CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTO EM COMODATO – TECNOLOGIA VIA RÁDIO
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTO EM COMODATO – TECNOLOGIA VIA RÁDIO
1. DAS PARTES:
1.1. São partes deste contrato a S.O do Brasil Telecom Ltda., sociedade por cotas limitadas com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n°05.132.549/0001-53 doravante denominada “SuperOnda”, e a pessoa física ou jurídica qualificada no termo de contratação, doravante denominada CONTRATANTE.
2. DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto o empréstimo em comodato de equipamento (definidos no termo de contratação em Ordem de Serviço “OS” – ANEXO) para o uso do CONTRATANTE no gozo do serviço.
3. DO TERMO DE CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONTRATOS
3.1. O CONTRATANTE declara ter preenchido correta e integralmente a Ordem de Serviço “OS” – ANEXO parte integrante e inseparável deste contrato. Este contrato será considerado válido, para todos os fins e efeitos de direito, em virtude de assinatura de próprio punho pela CONTRATANTE, a permissão de instalação dos equipamentos necessários ao serviço. Não obstante o exposto nesta cláusula, a aceitação da SUPERONDA está adicionada a aprovação dos dados cadastrais do CONTRATANTE.
4. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A SUPERONDA disponibilizará para o CONTRATANTE, em regime de empréstimo em comodato, os equipamentos relacionados no termo de contratação deste contrato, equipamentos estes que permitem acesso à internet através da rede. O CONTRATANTE ficará responsável pelos equipamentos recebidos pelo comodato, na forma dos artigos 1.248 a 1.255 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à SUPERONDA, caso haja a rescisão do presente contrato, na forma estabelecida na cláusula 14.1, respondendo, ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como perda, furto, roubo ou extravio dos referidos.
4.2. A instalação dos equipamentos ocorrerá em data a ser agendada com o CONTRATANTE, após a assinatura do presente contrato com a SUPERONDA, e aprovação de eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais da instalação.
4.3. Os equipamentos destinam-se ao uso exclusivo do CONTRATANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão de acesso à internet, responsabilizando-se o CONTRATANTE, pela sua boa e fiel guarda.
4.4. Em caso de danos aos equipamentos causados pelo CONTRATANTE, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará à SUPERONDA multa no valor de R$ 599,00 (Quinhentos e noventa e nove reais), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituí-lo. Após o pagamento integral da multa, será disponibilizado um novo equipamento para continuidade de uso do serviço.
4.5. Em caso de não devolução dos equipamentos em comodato pelo CONTRATANTE, nos moldes das Cláusulas 4.1, 7.3, 13.1 e
13.2 estará o CONTRATANTE sujeito ao pagamento de multa indenizatória no valor de R$ 599,00 (Quinhentos e noventa e nove reais), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituí-lo.
4.6. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, entre outros, sujeitando-se a todas as cominações legais decorrentes, inclusive a rescisão contratual: (A) retransmitir sinal a terceiros e; (B) modificar por conta própria, qualquer configuração dos equipamentos.
5. DO USO DOS SERVIÇOS
5.1. A SUPERONDA reserva-se o direito de suspender ou alterar qualquer característica dos serviços ou equipamentos, mediante comunicado prévio ao CONTRATANTE, via meio eletrônico, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
5.2. É vedado ao CONTRATANTE o uso inadequado dos serviços. São consideradas formas inadequadas de uso dos serviços, dentre outras: * Invasão de privacidade ou intimidade de terceiros, buscando, ainda, acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de terceiros; * Obtenção de acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticações de terceiros clientes da SUPERONDA ou segurança de qualquer servidor, provedor, rede ou conta, também conhecido como “cracking” isso inclui acesso a dados não disponíveis para o CONTRATANTE, e/ou colocar a prova à segurança de outras redes; * Interferir nos serviços de outros clientes da SUPERONDA, bem como provocar o congestionamento de redes ou tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor; * Desrespeitar as leis aplicáveis aos serviços, inclusive as sobre segurança confidencialidade, propriedade intelectual, de natureza civil ou criminal; * Permitir, facilitar, incitar direta ou indiretamente ao acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes de SUPERONDA ou de qualquer outra entidade ou organização. * Pôr em risco a procedência, autenticidade, integridade ou sigilo de informações ou dados da SUPERONDA ou de terceiros; * Prejudicar intencionalmente usuários da internet, através do desenvolvimento de programas, vírus, códigos nocivos e/ou “cavalo de Tróia”, acesso não autorizado a computadores,
alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede, e utilização de “Cookies” em desacordo com as leis e ou com as melhores práticas de mercado bem como o envio em massa de e-mails indesejados (SPAM).
