PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada CDRJ, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, regido pelas normas da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000 e 9.507/2018, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 13.303/2016, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 , pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, pelo Instrumento Normativo de Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e demais disposições legais pertinentes.
1.2 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx a partir do dia 12/11/2021, às 08:00 horas.
1.2.1 O Edital também poderá ser obtido na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, “Pregões Eletrônicos”.
1.3 As propostas de preços serão recebidas até as 10:00 horas, do dia 25/11/2021, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.4 A sessão pública na internet para recebimento dos lances será realizada às 10:00 horas, do dia 25/11/2021, no mesmo endereço eletrônico indicado no subitem anterior.
1.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CDRJ denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
1.8 A licitação terá item único.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a “prestação dos serviços de locação de veículos executivos, leves, utilitários e motocicletas”, conforme o que consta no Processo Administrativo nº. 50905.004864/2021-18 e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país;
3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e
3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da CDRJ por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.1.1 A informação dos dados para acesso ao Pregão deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
5.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
5.2 Como requisito para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
a) A assinalação do campo “não”, no caso do subitem 5.2.1, apenas
produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
5.2.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.2.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI nº 02/2009;
5.2.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
5.2.7 Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.3 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital e na legislação vigente.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública constantes do subitem 1.4., quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1 ATENÇÃO: Todos os documentos de habilitação exigidos no subitem
10.10 deste Edital devem ser anexados juntamente com o cadastramento de sua respectiva proposta.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Sob sua única e exclusiva responsabilidade, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Nestes
casos, os licitantes deverão informar ao Pregoeiro no “chat” o link de consulta a fim
de verificar sua validade, sob pena de inabilitação.
6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1 Até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis sobre a impugnação interposta, a contar do recebimento desta.
7.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.3 Na hipótese da CDRJ não responder a impugnação no prazo estabelecido no subitem 7.1.1., a licitação será suspensa, convocando-se nova data para a realização do certame.
7.1.4 Para fins de cômputo do prazo constante no subitem 7.1.1., serão considerados apenas os dias em que houver expediente na CDRJ e a partir do momento da ciência da impugnação por parte do Pregoeiro.
7.2 Os pedidos de esclarecimento referentes a esta licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na parte de “esclarecimentos”.
7.2.2 O Pregoeiro deverá responder os pedidos de esclarecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento deste.
7.3 O disposto no subitem 7.2 não interfere na apresentação de impugnação nos termos do subitem 7.1.
7.4 Caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento envolva questões de ordem técnica do objeto ou de exequibilidade de preços, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes.
8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11 Para fins do que dispõe o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº. 10.024/2019, o invervalo mínimo percentual entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento).
8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital.
8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens
8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a CDRJ.
8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente
após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.18 Encerrada a etapa de lances, caso haja microempresas ou empresas de pequeno porte com valor final ofertado de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado.
8.18.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no subitem anterior, informando o nome do licitante. Em seguida, o sistema habilitará um comando para o Pregoeiro convocar tal licitante que se encontre em situação de empate. Após confirmado, o sistema emitirá nova mensagem informando para o licitante em situação de empate que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas o licitante convocado poderá registrar o novo lance.
8.18.2 Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará, observada a ordem classificatória, se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhum licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa.
8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19 O disposto no subitem 8.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.21 Em último caso, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS dentre as propostas empatadas.
8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e realização de eventual procedimento de desempate, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas.
8.22.3 O prazo para convocação da licitante, para fins de negociação do valor ofertado, será definido a critério do Pregoeiro, ficando a licitante responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.23 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo II – Planilha de Proposta de Preços, no prazo de 2 (duas) horas, conforme § 2º do art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019, contado da solicitação do Pregoeiro no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta:
8.23.1 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.23.2 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$);
8.23.3 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento;
8.23.4 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada.
8.24 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
8.25 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.26 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.27 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.2 O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
9.3 Serão desclassificados(as):
9.3.1 Os licitantes que não responderem à convocação para negociação, conforme descrito no subitem 8.22.3, ou que não anexarem a proposta comercial ajustada, conforme descrito no subitem 8.23 deste Edital, ambos no prazo solicitado pelo Pregoeiro no “chat”;
9.3.2 As propostas de preços que não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
9.3.3 As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.3.4 As propostas que contenham vício insanável ou ilegalidade;
9.3.5 As propostas com preços acima do valor estimado pela CDRJ ou manifestamente inexequíveis.
9.3.5.1 Para fins do subitem 9.3.5, considera-se manifestamente inexequível a proposta que:
a) Comprovadamente for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b) Apresente um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.3.5.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, conforme disposto no subitem 17.5 deste Edital e no § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº
5/2017, para que o licitante possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.
9.3.5.2.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.3.5.3 Para fins de aferição da inexequibilidade de proposta, o Pregoeiro poderá valer-se do cálculo previsto no § 3º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
9.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.6 Por ocasião da aceitabilidade da proposta de preços, em especial quando houver assuntos técnicos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
9.7 Constatando o atendimento da proposta às exigências fixadas no Edital, o licitante terá sua proposta aceita, passando-se então para a fase de habilitação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, conforme subitem 10.10, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no presente certame ou a futura contratação, mediante consulta ao:
10.1.1 SICAF, a fim de se verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.5 Cadastro de Empresas Suspensas mantido no site da CDRJ na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, menu “Licitações e Contratos”; e
10.1.6 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.2 As consultas previstas no subitem 10.1 realizar-se-ão em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
10.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará, juntamente com a Equipe de Apoio, para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
10.7.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.7.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.7.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
10.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, de preferência em arquivos compactados (.zip ou .rar), via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no “chat”, conforme determina o inciso VI do art.
21 da IN SEGES/MP nº 3/2018 e o § 2º do art. 43 do Decreto nº. 10.024/2019, sob pena de inabilitação.
10.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.10 Ressalvado o disposto no subitem 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.10.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
10.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
b) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante para a prestação dos serviços objeto desta licitação, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em até no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública deste certame.
10.10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho do licitante na prestação de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
i. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do instrumento contratual ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme subitem 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
ii. Em caso de necessidade de diligência por parte do Pregoeiro, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no subitem 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
b) Declaração, em papel timbrado da licitante, datada e assinada pelo representante legal, atestando que a licitante concorda com a disposição do instrumento convocatório sob referência e seus anexos,
garantindo o prazo de validade dos preços e condições da proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta, bem como as demais condições da Declaração constantes do Anexo III – “Modelo de Declaração”. A licitante não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato.
10.11 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação.
10.11.1 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem 10.11, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11.2 Para aplicação do disposto no subitem 10.11.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.11.3 A prorrogação do prazo prevista no subitem 10.11.1 poderá ser concedida, a critério da CDRJ, quando requerida pela licitante, mediante apresentação da devida justificativa.
10.11.4 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 10.11.1 e 10.11.3.
10.11.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos subitens
10.11.1. e 10.11.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº. 13.303/2016, sendo facultado à CDRJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
10.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13 Ocorrida a inabilitação a que se refere o subitem 10.12, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.14 Após o disposto no subitem 10.12 ou 10.13, será retomada a sessão pública e chamados os demais licitantes, na ordem de classificação, e após a tentativa de negociação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observando que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
10.14.1 Por ocasião da documentação de habilitação, em especial a que trata da habilitação técnica, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
10.15 Constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado e, consequentemente, vencedor.
10.16 Tendo em vista que a CDRJ dispõe de sistema interno eletrônico de documentos e, ainda, objetivando a celeridade e a economicidade processual, uma vez habilitado, não será necessário que o licitante encaminhe posteriormente a documentação original apresentada durante a sessão pública.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o instrumento contratual no prazo previsto no subitem 14.1, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do “chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio sistema, o qual registrará em ata a síntese das
razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias, a contar do dia útil subsequente ao término da sessão pública, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.1 No momento da apresentação da intenção de recorrer, cabe ao Pregoeiro avaliar tão somente a existência dos pressupostos recursais, o que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
a) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, caso a licitante deixe de demonstrar algum dos pressupostos recursais constantes do subitem acima;
b) É vedado rejeitar o recurso de pleno em razão da discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
12.2 É de inteira responsabilidade dos licitantes a correta apresentação da intenção e das razões recursais, podendo estes, caso seja detectado pela CDRJ que se trata de mero recurso protelatório, sofrer a sanção prevista no inciso I do subitem 16.5.1 deste Edital.
12.3 Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação por endereço eletrônico (e- mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 12.1, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente protocolados e cadastrados no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, e observar:
12.5.1 Quanto à sua interposição, o prazo constante do subitem 12.1;
12.5.2 A forma escrita, com a identificação do licitante ou seu representante legal;
12.5.3 A legitimidade e o interesse recursal; e
12.5.4 A fundamentação.
12.6 O Pregoeiro disporá de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo previsto no subitem 12.1, para julgar o(s) recurso(s) interposto(s).
12.6.1 Caso as razões recursais envolvam questões de ordem técnica ou de exequibilidade dos preços propostos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ;
12.6.2 Caso seja necessário devido à complexidade do assunto e com a devida justificativa nos autos, o prazo constante no subitem 12.6 poderá ser ampliado.
12.7 Após julgamento do(s) recurso(s), o Pregoeiro elaborará relatório circunstanciado com vistas ao Diretor-Presidente para decisão definitiva.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo previsto no subitem 12.1, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, com vistas à homologação do Diretor-Presidente.
13.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor- Presidente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de inteira responsabilidade da própria licitante realizar o passo a passo de acordo com as instruções, sob pena de exclusão do certame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo IV) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 O ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante link externo:
<xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx>.
14.4.1 O cadastro no SEi! deverá ser feito por aquele(a) que efetivamente irá assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
14.4.2 Para aprovação do cadastro, será necessário apresentar cópia de RG e CPF, além do Termo de Veracidade assinado, via e-mail para xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ao Ministério da Infraestrutura, Órgão que vinculou a CDRJ ao SEi!. Após aprovação deste cadastro, os usuários poderão utilizar o Peticionamento do Sistema Eletrônico de Informação (SEi!).
14.4.3 Caso o usuário não disponha de meios para realizar a digitalização dos documentos necessários para liberação do seu cadastro como usuário externo, poderá, excepcionalmente, dirigir-se ao Protocolo da CDRJ (Rua Xxx Xxxxxxx, nº. 35, 10º andar, Centro, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905) munido dos documentos originais e cópias que serão digitalizados para realizar a ativação no SEI!.
14.5 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, em conformidade com o item 10 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
14.6 Na assinatura do instrumento contratual será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.7 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, poderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.8 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se o prazo de garantia técnica.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado conforme o instrumento contratual a ser emitido, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal correspondente devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO da CDRJ.
15.2 A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
15.3 Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.4 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da CDRJ, for recebido parcialmente.
16. DAS SANÇÕES
16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa moratória;
III. Multa compensatória;
IV. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.2 As sanções constantes dos incisos II e III do subitem anterior poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e IV do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Interpor recurso meramente protelatório;
II. Não manter a proposta ou abandonar o certame;
III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame;
IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital;
V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou de instrumento equivalente;
VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ;
VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CDRJ em virtude de atos ilícitos praticados;
VIII. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
X. Incorrer em inexecução contratual;
XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação;
XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente;
XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual;
XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ;
XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada;
XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
16.4 DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
16.4.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.4.1.1 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa compensatória pela CDRJ.
16.5 DA SANÇÃO DE MULTA
16.5.1 A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
II. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pela licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
III. Em decorrência da declaração falsa relativa aos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
IV. Em decorrência da não apresentação de documentação exigida no certame, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
V. Nos casos em que a licitante não mantiver a sua proposta, poderá ser aplicada multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VI. Nos casos em que a licitante apresentar documento falso, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo, poderá ser aplicada multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VII. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo previsto no Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VIII. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do instrumento contratual por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
IX. Nos demais casos de atraso (ou no caso de atraso na execução contratual), incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual;
X. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 20% sobre o valor do instrumento contratual;
XI. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 30% sobre o valor do instrumento contratual.
16.5.2 Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a CDRJ sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.5.3 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.5.4 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.6 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO
16.6.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
16.6.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.6.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.7 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no subitem 16.1, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal à CONTRATADA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
16.8 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
16.8.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.8.2 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.8.3 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
16.8.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
16.9 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
18. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
18.1 Os documentos relacionados abaixo fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX X-X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
XXXXX XX – PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EXECUTIVOS, LEVES, UTILITÁRIOS E MOTOCICLETAS.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 NECESSIDADE
Atender às necessidades das unidades da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, em razão do aumento da demanda de serviços administrativos, operacionais e outros como transporte de dirigentes, autoridades, empregados, documentos e materiais, a serviço, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, assim como em viagens intermunicipais/interestaduais, em horários de expediente e de plantão.
A CDRJ não dispõe em sua frota própria de veículos para dar atendimento às necessidades de transporte e verificou que é economicamente mais vantajosa a locação dos veículos, tendo em vista os altos custos com a manutenção preventiva e corretiva, seguro, IPVA, depreciação e controle administrativo.
3. DA QUANTIDADE DE VEÍCULOS
3.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CDRJ os veículos relacionados na tabela a seguir apresentada, devendo ser respeitadas as características técnicas mínimas exigidas neste Termo de Referência.
