ATO CONVOCATÓRIO EDITAL DE LICITAÇÃO UASG: 927937
ATO CONVOCATÓRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO UASG: 927937
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2022/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022/SAMAE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM BOMBAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO E LIGAÇÃO PREDIAL DAS REDE DE ÁGUA E ESGOTO DO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA/MT.
EDITAL
Pregão Eletrônico Nº. 011/2022/SAMAE | Data de Abertura: 18/03/2022 às 09h00min | ||
OBJETO | |||
AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM BOMBAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO E LIGAÇÃO PREDIAL DAS REDE DE ÁGUA E ESGOTO DO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA/MT | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | FACULTATIVO | SIM | MENOR PREÇO POR ITEM |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no ITEM 10 do instrumento convocatório. |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra / Dem.? |
NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/habilitação | ||
Até às 09h00min (horário de Brasília – DF) do dia 18/03/2022 (data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública). | ||
Pedidos de Esclarecimentos | ||
Até o dia 15/03/2022 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública) | ||
Impugnações | ||
Até o dia 15/03/2022 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública) | ||
Observações Gerais | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2022/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022/SAMAE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – PREÂMBULO
1.1 O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 06.068.089/0003-04, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM que se subordinam às normas gerais das Leis nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de Junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de Outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 355, de 04 de novembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2 O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pelo Sistema SIASG, constante da página eletrônica do Governo Federal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1 A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM BOMBAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO E LIGAÇÃO PREDIAL DAS REDE DE ÁGUA E ESGOTO DO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA/MT, nas Especificações Técnicas e Quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
2. 2 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública de pregão eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico de Compras Governamentais - COMPRASNET.
DIA: 18/03/2022
HORÁRIO: 09:00 h (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pregoeira oficial: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema.
2.4. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
2.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2.6. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
2.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
2.8. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Estarão aptos a participar do presente pregão todos os interessados que preencherem os requisitos e, condições previstas neste edital e, seus anexos, bem como nas demais legislações pertinentes.
3.2. Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, atuante no ramo do objeto a ser fornecido, e que satisfaçam às condições deste Edital e seus anexos, e que estejam cadastradas no Sistema Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
c) Xxxxxx sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com esta Administração Municipal, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e do art. 7º da Lei 10.520/2002.
d) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
e) Que se encontre em processo de insolvência, dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
f) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
g) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU/Plenário).
i) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
3.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16 de setembro de 2009.
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, exceto a licitante beneficiada com a Lei Complementar nº 123/2006 que poderá apresentar a documentação de regularidade fiscal vencida no momento do Pregão e terá até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação do(a) Pregoeiro(a), para comprovar a sua regularização.
3.7. A empresa que recair nas vedações acima será inabilitada.
3.8. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverá optar, no sistema, ser Micro ou Pequena Empresa, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos cláusula décima deste edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
3.8.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item anterior acarretará em preclusão dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
3.8.2. A não apresentação dos documentos mencionados no “item 3.8.” configurará renúncia aos benefícios da citada legislação.
3.8.3. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.9. A omissão de informações por parte da empresa, ou a declaração falsa, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, podendo também, alternativamente serem protocoladas diretamente no SAMAE: Departamento de Licitações ou no Protocolo, localizados na Avenida Brasil nº 2.350-E, Jardim Europa, Tangará da Serra MT, CEP 78.300.000, dirigida ao(à) pregoeiro(a), contendo os documentos necessários de qualificação do Requerente, sendo em qualquer dos casos durante o seguinte horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 (horário de Brasília).
4.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores (artigo 19, do Decreto 10.024/2019) à data fixada para abertura da sessão, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
4.3. Caberá ao Pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 02 (dois) dias uteis, a contar do recebimento da impugnação, conforme determina o artigo 23, §1º, do Decreto 10.024/2019.
4.3.1. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao Pregoeiro solicitar manifestação de profissionais e técnicos dá área do objeto licitado.
4.3.2. Também é facultado ao Pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à assessoria jurídica.
4.3.3. A eventual manifestação pela assessoria jurídica solicitada pelo Pregoeiro ocorrerá após a análise da impugnação ou pedido de esclarecimento pela assessoria técnica, se for o caso.
4.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.4.1. Na hipótese da impugnação ser rejeitada, ficarão mantidas as condições originalmente previstas neste edital.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, sendo, ainda, anexado aos autos do processo licitatório.
4.6. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e legislação vigente.
4.7. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 8666/93.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento do licitante e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -SICAF.
5.1.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.1.2. O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados neste Pregão, exceto quando o seu cadastro tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros, conforme determina o artigo 19, inciso III do Decreto 10.024/2019.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso, conforme determina o artigo 19, inciso V do Decreto 10.024/2019.
5.6. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
5.7. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.9. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.10. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.10.1. Valor unitário e total do item;
6.10.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
6.10.3. Marca
6.10.4. A proposta de preços que contenha qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.12. No preço proposto estarão inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto: tributos, salários, seguros, impostos, taxas, contribuições, e outros benefícios e encargos exigidos por lei, os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.13. A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, prazo após o qual, não havendo convocação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
6.14. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.15. A proposta de preços será desclassificada se contiver qualquer elemento que possa identificar a licitante.
6.16. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.17. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.18. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital.
6.19. O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
6.19.1. Serão desclassificadas as propostas que cotarem objeto diverso daquele descrito nesta licitação, que deixarem de cotá-lo ou as que desatendam às exigências deste Edital.
6.20. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no Edital.
6.21. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação dos exigidos neste Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, estes deverão ser apresentados em meio digital, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
6.22. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
6.22.1. A falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 10.024/19.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Após a abertura da sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qualquer interessado.
7.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O julgamento da proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignado no registro de cada lance.
8.2. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo 0,02 (dois centavos).
8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.9. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.11. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico.
8.18. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.20. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.26. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.27. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos:
8.27.1. Por empresas brasileiras;
8.27.2. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.27.3. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
8.27.4. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
8.28. Após o encerramento da etapa de lances, apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, ou ajustá-lo ao valor estimado para a contratação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.28.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.28.2 Sempre que a proposta não for aceita, e antes do Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. O Pregoeiro poderá requisitar a participação da unidade demandante ou de unidade especializada, para fins de análise das propostas.
9.3. São causas de desclassificação de proposta, dentre outras:
9.3.1. Apresentação de oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes;
9.3.2. Ausência ou insuficiência de informações sobre o produto ofertado, não permitindo a verificação do atendimento às especificações exigidas;
9.3.3. Oferta de produtos que não atenda às especificações mínimas exigidas, ou que seja de baixa qualidade;
9.3.4. Descumprimento dos prazos previstos neste edital.
9.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 02 (duas) horas para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro(a).
9.6.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita, cabendo ao pregoeiro tomar as medidas cabíveis;
9.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.14. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19.
9.15. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.16. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública do Pregão Eletrônico, solicitar informações às licitantes acerca de suas propostas/documentações, utilizando a ferramenta de conversação disponível no sistema.
9.17. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9.18. O pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado, e também poderá ser solicitado o envio de catálogos, prospectos ou ficha técnica do produto ofertado.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União "xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx";
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ("xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx"p);
e) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.2.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2.5. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.2.6. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.8. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.3.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico- Financeira, nas condições descritas adiante.
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de identificação dos sócios;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir;
10.7.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual, relativo à sede da licitante;
e) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
f) Certidão de regularidade de débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
10.8.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da licitante, que não constar data de vigência, considerar vigência de 180 (cento e oitenta) dias de validade, a contar da data de sua expedição, ou conforme data de vigência constante na própria certidão.
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado indicando o fornecimento do objeto desta licitação a pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo o detalhamento do desempenho da empresa requerente quanto à qualidade dos produtos, bem como do cumprimento no prazo de entrega. O atestado deverá ser fornecido preferencialmente em papel timbrado, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone da pessoa jurídica que emitiu o atestado, data de emissão e identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo e assinatura); (modelo XXXXX XXX);
10.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.12. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.13.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.17. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão, ressalvado o subitem 10.9
10.17.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
10.18. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á no sistema eletrônico.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta de preços, ajustada ao lance classificado e, se necessário os documentos complementares, deverão ser anexados ao Sistema ComprasNet após solicitação do Pregoeiro, pela opção “Convocar Anexo”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
11.1.1. A critério do pregoeiro, a fim de agilizar a sessão pública, poderá, ainda, ser solicitado o envio da proposta vencedora para o e-mail.
11.1.2. O ENCAMINHAMENTO POR E-MAIL NÃO AFASTA A POSTAGEM NO COMPRASNET, QUE É OBRIGATÓRIA.
11.2. A proposta deverá observar as seguintes exigências:
11.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.2.2. Fazer menção ao número deste edital, conter a razão social da licitante, seu CNPJ/MF, dados bancários e endereço completo;
11.2.3. A falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá ser saneada pelos dados constantes do sistema eletrônico.
11.2.4. Conter o preço unitário e total do item, em Real, com duas casas decimais, incluídas todas as despesas relativas aos impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes;
11.2.5. Conter declaração do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados de data de sua entrega;
11.2.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.2.7. Declaração de que nos preços propostos e nos lances que forem ofertados deverão estar inclusos todos os custos necessários para a aquisição do veículo objeto da presente licitação e seus anexos, todos os equipamentos, materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes,
seguros, e quaisquer outros que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta.
11.2.8. Indicar o representante legal da empresa responsável pela assinatura da ata e do contrato.
11.2.9. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2.10. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, para encaminhamento da proposta vencedora no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
12 – DOS RECURSOS
12.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.4.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 520/2014 – Plenário).
12.4.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.4.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
12.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.7. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
13 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.4. A convocação feita por e-mail, dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a homologação da licitação, sendo necessário a extração de contrato, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Ata de Registro de Preços), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.5.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.5.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.6. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.7. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses após a sua assinatura.
15.8. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público.
15.9. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.10. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.11. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os
requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.12. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.12 O prazo dos Contratos provenientes desta Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, suprimido ou aditivado a critério da administração, nas hipóteses da Lei de Licitações nº. 8.666/1993 e suas alterações.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e terão a seguinte classificação orçamentária:
2164 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
2164.3.3.90.30.00.00 0100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
16.2. Para o ano subsequente, será utilizada dotação específica daquele exercício.
17 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
17.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
17.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
17.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.6. As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
17.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
17.13. SAMAE de Tangará da Serra, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contraditório.
17.14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 10.024/19 e no Decreto Federal 7892/2013.
17.15. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão e que não possa ser resolvida administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro.
17.16. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ ou obtidos no endereço Av. Brasil nº 2.350-E, Jardim Europa, Tangará da Serra/MT, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 (horário Brasília), mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista acessível aos interessados.
17.17 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica na aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnarem os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento, apresentar falhas e irregularidades que o possam viciar.
17.18 A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Diário Oficial da União, no Diário da AMM (Associação Mato-Grossense dos Municípios), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no Mural do SAMAE, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e comunicado via e-mail aos interessados, quando for o caso.
17.19 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas, no ato da sessão pública, nos termos do § 3º do Art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93.
17.20 Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar o SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Xxxx Municipal - Anexo, Jardim Europa, ou pelo telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas (horário de Brasília), para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessário.
17.21 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.22 Havendo Irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones 0000-0000000 e (000) 0000-0000.
18 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
18.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
18.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
18.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
19 – DOS ANEXOS
19.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Modelo de Proposta de Preços; Anexo III Atestado de Qualificação Técnica; Anexo IV Minuta da Ata de Registro de Preços.
20 – DO FORO
20.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Tangará da Serra/ MT, 25 de Fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX DIRETOR GERAL – SAMAE
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX GERENTE OPERACIONAL – SAMAE
WEDER XXXX XXXXXXXX XXXXX COORDENADOR DO SETOR DE LICITAÇÕES – SAMAE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PREGOEIRA OFICIAL – SAMAE
Este edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Parágrafo único, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Junior OAB/MT 12.359
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Este termo de referência tem como objeto a AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM BOMBAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO E LIGAÇÃO PREDIAL DAS REDE DE ÁGUA E ESGOTO DO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA/MT.
1.2 ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS.
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
1 | Paquímetro 200mm digital 500-172- 20b0,01mm | 4 PÇ | R$ 463,81 | R$ 1.855,24 |
2 | Paquímetro 300mmProtegido contra penetração de fluídos, indicado para trabalhos pesados com lubrificantes. - Sistema “ABSOLUTE” para medições confiáveis, sem erro. Características: IP 67 código: 000-000-00 cap. pol/mm: 0 a 12" / 0 a 300mm Resolução pol/mm: 0,0005" / 0,01mm Exatidão pol/mm: 0,015" / ± 0,03mm | 4 PÇ | R$ 761,74 | R$ 3.046,96 |
3 | Martelo bola 1kg | 4 PÇ | R$ 50,37 | R$ 201,48 |
4 | Marreta cabo fibra 2kg | 4 PÇ | R$ 57,00 | R$ 228,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
5 | Marreta cabo fibra 3kg | 4 PÇ | R$ 80,00 | R$ 320,00 |
6 | Marreta borracha cabo de madeira diâmetro da borracha 80mm comprimento 320mm | 4 PÇ | R$ 37,81 | R$ 151,24 |
7 | Caixa de ferramentas sanfonada móvel com rodas e 5 gavetas | 10 PÇ | R$ 182,99 | R$ 1.829,90 |
8 | Marreta de 1 Kg em Aço com cabo de Madeira | 12 UN | R$ 36,48 | R$ 437,76 |
9 | Talhadeira redonda 12" de Aço | 12 UN | R$ 85,63 | R$ 1.027,56 |
10 | Ponteiro Liso em Aço 3/4 x 12" | 10 UN | R$ 31,50 | R$ 315,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
11 | Machado de Aço com Cabo de Madeira tamanho padrão. | 08 UN | R$ 87,55 | R$ 700,40 |
12 | Bico de pua 5/16 p/ arco de pua | 15 UN | R$ 36,27 | R$ 544,05 |
13 | Cortador de tubo PE 80 | 50 UN | R$ 184,10 | R$ 9.205,00 |
14 | Tarraxa PVC branca kit de ½ à 1” | 25 UN | R$ 112,90 | R$ 2.822,50 |
15 | Tarraxa de metal em Aço para uso em Tubo PVC Rígido (bitola única) ¾ com no mínimo 6 fios de rosca. | 40 UN | R$ 31,00 | R$ 1.240,00 |
16 | Machadinha com cabo de madeira | 06 UN | R$ 65,00 | R$ 390,00 |
17 | Morsa para encanador c/ fixação inferior ajustável- Aplicações do produto: Fixação de tubos para corte e rosqueamento em oficinas e obras civis - Para fixação em tubos de até 2 polegadas. | 02 UN | R$ 283,00 | R$ 566,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
18 | Cabo de madeira (tipo Cabo do Mato) com no mínimo 150cm de comprimento para enxada e outros. | 80 UN | R$ 21,95 | R$ 1.756,00 |
19 | Cavadeira bico de tucano de Aço com cabo 150cm | 12 UN | R$ 95,00 | R$ 1.140,00 |
20 | Chave grifo Nº 12 c/ mordente superior em aço temperado e substituível, mordente inferior em aço temperado e substituível, Cilindro de fácil regulagem c/ uma só mão, contendo 01 mordentes superior, 01 mordentes inferior, espiral, cilindro de regulagem e pino de fixação. A cabeça do corpo da chave deve ser fixa. | 40 UN | R$ 76,00 | R$ 3.040,00 |
21 | Chave grifo Nº 14 c/ mordente superior em aço temperado e substituível, mordente inferior em aço temperado e substituível, Cilindro de fácil regulagem c/ uma só mão, contendo 01 mordente superior, 01 mordente inferior, espiral, cilindro de regulagem e pino de fixação. A cabeça do corpo da chave deve ser fixa. | 40 UN | R$ 86,96 | R$ 3.478,40 |
22 | Chave grifo Nº 18 c/ mordente superior em aço temperado e substituível, mordente inferior em aço temperado e substituível, Cilindro de fácil regulagem c/ uma só mão, contendo 01 mordente superior, 01 mordente inferior, espiral, cilindro de regulagem e pino de fixação. A cabeça do corpo da chave deve ser fixa. | 12 UN | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
23 | Chave grifo Nº 08 c/ mordente superior em aço temperado e substituível, mordente inferior em aço temperado e substituível, Cilindro de fácil regulagem c/ uma só mão, contendo 01 mordente superior, 01 mordente inferior, espiral, cilindro de regulagem e pino de fixação. A cabeça do corpo da chave deve ser fixa. | 30 UN | R$ 40,00 | R$ 1.200,00 |
24 | Lima grosa meia cana 10” | 30 UN | R$ 37,00 | R$ 1.110,00 |
25 | Lima grosa meia cana 12” | 30 UN | R$ 53,71 | R$ 1.611,30 |
26 | Folha de serra 300mm – 12” – 24T | 400 UN | R$ 9,80 | R$ 3.920,00 |
27 | Pá Vanga chapa reforçada c/ encaixe do cabo já fechado com solda – “chapa rígida e não flexível” | 60 UN | R$ 47,50 | R$ 2.850,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
28 | Rastelo de jardim metálico de 22 dentes com regulagem e cabo de madeira de 120cm | 18 UN | R$ 29,26 | R$ 526,68 |
29 | Vassourão em cepa de madeira natural com cerdas rígidas naturais, ideal para limpeza de ruas | 20 UN | R$ 30,50 | R$ 610,00 |
30 | Arco de pua rolamentado com cabo e apoio para as mão em plástico | 12 UN | R$ 177,00 | R$ 2.124,00 |
31 | Morsa de bancada Nº 08 c/ mordentes substituíveis | 03 UN | R$ 520,90 | R$ 1.562,70 |
32 | Cabo de madeira para utilização em picareta | 40 UN | R$ 20,00 | R$ 800,00 |
33 | Chave grifo Nº 36 c/ mordente superior em aço temperado e substituível, mordente inferior em aço temperado e substituível, Cilindro de fácil regulagem c/ uma só mão, contendo 01 mordente superior, 01 mordente inferior, espiral, cilindro de regulagem e pino de fixação. A cabeça do corpo da chave deve ser fixa. | 04 UN | R$ 325,16 | R$ 1.300,64 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
34 | Serrote vidia 24” cabo de madeira | 20 UN | R$ 48,50 | R$ 970,00 |
35 | Martelo de Aço com Cabo emborrachado para melhor segurança e conforto evitando lesões Tamanho: 28cm | 12 UN | R$ 33,90 | R$ 406,80 |
36 | Arco de serra profissional c/ regulagem corpo reforçado em alumínio e empunhadura ergonômica em borracha | 30 UN | R$ 97,94 | R$ 2.938,20 |
37 | Picareta ponta fina x larga | 30 UN | R$ 77,50 | R$ 2.325,00 |
38 | Enxada chapa reforçada | 20 UN | R$ 33,00 | R$ 660,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
39 | Alavanca de aço liso com comprimento de 180cm e bitola de 1”.1/4 | 20 UN | R$ 137,00 | R$ 2.740,00 |
40 | Pá bico redondo chapa reforçada | 30 UN | R$ 40,78 | R$ 1.223,40 |
41 | Rastelo chapa de aço de 14 Dentes com cabo (Sem Dente Retorcido) | 15 UN | R$ 25,00 | R$ 375,00 |
42 | Carrinho de mão chapa reforçada com pneu e câmara de ar (montado) | 08 UN | R$ 217,34 | R$ 1.738,72 |
43 | Lima para amolar enxada | 12 UN | R$ 16,25 | R$ 195,00 |
44 | Lima triangular 4” | 10 UN | R$ 16,00 | R$ 160,00 |
45 | Serrote de Costa 12 | 12 UN | R$ 60,00 | R$ 720,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
46 | Enxadão largo pesado com olho 38 mm sem cabo | 15 UN | R$ 43,00 | R$ 645,00 |
47 | Facão para mato em aço carbono 18" | 20 UN | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
48 | Foice roçadeira com olho de 32 mm sem cabo | 12 UN | R$ 25,50 | R$ 306,00 |
49 | Arco de Serra lenhador 24 de 610mm | 08 UN | R$ 42,50 | R$ 340,00 |
50 | Folha de serra para arco de serra lenhador 24 de 610mm | 20 UN | R$ 94,99 | R$ 1.899,80 |
51 | Jogo de Vazadores 12 Pçs de 3mm a 19mm | 3 PÇ | R$ 140,61 | R$ 421,83 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
52 | Chave comb8mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 8,84 | R$ 88,40 |
53 | Chave comb10mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 9,47 | R$ 94,70 |
54 | Chave comb11mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 8,68 | R$ 86,80 |
55 | Chave comb9mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 10,34 | R$ 103,40 |
56 | Chave comb12mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 8,57 | R$ 85,70 |
57 | Chave comb13mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 10,00 | R$ 100,00 |
58 | Chave comb14mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 11,87 | R$ 118,70 |
59 | Chave comb15mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 12,71 | R$ 127,10 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
60 | Chave comb16mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 11,66 | R$ 116,60 |
61 | Chave comb17mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 13,68 | R$ 136,80 |
62 | Chave comb18mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 14,76 | R$ 147,60 |
63 | Chave comb19mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 16,06 | R$ 160,60 |
64 | Chave comb20mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 15,85 | R$ 158,50 |
65 | Chave comb21mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 20,90 | R$ 209,00 |
66 | Chave comb22mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 19,94 | R$ 199,40 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
67 | Chave comb23mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 25,80 | R$ 258,00 |
68 | Chave comb24mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 22,70 | R$ 227,00 |
69 | Chave comb26mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 27,33 | R$ 273,30 |
70 | Chave comb27mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
71 | Chave comb25mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 30,52 | R$ 305,20 |
72 | Chave comb28mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 44,08 | R$ 440,80 |
73 | Chave comb30mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 71,40 | R$ 714,00 |
74 | Chave comb32mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 68,65 | R$ 686,50 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
75 | Chave comb36mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 98,81 | R$ 988,10 |
76 | Chave comb 1.1/8" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 64,07 | R$ 640,70 |
77 | Chave comb 1.1/16" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 43,88 | R$ 438,80 |
78 | Chave comb 1" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 40,46 | R$ 404,60 |
79 | Chave comb 5/8" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 14,88 | R$ 148,80 |
80 | Chave comb 5/16" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 14,65 | R$ 146,50 |
81 | Chave comb 1/2 " cromo vanadium | 12PÇ | R$ 15,55 | R$ 186,60 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
82 | Chave comb 3/4" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 19,53 | R$ 195,30 |
83 | Chave comb 3/8" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 13,27 | R$ 132,70 |
84 | Chave comb 1/4" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 8,90 | R$ 89,00 |
85 | Chave cano 18"modelo especial para trabalhos pesados e mordentes com tratamento térmico especial, Cabo em ferro fundido nodular | 10 PÇ | R$ 95,00 | R$ 950,00 |
86 | Chave grifo corrente Modelo especial para trabalhos pesados e mordentes com tratamento térmico especial, Cabo em ferro fundid48nodularCapacidade: Ø 150 - 350 mm | 4 PÇ | R$ 440,68 | R$ 1.762,72 |
87 | Chave comb5/16mm cromovanadium | 10 PÇ | R$ 9,75 | R$ 97,50 |
88 | Chave comb 3/8 mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ 10,03 | R$ 100,30 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
89 | Chave comb 11/16 mm cromo vanadium | 20 PÇ | R$ 20,57 | R$ 411,40 |
90 | Torno bancada linha profissional nº 6 Torno de bancada fixo nº 6 TB600 Dimensões (C x L x A): 39.00 x 17.00 x 20.00 centímetros | 6 PÇ | R$ 406,12 | R$ 2.436,72 |
91 | Caixa organizadora em plástico, para uso geral,48,70x33,10x33,60cm, na cor transparente, tampa com trava | 40 UN | R$ 114,64 | R$ 4.585,60 |
92 | Manômetro Dn 63 Caixa Inox 0 A 10 Bar Glicerina rosca de 1/4" NPT | 20 PÇ | R$ 88,13 | R$ 1.762,60 |
93 | Jogo Soquete Sextavado Enc 1/2" 10 A 32Mm23Pçs Fornecido em estojo metálico com pintura eletrostática na cor azul Niquelado e cromado | 12 JG | R$ 421,29 | R$ 5.055,48 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
94 | Bico Pulverizador Alumínio Lava Rápido | 20 PÇ | R$ 36,00 | R$ 720,00 |
95 | Regador Plástico para Jardim 2L | 3 PÇ | R$ 17,29 | R$ 51,87 |
96 | Alavanca de Aço 7/8 x1.5 Metro | 6 PÇ | R$ 125,90 | R$ 755,40 |
97 | Tesoura de Chapas Tipo Funileiro 10 Pol | 6 PÇ | R$ 84,00 | R$ 504,00 |
98 | Alavanca de Aço 3/4 x 1 Metro | 4 PÇ | R$ 161,14 | R$ 644,56 |
99 | Trena Curta de Aço, Autotrava, 10 Metros x 25 mm com corpo emborrachada. | 10PÇ | R$ 48,45 | R$ 484,50 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
100 | Trena Curta de Aço, Autotrava, 5 Metros com corpo emborrachada. | 10 PÇ | R$ 28,14 | R$ 281,40 |
101 | Nível com Base Magnética 9" | 4 PÇ | R$ 17,43 | R$ 69,72 |
102 | Esquadro Profissional 14" | 4 PÇ | R$ 41,31 | R$ 165,24 |
103 | Broca paralela aço rápido 2mm | 20 PÇ | R$ 4,00 | R$ 80,00 |
104 | Broca paralela aço rápido 3mm | 20 PÇ | R$ 5,74 | R$ 114,80 |
105 | Broca paralela aço rápido 4mm | 20 PÇ | R$ 4,95 | R$ 99,00 |
106 | Broca paralela aço rápido 5mm | 20 PÇ | R$ 5,55 | R$ 111,00 |
107 | Broca paralela aço rápido 6mm | 20 PÇ | R$ 7,21 | R$ 144,20 |
108 | Broca paralela aço rápido 7mm | 20 PÇ | R$ 9,98 | R$ 199,60 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
109 | Broca paralela aço rápido 8mm | 20 PÇ | R$ 15,29 | R$ 305,80 |
110 | Broca paralela aço rápido 9mm | 20 PÇ | R$ 16,76 | R$ 335,20 |
111 | Broca paralela aço rápido 10mm | 20 PÇ | R$ 24,30 | R$ 486,00 |
112 | Broca paralela aço rápido 11mm | 20 PÇ | R$ 27,19 | R$ 543,80 |
113 | Broca paralela aço rápido 12mm | 20 PÇ | R$ 36,00 | R$ 720,00 |
114 | Broca paralela aço rápido 13mm | 20 PÇ | R$ 59,76 | R$ 1.195,20 |
115 | Broca paralela aço rápido 14mm | 20 PÇ | R$ 63,60 | R$ 1.272,00 |
116 | Broca paralela aço rápido 15mm | 20 PÇ | R$ 96,03 | R$ 1.920,60 |
117 | Broca paralela aço rápido 16mm | 20 PÇ | R$ 142,00 | R$ 2.840,00 |
118 | Broca paralela aço rápido 17mm | 20 PÇ | R$ 145,65 | R$ 2.913,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
119 | Broca paralela aço rápido 19mm | 20 PÇ | R$ 185,00 | R$ 3.700,00 |
120 | Broca paralela aço rápido 3.5mm | 20 PÇ | R$ 5,90 | R$ 118,00 |
121 | Broca paralela aço rápido 4.5mm | 20 PÇ | R$ 7,00 | R$ 140,00 |
122 | Broca paralela aço rápido 5.5mm | 20 PÇ | R$ 6,87 | R$ 137,40 |
123 | Broca paralela aço rápido 6.5mm | 20 PÇ | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
124 | Broca paralela aço rápido 8.5mm | 20 PÇ | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
125 | Broca paralela aço rápido 10.5mm | 20 PÇ | R$ 25,00 | R$ 500,00 |
126 | Broca paralela aço rápido 11.5mm | 20 PÇ | R$ 38,00 | R$ 760,00 |
127 | Broca paralela aço rápido 1/8 | 20 PÇ | R$ 4,25 | R$ 85,00 |
128 | Broca paralela aço rápido 3/16 | 20 PÇ | R$ 5,75 | R$ 115,00 |
129 | Broca paralela aço rápido 1/4 | 20 PÇ | R$ 8,11 | R$ 162,20 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
130 | Broca paralela aço rápido 5/16 | 20 PÇ | R$ 12,15 | R$ 243,00 |
131 | Broca paralela aço rápido3/8 | 20 PÇ | R$ 17,97 | R$ 359,40 |
132 | Broca paralela aço rápido 1/2 | 20 PÇ | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
133 | Broca paralela aço rápido 5/8 | 20 PÇ | R$ 85,12 | R$ 1.702,40 |
134 | Gira MachoN°2 | 3 PÇ | R$ 67,90 | R$ 203,70 |
135 | Gira MachoN°3 | 3 PÇ | R$ 137,64 | R$ 412,92 |
136 | Jogo 3 Peças Macho Manual M12 X 1,75 MM | 4 JG | R$ 134,46 | R$ 537,84 |
137 | Jogo Macho 3 Peças Aço Rápido M16X2Mm | 4 JG | R$ 222,56 | R$ 890,24 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
138 | Jogo de Macho Manual para Rosca M8X1,25Mm Aço Rápido | 4 JG | R$ 131,82 | R$ 527,28 |
139 | Macho Manual de Aço Rápido, 10 MM X 1,50 Mm, Ma, Jogo com 3 | 5 JG | R$ 162,26 | R$ 811,30 |
140 | Jogo de Machos Aço Rápido Unc 1/2" 13F 3 Peças | 5 JG | R$ 139,90 | R$ 699,50 |
141 | Macho Manual de Aço Rápido 5/8 Unc, Jogo com 3 peças | 5 JG | R$ 289,90 | R$ 1.449,50 |
142 | Macho Manual de Aço Rápido 3/8 Unc, Jogo com 3 Pecas | 5 JG | R$ 111,24 | R$ 556,20 |
143 | Macho Manual de Aço Rápido 1/4 Unc, Jogo com 3 Pecas | 4 JG | R$ 104,41 | R$ 417,64 |
144 | Macho Manual de Aço Rápido 3/4 Unc, Jogo com 3 Pecas | 3 JG | R$ 314,36 | R$ 943,08 |
145 | Macho Manual de Aço Rápido, 20 MM X 2,50 Mm, Jogo com 3 | 3 JG | R$ 209,90 | R$ 629,70 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
146 | Macho Manual de Aço Rápido 5/16 Unc, Jogo com 3 Pecas | 3 JG | R$ 118,70 | R$ 356,10 |
147 | Lima Chata 8" | 2 JG | R$ 20,00 | R$ 40,00 |
148 | Lima Meia Cana 8" Bastarda | 2 PÇ | R$ 37,90 | R$ 75,80 |
149 | Lima Redonda Bastarda 8 | 2 PÇ | R$ 12,92 | R$ 25,84 |
150 | Caixa organizadora em plástico, para armazenamentos diversos, 26,00x11,00cm | 10 PÇ | R$ 17,67 | R$ 176,70 |
151 | Saca Pino 2 - 8mm Cromo Vanádio | 4 JG | R$ 21,13 | R$ 84,52 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
152 | Calibrador de Folga Capacidade 0,05 - 1mm Passo 0,05 Lâmina 150mm 20 Lâminas 184- 304S | 3 PÇ | R$ 94,91 | R$ 284,73 |
153 | Eletrodo Para Inox E304 2,50 Mm Caixa Com 5 Kg | 8cx | R$ 171,80 | R$ 1.374,40 |
154 | Eletrodo Para Inox E316 2,50 Mm Caixa Com 1 Kg | 8 cx | R$ 117,78 | R$ 942,24 |
155 | Eletrodo De Ferro Fundido 99% Limável2,5mm caixa com 1kg | 8 cx | R$ 394,13 | R$ 3.153,04 |
156 | Eletrodo Aço Carbono 7018 Ok 48 2,5mmConarcoEsab - 17kg | 5cx | R$ 712,37 | R$ 3.561,85 |
157 | Lanterna recarregável bivolt, corpo em plástico abs. reforçado, dimensões: 164x164x217mm, lanterna de mão, sem foco de luz, com potência de 15 leds, recarregável, com comutador on/off, led com 15 lâmpadas | 10 PÇ | R$ 56,99 | R$ 569,90 |
158 | Serra copo aço carbono,1 polegada, com 18 dentes 25MM | 4 PÇ | R$ 43,82 | R$ 175,28 |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
159 | Serra copo hss bimetal com 38mm | 4 PÇ | R$ 68,85 | R$ 275,40 |
160 | Serra copo hss bimetal com 32mm | 4 PÇ | R$ 53,87 | R$ 215,48 |
161 | Serra copo - diamantada, com diâmetro 50mm, sem dentes altura do copo 44mm | 4 PÇ | R$ 73,28 | R$ 293,12 |
162 | Alicate - hidráulico, para crimpagem de terminais elétricos de 16,00 a 240,00mm², medindo 40,00x380,00x210,00mm, acabamento em aço forjado, com bico no molde hexágona. | 02 PÇ | R$ 919,90 | R$ 1.839,80 |
163 | Rebitador manual - corpo de aço com cabo revestido em plástico com 10 cm, aplica rebites de até 3/16¨(4.8mm), rebitadorrr-20 manual, mordente duplo, rebitadores em quaisquer materiais ultra cortante para vida útil mais longa. | 03 PÇ | R$ 123,00 | R$ 369,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 145.678,47 |
2. JUSTIFICATIVA DAS NECESSIDADES DA CONTRATAÇÃO
2.1 Há necessidade de aquisição das ferramentas e equipamentos, acima descritos para serem utilizadas nos serviços de manutenção mecânica nas estruturas diversas da autarquia SAMAE no Município de Tangará da Serra – MT.
3. DOS CUSTOS ESTIMADOS
3.1 Após levantamento prévio dos preços praticados no mercado estimamos o valor máximo das despesas com vistas à aquisição das ferramentas e equipamentos, conforme quadro supra considerado como referência para a Administração.
4. DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 As ferramentas e equipamentos deverão ser entregues em horário comercial (07:00 as 11:00 das 13:00 as 17:00) de segunda a sexta-feira no Setor de Almoxarifado do SAMAE, localizado na Rua Dorvalino Minozzo esquina com a Rua 24 - A, Vila Alta, município de Tangará da Serra – MT.
4.2 O prazo para a entrega das ferramentas e equipamentos não deverá ser superior a 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.3 No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito ao SAMAE tal ocorrência, indicando a data em que efetivara a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 10 (dez) dias corridos.
4.4 Os pedidos serão feitos conforme necessidade do SAMAE, e a quantidade a ser entregue será definida conforme solicitação do SAMAE.
4.5 As ferramentas e equipamentos serão recebidos provisoriamente por até 5 (cinco) dias corridos, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4.6 O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização das ferramentas e equipamentos no ato da entrega, reservando-se ao SAMAE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em conformidade com a quantidade e especificações contidas neste Edital e seus anexos.
4.7 No ato da entrega, caso as ferramentas e equipamentos sejam recusadas, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pelo SAMAE.
4.8 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5. DA ACEITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 O objeto da presente licitação será recebido pelo SAMAE na forma estipulada no item anterior.
5.2 Entregue as ferramentas e equipamentos, se estiverem em perfeitas condições, atestado pelo SAMAE, será recebido, por servidor especialmente designado, que assinará o “TERMO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO - TRP”.
5.3 O TERMO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO - TRP somente será assinado se a licitante vencedora tiver atendido todas as condições especificadas neste Termo de Referência, bem como as especificações apresentadas na sua Proposta.
5.4 As ferramentas e equipamentos, objeto deste Pregão, serão considerados aceitos somente após terem sido desembalados, conferidos pela respectiva área solicitante e atendidas as especificações e condições exigidas neste Edital.
5.5 Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
5.6 O transporte e a embalagem das ferramentas e equipamentos, objeto deste pregão, será de responsabilidade da empresa contratada.
5.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) com respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) com respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.8 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
5.9 TODAS AS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DEVEM ATENDER AOS PADRÕES DAS NORMAS - NBR REGULAMENTADORAS CORRESPONDENTES.
5.10 A PROPONENTE DEVERÁ OFERTAR PRODUTOS DE PRIMEIRA LINHA, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90) e demais legislação aplicáveis à espécie. Deverão, ainda, estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, em material atóxico que garanta a integridade do
produto, com indicação do produto, data de fabricação, data de validade, quando for o caso. As embalagens deverão também garantir a integridade do produto durante o seu transporte, armazenamento e utilização.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 O fornecimento das ferramentas e equipamentos, objeto da presente licitação, será feita diretamente ao SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e atestado por servidor, desta Autarquia, designado para esse fim, representando este o SAMAE.
6.2 O representante do SAMAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento das ferramentas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.4 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, para representá-lo sempre que for necessário.
6.5 Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra caberá a fiscalização do fornecimento das ferramentas. Para tanto, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da contratada o perfeito atendimento às cláusulas contratuais.
7. DO PAGAMENTO
7.1 Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar as notas fiscais de fatura ao Departamento de Compras para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria.
7.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
7.3 O pagamento das ferramentas, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em nome da contratada, no Banco que a mesma informou em sua proposta, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
7.4 O pagamento será realizado até o 10º dia útil subsequente a entrega das ferramentas e emissão da Nota Fiscal.
7.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
7.6 Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos previstos neste Edital, por culpa do SAMAE, o valor será atualizado monetariamente a partir daquela data, até a do efetivo pagamento, pelo índice oficial de correção monetária adotado pelo Governo Federal na época.
7.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
7.8 Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar Certidão de regularidade de Débitos dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão de regularidade de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar com pontualidade à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
8.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas.
8.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
8.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma.
8.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado.
8.6 Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização.
8.7 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA.
8.8 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com a contratação do objeto desta licitação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada obriga-se a fornecer o objeto deste certame, conforme as condições definidas no Edital.
9.2 Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial dos mesmos.
9.3 A licitante vencedora ficará obrigada a entregar o objeto desta licitação nos preços e prazos estipulados na sua proposta.
9.4 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do SAMAE.
9.5 Permitir a fiscalização das ferramentas e qualidade final por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem está indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
9.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70 da Lei 8.666/93.
9.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.8 Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE.
9.9 Observar as normas legais a que está sujeita para fornecimento das ferramentas e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos ferramentas .
9.10 Ressarcir o SAMAE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material adquirido, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
9.11 Exigir de seu pessoal e fiscalizar o uso de equipamento e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança.
9.12 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
9.13 Fornecer as ferramentas e equipamentos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.14 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10. PENALIDADES
10.1 A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse do SAMAE:
a) Advertência;
b) Multas:
I - Por entregar as ferramentas e equipamentos fora do prazo pré-estabelecido pela contratante, determinados neste termo de referência. Multa de 5% (cinco por cento) do valor unitário do contrato;
II - Por não estarem as ferramentas de acordo com as especificações definidas neste Termo de Referência. Multa de 5% (cinco por cento) do valor unitário do contrato;
III - Por não atender solicitação de informações da fiscalização do SAMAE, dentro dos prazos estipulados. Multa de 2% (dois por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
IV - Por não sanar imediatamente irregularidades identificadas pela fiscalização do SAMAE. Multa de 3% (três por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
V - Não atendimento às demais obrigações contratuais. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do contrato, por irregularidade não especificada expressamente nas letras anteriores. A reincidência do não cumprimento de qualquer obrigação determinada neste Termo de Referência sujeitará à contratada, a critério da fiscalização do SAMAE, as multas de graduações mais elevadas, ou à rescisão contratual.
VI - Considera-se como preço unitário do contrato, para fins de incidências de multas, o valor da última fatura.
VII - A soma das multas aplicadas sobre o valor da última fatura não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
c) Responder por perdas e danos ocasionados ao SAMAE, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
e) Suspensão temporária ao direito de licitar com o SAMAE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
10.2 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº 8.666/93.
10.3 Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa adjudicatária ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
10.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa adjudicatária da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao SAMAE.
10.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.7 Das sanções acima caberá o direito do contraditório e a ampla defesa.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Os preços apresentados na proposta serão irreajustáveis, salvo os casos especificados no Edital de licitação.
11.2 Impostos, taxas e fretes devem estar inclusos nos preços ofertados.
11.3 São vedados acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Tangará da Serra, 03 de Fevereiro de 2022
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Coordenador Operacional do SAMAE
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Gerente Operacional do SAMAE
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Ao
SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA-MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022/SAMAE.
AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM BOMBAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO E LIGAÇÃO PREDIAL DAS REDE DE ÁGUA E ESGOTO DO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA/MT.
INÍCIO DA SESSÃO: 18/03/2022 HORÁRIO: 09:00 HORAS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a) , para atendimento do objeto destinado ao SAMAE de Tangará da Serra/MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022/SAMAE.
Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata o Termo de Referência (ANEXO I):
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
1 | Paquímetro 200mm digital 500-172- 20b0,01mm | 4 PÇ | R$ | R$ | |
2 | Paquímetro 300mmProtegido contra penetração de fluídos, indicado para trabalhos pesados com lubrificantes. - Sistema “ABSOLUTE” para medições confiáveis, sem erro. Características: IP 67 código: 000-000-00 cap. pol/mm: 0 a 12" / 0 a 300mm Resolução pol/mm: 0,0005" / 0,01mm Exatidão pol/mm: 0,015" / ± 0,03mm | 4 PÇ | R$ | R$ | |
3 | Martelo bola 1kg | 4 PÇ | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
4 | Marreta cabo fibra 2kg | 4 PÇ | R$ | R$ | |
5 | Marreta cabo fibra 3kg | 4 PÇ | R$ | R$ | |
6 | Marreta borracha cabo de madeira diâmetro da borracha 80mm comprimento 320mm | 4 PÇ | R$ | R$ | |
7 | Caixa de ferramentas sanfonada móvel com rodas e 5 gavetas | 10 PÇ | R$ | R$ | |
8 | Marreta de 1 Kg em Aço com cabo de Madeira | 12 UN | R$ | R$ | |
9 | Talhadeira redonda 12" de Aço | 12 UN | R$ | R$ | |
10 | Ponteiro Liso em Aço 3/4 x 12" | 10 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
11 | Machado de Aço com Cabo de Madeira tamanho padrão. | 08 UN | R$ | R$ | |
12 | Bico de pua 5/16 p/ arco de pua | 15 UN | R$ | R$ | |
13 | Cortador de tubo PE 80 | 50 UN | R$ | R$ | |
14 | Tarraxa PVC branca kit de ½ à 1” | 25 UN | R$ | R$ | |
15 | Tarraxa de metal em Aço para uso em Tubo PVC Rígido (bitola única) ¾ com no mínimo 6 fios de rosca. | 40 UN | R$ | R$ | |
16 | Machadinha com cabo de madeira | 06 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
17 | Morsa para encanador c/ fixação inferior ajustável- Aplicações do produto: Fixação de tubos para corte e rosqueamento em oficinas e obras civis - Para fixação em tubos de até 2 polegadas. | 02 UN | R$ | R$ | |
18 | Cabo de madeira (tipo Cabo do Mato) com no mínimo 150cm de comprimento para enxada e outros. | 80 UN | R$ | R$ | |
19 | Cavadeira bico de tucano de Aço com cabo 150cm | 12 UN | R$ | R$ | |
20 | Chave grifo Nº 12 c/ mordente superior em aço temperado e substituível, mordente inferior em aço temperado e substituível, Cilindro de fácil regulagem c/ uma só mão, contendo 01 mordentes superior, 01 mordentes inferior, espiral, cilindro de regulagem e pino de fixação. A cabeça do corpo da chave deve ser fixa. | 40 UN | R$ | R$ | |
21 | Chave grifo Nº 14 c/ mordente superior em aço temperado e substituível, mordente inferior em aço temperado e substituível, Cilindro de fácil regulagem c/ uma só mão, contendo 01 mordente superior, 01 mordente inferior, espiral, cilindro de regulagem e pino de fixação. A cabeça do corpo da chave deve ser fixa. | 40 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
22 | Chave grifo Nº 18 c/ mordente superior em aço temperado e substituível, mordente inferior em aço temperado e substituível, Cilindro de fácil regulagem c/ uma só mão, contendo 01 mordente superior, 01 mordente inferior, espiral, cilindro de regulagem e pino de fixação. A cabeça do corpo da chave deve ser fixa. | 12 UN | R$ | R$ | |
23 | Chave grifo Nº 08 c/ mordente superior em aço temperado e substituível, mordente inferior em aço temperado e substituível, Cilindro de fácil regulagem c/ uma só mão, contendo 01 mordente superior, 01 mordente inferior, espiral, cilindro de regulagem e pino de fixação. A cabeça do corpo da chave deve ser fixa. | 30 UN | R$ | R$ | |
24 | Lima grosa meia cana 10” | 30 UN | R$ | R$ | |
25 | Lima grosa meia cana 12” | 30 UN | R$ | R$ | |
26 | Folha de serra 300mm – 12” – 24T | 400 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
27 | Pá Vanga chapa reforçada c/ encaixe do cabo já fechado com solda – “chapa rígida e não flexível” | 60 UN | R$ | R$ | |
28 | Rastelo de jardim metálico de 22 dentes com regulagem e cabo de madeira de 120cm | 18 UN | R$ | R$ | |
29 | Vassourão em cepa de madeira natural com cerdas rígidas naturais, ideal para limpeza de ruas | 20 UN | R$ | R$ | |
30 | Arco de pua rolamentado com cabo e apoio para as mão em plástico | 12 UN | R$ | R$ | |
31 | Morsa de bancada Nº 08 c/ mordentes substituíveis | 03 UN | R$ | R$ | |
32 | Cabo de madeira para utilização em picareta | 40 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
33 | Chave grifo Nº 36 c/ mordente superior em aço temperado e substituível, mordente inferior em aço temperado e substituível, Cilindro de fácil regulagem c/ uma só mão, contendo 01 mordente superior, 01 mordente inferior, espiral, cilindro de regulagem e pino de fixação. A cabeça do corpo da chave deve ser fixa. | 04 UN | R$ | R$ | |
34 | Serrote vidia 24” cabo de madeira | 20 UN | R$ | R$ | |
35 | Martelo de Aço com Cabo emborrachado para melhor segurança e conforto evitando lesões Tamanho: 28cm | 12 UN | R$ | R$ | |
36 | Arco de serra profissional c/ regulagem corpo reforçado em alumínio e empunhadura ergonômica em borracha | 30 UN | R$ | R$ | |
37 | Picareta ponta fina x larga | 30 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
38 | Enxada chapa reforçada | 20 UN | R$ | R$ | |
39 | Alavanca de aço liso com comprimento de 180cm e bitola de 1”.1/4 | 20 UN | R$ | R$ | |
40 | Pá bico redondo chapa reforçada | 30 UN | R$ | R$ | |
41 | Rastelo chapa de aço de 14 Dentes com cabo (Sem Dente Retorcido) | 15 UN | R$ | R$ | |
42 | Carrinho de mão chapa reforçada com pneu e câmara de ar (montado) | 08 UN | R$ | R$ | |
43 | Lima para amolar enxada | 12 UN | R$ | R$ | |
44 | Lima triangular 4” | 10 UN | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
45 | Serrote de Costa 12 | 12 UN | R$ | R$ | |
46 | Enxadão largo pesado com olho 38 mm sem cabo | 15 UN | R$ | R$ | |
47 | Facão para mato em aço carbono 18" | 20 UN | R$ | R$ | |
48 | Foice roçadeira com olho de 32 mm sem cabo | 12 UN | R$ | R$ | |
49 | Arco de Serra lenhador 24 de 610mm | 08 UN | R$ | R$ | |
50 | Folha de serra para arco de serra lenhador 24 de 610mm | 20 UN | R$ | R$ | |
51 | Jogo de Vazadores 12 Pçs de 3mm a 19mm | 3 PÇ | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
52 | Chave comb8mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
53 | Chave comb10mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
54 | Chave comb11mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
55 | Chave comb9mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
56 | Chave comb12mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
57 | Chave comb13mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
58 | Chave comb14mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
59 | Chave comb15mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
60 | Chave comb16mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
61 | Chave comb17mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
62 | Chave comb18mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
63 | Chave comb19mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
64 | Chave comb20mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
65 | Chave comb21mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
66 | Chave comb22mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
67 | Chave comb23mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
68 | Chave comb24mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
69 | Chave comb26mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
70 | Chave comb27mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
71 | Chave comb25mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
72 | Chave comb28mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
73 | Chave comb30mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
74 | Chave comb32mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
75 | Chave comb36mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
76 | Chave comb 1.1/8" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
77 | Chave comb 1.1/16" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
78 | Chave comb 1" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
79 | Chave comb 5/8" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
80 | Chave comb 5/16" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
81 | Chave comb 1/2 " cromo vanadium | 12PÇ | R$ | R$ | |
82 | Chave comb 3/4" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
83 | Chave comb 3/8" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
84 | Chave comb 1/4" cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
85 | Chave cano 18"modelo especial para trabalhos pesados e mordentes com tratamento térmico especial, Cabo em ferro fundido nodular | 10 PÇ | R$ | R$ | |
86 | Chave grifo corrente Modelo especial para trabalhos pesados e mordentes com tratamento térmico especial, Cabo em ferro fundid48nodularCapacidade: Ø 150 - 350 mm | 4 PÇ | R$ | R$ | |
87 | Chave comb5/16mm cromovanadium | 10 PÇ | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
88 | Chave comb 3/8 mm cromo vanadium | 10 PÇ | R$ | R$ | |
89 | Chave comb 11/16 mm cromo vanadium | 20 PÇ | R$ | R$ | |
90 | Torno bancada linha profissional nº 6 Torno de bancada fixo nº 6 TB600 Dimensões (C x L x A): 39.00 x 17.00 x 20.00 centímetros | 6 PÇ | R$ | R$ | |
91 | Caixa organizadora em plástico, para uso geral,48,70x33,10x33,60cm, na cor transparente, tampa com trava | 40 UN | R$ | R$ | |
92 | Manômetro Dn 63 Caixa Inox 0 A 10 Bar Glicerina rosca de 1/4" NPT | 20 PÇ | R$ | R$ | |
93 | Jogo Soquete Sextavado Enc 1/2" 10 A 32Mm23Pçs Fornecido em estojo metálico com pintura eletrostática na cor azul Niquelado e cromado | 12 JG | R$ | R$ |
DF/GCOM/GOPE/GTEC – Av. Brasil, (00) 0000-0000/6504 / www.s
Samae – GAD/GA
N° 2350-E Jd. Europa (Anexo à Prefeitura) | 78300-000 – Tangará da Serra – MT xxxxxxx.xxx.xx / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