5.3. A SUPERONDA ao verificar que o CONTRATANTE está se utilizando dos recursos de forma inadequada, enviará comunicação a este, para que se restabeleça imediatamente o uso normal dos serviços, sem embargo das comunicações legais, caso o CONTRATANTE não cesse o uso inadequado dos serviços após comunicação da SUPERONDA fixando prazo respectivo, ficará rescindido o presente contrato, de pleno direito, conforme cláusula 13 abaixo, com multa equivalente a 03 (três) mensalidades por indenização de perdas e danos.
5.4. O CONTRATANTE é totalmente responsável pelo uso dos serviços, nos termos das normas vigentes. Inclusive as oriundas de Tratados Internacionais.
6. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Durante a vigência deste contrato, as despesas referentes à manutenção corretiva dos equipamentos serão de responsabilidade da SUPERONDA, deste que o defeito no equipamento não tenha sido ocasionado por mau uso do mesmo, sendo mantidas inalteradas as demais condições previstas.
7. DA INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A SUPERONDA não será responsável, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente pela interrupção, suspensão, atraso ou término dos serviços.
7.2. O CONTRATANTE em débito com a SUPERONDA estará sujeito à imediata suspensão dos serviços prestados pela SUPERONDA, sem prejuízo das disposições contidas na cláusula 13 abaixo:
7.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.2 se o CONTRATANTE estiver em atraso com o pagamento de qualquer quantia devida a SUPERONDA, por mais de 15 dias ficará também sujeito á devolução dos equipamentos mediante prévio aviso com 48 horas de antecedência.
7.4. O restabelecimento dos serviços fica condicionado ao pagamento do débito acrescido dos respectivos encargos financeiros nos termos da cláusula 9.3 abaixo:
8. DO PREÇO DOS SERVIÇOS
8.1. Pela adesão aos serviços, o CONTRATANTE pagará em caráter promocional a SUPERONDA a taxa de adesão/ativação/instalação e configuração estabelecida no termo de contratação conforme “OS” em ANEXO.
8.2. Dos serviços, o CONTRATANTE pagará mensalmente á SUPERONDA o valor da mensalidade constante no termo de contratação dos serviços. As mensalidades serão vencidas a partir da data de instalação e da ativação dos equipamentos, conforme “OS” em ANEXO.
8.3. O valor da mensalidade será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei, com base na variação do Índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), divulgado pela fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação de outro Índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
8.4. Ocorrendo elevação dos custos dos serviços prestados pela SUPERONDA, em decorrência, por exemplo, de aumento real no preço dos serviços de telecomunicações, instituição de tributos, contribuições ou outros encargos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato ou mesmo alterações em suas alíquotas etc., a SUPERONDA poderá aumentar a mensalidade paga pelo CONTRATANTE, e razão dos custos adicionais hora mencionados, sem prejuízo do reajuste e previsto na cláusula 8.3 acima, caso o aumento dos custos por onerosidade excessiva, torne inviável à prestação dos serviços, e não permitindo a legislação vigente à época o referido aumento, fica assegurado à SUPERONDA a rescisão do presente contrato, sem quaisquer ônus para a mesma mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos através de documentos de cobrança emitidos pela SUPERONDA em estabelecimento bancário prévia e expressamente por esta, indicado ou por outro meio que venha a ser previamente determinado pela SUPERONDA.
9.2. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à SUPERONDA, nos termos deste contrato, o CONTRATANTE pagará à SUPERONDA, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor devido, correção monetária apurada, segundo a variação do Índice geral de preços e disponibilidade interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-DI), ou outro Índice que o substitua, deste a data do vencimento até a data da efetiva liquidação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação.
9.3. Na necessidade de utilização de meios legais para efetivação da cobrança, as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo CONTRATANTE, acrescidas de 10 % (dez por cento) do valor do débito se esse for pago amigavelmente e 20 % (vinte por cento) em caso de recebimento judicial.
10. DO PRAZO
10.1. O presente contrato entra em vigor na data da ativação do aceso, e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, e, será automaticamente renovado por prazo indeterminado, senão houver manifestação em contrária, por qualquer das partes, mediante carta à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período contratual em curso.
11. DAS RESPONSABILIDADES
11.1. Todas as atividades praticadas pelo CONTRATANTE no uso dos serviços são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo a SUPERONDA, dentre outras, qualquer responsabilidade pelo conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas pelo CONTRATANTE no uso dos serviços, nem por qualquer fiscalização ou censura.
11.2. Observada a legislação aplicável, a CONTRATANTE expressa e formalmente, exime a SUPERONDA de qualquer responsabilidade de qualquer forma relativa ao acesso, operações e transações que realizar mediante o uso dos serviços, e de qualquer responsabilidade quanto à eventual inadequação da utilização dos serviços aos fins visados pelo CONTRATANTE, sendo certo que, em nenhuma hipótese, a SUPERONDA poderá ser responsabilizada por prejuízos ou danos diretos, indiretos ou especiais (incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, perdas de receita, interrupção de negócios e perda de informações comerciais) decorrentes e/ou relacionados a este contrato, ainda que a SUPERONDA tenha sido revisada quanto à possibilidade de ocorrência de tais danos ou prejuízos. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da SUPERONDA, contratual ou extracontratual, por quaisquer danos, diretos ou indiretos, relativos a este contrato, estará limitada, no máximo, ao equivalente ao total de mensalidades pagas pelo CONTRATANTE, segundo o prazo de vigência decorrido.
11.3. O CONTRATANTE manterá, ainda, a SUPERONDA e salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, de qualquer natureza, que envolvam o acesso, operações e transações por ele realizadas através do uso dos serviços, assumindo, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais reivindicações, tais como multas, indenizações de perdas e danos, custas judiciais e honorários de advogado.
12. DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, nos casos previstos em lei ou se qualquer das partes requererem recuperação judicial ou autofalência, ou se deixar, ainda, de elidir, no prazo legal pedido de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, se for liquidada por decisão voluntária ou legal.
12.2. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido, sujeitando a incidência de multa e de perdas e danos, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
12.3. O não pagamento de qualquer quantia devida pelo CONTRATANTE à SUPERONDA em prazo superior a 15 (quinze) dias do respectivo vencimento;
12.4. Violação, pelo CONTRATANTE, de quaisquer normas e/ou regras aplicáveis aos serviços;
12.5. Uso inadequado, pelo CONTRATANTE, dos serviços;
12.6. Descumprimento, pelas partes, de quaisquer as cláusulas e/ou condições do presente contrato;
12.7. Antes de dar o presente contrato por rescindindo, poderá a parte prejudicada, a seu único e exclusivo critério, notificar a infratora para que, em prazo que estabelecer, sane a falta, em não sendo atendida a notificação, independentemente de novo aviso, ficará caracterizado a rescisão.
12.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, denunciar o presente contrato, a qualquer tempo, assumindo a(s) multa(s) prevista(s) na cláusula 13.1 mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias anteriores à data do pagamento à SUPERONDA permanecendo o CONTRATANTE responsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente contrato até a data do seu cancelamento efetivo, bem como pelo pagamento do saldo da taxa de instalação, configuração e ativação eventualmente devidas.
13. DOS EFEITOS DA RESCISÃO
13.1. Após cumprimento do prazo do presente contrato, O CONTRATANTE, deverá solicitar agendamento de retirada dos equipamentos à SUPERONDA, em sua sede ou na localidade que esta indicar, por telefone ou chat, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do término, caso não o faça , será, o CONTRATANTE, automaticamente constituído em mora, devendo responder por ela a obrigação de pagar a mensalidade durante o tempo de atraso no cumprimento da obrigação prevista nesta cláusula.
13.2. Antes do cumprimento do prazo do presente contrato, O CONTRATANTE, poderá solicitar agendamento de retirada dos equipamentos à SUPERONDA, em sua sede ou na localidade que esta indicar, por telefone ou chat, caso não o faça , será, o CONTRATANTE, automaticamente constituído em mora, devendo responder por ela a obrigação de pagar a mensalidade durante o período de uso e cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula e permanecerá obrigado ao pagamento do saldo da taxa de instalação, configuração e ativação devidas e deverá pagar à SUPERONDA, a título de multa compensatória 50 % do valor total da parcela contratual em vigor multiplicado pelo número de meses que restar para o término da vigência contratual, isto é, 12 meses. O cliente assume e concorda com a respectiva fórmula de cálculo, pois está ciente da diluição dos custos de operação do sistema no valor da parcela mensal, valor desde já tido como liquido, certo e exigível.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica vedada a cessão ou a transferência gratuita ou onerosa, dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, ressalvada a possibilidade de a SUPERONDA ceder quaisquer direitos do presente contrato a qualquer empresa pertencente, direta ou indiretamente a seu grupo econômico, bem como empresa coligada, controlada controladora e/ou afiliada.
14.2. Toda e qualquer comunicação ou notificação de uma parte a outra somente será considerada com efetiva se entregue pessoalmente, contra recibo, enviada por carta registrada, com aviso de recebimento ou transmitida por correio eletrônico (e-mail) com confirmação ou comprovação de recebimento.
14.3. O presente contrato obriga os contratantes e seus sucessores a qualquer titulo.
14.4. Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não constituirá novação e ou renúncia o recebimento de mensalidades ou parcelas subsequentes não importa em quitação das mensalidades ou parcelas anteriores.
14.5. O presente contrato substitui e revoga todos os entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as partes.
14.6. A SUPERONDA poderá introduzir modificações no presente contrato, mediante registro em critério ou aditivo contratual com comunicação escrita ou mensagens lançadas no documento de cobrança mensal, o que será dado pelo CONTRATANTE por recebido e aceito, à simples e subsequente prática de atos, ou ocorrência de fatos que caracterizam sua aceitação e permanência.
14.7. As partes, desde já, assumem o compromisso de submeter à arbitragem, de forma definitiva, toda e qualquer divergência ou disputa relacionada ao presente instrumento inclusive à sua interpretação, execução, inadimplemento rescisão ou nulidade, que deverá ser conduzida na Câmera de Arbitragem local, de acordo com os termos de seu regulamento, com a estrita observância à legislação vigente em especial a Lei 9.307/96, valendo, outrossim, o presente como Cláusula Compromissória, nos termos do artigo 44 dessa mesma Lei. Obrigam-se, para tanto, discernir o respectivo termo de arbitragem e acatar a sentença arbitrará que vier a ser proferida, relativa a qualquer disputa ou controvérsia e eventualmente surgida.
De Acordo, ___________________________________, ______, de ______________________ de 20 _.
________________________________ ________________________ _____________________________ Nome (pessoa física) CPF Assinatura igual Identidade
________________________________ ________________________ _____________________________ Nome (empresa) CNPJ Se profissional liberal, assinar novamente.