QUADRO COM RELAÇÃO DE VEÍCULOS SOLICITADOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | DIÁRIAS/MÊS | USUÁRIO(S) |
01 | VEÍCULO SEDAN LUXO Ref.: TOYOTA COROLLA, CITROEN C4 PALLAS, RENAULT FLUENCE OU SIMILAR | 01 | 30 | DIRPRE |
Capacidade mínima de 5 lugares (4+1), seguro total, Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Motor: mínimo 1.8 ; Potência máxima: a partir de 140cv; Combustivel: flex (Álcool/gasolina); Cor: preto; Portas: 4 portas; Cambio: automático com no mínimo 5 marchas frente e 1 ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Vidros: elétricos; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo; Cinto de segurança: em todos os bancos e mais os acessórios de segurança exigido por Lei; Protetor de cárter; e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag. Deverá estar equipado com tag de cobrança automática de pedágio. | ||||
Quilometragem Estimada/mês: 6.000 KM |
02 | VEÍCULO TIPO PICK-UP Ref.: S10, RANGER, HILUX OU SIMILAR | 06 | 30 | SUPGUA |
Capacidade mínima de 5 lugares (4+1), seguro total, 4 portas, Cor: Prata; Tração: 4X4; Pneu: misto 50% chão e 50% asfalto Cabine: Dupla Motor: Maior ou igual a 2,5 L; Potência: Maior que 120 CV; Transmissão: Manual 6 marchas, sendo 5 a frente e 01 marcha ré; Combustível: Diesel; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo, Injeção: Eletrônica; Direção: Hidráulica ou elétrica; Freios: ABS; Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Revestimento de Bancos: Tecido ou couro sintético; Caçamba: Com tranca e/ou chave; equipada com protetor de caçamba devidamente homologada pelo INMETRO; e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag. Deverá estar equipado com tag de cobrança automática de pedágio. | ||||
Quilometragem Estimada/mês: 6.000 KM | ||||
03 | VEÍCULO LEVE Ref.: GOL, ONIX, SANDERO OU SIMILAR | 13 | 30 | DIRETORIA (1) GERFOP (2); GERATE; SUPENG (2); SUPMAM (2); XXXXXX; GERITA; SUPITA; GERSEG (2) |
Capacidade mínima de 5 lugares (4+1), seguro total, Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Motor: mínimo 1.0 ; Potência máxima: a partir de 60 cv; Combustivel: flex (Álcool/gasolina); Cor: prata; Portas: 4 portas; Cambio: manual com 5 marchas frente e 1 ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Vidros: elétricos; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo; Cinto de segurança: em todos os bancos e mais os acessórios de segurança exigido por Lei; Protetor de cárter; e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag. | ||||
Quilometragem Estimada/mês por veículo: 3.000 KM | ||||
04 | VEÍCULO UTILITÁRIO Ref.: SAVEIRO, MONTANA OU SIMILAR | 01 | 30 | GERSEG/GERAIP |
Capacidade mínima de 2 lugares (1+1), seguro total, Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Motor: mínimo 1.0 ; Potência máxima: a partir de 60 cv; Combustivel: flex (Álcool/gasolina); Cor: prata; Portas: 2 portas; Cambio: manual com 5 marchas frente e 1 ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Vidros: elétricos; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo; Cinto de segurança: em todos os bancos e mais os acessórios de segurança exigido por Lei; Protetor de cárter; Caçamba: Com tranca e/ou chave; equipada com protetor de caçamba devidamente homologada pelo INMETRO e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag. | ||||
Quilometragem Estimada/mês: 3.000 KM | ||||
05 | VEÍCULO TIPO MINIVAN Ref.: SPIN, DOBLÔ OU SIMILAR | 01 | 30 | GERSEG |
Capacidade mínima de 7 lugares (6+1), seguro total, Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Motor: no mínimo 1.3; Potência máxima: a partir de 60 cv; Combustivel: total flex (Álcool/gasolina) ou diesel; Cor: prata; Portas: 4 portas; Cambio: manual com 5 marchas frente e 1 ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Vidros: elétricos; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo; Cinto de segurança: em todos os bancos e mais os acessórios de segurança exigido por Lei; Protetor de cárter; e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag. | ||||
Quilometragem Estimada/mês por veículo: 3.000 KM |
06 | MOTOCICLETA ON/OFF ROAD TRAIL Ref.: YAMAHA XTZ 250 OU SIMILAR | 06 | 30 | SUPGUA |
Altura mínima do assento entre 800 e 880mm; altura total mínima 1.170mm; distância entre eixos entre 1.380 a 1.420mm; Combustível: gasolina ou flex; motorização 04 (quatro) tempos; potência mínima de 20 CV; Cilindrada mínima de 240 cm³; Alimentação: injeção eletrônica; Sistema de partida elétrica; Torque máximo entre 2,0 a 2,9 Kgf.m; bateria mínima de 12 Ah (selada); Peso total sem adaptações entre 100 e 160 kg; capacidade mínima do tanque entre 10 e 17 litros; freios dianteiro e traseiro a disco; transmissão mecânica manual de 05 (cinco) machas ou superior; cor predominante: preta original do fabricante. | ||||
Quilometragem Estimada/mês por veículo: 3.000 KM |
4. DOS VEÍCULOS
4.1. Fica determinado que os veículos descritos no subitem 3.1 (PLANILHA) deste Termo de Referência, sejam, na data de sua disponibilização à CDRJ, todos novos, de primeiro uso (0 KM – Zero Quilômetro).
4.1.1. Contudo, levando em consideração o grave problema da COVID-19 que afeta a todos e que paralisou o mundo e ainda sofremos com as a9vidades de produção por não estarem em sua capacidade máxima em razão da falta de insumos, para que o licitante vencedor possa dar cumprimento ao contrato sem que haja prejuízo a Administração Pública, será aceita a entrega fracionada, conforme a seguir:
a) A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos veículos novos (0 KM – Zero Quilômetro), em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do Contrato;
b) Para evitar que o serviço da CDRJ seja prejudicado em virtude da ausência dos veículos listados no item 3.1, deverão ser disponibilizados à CDRJ, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, carros usados com até 24 (vinte e quatro) meses de uso e até 70.000 (setenta mil) quilômetros rodados, com as mesmas características, até a substituição de todos os veículos por ZERO km;
c) Aos veículos seminovos disponibilizados à CDRJ serão aplicados o percentual de desconto de 20% (vinte por cento) sob os valores do novo Contrato, ou seja, somente será praticado o valor do Contrato corretamente (100%) a cada veículo ZERO km que for entregue pela CONTRATADA;
d) Incorrendo necessidade de indisponibilidade de algum veículo que a CONTRATADA não possua em sua frota atual, ela se compromete a tentar sanar provisoriamente mesmo que com veículos usados superiores.
4.1.2. Na medida da execução do Contrato, para atender a exigência contida no subitem 4.1 deste Termo de Referência, os veículos deverão ser substituídos por outros novos (0 KM – Zero Quilômetro), independente de solicitação da CDRJ, sempre que completarem 24 (vinte e quatro) meses de uso ou 70.000 quilômetros, o que ocorrer primeiro.
4.2. Os veículos deverão estar regularizados no que diz respeito ao Certificado de Propriedade, IPVA e multas, quando do início da prestação dos serviços, bem como, durante toda a vigência do Contrato.
4.3. Os veículos deverão possuir seguro para danos materiais no valor de R$ 100.000,00 e danos pessoais para os ocupantes do veículo e terceiros (APP Morte, APP Invalidez), no valor de R$ 500.000,00. A CDRJ não assumirá quaisquer ônus advindos de sinistros com os veículos, nem mesmo o pagamento de franquias e outros custos, tais como: conserto em pneus, troca de acessórios, componentes e peças, que serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá comprovar, antes do início da efetiva prestação dos serviços, a efetivação do seguro de seus veículos.
4.4. Todos os veículos deverão possuir rastreador do tipo GPS para monitoramento eletrônico da frota, via web (internet).
4.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios do monitoramento via GPS da frota com apontamento de anomalias identificadas.
4.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer à CDRJ senha de acesso ao sistema de monitoramento eletrônico da frota para acompanhamento em tempo real dos veículos.
4.5. Fica determinado que os veículos 01 e 02 do Subitem 3.1 (planilha) deverão estar equipados com tag de cobrança automática de pedágio.
4.5.1. Os pagamentos de pedágios serão faturados, juntamente com o valor das diárias utilizados no mês, na Nota Fiscal.
4.5.2. Somente serão feitos os pagamentos de pedágio acompanhados de comprovação por meio de cópia do demonstrativo da empresa de cobrança automática.
4.5.3. Caberá restituição apenas do valor do pedágio efetivamente utilizado. O valor referente à mensalidade do serviço deverá estar diluído no valor da diária do veículo.
4.6. DA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
4.6.1. Os veículos constantes do Subitem 3.1. (planilha) ficarão à disposição da CDRJ, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês, sendo a CDRJ responsável por sua guarda e abastecimento.
4.6.1.1. Pelo histórico de uso desses veículos, é possível estimar a quilometragem utilizada no período mensal, conforme planilha, item 3.1, a fim de orientar a CONTRATADA quando da estimativa de custos, manutenção e substituição dos veículos.
4.6.1.2. Com vistas ao efetivo controle da utilização dos veículos, serão registrados, em formulário próprio da CDRJ, os valores iniciais e finais do hodômetro nos dias de uso, contendo: data e hora de início e término dos serviços, e as assinaturas do motorista e do gestor da área que utiliza cada veículo.
4.7. Todos os veículos executivos, leves e utilitários constantes na relação de veículos, deverão ser do tipo flex (bi-combustível). A CDRJ utilizará o combustível que se mostrar o mais vantajoso em termos de economia e desempenho.
4.8. Todos os veículos do tipo pick-up constantes na relação de veículos deverão ser movidos a diesel e possuir tração 4x4.
4.9. As características técnicas dos veículos apresentadas no subitem 3.1 deste Termo de Referência indicam a sua especificação mínima exigida, não se fazendo qualquer restrição a equipamentos similares ou superiores, desde que resguardados os interesses operacionais e econômicos da CDRJ.
4.10. Os veículos que, por qualquer motivo, tenham que realizar serviços de reparos e/ou manutenção, deverão ser substituídos por outros de mesmas características, marca, modelo, versão e ano de fabricação, com os mesmos acessórios e equipamentos. A CONTRATADA em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO estabelecerá programa de manutenção preventiva e/ou corretiva, para evitar transtornos aos serviços prestados.
4.9.1 - Quando não houver a substituição do veículo, a diária será deduzida da fatura mensal.
4.11. Para a execução dos serviços, serão aceitos veículos arrendados sob a forma de LEASING ou ainda, alienados sob a forma de consórcio e outras, desde que os contratos firmados sob quaisquer destas modalidades não contenham cláusulas impeditivas de locação dos veículos a terceiros, não sendo aceito sublocação de veículos.
4.12. Os veículos deverão estar equipados e permanecer com todos os equipamentos e acessórios exigidos pela legislação de trânsito (CTB).
4.13. Os veículos do item 1 deverão possuir insulfilm (dentro dos limites permitidos por lei), nos vidros laterais e traseiro, para garantir a privacidade de seus passageiros.
4.14. Os veículos constantes dos itens 2, 3, 4, 5, 6 do subitem 3.1 (planilha) deste Termo de Referência, deverão ser identificados nas portas dianteiras com os dizeres “AUTORIDADE PORTUÁRIA”, sigla da Companhia “CDRJ” e “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, bem como a numeração nos para-lamas dianteiros e tampa traseira do porta-malas, conforme especificações abaixo:
ESPECIFICAÇÕES:
a) “AUTORIDADE PORTUÁRIA”
Letras tipo helvética média, caixa alta, negrito com 20 mm de altura na cor preta.
b) SIGLA DA COMPANHIA “CDRJ”
Letras tipo helvética média, caixa alta, negrito com 50 mm de altura na cor azul marinho (pantone 2597 cv).
c) SUBLINHADO
Com 3 mm e a 5 mm de distância da sigla do òrgão
d) “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”
Letra tipo helvética normal, caixa alta, com 20 mm de altura na cor amarelo ouro (pantone 108 cv), inscrita em tarja azul marinho (pantone 2597 cv), de 30mm de comprimento e 380mm de largura.
e) Borda na cor azul marinho (pantone 2597 cv), com largura de 5mm.
f) Fundo na cor amarelo ouro (pantone 108 cv).
4.14.1. A CONTRATADA deverá providenciar os serviços gráficos especializados a fim de dar cumprimento ao contido no subitem 4.13 e entregar os veículos à CDRJ com as pertinentes identificações;
4.14.2. Os veículos reservas também deverão ser identificados.
4.15. Os veículos que não apresentarem desempenho eficiente nos serviços prestados, ou condições normais de trabalho e segurança, poderão ser recusados pela GERSEG, da CDRJ, obrigando-se a CONTRATADA a substituí-los, em 24 horas, sem prejuízo das sanções a que estará sujeita pelo atraso que vier a dar causa.
4.16. Obedecida à legislação pertinente, as quantidades estimadas no subitem 3.1 deste Termo de Referência poderão ser ampliadas ou reduzidas, em qualquer fase da execução do Contrato, para atender às necessidades da CDRJ.
4.17. A responsabilidade pelo pagamento de multas, infrações e penalidades de trânsito está definida na forma descrita nos subitens abaixo:
4.17.1. Será de responsabilidade da CDRJ, sempre que o veículo estiver sendo conduzido por condutor pertencente ao seu quadro de empregados, de acordo com os normativos internos vigentes.
4.17.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA para prestação de serviços de condução de veículos, sempre que o veículo estiver sendo conduzido por motorista pertencente ao quadro daquela empresa.
4.18. A responsabilidade por quaisquer avarias nos veículos será de responsabilidade da
CONTRATADA.
4.19. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos, bem como, as despesas delas decorrentes, inclusive de lubrificantes, cabendo, portanto, à CONTRATADA as providências para manter os veículos em bom estado de conservação e limpeza.
4.20. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às revisões dos veículos conforme estabelecido pelo fabricante. Após cada revisão, a CONTRATADA apresentará à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, manual do veículo comprovando a realização da revisão e relatório da concessionária (autorizada) com a descrição dos serviços executados na respectiva revisão.
4.21. A CDRJ através da FISCALIZAÇÃO do Contrato efetuará o controle de quilometragem mensal de cada veículo, para que programe com antecedência, juntamente com a contratada, o envio do veículo para as devidas revisões.
4.22. Durante o período que o veículo estiver na revisão, a CONTRATADA disponibilizará à CDRJ, veículo com as mesmas características do que se encontra na revisão. Caso não disponha de veículo com as mesmas características, deverá oferecer veículo com característica superior ao que se encontra na revisão.
4.23. Os veículos deverão estar à disposição da CDRJ sempre limpos e higienizados. Para isso a CONTRATADA, deverá disponibilizar serviço semanal de limpeza e lavagem externa/interna dos veículos. Esse serviço poderá ser realizado por postos de lavagem (postos de gasolina) próximos às instalações da CDRJ (zona central das cidades do Rio de Janeiro, Niterói, Angra dos Reis e Itaguaí). Para atender ao serviço de lavagem semanal, a CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à FISCALIZAÇÃO da CDRJ quantidade de vouchers suficiente para atender ao serviço de lavagem da frota.
4.24. Todos os veículos disponibilizados deverão atender à CDRJ com exclusividade.
4.25. A CONTRATADA obriga-se a atender e seguir, rigorosamente, todas as normas de operação, manutenção e conservação, referente aos veículos e estabelecidas pelos respectivos fabricantes, declarando conhecê-las plenamente.
4.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento 24 horas, através da qual a FISCALIZAÇÃO, ou empregado designado por ela, poderá solicitar serviços, troca de veículos, marcar manutenção preventiva e/ou corretiva, solicitar assistência e obter as demais orientações advindas do objeto da licitação.
4.27.1 – Os demais usuários dos veículos só poderão acionar a Central de Atendimento fora do horário normal do expediente na CDRJ em situações emergenciais.
4.27. A constatação de qualquer procedimento irregular por parte da CONTRATADA poderá implicar na retenção dos pagamentos devidos pela CDRJ, até que seja procedida a regularização.