61
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
94 | Bico Pulverizador Alumínio Lava Rápido | 20 PÇ | R$ | R$ | |
95 | Regador Plástico para Jardim 2L | 3 PÇ | R$ | R$ | |
96 | Alavanca de Aço 7/8 x1.5 Metro | 6 PÇ | R$ | R$ | |
97 | Tesoura de Chapas Tipo Funileiro 10 Pol | 6 PÇ | R$ | R$ | |
98 | Alavanca de Aço 3/4 x 1 Metro | 4 PÇ | R$ | R$ | |
99 | Trena Curta de Aço, Autotrava, 10 Metros x 25 mm com corpo emborrachada. | 10PÇ | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
100 | Trena Curta de Aço, Autotrava, 5 Metros com corpo emborrachada. | 10 PÇ | R$ | R$ | |
101 | Nível com Base Magnética 9" | 4 PÇ | R$ | R$ | |
102 | Esquadro Profissional 14" | 4 PÇ | R$ | R$ | |
103 | Broca paralela aço rápido 2mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
104 | Broca paralela aço rápido 3mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
105 | Broca paralela aço rápido 4mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
106 | Broca paralela aço rápido 5mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
107 | Broca paralela aço rápido 6mm | 20 PÇ | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
108 | Broca paralela aço rápido 7mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
109 | Broca paralela aço rápido 8mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
110 | Broca paralela aço rápido 9mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
111 | Broca paralela aço rápido 10mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
112 | Broca paralela aço rápido 11mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
113 | Broca paralela aço rápido 12mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
114 | Broca paralela aço rápido 13mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
115 | Broca paralela aço rápido 14mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
116 | Broca paralela aço rápido 15mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
117 | Broca paralela aço rápido 16mm | 20 PÇ | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
118 | Broca paralela aço rápido 17mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
119 | Broca paralela aço rápido 19mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
120 | Broca paralela aço rápido 3.5mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
121 | Broca paralela aço rápido 4.5mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
122 | Broca paralela aço rápido 5.5mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
123 | Broca paralela aço rápido 6.5mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
124 | Broca paralela aço rápido 8.5mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
125 | Broca paralela aço rápido 10.5mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
126 | Broca paralela aço rápido 11.5mm | 20 PÇ | R$ | R$ | |
127 | Broca paralela aço rápido 1/8 | 20 PÇ | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
128 | Broca paralela aço rápido 3/16 | 20 PÇ | R$ | R$ | |
129 | Broca paralela aço rápido 1/4 | 20 PÇ | R$ | R$ | |
130 | Broca paralela aço rápido 5/16 | 20 PÇ | R$ | R$ | |
131 | Broca paralela aço rápido3/8 | 20 PÇ | R$ | R$ | |
132 | Broca paralela aço rápido 1/2 | 20 PÇ | R$ | R$ | |
133 | Broca paralela aço rápido 5/8 | 20 PÇ | R$ | R$ | |
134 | Gira MachoN°2 | 3 PÇ | R$ | R$ | |
135 | Gira MachoN°3 | 3 PÇ | R$ | R$ | |
136 | Jogo 3 Peças Macho Manual M12 X 1,75 MM | 4 JG | R$ | R$ | |
137 | Jogo Macho 3 Peças Aço Rápido M16X2Mm | 4 JG | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
138 | Jogo de Macho Manual para Rosca M8X1,25Mm Aço Rápido | 4 JG | R$ | R$ | |
139 | Macho Manual de Aço Rápido, 10 MM X 1,50 Mm, Ma, Jogo com 3 | 5 JG | R$ | R$ | |
140 | Jogo de Machos Aço Rápido Unc 1/2" 13F 3 Peças | 5 JG | R$ | R$ | |
141 | Macho Manual de Aço Rápido 5/8 Unc, Jogo com 3 peças | 5 JG | R$ | R$ | |
142 | Macho Manual de Aço Rápido 3/8 Unc, Jogo com 3 Pecas | 5 JG | R$ | R$ | |
143 | Macho Manual de Aço Rápido 1/4 Unc, Jogo com 3 Pecas | 4 JG | R$ | R$ | |
144 | Macho Manual de Aço Rápido 3/4 Unc, Jogo com 3 Pecas | 3 JG | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
145 | Macho Manual de Aço Rápido, 20 MM X 2,50 Mm, Jogo com 3 | 3 JG | R$ | R$ | |
146 | Macho Manual de Aço Rápido 5/16 Unc, Jogo com 3 Pecas | 3 JG | R$ | R$ | |
147 | Lima Chata 8" | 2 JG | R$ | R$ | |
148 | Lima Meia Cana 8" Bastarda | 2 PÇ | R$ | R$ | |
149 | Lima Redonda Bastarda 8 | 2 PÇ | R$ | R$ | |
150 | Caixa organizadora em plástico, para armazenamentos diversos, 26,00x11,00cm | 10 PÇ | R$ | R$ | |
151 | Saca Pino 2 - 8mm Cromo Vanádio | 4 JG | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
152 | Calibrador de Folga Capacidade 0,05 - 1mm Passo 0,05 Lâmina 150mm 20 Lâminas 184- 304S | 3 PÇ | R$ | R$ | |
153 | Eletrodo Para Inox E304 2,50 Mm Caixa Com 5 Kg | 8cx | R$ | R$ | |
154 | Eletrodo Para Inox E316 2,50 Mm Caixa Com 1 Kg | 8 cx | R$ | R$ | |
155 | Eletrodo De Ferro Fundido 99% Limável2,5mm caixa com 1kg | 8 cx | R$ | R$ | |
156 | Eletrodo Aço Carbono 7018 Ok 48 2,5mmConarcoEsab - 17kg | 5cx | R$ | R$ | |
157 | Lanterna recarregável bivolt, corpo em plástico abs. reforçado, dimensões: 164x164x217mm, lanterna de mão, sem foco de luz, com potência de 15 leds, recarregável, com comutador on/off, led com 15 lâmpadas | 10 PÇ | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
158 | Serra copo aço carbono,1 polegada, com 18 dentes 25MM | 4 PÇ | R$ | R$ | |
159 | Serra copo hss bimetal com 38mm | 4 PÇ | R$ | R$ | |
160 | Serra copo hss bimetal com 32mm | 4 PÇ | R$ | R$ | |
161 | Serra copo - diamantada, com diâmetro 50mm, sem dentes altura do copo 44mm | 4 PÇ | R$ | R$ | |
162 | Alicate - hidráulico, para crimpagem de terminais elétricos de 16,00 a 240,00mm², medindo 40,00x380,00x210,00mm, acabamento em aço forjado, com bico no molde hexágona. | 02 PÇ | R$ | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | QTD. | MARCA | VLR. UNIT. | VLR. GLOBAL |
163 | Rebitador manual - corpo de aço com cabo revestido em plástico com 10 cm, aplica rebites de até 3/16¨(4.8mm), rebitadorrr-20 manual, mordente duplo, rebitadores em quaisquer materiais ultra cortante para vida útil mais longa. | 03 PÇ | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL: | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da oferta da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110, da Lei nº 8.666/93.
Entregaremos os Itens em conforme as exigências do Edital e Termo de Referência (ANEXO I).
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, frete, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.
c) Endereço:
d) Telefone fixo: Celular: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº _ , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
MODELO - ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa , inscrita no CNPJ (MF)
sob o Nº. .........................., estabelecida , forneceu o(s) seguinte(s) produtos/serviços(s):
.
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos, foram cumpridos satisfatoriamente, inclusive o cumprimento do prazo de entrega do(s) produtos/serviços(s), nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. XX/SAMAE/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2022/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022/SAMAE
Pelo presente instrumento, o SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 06.068.089/0001-04, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Paço Municipal - Anexo, Jardim Europa, na cidade de Tangará da Serra, neste ato representado pelo seu Diretor Geral , brasileiro, portador da Cédula de Identidade – RG nº
e CPF/MF nº residente e domiciliado nesta cidade de Tangará da Serra/MT, aqui denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a EMPRESA, representada por NOME DO REPRESENTANTE, portador do RG: e o CPF: , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022/SAMAE, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM BOMBAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO E LIGAÇÃO PREDIAL DAS REDE DE ÁGUA E ESGOTO DO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA/MT, nas quantidades
estimadas na CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE CONTRATO, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes do presente documento, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e do Decreto nº 10.024/2019, com suas respectivas alterações e demais normas aplicáveis, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1 O presente contrato tem por objeto assegurar o compromisso da contratação entre o SAMAE e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM BOMBAS, MOTORES, EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO E LIGAÇÃO PREDIAL DAS REDE DE ÁGUA E ESGOTO DO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA/MT, conforme exigências do Edital e seus anexos, e tabela de preço dos vencedores, como consta abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL /SERVIÇO | QTD. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
01 | R | R$ | |||
02 | R$ | R$ | |||
03 | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
1.2 O fornecimento do objeto deste contrato, obedecerá o estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Homologado o procedimento, será adjudicado ao primeiro classificado, pelo MENOR PREÇO POR ITEM;
2.2 A Assessoria Jurídica convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital (ANEXO IV), sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidades legais, além de que a prestação de serviços está estritamente vinculada à referida assinatura, bem como sua publicação legal.
2.2.1 O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Departamento Jurídico.
2.2.1.1 A recusa injustificada das empresas indicadas para registro em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, propiciará a aplicação das penalidades legais.
2.2.1.1.1 Considera-se recusa injustificada, o não comparecimento do(s) proponente(s), no prazo fixado no presente edital.
2.3 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o SAMAE poderá convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e fornecer o objeto deste Pregão em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nas seguintes hipóteses:
2.3.1 Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
2.3.2 Revisão do preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
2.4 Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 15.2 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
2.5 Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
2.6 A existência do preço registrado não obriga o SAMAE a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
2.7 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao SAMAE promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.6 Não havendo êxito nas negociações, o SAMAE procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador, neste caso o SAMAE, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e no Decreto Federal 7.892/13 e alterações, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4.4 As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.5 Após a autorização do SAMAE, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.8 O SAMAE será o órgão responsável pelos atos, controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelo órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a autorização de fornecimento/pedido.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1 As ferramentas e equipamentos deverão ser entregues em horário comercial (07:00 as 11:00 das 13:00 as 17:00) de segunda a sexta-feira no Setor de Almoxarifado do SAMAE, localizado na Rua Dorvalino Minozzo esquina com a Rua 24 - A, Vila Alta, município de Tangará da Serra – MT.
5.2 O prazo para a entrega das ferramentas e equipamentos não deverá ser superior a 20 (vinte) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.3 No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito ao SAMAE tal ocorrência, indicando a data em que efetivara a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 10 (dez) dias corridos.
5.4 Os pedidos serão feitos conforme necessidade do SAMAE, e a quantidade a ser entregue será definida conforme solicitação do SAMAE.
5.5 As ferramentas e equipamentos serão recebidos provisoriamente por até 5 (cinco) dias corridos, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
5.6 O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização das ferramentas e equipamentos no ato da entrega, reservando-se ao SAMAE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em conformidade com a quantidade e especificações contidas neste Edital e seus anexos.
5.7 No ato da entrega, caso as ferramentas e equipamentos sejam recusadas, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pelo SAMAE.
5.8 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto da presente licitação será recebido pelo SAMAE na forma estipulada no item anterior.
6.2 Entregue as ferramentas e equipamentos, se estiverem em perfeitas condições, atestado pelo SAMAE, será recebido, por servidor especialmente designado, que assinará o “TERMO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO - TRP”.
6.3 O TERMO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO - TRP somente será assinado se a licitante vencedora tiver atendido todas as condições especificadas neste Termo de Referência, bem como as especificações apresentadas na sua Proposta.
6.4 As ferramentas e equipamentos, objeto deste Pregão, serão considerados aceitos somente após terem sido desembalados, conferidos pela respectiva área solicitante e atendidas as especificações e condições exigidas neste Edital.
6.5 Em hipótese alguma será aceito o objeto em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
6.6 O transporte e a embalagem das ferramentas e equipamentos, objeto deste pregão, será de responsabilidade da empresa contratada.
6.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) com respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) com respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
6.8 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.9 TODAS AS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DEVEM ATENDER AOS PADRÕES DAS NORMAS - NBR REGULAMENTADORAS CORRESPONDENTES.
6.10 A PROPONENTE DEVERÁ OFERTAR PRODUTOS DE PRIMEIRA LINHA, respeitando as discriminações contidas neste Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor (art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90) e demais legislação aplicáveis à espécie. Deverão, ainda, estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, em material atóxico que garanta a integridade do produto, com indicação do produto, data de fabricação, data de validade, quando for o caso. As embalagens deverão também garantir a integridade do produto durante o seu transporte, armazenamento e utilização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 O fornecimento das ferramentas e equipamentos, objeto da presente licitação, será feita diretamente ao SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e atestado por servidor, desta Autarquia, designado para esse fim, representando este o SAMAE.
7.2 O representante do SAMAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento das ferramentas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
7.4 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, para representá-lo sempre que for necessário.
7.5 Ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra caberá a fiscalização do fornecimento das ferramentas. Para tanto, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da contratada o perfeito atendimento às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e terão a seguinte classificação orçamentária:
2164 – GERENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL
2164.3.3.90.30.00.00 0100000000 – MATERIAL DE CONSUMO
8.2. Para o ano subsequente, será utilizada dotação específica daquele exercício.
CLÁUSULA NOVA– DO PAGAMENTO
9.1 Para efeito de pagamento, a contratada deverá encaminhar as notas fiscais de fatura ao Departamento de Compras para sua conferência e posterior pagamento em dia pela contabilidade e tesouraria.
9.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
9.3 O pagamento das ferramentas, objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em nome da contratada, no Banco que a mesma informou em sua proposta, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
9.4 O pagamento será realizado até o 10º dia útil subsequente a entrega das ferramentas e emissão da Nota Fiscal.
9.5 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
9.6 Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos previstos neste Edital, por culpa do SAMAE, o valor será atualizado monetariamente a partir daquela data, até a do efetivo pagamento, pelo índice oficial de correção monetária adotado pelo Governo Federal na época.
9.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
9.8 Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar Certidão de regularidade de Débitos dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão de regularidade de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetiva liquidação do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Efetuar com pontualidade à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
10.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas.
10.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
10.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma.
10.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado.
10.6 Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização.
10.7 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA.
10.8 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com a contratação do objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A Contratada obriga-se a fornecer o objeto deste certame, conforme as condições definidas no Edital.
11.2 Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial dos mesmos.
11.3 A licitante vencedora ficará obrigada a entregar o objeto desta licitação nos preços e prazos estipulados na sua proposta.
11.4 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do SAMAE.
11.5 Permitir a fiscalização das ferramentas e qualidade final por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem está indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
11.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70 da Lei 8.666/93.
11.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.8 Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE.
11.9 Observar as normas legais a que está sujeita para fornecimento das ferramentas e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos ferramentas .
11.10 Ressarcir o SAMAE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material adquirido, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
11.11 Exigir de seu pessoal e fiscalizar o uso de equipamento e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança.
11.12 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
11.13 Fornecer as ferramentas e equipamentos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
11.14 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maiores, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse do SAMAE:
a) Advertência;
b) Multas:
I - Por entregar as ferramentas e equipamentos fora do prazo pré-estabelecido pela contratante, determinados neste termo de referência. Multa de 5% (cinco por cento) do valor unitário do contrato;
II - Por não estarem as ferramentas de acordo com as especificações definidas neste Termo de Referência. Multa de 5% (cinco por cento) do valor unitário do contrato;
III - Por não atender solicitação de informações da fiscalização do SAMAE, dentro dos prazos estipulados. Multa de 2% (dois por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
IV - Por não sanar imediatamente irregularidades identificadas pela fiscalização do SAMAE. Multa de 3% (três por cento) do valor unitário do contrato, por ocorrência;
V - Não atendimento às demais obrigações contratuais. Multa de 1% (um por cento) do valor unitário do contrato, por irregularidade não especificada expressamente nas letras anteriores. A reincidência do não cumprimento de qualquer obrigação determinada neste Termo de Referência sujeitará à contratada, a critério da fiscalização do SAMAE, as multas de graduações mais elevadas, ou à rescisão contratual.
VI - Considera-se como preço unitário do contrato, para fins de incidências de multas, o valor da última fatura.
VII - A soma das multas aplicadas sobre o valor da última fatura não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
c) Responder por perdas e danos ocasionados ao SAMAE, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
e) Suspensão temporária ao direito de licitar com o SAMAE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
12.2 Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº 8.666/93.
12.3 Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa adjudicatária ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
12.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa adjudicatária da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao SAMAE.
12.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
12.7 Das sanções acima caberá o direito do contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANAL DE COMUNICAÇÃO
13.1 DA CONTRATADA:
a) Telefone:
b) Setor de vendas:
c) Setor de assistência:
13.2 DA CONTRATANTE:
a) Assessoria jurídica: (00) 0000.0000 – xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
b) Recepção do setor administrativo: (00) 0000.0000/ 3311.6520
c) Coordenação de compras: (00) 0000.0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
d) Tesouraria: (00) 0000.0000 – xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
e) Empenho: (00) 0000.0000 – xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
f) Almoxarifado: (00) 0000.0000 – xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
f) Notas Fiscais: (65) 3311. 6500 - xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
14.1 Os preços apresentados na proposta serão irreajustáveis, salvo os casos especificados no Edital de licitação.
14.2 Impostos, taxas e fretes devem estar inclusos nos preços ofertados.
14.3 São vedados acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93.
14.4 Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022/SAMAE e as propostas apresentadas pelas empresas no certame. Fica eleito o Foro da Cidade de Tangará da Serra/MT para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Tangará da Serra, XXX de XXXXX de 2022.
CONTRATANTE SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT | Nome e Assinatura do Representante da Nome da Empresa CNPJ |