ASSISTÊNCIA SUSTENTÁVEL - DESCARTE ECOLÓGICO
ASSISTÊNCIA SUSTENTÁVEL - DESCARTE ECOLÓGICO
Condições da Assistência
1. OBJETIVO
Disponibilizar ao Segurado vários serviços ligados à assistência sustentável - descarte ecológico.
2. ANEXOS
2.1 QUADRO RESUMO DE SERVIÇOS
Item | SERVIÇOS | LIMITES DO SERVIÇO |
6.1 | Coleta e descarte ecológico de itens | • Até, no máximo, 2 (dois) acionamento(s) por vigência da Assistência. • Coleta de até 3 (três) itens por acionamento. |
6.2 | Consultoria sustentável | • Até, no máximo, 1 (um) acionamento(s) por vigência da Assistência. |
6.3 | Projetos ecoeficientes | • Até, no máximo, 1 (um) acionamento(s) por vigência da Assistência. |
Obs.: São permitidos até 3 (três) acionamentos por vigência da Assistência, desde que o limite máximo de utilização de cada serviço seja respeitado.
2.2 RELAÇÃO DE ITENS COLETÁVEIS
Categoria | Produtos |
Celular / Smartphone / MP3 | Aparelhos celulares (com uma bateria instalada) |
Smartphones | |
GPS | |
MP3 players / iPods | |
Calculadoras | |
Agendas eletrônicas | |
Televisores | TVs de tubo até 21" e LCD ou Plasma até 26" |
TVs de tubo acima de 21" e LCD ou Plasma acima de 26" | |
Microcomputador / Monitor / Outros informática | Microcomputadores (inclui um teclado e um mouse) |
Terminais inteligentes | |
Terminais de caixa | |
Thin clients | |
Teclados | |
Unidades de armazenamento externo | |
Roteadores | |
Modem | |
Monitor de computador |
DVD / Video Cassete / Videogame / similares | Video Cassetes |
Reprodutores de DVD | |
Gravador e/ou reprodutor de DVD | |
Projetores | |
Videogames | |
Videokê | |
Similares | |
Notebook / Netbook | Notebooks |
Netbooks | |
Aparelho de Áudio | Som Portátil |
Mini-system até 2 caixas | |
Som rack / Home Theater | |
Impressora / fax | Matricial |
Jato de tinta | |
Laser | |
Copiadoras de pequeno porte | |
Plotters de pequeno porte | |
Mesa digitalizadora de pequeno porte | |
Máquinas de escrever elétricas | |
Impressoras de caixa | |
Scanner | |
Fax | |
Câmera Fotográfica / Filmadora | Câmeras Digitais |
Filmadoras | |
Eletroportáteis | Secadores de cabelos |
Pranchas de alisamento de cabelos | |
Liquidificadores | |
Centrífugas de frutas/legumes | |
Batedeiras | |
Torradeiras | |
Sanduicheiras | |
Grill elétrico | |
Furadeiras | |
Parafusadeiras elétricas | |
Moedores de carne domésticos | |
Multiprocessadoras | |
Barbeadores | |
Ferros de passar roupa | |
Cafeteiras | |
Microfones | |
Fones de ouvido |
Eletrodomésticos de médio porte | Máquinas de costura elétricas |
Ventiladores de mesa ou de chão | |
Aspiradores de pó | |
Vaporizadores tipo VAP | |
Enceradeiras | |
Aquecedor de ambientes | |
Microondas | |
Forno elétrico | |
Geladeira e Freezer | Geladeira |
Freezer horizontal ou vertical | |
Frigobar | |
Eletrodomésticos de grande porte | Aparelhos de ar condicionado |
Lava louça | |
Lavadoras domésticas | |
Secadoras domésticas | |
Fogão | |
Telefones (com e sem fio) | Aparelhos terminais |
Mini PABX | |
Secretária eletrônica | |
Móveis | Sofás |
Mesas | |
Cadeiras | |
Poltronas | |
Armários | |
Criados mudos | |
Outros |
3. OBJETO E DEFINIÇÕES
3.1 Os serviços descritos nestas Condições Gerais têm por objetivo auxiliar o Usuário quando da necessidade de descartar aparelhos eletrônicos, eletroportáteis, eletrodomésticos ou móveis, mediante a coleta e descarte ecologicamente correto dos itens, de acordo com os termos, condições e limites deste documento.
3.2 A Assistência Sustentável - Descarte Ecológico é um serviço complementar ao seguro e sua prestação não implica, para qualquer efeito, no reconhecimento pela Seguradora, de cobertura em relação ao Seguro de Vida, que se rege por suas próprias condições contratuais.
3.3 Para interpretação do presente instrumento consideram-se as definições abaixo:
Assistência Sustentável - Descarte Ecológico: é o conjunto dos serviços descritos e caracterizados nestas Condições Gerais, nos limites, termos e condições aqui previstos, destinados aos Clientes, prestados pela empresa Europ Assistance Brasil, também denominado, neste instrumento, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim referidos individualmente, ou, ainda, “Assistências” quando referidos em conjunto.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Usuários, fornecidas por estes, para a requisição dos serviços descritos nestas Condições Gerais, bem como para a confirmação do preenchimento dos requisitos estabelecidos nestas Condições Gerais para a prestação da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico.
Central de Assistência: é a Central de Assistência telefônica, disponível conforme horário estabelecido nestas Condições Gerais, a fim de auxiliar os Usuários quando da prestação da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico.
Cliente: é a pessoa física, cliente do Contratante, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante à Europ Assistance Brasil na ocasião da contratação da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico através do Cadastro.
Condições Gerais: é o presente instrumento, do qual constam as disposições gerais referentes aos serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, seus limites e condições.
Contratante: Icatu Seguros
Horário da Central de Assistência: horário de disponibilidade da Central de Assistência para a obtenção de informações ou solicitações dos Serviços descritos nestas Condições Gerais.
Domicílio, Imóvel ou Residência: é o endereço permanente do Cliente e/ou Usuário, em território brasileiro, comercial ou residencial, informado por este na ocasião de contratação da assistência Help Line.
Europ Assistance Brasil: é a pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x, 0x xx 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06.
Prestadores Credenciados: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela Assistência Sustentável - Descarte Ecológico para prestação dos serviços constantes destas Condições Gerais.
Usuário: é o Cliente ou seu cônjuge, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante através do Cadastro, que terá direito aos Serviços descritos nestas Condições Gerais.
4. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
4.1 O Usuário terá direito aos serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições Gerais.
4.2 Para utilização da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, o Usuário deverá seguir, sempre e antes de quaisquer providências, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:
a) Contatar a Central de Assistência quando necessitar do Serviço e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Usuário, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada;
b) Descrever o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
c) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
• Nome completo e número do CPF/MF do Usuário e, se for o caso, também do Cliente; e
• Endereço completo de Domicílio do Usuário;
d) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Central de Assistência, o envio de documentos necessários à Assistência para prestação dos Serviços.
4.3 Todas as cópias dos documentos fornecidos pelo Usuário devem ter sido autenticadas no cartório competente.
4.4 Após o devido fornecimento pelo Cliente das informações solicitadas pela Central de Assistência, esta adotará as medidas necessárias para prestação da Assistência.
4.5 A Assistência cancelada pelo Usuário, após solicitação à Central de Assistência, será computada para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos previstos nestas Condições Gerais.
4.6 Para que o Usuário tenha direito à utilização da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente vigente na data do Acionamento;
b) o Domicílio e o Cliente deverão constar do Cadastro ou, ainda, se sua inclusão no Cadastro e/ou as informações sobre o Domicílio forem confirmadas pela Contratante dentro do prazo máximo de 5 dias úteis contados da solicitação do Serviço.
4.7 O Usuário será responsável pela integridade dos documentos e informações apresentadas à Central de Assistência e/ou aos profissionais e Prestadores sendo também de sua responsabilidade aceitar a orientação passada pela Central de Assistência ou Prestador.
4.8 Caso, a critério da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário ou, se for o caso, também pelo Cliente são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Usuário direito à Assistência e ficará obrigado a reembolsar a Assistência Sustentável - Descarte Ecológico os valores eventualmente despendidos com a utilização indevida dos Serviços, respondendo subsidiariamente a Contratante por este reembolso.
4.8.1 Na ocorrência de uma das hipóteses previstas no item 4.8, além da obrigação de reembolso, o Usuário poderá ser responsabilizado por todas as perdas e danos causados à Assistência Sustentável - Descarte Ecológico e/ou terceiros prejudicados.
4.9 O Cliente terá direito aos benefícios da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico se confirmado pela Central de Assistência o recebimento de todas as informações e documentos necessários.
4.10 Na hipótese do não recebimento das informações e documentos do Cliente, a Assistência Sustentável - Descarte Ecológico não será responsabilizada pela recusa na prestação de Assistências ao Cliente, incluindo mas não se limitando, a recusa decorrente de erros no Cadastro.
4.11 Caso, durante a espera do Prestador, ocorram quaisquer alterações no quadro inicialmente informado pelo Usuário, bem como intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o Usuário deverá entrar imediatamente em contato com a Central de Assistência para as providências cabíveis.
4.12 Na hipótese do item 4.11 acima, se o contato do Usuário ensejar o acionamento de uma Assistência adicional, esta será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições Gerais.