4.28. A CDRJ deverá fornecer à CONTRATADA os elementos e as informações necessárias à qualquer ação judicial ou processo de que tenha de lançar mão, para habilitá-lo em questão que eventualmente surja, devido a qualquer sinistro ou dano que ocorra com os veículos locados.
4.29. A CONTRATADA deverá obedecer aos regulamentos internos e procedimentos operacionais da CDRJ.
4.30. A CONTRATADA estará impedida de contratar, assalariar, gratificar ou valer-se de qualquer servidor da CDRJ para execução de serviços de ordem administrativa, técnica, ou abrangidos, de qualquer forma, por este Contrato.
4.31. A CONTRATADA deverá comprovar o cumprimento de toda a legislação de trânsito para licenciamento e circulação dos veículos no ato da entrega dos mesmos, mediante fornecimento de cópias autenticadas dos documentos de cada um dos veículos.
4.32. A CONTRATADA deverá comprovar a efetivação do seguro total dos veículos locados à CDRJ fornecendo cópias autenticadas das apólices, na forma estabelecida no subitem 4.3.
4.33. Para todo e qualquer veículo substituído pela CONTRATADA deverá haver prévia comunicação à FISCALIZAÇÃO, com a posterior remessa de cópias dos documentos, sob pena de ser considerada falta e de sofrer, conseqüentemente, a aplicação das penalidades previstas no Contrato.
4.34. A CONTRATADA deverá possuir, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, garagem com estrutura operacional suficiente para o atendimento da frota contratada e pernoite dos veículos, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas.
4.34.1. A garagem deverá dispor de escritório para atendimento de socorro e substituição de veículos.
4.34.2. Os veículos que atendem as Diretorias, item 1, deverão ser lavados e higienizados pelo menos 3 vezes por semana.
4.33.3. A comprovação da disponibilização da garagem com funcionamento 24 horas, será verificada no julgamento da proposta por meio de diligência.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ADAPTAÇÕES DOS VEÍCULOS
Considerando que os veículos do tipo Pick-Up e Motocicleta serão utilizados pela Superintendência da Guarda Portuária em suas atividades de patrulhamento das instalações portuárias, tais veículos devem ser adaptados para tal, conforme as características a seguir.
5.1. PICK-UP
5.1.1. Dispositivo Visual:
5.1.1.1. Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato “ELÍPTICO”, “RETANGULAR”, “XXX”, “XXXXX”, “PRISMA” ou similar, com bases incolores ou em plástico preto de alta resistência, tampa superior na cor VERMELHO RUBI, caracterizando o conjunto de sinalização de emergência, injetados em policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento “UV”, com guarnição em perfil de borracha, extrudado para evitar a entrada de pó e água, reforço de base em alumínio extrudado de alta resistência mecânica, com comprimento mínimo de 1000mm e máximo que não ultrapasse a largura do teto do veículo, largura mínima de 300mm e máxima de 500mm, altura mínima de 55mm e máxima de 100mm;
5.1.1.1.1. O sinalizador deverá ser composto por no mínimo 80 Led’s de, no mínimo, 1 W de potência cada, com módulo ótico sólido de refração injetado em plástico de engenharia contendo no mínimo 4 Led’s VERMELHO RUBI em cada módulo, totalmente protegido contra
intempéries, distribuídos equitativamente por toda a barra sinalizadora de forma que permita total visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade;
5.1.1.1.2. O sinalizador deverá possuir faróis de beco, um em cada lateral simétrica do sinalizador com no mínimo 03 Led’s CRISTAL cada, além de possuir também dois módulos centrais como faróis de abordagem com no mínimo 03 Led’s CRISTAL cada, com interruptores próprios no módulo de controle;
5.1.1.1.3. O sinalizador visual deve ser comandado por módulo de controle único, dotado de microprocessador que permite a geração de lampejos luminosos de 25ms a 2s. O circuito eletrônico deve garantir a corrente elétrica aplicada nos Led’s devendo assim garantir a intensidade luminosa dos Led’s, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo a eficiência luminosa e vida útil dos Led’s. Deve possuir capacidade de aumento, em situação de emergência.
5.1.1.1.4. Cada Led deverá obedecer no mínimo às especificações abaixo descritas:
5.1.1.1.4.1. Cor predominante: VERMELHO RUBI, com comprimento de onda de 460 nm a 490 nm; intensidade luminosa de cada Led de 25 Lumens típico; categoria do Led: InGaN;
5.1.1.1.4.2. Cor predominante: CRISTAL, com temperatura de cor de 6000ºK típico; intensidade luminosa de cada Led Cristal de 125 Lumens típico; categoria do Led: InGaN;
5.1.1.1.5. O módulo de controle do sinalizador visual e acústico deverá permitir o funcionamento independente de ambos os sistemas. Os comandos deverão ser de alta resistência e de fácil acionamento do operador, bem como possuir iluminação das teclas para facilitar visualização noturna. As teclas devem ser de silicone, em alto-relevo e com identificações claras para a visualização por parte do operador.
5.1.1.1.6. Deve possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado, desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
5.1.1.1.7. Deve possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores propícios ao seu funcionamento, evitando uma possível queima.
5.1.1.1.8. Deverá ser fornecido sistema de sinalização auxiliar composto por 04 módulos de Led de alta potência luminosa, sendo 2 instaladas na frente do veículo entre os faróis e outros 2 instalados na tampa traseira, todos com Led’s de no mínimo 1W de potência cada, com módulo óptico sólido de refração injetado em plástico de engenharia contendo mínimo 3 Led’s VERMELHO RUBI em cada módulo, totalmente protegido contra intempéries.
5.1.1.2. DISPOSITIVO ACÚSTICO
5.1.1.2.1. Sirene eletrônica composta de amplificador de 100W, no mínimo com 5 tons distintos, sendo 3 contínuos (wail, yelp e superyelp) e 2 intermitentes (horn e manual), com unidade sonofletoraúnica, que poderá ser instalada dentro do sinalizador ou ainda no cofre do motor, proporcionando uma pressão sonora a 1 (um) metro de distância, no mínimo de 120 dB @ 13,8 Vcc;
5.1.1.2.2. Drives específico para aplicação em viaturas policiais;
5.1.1.2.3. Sistema de megafone com potência de no mínimo 30 W RMS com resposta de freqüência de 300 a 3000 Hz;
5.2. MOTOCICLETA
5.2.1. Suporte independente para a sirene, posicionado no protetor de motor na lateral esquerda, confeccionado em estrutura metálica;
5.2.2. Protetor de motor, em estrutura tubular envolvente ao motor da motocicleta;
5.2.3. Dispositivo de corte de linha de pipa, em vareta telescópica de aço inoxidável;
5.2.4. Bauleto com capacidade mínima volumétrica de 35 litros ou superior, confeccionado em propileno de alta resistência e de utilização automotiva, na cor preta com tampa e sistema de trinco e trava com chefe, e sistema de travamento no Rack, que permita sua retirada de forma rápida;
5.2.5. Rack de plástico para fixação do bauleto, com sistema de trinco;
5.2.6. Sistemas elétricos, compostos por chicote e caixa de comando e acionamento do sistema de sinalização e sirene, localizado próximo aos comandos originais da motocicleta, na lateral esquerda, com comandos de padrão automotivo e para uso em motocicleta em alto relevo e Módulo de controle eletrônico com microprocessador, para acionamento e gerenciamento dos sinalizadores dianteiros e traseiros, permitindo efeitos luminosos de alta freqüência, com flashes duplos de forma alternada, instalado em suporte próprio na parte central da motocicleta;
5.2.7. Suporte em estrutura metálica para a fixação dos sinalizadores dianteiros em acabamento epóxi na cor preta;
5.2.8. Sinalizador Dianteiro composto por 02 (duas) lanternas dianteiras com distribuição da luminosidade em um angulo de no mínimo 120° em linha horizontal, cada lanterna devera possuir no mínimo 05 leds com no mínimo de 03 Watts de potência cada ou equivalente, com cobertura para as áreas: frontal, cruzamento e lateral sendo que o corpo e as lentes do sinalizador deverão ser injetados em policarbonato de alta resistência, lentes na cor rubi conforme padrão preconizado pelo CTB resistentes a descoloração, intempéries e a impactos. Devera possuir raio traseiro para um perfeito acoplamento diagonal;
5.2.9. Sinalizador traseiro fixado sobre o bauleto com baixo perfil com único refletor parabólico ominidirecional que deverá maximizar a intensidade luminosa e deverá possuir no mínimo 15 leds de 03 Watts cada ou equivalente, distribuídos equitativamente para cobertura visual total de 360º, gerando no mínimo dois tipos de efeitos intermitente ou rotativo. O corpo e a lente do sinalizador deverão ser confeccionados em policarbonato de alta resistência, lente na cor vermelha, conforme padrão preconizado pelo CTB, resistentes a descoloração, intempéries e a impactos.
5.2.10. Sinalizador modelo sirene fixada na parte dianteira, próximo ao protetor do motor, com as seguintes características:
5.2.10.1. Tipo eletrônica, 12V;
5.2.10.2. Mínimo de 2 tipos de tons de alerta;
5.2.10.3. Carcaça injetada em ABS com fibra de vidro, parte frontal com desenho trapezoidal para melhor escoamento de líquidos, parte traseira injetada em alumínio para melhor dissipação de calor;
5.2.10.4. Potência não inferior a 30W, com pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB;
5.2.10.5. Kit com 4 (quatro) coxins de borracha para amortização;
5.2.11. Peso unitário não superior a 1,5 Kg.
6. DOS SERVIÇOS DE TELEMETRIA
6.1. Os veículos locados deverão possuir sistema de rastreamento conforme abaixo.
6.2. O rastreamento veicular deverá propiciar monitoramento das funcionalidades como localização e bloqueio.
6.3. O sistema de localização deverá ser baseado na tecnologia GPS (Global Position System). O receptor GPS deverá gerar as seguintes informações:
a) Latitude, longitude e velocidade do veículo;
b) Direção de deslocamento do veículo.
6.4. O sistema de transmissão de dados adotado deverá ser baseado na tecnologia GPRS
– General Packet Radio Service, de modo que seja possível o fiscalizador do Contrato ou outro que este designar, ter acesso através de um login de usuário e uma senha pessoal, as funções de localização do veículo em mapas digitalizados de alta resolução que abrangem todos os grandes centros do Brasil e diversas cidades do interior, a visualização das rotas realizadas em períodos selecionados e a emissão de relatórios de controle de velocidade.
6.5. O módulo de rastreamento deverá possibilitar visualização remota e em tempo real través de aplicativo 100% WEB da localização do veículo e interações como acionamento de bloqueio, travas, etc., acesso por meio de aplicativo desenvolvido para dispositivos moveis que utilizem sistemas operacionais Android ou IOS além de fornecer relatórios com informações sobre velocidade, sentido de deslocamento, etc.
6.6. Características técnicas mínimas:
a) Bloqueio do veículo;
b) Monitoramento da bateria do veículo (aviso em caso de desligamento da bateria e acionamento de bateria reserva exclusiva para o sistema);
c) Bateria de backup interna: permitir a operação do rastreador por até 06 horas (seis horas)
d) Marcação de pontos de interesse;
e) Monitoramento do estado da ignição;
f) GPS de alta performance;
g) Modem GPRS nativo;
h) Memória Flash de alta densidade para armazenamento de eventos e demais parâmetros;
6.7. Características técnicas do software de monitoramento:
a) Aplicativo 100% web;
b) Acessos por meio de aplicativos desenvolvidos para dispositivos móveis que utilizem sistemas operacionais Android ou IOS.
c) Mapas digitais de toda a malha rodoviária do Brasil e mapa de ruas;
d) Fotos de satélite mescladas com os nomes das ruas;
e) Monitoramento do veículo em tempo real;
f) Visualização no mapa das rotas realizadas;
g) Níveis do acessodiferenciados para grupos de veículos, com permissões parametrizáveis; (ex: fiscalização, administrativo etc)
h) Tratamento do evento do alerta;
i) Cercas eletrônicas poligonais, circulares, através de rotas e por tempo ou distancia;
j) Marcação dos pontos de interesse;
k) Monitoramento do equipamento com falha de comunicação;
l) Relatórios de velocidade;
m) Relatórios dos tempos de paradas;
n) Relatórios de eventos;
o) Parametrização de limite de data e horário para envio de cada evento;
p) Relatórios de deslocamento;
q) Permitir a criação de níveis de acesso ou grupos de veículos;
7. DO PREÇO
7.1. No preço proposto deverão estar incluídas todas as despesas com a locação, seguros, custo de manutenção preventiva/corretiva, tributos, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à composição do preço.
7.2. A licitante deverá apresentar em sua Proposta de Preços para cada tipo de veículo, os seguintes preços: Valor Unitário por veículo, Valor Mensal por Item; Valor Anual por item; e Valor Global Mensal e Anual, nos moldes do Anexo II – Planilha de Proposta de Preços, do Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
8.2. Disponibilizar os veículos em no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial da União;
8.3. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada e devidamente licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito;
8.4. Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a CONTRATADA será notificada para saná- los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, às suas expensas;
8.5. Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão da
CDRJ, conforme descrito no item 4.15;
8.6. Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano;
8.7. Entregar os veículos na cor preta para os de representação e os demais na cor prata;
8.8. A exceção a esse dispositivo deverá ser justificada e autorizada pela CONTRATADA
e pela Gerência de Serviços Gerais - GERSEG;
8.9. Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados em outros municípios do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato à CONTRATADA;
8.9.1. A CONTRATADA deverá enviar o veículo reserva e retirar o veículo a realizar a manutenção.
8.10. Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas, e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
8.11. Disponibilizar 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
8.12. Disponibilizar veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitando todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições em outros municípios do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
8.13. Proceder ao rodízio de pneus a cada 10.000 km (dez mil quilômetros), bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
8.14. Substituir os veículos em no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso ou 70.000 km (setenta mil quilômetros), o que ocorrer primeiro, a contar da data da entrega/apresentação;
8.15. Encaminhar à CDRJ, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
8.16. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações, nos casos em que a CDRJ não for notificada dentro do prazo supracitado;
8.16.1. Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos;
8.16.2. Antes de realizar o pagamento, aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
8.16.3. Solicitar da CDRJ o reembolso dos valores pagos;
8.17. Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação;
8.18. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
8.19. Prestar esclarecimentos à CDRJ, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
8.20. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
8.21. Adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e informar imediatamente à CDRJ;
8.22. Assumir todas as responsabilidades, sanções e multas, as quais deverão correr às expensas da CONTRATADA;
8.23. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da CDRJ e/ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços;
8.24. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento da fatura, pela CDRJ;
8.25. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CDRJ, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
8.26. Não abordar autoridades e empregados para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da Comissão de Fiscalização;
8.27. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes;
8.28. Manter, para atendimento e cumprimento dos serviços, 01 (um) Preposto durante todo o período de vigência do Contrato, sem ônus para a CDRJ;
8.29. Apresentar certidões negativas de débitos atualizadas junto ao INSS, FGTS, GDF, RECEITA FEDERAL e PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL;
8.30. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectiva apólice, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
8.31. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados à CDRJ ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;
8.32. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CDRJ, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CDRJ
9.1. A CDRJ designará empregado lotado na Gerência de Serviços Gerais - GERSEG para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, podendo sustar e/ou recusar quaisquer serviços prestados em desacordo com as condições e exigências especificadas neste termo e em todos os seus Encartes.
