá se dar de forma individual e nominada. 8.14. Toda a documentação encaminhada para a comprovação dos serviços deverá conter relação nominal e individualizada dos funcionários participantes da execução contratual;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, através dos Fiscais de contrato, designados pela portaria nº 1307/2021 em 17.11.2021, juntamente com o serviço de engenharia deste Município designados pela portaria nº 800/21 em 14.06.2021, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução da obra contratada, sem prejuízo da obrigação do Contratado de fiscalizar seus prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente o estabelecido objeto deste edital e seus adendos além de:
10.1. Fornecer a Prefeitura Municipal de Mafra/SC, sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato.
10.2. Formar o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato.
10.3. A empresa contratada assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Prefeitura Municipal de Mafra/SC ou a terceiros.
10.4. A empresa contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo permanecerem na obra.
10.5. A empresa contratada providenciará às suas custas a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
10.6 - A empresa contratada providenciará, às suas custas, o fornecimento das placas indicativa da obra e de registro histórico conforme modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Mafra/SC bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
10.7. A empresa contratada providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da obra ou serviço de forma discriminada.
10.8. A empresa contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
10.9. O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo trabalhista para a Prefeitura Municipal de Mafra/SC, com empregado funcionário, preposto ou terceiros que a contratada colocar a serviço.
10.10. A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos da Licitante, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
10.11. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
10.12. A contratada deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999.
10.13. Cumprir todas as demais obrigações constantes do Ato de Licitação que gerou o presente contrato.
10.14. A Contratada não poderá sub-empreitar o total dos serviços à ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia desta Secretaria.
10.15. Apresentar, para o recebimento do respectivo pagamento, os seguintes documentos comprobatórios, devendo estes serem do domicílio ou sede da proponente, sob pena de sustação do pagamento, em caso de não apresentação
a) regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada através de Certidão Negativa de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
c) Certificado de Regularidade do FGTS.
10.16. A comprovação do cumprimento das normas contidas nas convenções coletivas de trabalho vigentes a categoria profissional.
10.17. Responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados, nos patamares apresentados pela CONTRATADA na planilha de custos.
10.18. Apresentar no momento da assinatura do Contrato declaração bancária, contendo dados bancários da conta corrente, vinculada ao CNPJ ou CPF do contratado.
10.19. A empresa vencedora deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, comprovada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Obriga-se a Contratante:
11.1. Ao pagamento do objeto do contrato, em conformidade com o disposto na cláusula sexta.
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.3. Notificar o contratado por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função dos produtos.
11.4. O Município poderá promover descontos nos valores devidas a empresa para realizar pagamento de quaisquer verbas trabalhistas que forem inadimplidos pela empresa.
11.5. Fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como o cumprimento dos direitos trabalhistas; podendo exigir a comprovação mensal das seguintes obrigações trabalhistas como condição para o pagamento das faturas mensais do serviço realizado: - Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. Entretanto poderão ser reajustados, a pedido da CONTRATADA para análise da CONTRATANTE, a partir de decorridos 12 (doze) meses da data efetiva da proposta, conforme estabelece a Lei Federal nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
12.1. Admitida a hipótese, os preços inicialamente sugeridos serão reajustados pela variação do Índice de Custos da Construção Civil e Obras Públicas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, consoante a seguinte fórmula:
R = V (I – Io) Io | R – Reajustamento procurado; I - Índice correspondente à data de adimplemento da parcela do serviço faturado; Io – Índice do mês referente a data limite de entrega da proposta a Licitante; V – Valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Nenhuma alteração contratual, quer seja do cronograma, do prazo de vigência, do projeto ou das especificações, será efetuada sem autorização da Licitante. Em se tratando de acréscimo de obras, embora devidamente autorizado pela Licitante, não poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) se reforma, e 25% (vinte e cinco por cento) para obras e serviços, do valor global deste Contrato de acordo com o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores
13.1. As alterações contratuais se darão por meio de aditamento e deverão respeitar o trâmite administrativo e a legislção estadual vigente.
13.2. Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Secretaria, e serão considerados por esta Secretaria quando forem anotados no Diário de Obras.
13.2.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais e ao prazo final, serão encaminhados por escrito à esta Secretaria um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 30 (trinta) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato dar-se-á na forma e pelos motivos constantes da Seção V - da inexecução e da rescisão dos contratos, artigos 77-80, seus incisos e parágrafos, da lei n. 8.666/93.
É possível ao Município contratante promover a rescisão unilateral quando constatado o descumprimento de direitos trabalhistas, ou quando, após notificação, a situação irregular não for sanada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato ou instrumento convocatório sujeitará a Contratada à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 05 (cinco) dias consecutivos, multa diária de 0,2% sobre o valor total do contrato;
b) atraso superior a 05 (cinco) dias consecutivos, multa diária de 0,4% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Mafra.
16.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato, o Município de Mafra poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, cumuladas ou não às seguintes sanções:
a)advertência por escrito, quando o Contratado deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado;
b) multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a falta for em decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada se negar em refazer o serviço executado de forma irregular; empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações descritas no memorial descritivo/caderno de encargos/projetos/planilhas; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir cláusulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do Município).
c)impedimento de licitar e contratar com o Município de Mafra pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese em que o Licitante ou Contratado, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal;
d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Município de Mafra.
16.3 O valor da multa aplicada poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, ou recolhido no Serviço de Tributação deste Município, ou ainda, judicialmente;
16.4 As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Município de Mafra.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO E DO FORO
17.1. Vincula-se o presente contrato ao Edital de Tomada de Preços nº 011/2022, a proposta da Contratada, aos documentos constantes no Processo Físico e no que couber ou no que este instrumento for omisso, às disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
17.2. Fica eleito o foro da cidade de Mafra/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Mafra/SC, .... de de 2022.
XXXXXXX XXXX (EMPRESA)
PREFEITO MUNICIPAL (REPRESENTANTE LEGAL)
CONTRATANTE (CARGO/FUNÇÃO)
CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
TESTEMUNHAS:
1ª
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
2ª
Nome: Nome:
CPF N° CPF N°