4.13 O prazo para atendimento ao telefone é variável, sendo determinado conforme o número de informações necessárias para conferência dos dados pessoais do Usuário, bem como de acordo com a complexidade do evento e respectiva análise das providências e medidas necessárias ao adequado atendimento ao Cliente, não podendo a Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, em qualquer hipótese, ser responsabilizada por reclamações e/ou demandas sobre o tempo necessário à conclusão dos serviços.
4.14 A Assistência não será responsável por eventuais atrasos ou até mesmo pela frustração na prestação dos serviços em razão de motivos alheios à sua ingerência, tais como falta de informações, envio de informações incorretas, dentre outros.
4.15 O Usuário não poderá recusar a indicação dos Prestadores indicados pela Central de Assistência sem justo motivo, bem como deverá observar as normas e legislações ao tipo de Assistência solicitada.
4.16 Os custos de execução dos Serviços que excederem aos limites previstos nestas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do Prestador.
4.17 Será realizada, no máximo, a quantidade de atendimentos previstos nas Condições Gerais.
5. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
5.1 Na execução dos Serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade, abrangência territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo acionamento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência, desde que atendidos os requisitos e condições dispostos na cláusula 4 acima.
5.2 Todos os serviços previstos na Assistência Sustentável - Descarte Ecológico devem ser previamente solicitados à Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos, de acordo com as regras constantes destas Condições Gerais. Eventuais providências adotadas pelo Cliente sem participação ou autorização prévia e expressa da Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do Cliente e não serão, em hipótese alguma, reembolsadas pela Assistência.
5.3 Não haverá prestação dos Serviços ou pagamento de qualquer valor no âmbito da Assistência caso se constate:
a) Que o Usuário não preenche os requisitos e/ou não atende as condições de descritas nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico;
b) Que o Usuário contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou
c) Que o Usuário deixou de encaminhar qualquer documento ou informação solicitada pela Central de Assistência para devida prestação da Assistência.
5.4 A Assistência Sustentável - Descarte Ecológico não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados ou produtos adquiridos pelo Usuário diretamente do Prestador ou terceiros, sendo certo que tais serviços e produtos não serão reembolsados, assim como eventuais providências tomadas pelo Usuário antes de contatar a Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do mesmo, sem exceção.
5.5 A Assistência Sustentável - Descarte Ecológico não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, incluindo, mas não se limitando a os eventos que
causem embaraços, impeçam a execução dos Serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico ou coloquem em risco a segurança do Usuário ou terceiros.
5.6 Os atendimentos serão efetuados única e exclusivamente na língua portuguesa, através da Central de Assistência.
5.7 A Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, na condição de mera intermediária no encaminhamento do caso ao profissional e/ou Prestador credenciado, equipe ou instituição pertinentes, e organizadora dos serviços de assistência, não se responsabiliza sob quaisquer circunstâncias:
a) Pelas opiniões emitidas pelo(s) profissionais (is) indicados e/ou Prestadores;
b) Xxxx atendimento integral das expectativas do Cliente ou Usuário quanto ao teor da orientação recebida pelo(s) profissional (is) e/ou Prestador.
6. OS SERVIÇOS
6.1 COLETA E DESCARTE ECOLÓGICO DE ITENS
6.1.1 Se solicitado pelo Usuário, a Assistência providenciará o envio de Prestador para coleta de itens eletrônicos, eletroportáteis, eletrodomésticos ou móveis que o Usuário deseja descartar. Após a retirada, os itens passarão por processo que visa garantir a correta destinação e manejo dos resíduos, minimizando assim impactos ao meio ambiente.
6.1.2 A coleta de itens deverá ser acompanhada por um responsável no local.
6.1.3 Para que a coleta dos itens seja realizada, os móveis ou equipamentos deverão estar desmontados e prontos para a retirada.
6.1.4 O Usuário deverá, no ato da entrega do item ao Prestador, assinar uma carta de doação, que transfere a responsabilidade sobre o bem à Assistência.
6.1.5 Caso no local não seja permitida a entrada de veículo do Prestador, o Usuário deverá providenciar o deslocamento dos itens até o veículo do Prestador.
6.1.6 Caso seja de interesse do Usuário, a Assistência encaminhará, exclusivamente através de e-mail (correio eletrônico), o “Certificado de Garantia de Descarte Ecológico”.
6.1.7 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Disponibilidade da Central de Assistência para informações e agendamentos: segunda à sexta -feira das 9h às 21h (exceto feriados) e sábado das 10h às 15h;
• Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados) e sábado das 9h às 14h.
6.1.8 Os serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico serão prestados até o limite do plano de contratado, conforme item 2 destas Condições Gerais.
6.2 CONSULTORIA SUTENTÁVEL
6.2.1 Se solicitado pelo Usuário, a Assistência fornecerá informações a fim de contribuir com práticas sustentáveis para residências e pequenas empresas, nos seguintes aspectos:
a) Informações úteis para tornar a residência sustentável;
b) Orientação para a utilização eficiente de energia elétrica;
c) Informações sobre o consumo de energia de equipamentos elétricos (selo PROCEL);
d) Dicas e soluções para aumento da eficiência da iluminação;
e) Cálculos de estimativa de redução custos a partir de práticas de economia de energia e água;
f) Orientação para a utilização eficiente da água;
g) Orientação sobre a separação de lixo reciclável; e
h) Orientação sobre descarte adequado do lixo e possibilidades de reaproveitamento.
6.2.2 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Disponibilidade da Central de Assistência: segunda à sexta-feira das 9h às 21h (exceto feriados) e sábado das 10h às 15h;
6.2.3 Os serviços Assistência Descarte Ecológico serão prestados até o limite do plano de contratado, conforme item 2 destas Condições Gerais.
6.3 PROJETOS ECOEFICIENTES
6.3.1 Se solicitado pelo Usuário, a Assistência indicará profissionais especializados em arquitetura para a elaboração de projetos ecoeficientes para residências e pequenas empresas, como exemplo, captação da água da chuva para reaproveitamento; aquecimento solar oriundo de painéis fotovoltaicos; telhado verde.
6.3.2 A Assistência não se responsabiliza, em qualquer hipótese e a qualquer tempo, por despesas provenientes da contratação pelo Usuário dos profissionais indicados, bem como pela qualidade dos serviços prestados pelo mesmo.
6.3.3 Para este serviço, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Disponibilidade da Central de Assistência: segunda à sexta-feira das 9h às 21h (exceto feriados) e sábado das 10h às 15h;
6.3.4 Os serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico serão prestados até o limite do plano de contratado, conforme item 2 destas Condições Gerais.
7. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
7.1 A Assistência Sustentável - Descarte Ecológico vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas no item 7.2 abaixo.
7.2 Em complemento ao disposto no item 7.1 acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Cliente e/ou Usuário, quando for o caso:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
c) Quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos que, a critério da Assistência, forem considerados inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé; e
d) Quando o Usuário praticar atos ilícitos e contrários à lei.
8. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
8.1 Os Serviços serão prestados em todo território Brasileiro, naquelas cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e, que possuam infraestrutura adequada e disponível para prestação dos Serviços, a critério da Assistência. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para prestação dos Serviços, o Usuário será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência.
Todos os Serviços previstos no presente instrumento, não são aplicáveis nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, se torne impossível a sua efetivação.
9. EXCLUSÕES:
9.1 A Assistência Sustentável - Descarte Ecológico poderá rejeitar a prestação dos Serviços na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) A coleta de itens caso o Usuário se negue a assinar a carta de doação que transfere à Assistência a responsabilidade pelos bens descartados.
b) Atos ilícitos decorrentes da ação ou omissão, seja por dolo ou culpa consciente, praticados pelo Usuário ou Representante Legal;
c) Confisco, requisição ou danos produzidos aos bens que guarnecem a Residência do Usuário por ordem do governo, de fato ou de direito, ou de qualquer autoridade constituída;
d) Despesas de quaisquer naturezas superiores aos limites de responsabilidade da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico ou, ainda, serviços providenciados diretamente pelo Usuário sem prévio contato com a Central de Assistência;
e) Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
f) Ocorrências decorrentes de atos de terrorismo e sabotagem, decretação de estado de calamidade pública, catástrofes naturais, catástrofes decorrentes de má ou falta de infraestrutura do Município ou Estado onde se localiza a Residência indicada pelo Cliente;
g) Procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do Usuário na utilização dos Serviços, ou por qualquer meio, bem como se o Usuário procurar obter benefícios ilícitos dos serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico, a critério da Assistência. e
h) Quaisquer atos ou fatos que a critério da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico prejudiquem à prestação dos Serviços
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da Assistência deverá ser feita dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do evento gerador da reclamação, através da Central de Assistência.
10.2 A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável - Descarte Ecológico poderá ser realizada por empresa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Cliente aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
10.3 A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações e/ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistência diretamente pelo Usuário ao Prestador, tais como, antecipação, extensão ou realização dos Serviços.
10.4 Os custos de execução dos Serviços que excederem aos limites previstos nestas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do Prestador.
10.5 Os Serviços da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico serão cancelados ou, se for o caso, ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior.
10.5.1 Apenas a título exemplificativo, elencam-se abaixo algumas situações em que os Serviços prestados serão suspensos:
a) Se as vias terrestres para acesso pelos Prestadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou impossibilitadas para tráfego do veículo, a critério da Assistência;
b) Por ato do Poder Público, tal como, interdição de rodovias e/ou vias de acesso; e
c) Se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas que afetem ou impeçam a execução dos Serviços.