9.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob o aspecto quantitativo e qualitativo, por meio do fiscal do contrato, especialmente designado, nos termos do art. 40, da Lei nº 13.303/2.016, o qual anotará em planilhas próprias e específicas as falhas e irregularidades para que sejam corrigidas pela CONTRATADA ou para aplicação de eventuais glosas ou penalidades;
9.3. Anotar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e defeitos observados;
9.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados;
9.5. Proporcionar todas as condições para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas contratuais;
9.6. Notificar por escrito à empresa as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
9.7. Fornecer à empresa a relação dos Empregados credenciados para solicitar e autorizar a saída de veículos;
9.8. Emitir as autorizações de prestação de serviços, por meio de requisições numeradas sequencialmente, contendo roteiro, a data, a justificativa do pedido e assinadas pelo Empregado credenciado, entregando-a ao motorista do veículo no ato do embarque do usuário;
9.9. Autorizar o acesso às dependências da CONTRATADA, dos empregados da empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá;
9.10. Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.11. Proporcionar as facilidades ao seu alcance para que a CONTRATADA possa conduzir a bom termo a execução dos pertinentes serviços;
9.12. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços, e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
9.13. Efetuar o pagamento à empresa, nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
9.14. Controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias, tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial e final.
10. DO GESTOR
10.1. A gestão do instrumento contratual ficará a cargo do(a) Gerente de Serviços Gerais (GERSEG), cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor- Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Sob supervisão do(a) respectivo(a) Gestor(a) constante do item anterior, o objeto será fiscalizado por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a ser determinada pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
11.2. Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.3. O procedimento de fiscalização não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução do objeto, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
11.4. Caso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução do instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem
5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 –
Regulamento de Licitações e Contratos).
11.5. A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados no instrumento contratual ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
11.6. A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê- los sem qualquer ônus para a CDRJ.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do futuro instrumento contratual.
12.2. A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
12.3. A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução contratual e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente
12.4. Em caso de aditamento ao instrumento contratual, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
12.5. A garantia será considerada extinta em até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) será efetuado mensalmente em até 30 (trinta), contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA.
13.2. A(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
13.3. Havendo erro na(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) será(ão) devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução, se a mesma for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
13.4. Na(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
13.5. A(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) deverá(ão) ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do instrumento contratual, especificando o objeto e as quantidades, se houver.
13.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice IPCA, "pro rata die", calculado pelo(a) Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
13.7. Junto à(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s), a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
13.8. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
13.9. O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere o instrumento contratual.
13.10. Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento.
13.11. A CDRJ, quando do pagamento, procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
14. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
14.1. O valor será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice IPCA, divulgado pelo(a) Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro que vier a substituí-lo.
14.2. O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral: R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas; l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
15. DA VISTORIA
15.1. Na fase de aceitação da proposta da licitante classificada em 1º lugar, uma equipe da GERSEG realizará diligência em suas instalações para verificação das condições em consonância com o estabelecido no item 4.34 deste Termo, obedecendo o seguinte critério de pontuação:
De 0 a 4 – Ruim
De 5 a 6 – Razoável
De 7 a 8 – Boa
De 9 a 10 – Ótima
Serão vistoriadas e avaliadas pela equipe da GERSEG os seguintes itens:
• Localização
• Instalações Físicas
• Equipamentos
• Mão-de-Obra especializada
Para efeito de qualificação será considerada a pontuação média mínima de 6 pontos.
Poderá ser desqualificada a empresa que apresentar pontuação menor que 5 pontos em qualquer dos quesitos.
16. DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
16.1. A despesa correrá por conta da Rubrica Orçamentária 4291-01 – Aluguel de Viaturas.
17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no art. 71 da Lei nº 13.303/16 e o disposto no Anexo IX da IN SEGES nº 5/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução contratual, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CDRJ mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a
CDRJ;
e) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
18. DA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS E DE PREÇOS
18.1. O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
19. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA
19.1. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, serviços compatíveis em características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
20. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A CONTRATADA obriga-se a cumprir as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental:
20.1. Possuir um sistema da gestão ambiental em funcionamento nos moldes da NBR ISO 14001:2015, evidenciando ações de atendimento sempre que solicitado pela CDRJ. Não há obrigatoriedade de certificação deste sistema de gestão ambiental.
20.2. Fazer conhecer e cumprir a Política Ambiental da Companhia Docas do Rio de Janeiro por todos os funcionários da CONTRATADA alocados nas instalações da CDRJ, mantendo registro documental que evidencie atendimento a este item sempre que solicitado pela CDRJ.
20.3. Promover campanhas periódicas internas de conscientização e treinamento de todos os seus funcionários (mesmo aqueles não alocados para atividades nas instalações da CDRJ), que demonstrem o compromisso da CONTRATADA sobre boas práticas ambientais (sobretudo quanto à(ao): gerenciamento de resíduos sólidos – geração, segregação, coleta e destinação de resíduos perigosos e não perigosos; uso racional de água e energia elétrica; contaminação de solo e água), mantendo registro documental que evidencie atendimento a este item sempre que solicitado pela CDRJ.
20.4. Cumprir adequadamente todas as ações destinadas ao gerenciamento de resíduos sólidos, de acordo a legislação e procedimentos elaborados pela CDRJ, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
20.5. Cumprir adequadamente todas ações cabíveis no tocante ao consumo e ao uso racional de água e energia de acordo com o preconizado em legislação e procedimentos elaborados pela CDRJ, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
20.6. Na ausência de procedimentos internos da CDRJ, submeter à mesma, sempre que solicitado, os procedimentos atualizados da CONTRATADA para atendimento ao preconizado em legislação no tocante ao gerenciamento de resíduos sólidos e uso racional de água e energia elétrica.
20.7. Empregar materiais e equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
20.8. Utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo INMETRO, de acordo com a legislação vigente, quando couber.
20.9. Observar e atender à Resolução CONAMA nº 362/2005 e ao Acordo Setorial para a logística reversa dos óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, comprovando as boas práticas da CONTRATADA por meio de registros documentais.
20.10. Cumprir as disposições da Resolução CONAMA nº 416/2009 aplicáveis à sua atividade no tocante à prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada.
20.11. Colaborar com a cadeia de coleta e destinação adequada e segura de pneus inservíveis, evidenciando documentalmente boas práticas ambientais;
20.12. Quando da necessidade de armazenamento temporário de pneus nas instalações sob responsabilidade da CONTRATADA, garantir as condições necessárias à prevenção dos danos ambientais e de saúde pública.
20.13. As baterias que venham a ser trocadas pela CONTRATADA (ou oficina acionada pela mesma) deverão ter providenciada logística reversa, mediante Certificado de Destinação à Logística Reversa emitido pelo fornecedor em até 60 dias corridos a partir da data de substituição da bateria.
20.14. Dar preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local.
20.15. Os serviços de manutenção de peças que envolverem risco de vazamento de produtos perigosos, tais como gasolina, graxa, solventes e óleos lubrificantes, deverão ser realizados em local coberto com piso impermeabilizado de modo a impedir a percolação de contaminantes para o solo e/ou água subterrânea, bem como manter contenção que impeça vazamentos para redes de drenagem.
20.16. Estar em conformidade com o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, evidenciando documentalmente seu atendimento, sempre que solicitado pela CDRJ.
20.17. Elaborar, aplicar e manter procedimento para monitoramento da fumaça preta nos veículos/equipamentos a diesel, por meio da escala de Xxxxxxxxxx, comprovando documentalmente ações à CDRJ sempre que solicitado.
20.18. Só será admitida a oferta de veículo automotor que utilize combustível renovável (etanol para os veículos leves e biodiesel para os tipo pick-up), inclusive mediante tecnologia “flex”, nos termos da Lei nº 9.660 de 1998.
20.19. Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº 1, de 11/02/1993, nº 8/1993, nº 17/1995, nº 272/2000 e nº 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
20.20. Só será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA nº 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
20.21. Só será admitida a oferta de veículo que possua eficiência energética equivalente a um veículo com a Etiqueta da Categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBE Veicular).
20.22. O serviço de limpeza e lavagem externa/interna exigido no subitem 4.23 deverá ser realizado de acordo com a legislação ambiental pertinente.
21. DAS SANÇÕES
21.1. A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa moratória;
III. Multa compensatória;
IV. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
21.2. As sanções constantes dos incisos II e III do subitem anterior poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e IV do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
21.3. DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
21.3.1. A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
21.3.2. A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa compensatória pela CDRJ.
21.4. DA SANÇÃO DE MULTA
21.4.1. A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado;
II. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do instrumento contratual por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
III. Nos demais casos de atraso (ou no caso de atraso na execução contratual), incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia
sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
IV. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 20% sobre o valor do instrumento contratual;
V. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 30% sobre o valor do instrumento contratual.
21.4.2. Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a CDRJ sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
21.4.3. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
21.4.4. A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
21.5. DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO
21.5.1. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
21.5.2. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
21.5.3. A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
21.6. Para aplicação de quaisquer das sanções previstas, a CDRJ definirá o rito apropriado, observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal a CONTRATADA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
21.7. No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida
21.7.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
21.7.2. Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
21.7.3. Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
21.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
21.9. As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
22. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E DA NATURAZA DO OBJETO
22.1. Não será permitida a participação de consórcio nesta contratação, haja vista o objeto não ser nem de grande vulto nem de alta complexidade.
22.2. O serviço a ser contratado é considerado de natureza comum e não envolve dedicação exclusiva de mão de obra.
ANEXO I-A
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (INCISO I, ART. 24, IN05/2017)
1.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação dos serviços de locação de veículos tipo Picape, Passeio, Executivo e Motocicletas, com quilometragem livre, seguro total, sem motoristas e sem combustível, para atender às demandas da Companhia Docas do Rio de Janeiro, conforme descrito neste Estudo Preliminar.
1.2. JUSTIFICATIVA
A locação de veículos é imprescindível para atender às necessidades das unidades da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, em razão do aumento da demanda de serviços administrativos, operacionais e outros como transporte de dirigentes, autoridades, empregados, documentos e materiais, a serviço, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, assim como em viagens intermunicipais/interestaduais, em horários de expediente e de plantão.
A CDRJ não dispõe em sua frota própria de veículos para dar atendimento às necessidades de transporte e verificou que é economicamente mais vantajosa a locação dos veículos, tendo em vista os altos custos com a manutenção preventiva e corretiva, seguro, IPVA, depreciação e controle administrativo.
Ademais, já utilizamos frota terceirizada, contudo, a prestadora atual está sofrendo um processo de Aplicação de Sanção por inadimplemento contratual. Sendo necessária uma nova contratação para não sofrermos solução de continuidade.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (INCISO III, ART. 24, IN 05/2017)
2.1. Os presentes requisitos de contratação foram elencados seguindo a sequência de assuntos previstos na Instrução Normativa n.º 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
2.2. O licitante deverá apresentar Declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
2.3. As obrigações da Contratada estão diretamente relacionadas com o item 3 deste instrumento, bem como, estará presente no Termo de Referência que será anexo do Edital.
2.4. O Estudo Preliminar da contratação de veículos surgiu da necessidade de atender às necessidades das unidades da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, em razão do aumento da demanda de serviços administrativos, operacionais e outros como transporte de dirigentes, autoridades, empregados, documentos e materiais, a
serviço, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, assim como em viagens intermunicipais/interestaduais, em horários de expediente e de plantão.
2.5. A premissa básica é que a CDRJ disponha de um contrato de alta disponibilidade e confiabilidade, tendo em vista que os veículos a serem locados servem de apoio logístico para a realização das atividades operacionais desta autoridade portuária.
2.6. Isso posto, analisou-se se a melhor estratégia seria contratar os serviços de locação de veículos adequados para não comprometer a continuidade da atividade-fim da CDRJ, entende-se assim caracterizada a natureza continuada dos serviços descritos neste Estudo Preliminar, ensejando-se a incidência do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, desta forma se apurou que a contratação de empresa seria a melhor opção e de menor custo para a CDRJ conforme será demonstrado no item SOLUÇÕES DE MERCADO EXISTENTES E ESCOLHA DA SOLUÇÃO.
2.7. A duração inicial do contrato será de 12 meses (doze), com possibilidade de prorrogação nos termos do art.71 da Lei nº 13.303/2016 desde que seja comprovada a sua vantajosidade e que os serviços tenham sido prestados com eficiência e qualidade. A justificativa dessa decisão se dá pelo fato do ente público proporcionar maior segurança ao contratante podendo esse, garantir o investir e com isso poder oferecer melhor preço nos serviços a serem prestados. Ratifica-se esse entendimento no item VIGÊNCIA DO CONTRATO deste instrumento.
2.8. Por ser uma prestação de serviço de alta peculiaridade e por intentar-se evitar que empresas sem as devidas qualificações técnicas, operacionais e financeiras, viessem a participar e eventualmente até a ganhar algum item, e não conseguissem dar andamento ao contrato, prejudicando assim o bom andamento das atividades da CDRJ, como atualmente acontece, foram estabelecidos diversos parâmetros operacionais, facilmente atendidos por empresas que sempre procuraram uma melhor qualificação e manutenção.
2.9. Todas as exigências aqui solicitadas são exigidas para garantir a total segurança dos passageiros que embarcarem nos veículos. Será de ampla concorrência, visando a economicidade ao estado, com a participação de empresas que estejam de acordo com as exigências do mercado, com experiência mínima de 3 (três) anos em conformidade com o disposto.
2.10. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
2.10.1. Os serviços de locação a serem prestados serão destinados ao deslocamento:
2.10.1.1. Dirigentes, autoridades e empregados da CDRJ;
2.10.1.2. De encomendas e pequenas cargas tais como: ferramental, instrumentos de trabalho, equipamentos, insumos e outros materiais essenciais ao cumprimento da missão da CDRJ.
2.10.2. Para bem atender às necessidades das unidades da CDRJ, será necessária a disponibilização de veículos, conforme definido a seguir e de acordo com as suas respectivas especificações mínimas:
2.10.2.1. Veículo tipo A: Veículo Novo, TIPO PICK–UP com capacidade mínima de 5 lugares (4+1), seguro total, 4 portas, Cor: Prata; Tração: 4X4; Pneu: misto 50% chão e 50% asfalto Cabine: Dupla Motor: Maior ou igual a 2,5 L; Potência: Maior que 120 CV; Transmissão: Manual 6 marchas, sendo 5 a frente e 01 marcha ré; Combustível: Diesel; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo, Injeção: Eletrônica; Direção: Hidráulica ou elétrica; Freios: ABS; Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Revestimento de Bancos: Tecido ou couro sintético; Caçamba: Com tranca e/ou chave; equipada com protetor de caçamba devidamente homologada pelo INMETRO; e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag.
2.10.2.2. Veículo tipo B: Veículo Novo, TIPO PASSEIO, pequeno porte, com capacidade mínima de 5 lugares (4+1), seguro total, Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Motor: mínimo 1.0 ; Potência máxima: a partir de 60 cv; Combustivel: flex (Álcool/gasolina); Cor: prata; Portas: 4 portas; Cambio: manual com 5 marchas frente e 1 ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Vidros: elétricos; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo; Cinto de segurança: em todos os bancos e mais os acessórios de segurança exigido por Lei; Protetor de cárter; e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag.
2.10.2.3. Veículo tipo C: Veículo Novo, TIPO MINIVAN, com capacidade mínima de 7 lugares (6+1), seguro total, Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Motor: no mínimo 1.3; Potência máxima: a partir de 60 cv; Combustivel: total flex (Álcool/gasolina) ou diesel; Cor: prata; Portas: 4 portas; Cambio: manual com 5 marchas frente e 1 ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Vidros: elétricos; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo; Cinto de segurança: em todos os bancos e mais os acessórios de segurança exigido por Lei; Protetor de cárter; e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag.
2.10.2.4. Veículo tipo D:Veículo Novo, TIPO SEDAN LUXO, com capacidade mínima de 5 lugares (4+1), seguro total, Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Motor: mínimo 1.8 ; Potência máxima: a partir de 140cv; Combustivel: flex (Álcool/gasolina); Cor: preto; Portas: 4 portas; Cambio: automático com no mínimo 5 marchas frente e 1 ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Vidros: elétricos; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo; Cinto de segurança: em todos os bancos e mais os acessórios de segurança exigido por Lei; Protetor de cárter; e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag.
2.10.2.5. Veículo tipo E: Veículo Novo, TIPO UTILITÁRIO, pequeno porte, com capacidade mínima de 2 lugares (1+1), seguro total, Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Motor: mínimo 1.0 ; Potência máxima: a partir de 60 cv; Combustivel: flex (Álcool/gasolina); Cor: prata; Portas: 2 portas; Cambio: manual com 5 marchas frente e 1 ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Vidros: elétricos; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque
de abastecimento completo; Cinto de segurança: em todos os bancos e mais os acessórios de segurança exigido por Lei; Protetor de cárter; Caçamba: Com tranca e/ou chave; equipada com protetor de caçamba devidamente homologada pelo INMETRO e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag.
2.10.2.6. Veículo tipo F: Veículo Novo, TIPO MOTOCICLETA, ON/OFF ROAD TRAIL, altura mínima do assento entre 800 e 880mm; altura total mínima 1.170mm; distância entre eixos entre 1.380 a 1.420mm; Combustível: gasolina ou flex; motorização 04 (quatro) tempos; potência mínima de 20 CV; Cilindrada mínima de
240 cm³; Alimentação: injeção eletrônica; Sistema de partida elétrica; Torque máximo entre 2,0 a 2,9 Kgf.m; bateria mínima de 12 Ah (selada); Peso total sem adaptações entre 100 e 160 kg; capacidade mínima do tanque entre 10 e 17 litros; freios dianteiro e traseiro a disco; transmissão mecânica manual de 05 (cinco) machas ou superior; cor predominante: preta original do fabricante.
2.11. DA NATUREZA CONTINUADA OU NÃO DO SERVIÇO
2.11.1. Os serviços possuem natureza continuada, em função de sua essencialidade, visando atender à necessidade pública de forma permanente e continua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção pode comprometer o cumprimento da missão institucional.
2.11.2. Isso posto, analisou-se se a melhor estratégia seria contratar os serviços de locação de veículos adequados para não comprometer a continuidade da atividade- fim da CDRJ, uma vez que a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, em seu Art. 15, estabelece:
"Os serviços prestados de forma continuada são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e continua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional."
2.11.3. Em regra, são passíveis de terceirização as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, nos termos balizados pelo Decreto nº 9.507/2018.
2.12. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
2.12.1. Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, a Contratada realizará as manutenções em empresas/fornecedores que se atentem às práticas sustentáveis, dentre elas o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
2.12.1.1. Recolhimento do óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos,
combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
2.12.1.2. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; e
2.12.1.3. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA.
2.12.2. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, e n° 272, de 14/09/2000, e legislação correlata.
2.12.3. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, e n° 315, de 29/10/2002, e legislação correlata.
2.12.4. A Contratada deverá manter as condições dos pneus de acordo com as normas do CONTRAN.
2.12.4.1. A mesma deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.
2.12.5. Ainda no que tange a sustentabilidade ambiental, só será admitida a oferta de veículo automotor que:
2.12.5.1. Utilize o combustivel renovável (etanol, gasolina, biodiesel, etc.), inclusive
mediante tecnologia “flex”, nos termos da Lei n° 9.660, de 1998.
2.12.5.2. Atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
2.12.5.3. Atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do
escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por
Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, complementações e alterações supervenientes.
2.13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.13.1. A duração do contrato será de 12(doze) meses a partir da sua assinatura e proporcionará maior segurança ao contratado, podendo esse, oferecer valores mais vantajosos ao erário e a viabilidade econômica ao investimento feito pelo contratado, uma vez que permite que a licitante/Contratada distribua os custos em um período maior tendo em vista a possibilidade da sua prorrogação.
2.13.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, nos termos do disposto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016 desde que seja comprovado a sua vantajosidade e que os serviços tenham sido prestados com eficiência e qualidade.
2.14. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
2.14.1. Em função do objeto não se vislumbra a necessidade de se realizar vistoria, logo não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de realização do serviço, podendo o interessado entrar em contato com a GERSEG para maiores esclarecimentos, caso julgue necessário.
2.15. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TRANSIÇÃO CONTRATUAL
2.15.1. O objeto demandado não exige transferência de conhecimento, tecnologias ou técnicas aplicadas, no entanto a CDRJ fará o seu Plano de Transição Contratual de modo que não haja a interrupção dos serviços, fazendo um planejamento da saída da denominada "atual" Contratada (se houver) com a vencedora do certame, permitindo desta forma, que haja o início dos serviços objeto do contrato a ser firmado imediatamente após a rescisão do contrato preexistente.
2.15.2. Outro ponto a ser abordado no planejamento é a elaboração de um cronograma para a entrega dos veículos informando o local onde serão realizadas as vistorias, quais documentos deverão ser entregues no momento da assinatura do contrato e quais documentos serão entregues após a assinatura do contrato informando os seus respectivos prazos. Enfim, um resumo das atividades/tarefas necessárias ao início da prestação dos serviços.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (INCISO IV, ART. 24, IN 05/2017)
3.1. METODOLOGIA DA ESTIMATIVA
3.1.1. A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa realizada junto ao histórico de deslocamentos e consumo de combustível dos veículos disponibilizados atualmente aos diversos setores da CDRJ.
3.2. ESTIMATIVA DE VEÍCULOS
VEÍCULO | QUANTIDADE | SETORES |
SEDAN LUXO | 01 | DIRPRE |
PICK-UP | 06 | SUPGUA |
PASSEIO | 13 | DIRETORIA; XXXXXX (2); GERATE; SUPENG (2); SUPMAM (2); XXXXXX; GERITA;SUPITA; GERSEG (2) |
UTILITÁRIO | 01 | GERAIP |
MINIVAN | 01 | GERSEG |
MOTOCICLETA | 06 | SUPGUA |
4. ESCOLHA DA SOLUÇÃO (INCISO V, ART. 24, IN 05/2017)
4.1. SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO
Durante a realização deste instrumento foram analisadas as soluções existentes e possíveis para a contratação desejada, que seriam a aquisição de veículos, o transporte remunerado privado individual de passageiros, a locação de veículos com motoristas, a locação de veículos sem motoristas, e consequentemente, também a contratação só da mão de obra.
Em pesquisa realizada no Painel de Preços com os CATSER nº 25089 (Locação de veículos com Motoristas); CATSER nº 15008 (Contratação dos serviços de motorista); e CATSER nº 4014 (Locação de Veículos) foi possível identificar 1.398 processos de compras vinculados a esses CATSER conforme quadro abaixo:
Ainda com base na mesma metodologia foi possível encontrar diversos fornecedores aptos para atender à demanda, demonstrando a possibilidade de uma grande competitividade em função da quantidade de fornecedores que participam de certames similares ao objeto do presente conforme pode ser contatado no quadro abaixo:
Complementando as informações a respeito dos fornecedores, as características para os veículos foram definidas de acordo com as especificações mínimas comuns à carta de produtos dos principais fabricantes de automóveis do Brasil:
4.1.1. Na aquisição de veículos: Atualmente, é menos habitual encontrar-se frotas públicas próprias, devido ao grande número de encargos que oneram a manutenção de veículos. Contudo, não existe consenso sobre qual seja a opção mais vantajosa. O que se observa, entretanto, é que os contratos de locação de veículo têm sido largamente utilizados pela Administração Pública em geral e aceitos pela Tribunal de Contas da União.
Embora a aplicação dos veículos seja essencial para que os órgãos e entidades concluam suas atividades-fim, esta se constitui-se como atividade-meio. Por esse motivo, não se pode confundir a importância desses equipamentos para a concretização das suas atividades com a finalidade precípua de cada órgão.
A gestão de frotas é a atividade associada à manutenção da disponibilidade dos veículos. Uma vez disponibilizada uma frota, ela precisará ser gerenciada para continuar disponível e isso implica nas seguintes atividades:
I - Gestão da Manutenção, Reposição de Pneus e de Peças - Provavelmente a mais importante atividade associada à gestão de frotas, com quatro elementos importantes:
a) custos de mão de obra;
b) custos de reposição de pneus e de peças;
c) tempo de parada para manutenção; e
d) confiabilidade.
Uma gestão da manutenção realizada de forma equivocada não só trará perda de recursos públicos, como também poderá impactar nas atividades da CDRJ. Nesse sentido, falhas nos processos de gestão da manutenção põem em risco a percepção de qualidade da prestação do serviço público e isso basta para explicitar que não se trata de mera gestão de custos, mas de atividade de importância estratégica.
II - Gestão da Documentação e dos Seguros - Envolve as atividades e os custos relacionados à regularização dos documentos de cada veículo de uma frota.É, teoricamente, mais simples e menos importante que a gestão da manutenção, sobretudo do ponto de vista dos custos e da frequência com que a atividade demanda atenção. Contudo, manter os impostos e a documentação em dia (CRLV, IPVA, DPVAT etc.) é essencial para que o veículo possa operar em conformidade com as normas de trânsito. A má gestão da documentação afetará a disponibilidade dos veículos. No modelo de aquisição, o custo de todos os impostos, seguros e a gestão das atividades associadas à documentação ficam sob a responsabilidade da CDRJ, ao passo que no de locação, estas atividades ficam sob a responsabilidade da locadora.
III - Gestão dos Veículos Indisponíveis - Envolve as atividades e os custos relacionados à indisponibilidade dos veículos, que causam prejuízo à organização de uma forma ou de outra. Quando um veículo fica indisponível, seja por problema de manutenção, sinistro ou problema de documentação, o gestor da frota terá que tomar uma decisão:
a) aceitar que o veículo está indisponível e descartá-lo das rotinas durante o período em que estiver indisponível; com o consequente impacto dessa ausência de serviço tanto para a população como para os cofres público; e
b) substituir o veículo por outro – quando houver uma reserva – o que, também, acarreta em custos . No modelo de locação, é comum se exigir que a locadora fique responsável por substituir veículos indisponíveis algumas horas após a comunicação.
IV - Gestão da Renovação da Frota - Envolve a reposição de veículos inservíveis e defasados por outros veículos em melhores condições. Esse é o principal elemento que impacta os custos da operação de uma frota e é onde a expertise e a disponibilidade de dados são essenciais para uma boa gestão.
É sabido que veículos novos possuem custos de manutenção baixos e, à medida que vão envelhecendo com o uso, o crescimento desse tipo de custo sobe cada vez mais acentuadamente. Logo não existe uma regra que se aplique a todos os modelos de veículos e que permita um cálculo prévio para prever o momento certo da reposição de um veículo, sejam nos prazos entre dois e cinco anos e/ou entre 50 mil e 100 mil quilômetros rodados que
seriam são bons parâmetros para uso particular, mas isso não se altera tanto para uso
profissional.
O acréscimo ao número de veículos da frota não apresenta solução economicamente viável para a Administração, uma vez que apenas acumularia novas obrigações financeiras, tais como: a própria compra de novos veículos, a ausência de espaço fisico para guarda e seguro veicular, custos com manutenção dos veículos, impostos anuais, depreciação do veículo e a incerteza da substituição dos automóveis no fim de sua vida útil.
Encontrar o ponto econômico ótimo para a substituição dos veículos é um desafio complexo que exige avaliações caso a caso e uma grande disponibilidade de dados para oferecer suporte às análises.
Considerando que ao se adquirir um veículo, há que se ter em conta os custos com a gestão dos seguros, documentações, depreciação e manutenção, elegeu-se a prática de locação para o caso da CDRJ. Esta modalidade de contratação oferece vantagens do ponto de vista estratégico sobre a aquisição e manutenção de veículos próprios.
4.1.2. Outra opção seria o transporte realizado por aplicativos, que vem se apresentando como uma tendência, por meio da implementação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, tais como, TAXIGOV, UBER e 99 entre outros.
Ocorre que este modelo não atende às necessidades da CDRJ, isto porque, esse tipo de contratação não está disponível em todos os locais de abrangência das atividades desta Autoridade Portuária, visto que a maioria dos locais de prestação de serviços possuem suas especificidades que impedem a adoção do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, de onde se destacam a grande maioria de deslocamento no interior dos portos organizados.
Ademais, há de se levar em consideração que o uso dos veículos não se limita ao transporte de passageiros, pois também abarca os insumos, instrumentos, bagagens, ferramentas entre outros.
4.1.3. A locação de veículos com motoristas, seria uma opção bem aceitável, pois minimizaria os problemas com a questão da responsabilização civil entre contratadas distintas em função da relação Motorista X Proprietário do carro, mas a adoção dessa solução torna-se inviável, tendo em vista que aproximadamente 70% dos veículos ficarão à disposição da área operacional da CDRJ, que possuem turnos ininterruptos de trabalho e os empregados lotados nos setores conduzem os veículos durante a execução de suas atividades.
Outro ponto que inviabilizou a adoção desta opção foi a possibilidade do cerceamento da competitividade, com a exclusão do universo de empresas que atuam no mercado de forma segmentada por especialização, sendo portanto essa possibilidade descartada visando a ampliação da competitividade, e consequentemente, o da economicidade, pois haverá uma maior disputa entre os concorrentes refletindo diretamente na redução dos valores ofertados.
4.1.4. A Opção escolhida foi a locação de veículos sem motoristas por ser a mais indicada conforme será justificado no próximo subitem e tendo em vistas os aspectos levantados anteriormente.
4.2. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
4.2.1. Quanto à escolha da solução a ser contratada, a orientação do TCU é a de não ingerência, cabendo a cada órgão realizar estudos para definir a forma mais adequada para o atendimento de suas demandas, especialmente considerando os custos com manutenção da frota em relação aos custos de contratos de locação.
Resta clara a posição daquela Corte a partir do voto do Ministro-relator, condutor do Acórdão 120/2018, em trecho reproduzido abaixo:
“Não cabe ao TCU, no desempenho de sua missão constitucional de controle externo, imiscuir-se no papel do administrador público, sob pena de ingerência indevida nas atividades das unidades jurisdicionadas.”
4.2.2. Destarte, trata-se de decisão discricionária do gestor, a quem é facultada a avaliação da conveniência e a oportunidade da solução a ser adotada, desde que esta opção se encontre legitimamente respaldada.
4.2.3. Isto posto, quanto à locação de veículos sem motoristas tem-se que estas atividades poderiam possuir caráter eventual, quando a utilização dos veículos locados poderia suprir essa necessidade pois a utilização dar-se-ia através de ocasiões em que houvesse solicitação específica da Administração, de acordo com a necessidade e o período estipulado, limitada a quilometragem por franquia contratada.
4.2.4. Entretanto, tendo em vista que as atividades desempenhadas pela CDRJ possuem a necessidade da disponibilização continua de veículos uma vez que o planejamento institucional prevê o deslocamento das Equipes de forma sistemática e freqüente, verifica-se que o melhor modelo desta contratação é a locação mensal com quilometragem livre, pois o valor contratado da locação, por quilometragem livre, além de cobrir o custo com veículo, suas despesas acessórias, tais como: IPVA, seguro, manutenção e reposição de veículo/peças, com exceção do combustível que caberá a contratante, permitirá a utilização de veículos mais novos e apropriados.
4.2.5. Desta forma a locação de veículos sem motorista mostrou-se mais vantajosa face às outras opções anteriormente dispostas.
5. ESTIMATIVA DE PREÇOS (INCISO VI, ART. 24, IN 05/2017)
5.1. METODOLOGIA DA PESQUISA DE PREÇOS
5.1.1. A fim de se ter a estimativa de preços, foi realizada pesquisa de preços no Painel de Preços do Governo Federal e em conformidade com a IN SLTI/MPOG nº 05/2014 e suas alterações, priorizando a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de abril de 2017);
II - Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de abril de 2017).
5.1.2. Com relação ao Parâmetro I, foi extraído do Painel o relatório das pesquisas que apresentem o CATSER nº 4014.
5.1.3. Posteriormente, ainda em atendimento ao disposto no parâmetro I da IN 05/2014, foi feita a consulta em relação ao parâmetro II ampliando a pesquisa com outras contratações da União em pesquisa no Sistema Comprasnet.
5.1.4. Diante o exposto, salvo melhor juízo, espera-se que com a metodologia anteriormente informada os valores estimados poderão ser definidos para o certame, e com expectativa de que os valores sejam reduzidos na fase de lances, e conseqüentemente, se alcance a tão desejada vantajosidade, uma vez atendidas todas as recomendações das IN SEGES/MPDG nº 05/2017; INSLTI/MPOG nº 05/2014, e ainda, as recomendações dispostas no Caderno de Logística-Pesquisa de Preços de abril de 2017 que define orientações sobre essa última normativa.
5.2. QUADRO RESUMO DOS VALORES ENCONTRADOS
Conforme disposto no subitem anterior, após a pesquisa de preços e análise crítica dos resultados encontrados, os valores estimados como máximos para cada item foram compilados na tabela abaixo:
[ORÇAMENTO SIGILOSO]
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (INCISO VII, ART. 24, IN05/2017)
6.1. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
6.1.1. Fica determinado que os veículos descritos desta contratação sejam, na data de sua disponibilização à CDRJ, todos novos, de primeiro uso (0 KM – Zero Quilômetro).
6.1.1.1. Contudo, levando em consideração o grave problema que afeta a todos (COVID19) que paralisou o mundo e ainda sofremos com as atividades de produção por não estarem em sua capacidade máxima em razão da falta de insumos, para que o licitante vencedor possa dar cumprimento ao contrato sem que haja prejuízo a administração pública, será aceita a entrega fracionada, conforme a seguir:
A) A Contratada deverá realizar a entrega dos veículos novos (0 KM – Zero Quilômetro), em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato;
B) Para evitar que o serviço da CDRJ seja prejudicado em virtude da ausência dos veículos listados no item 5.2, deverão ser disponibilizados à CDRJ, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, carros usados com até 24 (vinte e quatro) meses de uso e até 70.000 (setenta mil) quilômetros rodados, com as mesmas características, até a substituição de todos os veículos por ZERO km.
C) Aos veículos seminovos disponibilizados a CDRJ serão aplicados o percentual de desconto de 20% (vinte por cento) sob os valores do novo contrato, ou seja, somente será praticado o valor do contrato corretamente (100%) a cada veículo ZERO km que for entregue pela Contratada;
D) Incorrendo necessidade de indisponibilidade de algum veículo que a Contratada não possua em sua frota atual, ela se compromete a tentar sanar provisoriamente mesmo que com veículos usados superiores;
6.1.1.2. Na medida da execução do Contrato, para atender a exigência contida no subitem
6.1.1. deste Estudo Preliminar, os veículos deverão ser substituídos por outros
novos (0 KM – Zero Quilômetro), independente de solicitação da CDRJ, sempre que completarem 24 (vinte e quatro) meses de uso ou 70.000 (setenta mil) Quilômetros, o que ocorrer primeiro.
6.1.2. Os veículos deverão estar regularizados no que diz respeito ao Certificado de Propriedade, IPVA e multas, quando do início da prestação dos serviços, bem como, durante toda a vigência do contrato.
6.1.3. Os veículos deverão possuir seguro para danos materiais no valor de R$ 100.000,00 e danos pessoais para os ocupantes do veículo e terceiros (APP Morte, APP Invalidez), no valor de R$ 500.000,00. A CDRJ não assumirá quaisquer ônus advindos de sinistros com os veículos, nem mesmo o pagamento de franquias e outros custos, tais como: conserto em pneus, troca de acessórios, componentes e peças, que serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deverá comprovar, antes do início da efetiva prestação dos serviços, a efetivação do seguro de seus veículos.
6.1.4. Todos os veículos deverão possuir rastreador do tipo GPS para monitoramento eletrônico da frota, via web (internet).
6.1.4.1. A contratada deverá fornecer mensalmente relatórios do monitoramento via GPS da frota com apontamento de anomalias identificadas.
6.1.4.2. A contratada deverá fornecer à CDRJ senha de acesso ao sistema de monitoramento eletrônico da frota para acompanhamento em tempo real dos veículos.
6.1.5. Os veículos que, por qualquer motivo, tenham que realizar serviços de reparos e/ou manutenção, deverão ser substituídos por outros de mesmas características, marca, modelo, versão e ano de fabricação, com os mesmos acessórios e equipamentos. A CONTRATADA em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO estabelecerá programa de manutenção preventiva e/ou corretiva, para evitar transtornos aos serviços prestados.
6.1.5.1. A CONTRATADA deverá enviar o veículo reserva e retirar o veículo que irá realizar manutenção.
6.1.6. A responsabilidade pelo pagamento de multas, infrações e penalidades de trânsito está definida na forma descrita nos subitens abaixo:
6.1.6.1. Será de responsabilidade da CDRJ, sempre que o veículo estiver sendo conduzido por condutor pertencente ao seu quadro de empregados, de acordo com os normativos internos vigentes.
6.1.6.2. Será de responsabilidade da Contratada para prestação de serviços de condução de veículos, sempre que o veículo estiver sendo conduzido por motorista pertencente ao quadro daquela empresa.
6.1.6.3. Será de responsabilidade da Contratada para prestação dos serviços de locação de veículos, sempre que o veículo estiver sendo conduzido por empregado pertencente ao quadro daquela empresa.
6.1.7. A responsabilidade por quaisquer avarias nos veículos será de responsabilidade da
CONTRATADA.
6.1.8. Os veículos deverão estar à disposição da CDRJ sempre limpos e higienizados. Para isso a CONTRATADA, deverá disponibilizar serviço semanal de limpeza e lavagem externa/interna dos veículos. Esse serviço poderá ser realizado por postos de lavagem (postos de gasolina) próximos às instalações da CDRJ (zona central das cidades do Rio de Janeiro, Niterói, Angra dos Reis e Itaguaí). Para atender ao serviço de lavagem semanal, a Contratada deverá disponibilizar mensalmente à fiscalização da CDRJ quantidade de vouchers suficiente para atender ao serviço de lavagem da frota.
6.1.9. Todos os veículos disponibilizados deverão atender à CDRJ com exclusividade.
6.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS
6.2.1. Todos os veículos executivos, leves e utilitários constantes na relação de veículos, deverão ser do tipo flex (bi-combustível). A CDRJ utilizará o combustível que se mostrar o mais vantajoso em termos de economia e desempenho.
6.2.2. Todos os veículos do tipo pick-up constantes na relação de veículos deverão ser movidos a diesel e possuir tração 4x4.
6.2.3. Os veículos deverão estar equipados e permanecer com todos os equipamentos e acessórios exigidos pela legislação de trânsito (CTB).
6.2.4. Os veículos do tipo Sedan Luxo deverão possuir insulfilm (dentro dos limites permitidos por lei), nos vidros laterais e traseiro, para garantir a privacidade de seus passageiros.
6.2.5. Os veículos constantes deste Estudo Preliminar, deverão ser identificados nas portas dianteiras com os dizeres “AUTORIDADE PORTUÁRIA”, sigla da Companhia “CDRJ” e “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”, bem como a numeração nos para-lamas dianteiros e tampa traseira do porta-malas, conforme especificações abaixo:
ESPECIFICAÇÕES:
“AUTORIDADE PORTUÁRIA” - Letras tipo helvética média, caixa alta, negrito com 20 mm de altura na cor preta.
SIGLA DA COMPANHIA “CDRJ” - Letras tipo helvética média, caixa alta, negrito com 50 mm de altura na cor azul marinho (pantone 2597 cv).
SUBLINHADO - Com 3 mm x x 0 xx xx xxxxxxxxx xx xxxxx xx Xxxxx.
“USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO” - Letra tipo helvética normal, caixa alta, com 20 mm de altura na cor amarelo ouro (pantone 108 cv), inscrita em tarja azul marinho (pantone 2597 cv), de 30mm de comprimento e 380mm de largura.
Borda na cor azul marinho (pantone 2597 cv), com largura de 5mm. Fundo na cor amarelo ouro (pantone 108 cv).
6.2.5.1. A contratada deverá providenciar os serviços gráficos especializados a fim de dar cumprimento ao contido no subitem 4.15 e entregar os veículos à CDRJ com as pertinentes identificações;
6.2.5.2. Os veículos reservas também deverão ser identificados.
6.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ADAPTAÇÕES DOS VEÍCULOS
Considerando que os veículos do tipo Pick-Up e Motocicleta serão utilizados pela Superintendência da Guarda Portuária em suas atividades de patrulhamento das instalações portuárias, tais veículos devem ser adaptados para tal, conforme as características a seguir.
6.3.1. PICK-UP
6.3.1.1. Dispositivo Visual:
6.3.1.1.1. Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato “ELÍPTICO”, “RETANGULAR”, “XXX”, “XXXXX”, “PRISMA” ou similar, com bases incolores ou em plástico preto de alta resistência, tampa superior na cor VERMELHO RUBI, caracterizando o conjunto de sinalização de emergência, injetados em policarbonato resistente a impactos e descoloração com tratamento “UV”, com guarnição em perfil de borracha, extrudado para evitar a entrada de pó e água, reforço de base em alumínio extrudado de alta resistência mecânica, com comprimento mínimo de 1000mm e máximo que não ultrapasse a largura do teto do veículo, largura mínima de 300mm e máxima de 500mm, altura mínima de 55mm e máxima de 100mm;
6.3.1.1.2. O sinalizador deverá ser composto por no mínimo 80 Led’s de, no mínimo, 1 W de potência cada, com módulo ótico sólido de refração injetado em plástico de engenharia contendo no mínimo 4 Led’s VERMELHO RUBI em cada módulo, totalmente protegido contra intempéries, distribuídos equitativamente por toda a barra sinalizadora de forma que permita total visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade;
6.3.1.1.3. O sinalizador deverá possuir faróis de beco, um em cada lateral simétrica do sinalizador com no mínimo 03 Led’s CRISTAL cada, além de possuir também dois módulos centrais como faróis de abordagem com no mínimo 03 Led’s CRISTAL cada, com interruptores próprios no módulo de controle;
6.3.1.1.4. O sinalizador visual deve ser comandado por módulo de controle único, dotado de microprocessador que permite a geração de lampejos luminosos de 25ms a 2s. O circuito eletrônico deve garantir a corrente elétrica aplicada nos Led’s devendo assim garantir a intensidade luminosa dos Led’s, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo a eficiência luminosa e vida útil dos Led’s. Deve possuir capacidade de aumento, em situação de emergência.
6.3.1.1.5. Cada Led deverá obedecer no mínimo às especificações abaixo descritas:
• Cor predominante: VERMELHO RUBI, com comprimento de onda de 460 nm a 490 nm; intensidade luminosa de cada Led de 25 Lumens típico; categoria do Led: InGaN;
• Cor predominante: CRISTAL, com temperatura de cor de 6000ºK típico; intensidade luminosa de cada Led Cristal de 125 Lumens típico; categoria do Led: InGaN;
6.3.1.1.6. O módulo de controle do sinalizador visual e acústico deverá permitir o funcionamento independente de ambos os sistemas. Os comandos deverão ser de alta resistência e de fácil acionamento do operador, bem como possuir iluminação das teclas para facilitar visualização noturna. As teclas devem ser de silicone, em alto-relevo e com identificações claras para a visualização por parte do operador.
6.3.1.1.7. Deve possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado, desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
6.3.1.1.8. Deve possuir proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores propícios ao seu funcionamento, evitando uma possível queima.
6.3.1.1.9. Deverá ser fornecido sistema de sinalização auxiliar composto por 04 módulos de Led de alta potência luminosa, sendo 2 instaladas na frente do veículo entre os faróis e outros 2 instalados na tampa traseira, todos com Led’s de no mínimo 1W de potência cada, com módulo óptico sólido de refração injetado em plástico de engenharia contendo mínimo 3 Led’s VERMELHO RUBI em cada módulo, totalmente protegido contra intempéries.
6.3.1.2. DISPOSITIVO ACÚSTICO
6.3.1.2.1. Sirene eletrônica composta de amplificador de 100W, no mínimo com 5 tons distintos, sendo 3 contínuos (wail, yelp e superyelp) e 2 intermitentes (horn e manual), com unidade sonofletoraúnica, que poderá ser instalada dentro do sinalizador ou ainda no cofre do motor, proporcionando uma pressão sonora a 1 (um) metro de distância, no mínimo de 120 dB @ 13,8 Vcc;
6.3.1.2.2. Drives específico para aplicação em viaturas policiais;
6.3.1.2.3. Sistema de megafone com potência de no mínimo 30 W RMS com resposta de freqüência de 300 a 3000 Hz;
6.3.2. MOTOCICLETA
6.3.2.1. Suporte independente para a sirene, posicionado no protetor de motor na lateral esquerda, confeccionado em estrutura metálica;
6.3.2.2. Protetor de motor, em estrutura tubular envolvente ao motor da motocicleta;
6.3.2.3. Dispositivo de corte de linha de pipa, em vareta telescópica de aço inoxidável;
6.3.2.4. Bauleto com capacidade mínima volumétrica de 35 litros ou superior, confeccionado em propileno de alta resistência e de utilização automotiva, na cor preta com tampa e sistema de trinco e trava com chefe, e sistema de travamento no Rack, que permita sua retirada de forma rápida;
6.3.2.5. Rack de plástico para fixação do bauleto, com sistema de trinco;
6.3.2.6. Sistemas elétricos, compostos por chicote e caixa de comando e acionamento do sistema de sinalização e sirene, localizado próximo aos comandos originais da motocicleta, na lateral esquerda, com comandos de padrão automotivo e para uso em motocicleta em alto relevo e Módulo de controle eletrônico com microprocessador, para acionamento e gerenciamento dos sinalizadores dianteiros e traseiros, permitindo efeitos luminosos de alta freqüência, com flashes duplos de forma alternada, instalado em suporte próprio na parte central da motocicleta;
6.3.2.7. Suporte em estrutura metálica para a fixação dos sinalizadores dianteiros em acabamento epóxi na cor preta;
6.3.2.8. Sinalizador Dianteiro composto por 02 (duas) lanternas dianteiras com distribuição da luminosidade em um angulo de no mínimo 120° em linha horizontal, cada lanterna devera possuir no mínimo 05 leds com no mínimo de 03 Watts de potência cada ou equivalente, com cobertura para as áreas: frontal, cruzamento e lateral sendo que o corpo e as lentes do sinalizador deverão ser injetados em policarbonato de alta resistência, lentes na cor rubi conforme padrão preconizado pelo CTB resistentes a descoloração, intempéries e a impactos. Devera possuir raio traseiro para um perfeito acoplamento diagonal;
6.3.2.9. Sinalizador traseiro fixado sobre o bauleto com baixo perfil com único refletor parabólico ominidirecional que deverá maximizar a intensidade luminosa e deverá possuir no mínimo 15 leds de 03 Watts cada ou equivalente, distribuídos equitativamente para cobertura visual total de 360º, gerando no mínimo dois tipos de efeitos intermitente ou rotativo. O corpo e a lente do sinalizador deverão ser confeccionados em policarbonato de alta resistência, lente na cor vermelha, conforme padrão preconizado pelo CTB, resistentes a descoloração, intempéries e a impactos.
6.3.2.10. Sinalizador modelo sirene fixada na parte dianteira, próximo ao protetor do motor, com as seguintes características:
• Tipo eletrônica, 12V;
• Mínimo de 2 tipos de tons de alerta;
• Carcaça injetada em ABS com fibra de vidro, parte frontal com desenho trapezoidal para melhor escoamento de líquidos, parte traseira injetada em alumínio para melhor dissipação de calor;
• Potência não inferior a 30W, com pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB;
• Kit com 4 (quatro) coxins de borracha para amortização;
6.3.2.11. Peso unitário não superior a 1,5 Kg.
6.4. DOS SERVIÇOS DE TELEMETRIA
6.4.1. Os veículos locados deverão possuir sistema de rastreamento conforme abaixo:
6.4.1.1. O rastreamento veicular deverá propiciar monitoramento das funcionalidades como localização e bloqueio.
6.4.1.2. O sistema de localização deverá ser baseado na tecnologia GPS (Global Position System). O receptor GPS deverá gerar as seguintes informações:
A) Latitude, longitude e velocidade do veículo;
B) Direção de deslocamento do veículo.
6.4.1.3. O sistema de transmissão de dados adotado deverá ser baseado na tecnologia GPRS – General Packet Radio Service, de modo que seja possível o fiscalizador do contrato ou outro que este designar, ter acesso através de um login de usuário e uma senha pessoal, as funções de localização do veículo em mapas digitalizados de alta resolução que abrangem todos os grandes centros do Brasil e diversas cidades do interior, a visualização das rotas realizadas em períodos selecionados e a emissão de relatórios de controle de velocidade.
6.4.1.4. O módulo de rastreamento deverá possibilitar visualização remota e em tempo real través de aplicativo 100% WEB da localização do veículo e interações como acionamento de bloqueio, travas, etc., acesso por meio de aplicativo desenvolvido para dispositivos moveis que utilizem sistemas operacionais Android ou IOS além de fornecer relatórios com informações sobre velocidade, sentido de deslocamento, etc.
6.4.1.5. Características técnicas mínimas:
a) Bloqueio do veículo;
b) Monitoramento da bateria do veículo (aviso em caso de desligamento da bateria e acionamento de bateria reserva exclusiva para o sistema);
c) Bateria de backup interna: permitir a operação do rastreador por até 06 horas (seis horas)
d) Marcação de pontos de interesse;
e) Monitoramento do estado da ignição;
f) GPS de alta performance;
g) Modem GPRS nativo;
h) Memória Flash de alta densidade para armazenamento de eventos e demais parâmetros;
6.4.1.6. Características técnicas do software de monitoramento:
a) Aplicativo 100% web;
b) Acessos por meio de aplicativos desenvolvidos para dispositivos móveis que utilizem sistemas operacionais Android ou IOS.
c) Mapas digitais de toda a malha rodoviária do Brasil e mapa de ruas;
d) Fotos de satélite mescladas com os nomes das ruas;
e) Monitoramento do veículo em tempo real;
f) Visualização no mapa das rotas realizadas;
g) Níveis do acesso diferenciados para grupos de veículos, com permissões parametrizáveis; (ex: fiscalização, administrativo etc)
h) Tratamento do evento do alerta;
i) Cercas eletrônicas poligonais, circulares, através de rotas e por tempo ou distancia;
j) Marcação dos pontos de interesse;
k) Monitoramento do equipamento com falha de comunicação;
l) Relatórios de velocidade;
m) Relatórios dos tempos de paradas;
n) Relatórios de eventos;
o) Parametrização de limite de data e horário para envio de cada evento;
p) Relatórios de deslocamento;
q) Permitir a criação de níveis de acesso ou grupos de veículos;
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DOS SERVIÇOS (INCISO VIII, ART. 24, IN05/2017)
7.1. Ainda que seja regra o parcelamento das soluções a serem contratadas, essa não é absoluta, visto que eventual divisão do objeto por itens pode acarretar prejuízo para o conjunto da solução, especialmente com a perda de economia de escala.
7.2. Ademais, dividir a contratação em itens poderá resultar na contratação de empresas distintas, o que exigirá a dedicação de mais empregados da CDRJ no acompanhamento da execução dos contratos, ou até mesmo pode não haver interesse em algum dos lotes, restando deserto algum item, o que poderá acarretar prejuízos para a operacionalidade da CDRJ.
7.3. Destarte, sem prejuízo da viabilidade técnica e econômica da licitação, ou perda de escala ou detrimento de melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade, o serviço será contratado em item único.
8. RESULTADOS PRETENDIDOS (INCISO IX, ART. 24, IN 05/2017)
8.1. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS
8.1.1. A contratação permitirá o adequado atendimento das atividades operacionais da CDRJ, assegurando a condução de dirigentes, autoridades, empregados, documentos e materiais, a serviço, na execução da atividade fim da empresa.
8.1.2. O Poder Público busca cada vez mais atingir seus objetivos da forma mais eficiente e eficaz. A terceirização aperfeiçoa a prestação de serviços e demanda menor estrutura de controle e fiscalização por parte da Administração pública, desta forma, transfere- se a terceiros a realização de determinados serviços que não fazem parte das atividades-fim, possibilitando à Administração focar suas atenções no cumprimento dos objetivos institucionais.
8.1.3. Portanto a locação se apresenta como uma alternativa na redução de custos, se transfere à empresa terceirizada custos com investimentos, impostos, taxas, seguros e outros agregados à prestação do serviço, e ainda a responsabilidade pela manutenção dos veículos e pela segurança no transporte de passageiros.
8.1.4. A frota poderá ser renovada e atualizada tecnologicamente a cada 02 (dois) anos de uso ou quando atingir os 70.000 (setenta mil) quilômetros rodados para os veículos, culminando em maior produtividade operacional sem aumentos significativos de custos.
8.1.5. Com a contratação de forma centralizada, será permitido alcançar propostas de forma ainda mais vantajosas em função do ganho em escala, além da possibilidade de se alcançar uma padronização nas formas de prestação dos serviços.
9. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE (INCISO X, ART. 24, IN 05/2017)
9.1. A CDRJ estará apta a receber os serviços e realizará os devidos planejamentos para o melhor aproveitamento do contrato dentro dos objetivos esperados na contratação, considerando a necessidade de capacitação de empregados para atuarem na fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (INCISO XI, ART. 24, IN 05/2017)
10.1. O objeto da presente demanda está diretamente relacionada a duas outras demandas, que são a disponibilização de motoristas e o fornecimento de combustíveis.
11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (INCISO XII, ART. 24, IN 05/2017)
11.1. Este estudo preliminar evidenciou que a contratação de serviços de locação de veículos para a CDRJ mostra-se viável técnica e economicamente corroborando a indispensabilidade de realização de novo certame licitatório.
11.2. Diante do exposto, declara-se viável a contratação dos serviços pretendidos em virtude da necessidade de solução de transporte para atender aos diversos setores da CDRJ no desempenho das atividades diárias.
ANEXO II
PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QDE. (A) | Valor Unitário Mensal (R$) (B) | Valor Mensal (R$) (C)=(AxB) | Valor Anual (R$) (D)=(Cx12) |
01 | VEÍCULO SEDAN LUXO Ref.: TOYOTA COROLLA, CITROEN C4 PALLAS, RENAULT FLUENCE OU SIMILAR | 01 | |||
Capacidade mínima de 5 lugares (4+1), seguro total, Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Motor: mínimo 1.8 ; Potência máxima: a partir de 140cv; Combustivel: flex (Álcool/gasolina); Cor: preto; Portas: 4 portas; Cambio: automático com no mínimo 5 marchas frente e 1 ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Vidros: elétricos; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo; Cinto de segurança: em todos os bancos e mais os acessórios de segurança exigido por Lei; Protetor de cárter; e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag. Deverá estar equipado com tag de cobrança automática de pedágio. | |||||
Quilometragem Estimada/mês: 6.000 KM | |||||
02 | VEÍCULO TIPO PICK-UP Ref.: S10, RANGER, HILUX OU SIMILAR | 06 | |||
Capacidade mínima de 5 lugares (4+1), seguro total, 4 portas, Cor: Prata; Tração: 4X4; Pneu: misto 50% chão e 50% asfalto Cabine: Dupla Motor: Maior ou igual a 2,5 L; Potência: Maior que 120 CV; Transmissão: Manual 6 marchas, sendo 5 a frente e 01 marcha ré; Combustível: Diesel; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo, Injeção: Eletrônica; Direção: Hidráulica ou elétrica; Freios: ABS; Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Revestimento de Bancos: Tecido ou couro sintético; Caçamba: Com tranca e/ou chave; equipada com protetor de caçamba devidamente homologada pelo INMETRO; e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag. Deverá estar equipado com tag de cobrança automática de pedágio. | |||||
Quilometragem Estimada/mês: 6.000 KM | |||||
03 | VEÍCULO LEVE Ref.: GOL, ONIX, SANDERO OU SIMILAR | 13 | |||
Capacidade mínima de 5 lugares (4+1), seguro total, Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Motor: mínimo 1.0 ; Potência máxima: a partir de 60 cv; Combustivel: flex (Álcool/gasolina); Cor: prata; Portas: 4 portas; Cambio: manual com 5 marchas frente e 1 ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Vidros: elétricos; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo; Cinto de segurança: em todos os bancos e mais os acessórios de segurança exigido por Lei; Protetor de cárter; e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag. | |||||
Quilometragem Estimada/mês por veículo: 3.000 KM |
04 | VEÍCULO UTILITÁRIO Ref.: SAVEIRO, MONTANA OU SIMILAR | 01 | |||
Capacidade mínima de 2 lugares (1+1), seguro total, Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Motor: mínimo 1.0 ; Potência máxima: a partir de 60 cv; Combustivel: flex (Álcool/gasolina); Cor: prata; Portas: 2 portas; Cambio: manual com 5 marchas frente e 1 ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Vidros: elétricos; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo; Cinto de segurança: em todos os bancos e mais os acessórios de segurança exigido por Lei; Protetor de cárter; Caçamba: Com tranca e/ou chave; equipada com protetor de caçamba devidamente homologada pelo INMETRO e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag. | |||||
Quilometragem Estimada/mês: 3.000 KM | |||||
05 | VEÍCULO TIPO MINIVAN Ref.: SPIN, DOBLÔ OU SIMILAR | 01 | |||
Capacidade mínima de 7 lugares (6+1), seguro total, Refrigeração: Ar condicionado; Cintos de segurança com 3 pontos; Rádio AM/FM/CD; Motor: no mínimo 1.3; Potência máxima: a partir de 60 cv; Combustivel: total flex (Álcool/gasolina) ou diesel; Cor: prata; Portas: 4 portas; Cambio: manual com 5 marchas frente e 1 ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Vidros: elétricos; Capacidade de autonomia de no mínimo 450km com 01 tanque de abastecimento completo; Cinto de segurança: em todos os bancos e mais os acessórios de segurança exigido por Lei; Protetor de cárter; e demais equipamentos/acessórios de segurança e sinalização exigidos pelo CONTRAN, inclusive Airbag. | |||||
Quilometragem Estimada/mês por veículo: 3.000 KM | |||||
06 | MOTOCICLETA ON/OFF ROAD TRAIL Ref.: YAMAHA XTZ 250 OU SIMILAR | 06 | |||
Altura mínima do assento entre 800 e 880mm; altura total mínima 1.170mm; distância entre eixos entre 1.380 a 1.420mm; Combustível: gasolina ou flex; motorização 04 (quatro) tempos; potência mínima de 20 CV; Cilindrada mínima de 240 cm³; Alimentação: injeção eletrônica; Sistema de partida elétrica; Torque máximo entre 2,0 a 2,9 Kgf.m; bateria mínima de 12 Ah (selada); Peso total sem adaptações entre 100 e 160 kg; capacidade mínima do tanque entre 10 e 17 litros; freios dianteiro e traseiro a disco; transmissão mecânica manual de 05 (cinco) machas ou superior; cor predominante: preta original do fabricante. | |||||
Quilometragem Estimada/mês por veículo: 3.000 KM | |||||
07 | Tarifas de pedágio em rodovias, a serem reembolsados pela Contratante à Contratada. | R$ 382,22* | R$ 4.586,64* | ||
VALOR TOTAL |
*Valores estimados pela CDRJ.
Local e Data:
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA
Obs:Preencher em papel timbrado da empresa e com as demais informações mencionadas no subitem 8.23 do Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos, principalmente com as especificações dos itens e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo I), não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de habilitação, estando em conformidade com estes;
4. Recebemos toda a documentação pertinente e tivemos conhecimento de todas as informações e das condições da prestação de serviços, necessárias à formulação das propostas;
5. A empresa não se enquadra em qualquer das situações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018;
6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o(s) representantes(s) legal(is) para a assinatura do Contrato será(ão):
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa.
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2021
Contrato CDRJ Nº /2021 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ E A
, NA FORMA ABAIXO.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.266.890/0001- 28, por diante denominada CDRJ, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº.
XXX.852.XXX-20 e a , com sede na
, na cidade de , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. , por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu(sua) , , portador(a) do CPF nº. , segundo a documentação constante do Processo Administrativo nº. 50905.004864/2021-18 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 22/2021, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste instrumento, e de acordo com a autorização da Diretoria-Executiva da
CDRJ – DIREXE em sua ª Reunião, realizada em / / , têm entre si justo e
avençado, celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000 e 9.507/2018, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 13.303/2016, na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, no Instrumento Normativo de Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e nas demais disposições legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a “prestação dos serviços de locação de veículos executivos, leves, utilitários e motocicletas”, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Eletrônico nº. 22/2021 e da proposta da CONTRATADA, anexa ao Processo nº 50905.004864/2021-18, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a CDRJ realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016, bem como o Anexo X da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que não conflitar com o regime das estatais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global anual deste Contrato é de R$ ( ), conforme consta na Proposta da CONTRATADA anexa ao Processo nº 50905.004864/2021-18, fls.
.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária
“429101 – Viaturas”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos exercícios orçamentários subsequentes ao da assinatura deste Contrato será editado apostilamento sobre a reserva orçamentária necessária para fazer frente às parcelas que serão adimplidas naqueles exercícios.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Diante da eventual inexistência ou insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às despesas pertinentes aos exercícios subsequentes ao da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA renuncia a eventuais direitos financeiros/indenizatórios decorrentes da rescisão antecipada do ajuste ou da supressão quantitativa.
PARÁGRAFO QUARTO
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no art. 71 da Lei nº 13.303/16 e o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 5/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CDRJ mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor do Contrato permanece economicamente vantajoso para a CDRJ;
e) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de prorrogação, a CONTRATADA deverá se manifestar, por solicitação da CDRJ, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias antes da data do término do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUANTIDADE DE VEÍCULOS
A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CDRJ os veículos relacionados no item “3” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administravo nº. 50905.004864/2021-18 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 22/2021, respeitando as caracteríscas técnicas mínimas exigidas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
As condições de utilização dos veículos constam no item “4” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administravo nº. 50905.004864/2021-18 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 22/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ADAPTAÇÕES DOS VEÍCULOS
As especificações técnicas das adaptações dos veículos constam no item “5” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administravo nº. 50905.004864/2021-18 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 22/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o subitem 4.1.1, alínea “c” e item “13” ambos do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.004864/2021-18 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 22/2021 e, no que couber, o Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução de nota fiscal/fatura, se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
PARÁGRAFO QUARTO
Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
PARÁGRAFO QUINTO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades.
PARÁGRAFO SEXTO
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
PARÁGRAFO OITAVO
Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o serviço tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
PARÁGRAFO XXXX
O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS,
cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere este Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CDRJ, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução do Contrato e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de aditamento ao presente Contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia será considerada extinta em até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral:
R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas; l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
Este Contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CDRJ durante a vigência deste Contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
CDRJ;
c) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
PARÁGRAFO QUARTO
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecido em dependência da CDRJ;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
PARÁGRAFO QUINTO
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CDRJ, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, observando o que dispõe o item “8” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.004864/2021-18 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 22/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não cumprimento por parte da CONTRATADA dos itens constantes nesta Cláusula, implicará nas sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CDRJ
Constituem obrigações da CDRJ aquelas previstas no item “9” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.004864/2021-18 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 22/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR
Fica designado(a) como Gestor(a) deste Contrato pela CDRJ, o(a) Gerente de Serviços Gerais – GERSEG, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Sob supervisão do(a) respectivo(a) Gestor(a) constante da Cláusula anterior, os serviços serão fiscalizados por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução deste instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO deste Contrato determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme previsto no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
PARÁGRAFO QUARTO
A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
PARÁGRAFO QUINTO
A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar os serviços que não forem realizados a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder, sub-rogar, negociar, ou, por qualquer forma ou modo, transferir o presente Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações dele oriundos, sem prévia autorização da CDRJ, sob as penas estabelecidas nas Cláusulas Décima Sexta e Décima Sétima.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa moratória;
III. Multa compensatória;
IV. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras, as constantes do subitem 16.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 22/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos casos discriminados no subitem 16.5.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 22/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as dos incisos I e IV do caput desta Cláusula, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO
Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no caput desta Cláusula, a CDRJ seguirá o rito previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
• Notificação formal à CONTRATADA;
• Garantia do contraditório e da ampla defesa;
• Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO
Caso não haja o recolhimento da multa no prazo previsto no Parágrafo anterior, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO XXXX
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Observando o que dispõe a Lei nº 13.303/2016 e o Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), o presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
I – Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) O descumprimento de obrigações contratuais;
b) A alteração da pessoa do contratado, mediante:
• A subcontratação do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem a prévia autorização da CDRJ, observado o presente Contrato;
• A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento contratual e sem prévia autorização da CDRJ.
c) O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou do Fiscal;
d) O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
e) A dissolução da sociedade ou o falecimento da pessoa do contratado;
f) A decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse da CDRJ, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no Processo;
i) O atraso nos pagamentos devidos pela CDRJ decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
j) A não liberação, quando for o caso, por parte da CDRJ, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
k) A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual;
l) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a CDRJ; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
o) No caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018;
p) O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão deste Contrato por ato unilateral e escrito da CDRJ e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo e desde que haja conveniência para a CDRJ; e
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Salvo nos casos de iminente prejuízo às atividades da CDRJ, a rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I desta Cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução contratual até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão por ato unilateral da CDRJ acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação:
a) Assunção imediata do objeto contratado, pela CDRJ, no estado e local em que se encontrar;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CDRJ;
c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do instrumento contratual até o limite dos prejuízos causados à CDRJ.
PARÁGRAFO QUINTO
O instrumento contratual poderá ser rescindido pela CDRJ nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria da área requisitante da CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto deste Contrato poderá ser:
a) Provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à CDRJ, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no Contrato, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
c) Definitivo: relativo à aceitação da integralidade do Contrato e liberação da
CONTRATADA tocante a vícios aparentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da CONTRATADA
direcionada ao Fiscal, nos seguintes prazos:
a) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório;
b) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
c) Até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Deverão ser observados ainda pelas partes as demais disposições constantes sobre o tema no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais ou parafiscais e quaisquer emolumentos) decorrentes direta ou indiretamente do presente Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da parte obrigada ao pagamento dos mesmos, na forma definida pela legislação tributária, sem que lhe assista o direito a qualquer reembolso pela outra parte, seja a que título for.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato deverá ser publicado pela CDRJ na imprensa oficial, consoante o disposto no subitem 5.13.8. do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à execução dos mesmos, à
tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização escrita da CDRJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 22/2021 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, ao Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), ao Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da CDRJ (IN.GECOMP.06.002) e aos termos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos reger-se-ão pela Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001), bem como pelas regras e pelos princípios de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato, é vedado à CDRJ e à CONTRATADA, e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a Gestor seu, oferecer, dar, ou se comprometer a dar, uma a outra ou a quem quer que seja, ou a aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por si, quanto através de outrem, pagamento, em espécie ou em bem, doação, compensação, vantagens financeiras e/ou não financeiras, e/ou benefícios de qualquer espécie que constituam, na forma da legislação de regência, prática ilegal ou de corrupção quanto ao objeto do presente Contrato, direta ou indiretamente, ou, ainda, de outra forma que não relacionada a este Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO ACESSO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes assumem o compromisso de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, devendo, para tanto, adotar medidas corretas de segurança sob o aspecto técnico, jurídico e administrativo, e observar que:
I. eventual tratamento de dados em razão do presente Contrato deverá ser realizado conforme os parâmetros previstos na legislação, especialmente na Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dentro de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. o tratamento será´ limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades contratuais e, caso seja necessário, ao cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, sejam de ordem principal ou acessória, observando-se que, em caso de necessidade de coleta de dados pessoais, esta será´ realizada mediante prévia aprovação da CDRJ, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos em que a legislação dispense tal medida;
III. a CONTRATADA deverá seguir as instruções recebidas da CDRJ em relação ao tratamento de dados pessoais;
IV. a CONTRATADA se responsabilizará como “Controlador de dados” no caso do tratamento de dados para o cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, devendo obedecer aos parâmetros previstos na legislação;
V. os dados coletados somente poderão ser utilizados pelas partes, seus representantes, empregados e prestadores de serviços diretamente alocados na execução contratual, sendo que, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, sem a prévia autorização da CDRJ, ou caso haja alguma ordem judicial, observando-se as medidas legalmente previstas para tanto;
VI. a CONTRATADA deve manter a confidencialidade dos dados pessoais obtidos em razão do presente contrato, devendo adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas e necessárias, visando assegurar a proteção dos dados, nos termos do art. 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança e a prevenção e mitigação de eventuais riscos;
VII. os dados deverão ser armazenados de maneira segura pela CONTRATADA, que utilizará recursos de segurança da informação e tecnologia adequados, inclusive quanto a mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos e incidentes de segurança da informação.
VIII. a CONTRATADA dará´ conhecimento formal para seus empregados e/ou prestadores de serviço acerca das disposições previstas nesta Cláusula, responsabilizando-se por eventual uso indevido dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
IX. a CDRJ possui direito de regresso em face da CONTRATADA em razão de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas no âmbito deste contrato e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
X. a CONTRATADA deverá disponibilizar ao titular do dado um canal ou sistema em que seja garantida consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais.
XI. a CONTRATADA deverá informar imediatamente à CDRJ todas as solicitações recebidas em razão do exercício dos direitos pelo titular dos dados relacionados a este Contrato, seguindo as orientações fixadas pela CDRJ e pela legislação em vigor para o adequado endereçamento das demandas.
XII. a CONTRATADA deverá manter registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizar no âmbito do Contrato disponibilizando, sempre que solicitado pela CDRJ, as informações necessárias à produção do Relatório de Impacto de Dados Pessoais, disposto no art. 5°, XVII, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
XIII. qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação ou vazamento de dados pessoais deverá ser prontamente comunicado à CDRJ, informando-se também todas as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, cabendo à CONTRATADA disponibilizar as informações e documentos solicitados e colaborar com qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
XIV. ao final da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá eliminar de sua base de informações todo e qualquer dado pessoal que tenha tido acesso em razão da execução do objeto contratado, salvo quando tenha que manter a informação para o cumprimento de obrigação legal, caso em que o prazo de retenção de dados pessoais objeto deste Termo poderá se estender pelo prazo de prescrição legal afeto às atividades do Contrato.
XV. A CONTRATADA deverá designar Encarregado para interlocução com o Encarregado da
CDRJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes reconhecem que, se durante a execução do Contrato armazenarem, coletarem, tratarem ou de qualquer outra forma processarem dados pessoais, no sentido dado pela legislação vigente aplicável, a CDRJ será´ considerada “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operador” ou “Processador de Dados”, salvo nas situações expressas em
contrário nesse Contrato. Contudo, caso a CONTRATADA descumpra as obrigações prevista na legislação de proteção de dados ou as instruções da CDRJ, será´ equiparado a “Controlador de Dados”, inclusive para fins de sua responsabilização por eventuais danos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA disponibilize dados de terceiros, além das obrigações no caput desta Cláusula, deve se responsabilizar por eventuais danos que a CDRJ venha a sofrer em decorrência de uso indevido de dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança técnica e administrativa, descumprimento de regras previstas na legislação de proteção à privacidade e dados pessoais, e das orientações da CDRJ, sem prejuízo das penalidades deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A transferência internacional de dados deve se dar em caráter excepcional e na estrita observância da legislação, especialmente, dos art. 33 a 36 da Lei n° 13.709/2018 e nos normativos do Banco Central do Brasil relativos ao processamento e armazenamento de dados das instituições financeiras, e dependerá de autorização prévia da CDRJ à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
Cada Parte arcará com suas próprias despesas e investimentos para fins de cumprir as disposições previstas neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
O foro competente para ajuizar quaisquer questões suscitadas na execução deste Contrato será o da sede da CDRJ, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam eletronicamente o presente instrumento juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, de de 2021.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente CDRJ
(assinado eletronicamente)
REPRESENTANTE
Cargo ou Função CONTRATADA
Testemunhas:
1) (assinado eletronicamente) 2) (assinado eletronicamente)
Nome: Nome:
CPF: CPF: