DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 5.1 Na execução dos Serviços previstos no produto de Assistência contratado serão observados os limites de quantidade, territorial, canais de acionamento e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cuja solicitação tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Pet. 5.2 Todos os serviços previstos na Assistência Pet devem ser previamente solicitados à Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Eventuais providências tomadas pelo Cliente sem participação ou autorização prévia da Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do Cliente e não serão reembolsadas as despesas. 5.3 Caso ocorram quaisquer intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a execução Assistência acionada, o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Assistência para as providências cabíveis. 5.4 Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos no objeto destas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Cliente, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não o Serviço descrito nestas Condições Gerais, contratados pelo Cliente diretamente do Prestador. 5.5 Quando efetuar pagamento relativo à prestação de Serviços previstos nestas Condições Gerais, a Assistência Pet ficará sub-rogada dos direitos do Cliente, com vistas ao ressarcimento junto a terceiros responsáveis na forma da lei. Para esse fim, o Cliente deverá colaborar com a Assistência Pet, inclusive enviando-lhe documentos e recibos originais relacionados com o atendimento. 5.6 Assistência Pet, na condição de mera intermediária no encaminhamento do caso ao profissional, equipe ou instituição pertinentes, e organizadora dos serviços de assistência, não se responsabiliza sob quaisquer circunstâncias: 5.7 A Assistência Pet não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior.
DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. Na execução dos Serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade, abrangência territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência. Não haverá prestação dos Serviços ou pagamento de qualquer valor no âmbito da Assistência Cesta Básica Física caso se constate: a) que o Usuário não preenche os requisitos de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Cesta Básica Física; b) que o Usuário contratou o Serviço sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou c) que o Xxxxxxx deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicitada pela Central de Assistência para devida prestação da Assistência. O prazo para atendimento ao telefone é variável, sendo determinado conforme o número de informações necessárias para conferência dos dados pessoais do Usuário. Independente do plano de Assistência Cesta Básica Física adquirido, a Cesta Básica estará disponível unicamente através do envio de Cesta Física contemplando os itens mencionados no item 2.3.10 destas Condições Gerais. Após a solicitação da Xxxxx Xxxxxx, a Central de Assistência informará ao Usuário os prazos e procedimentos para entrega do benefício. A Assistência Cesta Básica Física não se responsabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos Serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos Serviços da Assistência Cesta Básica Física ou coloquem em risco a segurança do Usuário ou terceiros. Os atendimentos serão efetuados única e exclusivamente na língua portuguesa, através da Central de Assistência.
DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. Na execução dos Serviços previstos no produto de Assistência contratado serão observados os limi- tes de quantidade, territorial, canais de acionamento e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento e acionamento tenham ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Automóvel, desde que atendidos os requisitos e condi-ções dispostos na cláusula 3 acima. A Assistência não se responsabiliza por quaisquer danos ao Veículo, Segurado e/ou terceiros ocorri- dos durante o período compreendido entre o Evento e a chegada do Prestador Credenciado ao Localdo Evento, ou, ainda, decorrentes deste período. Não serão pagos quaisquer valores no âmbito da Assistência Automóvel caso se constate: a) Que o Segurado não preenche os requisitos e/ou não atende as condições descritas nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Automóvel; b) Que o Segurado contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assistência; ou c) Que o Segurado deixou de encaminhar qualquer documento ou informação solicitada pela Central de Assistência para a prestação da Assistência Automóvel, com a consequente indicação do Prestador Credenciado. Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos no objetodestas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Segurado, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços contratados pelo Segurado diretamente do Prestador Credenciado. Em decorrência de evento previsto que impossibilite o deslocamento do veículo por seus próprios meios, a Assistência Automóvel fornecerá ao Segurado o serviço de reboque para que o veículo seja levado até a oficina mais próxima ou por solicitação do Segurado, a um outro local. A Assistência responde pelos custos decorrentes do reboque, observados os limites contratados, cessando sua responsabilidade, a qualquer título, após a entrega do veículo ao local de destino indicado pelo Segurado. Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Automóvel contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 5.1 Na execução dos Serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade, abrangência territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo acionamento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência, desde que atendidos os requisitos e condições dispostos na cláusula 4 acima. 5.2 Todos os serviços previstos na Assistência Sustentável - Descarte Ecológico devem ser previamente solicitados à Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos, de acordo com as regras constantes destas Condições Gerais. Eventuais providências adotadas pelo Cliente sem participação ou autorização prévia e expressa da Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do Cliente e não serão, em hipótese alguma, reembolsadas pela Assistência. 5.3 Não haverá prestação dos Serviços ou pagamento de qualquer valor no âmbito da Assistência caso se constate: a) Que o Usuário não preenche os requisitos e/ou não atende as condições de descritas nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Sustentável - Descarte Ecológico;
DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 5.1 Na execução dos Serviços previstos no produto de Assistência contratado serão observados os limites de quantidade, territorial, canais de acionamento e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cuja solicitação tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência a Recolocação Profissional. 5.2 A utilização dos serviços em questão está condicionada ao desemprego do Usuário, que deverá ser devidamente comprovado. A Assistência dependerá do cumprimento dos requisitos necessários pelo Usuário. 5.3 O requisito necessário para a utilização dos serviços é: 5.4 A Assistência a Recolocação Profissional não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do Prestador. Da mesma forma, a Assistência a Recolocação Profissional não garante o emprego 5.5 Não serão disponibilizados qualquer Prestação de Serviços no âmbito da Assistência a Recolocação Profissional caso se constate: a) Que o Usuário não preenche os requisitos descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência a Recolocação Profissional;
DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 8.1 Na execução dos Serviços previstos no produto de Assistência contratado serão observados os limites de quantidade, território, canais de acionamento e nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento e acionamento tenham ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Nutricional. 8.2 Todos os serviços previstos na Assistência Nutricional devem ser previamente solicitados à Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Eventuais providências tomadas pelo Cliente sem participação ou autorização prévia da Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do Cliente. 8.3 Caso ocorram quaisquer intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a execução Assistência acionada, o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Assistência para as providências cabíveis. 8.4 A Assistência Nutricional, na condição de mera intermediária no encaminhamento do caso ao profissional, equipe ou instituição pertinentes, e organizadora dos serviços de assistência, não se responsabiliza sob quaisquer circunstâncias: a) Pelas opiniões emitidas pelo(s) profissionais (is) indicados; b) Xxxx atendimento integral das expectativas do Cliente quanto ao teor da orientação recebida pelo(s) profissional (is).
DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. Na execução dos serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade e de valor e a abrangência territorial estabelecidos nestas Condições de Atendimento, bem como somente serão executados os serviços cujo evento gerador tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Residencial.
DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 4.1 Na execução dos Serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade, territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cuja solicitação tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência. 4.2 Não haverá prestação dos Serviços ou pagamento de qualquer valor no âmbito da Assistência Concierge caso se constate:
DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 4.1. Na execução dos serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade e de valor e a abrangência territorial estabelecidos nestas Condições de Atendimento, bem como somente serão executados os serviços cujo evento gerador tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Residencial. 4.3. A Assistência Residencial não se responsabiliza por quaisquer danos à residência, ao Usuário ou a terceiros durante o período compreendido entre o evento e a chegada do prestador ao local.

Related to DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais. 16.2. Caso os serviços de assistência não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, os materiais deverão ser removidos para oficinas da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pela SEMSA, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos e despesas incidentes. 16.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados. 16.3.1. atender as solicitações para conserto em prazo não superior a 24H (vinte e quatro horas); e 16.3.2. corrigir os defeitos encontrados em prazo não superior a 48H (quarenta e oito horas).

