Código de Conduta de Fornecedores da Nielsen
Código de Conduta de Fornecedores da Nielsen
Dezembro de 2016
A Nielsen é uma empresa comprometida com os mais altos padrões de integridade e responsabilidade social. Por isso, exigimos que todos com quem fazemos negócios sigam padrões similares. Este Código de Conduta do Fornecedor (o Código) estabelece os requisitos gerais aplicáveis a qualquer Fornecedor que forneça bens ou serviços à Nielsen. Os termos de um contrato específico firmado entre o Fornecedor e a Nielsen podem conter condições adicionais que disponham sobre alguns desses mesmos assuntos. Nada neste Código tem o propósito de substituir qualquer disposição mais específica constante em um contrato em particular e, neste sentido, caso haja alguma inconsistência entre este Código e qualquer disposição constante em um determinado contrato, as disposições de tal contrato devem prevalecer. Este Código não tem o condão para e não visa substituir ou se sobrepor a qualquer lei. Nossos Fornecedores devem cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis, em todas as jurisdições em que operam.
Em conformidade com o Código de Conduta da Coligação de Cidadania da Indústria Eletrônica e os Princípios Orientadores da ONU sobre Negócios e Direitos Humanos, as Disposições deste Código são derivadas das principais normas de direitos humanos internacionais, incluindo a Declaração de ILO nos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e a Declaração Universal de Direitos Humanos.
A. MÃO DE OBRA
Os Fornecedores se comprometem a respeitar os direitos humanos dos trabalhadores e a tratá-los com dignidade e respeito de acordo com as normas internacionais de direitos humanos. Tal comprometimento deve ser aplicado pelos Fornecedores a todos os seus trabalhadores, incluindo funcionários temporários, migrantes, estudantes, contratados, funcionários diretos e a qualquer outro tipo de trabalhador, sem nenhum tipo de distinção.
As normas laborais obrigatórias são:
1) Emprego escolhido livremente - trabalho forçado, trabalho escravo (inclusive escravidão por dívida) ou análogo à escravidão, trabalho prisional involuntário, escravidão ou tráfico de pessoas não devem ser usados. Esta vedação inclui transportar, abrigar, recrutar, transferir ou receber pessoas por meio de ameaça, força, coação, rapto ou fraude por trabalho ou serviços.
● Como parte do processo de contratação, os trabalhadores devem receber uma descrição dos termos de seu emprego na língua em que o candidato é fluente. No caso de trabalhadores migrantes, essa descrição deve ser fornecida antes que o trabalhador deixe seu país de origem.
● Todo trabalho deve ser voluntário e os trabalhadores devem ter a liberdade de deixar o emprego ou encerrar seu contrato de trabalho a qualquer momento, sem a imposição de quaisquer
condições. Os trabalhadores devem ter a liberdade de deixar o seu local de trabalho ou dormitório quando não estiverem em horário de trabalho e não devem ser sujeitos a restrições injustificadas de suas liberdades fundamentais (por exemplo, acesso a banheiros, água potável etc.).
● Os empregadores e agentes não devem reter ou de outra forma destruir, ocultar, confiscar ou negar o acesso dos funcionários à sua identidade ou documentos de imigração, tais como identificação emitida pelo governo, passaportes ou permissões de trabalho, a menos que tais retenções sejam exigidas por lei.
● Os trabalhadores não devem ser obrigados a pagar taxas de recrutamento a empregadores ou a agentes, ou ainda quaisquer outras taxas relacionadas a seus empregos. Caso seja verificado que quaisquer taxas desse tipo tenham sido pagas por quaisquer trabalhadores, os valores totais de tais taxas deverão ser integralmente reembolsados.
2) Jovens Trabalhadores - Mão de obra infantil não deve ser usada em nenhuma etapa da cadeia de fornecimento. O termo "criança" refere-se a qualquer pessoa com idade inferior a 15 anos, ou menor de idade que irá completar o ensino obrigatório, ou abaixo da idade mínima para trabalhar no país, o que for maior. Os trabalhadores com menos de 18 anos de idade (jovens trabalhadores) não devem executar trabalhos que possam comprometer sua saúde ou segurança, incluindo turnos noturnos e horas extras. Os Fornecedores devem assegurar o controle adequado dos trabalhadores-estudantes através da manutenção apropriada dos registros dos alunos, do rigoroso acompanhamento e inspeção dos parceiros educacionais e da proteção dos direitos dos estudantes de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. Os Fornecedores devem oferecer suporte e treinamento adequados a todos os trabalhadores-estudantes. Na ausência de legislação local relevante, o salário a ser pago aos trabalhadores-estudantes, estagiários e aprendizes deve ser, no mínimo, o mesmo salário pago aos demais trabalhadores de nível inicial, que executam tarefas iguais ou semelhantes.
3) Horas de Trabalho - A semana de trabalho não deve exceder o máximo estabelecido pela legislação local e não deve ser superior a 60 horas semanais, incluindo as horas extras, exceto em situações de emergência ou incomuns. Os trabalhadores devem ter pelo menos um dia de folga a cada sete dias.
4) Salários e Benefícios - As remunerações pagas aos trabalhadores devem obedecer a todas as leis salariais aplicáveis, incluindo as relativas aos salários mínimos, horas extras e benefícios legalmente garantidos. Os Fornecedores devem remunerar ou compensar os trabalhadores por horas extras de acordo com as leis locais. Deduções do salário como medida disciplinar não são permitidas. Para cada período de pagamento, os trabalhadores devem receber um comprovante salarial atual e compreensível, que inclua informações suficientes à precisa verificação da remuneração paga pelo trabalho realizado. Toda e qualquer utilização de mão-de-obra temporária ou de qualquer forma terceirizada deverá estar sempre em conformidade com as leis locais aplicáveis.
5) Tratamento Humano – Não deve existir, na relação entre Fornecedor e seus trabalhadores, qualquer tipo de tratamento agressivo, violento ou desumano, incluindo, mas não se limitando a, qualquer assédio
sexual, abuso sexual, castigo corporal, coerção mental ou física ou abuso verbal dos trabalhadores; assim como também não deve haver ameaça de tal tratamento. As políticas e procedimentos disciplinares que dão suporte a estes requisitos devem ser claramente definidos e comunicados aos trabalhadores.
6) Não Discriminação - Os Fornecedores tratarão os funcionários com dignidade e respeito e fornecerão um ambiente de trabalho que seja livre de assédio e abuso. Os Fornecedores não devem se envolver em práticas de contratação ou emprego que sejam discriminatórias com base em características não relacionadas ao desempenho de funcionários na consecução de suas atividades laborais. Os trabalhadores devem ter acomodações razoáveis para as práticas religiosas. Além disso, os trabalhadores ou potenciais trabalhadores não devem ser submetidos a exames médicos ou exames físicos que possam ser utilizados de forma discriminatória.
7) Liberdade de Associação - De acordo com a legislação local, os Fornecedores devem respeitar o direito de todos os trabalhadores de formarem sindicatos e de se filiarem a sindicatos de sua escolha, negociarem coletivamente e se reunirem pacificamente, devendo ser respeitado, também, o direito dos trabalhadores de se absterem de tais atividades. Os trabalhadores e/ou seus representantes devem poder se comunicar abertamente, inclusive para partilharem ideias e preocupações com a direção no que se refere às condições de trabalho e às práticas de gerenciamento, sem receio de discriminação, represália, intimidação ou assédio.
B. SAÚDE e SEGURANÇA
Os Fornecedores devem integrar boas práticas de saúde e segurança em todos os aspectos do negócio, incluindo: segurança no trabalho (limitando a exposição dos trabalhadores a potenciais perigos à segurança); preparação para situações de emergência (implementação de planos de emergência e procedimentos de resposta, incluindo treinamento de trabalhadores e exercícios); prevenção e notificação de lesões e doenças ocupacionais; higiene industrial (controle e exposição limitada a agentes químicos, biológicos e físicos); limitação do trabalho fisicamente extenuante e proteção para o uso de máquinas pesadas ou perigosas; acesso a um ambiente de trabalho limpo e seguro (incluindo instalações sanitárias limpas, água potável e preparação higiênica de alimentos); e, comunicação clara de informações sobre saúde e segurança.
C. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A Nielsen está comprometida com a responsabilidade social, fazendo a sua parte para proteger o meio ambiente, e incentivamos nossos Fornecedores a fazerem o mesmo. Nossos Fornecedores devem aderir a todas as leis e regulamentações ambientais aplicáveis, incluindo os deveres e requisitos de licenciamento, monitoramento e reporte. Métodos mais econômicos de produção devem ser também buscados por nossos Fornecedores, visando maior eficiência energética em suas atividades, a fim de se minimizar o consumo de energia e as emissões de gases de efeito estufa.
Nossos Fornecedores fabricantes de bens devem também: evitar contribuir com a poluição e reduzir a utilização de recursos; manusear, armazenar, movimentar, usar e descartar de modo seguro as substâncias e produtos químicos perigosos; controlar e reduzir a emissão de efluentes e rejeitos, assim como o desperdício de água; monitorar e controlar emissões atmosféricas (incluindo produtos químicos orgânicos voláteis, aerossóis, corrosivos, partículas, produtos químicos que destroem a camada de ozônio e subprodutos de combustão).
D. ÉTICA E INTEGRIDADE
Os Fornecedores e seus agentes devem manter os mais altos padrões de ética, incluindo:
1) Integridade nos Negócios e Negociações Honestas
Os mais altos padrões de integridade devem ser mantidos em todas as interações de negócios. Os Fornecedores devem respeitar os costumes, regras, práticas e códigos de conduta que se aplicam à indústria e áreas de atuação da Nielsen, em todos os países nos quais presta serviços à Nielsen, incluindo aqueles relacionados aos clientes, colegas e parceiros da Nielsen.
Os Fornecedores devem ter uma política de tolerância zero e proibir toda e qualquer forma de suborno, corrupção, extorsão e desvios.
Todas as transações comerciais devem ser realizadas de modo transparente e devem ser refletidas com precisão nos livros e registros comerciais do Fornecedor. Os Fornecedores não deverão fazer declarações falsas ou fornecer informações ou dados falsos à Nielsen ou em conexão com qualquer transação ou trabalho envolvendo a Nielsen ou seus clientes. Isso inclui fazer declarações falsas sobre fatos ou fornecer ou usar dados falsos. Os Fornecedores só devem aceitar trabalhos para os quais são preparados, aptos, competentes e experientes. Os Fornecedores devem se manter informados a respeito das melhores práticas aplicáveis às suas áreas de atuação e às profissões envolvidas para garantir conduta ética e o fornecimento de produtos e serviços de qualidade à Nielsen e seus clientes.
Procedimentos de acompanhamento, vigilância, controle e execução devem ser implementados pelo Fornecedor para garantir que suas práticas comerciais atendam a esses requisitos.
2) Sem suborno
Os Fornecedores devem estar em conformidade com todas as leis anticorrupção locais e internacionais, incluindo a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos e a Lei Anti-Suborno do Reino Unido (UK Bribery Act). Subornos ou outros meios de concessão de vantagens indevidas ou impróprias não devem ser prometidos, oferecidos, autorizados, dados ou aceitos. Os Fornecedores também não devem prometer, oferecer, autorizar, dar ou aceitar qualquer coisa de valor, a fim de obter ou reter negócios, controlar negócios para qualquer pessoa, ou de outra forma conseguir, receber ou se beneficiar de vantagem imprópria. Pagamentos de facilitação (subornos) para acelerar o desempenho da função governamental de rotina também são proibidos. Os Fornecedores também não devem contratar terceiros para que façam algo que os Fornecedores estão proibidos de fazer diretamente, conforme os termos aqui estabelecidos .
3) Divulgação de informações
As informações do Fornecedor sobre trabalho, saúde e segurança, práticas ambientais, atividades empresariais, estrutura, situação financeira e desempenho devem ser divulgadas de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e conforme as práticas vigentes no mercado. Os Fornecedores não devem deturpar quaisquer informações em suas divulgações.
4) Propriedade Intelectual
O Fornecedor deve implementar e manter medidas de segurança destinadas à proteção de seus sistemas de informação contra acessos não autorizados, se valendo de medidas de proteção administrativas, físicas e técnicas, devendo, ainda, informar prontamente à Nielsen caso suspeite que seus sistemas foram comprometidos de maneira que a Nielsen possa vir a ser de qualquer forma prejudicada.
Os Fornecedores devem usar as informações confidenciais, dados, informações comerciais e marcas registradas da Nielsen somente da maneira que lhes seja permitida em seus contratos com a Nielsen e, no mínimo, devem proteger tais informações com um grau razoável de proteção e cuidado. Os Fornecedores não devem se apropriar indevidamente das informações comerciais, marcas registradas ou obras protegidas por direitos autorais de terceiros. Os Fornecedores não devem usar indevidamente segredos comerciais ou informações proprietárias ou confidenciais de terceiros ou divulgar tais informações a outros terceiros não autorizados. Todos os Fornecedores devem, ainda, prontamente notificar a Nielsen caso identifiquem qualquer uso não autorizado de seus dados, segredos comerciais, marcas registradas, logotipos ou informações confidenciais, seja por si ou por quaisquer terceiros.
5) Proteção de Identidade e Não Retaliação
Os Fornecedores devem (i) manter uma linha direta de1 denúncia ou processo similar para que seus funcionários possam relatar violações a este Código ou quaisquer preocupações de integridade relacionadas que envolvam o trabalho para a Nielsen, ou (ii) permitir que seus funcionários tenham acesso à linha direta de denúncias Nielsen. Os Fornecedores devem manter, ainda, programas para garantir a confidencialidade, anonimato e proteção de seus funcionários denunciantes, a menos que proibido por lei. Em qualquer caso, os Fornecedores têm uma obrigação afirmativa de comunicar rapidamente à Nielsen quaisquer informações ou alegações que tenham recebido com relação a uma violação ou aparente violação a este Código de conduta. O Xxxxxxxxxx deve também rapidamente informar à Nielsen caso venha a ter conhecimento quanto a qualquer reclamação levantada por qualquer funcionário ou terceiro contra a Nielsen. Todas as comunicações à Nielsen deverão ser enviadas para Xxxxxxxxx@Xxxxxxx.xxx ou feitas em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/.
6) Fornecimento Responsável de Minerais
Os Fornecedores devem ter uma política para razoavelmente assegurar que os minerais nos produtos que fabricam não financiam ou beneficiam de forma direta ou indireta os perpetradores de graves abusos contra os direitos humanos. Os Fornecedores devem devidamente identificar e investigar a fonte e cadeia
1 Definição de denunciante: qualquer pessoa que divulgue uma conduta imprópria por parte de um funcionário ou funcionário de uma empresa ou por um funcionário público ou órgão oficial.
de custódia desses minerais e, mediante solicitação, tornarem suas medidas de due dilligence disponíveis a todos os seus clientes,.
7) Privacidade e Proteção de Dados
Os Fornecedores deverão manter políticas e procedimentos internos razoáveis, que adequadamente protejam dados fornecidos pela Nielsen ou que tenham sido obtidos pelo Fornecedor em nome da Nielsen ou de seus clientes ("dados da Nielsen"). Os Fornecedores devem cumprir com todas as leis de privacidade, proteção de dados e segurança da informação aplicáveis, assim como com os requisitos regulatórios e judiciais referentes à coleta, armazenamento, processamento, transmissão ou divulgação dos dados da Nielsen. Os Fornecedores deverão celebrar acordos de transferência de dados específicos com a Nielsen, caso a Nielsen e/ou seus Clientes sejam obrigados, por lei, a firmarem previamente tais acordos para a transferência de dados ao Fornecedor ou repasse a subcontratados. Caso o Fornecedor pretenda contratar um novo subcontratado para processar dados Nielsen, deverá previamente notificar a Xxxxxxx com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e, antes de permitir que qualquer subcontratado processe dados Nielsen, deverá ter já obtido o devido e expresso consentimento da Nielsen.
8) Conflito de interesses
Os Fornecedores devem evitar qualquer situação ou relação que possa configurar um conflito inapropriado ou que possa aparentar um conflito com os interesses da Nielsen. Os Fornecedores não devem oferecer ou fornecer presentes, hospitalidade ou entretenimento excessivos a qualquer funcionário da Nielsen ou membros de suas famílias. Os funcionários da Nielsen e os membros de suas famílias não podem ter qualquer interesse econômico significativo em qualquer entidade que faça negócios com a Nielsen e os Fornecedores devem evitar relações que envolvam um conflito ou que aparentem existir um conflito para com funcionários Nielsen.
E. SISTEMA DE GERENCIAMENTO
Os Fornecedores devem adotar ou estabelecer um sistema de gerenciamento que tenha sido projetado para garantir:
1) Conformidade com as leis aplicáveis, normas e exigências e necessidades dos clientes relacionadas às operações, serviços e produtos do Fornecedor;
2) Conformidade com este Código; e,
3) Identificação e mitigação de riscos operacionais relacionados a esse Código. Esse sistema deve também facilitar seu contínuo aprimoramento.
F. ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE CONDUTA
A Nielsen se reserva ao direito de atualizar ou alterar os requisitos deste Código de Conduta do Fornecedor Nielsen, caso em que os Fornecedores deverão aceitar tais mudanças e agir em conformidade. Nenhum documento emitido pelo Fornecedor, assim como nada contido em qualquer documento emitido pelo Fornecedor, deverá ser considerado ou entendido como apto ou elaborado a fim de modificar ou aditar qualquer parte deste Código.