ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Rondônia , 08 de Novembro de 2012 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0817
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Mês/Ano
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO EXTRATO DE CONTRATO 042/PGM/2012
PROCESSO Nº 1131/2012
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO
CONTRATADA: DPASCOAL TRANSPORTES E
XXX XXXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXX. ALTO PARAISO-RO
CNPJ: 63.762.025/0001-
42
11/2012
Féria
s
Página 1 de 1
CONSTRUÇÕES LTDA-EPP
OBJETO: O objeto do presente contrato é Locação 03 (três) caminhões trucados tipo basculante, item 01, 01 (uma) motiniveladora, item 02, 04 (quatro) caminhões pipa, item 04, e 01
Trabalhadores em Gozo de Férias 06/11/2012
(um) caminhão para transporte de lixo, item 10, tudo em conformidade com a ARP/02/2012, que terá com finalidade de atender o Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Matrícul a
Nome/Car go
Período de Gozo
01/11/20
Admissã Venc.Férias o
Férias/Abo no
Públicos, conforme clausula primeira do contrato.
VALOR R$: 177.900,00
10-1 CELIO RETROZ
12 -
30/11/20
12
18/12/19
96
17/12/201
1
30/0
VIGÊNCIA: 2 meses
NOTA DE EMPENHO: Nº 1162
1042 - COORDENADOR GERAL DE TRIBUTOS
01/11/20
Alto Paraíso - RO, 05 de Novembro de 2012.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador Jurídico
1539
-1
202-
1
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
0057 - ENFERMEIRO XXXXX XXXXXXXXX
12 -
30/11/20
12
15/10/20
12 -
13/11/20
12
23/03/20
10
25/02/20
00
22/03/201
2
25/02/201
1
30/0
30/0
Oab/ro 3.281, Oab/rn 5.595
0075 - TECNICO EM CONTABILIDADE
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:C29109F6
1245
-1
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
01/11/20
12 -
30/11/20
12
08/10/20
07
07/10/201
2
30/0
0124 - AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR
01/11/20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ERRATA A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE
1317
-1
XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXX
12 -
30/11/20
12
28/07/20
08
27/07/201
2
30/0
TRABALHADORES EM FÉRIAS DA PREF. MUN. ALTO PARAISO
0041 - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
01/11/20
238-
1
XXXXXX XXXXXXXXX
DIAS
12 -
30/11/20
12
25/02/20
00
24/02/201
2
30/0
0041 - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
01/11/20
1113
Expediente:
Associação Rondoniense de Municípios - AROM Diretoria 2009/2010
Conselho Deliberativo
Presidente: Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx do Oeste
Vice - Presidente: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Nova União
Secretário Geral: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Vale do Paraíso Conselheiro: Xxxx Xxxx Xxxxx -Xxxxxxx
Conselheiro: Valcir Xxxxx Xxxxxx - Nova Brasilândia Conselheiro: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx
Conselho Fiscal
Titular: Suplente: Titular: Suplente: Titular: Suplente:
Neuri Xxxxxx Xxxxxx - Ministro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - São Francisco do Guaporé Cloreni Matt - Santa Luzia do Oeste
Xxxxxx Xxxxx - Alta Floresta do Oeste Anedino Xxxxxx X. Júnior - Colorado do Oeste
Secretaria Executiva
Secretária Executiva Xxxxx Xxxxx Xxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
-1
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
12 -
30/11/20
12
30/06/20
06
29/06/201
2
30/0
0041 - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
01/11/20
1725
-2
LENIR APARECIDA RIGOTO
12 -
30/11/20
12
03/10/20
11
02/10/201
2
30/0
0124 - AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR
01/11/20
1081
-1
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
12 -
30/11/20
12
13/06/20
06
12/06/201
1
30/0
0109 - AGENTE DE SAÚDE
01/11/20
603-
1
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
12 -
30/11/20
12
21/06/20
04
19/06/201
2
30/0
0041 - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
01/11/20
1195
-1
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
0082 - ZELADOR
12 -
30/11/20
12
01/11/20
23/03/20
07
22/03/201 30/0
2
249-
1
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
12 -
30/11/20
12
01/03/19
95
29/02/201
2
30/0
0041 - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
01/11/20
988-
1
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
12 -
30/11/20
12
05/06/20
06
04/06/201
2
30/0
0041 - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
251- | NELCI APARECIDA 12 | - 01/12/19 | 30/11/201 |
1 | DOS SANTOS XAVIER 30/11/20 | 95 | 1 |
01/11/20
12
0041 - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
30/0
714- XXXXX XXXXXXXX 01/11/20 29/12/20 29/12/201 30/0
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx 1
1 COELHO 12 - 30/11/20 12
04 0
A SUPERINTENDENTE DO IMPRES, DE ALVORADA DO OESTE-RO, NO USO DE SUAS ATRIBIBUIÇÕES LEGAIS, QUE
0124 - AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR
1126 | REGIANE | BRITO | 12 | - | 30/06/20 | 29/06/201 |
-1 | VIEIRA | 01/12/20 | 06 | 1 | ||
12 |
02/11/20
0114 - TELEFONISTA
01/11/20
30/0
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 641/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a Srª VASTI DA CONCEIÇÃO DE LIMA
218-
1
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
0081 - VIGIA
12 -
30/11/20
12
1239 | XXXXXX XXXXXX | 12 | - | 14/09/20 | 13/09/201 |
-1 | BARBOSA | 04/12/20 | 07 | 2 | |
12 |
05/11/20
25/02/20
00
25/02/201
2
30/0
30/0
FONTINELE Superintendente do IMPRES – Instituto de Previdência Municipal, cadastrado no CPF sob o nº 000.000.000-00, para deslocar- se até a capital do estado de Rondônia Porto Velho, conforme solicitação através do oficio de nº 034/IMPRES/2012 do dia 24 de Outubro de 2012.
Art. 2º - Determino o dia 24 de Outubro de 2012 para realização da
0059 - FISCAL DE TRIBUTOS
01/11/20
prova do CPA 10
226-
1
1087
-1
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
0053 - COZINHEIRA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
12 -
30/11/20
01/11/20 | |||
12 | - | 13/06/20 | 12/06/201 |
30/11/20 | 06 | 2 | |
12 |
12
01/07/19
94
30/06/201
0
30/0
30/0
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se Publique-se
0041 - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Cumpra-se
Fiorilli S/C Software Ltda.
[09/OZIMARA/RH01.OZIMARA] {7.5.65.383/6488}
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D\'OESTE
Código Identificador:A995808B
Alvorada do Oeste – RO, 24 de Outubro de 2012.
VASTI DA CONCEIÇÃO DE LIMA FONTINELE
Superintendente do Impres
Publicado por:
FMS-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECISÃO - ADERIR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-
PROCESSO FMS 250/2012
Versam os autos sobre aquisição de medicamentos e insumos para atender a rede pública municipal de saúde, tudo conforme já especificado e justificado no projeto básico; compra esta que se requereu por meio de adesão ata de registro de preços nº 005/2011, do Município de São Miguel do Guaporé.
Desse modo, considerando que está demonstrado a viabilidade econômica, financeira e operacional; considerando que as empresas possuem qualificação técnica e econômica relativamente ao quantitativo, de modo que demonstra aptidão para o fornecimento; considerando que há vantagens para a Secretária Municipal de Saúde aderir a ata de registro de preços; considerando que há aceitação pelos fornecedores beneficiário dos medicamentos e insumos; considerando que será mantida as mesmas condições e existentes na ata de registro de preço; considerando a vigência da ata de registro de preços; considerando que a adesão será horizontal, de modo que o detentor da ata (São Miguel do Guaporé) possui porte populacional superior a este Ente Municipal;
Decido, balizando-se nas justificativas técnicas acostados aos autos e nos princípios administrativos da eficiência, economia e legalidade, aderir a Ata de Registro de Preços nº 005/2011, constante do Processo Administrativo 630/CPL/2011, do pregão 149/2011, do Município de São Miguel do Guaporé, para compra de medicamentos e produtos hospitalares para rede Municipal de Saúde do Município de Alvorada do Oeste, na forma, quantitativos máximos e condições registradas em referida Ata.
Publique-se. Arquive.
Alvorada do Oeste, em 24 de Setembro de 2012.
XXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário de Saúde
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:43629477
IMPRES INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUN ALVORADA DO OESTE
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
INSTITUTO DE PREVIENCIA DE ALVORADA DO OESTE | |||||||
ESTADO DE | RONDÔNIA | ||||||
EXERCICIO: | 2011 | ||||||
Demonstração das Variações Patrimoniais | |||||||
Adendo III 04/02/1985 | a | Portaria | SOF | nº 08, de | |||
Anexo XII, da Lei nº 4.320/64 | |||||||
no Periodo de Janeiro a Dezembro | |||||||
RESULTANTES ORÇAMENTARIA | DA | EXECUÇÃO | RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA | ||||
RECEITA ORÇAMENTARIA | DESPESAS CORRENTES | 392.578,25 | |||||
Receitas de Contribuições | 1.792.938,90 | PESSOAL SOCIAIS | E | ENCARGOS | 57.864,09 | ||
Contribuições Sociais | 1.792.938,90 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 334.714,16 | ||||
Receita Patrimonial | 1.145.331,50 | DESPESAS DE CAPITAL | |||||
Receitas Mobiliarios | de | Valores | 1.145.331,50 | INVESTIMENTOS | |||
INVERSÕES FINANCEIRAS | - | ||||||
Total | 2.938.270,40 | Total | 392.578,25 | ||||
INTERFERENCIAS ATIVAS | INTERFERENCIAS PASSIVAS | ||||||
TOTAL | - | TOTAL | - | ||||
MUTAÇÕES PATRIMONIAIS | - | MUTAÇÕES PASSIVAS | - | ||||
BENS MOVEIS PERMANENTE | DE | USO | TOTAL | - | |||
BENS DE ESTOQUE | 4.668,60 | ||||||
TOTAL | 4.668,60 | ||||||
VARIAÇÃO ATIVA INDEPENDENTE DA | VARIAÇÃO PASIVA INDEPENDENTE DA | ||||||
EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA | EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA | ||||||
REVERSÃO DE PROVISOES | 18.626.575,17 | CONSUMO POR REQUISIÇÃO | 4.668,60 | ||||
MATM. PREVIDENCIARIAS | PROVISÃO MATEMATICA PREVIDENCIÁRIA | 13.952.701,87 | |||||
TOTAL | 18.626.575,17 | Total | 13.957.370,47 | ||||
Diversas | Diversas | ||||||
Total das Variaçoes Ativas | 21.569.514,17 | Total das Variaçoes Passivas | 14.349.948,72 |
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Código Identificador:843392B4
IMPRES INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUN ALVORADA DO OESTE
PORTARIA DE Nº 036 DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2012
RESULTADO PATRIMONIAL | RESULTADO PATRIMONIAL | ||
Déficit Verificado | - | Superávit Verificado | 7.219.565,45 |
TOTAL GERAL: | 21.569.514,17 | TOTAL GERAL: | 21.569.514,17 |
Comentarios |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx de Xxxx Xxxxxx Identificador:4D025EC5
XXXXXXX XXXXX XXX XXXX
Superintendente
XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX
Presidente do Conselho Deliberativo
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Crc ro 2646/o-5
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
IMPRES INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUN ALVORADA DO OESTE
BALANÇO FINANCEIRO
INSTITUTO DE PREVIENCIA DE ALVORADA DO OESTE | |||
ESTADO DE RONDONIA | |||
EXERCICIO: 2011 | |||
Balanço Financeiro | |||
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 | |||
Anexo XII, da Lei nº 4.320/64 | |||
Acumulado até Dezembro | |||
RECEITAS | DESPESAS | ||
Receita Orçamentaria | Despesa Orçamentaria | ||
Receitas de Contribuiçoes | 1.792.938,90 | Previdencia Social | 392.578,25 |
Contribuições Sociais | 1.792.938,90 | ||
Receita Patrimonial | 1.145.331,50 | ||
Receitas de Valores Mobiliarios | 1.145.331,50 | ||
Total | 2.938.270,40 | Total | 392.578,25 |
Receitas Extra-Orçamentaria | Despesas Extra -Orçamentaria | ||
EMPENHOS A PAGAR | 2.000,00 | EMPENHOS PAGOS | - |
RESTOS A PAGAR | 8.000,00 | ||
Total | 2.000,00 | Total | - |
Interferencias Financeiras | Interferencias Financeiras | ||
- | |||
Total | Total | - | |
Saldo do Exercicio Anterior | Saldo para o Exercicio Seguinte | ||
BANCOS CONTA MOVIMENTO | 7.520.383,20 | BANCOS CONTA MOVIMENTO | 10.060.075,35 |
Total | 7.520.383,20 | Total | 10.060.075,35 |
TOTAL | 10.460.653,60 | TOTAL | 10.460.653,60 |
Comentarios |
Código Identificador:0D5190B0
IMPRES INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUN ALVORADA DO OESTE
BALANÇO PATRIMONIAL
INSTITUTO DE PREVIENCIA DE ALVORADA DO OESTE | |||
ESTADO DE RONDONIA | |||
EXERCICIO: 2011 | |||
Balanço Patrimonial | |||
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 | |||
Anexo XII, da Lei nº 4.320/64 | |||
no Periodo de Janeiro a Dezembro | |||
TITULOS | TITULOS | ||
ATIVO FINANCEIRO | 10.060.075,35 | PASSIVO FINANCEIRO | |
BANCOS CONTA MOVIMENTO | 10.060.075,35 | RESTOS A PAGAR PROC. INSCRIÇÃO | - |
REALIZAVEL | - | RESTOS A PAGAR PROC. INSCRIÇÃO | 2.000,00 |
2.000,00 | |||
Deposito | |||
TOTAL ATIVO FINANCEIRO | 10.060.075,35 | TOTAL ATIVO FINANCEIRO | 2.000,00 |
ATIVO PERMANENTE | - | PASSIVO PERMANENTE | |
BENS MOVEIS | 21.778,33 | PROVISOES MATEMATICA | 13.952.701,87 |
PREVIDENCIARIAS | |||
TOTAL ATIVO PERMANENTE | 21.778,33 | TOTAL PASSIVO PERMANENTE | 13.952.701,87 |
TOTAL ATIVO FINAC. + PERMANENTE | 10.081.853,68 | TOTAL PASSIVO FINAC. + PERMANENTE | 13.954.701,87 |
RESULTADO PATRIMONIAL | RESULTADO PATRIMONIAL | ||
PASSIVO REAL DESCOBERTO | 3.872.848,19 | ATIVO REAL LIQUIDO | - |
Ativo Compensado | Passivo Compensado | ||
IMPRES | IMPRES | ||
INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR | 2.000,00 | INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR | 2.000,00 |
TOTAL ATIVO COMPENSADO | 2.000,00 | TOTAL PASSIVO COMPENSADO | 2.000,00 |
TOTAL GERAL | 13.956.701,87 | TOTAL GERAL | 13.956.701,87 |
TOTAL GERAL: | 26.200.472,57 | TOTAL GERAL: | 26.200.472,57 |
Comentarios |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Superintendente
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Deliberativo
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Crc ro 2646/o-5
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:81835B74
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 81/2012
XXXXXXX XXXXX XXX XXXX
Superintendente
XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX
Presidente do Conselho Deliberativo
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CRC RO 2646/O-5
CONSIDERANDO O RELATÓRIO FINAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 81/2012, APRESENTADO PELA PREGOEIRA, CONSTANDO NO PROCESSO DE N.º 2338/2012, QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E DE COZINHA, PARA ATENDER A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. HOMOLOGO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO A FAVOR DO(S) LICITANTE(S): J.B.R BRITO ME, NO VALOR TOTAL DE R$ 16.458,30 (DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS).
ALVORADA DO OESTE, 07 DE NOVEMBRO DE 2012.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Código Identificador:9CC186CF
SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PORTARIA/SAAE/ALO/0026/2012. 08.11.2012
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alvorada D’ Oeste – RO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
Art. 1.º - EXONERAR, o servidor desta autarquia o Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, de assessoramento da Direção de Núcleo de Licitações e Compras, REF/V. Portador da RG nº 528.028 SSP/RO e CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela PORTARIA/SAAE/ALO/036/2010 no dia 04.11.2010.
Art. 2.º - Revogando as disposições em contrário entra esta portaria em vigor nesta data.
Alvorada D’ Oeste, 08 Novembro de 2012.
O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através de
seu superintendente, torna público a realização de licitação na modalidade CARTA CONVITE, tendo por objeto a contratação de serviço de pintura nas instalações da sede do SAAE com o valor de R$41.870,00 visando atender ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal - SAAE. Poderão participar da seguinte licitação as empresas que atenderem o exigido no convite junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia. Data de abertura: Dia 20/11/2012 Horário: 09h00. Local de realização da abertura: Prefeitura Municipal de Cacoal – RO, na sala da Supel. End. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx. Cacoal – RO, 07 de novembro de 2012.
NEDESON TACCONI
Presidente Da Cpl
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:6704DBEE
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Superintendente do SAAE Portaria 372/GAB/10
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:525A6E95
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 4.621/PMC/12
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe os artigos 7º, 41 e 42 da n. Lei 4.320/64, art. 7º § 3º inciso I da Lei n. 2.925/PMC/2011; Considerando a necessidade do pagamento da divida principal e juros do contrato do INSS do mês de novembro de 2012 e outros encargos S/A dívida p/ contrato. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente no valor de R$ 194.300,00 (cento e noventa e quatro mil e trezentos reais) para atender a Secretaria Municipal de
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO 055/2012
O Município de Cabixi – RO, através da Pregoeira do Município nomeada através do Decreto Municipal nº 007/2012, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço global por lote, nos termos da Lei n° 10.520/02, Decretos Federais n° 3.555/00 e 5.450/05, Decreto Municipal nº 053/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e a Lei 123/06, para atender as necessidades da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Objeto: Aquisição de peças de reposição e serviços de mão de obra mecânica, para manutenção preventiva e corretiva da maquina patrol GD 555 pertencente a Comosp, com recursos do convênio n.º 037/FITHA/2012, processo administrativo n.º 1013/2012, valor estimado R$ 17.909,99 (dezessete mil novecentos e nove reais e noventa e nove centavos) - Data para cadastramento de propostas, 08/11/12 as 14:00h, abertura de propostas 22/11/2012 as 10h30 e início da sessão pública: 22/11/12, as 11:00h horário de Brasília, local xxx.xxx.xxx.xx e no site eletrônico XXX.xxxxxx.xx.xxx.xx. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e xxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, sito à Av. Tamoios, 4887 - Centro para maiores informações através do fone/fax 00-0000-0000 ou 00-0000-0000.
Cabixi – RO, 07 de Novembro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira oficial Dec. Nº. 007/2012
Fazenda – SEMFAZ, conforme abaixo discriminado:
A | B | ||||||
A CRIAR/SUPLEMENTAR | A REDUZIR/VINCULAR | ||||||
Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) | Fich | Cód | Especificação | Valor (R$) |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA | ||||
28.843.0000.8.0028 | Amortiz. Enc. finac. div. Contratada | 04.125.0005.2.0027 | Atend ao Fisco Atuante | ||||
01.00.61 | Aplicação Ativid. Admin | 01.00.61 | Aplicação Ativ Admin | ||||
112 | 4.6.90.71.00 | Principal da Div p/ Contrato | 192.000,00 | 109 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv Terc Pes Jurídica | 0,03 |
04.123.0002.2.0025 | Atend Serv ADM – SEMFAZ | ||||||
01.00.61 | Aplicação Ativ Admin | ||||||
102 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv Terc Pes Jurídica | 142.425,00 | ||||
04.126.0002.2.0026 | Ações de Informática – SEMFAZ | ||||||
01.00.61 | Aplicação Ativ Admin | ||||||
105 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 23,96 | ||||
19 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||||||
18.452.0023.2.0119 | Atend Serv Limp Publ e Paisagismo | ||||||
01.00.72 | Recursos Dest ao meio Ambiente | ||||||
503 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv Terc Pes Jurídica | 49.551,01 | ||||
111 | 3.2.90.22.00 | Outros Enc S/A Div p/ Contrato | 2.300,00 | 19 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | ||
18.452.0023.2.0119 | Atend Serv Limp Publ e Paisagismo | ||||||
01.00.72 | Recursos Dest ao meio Ambiente | ||||||
503 | 3.3.90.39.00 | Outros Serv Terc Pes Jurídica | 2.300,00 | ||||
Total | 194.300,00 |
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:5122EC93
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 08/SAAE/2012.
PROCESSO Nº 101/GLOBAL/2012
Art. 2º Para cobertura dos referidos créditos serão utilizadas anulações parciais das dotações especificadas na coluna B da tabela acima, em conformidade com o art. 43, § 1°, inciso III da Lei 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 06 de novembro de 2012.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Procurador-Geral do Município OAB/RO 4946
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:2CE10DCF
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 71/ORDINÁRIO/2012.
AMPARO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. ASSUNTO:
Dispensa de Licitação. ÓRGÃO REQUISITANTE: AMEC PROPONENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OBJETO:
Contratação de instituição autorizada para efetuar emissão de Certificado Digital da Chefe de Contabilidade da AMEC. DO VALOR: R$ 110,00.
Cacoal/RO, 06 de novembro de 2012.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral/AMEC
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 286/2012/SEGAB/PMCNR
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
“Nomeia a Servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx para Ocupar, sem ônus, o Cargo de Controlador Interno, e da Outras Providências”
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito do
município de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais,
RESOLVE:
NOMEAR a servidora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX RG:
1983448/SSP/RN e CPF: 000.000.000-00, para ocupar, sem ônus, o cargo de CONTROLADOR INTERNO.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:76D13612
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PREGÃO
ELETRÔNICO: 016/SUPEL/12 PROC. 66/ORDINÁRIO/2012.
ORGÃO REQUISITANTE: AMEC.
OBJETO: Aquisição de jogos de fardamento de futsal e futebol para premiação dos Jogos Abertos de 2012. VALOR: R$ 6.999,98 PROPONENTES: PALLADIUM IND. E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. O DIRETOR GERAL DA AMEC, no uso de
suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, em cumprimento o que dispõe artigo 43, VI, da Lei n. 8.666/93, HOMOLOGA, nesta data, todos os atos praticados pela SUPEL no processo administrativo 66/ORDINÁRIO/2012 e adjudica o lote a seguir mencionado, objeto do pregão eletrônico n. 016/SUPEL/12 em favor da empresa: PALLADIUM IND. E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, vencedora do lote 01 no valor de R$ 6.999,98 (seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
Cacoal-RO, 05 de novembro de 2012.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em contrario.
Publique-se e cumpra-se!
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:E771B084
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 287/2012/SEGAB/PMCNR
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
“Nomeia a Servidora Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx para ocupar, sem ônus, o Cargo de Diretora de Departamento de Tesouraria, e da Outras Providências”
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito do
município de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais,
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Geral/AMEC
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:6538ED22
RESOLVE:
Nomear a servidora XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX RG: 739593/SSP/RO e CPF: 000.000.000-00, para ocupar, sem ônus, o cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE TESOURARIA.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº. 19/2012. PROCESSO Nº. 5551/ORDINÁRIO/2012
Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em contrario.
O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através de
seu superintendente, torna pública a realização de licitação na modalidade CARTA CONVITE, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO ELEMENTO FILTRANTE DE ÁGUA”, visando atender à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. A abertura está marcada para dia
Publique-se e cumpra-se!
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
19/11/2012 às 09h00. Para obtenção do referido convite, diretamente na CPL, no endereço supracitado. TELEFONE: (69) 3907 - 4285. HORÁRIO: 07h30 às 13h30.
Cacoal – RO, 07 de Novembro de 2012.
NEDESON TACCONI
Superintendente da CPL
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:4C8F5874
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE
RONDÔNIA
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:0405E8DB
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 288/2012/SEGAB/PMCNR
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
“Nomeia o Servidor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx para Xxxxxx, sem ônus, o Cargo de Diretor de Departamento de Cadastro de Tributação, e da Outras Providências”
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito do
município de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais,
RESOLVE:
Nomear o servidor, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
RG: 726604/SSP/RO e CPF: 000.000.000-00, para ocupar, sem ônus, o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE TRIBUTAÇÃO.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em contrario.
Publique-se e cumpra-se!
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:2CB8DCAF
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO-SEMAD PORTARIA Nº 552
DE 07 DE NOVEMBRO DE DE 2012.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:1BF0D12C
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 289/2012/SEGAB/PMCNR
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
“Nomeia a Servidora Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx para ocupar, sem ônus, o Cargo de Diretora de Departamento de Protocolo e Arquivo, e da Outras Providências”
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito do
município de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais,
RESOLVE:
Nomear a servidora XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX RG: 1260823SP/BA e CPF: 000.000.000-00, para ocupar, sem ônus, o cargo de DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO E ARQUIVO.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em contrario.
Publique-se e cumpra-se!
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 79 da Lei Municipal nº 100 de 17 de dezembro de 1997 e Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença por até 02 (dois) anos consecutivos sem vencimentos, para tratar de interesses particulares, para a Servidora XXXXXX XXXX XXXXX, cadastro nº. 4906, do cargo efetivo de Merendeira, nomeada conforme Termo de Posse de 02/03/2006, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte-SEMEDE , desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:E252C196
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADENDO MODIFICADOR III - CONCORRÊNCIA PÚBLICA
002/2012
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:CF6FC952
SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 290/2012/SEGAB/PMCNR
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012
“Nomeia a Servidora Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx para ocupar, sem ônus, o Cargo de Gerente de Unidade do Fundo Municipal e Saúde, e da Outras Providências”
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito do
município de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais,
RESOLVE:
Nomear a servidora MARINEIDE TOMAZ DOS SANTOS RG: 700776/SSP/RO e CPF: 031.614.877-70, para ocupar, sem ônus, o cargo de GERENTE DE UNIDADE DO FUNDO MUNICIPAL E SAÚDE.
Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em contrario.
Publique-se e cumpra-se!
Adendo Modificador
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2012.
Processo Administrativo Nº. 2593/2012.
O Município de Cerejeiras – RO, através do Presidente da CPL nomeado pelo Decreto Municipal nº 368/2011, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o ato convocatório licitatório em epigrafe a seguinte alteração:
Fica alterado o item 6 do Edital, com a inclusão do item 6.4.
6. DA VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS.
6.1. A licitante deverá visitar os locais onde serão executados as obras e serviços, para se inteirar de todos os aspectos referentes à sua execução.
6.2. A visita de que trata o subitem acima, deverá ser realizada por intermédio do profissional que exercerá a função de responsável técnico da obra (Engenheiro da Xxxxxxxxx interessada no certame), fornecida pela secretaria interessada, comprovando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para a execução dos serviços emitido com antecedência mínima de 03 (três) dias anteriores da data de apresentação das propostas. Conforme (ANEXO V), devendo ser previamente agendada através do telefone (00) 0000.0000.
6.3. Fica facultado às licitantes interessadas no certame efetuar a comprovação da visita através de Declaração formal firmada pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todas
as condições necessárias para a execução dos serviços desta concorrência, conforme modelo constante no Anexo VIII.
6.4. O licitante que apresentar a Declaração de Visita constante do anexo VIII fica desobrigado da apresentação do Atestado de Visita constante no anexo V, ficando assim facultado a comprovação de visita seja, através da apresentação do atestado solicitado no item 6 e subtem 6.2 ou por intermédio da apresentação da declaração solicitada item 6 e subtem 6.3.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto Comissão Permanente de Licitação:
Endereço: Av. Das Nações, 1919, Centro – Cerejeiras – RO. Presidente da CPL: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Fone/Fax: 00 0000-0000
Cerejeiras - RO, 07 de Novembro de 2012.
xxxxxx, de acordo com as especificações constantes do anexo I e demais condições estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame.
1.2 – Relação das empresas vencedoras com respectiva classificação e itens conforme modelo abaixo:
LOTE 01 - PROCESSOS Nº 54/2012/55/2012 e 151/2012 - Pregão Presencial nº 02/2012 -SRP - Data: 24/02/2012 - Hora: 8:00 | ||||||||||||
Empresa Vencedora: B.W.M AUTO POSTO LTDA | ||||||||||||
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário | Marca do Produto | Valor Total Registrado | ||||||
1 | OLEO DIESEL | LT | 297.000 | 2,10 | Petrobras | 623.700,00 | ||||||
VALOR TOTAL R$: 623.700,00 | ||||||||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: seiscentos e vinte e três mil e setecentos reais | ||||||||||||
LOTE 02 - PROCESSOS Nº 54/2012/55/2012 e 151/2012 - Pregão Presencial nº 02/2012 - SRP - Data: 24/02/2012 Hora: 8:00 | ||||||||||||
Empresa Vencedora: BWM AUTO POSTO LTDA | ||||||||||||
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor total Registrado | ||||||
1 | Gasolina Comum | LT | 33.600 | 2,79 | Petrobras | 93.744,00 | ||||||
VALOR TOTAL R$: 93.744,00 | ||||||||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: noventa e três mil setecentos e quarenta e quatro reais | ||||||||||||
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Cpl Decreto 368/2011
Lote 03 - Processo nº 54/2012 – SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS - Pregão Presencial nº 02/2012 - SRP - Data: 24/02/2012 Hora: 8:00 | ||||||
Empresa Vencedora: Auto Posto 21 Ltda. | ||||||
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor Total Registrado |
1 | Óleo 2 Tempo | LT | 30 | 11,90 | Ipiranga | 357,00 |
2 | Fluido de freio DOT 4 (500 ml) | Und. | 50 | 12,50 | Boch | 625,00 |
3 | Óleo Lubrificante SAE 15W40 (API CI-4) balde de 20 litros | Und. | 50 | 197,00 | Ipiranga | 9.850,00 |
4 | Óleo Lubrificante SAE 68 (AW68) balde de 20 litros | Und. | 100 | 169,30 | Ipiranga | 16.930,00 |
5 | Óleo Lubrificante 90W (GL-5) balde de 20 litros | Und. | 20 | 213,00 | Ipiranga | 4.260,00 |
6 | Óleo Lubrificante SAE 10W (CT10W DTO) balde de 20 litros | Und. | 5 | 178,00 | Ipiranga | 890,00 |
7 | Óleo Lubrificante SAE 50W (CT50W DTO) balde de 20 litros | Und. | 20 | 200,00 | Ipiranga | 4.000,00 |
8 | Óleo Lubrificante Especial ATF (TIPO A) balde de 20 litros | Und. | 10 | 236,00 | Ipiranga | 2.360,00 |
9 | Óleo Lubrificante 433 balde de 20 litros | Und. | 10 | 223,00 | Ipiranga | 2.230,00 |
10 | BALDE DE ÓLEO LUBRIFICANTE CO 30w balde de 20 litros | UND. | 10 | 208,00 | Ipiranga | 2.080,00 |
11 | BALDE DE ÓLEO LUBRIFICANTE VG 46W balde de 20 litros | UND. | 10 | 238,00 | Ipiranga | 2.380,00 |
12 | Óleo Mineral | LT | 20 | 27,00 | Ipiranga | 540,00 |
13 | Graxa de 1ª Qualidade Tambor 170 Kg | UND. | 2 | 949,00 | Ipiranga | 1.898,00 |
VALOR TOTAL R$: 48.400,00 | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: quarenta e oito mil e quatrocentos reais |
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:34288829
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2012
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2012
PROCESSO Nº 54/2012 VALIDADE: 6 (SEIS) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO,
Lote 04 - Processo nº 55/2012 – SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Pregão Presencial nº 02/2012 - SRP - Data: 24/02/2012 Hora: 8:00 | |||||||
Empresa Vencedora: Auto Posto 21 Ltda. | |||||||
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor Total Registrado | |
1 | Óleo lubrificante 15w40 - (embalagem com 20 litros). | balde | 12 | 206,90 | Ipiranga | 2.482,80 | |
2 | Óleo lubrificante 90W - (Embalagem 1000 ml). | LT | 12 | 13,99 | Ipiranga | 167,88 | |
VALOR TOTAL R$: 2.649,96 | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos | |||||||
Lote 05 - Processo nº 55/2012 – SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – Pregão Presencial nº 02/2012 – SRP – Data: 24/02/2012 – Hora: 8:00 | |||||||
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor Total Registrado | |
Empresa Vencedora: BWM – Auto Posto Ltda. | |||||||
Ônibus MOD. MARCOPOLO/VOLARE Placa: HPD-4213 Ano Fab. 99/99 | |||||||
1 | Filtro de AR, motor a diesel. | Und. | 1 | 55,30 | TECFIL | 55,30 | |
2 | Filtro de Óleo Diesel, motor a | Und. | 1 | 41,60 | TECFIL | 41,60 |
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.391.512/0001-87, com sede à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, XXX.: 76.993.000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 348.979 SSP/RO e CPF nº 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade de Colorado do Oeste/RO, de acordo com suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado as Empresas BWM AUTO POSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.428.33/0001-90 , estabelecida à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Rondônia, neste ato representada por seu Procurador Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, residente à Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000 xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000000000-00 e Identidade nº RG- MG14.621846 SSP/MG e a empresa AUTO POSTO 21 LTDA
inscrita no CNPJ sob o n° 07.925231/0001-55, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx 0000 X – Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx, neste ato representada por seu Sócio, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, residente à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 00 Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000000000-00 e Identidade nº RG-27426589-8 SSP/SP., doravantes denominadas Contratadas, nos termo das Leis Nº 10.520/2002 e 8.666/93 e os Decretos Nº 3.555/2000 e 3.931/2001; e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preço Nº 02/2012, do processo Nº 54/2012, Ata de Julgamento de Preços, homologada pela Prefeitura de Colorado do Oeste/RO, as fls. 207 do referido processo, RESOLVE registrar os preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de Combustíveis, (óleo diesel e gasolina comum), lubrificantes e graxas, oferecidos pela empresa cujas propostas foram classificadas na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, tem entre si justo e contratado o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de Combustíveis (óleo diesel e gasolina), lubrificantes e
3 | Filtro de Óleo Lubrificante, motor a diesel, | Und. | 1 | 18,00 | TECFIL | 18,00 | |
VALOR TOTAL R$: 72,00 | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: setenta e dois reais |
Lote 10 - Processo nº 55/2012 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Pregão Presencial nº 02/2012 – SRP – Data: 24/02/2012 – Hora: 8:00
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor Total Registrado | ||
Empresa Vencedora: BWM Auto Posto Ltda. | ||||||||
Ônibus PSG M. Benz/OF, ano 1988 PLACA NBU 5248 | ||||||||
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor Total Registrado | ||
1 | Filtro de AR, motor a diesel | Und. | 1 | 55,00 | TECFIL | 55,00 | ||
2 | Filtro de Óleo Diesel, motor a diesel | Und. | 1 | 20,00 | TECFIL | 20,00 | ||
3 | Filtro de Óleo Lubrificante, motor a diesel | Und. | 1 | 29,00 | TECFIL | 29,00 | ||
VALOR TOTAL R$: 104,00 | ||||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: cento e quatro reais | ||||||||
Lote 11 - Processo nº 55/2012 – SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Pregão Presencial nº 02/2012 – SRP – Data: 24/02/2012 – Hora: 8:00 | ||||||||
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor Total Registrado | ||
Empresa Vencedora: Auto Posto 21 Ltda. | ||||||||
PSG/PIKUP TOYOTA HILUX . GAB DUPLA 4CLD/DX ANO 2004 PLACA: NBZ – 2460 | ||||||||
1 | Filtro de AR, motor a diesel | Und. | 1 | 65,90 | TECFIL | 65,90 | ||
2 | Filtro de Óleo Diesel, motor a diesel | Und. | 1 | 43,90 | TECFIL | 43,90 | ||
3 | Filtro de Óleo Lubrificante, motor a diesel | Und. | 1 | 57,90 | TECFIL | 57,90 | ||
VALOR TOTAL R$: 167,70 | ||||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: cento e sessenta sete reais e setenta centavos | ||||||||
Lote 12 - Processo nº 55/2012 – SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Pregão Presencial nº 02/2012 – SRP – Data: 24/02/2012 – Hora: 8:00 | ||||||||
Item | Especificação | Und.. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor Total Registrado | ||
Empresa Vencedora: BWM Auto Posto Ltda. | ||||||||
PSG/PIKUP TOYOTA HILUX . GAB DUPLA 4CLD/DX ANO 2004 PLACA: NBZ – 2460 | ||||||||
1 | Filtro de AR, motor flex | Und. | 1 | 18,00 | Tecfil | 18,00 | ||
2 | Filtro de combustível motor flex | Und. | 1 | 12,00 | Tecfil | 12,00 | ||
3 | Filtro de Óleo Lubrificante, motor flex | Und. | 1 | 13,00 | Tecfil | 13,00 | ||
VALOR TOTAL R$: 43,00 | ||||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: quarenta e três reais | ||||||||
Lote 13 - Processo nº 55/2012 – SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Pregão Presencial nº 02/2012 – SRP – Data: 24/02/2012 – Hora: 8:00 | ||||||||
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor Total Registrado | ||
Empresa Vencedora: BWM Auto Posto Ltda. | ||||||||
PSG/Micro Ônibus, motor Gasolina. VW/Kombi Escolar, ano 2006 NBK 8495 | ||||||||
1 | Filtro de AR, motor gasolina | Und. | 1 | 29,00 | Tecfil | 29,00 | ||
2 | Filtro de combustível motor gasolina | Und. | 1 | 14,00 | Tecfil | 14,00 | ||
3 | Filtro de Óleo Lubrificante, motor gasolina | Und. | 1 | 12,00 | Tecfil | 12,00 | ||
VALOR TOTAL R$: 55,00 | ||||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: cinquenta e cinco reais | ||||||||
Lote 14 - Processo nº 151/2012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Pregão Presencial nº 02/2012 – SRP – Data: 24/02/2012 – Hora: 8:00 | ||||||||
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor Total Registrado | ||
Empresa Vencedora: BWM Auto Posto Ltda. | ||||||||
1 | LUBRIFICANTE CF SAE 20W40 - 1000 ML | LT | 350 | 10,50 | LUBRAX | 3.675,00 | ||
2 | LUBRIFICANTE API 15W40 (API- CI-4) - 1000 ML | LT | 280 | 13,00 | LUBRAX | 3.640,00 | ||
VALOR TOTAL R$: 7.315,00 | ||||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: sete mil trezentos e quinze reais |
CLÁUSULA SEGUND.A - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 6 (seis) meses, e enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa
diesel, | ||||||||
3 | Filtro de Óleo Lubrificante, motor a diesel. | Und. | 1 | 48,10 | TECFIL | 48,10 | ||
VALOR TOTAL R$: 145,00 | ||||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: cento e quarenta e cinco reais | ||||||||
Lote 06 - Processo nº 55/2012 – SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||||||
Pregão Presencial nº 02/2012 – SRP – Data: 24/02/2012 – Hora: 8:00 | ||||||||
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor Total Registrado | ||
Empresa Vencedora: Auto Posto 21 Ltda. | ||||||||
Ônibus PSG Mod. M. BENZ/OF 1620 Placa: LAZ- 2416 Ano Fab. 96/96. | ||||||||
1 | Filtro de AR, motor a diesel. | Und. | 1 | 55,00 | TECFIL | 55,00 | ||
2 | Filtro de Óleo Diesel, motor a diesel, | Und. | 1 | 41,50 | TECFIL | 41,50 | ||
3 | Filtro de Óleo Lubrificante, motor a diesel. | Und. | 1 | 62,90 | TECFIL | 62,90 | ||
VALOR TOTAL R$: 159,40 | ||||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: cento e cinquenta e nove reais e quarenta centavos | ||||||||
Lote 07 - Processo nº 55/2012 – SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Pregão Presencial nº 02/2012 – SRP – Data: 24/02/2012 – Hora: 8:00 | ||||||||
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor Total Registrado | ||
Empresa Vencedora: BWM – Auto Posto Ltda. | ||||||||
Ônibus Mod. M. BENZ/OF 1318 Placa: BXC-6812 Ano Fab. 93/94 | ||||||||
1 | Filtro de AR, motor a diesel | Und. | 1 | 55,00 | TECFIL | 55,00 | ||
2 | Filtro de Óleo Diesel, motor a diesel | Und. | 1 | 20,00 | TECFIL | 20,00 | ||
3 | Filtro de Óleo Lubrificante, motor a diesel, | Und. | 1 | 29,00 | TECFIL | 29,00 | ||
4 | Filtro de AR, motor a diesel | Und. | 1 | 55,00 | TECFIL | 55,00 | ||
5 | Filtro de Óleo Diesel, motor a diesel | Und. | 1 | 20,00 | TECFIL | 20,00 | ||
6 | Filtro de Óleo Lubrificante, motor a diesel, | Und. | 1 | 29,00 | TECFIL | 29,00 | ||
7 | Filtro de AR, motor a diesel | Und. | 1 | 55,00 | TECFIL | 55,00 | ||
8 | Filtro de Óleo Diesel, motor a diesel,. | Und. | 1 | 20,00 | TECFIL | 20,00 | ||
9 | Filtro de Óleo Lubrificante, motor a diesel, | Und. | 1 | 29,00 | TECFIL | 29,00 | ||
10 | Filtro de AR, ,motor a diesel | Und. | 1 | 55,00 | TECFIL | 55,00 | ||
11 | Filtro de Óleo Diesel, motor a diesel | Und. | 1 | 20,00 | TECFIL | 20,00 | ||
12 | Filtro de Óleo Lubrificante, motor a diesel | Und. | 1 | 29,00 | TECFIL | 29,00 | ||
13 | Filtro de AR, motor a diesel | Und. | 1 | 55,00 | TECFIL | 55,00 | ||
14 | Filtro de Óleo Diesel, 15motor a diesel | Und. | 1 | 20,00 | TECFIL | 20,00 | ||
15 | Fil16tro de Óleo Lubri17ficante, motor a diesel18 | Und. | 1 | 29,00 | TECFIL | 29,00 | ||
VALOR TOTAL R$: 520,00 | ||||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: quinhentos e vinte reais | ||||||||
Lote 08 - Processo nº 55/2012 – SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Pregão Presencial nº 02/2012 – SRP – Data: 24/02/2012 – Hora: 8:00 | ||||||||
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor Total Registrado | ||
Empresa Vencedora: Auto Posto 21 Ltda. | ||||||||
Ônibus PSG MOD. VW/15.190 EOD Esc. Super, ano 2010, PLACA NBE 4177 | ||||||||
1 | Filtro de AR, motor a diesel | Und. | 1 | 60,00 | TECFIL | 60,00 | ||
2 | Filtro de Óleo Diesel, motor a diesel | Und. | 1 | 55,50 | TECFIL | 55,50 | ||
3 | Filtro de Óleo Lubrificante, motor a diesel | Und. | 1 | 53,50 | TECFIL | 53,50 | ||
VALOR TOTAL R$: 169,00 | ||||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: cento e sessenta e nove reais | ||||||||
Lote 09 - Processo nº 55/2012 – SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||||||||
Pregão Presencial nº 02/2012 – SRP – Data: 24/02/2012 – Hora: 8:00 | ||||||||
Item | Especificação | Und.. | Quant. | Valor Unitário Registrado | Marca do Produto | Valor Total Registrado | ||
Empresa Vencedora: BWM Auto Posto Ltda. | ||||||||
Ônibus PSG Mod. IMP/M. BENZ OF. 1318 ANO FAB. 94/94 Placa: BWC-3872 | ||||||||
1 | Filtro de AR, motor a diesel | Und. | 1 | 42,00 | TECFIL | 42,00 | ||
2 | Filtro de Óleo Diesel, motor a diesel | Und. | 1 | 12,00 | TECFIL | 12,00 |
para Administração Pública e satisfazendo os demais requisitos da norma, art. 57, §4º da Lei Nº 8.666/93.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura de Colorado do Oeste/RO não será obrigada a adquirir os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preço, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – Poderá ser usuário deste Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração pública que não tenha participado do certame licitatório, conforme art. 8º do Decreto Nº 3.931/2001.