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS As Empresas descontarão a partir do mês de janeiro de 2004, a título de contribuição assistencial, 2% (dois por cento) do salário base de todos os seus Empregados já reajustados, sindicalizados ou não, de acordo com ata da Assembléia Geral da Categoria. Parágrafo 01 Fica facultado ao Empregado o direito de se opor ao desconto aludido no Caput desta Cláusula, desde que seja formulado por escrito e de forma individual até 20 (vinte) dias após a assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, sem nenhuma interferência ou participação das Empresas nesta situação. Aos Empregados admitidos após findo o período estabelecido para manifestar a oposição ao desconto, fica assegurado o prazo de 20 (vinte) dias após a sua admissão na Empresa para opor-se ao desconto de que trata esta Cláusula; Parágrafo 02 O referido desconto será efetuado por ocasião do pagamento do salário mensal, ficando responsável pelo valor do débito, devidamente corrigido na forma prevista no Parágrafo 03 desta Cláusula, as Empresas que não o efetivarem, sem ônus para os Empregados; Parágrafo 03 Fica estabelecido que os valores referentes aos descontos efetuados nos termos desta Cláusula, deverão ser recolhidos pelas Empresas, na forma do Parágrafo 04 abaixo, até o décimo dia útil contado a partir da efetivação do desconto, sob pena de pagamento de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária com base na TR ou indexador que o substitua no caso de sua extinção. A multa e os juros deverão ser calculados sobre o débito corrigido. Parágrafo 04 Fica acordado desde já que as contribuições a serem recolhidas ao SINDTICCC/BA, a qualquer título, deverão ser efetuadas através da rede bancária cujo estabelecimento será indicado pelo Sindicato dos Empregados que deverá fornecer ao SINDUSCON/BA e às Empresas, até o dia 19 (dezenove) de cada mês, guias para o recolhimento dos descontos de que trata esta Cláusula. Nas guias devem constar o nome do Sindicato dos Empregado, e seu CGC e endereço, bem como o nome do Banco e nº da conta corrente na qual devem ser creditados e a relação nominal dos empregados com os respectivos valores de contribuição. As empresas que não receberem a guia de recolhimento deverão solicitar ao Sindicato Profissional.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL As empresas abrangidas por este acordo coletivo, por meio de autorização prévia e expressa do empregado, descontarão de cada empregado em folha de pagamento, a quantia de R$ 70,00 (setenta reais), sendo R$ 35,00 (trinta cinco reais) no contracheque do mês de Julho/2019 e R$ 35,00 (trinta cinco reais) no contra cheque do mês de Agosto/2019, a fim de custear os Serviços Assistenciais do respectivo Sindicato. Este valor deverá ser repassado pelas empresas através de depósito no Banco Itaú S.A, agência 9322, conta corrente nº 09241-3, no prazo máximo de 10 (dez) dias após cada desconto, ou efetuar o pagamento na sede da Entidade Laboral em cheque nominal, caso contrário, será cobrada multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. As empresas terão o prazo de 5 (cinco) dias para enviarem à secretaria do Sindicato Laboral, cópia do recibo de depósito bancário acompanhada da folha de pagamento ou das Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS). Fica assegurado ao empregado que aderiu prévia e expressamente o direito de opor-se ao referido desconto, a ser manifestado em requerimento manuscrito, com identificação e assinatura do opoente, pessoalmente, na sede do sindicato laboral, sem efeito retroativo. Após este protocolo, o oponente deverá protocolar o mesmo requerimento no Departamento Pessoal de sua empresa para cessar o aludido desconto.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • TAXA ASSISTENCIAL As empresas descontarão de todos os seus empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, mediante anuência expressa do trabalhador e de uma única vez no ano, o valor equivalente a 1 (um) trinta avos do salário nominal do mês elegido. O referido desconto poderá ocorrer no mês subsequente a assinatura desta CCT, a título de Taxa Assistencial, conforme aprovação expressa em assembleia geral convocada e aprovada para esta finalidade. O referido desconto deverá ser revertido ao Sindicato Laboral até o dia 15 (quinze) do mesmo mês do desconto, fornecendo, ainda, ao Sindicato, relação evidenciando os dados pertinentes ao desconto, ou seja, o nome do empregado e o valor do desconto.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I. 5.2. O prazo mínimo de garantia dos EQUIPAMENTOS, é de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do termo de aceite dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL As empresas/empregadores associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, conforme deliberação em Assembleia Geral Extraordinária e orientação emanada de Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF – RE 220.700-1 - RS – DJ. 13.11.98 e decisão RE – 189.960- 3 – DJ. 17.11.2000. As empresas não associadas ao SEAC/MG recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Assistencial no valor total de R$ 12,33 (doze reais e trinta e três centavos), por empregado, a ser recolhida em até 10 (dez) parcelas, a primeira delas vencendo no dia 10 de março de 2022, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser efetuado através de boleto bancário a ser enviado a todas as empresas pelo SEAC/MG.

  • DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL DO PLANO DE SAÚDE O Plano possui segmentação assistencial Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia