ÍNDICE
EDITAL DE PREGÃO Nº 057/2024 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: LUCINA P. F. TOLEDO HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 08h45min do dia 08/07/2024 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 08/07/2024 MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO: SIGILOSO LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=1048383&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 1048383 |
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx – Xx. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, CEP 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4
6 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 6
8 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 8
10 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 10
11 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 12
12 DO PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS 13
13 DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR 14
16 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 16
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA FASE LICITATÓRIA E CONTRATUAL 17
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 19
XXXXX XX – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE 39
ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 41
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS 51
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 53
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 54
ANEXO VII - NORMAS E INSTRUÇÕES 67
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS 68
ANEXO IX - PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 89
ANEXO X - TABELA DE LOCAIS 90
ANEXO XI - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS 91
ANEXO XII - MATRIZ DE RISCO 92
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xx. BEMGE, Vitória, ES, CEP 29010- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2024.005150, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, pela Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, pela Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela resolução da CESAN de nº 6567/2024, de 29/05/2024, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
2.2 As condições específicas inerentes ao objeto estarão disponibilizadas no Termo de referência e demais anexos do edital, que a este integra.
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para download no site da CESAN e do Banco do Brasil, nos links abaixo. Também poderão ser retirados junto a Comissão Permanente de Licitação da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.
CESAN: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxxx00000
BANCO DO BRASIL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=1048383&opcao=consultarDetalhesLicitacao – Opções – Listar Documentos.
3.2 A CESAN disponibilizará aos LICITANTES, o Edital, os anexos relacionados abaixo e outras informações que, a seu critério, sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação:
• ANEXO IX – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
4 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
4.1.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do edital poderão ser esclarecidas, até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão, mediante solicitação por escrito.
4.1.2 Os pedidos de esclarecimentos serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite.
4.1.3 O interessado deve utilizar o MODELO DE SOLICITACÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S), constante no ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, enviando para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.1.4 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com o seguinte texto no campo assunto: “PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS – PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 057/2024”.
4.1.5 A LICITANTE receberá por e-mail a confirmação do recebimento do pedido de esclarecimentos.
4.1.6 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade do serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o pedido de esclarecimentos.
4.1.7 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento dos mesmos pela CESAN.
4.1.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no portal do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no link abaixo e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=1048383&opcao=consultarDetalhesLicitacao – Opções – Listar Documentos.
4.1.9 Na hipótese dos pedidos de esclarecimentos não serem respondidos até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.1.10 Não serão levados em consideração pela CESAN quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não sejam formuladas por escrito, na forma prevista neste Edital.
4.2 IMPUGNAÇÕES:
4.2.1 Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao edital deverá ser apresentada até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a entrega das propostas, devendo a CESAN julgar e responder em até 3 (três) dias úteis.
4.2.2 As impugnações serão recebidas até as 17h00min da data estabelecida como limite.
4.2.3 As impugnações devem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , devidamente assinadas de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PADES” e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição.
4.2.4 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento da impugnação, que servirá de protocolo.
4.2.5 O não recebimento do e-mail com a impugnação por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente a impugnação.
4.2.6 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar a impugnação por escrito junto ao Pregoeiro responsável, no endereço situado na xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h:00min e das 13h:00min às 16h30min.
4.2.7 Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.
4.2.8 O pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, contados da apresentação.
4.2.9 Na hipótese de a CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.2.10 Nas impugnações, os interessados deverão se qualificar, indicando nome, endereço, e- mail, telefone, CPF/CNPJ, etc.
4.2.11 No caso de pessoa jurídica, juntar cópia do estatuto social, nome do representante legal, procuração e identificação do outorgado (se for o caso).
4.2.12 No caso de pessoa física, juntar cópia do CPF e identidade.
4.2.13 As impugnações que não se encontrem nas condições acima, apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos do interessado (endereço, telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado, não serão conhecidas.
4.2.14 Julgada procedente a impugnação, será observado o disposto artigo 44, §4º do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 e a decisão será registrada diretamente no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no link correspondente ao Edital.
4.2.15 Caso a impugnação seja julgada improcedente, o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao impugnante, através do seu endereço eletrônico, dando seguimento à licitação.
5 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 Todas as referências de tempo citadas no edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO.
6.1 Às 08h45min do dia 08/07/2024, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
6.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
6.3 Modo de Disputa: ABERTO.
6.4 Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
6.5 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
7 DA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes do Edital e de seus anexos.
7.2 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País.
7.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
7.3 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
7.4 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
7.4.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4.2 A obtenção de benefícios previstos estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, incluindo as empresas estatais, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
7.5 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
7.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
7.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar- se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.5.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
7.7 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta via sistema no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.8 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
7.9 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou fornecimento:
7.10.1 As pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
7.10.2 As empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a CESAN.
7.11 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
7.12 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006”.
8 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
8.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, em ambiente virtual, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
8.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
8.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações-e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
8.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua reconexão ao sistema.
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, na opção “oferecer proposta”, preencher o campo “valor do lote”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2 O registro da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar o valor do lote, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação ou incluir qualquer anexo que venham a identificar sua razão social ou nome fantasia terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.3.2 A proposta comercial, os documentos de habilitação, as declarações e demais anexos somente deverão ser enviados pelo “arrematante” do lote ou aquele que o vier a substituir, após devidamente convocado pelo pregoeiro.
9.4 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
9.5 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.8 Até a abertura das propostas, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no edital e seus anexos.
9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão preencher o campo “valor do lote”, em moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.15 Os preços unitários e totais do(s) bem(ns) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
10 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública será aberta no portal “licitações-e” por comando do Pregoeiro.
10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, observado o disposto no Art. 94, inciso I, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
10.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
10.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os LICITANTES serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.7.1 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.8 Os lances ofertados serão no valor total do lote.
10.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
10.9.1 O tempo mínimo entre lances dos LICITANTES em relação ao melhor lance da sala deverá ser de 03 (três) segundos.
10.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
10.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
10.10.2 O tempo mínimo entre lances do próprio licitante em relação ao seu último lance deverá ser de 20 (vinte) segundos, quando este não for o melhor da sala.
10.11 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
10.12 O sistema não identifica o autor dos lances até o encerramento da disputa.
10.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se o
LICITANTE desistente às sanções previstas no edital.
10.14 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15 A fase randômica da etapa de lances será iniciada por comando do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE melhor classificado, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
10.17 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.18 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.18.1 O Pregoeiro analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
10.19 Caso não haja envio de lances após o início da fase de disputa, em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos artigos 55, III da Lei 13.303/2016 e 93, III a V do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
10.20 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
11 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
11.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.4 Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO.
11.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
11.5.1 Contenha vícios insanáveis;
11.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
11.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02
11.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
11.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
11.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
LICITANTE que ela seja demonstrada.
11.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
11.8 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas.
11.8.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item da
planilha de preços – ANEXO IV do edital.
11.9 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
11.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.10.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo “licitações-e”, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
11.10.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
12 DO PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS
12.1 Os documentos a serem enviados pelos LICITANTES estão informados no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do edital e deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro. O envio deve ser feito em meio digital, em formato “.pdf pesquisável”, conforme indicação do pregoeiro quando da convocação no portal “licitações-e”.
12.2 O Pregoeiro poderá solicitar o envio dos documentos através do e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou disponibilizar link para upload dos arquivos que será informado quando da convocação. Caso seja solicitado o envio por e-mail, estes não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
12.3 A proposta comercial, as declarações e demais documentos que necessitem de assinatura do representante da LICITANTE, deverão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no formato “PADES”. Caso o atestado de capacidade técnica encaminhado por e-mail esteja assinado digitalmente pela pessoa jurídica contratante, com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”, será dispensada a solicitação de documentação original.
12.4 A não apresentação dos documentos citados no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital.
12.5 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
i. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
ii. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
12.6 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
12.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no Edital, no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 e na Lei 13.303/2016.
12.8 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que:
i. A irregularidade seja insanável:
ii. Não atenderem a todas as exigências do Edital;
iii. Não apresentarem qualquer documento exigido ou os apresentarem com adulteração ou falsificação.
12.9 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
12.10 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
12.11 Estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas no Edital.
13 DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
13.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema “licitacoes-e” para verificar se houve declaração de vencedor.
13.2 Julgada a proposta e analisada toda a documentação apresentada pelo LICITANTE melhor classificado, caso a mesma atenda aos requisitos do edital, o Pregoeiro irá declarar o vencedor do lote, no portal “licitações-e”.
14 DOS RECURSOS
14.1 A licitação tem fase recursal única.
14.2 A fase recursal se iniciará após o Pregoeiro declarar um vencedor para o lote.
14.3 A partir da declaração de vencedor, qualquer LICITANTE poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
14.4 Os recursos, as razões e contrarrazões enviados por e-mail serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite.
14.5 O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
14.6 As razões dos recursos (bem como as contrarrazões) devem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente assinadas de forma eletrônica, padrão PADES, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição.
14.7 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento do recurso, que servirá de protocolo.
14.8 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o recurso ou contrarrazão.
14.9 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar as razões do recurso ou contrarrazões por escrito junto ao Xxxxxxxxx responsável, no endereço situado na rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n, ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min.
14.10 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, independentemente de nova notificação.
14.11 É assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses das recorrentes e recorridas.
14.12 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
14.13 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando a CESAN autorizada a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor.
14.14 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social e procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
14.15 Não serão conhecidos os recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
14.16 Os recursos e contrarrazões apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
14.17 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.18 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site no sistema “licitacoes-e” no link abaixo:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=1048383&opcao=consultarDetalhesLicitacao – Opções – Listar Documentos..
15 DO ENCERRAMENTO
15.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
15.2 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
15.3 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO
CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e no Edital;
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
15.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
16.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta do INSTRUMENTO CONTRATUAL – ANEXO III do Edital.
16.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital e no art. 195, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
16.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
16.2.2 O INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser assinado de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PADES”, salvos em arquivo “PDF” pesquisável, sem qualquer restrição, no mesmo prazo estipulado no subitem 16.2.
16.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme XXXXX XX – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do EDITAL;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente e procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) No caso de empresas em situação de recuperação judicial, apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou
documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) No caso de empresas em situação de recuperação extrajudicial deve ser apresentada documentação de comprovação documental e que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas
16.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
16.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitar a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
16.6 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
18.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
18.2 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
18.3 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
18.4 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase desta licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações,
corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
18.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da
CESAN para assessorá-lo.
18.6 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
18.7 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
18.8 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 150 a 160 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
18.9 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
18.10 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória, ES, 17 de junho de 2024.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2024.005150
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
1.2 O detalhamento do OBJETO encontra-se descrito na PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV e na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - ANEXO VI do Edital.
1.3 Os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores sem dedicação exclusiva, exceto o programado, que terá dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006”.
1.4 Deverá ser considerada a cobertura em garantia para os serviços de manutenção corretiva em período mínimo de 90 (noventa) dias, em caso de eventual e real necessidade de execução. Em caso de serviços de manutenção corretiva de compressores a garantia será de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias.
1.5 A contratação compreende, além da prestação do serviço, compreende o emprego de ferramental para a execução do serviço, emprego de equipamentos quando necessários, emprego de veículo para transporte e deslocamento dos equipamentos a serem manutenidos, fornecimento de peças e materiais de consumo, bem como elaboração do Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC digital, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas, para a execução plena do Objeto deste Termo de referência ANEXO I.
1.6 Os equipamentos localizam-se nas unidades da CESAN, distribuídas em diversos municípios do Estado do Espírito Santo onde a CESAN atua, conforme especificado no ANEXO X – TABELA DE LOCAIS.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de climatização e refrigeração está embasada em análise criteriosa das reais necessidades da companhia e o impacto sobre as Unidades que dele usufruirão, de forma a manter atender a qualidade do ar para os ocupantes das diversas unidades da CESAN no estado do Espírito Santo, bem como conservar o patrimônio público, tendo em vista que tais procedimentos são imprescindíveis para o funcionamento eficiente e prolongamento da vida útil dos equipamentos (prevenindo danos, reduzindo o número de falhas na operação e procedendo a limpeza necessária em seus componentes), colaborando assim com a diminuição de gastos excessivos com componentes e consumo de energia, e, consequentemente, refletindo em economia ao erário. Propõe-se, dessa maneira, garantir a manutenção dos equipamentos em referência, incluindo adequação do ambiente de trabalho aos parâmetros mínimos que possam proporcionar um máximo de conforto e desempenho eficiente aos colaboradores da CESAN, de forma a satisfazer orientações estabelecidas pela Norma Regulamentadora (NR) 17, obedecendo às características de controle e qualidade. Visa também atender a Lei nº 13.589 (publicada em 04/01/2018) que regulamenta a Climatização em edificações públicas
2.1 DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS
Declaramos para os devidos fins que os SERVIÇOS objeto dessa licitação são de natureza comum, conforme o Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, que considera bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado.
3. REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1 O(s) SERVIÇO(s) será(ão) contratado(s) pelo regime de empreitada por preço unitário.
3.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de “MENOR PREÇO”.
4. FONTE DE RECURSOS
4.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm de recursos Próprios e da CESAN, conforme Conta Razão nº 400.300.302, Centro de Custo nº 600.344.4100
5. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
5.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 30 (trinta) meses, contada a partir da data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
5.1.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I. Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, que deverá ocorrer em até
30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
II. Prazo de mobilização de até 10 (dez) dias corridos, contados após a emissão da
Ordem de Início de Serviço pela CESAN.
5.1.2 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 147 e seguintes do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, com as devidas justificativas por escrito.
5.1.2.1 Tais prorrogações poderão se estender por até 60 (sessenta) meses, de acordo com art.145, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão
02. Até 4 (quatro) meses antes do fim da vigência do instrumento contratual, as partes deverão manifestar formalmente o interesse na prorrogação do mesmo.
5.1.2.2 A manifestação expressa da contratada de que tem interesse em prorrogar o contrato constitui dever de atender o chamamento para assinar o termo aditivo, salvo se houver fato superveniente que comprovadamente justifique a desistência posterior.
5.1.2.3 A recusa em assinar o termo aditivo de prorrogação caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, passível das penalidades previstas na alínea “e”, do subitem 17.1.2, do edital.
5.2 Os SERVIÇOS serão realizados/prestados nas unidades da CESAN, distribuídas em diversos municípios do Estado do Espírito Santo onde a CESAN atua, conforme especificado no ANEXO X – TABELA DE LOCAIS.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1 É vedada toda forma de SUBCONTRATAÇÃO do objeto deste termo de referência.
7. CONSÓRCIO
7.1 Não será permitido CONSÓRCIO.
8. REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) SERÁ REALIZADA REUNIÃO TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA
8.1 Para perfeita formulação da proposta a empresa interessada poderá comparecer à Reunião Técnica que será realizada no período compreendido entre a data de publicação do Edital até 2 (dois) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação, ao local onde serão executados os serviços e/ou obras, a qual deverá contar com a participação do representante técnico da empresa credenciada pelo licitante.
8.2 A reunião técnica não é obrigatória, porém caso haja interesse da CONTRATADA, esta deverá agendar previamente através dos e-mail’s: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no período das 08h às 12h e das 13h às 16h. O agendamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias úteis antes do dia previsto para a abertura da licitação.
8.3 Caso não haja nenhum agendamento a CESAN estará desobrigada a comparecer ao local da
reunião técnica.
8.4 A CESAN, através da GERÊNCIA DE LOGÍSTICA – DIVISÃO DE SERVIÇOS GERIS E TRANSPORTES (A-DST), expedirá a DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA REUNIÃO TÉCNICA, conforme ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, a qual fará parte integrante da proposta.
8.5 Caso a empresa interessada em participar da licitação julgue desnecessária sua presença na reunião técnica, deverá emitir e anexar à proposta a DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA REUNIÃO TÉCNICA, conforme XXXXX XXXX – RELAÇÃO DE MODELOS, constante do Edital, devidamente assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, onde conste seu total conhecimento e conformidade com as condições e local de prestação dos SERVIÇOS, confirmando não ter participado da visita/reunião técnica por não necessitar de nenhuma outra informação complementar para elaboração de sua proposta, além das constantes do processo licitatório.
8.5.1 Para todos os efeitos, considerar-se-á que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, das condições que possam afetar sua execução, dos materiais e equipamentos necessários, dos acessos aos locais onde os mesmos serão realizados, não podendo a CONTRATADA alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
a) Critério de aceitabilidade:
A aceitabilidade do SERVIÇO está condicionada: à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da CESAN.
b) Medições dos serviços e Forma de pagamento:
b.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória-ES, em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, de notas fiscais, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
b.2 O período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser entregue à CESAN em serviço de armazenamento em nuvem ou outro designado pela fiscalização do contrato (arquivos com tamanho máximo de 2,0 MB por página, com tamanho máximo de 20MB por arquivo, no formato PDF, preferencialmente que permita a realização de pesquisas em seu conteúdo textual, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), impreterivelmente até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data de término da medição.
b.2.1 As notas fiscais emitidas e encaminhadas à CESAN após o dia 25 do mês corrente, terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto no subitem b.2.
b.3 Deverá ser emitido boletim de medição de acordo com os critérios técnicos da unidade gerenciadora do CONTRATO e nota fiscal específica para cada município de realização do objeto contratual, caso o ISSQN seja devido no município de prestação; ou, nota fiscal única caso o ISSQN seja devido na sede do estabelecimento prestador, mesmo se a CESAN for substituto tributário neste município e efetuar a retenção.
b.4 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
b.5 Conforme art. 170, parágrafo 4.º, incisos I, II, III e IV, do Regulamento das Licitações da CESAN – RLC, serão retidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa CONTRATADA deverá destacar os valores na(s) nota(s) fiscal(is).
b.5.5.1 Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de contabilidade da CESAN o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base de cálculo, destaque e abatimento de materiais e/ou equipamentos se a legislação permitir, assim como a correta alíquota de retenção para o município(ISSQN) onde o serviço for executado;
b.5.5.2 Ao efetuar o recolhimento do valor retido, a CESAN poderá encaminhar cópia do documento de pagamento à CONTRATADA após solicitação formal.
b.6 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos ou contribuições sociais, o pagamento das notas fiscais ficam condicionados, por parte da CONTRATADA, da apresentação de documento, parecer, ou certidão referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições e com validade hábil, com respaldo jurídico da CESAN.
b.7 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
b.8 Os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, em serviço de armazenamento em nuvem ou outro designado pela fiscalização da CESAN, (arquivos com tamanho máximo de 2,0 MB por página, com tamanho máximo de 20MB por arquivo, no formato PDF, preferencialmente que permita a realização de pesquisas em seu conteúdo textual, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), dos seguintes documentos, em todas as medições:
a) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Certidão;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS;
c) Declaração de optante pelo Super Simples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do Anexo I da Lei Complementar 128/2008;
d) Guia de Recolhimento do FGTS ou eSocial devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE ou eSocial, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
e) Cópia do DARF em concomitância com o relatório da GFIP ou eSocial;
f) Relação de empregado que atuam no CONTRATO, resumo da folha de pagamento e correspondente comprovante de pagamentos/créditos;
g) Comprovante de pagamento vale transporte e vale refeição;
h) Avaliação de desempenho na prestação dos serviços, assinada com certificação digital válida e reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
9.1 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
9.2 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do CONTRATO.
9.3 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de multa de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes.
9.4 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
9.5 A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 6322/2021, de 14/06/2021.
9.6 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, devendo ser individual para cada pagamento.
9.7 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
9.8 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
9.9 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais relacionadas aos SERVIÇOS objetos da presente licitação, em que a CESAN for indicada pelo reclamante como RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
9.10 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
9.11 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
9.12 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação, as quais deverão ser conservadas pelo licitante durante a vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
10. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano a partir da data limite de apresentação da proposta ou do dia, mês e ano do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
𝐑 = 𝐏𝟎 × (
𝐈𝐏𝐂𝐀
− 𝟏)
ONDE:
R = parcela de reajuste;
𝐈𝐏𝐂𝐀𝟎
P0 = preço inicial do contrato;
IPCA/IPCA0 = variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou outro que vier a substituí-lo, ocorrida entre o mês de referência de preços e o mês de aplicação do reajuste.
10.2 Os índices acima serão obtidos através da divulgação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
11. GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a celebração do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
11.2 A garantia apresentada deverá contemplar todo o prazo de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, acrescido de mais 90 (noventa) dias. Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela CESAN, deverá a CONTRATADA reapresentar a modalidade de caução por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a CESAN dos créditos da CONTRATADA, enquanto não efetivado tal reforço da garantia, o valor a ela correspondente.
11.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior autoriza a CESAN, a buscar a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.4 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do INSTRUMENTO CONTRATUAL (preços iniciais e reajustamentos se houver).
11.5 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital:
No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº 6.015/73 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. E conter expressamente renuncia aos benefícios referidos nos Art. 366, 827, 835, 837 e 838 do Código Civil.
b) Seguro-Garantia:
No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CESAN, cobrindo o risco de quebra do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a contratada providenciar sua
prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual.
A apólice deverá indicar a CESAN como beneficiária e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixada na apólice.
Conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as ações trabalhistas e previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato.
Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da CESAN.
c) Caução em dinheiro:
No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito no BANESTES, pelo interessado, em conta de caução vinculada a CESAN.
11.6 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do(s) serviço(s).
11.7 No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
SEGUROS
11.8 Não serão exigidos seguros, exceto os obrigatórios previstos em lei, ACT, CCT, etc.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1.1 Comprovação de capacidade operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, emitidos pelo contratante titular, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores a:
• Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos condicionadores de ar, refrigeradores (Geladeiras, Frigobar e Freezer), purificadores de água e bebedouros.
• Execução de serviços de mesma natureza do objeto licitado, por um período contínuo mínimo de 12 (doze) meses.
• É permitida ao licitante a soma de atestados para o atendimento das exigências, desde que todas em seu nome em relação ao objeto fornecido;
I. Prazo contratual, datas de início e término.
II. Local da prestação dos serviços.
III. Natureza da prestação dos serviços.
IV. Quantidades executadas.
V. Caracterização do bom desempenho da licitante.
VI. Outros dados característicos.
VII. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
VIII. Para efeito da capacitação técnica-operacional, entende-se por parcela de maior relevância e valor significativo a realização de manutenção preventiva e corretiva em sistema de climatização ambiente. O Licitante deverá apresentar atestado comprovando ter prestado serviços em sistemas de climatização, composta por aparelhos de mesma tipologia, com capacidade igual ou superior, em somatório, equivalente a 593 TR’s (Trezentos e Noventa e Três Toneladas de Refrigeração).
IX. A comprovação de que trata o subitem anterior somente poderá se referir a contratos integralmente executados e concluídos, incluindo suas prorrogações, ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
⮚ As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas em tantos CONTRATOS quanto dispuser a proponente, e terem sido executados; concomitantemente, em qualquer época.
⮚ Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras e/ou serviços contratados pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub-rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela
CESAN. Nos demais casos, a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
12.1.2 Certificado de registro da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de engenharia e Arquitetura (CREA) de sua sede.
12.1.3 Declaração de que disponibilizará profissional(is), em seu quadro permanente ou que mantenha contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, durante a prestação do serviços, na área de engenharia mecânica devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pela execução dos trabalhos - Responsável(is) Técnico(s) e as correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou documento equivalente, que comprove(m) sua aptidão no desempenho de atividades de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional (parcela de maior relevância e valor significativo a realização de manutenção preventiva e corretiva em sistema de climatização ambiente).
12.1.4 Prova de vinculação ou compromisso futuro do responsável técnico para com a licitante;
I. O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços com validade compatível com a duração do contrato ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente. A comprovação efetiva do vínculo deverá ocorrer até a data da assinatura do contrato, sob pena de decair do direito de contratação.
12.1.5 Entende-se, como prestador de serviço, profissional disponível para prestar os serviços de modo permanente, durante a execução do objeto licitado, não sendo necessário o vínculo empregatício ou societário, bastando a exigência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
12.1.6 Termo de Compromisso do(s) profissional(is) indicado(s) nos itens acima, conforme modelo constante no ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS, do Edital.
12.1.7 Prova de regularização dos profissionais referidos nos itens acima junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), através de Certidão comprovando sua inscrição com o Órgão.
12.1.8 Declaração de vinculação ou compromisso futuro do responsável técnico com a licitante.
12.1.8.1 O referido profissional poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a empresa até a data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, através de Carteira de Trabalho, Contrato de Prestação de Serviços ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da firma proponente.
12.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.2.1 Declaração da licitante comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza.