3.2 – O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL.
3.3 – Para cada produto de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 – O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos unitariamente, será o constante da proposta apresentada, no já mencionado pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA
4.1 – A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ao) obedecer às seguintes exigências:
4.1.2 – Fornecer produto de boa qualidade, conforme cotado em sua proposta de preços, sendo o prazo máximo para sua entrega de Combustíveis (óleo diesel e gasolina comum) de imediato em se tratando de lubrificantes e graxa de 48 (quarenta oito) horas, a partir da solicitação do setor pertinente, bem como dar conhecimento ao fornecedor interessado;
4.1.3 – para os produtos cotados que tenham prazo de validade, o prazo remanescente a partir da data da entrega não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do prazo total da validade;
4.1.4 – assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do presente edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições dos materiais entregues;
4.1.5 – efetuar a troca imediata do produto entregue, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.16 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Nº 02/2012.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
5.1 – O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no art. 73, II e seus parágrafos da Lei 8.666/93.
5.2 – O pagamento será efetuado mensalmente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do recebimento das notas fiscais, após devidamente atestadas pelo gestor do contrato, e com comprovação de regularidades fiscais.
5.3 – O recebimento não exclui a responsabilidade do fornecedor pelo perfeito desempenho do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
5.4 – A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As notas fiscais deverão conter discriminação idêntica à contida na respectiva nota de empenho.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 – A entrega do produto só estará caracterizada mediante requisições do gestor do contrato de cada Secretaria, na falta deste, seu substituto ou pessoa designada para este fim.
6.2 – O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.4 – Conforme o previsto no §3º do art. 1º do Decreto 4.342/02, que versa sobre as aquisições adicionais dos produtos, limitados a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, poderá o fornecedor optar pela aceitação ou não do fornecimento em tal hipótese, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades:
7.1.1 – advertência;
7.1.2 – multa de 0,30% ao dia sobre o valor total do contrato por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até o 30º dia;
7.1.3 – multa de até 20% por dia de atraso sobre o valor do contrato, após o 30º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
7.1.4 – suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 anos;
7.1.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração municipal, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante o inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93;
7.2 – A critério da administração, poderão ser suspensas as penalidade, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pela firma vencedora, por escrito, no prazo máximo de 05 dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
7.3 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado da fatura ou crédito existente em favor da contratada. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada pela via administrativa ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1 – Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas no art. 12 e seus parágrafos, do Decreto 3.931/2001, obedecidas às disposições do art. 65 da Lei 8.666/93, ou de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Petróleo
– ANP, devidamente comprovado.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1 – O produto de que trata esta Ata de Registro de Preços será fornecido diretamente das bombas do licitante, mediante requisições assinada pelo Gestor do Contrato de cada Secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração, nos termos do art. 13 do Decreto n°. 3.931/2001: Automaticamente:
• Por decurso de prazo de vigência;
• Quando não restarem fornecedores registrados;
• Pela Prefeitura do Município de Colorado do Oeste/RO, quando caracterizado o interesse público.
10.2 – O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
A pedido, quando:
• Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior;
10.3 – A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10.4 – A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO cancelará o Registro de preço, quando:
10.4.1 – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.2 – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.4.3 – por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10.4.4 – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preço;
10.4.5 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
10.5 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante que derem origem ao registro de preço.
10.6 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 – A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUND.A – DAS DISPOSIÇÕE FINAIS.
12.1 – Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012 e as propostas das empresas classificadas em ordem crescente respectivamente, no certame supra numerado.
12.2 – Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Nº 304/2009, 312/2011, 3.555/2000; 4.342/2002; 3.931/2001, Lei Nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Colorado do Oeste/RO, com exclusão de qualquer outra, por mais privilegiado que seja.
Colorado do Oeste/RO, 24 de Fevereiro de 2012
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
RAZÃO SOCIAL: BWM AUTO POSTO LTDA CNPJ Nº 09.428.333/0001-90
Representada por seu Procurador, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx,
CPF Nº 000.000.000-00
documentos (fls. 62/67), bem como, Parecer Jurídico (fls. 69), ambos constantes nos autos e de acordo com o Artigo 4º, Inciso XXII, da Lei nº 10.520/02 e, Artigo 8º, Inciso VI do Decreto nº 5.450/05.
Colorado do Oeste – RO, 23 de outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXX
Vice - Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:36550F01
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRONICO
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 042/2012 PROCESSO Nº. 578/2012
Pregão Eletrônico nº. 042/2012.
A Prefeitura Municipal de Corumbiara – RO, através do Pregoeiro, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por lote, que será julgado pelo menor preço total do lote, nos termos da Lei nº.10.520/02, Decreto Federal 5.450/05, Decreto Municipal nº. 012/07, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Objeto: Aquisição de Material Permanente para suprir as necessidades do CRAS e PETI - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Data para cadastro de proposta a partir das 10:00 h do dia 13/11/2012, data para abertura de propostas a partir das 11:00 h do dia 22/11/2012 e inicio da sessão pública: dia 23/11/2012 às 12:00 h, horário de Brasília – DF, local xxx.xxx.xxx.xx. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Corumbiara - RO, sito à Av. Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxx, exceto feriados, em horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas, media da Reserva Orçamentária R$ 24.070,00 - para maiores informações, prefcorumbiara@brturbo.com.brFone/Fax:(00)0000-0000.
Corumbiara - RO, 07 de Novembro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira-Port. nº. 112/2010.
RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO 21 LTDA, CNPJ nº
07.925.231/0001-55, representada pelo Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Amaral Código Identificador:66083BB0
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
ASSEJUR
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: CPF: CPF:
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:71E65AAB
CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM GABARITO DEFINITIVO E RESULTADO PARCIAL DAS
PROVAS
EDITAL DE CONCURSO Nº. 001/2001
GABARITO DEFINITIVO E RESULTADOS DAS PROVAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM, por intermédio do
INSTITUTO BRASILEIRO DE EVENTOS, SELEÇÃO E
TREINAMENTOS, Reg. CRA/RO 379 RP, torna público os gabarito
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 818/2012
Processo nº 818/2012
Objeto: Aquisição de Combustível
HOMOLOGO a presente Licitação, nos termos da proposta da Empresa AUTO POSTO 21 LTDA, vencedora, conforme
definitivo e resultados das provas em ordem alfabética.
ADVOGADO
01- E | 02- D | 03- C | 04- A | 05- C | 06- D | 07- B | 08- A | 09- B | 10- E |
11- D | 12- A | 13- A | 14- B | 15- E | 16- D | 17- C | 18- D | 19- C | 20- D |
21- A | 22- C | 23- B | 24- C | 25- D | 26- A | 27- D | 28- A | 29- B | 30- A |
31- B | 32- D | 33- B | 34- A | 35- C | 36- D | 37- C | 38- D | 39- B | 40- C |
41- D | 42- B | 43- E | 44- B | 45- D | 46- C | 47- A | 48- B | 49- E | 50- D |
CONTROLADOR INTERNO
01- E | 02- D | 03- C | 04- A | 05- C | 06- D | 07- B | 08- A | 09- B | 10- E |
11- D | 12- A | 13- A | 14- B | 15- E | 16- D | 17- C | 18- D | 19- C | 20- D |
21- A | 22- C | 23- B | 24- C | 25- D | 26- A | 27- D | 28- A | 29- B | 30- A |
31- B | 32- E | 33- E | 34- E | 35- B | 36- B | 37- C | 38- D | 39- B | 40- C |
41- D | 42- B | 43- E | 44- C | 45- E | 46- C | 47- A | 48- B | 49- E | 50- D |
AGENTE ADMINISTRATIVO
01- E | 02- D | 03- C | 04- A | 05- C | 06- D | 07- B | 08- A | 09- B | 10- E |
11- D | 12- A | 13- A | 14- B | 15- E | 16- C | 17- E | 18- B | 19- D | 20- A |
21- D | 22- C | 23- E | 24- B | 25- C | 26- D | 27- C | 28- D | 29- C | 30- D |
31- A | 32- C | 33- B | 34- C | 35- D | 36- A | 37- D | 38- A | 39- B | 40- A |
41- A | 42- D | 43- C | 44- B | 45- C | 46- D | 47- A | 48- C | 49- D | 50- C |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO / TELEFONISTA / MOTORISTA
01- A | 02- D | 03- * | 04- E | 05- D | 06- D | 07- A | 08- D | 09- C | 10- A |
11- E | 12- B | 13- C | 14- C | 15- E | 16- B | 17- D | 18- C | 19- E | 20- E |
21- A | 22- B | 23- A | 24- D | 25- E | 26- A | 27- B | 28- D | 29- A | 30- C |
31- D | 32- A | 33- E | 34- A | 35- C | 36- E | 37- D | 38- A | 39- C | 40- E |
41- A | 42- C | 43- B | 44- D | 45- A | 46- E | 47- A | 48- B | 49- E | 50- B |
VIGIA / ZELADORA
01- A | 02- D | 03- * | 04- E | 05- D | 06- D | 07- A | 08- D | 09- C | 10- A |
11- E | 12- B | 13- C | 14- C | 15- E | 16- B | 17- D | 18- C | 19- E | 20- E |
21- A | 22- B | 23- A | 24- D | 25- E | 26- D | 27- A | 28- A | 29- C | 30- B |
31- D | 32- D | 33- E | 34- A | 35- B | 36- C | 37- A | 38- D | 39- B | 40- C |
41- E | 42- D | 43- A | 44- C | 45- B | 46- E | 47- D | 48- A | 49- E | 50- E |
Questão Anulada - * RESULTADOS DAS PROVAS
TREINAMENTOS, Reg. CRA/RO 379 RP, torna público os Gabaritos Preliminares.
ADVOGADO
01- E | 02- D | 03- C | 04- A | 05- C | 06- D | 07- B | 08- A | 09- B | 10- E |
11- D | 12- A | 13- A | 14- B | 15- E | 16- D | 17- C | 18- D | 19- C | 20- D |
21- A | 22- C | 23- B | 24- C | 25- D | 26- A | 27- D | 28- A | 29- B | 30- A |
31- B | 32- D | 33- B | 34- A | 35- C | 36- D | 37- C | 38- D | 39- B | 40- C |
41- D | 42- B | 43- E | 44- B | 45- D | 46- C | 47- A | 48- B | 49- E | 50- D |
CONTROLADOR INTERNO
01- E | 02- D | 03- C | 04- A | 05- C | 06- D | 07- B | 08- A | 09- B | 10- E |
11- D | 12- A | 13- A | 14- B | 15- E | 16- D | 17- C | 18- D | 19- C | 20- D |
21- A | 22- C | 23- B | 24- C | 25- D | 26- A | 27- D | 28- A | 29- B | 30- A |
31- B | 32- E | 33- E | 34- E | 35- B | 36- B | 37- C | 38- D | 39- B | 40- C |
41- D | 42- B | 43- E | 44- C | 45- E | 46- C | 47- A | 48- B | 49- E | 50- D |
AGENTE ADMINISTRATIVO
01- E | 02- D | 03- C | 04- A | 05- C | 06- D | 07- B | 08- A | 09- B | 10- E |
11- D | 12- A | 13- A | 14- B | 15- E | 16- C | 17- E | 18- B | 19- D | 20- A |
21- D | 22- C | 23- E | 24- B | 25- C | 26- D | 27- C | 28- D | 29- C | 30- D |
31- A | 32- C | 33- B | 34- C | 35- D | 36- A | 37- D | 38- A | 39- B | 40- A |
41- A | 42- D | 43- C | 44- B | 45- C | 46- D | 47- A | 48- C | 49- D | 50- C |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO / TELEFONISTA / MOTORISTA
01- A | 02- D | 03- * | 04- E | 05- D | 06- D | 07- A | 08- D | 09- C | 10- A |
11- E | 12- B | 13- C | 14- C | 15- E | 16- B | 17- D | 18- C | 19- E | 20- E |
21- A | 22- B | 23- A | 24- D | 25- E | 26- A | 27- B | 28- D | 29- A | 30- C |
31- D | 32- A | 33- E | 34- A | 35- C | 36- E | 37- D | 38- A | 39- C | 40- E |
41- A | 42- C | 43- B | 44- D | 45- A | 46- E | 47- A | 48- B | 49- E | 50- B |
VIGIA / ZELADORA
01- A | 02- D | 03- * | 04- E | 05- D | 06- D | 07- A | 08- D | 09- C | 10- A |
11- E | 12- B | 13- C | 14- C | 15- E | 16- B | 17- D | 18- C | 19- E | 20- E |
21- A | 22- B | 23- A | 24- D | 25- E | 26- D | 27- A | 28- A | 29- C | 30- B |
31- D | 32- D | 33- E | 34- A | 35- B | 36- C | 37- A | 38- D | 39- B | 40- C |
41- E | 42- D | 43- A | 44- C | 45- B | 46- E | 47- D | 48- A | 49- E | 50- E |
Questão Anulada - *
Cujubim, 24 de Outubro de 2012
Nome do Candidato | Objetiva | Port. | Mat. | H.G. | Inf. | Esp. | Título | Total | |||||||||
02 - CONTROLADOR INTERNO | |||||||||||||||||
1930 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SERIGIOLLI | 52.00 | 16.00 | 0.00 | 4.00 | 4.00 | 28.00 | 0.00 | 52.00 | ||||||||
1595 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 52.00 | 14.00 | 0.00 | 6.00 | 4.00 | 28.00 | 0.00 | 52.00 | ||||||||
1625 | XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX | 72.00 | 24.00 | 0.00 | 14.00 | 6.00 | 28.00 | 0.00 | 72.00 | ||||||||
03 - AGENTE ADMINISTRATIVO | |||||||||||||||||
1447 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 52.00 | 26.00 | 12.00 | 10.00 | 4.00 | 0.00 | 0.00 | 52.00 | ||||||||
05 - TELEFONISTA | |||||||||||||||||
1822 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 52.00 | 24.00 | 28.00 | 0.00 | 0.00 | 0.00 | 0.00 | 52.00 | ||||||||
06 - MOTORISTA | |||||||||||||||||
1570 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 58.00 | 20.00 | 38.00 | 0.00 | 0.00 | 0.00 | 0.00 | 58.00 | ||||||||
07 - VIGIA | |||||||||||||||||
1683 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 50.00 | 20.00 | 30.00 | 0.00 | 0.00 | 0.00 | 0.00 | 50.00 | ||||||||
08 - ZELADORA | |||||||||||||||||
1446 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 56.00 | 20.00 | 36.00 | 0.00 | 0.00 | 0.00 | 0.00 | 56.00 |
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente Câmara Municipal de Cujubim
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:070AE7EC
CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS
CONCURSO N º 001/2012
Cujubim, 01 de Novembro de 2012
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente Câmara Municipal de Cujubim
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM – RO EDITAL DE CONCURSO Nº. 001/2012
ERRATA DA HOMOLOGAÇAO DOS INSCRITOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM – RO, por intermédio do INSTITUTO BRASILEIRO DE EVENTOS SELEÇÃO E
TREINAMENTOS, torna público errata da homologação dos inscritos:
Código Identificador:EAAF78ED
CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM GABARITO PRELIMINAR CONCURSO N º 001/2012
EDITAL DE CONCURSO Nº. 001/2012 GABARITOS PRELIMINARES
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM, por intermédio do
INSTITUTO BRASILEIRO DE EVENTOS, SELEÇÃO E
Na homologação dos inscritos incluem-se os candidatos:
Xxxxxxx Xxxxxx, inscrição n°. 1515 concorrendo para o Cargo 04 –
Auxiliar Administrativo.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx n°. 1493 concorrendo para o Cargo 07 – Vigia
Os candidatos realizarão a prova na sala 11 na E.M.E.I.F PEQUENO PRÍNCIPE.
Cujubim (RO), 17 de outubro de 2012.
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente Câmara Municipal de Cujubim
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
forma da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Federal n°. 3.555/00, Decreto Municipal n°. 077/GAB/2009, e ainda Lei Complementar n° 123/06, Pregão Presencial Nº 037/2012/CPL, Processo n° 574/2012, tipo menor preço. Tendo por objeto a aquisição de peças para a
Código Identificador:3FA88382
CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM
LOCAL DAS PROVAS EDITAL CONCURSO N º 001/2012
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM – RO EDITAL DE CONCURSO Nº. 001/2012 LOCAL DAS PROVAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM – RO, por intermédio do INSTITUTO BRASILEIRO DE EVENTOS SELEÇÃO E
TREINAMENTOS, torna publico o local onde se realizarão as provas.
As provas se realizarão na data prevista conforme o item do edital a seguir:
5.2. A prova objetiva tem como data prevista para aplicação no dia 21 de outubro de 2012, no período matutino com inicio às 08h e término às 12h na escola E.M.E.I.F PEQUENO PRÍNCIPE.
Cujubim (RO), 15 de Outubro de 2012.
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente Câmara Municipal de Cujubim
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:9E73561C
CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2012/CPL
PROCESSO Nº 573/2012
A Prefeitura Municipal de Cujubim/RO por meio de sua Pregoeira torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, na forma da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Federal n°. 3.555/00, Decreto Municipal n°. 077/GAB/2009, e ainda Lei Complementar n° 123/06, Pregão Presencial Nº 036/2012/CPL, Processo n° 573/2012, tipo menor preço. Tendo por objeto a aquisição de peças para a manutenção de veículos para atender ao Convênio nº 034/12/GJ/DER/RO
Valor estimado: R$63.909,07 (sessenta e três mil novecentos e nove reais e sete centavos)
Recursos Orçamentários: Convênio Estadual FITHA.
A abertura dos envelopes e início da Sessão Pública será às 08h00min (horário local) do dia 26/11/2012, na sala da Comissão Permanente de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal de Cujubim – Av. Condor, 2588 – Setor 01. A cópia do Edital do Pregão estará disponível e sua retirada, mediante requerimento expresso, aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, desta Prefeitura em dias úteis, de segunda à sexta-feira das 7:30h às 13:30h, fone (00) 0000-0000.
Cujubim-RO, 08 de novembro de 2012.
XXXXXXX XXXXXX FRANÇA XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:D4576029
CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012/CPL
PROCESSO Nº 574/2012
A Prefeitura Municipal de Cujubim/RO por meio de sua Pregoeira torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, na
manutenção de veículos para atender ao Convênio nº 034/12/GJ/DER/RO
Valor estimado: R$34.828,57 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos)
Recursos Orçamentários: Convênio Estadual Em. Part. 88.
A abertura dos envelopes e início da Sessão Pública será às 08h00min (horário local) do dia 23/11/2012, na sala da Comissão Permanente de Licitação no prédio da Prefeitura Municipal de Cujubim – Av. Condor, 2588 – Setor 01. A cópia do Edital do Pregão estará disponível e sua retirada, mediante requerimento expresso, aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, desta Prefeitura em dias úteis, de segunda à sexta-feira das 7:30h às 13:30h, fone (00) 0000-0000.
Cujubim-RO, 08 de novembro de 2012.
XXXXXXX XXXXXX FRANÇA XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:6BFBA5CB
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.660/2012
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI N.º 1.107/06 – PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterado os Incisos, I, II, IV, V e VII do § 2º do artigo 44, da lei Nº 1.107/06, conforme segue abaixo:
I- ZONA DE COMÉRCIO PRINCIPAL (ZCP): trata-se da região central da cidade que apresenta maior densidade de ocupação, maior tráfego de veículos, infra-estrutura mais desenvolvida e que se apresenta, hierarquicamente, mais importante para o município em termos de geração de renda, principalmente comércio e serviços, contudo tolera-se habitação;
II- ZONA RESIDENCIAL: trata-se de regiões do município caracterizada principalmente por edificações destinadas a habitação, contudo sendo permissível conforme a subdivisão em que se encontra o, comércio de pequeno porte com o intuito de atender a comunidade local, serviços e indústrias não poluentes, como padarias, sorveterias, escritórios, farmácias etc. Esta zona será subdividida em: ZR1, ZR2, ZR3, ZR4 E ZR5;
IV- ZONA INDUSTRIAL 1 (ZI-1): Região destinada à implantação de indústrias com baixo nível de emissão de poluentes;
V- ZONA INDUSTRIAL 2 (ZI-2): Região destinada à implantação de indústrias geral;
VII- ZONA DE LAZER (ZL): Região caracterizada por áreas verdes com possível infra-estrutura de lazer, ex: Parques, praças, espaços para caminhadas etc;
Art. 2.º Fica acrescido os Incisos, IX e X no § 2º do artigo 44, da lei Nº 1.107/06, conforme segue abaixo:
IX- ZONA DE EXPANÇÃO MUNICIPAL (ZEM): Trata-se da região
de transição entre a Zona Rural e a Zona Urbana do município de Espigão do Oeste, sendo também esta zona destinada a expansão Urbana do município.
a) - É permitido nesta área, o parcelamento do solo mediante desmembramento ou Loteamento, quando o loteamento for destinado a Chácaras de características Rurais, ou seja, quando esta for destinada a subsistência do chacareiro, poderá o Loteamento seguir os critérios da Zona Rural; contudo, se tais chácaras tiverem características Urbanas, ou seja, objetivando estritamente o lazer e a moradia, deverá o Loteamento ser previamente aprovado no setor competente junto a Prefeitura do Município, e este deverá atender os requisitos da Legislação Pertinente para loteamentos urbanos, e será este tratado como tal.
b) - São permitidos nesta Zona, empreendimentos específicos na área de turismo e lazer, desde que seja de interesse do Município.
X- ZONA ADMINISTRATIVA (ZA): trata-se da região da cidade onde se concentram os três poderes municipais e edifícios correlatos
Art. 3.º Ficam revogados os Incisos, III, VI e VIII do § 2º do artigo 44, da lei Nº 1.107/06.
Art. 4.º Fica alterado o Inciso, III do artigo 90, da lei Nº 1.107/06:
III- Das construções a serem aprovadas no Município deverão ser seguidas as taxas de ocupação, permeabilidade do solo, recuos e número máximo de pavimentos.
Art. 5º. O “MAPA 10” da lei 1.107/06, que estabeleceu o zoneamento da área urbana do Município de Espigão do Oeste fica alterado na forma do anexo desta lei.
Art. 6º. Fica alterada a tabela 1 e 3 do ANEXO II da Lei n° 1.107/06, conforme anexo ora apresentado.
Art. 7º. Fica excluída a tabela 2 do ANEXO II da Lei n° 1.107/06.
Art. 8°. Fica acrescido o art. 114-A e 114-B, na Lei n° 1.107 de 10 de outubro de 2006.
Art. 114-A. Para aprovação de loteamentos será exigido:
I - pavimentação das vias de Circulação do trânsito, sendo as vias de trânsito rápido, Vias Arteriais e Vias Coletoras, em concreto ou asfalto adotando-se no caso do asfalto, no mínimo o sistema TSD (tratamento superficial duplo). Para as vias Locais (de menor trânsito), será adotado o sistema de pavimentação em blocos de concreto (bloqueteamento).
II - execução do calçamento do passeio público com a largura mínima de 1,20 m, sendo este complementado por meio fio e sarjeta. Deverá este calçamento atender as normas de acessibilidade descritas na NBR 9050.
III - Execução do sistema de drenagem e escoamento das águas pluviais.
IV – Sistema de esgotamento sanitário que se interligue com o sistema existente no Município, quando estes loteamentos forem localizados nas proximidades do sistema já existente.
V - projeto de Arborização junto ao calçamento. VI – Sinalização, Placas e Pintura de Solo.
Art. 114-B. A área mínima para um Lote em novos loteamentos será de 200,00 m² (Duzentos metros quadrados), com testada mínima de 10,00 m (Dez metros), salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse Social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Espigão do Oeste, 01 de novembro de 2012.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenador de Planejamento e Orçamento
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:499E09E6
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.661/2012
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO”.
O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e artigo 5º da Lei Municipal 1.603/2011, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Corrente Exercício, Crédito Adicional suplementar por anulação de dotação até a importância de R$ 2.460.845,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), destinados a atender as Secretarias Municipais abaixo, na complementação de suas ações.
Art. 2º - Para efeito de contabilização será obedecida a seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei nº. 4.320/64.
03.04.122.0004.2.005 – MANUTENÇÃO DA SECRET. MUN. DE ADM E FAZENDA
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$123.759,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$10.384,00
3.1.91.13.00 – Contribuições Patronais.......... R$4.668,00 03.04.122.0004.2.005 – CONTRB. P/FORM. PATR. SERV. PÚBLICO - PASEP
3.3.90.47.00 – Obrigações tributárias e Contributivas - PASEP R$120.000,00
04.12.361.0006.2.016 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.......... R$4.000,00 04.12.361.0006.2.017 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PELO - MDE
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$210.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais............ R$6.000,00
3.1.91.13.00 – Contribuições Patronais.............. R$6.000,00
04.12.361.0006.2.018 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL PELO FUNDEB
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$240.000,00
04.12.365.0007.2.026 – MANUTENÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS - MDE
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$52.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................ R$11.000,00
04.12.365.0007.2.027 – MANUTENÇÃO DO PRÉ ESCOLAR - MDE
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$46.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais............ R$10.000,00 04.12.365.0007.2.080 – MANUTENÇÃODA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL - CRECHES MUNICIPAIS - FUNDEB
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$170.000,00
3.1.91.13.00 – Contribuições Patronais........... R$16.000,00 04.12.365.0007.2.081 – MANUTENÇÃODA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL - PRÉ ESCOLAR - FUNDEB
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$148.000,00
3.1.91.13.00 – Contribuições Patronais........... R$29.000,00 05.04.122.0009.2.028 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$406.681,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais........ R$45.845,00 3.1.91.13.00 – Contribuições Patronais....... R$33.974,00
07.10.302.0015.2.059 – MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE RECURSOS PRÓPRIOS
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$474.373,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................. R$100.561,00
3.1.91.13.00 – Contribuições Patronais............... R$80.000,00 08.20.605.0016.2.072 – FUNDO MUNICIPAL DE DESEN. RURAL SUSTENTÁVEL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$112.600,00
Art. 3º - Para dar Xxxxxxxxx ao Crédito acima mencionado, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária.
02.04.122.0002.2.003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$60.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$20.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas....
R$7.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................
R$31.000,00
02.04.131.0002.2.004 – COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, FESTIVIDADE E PROG. EM EVENTOS SOCIAIS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................... R$20.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$10.000,00
02.04.122.0002.2.084 – CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ROMIPORÂ
3.3.50.41.00 – Contribuições........ R$12.000,00
03.04.122.0004.2.005 – MANUTENÇÃO DA SECRET. MUN. DE ADM E FAZENDA
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições......... R$11.000,00 03.04.122.0004.2.209 – AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MOVEL NO DISTRITO DE BOA VISTA DO PACARANA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................... R$2.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$27.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................
R$61.000,00
03.06.182.0004.2.010 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................... R$5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...
R$4.900,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................
R$8.000,00
04.12.361.0006.2.018 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ENSINO FUNDAMENTAL PELO FUNDEB
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................
R$53.530,00
04.04.12.361.0006.2.021 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................... R$60.500,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$70.970,00
04.12.361.0006.2.022 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR (FUNDEB)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$448.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............
R$250.000,00
04.12.361.0006.1.001 – CONSTR. E AMPL. DE UNID. ESCOLARES DA EDUC. BÁSICA DE ENS. INF. E FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................... R$65.000,00
05.16.482.0010.1.003 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................... R$61.000,00
05.15.451.0010.1.004 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E BLOQUETEAMENTO EM
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................... R$184.000,00
05.15.451.0010.1.006 – ABERTURA DE VIAS URBANAS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................... R$1.500,00
05.15.451.0010.1.007 – AQUISIÇÃO DE VEÍC. E EQUIP. RODOVIÁRIO
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................
R$20.000,00
05.04.122.0010.2.031 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS E INDEN. DE POSSE E BENF
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições......... R$63.000,00 4.5.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.................. R$157.000,00
06.08.122.0012.2.036 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil R$10.000,00
06.08.241.0012.2.043 – MANUTENÇÃO DO ABRIGO P/CRIANÇAS E ADOL. EM SIT. DE RISCO
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................
R$10.000,00
06.08.244.0013.2.051 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................... R$12.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......
R$7.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...
R$5.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................
R$2.000,00
06.08.244.0012.2.088 – CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO VIDA SOLIDÁRIA
3.3.50.41.00 – Contribuições.......... R$4.000,00
06.08.122.0012.2.094 – CONVÊNIO COM A ORDEM DOS MINISTROS DE ESPIGÃO DO OESTE - OMESP
3.3.50.41.00 – Contribuições........ R$15.000,00
06.27.812.0018.2.109 – CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DRAGÕES DO NORTE DE ARTES MARCIAIS - ADNAM 3.3.50.41.00 – Contribuições........ R$11.000,00
06.08.244.0012.2.135 – FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS - FAD
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................. R$8.200,00
06.04.122.0012.2.145 – CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DO NUAR NOVA ESPERERANÇA - ASME 3.3.50.41.00 – Contribuições........ R$15.000,00
06.08.244.0012.2.154 – CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ - ASBECEO
3.3.50.41.00 – Contribuições........ R$18.000,00
06.08.244.0012.2.186 – CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNIDADE CRISTO VIVE - CCV 3.3.50.41.00 – Contribuições.......... R$5.000,00
07.10.122.0015.2.054 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil........... R$2.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................... R$8.600,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção...........
R$1.000,00
08.04.122.0016.2.070 – MANUT. DA SECR. MUN. AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMAGRIC 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................... R$10.000,00
3.1.91.13.00 – Contribuições Patronais............... R$10.000,00 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção...........
R$5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$24.900,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................
R$25.000,00
08.20.605.0016.2.072 – FUNDO MUNICIPAL DE DESEN. RURAL SUSTENTÁVEL
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......
R$7.144,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$50.900,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................... R$54.556,00
08.20.122.0016.2.099 – CONVÊNIO COM A COOPERATIVA SERINGAL - COAPAC
4.4.50.41.00 – Contribuições........ R$10.000,00
08.20.122.0016.2.115 – CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA ESTRADA REI DAVI - APRURED 3.3.50.41.00 – Contribuições........ R$10.100,00
08.20.122.0016.2.118 – CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA PA II - ASTANAI
3.3.50.41.00 – Contribuições........ R$14.100,00
08.20.122.0016.2.143 – CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGROPECUÁRIO E ELETRIFICAÇÃO RURAL E DESENVOLVIMENTO RURAL - COATRON
3.3.50.41.00 – Contribuições........ R$10.100,00
08.20.122.0016.2.144 – CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO NOSSO CAMINHO - ASPRUANC
3.3.50.41.00 – Contribuições R$10.100,00
08.20.122.0016.2.166 – CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS BEIRA RIO - ASPRORIO
3.3.50.41.00 – Contribuições........ R$10.100,00
08.20.122.0016.2.204 – MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL E PRODUÇÃO DE MUDAS
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......
R$5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$14.900,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................
R$5.000,00
11.04.121.0019.2.079 – MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................... R$5.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção...........
R$2.000,00
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria................ R$10.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...
R$14.200,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...
R$4.900,00
3.3.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo R$1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................
R$15.000,00
12.04.122.0020.2.178 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, MINAS E NERGIA.
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$100.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais................... R$13.000,00
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas...........
R$16.000,00
3.1.91.13.00 – Contribuições Patronais............... R$12.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil........... R$6.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................... R$6.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção...........
R$3.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......
R$9.645,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições........... R$1.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................
R$70.000,00
12.18.541.0020.2.180 – MANUTENÇÃO DO HORTO FLORESTAL DO MUNICÍPIO E PRODUÇÃO DE MUDAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................... R$3.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......
R$7.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$18.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...................
R$5.000,00
12.18.541.0020.2.181 – REFLORESTAMENTO DE ÁREAS COM COBERTURA VEGETAL DANIFICADA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................... R$4.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......
R$1.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$10.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data Espigão do Oeste, 06 de novembro de 2012.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:02A8E0EA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2936/2012
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA XXXX XXXXX XXXXXXX”.
O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 60 da Lei Orgânica do Município e fundamentado, no artigo 40, § 1º, III, alínea b, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/03, c/c artigo 59, da Lei Municipal nº 591/00, em sua redação atual:
D E C R E T A
Art. 1º - Nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea b, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/03, c/c artigo 59, da Lei Municipal nº 591/00, em sua redação atual e conforme o Processo Administrativo n.º 195/IPRAM/2012, CONCEDO à Senhora XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade civil RG n.º 376895 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, lotada na Secretaria Municipal de Educação – município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Auxiliar de Copa e Cozinha, Classe A, Ref I, Cadastro nº 061/2 a sua APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados de conformidade com o disposto no art. 113, da Lei nº 591/00, com redação dada pela Lei Municipal nº 1181/07.
Art. 2º - Os encargos financeiros decorrentes deste decreto serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM.
Art. 3º - Este decreto em vigor nesta data. Espigão do Oeste, 01 de novembro de 2012.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do Ipram
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:9E78880F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2937/2012
“RETIFICA DECRETO N° 2290/07, DE 11 DE JULHO DE 2007, QUE CONCEDEU PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR XXXXXXX XXXXXXX À SENHORA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX”.
O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 60 da Lei Orgânica do Município, e fundamentada nos artigos 45, I, § 4°; 49, II, “a”, §§ 1° e 2° e 106, I da Lei Municipal n° 591/00 c/c art. 40, § 7°, I e § 8° da Constituição Federal, com redação outorgada pela Emenda Constitucional n° 41/03,
D E C R E T A
Art. 1º - Nos termos do artigo 106, I, da Lei Municipal n.º 591/00 e conforme o Processo Administrativo n.º 191/IPRAM/07, CONCEDO à senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e RG n° 70.912, SSP/MT, PENSÃO POR MORTE do servidor XXXXXXX
XXXXXXX, falecido aos 05/07/2007, conforme lavrado sob o Termo nº 002418, do Livro C-011, às fls. 063, do Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, da Comarca de Espigão do Oeste/RO, CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, RG nº 1.796.892, SSP/PR, nomeado pelo Decreto n.° 426/91, de 30/04/1991, para o cargo de Gari.
Art. 2º - Os encargos financeiros decorrentes deste decreto serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Espigão do Oeste - IPRAM.
Art. 3º - Este decreto entra nesta data. Espigão do Oeste, 01 de novembro de 2012.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Desta forma, diante do que consta dos autos observando as formalidades legais e sendo a adesão mais vantajosa para a administração do que licitação convencional opina esta procuradoria pela aquisição dos mobiliários na condição de Carona a Ata de Registro de Preços n° 067/2011, Pregão Eletrônico nº 23/2011, do FUNDO NACIONAL DE DESEMVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
– FNDE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação - MEC.
Salvo, melhor juízo é o parecer.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do Ipram
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:8A67BD4C
Espigão do Oeste, 5 de novembro de 2012.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX CAZULA
Procuradora do Município
DESPACHO:
GABINETE DO PREFEITO PARECER Nº 367/PGM/2012
Processo Administrativo nº 6055/2012 Interessada: SEMED
Solicita a interessada a emissão de análise e parecer acerca da viabilidade de Xxxxxx na condição de Carona a Ata de Registro de Preços n° 067/2011, Pregão Eletrônico nº 23/2011, do FUNDO NACIONAL DE DESEMVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO –
FNDE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação - MEC, objetivando a aquisição de mobiliário escolar, com amparo no § 1º, do artigo 8º, do decreto nº 3931/2001 e Acórdão n° 72/2011 – PLENO TCE/RO.
Por intermédio do Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterada a regulamentação do Sistema de Registro de Preços e instituída no país a possibilidade da proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades.
Para melhor avaliar a transparência que o Sistema de Registro de Preços alcança, tem-se recomendado que os preços registrados sejam parâmetros para outras licitações, em consonância com o disposto no art. 43, inc. IV, da Lei nº. 8.666/93. [1]
Tem-se, nesse contexto, um animador enfoque da função do controle para esse procedimento, pois deixando de cobrar o processo como um fim em si mesmo passa a verificar se o carona demonstrou adequadamente que a adesão era mais vantajosa do que a licitação convencional e se os preços de aquisição concretizam a vantagem, anunciada.
Nos presentes autos o Município de Espigão do Oeste firmou termo de Compromisso PAR – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS nº 4039/2012 com o ministério da Educação (fls. 08/11), onde se comprometeu a executar as ações elaboradas no referido plano.
No item III, o município compromete-se a cumprir as ações pactuadas no termo de compromisso dentro do cronograma de execução; (grifo nosso)
No item X, compromete-se em efetuar as aquisições descritas no Termo de Compromisso, por adesão às ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS do FNDE; (grifo nosso)
Compulsando os autos verifica-se que o FUNDO NACIONAL DE DESEMVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, Autarquia
Federal vinculada ao Ministério da Educação – MEC, realizou Pregão Eletrônico de nº 23/2011 para Registro de Preços dos mobiliários, formalizado através da Ata de Registro de Preços nº 67/2011.
A Secretaria Municipal de Educação juntou aos autos cópias do termo de adesão a Ata de Registro de Preços, Ata de Registro de Preços, Cópia do Edital bem como oficio de concordância da empresa em fornecer os objetos registrados, atendendo assim as formalidades legais exigidas, onde resta demonstrado a vantagem da aquisição proposta.
- Acato as razões do parecer;
- Autorizo a aquisição dos mobiliários na condição de Carona a Ata de Registro de Preços n° 067/2011, Pregão Eletrônico nº 23/2011, do FUNDO NACIONAL DE DESEMVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO – FNDE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação - MEC;
- Empenhe-se o valor de R$ 141.740,50 (cento e quarenta e um mil setecentos e quarenta reais e cinquenta centavos).
Espigão do Oeste, 5 de novembro de 2012.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
[1] Nesse sentido: TCU – Primeira Câmara. Tomada de Contas. Acórdão 27/2002.
TCU – Plenário. Auditoria. Acórdão 67/2000.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:D15CD8A3
GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Pregão, forma Presencial Nº 067/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO 5599/2012
Através da Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que realizará na forma do disposto na Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, Decreto Municipal nº 2084 de 21 de março de 2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL do tipo “menor preço global” por “LOTE”,cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA U.M.S , tudo
conforme disposto no Edital, visando atender o a Secretaria Municipal de SAÚDE. Poderão participar do Pregão as empresas que apresentarem toda a documentação exigida no Edital. Data para recebimento, abertura dos envelopes de propostas e sessão publica de disputa por lances verbais, no dia 26/11/2012, às 08h00min, na Sala da CPL. Localizada à Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx,xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, maiores informações no Setor de Licitação endereço supra citado. Telefone/fax: (0xx69) 0000-0000. Espigão do Oeste - RO, 07 de outubro de 2012.
XXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
Decreto Nº 2855/gp/2012
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxx-rondon Código Identificador:1FEA2BF8
GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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Pregão, forma Presencial Nº 068/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO 5227/2012
Através da Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que realizará na forma do disposto na Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, Decreto Municipal nº 2084 de 21 de março de 2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL do tipo “menor preço global” por “’LOTE”,cujo objeto é: DESPESA COM SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE TORNO E TROCA DE MOLAS, NAS MÁQUINBAS E
VEÍCULOS, tudo conforme disposto no Edital, visando atender o a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Poderão participar do Pregão as empresas que apresentarem toda a documentação exigida no Edital. Data para recebimento, abertura dos envelopes de propostas e sessão publica de disputa por lances verbais, no dia 26/11/2012, às 10h00min, na Sala da CPL. Localizada à Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx,xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Obtenção do Edital: gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, maiores informações no Setor de Licitação endereço supra citado. Telefone/fax: (0xx69)-3912-8012. Esp. Do Oeste, 07 de novembro de 2012.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxx-rondon Código Identificador:7462CF72
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Pregão, forma Presencial Nº 069/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO 5462/2012
Através da Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que realizará na forma do disposto na Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, Decreto Municipal nº 2084 de 21 de março de 2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL do tipo “menor preço global” por “LOTE”, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE PEÇAS ELÉTRICAS, PARA MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS E VEÍCULOS, tudo conforme
disposto no Edital, visando atender a Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos. Data para abertura dos Envelopes de Propostas e sessão publica de disputa por lances verbais, no dia 27/11/2012/2012, às 08h00, na Sala da CPL. Localizada à Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Obtenção do Edital: gratuitamente através do xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, maiores informações no Setor de Licitação endereço supra citado. Telefone/fax: (0xx69) 0000-0000. Espigão do Oeste 07/11/2012.
ZENILDARENIERVON RONDON
Pregoeira
Decreto nº 2855/GP/2012
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxx-xxxxxx
Código Identificador:AEDCBE6D
GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Pregão,forma Presencial Nº 070/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO 5393/2012
Através da Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que realizará na forma do disposto na Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, Decreto Municipal nº 2084 de 21 de março de 2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, licitação na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL do tipo “menor preço global” por ITEM ,cujo objeto
é: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE
CERCA DE PROTEÇÃO, tudo conforme disposto no Edital, visando atender a Secretaria Mun. De Obras e Serviços Públicos. Data para abertura dos Envelopes de Propostas e Sessão Publica de disputa por lances verbais, no dia 27/11/2012, às 11h00, na Sala da CPL. Localizada à Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx,xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Obtenção do Edital: gratuitamente através do xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, maiores informações no Setor de Licitação endereço supra citado. Telefone/fax: (0xx69) 0000-0000. Esp. Do Oeste, 07 de novembro de 2012
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
Decreto nº 2855/GP/2012
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxx-rondon Código Identificador:0086918A
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2012-CPLMO
PROCESSO N.º 1513/2011 – SEMFAZ – COMTRAN (SEGUNDA CHAMADA)
A Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim - RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Material e Obras - CPLMO, instituída conforme dispõe o Decreto nº 6.360- GAB.PREF/11, torna público, para conhecimento de interessados, que encontra-se instaurada LICITAÇÃO, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA N° 001/CPLMO/GM-2.012, de acordo com a Lei de Licitações n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, sob o regime de execução indireta por preço unitário do tipo TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: Constitui-se objeto da presente concorrência, a seleção de pessoas físicas para exploração e prestação do serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas (moto táxi) no município de Guajará-Mirim, conforme projeto básico e edital.
DA SESSÃO DE ABERTURA: A Comissão Permanente de Licitações de Material e Obras – CPLMO, receberá os envelopes nº 01, 02 e 03 contendo os documentos de Habilitação, Proposta técnica e Proposta Comercial, em sessão publica a ser realizada no dia 27 de dezembro de 2.012, as 09:30 horas, o início da abertura dos envelopes se dará, no Plenário da Câmara Municipal de Guajará Mirim, na dependência do Salão Clodoaldo Moura Palha, situada a av. 15 de Novembro, nº. 1385.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O presente Edital
poderá ser examinado e, havendo interesse obtido junto a Comissão Permanente de Licitação de Materiais e obras – CPLMO/GM no prédio da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim, sito a Av. XV de novembro, nº 930, centro, dias úteis, no horário das 08:00 ás 14:00 horas mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), através de documento de Arrecadação Municipal – DAM, na Agencia Banco do Brasil: 0390-5, Conta Corrente n° 15.331-1, cujo valor refere-se ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida. Maiores informações através do fone/fax: (000) 0000-0000.
PRAZO DE AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até 48 (quarenta e oito) horas, antes da data marcada para o recebimento e abertura da Documentação e Propostas.
Xxxxxxx-Xxxxx, 07 de novembro de 2012.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Cplmo/gm
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:E783A0E0
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE HOSPEDAGEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2012
Aos 06 dias do mês de novembro de 2012, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC/MF sob o n° 05.893.631/0001-09, com sede na Xx.: XX xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00000 000, nesta cidade, Fone/Fax: 00 0000 0000, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. ATALÍBIO XXXX XXXXXXXX, com a interveniência das Secretarias Municipais, e de outro a empresa L. J. XXXXXX XXXX, representada pela Srª. XXXX XXXXX XXXXXX XXXX, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 376, B. Centro, CEP: 76. 850.000 em Guajará-mirim, Tel: (69) 3541 – 3904 / 8437 1393, inscrita no CNPJ N°: 09.351.604/0001-57, Agência: 390-5, Conta: 27674-X, Banco
BRASIL, email: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, simplesmente denominada FORNECEDORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo n° 1168/2012 e homologada à fl. 298, referente o Pregão Presencial nº 010/2012 para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2012, consoante consta do Processo nº 1168/2012 para eventual e futuras contratação de empresa especializada para prestação de serviço de hospedagem em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais na Administração Pública, e subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e os Decretos Municipais n.ºs 5426 de 03 de setembro de 2009 e 5425 de 09 de setembro de 2009, consoante as seguintes cláusulas e condições.
DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1- A presente Ata tem por objeto registrar preços para eventual e futuras contratação de empresa especializada para prestação de serviço de hospedagem em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais na Administração Pública, no desenvolvimento de suas atividades, conforme descrição, marcas e preços constantes da Proposta de Preços do Pregão Presencial n.º 010/2012, para Registro de Preços nº 021/2012.
DA VALIDADE DOS PREÇOS - CLÁUSULA SEGUNDA
2.1- A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios (AROM).
2.2- Durante o prazo de vigência desta Ata, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM não será obrigada a adquirir o serviço referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às(s) empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM poderá,
ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CLÁUSULA TERCEIRA
3.1- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participação deste certame, mediante prévia consulta à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM (órgão gerenciador) e anuência da(s) empresa (s), desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada , no que couber , as condições e as regras estabelecidas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, os nos Decretos Municipais nºs 5426/2009 de 03 de setembro e 5425/2009 de 09 de setembro de 2009.
3.2- Caberá à(s) empresa(s) fornecedor (as) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não
tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.3- Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais ora registrados dos fornecedores constante da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DO REEQUILIBRIO OU REVISÃO DE PREÇOS - CLÁUSULA QUARTA
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a PREFEITURA às necessárias negociações junto as Detentoras dos Preços Registrados.
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA devera:
a) convocar a Detentora dos Preços Registrados visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) caso seja frustrada a negociação, a Detentora dos Preços Registrados será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Detentora dos Preços Registrados, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA poderá:
a) liberar a Detentora dos Preços Registrados do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento; e
b) convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5. O requerimento de que trata o subitem 4.3 desta Ata deverá comprovar a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados.
4.5.1. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: requerimento com justificativa; lista de preços de fabricante; notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos; nota fiscal referente à compra do produto na época da realização do certame e a atual do fornecedor ou de concorrente; documentos que comprova transporte de mercadorias incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços.
4.5.2. Junto com o requerimento, a Detentora dos Preços Registrados deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado, e demais comprovante que se mostrarem pertinente ao caso.
4.5.3. A PREFEITURA, reconhecendo o desequilíbrio econômico- financeiro, procederá à análise para reequilíbrio ou revisão dos preços.
4.5.4. Os preços inicialmente registrados deverão permanecer inalterados, pelo período de validade da Ata de Registro de Preços, salvo a ocorrência devidamente comprovada de desequilíbrio de preços.
4.5.5. Os pedidos de atualização dos preços se necessário tal equilíbrio, só serão recebidos se a contratada comprovar o desequilibro econômico-financeiro, conforme exigência do sub item 4.5.1 e 4.5.2.
4.5.6. O documento do fornecedor solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro será apreciado por Comissão de Negociação devidamente designada por autoridade competente e submetida também à Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para efeitos de parecer e análise.
4.5.7. As alterações decorrentes do reequilíbrio e/ou revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (AROM), e ficará disponibilizado em meio eletrônico na pagina da PREFEITURA durante toda vigência da Ata de Registro de Preços.
4.5.8. É vedado à Detentora dos Preços Registros interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão ou reequilíbrio de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções pré- definidas nesta Ata.
DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO D0 (S) BEM (NS) - QUINTA
5.1. Serão fornecedoras dos objetos desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subseqüente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar.
5.2 A convocação para o fornecimento será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento à Detentora dos Preços Registrados.
5.3 O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços.
5.4. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando às faltosas as penalidades admitidas em lei e previstas no Edital e nesta Ata.
5.5. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
5.6. O(s) fornecimento (s) dos objetos desta licitação deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado(s) de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho.
5.7. A(s) licitante(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços ficará(ao) obrigada(s) quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da mesma.
5.8. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do(s) fornecimento (s) entregue(s) não corresponder ao exigido nas requisições, ou nos processos oriundos deste, a detentora será chamada para, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente.
DA FORMA DE FORNECIMENTO - CLÁUSULA SEXTA
6.1 – O início do fornecimento dos SERVIÇOS deverá ser entregue, conforme necessidades, após o recebimento da nota de empenho juntamente com a ordem de fornecimento emitida e assinada pela Secretaria requisitante.
6.2 - A empresa licitante deverá manter na sede do município e as reservas serão realizadas por via telefônica ou diretamente na recepção do hotel;
6.3 - Poderão o contratante, a qualquer momento, e independentemente de motivação e sem quaisquer ônus adicionais, solicitar a alteração ou cancelamento de reservas;
6.4. A fiscalização dos serviços será realizada por servidores indicados pelas unidades devidamente designada para tal fim, para acompanhamento, fiscalização e conferência do referido serviço, obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
I - Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigido discriminado na Nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data do serviço e, se for ocaso, as irregularidades observadas; II - Definitivamente: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor que procederá a verificação da qualidade dos serviços e sua conseqüente aceitação, de conformidade com o exigido neste edital e com o constante da proposta de preços da licitante vencedora.
6.5 - O recebimento definitivo do objeto deste certame não exclui a responsabilidade do licitante contratado quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município de Guajará-Mirim.
6.6. O (s) serviço (s) será de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. Por ocasião da execução, caso seja detectado que os serviços não atendem as especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição do serviço não aceito, de forma imediata;
6.8. O Contratante não se responsabilizará pelo pagamento de SERVIÇOS EXTRAS utilizados pelos hóspedes.
6.9. Em caso de SERVIÇOS EXTRAS, utilizados pelos hospedes a Contratada devera aceitar dinheiro, cheques e cartões de débito/crédito como forma de pagamentos dos serviços;
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - O pagamento será feito através de crédito bancário na conta da empresa contratada, conforme empenho e ordem de fornecimento emitido pelas secretarias em até 15º (décimo quinto) dias úteis, contados da data de liquidação da despesa.
7.2 - Para execução do pagamento de que trata o item 7.1, a fornecedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO, CNPJ n.º 058936310001-9, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
7.3 - Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR - CLÁUSULA OITAVA
8.1. A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Chefia de Gabinete/Órgão Gerenciador.
8.3. A Detentora dos Preços Registrados poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CLÁUSULA NONA
9.1. São obrigações das empresas detentoras do registro:
9.1.1. A Contratada deverá executar os serviços de acordo com as necessidades das Secretarias, conforme recebimento da nota de empenho emitida juntamente com a ordem de fornecimento;
9.1.2. A Contratada deverá comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.3. A Contratada se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato.
9.1.4. A Contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação;
9.1.5. A Contratada deverá informar na Proposta de Preços, obrigatoriamente, a marca, modelos e especificações de todos os itens.
A sua não observância ensejará a desclassificação da empresa naquele
(s) item (ns);
9.1.6. A Contratada deverá fornecer os serviços dentro das especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, no prazo de validade em caso de danificação do bem ou em sua embalagem, desde que a danificação na embalagem comprometa o uso futuro do bem em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico da unidade solicitante;
9.1.7. A inobservância ao disposto no item acima implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização;
9.1.8. Em caso de extravio do bem antes de sua recepção pelo contratante, à contratada deverá arcar com todas as despesas;
9.1.9. Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelo pagamento fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem;
9.1.10. A Contratada deverá comunicar ao Almoxarifado Central, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
9.1.11. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o (s) serviço (s) em que se verifiquem condições de falhas e irregularidades constatadas pela fiscalização do gestor em decorrência da qualidade, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
9.1.12. A Contratada deverá pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços licitados;
9.1.13. A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
9.1.14. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
9.1.15. A Contratada deverá fornecer todos os produtos licitados, no preço, prazo e forma estipulados na proposta e disponibilizar produtos de boa qualidade, entendida de acordo com as especificações contidas no Anexo do Edital e na presente Ata.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 Efetuar o pagamento da empresa vencedora até o 15° (décimo quinto) dia útil após apresentação da Nota Fiscal e o aceite do setor competente;
10.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa vencedora executar fora das especificações desta Ata.
10.3. Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços.
10.4. Notificar à Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.5. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. As eventuais contratações das respectivas despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Guajará Mirim, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesa de cada Secretaria envolvida conforme abaixo discriminado:
11.1.1 – CHEFIA DE GABIENTE
Projeto Atividade: . 2003 – Manutenção das ativ. Gab. Do Prefeito Projeto Atividade: . 2005 – Manutenção das ativ. Gab. Do Prefeito Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoas jurídica
11.1.2 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE MEIO AMBIENTE Projeto Atividade: . 2104 – Manutenção das ativ. da SEMMA Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoas jurídica
11.1.3 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE CULTURA E TURISMO
Projeto Atividade: . 2107 – Manutenção das ativ. da SEMCET Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoas jurídica
11.1.4 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAUDE
Projeto Atividade: . 2056 – Manutenção das ativ. da SEMSAU Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoas jurídica
11.1.5 – SECRETARIA MUNICIAPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto Atividade: . 2048 – Manutenção das ativ. da SEMOSP Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoas jurídica
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Registro de Preços, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, e também aplicar-se as seguintes penalidades:
12.2.1- Advertência, nos casos de convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital e na presente Xxx apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2.2- Multas, nos casos de: não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual; Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Guajará-Mirim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual; Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
12.2.3- Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Guajará-Mirim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
12.2.4 – Declaração de inidoneidade: para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.2.5- Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DÉCIMA TERCEIRA
13.1- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições;
13.2- Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes;
13.3- A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal 5425/09, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos;
13.4- Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 010/2012 com SRP 021/2012 e a proposta da detentora.
13.5- Os Preços Registrados: em anexo dessa ata.
Fica eleito o foro do Município de Guajará-Mirim para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo. Lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor.
Xxxxxxx-Xxxxx, 06 de novembro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX ATALIBIO XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Prefeito Municipal Presidente do S.r.p
FORNECEDOR:
L. J. XXXXXX XXXX Xxxx Xxxxx Xxxxxx Paes Representante Legal
ANEXO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2012
No dia 06 do mês de novembro de 2012, na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM – RO foram registrados os preços das empresas abaixo identificadas, para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviço de hospedagem em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais na Administração Pública, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão Presencial n° 010/2012 para Sistema de Registro de Preços n° 021/2012.
O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação aos fornecedores.
O presente Registro de Preços terá a vigência até o dia 06 de novembro de 2013.
EMPRESA: L. J. XXXXXX XXXX
IDENTIFICAÇÃO DO ITEM | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND. | QTD. | Valor Unit. | Valor Total/ ítem |
01 | SERVIÇO DE HOSPEDAGEM (APARTAMENTOS COM AR CONDICIONADO, TV, CHUVEIRO QUENTE, FRIGOBAR) – QUARTO SOLTEIRO. | SERVIÇO | 1050 | 60,00 | 63.000,00 |
Valor Total Dos Itens: R$ 63.000,00 |
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ
Código Identificador:D3B30F19
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL NO 075/PREF/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´OESTE-RO
A Prefeitura Mun. de Machadinho D´Oeste-RO, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do certame Licitatório Pregão Presencial n° 075/PREF/2012 – Objeto: AQUISIÇÃO DE VIDROS CANELADOS E VIDROS TEMPERADOS CONF. PROJETO BÁSICO para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
Processo Administrativo nº 2302/2012. Tendo sido declarado como DESERTO. Por não haver comparecimento de interessados na data e horário previsto para a realização do certame.
Machadinho D’Oeste - RO, 07/11/2012
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:AA8F72C4
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL NO 077/PREF/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE - RO
A Prefeitura Mun. de Machadinho D´Oeste-RO, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do certame Licitatório Pregão Presencial n° 077/PREF/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA PARTE ELÉTRICA INTERNA DAS ESCOLAS CONF. TERMO DE REFERÊNCIA para a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, Processo Administrativo nº 2437/2012. Tendo sido declarado como DESERTO. Por não haver comparecimento de interessados na data e horário previsto para a realização do certame.
Machadinho D’Oeste - RO, 07/11/2012
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE 26 DE JULHO DE 2012-CONTRATO Nº 139/GP/2011.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru-Estado de Rondônia-CNPJ 04.279.238/0001/59.CONTRATADO: COOLPEZA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA-EPP-CNPJ
02.293.982/0001-82.OBJETO: Contratação de veiculo para coleta de lixo. PROCESSO: 1746/SEMURB/2011.LICITAÇÃO: Presencial
Presencial nº 0047/PMJ/ 2011.PRAZO: Clausula Segunda: O presente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo tem como objeto a prorrogação por mais 12(doze) meses, o prazo de execução dos dos serviços objeto do contrato mencionado no presente termo.
Jaru/RO, 07 de Novembro de 2012.
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx. Código Identificador:77D38212
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:C709D97C
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL NO 010/SEMTAS/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´OESTE-RO
A Prefeitura Mun. de Machadinho D´Oeste-RO, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do certame Licitatório Pregão Presencial n° 010/SEMTAS/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO GELADEIRA E FREEZER para a SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, Processo Administrativo nº 2468/2012. Tendo sido declarado como DESERTO. Por não haver comparecimento de interessados na data e horário previsto para a realização do certame.
Machadinho D’Oeste - RO, 07/11/2012
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:99C3FD5F
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Código Identificador:0FCACA4F
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL NO 075/PREF/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE, por
meio de seu Pregoeiro comunica a REABERTURA de prazo do Pregão Presencial nº 075/PREF/2012 em virtude de adequações ao edital. Objeto: AQUISIÇÃO DE VIDROS CANELADOS E VIDROS
TEMPERADOS CONF. PROJETO BÁSICO. Nova data de Abertura: 21/11/2012 às 09:30hrs. As demais condições continuam inalteradas. Edital completo e maiores informações: de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas, na Av. Rio de Janeiro, nº 3098 – Centro – Machadinho D’Oeste - RO – Setor de Licitações – telefone (69) 8435
– 8779 ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Machadinho D’Oeste - RO, 07/11/2012
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:829870EA
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL NO 077/PREF/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE, por
meio de seu Pregoeiro comunica a REABERTURA de prazo do Pregão Presencial nº 077/PREF/2012 em virtude de adequações ao edital. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA PARTE ELÉTRICA INTERNA DAS ESCOLAS CONF. TERMO DE REFERÊNCIA. Nova data de
Abertura: 22/11/2012 às 08:00hrs. As demais condições continuam inalteradas. Edital completo e maiores informações: de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas, na Av. Rio de Janeiro, nº 3098 – Centro – Machadinho D’Oeste - RO – Setor de Licitações – telefone
(69) 8435 – 8779 ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Machadinho D’Oeste - RO, 07/11/2012
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:26AE82E3
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO NO 061/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE-RO
A Prefeitura Mun. de Machadinho D’Oeste - RO, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do certame Licitatório Pregão Eletrônico n° 061/2012 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE UM TRATOR DE PNEU TRAÇÃO 4X4 E UM CAMINHÃO COM CARROCERIA TRAÇÃO 6X4 para atender a SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, Processo Administrativo nº 1976/2012. Tendo sido declarado como VENCEDORA a Empresa: CASTROL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS TRANSPORTES E SERVIÇOS
LTDA CNPJ 08.612.687/0001-28 no valor total de R$ 48.280,00. Machadinho D’Oeste - RO, 07/11/2012.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº0037/2012
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº0037/2012.
“PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº00037/2012, QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, E A EMPRESA: V.A. DA SILVA & CIA LTDA - ME.”
Aos Cinco dias do mês de Novembro de Dois mil e Doze o Município de Mirante da Serra, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob. nº 63.787.071/0001-04, com sede administrativa a Rua D. Pedro nº 2389, neste ato denominada doravante contratante, representada pelo seu Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade de Mirante da Serra – RO. E a Empresa; V.A. DA SILVA & CIA LTDA- ME, Pessoa Jurídica devidamente inscrito no CNPJ nº13.413.161/0001-59, Representada pelo Srº Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Devidamente inscrito no CPF nº000.000.000-00, Com interveniência da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, neste ato representado por sua Secretária Senhora NAIDE XXXXXXXX XX XXXXX, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº0037/2012, submetendo-se as partes ás disposições pertinentes, principalmente a Lei nº 8.666/93 e que regem também a forma deste contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O Presente Termo Aditivo tem a finalidade dar cobertura ao Convênio n.º054/PGE/2012.
CLAUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O Valor o presente termo Aditivo é de R$=100.000,00= (Cento Mil Reais), sendo pago conforme apresentação de Nota Fiscal e Relatório de execução correspondente.
CLAUSULA TERCEIRA: DO FORO COMPETENTE:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ouro Preto do Oeste/Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas ou lides advindas deste Contrato.
Para firmeza e como prova de acordo é lavrado o presente Termo Aditivo ao contrato as Folhas nº _ do Livro 001 da Procuradoria Jurídica, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Mirante da Serra - RO, 05 de Novembro de 2012. Contratante Contratada
Ordenado de Despesa Interveniente
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Séc. Mun. De Educação Cult. E Esportes. Testemunhas:
1-
2-
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:1EC391A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMMAAGRI
PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
O Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 E RG 151.974 SESDC/RO, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A LICENÇA PRÉVIA DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA LINHA 68, KM 11, LOTE 75, GLEBA 20-Q, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BE9B068C
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMMAAGRI
PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
O Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 E RG 151.974 SESDC/RO, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA LINHA 68, KM 11, LOTE 75, GLEBA 20-Q, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:47903EFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMMAAGRI
PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
O Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 E RG 151.974 SESDC/RO, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A LICENÇA DE OPERAÇÃO DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA LINHA 68, KM 11, LOTE 75, GLEBA 20-Q, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A2FDAB84
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMMAAGRI
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
O Sr. ILTON DA SILVEIRA, CPF: 000.000.000-00 E RG M-
1.639.538 SSP/MG, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 0011470 DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA LINHA 81, KM 58, LOTE 09, GLEBA 54, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:5CF16B7F
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMMAAGRI
PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
O Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 E RG 3.031.807 SSP/PR, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A LICENÇA PRÉVIA DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA LINHA 68, KM 09, LOTE 70, GLEBA 20-P, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4989940A
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMMAAGRI
PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
O Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 E RG 3.031.807 SSP/PR, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA LINHA 68, KM 09, LOTE 70, GLEBA 20-P, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4E571D90
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMMAAGRI
PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
O Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 E RG 3.031.807 SSP/PR, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A LICENÇA DE OPERAÇÃO DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA LINHA 68, KM 09, LOTE 70, GLEBA 20-P, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:7A3195A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMMAAGRI
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
O Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 E RG 647659 SSP/RO, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 011311 DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA LINHA 64, KM 03, LOTE 24, GLEBA 20/O, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:EA48C5C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMMAAGRI
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
O Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 E RG 363.771 SSP/RO, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 0007648 DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA LINHA 58, KM 04, LOTE 34, GLEBA 50, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:7DFA3E00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMMAAGRI
PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
O Sr. XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 E RG 1062539 SESDC/RO, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A LICENÇA PRÉVIA DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA LINHA 81, KM 62, LOTE 01, GLEBA 52, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:FA1C1CDB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMMAAGRI
PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
O Sr. XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 E RG 1062539 SESDC/RO, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA LINHA 81, KM 62, LOTE 01, GLEBA 52, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 467/GAB/2012
PORTARIA Nº. 467
DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO o recebimento do Oficio nº. 596/2012/SEMUSA de 22 de outubro de 2012.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:932A6B0D
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMMAAGRI
PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
O Sr. XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 E RG 1062539 SESDC/RO, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A LICENÇA DE OPERAÇÃO DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADA NA LINHA 81, KM 62, LOTE 01, GLEBA 52, ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA – RO.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:0B660C7A
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 465/GAB/2012
PORTARIA Nº. 465
DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO o Artigo 71 da Lei Municipal nº. 015/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de Monte Negro; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 086/CRH/2012; CONSIDERANDO o requerimento devidamente assinado pela servidora, acompanhado do Atestado Médico.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR A JUNTA MÉDICA OFICIAL PARA AVALIAÇAO DA LEGALIDADE DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA, COMPOSTA DOS SEGUINTES PROFISSIONAIS A SABER:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX VERLINGETON XXXX XXXXXX
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F22E5F8A
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR O SERVIDOR XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX, brasileiro, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade RG nº. 1113304-0 SSP/MT, para Coordenar a Vigilância Sanitária no Município.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 26 de Outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CDA19300
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 468/GAB/2012
PORTARIA Nº. 468
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX,
brasileira, casada, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade RG nº. 210.943 SSP/RO, do cargo de DIRETOR ESCOLAR, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Educação – SEMED/Escola 22 de Abril, cargo este de livre nomeação e exoneração, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:596DCCA4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 469/GAB/2012
PORTARIA Nº. 469
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira,
devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade RG nº. 000883773 SSP/RO, do cargo de COORDENADOR DE
PESCA, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Meio Ambiente e Pesca - SEMAP, cargo este de livre nomeação e exoneração, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade RG nº. 560.262 SSP/PR, para o cargo de ASSESSOR OPERACIONAL vinculado a Secretaria Geral de Gestão em Administração e Finanças – SEGAFIN, cargo este de livre nomeação e exoneração, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5689331E
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:55C791FF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 470/GAB/2012
PORTARIA Nº. 470
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira,
casada, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade RG nº. 628.835 SSP/RO, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO EM CONTROLE DE PESSOAL,
vinculado a Secretaria Geral de Gestão em Administração e Finanças
– SEGAFIN, cargo este de livre nomeação e exoneração, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:19E5AD03
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 471/GAB/2012
PORTARIA Nº. 471
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 472/GAB/2012
PORTARIA Nº. 472
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX,
brasileira, solteira, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade RG nº. 10558771 SSP/RO, para o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, cargo este de livre nomeação e exoneração, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C0AF0F76
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 473/GAB/2012
PORTARIA Nº. 473
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 242/2006 de 17/07/2006, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Artigo 20 da supra citada Lei; CONSIDERANDO o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro,
solteiro, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade RG nº. 000900175 SSP/RO, para o cargo de ASSESSOR ESPECIAL EM EXECUÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CF5B3D0C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 474/GAB/2012
PORTARIA Nº. 474
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
brasileiro, solteiro, e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 008.465.525-75 e portador da Cédula de Identidade RG nº. 1164516 SSP/RO, do cargo de ASSESSOR EM EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS,
vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, cargo este de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira,
solteira, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 420.705.332-49 e portador da Cédula de Identidade RG nº. 337.862 SSP/RO, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE CADASTRAMENTO ÚNICO, vinculado a
Secretaria Geral de Gestão em Desenvolvimento Social – SEMDES, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2717B29A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 476/GAB/2012
PORTARIA Nº. 476
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
brasileiro, solteiro, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físico do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade RG nº. 715.656 SSP/RO para o cargo de DIRETOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, vinculado a
Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, cargo este de livre nomeação e exoneração, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B86A7E3E
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4EFA3941
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 475/GAB/2012
PORTARIA Nº. 475
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 477/GAB/2012
PORTARIA Nº. 477
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira,
solteira, e devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1160173 SSP/RO, do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PRESTÇÃO DE CONTAS, vinculado ao Gabinete do Prefeito, cargo este de livre nomeação e exoneração a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira,
divorciada, e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade RG nº. 585.062SSP/RO, para o cargo de ASSESSORIA OPERACIONAL DA SAÚDE, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, cargo este de livre nomeação e exoneração, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B1FA7254
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:86E225A5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 478/GAB/2012
PORTARIA Nº. 478
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXX XXX XXXXX XX XXXXX,
brasileira, casada, e devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade RG nº. 281.138 SSP/RO, para o cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DA SAÚDE, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, cargo este de livre nomeação e exoneração, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E2B9F077
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 479/GAB/2012
PORTARIA Nº. 479
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 480/GAB/2012
PORTARIA Nº. 480
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Artigo 20 da supra citada Lei; CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
brasileira, solteira, e devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade RG nº. 213291 SSP/RO, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE,
vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, cargo este de livre nomeação e exoneração, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:23E941FB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 481/GAB/2012
PORTARIA Nº. 481
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
brasileira, solteira, e devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 00001011782 SSP/RO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, vinculado a
Secretaria Geral de Gestão em Administração e Finanças – SEGAFIN, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Artigo 20 da supra citada Lei; CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
FERRARI, brasileira, casada, e devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 888.012.525-53 e portador da Cédula de Identidade RG nº. 824.7346 SSP/RO, do cargo de ASSESSOR OPERACIONAL DA EDUCAÇÃO, vinculado a
Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CCF797B4
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D1A0A355
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 482/GAB/2012
PORTARIA Nº. 482
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX,
brasileira, solteira, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físico do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade RG nº. 10.887.894 SSP/MG, para o cargo de GERENTE DE INFORMÁTICA, vinculado a Secretaria Geral de Gestão em Administração e Finanças - SEGAFIN, cargo este de livre nomeação e exoneração, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 484/GAB/2012
PORTARIA Nº. 484
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO o Artigo 28 da Lei Municipal nº 015/93 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monte Negro; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 063/CRH/2012, em especial o Despacho do prefeito fls. de126.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR O SERVIDOR XXXXX XXXXXXX DE
SOUZA brasileiro, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade RG nº. 000550166 SSP/RO, DO CARGO DE FISCAL DE RENDAS TRIBUTÁRIO, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão Administração Finanças - SEGAFIN, bem como, DECLARAR A VACÂNCIA do referido cargo conforme legislação municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial o ato de Posse nº. 098/2012 de 04 de maio de 2012 e a Portaria nº. 333/2012 de 13 de julho de 2012.
Cumpra-se e publique.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:3A8F6758
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 483 /GAB/2012
PORTARIA Nº. 483
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
Código Identificador:7A822D99
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 485/GAB/2012
PORTARIA Nº. 485
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
CONSIDERANDO ainda o recebimento do comunicado do INSS que concedeu a Aposentadoria em 25/09/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX,
brasileiro casado, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade RG nº. 112.263 SSP/RO, do cargo de GERENTE DE INDÚSTRIA E COMERCIO, vinculado a
Secretaria Municipal de Gestão em Indústria e Comércio - SEMIC, cargo este de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX,
brasileira, casada, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade RG nº. 001038839 SSP/RO, para o cargo de DIRETOR ESCOLAR/EMEF. 22 DE ABRIL, vinculado a
Secretaria Municipal de Gestão em Educação – SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:8F058794
Código Identificador:2DB75D2A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 486/GAB/2012
PORTARIA Nº. 486
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX,
brasileira, casada, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade RG nº. 001038839 SSP/RO, do cargo de VICE-DIRETOR ESCOLAR/EMEF. 22 DE ABRIL, vinculado a
Secretaria Municipal de Gestão em Educação – SEMED, cargo este de livre nomeação e exoneração, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 488/GAB/2012
PORTARIA Nº. 488
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
brasileiro, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e Portador da Cédula de Identidade RG nº. 00001075185 SSP/RO, do cargo de ASSESSOR EM EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, vinculado a
Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços - SEMOSP, cargo este de livre nomeação e exoneração, conforme legislação municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BE19D05B
Código Identificador:318DABCE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 487/GAB/2012
PORTARIA Nº. 487
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 489/GAB/2012
PORTARIA Nº. 489
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO Artigo 64 da Lei Municipal nº. 371/2010 de 28/12/2010, que dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Monte Negro e dá outras providências; CONSIDERANDO o processo administrativo nº. 026/2011; CONDIDERANDO ainda o Parecer Jurídico da Procuradora Jurídica do Município de Monte Negro;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE A SERVIDORA: XXXXX XXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, brasileira, casada, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade RG nº. 13.577.346 SSP/SP, devidamente empossada em 03/03/1995, conforme aprovação em concurso público, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir de 01/11/2012.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR: XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileira,
casada, e devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade RG nº. 336.110 SSP/RO do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, vinculado a Secretaria Geral de Gestão em Administração e Finanças – SEGAFIN, cargo este de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:305E195F
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C0B358F1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 490/GAB/2012
PORTARIA Nº. 490
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO o Parágrafo 1º do Artigo 5º da Lei Municipal nº. 367/2010 de 05/11/2010, que dispõe sobre o novo plano de Carreira do Magistério Público do Município de Monte Negro e dá outras providências;
CONDIDERANDO a apresentação da cópia da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação, na Coordenadoria de Recursos Humanos em 31 de Outubro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER A PROGRESSÃO DE NÍVEL II, PARA NIVEL III PARA O SERVIDOR: XXXXXXX XXXXXXXXXXX,
brasileiro, casado, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade RG nº. 627.941 SSP/RO, devidamente empossado no dia 13/02/2003, conforme aprovação em concurso público, no cargo de Professor I 40 horas.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 492/GAB/2012
PORTARIA Nº. 492
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a sanção da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009, que altera a Estrutura Administrativa do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO, ainda o Anexo Único da Lei Municipal nº. 299/2009 de 01/04/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR: XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira,
casada, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade RG nº. 2.116.816 SSP/PR, do cargo de COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA, vinculado a
Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA, cargo este de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 01 de Novembro de 2012.
Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E0C40A35
Código Identificador:52CD42D2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 491/GAB/2012
PORTARIA Nº. 491
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 493/GAB/2012
PORTARIA Nº. 493
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 015/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de Monte Negro;
CONSIDERANDO o Artigo 78 da supra citada Lei; CONSIDERANDO o processo Administrativo nº. 002/2011/CRH, e Requerimento solicitando o Retorno do Afastamento sem Remuneração em 01/11/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - DEFERIR O REQUERIMENTO E CONCEDER O RETORNO DO AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO POR UM PERIODO DE 02 (DOIS) ANOS, A SERVIDORA: MIRSA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, casada, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Carteira de Identidade RG nº. 00075633 SSP/RO, zeladora.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 01 de Novembro de 2012.
CONSIDERANDO, ainda o requerimento assinado pela servidora em 01/11/2012 e atestado médico;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER: XXXXXXX XXXXXXX XXXX, Mat. 1467
brasileira, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade RG nº. 00001020487 SSP/RO, para a concessão da Licença Maternidade conforme faculta o Artigo 81 da Lei Municipal nº. 218/2004 de 05/08/2003 que dispõe sobre consolidação do regime próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Monte Negro, a partir de 26/10/2012 a 23/05/2013.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 01 de Novembro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C8558AAC
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:20953CA2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 494/GAB/2012
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 495/GAB/201112
PORTARIA Nº. 495
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei;
CONSIDERANDO o Processo nº. 023/CRH/2010.
RESOLVE:
Art. 1º - DEFERIR E AUTORIZAR A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA A SERVIDORA:
XXXX XXXXX XX XXXX, MAT. 152, brasileira, devidamente
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade RG nº. 425649 SSP/RO, devidamente concursada no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico - SEMUSA.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
PORTARIA Nº. 494
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Concurso Público para preenchimento de vagas no Quadro de Servidores do Município de Monte Negro;
CONSIDERANDO a abertura do Processo Administrativo nº. 709/2012;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os seguintes servidores do Município de Monte Negro, para comporem a COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇAO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE MONTE NEGRO:
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - PRESIDENTE
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - MEMBRO XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX - SECRETÁRIA
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 01 de Novembro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito, 01 de novembro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Código Identificador:8E1920E5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 496/GAB/201112
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:18BD227E
PORTARIA Nº. 496
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica ; CONSIDERANDO o Artigo 20 da supra citada Lei;
CONSIDERANDO o Artigo a Lei Municipal nº. 273 de 28 de maio de 2008;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 484/GAB/2012
DECRETO Nº. 484
DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
“Revogar o Decreto nº. 423/2012 e 450/2012 que concedeu o afastamento para Mandato Eletivo ao
servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e dá outras providências”.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, prefeito do Município de Monte Negro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 063/CRH/2012, em especial o Despacho do prefeito de fls. 126.
DECRETA
preço por item, com a finalidade de aquisição de material de expediente, para atender as necessidades da câmara municipal. Com início e recebimento das propostas para sessão pública de disputa dia 21/11/2012 às 09:00 horas. Dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Nova União – Rondônia, pelo Telefone 0xx(69)3466 – 1116 ou email xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Nova União/RO, 07 de Novembro de 2012.
Art. 1º - Revogar o Decreto nº. 423/2012 e 450/2012 que concedeu o afastamento para Mandato Eletivo sem remuneração ao servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF sob o nº. 000.000.000-00 e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas RG: 000550166 SSP/RO, empossado no cargo de Fiscal de Renda Tributário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
XXXXX XXXXXX XXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Código Identificador:D1B1E7E0
P M N U - RO
revogando-se disposições em contrário. Cumpra-se e publique.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMAGRIMA PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
O Sr°. XXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 RG: M 3865336 SSP/MG, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A LICENÇA PRÉVIA DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADO NA LINHA 81 KM 40 LOTE 06-A GLEBA 20-H, MUNICIPIO DE NOVA UNIÃO RO.
Código Identificador:63C0DD9E
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO DISPENSA
TERMO DE AVISO DE DISPENSA Nº011/12
A Câmara Municipal de Nova União, através do Substituto da Comissão Permanente de Licitação torna se publico que os autos do Processo administrativo nº 119/2012, foram dispensados os procedimentos licitatórios.
Em virtude do Art.24 da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 de (08 de Junho de 94), prescreve:
Art. 24. E dispensável a licitação
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Assim sendo, e, com base no exposto, torna-se dispensado a licitação. Nova União, em 07 de Novembro de 2012.
XXXXX XXXXXX XXXX
Presidente da Cpl Portaria Nº001/11
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Código Identificador:8466DA4C
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO AVISO DE PREGAO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2012 – (CMNU)
A Câmara Municipal de Nova União - RO torna Público aos autos do Processo Administrativo nº. 120/2012 informa que será realizada a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 007/2012, tipo menor
Publicado por:
Valdeni Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8010EDE4
P M N U - RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMAGRIMA PEDIDO DE LICENÇA INSTALAÇÃO
O Sr°. XXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 RG: M 3865336 SSP/MG, TORNA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADO NA LINHA 81 KM 40 LOTE 06-A GLEBA 20-H, MUNICIPIO DE NOVA UNIÃO RO.
Publicado por:
Valdeni Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D47060D9
P M N U - RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – SEMAGRIMA PEDIDO DE LICENÇA OPERAÇÃO
O Sr°. XXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 RG: M 3865336 SSP/MG, TORNA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU JUNTO AO NUNDOF/SEDAM A LICENÇA DE OPERAÇÃO DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EXERCIDA EM SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADO NA LINHA 81 KM 40 LOTE 06-A GLEBA 20-H, MUNICIPIO DE NOVA UNIÃO RO.
Publicado por:
Valdeni Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B3E7F719
P M N U - RO
PORTARIA Nº 135 EM, 07 DE NOVEMBRO 2012
“CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORA MUNICIPAL, CONFORME ABAIXO RELACIONADO, NOS TERMOS DO ART. 60, DA LEI MUNICIPAL 60 DE 01 DE ABRIL DE 1998”.
O Prefeito do Município de Nova União, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONCEDE:
Art. 1º - FÉRIAS para a servidora Municipal a Srª.: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, no período de 30 dias, contar a partir de 08/11/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDEM RIBEIRO TABORDA
Presidente da C.P.L
Publicado por:
Valdeni Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:FF974018
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valdeni Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:08813AAF
P M N U - RO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nova União, através da comissão permanente de licitação torna publico que os autos processo administrativo N° 853 SEMPLACAF/2012, foram dispensados os procedimentos - licitatórios.
P M N U - RO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2012
A Prefeitura Municipal de Nova União, através da comissão permanente de licitação torna publico que os autos processo administrativo N°218 SEMSAU /2012, foram dispensados os procedimentos licitatórios.
Art.24 É dispensável a licitação:
XVII-Para aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários a manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor desses equipamentos tal condição de exclusividade for indispensável para vigência da garantia;
Art. 25. E inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial.
Assim sendo, e, com base no exposto, torna-se inexigível a licitação. Nova União - RO 07/11/2012
EDEM RIBEIRO TABORDA
Presidente da C.P.L
Nova União - RO 07/11/2012
EDEM RIBEIRO TABORDA
Presidente da C.P.L
Publicado por:
Valdeni Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:25D1C806
Publicado por:
Valdeni Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D01D2DE3
P M N U - RO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 066/2012
A Prefeitura Municipal de Nova União, através da comissão permanente de licitação torna publico que os autos processo administrativo N°221 SEMSAU /2012, foram dispensados os procedimentos licitatórios.
Art.24 É dispensável a licitação:
II- para outros serviços e compras de valor ate 10 % (dez por cento) de limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior para alienações, nos casos previstos na lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Nova União - RO 07/11/2012
P M N U - RO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 069/2012
A Prefeitura Municipal de Nova União, através da comissão permanente de licitação torna publico que os autos processo administrativo N°214SEMSAU /2012, foram dispensados os procedimentos licitatórios.
Art.24 É dispensável a licitação:
XVII-Para aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários a manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor desses equipamentos tal condição de exclusividade for indispensável para vigência da garantia;
Nova União - RO 07/11/2012
EDEM RIBEIRO TABORDA
Presidente da C.P.L
EDEM RIBEIRO TABORDA
Presidente da C.P.L
Publicado por:
Valdeni Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:38077CF7
Publicado por:
Valdeni Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
Código Identificador:94D4A6C0
P M N U - RO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 067/2012
A Prefeitura Municipal de Nova União, através da comissão permanente de licitação torna publico que os autos processo administrativo N°213 SEMSAU /2012, foram dispensados os procedimentos licitatórios.
Art.24 É dispensável a licitação:
XVII-Para aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários a manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor desses equipamentos tal condição de exclusividade for indispensável para vigência da garantia;
Nova União - RO 07/11/2012
IPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE PORTARIA Nº 1722/G.P./2012 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SEGURADA XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX.”
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste/RO, usando da competência que lhe confere o artigo 32, inciso XIII, da Lei Municipal nº 1.897, de 19 de Setembro de 2012, e considerando o constante do processo nº 155/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos Integrais, na forma do art. 6º da EC 41/2003, artigo 2º da EC 47/2005 e § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, c/c artigo 59 da Lei Municipal nº 1.897, de 19 de Setembro de 2012, à servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, cadastro nº 2258/6 e CPF nº 000.000.000-00, no Cargo efetivo de Professor Xxxxx XX, 40 horas , referencia 04, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste (RO).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Ipsm Port. 1377/caf/2011
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B7237F79
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
CPL
AVISO DE CANCELAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1306/FMS/2012 – TOMADA DE PREÇO Nº 001/CPL/2012.
O MUNICÍPIO DE PARECIS/RO, por intermédio de seu Prefeito Municipal e do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, resolvem por razão de interesse público, considerando a constatação de erros materiais constantes no edital e seus anexos, que inclusive foram apontados por várias empresas interessadas em participar da presente licitação, bem como erros que comprometem a validade do processo licitatório que poderia prejudicar a disputa no certame e execução do objeto, e causar recursos e impugnações que levaria a demora na conclusão do certame. Assim decidiram, contudo, TORNAR PÚBLICO aos interessados o CANCELAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1306/FMS/2012 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/2012, cujo
objeto é a contratação de empresa devidamente qualificada para a execução da Ação de Sistema de Esgotamento Sanitário – Termo de Compromisso nº TC/PAC 164/09. Informações pelo telefone (00) 0000-0000.
Parecis/RO, 06 de outubro de 2012.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal Presidente da Cpl Parecis/ro Decreto Nº 073/gp/2012
Publicado por:
Elenice de Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:C441BDA4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
CENTRAL DE COMPRAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:41/2012 VALIDADE 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:41/2012 VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, instituição pública de Direito Publico Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.092.680/0001-71, com sede no PALÁCIO XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, localizado na Av. Castelo Branco, nº. 1046, Pioneiros, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, daqui por diante designada simplesmente PREFEITURA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 98/2012, publicada no Jornal de Grande Circulação, e a respectiva homologação conforme fls. 206, do processo 2894/2012, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto Municipal nº. 2.494/2006, de 18 de Dezembro de 2006 e da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS (CARNES, PÃO E OUTROS), de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do processo nº. 2894/2012.
1.1.1 Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2. 1 A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, computando neste as eventuais prorrogações, a partir de sua publicação no Jornal de Grande Circulação, e/ou enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 2.494/2006 e demais legislação pertinente.
3.2 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL nº. 98/2012, da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno.
3.3 Para cada objeto de que trata esta Ata, serão observadas, enquanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 98/2012, da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno – RO, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá à CENTRAL DE COMPRAS e UNIDADE GERENCIADORA DE REGISTRO DE PREÇOS, através do responsável pelo S.R.P, no seu aspecto operacional, e Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município, nas questões legais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1 Os preços registrados, a especificação dos materiais, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representantes legal,
em ordem de classificação das propostas por Item, constarão no anexo a esta Ata. A presente Ata perfaz o valor total de R$ 880.632,72 (oitocentos e oitenta mil e seiscentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos).
5.2 Relações das empresas vencedoras com respectiva classificação:
Fornecedor: X. X. XX XXXXX SANCHES ME
CNPJ: 13.504.249/0001-86
Valor Total do Fornecedor: R$ 157.602,62 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e dois reais e sessenta e dois centavos).
Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Carne bovina de 2ª magra (moída pct.c/2kg) | Kg | 11.362 | 7,90 | 89.759,80 | |
3 | Fígado bovino em bifes | KG | 1.524 | 7,20 | 10.972,80 | |
11 | CHARQUE BOVINO | RIO MAR | Kg | 1.156 | 18,79 | 21.721,24 |
16 | Salsicha hot dog fresca 1ª qualidade | COOPAVEL | Kg | 1.962 | 5,85 | 11.477,70 |
27 | PEIXE DE COURO | Kg | 1.100 | 16,89 | 18.579,00 | |
30 | Lingüiça calabresa defumada | SADIA | Kg | 392 | 12,99 | 5.092,08 |
Fornecedor: XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SUPERMERCADO EPP
CNPJ: 34.473.496/0001-32
Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
2 | Carne Bovina de 2ª sem osso, magra em pedaços. | KG | 13.908 | 7,99 | 111.124,92 | |
4 | Frango Congelado | AVENORTE | KG | 21.754 | 4,49 | 97.675,46 |
5 | Leite Pasteurizado Integral pct c/ 01 Litro | MIRAELA | Litro | 61.460 | 1,89 | 116.159,40 |
6 | Margarina Vegetal com sal 0% de gordura transaturadas, enriquecida com ômega 3 e 6 vitaminas A,D,E,B6 e Ácido Fólico Pote c/ 500 g | DELICIA | pote | 2.510 | 4,29 | 10.767,90 |
7 | PÃO DE SAL FRANCES C/ 30 GRS | CRISTAL | Kg | 6.996 | 5,59 | 39.107,64 |
8 | PÃO DE XXX XXXXXXX X/ 50 GRS | Kg | 6.140 | 5,59 | 34.322,60 | |
9 | Peito de Frango congelado | AVENORTE | Kg | 2.346 | 5,99 | 14.052,54 |
10 | Polpa de Fruta Pct C/ 400 Gramas - Maracujá | RONDOFRUT | pct | 1.222 | 3,75 | 4.582,50 |
12 | Polpa de Fruta Pct C/ 400 Gramas Acerola | RONDOFRUT | pct | 1.222 | 2,80 | 3.421,60 |
13 | Polpa de Fruta Pct C/ 400 Gramas Goiaba | RONDOFRUT | pct | 1.222 | 2,80 | 3.421,60 |
14 | Polpa de Fruta Pct C/400 Gramas – Caju. | RONDOFRUT | pct | 1.212 | 3,30 | 3.999,60 |
15 | Polpa de Fruta Pct C 400 Gramas Cupuaçu | RONDOFRUT | pct | 1.212 | 3,30 | 3.999,60 |
17 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADO, SEM TEMPERO | AVENORTE | KG. | 10.000 | 5,54 | 55.400,00 |
18 | APRESUNTADO (FATIADO) | PALMALI | Kg | 359 | 7,47 | 2.681,73 |
19 | Queijo tipo mussarela | MIRAELA | Kg | 327 | 15,80 | 5.166,60 |
20 | Requeijão Cremoso Tradicional Pote c/ 200 g | MIRAELA | pote | 707 | 2,99 | 2.113,93 |
21 | PÃO DE FORMA | CRISTAL | PC | 1.698 | 3,49 | 5.926,02 |
22 | CARNE BOVINA DE 1ª EM BIFES | Kg | 4.916 | 10,99 | 54.026,84 | |
23 | CARNE BOVINA DE 2ª C/ OSSO, MAGRA EM PEDAÇOS | Kg | 3.925 | 6,99 | 27.435,75 | |
24 | Margarina Vegetal c/ sal 15.000UI de vitamina A/Kg - Pote c/ 01 Kg | DELICIA | Kg | 7.560 | 8,58 | 64.864,80 |
25 | Margarina Vegetal s/ sal 15.000UI de vitamina A/Kg - Pote c/ 01 Kg | DELICIA | Kg | 356 | 8,78 | 3.125,68 |
26 | Margarina Vegetal c/ sal c/ 15.000UI de vitamina a por Kg Pote c/ 500 g | DELICIA | pote | 960 | 4,46 | 4.281,60 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 723.030,10 (setecentos e vinte e três mil e trinta reais e dez centavos).
28 | Iogurte cartela c/ 6 und sabores variados | VERY GURT | cartel | 3.521 | 2,99 | 10.527,79 |
29 | Linguiça Toscana de 1° qualidade. | EXCELÊNCIA | Kg | 412 | 9,25 | 3.811,00 |
31 | Peixe de Scama | TAMBAQUI | Kg | 4.436 | 9,25 | 41.033,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
6.1 Prazo de entrega: O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata e devidamente empenhado deverá efetuar a entrega imediatamente após a emissão da nota de empenho, dentro de horário normal de expediente de cada secretaria, conforme necessidade das mesmas.
CLÁUSULA SETIMA – DO LOCAL DE ENTREGA
7.1 A (s) futura (s) contratada(s) deverá (ao) fornecer os itens na quantidade e especificação conforme solicitação e a necessidade das Secretarias Municipais, mediante Nota de Empenho, cuja entrega devera ser efetuada nos locais indicados pelas Secretarias, acompanhado pelo responsável do Almoxarifado.
7.2 Para os materiais/produtos cotados que tenham prazo de validade, prazo remanescente a partir da data de entrega não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do prazo total da validade;
7.3 A empresa fornecedora assumirá a responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto as condições dos materiais entregues;
7.4 A empresa efetuará a troca imediata do material/produto, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente;
CLÁUSULA OITAVA CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
8.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.
8.2 As contratações dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre PREFEITURA e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, conforme minuta (anexo) que faz parte integrante desta, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega.
8.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de 02(dois) dias a contar da data do seu recebimento.
8.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ordem de Fornecimento, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
8.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo I, é facultado a PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço.
8.6 O fornecedor com preços registrados em segundo lugar, só poderá fornecer à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade de fornecimento do primeiro colocado e assim sucessivamente.
8.7 A entrega dos produtos/materiais só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável da unidade
administrativa requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
8.8 Os materiais/produtos deverão ser entregues acompanhados da requisição correspondente.
8.9 Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:
9.1.1 executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
9.1.2 A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos/materiais, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável da respectiva unidade administrativa.
9.1.3 Fornecer as quantidades dos produtos/materiais, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas.
9.1.4 Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
9.1.5 prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
9.1.6 dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante ao fornecimento do material, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
9.1.7 prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.1.8 a falta de quaisquer dos materiais/produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
9.1.9 possibilitar a PREFEITURA efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
9.1.10 comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
9.1.11 respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
9.1.12 fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela PREFEITURA;
9.1.13 indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos
à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.1.14 substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a PREFEITURA, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo Maximo de 1 dia útil, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o material entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
9.1.15 prestar garantia dos produtos/materiais fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos;
9.1.16 garantir entrega dos materiais sempre que necessário o uso;
9.1.17 manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos materiais objeto do contrato;
9.1.18 todo o material deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega de material de procedência duvidosa.
9.1.19 arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais até o(s) local(is) de entrega;
9.1.20 informar nas embalagens de transporte do material, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: número do modelo, marca/fabricante, quantidade contida em cada item, número da Ata de Registro de Preços, nº e data da Ordem de Fornecimento e o nome da fornecedora/fabricante;
9.1.21 aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) material(is) estimado(s) no Anexo II, de acordo com o art. 65, §.1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da PREFEITURA;
9.1.22 manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
10.1 - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das Unidades Administrativas, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades UA.
10.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
10.3. - Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
10.4 - Fornecer somente produtos/materiais que se enquadrem nos padrões exigidos pelas UA’s, da ANVISA ou do Órgão Federal responsável. Caso não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato.
10.5 - Entregar os produtos/materiais objeto deste, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.
10.6 - Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo e transporte.
10.7 - Observar e adotar todas as normas de acondicionamento adequado, durante o transporte até o momento da entrega dos produtos/materiais.
10.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem sub- contratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, das Unidades Administrativas.
10.9 - Arcar com qualquer prejuízo causado ao patrimônio das UAs ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados;
10.10 E ainda:
I - todo e qualquer dano que causar à PREFEITURA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela PREFEITURA;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à PREFEITURA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
10.11 a CONTRATADA autoriza a PREFEITURA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
10.12 a ausência ou omissão da fiscalização da PREFEITURA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
11.1 Solicitar o fornecimento dos materiais/produtos, mediante requisição expedida e assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa.
11.2 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos/materiais, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas as formalidades previstas nesta Ata e no Edital.
11.3 Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos produtos/materiais, notificando à Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
11.4 - Controlar as “Requisições de Fornecimento”, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para as Unidades Administrativas.
11.5 Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
11.6 notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais/produtos.
11.7 promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado à empresa contratada/vencedora através de Ordem Bancária em até 15 (Xxxxxx Xxxx) , após a entrega das mercadorias, mediante a apresentação da documentação fiscal da Empresa (CND do INSS, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal), Nota Fiscal/Fatura discriminativa, atestada pelo responsável pelo recebimento”
12.2 Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando- se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nas “Requisições de Fornecimento”.
12.3 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4 Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
12.5 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
13.1 A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
13.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, e conforme os reajustes autorizados pelo Órgão Federal competente, observando sempre o preço do mercado local.
13.3 No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.
13.4 Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
13.5 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
13.6 A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
13.7 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
13.8 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias- primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
13.9 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira.
13.10 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO para determinado Item.
13.11 Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 12.3 do edital, nas mesmas condições, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
13.12 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação e na Internet no endereço no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Átrio de Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
14.1.1 Automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pela Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno quando caracterizado o interesse público.
14.1.2 a pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
14.1.3 por iniciativa da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
14.2 O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumento obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido.
14.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
14.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
15.1 Correrão por conta, exclusiva do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA- DAS PENALIDADES
16.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência ;
II) multa ;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 5(cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
16.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA.
16.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,2% (zero vírgula dois porcento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
16.4 No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de até 10% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA por um prazo de 05 (cinco) anos.
16.5 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA.
16.6 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à PREFEITURA;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
16.7 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
16.8 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente
processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais órgãos/entidades.
16.9 A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ILÍCITOS PENAIS
17.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na norma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 A aquisição dos artigos de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento do Município, na LDO e na Lei do Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
Objeto: Para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios (carnes, pão e outros).
Valor total da licitação: R$ 880.632,72 (oitocentos e oitenta mil e seiscentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos).
Fornecedor: X. X. XX XXXXX SANCHES ME
CNPJ: 13.504.249/0001-86
Classificação: Vencedor dos itens: 1, 3, 11, 16, 27, e 30.
Valor Total do Fornecedor: R$ 157.602,62 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e dois reais e sessenta e dois centavos).
Fornecedor: XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SUPERMERCADO EPP
CNPJ: 34.473.496/0001-32
Classificação: Vencedor dos itens: 2, 4 ao 10, 12 ao 15, 17 ao 26, 28,
29 e 31.
Valor Total do Fornecedor: R$ 723.030,10 (setecentos e vinte e três mil e trinta reais e dez centavos).
Demais informações estão disponíveis no endereço: Av. Castelo Branco, n° 1.046, bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO; Central de Compras/Pregão; Fone/Fax: (00) 0000-0000 ou endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxx, 07 de novembro de 2012.
XXXXXXX X. XXXXX
Departamento Sistema de Registro de Preços
Publicar na internet D.O.M.
II integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 128/2009. e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por item.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a COMARCA DE PIMENTA BUENO – RO
20.2 E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxx/RO, 07 de novembro de 2012.
AUGUSTO TUNES PLAÇA
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Depto. de Registro de Preços
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procurador do Município FORNECEDOR:
X.X.XX XXXXX SANCHES ME
Representante: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SUPERMERCADO EPP
Representante: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:D17FA9C6
CENTRAL DE COMPRAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°041/2012
Ata de Registro de Preços n°: 041/2012
Referente ao Pregão Presencial n°: 098/2012 – SRP
Processo Administrativo n°: 2.894/2.012.
Validade: 12 (doze) meses
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx de Campos Código Identificador:5A650A37
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.º 426/2012 DE, 07 DE NOVEMBRO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
AUGUSTO TUNES PLAÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo tomado conhecimento dos fatos narrados à fls. 38 do Processo Administrativo nº. 7860/2011, nos termos da Lei nº 8666/1993 e/ou 10.520/2002:
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo em face da pessoa jurídica de direito privado MECETOYA PEÇAS E ACESSÓRIOS IMP. E EXP. LTDA Inscrita no CNPJ sob nº. 34.709.857/0001-05, com sede a Av. Xxxxx Xxxxxx, nº. 2265, Bairro Centro, na cidade de Rio Branco-MT, para apuração em tese, de infração administrativa, em decorrência do descumprimento do Item
4.1 do Projeto Básico, constante do processo administrativo nº. 7860/2011.
Art. 2º. O processo administrativo reger-se-á de acordo com as normas previstas no Decreto Regulamentar Municipal nº. 161/2012.
Art. 3º. Para a condução do Processo Administrativo, instaurado por esta Portaria, fica designada Comissão Processante composta pelos servidores abaixo relacionados:
1ª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - PRESIDENTE
2ª. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - MEMBRO 3ª. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - SECRETÁRIA
Art. 4º. Os trabalhos da Comissão Processante deverão ser instalados dentro do prazo de cinco (05) dias, contados desta data, e concluídos no prazo de cento e vinte (120) dias, contados do início dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Palácio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Pimenta Bueno, 07 de novembro de 2012.
AUGUSTO TUNES PLAÇA
Prefeito
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:E12DA4F9
CPF. 345.268.971 - 91
02 (duas) diária no valor de R$-400,00
Art. 2.º O deslocamento de Pimenta Bueno-RO/Porto Velho – RO, dar-se no dia 09/11/2012 às 03:00 horas no veículo L-200, Placa NDR-7511 e o retorno será no dia 09/11/2012, após o término dos compromissos.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.º 424/2012 DE, 07 DE NOVEMBRO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO,
AUGUSTO TUNES PLAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que consta no Processo n.º 5.615/2012.
RESOLVE:
Art. 1.º Arbitrar e conceder 08 (oito) diárias para os dias 20, 21, 22 e 23/11/2012, no valor unitário de R$-100,00 (cem reais) perfazendo o total de R$-800,00 (oitocentos reais), aos abaixo relacionados, visto que os mesmos irão participar do VIII Seminário de Educação Inclusiva direito a diversidade.
· XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX – PROFESSORA
CPF n.º 065.864.868 - 31
04 (quatro) diárias no valor de R$-400,00
· XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – PROFESSORA
CPF 561.947.732 - 00
04 (quatro) diárias no valor de R$-400,00
Art.2.º O deslocamento de Pimenta Bueno-RO/Porto Velho-RO dar-se á no dia 19/11/2012 às 18:00 horas e o retorno será dia 23/11/2012, após o termino de seus compromissos.
Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o retorno das mesmas.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Palácio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Pimenta Bueno, 07 de Novembro de 2012.
AUGUSTO TUNES PLAÇA
Prefeito
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:6DF77B48
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.º 427/2012 DE, 07 DE NOVEMBRO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO,
AUGUSTO TUNES PLAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx e tendo em vista o que consta no Processo n.º 5.949/2012.
Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o retorno das mesmas.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Palácio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Pimenta Bueno, 07 de Novembro de 2.012.
AUGUSTO TUNES PLAÇA
Prefeito
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx de Campos Código Identificador:5AFF51A6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL N.º 428/2012 DE, 07 DE NOVEMBRO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO,
AUGUSTO TUNES PLAÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o que consta no Processo n.º 5.941/.012.
RESOLVE:
Art. 1.º Arbitrar e conceder 03 (três) diárias para os dias 12, 13 e 14/11/2012 no valor de R$-280,00 (duzentos e oitenta reais) perfazendo o total de R$-840,00 (oitocentos e quarenta reais) e 02 (duas) passagens de ônibus no valor unitário de R$-99,75(noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) perfazendo o total de R$-199,50 (cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos) para o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX – PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, inscrito no CPF n.º 058.210.889 – 68, onde o mesmo estará em Porto Velho/RO, para resolver assuntos de interesse do município junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e 5.ª vara federal ambiental e agrária.
Art. 2.º O deslocamento de Pimenta Bueno-RO/Porto Velho-RO dar- se á no dia 11/11/2012 às 11:30 horas no veículo tipo ônibus e o retorno será dia 14/12/2012, após o término de seus compromissos.
Art. 3.º O prazo máximo para prestação de contas é de cinco dias após o retorno o mesmo.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando- se as disposições em contrário.
Palácio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Pimenta Bueno, 07 de Novembro de 2012.
AUGUSTO TUNES PLAÇA
Prefeito
RESOLVE:
Art. 1.º Arbitrar e conceder 02 (duas) diárias para o dia 09/11/2012, no valor unitário de R$-200,00 (duzentos reais) perfazendo o total de R$-400,00 (quatrocentos reais) aos servidores abaixo, tendo em vista os mesmos se deslocará até Porto Velho – RO, para acompanhar a menor Deimerele Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, para realizar exames médicos no hospital CAPS.
· XXXXXX XX XXXXX XXXXX – GERENTE DO ABRIGO MUNICIPAL
CPF. 139.339.142 - 72
02 (duas) diária no valor de R$-400,00
· ADÃO XXXX XXXXX - MOTORISTA
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:ED611614
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA MUNICIPAL N.º 425/2012 DE, 07 DE NOVEMBRO
DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO,
AUGUSTO TUNES PLAÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo tomado conhecimento dos fatos narrados à fls. 40-v, 41 e 41-v do Processo Administrativo nº. 772/2011, nos termos da Lei nº 8666/1993 e/ou 10.520/2002:
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo em face da pessoa jurídica de direito privado SULMOV MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Inscrita no CNPJ sob nº. 01.968.725/0001-30,
com sede a Av. Major Amarante, nº. 3410, Bairro Centro, na cidade de Vilhena/RO, para apuração em tese, de infração administrativa, em decorrência do descumprimento da Cláusula Sexta – 6.1 – da Ata de Registro de Preço nº. 01/2011, constante do processo administrativo nº. 1.844/2010.
Art. 2º. O processo administrativo reger-se-á de acordo com as normas previstas no Decreto Regulamentar Municipal nº. 161/2012.
Art. 3º. Para a condução do Processo Administrativo, instaurado por esta Portaria, fica designada Comissão Processante composta pelos servidores abaixo relacionados:
1ª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - PRESIDENTE
2ª. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - MEMBRO 3ª. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - SECRETÁRIA
Art. 4º. Os trabalhos da Comissão Processante deverão ser instalados dentro do prazo de cinco (05) dias, contados desta data, e concluídos no prazo de cento e vinte (120) dias, contados do início dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Palácio Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Pimenta Bueno, 07 de novembro de 2012.
AUGUSTO TUNES PLAÇA
Prefeito
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
Aux. de Enfermagem
EL. DESP. 3.3.90.14.00 DIÁRIAS – R$ 100,00
Art. 2º O prazo para comprovação é de 05 (cinco) dias após o retorno.
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:64D1BF5C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 1351/SEMUSA/2012 Contratante: Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 08.460.326/0001 – 03
Contratada: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX & CIA LTDA CNPJ: 08740629/0001-80
Aquisição de Peças e Serviços
Valor global: R$ 1.060,00 (Hum mil e sessenta reais)
Devidamente fundamentado no Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Data: 07/11/2012.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:7E7B9E15
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Gerente F.m.s.
Publicado por:
Gerlinda Prochnow
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Código Identificador:2F6187D3
A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno – RO, torna público a dispensa de licitação com base no parecer da Procuradoria Geral do Município, conforme artigo 24 inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, para a aquisição de peças, revisão e manutenção do veículo GOL, placas NCT-1677, ano 2006, junto ao fornecedor Distribuidora de Auto Peças Rodobrás Ltda, inscrita no CNPJ n.º 34.748.137/0020- 03, com endereço á Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1458, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Pimenta Bueno - RO, no valor estimado de R$ 2.876,00 (dois mil oitocentos e setenta e seis reais), conforme as especificações inseridas no processo administrativo n.º 5608//SEMPLAN/2012.
Pimenta Bueno, 07 de Novembro de 2012.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX AUGUSTO TUNES PLAÇA
Procurador do Município Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx de Campos Código Identificador:46CA2C9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 185/2012 PIMENTA BUENO-RO, 07 DE
NOVEMBRO DE 2012.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e tendo em vista o que consta do processo nº 74/2012.
RESOLVE:
Art. 1º- Arbitrar e Conceder a servidora abaixo relacionada diária, visto que a mesma esteve acompanhando a paciente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, para cidade de Porto Velho-RO, para tratamento médico especializado no dia 01/11/2012, com retorno no dia 01/11/2012, constante no Mem. Nº 245/HMMAN/2012. A mesma se deslocou no veículo ambulância Doblo, placa NDY 5307. Conforme autoriza a Lei Municipal 1.527/2009.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 004/2012
Portaria nº 004/2012
“Dispõe sobre exoneração em cargo de provimento em comissão”
XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Presidente Geral da Autarquia Municipal de Esportes de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 04, §2º, da Lei Complementar nº 081/2011 da Autarquia Municipal de Rolim de Moura;
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR o (a) Servidor (a) XXXXXX XXXXX XXX XXXX, Matrícula – 003, Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 608.787/ SSP/RO e do CPF nº 678.839.063-53, de exercer o cargo de ASSESSOR DE ESPORTES-AMEROLIM, da Autarquia
Municipal de Esportes de Rolim de Moura - AMEROLIM, com fulcro no artigo 04, §2º, da Lei Complementar nº 081/2011.
Art. 2º 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Xxxxx xx Xxxxx, 31 de outubro de 2012.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente/amerolim
Publicado por:
Xxxxx Xxxx
Código Identificador:A966B481
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO N° 105/2012
CONTRATO Nº 105/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5518/2012
CONTRATANTE: Município de Rolim de Moura PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2012
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS RONDOBRAS LTDA
OBJETO: Aquisição de lubrificantes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, conforme especificação no Projeto Básico, Termo de Referência e Edital em todos os seus termos e condições anexa ao processo.
PRAZO CONTRATUAL: O prazo contratual será de 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato, o produto será entregue durante o período de 60 (sessenta) dias.
VALOR: R$14.460,00 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta reais). PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, estando condicionado à comprovação de regularidade com INSS, conforme previsão do Artigo 195, § 3° da Constituição Federal.
ORÇAMENTO: Nota de Empenho n° 2075/2012, unidade orçamentária 02.004 (SEMEC), programa de trabalho 2.180, elemento despesa 33.90.30.
Xxxxx xx Xxxxx, RO, 7 de novembro de 2012.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito do Município
OBJETO: Aquisição de lubrificantes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, conforme especificação no Projeto Básico, Termo de Referência e Edital em todos os seus termos e condições anexa ao processo.
PRAZO CONTRATUAL: O prazo contratual será de 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato, o produto será entregue durante o período de 60 (sessenta) dias.
VALOR: R$18.610,00 (dezoito mil, seiscentos e dez reais). PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, estando condicionado à comprovação de regularidade com INSS, conforme previsão do Artigo 195, § 3° da Constituição Federal.
ORÇAMENTO: Nota de Empenho n° 2077/2012, unidade orçamentária 02.004 (SEMEC), programa de trabalho 2.180, elemento despesa 33.90.30.
Xxxxx xx Xxxxx, RO, 7 de novembro de 2012.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
Código Identificador:1785BF4C
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:D6F88127
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO N° 106/2012
CONTRATO Nº 106/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5518/2012
CONTRATANTE: Município de Rolim de Moura PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2012
CONTRATADA: MIRANTE AUTO CAR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME
OBJETO: Aquisição de lubrificantes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC, conforme especificação no Projeto Básico, Termo de Referência e Edital em todos os seus termos e condições anexa ao processo.
PRAZO CONTRATUAL: O prazo contratual será de 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato, o produto será entregue durante o período de 60 (sessenta) dias.
VALOR: R$801,00 (oitocentos e um reais).
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, estando condicionado à comprovação de regularidade com INSS, conforme previsão do Artigo 195, § 3° da Constituição Federal.
ORÇAMENTO: Nota de Empenho n° 2076/2012, unidade orçamentária 02.004 (SEMEC), programa de trabalho 2.180, elemento despesa 33.90.30.
Xxxxx xx Xxxxx, RO, 7 de novembro de 2012.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito do Município
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROC. Nº 875/2012 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente Termo de Homologação, Eu, XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Teixeirópolis RO, à vista a ADJUDICAÇÃO, no processo n.º GI-875/2012, e principalmente a licitação realizada através da Modalidade Pregão Presencial n.º 086/CPL/2012, vem ADJUDICAR a favor da empresa SAFARI PARQUE HOTEL E TURISMO LTDA EPP. Perfazendo um
valor de R$ 20.670,00 (Vinte mil seiscentos e setenta reais). Publique-se o presente.
Teixeirópolis/RO, 07 de Novembro de 2012.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:163A67EF
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARECER DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº:
640/2012
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:AE952341
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO N° 107/2012
CONTRATO Nº 107/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5518/2012
CONTRATANTE: Município de Rolim de Moura PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2012 CONTRATADA: XXXXX XXXX XX XXXXX
JUSTIFICATIVA | DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012. |
PROCESSO Nº 640/SAUDE/2012 | |
FORNECEDOR: RETÍFICA DE MOTORES ELOY & SIQUEIRA LTDA. | CNPJ: 12.105.512/0001-00 |
VALOR R$: 1.068,00 (HUM MIL CENTO E SESSENTA E OITO REAIS) | |
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS PARA RETIFICA DE MOTOR DO VEICULO AMBULANCIA FIORINO, PLACA NDY 4668 PERTENCENTE A SEC. MUN. DE SAUDE. |
Senhor Prefeito,
A Lei Federal 8.666/93 estabelece as normas gerais sobre licitações, neste caso, em especial, no caput do Art. 24 inciso II, a situação de Dispensa do procedimento licitatório como veja:
“Art. 24 - É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
E ainda:
A escolha do fornecedor foi feita, por concorrência, através de proposta de preço, sagrando-o vencedor por menor preço unitário.
Do preço: Certificamos que o preço proposto, esta dentro do valor de mercado, conforme balizamento feito através de pesquisas de preços, anexas aos autos do respectivo processo.
Assim sendo, solicitamos de V.Excia., a adjudicação e homologação deste certame.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
XXXXXX XXXXXXXX X. ZUCCOLOTTO
Secretário da CPL
XXXX XXXXXXX X. XXXXX
Membro da CPL
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Zuccolotto Código Identificador:4EDFC2B2
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 017/GP/PMT/2011 – PROCESSO Nº 316/2011
CONTRATO N.º: 017/GP/PMT/2011.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
CONTRATADA: ROCHA TRANSPORTE LTDA - EPP. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM TRANSPORTE ESCOLAR
QUARTO TERMO ADITIVO: 017/GP/PMT/2011.
VALOR TOTAL R$: 260.205,00 (Duzentos e Sessenta Mil Duzentos e Cinco Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa orçamentária onde correrá a presente programação, será através de recursos da Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir:
02: EXECUTIVO MUNICIPAL
03: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
12.361.0008.2.015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – FNDE
VALOR R$: 2.671,40 – (Dois Mil Seiscentos e Setenta e Um Reais Quarenta Centavos).
EMPENHO Nº: 997 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. 12.361.0007.2.009 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB – 40%
VALOR R$: 252.114,80 – (Duzentos e Cinquenta e Dois Mil Cento e Quatorze Reais Oitenta Centavos).
EMPENHO Nº: 998 DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. 00.000.0000.0000 – TRANSPORTE ESCOLAR – CONVÊNIO Nº:
076/PGE/2012 – CONVÊNIO ESTADO - SEDUC.
VALOR R$: 5.418,80 – (Cinco Mil Quatrocentos e Dozoito Reais Oitenta Centavos).
EMPENHO Nº: 1031 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA..
VIGÊNCIA: 40 (QUARENTA) DIAS LETIVOS, VIGÊNCIA ATÉ 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Theobroma/RO, 19 de outubro de 2012.
XXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Zuccolotto Código Identificador:687009D6
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
CIMCERO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA R C LESTE RO
PORTARIA Nº.: 208/2012 DISPÕEM ALTERAÇÃO DA TABELA PROVISÓRIA
PORTARIA Nº.: 208/2012 JI-PARANÁ 29 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõem alteração da Tabela Provisória de procedimento e valores que serão praticados prestação de serviços disponibilizados aos usuários dos Municípios consorciados.
O Presidente do CIMCERO Consorcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
Considerando a necessidades de regulamentar os valores que serão praticados para aos usuários dos Municípios Consorciados:
R E S O L V E
Art. 1º - Fica alterada a Portaria N°.: 43/2011 e Nº.: 79/2011 que dispõe sobre Tabela Provisória de procedimento hospitalar e ambulatorial, para os usuários dos municípios consorciados.
Considerando a necessidades de regulamentar os valores que serão para aos usuários dos Municípios Consorciados.
CODIGO | PROCEDIMENTO | VALOR |
3511000 | GRUPO - DIAGNOSTICO POR TOMOGRAFIA | |
3511044 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DA COLUNA DORSAL | R$ 350,00 |
3511037 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN | R$ 420,00 |
3511013 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR | R$ 420,00 |
3511026 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ANTEBRACO (CADA LADO) | R$ 350,00 |
3511024 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE BRACO (CADA LADO) | R$ 350,00 |
3511038 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ CONTRASTE | R$ 400,00 |
3511039 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX S/ CONTRASTE | R$ 350,00 |
3511040 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX- SACRA COM CONTRASTE | R$ 380,00 |
3511041 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX- SACRA SEM CONTRASTE | R$ 350,00 |
3511042 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX COM CONTRASTE | R$ 380,00 |
3511043 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX SEM CONTRASTE | R$ 350,00 |
3511025 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COTOVELO (CADA LADO) | R$ 350,00 |
3511017 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COXA (CADA LADO) | R$ 350,00 |
3511007 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CRANIO | R$ 350,00 |
3511004 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE OU SEIOS DE FACE | R$ 350,00 |
3511019 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX (CADA LADO) | R$ 350,00 |
3511028 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE MAO (CADA LADO) | R$ 350,00 |
3511029 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE MASTOIDES OU OUVIDOS | R$ 350,00 |
3511023 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE OMBRO (CADA LADO) | R$ 350,00 |
3511022 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PE (CADA LADO) | R$ 350,00 |
3511015 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE /BACIA | R$ 350,00 |
3511020 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PERNA (CADA LADO) | R$ 350,00 |
3511005 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PESCOCO | R$ 350,00 |
3511027 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PUNHO (CADA LADO) | R$ 350,00 |
3511010 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES | R$ 350,00 |
3511021 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORNOZELO (CADA LADO) | R$ 350,00 |
3511058 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO ABDOMEN INFERIOR COM CONTRASTE | R$ 480,00 |
Art. 2°- Ficam incluídos e alterados os procedimentos, conforme a tabela abaixo:
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Auxílio Doença em favor da servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx” | ||
O Presidente do IPMVP – INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 16 e 17 da Lei Municipal nº. 734/2010 de 19 de Julho de 2010. | ||
Considerando o processo administrativo do IPMVP nº. 035/2012. | ||
Art. 3º - Fica alterado a portaria N°.:43/2011 e Nº.:79/2012 Que dispõe da Tabela provisória de procedimento e valores para os pacientes dos municípios consorciados. | Considerando o disposto do art. 16 e 17 da lei municipal nº. 734/2010 de 19 de Julho de 2010. Resolve: | |
Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Publique-se Registre-se e Cumpra-se. | Art. 1º Conceder o benefício de Xxxxxxx Xxxxxx em favor da servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, efetiva no cargo de Agente de Serviços Diversos, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com remuneração integral a partir de 16/10/2012 e término em 10/01/2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. | |
Ji-Paraná /RO 29 de outubro de 2012. | Registre-se, Publique-se, Cumpre-se. | |
XXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxxxx Interino / Diretor Executivo Consórcio Público Intermunicipal Publicado por: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:E8BACC40 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 20/2012 | Vale do Paraiso - RO, em 30 de Outubro de 2012. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxxxx do Ipmvp Port: Nº 3.293 de 02/09/2010 Publicado por: éder Xxxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:8C9D1243 | |
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D\'OESTE |
3511057 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO ABDOMEN INFERIOR SEM CONTRASTE | R$ 450,00 |
3511055 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO ABDOMEN SUPERIOR COM CONTRASTE | R$ 480,00 |
3511056 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO ABDOMEN SUPERIOR SEM CONTRASTE | R$ 450,00 |
3511053 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO ABDOMEN TOTAL COM CONTRASTE | R$ 580,00 |
3511054 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO ABDOMEN TOTAL SEM CONTRASTE | R$ 550,00 |
3511011 | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO TORAX | R$ 400,00 |
701260 | CONSULTA EM PSIQUIATRIA EM GERAL | R$ 130,00 |
1730004 | ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA | R$ 170,00 |
IMPRES INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUN ALVORADA DO OESTE BALANÇO ORÇAMENTARIO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE ALVORADA DO OESTE | |||||||
ESTADO DE RONDONIA | |||||||
EXERCICIO: 2011 | |||||||
Balanço Orçamentario | |||||||
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985 | |||||||
Anexo XII, da Lei nº 4.320/64 | |||||||
no Periodo de Janeiro a Dezembro | |||||||
TITULOS | Previsão | Execução | Diferença | TITULOS | Fixação | Execução | Diferença |
Receitas Correntes maxwell | 2.708.279,75 | 2.938.270,40 | 229.990,65 | Creditos Orçamentarios e Suplementares | 2.708.279,75 | 392.578,25 | (2.315.701,50) |
Receitas de Contribuiçoes | 2.080.923,43 | 1.792.938,90 | (287.984,53) | Creditos Especiais | - | - | - |
Receita Patrimonial | 627.356,32 | 1.145.331,50 | 517.975,18 | Creditos Extraordinarios | - | - | - |
Interferencia Financeira Ativa | - | - | - | Interferencia Finaceira Passiva | - | - | - |
SOMA | 2.708.279,75 | 2.938.270,40 | 229.990,65 | SOMA | 2.708.279,75 | 392.578,25 | (2.315.701,50) |
DÉFICITS | - | - | (496.829,24) | SUPERÁVITS | - | 2.545.692,15 | 2.545.692,15 |
TOTAL | 2.708.279,75 | 2.938.270,40 | 229.990,65 | TOTAL | 2.708.279,75 | 2.938.270,40 | 229.990,65 |
XXXXXXX XXXXX XXX XXXX
Superintendente
XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX
Presidente do Conselho Deliberativo
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Crc ro 2646/o-5
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx de Xxxx Código Identificador:721ECEBA