12.2.2 Balanço Patrimonial na forma da lei e Demonstração do Resultado do exercício, do último exercício social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
12.2.2.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal do Brasil. Igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
12.2.2.2 As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
12.2.2.3 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
12.2.3 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção do Índice de Liquidez Corrente (ILC) e do Índice de Solvência Geral (ISG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
𝑳𝑪 =
𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
𝑰𝑺𝑮 =
𝑨𝒕𝒊𝒗𝒐 𝑻𝒐𝒕𝒂𝒍
𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝑪𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆 + 𝑷𝒂𝒔𝒔𝒊𝒗𝒐 𝒏ã𝒐 𝒄𝒊𝒓𝒄𝒖𝒍𝒂𝒏𝒕𝒆
12.2.3.1 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
12.2.4 As condições de Qualificação Econômico-Financeira estão em consonância com o Regulamento de Licitações da Cesan, legislação e precedentes de órgãos de controle, inclusive orientações do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário”
13. PREÇOS
13.1 O valor estimado para a execução dos SERVIÇOS será sigiloso, observadas as condições previstas no Art. 34, da Lei nº 13.303/2016.
13.1 O orçamento foi obtido com base em pesquisa de mercado
13.2 Nos preços unitários e totais de cada SERVIÇO proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral.
2. Mão-de-obra especializada ou não.
3. Transportes e deslocamentos em geral.
4. Teste dos serviços executados, conforme normas da ABNT.
5. Limpeza, varredura e lavagem dos locais de trabalho.
6. Seguros em geral.
7. Equipamentos e ferramentas necessários.
8. Encargos sociais (inclusive os complementares, tais como uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação e demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente e despesas relativas ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Saúde Segurança do Trabalho), fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução dos SERVIÇOS.
9. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos SERVIÇOS.
10. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei incidentes sobre o faturamento;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Na Composição de Custos deverão estar relacionados todos os insumos necessários à execução dos SERVIÇOS, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhum dos insumos.
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra,
inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
14. UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
14.1 Na execução dos Serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
15. FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES (A-DST) da CESAN.
15.2 Durante a execução dos SERVIÇOS a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 181 e seguintes do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, sendo complementada pelo ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO, e na NORMA INTERNA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DAS CONTRATADAS - ADM.050.00.2023, constantes do VII – NORMAS E INSTRUÇÕES do Edital.
15.3 Os serviços estarão sujeitos à irrestrita fiscalização por parte da CESAN, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:
15.4 Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
15.5 Efetuar as medições mensais dos SERVIÇOS executados pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste INSTRUMENTO CONTRATUAL.
15.6 Recusar e/ou sustar os SERVIÇOS que estiverem em desacordo com a proposta, as normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a CESAN.
15.7 Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho.
15.8 Propor, à AUTORIDADE COMPETENTE, a aplicação de sanções, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais.
15.9 Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL, com o Edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela CESAN.
15.10 Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo.
15.11 Elaborar relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
15.12 Os casos omissos decorrentes da execução deste contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior da CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à Lei n.º 13.303/2016, e no que couber, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
16. OBRIGAÇÕES DA CESAN
16.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas.
16.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
16.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
16.4 Dirimir dúvidas, quando necessário.
16.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS apresentados pela CONTRATADA.
16.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis.
16.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
16.8 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
16.9 Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento do DECRETO 4251-R/2018, quando for o caso.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Executar os serviços para a CESAN, obedecendo ao edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
17.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a
CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
17.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no Edital.
17.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de 18 (dezoito meses), contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
17.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado. Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
17.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO VIII
– RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
17.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE exigida no subitem 17.6 acima, devidamente assinada.
17.8 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
17.9 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.10 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, preposto, sempre que convocado, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
17.11 Substituir qualquer empregado ou preposto que não esteja atuando corretamente nos serviços, no prazo de até 48 horas após o recebimento da solicitação pela CESAN.
17.12 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
17.13 Responsabilizar-se pelos sinistros envolvendo seus veículos durante a execução do presente
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.14 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos serviços, refazendo às suas expensas os serviços não aceitos pela Fiscalização.
17.15 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
17.16 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
17.17 Fornecer, obrigatoriamente, aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, remuneração e benefícios nos valores e percentuais estabelecidos, cumprindo integralmente a convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa, e legislação aplicável aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços.
17.18 O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletivos (EPIs e EPCs), insumos e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços e mão-de-obra operacional em número suficiente e adequado para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e a legislação vigentes.
17.19 Após a realização dos serviços os locais deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes. Os custos relativos a esses serviços deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
17.20 Apresentar cronograma físico-financeiro em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, para ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da CESAN.
17.21 A equipe técnica deverá estar de posse de telefone celular com espaço para armazenamento de imagens, pacote de dados que permita acesso a aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones, aplicativo para leitura e assinatura digital em documentos PDF diretamente na tela do celular do técnico, para ser feita no momento do encerramento do atendimento, tanto pelo técnico, quanto pela Contratante; entre outros. No caso do coordenador dos serviços (preposto), inclusive sábados, domingos e feriados.
17.22 Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços – OIS, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução desse contrato.
17.23 Certificado de registro da empresa proponente expedido pelo Conselho Regional de engenharia e Arquitetura (CREA) de sua sede.
17.24 O responsável pela coordenação técnica dos serviços (preposto) deverá estar de posse de telefone celular com pacote de dados, inclusive sábados, domingos e feriados.
17.25 Deverão ser previstos na composição de custos o suporte administrativo, visando auxiliar o preposto na programação da execução dos serviços e viagens, realizar orçamentos de peças decorrentes de manutenções e enviar para fiscalização da CESAN, enviar mensalmente planilha de medição contendo as manutenções corretivas e preventivas do período, inserir as Ordens de Serviço de Manutenção Corretivas, do período vigente, no sistema SAP da CESAN (remotamente); sempre que solicitado elaborar e encaminhar relatórios técnicos, tais como: Listagem de peças e materiais substituídos por defeitos ou desgaste, resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, equipamentos para baixa patrimonial, monitoramento de equipamentos que necessitam de substituição, relação de equipamentos instalados e solicitação de criação de plano de manutenção, dentre outras tarefas de apoio administrativo. Tais documentos deverão ser inseridos em um serviço de armazenamento de nuvem ou outro designado pela fiscalização do contrato.
17.26 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
17.27 Fornecer, em caso de aditamento do INSTRUMENTO CONTRATUAL, reforço da garantia contratual e comprovante de pagamento de nova Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
17.28 Observar, em todos os serviços de manutenção, a preservação dos recursos naturais, evitando a prática de atividades que acarretem prejuízo ao meio ambiente, especialmente no que diz respeito ao recolhimento do gás refrigerante.
17.29 Para manutenção corretiva e/ou preventiva, os equipamentos que por motivos técnicos não puderem ser consertados/regulados nos locais de uso, serão retirados pela CONTRATADA, ficando a mesma inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação.
17.29.1 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e recursos para retirar e transportar os equipamentos defeituosos para o local da oficina, assim como para o retorno para sua posição de origem.
17.30 Após a realização dos serviços os locais deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes. Os custos relativos a esses serviços deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
17.31 Manter o histórico de todas as manutenções preventivas e/ou corretivas, dos equipamentos, inclusive sobre as peças substituídas e serviços executados detalhadamente, indicando data e custo, objetivando informar à CESAN sempre que lhe for solicitado; (O Registro das mesmas será definido junto a Fiscalização).
17.32 Apresentar avaliação técnica/econômica, comprovando a inviabilidade financeira para manutenção dos equipamentos que apresentarem elevado custo, cabendo à fiscalização da CESAN avaliar em até 12 (doze) horas comerciais, contados a partir do recebimento do laudo técnico. Caso a fiscalização da CESAN indefira o laudo, a contratada deverá executar o serviço no prazo estabelecido no edital.
17.33 Em conformidade com a Portaria n° 3.523/98 do Ministério da Saúde deverá ser designado pela CONTRATADA um Responsável Técnico habilitado.
17.34 Identificar todo seu equipamento de forma a não ser confundido com semelhante de propriedade do CESAN ou de terceiro.
17.35 Manter os carros utilizados para a prestação dos serviços sempre manutenidos (manutenção geral preventiva e corretiva) e em bom estado de conservação, visando prestar os serviços de maneira eficaz, eficiente e garantindo a segurança aos seus empregados em serviço.
17.36 Manter durante toda a vigência do contrato, base operacional da empresa nas imediações de onde predominará a prestação dos serviços (Região Metropolitana da Grande Vitória, no Estado do Espírito Santo), para realização de manutenções preventivas e corretivas, mantendo em seu parque as ferramentas, equipamentos e insumos mínimos necessários para à plena execução dos serviços.
17.37 Deverá apresentar no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, cabendo a Fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL e a Gerência Financeira e Contábil da CESAN conferir estes documentos.
17.38 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE e de declaração da CONTRATADA (conforme modelo constante no ANEXO VIII do Edital) sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
17.39 Pagar aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos SERVIÇOS, a remuneração indicada na sua proposta e apresentar à CESAN todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal da CESAN.
17.40 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CESAN for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que violarem direitos de terceiros.
17.41 Até o fim do período de mobilização, após emissão da OIS, a CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do INSTRUMENTO CONTRATUAL, por meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), as seguintes informações e documentos inerentes à mão-de-obra alocada no objeto da licitação:
a) Relação nominal de todos os empregados alocados na obra/serviço, cópia da CTPS ou contrato de trabalho (contendo, no mínimo, a folha de qualificação civil, a folha onde se encontra a assinatura e a fotografia do empregado e a folha onde se encontra registrado o contrato de trabalho e suas eventuais alterações com a indicação precisa da função ocupada).
b) Documentação referente às regras básicas de segurança e medicina do trabalho (PPRA; LTCAT; PCMSO; PCMAT; Relação dos EPI’s por cargo ou função; ASO´s; treinamentos, ficha de entrega de EPI´s; ordem de serviço de segurança e medicina; plano de segurança do trabalho; relação nominal de todos os empregados e suas respectivas funções; relação nominal dos cipeiros, titulares e suplentes ou aqueles designados; relação nominal, cargo e currículo dos profissionais pertencentes ao SESMT ou designado, etc.). Durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL devem ser fornecidas as atualizações destes documentos, conforme previsto nas legislações específicas.
c) Apresentar, em caso de rescisão contratual do empregado, na medição seguinte à demissão, os PPP’s (perfis profissiográficos previdenciários) e ao final da obra ou serviço, os PPP´s de todos os empregados.
17.42 Comprometer-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
17.43 Suprir seus empregados com uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem custo para o empregado, bem como todos os materiais e adquirir equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
17.44 Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
18.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
18.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos no Edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado do LICITANTE;
c.4 No caso de atraso na entrega da garantia contratual.
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18.1.2.1 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 18.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual, conforme artigo 416 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
18.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos previstos no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do EDITAL, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as
especificações previstas nos termos do Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro;
d) Xxxxxx em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória do fornecimento contratado;
f) Atraso injustificado na execução do fornecimento, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
18.1.4 As sanções previstas nos subitens 18.1.1 e 18.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
18.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) Mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) Mediante desconto no valor da garantia depositada para este INSTRUMENTO CONTRATUAL;
c) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
18.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
18.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
18.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. o art. 192 do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
18.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
18.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 18.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
18.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
18.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
18.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
18.11 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS) e que resultou na aplicação desta penalidade. Sendo complementada pelo ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO e na NORMA INTERNA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DAS CONTRATADAS - ADM.050.00.2023”
18.12 Em conformidade com o disposto no art. 196, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
18.13 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
19. SUPRESSÕES E ACRESCIMOS
19.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
19.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
19.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
19.3 Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes devem ser ressarcidos pela CESAN pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
19.4 O ressarcimento será devido somente para os materiais que tenham sido adquiridos com autorização expressa da fiscalização da CESAN e estejam em quantitativos compatíveis com a fase de execução objeto de alteração.
XXXXX XX – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE
O LICITANTE melhor classificado para o(s) lote(s), após convocado formalmente pelo pregoeiro no portal “licitações-e”, deverá apresentar a seguinte documentação:
1 PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS, CONFORME ANEXO IV e IX DO EDITAL
2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
3 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede do LICITANTE.
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) As exigências de qualificação técnica são as indicadas no subitem 12.1 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital.
5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) As exigências de qualificação econômico-financeiras são as indicadas no subitem 12.2 do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital.
6 DECLARAÇÕES
• DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN;
• DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017;
• DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
• DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
• DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (QUANDO COUBER. );
• TERMO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA;
• DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA;
• DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA;
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE;
• DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA;
• RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSINAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
• RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
• DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO;
• DECLARAÇÃO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (OPICIONAL);
• DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA;
OBSERVAÇÕES:
1. A CESAN poderá solicitar outros documentos, para melhor esclarecer e/ou comprovar as informações fornecidas pelo LICITANTE.
2. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pelo LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos.
4. Comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual observará o seguinte:
4.1 A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual somente serão exigidas para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
4.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo apresentando alguma restrição.
4.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da CESAN, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o LICITANTE poderá apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo LICITANTE.
4.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, procedendo-se à convocação dos LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ou à revogação do procedimento licitatório.
ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2024
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2024
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, SOB O REGIME
......................, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA
........................................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Av. Goxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. XEMGE, Centro, Vitória, ES, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo .................................................... e pelo ,
respectivamente, o(a)(s) Sr(a)(s) ....................................... e ..............................................................., e
a empresa .........................., sediada ........................ inscrita no CNPJ sob o nº , doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) (qualificação),
firmam o presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2024.005150, cujo resultado foi aprovado e homologado pela .......(indicar a autoridade competente)............. , sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02, do Código de Conduta e Integridade da CESAN e da Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
1.2 Na execução dos serviços a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2024 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução dos SERVIÇOS é de R$ ( ).
3.2 A CESAN pagará, pelos SERVIÇOS contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
3.3 Os preços propostos incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos no Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
3.4 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.5 O(s) SERVIÇO(S) objeto deste CONTRATO será(ão) executado(s) de forma indireta, pelo
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
4 CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
4.1 O prazo contratual e local de prestação do(s) serviço(s) serão os informados no item 5 do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, até o início da data de eficácia estabelecida no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, no valor de R$ (
....... ), na modalidade de ...................
5.2 Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos, prorrogações dentre outras hipóteses previstas em lei e neste CONTRATO, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de CONTRATO readequada ao preço e prazo contratual atualizado.
5.3 Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL.
5.4 A garantia contratual deve ser cumprida na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.5 Não serão exigidos seguros, exceto os obrigatórios previstos em lei, ACT, CCT, etc.
6 CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos
SERVIÇOS.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme previsto na CLÁUSULA 17 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do edital.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO dos serviços.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
8 CLÁUSULA OITAVA – FÓRMULA DE REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 A formula de reajustamento aplicada está informada no item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA
– ANEXO I do edital.
8.2 Somente ocorrerá o reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado pela fiscalização da CESAN.
8.3 Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 8.1 acima, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.3.1 Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
8.3.2 Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CESAN pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9 CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 A direção técnica e administrativa dos SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
9.3 A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos SERVIÇOS contratados.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos SERVIÇOS, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
10.1 Obrigações elencadas no item 16 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Obrigações elencadas no item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES (A-DST) da CESAN.
12.2 As demais clausulas referentes a fiscalização se encontram no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos SERVIÇOS ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos SERVIÇOS, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos SERVIÇOS;
g) A paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos SERVIÇOS e cessão ou transferência total ou parcial deste
CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos SERVIÇOS objeto deste
CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos SERVIÇOS;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
u) Quando a CONTRATADA não apresentar a apólice de Seguro, conforme e quando estabelecido no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do EDITAL;
v) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
w) A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CESAN, direta ou indiretamente;
x) O não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução dos
SERVIÇOS ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
14.6 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos SERVIÇOS, mediante contratação de terceiros.
14.7 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.8 Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá prazo corrido de 48 (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos SERVIÇOS, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
15.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02.
15.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
15.3 Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Após a conclusão dos SERVIÇOS, quando for o caso, a CONTRATADA, mediante requerimento à CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2 A CONTRATADA fica obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pela fiscalização.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRESCIMOS
17.1 As supressões e acréscimos encontram-se disciplinados no item 19 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 A CESAN e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11º da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do CONTRATO e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CESAN, responsabilizando- se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste CONTRATO, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) Eventualmente, as partes podem ajustar que a CESAN será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) Encerrada a vigência do CONTRATO ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida determinada pela CESAN, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
18.2 A CONTRATADA cooperará com a CESAN no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
18.3 A CONTRATADA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A CONTRATADA reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela CESAN em resultado de qualquer infração contratual ou passivos sofridos pelo não cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
18.4 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da CESAN, exceto de acordo com instruções documentadas da CESAN ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
18.5 A CONTRATADA garantirá a colaboração com a CESAN para os casos em que houver a necessidade de informar sobre o tratamento de dados pessoais.
18.6 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste CONTRATO, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN e também de acordo com a Lei 13.709/2018.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
19.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02 e demais legislações pertinentes.
19.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
19.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
19.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
19.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
19.6 As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
19.7 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/2018 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017.
20.1 Na execução das obras e serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam digitalmente o presente instrumento com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- BRASIL (art. 10, parágrafo 1º da MP 2200-2/2001).
Vitória, ES, considera-se assinado o presente instrumento na data da última assinatura digital lançada pelas partes.
REPRESENTANTE LEGAL CESAN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX | REPRESENTANTE LEGAL CESAN XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX |
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS
LOCAL, DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, a contar da data de sua apresentação (no mínimo 90 dias).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em
/ / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa, Telefone: ( ) e E-mail: . Informamos também que a modalidade de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO será (carta de fiança bancária, seguro-garantia ou caução em
dinheiro).
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
PLANILHA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2024
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA: 90 DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) | PREÇO TOTAL |
001 | PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS. |
OBSERVAÇÃO:
A PLANILHA DETALHADA DE PROPOSTA PREÇOS (ANEXO IX) ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS LICITANTES NO PORTAL CESAN (xxx.xxxxx.xxx.xx) PARA DOWNLOAD:
• CESAN: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxxx00000
NOTAS:
1. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
2. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
3. O detalhamento da PLANILHA DE PREÇOS se encontra no ANEXO IX do Edital.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA ESTIMATIVO DE DESEMBOLSO FÍSICO-FINANCEIRO Prestação dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos Condicionadores de Ar, Refrigeradores (Geladeiras, Frigobar e Freezer), Purificadores de Água e Bebedouros, de propriedade da CESAN, localizados nas diversas unidades no Espírito Santo. Prazo (em meses) 30 | ||||||||||||||
Períodos | ||||||||||||||
Item | Serviços | Unidade | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
1 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos condicionadores de ar, refrigeradores (Geladeiras, Frigobar e Freezer), purificadores de água e bebedouros, de propriedade da CESAN, localizados nas diversas unidades no Espírito Santo. | Mês | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% |
Períodos | ||||||||||||||
Item | Serviços | Unidade | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
1 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos condicionadores de ar, refrigeradores (Geladeiras, Frigobar e Freezer), purificadores de água e bebedouros, de propriedade da CESAN, localizados nas diversas unidades no Espírito Santo. | Mês | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% |
Períodos | ||||||||||||||
Item | Serviços | Unidade | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | ||||||
1 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos condicionadores de ar, refrigeradores (Geladeiras, Frigobar e Freezer), purificadores de água e bebedouros, de propriedade da CESAN, localizados nas diversas unidades no Espírito Santo. | Mês | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | ||||||
NOTA: A estimativa de desembolso físico-financeiro partiu das seguintes premissas: 1) Os serviços de manutenção preventiva no escopo do objeto acontecerão com periodicidade definida (bimestral, semestral ou anual), conforme a característica dos equipamentos, acarretando na despesa e desembolso correspondente. As manutenções preventivas tendem a minimizar a probabilidade de ocorrência de eventos que possam trazer desconformidades no funcionamento desses equipamentos, contudo, não podemos afirmar que anule completamente tal possibilidade; 2) Assim sendo, em função do local de aplicação, da forma de utilização e do tempo de uso dos equipamentos, esses podem possuir diferentes demandas por intervenção, passíveis, portanto, de manutenção corretiva, a qual só será considerada despesa quando efetivamente incorrida. 3) Contudo, no cronograma, considerou-se o desembolso correspondente com base no valor orçado e estimativas de utilização dos serviços. |
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Atender as orientações estabelecidas pela Norma Regulamentadora (NR) 17, obedecendo às características de controle e qualidade do ar, conforme Regulamento Técnico do Ministério da Saúde, com redação na Portaria 3.523/1998, Padrões Referenciais de Qualidade do Ar, Resolução 09/2003 e 176/2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a Norma NBR 13971 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar, Ventilação e Aquecimento – Manutenção Programada, NBR 16401 e à NBR 14679 – Sistema de Condicionamento de Ar e Ventilação – Execução de Serviços de Higienização, a lei 13.589/2018 – Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, às prescrições e recomendações dos fabricantes, as Normas e Portarias vigentes (ou outras que as substituírem) que tratem da manutenção, limpeza, etc., de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, as leis, regulamentos e posturas municipais.
2. Os serviços serão executados por profissionais técnicos capacitados ao desempenho de suas atividades, sejam elas relativas a sistemas elétricos, eletrônicos, de refrigeração, de tubulação e instalações correlatas.
3. A CONTRATADA deverá designar formalmente um Preposto, antes do início da prestação dos serviços, comunicando expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto. Este deverá ter pleno conhecimento das condições descritas neste Termo e no Contrato.
4. Comprovação de possuir Técnico de Segurança do Trabalho que tenha cursado e possua certificado de conclusão de Curso Técnico, ou que mantenha contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, durante a prestação do serviço, devidamente inscrito(s) e regular(es) perante ao Ministério do Trabalho (MTE). Esse profissional será o responsável por averiguar e manter atualizadas, durante toda a duração do contrato, todas as normas e às regras básicas de segurança e medicina do trabalho.
5. Será formulado, implantado e executado, pela empresa CONTRATADA, um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC DIGITAL, em conformidade com a Portaria 3.523 do Ministério da Saúde, Resolução RE-09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Norma NBR 13971, demais Portarias, Normas, Normas Regulamentadoras e Resoluções Vigentes no País;
5.1 Os serviços necessários à execução contratual deverão compor o PMOC DIGITAL, e este deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias úteis da data da assinatura do contrato, pela empresa CONTRATADA em conjunto com o Engenheiro Responsável pelos serviços, com as devidas ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica).
5.2 O PMOC DIGITAL deve vislumbrar a manutenção de todos os itens, pertinentes ao sistema de climatização ambiente e renovação de ar, objeto desta Solicitação de Orçamento, listados no item 5 (Plano De Manutenção E Controle) da portaria GM 3.523, de 28/08/1998 do Ministério da Saúde.
6. Em conformidade com a Portaria n° 3.523/98 do Ministério da Saúde, o Responsável Técnico designado pela CONTRATADA terá as seguintes atribuições:
6.1 Apresentar em até 30 (trinta) dias úteis da data da assinatura do contrato o PMOC DIGITAL – Plano de Manutenção, Operação e Controle para aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE.
6.2 Manter disponível para o Fiscal do Contrato, o PMOC DIGITAL adotado para o sistema de climatização de cada imóvel da CESAN. Este plano deve conter, no mínimo, a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de
emergência, para garantia da segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no ANEXO I da portaria supracitada e NBR 13.971/97 da ABNT e suas atualizações.
6.3 Garantir a aplicação do PMOC DIGITAL por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.
6.4 Manter disponível e atualizado o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC DIGITAL.
6.5 Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle ao Fiscal do Contrato.
6.6 Identificação individualizada dos equipamentos com Etiquetas QR-CODE, com relatórios (Check- Lists) de todas as manutenções executadas, as quais deverão ter suas fichas com as respectivas datas e nome do técnico responsável, com a finalidade de mensurar os custos individualizados de cada equipamento e possibilitar análise da qualidade dos serviços prestados pela empresa e ou justificar a substituição das máquinas.
7. Descrição dos serviços mínimos, de Manutenção Preventiva, a serem executados no sistema de climatização:
7.1 BIMESTRAL:
7.1.1 Medições (O registro das mesmas será definido junto a Fiscalização):
7.1.1.1 Tensão entre as fases dos motores dos compressores e dos motores dos ventiladores;
7.1.1.2 Corrente elétrica em casa fase dos motores compressores e dos motores dos ventiladores;
7.1.2 Limpar os filtros de ar, substituindo-os se necessário;
7.1.3 Limpeza geral dos equipamentos e tomada de ar externo;
7.1.4 Limpar o sistema de drenagem;
7.1.5 Limpar as serpentinas e bandejas do condensador;
7.1.6 Limpar o evaporador e o condensador, lavando-os com lava-jato, se necessário;
7.1.7 Inspecionar visor de líquidos, dando ênfase ao fluxo de refrigeração e coloração;
7.1.8 Verificar o funcionamento dos controles, dos termostatos, da ventilação, da exaustão, da partida, dos registros, válvulas de serviço e acessórios;
7.1.9 Verificar e reparar a isolação térmica dos equipamentos, rede hidráulica e frigorígena;
7.1.10 Verificar a existência de vazamento de gás refrigerante, corrigindo-o;
7.1.11 Verificar a existência de vazamento e o nível de óleo dos compressores, corrigindo-o se necessário;
7.1.12 Verificar o nivelamento do aparelho;
7.1.13 Verificar a atuação e ajuste de ruídos, vibrações anormais, vazamento e isolamento, com as correções necessárias ao perfeito funcionamento do aparelho;
7.1.14 Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
7.1.15 Verificar e eliminar as frestas do filtro;
7.1.16 Verificar o estado geral do condicionador;
7.1.17 Verificação da existência de focos de corrosão nos equipamentos, acessórios, grelhas, difusores, gabinetes, painéis elétricos, rede hidráulica, frigorígena, dentre outros inerentes ao funcionamento de todo o sistema;
7.1.18 Reparo de parafusos, mancais, eixos e suportes;
7.1.19 Verificar o estado dos gabinetes, incluindo a vedação dos painéis de fechamento, fazendo os ajustes necessários;
7.1.20 Verificação dos dispositivos eletrônicos (sensores, válvulas, transdutores, controladores de comando e potência, dentre outros);
7.1.21 Verificar a necessidade de substituição dos filtros não descartáveis e proceder a substituição caso seja pertinente.
7.2 SEMESTRAIS
7.2.1 Todos os itens da manutenção mensal acrescidos dos itens abaixo:
7.2.2 Medir e registrar as temperaturas de bulbo seco (TBS) do ar: externo, ambiente, retorno, insuflamento e descarga do condensador (O registro das mesmas será definido junto a Fiscalização);
7.2.3 Limpar e reapertar os componentes de proteção e conexões dos quadros elétricos e fiação;
7.2.4 Verificar vibrações, ruídos e aquecimento anormais nos mancais dos ventiladores, motores, compressores, corrigindo-os caso necessário;
7.2.5 Verificar alinhamento, tensão e desgastes nas polias, volutas, ventiladores, hélices e acoplamentos, corrigindo-os caso necessário;
7.2.6 Verificar a fixação e isolamento do bulbo e as condições do sistema de expansão;
7.2.7 Verificar e regular os elementos de proteção elétrica e fiação, bem como a temperatura de trabalho desses componentes. Substituir os cabos e terminais oxidados;
7.2.8 Substituir lâmpadas sinalizadoras avariadas;
7.2.9 Verificar a regulagem de atuação dos relés de sobrecarga, em relação às correntes nominais dos motores;
7.2.10 Reapertar os parafusos de fixação dos motores e compressores;
7.2.11 Verificar a estanqueidade e estado de conservação dos registros;
7.2.12 Verificar os componentes de todo o circuito frigorígeno;
7.2.13 Medir e registrar a pressão e temperatura de sucção e descarga (O registro das mesmas será definido junto a Fiscalização);
7.2.14 Medir e registrar as temperaturas de superaquecimento e sub resfriamento (O registro das mesmas será definido junto a Fiscalização);
7.2.15 Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
7.2.16 Medir e registrar a resistência de isolamento dos motores e verificar seu estado de funcionamento (O registro das mesmas será definido junto a Fiscalização);
7.2.17 Simulação de condições fora do comum para testes de controles;
7.2.18 Verificar a elasticidade dos coxins de borrachas dos compressores;
7.2.19 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina, bandejas e na área evaporadora (incluindo o rotor e voluta);
7.2.20 Verificar o estado de conservação do isolamento termo acústico (se está preservado e se não contém bolor);
7.2.21 Lavar as bandejas e serpentinas das unidades evaporadores e condensadoras, com remoção total do biofilme (lodo), sem a utilização de produtos desengraxantes e corrosivos, todos aprovados pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
7.3 ANUAIS
7.3.1 Todos os itens da manutenção semestral acrescidos dos itens abaixo;
7.3.2 Limpeza das sujidades dos sistemas de climatização ambiente e renovação de ar não contemplado nas manutenções anteriores.
7.4 Deverão ser utilizadas peças e componentes originais, em conformidade com as recomendações do fabricante, visando à manutenção das características e confiabilidade dos equipamentos. Caso não sejam mais fabricadas peças novas, ficará a cargo da fiscalização autorizar o uso de peças recondicionadas, mas para isso a CONTRATADA deverá enviar Laudo Técnico para embasar a decisão do Fiscal do Contrato, em prazo hábil, não superior a 10 (dez) dias úteis. Os serviços deverão ser supervisionados por pessoa habilitada.
7.5 Eventualmente poderá ser solicitada a execução de alguns dos serviços supramencionados antes do tempo estabelecido. Em caso de inviabilidade de execução de algum desses serviços, no tempo determinado, deverá ser feita justificativa, por escrito, à CESAN.
7.6 Manter o histórico de todas as manutenções preventivas e/ou corretivas, dos equipamentos, inclusive sobre as peças substituídas e serviços executados detalhadamente, indicando data e custo, objetivando informar à CESAN quando lhe for solicitado; (O Registro das mesmas será definido junto a Fiscalização).
7.7 A Manutenção Preventiva consistirá nos procedimentos de manutenções visando prevenir situações que possam gerar falhas ou defeitos em quaisquer equipamentos, incluindo a realização das tarefas constantes da rotina do PMOC DIGITAL - Plano de Manutenção, Operação e Controle.
7.7.1 Na ocasião da manutenção preventiva, se a CONTRATADA identificar a necessidade de substituição de peças no equipamento, a mesma deverá entrar em contato com a unidade fiscalizadora objetivando receber liberação para execução do serviço de manutenção corretiva, já apresentando orçamento para as peças a serem substituídas.
7.8 A Manutenção Corretiva consistirá em reparar todo e qualquer defeito que venha a ocorrer durante a vigência do contrato, visando reestabelecer o pleno funcionamento do equipamento. No caso de fornecimento de peças e/ou serviços, os mesmos devem obedecer aos preços listados na planilha de preços (ANEXO IX do Edital);
7.8.1 A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento in loco 6 (Seis) horas comerciais após o recebimento da solicitação de serviço pela CESAN, este a ser realizado via telefonia móvel, telefonia fixa, e-mail, serviço de armazenamento em nuvem ou outro meio de comunicação passível de realização. O prazo para solução dos problemas será de 12 (Doze) horas comerciais. Em casos excepcionais esse prazo poderá ser estendido conforme determinação da fiscalização (Regra a ser aplicada para os Municípios localizados dentro da Região Metropolitana da Grande Vitória).
7.8.2 A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento in loco 12 (Doze) horas comerciais após o recebimento da solicitação de serviço pela CESAN, este a ser realizado via telefonia móvel, telefonia fixa, e-mail, serviço de armazenamento em nuvem ou
outro meio de comunicação passível de realização. O prazo para solução dos problemas será de 12 (Doze) horas comerciais. Em casos excepcionais esse prazo poderá ser estendido conforme determinação da fiscalização (Regra a ser aplicada para os Municípios localizados Fora da Região Metropolitana da Grande Vitória).
7.8.3 Caso o aparelho, comprovadamente necessite ser deslocado para manutenção corretiva em oficina, deverá ter autorização da Fiscalização do Contrato e retornar ao seu local de origem em perfeitas condições no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do atendimento ao chamado; salvo quando autorizado pela Fiscalização da CESAN.
7.8.4 Apresentar avaliação técnica/econômica, comprovando a inviabilidade financeira para manutenção dos equipamentos que apresentarem elevado custo, cabendo à fiscalização da CESAN avaliar em até 12 (doze) horas comerciais, contados a partir do recebimento do laudo técnico. Caso a fiscalização da CESAN indefira o laudo, a CONTRATADA deverá executar o serviço no prazo estabelecido no edital.
7.9 Esta capacidade está também relacionada à obrigatoriedade de quantitativo de mão de obra especializada adequada ao tamanho e complexidade dos serviços, durante toda vigência contratual, além de funções imprescindíveis, contendo concomitantemente: 01 Engenheiro mecânico (responsável técnico), 04 Técnicos industriais, 02 auxiliares de manutenção, 06 ajudantes, 01 coordenador técnico (preposto), 01 suporte administrativo, devidamente habilitados e credenciados.
7.10 Cada Equipe de Manutenção Corretiva, deverá conter no mínimo 01 (um) Técnico Industrial (Mecânico de Manutenção de Ar-Condicionado), conforme supracitado, com registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
7.11 A CONTRATADA deverá possuir ampla logística, que permita ser empregada em diversos pontos da Instituição ao mesmo tempo, sem perda de qualidade do serviço, incluído não apenas quantitativo de pessoal, mas de viaturas e ferramentas, capazes de suportar a estrutura física da Instituição, além da utilização de todo EPI especificado na NBR-06, para conferir segurança ao trabalho.
7.12 A empresa CONTRATADA deverá possuir local físico, oficina/assistência técnica, capaz de encaminhar e realizar as manutenções de alto escalão dos equipamentos em que não forem exequíveis as realizações do conserto dentro das unidades da CESAN. Deverá possuir todo aparato ferramental e técnico para execução dos serviços.
7.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar um Software online de abertura de ordens de serviço para manutenções corretivas, gerando documento no formato PDF pesquisável, contendo número do patrimônio do equipamento, data e hora de abertura, localidade para atendimento, data e hora do fechamento do chamado, anexo de fotos com evidências da realização do serviço, assinatura digital do executante do serviço, bem como assinatura digital e matrícula do usuário da CESAN.
7.14 A manutenção do sistema web de Abertura de ordens será de inteira responsabilidade da empresa
CONTRATADA, devendo funcionar de forma ininterrupta.
7.15 As ordens de serviço, após finalizadas, deverão ser inseridas em um serviço de armazenamento em nuvem e no sistema SAP da CESAN (remotamente), pelo suporte administrativo da CONTRATADA.
8. ESPECIFICAÇÃO TECNICA DOS PROFISSIONAIS
8.1 A CONTRATADA deverá dispor de quadro técnico com o devido conhecimento e experiência para executar os serviços especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I do Edital, porém o quantitativo necessário deverá ser apurado pela
CONTRATADA de forma a garantir a execução do Objeto Contratual em sua plenitude. Nesse sentido, solicita-se presença mínima dos profissionais abaixo de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados.
a) Engenheiro Mecânico:
• Escolaridade: nível Superior concluído e formação plena em curso de Engenharia Mecânica.
• Registro ATIVO no respectivo Conselho Regional Engenharia e Agronomia.
• Atividades: Deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida junto ao CREA, referente à execução dos serviços, constando como responsável técnico o Engenheiro Mecânico.
• Os relatórios técnicos e o processo de medição mensal deverão ser assinados pelo Engenheiro responsável técnico.
b) Auxiliar de manutenção:
Deverão possuir ensino médio completo, experiência de, no mínimo, 01 ano comprovada em serviços de manutenção de equipamentos de ar-condicionado (Ex.: Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Refrigeração, Mecânico, dentre outros).
Auxiliar na instalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de refrigeração e climatização.
c) Ajudante:
Prestar apoio as atividades inerentes ao auxiliar e ao técnico industrial. Deverá possuir ensino médio completo.
d) Coordenador Técnico (Preposto):
Profissional com formação de nível técnico em Eletromecânica, mecânica, Refrigeração e climatização, com registro no respectivo conselho profissional da categoria, possuindo no mínimo de 2 (dois) anos de experiência comprovada.
A posição exige que o profissional supervisione toda a programação de manutenção, certifique-se que os padrões de qualidade sejam mantidos, e resolva todos os desafios relacionados, estando em contato direto com a fiscalização da CESAN.
Elaborar medição mensal e relatórios sempre que solicitado, coordenar os funcionários, responsabilizando-se pela disciplina, pelo controle da execução dos serviços, frequência, pontualidade e pelo encaminhamento à CONTRATADA de todas as reclamações e reivindicações dos colaboradores da mesma.
Receber e encaminhar os serviços demandados pelo CONTRATANTE para execução, conforme as especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I do Edital.
Zelar pela boa execução dos serviços, orientando e controlando o desempenho dos profissionais responsáveis pelos serviços.
Prestar assessoria no estudo de viabilidade, no desenvolvimento de projetos, nas atividades de vistoria, perícia e avaliação, conforme identificação da necessidade das unidades da CESAN e após anuência do Fiscal do Contrato, pertinentes ao sistema de climatização ambiente e renovação de ar.
Adotar as providências necessárias à satisfatória correção das falhas detectadas ou apontadas pela Fiscalização do CONTRATANTE.
Comunicar imediatamente à Fiscalização do CONTRATANTE qualquer irregularidade ou anormalidade, bem como qualquer ocorrência que impeça ou prejudique o bom andamento dos serviços.
Quando necessário realizar serviços em horário fora do expediente do CONTRATANTE, deverá ser solicitado ao Fiscal do Contrato, por escrito, prévia autorização indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), o(s) documento(s) de identificação e o(s) serviço(s) a ser(em) realizado(s).
e) Suporte administrativo:
Deverá possuir ensino médio completo, auxiliar o preposto na programação da execução dos serviços e viagens, realizar orçamentos de peças decorrentes de manutenções e enviar para fiscalização da CESAN, enviar mensalmente planilha de medição contendo as manutenções corretivas e preventivas do período, inserir as Ordens de Serviço de Manutenção Corretivas, do período vigente, no sistema SAP da CESAN (remotamente); sempre que solicitado elaborar e encaminhar relatórios técnicos, tais como: Listagem de peças e materiais substituídos por defeitos ou desgaste, resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, equipamentos para baixa patrimonial, monitoramento de equipamentos que necessitam de substituição, relação de equipamentos instalados e solicitação de criação de plano de manutenção, dentre outras tarefas de apoio administrativo. Tais documentos deverão ser inseridos em um serviço de armazenamento de nuvem ou outro designado pela fiscalização do contrato.
f) Técnico Industrial
Comprovação de possuir Técnico Industrial com experiência comprovada, no mínimo, de 02 anos em serviços de manutenção de equipamentos de Ar-condicionado (em áreas afins a este Contrato – Ex.: Mecânica, Refrigeração, Eletromecânica, Climatização, dentre outros) que tenha cursado e possua certificado de conclusão de Curso Técnico, ou que mantenha contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, durante a prestação do serviço, devidamente inscrito(s) e regular(es) perante o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).
9. O Item Deslocamento Fora da Região Metropolitana da Grande Vitória (KM Rodado) consiste no seguinte:
⮚ DESLOCAMENTOS FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA EM QUILÔMETROS RODADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NAS
LOCALIDADES ONDE POSSUEM EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO, REFRIGERAÇÃO, PURIFICADORES E BEBEDOUROS.
9.1 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
CONDIÇOES GERAIS:
9.1.1 Deverá ser elaborado pela CESAN em acordo com a CONTRATADA, o plano de rotas combinado com o cronograma das visitas, a ser apresentado pela CONTRATADA, citando a data e locais a serem inspecionados.
9.1.2 As rotas terão inicio e fim na base da CONTRATADA que deve estar instalada na Região da Metropolitana da Grande Vitória.
9.1.3 Em caso de necessidade de alteração da(s) rota(s), a fiscalização da CESAN deverá ser imediatamente comunicada, para tomada de decisão em conjunto com a CONTRATADA quanto a melhor reprogramação da rota.
9.1.4 Quilometragem média mensal prevista de 5.000 km, podendo ser revalidada semestralmente.
9.2 VEÍCULO
9.2.1 Fica a CONTRATADA obrigada a fornecer para uso dos serviços relacionados ao contrato e em concordância com a quantidade de equipes, no prazo mínimo de 72 horas corridas, veículos 0 km ou com no máximo 01 ano de fabricação, contados da entrega do veículo à CESAN, e que não excedam a quantidade de 60 mil km rodados.
9.2.2 Os veículos ficarão à disposição da CESAN, em tempo integral, durante a vigência do contrato.
9.2.3 O uso deste veículo não poderá ser destinado aos afazeres particulares de quem quer que seja. Caberá a CONTRATADA fazer com que o uso do veiculo seja o mais racional possível.
9.2.4 Para realização de manutenção nos veículos, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à Fiscalização da CESAN com 24 horas corridas de antecedência.
9.2.5 O veículo deverá ser substituído quando não apresentar boas condições de uso para atendimento aos serviços, conforme avaliação da CESAN;
9.2.6 A CONTRATADA terá um prazo máximo de 2 dias úteis para concluir as manutenções, sem a necessidade de providenciar a substituição do veículo neste prazo. Após este prazo, deverá providenciar a substituição do veículo com as mesmas características ou superiores às contratadas, até a conclusão dos serviços em oficina.
9.2.7 A CESAN não pagará diárias em duplicidade ou qualquer outro ônus em virtude da substituição do veículo.
9.2.8 Autos de infração de trânsito e multas são de inteira responsabilidade da
CONTRATADA.
9.2.8.1 CARACTERISTICAS DO VEÍCULO:
I. Descrição: Veículo tipo pick-up;
II. Capacidade: 500 a 800 kg;
III. Comprimento entre eixos mínimo de 2650 mm;
IV. Motor de 04(quatro) cilindros de 1400 a 1800 cc;
V. Câmbio de 05(cinco) marchas à frente e 01(um) ré;
VI. Ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, travas elétricas;
VII. Retrovisores externos em ambos os lados;
VIII. Itens de segurança em conformidade com as normas de trânsito brasileiras;
9.3 A COMPOSIÇÃO DO CUSTO INCLUIRÁ:
9.3.1 Transporte de todos os materiais necessários para execução dos serviços relacionados ao contrato.
9.3.2 Transporte da equipe necessária para execução dos serviços relacionados ao contrato.
9.3.3 Composição em relação ao veiculo:
9.3.3.1 Taxa de depreciação;
9.3.3.2 Manutenção preventiva e corretiva, inclusive troca de pneus e óleo lubrificante;
9.3.3.3 Licenciamento do veículo e sua renovação;
9.3.3.4 Cobertura de risco total (casco) e que exceda o limite da franquia, atualmente 5%(cinco por cento) sobre o valor do veiculo zero km;
9.3.3.5 Cobertura de risco contra terceiros, até o limite estipulado a apólice, desde que caracterizada a culpa;
9.3.3.6 Combustível para utilização do veiculo.
10. O Item Diária para Fora da Região Metropolitana da Grande Vitória, mas Dentro do Estado do Espírito Santo (DEES), consiste no seguinte:
⮚ Diária para Fora da Região Metropolitana da Grande Vitória, mas Dentro do Estado do Espírito Santo (DEES)
10.1 Descrição do Serviço:
10.1.1 Este serviço deverá ser pago para o profissional, desde que seja necessária a pernoite em outro município ou distrito, em função da necessidade de serviços;
10.1.2 Não terá direito à diária para o profissional que resida no local que esteja prestando os serviços;
10.2 Não terá direito à diária para o profissional que estiver prestando serviços na localidade que seja a sede da empresa CONTRATADA.
10.2.1 Componentes do Custo:
A composição de custos incluirá a despesa para pernoite, jantar, café da manhã e almoço.
11 O item Fornecimento e Instalação de Elemento Filtrante AP200
⮚ Elemento filtrante compatível com modelo AP200, com as seguintes características:
- Possui sistema de tripla filtragem, com o objetivo de bloquear impurezas de origens diversas, tais como: partículas de areia, sedimentos, barro e ferrugem, eliminando sabores e odores indesejáveis, sendo:
• Primeira Etapa: Para retenção de partículas como areia, barro, ferrugem e outros elementos;
• Segunda Etapa: Para eliminação de gostos, odores e cloro existentes na água, aliado ao bloqueio da proliferação de micro-organismos;
• Terceira Etapa: Para clarificação final da água e retenção de partículas residuais;
• Eficiência na Retenção de Partículas (P - III): Tamanho da Partícula (µM) ≥ 5 a < 15;
• Classe Redução de Cloro: (C - I) ≥75%;
• Este refil destina-se ao uso em água potável conforme Portaria de Consolidação Nº 05 do Ministério da Saúde (Substituiu a Portaria Nº 2.914 do Ministério da Saúde);
• O produto deverá ser fornecido em embalagem original lacrada do fabricante com todas as informações para caracterização do produto.
11.1 O item Fornecimento e Instalação de Elemento Filtrante IBBL FR600
⮚ Elemento filtrante compatível com purificador IBBL FR600, com as seguintes características:
- Possuir sistema de tripla filtragem, com o objetivo de bloquear impurezas de origens diversas, tais como partículas de areia, sedimentos, barro e ferrugem, eliminando sabores e odores indesejáveis, sendo:
• Primeira Etapa: Elemento filtrante superior com microfibra de polipropileno e densidade graduada (Retenção de Partículas);
• Segunda Etapa: Carvão ativado com prata coloidal (Eliminação de odores e sabores indesejáveis, aliado ao bloqueio de proliferação de micro-organismos);
• Terceira Etapa: Elemento filtrante inferior com microfibra de polipropileno e densidade graduada (Clarificação final e retenção de partículas residuais da água);
• Eficiência na Retenção de Partículas (P-III): Tamanho da Partícula (µM) ≥ 5 a < 15;
• Classe Redução de Cloro: (C - I) ≥75%;
• Este refil destina-se ao uso em água potável conforme Portaria de Consolidação Nº 05 do Ministério da Saúde (Substituiu a Portaria Nº 2.914 do Ministério da Saúde);
• Atender as especificações da NBR 16098:2012;
• O produto deverá ser fornecido em embalagem original lacrada do fabricante com todas as informações para caracterização do produto.
11.2 O item Fornecimento e Instalação de Elemento Filtrante Latina Pure-Ice
⮚ Elemento filtrante compatível com purificador Latina Puri-Ice, com as seguintes características:
- Possuir sistema de tripla filtragem, com o objetivo de bloquear impurezas de origens diversas, tais como partículas de areia, sedimentos, barro e ferrugem, eliminando sabores e odores indesejáveis, sendo:
• Primeira Etapa: Elemento filtrante superior com microfibra de polipropileno e densidade graduada (Retenção de partículas);
• Segunda Etapa: Carvão ativado com prata coloidal (Eliminação de odores e sabores indesejáveis, aliado ao bloqueio de proliferação de micro-organismos);
• Terceira Etapa: Elemento filtrante inferior com microfibra de polipropileno e densidade graduada (Clarificação final e retenção de partículas residuais da água);
• Eficiência na Retenção de Partículas (P - III): Tamanho da Partícula (µM) ≥ 0,5 a <15;
• Classe Redução de Cloro: (C - I) ≥75%;
• Este refil destina-se ao uso em água potável conforme Portaria de Consolidação Nº 05 do Ministério da Saúde (Substituiu a Portaria Nº 2.914 do Ministério da Saúde);
• O produto deverá ser fornecido em embalagem original lacrada do fabricante com todas as informações para caracterização do produto.
11.3 O item Fornecimento e Instalação de Elemento Filtrante Libell Acqua Flex
⮚ Elemento filtrante compatível com purificador Libell Acqua Flex, com as seguintes características:
- Possuir sistema de tripla filtragem, com o objetivo de bloquear impurezas de origens diversas, tais como partículas de areia, sedimentos, barro e ferrugem, eliminando sabores e odores indesejáveis, sendo:
• Primeira Etapa: Manta de Polipropileno: Pré-filtragem, para eliminação de partículas maiores;
• Segunda Etapa: Dolomita: Para equilíbrio do ph da água e retenção de impurezas;
• Terceira Etapa: Carvão ativado com prata: eliminação de odores e sabores indesejáveis, aliado ao bloqueio de proliferação de micro-organismos;
• Eficiência na Retenção de Partículas (P - IV): Tamanho da Partícula (µM) ≥ 15 a < 30;
• Classe Redução de Cloro: (C - I) ≥75%;
• Este refil destina-se ao uso em água potável conforme Portaria de Consolidação nº 05 do ministério da saúde (Substituiu a Portaria Nº 2.914 do Ministério da Saúde);
• O produto deverá ser fornecido em embalagem original lacrada do fabricante com todas as informações para caracterização do produto.
11.4 Os itens de Fornecimento e Instalação de Conexões de Cobre corresponde a luvas e curvas.
11.5 O item Fornecimento e Instalação de Conexões PVC 25 mm, corresponde a Joelho, Tê "T", Xxxxx e Luva.
11.6 Os itens Instalação / Remanejamento de SPLIT (até 30.000 BTU’s e Acima de 30.000 BTU’s) consistem no seguinte:
11.6.1 A instalação/remanejamento consiste apenas na prestação dos serviços, os materiais necessários serão custeados conforme planilha de PROPOSTA DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO IX do Edital;
116.2 A instalação/remanejamento deverá seguir as mesmas especificações contidas no manual do equipamento.
11.6.3 O reuso da interligação entre unidades deverá respeitar a compatibilidade dos fluidos internos das tubulações, a resistência e confiabilidade dos materiais, a viabilidade de relocação e garantia da nova instalação.
11.6.4 As alterações provocadas por instalações e remanejamentos deverão ser atualizadas nos Planos de Manutenção, Operação e Controle (PMOC DIGITAL) dos imóveis em prazo acordado com a fiscalização.
11.7 No caso de remoção do equipamento condicionador de ar de janela (ACJ) para manutenção com prazo superior a 24 horas (vinte e quatro horas), a CONTRATADA se obriga a substituir o mesmo por outro de igual característica e em perfeito estado de utilização, pelo período em que o equipamento estiver em manutenção, não sendo a CESAN a responsável por qualquer avaria que por ventura venha sofrer o equipamento substituído:
11.7.1 Somente haverá substituição do aparelho condicionador de ar de janela (ACJ) da CESAN por aparelho condicionador de ar de janela (ACJ) da CONTRATADA quando a manutenção/serviço for perdurar por mais de 24 horas (vinte e quatro horas). Limitado ao fornecimento de 15 aparelhos simultaneamente.
11.8 A CONTRATADA deverá substituir os elementos filtrantes dos bebedouros/purificadores de 6 em 6 meses e realizar higienização dos aparelhos no mínimo 1 vez por ano ou quando for constatada necessidade.
11.9 Todas as vezes que for necessária a troca de serpentina nos equipamentos de Ar-Condicionado, as mesmas deverão ser de cobre, salvo quando não houver peça desse material disponível para o modelo do aparelho instalado na CESAN, neste caso a empresa deverá enviar laudo técnico da fabricante para a fiscalização.
11.10 A CONTRATADA deverá trocar os filtros de óleo, de gás refrigerante ou de ar, sempre que estes estiverem obstruídos, ou quando forem executadas operações de troca de componentes do ciclo de gás (Exemplo: troca do compressor, de serpentinas, vazamento de fluido refrigerante, dentre outros).
11.11 Filtros de ar não descartáveis deverão ser trocados quando a tela de retenção estiver rasgada ou quando a armação plástica ou metálica estiver quebrada.
11.12 A CONTRATADA deverá registrar a necessidade da instalação de um sistema mecânico de ventilação ou similar, para renovação do ar interior quando a ventilação natural for insuficiente nos ambientes internos.
11.13 Os serviços serão realizados no período de 8:00h às 17:00h de segunda-feira a sexta-feira. Em casos extraordinários e com o consenso entre a CONTRATADA e a CESAN (A-DST – Unidade Fiscalizadora do Contrato) poderão ser realizados serviços fora desse período.
11.14 É de responsabilidade da CONTRATADA executar os serviços referenciados no objeto deste Elemento Técnico sem causar transtornos e sujeira às instalações da CESAN, devendo limpar os recintos onde forem realizados os serviços, após a conclusão dos mesmos.
11.15 Sinalizar ou até isolar (conforme o caso), convenientemente o local, a área ou o equipamento, objetivando a segurança dos seus funcionários, dos empregados da Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN) ou dos terceiros, bem como adotar todas as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela Legislação vigente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas. As sinalizações deverão ser alusivas ao fato, legíveis e claras.
11.16 Designar 01 (uma) Coordenação Técnica (preposto), para gerenciar operacionalmente os empregados, bem como receber as comunicações, por parte do CONTRATANTE.
11.17 Usar produtos de limpeza e de conservação de superfícies que sejam atóxicos, biodegradáveis e obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas, ou que venham causar danos ou corrosões nos equipamentos.
11.18 Não utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio, conforme Resolução CONAMA nº 267 de 14 de Setembro de 2000.
11.19 Possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, emitido pelo IBAMA.
11.20 Suprir seus empregados com uniformes condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem custo para o empregado, bem como todos os materiais.
11.21 Suprir seus empregados com equipamentos de proteção individual e coletivo adequado ao risco de cada atividade, orientando, treinando sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituindo imediatamente, quando danificado ou extraviado e exigir seu uso.
11.22 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN), ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços objeto do TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I do Edital, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
11.23 A equipe técnica, deverá estar de posse de telefone celular com espaço para armazenamento de imagens, pacote de dados que permita acesso a aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones, aplicativo para leitura e assinatura digital em documentos PDF diretamente na tela do celular do técnico, para ser feita no momento do encerramento do atendimento, tanto pelo técnico, quanto pela Contratante; entre outros. No caso do coordenador dos serviços (preposto), inclusive sábados, domingos e feriados.
11.24 Manter durante toda a vigência do contrato, base operacional da empresa nas imediações de onde predominará a prestação dos serviços (Região Metropolitana da Grande Vitória, no Estado do Espírito Santo), para realização de manutenções preventivas e corretivas, mantendo em seu parque as ferramentas, equipamentos e insumos mínimos necessários para à plena execução dos serviços.
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN – REVISÃO 02 – xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/10/RLC-REGULAMENTO-DE-LICITA%C3%87%C3%95ES-DA-CESAN- REVIS%C3%83O-02.pdf
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/12/DELI_5083_2023-APROVA-ATUALIZACAO-DO-CODIGO-DE-CONDUTA-E-
⇨ POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/12/DELI_5082_2023-APROVAR-POLITICA-DE-TRANSACOES-COM-PARTES-
⇨ ADM.050.00.2023 – NORMA INTERNA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DAS CONTRATADAS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ INS.004.01.2016 – NORMA INTERNA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇO E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx – Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017 |
• MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
• MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (QUANDO FOR O CASO) |
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO |
• MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA |
• MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA REUNIÃO TÉCNICA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA REUNIÃO TÉCNICA |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE |
• RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE |
• MODELO DE DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA |
• MODELO DE SOLICITAÇÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S) |
• MODELO DE RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSINAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO |
• MODELO DE RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (OPICIONAL) |
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA |
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 057/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do Regulamento de Licitações da CESAN – Revisão 02; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Para o caso de empresas em recuperação judicial: declaro estar ciente de que no momento da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: declaro estar ciente de que no momento da assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas”.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 057/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA estar ciente da a Lei Complementar
Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução das obras e serviços objeto da licitação em referência.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 057/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz(es).
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 057/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do LICITANTE), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (LICITANTE), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do LICITANTE)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 0572024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da
cédula de identidade nº ......................, CPF nº , DECLARA sob as penas da
lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é (microempresa ou
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da Lei Complementar 123/2006, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da Lei Complementar 123/2006, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como ............................... (microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
§
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( ) VALOR A SER PAGO: R$ ( ) MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N N = R$ i = % n = dias d = R$ |
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA representada pelo Sr. , na qualidade de tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo. Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado. Vitória, de de 20 . Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA |
MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 057/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A empresa inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que contratará o(s) profissional(is) abaixo indicado(s) para ser(em) responsável(is) técnico(s) dos serviços do objeto supra referenciado, caso a empresa resulte vencedora desta licitação.
Profissional(is) Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços contratados: (*)
1 | Nome: | |
Título: | Conselho de n.º | |
Atribuição: Responsável pelo(a) (**) | ||
Assinatura: |
2 | Nome: | |
Título: | Conselho de n.º | |
Atribuição: Responsável pelo(a) (**) | ||
Assinatura: |
Obs.: Repetir com os dados solicitados acima até completar a equipe técnica proposta
Os referidos responsáveis registrarão as anotações de responsabilidade técnica no(s) Conselho pertinente ao objeto da licitação (quando for o caso), conforme preceitua a legislação em vigor, antes do início dos serviços, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação. | |
Local, DD/MM/AAAA ........................................................................................... Nome(s) do(s) representante(s) legal(is) da licitante ........................................................................................... Nome(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) (quando couber): | |
(*) | Indicar todos os responsáveis técnicos (engenheiros, arquitetos, etc.) que compõem a equipe técnica proposta. |
(**) | Indicar qual é o tipo do serviço sob a responsabilidade do profissional indicado e conforme a equipe técnica proposta. |
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
(Utilizar papel timbrado do banco)
CARTA DE FIANÇA Nº VALOR: R$
AFIANÇADA: Nome, Endereço, Qualificação, CGC.
BENEFICIÁRIA: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Pelo presente instrumento, o Banco.................,C.N.P.J ..........................................nº.........., com
sede em......................, e por seus representantes legais infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, em caráter irrevogável e irretratável, da firma. (nome da afiançada),
estabelecida à.............., até o valor máximo de R$ ...........(......), devidamente atualizado com base no Item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I desse Edital – PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 057/2024, com a finalidade de garantir a fiel, completa, cabal e perfeita execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL nº..........., a ser celebrado entre a empresa afiançada e a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
(C.N.P.J Nº 28.151.363/0001-47) tendo por objeto o especificado no item 1 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
A presente garantia, obedecido o limite acima especificado, abrange toda e qualquer quantia imputável à afiançada, inclusive o pagamento de multas, juros, honorários de advogado, cláusula penal, custas, despesas judiciais e outras penalidades cabíveis contra a afiançada.
Obriga-se o fiador, independentemente de interferência ou autorização da afiançada, a depositar no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, Agência Central, em nome da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, no prazo improrrogável de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da comunicação escrita contendo menção às cláusulas contratuais descumpridas pela empresa afiançada, as importâncias que tiverem de ser pagas em decorrência do aludido descumprimento, até o limite máximo estabelecido na presente Carta de Fiança.
O fiador declara, outrossim, que renuncia expressamente aos benefícios dos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei nº 10406/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
O prazo de validade da presente fiança é de (por extenso) dias, contado da data de sua
emissão. (vide observação letra “d”).
O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Carta de Fiança sujeitará o fiador à multa, meramente compensatória de 2% (dois por cento) do valor da presente, corrigido monetariamente, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.
Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei que:
I - Estão estatutariamente autorizados a assinar e com poderes para obrigar este Banco a tal responsabilidade e regularmente autorizado a prestar garantias desta natureza, por força do disposto em determinações administrativas internas;
II - A presente Fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação, especialmente bancária, regulamentações e determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis à espécie;
III - O valor da presente Fiança se contém dentro dos limites permitidos por pelo Banco Central do Brasil, sendo que nesta data, o Patrimônio Líquido deste Banco é de R$
(por extenso), compatível com o volume de fianças emitidas até a presente data;
IV - O Banco Fiador acha-se devidamente autorizado a expedir Carta de Fiança, não havendo nenhuma restrição atual à sua emissão.
Fica eleito o Foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas com relação à presente Carta de Fiança.
Local e Data Nome do Banco
Nomes dos Signatários Testemunhas
OBSERVAÇÕES:
a - Reconhecer as firmas dos representantes do fiador; b - Registrar no Cartório de Títulos e Documentos;
c - Acrescentar os respectivos números de identidade ou CPF e nomes legíveis às assinaturas das testemunhas;
d - O prazo mínimo de validade da Carta de Fiança corresponderá ao prazo global do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos do que dispõe o item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, acrescido de 90 (noventa) dias.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA REUNIÃO TÉCNICA
À
.........(nome da empresa).........
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 0572024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Declaramos que a empresa......................................................., inscrita no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., participou da Reunião Técnica referente ao objeto da licitação acima citada, oportunidade em que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços e nos seus respectivos preços unitários.
Declaramos ainda que, esta empresa recebeu todos os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
Local e data.
(assinatura)_
Nome / CPF / CARGO do representante da CESAN
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO DA REUNIÃO TÉCNICA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 057/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Em atendimento à determinação do Edital referenciado, declaramos não ter participado da Reunião Técnica por não necessitarmos de nenhuma outra informação complementar para elaboração de nossa proposta, além das constantes do processo licitatório, confirmando total conhecimento de todas as fases do empreendimento a ser executado.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 057/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
1.1 | CONTRATANTE: | CNPJ Nº: | ||
1.2 | CONTRATADO: | CNPJ Nº: | ||
1.3 | OBJETO: | (*) CEI nº: | ||
1.4 | MÊS - REFERÊNCIA DO FATURAMENTO: | |||
1.5 | MÊS - REFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO: |
2 DOCUMENTOS ANEXOS
2.1. ENCARGOS TRABALHISTAS
Folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, por contrato; Comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2. ENCARGOS SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIOS
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores – RE; Relação de Tomadores/Obras – RET;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
2.3. ENCARGOS FISCAIS
Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo.
, / /
NOME/CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.
MODELO DE DECLARAÇÃO COM PARTE RELACIONADA
Nome:
CPF/CNPJ:
E-mail:
ENQUADRAMENTO COMO PARTE RELACIONADA
Conforme a Política de Transações com Partes Relacionadas da CESAN, INS.009.03.2023, considera-se Parte Relacionada:
I Acionistas, administradores e gestores da CESAN, e seus Membros Próximos da Família;
II Governo do Estado do Espírito Santo e as pessoas jurídicas de direito público ou privado, administração direta ou indireta ligados ao Governo do Estado do Espírito Santo;
III Pessoal chave da administração de pessoas jurídicas de direito público ou privado, administração direta ou indireta ligados ao Governo do Estado do Espírito Santo, e seus Membros Próximos da Família, nos termos do subitem 4.3 da INS.009.03.2023;
IV Fundação Capital Previdência e Saúde (CAPITAL PREV), seus diretores e membros do Conselho Deliberativo, e seus Membros Próximos da Família, nos termos do subitem 4.3 da INS.009.03.2023;
V Instituição que seja controlada por pessoa identificada nos itens “I” ou “IV”. O declarante está enquadrado em alguma das condições descritas acima?
Xxx, o declarante está enquadrado em condição de Parte Relacionada, como
.
Não, o declarante não está enquadrado em condição de Parte Relacionada.
, de de Local e data:
Assinatura do declarante
MODELO DE SOLICITAÇÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S)
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº ....................
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ............................
Prezados Senhores,
Pela presente, (qualificação do solicitante), apresenta a (s) seguinte (s) solicitação (ões) de esclarecimento (s):
Nº da questão | Documento | Item do documento | Esclarecimento solicitado |
1 | [Mencionar qual o documento ( Edital , contrato, anexo)] Ex: Termo de Referência | [Inserir item do documento ao qual se refere o esclarecimento] Ex: item 2.1.2 | [Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta] |
2 | [Mencionar qual o documento ( Edital , contrato, anexo)] Ex: Contrato | [Inserir item do documento ao qual se refere o esclarecimento] Ex: item 10.1.2 | [Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta] |
[cidade] , / / .
[nome do representante legal da licitante] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | ||||||||
EXIGÊNCIA EDITALÍCIA A COMPROVAR | CAT Nº (¹) | ATESTADO Nº | PESSOA DE CONTATO DA EMITENTE DO ATESTADO COM TELEFONE E E-MAIL | CONTRATO Nº | CONTRATANTE | CONTRATADA (²) | DESCRIÇÃO DA OBRA/SERVIÇO EXECUTADO CONSTANTE NO ATESTADO QUE COMPROVE A EXECUÇÃO DO ITEM EXIGIDO | PÁGINA(S) DO ATESTADO QUE CONTÉM A OBRA/SERVIÇO EXECUTADO (³) |
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone: (xx) xxxxx-xxxx | ||||||||
Data: xx/xx/xxxx | Nome da empresa licitante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Identificação, qualificação e assinatura do representante legal: | ||||||
(¹) Juntar cópias das Certdões de Acervo Técnico acompanhadas dos respectivos atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes das obras e/ou serviços, com destaque em caneta lumicolor nos serviços que se deseja comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente àquela exigida no edital. (²) A licitante deve indicar as CATs em que o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) atuou(aram) na EXECUÇÃO das obras e serviços, na ELABORAÇÃO de projetos exigidos, e como responsável técnico pela OPERAÇÃO de ETA. Cabendo a licitante apresentar CAT de profissionais habilitados pela CREA para atuação em cada disciplina. (³) Em caso de existir mais de uma página do atestado que comprove a exigência editalícia, descrever quais serviços compratórios constam em cada página. |
PEL Nº 057/2024 PROCESSO: 2024.005150 84
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
MODELO DE RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO | |||||||||
EXIGÊNCIA EDITALÍCIA A COMPROVAR | ATESTADO Nº (¹) | PESSOA DE CONTATO DA EMITENTE DO ATESTADO COM TELEFONE E E- MAIL | CONTRATO Nº | CONTRATANTE | CONTRATADA (²) | DESCRIÇÃO DA OBRA/SERVIÇO EXECUTADO CONSTANTE NO ATESTADO QUE COMPROVE A EXECUÇÃO | PÁGINA(S) DO ATESTADO QUE CONTÉM A OBRA/SERVIÇO EXECUTADO (³) | QUANTIDADE EXECUTADA | UMB |
Nome: xxxxxxxxxxxxxx xxxx Telefone: (xx) xxxxx-xxxx E-mail: | |||||||||
Data: xx/xx/xxxx | Nome da empresa licitante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Identificação, qualificação e assinatura do representante legal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |||||||
(¹) Juntar cópias dos atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes das obras e/ou serviços, com destaque em caneta lumicolor. E, quando couber, acompanhados pelo registro no Conselho Regional competente. (²) Conforme Anexo I - Termo de Referência, subitem 13.2, nota 2, os atestados de capacidade técnica apresentados pela licitante, executadas em Consórcio, deverão ter discriminadas as quantidades de serviços executados por cada empresa consorciada, na proporção das parcelas atribuíveis a cada empresa integrante. (³) Em caso de existir mais de uma página do atestado que comprove a exigência editalícia descrever quais serviços compratórios constam em cada página. |
PEL Nº 057/2024 PROCESSO: 2024.005150 85
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
MODELO DE RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 057/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
(identificação da LICITANTE), inscrita no CNPJ nº .........................................., doravante denominada (LICITANTE), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara que tem plena ciência de que deve consultar diariamente o sítio da CESAN, no link referente a esta licitação no portal “licitacoes-e”, no qual serão publicados avisos, respostas aos pedidos de esclarecimentos, decisões de impugnações, convocações, eventuais alterações e versões de documentos produzidos no âmbito do certame, declaração de vencedor, homologação, adjudicação e demais atos necessários para condução do certame.
Outrossim, declara, sob as penas da lei, seu e-mail ............................, telefone celular ( )
........................, telefone fixo (........) para os fins de receber demais notificações, ofícios,
diligências e comunicações proferidas no procedimento licitatório descrito acima, que terá validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 057/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A sociedade [nome da sociedade], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [ ] estabelecida na [endereço completo], por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para fins de prova junto ao Pregoeiro, a concordância no tocante à prorrogação e revalidação da nossa Proposta de Preços antes do seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos até a efetiva contratação.
[cidade] , / / .
[nome representante legal da LICITANTE] CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx
Obs. 1. A LICITANTE não deverá apresentar preço nessa Declaração de Prorrogação e Revalidação de Proposta.
Obs. 2. A ausência dessa DECLARAÇÃO não inabilita a LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA
À
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 057/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O abaixo–assinado, na qualidade de responsável legal pela
.........................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº........................, com sede na [Rua/Av]. ................................, nº.........., bairro. ,
cidade............, UF......., DECLARO, sob as penalidades da Lei e do Edital, possuir condições e capacidade para mobilizar, em tempo hábil, e pelo prazo requerido, todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessários para a execução dos serviços objeto da licitação supra referenciada.
Local e data.
(assinatura)_ REPRESENTANTE LEGAL
Nome / CPF / CARGO
Nome da Empresa CNPJ
ANEXO IX - PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBSERVAÇÃO:
A PLANILHA DE PREÇOS ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS LICITANTES NO PORTAL CESAN
(xxx.xxxxx.xxx.xx) PARA DOWNLOAD:
• CESAN: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxxxx.xxx?xxXxxxxxxxxx00000
ANEXO X – TABELA DE LOCAIS
Água Doce do Norte Águia Branca Alto Rio Novo Aracruz Barra de São Francisco Boa Esperança Conceição da Barra Ecoporanga Fundão Mantenópolis Montanha Mucurici Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Ponto Belo Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa São Gabriel da Palha São Roque do Canaã Serra Vila Pavão Vila Valério Vitória | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Apiacá Atílio Vivácqua Bom Jesus do Norte Brejetuba Cariacica Castelo Conceição do Castelo Divino São Lourenço Xxxxxxxx Xxxxxxx Dores do Rio Preto Guarapari Ibatiba Irupi Iúna Laranja da Terra Marechal Xxxxxxxx Xxxxx Freire Muqui Piúma Presidente Kennedy Rio Novo do Sul São José do Calçado Venda Nova do Imigrante Viana Vila Velha |
OBS: Região Metropolitana da Grande Vitória: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. Essas localidades não excluem a possibilidade de prestação de serviços em outros endereços da CESAN, localizadas nos municípios em que a CESAN atua no estado do Espírito Santo, conforme definido no objeto contratual, mediante comunicação prévia à CONTRATADA.
ANEXO XI - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
A avaliação a seguir, engloba todos os serviços presentes no contrato (Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos condicionadores de ar, refrigeradores (geladeiras, frigobar e freezer), purificadores de água e bebedouros, de propriedade da CESAN, localizados no Estado do Espírito Santo. Assim, a avaliação visa a manutenção da eficácia e qualidade de todos os serviços prestados pela contratada.
Deverá ser seguido o padrão da CESAN (Norma INS 004.01.2016), incluindo ao final do documento que rege a avaliação da qualidade dos serviços (modelo CESAN) o Acordo de Nível de Serviço, descrito abaixo:
PARTE I - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS SUPRACITADOS
Seguir o padrão da CESAN (Norma INS 004.01.2016 ou outra que vier substituí-la), incluindo ao final da avaliação da qualidade dos serviços (modelo CESAN) o Acordo de Nível de Serviço, descrito abaixo: (Siglas Utilizadas: Q = Qualidade; P = Prazo; O = Organização; SMA = Segurança e Meio Ambiente)
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
A CONTRATADA estará sujeita aos termos de Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement) definidos nesta avaliação, que determinarão os valores a serem efetivamente pagos pela CESAN pelos serviços prestados e avaliados em relação aos serviços medidos. Assim sendo, serão adotados os seguintes critérios para remuneração da CONTRATADA, conforme o conceito mensal obtido na avaliação dos serviços:
EXCELENTE
Resultado obtido quando os critérios avaliados (Q – P – O – SMA) atingem índice de conformidade maior igual (>=) a 90% (Noventa por cento) – 90% ≤ SL ≤ 100%;
BOM
Resultado obtido quando os critérios avaliados (Q – P – O – SMA) atingem índice de conformidade maior igual (≥) a 70% (Setenta por cento) e menor que (<) 90% (Noventa por cento) – 70% ≤ SL < 90%;
SUFICIENTE
Resultado obtido quando os critérios avaliados (Q – P – O – SMA) atingem índice de conformidade maior igual (>=) a 60 (sessenta por cento) e menor que (<) 70% (Noventa por cento) – 60% ≤ SL < 70%;
INSUFICIENTE
Resultado obtido quando 1(um) ou mais critérios avaliados (Q – P – O – SMA) atingem índice de conformidade menor que (<) 60% (sessenta por cento) – SL < 60% .
CONCEITO OBTIDO NA AVALIAÇÃO MENSAL | NÍVEL DE SERVIÇO (Service Level - SL) | VALOR DA FATURA SER LIBERADO |
EXCELENTE | 90% ≤ SL ≤100% | Liberação total da fatura |
BOM | 70% ≤ SL < 90% | Liberação de 90% da fatura |
SUFICIENTE | 60% ≤ SL < 70% | Liberação de 75% da fatura |
INSUFICIENTE | SL < 60% | Liberação de 50% da fatura |
O valor liberado da fatura independe da eventual aplicação de Multa, definida segundo o critério de Penalidades.
ANEXO XII – MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO | |||||||||
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES (GELADEIRAS, FRIGOBAR E FREEZER), PURIFICADORES DE ÁGUA E BEBEDOUROS, DE PROPRIEDADE DA CESAN, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. | |||||||||
|
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Identificação | Avaliação | Tratamento ao Risco | |||||||
Item | Fases | Evento de risco | Causas | Consequencias | Probabilidade | Impacto | Nivel de Risco (P)X(I) | Resposta ao evento de risco | Responsável |
Deixar de atender as ordens de serviço para executar as tarefas demandados, quando solicitado | Indisponibilidade de empregados no momento da solicitação devido ao quantitativo disponível no quadro da empresa contratada ser insuficiente para atender a demanda | Atraso na realização do serviço | 3 | 4 | 12 | Aplicação de sanções e penalidades à contratada de acordo com o previsto no Contrato | Contratante | ||
pela CESAN | |||||||||
Execuçã | |||||||||
1 | o do contrato | ||||||||
Descontinuidade da prestação dos | Aplicação de sanções e penalidades à contratada de acordo com o previsto no Contrato | ||||||||
serviços. Cessão | |||||||||
antecipada do | |||||||||
Falência e/ou | Falha nas gestões | Contrato, com a | |||||||
concordata | administrativa e | possibilidade de | 1 | 5 | 5 | Contratante | |||
do contratado | financeira | contratar | |||||||
remanescente | |||||||||
para | |||||||||
dispensa/nova licitação | |||||||||
Escala de Probabilidade | Escala de Impacto | ||||||||
Descritor | Descrição | Nível | Descritor | Descrição | Nível | ||||
Muito Baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. | 1 | Muito Baixa | Impacto insignificante nos objetivos | 1 | ||||
Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. | 2 | Baixa | Impacto mínimo nos objetivos | 2 | ||||
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrências parcialmente conhecido. | 3 | Média | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação | 3 | ||||
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrências amplamente conhecido. | 4 | Alta | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação. | 4 | ||||
Muito Alta | Evento repetitivo e constante. | 5 | Muito Alta | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidades de recuperação. | 5 |